Uma alternativa para garantia de
solvência e sinistro
Lei n° 5764/71 – Legislação CooperativistaCapitulo VIIDos FundosArt. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir I Fundo de Reserva destinado a ... II Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a ... § 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. § 2° Os serviços a serem atendidos pelo FATES, poderão...
Constituição Federal
Artigo 192
Inciso II – autorização e funcionamento
dos estabelecimentos de seguros,
previdência, capitalização, bem como do
órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial
ressegurador.
Inciso VI – a criação de fundo ou seguro,
com o objetivo de proteger a economia
popular garantindo créditos, aplicações e
depósitos até determinado valor, vedada
a participação de recursos da união.
Lei Complementar
Cooperativas médicas, regidas e
organizadas sob as leis do
cooperativismo. Prestam assistência aos
beneficiários por meio de contratos
coletivos, familiares e individuais.
As cooperativas prescindem da figura do
sócio majoritário ou controlador, de
modo que os lucros de suas operações
são divididos entre os cooperativados
(médicos cooperados), segundo suas
contribuições ao esforço comum.
Um fundo segurador, pela
constituição de reservas
técnicas financeiras, encara as
despesas com o tratamento de
doença e com o atendimento médico,
hospitalar e laboratorial como uma
ocorrência de sinistro.
A participação em um fundo, consiste na diluição mútua de riscos de uma operadora de plano de saúde, cada qual assumindo individualmente uma pequena parte dos prejuízos que outro por infortúnio vier a sofrer.A Federação Goiás/Tocantins entra como que gestor desse mutualismo, do qual faz parte individualmente cada cooperativa.No caso do fundo segurador, o preço pago pela cooperativa (por cada usuário), através de suas mensalidades, equivale ao risco do custo dos tratamentos, mais os custos de gestão, que serão oportunamente determinados.
O conceito do mutualismo, aplicado
no caso de um fundo, pressupõe que
os segurados financiem o tratamento
daqueles que contraírem, no futuro,
doenças ou lesões.
Para suportar esses custos, estimados
com auxílio da estatística, o gestor
calcula o prêmio do seguro por meio
de técnicas próprias, das quais não
pode se afastar sob o risco de
comprometer sua situação econômico-
financeira.
Uma grande preocupação do Sistema
Unimed é o pagamento de
procedimentos de alto custo em virtude
do desequilíbrio financeiro que estes
provocam transitoriamente nas finanças
das Singulares principalmente naquelas
de pequeno porte, onde o fluxo de caixa
não suporta grandes saques.
O risco é gerador de intranqüilidade; e a
preocupação diante das incertezas e
insegurança do amanhã é que forçou a
criação da mutualidade e solidariedade.
HISTORICO:
O PROMETE – foi a primeira Proposta de
Seguro de Mutualidade de Risco,
apresentada pela Federação
Goiás/Tocantins/ 1998 – com cobertura
para: procedimentos em cirurgia
cardíaca e hemodinâmica e de
oncologia.
Atendeu satisfatoriamente as
cooperativas participantes até o
advento da ANS e a necessidade de
aplicação do Rol de Procedimentos.
O Seguro Mutual de alto Risco (SMAR)
que se segue ao PROMETE foi a
alternativa de compartilhamento de
risco, proposto para o Sistema Unimed
no âmbito da Confederação Centro
Oeste e Tocantins.
Desde seu surgimento, este fundo
vem se aperfeiçoando no sentido de
manter sua finalidade primordial que
é restabelecer o equilíbrio perturbado.
Qualquer que seja a função do fundo
segurador deve apresentar quatro
características básicas:
previdência
incerteza
mutualismo
solidarismo
Previdência- proteção contra danos e
perdas que possam atingir, no futuro, as
próprias pessoas e suas propriedades.
Incerteza – Duvida quanto a
ocorrência e/ou época do evento
que provoca danos e perdas.
Mutualismo – Reunião de um grupo de
associadas, com interesse comuns,
que concorrem para a formação de
uma massa econômicamente, com a
finalidade de suprir, em determinado
momento, necessidades eventuais de
algumas daquelas associadas
O fundo segurador é uma operação que
se materializa com a realização de um
contrato de natureza jurídica e
bilateral, tendo em vista que dele
emanam responsabilidades, direitos
e obrigações para ambas as partes
contratantes.
O termo risco, na atividade de saúde ,
significa o evento incerto, de data
incerta, que independe da vontade das
partes e contra o qual, é feito o fundo
segurador visando a cobertura .
Pulverização do risco é uma técnica
empregada pelos fundos seguradores na
aceitação e retenção de
responsabilidades assumidas .
Significa distribuir ou dividir as
responsabilidades.
Fundo segurador é um tipo de
pulverização de responsabilidade, onde os
associados transferem a outrem,
parcialmente, o risco assumido.
Mutualismo refere-se a ação coletiva,
intercooperação: pressupõe antes de
tudo, solidariedade e boa fé, tema
básico do cooperativismo.
No mutualismo a união é que faz
a força.
Nossa proposta: Um Fundo com
flexibilidade
FUGASS
FUNDO GARANTIDOR DE SOLVENCIA
E SINISTRO
FUGGAS
Um fundo que reúna: Mutualismo e
Solidarismo
FUGASS
Mutualismo
100 ,00 100,00
12 meses
1.200,00 1.200,00
2.400,00
(-) 400,00
2.000,00
Solidarismo
400,00 (dividido em 12 meses) – juro de
aplicação
FLEXIBILIDADE
FUGASS
Mutualismo – variável de 0% a 100%
o segurado escolhe
Solidarismo – variável de 0% a 100%
o segurado escolhe
Tempo de financiamento
Prestações mensais
FUGASS
Um cardápio que satisfaz todos os
gostos
FUGASS
CONSTITUIÇÃO – contribuição R$ /
mês por 6 meses
TRANSIÇÃO – contribuição R$ /
mês por 6 meses
MANUTENÇÃO - indefinidamente
RECOMPOSIÇÃO- na devolução nos
valores sacados a definir de 6 a 12
meses
FUGASS
OBJETIVOS
OBJETIVO PRINCIPAL: Cubrir a necessidade
imediata de desembolso pela associada em
determinado mês, em função de evento de alto
custo e imprevistos.
OBJETIVO SECUNDÁRIO:
a) Curtíssimo prazo: financiar por prazo
inferior a 30 dias a CCR
b) Curto prazo: financiar procedimentos
de alto custo
FUGASS
CARACTERISTICAS
Modelo Mutual: a ser definido pelos
participantes
Modelo Solidário: a ser definido pelos
participantes
Recursos irá constar no:
Balanço – No Ativo – Fundo de
contigência
GESTÃO DO FUGASS
Fornecidos pela Federação Goiás /Tocantins
Recursos Técnicos
Recursos Funcionais
Recursos Bancários
Recursos Caontabeis
Recursos de Auditoria
Recursos Atuariais
Coordenação feita por pessoa indicada pelos
associados
FUGASS
O Custeio administrativo será arcado pelo
próprio fundo
O Rendimento financeiro reverte em favor do
fundo