UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
A transição de paradigmas político-jurídicos na modernidade tardia e a problemática dos Direitos Humanos:
a associação regional de Estados como proposta estruturante de soluções
Isaac SABBÁ GUIMARÃES
Itajaí, dezembro de 2012
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA JURÍDICA – PPCJ CURSO DE DOUTORADO EM CIÊNCIA JURÍDICA – CDCJ ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CONSTITUCIONALISMO, TRANSNACIONALIDADE E PRODUÇÃO DO DIREITO
A transição de paradigmas político-jurídicos na modernidade
tardia e a problemática dos Direitos Humanos:
a associação regional de Estados como proposta estruturante de
soluções
Isaac SABBÁ GUIMARÃES
Tese submetida ao Curso de Doutorado em Ciência Jurídica da
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à
obtenção do Título de Doutor em Ciência Jurídica.
Orientador: Professor Doutor Marcos Leite Garcia
Co-orientador: Professor Doutor Carlo Calvieri
Itajaí, dezembro de 2012
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AGRADECIMENTO
O trabalho de investigação científica – tal como, aliás, outras manifestações da vida
–, reflete sempre a circum-stantia que tangencia o estudioso, e contra a qual se
sente ele inerme, não podendo romper o cerco por mais que se pretenda neutro e
almeje aproximar-se do conhecimento puro. Portanto, mesmo sentindo a
necessidade do isolamento e das horas ininterruptas de quietude, autênticas
condições para a fruição do lógos nos scripta, o estudioso será irremediavelmente
devedor de tudo quanto o rodeia.
Não foi diferente, por óbvio, com a execução desta tese, para a qual contribuíram
tanto os estímulos institucionais da UNIVALI, por meio do Magnífico Reitor,
Professor Doutor Mário César dos Santos, do Diretor do Centro de Ciências Sociais
e Jurídicas, Professor Doutor José Carlos Machado, e do Coordenador do Curso
de Pós-Graduação em Ciência Jurídica, Professor Doutor Paulo Márcio da Cruz; da
CAPES, por meio da concessão de bolsa para estágio de investigação no exterior;
da Escola de Direito da Universidade do Minho, na pessoa de seu Presidente,
Professor Doutor Mário João Ferreira Monte; como aquelas pessoas que tiveram a
paciência de ouvir-me e dar sua opinião, especialmente o Orientador, Professor
Doutor Marcos Leite Garcia, o Co-orientador, Professor Doutor Carlo Calvieri, o
Professor Doutor Gabriel Real Ferrer, o Professor Doutor Cesar Luiz Pasold.
De igual forma agradeço a meu pai, Newton Sabbá Guimarães, linguista e filósofo
da linguagem, que opinou sobre como devia evitar as armadilhas da palavra e
meditá-la em sua riqueza semântica.
3
DEDICATÓRIA
Este trabalho é dedicado às pessoas que sempre estiveram ao meu lado, dando
seu estímulo e, muitas vezes, ouvindo-me pacientemente:
meus pais, Newton e Arlete,
minha esposa Neusa e
minha filha Sofia.
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TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Vale do Itajaí, a Coordenação do Curso de Doutorado em Ciência Jurídica, a Banca Examinadora, o Orientador e o Coorientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.
Itajaí, dezembro de 2012.
Isaac Sabbá Guimarães Doutorando
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ROL DE CATEGORIAS
Rol de categorias que o Autor considera estratégicas à compreensão do seu
trabalho, com seus respectivos conceitos operacionais.
1. Direitos humanos
Sua noção aparece ao tempo das declarações de direitos, no século XVIII, quando
se falava de direitos do homem e do cidadão, em documentos políticos nos quais
eram frequentes as expressões “povo”, “nação” e “cidadãos”, mas, invariavelmente,
num sentido universalista e atemporal. Esta ideia é, mais tarde, ratificada pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que constitui importante marco
para se deliberar sobre direitos em nível supranacional.
2. Declarações de direitos
Embora a história política registre textos escritos com regras procedimentais de
liberdade desde a baixa Idade Média, como é o caso da Magna Charta Libertatum,
de 1215, onde se vislumbram traços da rule of Law como garantia da liberdade
física, e em outros documentos políticos ingleses, para nossa pesquisa a categoria
estará referida ao constitucionalismo norte-americano e francês de fins do século
XVIII.
3. Rule of Law (regra de Direito)
Categoria cujo ponto fulcral se localiza no direito inglês medieval. O princípio
indicará que todos estarão submetidos à legalidade. Com essa expressão
“designam-se os princípios, as instituições e os processos que a tradição e a
experiência dos juristas e dos tribunais mostraram ser essenciais para a
salvaguarda da dignidade das pessoas frente ao Estado, à luz da ideia de que o
Direito deve dar aos indivíduos a necessária protecção contra qualquer exercício
7
arbitrário de poder.”1
4. Constitucionalismo
Numa primeira aproximação ao conceito dessa categoria, Matteucci refere que é
“função do Constitucionalismo traçar os princípios ideológicos, que são a base de
toda a Constituição e da sua organização interna”. Mas avança com a noção de
que “Constitucionalismo é a técnica da liberdade, isto é, a técnica jurídica pela qual
é assegurado aos cidadãos o exercício dos seus direitos individuais e, ao mesmo
tempo, coloca o Estado em condições de não os poder violar.”2
5. Constituição
Vergotini dá-nos um conceito preciso da categoria: “entende-se por Constituição
aquele conjunto de princípios que se situam no vértice de qualquer sistema
normativo, relativos a um número variado de entes, tais como os Estados, as
organizações internacionais, a comunidade internacional.”3 O conceito jurídico
desta categoria, por óbvio, estará relacionado com o corpo orgânico jurídico-político
do Estado.
6. Povo
Caetano entende tratar-se de “colectividade humana que, a fim de realizar um ideal
próprio de justiça, segurança e bem-estar, reivindica a instituição de um poder
político privativo que lhe garanta o direito adequado às suas necessidades e
aspirações.”4
7. Poder político
1 MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Preliminares, o Estado e os sistemas
constitucionais. 6. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1997. t. I. p. 130. 2MATTEUCCI, Nicola. Constitucionalismo. In BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO,
Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. Trad. de Carmen C. Varrialle et alli. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2000. v. I. p. 247-248.
3 VERGOTTINI, Giuseppe. Constituição. In BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO,
Gianfranco. Dicionário de política. p. 259. 4 CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6. ed. rev. e ampl.
Coimbra: Almedina, 1996. t. I. p. 123.
8
Distingue-se de soberania, uma vez que “é a faculdade exercida por um povo de,
por autoridade própria (não recebida de outro poder), instituir órgãos que exerçam
o senhorio de um território e nele criem e imponham normas jurídicas, dispondo
dos necessários meios de coacção”5, antecedendo, pois, o próprio Estado,
enquanto que soberania é inerente a esse organismo político.
8. Nação
“É uma comunidade de base cultural. Pertencem à mesma Nação todos quantos
nascem num certo ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente
expresso numa língua comum, actualizado num idêntico conceito da vida e
dinamizado pelas mesmas aspirações de futuro e os mesmos ideais colectivos.”6
9. Cidadãos
São os membros de uma comunidade política que têm aptos ao exercício de certos
direitos inerentes à nacionalidade, estabelecidos na Constituição.
10. Direitos fundamentais
Embora se faça alguma confusão com a outra categoria, é necessária a distinção.
Para Schäfer, “A expressão direitos fundamentais deve ser reservada para aqueles
direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito
constitucional, enquanto o termo direitos humanos guarda relação com os
documentos de direito internacional, por se referir àquelas posições jurídicas que
se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação
com determinada ordem constitucional, aspirando, dessa forma, à validade
universal, para todos os povos e tempos, revelando um inquestionável caráter
supranacional.”7
5 CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. p. 130. Itálicos no
original. 6 CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. p.130.
7 SHÄFER, Jairo Gilberto, apud TAIAR, Rogério. A dignidade da pessoa humana e o direito
penal. A tutela penal dos direitos fundamentais. São Paulo: SRS, 2008, p. 7-8.
9
11. Direitos de liberdade
Mesmo que o marco inicial do estabelecimento desse conceito seja o
jusracionalismo, quando se pensaram aqueles direitos inerentes ao homem,
chamados de direitos naturais, Vieira de Andrade8 destaca a ocorrência de direitos
de liberdade dirigidos à proteção de minorias (raciais, religiosas, políticas)
concretas e, também, direitos sociais (direitos ao trabalho, ao repouso, à
educação), que surgiram posteriormente, já na segunda onda de
constitucionalização, durante o século XX. Para nossas investigações, no entanto,
utilizaremos a noção consagrada pelo modelo de constituição-garantia, que
estabelece as liberdades negativas, de não interferência estatal.
12. Jusracionalismo
Trata-se da corrente moderna do jusnaturalismo, surgida no século XVII, com
Grócio, Pufendorf, Thomasius, Wolff, dentre outros. “Essa corrente representa uma
profunda ruptura com o jusnaturalismo clássico, de inspiração aristotélico-tomista e
escolástico, e provoca uma autêntica transmutação do verdadeiro conceito de
direito natural”, uma vez que, por um lado, se desliga de seus fundamentos
teológicos e ontológicos e, por outro lado, torna-se “instrumento de um
racionalismo subjectivista, abstracto e a-histórico, que pretende construir
dedutivamente, a partir de certos princípios, rígidos e exaustivos sistemas de direito
natural dotados de validade universal e perpétua.”9
13. Direito natural
Tem suas bases no estoicismo, que muito influenciou Cícero, quem já preconizava
as bases de um direito atemporal, universal, que submete todos a um princípio de
igualdade.
14. Estoicismo
8 ANDRADE, José Vieira de. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa. de 1976.
Coimbra: Almedina, 1987, p. 22-23. 9 CHORÃO, Mário Bigotte. Temas fundamentais de direito. Coimbra: Almedina, 1991, p. 108.
10
Escola filosófica fundada em 300 a.C, por Zenão de Cicio, tendo por fundamentos:
“1º divisão da filosofia em três partes: lógica, física e ética; 2º concepção da lógica
como dialética [...]; 3º teoria dos signos [...]; 4º conceito de uma Razão divina que
rege o mundo e todas as coisas no mundo [...]; 5º doutrina segundo o qual [...] o
homem é guiado infalivelmente pela razão [...]; 6º condenação total de todas as
emoções e exaltação da apatia como ideal do sábio; 7º cosmopolitismo, ou seja,
doutrina de que o homem não é cidadão de um país, mas do mundo; 8º exaltação
da figura do sábio e de seu isolamento dos outros [...].”10
15. Geração de direitos
Há dois pontos de partida para se estabelecer o conceito desta categoria: o
conceito orteguiano de geração, expresso no seu ensaio El tema de nuestro
tiempo11 , e a noção mais desenvolvida de Bobbio, referida à sucessão de direitos
humanos que, no entanto, não impede seja deslocada para o trato dos direitos
fundamentais. Utilizaremos uma fundamentação ontológica de geração cunhada
por Ortega y Gasset, para quem a geração representa uma altitude vital, que
determina os modos de uma de existência humana. Cada geração representa uma
nova altitude que, contudo, não implica na simples negação da anterior.
16. Ontologia
Parte da metafísica que se destina a tratar do ser enquanto ser.
17. Onda de constitucionalização
Para Hauriou, “O movimento constitucional moderno, que se inicia ao fim do século
XVIII, não pode ser entendido como uma progressão contínua no mundo inteiro.
Ele é desenvolvido em ondas sucessivas, consequentes quer de movimentos
10
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 4. ed. Tradução coordenada por Alfredo Bosi. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 375. Título original: Dizionario di filosofia.
11 ORTEGA Y GASSET, José. El tema de nuestro tiempo. In ORTEGA Y GASSET, José. Obras
completas. T. 3. Madri: Taurus, 2005, p. 564.
11
revolucionários, quer das grandes guerras mundiais.”12 O constitucionalista francês
distingue quatro grandes ondas constitucionais, sendo que a nós nos interessará
para a realização das investigações a primeira onda constitucional, marcada pela
Declaração de Independência norte-americana (1776) e pela Revolução francesa
de 1789.
18. Liberalismo
Trata-se de um fenômeno econômico e político surgido na Europa, que teve seu
momento de maior importância no século XIX. Não se pode desprezar, contudo, o
desenvolvimento da filosofia liberal, de origem francesa – com Rousseau e
Condorcet – e alemã – representada por Hegel – que propugnava a liberdade
individual.
19. Liberalismo político
Propõe a garantia das liberdades, o que, na práxis política ocorre, segundo Carl
Schmitt, pela observação de dois princípios: pelo princípio da distribuição “a esfera
de liberdade do indivíduo se supõe como um dado anterior ao Estado, ficando a
liberdade do indivíduo ilimitada em princípio, enquanto que a faculdade do Estado
para invadi-la é limitada em princípio”; pelo princípio de organização, “o poder do
Estado (limitado em princípio) divide-se e fecha-se num sistema de competências
circunscritas.”13 Trata-se de uma reação ao Estado absolutista.
20. Liberalismo econômico
Está diretamente associado ao período de surgimento do capitalismo e tem como
pressuposto a emancipação da economia em relação a aspectos dogmáticos
alheios a ela própria.
21. Liberdade negativa
12
HAURIOU, André. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Éditions Montchrestien, 1968, p. 75.
13 SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Tradução castelhana de Francisco Ayala. Madrid:
Alianza, 1982, p. 138.
12
Categoria formulada por Isaiah Berlin, para quem a liberdade implica em que “não
interfiram em minha atividade para além de um limite, que é cambiante, mas
sempre reconhecível.”14 Tal liberdade é esquematicamente representada como
liberty from. Está relacionada com as chamadas liberdades burguesas, do Estado
de modelo liberal.
22. Liberdade positiva
Se a liberdade negativa exige a abstenção do Estado em invadir a esfera individual,
a liberdade positiva será a ideia de substantivação das liberdades pela providência
estatal. É esquematicamente representada por Berlin como liberty to, liberdade
para autorrealização, na medida em que se traça um projeto de vida e se o leva a
cabo.
23. Axiologia
Trata-se da filosofia dos valores.
24. Globalização
Segundo Sousa Santos, trata-se de “[...] um fenómeno multifacetado com
dimensões econômicas, sociais, políticas, culturais, religiosas e jurídicas
interligadas de modo complexo. Por esta razão, as explicações monocausais e as
interpretações monolíticas deste fenómeno parecem pouco adequadas.”15 O
sociólogo português entende existirem várias expressões da globalização, para nós
nos interessando a globalização política e cultural.
25. Globalização econômica
Sousa Santos entende que a globalização econômica é arrimada no consenso
econômico neoliberal, que apresenta as seguintes inovações: “restrições drásticas
14
BERLIN, Isaiah. Cuatro ensayos sobre la libertad. Tradução de Julio Bayon. Madrid: Alianza Editorial, 1998, p. 226. Título original: Four essays on liberty.
15 SANTOS, Boaventura Sousa. Linha de horizonte. In SANTOS, Boaventura Sousa (organizador). A
globalização e as ciências sociais. 3. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2005, p. 26.
13
à regulação estatal da economia; novos direitos de propriedade internacional [...];
subordinação dos Estados nacionais às agências multilaterais tais como o Banco
Mundial, o FMI e a Organização Mundial do Comércio.”16
26. Globalização cultural
Dá-se pelo estreitamento das distâncias culturais, inclusive decorrente da
revolução tecnológica. Não se pode negar a possibilidade de uma globalização
hegemônica, segundo a qual algumas culturas acabam se impondo sobre outras,
sufocando os localismos.
27. Transnacionalidade
As globalizações deram causa ao tratamento de diversas matérias de interesse
comum de comunidades políticas em espaços que transcendem o do Estado. Tal
fenômeno, com extensões políticas e jurídicas, pressupõe, segundo Cruz e Bodnar,
a discussão das seguintes propostas: “a) Constituição a partir de estados em
processo de abdicação intensa das competências soberanas; b) Formação por
instituições com órgãos e organismos de governança, regulação, intervenção e
aplicação das normas transnacionais; c) Capacidade fiscal em diversos âmbitos
transnacionais [...]; d) Atuação em âmbitos difusos transnacionais [...]; e) Pluralismo
de concepção, para incluir nações que não estão organizadas politicamente a partir
da lógica judaico-cristã ocidental; f) Implantação gradativa de democracia
transnacional deliberativa e solidária; g) Constituição de espaços públicos
transnacionais especialmente com base na cooperação, solidariedade e no
consenso; h) Capacidade de coerção, como característica fundamental, destinada
a garantir a imposição dos direitos e deveres estabelecidos democraticamente a
partir de consenso [...].”17 Para aclarar o âmbito conceitual do fenômeno, Garcia
refere que “[...] as demandas transnacionais não tratam somente de questões
16
SANTOS, Boaventura Sousa. Linha de horizonte, cit. p. 29. 17
CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A transnacionalidade e a emergência do Estado e do direito transnacionais. In CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana (organizadores). Direito e transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2010, p. 57.
14
relacionadas com a globalização econômica [...], e sim com fundamentais questões
de direitos relacionadas com a sobrevivência do ser humano no planeta.”18
18
GARCIA, Marcos Leite. Direitos fundamentais e transnacionalidade: um estudo preliminar. In CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana (organizadores). Direito e transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2010, p. 175.
15
Sumário
RESUMO..................................................................................................................19
RESUMEN...............................................................................................................21
INTRODUÇÃO.........................................................................................................22
PARTE I ABORDAGEM EPISTEMOLÓGICA: O PERSPECTIVISMO HISTÓRICO E O GERACIONISMO DE DIREITOS HUMANOS.........................................................28
CAPÍTULO 1 PERSPECTIVISMO HISTÓRICO E RAZÃO VITAL COMO CATEGORIAS JUSTIFICANTES DE UMA EPISTEMOLOGIA DOS DIREITOS HUMANOS.........29 1.1 A razão histórica – ou a consciência da historicidade do homem – como premissa fundante do progresso humano (e a ideia inicial sobre progresso humano)...................................................................................................................29 1.2 Em busca da definição de ciência da História e sua importância......................43 1.2.1 O cristianismo e a História como “significação constitutiva”...........................43 1.2.2 O renascimento e o antropocentrismo: as bases para uma melhor definição de História................................................................................................................47 1.2.3 Vico e a descoberta da ciência nova: ponto de partida para a abordagem crítica da História......................................................................................................50 1.2.4 Ao chegarmos a este ponto, continuará lícita a afirmação determinista de uma Natureza Humana como diretriz da História?..........................................................53 1.2.5 O Positivismo e a tentativa de cientificizar a História: rasgos para uma crítica tendente à hermenêutica..........................................................................................60 1.3 Suma crítica e a busca de uma epistemologia da História dos Direitos Humanos..................................................................................................................65 1.3.1 A História como sistema de compreensão do homem: a supressão do cartesianismo em uma nova perspectiva epistemológica........................................72 1.3.1.1 O programa da filosofia da História de Ortega y Gasset..............................72 1.3.1.2 A História compreendida como um sistema.................................................77 1.3.2 Um quadro epistemológico dos Direitos Humanos.........................................83
CAPÍTULO 2 A LIBERDADE, SEU CONHECIMENTO E DELIMITAÇÃO: EM BUSCA DAS ORIGENS DOS DIREITOS HUMANOS...................................................................90 2.1 A liberdade como fundamento da hominidade...................................................95 2.1.1 A liberdade dos antigos.................................................................................100
16
2.1.2 A liberdade dos medievos.............................................................................109 2.1.3 O Renascimento como força motriz cultural do reconhecimento de novos papéis para o cidadão............................................................................................114 2.1.4 A liberdade dos modernos e a fixação dos direitos de liberdade..................117 2.2 O problema da legitimação dos direitos de liberdade......................................121 2.2.1 A abordagem filosófica em Kant....................................................................124 2.2.1.1 A liberdade como direito inato....................................................................129 2.2.2 A abordagem antropológico-cultural..............................................................132 2.2.3 A abordagem jurídico-constitucional: a positivação dos direitos de liberdade.................................................................................................................141 2.2.3.1 A experiência constitucional inglesa...........................................................142 2.2.3.2 A experiência constitucional americana.....................................................146 2.2.3.3 A experiência constitucional francesa (construção do modelo de constitucionalismo da Europa continental).............................................................149
CAPÍTULO 3 GERACIONISMO E AS GERAÇÕES DE DIREITOS............................................156 3.1 Uma questão inicial à guisa de compreender-se a dimensão político-jurídica da universalização dos Direitos Humanos como processo histórico (e sobre direitos históricos): serão os Direitos Humanos universais e atemporais?.........................156 3.2 O entendimento do processo histórico de formação dos Direitos Humanos através do geracionismo (de direitos)....................................................................164 3.2.1 A dissensão (acadêmica) entre os termos Dimensão de Direitos e Geração de Direitos: de onde se escoimam os equívocos em favor da coerência epistemológica.......................................................................................................168 3.3 O conceito de Geração em Ortega y Gasset...................................................177 3.4 As Gerações de direitos perspectivadas segundo um princípio ontológico-axiológico de irrenunciabilidade.............................................................................180
PRIMEIRAS CONCLUSÕES.................................................................................189
PARTE II A MODERNIDADE TARDIA E OS NOVOS DESAFIOS PARA UMA POLÍTICA JURÍDICA DOS DIREITOS HUMANOS................................................................192
CAPÍTULO 4 A MUNIDIALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS..............................................193 4.1 A Mundialização – ou as várias formas de Mundialização – como fenômeno humano e proposta de um sentido conceptual......................................................193 4.1.1 Caracterização conceptual de Mundialização e de seu sistema problemático...........................................................................................................197 4.2 O homem como ser ambíguo a viver em muitos mundos e as dificuldades de localização do punctum fundamental da hominidade. Há hipóteses para a Mundialização dos Direitos Humanos?..................................................................203 4.2.1 Concepções Universalistas sobre Direitos Humanos...................................209 4.2.2 Concepções Relativistas sobre Direitos Humanos.......................................217
17
4.2.2.1 Suma crítica...............................................................................................223 4.2.3 Via Consensual.............................................................................................238 4.2.3.1 Serão os contextos herméticos e incomunicáveis entre si?.......................242 4.2.3.2 Haverá um discurso ético partilhável entre todos os homens que fundamente um núcleo irredutível de Direitos Humanos?.....................................246 4.2.3.3 Consenso sobreposto como estratégia política de respeito e efetivação dos Direitos Humanos...................................................................................................257 4.2.3.4 Notas prospectivas e metodológicas para a via Consensual dos Direitos Humanos................................................................................................................262
CAPÍTULO 5 HORIZONTES CONTEMPORÂNEOS DOS DIREITOS HUMANOS E SUAS VICISSITUDES......................................................................................................270 5.1 Caracterização do modelo internacionalista de proteção dos Direitos Humanos................................................................................................................270 5.1.1 Diferenças entre o modelo clássico e o modelo da Carta das Nações Unidas de Direito Internacional..........................................................................................274 5.1.1.1 A vinculação cogente da Comunidade Internacional aos Direitos Humanos................................................................................................................282 5.2 Insuficiência dos mecanismos de Direito Internacional dos Direitos Humanos................................................................................................................293 5.3 As transformações políticas e econômicas e o esgotamento do modelo da Carta das Nações de relacionamento entre Estados na modernidade tardia..................301 5.3.1 A Globalização e seus reflexos nas vias de tratamento dos problemas relacionados com os Direitos Humanos.................................................................303 5.3.1.1 Globalização ou Globalizações? A proposta sociológica de Sousa Santos....................................................................................................................306 5.3.1.2 Transnacionalidade e sua dificuldade conceitual.......................................310 5.4 Summa indivisa: o conjunto problemático e a fadiga dos paradigmas............314
CAPÍTULO 6 DIMENSÕES SUPRANACIONAIS E TRANSNACIONAIS DE POLÍTICA JURÍDICA DOS DIREITOS HUMANOS..................................................................................317 6.1 A contextualização da terceira Geração de Direitos Humanos e suas concretizações no sistema regional de proteção...................................................317 6.2 Sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos...........................321 6.2.1 Comissão Interamericana de Direitos Humanos...........................................323 6.2.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos..................................................325 6.2.3 Aspectos críticos...........................................................................................326 6.3 Sistema europeu de proteção dos Direitos Humanos: em busca da integração europeia.................................................................................................................329 6.3.1 Experiência supranacional de política jurídica: o sistema europeu de Direitos Humanos................................................................................................................331 6.3.1.1 Convenção Europeia de Direitos Humanos...............................................333 6.3.1.2 Corte Europeia de Direitos Humanos.........................................................336 6.3.2 Política jurídica do sistema comunitário dos Direitos Humanos: do papel
18
afirmativo do Tribunal de Justiça à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia.................................................................................................................339 6.3.2.1 A Carta de Direitos Fundamentais, a adesão da União à Convenção Europeia de Direitos Humanos e os mecanismos de controle...............................342 6.4 Suma crítica.....................................................................................................348
CAPÍTULO 7 A UNIÃO DAS NAÇÕES SUL-AMERICANAS E AS POSSIBILIDADES DE UM PROJETO POLÍTICO-JURÍDICO DE DIREITOS HUMANOS..............................352 7.1 As tentativas de constituição de um bloco regional das Nações do Sul..........352 7.1.1 A integração comercial..................................................................................356 7.1.2 A UNASUL como nova forma de integração regional....................................360 7.1.2.1 Organização institucional e mecanismos de controle................................365
CONCLUSÕES......................................................................................................370
REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS ............................................................ 384