SISTEMA ELEITORAL ESISTEMA PARTIDÁRIO
Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy
SISTEMA PARTIDÁRIO
Profa. Dra. Maria Teresa Miceli KerbauyFCL-UNESP-CAr
INTRODUÇÃO
As eleições são mecanismos que legitimam a escolha dos representantes.
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representantes.Os partidos são instituições que apresentam os competidores à representação política.
INTRODUÇÃO
A partir da bibliografia política a representação pode ser entendida como:
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1) Delegação – Mandato imperativo. Representante é o executor privado de iniciativa e de autonomia das instituições que os representados lhe distribuem.
INTRODUÇÃO
2. Relação de Confiança – Mandato independente. Representante tem posição de autonomia e a sua ação está relacionada ao interesse dos representados na forma
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ao interesse dos representados na forma percebida por ele.
3. Espelho ou representatividade sociológica. Efeito do conjunto – reproduz as características do corpo político e não está centrado no papel de cada representante (Bobbio, 1991).
Qual o impacto do Sistema Eleitoral no
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Eleitoral no Sistema Partidário?
INTRODUÇÃO
Maurice Duverger é a referência mais importante sobre esta questão. Seus princípios são:
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questão. Seus princípios são:1. a representação majoritária de um turno favorece a consolidação de um sistema bipartidário.
INTRODUÇÃO
2. a representação majoritária de dois turnos favorece a
3. a representação proporcional favorece a consolidação de
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favorece a consolidação de um sistema de partidos múltiplos flexíveis e independentes.
consolidação de um sistema de partidos múltiplos, rígidos e independentes.
INTRODUÇÃO
Daí decorre que os sistema partidário, entendido como
número de partidos depende do
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número de partidos depende do sistema eleitoral, de natureza proporcional ou majoritária.
INTRODUÇÃO
Das outras proposições deste autor são importantes para o tema em questão:l efeito mecânico. Todo e qualquer sistema eleitoral, em maior ou menor grau, favorece os
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eleitoral, em maior ou menor grau, favorece os maiores partidos na conversão em assentos eleitorais.
l efeito psicológico. Após sucessivas eleições o efeito mecânico produz nos eleitores desfavorecidos, o ato de não mais votar em partidos excluídos, influindo na decisão do voto.
INTRODUÇÃO
O debate político sobre os efeitos políticos das leis eleitorais é grande e a contempla autores como Sartori
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e a contempla autores como Sartori (1982), Rae (1967), Lijphart (1989), Taagepera e Shugart (1989) e Cox (1997).
INTRODUÇÃO
É importante pois aprofundou os efeitos políticos da legislação eleitoral, considerando que as leis eleitorais que convertem preferências eleitorais
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convertem preferências eleitorais expressas em votos em poder político formal, expresso em número de cadeiras no legislativo, variam conforme as diversas combinações de três aspectos:
MAGNITUDE DOS DISTRITOS
Designa a quantidade de cadeiras que a legislação atribui a cada circunscrição, sendo uninominal quando apenas uma vaga é disputada e plurinominais quando
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vaga é disputada e plurinominais quando as vagas disputadas são igual ou maior que duas.Sistemas majoritários – distritosuninominaisSistemas proporcionais – distritos plurinominais
ESTRUTURA DO VOTO
Determina o grau de liberdade do eleitor em relação a escolha de candidatos e partidos –
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de candidatos e partidos –candidato único, ou possibilidade de hierarquizar os candidatos de acordo com sua preferência.
FÓRMULA ELEITORAL
Regras que norteiam o princípio da representação adotado –possibilitando reconhecer os
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possibilitando reconhecer os candidatos vitoriosos dos derrotados (maioria relativa, absoluta, ou proporcional).
A relação entre sistema eleitoral e sistema partidário deve levar em conta outros elementos tais como o sistema de governo,
legislação partidária e as ações
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legislação partidária e as ações dos atores políticos e as
diferenças entre estes elementos ao longo do tempo e do espaço.
Mas podemos afirmar que os sistemas eleitorais são
importantes para o processo de competição partidária e elegibilidade
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partidária e elegibilidade dos candidatos, orientando as ações e os resultados
eleitorais.
SISTEMAS ELEITORAISConstituem o modo pelo qual o eleitor manifesta, através do voto, o partido ou candidato de sua preferência e os mecanismos que convertem os votos em mandato.
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mandato.As regras que norteiam este processo dizem respeito à distribuição dos distritos eleitorais, forma de candidatura, processo de votação e métodos de conversão de votos em cargos.
A) DISTRIBUIÇÃO DE DISTRITOS ELEITORAIS Busca-se obter a igualdade de cargos por distritos.O desenho dos distritos eleitorais
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O desenho dos distritos eleitorais no Brasil obedece a lógica da federação. Cada estado brasileiro é um distrito eleitoral indivisível para as eleições à deputado federal e estadual.
A) DISTRIBUIÇÃO DE DISTRITOS ELEITORAISA magnitude dos distritos corresponde ao mero de parlamentares que a legislação atribui a cada unidade da federação.
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atribui a cada unidade da federação. Esta definição obedece a critérios gerais de proporcionalidade em relação à população, mas está sujeito à distorções que prejudicam os estados mais populosos.
A) DISTRIBUIÇÃO DE DISTRITOS ELEITORAISNo ciclo eleitoral compreendido entre 1986 e 1994 a magnitude eleitoral variou entre 8 a 70 para a Câmara dos Deputados e entre 17 a
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Câmara dos Deputados e entre 17 a 94 para as Assembléias Legislativas. A fórmula de RP praticada no Brasil é um híbrido entre um procedimento baseado em restos (quocientes) e médias (divisores).
A) DISTRIBUIÇÃO DE DISTRITOS ELEITORAISInicialmente define-se o quociente (QE), que é a somatória de todos os votos válidos dividida pela magnitude do distrito. O QE determina a quantidade
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distrito. O QE determina a quantidade mínima de votos que um partido precisa obter para ter direito a eleger algum parlamentar. No caso brasileiro inclui-se neste cálculo os votos em branco, elevando artificialmente o quociente. Mais votos em branco, mais alto o quociente.
A) DISTRIBUIÇÃO DE DISTRITOS ELEITORAIS
Reforça o viés do sistema em favor dos grandes partidos e dificulta a representação dos menores partidos.Outra cláusula do sistema eleitoral é a
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Outra cláusula do sistema eleitoral é a exclusão dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral da disputa das sobras; mesmo quando os votos recebidos por um partido são superiores às sobras dos outros.
A) DISTRIBUIÇÃO DE DISTRITOS ELEITORAISA definição de quantas cadeiras cada partido poderá ocupar inclui para cada partido que ocupou o QE uma
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cada partido que ocupou o QE uma nova quota, o quociente partidário (QP), que é o resultado da divisão da votação de cada partido pelo QE, que indica o número inicial de cargos que o partido tem direito.
B) CANDIDATURAS
Candidaturas impessoais –apresentação de um único
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apresentação de um único candidato.
B) CANDIDATURASDe listas:l aberta permite que o eleitor ultrapasse as fronteiras partidárias e estabeleça sua própria lista. A lista apresentada pelo partido é apenas uma proposta, podendo o eleitor hierarquizar
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uma proposta, podendo o eleitor hierarquizar de outro modo os candidatos apresentados pelo partido.
l Fechada ou bloqueada permite que o eleitor vote somente em bloco partidário, optando entre as listas, com a ordem estabelecida pelas convenções partidárias. Candidatos mais dependentes dos partidos.
B) CANDIDATURASO Brasil utiliza o sistema de lista aberta nas eleições proporcionais desde 1945, garantindo autonomia dos políticos para com os seus partidos.
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políticos para com os seus partidos.O eleitor pode escolher entre dar o voto preferencial ou votar na legenda, contabilizando-os nesse caso para a distribuição das cadeiras.
B) CANDIDATURAS
Outro fator diferencial é a formação de uma única lista de candidatos quando partidos estão coligados; o candidato
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partidos estão coligados; o candidato mais votado da coligação ocupará o cargo independente do partido a que pertença. Este fato é importante para o cálculo do candidato em obter ganhos eleitorais.
B) CANDIDATURAS
Esse sistema incentiva fortemente o individualismo nas campanhas, especialmente porque o prestígio e o poder de um candidato são
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poder de um candidato são grandemente fortalecidos por um total de votos massivo. Candidatos podem não se eleger ainda que somem mais votos do que um candidato bem sucedido de outro partido.
C) CONVERSÃO DE VOTOS EM CARGOS
Depois da distribuição dos distritos eleitorais, a conversão dos votos em cargos representa o segundo
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cargos representa o segundo mecanismo mais importante para a configuração do resultado eleitoral.As fórmulas aplicadas para esta conversão têm efeitos políticos decisivos.
C) CONVERSÃO DE VOTOS EM CARGOS
Os sistemas eleitorais podem ser classificados segundo dois princípios:
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princípios: lsistema majoritário (maioria simples, dois turnos)
lsistema proporcional (lista e voto único).
SISTEMA MAJORITÁRIO
Se sustenta na idéia de que a principal função do processo eleitoral é identificar dentre a
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eleitoral é identificar dentre a diversidade de opiniões e interesses, aquele que consegue mobilizar o maior número de adeptos e fornecer a ele a exclusividade no exercício do poder político.
SISTEMA MAJORITÁRIO
A vantagem desse sistema é que o candidato vitorioso é sempre eleito com mais da metade dos votos dos
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com mais da metade dos votos dos eleitores que foram às urnas.A representação majoritária tem sido conhecida como o método que possibilita a eleição do candidato ao alcançar a maioria:
SISTEMA MAJORITÁRIO
maioria absoluta se possuir o maior
maioria relativa se possuir o maior número de votos que
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possuir o maior número de votos que os demais juntos.
de votos que qualquer outro candidato em um distrito eleitoral.
SISTEMA MAJORITÁRIO
No Brasil o poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) é eleito pelo sistema
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prefeitos) é eleito pelo sistema majoritário de dois turnos; exceto os prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores que são eleitos por maioria simples.
SISTEMA MAJORITÁRIO
Os padrões de coalizações estão relacionados às estas duas formas. No caso de maioria simples os
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No caso de maioria simples os partidos tendem a coligar-se antes das eleições.No sistema de dois turnos as coligações tendem a ocorrer entre o primeiro e o segundo turno.
SISTEMA MAJORITÁRIO
A aplicação da fórmula majoritária pode ter como conseqüência, nos distritos onde os partidos são
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distritos onde os partidos são dominantes, a ausência de sentido na participação da oposição podendo possibilitar a apatia política e o aumento da abstenção.
SISTEMA MAJORITÁRIO
A vantagem da fórmula majoritária é o fato de colocar o eleitor em situação clara de
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o eleitor em situação clara de uma decisão e evidenciar a relação direta entre o voto e o
resultado eleitoral.
SISTEMA MAJORITÁRIO
Como regras para transformar preferências eleitorais em poder político institucionalizado os
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político institucionalizado os sistemas eleitorais majoritários atribuem dentro de cada circunscrição eleitoral, ao partido que tenha a maioria dos votos, os mandatos políticos disponíveis.
SISTEMA PROPORCIONAL
Se sustenta na idéia de que as instituições políticas são uma miniatura do conjunto da
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miniatura do conjunto da sociedade, na qual todas as partes que compõem a figura original devem ser reproduzidas em escala idêntica.
SISTEMA PROPORCIONAL
Essa classificação não está sujeita apenas as regras técnicas dos sistemas eleitorais, mas também as
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sistemas eleitorais, mas também as intenções políticas e mecanismos estratégicos dos atores políticos, mediante as quais transformam, de modo específico, a quantidade de votos em cargos políticos.
SISTEMA PROPORCIONAL
Existem duas formas de variação do sistema proporcional: o sistema de
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proporcional: o sistema de voto único transferível e a representação proporcional de lista.
SISTEMA PROPORCIONAL
O primeiro sistema representa as opiniões da sociedade em geral, expressas individualmente. Hare.O segundo sistema representa as
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O segundo sistema representa as opiniões expressas através dos partidos políticos onde cada partido apresenta uma lista de candidatos para as eleições e a distribuição das cadeiras parlamentares é realizada de acordo com os votos atribuídos a cada lista partidária. D’Hondt.
SISTEMA PROPORCIONAL
No sistema proporcional de lista, após a contagem dos votos de uma eleição existem
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votos de uma eleição existem duas fórmulas para distribuir as cadeiras disputadas entre
os partidos.
SISTEMA PROPORCIONAL
Maiorias médiasl consiste na divisão dos votos recebidos pelos partidos por números
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recebidos pelos partidos por números em série, os que obtêm resultados com maiores valores ocupam as cadeiras disputadas. Existem três métodos de divisores D’Hondt, Sainte-Lagire e Saint Sagüe modificada: a diferença entre eles decorre dos divisores utilizados.
SISTEMA PROPORCIONAL
Maiores sobrasl constitui-se de duas operações: o primeiro é o cálculo de uma quota
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primeiro é o cálculo de uma quota (Quota Hare ou Droop), pelo qual são divididos os votos de cada partido e a segunda é a distribuição das cadeiras.
SISTEMA PROPORCIONAL
A quota Hare lÉ obtida através da divisão do total de votos pelo número
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total de votos pelo número total de cadeiras de um distrito eleitoral, esta fórmula é a mais proporcional.
SISTEMA PROPORCIONAL
A quota DrooplÉ o resultado da divisão dos votos pelo número de cadeiras
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votos pelo número de cadeiras mais um e tem como conseqüência o favorecimento dos maiores partidos.
SISTEMA PROPORCIONAL
O Brasil, desde 1950, utiliza a representação proporcional de lista com divisor de maior sobra. O
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lista com divisor de maior sobra. O número total de votos conferidos é dividido pelo número total de cadeiras para a obtenção do quociente eleitoral.
SISTEMA PROPORCIONAL
Cada partido elege um representante para cada múltiplo inteiro do quociente eleitoral. Na
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inteiro do quociente eleitoral. Na maioria dos casos, essa fórmula não dará conta do número total de representantes.
SISTEMA PROPORCIONAL
Os autores representantes são determinados tomando por base as maiores sobras. Cada partido que atinge o quociente eleitoral subtrai
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atinge o quociente eleitoral subtrai de sua votação total seu número de representantes vezes o quociente eleitoral. O partido com maior sobra tem direito ao próximo representante.
SISTEMA PROPORCIONAL
Realiza-se uma primeira alocação através do quociente eleitoral, que se torna cláusula de exclusão.A partir do cálculo da divisão dos votos
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A partir do cálculo da divisão dos votos partidários e dos votos em branco pelo número de cadeiras: o cálculo é efetuado em cada um dos distritos locais. A finalidade da cláusula de exclusão é dificultar o acesso dos pequenos partidos ao Legislativo.
SISTEMA PROPORCIONAL
A segunda alocação é distribuir as cadeiras conquistadas pelos partidos
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conquistadas pelos partidos entre os candidatos de cada lista e que depende se o sistema é de lista fechada ou aberta.
SISTEMA PROPORCIONAL
Na lista fechada os partidos definem previamente o ordenamento dos
Neste sistema os eleitores estão impossibilitados de influenciarem na escolha da
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ordenamento dos candidatos, cabendo aos eleitores apenas votarem na legenda.
escolha da representação individual. O eleitor escolhe apenas a legenda do partido, mas não os candidatos dos partidos.
SISTEMA PROPORCIONAL
O sistema de lista aberta permite a intervenção do eleitor na definição de quais candidatos serão eleitos,
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de quais candidatos serão eleitos, dentre os apresentados pelos partidos. Os candidatos que obtiverem o maior número de votos individualmente em cada lista estarão eleitos.
SISTEMA PROPORCIONAL
Este tipo de sistema proporciona dois tipos de competição:l1) entre os partidos pelas
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l1) entre os partidos pelas cadeiras parlamentares
l2) entre os candidatos entre listas pelos possíveis cargos conquistados.
SISTEMA PROPORCIONAL
O papel do partido passa a ser selecionador de candidatos a serem apresentados aos eleitores.
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apresentados aos eleitores.No Brasil o sistema de lista aberta é utilizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
A partir de 1986 o eleitor pode escolher entre dar o voto preferencial ou votar na legenda, que neste caso não é atribuído a nenhum
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não é atribuído a nenhum candidato apenas
contabilizado para efeito das distribuições das
cadeiras.
SISTEMA PROPORCIONAL
Outro fator diferencial é a formação de uma única lista de candidatos quando os partidos estão coligados.
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O candidato mais votado da coligação ocupará o cargo independente do partido a que pertença. Este fato é importante para o cálculo do candidato em obter ganhos eleitorais.
SISTEMA PROPORCIONAL
Da combinação sistema eleitoral e sistema partidário duas tendências de análise se
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tendências de análise se colocam:
1) O sistema eleitoral não interfere na estrutura partidária brasileira.
SISTEMA PROPORCIONAL
2) O sistema eleitoral reforça o comportamento individualista dos políticos e impede a construção partidária. Segundo esta perspectiva
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partidária. Segundo esta perspectiva os graus extremamente baixos de fidelidade e disciplina partidária encontrados nos principais partidos brasileiros são tolerados e estimulados pela legislação eleitoral.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Os estímulos ao individualismo no sistema eleitoral brasileiro seriam:
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seriam:1) Combinação de representação proporcional e sistema de lista aberta.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
2) Candidato nato. Os deputados estaduais, federais e os vereadores têm automaticamente o direito de figurar na cédula para o mesmo cargo nas
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cédula para o mesmo cargo nas eleições seguintes. Isso significa que um político pode violar todas as questões programáticas do votar, votar sistematicamente contra a liderança e ainda ter um lugar garantido na cédula.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
3) A legislação brasileira autoriza cada partido a apresentar um número alto de candidatos a cargos proporcionais. Para deputado
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proporcionais. Para deputado estadual e federal, um partido pode apresentar 1 ½ vezes o número de candidatos. São Paulo 105 candidatos a deputado federal e 126 candidatos a deputado estadual.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Para vereador, cada partido pode apresentar três vezes o número de cadeiras a serem preenchidas.
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cadeiras a serem preenchidas.Caso o partido faça coligação pode apresentar um número de candidatos proporcional ao número de partidos que entram na coligação (2,3 vezes o número de candidatos).
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Efeitos:l Despolitização do eleitorado. Dificuldade em lembrar quem o
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Dificuldade em lembrar quem o representa no Legislativo.
l Redução do controle partidário sobre os eleitos e importância dos esforços individuais na campanha.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
O sistema eleitoral mão contém nenhuma medida que proíba os representantes eleitos de mudar de partido. Medida recente dá um prazo (6 meses) antes da
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recente dá um prazo (6 meses) antes da eleição.Em muitos sistemas de representação proporcional, os representantes devem seu mandato ao partido e espera-se ou obriga-se a que renunciem se quiser mudar de partido.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
No Brasil em geral os políticos percebem os partidos como veículos que os elegeram, mas não tem com
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que os elegeram, mas não tem com eles vínculos profundos.A mudança freqüente de partidos solapa a noção de representação que é a base da democracia.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
5) Ausência de mecanismos que vinculem os políticos a alguns compromissos programáticos e organizacionais mínimos.
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organizacionais mínimos.vOs mecanismos que obrigam os representantes a seguirem a liderança partidária em votações-chave tem um forte impacto sobre a coesão organizacional.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
As normas de funcionamento do Congresso estimulam a formação de novos partidos. Um partido com apenas um representante pode
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apenas um representante pode conseguir todos os privilégios congressuais concedidos aos partidos maiores: espaço para a liderança partidária, assistência de secretaria, etc.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
7) As campanhas eleitorais são conduzidas de maneira altamente individualista. Há freqüentemente solidariedade intra-partidária entre
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solidariedade intra-partidária entre pessoas que concorrem para cargos diferentes, mas prevalece uma acirrada competição entre as pessoas que concorrem a cargos proporcionais.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
As campanhas são financiadas em grande medida por candidatos individuais, exceção feita ao fato do
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individuais, exceção feita ao fato do horário gratuito na TV ser distribuído aos vários partidos.Além da legislação eleitoral, outros fatores afetam as relações entre políticos e partidos.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
No caso do Brasil deve-a salientar a natureza federalista do sistema político. O federalismo no país afeta
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político. O federalismo no país afeta a unidade partidária, abriga os principais partidos a tolerar maior diversidade e autonomia e favorece um arranjo frouxo entre os políticos e os partidos.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Obrigados pela legislação eleitoral a pertencer a partidos de âmbitos nacionais, os
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de âmbitos nacionais, os políticos brasileiros regionalizam os partidos na prática ao retirar-lhes o poder sobre os representantes no Congresso.
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Outro fator a ser salientado são os níveis baixos de
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são os níveis baixos de identificação partidária e de informação dos eleitores sobre a política.
CONCLUINDO
A legislação eleitoral pode contribuir para uma estrutura partidária frágil, mas não apenas
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partidária frágil, mas não apenas ela, outras variáveis podem intervir o que acaba por interferir no sistema de representação.