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Titular do Órgão: Sr. Ronaldo César Coelho
Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 6º,
7º e 8º andares
Época da Inspeção: 18 a 29 de Agosto / 2003
Período Abrangido: Janeiro a Agosto de 2003
Equipe Inspecionante:
Marcelo Monjardim Abramovic Técnico de Controle Externo
Matr. 40/901.244
Cláudio Pereira Caldeira Técnico de Controle Externo
Matr. 40/901.318
Ângelo Roberto Pingitore Auxiliar de Controle externo
Matr. 40/900.293
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Índice
1.0 - Introdução 2.0 - Verificação do processo de aquisição, armazenagem e distribuição de material médico-
cirúrgico; 2.1 - Aquisição 2.2 - Periodicidade das compras 2.3 - Estimativa das quantidades 2.4 - Estimativa de preço 2.5 - Armazenagem e Distribuição 2.6 - Serviço de Transporte de materiais 2.7 - Verificação da chegada ao destino dos materiais médico-cirúrgicos expedidos pelo S/CIN/CAL 2.8 - Relação de DMM’s não encontradas
3.0 - Estado Atual do Almoxarifado Central da saúde (Coordenação de Apoio Logístico S/CIN/CAL).
3.1 - Relatório de não–conformidades observadas 3.2 - Controle de acesso aos almoxarifados 3.3 - Estado dos Almoxarifados Inspecionados no Complexo
3.3.1 - Almoxarifado de impressos 3.3.2 - Galpões da Divisão de Materiais Diversos 3.3.3 - Almoxarifado da Divisão de Medicamentos 3.3.4 - Galpão desativado 3.3.5 - Armazenagem de medicamentos vencidos
4.0 - Levantamento dos Riscos de Incêndio nas Edificações localizadas dentro do complexo S/ CIN/CAL.
5.0 - Prédio Alugado 6.0 - Projeto de reforma do S/CIN/CAL (Processo 09/003.381/03 – não deu entrada no TCMRJ) 7.0 - Fornecimentos de medicamentos e materiais de consumo por força dos Mandados Judiciais
7.1 - Considerações Iniciais 7.2 – Pertinência jurídica das demandas 7.3 – Medicamentos Excepcionais 7.4 – Origem dos receituários 7.5 - Central de Atendimento ao Cidadão
7.5.1 - 2a Avaliação Médica 7.5.2 – Problemas Operacionais da Central
7.6 – Práticas de Aquisição 7.6.1 - Medicamentos não padronizados 7.6.2 – Medicamentos Importados 7.6.3 – Aquisição descentralizada na Central de Atendimento
7.7 – Dispensação 7.7.1 – Medicamentos 7.7.2 – Materiais de Consumo
8.0– Questionamentos e oportunidades de melhorias 9.0 - Conclusão
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1- INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao plano de inspeções aprovado por esta Corte de Contas, em
Sessão de 12 de fevereiro do corrente ano, esta Comissão procedeu à terceira Inspeção
Ordinária do ano de 2003 na SMS – Secretaria Municipal de Saúde, direcionada
especialmente para o Almoxarifado Central da mesma.
A Comissão Inspecionante, formalizada pelo Ofício N° TCM/SCE/151/2003, de
08/08/2003, baseou-se em um programa consubstanciado em papéis de trabalho e toda
sua documentação encontra-se arquivada nesta IGE para eventuais consultas.
O trabalho desta Comissão limitou-se ao seguinte escopo:
! Verificação do processo de aquisição, armazenagem e distribuição de material
médico-cirúrgico;
! Verificação da chegada ao destino dos materiais médico-cirúrgicos expedidos
pelo S/CIN/CAL
! Verificação das atuais condições de armazenagem e distribuição do
Almoxarifado Central da Saúde;
! Verificação das condições de fornecimento dos itens solicitados através de
ações judiciais
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2.0 - Verificação do processo de aquisição, armazenagem e distribuição de material médico-cirúrgico
2.1 - Aquisição No presente ano a SMS iniciou a aquisição destes materiais através do Sistema de
Registro de Preço (edital nº 59/2002, arquivado nesta Corte sob o nº 40/5022/2002).
A adoção deste modelo teve como objetivo evitar a grande quantidade de licitações
necessárias para suprir a rede e a conseqüente dificuldade em garantir o fluxo do
abastecimento da mesma.
2.2 - Periodicidade das compras
No Edital do Registro de Preço foi definido que as compras seriam realizadas
quadrimestralmente, dentro do prazo de validade de 12 meses (16/12/2002 – 15/12/2003).
Os materiais adquiridos seriam entregues na segunda quinzena do primeiro mês de
cada quadrimestre, no Almoxarifado Central da Saúde (S/CIN/CAL), para posterior
distribuição às unidades
Na ocasião de nossa inspeção, observamos que o cronograma de entrega acima
não era seguido. Tal ponto foi esclarecido pela Coordenadoria de Infra-Estrutura, com a
informação de que o primeiro pedido do Registro havia sido dividido em dois devido à
problemas de ordem orçamentária.
2.3 - Estimativa das quantidades
As quantidades a serem adquiridas foram definidas através do perfil de consumo
mensal da Rede Municipal de Saúde.
Este perfil é definido mensalmente pela Superintendência de Serviços de Saúde,
através de informações como: histórico do fornecimento; consumo médio e pedido de
fornecimento de cada unidade.
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As informações são passadas das unidades para as CAP’s, que as consolidam e
em seguida repassam para Superintendência.
Verificamos que a SMS não levou em consideração, no momento da realização do
primeiro pedido, as quantidades existentes no estoque de materiais do Almoxarifado
Central da Saúde.
Observamos através de inspeção física nos Almoxarifados do S/CIN/CAL e de
relatórios a respeito da previsão de consumo destes que tal procedimento gerou
distorções no quantitativo de alguns itens. O quadro abaixo exemplifica esta informação:
ESPECIFICAÇÃO CONSUMO MENSAL
ESTOQUE EM 07.08.03
PREVISÃO DE CONSUMO (MESES)
Agulha desc. 20 x 5,5 1.150 54.068 47
Agulha peridural 16 G 1.426 9.662 6,8
Cânula Dês. P/ Traq. Tam. Nº 4 54 532 9,9
Cânula p/ traq. De metal nº 6 50 970 19,4
Luva de Proc. Desc. Tam grande 486 4863 10
Serra de Gigle 30 cm 83 5.072 61,1
Papel p/ e.c.g. tam 63 mm 450 5.692 12,6
Salto ortopédico de borracha tam peq. 433 8340 19,3
2.4 - Estimativa de preço
O valor total estimado para licitação: R$ 48.603.127,08 (Quarenta e oito milhões
seiscentos e três mil cento e vinte e sete Reais e oito centavos).
Os valores para o registro de preço são obtidos através de pesquisa realizada pela
Fundação Getúlio Vargas.
Exemplos de saldos de estoque e previsão de consumo da Divisão de Materiais Diversos do S/CIN/CAL
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2.5 - Armazenagem e Distribuição
Os materiais médico-cirúrgicos, antes de serem distribuídos às unidades,
permanecem estocados na Divisão de Materiais Diversos do S/CIN/CAL. As condições de
estocagem serão detalhadas mais a frente, quando faremos uma análise mais específica
do Almoxarifado Central.
A distribuição dos materiais é realizada do dia 1 ao dia 15 de cada mês,
obedecendo à um cronograma pré-estabelecido pelo próprio S/CIN/CAL. Neste
cronograma cada unidade possui um dia específico para o recebimento dos materiais.
2.6 - Serviço de Transporte de materiais
Verificamos, em nossa inspeção, que o transporte dos materiais médico-cirúrgicos
é, atualmente, realizado por empresa terceirizada. Esta contratação foi realizada após a
constatação de que os veículos próprios eram insuficientes para satisfazer a crescente
demanda das unidades da rede.
Instrumento: Contrato nº 203/2003, celebrado entre a SMS e a empresa Transguce
Transportes Expresso Ltda. (TCMRJ/3040/2003, em tramitação).
Valor: R$ 369.600,00
Prazo: 10/04/2003 a 06/10/2003
Fundamentação: art 24 inc. IV da Lei 8666/93 (emergência)
Justificativa: Crescente aumento da demanda das unidades da Rede de Saúde Municipal
e a impossibilidade do Almoxarifado de realizar a logística de distribuição utilizando seus
veículos.
Este Contrato possibilitava a utilização de até oito caminhões, com uma equipe
composta de 1 motorista e 2 ajudantes, que estariam a disposição no período das 7:00 h
às 17:00 h
Na ocasião de nossa visita verificamos, de acordo com as planilhas de controle do
setor de transporte, que a Coordenação de Apoio Logístico estava utilizando o número
máximo de veículos estabelecido no Contrato, ou seja, oito caminhões.
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O projeto básico para prestação destes serviços exigia que os veículos possuíssem
identificação da empresa. Verificamos, porém, conforme figuras a seguir) que alguns
caminhões da transportadora não possuíam inscrição com o nome da mesma.
Verificamos ainda, de acordo com entrevista realizada, que o motorista do veículo
da figura acima era o proprietário do mesmo, e que o caminhão se encontrava apenas
agregado à transportadora.
Tal procedimento representa um ponto de risco para a SMS, pois nestes casos é
difícil o controle a respeito do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
pela empresa contratada, que no caso de inadimplemento podem recair subsidiariamente
ao Município (súmula 331 do TST).
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2.7 - Verificação da chegada ao destino dos materiais médico-cirúrgicos expedidos
pelo S/CIN/CAL
Diante da impossibilidade de verificarmos a chegada dos itens expedidos pelo
S/CIN/CAL em todas as unidades da rede, selecionamos uma amostra deste universo de
acordo com os dados de produção hospitalar da rede municipal de saúde.
Seleção de unidades
Total de procedimentos hospitalares pagos em 2001 - Fonte Secretaria de Saúde (Datasus)
Unidade SIH % % ACUM. Hospital Municipal Miguel Couto 12636 10,43% 10,43%Hospital Municipal Souza Aguiar 11824 9,76% 20,19%Hospital Municipal Salgado Filho 9083 7,50% 27,68%Hospital Maternidade Carmela Dutra 7907 6,53% 34,21%Hospital Municipal do Andaraí 6972 5,75% 39,96%Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães 6809 5,62% 45,58%Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth 6010 4,96% 50,54%Hospital Municipal Lourenço Jorge 5891 4,86% 55,40%Hospital Municipal Piedade 5545 4,58% 59,98%UIS Herculano Pinheiro 5490 4,53% 64,51%Hospital Maternidade Alexander Fleming 5446 4,49% 69,00%Maternidade Leila Diniz 4400 3,63% 72,64%Hospital Municipal Lagoa 4384 3,62% 76,25%Hospital Municipal Cardoso Fontes 3993 3,30% 79,55%IMAS Nise da Silveira 3655 3,02% 82,57%Hospital Municipal Jesus 3248 2,68% 85,25%Hospital Municipal Paulino Werneck 2814 2,32% 87,57%Hospital Municipal Ipanema 2584 2,13% 89,70%Hospital Dr. Phillipe Pinel 2142 1,77% 91,47%Hospital Municipal Rafael de Paula e Souza 2062 1,70% 93,17%Hospital Municipal Rocha Maia 2003 1,65% 94,82%Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto 1711 1,41% 96,24%Hospital Municipal Barata Ribeiro 1689 1,39% 97,63%Hospital Municipal Salles Netto 1273 1,05% 98,68%Hospital Municipal Jurandir Manfredini 869 0,72% 99,40%Hospital Municipal Álvaro Ramos 308 0,25% 99,65%Instituto Municipal de Gerontologia Miguel Pedro 210 0,17% 99,83%Hospital Municipal Carmela Dutra 201 0,17% 99,99%UIS Manoel Arthur Villaboim 11 0,01% 100,00%
TOTAL 121170
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As unidades selecionadas para integrar a amostra representam 55,4 % do total de
internações hospitalares no Município.
De acordo com o já apontado em Inspeção Ordinária Realizada na SMS no ano de
2002 (TCMRJ/6594/2002, ora em tramitação), para todo material que sai do Almoxarifado
é emitido um documento (DMM) comprobatório em 6 vias. Uma destas fica arquivada no
Almoxarifado de origem e outra deve ficar no destino.
Para verificação da entrega dos materiais, solicitamos a Diretora da Divisão de
Materiais Diversos, que nos fornecesse a documentação de saída de todos os materiais
que foram enviados às unidades de saúde selecionadas, no ano de 2003.
De posse desta documentação, nos dirigimos às unidades selecionadas para
verificar os respectivos registros de entrada no estoque dos correspondentes documentos.
2.8 - Relação de DMM’s não encontradas
Nome da Unidade Hospital Municipal Lourenço Jorge
DMM DATA
32868/03 06/01/03
32745/03 02/01/03
34026/03 12/02/03
37135/03 14/04/03
42652/03 2/07/03
42692/03 29/07/03
Hospital Municipal Miguel Couto DMM DATA 34015/03 12/02/03
34840/03 28/02/03
S/CIN/CAL
UNIDADE DE SAÚDE
Materiais +
DMM
Guarda 1 via da DMM como registro de entrada
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40938/03 24/06/03
41061/03 27/06/03
41921/03 08/08/03
Hospital Municipal Salgado Filho DMM DATA 33368/03 24/01/03
36318/03 02/04/03
36325/03 02/04/03
36352/03 03/04/03
37495/03 25/04/03
37536/03 25/04/03
38027/03 06/05/03
40960/03 24/06/03
40924/03 24/06/03
Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth DMM DATA 34846/03 2/02/03
34843/03 28/02/03
38529/03 14/05/03
36946/03 10/04/03
35340/03 10/03/03
35658/03 24/03/03
40169/03 ILEGÍVEL
Hospital Municipal do Andaraí DMM DATA 40923/03 24/06/03
41354/03 03/07/03
42678/03 28/07/03
Hospital Maternidade Carmela Dutra DMM DATA 35709/03 24/03/03
Hospital Municipal Souza Aguiar DMM DATA 37540/03 25/04/03
37499/03 25/04/03
Hospital Municipal da Mulher Fernando Magalhães
DMM DATA
36558/03 03/04/03
Valor Total das DMM’S R$ 61.284,69
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3.0 - Estado Atual do Almoxarifado Central da Saúde (Coordenação de Apoio Logístico S/CIN/CAL).
Endereço: Rua Ana Néri, 1552 – Rocha
Área total: 14.220 m², dividida entre 12 galpões e ruas de acesso.
O Almoxarifado Central conta, ainda, com um prédio alugado nas proximidades (rua
Esmeraldino Bandeira 120 – Riachuelo) que serve como estoque auxiliar de materiais
diversos.
O complexo tem como finalidade a estocagem e distribuição de material hospitalar,
farmacêutico e de expediente para toda a Rede de Saúde do Município.
Planta do Complexo do Almoxarifado Central da Saúde
3.1 - Relatório de não–conformidades observadas
Em nossa inspeção nos limitamos ao exame dos galpões da Divisão de Materiais
Diversos (nº 6, nº 8 e nº3), Galpão da Divisão de Medicamentos (nº 11), Galpão de
Impressos (nº 11), Galpão desativado (nº 4), Prédio Anexo e local destinado a guarda de
medicamentos vencidos.
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3.2 - Controle de acesso aos almoxarifados
O acesso aos galpões das Divisões de Materiais Diversos, Permanente e de
Medicamentos é permitido apenas aos funcionários do S/CIN/CAL e servidores de
unidades de saúde que estejam previamente cadastrados.
Observamos, na ocasião de nossa visita, que o funcionário encarregado de conferir
a autorização para entrada não possuía uma lista com os nomes dos servidores das
unidades de saúde que estariam autorizados.
Ao questionarmos o servidor responsável a respeito do observado acima, fomos
informados que a lista não era necessária, pois são sempre as mesmas pessoas que
costumam se dirigir aos almoxarifados para retirada de materiais.
O procedimento adotado aqui representa um ponto de risco, pois, se um funcionário
por algum motivo for descredenciado, ele continuará a possuir acesso aos almoxarifados.
3.3 - Estado dos Almoxarifados Inspecionados no Complexo 3.3.1 - Almoxarifado de impressos
No galpão onde são armazenados os impressos encontramos marcas que
evidenciam a umidade existente no local, instalações elétricas expostas próximas a
materiais inflamáveis e equipamentos de combate à incêndio inadequados.
Observamos também a inexistência de prateleiras ou outros meios adequados
para a estocagem dos materiais.
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Verificamos também, no almoxarifado de impressos, o armazenamento inadequado
de itens importantes como: talonários de receita azul (utilizados para medicamentos
controlados); atestados médicos e declarações de comparecimento.
Tais itens se encontravam em espaço utilizado para a guarda de materiais médico-
cirúrgicos danificados ou fora do prazo de validade, no segundo andar do galpão nº 3 que
é utilizado pela Divisão de Materiais Diversos.
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Ressaltamos aqui que os talonários de receita azul são numerados e a liberação
dos mesmos para as unidades deveria se dar em ordem seqüencial.
Área de estoque de materiais vencidos onde encontramos talonários de receita azul
Talonários de receita azul Talonários de receita azul
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3.3.2 - Galpões da Divisão de Materiais Diversos
Galpões nº 8 e 6
O estoque de materiais diversos se encontra concentrado em 2 galpões recém
reformados, unidos por uma esteira horizontal. Neste almoxarifado encontramos os
materiais de consumo e materiais médico-cirúrgicos.
O recebimento e expedição de materiais é realizado em uma área entre os dois
galpões.
Esta unidade apresenta boas condições de estocagem, porém, assim como em
todas as outras áreas visitadas, também sofre com o problema de falta de segurança
contra incêndios.
Área de expedição e recebimento Esteira Horizontal
Estoque de materiais
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Os materiais de maior valor unitário desta Divisão permanecem guardados em uma
sala, trancada, com acesso restrito a apenas um funcionário.
Esta Divisão possui ainda uma outra área (Galpão nº 3) destinada a armazenagem.
Nesta área encontramos grande quantidade de fraldas, ataduras gessadas, seringas entre
outros materiais dispostas sem qualquer critério de estocagem.
Observamos, no andar de cima deste galpão (nº3), que as condições de estocagem
são precárias, materiais são expostos a umidade devido a furos na cobertura do galpão,
equipamentos de combate a incêndio são insuficientes e inadequados (extintores de CO2
quando o ideal seria extintor de Água). Observamos ainda que a separação existente
entre os almoxarifados dificulta o controle e a segurança dos itens integrantes do estoque.
No térreo deste galpão a situação descrita anteriormente se repete: caixas de
materiais acondicionadas diretamente no chão, insuficiência de equipamentos de combate
a incêndio, instalações elétricas expostas.
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3.3.3 - Almoxarifado da Divisão de Medicamentos
Nesta Divisão encontramos estocados medicamentos para toda Rede de Saúde
Municipal, Estes são armazenados em galpão (nº 11) de 2 andares nos fundos do
complexo.
Observamos na ocasião de nossa visita os seguintes pontos:
! Recepção e expedição são localizadas lado a lado, o que dificulta o controle em dias
de grande movimentação;
! Estoque de medicamentos localizado ao lado do galpão de saneantes e inflamáveis;
! Equipamento de combate à incêndio inadequados.
Materiais armazenados no andar térreo do galpão nº 3.
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3.3.4 - Galpão desativado
Observamos no complexo do S/CIN/CAL, a existência de um galpão desativado,
galpão nº 4, em estado de completo abandono, cuja única serventia é a guarda de
equipamentos sucateados.
Neste galpão encontramos soros interditados pela vigilância sanitária, que devido à
falta de condições de estocagem, se encontram agora sem condições para o uso.
Soro interditado
Vista externa Interior do galpão
Interior do galpão
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3.3.5 - Armazenagem de medicamentos vencidos
Os medicamentos vencidos são armazenados em duas áreas distintas, sendo que
uma é destinada apenas aos medicamentos que integram o programa da AIDS.
Conforme apontado em Inspeção Ordinária realizada na SMS em Março de 2003
(TCMRJ/3248/2003 – em Diligência junto ao Órgão), para a maioria dos medicamentos do
Programa da AIDS existe a possibilidade de troca dos que tenham prazo de validade
vencido, para isto bastaria apenas o contato com o fabricante, informando as quantidades
e características.
Ao questionarmos o farmacêutico responsável, Dr. Fellipe Pinheiro Lattanzi, (CRF –
RJ Nº 7208) a respeito da troca dos medicamentos, fomos informados (através de
documentação comprobatória) de que os mesmos já haviam sido inventariados, e que
estavam aguardando a troca.
Já no local destinado a guarda do restante dos medicamentos vencidos,
observamos, no momento da chegada de remédios oriundos do Hospital Gafree Guinle,
que esta é realizada sem nenhum controle. Lotes novos de medicamentos vencidos
chegam das unidades de saúde e são armazenados sem que haja nenhum controle a
respeito do quantitativo
AIDS
Medicamentos vencidos armazenados sem controle ou inventário
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4.0 - Levantamento dos Riscos de Incêndio nas Edificações localizadas dentro do complexo S/ CIN/CAL.
De acordo com o constatado em nossa visita, e considerando as informações
retiradas do relatório apresentado pela Brigada anti-incêndio do CASS, concluímos que o
sistema de segurança anti-incêndio do Almoxarifado Central apresenta muitos pontos
vulneráveis.
! Armazenamento de líquidos inflamáveis de forma inadequada
! Grande quantidade de materiais de fácil combustão armazenados inadequadamente,
obstruindo o acesso a corredores e escadas.
! Cobertura dos galpões (telhados) com diversas avarias e composta de material
suscetível à queima.
! Ausência de pessoal qualificado ao Combate de Incêndio
! Falta de sinalização de localização dos equipamentos preventivos (extintores,
Mangueiras)
! Locais de armazenamento fechados sem janelas
! O estado da estrutura do galpão desativado, onde estão diversos tipos de sucata,
juntamente com restos de materiais vencidos possui o telhado em pior estado de
conservação de todo o complexo.
! Área administrativa não possui caixa de incêndio
! Existem diversas instalações elétricas necessitando reparos, muito próxima de
materiais diversos estocados.
! Registre-se aqui que as caixas de incêndio, bem como seus equipamentos,
mangueiras e esguichos, encontram-se em mau estado de conservação.
5.0 - Prédio Alugado
Verificamos no SCP, a prorrogação por mais 24 meses (20/08/2003 à 19/08/2005)
do prazo de vigência do Contrato 1256/96, através do 3º Termo Aditivo nº 819/2003
(TCMRJ/5033/2003 - em tramitação).
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O Contrato anteriormente citado tem como objeto o aluguel de um prédio na Rua
Esmeraldino Bandeira, com a justificativa de que o espaço existente no S/CIN/CAL é
insuficiente para estocagem de todos os materiais.
Em visita ao prédio alugado observamos poucos materiais armazenados. Estes se
resumem em: alguns itens da divisão de materiais diversos; algumas publicações de
campanhas de saúde e itens do Programa Saúde da Família. Encontramos ainda, parte
dos medicamentos vencidos que estão sendo transferidos do complexo da Rua Ana Néri.
Área de estoque no prédio anexo
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Encontramos guardados neste prédio, também, o registro dos nascidos vivos de
todo Estado do Rio de Janeiro. Tais registros permanecem em uma sala sem nenhum
equipamento de combate a incêndio
Cabe aqui destacar a inexistência de extintores de incêndio neste prédio.
Medicamentos vencidos
Registro de Nascidos vivos
Equipamentos obsoletos fora da área de estoque
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6.0 - Projeto de reforma do S/CIN/CAL (Processo 09/003.381/03 – não deu entrada no
TCMRJ)
Em dezembro de 2001, foi criada pela SMS, por meio da Resolução “N” nº831 de
26/12/2001, uma comissão especial encarregada de coordenar e controlar o inventário do
estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos e ainda aperfeiçoar sua
sistemática de controle e distribuição.
Esta Comissão concluiu que com o término das obras de reforma do prédio 13, e a
conseqüente ampliação da área de armazenagem, com previsão para a segunda quinzena
de novembro de 2002, poderia o contrato de locação acima ser rescindido.
Ressaltamos aqui que o projeto engloba a reforma de todo o complexo do
S/CIN/CAL, e que o mesmo se encontra parado na fase de licitação do projeto básico.
7.0 - Fornecimentos de medicamentos e materiais de consumo por força dos Mandados Judiciais 7.1 - Considerações Iniciais
As demandas oriundas dos mandados judiciais foram divididas pela S/CIN segundo
três espécies, quais sejam: materiais de consumo, medicamentos e oxigenoterapia.
Como o tema em foco foi acolhido nesta Inspeção no decorrer de sua execução,
após visita ao S/CIN/CAL, analisamos somente o controle dos fornecimentos nas duas
primeiras espécies, em virtude do tempo disponível, reservando o tratamento de
oxigenoterapia para uma Inspeção futura.
7.2 – Pertinência jurídica das demandas
À título informativo, teceremos a priori esclarecimentos pertinentes aos
entendimentos dos Tribunais sobre os quais repousam as decisões favoráveis aos
pacientes para a obtenção gratuita de medicamentos ou materiais de consumo.
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Constatamos que, em casos análogos, já há vários precedentes jurisprudenciais
que se concentram, sobretudo, nas normas inerentes ao caput do artigo 5º
(“...inviolabilidade do direito à vida..”), combinado com o artigo 6º ( “..a saúde é um direito
social” ) e artigo 196 ( “Saúde é direito de todos e dever do Estado..” ) todos da
Constituição Federal. Dentre esses precedentes, citamos o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, através do Exmo Ministro Garcia Vieira, nestes termos:
“ Assegurar-se direito à vida de uma pessoa, propiciando-lhe medicação específica que lhe
alivie até mesmo sofrimentos e a dor de uma moléstia ou enfermidade irreversível não é antecipar
a tutela jurisdicional através de medida cautelar, mas garantir-lhe o direito de sobrevivência.”
Extraímos, outrossim, o julgamento emanado do Supremo Tribunal Federal, através
do Exmo Ministro Celso de Mello, neste sentido:
“ Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida que se classifica como direito subjetivo
inalienável assegurado pela própria Constituição da República ou prevalecer direito secundário do
Estado, entendo –uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem
ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida”.
Geralmente, o contexto das demandas em tela está associado a portadores de
doenças graves e à hipossuficiência destes, que não têm como adquirir os medicamentos
necessários para o tratamento, os quais, normalmente, têm custo elevado.
Diante desta conjuntura, a 9a Procuradoria Setorial informou-nos que é infrutífera a
interposição de recursos às ações judiciais, que determinam o fornecimento de
medicamentos, considerando que a invocação de qualquer argumento de defesa de cunho
orçamentário, financeiro ou administrativo estará sempre em uma hierarquia inferior ao
bem jurídico a ser tutelado pelo Estado relacionado à vida e à saúde de cada indivíduo.
Registre-se que no ano de 2002 foram cumpridos 740 mandados e, em 2003 até
Junho, foram registrados 449.
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7.3 – Medicamentos Excepcionais
Constata-se que o perfil patológico das pessoas que procuram a Justiça tem
correlação com enfermidades crônicas e raras. Os medicamentos para o tratamento
dessas doenças são classificados pelo Ministério da Saúde como excepcionais que,
geralmente, são de uso continuado e de alto custo.
Até o ano de 2002, havia 87 itens catalogados na Tabela dos excepcionais
distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre estes, estão incluídos
medicamentos para dor crônica (morfina, codeína e metadona) destinados a pacientes
com câncer. Adiciona-se, também, medicamentos para tratamentos como osteopororose,
hepatite C crônica, asma grave, Mal de Parkinson, hepatite B em transplantados, doenças
de Wilson (acúmulo de cobre no corpo) entre outras enfermidades.
A Portaria Ministerial nº 1.318 de 23/07/2002, que define medicamentos para
patologias, consoante o Código Internacional de Doenças – CID, como Hepatite Viral C,
Osteoporose, Hepatite B em transplante Hepático, Acromegalia, doença de Parkinson e
asma grave, determina que as Secretarias de Saúde dos Estados têm a incumbência de
viabilizar o acesso destes aos pacientes.
De acordo com informações extraídas da página eletrônica do Ministério da Saúde,
todos esses remédios são comprados pelas Secretarias Estaduais de Saúde com recursos
federais que, em 2002, seriam destinados aproximadamente R$ 483.000.000,00.
Ocorre que, consoante informações do Sr. Tito Lívio Correa Sodré, matrícula
74/228.846-2, responsável pelo Departamento de Especificação de Materiais e Serviços
da Coordenadoria de Infra-Estrutura da SMS (S/CIN/DEM), cerca de 45% dos gastos com
medicamentos comprados por força dos mandados são referentes a medicamentos
excepcionais.
Ainda que não tenhamos números confiáveis acerca da despesa total com tais
medicamentos, pois não nos foi disponibilizado em tempo hábil pela Jurisdicionada, deve-
se registrar que há casos que um só paciente, consumindo apenas um medicamento
excepcional, representa um dispêndio financeiro anual ao Município de mais de R$
70.000,00.
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Conquanto haja tal diretriz executiva atribuída às Secretarias Estaduais de Saúde, a
SMS está sendo impelida a fornecer esses medicamentos sob pena de sofrer sanções
cíveis e penais.
7.4 – Origem dos receituários
Com o intuito de identificarmos a procedência das Unidades de Saúde em que
foram prescritos os medicamentos demandados pelos pacientes nas ações judiciais,
extraímos uma amostra dos pacientes que procuraram a Defensoria Pública no período de
Agosto a Dezembro de 2002.
Distribuição Percentual da Origem dos Receituários
Federal4%
Estadual40%
Municipal22%
Privado34%
Analisando o gráfico anterior, destacamos um considerável quantitativo de
receituários advindos dos hospitais estaduais o que, em tese, demonstra que tais
Unidades, ao atenderem os pacientes, não fornecem a medicação prescrita. Esta
constatação também contribui para a distorção dos níveis de produção dos serviços
integrantes do SUS, uma vez que são processadas consultas nos Hospitais Estaduais,
todavia, a dispensação dos medicamentos referenciados nestes está sendo paga pelo
Município do Rio de Janeiro.
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7.5 - Central de Atendimento ao Cidadão
Com o propósito de reduzir o número de ações judiciais, foi realizado em
31/10/2002 um acordo de conciliação homologado em audiência realizada na 8a Vara da
Fazenda Pública em que estiveram presentes representantes da Secretaria Estadual de
Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Defensoria Pública e Ministério Público. Neste
acordo a SMS se propôs a criar a Central de Atendimento ao Cidadão localizada no
Hospital Municipal da Lagoa (figura a seguir), que passou a funcionar em dezembro de
2002, para viabilizar o fornecimento de medicamentos para pacientes necessitados.
Consoante o protocolo firmado, o paciente que necessita de um medicamento e
não tem condições de comprá-lo, ingressa solicitação junto à Defensoria e este Órgão
envia ofício, contendo a identificação e o receituário do paciente, à Central de Atendimento
solicitando que seja informado quanto ao fornecimento dos medicamentos.
Ou seja, a Central foi criada apenas para receber solicitações provenientes da Defensoria
mediante encaminhamento de ofício.
O fluxograma abaixo ilustra a sistemática do atendimento aos pacientes na Central:
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Cabe frisar que o Hospital da Lagoa além de disponibilizar o espaço para o
funcionamento da Central designou também quatro farmacêuticos lotados no Serviço de
Farmácia do citado Hospital, sendo que a Sra. Tânia Leonor F. Mello, matrícula
10/2089399, acumulou a chefia da Farmácia e da Central.
Desde o início de sua criação, a Central convive com atendimento médio de vinte
pacientes por dia. A responsável pela Central tem enviado reiterados memorandos
informando que esta demanda está sendo excessiva, pois repercute no acúmulo dos
serviços administrativos inerentes ao atendimento, além de dificultar as marcações da
nova avaliação médica.
Para tentar resolver tal deficiência, a Central solicitou à Defensoria que informasse
aos pacientes o horário de atendimento ( de Segunda à Sexta, exceto feriados, de 8 horas
às 12 horas) limitando em dez pessoas o número de pacientes diários.
Até 12/08/2003 tinham sido cadastradas na Central de Atendimento 1.012 pessoas.
7.5.1 - 2a Avaliação Médica
A nova avaliação médica oferecida pela Central viabiliza uma possível substituição
de medicamentos não padronizados (não constam do sistema de registro de preços) por
medicamentos constantes na grade da rede municipal dependendo de sua similaridade e
da complexidade do tratamento da doença.
Entretanto, esta avaliação, realizada no ambulatório do Hospital da Lagoa, é restrita
a apenas um médico com especialização em cardiologia, duas vezes por semana das 14
às 19 horas.
Torna-se latente que os pareceres inerentes a tais avaliações, com bases nos
exames já realizados e laudos médicos, não alteram os anteriores em decorrência da
limitação técnico–profissional do médico designado pelo Hospital que não é perito e está
adstrito a apenas uma especialidade, não tendo, por conseguinte, embasamento crítico
às prescrições originais cujo teor é agravado pela complexidade das patologias.
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A Direção do Hospital vem solicitando desde a criação da Central mais rigor na
execução das avaliações, como se extrai do ofício nº 1392/2003 de 12/08/2003,
encaminhado ao Secretário de Saúde do Município, onde a Unidade solicitou o envio de
médicos peritos nas especialidades de clínica médica, pediatria, gastroenterologia,
neurologia, cardiologia e Urologia.
Acrescente-se que, segundo informações da farmacêutica responsável pela
Central, alguns medicamentos prescritos, que geralmente são recém-lançados no
mercado, não têm eficácia farmacológica comprovada e podem ser inúteis ao tratamento
da doença. Por oportuno, citamos um caso extraído do processo 2001.001.140955-2
(ação ordinária da 4a vara de Fazenda Pública), o qual ocorreu antes da criação da
Central, em que o Núcleo de Assistência Farmacêutica –NAF da SMS manifestou parecer
contrário ao fornecimento do medicamento requisitado no mesmo – Gangliosídeos
injetável (SYGEN) tendo em vista que a citada droga não assegurava a eficácia,
conforme divulgação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA. Assim,
entendemos que se torna imperioso incrementar as ações de suporte técnico à segunda
avaliação.
7.5.2 – Problemas Operacionais da Central Reproduzimos as seguintes deficiências que vem sendo apontadas pela Gerência
da Central desde a sua criação:
! Falta de recursos humanos na área administrativa;
! Falta de recursos materiais como computadores, materiais de informática, papéis,
entre outros;
! Necessidade de aprimoramento do banco de dados que viabilizem a elaboração de
relatórios por medicamento, cadastro de requerentes entre outros; ! Ausência de mecanismos de comunicação que propiciem cruzamentos de informações
entre a SMS e SES (Secretaria Estadual de Saúde) o que gera desinformação acerca de
duplicidades de requisição de medicamentos de um mesmo paciente, ou seja, às vezes
um ofício de um mesmo requerente é encaminhado para a Central do Hospital da Lagoa e
para a Central de Atendimento do Estado para o cumprimento;
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! Cerca de 40% dos ofícios encaminhados pela Defensoria são medicamentos de
responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, por força da Portaria nº 1.318 de
23/07/2002 do Ministério da Saúde, conforme mencionado no item 7.3. Nestes casos a
Central encaminha os pacientes de volta à Defensoria para direcioná-los à Central do
Estado. Porém, a Sra. Responsável pela Central informou-nos que, como ocorre atraso no
atendimento prestado pelo Estado, os pedidos normalmente geram novos mandados
judiciais;
! Falta de medicamentos padronizados nos estoques do Hospital uma vez que tais
medicamentos são constantemente consumidos pelos pedidos provenientes da Defensoria
ou substituídos por outros não padronizados;
! Há, outrossim, deficiências de comunicação entre a Central e a S/CIN/DEM, pois não
se sabe com precisão se um ofício emitido pela Defensoria transformou-se em mandado
judicial que ocorre em função de atraso no fornecimento por parte da Central. Como não
há esse confronto de informações aumenta-se o risco de ocorrer dupla compra dos
medicamentos demandados.
Observamos que todos os problemas apontados acima aliados aos do item anterior
decorrem de uma carência gerencial do nível central da SMS. Verificamos que a Central
de Atendimento ao Cidadão está sendo administrada tão somente pelo Hospital da Lagoa,
através do Serviço de Farmácia e da Direção.
Todas as propostas de melhoria e sugestões de reunião são de iniciativa do próprio
Hospital. Parece-nos que a sistemática da Central merece monitoramento contínuo do
nível central da SMS, pois interfere nas políticas de saúde do Município, além de causar
risco potencial aos parâmetros de estoque de segurança dos hospitais da rede municipal,
considerando um provável crescimento das demandas judiciais.
7.6 – Práticas de Aquisição
7.6.1 - Medicamentos não padronizados
Até o ano de 2002 os medicamentos dispensados por determinação judicial que não
eram padronizados, aqueles que não estavam na grade de aquisição da SMS, eram
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adquiridos pela S/CIN com recursos do suprimento de fundos por meio de uma precária
pesquisa de mercado, visto que a consulta de preços para a compra era restrita e
insuficiente em face do exíguo período determinado pelos Juízes para o cumprimento dos
mandados.
A partir do segundo semestre de 2002 (Julho), o cumprimento dos mandados foi
direcionado para o Departamento de Especificação de Material e Serviços (S/CIN/DEM)
onde começaram a ser autuados processos administrativos de aquisição por Dispensa de
Licitação devido à crescente entrada de novos mandados. Entre esses processos
destacamos o processo administrativo 09/38.516/02 ( DL 02/02 - não deu entrada neste
Tribunal) o qual tinha por objeto a proposta de aquisição de 522 itens de medicamentos no
valor estimado de R$ 1.267.587,27 com fulcro no artigo 24, inciso IV do Estatuto das
Licitações, visando proporcionar um respaldo jurídico às aquisições desses
medicamentos.
Na fase de requisição, tomou-se por base a lista de medicamentos comprados no
período entre Janeiro e Outubro de 2002 em cumprimento aos Mandados Judiciais. Neste
rol constavam medicamentos que já estavam inclusos no registro de preços atinente à
Concorrência 09/02, evidenciando a priori deficiência no controle dos mesmos.
Mesmo tendo à época um instrumento formal (Concorrência 09/02 que objetivou a
elaboração do sistema de Registro de Preços para posterior aquisição de diversos itens de
medicamentos, conforme processo 040/0458/2002) que, em tese, serviria como referência
para consulta (mais de vinte empresas), a justificativa dos preços nesta dispensa pautou-
se em uma pesquisa de mercado onde participaram apenas três empresas convidadas
pela S/CIN e sem qualquer requisito de publicidade, dentre elas duas farmácias varejistas
e uma empresa distribuidora com maior suporte logístico (Barenboim).
Os efeitos desta pesquisa foram óbvios, ou seja, a empresa Barenboim obteve
menor preço em cerca de 87% dos itens sendo que, em 44% destes, ela foi a única a
cotar preços.
Em consulta ao Sistema de Acompanhamento de Gestão Orçamentária e
Financeira (SAGOF) deste Tribunal extraímos as seguintes informações acerca da
despesa com a citada dispensa:
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2.760,462.760,46
23.345,56
23.295,16
664.118,98628.707,71
FarmáciaMarbeth Ltda
FarmáciaDrogalfa Ltda
Barenboim & CIALtda
Despesas referentes à DL 02/02
Total LiquidadoTotal Pago
Impende ressaltar que todas estas considerações foram detectadas pela CGM na
análise processual.
Quanto ao aspecto jurídico da dispensa, a S/CIN/DEM defende que o
cumprimento dos mandados judiciais tem imprevisibilidade considerando que as
aquisições são realizadas de forma individual e personalizada de acordo com a
necessidade de cada paciente.
Ocorre que, à luz do princípio da razoabilidade, verificou-se que a própria
requisição da dispensa, como mencionado anteriormente, foi baseada nas compras já
efetivadas no período de janeiro a outubro de 2002 havendo, portanto, um parâmetro
estimativo para projeção de futuras demandas, até porque a grande maioria dos remédios
dispensados, segundo informações do próprio DEM, são de uso continuado reforçando o
entendimento no qual há previsibilidade de necessidade de consumo.
Quanto aos medicamentos recém-lançados ou que porventura não constarem nas
compras anteriores atinentes aos mandados e que forem demandados em novas ações
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entendemos haver imprevisibilidade, porém, nestes casos deve-se aprimorar os
mecanismos de controle e de publicidade das formas de aquisição.
A 9a PS manifestou parecer no mesmo instrutivo determinando que a
Jurisdicionada promovesse a efetivação do sistema de registro de preços para aqueles
medicamentos já adquiridos pela SMS cuja listagem seria advinda da própria Procuradoria
Geral do Município.
Todavia, a equipe inspecionante obteve a informação, no D.O. Rio Eletrônico, de
que está em fase de ratificação outra dispensa licitatória (DL nº 01/03) com valor estimado
de R$ 1.462.866,81, que segundo informações do DEM, seguiu basicamente os moldes
da anterior, com a inclusão de duas empresas na pesquisa, totalizando cinco, sendo
processada sob o nº 09/019.698/03. Cabe ressaltar que não tivemos acesso ao referido
administrativo durante a Inspeção prejudicando uma análise mais detalhada.
Neste contexto, acentua-se, adicionalmente, que as dispensas licitatórias
acolhidas para aquisição dos medicamentos não têm formalização contratual ou um
documento vinculativo como a Ata de Registro de Preços ( são emitidas apenas notas de
empenho) o que não configura uma garantia de atendimento, além de não estabelecer
condições para futura contratação.
Por conseguinte, se houver o descumprimento de um determinado fornecimento, a
SMS não terá meios legais de impor sanções ou sub-rogar o fornecedor, como seria
possível no sistema de registro de preços, seguindo a ordem de classificação.
Outro aspecto que favorece à adoção de sistema de registro de preços para os
medicamentos já adquiridos por determinação dos mandados é que propicia a
participação de um número maior de fornecedores possibilitando um preço menor e o
fornecimento destes medicamentos está vinculado tão somente às necessidades
caracterizadas pelas entradas de novos mandados não obrigando, com isso, compras
desnecessárias para estocagem.
Em suma, faz-se mister o esclarecimento da Jurisdicionada quanto à
determinação da 9a PS acerca da efetivação dos medicamentos não padronizados já
adquiridos no sistema de registro de preços.
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7.6.2 – Medicamentos Importados
Os medicamentos importados são adquiridos junto à Fundação Ruben Berta que é
uma entidade provedora de benefícios sociais e de saúde detentora de uma estrutura de
atendimento que integra um conglomerado de empresas ligadas a VARIG.
Os medicamentos são encomendados mediante a apresentação de documentos,
como laudo médico, receitas médicas originais e são pagos sob a responsabilidade do
Gabinete do Secretário.
7.6.3 – Aquisição descentralizada na Central de Atendimento Recentemente, a S/CIN descentralizou a compra dos medicamentos não
padronizados com a criação de um código especifico para a Central de Atendimento,
viabilizada pela CGM, funcionando, com isso, como um suprimento de fundos próprio com
uma cota mensal de R$ 100.000,00.
As aquisições desses medicamentos são de responsabilidade da farmacêutica
responsável da Central (gestora dos recursos). Para efetuar a compra, a gestora se utiliza
de cinco planilhas de preços cada qual relativo às propostas dos cinco fornecedores
escolhidos na pesquisa de mercado, relativo à DL 01/03 (mencionada no item 7.6.1), que
foram disponibilizadas pela S/CIN/DEM.
Acentuamos que esta forma de aquisição é bastante vulnerável sob o ponto de
vista de controle, pois possibilita a ocorrência de erro, uma vez que a gestora tem o
trabalho de conferir o item pretendido em cada planilha a fim de encontrar o menor preço.
7.6.2 – Aquisição de Materiais de Consumo
Os mandados judiciais e ofícios provenientes da Defensoria que objetivem o
fornecimento de materiais de consumo diversos são direcionados para a S/CIN com o
intuito de prover o cumprimento.
Este setor verifica a priori se tais materiais fazem parte do sistema de registro de
preços do Município. Quando há esta constatação, a S/CIN solicita à S/CIN/CAL que
providencie a reserva dos materiais envolvidos enviando as documentações pertinentes
ao pedido e aos requerentes.
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A seguir, ilustramos uma amostra dos principais materiais que deram saída do
almoxarifado Central da SMS no 1° semestre de 2003 com o respectivo valor total:
Amostragem de consumo dos materiais demandados pelas ações judiciais
82200
43560
43056 R$ 37.458,72
R$ 10.454,40
R$ 3.288,00
Fralda Geriátrica
Sonda Uretral nº 12
Luva Ginecológica
Quantidade consumida Valor total
Fonte S/CIN Quando os materiais não constam do sistema de registro de preços, a S/CIN efetua
a compra através do fundo rotativo com uma prévia pesquisa de mercado, porém, sem
formalização identificando as empresas participantes. Dentre esses materiais, destacam-
se os suplementos alimentares como o leite ninho, que, de Janeiro até a primeira quinzena
de setembro deste ano, produziu um dispêndio financeiro de R$ 285.215,83 ao Município.
7.7 – Dispensação
7.7.1 – Medicamentos
Os medicamentos são dispensados consoante o quadro abaixo:
Solicitações provenientes dos
ofícios da Defensoria
Mandados Judiciais
Central de Atendimento da
Lagoa
S/CIN/DEM
Unidade mais próxima do
paciente
Dispensação
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Os medicamentos cujo pedido advém dos mandados judiciais são dispensados na
própria repartição do S/CIN/DEM, localizado no 8° andar do Centro Administrativo São
Sebastião – CASS.
Segundo o responsável pelo DEM, a partir do fim do ano de 2002 o setor adotou
um mecanismo de controle que consiste em contactar os pacientes requerentes antes de
efetuar a compra dos medicamentos, evitando assim acúmulo de estoque (como ocorria
antes) e compras desnecessárias, pois há casos que o beneficiado não se apresentava
para acompanhar o cumprimento dos mandados. Quando o paciente tem dificuldade de
locomoção a S/CIN /DEM direciona a distribuição do medicamento para a Unidade de
Saúde mais próxima da residência do beneficiário.
Em visita ao S/CIN/DEM, constatamos que o local é inapropriado para
armazenamento dos medicamentos além de ter um espaço restrito, conforme evidenciam
as figuras a seguir:
Medicamentos armazenados de forma desordenada
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Cabe acrescentar que o local é uma repartição administrativa e, portanto,
incompatível com a circulação de pessoas doentes, como ocorre em alguns casos.
Segundo o Sr. Tito Sodré, responsável pelo DEM, já existe um projeto pronto para
o novo local de armazenamento e dispensação dos medicamentos, porém, até o período
de Inspeção o citado projeto não tinha sequer sido autuado. Adiciona-se que o mesmo
também é desconhecido pela Assessoria de Obras e Engenharia da SMS.
Fila formada no corredor do 8° andar do CASS para obter os medicamentos
Devido ao espaço insuficiente as caixas são depositadas sobre os armários
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Na dispensação efetuada pela Central de Atendimento da Lagoa, a qual fornece os
medicamentos alusivos aos pedidos dos ofícios da Defensoria, o paciente é avisado por
telegrama ou telefone quando o medicamento já está disponível.
7.7.2 – Materiais de Consumo
O fornecimento dos materiais de consumo pode ser no próprio S/CIN/CAL ou em
uma Unidade mais próxima da residência do paciente, dependendo de suas condições
físicas ou financeiras mediante apresentação de identidade (do próprio ou de seu
procurador).
Em visita ao S/CIN/CAL, verificamos várias requisições de materiais via mandado
com falta de documentações fundamentais como procuração, cópia de identidade, entre
outros, muitas vezes só com a cópia do fax advinda do S/CIN. Entendemos que esta
deficiência prejudica o rigor na dispensação dos materiais, pois pode propiciar erro ou
fraude na identificação da parte beneficiada.
8.0 - – CONCLUSÃO
Em face do exposto, sugerimos que o presente Relatório seja encaminhado à
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que providencie:
8.1 - Quanto à adequação das quantidades adquiridas ao estoque existente no
S/CIN/CAL. Que a Superintendência de Serviços de Saúde:
! esclareça se existe previsão para a adequação das quantidades de material
médico-cirúrgico a serem adquiridas, ao estoque existente no Almoxarifado
Central.
8.2 - Quanto aos serviços de transporte
Que a Coordenadoria de Infra-Estrutura:
! justifique por que permitiu que a Contratada utilizasse caminhões sem o nome da
Transportadora.
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! Esclareça se é realizada a conferência na quitação do pagamento do INSS dos
motoristas e auxiliares.
8.3 - Quanto à verificação da chegada ao destino dos materiais médico-cirúrgicos
expedidos pelo S/CIN/CAL. Que a SMS esclareça se os materiais constantes das DMM’s, não encontradas nos
almoxarifados de materiais das unidades visitadas, possuem registro de entrada no
estoque
8.4 - Quanto ao estado do almoxarifado central
Que a Coordenação de infra-estrutura:
! se posicione a respeito dos pontos verificados nos galpões visitados, e ainda
informe se existe previsão para realização de melhorias nos mesmos.
! Informe que providências serão tomadas para diminuir os riscos de incêndio e
sanar as impropriedades apontadas no relatório da Brigada de Incêndio do CASS
Que a Assessoria de Obras da SMS
Informe se é viável a possibilidade de reforma apenas do galpão desativado do
Almoxarifado Central, como alternativa para solucionar o problema de falta de espaço,
tendo em vista que a licitação do projeto básico para a reforma de todo o complexo do
S/CIN/CAL ainda não foi concluído.
8.5 - Quanto aos medicamentos vencidos Que a Superintendência de Serviços de Saúde informe se existe previsão para o descarte
(por ex. incineração) destes itens.
Que a coordenação do Programa DST / AIDS informe quando realizará a troca dos
medicamentos com prazos de validade vencidos, que se encontram no S/CIN/CAL.
8.6 - Quanto ao prédio anexo do Almoxarifado Central Que a Coordenadoria de Infra-Estrutura justifique por que prorrogou o contrato de locação
do imóvel tendo em vista o excesso de espaço observado na inspeção.
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8.7 – Quanto aos medicamentos excepcionais
Discrimine os medicamentos excepcionais, cuja competência de fornecimento cabe à
Secretaria Estadual de Saúde, que foram adquiridos pelo Município, com o respectivo
gasto total. Ademais, informe quais medidas estão sendo tomadas junto ao governo
estadual para se evitar que o Município continue a comprar tais medicamentos.
8.8 – Quanto à Central de Atendimento
Informe quais providências estão sendo tomadas com relação às deficiências apontadas
nos itens 7.5.1. e 7.5.2.
8.9 – Quanto à aquisição dos medicamentos não padronizados
Informe quanto às determinações da 9a Procuradoria Setorial, consoante processo
administrativo 09/38.516/02, que tratou da DL n° 02/02, acerca da inclusão de
medicamentos adquiridos em função dos mandados no sistema de registro de preços.
Oportunidades de melhoria
Serviços de transporte Como no projeto básico para prestação dos serviços não é discriminado roteiro de
entregas ou similar, sugerimos que nos próximos Contratos a SMS mude o objeto dos
serviços para “locação de veículos”.
De forma a evitar possíveis riscos previdenciários e trabalhistas, sugerimos que,
seja estudada a possibilidade de se incluir cláusula que evite a Contratação de empresa
de transporte que se utilize de veículos agregados, na licitação para contratação destes.
Projeto de Reforma do Complexo do Almoxarifado Central da Saúde
! Sugerimos que seja estudada a possibilidade de realização de reforma apenas no
prédio desativado, com o objetivo de agilizar a disponibilização de espaço para
estocagem dentro do S/CIN/CAL.
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Operacionalização da Central de Atendimento ao Cidadão ! Sugerimos que o nível central da SMS viabilize ações de suporte técnico e jurídico à
Central, principalmente, no que tange às avaliações dos medicamentos cadastrados e
ao aprimoramento da segunda avaliação médica provendo profissionais com suficiente
capacidade de apreciar os laudos e prescrições médicas;
! Sugerimos que os atos de compra de medicamentos estejam centralizados no nível
central a fim de proporcionar um maior controle das despesas;
Aquisição de medicamentos
! Sugerimos que a S/CIN viabilize ações que proporcionem a eficiência da aquisição de
medicamentos não padronizados, abolindo a dispensa licitatória, e utilizando-se da
efetivação destes no sistema de registro de preços, considerando ainda que este
sistema não condiciona a Administração a contratar, além de não haver rigidez nas
definições das necessidades quantitativas e qualitativas, pois se vincula a uma
estimativa máxima e mínima dos medicamentos que se pretende utilizar.
! Quanto aos medicamentos recém-lançados ou que porventura não constarem nas
compras anteriores atinentes aos mandados e que, por conseguinte, não permitam
previsibilidade de aquisição , bem como os materiais de consumo que não constarem
da grade de aquisição do Município, sugerimos que a S/CIN propicie formalização da
pesquisa de mercado efetuada, mantendo no próprio setor, para fins de controle, a
disponibilização sucinta, em cada compra, das empresas consultadas com as
respectivas propostas, da data de consulta, descrição quantitativa e qualitativa das
aquisições e da identificação do beneficiário. Quando houver exclusividade de
fornecimento, disponibilizar a respectiva declaração do fornecedor.
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9- CONCLUSÃO.
Por todo o exposto, sugerimos o encaminhamento do presente Relatório à SMS, a
fim de que esta, com base no contido no item 8, preste os esclarecimentos necessários,
adotando as providências cabíveis, bem como, se manifeste acerca das oportunidades de
melhoria, com posterior encaminhamento a esta Corte, fixando-se para tanto prazo
razoável.
4ª IGE /SCE em 08/10/2003
Marcelo Monjardim Abramovic
Técnico de Controle Externo
Matricula 40/901.244
Cláudio Pereira Caldeira
Técnico de Controle Externo
Matricula 40/901.318
Ângelo Roberto Pingitore
Auxiliar de Controle Externo
Matrícula 40/900.293