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UNIJUI – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
Ciência Política e Teoria do Estado
Professor: Dr. Dejalma Cremonese Aluno: Eder Luciano da Silva Wisnheski
CONCEITO: PLEBISCITOCONCEITO: PLEBISCITOIJUI –RS, 24 DE MARÇO DE 2008.IJUI –RS, 24 DE MARÇO DE 2008.
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Conceito:
Plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma determinada Lei ser constituída, de
modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.
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Plebiscito pode ser definido também como a manifestação direta da vontade
do povo que delibera sobre um determinado assunto, através da
democracia direta.
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Objetivo do plebiscito é ser participativo e não
delegatório, sua função e controlar o Poder
Representativo, jamais delegar ilimitadamente o
poder popular .
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As constituições devem incluir salvaguardas em , cláusulas
pétreas, que vedem usos perversos dos plebiscitos por parte do Poder Executivo, ou
de algum partido político.
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Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado, proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
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A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de
controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois
constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas
constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.
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•As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da república Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
*A forma federativa de Estado; *O voto direto, secreto, universal e periódico; *A separação dos Poderes; *Os direitos e garantias individuais.
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O primeiro plebiscito em nível federal foi realizado no Brasil
em janeiro de1963, para a manifestação
popular acercado sistema de governo
(presidencialista ouparlamentarista)
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Somente em 18 de novembro de 1998, dez anos após a promulgação da Constituição Federal, foi promulgada a Lei 9.709/98, com o intuito de regulamentar os mecanismos de participação popular no Brasil, previstos nos incisos I, II e III, do art. 14 da Constituição Federal.
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Essa norma legal prevê que o plebiscito será convocado com
anterioridade ao ato legislativo ou administrativo e que caberá ao
povo aprovar ou denegar,pelo voto, o que lhe foi submetido
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O art. 3° da referida lei estabelece que, para questões de relevante interessenacional, a convocação do plebiscito será feita pelo Congresso Nacional,
mediante decretolegislativo, com proposta de, no mínimo, 1/3 dos integrantes de
qualquer uma das Casas.
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ou seja, esse dispositivo legal retira das mãos do povo a possibilidade de decidir qual
assunto considera relevante para ser discutido e consultado no âmbito nacional, já que
restringe ao Congresso Nacional a prerrogativa de deliberar o que deverá passar ou não
pelo crivo popular. No âmbito estadual e municipal, o plebiscito será convocado em
conformidade com a respectiva Constituição Estadual e com a Lei Orgânica Municipal.
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O plebiscito no Brasil poderá abranger duas formas: a ampla e a
orgânica
Aampla versa sobre qualquer questão de relevância nacional, de competência
dos PoderesLegislativo ou Executivo (não é
previsto para o Judiciário)
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A orgânica está relacionada com a incorporação,
subdivisão e desmembramento
de Estados ou fusão, incorporação, criação e desmembramento de
Municípios
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É de responsabilidade da Justiça Eleitoral os trâmites
administrativos do plebiscito, tais como data, cédula de votação e instruções pararealização, entre outros
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Se o assunto a ser consultado constar de projeto de lei em
tramitação, ou de medida administrativa não efetuada, ambos terão sua tramitação
sustadaaté a apuração do resultado da
consulta.
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O plebiscito será aprovado ou rejeitado por
maioria simples, de acordo com o resultado
homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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O Brasil não é um país com tradição na utilização de
mecanismos departicipação popular. Sob a égide da Constituição Federal de 1988,
são poucos osexemplos concretos relacionados
a tais institutos.
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Ao que tudo indica, nosso Congresso
Nacional teme perder prerrogativas legislativas com a aplicação mais freqüente dos
mecanismos e busca refrear sua utilização.
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Em relação ao plebiscito, apenas um único caso ocorreu após a nova ordem
constitucional estabelecida em 1988. Refiro-me ao plebiscito previsto no art. 2º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que levou os brasileiros às urnas em 1993
para escolher entre a república e a monarquia constitucional, bem como entre o
parlamentarismo e o presidencialismo.
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O debate à época não se deu por completo, pois,
conforme a imprensa noticiou, muitos brasileiros, mesmo diante
das urnas, nem sequersabiam diferenciar com exatidão
cada uma das propostas apresentadas
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Conclusão:
A Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998, infelizmente, não viabilizou
uma regulamentação sólida e ampliativa da participação popular no
cenário políticobrasileiro.
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É uma lei que não estabelece de forma clara pontos importantes, os quais
poderiam elucidar melhor o correto procedimento de cada
um dos mecanismos que aConstituição brasileira adotou como diretriz do exercício da soberania popular em seu art.
14.
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Para que a utilização do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular seja
uma realidade mais contínua em nosso país, sem dúvida é necessário o
fortalecimento deuma cultura democrática mais
participativa, função esta que tem na educação um papel
essencial.
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No entanto, também é um pressuposto para a viabilização do
jogo democrático afixação de regras e procedimentos
claros que respaldem a atuação dos cidadãos em todas
as etapas relacionadas à sua participação política.
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Referencias Bibliograficas:
* www.unibero.edu.br
* www.wikipedia.org