11
22
B a n c o C e n t r a l d o B r a s i lB a n c o C e n t r a l d o B r a s i l
X Semana de ContabilidadeX Semana de Contabilidade
““A CVM A CVM E A ATIVIDADE DE E A ATIVIDADE DE
AUDITORIA INDEPENDENTE: AUDITORIA INDEPENDENTE: a regulaa regulaçãção o
como instrumento de melhoria como instrumento de melhoria da qualidade da informada qualidade da informaçãçãoo””..
33
CONSIDERAÇÕES INICIAISCONSIDERAÇÕES INICIAIS
Competência da CVM (Lei 6385, artigo 9º)
. examinar registros, livros e documentos;. intimar para prestar informações;. apurar irregularidades cometidas, e. aplicar penalidades, sem prejuízo da
responsabilidade civil e penal.
Amplo direito de defesa
44
Competência NormativaCompetência Normativa
PRINCIPAIS FUNDAMENTOS PARA REGULAÇÃO DO PRINCIPAIS FUNDAMENTOS PARA REGULAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAISMERCADO DE CAPITAIS
(Voto CMN nº 426, de 21 de dezembro de 1978).
Interesse Público
Mercado Eficiente
Confiabilidade
Proteção ao Investidor (individual)
55
INFORMAÇÃO CONTÁBILINFORMAÇÃO CONTÁBIL
A informação representa um dos bens de maior valor dentro de qualquer organização, tendo em vista ser ela a base para qualquer tomada de decisão.
Para se ter uma avaliação consciente, é fundamental a presença da informação contábil precisa, ágil e baseada em princípios sadios.
66
Competência NormativaCompetência Normativa
Instrução CVM nº 308, de 14/05/1999.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30) – Resolução CFC nº 1.002, de 23/07/2004.
ROTATIVIDADE DE AUDITORES (art. 31) - Res.CFC nº 851/1999 e 961/2003
CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO (art. 32) – Resolução CFC nº 914, de 25/10/2001.
CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO (art. 33) - Res. CFC nº 910/2001, 964/2003 e 996/2004.
EDUCAÇÃO CONTINUADA (art. 34) - Res. CFC nº 945/2001 e 995/2004 - NBC P 4
77
Competência NormativaCompetência Normativa
Instrução CVM nº 308, de 14/05/1999.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICAEXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30) – para atuar no mercado de capitais, os auditores devem se submeter ao
exame de qualificação técnica.
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.002, de 23/07/2004, estende o exame para o CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes.
Critério: Uma prova de caráter geral (Contabilidade e Legislação) e outra de caráter específico para aqueles que atuam em Instituições financeiras.
Os exames serão aplicados pelos CRC’s, sob coordenação do CFC.
Primeiro Exame tem data fixada para 26/11/2004.
88
Competência NormativaCompetência Normativa
ROTATIVIDADE DE AUDITORESROTATIVIDADE DE AUDITORES(art. 31) -
Na mesma linha o BACEN, através da Resolução nº 3.198 de 27/05/2004, mantém o rodízio de auditores e constitui o Comitê de Auditoria.
Resolução CFC nº 851/1999 e 961/2003, recomenda somente o rodízio das equipes de auditoria.
99
Competência NormativaCompetência Normativa
CONTROLE DE QUALIDADE INTERNOCONTROLE DE QUALIDADE INTERNO (art. 32) – Resolução CFC nº 914, de 25/10/2001.
Os auditores independentes devem implementar programa de qualidade próprio, visando a melhoria de seus controles internos e garantir o cumprimentos das normas.
As tarefas designadas para quaisquer níveis das equipes técnicas, devem ter a garantia da existência de um adequado padrão de qualidade.
1010
Competência NormativaCompetência Normativa
CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNOCONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO (art. 33) – procedimentos de revisão dos trabalhos dos auditores
independentes, efetuados por outros auditores independentes, para certificar a qualidade dos serviços de auditoria prestados.
O Conselho Federal de Contabilidade criou o CRE –Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade para coordenar a implantação e a execução do programa.
As regras para o Programa foram determinadas pelas Resoluções CFC nº s 910/2001, 964/2003 e 996/2004.
1111
Cadastro de AuditoresCadastro de Auditores
0
500
AIPJ 303 296 302
AIPF 142 121 111
Total 445 417 413
2002 2003 2004
1212
Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa
2002 2003 2004AIPJ 296 171 71AIPF 134 88 28Total 430 259 99
AUDITORES INDEPENDENTES SUBMETIDOS
050
100150200250300350400450500
AIPJ AIPF Total
2002 2003 2004
1313
Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa
2002 2003 2004AIP J 27 16 3AIP F 35 18 4To tal 62 34 7
BAIXAS NO CADAS TRO
2002 2003 2004AIP J 195 105 11AIP F 55 31 3Total 250 136 14
PLANO DE AÇÃO RECEBIDOS
1414
Auditores Independentes Auditores Independentes submetidos em 2004submetidos em 2004
CADASTRO QUANT %Pessoa Física 28 28%Pessoa Jurídica 71 72%Total 99 100%
0%
20%
40%
60%
80%
P e ssoa Fí sic a P essoa J urí dica
1515
Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa
Empres as de Auditoria 2002 2003 2004S em Ressa lva sem Recomendações 19 18 10S em Ressa lva com Recomendações 186 89 25Com Ressa lva com Recomendações 54 31 1Adverso com Recomendações 4 3 0Com Nega tiva de Opinião 0 0 0Total 263 141 36
Pes s o as Fís icas 2002 2003 2004S em Ressa lva sem Recomendações 13 9 6S em Ressa lva com Recomendações 44 28 3Com Ressa lva com Recomendações 23 8 1Adverso com Recomendações 6 4 0Com Nega tiva de Opinião 1 0 0Total 87 49 10
RELATÓRIOS ANALIS ADOS E APROVADOS PELO CRE
RELATÓRIOS ANALIS ADOS E APROVADOS PELO CRE
1616
Revisão de Qualidade ExternaRevisão de Qualidade Externa
2002 2003 2004AIP J 5 8 4AIP F 9 15 7Total 14 23 11
2002 2003 2004AIP J - 3 2AIP F - 4 0Total - 7 2
TRANS FERIDOS DO PROGRAMA DE REVIS ÃO
DEIXARAM DE S UBMETER A REVIS ÃO
1717
ANÁLISE COMPARATIVAANÁLISE COMPARATIVA
2002 2003 2004BAIXAS NO CADASTRO 14,42% 13,13% 7,07%
DEIXARAM DE SE SUBMETER 3,26% 8,88% 11,11%PLANOS DE AÇÕES 58,14% 52,51% 14,14%RELATÓRIOS NÃO APROVADOS 0,93% 1,93% 18,18%
RELATIVAMENTE AOS SUBMETIDOS
1818
ProcedimentosProcedimentos
EDUCAÇÃO CONTINUADAEDUCAÇÃO CONTINUADA(art. 34)
O Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC P 4, através das Resoluções nº 945/2001 e 995/2004, estabelecendo os critérios e a quantidade de horas para os exercícios 2003, 2004 e 2005.
As capacitadoras classificam-se em:a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);b) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);c) Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);d) instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC;e) instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que
ofereçam cursos ao público em geral; ef) empresas de auditoria independente que propiciem capacitação
profissional.
1919
ProcedimentosProcedimentos
⇒ Esclarecimentos por Ofício;⇒ Inspeção “in loco” e⇒ Instauração de Processos:
- Rito Sumário
- Rito Ordinário
- Termo de Acusação
- Inquérito Administrativo
⇒ Tomada de Depoimentos.
2020
Normas de AuditoriaNormas de Auditoria
PENALIDADES:PENALIDADES:
- advertência;- multa;- suspensão de registro, e- cancelamento de registro.
2121
EstatísticaEstatística
Ano Anterior (2003)
No Mês Acumulado em 2004
Acumulado desde 78
Análises Concluídas 37 3 23 772 .Alertados por Ofício 4 1 8 299 .Prop. de Abertura de IA 0 0 0 132 .Termo de Acusação 5 0 2 22 .Não Considerados (*) 28 2 13 319 Análises Pendentes até set/04 20
(*) Casos em que os esclarecimentos apresentados pelo auditor foram aceitos.
SETEMBRO/2004
2222
EstatísticaEstatística
Rito Ordinário Rito Sumário T O T A L I.A. Julgados Quant. % Quant. % Quant. %
Absolvidos 15 19,50 06 10,10 21 15,40 Penalizados 62 80,50 53 89,90 115 84,60 . Advertidos 20 26,00 22 37,40 42 30,90 . Multados 25 32,40 31 52,50 56 41,20 . Suspensos 15 19,40 -o- -o- 15 11,00 . Cancelados 03 3,90 -o- -o- 03 2,20 . Inabilitados 01 1,30 -o- -o- 01 ,70 Dupla penalidade (02) (2,50) -o- -o- (02) (1,40) T O T A L 77 100,0 59 100,0 136 100,0
2323
SNC - Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria
Titular: ANTONIO CARLOS DE SANTANA
email: [email protected]
GNA - Gerência de Normas de Auditoria
Titular: RONALDO CÂNDIDO DA SILVA
email: [email protected]
Apresentador: Antonio Roberto da Costa Castro - Analista
email: [email protected]
2424