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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM
ALTURA NR 35
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Alfredo de Brito Neto
Instrutor Técnico em Emergência
Técnico em Segurança do trabalho
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Capacitar o trabalhador a desenvolver trabalhos em altura de forma
segura, reconhecendo, analisando e gerenciando os riscos.
Objetivo
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Doenças ou condições físicas que impedem o
trabalho em altura
Hipertensão Arterial não controlada;
Epilepsia;
Labirintíte Crônica;
Diabetes não controlada;
Doenças da Coluna Vertebral;
Doenças Psiquiátricas ( tranqüilizantes ou
anti-depressivos);
Deficiências Visuais e Auditivas acentuadas;
Qualquer doença que possibilite a perda de
consciência repentina ou desequilíbrio.
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Doenças ou condições físicas que
desaconselham o trabalho em altura
Gripes e resfriados fortes;
Febre de qualquer natureza;
Indisposições gástricas (diarréias, vômitos);
Tonturas;
Dores de cabeça;
Falta de alimentação adequada;
Indisposições físicas;
Stress.
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O empregador deve fazer cumprir as
normas vigentes.
O trabalhador deve cumprir as instruções
espedidas pelo empregador.
Reponsabilidade
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NR 35 – Trabalho em Altura
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Industria da Construção.
NBR 11.370 – Equipamento de proteção
individual- Cinturão e talabarte de segurança –
Especificação e métodos de ensino.
Normatização
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NBR 6.494 – Segurança nos Andaimes.
NBR 14.626 –Equipamento de proteção
individual –Trava-queda guiado em linha
flexível – Especificação e métodos de ensaio.
NBR 14.627 – Equipamento de proteção
individual – Trava-queda guiado em linha
rígida Especificação e métodos de ensaio.
NBR 15.595 – Acesso por corda.
Normatização
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30% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas.
50% dos óbitos na construção civil são ocasionados por quedas.
(www.mte.gov.br)
Estatística
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Por que ocorrem os acidentes nos
trabalhos em altura?
Excesso de confiança;
Não uso ou uso incorreto de EPI;
Descumprimento e/ou desconhecimento do
padrão de Execução;
Subestimar o risco por se tratar de atividade
rápida.
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Por que ocorrem os acidentes nos
trabalhos em altura?
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Por que ocorrem os acidentes nos
trabalhos em altura?
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A empresa é obrigada a fornecer aos
trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
Equipamentos de Proteção
Individual-EPI
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Luva
Equipamentos de Proteção Individual
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Capacete com Fita Jugular
Equipamentos de Proteção Individual
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Óculos de Segurança
Equipamentos de Proteção Individual
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CinturãoTipo Abdominal CinturãoTipo Paraquedista
Equipamentos de Proteção Individual
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Talabarte de posicionamento Talaberte de proteção contra queda
Equipamentos de Proteção Individual
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Absorvidor de Energia
Equipamentos de Proteção Individual
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Cuidados com os EPIs
Oxidação
Corrosão
Calor
Queda
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A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos
provisórios e serviços de pequeno porte.
As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros).
Escadas de Mão
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É proibido o uso de escadas de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.
Escadas de Mão
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Escada de Abrir
A escada de abrir deve ser rígida, estável e
provida de dispositivos que a mantenham com
abertura constante, devendo ter comprimento
máximo de 6,00 m (seis metros), quando
fechada.
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Escada de Abrir
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Escada de Abrir
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Escada Extensível
A escada extensível deve ser dotada de
dispositivo limitador de curso.
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Vara Telescópica
Este é um equipamento que deve ser utizado
quando da existência de um pontos muito
elevedos, fora do alcance ou até mesmo
quando da utilização de escadas de mão.
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Escada Fixa Tipo Marinheiro
Devemos nas escadas fixas tipo marinheiro fazer
uso de talabarte.
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Este item apresenta princípios básicos à serem
utilizados, onde houver risco de queda é
necessária a instalação da proteção coletiva
correspondente, que deve priorizar a adoção de
medidas que objetivem evitar a ocorrência de
queda, como rampas, barreiras, guarda corpos,
rodapé, plataforma.
Medidas de Proteção Contra Quedas
de Altura
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A proteção contra quedas, quando
constituída de anteparos rígidos, em
sistemas de guarda-corpo e rodapé, deve
atender aos seguintes requisitos:
Medidas de Proteção Contra Quedas
de Altura
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ser costruido com altura de 1,20 m (um metro
e vinte centrímetros) para o travessão superior
e 0,70 m (setenta centímetros) para o
travessão intermediário;
ter rodapé com altura de 0,20 m (vinte
centímetros);
ter vãos entre travessas preechidos com tela
ou outro dispositivo que garanta o
fechamento seguro da abertura.
Medidas de Proteção Contra Quedas
de Altura
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Andaimes suspensos, mecânicos
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O trabalhador deve utilizar cinto de segurança
tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de
segurança este, ligado a cabo–guia fixado em
estrutura independente da estrutura de
fixação e sustentação do andaime suspenso.
Andaimes suspensos, mecânicos
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Andaimes suspensos, mecânicos
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Entende-se como carga de trabalho a somatória
das cargas de materiais, ferramentas e pessoas
sobre o andaime.
Andaimes suspensos, mecânicos
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Os andaimes suspensos, devem ser todo
fechado, com tela ou qualquer outro material
equivalente;
Os dispositivos de suspensão devem ser
inspecionados antes do início dos serviços, por
pessoa qualificada;
Estes dispositivos devem ter dua travas de
segurança.
Andaimes suspensos, mecânicos
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Andaimes em balanço
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Andaimes que se projetam para fora da
construção são suportados por vigamentos ou
estruturas em balanço, que tenham sua
segurança garantida, seja por engastamento ou
outro sistema de contrabalançamento no interior
da construção.
Andaimes em balanço
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Andaimes simplesmente apoiados
(Fachadeiro)
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Andaimes simplesmente apoiados
(Fachadeiro)
Andaimes cuja estrutura trabalha
simplesmente apoiada, podendo ser fixos
ou deslocáveis horizontalmente.
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Andaimes simplesmente apoiados
(Fachadeiro)
Devemos providenciar isolamento e
trabalhar com maior atenção quando da
utilização de andaimes próximos a redes
de alta e baixa tenção.
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Trabalho em andaimes
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Trabalho em andaimes
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Andaimes simplesmente apoiados
(Fachadeiro)
O acesso ao andaime, em fase de montagem e
desmontagem, deve ser interditado a todos, com
exceção da equipe responsável pelo serviço. Uma
forma eficaz de controle é a sinalização.
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Sinalização
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Cadeira Suspensa (balancim)
É o equipamento cuja estrutura e dimensões
permitem a utilização por apenas uma pessoa e o
material necessário para realizar o serviço
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O trabalhador deve utilizar cinto de
segurança tipo pára-quedista, ligado ao
trava-quedas em cabo-guia
independente.
Cadeira Suspensa (balancim)
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Cadeira Suspensa (balancim)
Ocorrência: 28/02/1999
Vítimas: 2 ¨LIMPADORES DE VIDRO¨
Idades: 35 e 37 anos
Atividade: limpeza de fachada em edifício
Serviço: limpeza de fachada, c/ balancim leve suspenso a 22 m do solo.
Causa: pedra de granito da platibanda (mureta do ultimo andar), onde estava fixado o balancim se desprendeu da mureta.
O balancim estava fixado exclusivamente à platibanda,
Operários utilizam cinto de segurança, fixado à
própria estrutura do balancim.
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Cadeira Suspensa (balancim)
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Cadeira Suspensa (balancim)
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Trabalho em Telhado e Cobertura
Nos trabalhos em telhados e coberturas devem
ser utilizados dispositivos, como cabo guia ou
cabo de segurança, para a fixação de
mecanismo de ligação por talabarte acoplado
ao cinto de segurança tipo pára-quedista
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Trabalho em Telhado e Cobertura
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Trabalho em Telhado e Cobertura
É proibida a realização de trabalho ou
atividades em telhados ou coberturas em
caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes
ou superfícies escorregadias.
Todos os atividades nestes locais só devem
ser executadas após inspeção e emissão de
ordem de serviço ou permissão para
trabalho.
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Carregamento e descarregamento
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Carregamento e descarregamento
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Fator de queda
O fator de queda indica a relação entre a altura da queda de um profissional e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Os fatores de queda são divididos em três, sendo eles:
• FQ = 0
• FQ = 1
• FQ = 2
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Área livre de Quedas
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Interrupção de Queda
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Posicionamento para o Trabalho
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Transporte de Pessoas
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Conseqüência de uma Queda
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Conseqüência de uma Queda
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