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Analise Geral da Terceirização
nas Telecomunicações
ALLAN G. VIAPIANA
AMARILDO A. DE JESUS
JOSÉ R. DE SOUZA
LUAN A. DA SILVA
THAIS S. VIANA DA SILVA
Roteiro de Apresentação
1. Resumo
2. O que é telecomunicações ?
3. A privatização dos anos 90
4. A terceirização no Setor Telecomunicações
5. Lei que regem o Setor de Telecomunicações
6. Acordos Coletivos
7. Estudo de Caso
Resumo
Este trabalho apresenta um estudo de caso de
Terceirização Regional para o Curso de Tecnologia em
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES onde através de
dados coletados de pesquisa, de artigos universitários e
jurídicos onde mostra uma visão superficial dos índices
comparativos da Região Nordeste com a Região Sul,
como estão os meios de telecomunicação (serviços)
nestas duas regiões após os eventos de privatização das
estatais e os serviços terceirizados.
Os acontecimentos jurídicos com os adventos da sumula
331 as Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e a
alteração na Constituição Brasileira após as
privatizações das estatais, fez com que o governo e
empresas, se qualificassem na prestação de serviços
mais adequados ao publico, aumento com metas e
índices a própria infraestrutura adquirida das estatais e
manutenção da parte tecnológica e investimentos em
melhorias continuas.
Os artigos encontrados tanto no meio acadêmico e
jurídico mencionam que a terceirização é boa para a
empresa, onde este consegue reduzir alguns custos, mas
mantendo a qualidade de serviço, por outro lado as
empresas terceirizadas ocorrem a precarização, onde
mostra que os empregados têm perdas de ganho real
comparado a empresa contratante.
Os SERVIÇOS de TELECOMUNICAÇÕES é definido como:
A TRANSMISSÃO, EMISSÃO ou RECEPÇÃO de
SÍMBOLOS, caracteres, SINAIS, ESCRITOS, IMAGENS,
SONS ou informações de qualquer natureza, POR FIO,
RÁDIO, ELETRICIDADE, MEIOS ÓPTICOS ou qualquer
outro processo ELETROMAGNÉTICO.
O QUE É TELECOMUNICAÇÃO?
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
(SMP)
► SEGMENTOS DA TELECOMUNICAÇÕES
SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO
(SME) - Trunking -
RÁDIODIFUSÃO
TELEFONIA FIXA
(STFC)
PROVEDORES DE
INTERNET
TV a CABO
TRANSMISSÃO VIA
SATÉLITE
SERVIÇOS
SeAC
SERVIÇO de ACESSO CONDICIONADO
(SeAC)
é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes.
de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção écondicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer
A Privatização nos Anos 90
1990
INFLAÇÃO
5.000%
Plano Nacional de Desestatização (lei Nº 8.801/90)
Zélia C. Mello
Ministra da Fazenda na época
1992 1995
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
1972 HOLDING
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
1998
Sérgio Motta
Ministro das Comunicações
Dividida em 12
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
Três empresas de telefonia fixa:
TELE CENTRO
SUL
TELE NORTE
LESTE
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
8 empresas de telefonia móvel:
1. Telesp Celular
2. Tele Sudeste Celular
3. Telemig Celular
4. Tele Celular Sul
5. Tele Nordeste Celular
6. Tele Centro Oeste Cel
7. Tele Leste Celular
8. Tele Norte Celular
Telebrás: Descentralizada e
Privatizada
E mais uma empresa de ligações de longa
distância:
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
Telebrás: Descentralizada e Privatizada
A TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR
TELECOMUNICAÇÕES O Inicio
1948
No Brasil > ANOS 80
TerceirizarECONOMIA
LUCROPRODUÇÃO
AS LEIS QUE REGEM
O SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕE
S
Constitucional
A revolução recente no setor de telecomunicações do
Brasil iniciou-se em 1995 e alterou a Constituição Federal
de 1988, com a edição da Emenda Constitucional n.º 8 de
15/8/95. Até então, perdurava o monopólio estatal nas
telecomunicações consagrado nas Constituições
anteriores.
Lei Geral é criada
Lei n.º 9.472/97, conhecida como Lei Geral de
Telecomunicações (“LGT”), a qual, além de
regulamentar, de forma inovadora, o mercado de
telecomunicações, atualizando e consolidando
as disposições dispersas que tratavam da
matéria, criou também uma agência reguladora, a
Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL.
Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997 Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá
observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência:
I - empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infra-estrutura
que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação
de projetos associados.
§ 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável
perante a Agência e os usuários.
§ 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com
os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto
no art. 117 desta Lei.
SÚMULA 331
A Súmula 331 do TST é hoje um dos principais
elementos normativos do instituto da
terceirização trabalhista.
PROJETO DE LEI
PL4330/2004prevê a contratação de serviços terceirizados para
qualquer atividade de determinada empresa, sem
estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser
alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considera
ilegal a terceirização para atividades-fim das
empresas, mas não define o que pode ser
considerado fim ou meio
SINDICATOS DO SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕES
ACORDOS COLETIVOS
A negociação coletiva é o meio por excelência para o estabelecimento de condições de trabalho e para a solução de conflitos laborais.
O instrumento da negociação coletiva de trabalho é o que normalmente melhor atende às partes, pois leva em conta os problemas e as condições que dizem respeito diretamente a elas, mediante um procedimento rápido, cujas formalidades mínimas estão previstas em lei (arts. 611 a 625 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Piso Salarial
O Piso Salarial Nacional da categoria
Sinstal : R$ 890, 00
Sinttel Nordeste : R$ 720,00
Sinttel Sul : R$ 820,00
ESTUDO DE CASO
9 Estados 3 Estados
3ª
maio
r R
eg
ião
Menor Região
Extensão: 1.561.177 km²
Extensão: 576.409,6 km²
COMPARATIVO DAS REGIÕES
56 Milhões de pessoas
29 Milhões de pessoas
QUANTIDADE DE ASSINANTES
SeAC – nível BRASIL
QUANTIDADE DE ASSINANTES
NORDESTE
QUANTIDADE DE ASSINANTES
SUL
ACESSO EM SERVIÇO E
DENSIDADERegiões Acessos Densidade por 100 Domicílios
Brasil 19.761.559 29,89
Nordeste 2.393.136 13,85
AL 128.748 13,17
BA 675.937 13,89
CE 428.657 15,91
MA 167.867 8,99
PB 155.467 12,66
PE 425.390 14,41
PI 77.826 8,32
RN 241.476 22,99
Sul 2.993.421 29,59
PR 990.784 26,21
RS 1.299.532 32,44
SC 703.105 30,19
Tecnologia dez2014 jan2015 fev2015 mar2015 abr2015
DTH 11.942.606 11.981.962 12.007.552 12.009.855 11.971.155
FTTH 95.011 100.158 105.776 111.202 116.620
MMDS 11.777 11.576 11.626 11.291 11.229
TVA 3.297 3.297 3.296 3.253 3.253
TVC 7.521.420 7.560.686 7.587.581 7.626.807 7.659.302
Total 19.574.111 19.657.679 19.715.831 19.762.408 19.761.559
Tecnologia dez2014 jan2015 fev2015 mar2015 abr2015
DTH 61,01% 60,95% 60,90% 60,77% 60,58%
FTTH 0,49% 0,51% 0,54% 0,56% 0,59%
MMDS 0,06% 0,06% 0,06% 0,06% 0,06%
TVA 0,02% 0,02% 0,02% 0,02% 0,02%
TVC 38,43% 38,46% 38,48% 38,59% 38,76%
Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
A Tecnologia
Via Satélite
se destaca com
60, 58 %
A tecnologia TVC ficou
estável em 38 %
TECNOLOGIAS UTILIZADAS
EMPRESA X –
TERCEIRIZADAS Y (SUL) e
Z(Nordeste)A empresa X atua em todo o País com os serviços Triple Play
- Telefone Fixo
- TV por Assinatura
- Banda Larga ( Internet)
Já utilizando o Quad Play
--Celular
COMPARATIVO SALARIALBENEFÍCIOS/SALARIAL EMPRESA X TERCEIRIZADA Y TERCEIRIZADA Z
SALÁRIO R$ 1672 R$ 980 R$ 890
ADICIONAL PERICULOSIDADE NÃO R$ 294 R$ 267
PRODUÇÃO/DIA NÃO R$ 100 R$ 100
REFEIÇÃO/DIA R$ 18 R$ 13,50 R$ 12
ALUGUEL DE CARRO NÃO 600 500
PLANO DE SAUDE SIM NÃO NÃO
HORA TRABALHADA 7H 20MIN 12HRS 12HRS
COMPARATIVO SALARIAL
COMPARATIVO ENTRE AS
TERCEIRIZADAS
Terceirizada Y Terceirizada Z Variação
Salário R$ 980 R$ 890 -9,18%
Refeição R$ 13,5 R$ 12 -11,11%
Aluguel de carro R$ 600 R$ 500 -16,67%
Produção 26 dias R$ 149 R$ 144,5 -3,02%
PREÇO MINIMO – REFEIÇÃO
Com dados da Associação das Empresas de Refeição eAlimentação (ASSERT) e Instituto DATAFOLHA – a RefeiçãoCompleto( prato+ bebida+ sobremesa+café)
Brasil é de R$ 27,36
Região Nordeste é de R$ 26,98
Região Sul é de R$ 25,70
Refeição Mínima (prato comercial+fruta/salada de fruta)
Brasil é de R$ 19,62
Região Nordeste R$ 18,53
Região Sul R$ 18,29
CUSTO DE VIDA
Com dados do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas
Socioeconômico (DIEESE) sobre o Custo de Vida, baseados nos itens de
Alimentação, Supermercado;
Transporte;
Esporte e Lazer;
Educação;
Moradia
O custo de vida em Curitiba é 38% mais caro que São Luiz
CESTA BÁSICA
INDICADORES DE QUALIDADE
I1 - Instalações executadas em até 48 horas, todos os produtos comprados pelo
cliente devem ser instalados em até 48 horas ou dentro de sua conveniência;
I5 – Instalações executadas na primeira visita, toda instalação deve ser concluída
com sucesso na primeira visita sem gerar re-agendamento e re-visitas nos próximos 10
dias;
SE5 – Serviços executados na primeira visita, todos os serviços solicitados pelo
cliente devem ser concluídos com sucesso na primeira visita sem gerar re-visita nos
próximos 10 dias;
TC1 – Cumprimento de compromisso na Ordem de Serviço (O.S) agendadas, nas
Ordem de Serviço (O.S) agendadas como conveniência a chegada do técnico à casa do
cliente deve, em 100% dos casos, acontecerem dentro do horário cujo serviço foi
agendado
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho teve como objetivo mostrar o comparativo entre as regiões
Nordeste e Sul do Brasil, através das empresas terceirizadas nos tópicos:
Poder de expansão do mercado SeAC – nas regiões;
Melhorias em:
Benefícios, Salários, Qualificação;
Desenvolvimento Socio-Cultural:
Custo de Vida, Cesta Básica, Qualidade de Vida;