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8/15/2019 Resumo de Teoria Da Constituição
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Resumo de Teoria da Constituição
1- Histórico das Constituições-1824: Outorgada. Constituição política do Ip!rio"
#eligião católica o$cial.-18%1: Constituição da #ep&'lica dos (stados )nidosdo *rasil" In+u,ncia dos ()" (stado aico "/residencialista-1%04: (stados )nidos do *rasil " (ra argas "#eoras tra'al3istas e eleitorais-1%0: /olaca 5in+u,ncia polonesa6 " !u de legalidadepara o golpe de argas 5seu andato se apro7iaado $6 " Contra a aeaça counista" Inspiração
ascista-1%49: #edeocratiação" #etoada da Constituiçãode 1%04" uento do i'eraliso-1%9: !u de legalidade para o regie ilitar";ocuento autorit
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-Constituição 5so'erana6 cria (stado - (stado crianoras Gurídicas - Conoridade das noras
Gurídicas co a Constituição-ostra traços de politicidade e sua teoria
@Kelsen: Aeoria oralista noratia- /irJide noratia-Kora 3ipot!tica undaental-Aeoria /ura do ;ireito 5aastada de !tica religiãoetc.6.-(stado ruto de nora Gurídica e portanto nora
Gurídica e si.-Koras ineriores te respaldo nas superiores
@Schmitt: Aeoria ;ecisionista " ;ialógica do ;ireito Laterial-Critica os oralistas por se esBuecere do conte&doda Constituição-Constituição coo aniestação das decisõesessenciais de u poo" #e+e7o ipereito daerdadeira constituição Bue ! a ontade do poo e si
5raciocínio siilar ao do undo das ideias de /latão6.-;i
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-/apel contraaGorit
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-/rognose Qudici
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Uuanto D ora:@(scrita" dog
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@Koinal: Hiato entre te7to constitucional erealidade @?eJntica: !u de legalidade"ditadura5Constituição 0 e 96
- Aodas as constituições possue dissintonia entredeer ser e ser" não ! possíel constituiçãonoratia.
Z-Koratiidade Constitucional
alidade " ig,ncia" ($c
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-Koras Constitucionais de e$c
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• =orça noratia da Constituição *Konrad /ess e-erdinand Lassale,
Constituição altera a realidade pois ! instruento deudança social.
• /oderes iplícitos 5não e7pressaente ditos6.cCulloch )s .aryland 0 1213
interpretação da nora para atingir a sua real$nalidade dee sepre lear e consideração nãoapenas a disposição estanBue de deterinado te7to aso conGunto o erdadeiro espírito da ei e de suaela'oração pois soente após entender tal conte7to !Bue se pode interpretar corretaente.• #aoa'ilidade: discerniento dee guiar os
Gulgaentos" Gusto eio entre dois e7treos5Castanheira 4e)es e Lu5s Recasens Siches,
?u'sidiariedade 5+t(ried /67e,?e u ente ederatio or insu$ciente para resoleru pro'lea outro pode entrar no seu lugar.-/ode ocorrer ta'! e orde internacional
• /roporcionalidade
(scol3a dos eios su$cientes e adeBuadosepregados para agir direcionado a deterinado$ ")so da solução enos graosa" /onderar eios e$ns- iite do poder discricion
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interpretação conore a Constituição ! aBuela eBue o int!rprete adota a interpretação ais aor
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( relação a ;ireitos Huanos
8C *eri)ado ecorrente, só se aniesta e(stados ederados
-/oder de criar estados unicípios e ;=.5(les são criados pela Constituição estadual leiorgJnica unicipal ou lei org. distrital não pela C=6
8CR *eri)ado de Re(orma,: /ode ser oral ouinoralFormal: #eisão " #eoraInformal: egislação inraconstitucional 5in+uencia ae$c
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-Interenção =ederal-(stado de sítio-(stado de deesa2-Limitação formal
-Cuprir os reBuisitos esta'elecidos para reora0-Limitação temporal-Kão 3< no *rasil para reora 5strictu sensu6 só parareisão.4-Limitação material-(7plícitas: Cl
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-Peralente ício oral ! total-aterial pode ser os dois-Ka * ! necess
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a6Origin
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1 caso Bue não oi possíel: Ka !poca da ditadura 'rasileira5s #P61 caso Bue oi possíel: 1%%2 5s IA6'os ora relacionados a e7tradição.
/istrico do Controle de Constitucionalidade!ntecedentes do Controle deConstitucionalidade:
1-Precedente grego (o mais remoto - apro! s"culo # a!C!$Haia oralidades prescritas para Bue noas leis osseintroduidas e tenas. ( a não o'serJncia de taisoralidades iplicaa e sanções. UualBuer cidadãopodia intentar ua ação p&'lica contra o Bue tiesse
o'tido a aproação de ua noa lei se o'serar asoralidades prescritas. *astaa para intentar a açãop&'lica Bue o cidadão considerasse Bue as oralidadesnão 3aia sido seguidas. (ra su$ciente o seu parecerenBuanto cidadão de tenas. ação p&'lica e epígraetin3a o noe de “graphé paranómon”. Outra o'seraçãoa ser eita ! a de Bue no decurso da ação p&'lica eradiscutidas a legalidade do procediento e a oportunidadeda lei aproada. V digno de nota pois Bue o procediento
ora e7ainado não se ocupaa apenas dos aspectosorais da noog,nese: por eio dele ta'! o !rito
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da lei noa era e7ainado Bue o procediento con3ecidono ;ireito
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Kesse Gulgado $rou-se a regra da supreacia daConstituição ca'endo ao Qudicieeden L 189 5#3ode Island6
• ?upree Court o Kort3 Carolina -18 5eiinalidada por colidir co os artigos da
Conederação6.
• >are s HElton - 1%9 5?uprea Corte a$rouBue os tratados por possuíre a esa orçaBue a Constituição não poderia ser ioladospor leis estaduais6.
Z- /recedente europeu L Controle Concentrado- 1%2[
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conte7to a decisão de recon3eciento dainconstitucionalidade possui naturea constitutia ee$c
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! Constitui=;o de 13IH trou7e signi$catiasalterações no sistea de controle deconstitucionalidade. O constituinte deterinou Bue aregra de declaração de inconstitucionalidade soente
seria realiada pela aioria da totalidade de e'rosdos tri'unais eitando a insegurança Gurídica adindada constante udança no entendiento dos tri'unais.
Constitui=;o de 13I: Arou7e ineBuíoco retrocessoao sistea de controle de constitucionalidade. ('oranão ten3a introduido odi$cação no odelo diusode controle e ten3a preserado o Buoru especial de
e7ig,ncia para a declaração de inconstitucionalidadeo constituinte ropeu co a tradição e deterinouregra segundo a Bual caso ua lei seGa declaradainconstitucional o /residente da #ep&'lica poder
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declaração de inconstitucionalidade pelo ?upreo Ari'unal =ederal.(nsina Pilar endes: S eenda n. 19 de29"11"1%9Z instituiu ao lado da representação
interentia e nos esos oldes o controleabstrato *ou concentrado, de noras estaduais eederais.T.Consagrou-se desta eita o modelo abstrato decontrole de constitucionalidadeE so' ora derepresentação Bue 3aeria de ser proposta pelo/rocurador-Peral da #ep&'lica.
! Constitui=;o de 13 não inoou uito no
sistea de controle de constitucionalidade. anteeíntegro o controle diuso e a ação direta deinconstitucionalidade su'sistiu tal coo preista naConstituição de 1%49.
! Constitui=;o de 1322 aplia signi$catiaente oseios de proteção Gudicial e conseBuenteente ocontrole de constitucionalidade das leis.
(nsina Pilar endes so're o controle deconstitucionalidade da Constituição de 1%88:
S Constituição preserou a representaçãointerentia destinada D aerição da copati'ilidadede direito estadual co os c3aados princípiossensíeis 5C= art. 04 II c"c o art. 09 III6. (sseprocesso constitui pressuposto da interenção ederalBue nos teros do art. 09 III e f 1 da Constituição3< de ser e7ecutada pelo /residente da #ep&'lica.
Aradicionalente ! o ?upreo Ari'unal =ederalcopetente para con3ecer as causas e con+itos entrea )nião e os (stados entre a )nião e o ;istrito =ederalou entre os (stados entre si 5art. 1[2 I 6. Aal coo osoutros países da !rica atina não dispõe a orde
Gurídica 'rasileira de instruento &nico para deesa de
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direitos su'Getios p&'licosT. 5In: *#KCOh CO(HOh(K;(? 2[1[ p. 12116.
O legislador constituinte dedicou particular atenção D
c3aada Soissão do legisladorT. o lado doandado de inGunção oi introduido o processo decontrole a'strato de oissão.
7esumindo:
Controle ,ifuso surge no *rasil na Constituição de18%1 5atra!s da in+u,ncia de Rui Barbosa6.
Controle ,ifuso surge e orde internacional no casoar'urE s adison5181[6 as tendo precedentesreleantes e S*on3as CaseT5191[6 e na Pr!ciantiga 5s!c. a.C.6.
Controle Concentrado surge no *rasil na Constituiçãode 1%49.
Controle Concentrado surge e orde internacionalco a Constituição ustríaca de 1%2[5In+u,ncia de/ans Kelsen6.
?upreo não ! Corte de Constitucionalidade por tratarde outros assuntos Bue não a Constituição.
8- Controle repressio1- ia diusa: /ode ser eito por todo o Gudici
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1-ia diusa #ecurso e7traordin
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utores:
I - o /residente da #ep&'licah
II - a esa do ?enado =ederalh
III - a esa da CJara dos ;eputadosh
I - a esa de sse'leia egislatia ou a esa daCJara egislatia do ;istrito =ederalh
- o Poernador de (stado ou o Poernador do ;istrito=ederalh
I - o /rocurador-Peral da #ep&'licah
II - o Consel3o =ederal da Orde dos dogados do*rasilh
III - partido político co representação no CongressoKacionalh
Ib - conederação sindical ou entidade de classe deJ'ito nacional.
#!u necess
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;IK e ;C só se opõe a atos ederais e estaduais"as distritais se tratare de at!ria estadual 5tudorelatio D at!ria unicipal não ca'e ;IK6
/edido cautelar: #eBuisitos:
-/ericulu in orae5/erigo na deora6
-=uaça do 'o direito X /retensão de ser rao
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1- lei reogada padece do eso ício deconstitucionalidade do Bue a declarainconstitucional e prieiro lugar
2- Coneni,ncia ou oportunidade 5ar'itr
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Q/: Ari'unal de Qustiça utores:
-Poernador-esa da sse'leia egislatia
-esa das CJaras unicipais-/reeitos unicipais-/PQ-?eccional (stadual ou ;istrital da O*-/artido político co representação na sse'leiaeg.
#!u: P( ou P;= =acultatios: /P " /PC;="/P"/PC Custus Constitucionis: /PQ Ca'e aicus curiae perícia t!cnica e audi,ncia
p&'lica. /araetricidade direta ou indireta 5Buando enoler
leis unicipais6 =ato constitutio: /roulgação de ato noratio
estadual distrital ou unicipal. Ca'e pedido de !rito ou cautelar (eitos decisionais: Ide ;I C
!C +N !?C+4 Q/: ?A= =ato constitutio: /roulgação de ua lei ?ó ersa so're atos noratios ederais utores: Ide ;I C #!u: Kão 3< preisão de r!u" Aodos Bue não pedira
essa ação pode ser r!us
Custus constitucionis: /P# Ca'e aicus curiae perícia t!cnica e audi,ncia
p&'lica. H< de se coproar u conGunto de decisões Bue
declara essa lei inconstitucional /edido: Cautelar " !rito de. (eitos decisionais iguais ao da ;I só Bue ao
contr
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Q/: ?A= ?u'sidi
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Kão são declaratórias 5odelo aericano-e7 tunc6ne constitutias 5odelo ^elseniano- e7 nunc6 sãointeredi
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utor: /(K? o /P# #!u: #epresentante Gudicial do ente Bue sore a
interenção Ca'e aicus curiae perícia t!cnica e audi,ncia
p&'lica Custus egis: /P# /araetricidade: penas os princípios descritos no
art.04IIrt. 04. )nião não interir< nos (stados ne no ;istrito=ederal e7ceto para:II - assegurar a o'serJncia dos seguintes princípiosconstitucionais:
a6 ora repu'licana sistea representatio e regiedeocr