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CLAUDIA CAROLINA SAID OTTAIANO
FERNANDA MARI BARROS BORGES
ISABELA DA COSTA SOARES MARTINS
IVANA PAOLA DE JORGI
LARISSA AZEVEDO SOUZA
TIEMY YOUSHIMURA DE VASCONCELLOS
VANESSA SANTOS GOGOLEVSKY
ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SISTEMA NICO DE SADE
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UNIVERSIDADE DE CUIAB
CUIAB
2008
CLAUDIA CAROLINA SAID OTTAIANO
FERNANDA MARI BARROS BORGESISABELA DA COSTA SOARES MARTINS
IVANA PAOLA DE JORGI
LARISSA AZEVEDO SOUZA
TIEMY YOUSHIMURA DE VASCONCELLOS
VANESSA SANTOS GOGOLEVSKY
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ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SISTEMA NICO DE SADE
Trabalho realizado para obteno de nota parcial
da disciplia de Farmacologia II do Curso de
Medicina da UNIC.
Prof. Nalderi Terezinha Sartori; Neyres Znia
Taveira de Jesus
UNIVERSIDADE DE CUIAB
CUIAB
2008SUMRIO
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1 INTRODUO...................................................................................................04
2 O SISTEMA NICO DE SADE........................................................................05
3 GERENCIAMENTO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA...............................06
4 ASSISTNCIA FARMACUTICA.....................................................................
4.1 Seleo de Medicamentos..............................................................................
4.2 Programao de Medicamentos.....................................................................
4.3 Aquisio de Medicamentos...........................................................................4.4 Armazenamento..............................................................................................
4.5 Dispensa e Ateno Farmacutica.................................................................
5 USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS............................................................
6 CONCLUSO.....................................................................................................
7 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS...................................................................
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INTRODUO
O processo de descentralizao da Assistncia Farmacutica, ao promover a
gesto local dos recursos financeiros e da operacionalizao da aquisio de
medicamentos, avana na direo de um dos eixos que estruturam a organizao do
Sistema nico de Sade (SUS) e, ao mesmo tempo, evidenciou li
dificuldades concernentes ao seu processo de implantao.
O medicamento um insumo estratgico de suporte s aes de sade, cuja
falta pode significar interrupes constantes no tratamento, o que afeta a qualidade
de vida dos usurios e a credibilidade dos servios farmacuticos e do sistema desade como um todo.
Este trabalho se prope a levar as informaes mais prementes sobre o tema,
sem pretender esgotar os assuntos aqui abordados, apresentando, de maneira
prtica os contedos pertinentes, fazendo uma inter-relao da participao de
instituies governamentais, mdicos e farmacuticos no tocante Assistncia
Farmacutica do nosso Pas.
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4 ASSISTNCIA FARMACUTICA
A Organizao Mundial da Sade (OMS), criada em 1948, com o objetivo de
apoiar os pases membros no desenvolvimento de programas que melhorassem a
sade de suas comunidades, durante a 30a Assemblia Mundial, em 1977, aprovou
a meta sade para todos no ano 2000 e recomendou a realizao de umaConferncia Mundial para o intercmbio de experincias em matria
desenvolvimento de cuidados primrios de sade (OMS/Unicef, 1978), deciso esta
que foi concretizada com a realizao da Conferncia Mundial sobre Ateno
Primria em Sade, realizada em Alma-Ata, URSS, em 1978.
Com relao Assistncia Farmacutica, os aspectos mais importantes da
reunio de Alma-Ata foram:
Considerar o abastecimento dos medicamentos essenciais como um dosoito elementos bsicos da ateno primria em sade.
A recomendao para que os governos formulem polticas e normas
nacionais de importao, produo local, venda e distribuio de medicamentos e
produtos biolgicos de modo a assegurar, pelo menor custo possv
disponibilidade de medicamentos essenciais nos diferentes nveis dos cuidados
primrios de sade; que adotem medidas especficas para prevenir a excessiva
utilizao de medicamentos; que incorporem medicamentos tradicionais de eficciacomprovada e que estabeleam sistemas eficientes de administrao
fornecimento.
O programa de Ao de Medicamentos Essenciais desenvolveu proposta
sobre how to develop and implement a national drug policy, publicada em 1988 e
cuja segunda edio foi publicada em 2001. Os principais componentes da poltica
so: seleo de medicamentos essenciais, affordability, financiamento, sistema de
abastecimento, regulao e garantia de qualidade, uso racional, pesq
desenvolvimento de recursos humanos e monitoramento e avaliao.
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A tendncia atual a adoo de medidas dirigidas promoo do uso
racional de medicamentos e melhora da qualidade da ateno farmacoteraputica.
A estratgia nesta rea tem includo a definio de reas prioritrias de ateno, a
disponibilidade de programas para os setores socioeconmicos menos favorecidos,
o fortalecimento dos servios farmacuticos, o desenvolvimento da farm
hospitalar, a criao de comisses de farmacoterapia em hospitais e sistemas locais
de sade, a atualizao da lista bsica de medicamentos e a promoo e o
desenvolvimento de estudos de utilizao de medicamentos.
4.1 Seleo de Medicamentos
4.2 Programao de Medicamentos
No ciclo da Assistncia Farmacutica, a programao representa uma outra
atividade-chave, que tem por objetivo a garantia da disponibilidade
medicamentos previamente selecionados nas quantidades adequadas e no tempooportuno para atender s necessidades de uma populao-alvo, por meio de um
servio ou de uma rede de servios de sade, considerando-se um determinado
perodo de tempo. H vrias formas de proceder a uma estimativa tcnica das
necessidades. o perfil de morbi-mortalidade, no entanto, o mais importante
aspecto a considerar, quando se busca orientao na identificao d
necessidades.
4.3 Aquisio de Medicamentos
A aquisio de medicamentos representa uma das atividades do Ciclo da
Assistncia Farmacutica, constituindo-se num conjunto de procedimentos
articulados que visam a selecionar o licitante com a proposta mais vantajosa para
satisfazer uma determinada necessidade e, assim, legitimar a administrao a
contratar o particular. Ela objetiva contribuir para o abastecimento de medicamentos
em quantidade adequada e qualidade assegurada, ao menor custo possvel, dentro
da realidade do mercado, apoiando e promovendo uma teraputica racional, em
rea e tempo determinados.
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A aquisio de medicamentos no setor pblico, assim como as demais
atividades do Ciclo da Assistncia Farmacutica, uma das peas que contribuem
para o sucesso e a credibilidade dos servios farmacuticos. Um elenco de
medicamentos definido dentro de rigorosos critrios, boas condies
armazenamento e profissionais capacitados no atendero s necessidades da rede
de servios se houver descontinuidades no suprimento dos medicamentos.
A falta de materiais, por sua vez, decorrente de problemas estruturais,
organizacionais e/ou individuais que permeiam as vrias atividades do referido ciclo.
Considerando as amarras burocrticas e jurdicas do setor pblico, sem dvida
alguma, o processo de aquisio representa um importante e delicado componente
do sistema, tornando possveis ganhos significativos de eficincia ou, ao contrrio, ocomprometimento de alguns fundamentos muito importantes: agilidade das compras,
confiabilidade dos produtos adquiridos e alcance de preos competitivos para tais
produtos.
Os processos de compra de bens e servios no setor pblico em suas trs
esferas de governo so disciplinados atualmente pela Lei Federal no 8.666, de 21
de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituio Federal,
institui normas para licitaes e contratos da administrao pblica e d outrasprovidncias.
Essa legislao trouxe ganhos no sentido de reforar alguns princpios
indispensveis substancializao dos atos relacionados administrao do
patrimnio pblico e ao alcance das propostas mais vantajosas. Tais princpios so
a legalidade, a impessoalidade, a igualdade, a publicidade, a pro
administrativa, a vinculao ao instrumento de convocao e o julgamento objetivo.
Para se disponibilizar os medicamentos em quantidades bem definidas, apreos exeqveis e qualidade assegurada, o profissional deve considerar alguns
requisitos importantes, a saber: a seleo de medicamentos; o catlogo
materiais, contendo todas as especificaes tcnicas dos produtos; a programao
para aquisio de medicamentos e o cadastro e seleo dos fornecedores, mediante
um sistema de avaliao de desempenho.
Outra questo a ser considerada que toda solicitao de compras nos
rgos pblicos precisa ser devidamente justificada e assinada pelo gerente
responsvel, pois os recursos financeiros provm da arrecadao tributria. Sendo
assim, necessrio explicitar o motivo da compra, justificando sua necessidade.
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De maneira complementar, porm no menos importante, faz-se necessrio
tambm destacar alguns fatores diretamente relacionados eficincia, ou no, de
um processo de aquisio de medicamentos, descritos na seqncia.
Os responsveis pela aquisio devero desenvolver um sistema de seleo
de fornecedores atravs de:
sistema de cadastro de fornecedores, em que se exige a devida habilitao
jurdica, a regularidade fiscal e a qualificao econmico-financeira. As esferas
estaduais e municipais de governo podem estruturar o seu prprio sistema ou aderir
ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf), institudo pelo governo
federal atravs do Decreto no 3.722, de janeiro de 2001;
histrico de compras e desempenho de cada fornecedor; avaliao do desempenho dos fornecedores, com definio de critrios e
mecanismos para aplicao das penalidades previstas na legislao.
Uma atuao qualificada na atividade de aquisio de medicame
demanda conhecimentos especficos sob vrios aspectos e dimenses tcnico,
administrativo, legal, econmico e poltico. O domnio desses conhecimentos, por
sua vez, determina diretamente o padro de eficincia dessa atividade, na medida
em que eles se complementam e devem ser trabalhados concomitantemente,buscando-se ganhos de eficincia, especialmente no tocante agilidade
processo, ao alcance de preos competitivos e garantia da qualidade dos produtos
adquiridos. A existncia de um sistema de informaes sobre o controle dos
estoques, os produtos, os fornecedores e preos de mercado tambm constitui um
aspecto fundamental para o xito das atividades de programao e aquisio.
Numa viso mais abrangente, oramento um processo pelo qual se elabora
um plano com as intenes de uma administrao, seus custos estimados e adefinio dos responsveis pela execuo, acompanhamento e avaliao dos
resultados. Ele envolve a quase totalidade de um programa de governo ou de uma
administrao, atravs de programas, projetos e atividades, identificando
recursos humanos, materiais e financeiros necessrios para a consecuo dos
objetivos expressos no mesmo.
Um volume mais elevado de compras, ainda que as entregas
parceladas, desperta maior interesse dos fornecedores, o que proporciona um maior
nmero de proponentes e, com isso, ampliao da concorrncia entre os mesmos,
ocasionando na maioria das vezes, uma reduo dos preos contratados.
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O controle da aquisio, passo a passo, dever iniciar-se na emisso dos
pedidos e contemplar todas as etapas e trmites processuais at a efetiva entrega
dos medicamentos. A partir da elaborao de uma requisio de compras, os
responsveis pela aquisio devero adotar as formas mais adequadas a cada
situao, em conformidade com a legislao vigente e o valor estimado para o
objeto. Assim, de acordo com a Lei no 8.666/93, no seu artigo 14, nenhuma compra
ser feita sem a adequada caracterizao do seu objeto e indicao dos recursos
oramentrios para o seu pagamento, sob pena de nulidade do
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa (Brasil, 1993). Nada poder ser
exigido alm, aqum ou contrariamente ao que estiver previsto no edital. No caso da
aquisio de medicamentos, faz-se necessrio destacar a necessidade de quesejam contempladas as vrias exigncias tcnico-sanitrias constantes
arcabouo normativo em vigor.
Todo medicamento deve ser adquirido de acordo com sua especificao
tcnica, que deve ser detalhada e conter as informaes descritivas
importantes, cuidando para que no caracterize direcionamento sem fundamentao
tcnica. As empresas interessadas em apresentar propostas para o fornecimento de
medicamentos, por meio de licitaes ou outras modalidades de aquisio no setorpblico, estaro obrigadas a atender aos requisitos de transporte, prazo de validade
e lotes, embalagem e acondicionamento, rotulagens e bulas, alm do laudo de
anlise. O preenchimento dessas consideraes sero verificadas na fase de
habilitao, que engloba: I habilitao jurdica; II habilitao tcnica; III
qualificao econmica; e IV regularidade fiscal; isso juntamente com uma srie de
documentos sanitrios que conferem o registro do medicamento e as boas prticas
na fabricao.Para julgamento das propostas, so definidos os seguintes critrios:
Licitao de Menor Preo: o critrio de menor preo regra, devendo ser
aplicado a todas as licitaes, salvo aquelas em que o fator intelectual e os aspectos
tcnicos sejam preponderantes em relao ao objeto. Por isso, as aquisies de
medicamentos so do tipo menor preo.
Licitao de Melhor Tcnica: consiste em um critrio de julgamento aplicvel
em casos em que os fatores tcnicos so relevantes para a escolha do proponente
vencedor. Esse fator tcnico, de acordo com o art. 46, refere-se a servios de
natureza predominantemente intelectual, em especial na elaborao de projetos,
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clculos, fiscalizao, superviso e gerenciamento, e de elaborao de engenharia
consultiva em geral, de estudos tcnicos preliminares e projetos bsi
executivos.
Licitao de Tcnica e Preo: o procedimento, nesse tipo de licitao, na
fase de exame das propostas tcnicas, similar ao da licitao de melhor tcnica,
especificamente no tocante atribuio de notas tcnicas. J na fase de julgamento
das propostas de preo, procede-se a comparao necessria no tocante a esse
quesito e, ao final, aplicam-se mdias ponderadas, sendo vencedor o licitante cuja
proposta apresentar a melhor mdia, considerando as notas das propostas tcnicas
e das propostas de preo (Art. 46 - 2o).
Seguem-se, ento, as fases de anlise e emisso do parecer tcnico,adjudiciao (ato pelo qual se atribui ao vencedor do certame o objeto da licitao
para a subseqente efetivao do contrato administrativo e gera o direito do
contratado celebrao do respectivo contrato com a administrao), homologao
(deliberao final sobre o julgamento), contratao dos fornecedores e recebimento
e inspeo dos medicamentos adquiridos.
As formas de aquisio so:
a) Licitao: concorrncia, tomada de preos, convite, concurso e leilo eprego;
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b) Compra direta: de acordo com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, para
outros servios e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na
alnea a Art. 23 (...), ou seja, 10% do limite da modalidade denominada convite
dispensvel licitao, porm, so necessrios pelo menos trs oramentos com
fornecedores distintos;
c) Aquisio de rgo ou entidade pblica: a aquisio de medicamentos aos
laboratrios oficiais enquadra-se no artigo que regulamenta a aquisio
medicamentos, podendo ser realizada atravs de dispensa de licitao,
seguintes situaes: emergncia, falta de interesse de empresas privadas, guerra,
perturbao da ordem ou calamidade pblica, comprometimento da segurana
nacional;d) Doaes e permutas: possibilita a incorporao e/ou alienao
medicamentos nos seus estoques, com o foco voltado para ganhos de eficincia
administrativa e o atendimento das necessidades de sade da sua clientela-alvo;
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4.5 Dispensa e Ateno Farmacutica
A importncia da dispensao repousa, principalmente, no fato de ser o
momento em que os profissionais da farmcia interagem diretamente com o cliente
externo o paciente.
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Os problemas de acesso aos medicamentos em nvel ambulatorial, seja pela
indisponibilidade, seja pela falta de qualidade ou pelo uso irracional, oneram ainda
mais o sistema de sade ao acarretar internaes desnecessrias
agravamento de quadros clnicos contornveis com o tratamento ambulatorial
(Bermudez & Bonfim, 1999: 9-13).
Destacam-se a seguir alguns fatores explicativos da importncia
tratamento ambulatorial (WHO, 2001):
incentivo para diminuir a hospitalizao ou tempo de permanncia;
nmero crescente de pacientes portadores de doenas crn
(principalmente idosos);
maior foco na medicina preventiva e na educao em sade; o uso adequado de medicamento constitui-se, geralmente, uma das
intervenes teraputicas mais custo-efetivas.
Analisando as proposies de Hepler e Strand, a Organizao Mundial da
Sade (OMS, 1990; WHO, 1994) preconiza que o modelo de ateno farmacutica
o ideal para atender s necessidades da populao, sendo o farmacutico o
agente e o paciente o principal beneficirio desta nova filosofia de
profissional. A OMS entende ateno farmacutica como um conjunto de atitudes,comportamentos, compromissos, inquietaes, valores ticos, funes,
conhecimentos, responsabilidades e destrezas do farmacutico na prestao da
farmacoterapia, com o objetivo de alcanar resultados teraputicos definidos na
sade e na qualidade de vida do paciente. (WHO, 1993: 4)
Segundo a OPAS, um modelo de prtica farmacutica, desenvolvida
no contexto da Assistncia Farmacutica. Compreende atitudes, valores ticos,
comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenode doenas, promoo e recuperao da sade, de forma integrada equipe de
sade. a interao direta do farmacutico com o usurio, visand
farmacoterapia racional e a obteno de resultados definidos e mensurveis,
voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interao tambm deve
envolver as concepes dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades
biopsico- sociais, sob a tica da integralidade das aes de sade. (Opas, 2002: 15-
16)
4.5.1 Dispensao
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O procedimento de dispensao deve assegurar que o medicamento de boa
qualidade seja entregue ao paciente certo, na dose prescrita, na quantidade
adequada; que sejam fornecidas as informaes suficientes para o uso correto e que
seja embalado de forma a preservar a qualidade do produto (MSH, 1997). Segundo
Arias, a dispensao o ato farmacutico de distribuir um ou mais medicamentos a
um paciente, geralmente como resposta apresentao de uma pres
elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacutico informa e
orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. So ele
importantes desta orientao, entre outros, a nfase nocumprimento do regime de
dosificao, a influncia dos alimentos, a interao com outros medicamentos, o
reconhecimento de reaes adversas potenciais e as condies de conservao doproduto.
Trata-se do atendimento de um paciente especfico e que, portanto, ter
necessidades e caractersticas tambm especficas, as quais devem ser levadas em
conta no momento do atendimento.
4.5.2 A Prescrio
Conforme a Poltica Nacional de Medicamentos (PNM) (Brasil, 1998a: 37), a
prescrio de medicamentos o ato de definir o medicamento a ser consumidopelo paciente, com a respectiva dosagem e durao do tratamento. Em geral, esse
ato expresso mediante a elaborao de uma receita mdica. A receita ,
portanto, o documento formal e escrito que estabelece o que deve ser dispensado
ao paciente e como o paciente deve us-lo.
A prescrio, assim como a dispensao, envolve questes de cunho legal,
tcnico e clnico, resultando no documento legal pelo qual se responsabilizam quem
prescreve e quem dispensa o medicamento, estando ambos sujeitos legislao decontrole e s aes de vigilncia sanitria (Wannmacher & Ferreira, 1998); ela
influencia de forma importante a qualidade e quantidade do consum
medicamentos e sofre inmeras influncias que vo desde a oferta de produtos e as
expectativas dos pacientes at a propaganda das indstrias produtoras (Pepe &
Travassos, 1995).
A Lei 9787/99 (Brasil, 1999a), em seu artigo 3o, estabelece que as aquisies
de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescries mdicas e
odontolgicas de medicamentos, no mbito do Sistema nico de Sade SUS,
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adotaro obrigatoriamente a Denominao Comum Brasileira DCB ou, na sua
falta, a Denominao Comum Internacional DCI.
4.5.3 O Aviamento
O profissional deve verificar cuidadosamente a completa especificao da
especialidade farmacutica prescrita, ou seja, o nome do medicamento, a forma
farmacutica e a concentrao.Deve ser feita, no mnimo, uma dupla checagem. A primeira verificao ocorre
quando da retirada do medicamento da prateleira e a segunda no momento da
entrega dos medicamentos ao paciente. Outros aspectos importantes consistem na
verificao do prazo de validade e na garantia da movimentao prioritria do
produto com data de vencimento mais prxima.
Na dispensao, o farmacutico poder substituir o medicamento prescrito,
exclusivamente, pelo medicamento genrico correspondente (observando tambm aforma farmacutica e a concentrao do medicamento respectivo), salvo se o
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profissional prescritor expressar, por escrito, alguma restrio. Nesses casos, o
profissional farmacutico deve indicar a substituio realizada na prescrio, apor
seu carimbo onde conste seu nome e nmero de inscrio do Conselho Regional de
Farmcia, datar e assinar. Nos casos de prescrio utilizando nome genrico,
somente permitida a dispensao do medicamento de referncia ou de um
genrico correspondente. Em qualquer desses casos, o paciente deve
cuidadosamente esclarecido quanto s substituies realizadas.
4.5.4 Comunicao com os Pacientes
A comunicao com o paciente ter como finalidades principai
aconselhamento e a educao quanto ao uso e cuidados corretos do medicamento e
quanto aos procedimentos de otimizao da teraputica e a promoo da adeso,com a conseqente melhoria da eficincia do tratamento e reduo dos riscos.
Consiste em um ato profissional importante, que envolve questes tcnicas
humanas e ticas.
4.5.5 Adeso ao Tratamento
Uma das mais importantes contribuies do farmacutico para o uso racional
de medicamentos a promoo da adeso ao regime teraputico prescrito.
Uma boa adeso implica na habilidade do paciente em: cumprir com as recomendaes clnicas conforme o recomendado;
utilizar o medicamento como prescrito;
adotar as mudanas aconselhadas no estilo de vida;
realizar os procedimentos diagnsticos e de monitoramento recomendados
(Murphy & Coster, 1977).
A no adeso se caracteriza como um desvio significativo do tratamento ou
do regime teraputico prescrito, mesmo que esse desvio no apresente resultantesclnicas(Homedes & Ugale, 1994) e est fortemente relacionada ao insucesso na
abordagem de situaes clnicas de grande importncia epidemiolgica
socioeconmica.
A m comunicao entre a equipe de sade e o paciente, a m
organizao dos servios de sade, o custo e outros dificultadores de acesso aos
medicamentos, a sensao de melhora do paciente, o tipo de tratamento (muitos
medicamentos, aparecimento de efeitos adversos e falta de confiana), alm de
aspectos sociais e culturais que iro influenciar na capacidade de compreenso e
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aceitao das informaes fornecidas podem ser entendidos como algumas das
razes pelas quais no se cumprem as indicaes mdicas.
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4.5.6 Registro do Atendimento
O procedimento da dispensao resultar em uma srie de registros que
tero desde a finalidade administrativa de documentar a movimentao de estoque,
o cumprimento das normas legais (medicamentos sob controle especia
governamentais (prestao de contas da movimentao de medicamentos usados
em programas com controle verticalizado) at a finalidade gerencial de garantia de
qualidade e proteo do paciente e dos profissionais.
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4.5.7 Avaliao
A Resoluo Anvisa 328/99 (Brasil, 1999b) apresenta um roteiro de inspeo
para a dispensao que contempla vrios aspectos quanto estrutura. Quanto ao
processo e aos resultados, outros indicadores podem ser utilizados (WHO, 1993;
Brudon; Rainhorn & Reich, 1999). Indicadores de prescrio:
Nmero mdio de medicamentos por consulta;
% medicamentos prescritos pelo nome genrico;
% receitas com antibiticos;
% receitas com injees;
% medicamentos prescritos que pertencem lista de medicame
essenciais.
Indicadores de cuidado ao paciente:
Tempo mdio de consulta;
Tempo mdio de dispensao;
% medicamentos prescritos que foram dispensados;
% medicamentos dispensados adequadamente rotulados;
Conhecimento do paciente da posologia correta.
Fatores quanto unidade de sade:
Disponibilidade de cpia da lista de medicamentos essenciais.
Disponibilidade de medicamentos traadores.
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Treinamento para dispensao:
a) Em cada nvel do sistema quais so os profissionais responsveis pela
dispensao? Existe treinamento adequado para realizar a dispensao?
b) Como realizada a superviso dos profissionais no farmacuticos?
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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
1. MARIN, N. et al. Assistncia Farmacutica para Gerentes Municipais.
Organizao Pan-Americana da Sade. 2003. Disponvel em
. Acesso em: 5 de Nov. 2008.
2. LOPES, A. C. Tratado de Clnica Mdica
3.
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