Secretaria Municipal de Habitação – SEHABDepartamento de Aprovação de Edificações – APROV
Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial
CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA NOVA
CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA NOVA
DADOS TÉCNICOS
R2V / 390 uni / 25.768,09m² (área de terreno)Localização: Rua Tabor x Rua Manifesto
Ipiranga – São Paulo – SP
A ANÁLISE DO PROJETO OBSERVA A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEU PROTOCOLO NA
PREFEITURA
ARTIGO 302 DA LEI Nº 13.430/02ARTIGOS 242 E 244 DA LEI Nº 13.885/04
Data do protocolo: 27/02/2007Base de análise Lei nº 13.885/04
BASE LEGAL DE ANÁLISEBASE LEGAL DE ANÁLISE
LEGISLAÇÃO VIGENTELEGISLAÇÃO VIGENTE
LEI 11.228/92 – C.O.E.Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências.
LEI 13.430/02Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
LEI 13.885/04Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.
LEI 13.276/02Obriga a execução de reservatório para as águas pluviais.
LEGISLAÇÃO VIGENTELEGISLAÇÃO VIGENTE
DECRETO 45.817/05Dispões sobre a classificação dos usos residenciais e não-residenciais.(Alterada pela Resolução SEMPLA/CTLU nº 52/06, Resolução SEHAB/CEUSO nº 105/08 e Decreto Municipal 48.379/07).
DECRETO 32.329/92Regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.
DECRETO 49.148/08Regulamenta a Lei n° 14.459/07, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 - Instalações Prediais - do Anexo I do COE, e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo.
PROJETO- Construção de 07 blocos, sendo 05 blocos com 28 pav. e 02 blocos com 21 pav.;
- 390 unidades residenciais, 01 apartamento de zelador;
-Nº de vagas proposto: 1080 para autos;
- Áreas de lazer coberta e descoberta e ainda as áreas destinadas a área institucional, verde, comércio e serviços, conforme decreto 45.817/05;
- Atividade: conjunto residencial.
PROJETO- Construção de 07 blocos, sendo 05 blocos com 28 pav. e 02 blocos com 21 pav.;
- 390 unidades residenciais, 01 apartamento de zelador;
-Nº de vagas proposto: 1080 para autos;
- Áreas de lazer coberta e descoberta e ainda as áreas destinadas a área institucional, verde, comércio e serviços, conforme decreto 45.817/05;
- Atividade: conjunto residencial.
Área do terreno:E=R=25.768,09 m²
Área total a construir:100.970,77 m²
Computável:55.816,86 m²
Não computável:45.150,91 m²
Área do terreno:E=R=25.768,09 m²
Área total a construir:100.970,77 m²
Computável:55.816,86 m²
Não computável:45.150,91 m²
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOSINTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - Reserva de áreas verdes e institucionais, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 45.817/05 - PARSOLO
INCISO III, DO ARTIGO 151 DA LEI Nº 13.885/04 EINCISO III DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 45.817/05
ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USOENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USO
R2v: CONJUNTO COM MAIS DE DUAS UNIDADES HABITACIONAIS, AGRUPADAS VERTICALMENTE;
ANALISADO NOS MOLDES DE UM nR3:
• POLO GERADOR DE TRÁFEGO;• EMPREENDIENTO GERADOR DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA;
PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO nR com mais de 200 vagas. nR com mais de 80 vagas em AET. R com mais de 500 vagas. Sociocultural, lazer, ensino com área maior que 2.500m². Saúde com área maior que 7.500m². Locais de reunião com mais de 500 pessoas.
OBS.: A LEI Nº 15.150/10 ALTERA ESSAS CONDIÇÕES, DEPENDENDO AINDA DE DECRETO REGULAMENTADOR.
GERADORES DE IMPACTO DE VIZINHANÇA OU NA INFRAESTRUTURA Comércio e serviços com área comp. maior que 60.000m². Industrial com área comp. maior que 20.000m². Institucional com área comp. maior que 40.000m². Residencial com área total maior que 80.000m².
nR3 – GRUPOS DE ATIVIDADES – conforme Quadro 02, anexo ao Dec. 45.817/05nR3 – GRUPOS DE ATIVIDADES – conforme Quadro 02, anexo ao Dec. 45.817/05
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOSINTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – Depende de Parecer Favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SMT;
3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – Depende da avaliação de Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, cujo despacho decisório compete à Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA;
DADOS OBTIDOS
Uso anteriormente exercido:
INDÚSTRIA
DADOS OBTIDOS
Uso anteriormente exercido:
INDÚSTRIAINDUSTRIA
Levantamento de DadosIPTU
Levantamento de DadosIPTU
DADOS OBTIDOS
- Dimensões do terreno- Uso anteriormente exercido: INDUSTRIA- Suspeita de contaminação: deverá ser apresentado laudo técnico conclusivo de avaliação de risco ao DECONT/SVMA, nos termos do art. 201 da lei Nº 13.885/04.
DADOS OBTIDOS
- Dimensões do terreno- Uso anteriormente exercido: INDUSTRIA- Suspeita de contaminação: deverá ser apresentado laudo técnico conclusivo de avaliação de risco ao DECONT/SVMA, nos termos do art. 201 da lei Nº 13.885/04.
Levantamento de DadosMATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Levantamento de DadosMATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
24.415,09 m²24.415,09 m²
186,79 m186,79 m
138,13 m138,13 m
65,50 m65,50 m
21,80 m21,80 m
61,84 m61,84 m
37,52 m37,52 m
45,76 m45,76 m
10,08 m10,08 m
26,71 m26,71 m
105,34 m105,34 m
ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A – AGRÍCOLA E INDUSTRIALORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A – AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOSINTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO, nos termos do artigo 201 da lei nº 13.885/04, depende da apresentação de laudo técnico conclusivo de avaliação de risco, que será submetido ao Departamento De Controle da Qualidade Ambiental – DECONT;
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICOLEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
ÁRVORES
DADOS OBTIDOS
Há árvores no lote; Divergências de até 5%, nos termos do item 3.6.2.1 do Código de Obras e Edificações, Lei nº 11.228/92;
DADOS OBTIDOS
Há árvores no lote; Divergências de até 5%, nos termos do item 3.6.2.1 do Código de Obras e Edificações, Lei nº 11.228/92;
LEGENDA:LEGENDA:
105,
34 m
105,
34 m
45,76 m45,76 m 37
,52
m37
,52
m
186,79 m186,79 m Conferência entre as dimensões do lote
apresentadas no Levantamento Planialtimétrico e na Matrícula do Registro de Imóveis
Conferência entre as dimensões do lote apresentadas no Levantamento Planialtimétrico e na Matrícula do Registro de Imóveis
RUA TABORRUA TABOR
RUA M
ANIFESTO
RUA M
ANIFESTO
DADOS OBTIDOS
•Há árvores•Não há córrego;
DADOS OBTIDOS
•Há árvores•Não há córrego;
Levantamento de Dados Cadastrais – Foto AéreaLevantamento de Dados Cadastrais – Foto Aérea
DEMARCAÇÃO DO LOTE
LEGENDA:LEGENDA:
RUA
AGO
STIN
HO
GO
MES
RUA
AGO
STIN
HO
GO
MES
Levantamento de Dados Cadastrais – Demais dados Levantamento de Dados Cadastrais – Demais dados
TÍTULO DE PROPRIEDADE;
IPTU;
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS:Contribuintes; Gegran; Moc; Distrito; Oficialização e denominação da
via; Zona de uso; Operação Urbana; Recuos Especiais; AET; PRM; Melhoramento Viário; Área de mananciais; Proteção ambiental; Tombamentos de Conpresp, Condephaat E Iphan; Largura do logradouro; Plano de proteção aos aeródromos e demais observações pertinentes;
QUADRA FISCAL;
ZONEAMENTO – LEI Nº 13.885/04
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS;
‘SÃO PAULO MAIS FÁCIL’ (SITE DA PMSP) ; CIT (SITE DA PMSP)
TÍTULO DE PROPRIEDADE;
IPTU;
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS:Contribuintes; Gegran; Moc; Distrito; Oficialização e denominação da
via; Zona de uso; Operação Urbana; Recuos Especiais; AET; PRM; Melhoramento Viário; Área de mananciais; Proteção ambiental; Tombamentos de Conpresp, Condephaat E Iphan; Largura do logradouro; Plano de proteção aos aeródromos e demais observações pertinentes;
QUADRA FISCAL;
ZONEAMENTO – LEI Nº 13.885/04
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS;
‘SÃO PAULO MAIS FÁCIL’ (SITE DA PMSP) ; CIT (SITE DA PMSP)
Levantamento de Dados Cadastrais – Plaza Mayor Levantamento de Dados Cadastrais – Plaza Mayor
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS – Principais informações para o empreendimento Plaza Mayor:BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS – Principais informações para o empreendimento Plaza Mayor:
Distrito: Ipiranga;Zona de Uso Anterior: Z3-155;Operação Interligada: Não consta;Operação Urbana: Área de Operação Urbana sem legislação específica (Lei 13.430/02);Recuo Especial: Não consta;AET: Não Consta;PRM: Não Consta;Melhoramento Viário: Não Consta;Manancial: Fora;Proteção Ambiental: Não Consta;Patrimônio Ambiental: Não Consta;
Distrito: Ipiranga;Zona de Uso Anterior: Z3-155;Operação Interligada: Não consta;Operação Urbana: Área de Operação Urbana sem legislação específica (Lei 13.430/02);Recuo Especial: Não consta;AET: Não Consta;PRM: Não Consta;Melhoramento Viário: Não Consta;Manancial: Fora;Proteção Ambiental: Não Consta;Patrimônio Ambiental: Não Consta;
TOMBAMENTOS:Conpresp: Não Consta;Condephaat: Não Costa;Iphan: Não Consta;
LARGURA DA VIA: Rua Tabor – 17,00 m;Rua Manifesto – 18,50 m;Rua Agostinho Gomes – 17,72 m;
Plano de Proteção aos Aeródromos:Altura de 100 metros a partir da elevação 735 m;
TOMBAMENTOS:Conpresp: Não Consta;Condephaat: Não Costa;Iphan: Não Consta;
LARGURA DA VIA: Rua Tabor – 17,00 m;Rua Manifesto – 18,50 m;Rua Agostinho Gomes – 17,72 m;
Plano de Proteção aos Aeródromos:Altura de 100 metros a partir da elevação 735 m;
LEVANTAMENTO DE DADOS CADASTRAISQUADRA FISCAL
Levantamento de Dados CadastraisQUADRA FISCAL
Levantamento de Dados CadastraisQUADRA FISCAL
DADOS OBTIDOS• Não há córrego;• Não há vilas e/ou ruas sem
saídas na quadra com largura inferior a 10m;
DADOS OBTIDOS• Não há córrego;• Não há vilas e/ou ruas sem
saídas na quadra com largura inferior a 10m;
Art. 182. Nas quadras que contenham vilas ou ruas sem saída com largura inferior a 10m (dez metros), na faixa envoltória de 20m (vinte metros) às vilas ou ruas sem saída, deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito, definido para a zona de uso, não for mais restritivo.
Art. 182. Nas quadras que contenham vilas ou ruas sem saída com largura inferior a 10m (dez metros), na faixa envoltória de 20m (vinte metros) às vilas ou ruas sem saída, deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito, definido para a zona de uso, não for mais restritivo.
LEGENDA:LEGENDA:
LOTE
Levantamento de Dados CadastraisZoneamento – Lei nº 13.885/04
Levantamento de Dados CadastraisZoneamento – Lei nº 13.885/04
DADOS OBTIDOS
Zona: • IP ZM-3b/01 (Zona mista de alta
densidade);• ZCLb – R. Tabor (zona de
centralidade linear).
Classificação Viária:• R. Tabor – Via Estrutural N3, com
largura de 17,00m;• R. Manifesto – Via Coletora, com
largura de 18,50m.• R. Agostinho Gomes – Via
Coletora, com largura de 17,72m.
DADOS OBTIDOS
Zona: • IP ZM-3b/01 (Zona mista de alta
densidade);• ZCLb – R. Tabor (zona de
centralidade linear).
Classificação Viária:• R. Tabor – Via Estrutural N3, com
largura de 17,00m;• R. Manifesto – Via Coletora, com
largura de 18,50m.• R. Agostinho Gomes – Via
Coletora, com largura de 17,72m.
ZCLb – Rua Tabor
LOTELEGENDA:LEGENDA:
FAIXA EM ZCLb
ZONA
FAIXA DE 50,00 METROS (ZCLB), CONTADOS A PARTIR DO EIXO DA RUA TABOR.
FAIXA DE 50,00 METROS (ZCLB), CONTADOS A PARTIR DO EIXO DA RUA TABOR.
QUADRO 04 – LIVRO XIII, ANEXO A LEI Nº 13.885/04 (ZM-3b e ZCLb)QUADRO 04 – LIVRO XIII, ANEXO A LEI Nº 13.885/04 (ZM-3b e ZCLb)
PARÂMETROS PARA O RESTANTE DO LOTEPARÂMETROS PARA O RESTANTE DO LOTE
PARÂMETROS PARA A PORÇÃO DO LOTE INSERIDA NA FAIXA ZCLb
PARÂMETROS PARA A PORÇÃO DO LOTE INSERIDA NA FAIXA ZCLb
QUADRO 02/e – ANEXO À PARTE III DA LEI Nº 13.885/04 QUADRO 02/e – ANEXO À PARTE III DA LEI Nº 13.885/04
USO RESIDENCIAL
Consideram-se apenas os parâmetros de incomodidade.
USO RESIDENCIAL
Consideram-se apenas os parâmetros de incomodidade.
DADOS OBTIDOS
• RECUOS: FRONTAIS, LATERAIS E FUNDOS;
• DISTANCIAS ENTRE BLOCOS;
• ACESSOS;
• MANEJO ARBÓREO;
DADOS OBTIDOS
• RECUOS: FRONTAIS, LATERAIS E FUNDOS;
• DISTANCIAS ENTRE BLOCOS;
• ACESSOS;
• MANEJO ARBÓREO;
IMPLANTAÇÃOIMPLANTAÇÃO
RECUOS E DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOSRECUOS E DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS
RECUOS LATERAIS, DEVENDO SER
CONSIDERADO O MENOR RECUO
RECUOS LATERAIS, DEVENDO SER
CONSIDERADO O MENOR RECUO
RECUOS FRONTAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO
RECUOS FRONTAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO
FRENTE PARA RUA MANIFESTO
FRENTE PARA RUA MANIFESTO
FRENTE PARA RUA TABOR
FRENTE PARA RUA TABOR
FRENTE PARA RUA AGOSTINHO
GOMES
FRENTE PARA RUA AGOSTINHO
GOMES
DIVISA LATERALDIVISA LATERAL
DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS
DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS
ACESSOSACESSOS
ACESSO DE PEDESTRESACESSO DE PEDESTRES
ACESSO DE VEÍCULOSACESSO DE VEÍCULOS
ENTRADA DE SERVIÇOENTRADA DE SERVIÇO
RUA TABORRUA TABOR
RUA TABO
RRU
A TABOR
MANEJO ARBÓREOMANEJO ARBÓREO
DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – IMPLANTAÇÃO
DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – IMPLANTAÇÃO
DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL E TCA – PARA MANEJO ARBÓREO – SECRETARIA DO VERDE E
DO MEIO AMBIENTE - SVMA
LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL E TCA – PARA MANEJO ARBÓREO – SECRETARIA DO VERDE E
DO MEIO AMBIENTE - SVMA
CORTE ARBÓREOCORTE ARBÓREO COMPENSAÇÃOCOMPENSAÇÃO
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOSINTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5. MANEJO ARBÓREO – Depende de Laudo de Avaliação Ambiental a ser analisado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para emissão do respectivo Termo de Compensação Ambiental – TCA;
QUADRO DE ÁREAS TOTAISQUADRO DE ÁREAS TOTAIS
PAVIMENTO COMPUTÁVEL (m²) NÃO COMPUTÁVEL (m²) TOTAL (m²)
1º Subsolo ---------- 14.820,32 14.820,32
Térreo ---------- 10.481,24 10.481,24
Intermediário 1.690,82 1.170,00 2.562,43
Portaria
----------
30 30
TORRE 1 (A)
Pavimento Tipo (x26x1) 9.602,84 3.024,32 12.627,16
Duplex Inferior (x1) 254,69 87,5 342,19
Duplex Superior (x1) 274,44 57,56 332
Barrilete (x1) ---------- 182,04 182,04
TORRE 2 (B,C,F,G)
Pavimento Tipo (x21x4) 24.635,52 8.166,48 32.802,00
Duplex Inferior (x4) 845,72 321,84 1.167,56
Duplex Superior (x4) 925,92 188,56 1.114,48
Barrilete (x4) ---------- 618,56 618,56
TORRE 3 (D,E)
Pavimento Tipo (x19x2) 17.996,04 3.945,92 21.941,96
Duplex Inferior (x2) 548,24 356,72 904,96
Duplex Superior (x2) 662,12 174,24 836,36
Barrilete (x2) ---------- 375,74 375,74
TOTAL 57.436,35 44.001,04 101.437,39
• 1 vaga por habitação com área edificada até 200 m²;
• 2 vagas por habitação com área edificada superior a 200 m² e inferior a 500 m²;
• 3 vagas por habitação com área edificada superior a 500 m²;
No estudo de caso: 390 unidades com área inferior a 200m² = a exigência mínima de 390 vagas.
NÚMERO DE VAGAS – Artigo 190 da Lei nº 13.885/04NÚMERO DE VAGAS – Artigo 190 da Lei nº 13.885/04
QUADRO DE VAGASQUADRO DE VAGAS
TIPO DE VAGA
PAVIMENTO
P M G TOTAL DEF. ZEL. VISIT. MOTOS CAMINHÕES UTIL. MOTOS DEL. SEGURANÇA ADM
1º SUBSOLO 337 269 12 618 3 1 23 22 4 8 9 0 2
TÉRREO 309 142 11 462 2 0 0 24 0 0 0 1 0
TOTAL PROJ. 646 411 23 1080 5 1 23 46 4 8 9 1 2
TOTAL NEC. 230 207 23 460 5 1 16 46 4 8 9 1 2
Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMTCálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT
Índices LegislaçãoLei n° 13.885/04 Projeto
C.A.. (básico) 2,002,1662
C.A. (máximo) 4,00
T.O. 0,5 0,4943
N° de Vagas para autos MIN. LEGAL = 390 1080
Número de unidades - 390
Taxa de permeabilidade 0,15 0,15
Gabarito Sem limite 91,86 m
Altura total 100,00 m de altura total conforme IV COMAR 92,06 m
Recuo de frente 5,00 24,00 m - Rua Tabor7,20 m – Rua Manifesto
Recuos laterais e fundo3,00 m a partir de 6,00m de altura, devendo atender o art. 186 da L.
13.885/04.
Fundo – 11,00 mLateral – 18,20 m
COMPARATIVO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOSCOMPARATIVO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOSINTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5. MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA;
6. ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – tendo em vista o Plano de Proteção aos Aeródromos, que determina altura máxima de 100,00 metros a partir da elevação 735 (m) – BDT e, também, a altura total do empreendimento, depende de anuência do COMAR;
Faixas ‘A’ e ‘I’ A – PARA TODO O VOLUME, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE ABERTURAS
I – FRONTEIRA AS ABERTURAS DE INSOLAÇÃO E VENTILAÇÃO
DENTRO DO LIMITE DO TERRENO
LARGURA MÍNIMA DE 3M
OBSERVAR TAMBÉM INTERFACE COM O ART. 186 DA L. 13.885/04
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – LEI 12.228/92CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – LEI 12.228/92
CÓDIGO DE OBRAS LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS
Faixa “A”:
Faixa livre destinada à aeração da edificação e do seu entorno.
A= 3+0,35 (N-14)
N: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso térreo;
n: índice obtido em função da hppa.
n =1, quando 2,00m < hppa < 3,00m
n = 1+1/3 (hppa-3), quando hppa > 3,00 m
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
A= 3 + 0,35 (28,28 - 14) = 8,0
Hppa = 2,80 mn =1
Hppa = 3,24 mn= 1 + 0,08 = 1,08
Hppa = 3,60 mn= 1 + 0,20 = 1,20
N = 26 + 1,08 + 1,20 = 28,28
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Faixa “I”:
Espaço livre fronteiro às aberturas de aeração e insolação de compartimentos da edificação que necessitarem de condições privilegiadas de aeração e insolação.
I= 3+0,70(Ni-8)
Ni: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso do andar mais baixo a ser insolado, até o andar considerado.
Ni= 26
I= 3+0,7 (26-8)= 15,6
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
IMPLANTAÇÃO
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
EXEMPLO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DA LEI Nº 13.885/04:
R = (H-6)/10
R: Recuos laterais e de fundos;
H: Altura da edificação em metros contados a partir do perfil
natural do terreno;
R=(71,76 – 6) / 10R=65,76 / 10R=6,576
O RECUO LATERAL PARA O BLOCO EM DESTAQUE DEVERÁ SER DE 6,576 METROS
EXEMPLO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DA LEI Nº 13.885/04:
R = (H-6)/10
R: Recuos laterais e de fundos;
H: Altura da edificação em metros contados a partir do perfil
natural do terreno;
R=(71,76 – 6) / 10R=65,76 / 10R=6,576
O RECUO LATERAL PARA O BLOCO EM DESTAQUE DEVERÁ SER DE 6,576 METROS
RECUO LATERAL EXIGIDO POR LEI = 6,576 M (PARA O
BLOCO EM DESTAQUE)
RECUO LATERAL EXIGIDO POR LEI = 6,576 M (PARA O
BLOCO EM DESTAQUE)
RECUO ADOTADO EM PROJETO =
10,12 M
RECUO ADOTADO EM PROJETO =
10,12 M
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
FAIXA I =R 15.61M
FAIXA A =8.00 M
C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04
Implantação
O espaço livre “I” não poderá ultrapassar as divisas do lote, nem deverá interferir com as faixas livres “A” de outras edificações do mesmo lote .
Faixa “A” Faixa “I”
Reentrâncias
Beiral da cobertura, marquise, balcão e terraço aberto
PODEM AVANÇAR PARCIALMENTE SOBRE RECUOS, PASSEIO PÚBLICO E FAIXAS ‘A’ E ‘I’ CONFORME PORCENTAGEM ESTABELECIDA NO COE
RESPEITADA A PORCENTAGEM DO COE, ESSAS ÁREAS NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO DOS ÍNDICES DA LPUOS
CÓDIGOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - ReentrânciasCÓDIGOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias
CÓDIGO DE OBRAS LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - ReentrânciasCÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias
(58,16 x 2 x 1) + (48,61 x 2 x 4) + (25,96 x 4 X 2) = 712,88 m²
Área de projeção total da edificação = 12.694,00 m2
Área de projeção total dos terraços = 712,88 m2 (aprox. 6%)
Área do terraço= 58,16 m2Nº de terraços /pavimento = 02Nº de torres= 01Projeção total = 116,32 m2
Área do terraço= 48,61 m2Nº de terraços /pavimento = 02Nº de torres= 04Projeção total = 388,88 m2
Área do terraço= 25,96 m2Nº de terraços /pavimento = 04Nº de torres= 02Projeção total = 207,68 m2
Segurança AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE ESCADAS E CORREDORES DEPENDEM DA LOTAÇÃO DO PAVIMENTO;
DEVE SER RESPEITADA DISTÂNCIA MÍNIMA PERCORRIDA ATÉ ESCADAS DE EMERGÊNCIA E DAS MESMAS ATÉ AS SAÍDAS.
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Item: SegurançaCÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Item: Segurança
CÓDIGO DE OBRAS PARÂMETROS DE PROJETO
Lc= 60xLoxYK
Lc: Lotação CorrigidaLo: Lotação de Origem
Y= Ho+3 15
Ho: Altura a ser considerada, em metros, entre a cota do pavimento de saída e a cota do último pavimento, excluído o ático.
CÓDIGO DE OBRAS – Item: SegurançaCÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Os valores de “K” a serem utilizados são os seguintes:
Tipo de Circulação
Corredores e Rampas Escadas
Uso Coletivo Coletivo Protegido
Coletivo Coletivo Protegido
Residencial 60 240 45 180
Prestação de Serviço de Saúde
30 75 22 55
Demais usos 100 250 65 160
LOTAÇÃO DO PAVIMENTO DE MAIOR POPULAÇÃO
CÓDIGO DE OBRAS – Item: SegurançaCÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Y= 79,90+3 = 5,5
15
Cota: 180,82
Cota: 100,92
OCUPAÇÃO M2/PESSOA
HABITAÇÃO 15,00
COMÉRCIO E SERVIÇO
Setores com acesso ao público 5,00
Setores sem acesso ao público 7,00
Circulação horizontal em centros comerciais
5,00
Lo= área útil do pavimento 15
CÓDIGO DE OBRAS – Item: SegurançaCÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Lc = 42,15
CÓDIGO DE OBRAS – Item: SegurançaCÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança
Área útil do pavimento= 345,00 m2
K= 180Y= 5,5Lo= 345 = 23 15Lc = 60x23x5,5
180
Obs.: Uma escada de 1,20m escoa uma lotação corrigida de 120 pessoas.
CÓDIGO DE OBRAS – Item: EscadasCÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas
Número mínimo de escadas O NÚMERO MÍNIMO DE ESCADAS SERÁ
DETERMINADO CONFORME TABELA ABAIXO:
Uso/Quantidade
(m)
Lotação “Lo”
e tipos de escadas
Habitacional
Ho < 12 Coletiva não protegida
12<Ho<27 Protegida sem antecâmara
27<Ho<80 Protegida com antecâmara
Ho>80 2 (duas) protegidas com antecâmara
CÓDIGO DE OBRAS – Item: EscadasCÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas
Distribuição de escadas e saídas A DISTÂNCIA MÁXIMA A PERCORRER SERÁ
ESTIPULADA CONFORME TABELA ABAIXO:
Distância máxima horizontal a percorrer
Andar Percurso Aberto ou coletivo Coletivo protegido
Coletivo ou aberto
Com chuveiro automático
De saída da edificação
De qualquer ponto até o exterior
45 68 68
Da escada até o exterior
25 38 45
Demais andares De qualquer ponto até uma escada
25 38 45
Acessibilidade(Rampas, Sanitários e Vagas)
- Lei 11.228/92- NBR 9050
OBRIGATÓRIO ADOTAR DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DE SANITÁRIOS, ELEVADORES, ESCADAS PROTEGIDAS E VAGAS;
RAMPAS: RESPEITADA A INCLINAÇÃO MÁXIMA, PERCURSO MÁXIMO E PATAMARES INTERMEDIÁRIOS.
CÓDIGO DE OBRAS PARÂMETROS DO PROJETO
PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOSPARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS
• A Comissão é coordenada pelo APROV e PARSOLO (ambos da SEHAB) e tem representantes das seguintes Secretarias: Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano, Verde e Meio Ambiente, Transportes, Cultura, Infraestrutura Urbana e Negócios Jurídicos.
• A assistência técnica da Comissão verifica se todas as exigências estão contempladas e elabora relatório, que é submetido à Comissão.
• No plenário, cada projeto é discutido e são propostas diretrizes referentes a índices e parâmetros de projetos e eventuais exigências adicionais.
• O § 2º da lei 13.885/04 determina que poderão ser exigidos parâmetros urbanísticos mais restritivos com relação a recuos, gabarito, permeabilidade e cobertura vegetal e espaço para estacionamento, carga e descarga, com o intuito de compatibilizar e harmonizar a edificação com o entorno.
CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO
CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO
• A Comissão é coordenada pela SMDU e congrega representantes do Gabinete do Prefeito, de 9 Secretarias municipais envolvidas no licenciamento e de 10 entidades representativas da sociedade civil.
• As reuniões são abertas ao público.
• Com base na instrução da CAIEPS, a CTLU delibera sobre os parâmetros e índices a serem obedecidos no projeto e eventuais exigências adicionais.
CLTU – CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICACLTU – CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
CLTU
RETORNO AOAPROV
• Complementação da análise com base na deliberação da CTLU.
• Recebimento das anuências, pareceres e certidões dos demais órgãos envolvidos.
FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃOFLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOSINTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2. PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5. MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA;
6. ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR;
7. EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO NR3 – Depende de parecer de CAIEPS e CTLU;
Protocolo REQUERIMENTO INTERNET - AUTUAÇÃO
CASE DADOS CADASTRAIS
APROV.G ZONEAMENTO À LUZ DA L. 13.885/04
CAIEPS ANÁLISE ESPECÍFICA
SMT ANÁLISE ESPECÍFICA
CAIEPS RETORNO COM PARECERES DE SVMA E SMT
CADES ENVIO COM AS CONCLUSÕES DA CAIEPS PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO
SVMA ANÁLISE ESPECÍFICA
FLUXO DO PROCESSO DE RIVIFLUXO DO PROCESSO DE RIVI
RIVIDeverá ser protocolado processo a parte do de Alvará de Aprovação e ExecuçãoLegislação específica – Decretos nº 34.713/94, 36.613/96 e 47.442/06
-CONPRESP - Municipal
Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias
-CONDEPHAAT - Estadual
Conselho de análise de imóveis tombados ou em áreas envoltórias
-PROJ
Quanto a incidência de melhoramentos viários, córregos, etc.
-CEUSO
Para dirimir dúvidas quando à aplicação do COE, aceitação do nível do pav. Térreo superior ao limite legal, etc. – Comissão coordenada pela SEHAB;
-CAEHIS
Para imóveis localizados em ZEIS ou projetos de HMP/HIS – Comissão coordenada pelo APROV.
OUTRAS EXIGÊNCIAS POSSÍVEISOUTRAS EXIGÊNCIAS POSSÍVEIS
Cálculo prévio da ourtoga onerosa. Valor m² do terreno (IPTU). Fator social (Fs - Quadro 16A). Fator planejamento (Fp - Quadro 15A) . Verificar se há estoque (site SMDU).
Obs: Se o lote estiver em área de operação urbana, não cabe outorga onerosa. A contrapartida financeira seguirá a legislação específica da operação urbana.
OUTORGA ONEROSAOUTORGA ONEROSA
OUTORGA ONEROSAOUTORGA ONEROSA
S.Q.L. :
035.083.0041-2/0042-0/0043-9/0262-8
035.083.0046-3/0263-6/0047-1
Valor do metro2 (R$) :
422,15
397,18
C.A. básico: 2,0
C.A. do projeto: 2,2289
Valor da Outorga= Área excedente x Fp x Fs x B
Área excedente = 5.900,17 m2
Fp = 0,70
Fs = 1,00
B = Maior valor do m2 = R$ 211,07
C.A. básico
OUTORGA ONEROSA = R$ 871 744,21
CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA E ENCAMINHAMENTO À SMDU PARA BAIXA DE ESTOQUE
(ou encaminhamento à EMURB para recebimento de CEPACS e contrapartidas financeiras no caso de participação em operação
urbana).
APÓS A QUITAÇÃO FINANCEIRA, ENCAMINHAMENTO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ.
OUTORGA ONEROSAOUTORGA ONEROSA
INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOSINTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
1. TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO;
2. POLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT;
3. EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA;
4. SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT;
5. MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA;
6. ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – COMAR;
7. EMPREENDIMENTO CLASSIFICADO COMO nR3 – CAIEPS E CTLU;
8. COMPRA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO – Depende de certidão de pagamento de outorga onerosa – SMDU;
COORDENAÇÃO:Pedro Luiz F. da Fonseca
EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO:Caio Maschião da CostaCamila Luciana Bonilha JacobsenDaniella Lucas Richards
João Paulo Suguiyama S. Campos Wendell Zamoner
DIAGRAMAÇÃO:Jorge do Nascimento Jr.