DIÁRIORepública Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONALSEÇÃO I
ANO XliX - N° 123 SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 1994 BRASÍLIA - DF
CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO ------------
1 - ATA DA 919 SESSÃO, DA 49 SESSÃO LEGISLATIVA, DA 499 LEGISLATURA EM 1° DE SETEMBRO DE1994
I - Abertura da Sessãofi - Leitura e Assinatura dá Ata da Sessão Anteriorm - Leitura do Expediente
OFÍCIO
N° 261/94 - do Senhor Senador Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, comunicando a convocação de sessãoconjunta.
MENSAGENS
Mensagem nO 590, de 1994 (Do Poder Executivo) - Submete à confederação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que "Renova a concessão outorgadaà TV Globo de Recife Ltda. para explorar serviço de radiodifusãode sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, estado de Pernambuco.
Mensagem n° 591, de 1994 (Do Poder Executivo) - Submete à consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que "Renova a concessão outorgadaà Rádio Globo Capital Ltda. para explorar serviço de radiodifusãode sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília do Distrito Federal".
Mensagem nO 592, de 1994 (Do Poder Executivo) - Submete à consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que ''Renova a concessão outorgadaà Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. para explorarserviço de radiofusão de sons e imagens (televisão), na cidade dePorto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul".
Mensagem n° 597, de 1994 - (Do Poder Executivo)Submete à consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que "Renova porquinze anos e concessão outorgada à Rádio e TV PortovisãoLtda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do RioGrande do Sul".
Mensagem nO 605, de 1994 (Do Poder Executivo) Submete à consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 28 de julho de 1994, que "Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda.,atualmente denominada IHdio e Televisão Bandeirantes deMinas Gerais Ltda., para "explorar serviço de radiodifusão desons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
PROJETOS A IMPRIMIR
Projeto de Lei nO 4.400-A, de 1994 (Do Senado Federal) PLS N° 170/92 - Atribui ao Instituto de Arquitetos do Brasil IAB, a competência do registro dos arquitetos para o exercício da
LIBERATO CABOCLO - Adoção de medidas estimuladoras da produção como precondição para a passagem de regime inflacionário para o de estabilidade econômica.
ERNESTO GRADELLA - Ocupação por trabalhadores rurais sem-terra da Fazenda Jangada, em Getulina, Estado. de SãoPaulo.
AMAURY MÜLLER - Induzimento da opinião pl1blica,com a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais, à aceitação de vitória antecipada de candidato à Presidência da Repl1blica.
ELIAS MURAD - Proibição, pela Portaria nO 87, de 1994,da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, da fabricação, dispensação e comercialização de medicamentos com moderadoresde apetite.
CHICO VIGILANTE - Injustiça da atribuição de responsabilidade ao Congresso Nacional pela não-aprovação do OrçamentoGeral da União para o exercício de 1994.
PHlLEMON RODRIGUES - Diretrizes da atividade parlamentar do oradoc.
RUBEN BENTO - Celeridade, pela Secretaria de Administração F~de.l, no cadastramento dos policiais militares doEstado de Rorlima reconhecidos como funcionários públicosfederais.
JOSÉ LUIZ CLEROT - Razões da não-aprovação do Orçamento Geral da União para o exercício de 1994..
JACKSON PEREIRA - Reforma da Previdência Social.
ROBERTO FRANCA - Iminência de adjudicação aoBanco do Brasil das propriedades de trabalhadores ruraisnordestinos inadimplentes com a instituição. Adiamento davotação do Orçamento Geral da União para o exercício de1994.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Lei nO 4.672-A, de 1994 (Do Poder Executivo) Mensagem nO 469/94 - Dispõe sobre a instituição doSistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências; tendo pareceres dos Relatores designados pelaMesa, em substituição às Comissões: de Educação, Cultura e .Desporto, pela aprovação; e, da Constituição e Justiça e deRedação, pela constitucionalidade, e técnica legislativa, comemendas.
Projeto de Lei n° 4.706, de 1994 (Do Poder Executivo)Mensagem nO 557/94 - Institui Programa de Atenção Integral aMeninos de Rua e dá outras providências.
Projeto de Lei nO 4.707, de 1994 (Do Sr. Valdir Colatto) - Dispõe sobre a uÍlificação das datas de todos os vestibulares.
Projeto de Lei n° 4:708, de 1994.-CDo Poder Executivo) - Mensagem nO 581/94 - Dá nova redação a dispositivo da Lei n° 2.929, de 27 de outubro de 1956: que"disciplina o processo de alteração ou retificação de idadedos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências".
Projeto de Lei nO 4.709, de 1994 (Do Poder Executivo)Mensagem nO 577/94 - Altera o artigo 16 da-Lei nO 8.490 de 19 denovembro de 1992.
Projeto de Lei n° 4.710, de 1994 (Do Sr. Paulo Paim) Dispõe sobre a profissão de Técnico de Operação em Processamento, Utilidades e Transferência de Estocagem em plantas deextração e rermo de petróleo, petroquímica e química, regulaseu exercício, concede aposentadoria especial e dá outras providências.
12312 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
profissão; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Adminis- LOURNAL FREITAS - Similitude entre a candidatura dotração e Serviço Público, pela aprovação; e, da Comissão de Cons- Senador Fernando Henrique Cardoso e a do ex-Presidente Femantituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, do Collor.juridicidade e técnica legislativa. ADROALDO S1RECK _ Esperanças do povo brasileiro no
Projeto de Lei nO 4.510-A, de 1994 (Do Sr. Vasco Fur- êxito do Plano Real. Queda no preço de cesta básica.lan) - Dispõe sobre doações mediante aquisição de "Bônus COSTA FERREIRA _ Legalização do aborto no País.Eleitorais", nos termos do artigo 38, parágrafo 1°, incisos I, n em, e parágrafo 2° da Lei n° 8.713, de 30 de setembro de 1993, JOÃO FAGUNDES - Aplausos à opinião manilestada peloque "estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de sociólogo Hélio Jaguaribe sobre a necessidade de integração dos1994", tendo pareceres dos relatores designados pela Mesa em índios à comunidade nacionalsubstituição às Comissões de: Finanças e Tributação, pela ade- EXPEDITO RAFAEL- Expectativa de derrota do esquemaquação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, continuista no Governo do Estado de Rondônia naS próximas eleicom emendas; e de Constituição e Justiça e de Redação, pela ções.constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, comsubstitutivo.
Projeto de Lei n° 4.711, de 1994 (Do Sr. Paulo Duarte) V - Ordem do Dia- Altera a Lei nO 7.087, de 29 de dezembro de 1982, que"dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - Apresentou proposição o Sr, Deputado ROBERTO FRAN-IPC". CA.
Projeto de Lei nO 4.712, de 1994 (Da Sr" ÂngelaAmin) - Determina o aproveitamento de excedentes de pessoal antes da realização de concursos públicos no âmbito daadministração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
VI - Grande Expediente
PRISCO VIANA - Transcurso do centésimo nonagésimoprimeiro aniversário de nascimento de Duque de Caxias. Homenagem ao Exército brasileiro.
IV - Pequeno Expediente vn- Comunicações Parlamentares
(Não houve oradores inscritos).
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12313
vm- Encerramento
2 - ATOS DO PRESIDENTE
a) Exonerações: José Mário Tranquillini Nery, Carlos Prado, Wilson Almeida Lima, Elzi Teixeira Melo, Olto Brill, RaulMiguel Moraes, Sebastião de Barros Abreu.
b) Nomeação (Tornar sem efeito): Helder Madureira Herrero, José Luis Menegatti.
c) Nomeações: Evandro Fonseca Paranaguá, JurandyMarcos da Fonsec/i, yIagimir Fernlira Porfirio Sampaio,Deise Souza de Oliveira, Elcio Cunha Pimenta, Regina Lúcia Dias da Silva, Djário Alexandre Galindo, José CláudioAlves, Julieta da Conceição Azevedo, Márcia Rodrigues daCunha, Fernando de Freitas, Humberto Carlos dos Santos,Suely Enegosa.
d) Dispensas: Hermínia Maranhão Lobato, José RobertoRodrigues Afonso, José Theodoro Mascarenhas Menck, LucianaBotelho Pacheco, Élio José Nascentes, Flávio de PilIa, Márcio Arnaldo Gonçalves Borges, Raul de Souza Reis, Valderes Maria Ma-grin.
e) Designações por acesso: Márcia Arico Zanboni, Francisca Maria Torres, José Theodoro Mascarenhas Menck, Luciana Botelho Pacheco, Miriam Bispo de Macedo, Jayme WagnerCandido de Freitas, Raul de Sousa Reis, Rosângela Borsari Jerônimo.
f) Designações: Osvaldo Vaz Morgado, Eliana Brant Rocharle Faria, Erles Janner Costa Gorini e Heloisa Maria Moulin Pedro-o Diniz, Hemann Romeu Nunes, Silvio de Souza Cervo, Yokoi~atsuura Fernandes, Jucélio Roberto dos Santos Borges, Marineide Viana de Souza Pereira, Enila Beatriz Esteves Gomes, SauloAugusto Pereira, Carlos Luiz Pereira Lima dos Santos, Cleonicedas Graças Nogueira e Teresinha de Jesus Dantas, Jayme WagnerCandido de Freitas e Marineide Viana de Souza Pereira, JustinoPereira de Souza, Luiz Gonzaga Lopes Costa e Luiz Henrique
Neto, Raul de Sousa Reis, Valderes Maria Magrin, Valeriano SouzaJúnior.
g) Aposentadoria (Apostila): Heriberto Barbosa Ferrei-ra.
h) Vacância: Marco Lourenço Ramos, Ana Paula Martinsde Freitas, Sônia Faria da Silva.
3-PORTARIA
N° 024/94, referente a credenciamento de entidade de clas-se.
4-REQUEWNffiNTOSDE llWORMAÇÕES
N°s 3.260 a 3.263, de 1994, compareceres e despachos.
COMISSÕES
5 -ATAS DAS COMISSÕES
a) CPI destinada a apurar as inúmeras irregularidades noInstituto Nacional de Assistência Médica da Previdência SocialINAMPS, 3° reunião, em 29-6-94; 4" reunião, em 31-8-94.
6 - DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS
a) Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, nO23/94, em 31-8-94;
b) Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente eMinorias, nO 11/94, em 30-8-94; nO 12/94, em 31-8-94.
7 - REDISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS
a) Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, n°11/94, em 31-8-94.
8-MESA9 - LÍDERES E VICE.LÍDERES10 - COMISSÕES
SUPLEMENTO
Relat6rio Final da CPI destinada a investigar irregularidades nas concessões de Beneficiários e notas taquigráficas dos depoimentos sarirão publicados em suplemento e este Diário.
Ata da 91a Sessão, em 10 de setembro de 1994Presidência dos Srs.: Carlos Sant'Ana e Expedito Rafael,
§ 2° da artigo 18 do Regimento Interno.
ÀS 14 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Inocêncio OliveiraJoão Texeira
Roraima
Alceste Almeida - PTB; Avenir Rosa - PP; João Fagundes- PMDB; Luciano Castro - PPR; Marcelo Luz - PP; Ruben Bento-Bloco.
Amapá
Lourival Freitas - PT; Sérgio Barcellos - Bloco; ValdenorGuedes-PP.
Pará
Alacid Nunes - Bloco; Gerson Peres - PPR; Hilário Coimbra - PTB; Mário Chermont - PP; Mário Martins - PMDB; PauloTitan - PMDB.
Rondônia
Aparício Carvalho - PSDB; Expedito Rafael- PMN; Redi000 Cassol- PP.
Acre
Adelaide Neri - PMDB; Célia Mendes - PPR; FranciscoDiógenes - PMDB; João Maia - PP; João Tota - PPR; Zila Bezerra-PMDB.
Tocantins
Derval de Paiva - PMDB; Freire Júnior - PMDB; MervalPimenta - PMDB.
Maranhão
12314 Sexta-feira 2 DIÁRIO 00 CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
Costa Ferreira - PP; Nan Souza - PP.
Ceará
Aécio de Borba - PPR; Etevaldo Nogueira - Bloco; Gonzaga Mota - PMDB; Jackson Pereira - PSDB; Marco Penaforte PSDB.
Piauí
Ciro Nogueira - Bloco; José Luiz Maia - PPR.
Rio Grande do Norte
Marcos Formiga - PSDB.
Paraíba
Evaldo Gonçalves - Bloco; Ivandro Cunha Lima - PMDB;Rivaldo Medeiros - Bloco; Vital do Rêgo - PDT.
Pernambuco
Maviael Cavalcanti - Bloco; Roberto Franca - PSB.
Alagoas
José Thomaz Nonô - PMDB; Vitório Malta - PPR.
Bahia
Carlos Sant'Anna - PP; Eraldo Tinoco - Bloco; José Falcão- Bloco; Prisco Viana - PPR; Tourinho Dantas - Bloco; UlduricoPinto-PSB.
Minas Gerais
Aracely de Paula - Bloco; Elias Murad - PSDB; OdelmoLeão - PP; Philemon Rodrigues - PTB; Sérgio Miranda - PC doB; Tarcísio Delgado - PMDB; Wilson Cunha - PTB.
Espírito Santo
Helvécio Castello - PT; J6rio de Barros - PMDB; NiltonBaiano - PMDB.
Valter Pereira - PMDB.
Paraná
Antônio Barbara - SP; Antonio Ueno - Bloco; Edi Siliprandi - PSD; Joni Varisco - PMDB; Reinhold Stephanes - Bloco;WemerWanderer- Bloco.
Santa Catarina
Jarvis Gaidzinski - PPR; Neuto de Conto - PMDB; Orlando Pacheco - PSD; Valdir Colatto - PMDB.
Rio Grande do Sul
Adroaldo Streck - PSDB; Amaury Müller - PDT; AmoMagarinos - PPR; Telmo Kirst - PPR.
I - ABERTURA DA SESSÃO
o SR. PRESIDENTE (Carlos Sant'Anna) - A lista de presença registra o comparecimento de 88 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, e em nome do Povo Brasileiro, iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão ante-rior.
II-LEITURADAATA
o SR. JOÃO FAGUNDES, selVindo como 2° Secretário,procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual~, sem observações, aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Sant'Anna) - Passa-se à leitura do expediente.
O SR. EXPEDIDO RAFAEL, selVindo como l° Secretário procede à leitura do seguinte.
m - EXPEDIENTE
OFÍCIO
Do Senhor Senador Humberto Lucena, Presidente doSenado Federal, nos seguintes termos:
Rio de Janeiro Of. nO 261194-CN Em31 de agosto de 1994
Cidinha Campos - PDT; Wanda Reis - PMDB.
São Paulo
Diogo Nomura - PL; Euclydes Mello - PRN; José Am'balPSDB; Liberato Caboclo - PDT; Nelson Marquezelli - PfB; Oswaldo Stecca - PMDB.
Distrito Federal
Augusto Carvalho - PPS; Maria Laura - PT.
Mato Grosso do Sul
A Sua Excelência o senhor Deputado Inocêncio OliveiraPresidente da Câmara dos Deputados
SenhorPresidente,
Comunico a Vossa Ex.:elência e, por seu alto intermédio, àCâmara dos Deputados, que esta Presidência convoca sessão conjunta, a realizar-se hoje, às 17h, no Plenário da Câmara dos Deputados, destinada à apreciação do Projeto de Lei nO 23, de 1993-CN,que estima a Receita e flXa a Despesa da União para o exerc1cio financeiro de 1994.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos deelevada estima e consideração. - Senador Humberto Lucena,Presidente do Senado Federal.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçãon Sexta-feira 2 12315
LEGISLAÇÃO CITADA, AtJEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSOES PERMANENTES
NOI termoI do artIJO 49, lIlCào xn, combilIado CllIIl O • 1° do artIJO 223, da
COIIIliWlçlo FedcrIl, submeto 1 apreciIçIo de Vouu 1!=I!Dciu, ICOlDpanhado de ExpoIiçIo de
MotivOl do Senhor MlnII1rO de l!IIado da ComUJllcaçllea, o ato COIIJIInIe do Decreto de '26 de
julho de 1994. que "Renova. COIlCeUIO outorpda 1 TV OLODQ DE RBCIPB LTDA., paraexplorar serviço de l'Idlodifiulo de lOIII e imapna (televiJlo), na cidade de Recife. EawIo de
Pernambuco",
:MENSAGEM N° 590, DE 1994(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que "Renova aconcessão outorgada à TV GLOBO DE RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens :<elevTsão), na cidade de Recife, Estado de pernambuco". -
lAs COMISSOES DE CItNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAçAO E I~
FoRMATICAI E DE CONSTITUICllo E JUSTICA E DE REDACJ{OI
Senhores Membros do Conpwo NICIOIII1,
"BrufIia, 29 de julho
;A IJIJ-
CONSTITUIÇÃO
REPúBUCA FEDERATIVA DO BRASIL1988
TltuIolV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERf!S
Capítulo IDO PODER LEGISLATIVO
de 1994.
VI - mudar temporariamente sua sede:. VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Fede
rais e os Senadores. em cada legislatura. para a subseqiJente.2-~Iervado o que dispõem os arts. 150. 11. 153. 111. e 153. §
VIII - fixar para cada exercicio financeiro a remuneraçaodo Presidente e do Vice-Presidente da Republica e dos Ministrosde Estado. observado o que dispóem os arts. ISO. 11. 153. 111.e 153. ~ 2 .1:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presi·dente da República e apreciar os relatórios sobre a execuçaodos planos de governo;
X -'fiscalizar e controlar. diretamente. ou por qualqlierde suas Casas. os atos do Poder Executivo. incluidos os daadministração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislalIVaem face da atribuição normativa dos outros Poderes;
?OI - apreciar os atos de concessão e renovação de COll'cessa0 de emissoras de rádio e televisão:
XIII - escolher dois tere,.os dos membros do Tribunal deContas da União:
XJY. - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentesa atividades nucleares;
X)/ - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar. em terras indigenas. a exploração e o,!proveita~ento. de recursos hidricos e a pesquisa e lavra denquezas mineraiS;
XVII ~ ~provar. previamente. a alienação ou concessilode terras publicas com area superior a dois mil e quinhel'lloshectares.
TItulo VIII
DA ORDEM SOCIAL
Capitulo IDISPOSlçAO GERAL
..... ~ - -.....•... -•••.•..•.....
Capitulo VDA C:OM<lNlCAçAO SOCIAL
•..........•....•..•...•••••.................•...•••.•........•....•••.•••.•...........
Seção IIDas Atribuições do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados. acordos ou
atos intemacionais que acarretem encargos ou compromissosgravosos ao patrimõnio nacional;
11 - autorizar o Presidente da República a declarar guerra.a celebrar a paz. a permitir que forças estrangeiras transitempelo territorio nacional ou nele permaneçam temporariamente.ressalvados os casos previstos em lei complementar;
111 - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Repú·blica a se ausentarem do Pais, quando a ausência exceder aquinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.autorizar o estado de sitio. ou suspender qualquer uma dessasmedidas:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo queexorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegaçãolegislativa; ,
Art. 223. Compete 110 Poder Executivo outorgar e rellOVZlrconcessão. permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. obselVlldo o princípio dacomplementaridade dos sistemas privado. público e estatal.
fi l' O Congresso Nacional apreciarll o ato no prazo doart. 64. §§ 2' e 4'. a contar do recebimento da mensagem.
§ 2" Anão renovação da concessão ou permissão dependerll de aprovação de. no mínimo. tlois quintos do CongressoNacional. erA votação nominal.
§ 3' O ato de outorga ou renovação~ produzirllefeitos legais após deliberação do Congresso Nacional. na formados parllgrafos anteriores.
§ 4' O cancelamento da concessão ou pennissão. antesde vencido o prazo. depende de decisão judicial.
fi 5' O prazo da concessão ou permissão serll de dezanos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
......•..•.•...••....•.••..•••..••••..•.•...E:Kl?OSIÇ1D DE:= N9 44/9<hiC, DE 20 DE JUUD DE 1994, IJ() SENlDR HINIsrno DEESTAOO DJ\5 Ol1UNICA<;!lES.
Excelentlssimo 5annor Presiden~e da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelincla, o incluscProcesso Adminis~rativo n" 29103.000247/92-88, em que a.TV Globo di
12316 Sexta-feira 2 DIÁRIo DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1994
Recife Ltda., concessionária do sarviço da radiodifusao de sons·imagens, na cidade d. Recit., Estado de Pernambuco, solicita renovaçi,do prazo de vigência da sua concassio por mais lS (quinze) anos.
2. O pedido da ranovação ancontra-sa davidament!instruído de acordo com a legislaçio em vigor e a astação est'funcionando ~entro das características tácnicas a ela atribuídas po:esta Ministário.
3. Nos .tarmos do S 3" do art. 223 da constituição,ato de ranovação somanta produzirá eZeitos legais ap6s deliberação dCongraa.o Nacional, a quem deverá ser remetido o processoadministrativo pertinanta, 'lua asta acompanha.
MENSAGEM N° 591, DE 1994(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do Congresso Nacional O ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que "Renova aconcessão outorgada à Rádio Globo Capital Lttla., para explorar serviço de radiodifusão tia sons e imagen. (televrsio), na cidade de Brasília, Distrito Federal." -
Respeitosamenta,
ro ~~~.Ministr~~Stado das~nicaçõas
julho tia 1994.
(As COMISSOtS DE CItNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇlo E I!FoRMATICA; E DE CONSTITUIç1Q E JUSTIÇA E DE REDAÇXQ)
Senhores Membro& do Coopeuo NICioDs1.
Nos tennos do trliaO 49. iIlCiao xn, comb!Dlllo com o , 1" do utiao 223, daCOlIS1illliçlo FedersI, submeto 1 apreciaçIo de Vouu EI""Ifnc:l•• acomplllhado de ExJlOliçlo de
MoIivos do Senhoc MlniIlro de EIIIdo da Comllllicaçllel, o 110 COQIlIIIIe do Decreto de 26 dijulho de 1994, que "Renova a COIICeIIIo outorpda 1 RAdlo Globo c.pilll Llda., para explonroerviço de tIdiodifusIo de lOIlI e imqeDs (lelevislo). l\& l:idIIIe de Bnsl1ia. DiJttiIO federal".
Renova a conc•••io outorgada à TVGLOIO DE RECIFE L'l'DA., para axplorarsarviço da radiodifusio tia sons ai..gaM (talaviSio), na citlade tiaRecife, Estatlo da Parnambuco.
Brullia, 29 de julho
CJiJRrde 1994.
1Lrt.. 3- I.te Decreto entrar' _ vigor na dita de lua
O PRESIOERTE DA REPaBLICA, no uso das atribuiçõas 'lualha'confar.. os arts. 14, inciso IV, • 223 tia Constituição, e nos teraos do art. '", inciso I, tio Decrato n" 18.066, da 26 da janairo da1913, atando .. vista o qua consta do Procasso n" 29103.000247/92-90,
D E C li E T A:
Art. li Fica ranovacl&, d. acordo cc. o art. JJ,I 31 , da Lei n' 4.111, d. 27 de &qoat.o de 1"2, por quinze ano., Apartlr da 5 de outubro da 1112, • cone•••io defar1c1a • Jtád10 Pauli.taLtcta., po.t..r1o~nt. renovada e tranater1da para a TV Globo de Recit.Ltda. palo Oecrato n l 11.215, de 12 de janeiro de 1'7', ••ndo que oprazo r ••1dl1&1 da outorga toi mantido pelo Oecreto de 10 de maio de1911, para .xecutar, •• direito de exclulividade, ••rviço d. radiodifusão d. 10U. imagaM (televisio), na cidaa. d. RecJ.t., EItaao de Pernaabuco.
• farigorato 11nico. A e'"xecução do .erviço d. radiodifu-.ao, cuja autorqa , renovada por .Ita Oecreto, r.g.r-..... pelo Cóctiqo8ra.il.iro d. Telecoaunicaçó•• , lei. luD.eqUent•• e .euI requl...ntol.
... Art.. 21 E.te ato 'QUlnt.a produzir' efeito. l.qailapó. de11beraiio do Conqre••o Macianal, nOI teJ:W). do S JI do art. 22Jtia Con.t1tu1çao.
pubUcação•
• 10" da RePÚbl~~:~!lll, 26de julho d. 1994; 113- di Ind.p.nd'nc11
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BnolIIo. 29 dlI Julh. dlI 1994.
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LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO
REPúBUCA FEDERATIVA DO BRASIL1988
Titulo IV
DA ORGANlZAçAO DOS PODERES
c.pítuIo IDO PODER lEGISLATIVO
Seçiollo.s Atribuições do Congreuo flI«lolMI
........-_ .....•...............-...•.•....
Art. 49. Eda competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ouatos internacionais que acarretem encargos ou compromissosgravosos ao patrimônio nacional;
11 - autorizar o Presidente da República a declarar guerra.a celebrar a paz. a permitir que forças estrangeiras transitempelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.ressalvados os casos previstos em lei complementar;
111 - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do PaIs. quando a ausência exceder aquinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.autorizar o estado de sitio. ou suspender qualquer uma dessasmedidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo queexorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegaçãolegislativa:
VI - mudar temporariamente sua sede;
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12317
Excalane1••iao Sanhar Pr••idante da a.pública,
o E C R E TA:
Subluco' apreciação d. Vo••• Exc.linc!a o inclulo Proce.seAl1JIinlatratlvo n l 50000.000823/92-50, .. 'lUe a Rldl0 Globo CaplcalLtc:la., cone•••lonir!a do s.rviço d. radiod!tu.io d. lonil • imagan8(talevlaio) na clc1ade de BralUla, 01atrlto Fllderal, lol1clt&renovaçio do prazo de vlglncla de lua cone•••io por ui. quinze anal.
Br..nla. Z6 de106" da República.
t.ermas do art. li;, inciso I, dQ Oecre.t.o nQ 89.066, dtt 26 d. janeiro d.1983, 9 tendo era vi.ta o que con.t& ào Proc•••o n il 50000 000823/92-50,
..Art.. la Fica renovada, d. acordo coa o art.. 33, S 3°,da Lei n l 4.117, d. 27 d. agosto de 1952, por quinze ano., a part.ir d.5 de outubro de 1992. a conca..io d~fer1c1a • Ilidl0 Globo Capltalttcla., pelo OecreCo n" 921, ele 27 ele abril de 1912, cujo prazor ••tdual da oueorqa ficou _n'tido pelo Decreto d. 10 de ..10 d. 19'!,pua executo.r, ... direito de exclusividade, .erviço da radloditus.ode sou e im.ageu (televi.io), na cidade de Braai11., DistritoFllderal.
par'qrato 6.nico. A execução do serviço de rad.iodlf:ulio, cujaautor;. , r.novada por ••te Decrete, rager-.e-6 palo Códlgo Bra.l1e1:Qda Tal.coeun1cac;õ•• , lels lubleqü.ne••• s.u. r.gul...nto••
Art. 2' Est.. &'te so••nt. produzir' etatto. l.gals apósdeliberação do Canqra••o Hacional, nOI 'tersoa do S 31 d.o are. 223 daConlt1tUiçio.
Are. JI E.te OacJ:eto antrar' .. vigor na data da SUl!publicaçio.
EM'CSIçli:I DE If:IrlVl:S m 45/11:. Dl! 20 DIl JllUIl DE 1994. 00 SEIH:II HINISl'I'D DIl ESTADO Dl\S CXHIIIC1oGllI!S. -
XI - zelar pela preservação de sua competéncia legislawaem face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de con·cessão de emissoras de réidio e televisão:
XIII - escolher dois teff..os dos membros do Tribunal deContas da União;
XN - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentesa atividades nucleares;
X!t/ - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar. em terras indigenas. a exploração e oaproveitamento de recursos hidricos e a pesquisa e lavra deriquezas minerais:
XVII - aprovar. previamente. a alienação ou concessãode terras públicas com area superior a dois mil e quinhe",oshectares.
VII - fixar idéntica remuneração para os Deputados Fede·rais e os Senadores. em cada legislatura. para a subseqúente.observado o que dispõem os arts. 150. 11. 153. 111. e 153. §2'.1.
VIII - fixar para cada exercicio financeiro a remuneraçãodo Presidente e do Vice-Presidente da Republica e dos Minislrosde Estado. observado o que dispóem os arts. 150, 11. 153. 111.e 153. ~ 2.1;
IX - julgar anualmente as contas presladas pl'lo Presi·dente da República e apreciar os relatorios sobre a execuçãod<?5 planos de governo:
X - 'fiscalizar e controlar. diretamente. ou por qualquerde suas Casas. os atos do Poder Executivo. incluidos os daadministração indireta:
TItulo VIII
DA ORDEM SOCIAL
Capitulo IDISPOSIÇÃO GERAL
2. O pedido de renovação encont.ra-se devidam.n'te instru.f.do daacordo com a legislação aplicável .. a estAçio a.!:á funcionando denerodas caracelrist,lcas técnicas a ela Aer1buidal por e.e. M1n1.eér10.
3. Nos termos do S 3Q do art.. 223 da ConstituiçÃo, o ato derenovação somenee produzirá efeitos lega1s após aeliberação deconqr••so NacJ.cnal, para onde deverá ser remet.ido o proc••seaclmi.nJ.serat,1vo pertinente, que esta acompanha.
.•....•..•.. -....•.•...•.... _-- -CapltuIo V
DA COMUl"llCAçAO SOCIAL
•...•..••..••...•. -.. -.•.••................ ~
R.speitosam.nt.e~
~. t-.l \
OJ ~S'JdMO' ~~M1nilt,ro "Estado dai comunicaçõ••
,J
Art. 223. Compete 110 Poder Executivo outorgar e fel1OV2lrconcessão. permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. observado o princípio dacomplementaridade dos sistemas privado. público e estatal.
§ 1" O Congresso NlIcionalapreOará o ato no prazo doart. 64. §§ 2" e 4". a contar do recebimento da mensagem.
§ 2" Anão renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de. no mínimo. dois quintos do CongressoNacional. em votação nominal.
§ 3" O ato de outorga ou renovação somente. produziráefeitos legais após deliberação do Congresso NlICionlll. na formlldos parágrllfos anteriores.
§ 4" O cancelamento da concessão ou permissão. antesde vencido o prazo. depende de decisão judicial.
f 5" O prazo da concessão ou permissão será de dezanos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
AviJO n" 1. 693. SUPARIC. ClvU.
Brasl1II. 29 de julhO "" 1994.
Senhor PrImeiro Secrelirio.
Et>camlnho • essa SecreLUia • Memaaem do Excelentl.ulmo Senhor PresIdente daRep4bUca. acomptnhada de Exposlçlo de Motivos do Senhor MiniJUo de _ dai
ComunIcaçW. na qual submete 1 aprociaçlo do Conpaso Nacional o 110 COIISIIlI1e do Dec••1O de
Z6 de julbo de 1994. que renova concessIo outorpda 1 RldIo Globo Capital LtdI.
....••..•.•..•.•••..•. ~ .•...••.•••••.......
Renova a conc•••io out.orqacta • RádioGlobo Capltal ttcla., para explorar.erv1ço de radiod,U:uaio de sons eiaaqeu (televisio) , na cidade deBr••ili., D1str1to Federal.
O PRESmElftZ. DA Jt&P1mLICA, no uso da. AtrJJ::luiçõ•• que lheconfer.. oa arcs. 84, inciso IV, • 223, caput, da ConstituiçÃo, • no.
D8creto da 16 de julho de 1994.HENRIQUE EDU .J,FERREIRA HARGREAVBS
Minislrode~ CheCe da Cua C1vUda Presldencia da Reptlblil:a
12318 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção D Setembro de 1994
LEGISlAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSÕES PERMANENTES
Nos ttrmOS cio artlJO 49. inciIo XII. combillldo com o I 1° cio lI'll&o 223. da
Consti\UlÇlo federII. sublDetO l ap=iIÇIIl de Vouu Bxce1eftclu. _puhacIo de RxpoIic;Io de
MotiVOl cio 8enboc MiniJlro de ilIlIdo du ComUllicaçOel, O 110 COlIIWIIe do Decnlto de 26 dejulbo de 1994, que "Renova • c:ooceIIIo outorpda l Empresa PortoaIqrrlIlIe de ComlllliclÇlo
Lida.. PIA explOnr le1Yiço de radlodlfosIo de lOIII e imqeDI (televillo). na cidade de Pono
A1eare, ilIlIdo do RIo 0rIndc do Sul".
MENSAGEM N° 592, DE 1994(Do Poder Executivo)
Submete i consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que "Renova aconcessão. outorgada i Empresa Portoalegrense d! comunic~çáo Ltda., para e"ilorar serviço de radiodifusao de sonse imagens ltelevbao), na cidade de Porto Alegre, Estadodo Rio Grande do Sul."
lAs COMISSOES,DE CItNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAçXO E I~FORM!TICAI E DE CONSTlTUICXo E JUSTICA E DE REDAçXo)
senhores Membrol cio Conareuo NICionaJ.
BruIIia, 29 de julho
91&(-
CONSTITUIÇÃO
de 1994.
v - sustar os atos normativos do Poder Executivo qu~exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de· delegaçãolegislativa;
\1 - mudar temporariamente sua sede;\11 - fixar idêntica remuneração para os Deputados Fede·
rais e os Senadores. em cada legislatura. para a subseqiJente.observado o que dispóem os arts. 150. 11. 153. 111. e 153. ~2.1.
\111 - fixar para cada exercicio financeiro a remuneraçãodo Pre~identee do Vlce-Pre~itlenteda Republica e dos Ministrosde E~tado. observado o que dispoem os arts. 150. 11. 153. 111.e 153. ~ 2. J;
IX - julgar· anualmente as contas prestadas pl'lo Presi·dente da República e apreciar os relatorios sobre a execuçaodos planos de governo;
X -' fiscalizar e controlar. diretamente. ou ~rd qualquJ~de suas Casas. os atos do Poder Executivo, inclUi os osadministração indireta;
XI _ zelar pela preservll5ão de sua competênci~legislatIVaem face da atribuição normativa dos outros Poderes,
- renovação ele con·XII - apreciar os atos de conc~s.sao ecessão de emissoras de rádio e televlsaO;
XIII - escolher dois ter",os dos membros do Tribunal deContas da União;
m - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentesa atividades nucleares;
>N - autorizar referendo e convocar plebiscit..
XVI - autorizar. em terras indigenas, a exploração e o~proveitam.ento. de recursos hidricos e li pesquisa e )avra deriquezas mineraiS;
XVII - aprovar. previamente. a alienação ou concessãode terras publicas com area superior a dois mil e quinhe",oshectares.
REP(mUCA FEDERATIVA DO BRASll.1988.....__ _ _ - _ _ __.
TltuloW
DA ORGAJ'IIlZAçAO DOS PODERES
Capftulo IDO PODER LEGISlATIVO
.•...•.•.•....•.... _.•••••.••.•...........
Seção 11Ih6 Atribu/çõe6 do COngTeS60 l'f.c/olJll1
......•...••..•.••.••.•--••...•...........
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - rEsolver definitivamente sobre tratados. acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissosgravosos ao património nacional;
11 - autorizar o Presidenle da República a declarar guerra.a celebrar a paz. a permitir que forças estrangeiras transitempelo territorio nacional ou nele permaneçam temporariamente.ressalvados os casos prevbtos em lei complementar;
111 - aulorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Repu.blica a se ausentarem do Pais. quando a ausência exceder aquinze dias;
IV -- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.autorizar O estado de sitio. ou suspender qualquer uma dessasmedidas;
TJtuJo VIII
DA ORDEM SOCIAL
Capitulo IDISPOSIÇÃO GERAL
.•••......•......••.••..••.......•.......
ClpftuIo VDA COMUNICAÇÃO SOCIAL
..- ........•.....•.•...•.•... - - _~
Art. 223. Compete ao Poder Executivo 0l.lto!gar e re~rconcessão, permissão e autorização para o SErvIÇO de r.~iodl'fusão sonora e de sons e imagens. observado o princIpIO dacomplementaridade dos sistemas privado. público e estatal.
§ 1· O Congresso NllCional apreciarh o lIlo no prazo doart. 64. §§ 2· e 4°, a contllr do recebimento da mensagem.
§ 2· AMo renovllÇão da concessão ou permissão dependerlJ de aprovação de. no mínimo. dois quintos do CongressoNacional, em votação nominal.
§ 3° O lIto de outorga ou renovação~ produzirhefeitos legais após deliberação do Congresso Nacional. na formados parbgrafos anteriores.
§ 4" O cancelamento da concessilo ou pemlissito. entesde vencido o pr1IlO, depende de decisão judicial.
§ 5· O prazo da concessão ou .permissão ser~ de. '!et8IlOS para as emissorllS de rádio e de qUinze parallS de televisao.
•••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••• 1
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12319
EXPCSlçl!D DE !>IJl'IVCG N9 47/:fC, DE 21 DE JUUI) DE 1994, DO SENDR MINISTR:> DE ESTJ\IlO lJllS ca·\IJNICPJ;t\ES:
Excelentissimo Senhor Presidente da República,
ComuniclÇlleI, na qual submete 1 apteCiaçlo do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de
26 de julho de 1994, que renova concesslo outorgada 1 Empn:u Portoa1egrensc de Comunicaç!oLida.
Submeto ã apreciaçio de Vossa Excelincia o incluso ProcessoAdministrativo n. 29790.000839/92, em que a Empresa Portoalegrense decomunicaçio Ltda., concessionária do ,erviço de radiodifusão de sons eimagens (televisio), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grandedo Sul, solicita renovaçio do prazo de vigincia de sua concessio pormais quinze anos.
2. convi; ressaltar que a presente concessão foi deferidaoriginariamente i Televisão Pampa Ltda., atravi. do Decreto n. 80.489,de 05 de outubro de 1977, e posteriormente transferide i EmpresaPortoalegrense de comunicaçio Ltda., pelo Decreto n. 94.485, de 17 dejunho de 1987.
3. O pedido de renovaçio encontra-se devidamente instruido deacordo com a legislaçio em vigor e a estaçio eetA funcionando dentrodas caracteristicas ticnicas a ela atribuidas por este Ministirio.
4. Nos termos do 5 3" do art. 223 darenovaçio somente produzirA efeitos legaisCongresso Nacional, para onde deverá seradministrativo pertinente, que esta acompanha.
Constituiçio, o ato deapós deliberaçio doremetido o proce.so
Atenciosamente,
HENRIQ~ EDU j FERREIRA HAROREAVES'MmlSlrode~ Chefe da Casa CivU
da Presid!ncia da Repdblica
A Sua Excel!ncla o SenhorDeputado WILSON CAMPOSPrimeqo SecreWio da Clmara dos DeputadosBRASU,IA.QF,
MENSAGEM N° 597, DE 1994(Do Poder Executivo)
Submete ã consideração do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 26 de julho de 1994, que "Renova porquinze anos a concessão outorgada ã Rádio e TV Portovisão Ltda., para ex~lorar serviço de radiodifusão de sonse imagens \televisao), na cidade de Porto Alegre, Estadodo Rio Grande do Sul".
Dacreto da 26 de julho de 1994.
(As COMISSOES DE CltNCIA E TECNOLOGIA, COMUNlCAÇAo E INFoRMATlCAI E DE CONSTITUlçAO E JUSTIÇA E DE REDAÇKo)
Renova a concessio outorgada _iEmpresa Portoaleqrense de comunicaçaoLtda., para explorar serviço deradiodifusio de sons e imagens(televisão), na cidade de PortoAlegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDERTE DA REPaBLICA, no uso das atribuições que lheconferem os arts. 94, inciso IV, e 223, caput, da constituiçÃo, Q nostermos do art. 6', inciso I, do Decreto n. 88.066, de 26 de janeiro de1983, e tendo em vista o que consta do Processo n. 29790.000839/92,
Senhom Membn» elo Conpeuo Nacloaal.
Nos temlOS elo altilO 49, Indao xn. combinado com O I 1" do aniJO 223. da
Conslituiçlo Federal. submeto 1 apreciaçIo de Vouu Excel!nclu, acompanhado de Exposiçlo de
Molivos do Senhor MinisIro de Estado elas Comunicaçllel. O1/0 COIIIWIle do Decnllo ele 26 elejulho de 1994. que 'Renova por quin2zl anos a concetIID outorpda 1 R'dio e TV PortovialoLida., para explorar serviço de radiodifUslo de SOIII e imqelIa (televlslo), na cidade de Porto
Alegre, EwIdo elo Rio ar.nde do S1II".
O E C R E T A:
Art. 2" Este ato somente produzirá efeitos legaisapó. deliberarão do congresso Nacional, nos termos do S 3. do art. 223da Constituiçao.
de 1994.Bras1lia. 29 ele )ulho
'91&.'-
REPúBUCA FEDERATIVA DO BRAsIL1988
CONSTITUIÇÃO
• ... DaCWlllAçAO DO' POCQD
~IDO~ 1Z000LA'rM>
-
LEGISLAÇÃO CITADA, AtffiXADA PELA COORDENAÇÃODAS COMISSOES PERMANENTES
. _-_ _- - _.._----_.-_._._._.._---_ .
da1994;de
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 1. Fica renovada, de acordo COm o art. 33, 5 3.,da Lei n. 4.117, de 27 de agosto de 1962, ~or mais quinze anos, apartir de 17 da novembro de 1992. a conce.sao deferida À Televi.ioPampa Ltda., madiante Decreto n. 80.489, de 5 de outubro de 1977, eposteriormente transferida ã Empresa Portoalegrens. d. comunicaçioLtda., p.lo Decreto n. 94.485, de 17 de junho de 1987, cujo prazoresidual da~ outorga foi mantido palo Decreto de 10 de maio de 1991,pera executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusãode sons e imagens (televiSio), na cidade de Porto Alegre, Estado doRio Grande do Sul.
Paragrafo ànico. A execução do serviço decuja outorga é renovada por eate Decreto, reger-se-á
Brasileiro de Telecomunicaçõ•• , leis sub••qUent•• e seus
publicaçio.
radiodifusão,pelo códigoregulam.ento••
SrasiHa, 26 de julhoIndependência e 106. da ,República.
AviJo n· 1. 69 4- SUPARJe. CiviL
Sell!lor PrImelro SecteWio,Encaminbo a _ SeeIetaria a MenupD do Exceten1Wlmo SeII!lor Presidente da
ICOIItpanl1ada de Exposlçlo de Motivos do SeII!lor MinlSlIO de EwIdo das
BrulUa, 29 de julho de 1994.
. ..
12320 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1994
Arl .,. [de ~~ncÍleacbNt *' Corlvtw.o N.=ionI'I - ~iOMJ dtrlllllJ-ia"ntfllr ICIbrr tra~~ et"Or~ ou
aos fternariooai.! .loI!' eca"T'lirm ~el~ OI.J c:orrv~Va>'D500S ~ pebTnóooc neç~
1ltuJo VIII
Portov1.io Ltda•• cOIlC lontrl. do ""1ço d. radlodUu.io d••on. 1l_q.... (t.l"'l"o), cldG. d. Porto Al~re, En.do do 1110 Gr._eto Sul, .011clt. r.lIOY&ção eto prazo de vlqtncl. d••u. cOIlCI..ão por..1. 'lUlnz. &110••
2. Conria r ....lur 'lU•• pre..nt. conc...io toJ. det.rldeorlqJ.nul_lIt•• Ilidl0 DU".or. Porto Al~ren.. LlI1J.Uet. pelo Decreto111 50.473, d. li d. abrll d. 1161, 'lU••lt..rou .u. d.nOll1...ção .ocl.1par. Ilidl0 • TV DUu.or. Porto Alet;ren.. S.A. ponerlo"..nta, oDacrl1:o nl 1".173, õ.. 4 de ..io di 1'11, renovou _ tranatlr1u aautor;_ para • Ud10 I TV Po",oy1.io Ltda.
e-IlIbo. _ .............. do F, _ ... O SoeIIor PraidlIote da
ltIpdllIIca. III IIJ t.. eis l!lqlooiçIo do MolI\'III do SeolIar MIldolnl do EIlIdo duC I "9"'" _quoI__.~doc..as-HaI:IoaüO__ doDecmlels
26 doj1llllo do 1994,qa--.-o~.IUdID.TVPInwlIIo Llda.
3. O pedido di r.novação encontra-I. d.v.1d_n~.lnl'Cru.ído di acordo COIl a 119'1.1açio .. v1qor a. I.taçio ••t.áfuncionando dentro dai caracteri.t1ca. 'C'cnica. a Ila at:r1buid•• por..t. Mlnl.e'rl0.
4. Mos ta""". do S 31 eto .rt. 223 d. Co~tlt"lção. o atod. r.nov.ção .o••nt. proetuzld dllto. 1.g.1••p6. etl11blração doCon;r.l.o Hacional f • qu.. á_v.rá .Ir r ...tid.o o proc•••oada1ni.trat1vo p.rt.1nlnt.., qui ••ta accapanha.
A••peito....nt.,
do 1994.lInIl1II, 29 do j ulboA...... 1.6" - SUPAJtIC. CIvIL
Art. 223. Com~t ltC Podrr EJtrcLJtivo outorga' r rrllOVarconces!>h:l. prrmis!>h:. r eL1torilbçiK. para O sr~c de redlod,·fu!>h:· ~nora r de som e imagens ob!>frvedc o principie- dacomplemen~'ldadtdo~ slsterTlllS pnv"d:. público e esta~:
t)' O Congrer.~' Nacio'lll' Iprrcillrb o ~c nc prllZO do8'1 64. H:2 e" .1 con~' do rrcebllnrnlo de mensagem
§:2 Anão renO\'llçáo da concess.Y.. ou peomis!>h:> depenock-rb dt eprovllçil: de. 00 minimo dol~ quintos do CongressoNllnonaJ em YOtllçllo nomirllll
t 3' O 110 de OUlOr~ ou rrnoveçll: fOlTlrnte produzir"efeitos Iegllis epós deliberação do Congres.s.o~ciona!. fIll formlldos parbgrllfos anleriores
t.. O ce'lcelll"Tlenlo de concer.!õllc ou ptomis.s.hr. enlesde \l'fncido O prllZO dependt de de-cls.&c judIe..,!
t 5 O prllZO da concrs!õllc O\,; ptrmis!>h: srril de de7anos para II~ rmlfoSOrllS de r6dlc, r de quirue parlles df tele '11!>ho
Eltl ato .a.ntl prcu1uzlrá It.itOI 119&11 .pôsCon;r•••o N.cional. nOI t.rmol do S 31 do art.. 223 da
MENSAGEM N° 605, DE 1994(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do Congresso Nacional o ato con.tante do Decreto de 28 de julho de 1994, que "Renova aconcessão outorgada à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda.,atualmente denominada Rádio e TelevisÃo Bandeirantes deMinas Gerais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagenl (televisão), na cidade de Belo Hõrizonte, Estado de Minas Gerais". -
(As COMISSOES DE CIeNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇAo E INFoRMATICA; E DE CONST1TUIÇAo E JUSTIÇA E DE REDAÇXO)
d. 1"4.
RanOY. por qu1Jlze .&na. & cone•••ãoou'tOrqaaa' Ud.1o • T!V Porcovi.ioLtda., ~. explorar ••rviço deraclJ.odlfu.io ele .OU • l_qen.(Ul...l.ão), ... cl~. de PortoAleqr., I.Ueto do lUa Granel. do Sul.
julho_to de 26 de
o PD8Dl111ft DA DrlmLIC&, no u.o d.. atrlbulçõu 'lU. lheconfar_ o. arta. I., inciso IV, ... 223 da COMltltu1çio, e noa termoseto Irt. '", J.ncl.o I, do Decreto n l ".066, et. 2' et. jln.1ro d. 1,.3,• t.ndo _ ..1n. O que co...u do Proc...o n l 21710.000705112,
D E C 11 E '1' A:
Art. li l'J.CI relloY&et., d. IcOretO COll o Irt. 33, S 31 , et.IAl n l 4.117, de 27 d. lqo.to et. l!U, por _1. 'lUll1z. Ino., I partlr
de , d. outubro de 1112, • conc••••o outorg.da • R6dio • TV Po~ovi••oLtoda., JUdilnte Decreto n l 85.'73, d. 4 de ..io d. 1911, que renovou.tran.terJ.u I outorql orlql...rl_nt. concld1et. • Ridl0 DUu.orl PortoAllqr.n•• L1a1taet., cujl d.lloaJ.nlçio P".ou I .er Ilidl0 DUu.or. PortoAl.qren.. S.A., tlClnetO o prazo re.ldual et. outorq.....Ueto p.loDIIcreto de la d. ..ia de 1"1, para Ixecutar, I" dirlito deexclulividadl, .Irviço di radiodifulio di .on. I t"gen. (tllIVilão),nl CldG. et. PortO Al.qre. Enleto do 1110 Granetl do Sul.
'.ráqrato unico. A Ixecuçio do .Irviço de radiocUtulio. cujaoutorga • rlnov.~. por a.t.1 Dacrleo f ..,rlglr-ll-li palo C6d.igo 8r••1111.:I:'odi TIllcoaunlclço•• , 1.11 .ubleqülnte. I IIU. rlqul...nto••
Art. 2'dl11ber.çio <loCon.Utulçio.
Are. 3- Eltl Dlcret:o encr.rá Im v1qor na d.ca de .uapub11c.çio.
Br.d11., 26 dI julho106' d. IIlpúl:ll1c••
dI U'4; 1731 et. 1netlplnettnclA • Senhores Membros do Con&teUO Nacional.
EXPOSIÇÃO DE McmvOS NO 52J94-MC. DE 20 DE JULHO DE 1994. DOSENHOR MINlSTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇOEs
No. termos do snIgo 49. iDciIo xn. combinldo com O f I' do snigo 223. daCOll!ltiwiçlo Federal, submeto. spreciaçIo de Vouu Excel!Dciu. IClllIIponhIdo de Exposiçlo de
Motivos do Senhor Ministro de Eslado du COlIlunicaçõel, O110 COI1IWIIe do Decreto de 28 de
julho de 1994. que "Renova a concessIo outorpda • R*lio eTelevillo VÜI Rica Lida..
IluI1menre deIIlllDinada RMIo e Televillo BllIdeiraIIres de Miou GcrIiI Llda.. para explotatserviço de rsdiodi!uslo de .sooI e imaaeos (televillol. ns cidads de Belo Horizoare. Estldo de
Minu GcrIiI'.E"c.llnt1..1IIo S.nhor Pr••ld.nt. 1ÚI R.p~bllc.,
S..-to' .prec:llçio et. vo." E"cIltncl. o 1nclu.oProc...o Ade1nlnraUvo n" 21710.00070S/92, •• 'lU. • Rldl0 • TV
de 1994.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12321
LEGISLAçÃO CITADA, AJ:.ffiXADA PElA COORDENAÇÃODAS COMISSOES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO
REPúBUCA FEDERATIVA DO BRASIL1988.._ .
o E C R E T A:
Art. lQ Fica renovada, de acordo com o art. 33, 5 3Q ,
da Lei n. 4.117. de 27 de aqo.to de 1962. por quinze ano•• a parti•.de 5 de outubro de 1992. a conce••ão deferida à Rádio e Televisão Vil.Rica Ltda.. atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes d.Minas Gerais Ltda •• pelo Decreto n. 90. de 27 de outubro de 1961. cujcprazo reddual da outorqa foi mantido pelo Decreto de 10 de maio d<1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço d~
radiodifusÃo de sons e imagens (teleVisão), na cidade de Bel,Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo ünico. A execuçio do serviço de radiodifusÃo, CUjfoutorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Sraatlairede Telecomunicações, lei. sub.eqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.deliberação doConstituição.
Art, 3.publicação.
tste ato somente produzirá efeitos leqais apõ.conqresso Nacional, nos termos do S 3. do are. 223 de
Este Decreto entrará em. vigor na dati!' de sue
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS N" 43IMC, DE 20 DE JULHO DE 1994, DO SENHORMINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
~.k'Ã.: A~ -.JJ;'6c.J .. Crw-.ç~ ~::iotv.'
Brasília, 28 de julho106. da Repliblica.
de 1994; 173" da Independência f
Ar\ .,. l Clt ~rncít D::i..ai>" * ~a.IC ....~.
I _ frloOM' .rnl...... 'TlIt'1IIf lOb'r "I~:b> ~b oua:n.r.&rrnl:lCnI~ • ., .:I-rrlrlT. I'f'W:I'~ e>.~~".~, .: pa:-rnór..: FlIt~lO"~'
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à apreciaçio de Vos.a Excelincia o incluso ProcessoAdmini.trativo n" 29710.000379/92, em que a Rádio e Televi.ãoBandeirante. de Minas Gerais Ltda., executante do serviço deradiodifu.ão de 50ns • imagens (televi.ão), na cidade de BeloHorizonte, Estad.o de Minas Gerais, solicita renovação do prazo devigincia d. sua conce••io por maia quinze anos.
~Respe1to••amehr· ,
.. tl '.. l.,DJ 'l'ÓS lE\MoJll
Ministro d1tEstado da. Comunicaçõ••
2. O pedido de renovaçÃo encontra-se devidamente inst~;ido, deacordo com a legislação aplicável e a estação está funCionan .. o dentrodas características técnicas a ela atribuidas por este Minist rio.
3. Nos termos do S 3" do art. 223 da Constituição. ,o ato derenovação somente produzirÁ efeitos legais após deliber~ção doCongresso Nacional, para onde devllrA ser remetido o proce!5soadminis'Crativo pertinente, que esta acompanha •
Art 223. CO'Tl~E k POÓf' E.ar~IJt!"..~ OlJIO'iW t 1't"lC1Y~'co~,,,· ~:. ~rml~sh: t e..lloriU;e: pe'l c ~~c ck r.ó,odfush: iOnorl t ck 10m t imb~n~ ~ ....,,:k c pn"l::í;>.: decolTI;>~'Tlenlll"ld"::Stdo! ,,51eT.IH p",,":l: p,bkc t f'~~'
t l' O Cong'e~!>:: l'ill:IO"lIl' Ip'e~ie'~ c ".: I): P'AZ: (k• ~. fi( H 2 f' •• " CO'l\Z' d: rr-rebl~nl: de me"l~~m
I 2 AM: ren::>-oa;il: de CO'l:e~!.b: o~ pr"TTl'~~: Oe~-i'
~'l d, "~''''ll;é: ck rt: ml"l,-n: cj.:,·, q.""l\.:'! ó: Co--,.;"r,!>:~:tO">ll' til vo~;b: OO"1I'õe'
• 3 ('Ilt: OI o.r_...·fI? o. rr-':"ll;b: s.o--,nl' p--Dé.;'::·ll~tr..?~ Ietjll : ',>o~ ôel'~''';Íl: ck Cor"l'el>.>: ~:~. l'It IO'TTI1l
d0~ pll"fl"fo~ l'lterlO't~
•• O CI',ct:amenl, 1St conres!>h: o. pr-mlss.b: l"ltes~ ~ncod;:c P'~c dlt'tn:l~ dt dr-,I!ob: JoJ:k>ll'
• ~ ('I p-e:- dr c(Y\'~S>b: o-.. ~ "'-.·s.,,r Ir! .Ó' de..-,:" pll e t. e~, S":'·ll. Ó' r~=·_ r Ó' qJ.'':~ ,-t'e t' d: I~'~.~~:
Aviso n' 1. 724- SUPARlC. Civil
Senhor Primeiro Scctclbio,
I!raslIia. 3 de .g05 co de 1994,
Renova a conc•••io oueorqada à Rádice Televisão Vila Rica Ltda ••atualmente denominada Rádio •TalevisÃo Bandelrane.. da MinasGerais Ltda., para explorar sarvlçcda radiodifusão dei sana e ima9.n~(televi.ão), na cidade de BeleHorizont.., Estado de Mina. Geral••
Decreto de 28 de julho de 1994.
Eocaminho a .... Secretaria a Memaaem do ExcclentLsaimo Senhor Presidente daRCodblica. acompanhada de Exposiçlo de MotiVaI do Senhor Ministro de Estado da.<
ComunicaçOCs, na qual submete Aa~1o do Congrc.uo Nacional o alO conslante do DcercIO.
de 28 de julho de 1994. que renova a conccsslo outorpda AlUdio e Televislo Vila Rica Ltda.. na
9idWe de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente.
HENRIQUE:;nU t FERREIRA HARGREAVESMinisIrode~Chefe da Casa Civil
da Prelldencia da Rlopdblica
_. O PUlIIDEIITZ DA REPmlLICA. no u.o das atril;>uiçõe. que ih.confer•• oa 'arts. 94, inciao IV, .223, caput, da çonstituição. Eno. te~. do art. 61. inci.o I, do Decreto nl .BB.066. de 26 d.janeiro d. 1983, • tendo •• vista o que con.~. do Proc••ao n{21710.000379192.
A Sua Excel!ncia o SenhorDeputado WILSON CAMPOSPrime~ Seaermo da C1mIra dos DepulldooBMSB.JA.DF.
12322 Sexta-feira 2 DIÁRIo DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1994
PROJETO DE LEI N° 4,400-A, DE 1994(Do Senado Federal)
PLS N° 170192
Atribui ao Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB
~ competência do registro dos arquitetos para o e
xercício da profissão; tendo pareceres: da Comis
são de Trabalho, de Administração e Serviço Públi
co, pela aprovação; e, da Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade,
juridicid~de e técnica legislativ,.
(PROJETO DE LEI N9 4.400, de 1994, a que se referemos pareceres).
PROJETO DE LEI N' 4.400, DE 1994(DO SENADO FEDERAl.)
PLS N" 110192
o CONGRESSO NACIONAL decreta:
C.pítulo IDA DEFINIÇÃO E DO EXERCíCIO PROFISSIONAL
ArI. I' A Arqulletura. em todas .. s.... forma de maftlfesllçio, ée.pressio da cultura A cn.çio arqulletôn,ca, "qualidade tecnica das edificações, • sua inserçioharmOniOsa 00 meIO circundante... form.. de ocupaçio urban•• de apropriaçlo do lerritório, •preservaçio do patnrnõmo cultural e da pllsagem sio do interesse coletivo.
Parágrafo úmco Cabe a05 arqwtetos. anvés de assembléias do Institutode ~qutle(o~ do Brasil· IAB. defimr 05 fundamentos que devem nortear o exerciCIO e oapnrnoramento de sua ItlvJdade profissional.
ArI. 2" O •••rciClO profisSIonal do arquiteto .. qualifica:I • pel. aphcaçio d. sua capacilaçio lecnica • artística na CllIlCepçio •
realização de edlficlos. equipamentos. Instalações e 5CrvlÇOS, em toda as suas tipologias ouwanantes. nos imbltos temtoriais urbano. rural e regional;
11 . pel. r.ahuçio. d".çio, coordenaçio, supervisio ou fiscaJiz.açio, .mlodos os "us aspectos. das 'bvidades. seMÇ05 ou .mpreendimentos. tais como: planejamento,proJetos. obras, construções, fabricações, eslUdos, anill", pesquisas, .VllliaçÕe5, vistori..,perícias, par.ceres, dlvulgaçio tecnlCL .nsmo, ••penrnenllçio, ensaios. desenho industnal,comunJc.çio vISual. paIsagISmo ou qualqu.r outra abvtdade que, por sua natureza, se inclllll noãmbllo da profissão;
11I • pela form.çio • capacillçio em que • disciplina arquit.tura constitui o.1.mento pnnclpal. ....gur.das pel••qulSiçio nas faculdades. escolu de arquit.tura de:
ArI. 15. A l.glSlaçio federal, estadual. municipal rel.riva à licenç. deobras e i .Iaboraçio c aprovaçio dos respecbvoS proJeto. adaptar·...á aos tel11105 d.sta Leidentro de cenlo e ollenla dias da sua promulgaçlo.
ArI. 16, Esta leI .ntra em vigor n. data de sua publicaçlo, revopdu udiSpoSiÇões em contTàrio
a} capacidad. d. conceber projeto de arquit.tur. que satisfaça ....igénciutécruclS e artísttcas.
b) conheclrnCnto da hlSton. • d. t.orí.. da arquitetura, das artes,lecnologlas e ciêncllS conexas;
c) conhecim.nto de urbani5rllO • das técnieu de planeJUllCllto territori.l;d) conhecimento ad.quado dos cOllC.itos do meio ambIente aplicados i
edificaçio • às .struturas t.rritonais, urban... regionais;
e) conhecim.nto dos método< de pesquisa, das .ng.nhari... da concepçiodos proc.ssos de construçio • s.... tecno1ogi..:
fi conhecim.nto adequado das formas • regulamenUlÇões, I.is. custos •proc.dimentos implicados na concr.bz.IÇio de planos, proj.tos • obras.
ArI. 3' O Instituto dos Arqwletos do Brasil • IAB, ..socllçio civil,.ntidade cultural autônoma de direito privado, sem fins luellllivos, com • finalidade de congregaros arquit.tos para desenvolver, .sbmular • aprimorar • produçio da arquitetura em todo oterritório nacional. passa a deter a compelência exclusiva de autorizar. mcdílDle registro, o.xercício de .tividades no campo da arquit.tura por pesso.. fisi... • jurídicas. na forma •condições d.finidas nesta Lei.
ArI. 4' O Ministério Público fiscalizará o .xato cumprimento do dispostonesta Lei.
C.pítulo 11
DAS AUTORIZAÇÕES. REGISTROS. NORMAS E REGISTROS DE ALIORIA
ArI. S' Suj.itam ao r.gistro no InstitulO de Arquitetos do Bmil·lAB:
I . pes.... fisic sendo:
a) as pes.... fisicas que possuem. d.vidamente registrado no õrgio.ducaclOn.1 competent., diplom. d. instituiçio de ensino superior de arquitetura. oficial ou
,reconhecida, .xistente no Pais;
•• b) .. pes.... fisi~ que possuam. .devidament. revalidado. registrado noPus em orgia .ducaclOnal compelente, Olplom••strang."o de mstituições de "",ino superior dearqwtetua, respeJlada • r.gulam.nr.çio específica. ser .Iaborada pelo LAB;
c) os profiSSIonais .strang.,ros. para obIençio de r.gistro t.mporário,r.speitada. regulamenllçio lspecifica. ter .I.borada pelo IAB:
/I • os contratos de projetos, obras ou celebradol por pessoas fisicu OUjurídieu qllC envolvam atividades de arqwtetura • urbanIsmo, os quais indiClllioobrigatoriament., o nome • a inscriçio no LAB do profissional responsável por es... atividades: •
11I • os contratos de sociedades de arquitetos;
§ I' É facultado o registro no IAB dos trabelhos int.lectuais de outranatur.za, relacionados com • arquil.tura • o urbanismo, para prol.çio de direitos autorais, nosl.rmos da leI n' S.988, de 14 de dezembro de 1913.
§ 2' O IAB ••pedirá certificado de todos os registros que praticar, o qualserá válido em todo o t.rritório nacional.
§ 3' As pes.... fisi... referidas no art. 5', I teria direilD a l1ItIIl carteiraprofissional válida como documento de ldenbdade • com fé pública em todo território naciOllOl.
§ 4' O registro será deferido pelo IAB através de seus departamentos.staduais, assim dlStriboida a respectiva competência:
I· para o registro de pessoas fisieu, o departamento .m cuja Jurísdiçio.stiver sediada • faculdad••~pedidol1ldo respectivo diplOrtlll;
11 • para o r.gistro de socl.dad.s de arquitetos, o departamento em cujajurísdtçio se locahzar a sed. SOCIal,
11I • par. o r.glStro das dem.,s modalidad.s de contratos, o departam.nto.m cUJa Jurísdiçio se locahzar o foro d••1.lçio, ou na falta d.SI., a loc.lidade de cel.bnlçlo do
contrato.
IV • para os d.m.,s r.gistros, o deparwn.nto .m que forem sohcllados.
§ S' O r.gistro no IAB para fInS d. h.bllll.çio profissional confere a
condlçio d. "SOClado i .ntidad•.
ArI. 6' Os contratos nio r.gistrados na forma desr. Lei r.putam·.. nulos depleno direito.
Art. r Ficam convalidados. consuierados automaltCamente feitos no IAB.todos os r.gistros praócados pelos Con..lhos R.gionais de·Arquitetwa • CREAI , ref~tes ao•••rciClo da arquit.tura • do urbanismo, até a data da promulgaçio desta Lei.
Parágrafo ÚnlCU. H.bilitam·se ao r.8'stro no IAB todos aqueles que, nadat. da promulgaçio d.sta Lei. se .ncontrarem em condIÇõeS de pl.it......u resgislro.
ArI. r É obngatôna a mençio do nome, titulo. numero de r.gJstro no IAB.m lodu .. llIOdaI.dades de v...ulaçio referentes. por qualquer forma, á arqu.teIutL
ArI. 9" As pes.... Juríchcu de dlleito privado, de direito público. • upes.... fisieu que contratarem serviços de arquit.tura ficam obrigadas ••xigir • comprovaçiodo at.ndllnento ao disposto nesta Lei.
ArI. \0, S.ria on.rosos os div.rsos regIStros que o IAB praticar • tambémquaisquer outros seTVlçoS que Ih. sejam SOliCitados, como a .xpediçio de certldões • outros.
C.pítulo 11I
DO CÓD~GODE ÉTICA E DO CÓDIGO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
ArI. li, C.berá ao LAB .labonr o Côdigo 1Ie Ética dos Arquit.tos erespectiv.. normu disciplinares, ouvidas ...nndades ligadas á arquit.tura • ao urbanl5lOO, •zelar pelo Seu cumpnmento, aplicando aos ..u. lOfra!ores .. sanções preVlSW, de caril.r moral.restritivas do exercicio e pecuniária.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12323
Art. 12. Cabe.. ao IAB elaborar o Código de ~esponsab",dade 1'!'n.U1I1 ..J DASODI!AS~AISProfissional. que estabelecerá nonnas e parâmetros que definam o conteúdo e as 8hvidades doprofiSSIOnal no tocante ao desenvolVImento dos seus trabalhos, CAPItULO I - DAS OBRAS INTELEcnJAIS PROTEGIDAS
• . . Art. 13. O lAR e competente para requerer a anulaçio de qualquer atocontrano a esta lei.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
, Art. 14. Dentro de noventa dIas da promulgaçio desta leI o lAB adaptaríseus e~tatutos sociais no que for necessano ao exercicio da competência que lhe é deferida e niopodera. 50~ pena de perdê-!.. allerá-Ios no que respeita a estrutura básica e objetivos previstos noDresente dIploma legal, /,.
DIREITOS AUTORAISUI ...• 5." - DE •• DJ: DIZDIIIlO DE Im
REaUlA OS DI1l2ITOS AUTOIlAIS E Dl 0f1I'IlU PROVIDENeLU. (I)
TIn1LO I - DISI'OSIÇOa PU'.LIMII'fAUSArt. I.· - Esta Lei re..... OI direllOl .utor••• en.......... &ata da-.
mia&çlo OI diI'IilOl • autor e dlreilOl Cl1II Ibe 110 _OI.I I.· - OI entnnllil'lll domil:lliadOl no ulerior .....10 da· ......1o doa
--. _ençfle • lr.taeIOI ntiflCadOI pelo lrull. .I 1.. - Os ap'trida equip.,....•• pua CII cfeilOl_ta Lei. _~ do
pais _ .....nIIallI domidlio.Art. 2.· - Os direllOl.utonis repUIaJII·•• par. OI efeitOl ...... beBI m6weil.Art. 3.· - Interpret.m-te mtritiYamea.. OI I11I6cb julidiconobre direi...
.utonlLArt. ••• - rar. OI eleilOl elesta Lei. COlIIicIer.·.:
I - publlcaçlo - • comualcaçlo da obn ao II'6bl1aD. por ......., ....ou,,-:
11 - traaullÚlllo OU llIIiIIIo - • diIuIIo. por.ao • 0IIdu ndIoeJ6triI:u...... ou._.....:
111 - reuUlllliu&o - • 1IIIiuIo. li..ultaD. 011 poa.... ela tn..-1I&Io• u.. _prna • radioclilullG por outn:
IV - reprochIçlo - • c6pia • obra UIariria. deatffic. ou artbtica .....- .loaoIruaa:
V - CGIItrafaçlG - • nprocluçlo DIo aullllrizalla;VI-":
a) _ coIabclnçlo - quudo • produzida _ CGe1dI, por cIcIiI ou ...•u~
ti) ulIaiIu"';: quaclodo. itIdic. o _ do autor. por lUdetenaluçlo, oupor-~
c) pllUdIllIima - qu•• D au•• CIClI1Ia 1Gb _ ..plIIte que lhe do~iIIta a idIe~:
li) IlItdIta - • que do lula lido objeto. publieaçlD;e) ....... - • que • pullllque ap6I • __ do autar,f) ClfiIiúrta - riaçlo priml.-.:a> ...... - coutilllilldo criaçIo ••.eea-. _Ita da adaptaçIo •
.. CJriIiaúta:VII - .......- - .1Iuç1o. ndlaiv_.. --. _ .partI ..tIriaI:
VIII - .~ - .1luçIa .......__ ...-w:IX - edIl111' - a 1IIica 011 jlartdic. Cl1II adquire o ~ •
~""datlbn;X - "'l1li':
a) fatIapiI\co 011 wlcIeOfoaaIr'IIco - • pessoa lIsica ou juddlca ........pri.... -. pl'llllllz D...... 011 o .idtcIf-.nma:
ti) clMeatlllfÜklD - a ...- lIIk:a ou jwfdic.... _ a ....... ac:oordnaçlo e • 1'ftIIClDI&b1lidadt da lcitun da obn • fnliaclo a. lIIa;
XI - empresa. r.dicldllullo - • _pma • r6dIG ou "'IsIo. ouIM'" .n'IOIO. que traMlnite. COIIl • utilizaçlG DU 1110•• fio. , _ ao p6blico:
XII - ani". - • ator. locutor. n.mdor. declamador. caator. b.iIarino.",u,k:o. ou outro qu.lquer ialtrpl'lte.DII IlIlCut.ntl • obn Iitar'ria••rtt.tica ouc~nlilica.
Art. S.· - NloeMlII aodolllfniG da Uallo. do Esta4o. do Diltrito F••nl oudM MUlliclpios••, obra timplnlllenle por eln sub-ellCionada.
PlrApalo talce - PeIte..m' Uallo. _ EItadaa, 11) Diltrito F_na ou Munidpioa. CII ",anlllCri" .l1li1 ."lai_. bibliotecu 011 npafÚClla.
Art. 6.· - SIo obrai intelectu.is a~ do esplrito. de qualquer modoe.teriorizadu. tais COIlIO:
I - CII U-. b_lluru. 1oIJletGI. eertU-IftÍSiYH • !lIIlftlS .mtlll:11 - li_fatllciu. aIocuçllel.1IftIIIln e OIItrl11 obns • _ llatureza;
111 - ...dnmAtica • dmn'~muIÍCÚI:IV - li obnII CGI'ICJII'lIicu • paatomJmicu, cuja ell~1o c:hica .. lixe
por escrito 011 por outn qualquer forma:V - ..·~1IIsmusicais......111. ou Il1o. IeIrQ;
VI - as obras ciDe_top6fIcu e a produDdH POS' qveJquu p-.o w·lcJto ao da ci_topafla:
VII - as obnII foc.cJcr6fica e a produziclu por qualqu.f:f '_lIO111" aoda fotosnfia. cIndI que. pela escolha • l1li obje1o • pel.u~ de GU&
n~lo......... c.sidendu criaçlo artIstica:
VIII - a obru di daeaho. pintura. lfI""n. acultllra. c IiflllrSfis;IX - a iluslracllls. c.nu pclIrifica e outrlll obns da _m. natureza'X - OI P...... nbocOI e obru .plúticu CGllarllellta " ~fia••
,r.fi•• en,eaharia. uqui"tuA. cnosnfta e cihcia;XI - a obru de arte aplicada.... que seu .aJor artbtico JlICUII dimJciar·
se do c.r'ter illdustrial do abjeto. que em- aobrcpoaw;XII - as .daptaçllas. uaduçllls. oub'U lruIfonaaçlla d2 obru oriIialrial
desde que.p~••utorizadas e DIo lJles causucIo duo. Ilt epmell~como criaçlo iatalectual -. '
Art. 7.· - "...,m·. COIlIO obns intellc1ulliJ independenles. II:m prejulzodoi direilOl doa autons das putn que a _nitunl. u coIcdlle.s W ., compilaç6II. _1IIItu. _PIadjOI. antGloliu. nc:icJaptdiu. dicionirics. jornais. re"j...... coIctlMU _ IntQI ....iI. __pecbOl. • cIaciIllIs ou _ p.lm:zmadminis-tnti_. Jl&fla-atam ou judiciail. ... que. peIOI critá'iOl • H~I!:! c orpllÍZa·cio. _litua. criaçlo Ialelcctual.
Paripalo úaico - Cada .utor _a. l1li" caso. o eu direito wbft • l1taproduçlo. e pocIat nprochazi.1a .. separado.
Art. I.· - I: titular. direitOl de aut«. quem adapta. Indu. manje ouorquestra abn calda eu doelaio público: todaria alo pode. quem auim .,e. aparosea OIItn adaptaçlo. unajo. CII'lIIIII\I'IIÇIo 011 tnduçIo, ....0 • Ior c6l'ia da _.
Art. 9.· - A c6pia de arte pIútic. Icita pelo pr6prio aua li 1SlIq1I'ndaa __ p"*clo • que o oripw.
Art. 10 - A pI'llIeÇlo l abn .telectual .braap o l1li titulo. • t.I!Ii&iaaI e~IuDdhcl_ o _ obra. do _ ........ diwuIpda anlllrillr-.DIlt por outro.lItor.
Partcnfo ÚIÜCD - O IltuIo • public~ pcri6dicu. ial:Iuiiwc jom.ajs. l:,"*".1611._.,..ui.de leUú~ÚI!ImI. uhG m foram anuais. CU/)_ q1ID _ prazo ••leYarl • cIcIiI .-
Art. 11 - As cIillpoaicllls cinta lei DIo .. apIicus _ "1I101 de tntados ou_"'IICaa. leis. cIecn1OI. f'llllta-tOl. cIeciIaa judiciaile deIaaia .toI oI!c:iail.
CAPiTULO 11 - DA AUTORIA DAS OIRAS INTELECTUAIS
Art. 12 - Pan idntificu·. COIlIO autor. poderlo criador da obn intelectualusar • l1li _ ci"lI. _pllto ou .brewiado .It por sua iniciaiI. ele pseud3ailllOou _ qualquer li... CClIIwncioeaI•
AI!' 13 - CCIIUickn·••utor • abra iatdectual. alo uYCndo prowa 11ftCClIIIr~. aquele que. por~_ da .....,.Iid.~.• ideatilicaçlo refericlu 11) .rtitoante,.-. tiY.... _ -'onaidadc _ o Il1O. itldicack ou UlIIICiada asa qualidAdena su.ulilizaçlo.
Paripafo úaico - Na falta • indicaçlo ou aaúcie, pmu_... autor da obnintalactaal••quele que a tMr lltilizado publlc_...
Art. 14 - A auteria da obra •• cCllabonçIo li .tribulda Aquele ou Aquelnc:oIaboradalft .. cv,io _.~ ou liDaI _0_:-1 Ior utilizada.
Putanfel 6nice - Mio. _lidera coI.borador..... Ii.........u.iIiou o.utor na produçlo da .n ia..lactuaI. nwcndoo•••1II.ljz.ndoo.. betl _ fitcaJj.UI.do 011 diriai--.."'~IoGIl lua .,....alaçlo pilo _tIO. c:iMma. fotoenfi. oundiCldiluslo __ ... alldiarilual.
~". 15 - ()uado • tratar ......irada por difIIataI peaMS. -orpnidda por e...... liqular ou coIed•• e atiliuda. a lIIa caberisu••utoria.
Art. 16 - SIo CJDoIllr- da Clltn cianta.......ator do uauato ou.rp_ato Ilteririo. lMIIÍCaI ou ..._aualcal. o direllll'. o produtor.
P.r'lfIfeI linice - C.Ii_na·. CJDo.utora • cIIiIaIhOI .aimadal OI quecria.. OI dtMlIhOI utllizadoa a. abn cillllUtapific:a.
CAPiTULO 111 - DO REGISTRO DASou.u INTELECTUAIS
Art. 17 - P... squr.nc•• l1li1 dh..ltoa. o Dlt« da obn iatelectual p*rlrelia,,'·I•. conf_ sua na"reza. na liblioteca Macianal. na Escola de Música. naEICClIa • Iciu-Artaa .. Ulliwnidada F......... de J..... IID IIIIIítlIIOM.c~al do Cine.... 011 .. CClIItelho FedtraI • EipUaria. ArqlIitatun e AlIfOo_ta.
12324 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção Q Setembro de 1994
• ..- - Se uAlralor de IUlulW7.a 4\IC COlIIpcwlc reptro.'" _ia • UIII dasnórll.i'.....k,rrâ \Cr ~Ill\"ada naquele cnrn que liver maiof I'inidl••
• 2.- - O Poder E....IM. -etialllc Oacrelo. poderá. I qUllquer IClllpo.~..rllanllar .. "''''lÇ'' del'RIlslro. conlerilldo I oulfOl 0rtI0a .. Ilnblllç6cs a qua Ml'R~re eJle Inlll".
li J.- - NIc> M enquldrando I obrl UI "lidadas nomelda IIftIc Iniao. o~1l1\ln' pllderá ser leilo 110C~ho NacioftaJ da Direilo Aul.....
An. 111 - AI dú.idal4\IC M ,"Inllmll qvando do rqillrO scrio submetidal.prlo Oraao que o "I' proccuando. I~ do C~sclho Nacionll • DireiloAuloral.
"n \lI - O ~IISlro da obrl intelectull e seu rapeeu.o Irallado serlo Ira·tUltn\.
Ar! 20 - 5.1'0 pro,a em conlrário. ~ aulor Iquele em cujo nome loi reaislrl'da a obra Intelectual. ou conste do prdido de licenciamenlo para I abra da en,enha·na nu ..uquilttura
nTULO lU - DOS DIREITOS DO AUTO.
CAPITULO I - OISPOSIC;OES PRELIMINARES
Art. 21 - O aUlor i mular de direilos morais e palrimoniais sobre a abraIRteleclUal que produllu.
An. 22 - Nlo pode exercer direilosaulorais o litular cuja abra loi retirada declrcula~l(l em 'lrtude de scnterlÇl judicial irrecorrhel.
Pará.,alo únICO - Pbdc,á. enlrelanlo. o alor reivindiclr OI lucrOl. _nnal·mente aulendos com a exploraçlo de lua abr.. enqulnlo I mesma esteve emc",:ulaçlo.
An. 23 - SII.o con.erlÇlo em conlrário. OI CO-IUIOres da abra inlelecnaleurcerla. de comum acordo. seUl direilOl.
Pularalo único - Em caso de dive"encilj decidirá o Con.lho Nacional deDI~ito Auloral. a requerimenlo de qualquer deles.
An. 24 - Se I COIIlribuiçlo de Clda co-aulor penencer I ,enero di.ano.qualquer deles poderá explorá-Ia separadlmenle. dada que nlo hajl prejulzo para Iulilizaçlo econêmicl da abra comum.
CAPITULO 11 - DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR
An. 25 - SIo direilOl ~is do IUtor:I - o de reirindiclr. a qualqu. tempo. I PllCntidada da obra;·
11 - o de ler leU 1IOlIII!. PlCud&einso 011 únaJ COIIftDCÍOllal Ílldicado ouanuncildo. como sendo o do autor. na utilizaçlo ele 111& obra;
111 - o de conse",i·11 i_dill;IV - o de UlCprlr·lhc I i,.t.".... OpOIU•• I quaisq..... lIIOdiftcaç6es.
ou à prálica de 1101 que: ele qua14\ICr forml....... prejudici·la. ou ltiqi-Jo. comoaulor. em SUl npu\IÇ1o ou hoan;
V - o de modirtc:i·Ia. IlII11s ou depois de utilizada;VI - o da I'Rlirá-1a de circulaçlo. CIlI • Iha su• ..,. qulquer foral de
Ulilízaçlo já lulorizada.li 1.- - Por morIc do autor. transmite..•• I _ berdeiroa OI direitOIl quc
se relerem OI Í1Ici_ I I IV deste IrtilO. •li 2;- - Compete ao Estado. que I cun:eri Itra"" do C..1ho NaciouI de
Direilo Aulorll. I defesa da intqridlde e ,enuinidade da obra calda •• doalaiopúblico.*3.- - Nos CI50I dos incisos V e VI date Irtiao. nual"..·.... Ílldattizaç6csa lerceil'Oll. qUlndo coubcrêln.
"n. 26 - Cabe ellclusi.._ate lO cüretor o n.rckio doa dinitOl morais sobre• abra clRemalOJl'á1ica; mas ele 16 poderá impecür I utiliz.açlo da pellcula Ip6csenlerlÇa judicill passada e. julpdo.
An. 27 - Se o dono da COlIItruçlo. eucutada ..tido projeto Irquilltllaicopor ele Iprovldo••Ia introduzir a11er~ dunus~ _ alIecuçlo ou ap6a Il:OlICtu·510. sem o consenli_nto do IUtor do projeto. podará .... repudiar I palcnlida* daconcepçlo da abri modiflC:lda. do.ndo licito 10 praprietirio. I partir de eallo eem pl'Cl\'cilo próprio. dá·1a c_ coacebida pelo IUtor do projeto iaicial.
An. 28 - Os direilOl _is do autor 110 inalieúweis. irrelNnciáYàa.
CAPITULO 111 - DOS DIREITOS PATRiMONIAIS DO AUTO. EDE SUA DUllAçlO
An. 29 - Clbe 10 IUtor o dinito ele ulilillar. fnair. dispcw de obra 1i1aJiria.• ní5licl ou cicndlicl. bea _ o de autorizar sua utiliz.açlo ou fnliçlo pcwluceifOl. no lodo 011 e. pane.
An. 30 - Depende de atorizaçlo do autor de obra Iitadria. ar1IJtica oucientlficl. qUllquer fOr1lll da .1 ulilizaçlo...silll _:
I - I ediçlo:11 - I Irlduçlo pari quaJquar ao..:
111 - ~ Idap\IÇlo ou iachaIIo elll foqra_ ou'pelcu1a cillClllltoeráIkl;IV - I comuaicaçlo 10 pjblico, dlnta 011 illdnt.. pcw qualquer forma ou
procelSO. COIIIO:
II csuuçlo. rcprescnllÇlO. NCI\IÇIO lIII ClKII~.bl rldiodilullo SOlIOl'I ou ludiovilua1:cl empreao da 11100fllan..... di tcle.OtIÍI _ fio ou •• I". ou ••1IIft....
an"OIOI;dI "ideofonotrafil.P.rilrafo único - Se ... rlSaçlo for autorizadl. sua n~1o pública. pcw
qualquer meio. 16 se poderá laar I:lIIIII pmniulo pmia. pari Clda "11. do titulardos direilOl pllrimoniaia da autor.
An. 31 - Ouladouftllobrl. fella_coIaltoraçlo.1IIo fortlirillYlf. MnIIu..dos collboradora. sob penl da mpondar por perdas e duOI. poderá.... -.tl
mala - oemAlS. ptIt11scl·... CIlIllltoriur·1ha I pulllialçlo. Ilhoa til coIaçlD de til.oJsru COIIIP......
11 \.Q - Se diveflÍrem OI coiaboradofts. decicliri I maioril. e. 0I1a114 desta. oConselho Nacionll de DireillJ Auloral. li n:qucnmenlo doe qualqllCr deles.
§ 2.- - Ao coiaborador diuidcnle. podm. flC:l uscprado o direito de nIoconlribuir para u dcspcsu da publicaçlo. rcnuDCiaado I SUl pane DOIlucroa. bemcomo o de ,edar que • inSCrevi \] 1CU OOml! na obrl.
11 3.- - Cada coIlborador pode. entmanto. incü"idullmeate••111 lquiescla<:il doa oull'Ol. rqislrar I abri e defender OI próprios cüreilOl COlItra len:al'lll.
An. 32 - NinlUém pode reproduzir obrl. que nlo pertellÇl ao dominio púbüco. a prele.to de anolá·la. cornelllá·lI. ou melhori·la. sem permisslo do autor.
Pará.,.lo únic:o - Podem. poRmo publicar·... em separldo. os comentúioa ouanolaçiles.
• AIt. JJ - AI art.. miuiYu nIo podem'" publicadas sel\l penni5llo doaulor. mo podel\l .r jualldu COlIIO documenlo. em aulos ofic:iaia.
An. 34 - Quando o IUtor. e...irtude de revillo. Ii.er dado l abra ..nIodefinilivl. nlo poderio JCUI sucesorcs reproduzir 'CI'5ÕCI anleriores.
An. J5 - As di...nu fonnu de Ulilízaçlo da abri inlelcctual sIo indep!a'denles enlre si.
An. 36 - Se I obra inlelcctual for produzida em cumpnmenlo I dever fuacionaI ou I conlralo de trabalho ou de preslaçlo de se",içOl. OI direilos do autor. saJvoconvençao em conlrário. perlencerlo I ambas as panes. conforme fOI' CllabelllCidopelo Conselho NacÍOl\a1 de Direito do AUIOl'.
§ ..- - O lulor terá cüreito de reunir em Ii.ro. ou em IUU obras complelu. Iobra encomendftl. após um ano da pnmcira public:açlo.
t 2.- - O autor recobrará OI .direilOl pllrimoniais sobre a abra encomeadada. se csta nlo lor publi~ada dentro de um ano apól I entre.. dos oriPnais.rca:bidos sem rcssaIvu por quem I encomendou.
An. J7 - Sal.o coaverlÇlo em contrário. no contrato de produçlo. os direÍlOlpltrimoaiais sobre obra ci~tOJl'irlC:lpenenccm 10 seu produlor.
An. JI - A aquisiçlo do oripnal ele uml obrl. 011 de exemplar de seuinllnlmalo CIlI .efc:uJco material de ulilizaçlo. nlo confere ao adquirente qualquesdoa dircilOl pltrimoniais do aulor.
Art. 39 - O IUlor. que alienar obra de arte ou mlnusc:rito••ndo oripnaiJou dircilOl patrimoaiais sobre abra ialelectual. lem direilo imaunciáftl. inalienálllla panicipar na mlis-.a1ia que I eles adwierem. em beneficio do vendedor. quallCkROWlmenwalienldo&.
J 1.- - Essa INl1icipaçlo -' • Mil por enio sobIw o aumntD de pnIÇOoblido .. cada alia.açlo. .. face da imedÍltamnta ularicw.
t 2.- - 1'110. aplica o diapoato _te arIito qua.ado o III_to do pt'lÇOmultar lpdII da daIYaIorizaçlo da -.. 0Il quando o pt'llÇO U:lJIÇado foiinferior I CÍ8CO _ o n_ do lIIIÍor lIIáJio.lllfnimo "Ílftll DO Pá
Art. 40 - Os dini.. patri80lliaia do llltor. ac:et1IIdOI OI rncü_toa sesul.Ilntes da tIIl e.ploraçlo. nIo • -.ic... Ilhoa • o COIItrário cIiIpu.r o panoaatanupc:ial.
Art.41 - E•• tralUdo • obra u&ai_ 0Il fIII!\ICI<hu. Clbart I qucapvblid·1a o curdcio doa dIreltDa petri~ do IUIGr.
Parq,.fo úllico - SI. pori•• o IUtor se dar I CIlII....UtllltÜli ... o aerclcio... direilOl. ralllYadaa. poria. OI IcSquiridoa por wrainll•
Art. 42 - o. CÜl'lÍtoa patriftlOlSÍlÍS do IUIOr perdur.. por toda sua .ida.t 1.- - Os r OI paia. ou o c6nju,e IOUl'Io .italiciameate doi direitoa
petri\ll9lliail do aullor Ibes foma IrlftSIIlitidoa pcw suc:eulo trIOnU C.uH.t 2.- - Os _ do lulor parlo doi dlreitOl patrimoniais quc
... IIsn lraJISmilir pelo perIodo da _ta 1IlOl, I CIlIItar da 1.- da jllMÍro do IDO
..........lOda_~...t J.- - ApI~I8" obra p6atu.... o pruo di proMçlo I quc a1udna OI
pariarafal prwcedea.An. 4J - QuucIe I obra intelectual. l'RaJlzada c. coIaboraçlo. for indiYiaI.
.... o prazo da protIçlo ","isto noi H 1.- e 2.· elo artiao aalarior contar·.·' damorte do úIliDlO doi coIlboradons sobte\'Í\'etl...
PI""'1o único - Acracar-w-Io _ dos lOIJreyjoentes OI dlreilOl • IUtor docoIlborldor que fi" •• _ •
Art..... - Se" da _nta a_ o pruo di proteçlo _ direitOl pltrimoniaiasobre obra In6nim. 0Il pscud&!t1m... cOlltado cs. 1.- • jlnelto do aDO imedllll·rnmte potterior 10 da primeira publicaçlo.
PI,..,.fo único - Se. pofttw. o lul!Ot'.lates do dmino desse prazo•• dar.conhecer. Iplkar-.·i o disposto 110 In. 42 e teUs plrá.,.foa.
.Art. ~ - Tlmbn\ di sessenla. 1_ será o prazo de protllÇlo aOl dil'RilOlpa~~I. sobre obras cinemalOJl'álku. lonosráfic:... 10lotráfical. e da Anaaplscada. I conlar • 1.- de jlMinl do 1110 lubS4lqClallte 10 da SUl conclullo.
CAPITULO It - DA REPRESEN'tAçAO E EXECUtA0
CAPITULO V - DA CESsA0 DOS DIREIToS DO AUTOR
CA,ITUlO IV - DAS L1MITAÇOES AOS DIREITOS DO AUTOR
Art. 57 - Mediante conlralo de edlçlo. o editor. obripJldo.. a repradIIdrIMClllicllMllte. I divulll' I obra Bterirla. Irtfstica. ou ciendftca. que o aulor 11II,_raa. IdqUira o direilo ellClusivo I publici.la•• nplod·...
ArI. 51 - Pelo IMSIIlO COIIlrllO pode o IUtor abri.u·. l feitura da obralilerirla. arlfl1lca. ou cienllfica. e. cuja publlc:lçlo • diwl.1IÇ1o • CIIlpellM oeditor.
I t.- - NIo IIaYftdo Imnct lWdo para a ........ da obra. ..te.... que olulor pode "11"."" quando lhe COIIYl8r, _ o editor pode tisu·11II pru.o.~ aCOlIIillllÇlo de rescindir o conlrato.
I l.- .:. Se. lullll fa'- 111_ de cOIIClulda a obra. - 111I ...·evi.11 a cabo. poderi o edillll ~ideru J'etOIv_ o _traIO. alada que .......Plrtl COIlIiderivd di Gllra. I nw_ qui. sendo e" aUIlIftoma...dI.- a adId· .medilll" p•••metuo de relribuiçlo propat'Cional. ou M. COIINIIliaclo .. herdairal.
Art., 4'1, - NIu .OftlllIUI,ol.II..·.'" dire..OI do .ulot: m~nd.r termlni·11 por oulrem. indlc.ndo es. 1.10 na ediçlo.I -- A reprodllÇlo: !t l.- - e..dadl • publicaçlo. M o .ullH' m.nifeslou a vOllllde de 16 pubU·
.1 llc l_h... de atira. li publl...d... ou .,nd. qu. inl••rll. de pequen...,.,.' por inteiro. ou w ."Im o decld.m MUI herdail'lll.cnmposio..ões .Iheial no 'l:OlIlexlo de •• maior. desde que esta aplnenle CaRler AI1. sq - Enlende·se que o conlrllO versa .penas 1Gb,. u.. adie'" .. n"<:lInlifio:o. didálH:O ou relitioso. e IIaja • indlcaçlo da oriae" e do nome do aulor. h..uver d'ulul. eapres.. em COftlr'rio.
bl n. imprenu diiria ou peri6dica. de nodcia ou de .rtilO infonn.tivo. _ AI1. llO - Se. no conlr.lO. ou .0 lempo do conlr.IO. o .ulor nIo liv... pelo ..<:aráler Ulerário. publi...doI em diAriol ou periódicO.. COfII a mençlo do _ cio tr~ltal"',. ellipul.do retribuiçlo. _A 111••rbilrlda pelo COftNlM N-e....al de.UIIH' 11 assin.dos. e da publicaçlo de onde flH'.m lralllCria; Olre..o AUI",.I.
c) em diáriol ou peribdicoa. de diJcu~ pronunciadol em retItIian públicas de A11. /li - No IIl1tKio do conlralO. canllderl'" Cl'I' clda adtçlo .._lilUl dequ.lquer n.lurez.a; do.., mil ..empl.rel. . j ..
d)\ no corpo de um escrilo. de obras de ute. q... li"... _ acaI6rio. para AI1 "1 - S. GlIJf'I'ln.11 lorlm .~.re"",•• cIesacorde .- • I 11.... ." ·eJIplJc.r o texto. meacÍOft.doI o nome do 'UIIH' e • fonte de que proorif:ra.-; rdlte", nltl'" re.:u••r neM Innl. dlll IIl\lInt.. 10 do NC'tlI4-.... tt.-.. pai' "'Itll
e): de obras de arte exisleates em Iotraclouros públlc.-; ., .hr''''..... Inlr<>duml.\ pelo .ullH'.1)1 de telnlOl. ou de ouln forml de represeataçlo da efl". feia sob mcomce· Art. bJ _ Ao edllor compele fia.r o PI9ÇO de 'linda. _. IDtlavia. pode,
da. quaado re'lizada pelo proprietirio do objelo _ndaclo. alo b....ndo a elr.'.I... ponlo qur tm".,••"C' a clrculaçao da obr•.oposiçlo da pessoa neles represent.d. ou de seUl herdeil'OL An. 104 - A _n.. qur OI direhOl p'lrlmoniab do .ul~ lellllam lido adqui·
11 - A reproduçlo. em um s6 nemplu. de qualquer obra. coataDto que nao nck>\ pelo edllor. numer.r·w·lo lod.. OI eumplàm de cadl adiçi9.'se destine l ulilÍ7açlo com intuilo de lucro; P.r'.r.fo único - Canaider.·.. conlr.façao. IUjeil~l!do-lt'ôedilor 10 p•••.
11I - 'A citaç"'. em livl'lll. jam.il ou revislas. de paaaaea. de qualquer obra. men... de' perdll e d.,"". qu.lquer repeliçlll de' núme"!:. ~m.cOlllO-«..mpla, nlopara fins de estudo. crillcl ou pollmlc.; numer.do. ou que .presenle número que excedá I edíÇao conlr.l.d•.
IV - O .panllado de 1il;6eI, em est.beleci_t.. de ellliao pai' aqueles. AI1. llS _. Quaiaquer qUClej.m '1 condiçflea do conlr.lo. oeduor ~ obri••do.que.. elu li diriaem. ved'da' porém. sua pui>licaçlo. ialelfÜ ou parcial. se.. I.euU.,.o aulor o name d. escriluraçao na pal1e que lhe CIlIftIPOIIde. bem como.aulorizaçlo npressa de quem u miailtrou: Inlorm'·1o IGbte o esl.do da ediçao. ."
V - A .xec\IÇ1o de fanocram.. e transmíss6es de "'dio ou letftúIo em Ari : 116 - k. retrlbuiçlo do autor ficar dependendo do blto d...ndl. ser'esl.\btlecimentOl comerci.is. p.n demoftllnçlo l clientela; abri,ado o adilor a lhe presl.r cunlll lemellrllmenle.
VI - A represenlllÇlo leatral e • aecuçIo mUlÍCal. qu.ndo reaJizadu lIO A11, fi' - O edilor nlo pode fuer abreviaçlles. adiçlles ou modificaçfle. narecesso familiar ou para fins exclulivamente diditic:cM. _ locais de ensino. alo alt,., sem permilllo do .ulor.havendo. em'qualquer CaJO. intuito de lucro; Art. fl8. - Resolve'le o conlrllo de ediçao.IC•• p.nir do momenlo em que foi
VII - A ulilizaçlo de ... iatelectuais quando indispellÚveis l pnwa judi- celebr.do.~rem IIfl .noa lCfII que o edillH' publique a obra.cilria ou .dminillraliYa. Art. fl9 - Enqu.nlo nao se "101.rem ai edlçlles I que liftr direilo o IcIilor.
Art. 50 - 510 li"," u puifrua e par6dias que nlo fOftrn verdadeiras nao poder' o aUIIH' diapor de lua obra.reprodllÇÕCl da obn oripalria. _ lhe impllcarettl descridito. Pari.,.fo único - N. Yilfncia do conlralo de ediçio. uaille 10 edillH' o
An. SI' -'e IIcil. a reproduçlo de fOfOltaraa em obras cien!lr.c.. ou didili- direilo de cai"r que IC retire de circulaçlo edlçao da obra feill por ClIlltem.cu. com. indicaçlo do nome do aUlor. e mediaole o p••amenlo a este de retribuiçlo Art. 70 - k. cslOllda a IÍltima ed~19. o IcIillH'. _ direito I oulll.· a aloeq~il.tiva. a ser fiuda pelo C_lho Nacional de Direilo Auloral. public.r. poder' o aulor inlimA·1o judiclalmeole a que o faç. em Cleno prazo. lOb
. ,.na de perder aquele direilo: INm de raponder p.loa duOl.An. 71 - Tem direiloo aulor I f.zer. nu ediçlles lucesuvU de IUU obrai. li
emendai ealte~ que bem lhe parecer. IIIU. Ie ela. impuserem 111101 Clltraordi.n'riOl '0 edilor. a esle c.ber' indenizaçlo.
. ParAll'lfo único - O edilor pode'" opor-se li IllerllÇÕCl que lhe prejudiquemOI Inleressel. ofendam I repulaçlo. ou aumenlem • mponaabilidade.
Art. 5l _ OI direilol cio IUlOI' podem ser. lotai ou parc:Wrnmte. cedidol • Art. 72. - Se. em.virtude de sua nltureza. for necessiri•• IlUalizaçlo da obraten:eil'lll por e" ou porMU'_. a dtulo uni...,..1 ou IÍnaulu.~.. em novai ed~fles. o rdllor. n..an~se o aulor a fuf·". dela poderi encam••rou por meio de represeaWlle com poderes rspeciaiL oulrem. nwnctOllando o falo na edlÇao.
Putcraro IÍnica - Se I lrlIftllftiaio for total. nela .. COIIlpr.ndee lDdcII ..direitoa do .utor• ..avo .. de nalUl'ftlI penoaaJflsi.... _ o de iIIl1'nduir .....caçllp u obra. &.. exllreuanwnle cachaid.- por 11I.
Art. 53 - A caslo lotai ou parcial doi cIireitaa cio n_. q_ • f.ul --'''por esmllll., praucne-se-. An. 73 - Sem aulDrizaçlo cio aulor. alo poderio ser tranlmitidos pelo "'dic.
I 1.- - Para vater peraate lCrceUaa. de'IIri a c:aaIo _ aftlbada l...,.. serviço de alto-falanles. teicvillo ou oulro melo &1161010. reprete1IladoI ou ele'do repsllU a que IC refere o aniao 17. cul.dos em espeliculos públicos e .udiçlles p1Íblicu. que visem a 'lucro direlo ou
I 2.- - ConltUlo cio inslnlmealO do nq6cio judclic:o, apoei~. indirelo. dram•• I~di•. comidia. cornp.-içlo musical. com letra ou sem ela, ouqueil a. direil.. objeto de ceuIo... cCJlldiçllea de leU nerclcio quo... AO ...... C AO obra de clriler assemeDlado.Iul". Co .. flll a útulo oael'OlO. quanlo ao preçO _ retribuiclo. I 1.- - CCIIlIideraJII-1C apctkab p6blic:Cla e audiclles p6blicu. para OI
Art. 54 - A c:euIo doa direil" cio aulor IGbre obnI fulUraa ..,. penDiâda. _I" Iepia. li "p.-etllÇlles ou necuçllaI CID Iocaia ou atabe..a-taI. _abraa.... IM) ll!ÚilIIo. o periodo de ciaco .... _trai. ciae_. uJ&a de baile oa CllBClCI'lD. boata. bani. clubes de qualquer
............ único - Se o periodo eslipulaclo for iadattnliaadct, _ .perior a utul'eZa. lojas c:o-.:iais e iIIduIlriais. est6dioI. dn:oa. l'IIla.ran.... bolI:ia.....cinco 0.-. a WlIO ele .. teduzirl. dimiauiDcIo-.... for o caIO. Da davida pnlpCII'Çlo. de lrIIIIpOI1Ie de pusqtinJI tInatn. awItimo. lhIviaJ ou a6re0. ou .. quer que• remunaraçlo CIlipulada. • represelllelII. eUC\lllnD. redlelll. íatlrpretaD ou tranIIlúlUl obru la"laclUaIs.
ArI. 55 - Att pnlft _ coalrúio. p • que .. coIabondorII omitidoa _ a puticipllÇlo de utist4I remuaeradoa. _ wedian.. quailquer~ foeo.na divullllÇlo ou publicaçlo da obra cederam _ diftitol.lquatel _ cujo _ foi _laico&. elelJ6aiala ou audioviluail.ela publicada. I 2.- - Ao requerer a aproorllÇio cio apetktIto ou da ua.mluIo. o CIllpre·
Art. 56 - A lradlçlo de nepliYo. ou di tMio de reproduçlo ....u..,. indu l Iirio de'IIri apresentar laulOl'iclacle poticiat. obIerYancIo o dllpoáo ulePlaçlo CIllprnunçln de Cl'Ic loram oedidol .. direil" do .utor 1Gb,. • fotopalia. vicor. o prtIFama.~lI1wIoda autorizaclo do IUlOI'.1a1i6rprete ou _ ......e
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12325
Art. 46 - P"'*aa-0ll por 15 _ a conllr. mpeclivamen... da publicaçlo Ttn1LO IV '"':' DA U'I'ILIZAÇÃO DE OUAI 1N'I'Il:LI!C'I1A1Sou da rwdI(lo. li ....~dll pela Unilo I pe'" Elladoa. MuniclpiOl eDillrilo Fedent. CAPITULO I - DA.EDIÇAO
Art. 47 - Para .. efei_ delta W. COCIIiderllll·.1_ do aulor MUIherdeil'lll IN o w..1Ido .,... u n.. ma otI cola....... bata c- o c6ftjulI. a.IepliriOle .:_n....... .
An. 4It - AI.III dia obras eM relaçlo li quais dacorma o pruo de proleçlo.... dlrcilOl patrimoniais. pertencelll 10 domlnlo público:
I - I1 di lul_ fllecidoa qUI nIo Irnllalll dailldo lucnsores;11 - ".de .ul'" dnconhlcido. traMmilidal pela Iradiçlo 1H'at:
11I - ... pu"lk:lIdll ~m p..... qUI nlo participatll de "a••dela • que lenllaackricl.. " 8r;&\II. ~ que nlo ''Ollflram aGI .Ulorea de obras .qui publicldal o rneomnlIala_nlO 'IU& .Ii.pcnlllll ilOI autOftl ,ob lUa jurisdlçlo.
CAPITUID VIII - DA U11LIZAÇÃO DE CHIAS PEIlTENCENTESAO DOMINIO POIUCO
An. 93 - A utiJiz.açlo. por qualquer.... CIUp_que 11Io fIlia m.. dasobns intelectuais pcrte__ao doaIlaio p6b1ico clepcadc de autorizaçlo do Cou-seDao Nacional de Direito Autoral.
Psriarafo 6nico - Se a alilizaçlo riIar a hac:ro. dneri ter lacoIhida ao C.·sclho NacioaaJ de Direito Autoral import1ac:ia corrapoadcate a riaqlIaata por oratoda que caberi. ao autor da ... laJoIo •• dcstiaar a fias didllicol. c:uo .....essa pcn:eatqcm IC rcduziri a dez por cato.
{:APITULO 11I - DA l1T1UZAçAO DE OIIRA DE ARTE pumCA
12326 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
do produtor de foaocram-... _ dO ncibo de I'IC:lIIbiIIeIIto _ qhcia An. 89 - o. __ a .b..cAria CIU pclIt.a1. ou aiaela doc:wDeato equjyaleate - .... autorizada peki foftoIraaM ilIdIIIdaI_ lIIrilb a _ dwau. ..c-u.o Nacioaal de Dimto Autoral. alaYOr cID EKrlt6rio c.tn1 de Arncact.çlo locais ou~ a ai 1.- ..... 73 _ ..• Diltribuiçlo. de lIUC llata o an. 115. do waJor doa direi_ autorü da obns 1IIrriIIo.... a- ...--. •Jll'DlraJUClas. Art. 90 - A apaIiçlo, 8IIicIo .....
13.- - QuudolCtntarelerep_taçIo"'tnIonc:ollUaaltoleri leito ao ~cir6rPcu""'.da-.tlll'iuçlollodrurliloa"""""" Se ...dia lCJIIiate ao ela rep_taçIo. 1 Yi&ta ela freqOfacia aoape~. for faJIeMIa..... _ ee..Jqe ........
An. 74 - Se 11Io foi fiudo prazo para a nprantaçlo ou aeaaçlo. pode o An. 91 - As..-'cBw 110......AI .............. poraUlor. obICrYadpI a- -- locais. Ulial-Jo ao .-ptWlrio. quaIqIIer~ a&ÜoIO 1 dllnlatosnfta.
An. 7S - Ao autor __te o dinito de opor-. a rapraeataçlo ou aac:uçlolIUC alo esteja IlIfiria1ee-ate easaiada. bem camo o de fiIcalizar o apetkulo. porli ou por deltpdo leU. ando. para iIIo. liYn _. dutaate u repraalaç6ls oun:ecuç6a. ao local oede • ruIízuI. CAflTULO VII - DA uni RAÇ1ODEoaA PU8LlCADA EM
An. 76 - O autor ela obra 11Io pode aJterar·1be a abstbc:ia. _ acordo com DlAatOS OU fIEJUODICOso aapreslrio que afaz I'IpftlCatar.
An. 77 - 5eIII1c:cDça do alltor. alo pode o empreário comuaicar o aaaUl'. Art. 92 -:- O ~. de ulilir.açlo • Jle.~ doi lTCriIGI ..~ pilacrito ela obra a .-- atruIb& 1 nprnentaçlo. ou aecuçlo. 1IIIp-.cII6riaC1U~. - a&lIÇIo........ou........riMl de
l'CIC"a. pa1aIc:IE ao editor.'n - "oI.- ."0_"__- 11Io........ .• I'Lo Padpafo6aico - A-ao............. ,.,. ..~~diArior... . '0. - ........_m a eBlp~. r-m • pnllClpalS ale.. CIU --a.o__• 11Io --:..a.._~ filho _. .. .. _ ............. cID _ ..
pretcs e 05 dirclorcs de orqucstn 011 coro. acoIhid05 ele comum acordo pelo autor c .....-:--- "'-. '" ..-- ~-pelo cmpreslrio• .., IlIbslillúdor por ordem deste; _ que aquele c:.siata. Y1n~ dias. a CGIl!M. de rua ptIbIíclIçlo.... o qual nc:abra, o ator _ ..... a
~n. 79 - ~ impcahoriftl a pane do produto dor apetkuJol l'CICrYada ao pleaitude o leU direito.TUlor c _ arlirlas.
. ".n.!IO - Salvo COIIyençlo em contririo. o autor de obra de anc plútica, ao...licnar o objelo em q'UC el. IC m.terializa. tnallllite ao adquinalll! o direito deRprochlzi.la. CIU de ap6-1a ao público.
;.;1. 81 - A autorizaçlo par. reproduzir obra de anc plútica. por qualquer~. deve constar de dotun:cnlo, c te prnulDC_.
CAPITULO IV - DA UTILIZAÇAO DE OBRA DE ARTE FOTOGRÀFlCA
An. 112 - O autor de obra fotOll"fac:a tem direito a rcp1'O.3uzi·la. difuadi·1a er.olod·1a , vend•• oblCl'Yadas as rcstriç&s , cspClliçlo. rcprocIuçlo c ycnda de~ualos. e sem prejulr.o dOI direito< de autor sobre a obra reproduzida. IC de TJtcs"filuratiQ,4, •
i 1.- - A fOIOll'llfia. qu.noo divuJa.eIa, indicari. de forma Jep'ltil. o DOme;lo acu aut01'
1!nJLOV - OOS DIUITOS CONDOS
CAPITULO' - DISPOSIÇAO PRELIMINARAn. 94 - As __ relativu _ clinia do otor apllcam-. ~ que _-
lxr. a. direil. que Ihcs 110 _.. •
i1 2.' - ;. ..dada. rwproduçlo••ra focoIrifac'lIIIK aIo....jI- .......1&. ~onIODlncl. com li orl,ln.I'. ~Iyo pn!wt. aUlor\&lIo;iu do autOf.
CApITULO n - 005 Dlerros DOS AJtT1STAS IN'ttRPRE'J1!SOU EXECUTANTES. E DOS PIlODUTORES DE PONOGRAMAS
C.JOfTULO V - DA UTlLlZAÇAO DE FONOGRAMAAn. IJ - (v.tadol. (lI
CAPITULO VI - DA UTILIZAÇÃO DE OIIRA CINEIuIATOGItAFlCA
Art. "'" - À Iutoriuçlo do Tutor de obra IaIll!IKNaI para lua prIIdu(loaneunatOlrific:. iIIIplic:., 1&,,"0 dilpoliçlo .. conlririo. 1kellÇa para a utllbaçlo
"KOIl6mic:. da peHcu'"~ 1.- - A ncluáYklade da autortzaçlo depende ele elAulula e.".,.. e-
lIn ana- .p6I a celcbn(1o do _Iralo. mul..do ao produtor da .n d8em&loJl'ific. o direito de conlinuar T albl·la.
~ 2.- - À .ulorizaçlo•• que trala nIC artiao IPllca.~•• 110 ... couIIer. ar;,onnu relaliyu ao _Irato "ldiçlo.
Àn. 35 - O cdIItrato de pnaduçlo dM_lOIflIka dne alabeJlcer:I - A r""IMraÇIo devida pelo produtor _ delllDla _ali" e
llCIS artÍIlaI lritilpre. ou CIlICUlUtIs. 1lnI _ o tnIPO. Iupr • •~Ia:nento.
11 - O i'- de~ da .n;11I - ... I'ClpoIIUblJidadc do produtor para _ 05 ...._eu...... anlrtar
!JI~rp~ ou aecutantcs, ao cItO de ('Oo~1o ela abra ~ea,rlftca.Mt. 81, - Se. <lO decu:ao da produçlo ela obra CÚIC_topUica. UI • _
.:'O/lbaradores. por qualquer -rifO. ialen'Depcr. leIBpCrirIa CIU cIrfIrilllt....te.t112 .,.rtic:ipaçlo alo perdc:l • cIIrcikJ1 que lIIe cabellllflluto l pule j6 _tada.~au :lilo poder4 opor-. a lI1IC ata TIja .1IIiuda .. _ra. _ a ... DlIIn1n owbstituT Da lua c:onc:luslo.
An. 87 - A"1Il ela rna-.çlo....I.d·. tItn a- ....co-atonr da obral:ilDCnaatotrlfic:a o dinito de .-t:cr do pnad--. c:Wco por1lnto. pua __ ntrceles repartidos. dor relldimea1G5 da udlilaçlo téoII&tnk:a da pellalla .. acMercunao cl6c:uplo do .aIor do ClISto bntto .. pI'Ilduçlo.
Parilnfo!laico - Para _ ... obrip•• o pnadulor a pJWtar _tar ....._te _ de... co-aulona.
An. Y - NIo b&\OftCIo dilpnriçIo _ coatr6rica, paderIo a- _o .obra ciMa:a1clp'ilica aliJàaHl .. ...... da .._lribuiçlo ...-I.
ParqraJo '1Iico - Se a .....tor .ao ..... a ..... c-..a JIO,
pruo .,jllllado. ou 11Io alDlrpnjetartlratro_lIta_a_tar --...• ulili&açlo a ...__..... -'1'1I'I.
Art. 95 - Ao uIiIta.1ImIIiro ou_.a titulo_ou ....rulto. cabe odireito de illlpedir a IJDqçlo. rrpruduçio, trauaaialo. ou Rl7"as-lrrIo, porunprcsa de radioclifuslo. ou alilizaçlo por qualquer ..... _uaic:açlo ao!,úblic:o. de llIU iaterpretaçllcs ou n:ecuç&s. pua • qualr alo Inba dado leUprfvio C ellprcuo _n~to.
.~o~.ico - QuaIICIo .. ialll!rprctlçlo llID lMCIIÇIo pu1iápana drioIamlta••us dircttol .1'10 eun:idol IICIo diretor do CClIIiuato.
An. ~ - ÀI eaapl'Cl&l de radiodifuslo poderio rulizar fillaç6ea de iar.pre.1~1o ou Cllec:uçlo de anistar que u tcaIwa permitido para utilizaçlo CDl dnIJo.miaado número de emiIrlleI, facullada ... coasenaçlo .. arquiwa público.
Àrt. '11 - E.q~diYulpçlo, deridamn.. autorizada. de interprctaçlo011 cucuçlo. rnt obrIptoriuln.. _acioudo0_CIlI o prnd&aiato do artista.
An. 913 - Te. o produtor def~ o dlrcIto de aulDrizar ou proibirlhes a reproduçlo. diRta ou iadireta, a traaIIaÍI&Io e a rctnauaiulo pore~dersdiodifuslo. tae. _ li n:ecuçlo pública a rcaIizar.. por qualquer máo.
CAPITULo 11I - DOS DIREITOS DAS ENl'RESAS DE RADIODIFUSAO
An. ~ - Cabe u elllpftlaT de radiocIifIIIIa autariur ou proibir a rwtraalr.!isslo. fizaçJo e reproduçlo de sua CDliDlIa, be. _ a COIIlwUcaçlo ao público,!!c.1a teImsIo. e. Ioc:aia de frcItOIacia c:*tiY.. cc. entrada pap de _ lrUIIraslles.
CAPITULO IV - DO DIREITO Dt! ARENA
Art. 100 - A calidadla que esteja riDculado o allda. perteacIl o dimto deautorizar. ou proibir. a ftllaçlo. IrUSIIIisaIo ou rwlrUllDiulo. por quaisqurr meiCIIou pnac:1IàliC!, ele erpctkuIo derportitoo lIúb11aa, cc. .Irada papo
Par6tnio 6aico - Sa.!Yo -.caçlo _ cc.trúio, na" por cellto cio PNÇO daauloriuçlo .1'10 dirtribllfdal. ..p.". iauaiI. - aUetu partic:ipaAtcr do afIO'tiaa1o. .
Art. 101 - O CÜIpaÂO~ artiIo ..1IrioA !lo • aplica 1 ftllaçlo de puua doespetkulo, cuja cluraçlo,~ cou,juato, alo ucada a ria ~toIpara fias n:cJuri.y...... iafonaa~Da ........ eiJae_ 1IU teltrilla.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12327
Art. 117 - Ao Conselho, alim de outru ambuiçlla que o Poder Executivo.:nediante decreto. poder' outorpr-lbe. illCUmbl:
I - detellllÍJW. oríentu, coordenar.1iscaliDr u proridlDciu _siriul nata aplicaçlo da -. tntadOl • ~"tlIÇlleI iDlmlacioaaiI ratiftcadol lido3ruil. sobre dlreiliDl do autor. direi... que lhe 110 _OI;
li - autorizar o fulllCioaamallO. no Pais, clt UIOCi.lÇe. clt que Inta ot!tulo OtItendmte. desdt que obIertada u eailflllCÍallepia e u que fonm par ellest.belecidas; '. a seu crit&io. CQllJ'·11IaI a aulDriuçlo. ap6I. 110 mllIÍlDO. lIfsintenellÇlles. 11I fortllll cio illCÍIO .pia.;
!li - lIscaliur __ UIOCÚIÇlIa • o EscriI6rio Cntra! deA~1o ..Oi!tn"buiclo a q.... refere o art. l1S. podeado nelea iDtcmr quudo dacumprirca-"IV dc(.nainaçaes ou dIspoIiçe. Iepis, ou 1csaN••• qu&Jq1lll' 1IIOdo. OI ÍQ•",,;.es dOI UIOCiadOl;
1'1 - fixar norma l"rll a UIIiftcaçlo doi pnçOl • sislIe_ • cotinaç...;Jistribuir;1o de dlrei_ autorail:
V - !....nc:loaar. como Arbitro. em quBtllft. que 'l'Cnem sobn dlreilOl autoran. entn autora. iatirpre... ou eaecutarltl•• suu 1DOCiaç6II. ~liD otn.si.quanto eatn UM • outra;
'/1 - ,.rir o Fundo de Dinito Autoral••plir:ando-Ihe OIl'K11no1 se"'IIOo u!IOmIU qui estabelecer. ~tWdoI. pare • mauutellÇlo do Coasáho. tIO másimo.VInil par cento, allualmlll.;
Vil - m.nita..,-.. sob,. a coaftlliIDcia di altençlo • nonIlU ÓI álrIito:lulonl. 11I ordem iil&lma ou iDtel1llCional. bem como sobn \)roblelUl • di~cem"lIa;
'1111 - 1IIIl1Ílntu-. sobn OI pedidol .. IicetIÇu compuJaóriu p....utaa ..T',"doa •COII'l'CtlÇe. latlnacioaall. (3)
·utcntõ IlIÚCO -O C_I. NaciOlII1 • ·Dlreito AulL'ftl orpJIiun •.nauter' um Cmtro Brasileiro cIt.lcI~ sobre DireilOl Autor...
.'.1'1. li' - À lutoridade po&la1 aQ1ftpda da cnsura .. espetJculOl ou~r.nsmisslJespelo r6d1o ou lIIevíslo. 'lIICamln1wt. &O C_lbo Nacioltll di DiniliDAutoral. c6pia da ptopaJllaç6el, alltoriuçtea • IKiboa dÍi dep6li1O a tia apnse..tecia•• tm conformidade com o 11.· do anllO 73•• a \ePll1IÇ1o ""a...
CAPITULO V - DA DURAÇAo DOS mREITOS CONEXOS ,l~ r~:".•&rio ..le $UU ltiridadel;ÍJ) ~~i:a aul~~i! ~) t~"lÇO;c} r.lljof~):!tS q~lJ!etiu dis:ribulda, 11 ~s MIOCiacb ou~taa.... da
ôn~ !*elU.kC&3;IV - llmur-Üle -]li ;,;~.... :;ue so.licitu. bem como ilÓIJir.,. &""'1.5 li.-
: dc!culftlmtcs. -
Art... 11S - As a=izções orpIlizulo, deain>~ prazo : ==:: ~ ~.mas esta:.eledcks pll!o COllSCIbo Necional di DinritD Autcinl. uiiõ~~ Cm"l1~A~~~ Distribuiçlo doi dir'li.... relam. 1 aecuçlo pibllca, ÜId!....atnv& di radiodifus.lo e di nibiçlo cillematoer'ftca, da COBIJlIlÜÇlIII muáWI 011I1lcra-musicais e de fonosnmu.
I 1.· - O Escritbrio Cenul1 de Arrec~1o , DiItriIIWçIe que alo W.finalidade de 18C1O. re,e-se por estatuto aprmado pelo CClIISIDIo NICiouI di DiftiteAuwn1.
t .2.. - BimenallMllte o Escrit4rio Cntral di AI1'IC~ • DiltribuiçJo~. AO Comet.'Io MICioaal • OiniliD Autanl relal6rio di suu .tiridIIdn.ba.laDCeflt. obterndu .li lIllnIWI qM IÁI fiur.
§ 3.· - Aplir:l:I!l'w &:l Escrit6rio Central.~!o.DIIUibuiçIo, noqui coubu. OI artiIos 113. 114.
ttnJLO VI .-DAS~H'D'I1JtAUS DEDIIIEITOS DOAlITOIll DOSQW um s.lO CONDOI
AI!. 103 - Pua o uerdciD • delea dtt seas dini.... podem OI Iitulara dedirei.... autOnil UIOCÍaf·•• _ ÍQtuito • Iucnt.
I 1.· - 2 vedado pme.u a mais. u...~Io da _ natureza.I 2.- - Os estranacirw domiciliadonoeateriat poderio outorpl' procv,nçlo
a uma dessai auociaçlles. ma lhes • defesa • qualidade. UIlICiado.Art. 1Q4 - COIB o ato • Iiliaçlo. u~ • toruJa -.datlfial clt
_ uaociadoa pua a pritica • tadDI OI alol -'doi 1 dtfIIa judicial _ab'.;udiciaI de _ diftilol aulonil, .. _ pua _ ......
Parianfo úllico - Se-. pnjuizo de-. 1IIUda... OI titulanl clt cIIni_ ...loraiI poderio pralkar~_1IrOI •• reratdDl_.~
Art. 105 - P.n fullCioBama .. PI1I • .-IacOII di que tnta •• titulo_illlll ••ut~1oprtria cio CCIMIlIIo NKioIIl clt DInho AutoraL . TITULO VII - DO CONSELHO NACIONAL DE DIOITO Aln'OIlAL (2)
Art. li!» - O CoMelho Nac:ioM1 di Dinito Autonl. o 6qIo clt t'bca1izacIo.COIIsulta a usis~ncia. no g.. diz respeiliD • dir'Ii_ do ..lar • t:IInia que l1Ie sIo_as.
Pmft1'llio ênil:o - As~ COI8 •• .a nteriat far·...1o l't(lrselltar:li) ~lll~, p-:.cr s~iaç61s nacionail COlUtituldu .. f_ prevista Data Lei.
MI. iOlS - O estatuto di usacial;&D coaMri:I -. ~ ;.!elWminaçlo... fi••• sede da UlGdaçIo;
11 -- .~ 11!quisilol p.n a admisslo. liImisllo • eacfullo dOI .-iadOI;::: - .... .simlOl e devera dOI UIOCÍI'doa;I'j - .(.1 fOlltes • I'KII'" pan sua IMnutcllÇlo;V - G modo • consôtuiçlo e fuDCÍOlla_1O doa 611IoI del••mOl •
~ ·~~."illistratiYOI:
'I; - c:s ,equisilOl para a1tenr u dbpoIir;lleI cstatudriu, • pan dinolftr •aiS<lCl~áo.
;.~. lf.,1 - ~~Ioe di UIOCiaI;lo:I - .a .!.t.wmbitia GtraJ:
11 - a Dirvtoria;!li - <' C~1bo Fiscal..;,;. J:~ - Jl ..4••mÍlIfiI CÃnI. Ortlo IUP_ di UIClCÜçIo, ..unir·...'.
·;f~nllii&dlClI•• pcio IDI_ uma .... par alIO••• atn«d1aaNIIIIIl". tIJIW qu..: u ".:wu4riu. mediaIl. COlIYGCaçlo da OI..~ lN do Co;aalllo Filel1. pubU.,:...~•. uma ftZ.110 "OlirioOflclal". I. duM. etII joruI clt ...... drcu1açIo tIO loel1--i ,,,. ;,Ne:~ u"-ecla !IIltúma clt oito dIIL •
; : _, - .'i À_mllltia Geral .. lllltaJarj. .. primeIn _oc~lo. COlIl a:'Csenc•• PIlo me_o de ..-iadDI qui "'_11••~ta por cuto doa votOl.
'. ;,. oepida. <:a. qualqua 1111-.! } .• - Por 1OIIcI 1o di u.~ doi .-t&tIM, o Coaalbo Naclona1 di
:ireilo Autoral :tnI u. ~taàI para li l.p .!Iar. IIIcI1Iur OI tn'~llhoI da A_b Geral.
'!l .!.. - .... dllíIMraç6II 11IIo t.oe&dM par lIIIIarIa doi votaa "'JlftSllllldoI.. :-11 p_nlll; Ir.......... alllnç" ntalUwu, • ..,._ mlnllIIO _r' •'.4ioria ebao/uta do quadro~tW..
; ~." - ~ ddno YOCO par lIflICWaçIo. Pode o -w». todawta. votar O«_< --:.a, ,;.. :_ ......Iedda _ NlUIallln'". ~ "- > - O UIOriado *' direita • ~ .. o MtatulO poderi, ntnllnto-rlÕNW a cada 1.s0cia40 a" -ri•• ' -.,... o- critlrio lltabe.... PI~
': ",.IIM HlCioIIaI .. 011'1I.. Au.....J."i. .-Jf - ;. l>tntorW lIrA _dtu.... clt ........... o eOll.1ho fllel1,'- j" eMtWoI.~ ..........-~,~, ; 10 - .~ ._orae ã Dlmorta • u. __~ do C_I'"
.: :e'\l ~........n.....u.-•.• UIlIdMII ....1ICIbeç_ • cita,. que. na;:l.;ilot. __ .alll". aquMe ......
~f!. : ~! - C IOI doI_lt_ de Dlr'IIlOria. deC_1l1O FI..:11 .,Ie;;.;'" ;i.:lQ, lIMe "lIIcleã '\III1iIl- dIII&. ,.. ..... doiI perfoclol
,*'<I!....
12328 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
SINOPSE
~nJLOVIU - DAS SANÇOES A VIOlAÇÃO DOS DlRm'OS DO ...V?Olil" iZ DIRErJ'OS QUE LHE SÃo COND05
CAPITULO I - DISPOSIC;AO PRELIMINAR
AM. 133 - Dentro em cento e ..inte dias. a partir da data da instaleçlo doConselho Nacioaal de Dirrito Autoral. H .ssoc:ieçlles de dtuau. de direilO& autoraise COlleIlll5 atualmente nistentft se adapt.rIo k aialndu desta Lei.
Art. 134 - Esta Lei entrar' em "iIar a I.e de juciro ., 1974. msa\Yada akaisleçlo ISpecial com que lor ela compadvel.
An. 121 - As ulIÇlIes cma de que trata o capitulo _plallt se apiicam !!ttlI
~lil.das ullÇ6al pnaiI cablweis.
CAPITULO 11 - DA! SANÇOE$ CIVIS" ADMINISTIlA IIV_
Art. 121 - o-a 1IltpriInir oINalitntria dn1Illca. _ avlOri-8(10 do ,.,.....01..-, _ ftIIl. e pqar.lhc.' ol'IIWIW ao~ par .. foi .wndkIo. 0lI .. a.aJiado.
I'&r""lo 6IIico - Mio _ COIIhIcftdo o ri_ de eantplans .. _.tiIunI a ecIicIo fra........ ,.,.n o~ o Y&Iar de doiIlIIU ncmplarca.aJtIII cIo& ......Ido&.
Art. 123 - O cv,ja".. fraudulaea-II NProdulida. dMilpda011 • ......., tiI PCICk"'. tuto ... o saiba. requerer a .._110 doi_tnJIIanS npnlduliclal ou a sulpOllo da 4WlIIpçIo ou utilizaçlo da obra. _pnj"- .. dirciIo • irldeaiuçlo de perdaa e dana.
Art. 134 - o-- ...........~ ......... ,..".,..... _ fraude..... 1lOIidana-.n1l mpoulwel 001II o contrafator.. doi artip pnce.dcata: c•• a~Io IiwerIidD fdta ....................... _ contra·faloftS o ........ a o tliatritNldor.
An. 125 - AfIica-IC odilpoclo _ ...... 121c 123 .. R··!falles. letra.·taia6cI. 1'lIpI'IIduç6cI. 0lI publaçlllS. raaIIudaa, - -tariuclo, por quailqucr__011'* aa .-.çOcI.~IIIS.""" foaoIra-s~.
An. 136 - Quna. na .tiIi1eçlo. por 4UaICJUcr .. 0lI '_10. de obra.......aI. 4ciaar de iIIdicaI' ..... HUJICiar. _ tal. o_.~iIlOou 1Íil~
_ftaet-al do a.tor. ia~1I l1li _tull...... da ftIIIOIIder por~-.ia. _ti .... a diYulpr.1IC a idcatida4c:
.) - - trataado., _PIWU de radloclilullo••__1Ioririo tIII CJue ti..,-ndo a iall1IÇlo. por 3 (trts) diu -tiYm;
li) .. se trataJldo de publicaçlo Jrifica ou foIIopIftca. -.dIu1lt Inchado de_ta _ .......,. aiIIda alo diltribukloc, _ pnjabo de _unicaçlo comdcalaq\IC. por tzt& ...a c:ouecuti.... ClII janaI, de .....de cizculaçkl. do ~id1~do autor. cio aditar. CII& cio pnldutor;
c) ellllC tratando de oulra forma de utilileçkl. pela cumuJtÍl:llÇIo atrawá daimprensa. ulonfta a que se relere ..... ullrior.""""'0 único - O c1ispolto MlIIt artiF alo se aplica a JlI'IIF&fIlJS lOIIOf'Olaclusi"alllClliC lIIusi1:aiS. lCilI qualquer forma de Iocuçkl ou PftlIIapnda comercial:
Art. 127 - O titular doi dircilO& pam-iais de aut.ol' ou _1105 poderequerer 1 autoridade policial competente a ÍIItcrdiçlo da rcprelCilteçlo. ellCcuçlo.traMmisslo ou retransmisslo de obra iatclectual. iacluaiYe foqralll&. lClII autori·~.o devida. bem como a ..reeMlo. para a ,arutia de _ direita. da receitabNta.
rarqralo único - A intenliçao perdura'" a~ que o iafrat.ol' elliba a .utolÚ'.açIo.
Art. 1211 - rela rioIeçlo de direitOl autorais~ reprnentaçllea ou accuçllesrealiladas IIOS locais ou estabelecimentos a que aI1Ide o t I.e do artito 73. teuspropriet'rioa. diretores. aerrntn. emprnirim e arrendatúim mpondem soIidaria·mente com OI or,allÍUdoIft dos espeticulol.
An. 129 - Os anistas 1110 poderio alterar. suprimir. ou acrescentar. aasrepreacnteçlles ou ellccuÇlIes. palavras. Ir_ ou cell&l _ a.torizaçao. por escrito.do autor. sob pell& de serem multados. ... 11111 ......zaIllÍiiIO da retilo. se •inlraçlo _ repetir depois que o autor IIOlificar. por 1KI'ito. o artista a o _pres6riode lUa proibiçlo ao acréscimo. 1 auprado ou alllraçlo YCrificadol.
i 1.- - A lIIulta de que trata _te artiao _ ... aplicada pcla .utoridade CJUehouver 1iC'ellCiado o ISpeticulo. e seri recoIJIida ao C_11Io Nacional de DirritoAutoral.
S 2.- - Pelo palamento da multa a que te Idenl o pariarafo anterior. respondem solidariamente o artista e o em~rio do apetkulo.
I 3.e - No ~alO de reiacidhcia. poderi o ut.ol' CUIIIr a autorizeçlo dadapara a repreacnlaçlo ou ncc:uçlo.
An. IJO - A requerimento do titular dos direitol a.zorais. a autoridadepolicial competente. 110 caIO de ililreçlo do cfisPoato _ H 2.e e 3.e do art. 73.detenninar' a auspeMlo do espet6cu1o por YÍate e .-ctro 1Ioras. da prillMira tez. ep<I{ quarenta e oito horas. em cada rcillCidlllCÍll.
CAPITULO UI - DA PRESCIlIÇAO
An# 131 - I'reaaeft em cinco a_ a ~Io driI par c1ireilO& patri·_ia. do autor ou COIIClIOI. contado o pruD da data _ deu I YioIaçIo.
1fnJLO IX - DISI'OSIÇOIS mwsE TaANSI1'OIILU
Art. 132 - O Puder ElIecutivo. -.diaate dacretD. orpniur' o C_lho Na·CÍOII&I de Direito Autoral.
Projeto de Lei do Seado QO 170. de 1992
Alribfll tJI(} I",u_ • Arqlli_do B_Il-lAB a I:OIrIP'IltIi:Ia dongUl7f1 doi 1JrIlIlI"/c. ptJN ou.l't:ú:io doprojIu4D.
A~ pelo SeMdor DírcaClIMifti
Lido DO expedic.- ela SeaID ela 261111'92, e JlIIbIic*Io 110 DCN(~ D) ele 27/11/92.DapcbIdo • CamíIIIo ela~ Soe.. (cIecisIo IelmÜlllÍva), oade poderí. receberemendai, lpÓC _ pubIicaçIo • díIlriIIai9Io CIIII awIIoI. peJo JIIUlI ele 5 cIiIIllmis.Em 25/1t193. Icilln do~ .. 12160'93. lUbIcrílo ptIo 5aadar BtIIi V-.soUcillDdo a indutlo _ ar.- do Dia ela lII&lIériLEm l'1Jl/94, lIUICiIcIa allllliria, , pra&rido pelo SeDador Am!6 Laado. re1IIllr cInipado,pu.- ele p1Iúrio .. lIIbIlílIIiçIo à CAS. coacluílldo fa-.wm- ao projeto e bEmadaI ... I I 9. q.- oIínéc. ACDIR pua redaçIo ftaaL t.at.a do r- .. 5194CDm(~s-dor Nabor Jiaior), ofInc:eado a redaçIo.1iDII. ApvvadLAC..... doIDepaIadot_oSMlN"... 44i." 19.01."
Em J9 de jaMinl ele 1994
Encl/llinho a Vossa Excelinci.. a fim ele ser submetido. revisio daCâmara dos Oepullldos. noslet1llos do an. 65 da Collllituiçlo fedenl, o Projeto de Leido Senado nO 170. de 1992. consWllC dos autópúoa ens _. que'"Ilribui ao 1nslilUlOJc Arquitetos do Brasil • lAB a competinc:ia'do rqillrO doa arqui_ pua o exercícioda profissio".
Aproveito a opottuDidIc1e pera _ a Voua Excelàlcia proteslOI de
estima e consideraçio.
SE~~~:-prllleiro secretário
A Sua Excelincia o SenhoiDeputado WILSON CAMPOSDD. Primciro-SecRtirio da Ciman doa Depuladoa
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO, DEADMINISTRAÇÃO E DE SERVIÇO PúBLICO PROJETO DE
LEI N- 4.400194
I - RELATÓRIO
A iniciativa em eplgtÚe tem JlOI' escopo reguIamcotar o cxerclcio da
profisslo de arquiteto.
Para tinto. elenca lIIlI& série de quaIi1icaçllcs I serem observadas quando
do cxerçício da arquitelUra,1 saber:
- capacilaÇio técnica e artfstica;
- rea1iz.aç1o. cIireçIo, coonIeBaçIo. supervislo 00fi~ em toda
os seus upeçlOI, das atividades Iipdas 1 arquitetura;
- fonnaçlo acadamiea.Mais aditttlc, o projeto estabelecc qac o In.stitufD de Arqaitetoa do BruiI
sai o (qIo responáwl pela fiscalizaçlo das atividades protiuionail Iipda à
Arqui-
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12329
·Ao Ministmo P6b1ico reteI'\'OHe a fil4'lliZllÇlo do c:umplimadu da lei
a ser lprOVIda.
É orelal6rio.
fi· VOTO DO RELATOR
O projeto eIII .. tru. eIII _ COIIIrido, o rompímc:nlu das wIhas
rellÇlla CII1I'e profisliOllliJ e a lOCiedIdt, rqidu por leis e lUIIrqUÍM criadII 110
léIIIpO do Estado NlM).
A iniciIIiva re\'eIlIMe de lIIOdenúdIde, resuI1aIIIe da adIptaçIo doi
priDcfpiot de livre llIpIIizIçIo -.ndoe..CoaslituiçIo FedeqJ, e 11I extinçIo de
lIIIICnlaicoIe iIIIiteis 6rIfoe de ft_6DçIo
A IIIlIIIqisIaçIo qge *-ça OI )lIOfbIioaIiI de AJquiletara linda li a
Lei DO S.l94166, cp' •_ & tudII • e:ateaoriaIlipdal • áea
lec:IIOI6Iic:a. ÍIIdCp" 1 SI de filnMçIo, IocaIlIIl coadiçIo de lI1IIÇIo.
COIIIO baa lIIiaIIa o laIlílIrID de ArqaiteIOI do BruiI, "a lÍtIIIÇIO
elÔIla* cIac:rila , l'nIIo cIII wIIIaI CCJlaIl'11II tráIIIiIlIIe poIlticM CCIIIII1llJa 110
iDfc:io do..XX~ • por trIdiçIo, __ 0lI iaI!n:ia IiDdlIIo lIIIIIdcIII
CIIl ÜIÍIIIIIIllI'" de........
o IAB prossegue em sua argumentaçlo: •Autarquia fedems embora
enftaquecidas pelo desmdito. elegem Deputados, indicam Ministros, Secretários •
sustentlm redutos eleitorais. É o Bmil velho que resiste.•
Por oportuno. gostuiamos de destlclr no projeto. dentre outros, seus
fundamentos juridicos e sociais.
Cabe. aqui, salientar que os direitos adquiridos do preIeMIdos em sua
totalidade.""É a intelil~ie do projeto em tela.
Assim,. diante dos sólidos e COlIvincentes argumentos a DÓS apresentadoe
pelo lAS ê que nada temor a opor 10 prouquimento da mat6ria, votando pela
aproveçlo do Projeto de Lei DO 4.400. de 1994. espermdo contar com o Decessirio
apoio dos Dustres Para, membros desla Comisslo de TnbaIbo. de AdministraçIo e
Serviço Público.
Sala da~ em 27 de janeiro dAs 1994
~c~~~o SirJio BareeUo.
J«1aIDr
m· PARECER DA COMISSÃO
A Co.iulo d. Trabalho, d. AcInIinistr.çlo • S.rviçcPdblico, •• r.unilo ordin'ria r.aiiz.da hoj., opinou,un.ni....nt., pela APROVAÇAO do Proj.to d. Lei n. 4.400/94, noat.rao. do parec.r.do R.l.tor.
Eativ.r.. pr.a.nt.. oa a.nhor.. OIput.doa P.ulo P.i••Pr.aid.nte. P.ulo Rocha, Allaury MUU.r • H.1Ion Marqu.zeUi,Vice-Pr.aident•• , Joio de OIu. Antun•• , Ed'aio Pauoa, p.droPavio, Joa' Luia Maia, S'rllio BarceUo., Ch.fic Farhat, Maria
Laura, Heitor Franco, José Cicote, Jamil Haddad e AugustoCarvalho.
Sala da Comissão, em 9 de fevereiro de 1994.
~...(...({.,(.,.('...-( <,-é-;
:~~~ StllOIO JWlCELLOSRELATOR
~ COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO E
JUSTiÇA EDE REDAÇÃO
1· RELATóRIO
Cuida O projeto de lei em epígrúe de attibuir ao InstiMll de Arql!itetllS
do Brasil • IAS a compctancia pua promover o registro dos arquitetos, pila o
exercício da sua profisslo. A proposiçlo define o exercício profissional, estabelece
nonnu pua o registro no tnshtuto e trata do código de ética e de =JlOnsabilidade
profissional
Oriunda do Senado Federal, a matéria foi distribulcb, Desta C*Sa, •
Comisslo de Trabalho. Administraçlo e Serviço Público. e a este 6rg1o técniro.
Na primeira comissio, analisando o mérito do projeto, foi o assunto
aprovado por unanimidade.
Cabe·nos. na Comisslo de Constituiçlo, Justiça e de Redaçlo, examinar
a matéria sob o enfoque de sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade,
regimentalidade e adequaçlo à boa técnica legislativa.
fi • VOTO DO RELATOR
Quanto à sua constitucionslidade, ê expllcita a compet!ncill da Uni!l\
pila legislar sobre o projeto (art. 22. inciso XVI, da Constituiçlo Federei - condiçl5es
pila o exercício das profissões). cabendo 10 Congresso Nll:ional dispor sobre o
assunto (art. 48 da Carta Magna). Nlo colide a proposiçlo, ainda, com a facuidade da
iniciativa. nlo estando inserida dentre aquelu de iniciativa privativa do Presidente da
República (art. 61, § I"). Finalmente, Dlo se choca o teor da proposiçlo com qualquer
dispositivo constitucional ou princípio dele decorrente.
o projeto está bem redigido. do ponto de vista da técnica legislativa. e
nada temos a comentar contra a sua juridicidade, legalidade e regimeDtalidade.
Diante do exposto. somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa da proposíçlo em exame.
JI t - PARECER DA CDMISsM
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimeme~
te pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislatlva do Projeto de Lei nQ 4.400/94, nos termos do parecer do R!lator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
José Thomaz NonO - Presidente, José Dutra eVilmar Rocha - Vice-Presidentes, Felipe Néri, João Natal,José Luiz Clerot, Maurici Mariano, Mendes Ribeiro, NelsonJobim, Valter Pereira, Délio Braz. Maurício Calixto, MaurícioNajar, Tony Gel, José Burnett, Prisco Viana, Edmundo Galdino,José Abrão, 'Luiz Máximo, Moroni Torgan, Sigmaringa Seixas,Benedito Domingos, Benedito de Figueiredo, Beth Azize, Paulo
12330 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1994
Ramos, Wilson MUller, Ed~sio Passos, Jos~ Geno!no, Bonifáciode Andrada, Oscar Travassos, Robson Tuma, Sérgio Miranda,Euclydes Mello, Fernando Oiniz, Jo!o Fagundes, Rubem Medina,Ruben Bento, Armando Pinheiro, Cleonâncio Fonseca, FábioMeirelles, Jair Bolsonaro, Júlio Cabral, Nilmário Miranda,Pedro Tonelli, Ervin Bonkoski, Israel Pinheiro, Nilson Gibson, Waldenor Guedes, Carlos Scarpelini, Ibrahim Abi-Ackel eNey Lopes.
Sala da Comisslo, em ~de~~hõ'de 1994ç-'- -"-" / :..-J
.............. / . (....,Oeputado JOS~ THOMAZ NONO
pre~e
I ..uL~::::---
PROJETO DE LEI N° 4.510-A DE 1994(Do Sr. Vasco Furlan)
..Dispõe sobre doações mediante aquísiçio de ''BÔnus Eleitorais", nostermos do artigo 38, parágrafo 1°, incisos I, lI, e m, e parágrafo 2° da LeinO 8.713, de 30 de setembro de 1993, que "estabelece llOl'IIIU para ueleições de 3 de outubro de 1994", tendo pllIeCeI'eS dos relatoresdesignados pelA Mesa em substituiçJo u ComisslSes de: F"mllDÇU eTributaçlo, pela adequ~ financeira e orçamenrma. e, no mmto, pelaaprovaçlo, com emendas: e de Constituiçio e Justiça e de RedaçIo, pelaconstituciona1idade, juridicidade e tknica 1egislaliva, com substitutivo.
(PaOJE1'O DE UIUrUI'DI: IlIN, A QUEIUlalDl OS 'AJlE(DJ!S)
Alto 1° AI~ _ diaIIIiro •~ _ dinhlIiro.~ _ para-~ nIÜlIdII par ,... &il:a, ClllIIlnDe °pmiJIo 110
Art. 31, , I·, lDdIo 1, • cIIlIuIIw* ., ,......., bn*J, pn ..... ciIcuIo do1mpoIIo ......... ° 10% ..,.. bruIa OU 70.000 1IF!!l. _ JlI'IYÍIlO ..J*ápdI 'J! do Art. 31 1.713 • 3Ol'llMJ.
Alto 'J! Ai~ • cIiaIIeiro ou ...... _ diIIIIIirv,......a-par__m.niI. nIÜlIdII ....'-JurIdlc:a,~°JlI'IYÍIlO"Art. .31, tio. lDdIo m. dMrID_...... .'T' 1 _ ... opencioIIII... o .... 2% ...... 0pIrIc:aII bruIa ou 300.000 UFIa, _ °previslo 110
~ 'J! do Art. 31 ..Lá 1113,.3lIt'IWm.
Alto P OI li-.~ ...... PIlo M'lIIiItirio dIIF..... ..ao oi COIIIIIIo_ .....~. dMrID..-à cIíIpooiçio ......,..... .... '(cieaD)_
JUSTIFICATIVA
o espirito de Legislador 10 propor a Lei 8713. de 30/09/93. foi decriar nonnu que pennitissem arrecadaçio de recursos para u campanhu eleitorais de famalicita e transparente.
Nlo teria sentido criar o BONUS ELEITORJllt."." ocorrespondente incemivo que o tomasse atraente para o doador.
Com o inccmivo. criaremos a oportunidade de os Partidos e seuscandidatos obterem os recursos necessários. sem se valer de meios condenaveis para estaarrecadaçlo. ~
Considerando que já estamos no periedo de realizaçio de convençõesEleitorais. esperamos. pois. que os ilustres pares do Congresso JIlacionalaprovern o presemeprojeto com a urgencia que o caso requer. sob pena de a Receita Federal. sem esta leiautorizativa, considerar o "Bonus", uma mera figura declaratória. sem o carilor de moedaescriNtal
"LEGISUÇAO CITADA ANEXADA PELACOOfIOE8AÇAO DE ESTUDOS LEGISLÁTIVOS·c.ot'·
LEI N-1.713, DE 30 DE SBTBMBRO DE 1993
oPrelideDte da Rep6bJica,Faço lIber q~ O CoapaIo NICioaal decreta e eu UDCiooo a
IejUÍDte Lei:........................................................................
DA ARRECADAÇÃO E DA APUCAÇÃO DE RECURSOSNAS CAMPANHAS ELEITORAIS
'" ", ..Art. 38. Apartirdaescolha doi candiclatol em CODVençIo, pessoas
flsicu ou juridicu pode:Io fazer doaç6u em dinbeUo, ou estimiveilemdinheiro. paracampIlIhueleitorais. obedecidoo disposlO nesta Lei.
§ 10 As dOlÇ6el e conlribuiçõel de que trata este amlO ficamlimitadas: •
I· no CaIO de pessoa flsica, adez porcento dos rendimentos brutosno ano de 1993;
fi • DO CaIO em que o candidato utilize recurIOI próprios. ao valormiximo ele lutos estabelecido pelo leU pll1ido. na forma desta Lei;
m• DO CaIO ele peuoa jurldic:a. a doil por cento da receitaoperacional bruta do IDO ele 1993.
§ 2,0 Os percemuaiI de que CI'I1IID OI ÍDCÍIOI I e mdo § 10 poderioserexcedidol, deIdeque U c:oolribuiçC5el e~Dio lejam superiores aletel1tamil UFIRe ueztIItaI mil UFIR. rapectivameare.
§ J- lu COIII:ribuiç6ele doaç6eI.'u receilu • OIl'CDdimentql deque trata OI" Lei lIrIo c:oova:tidaI em UFIR. pelo valor desta DO me.em que ocorrerem.
PARECER DO RELATOR DESIGNADO PELA I!ESA E~! SUBSTITUIçAO ~
A matéria obteve parecer da Comildo de Finançal e
Trlbutaçlo pela aprovIÇIo, com emendai, atando pendente de pal'Kef'
da Comiulo de Conltituiçlo e JlIItiça e de RedaÇiO.
A PIftid6nCIa, Jnlimirlarmen1e, obIeNa que a Comiaslo de
Finanças e Trlbutaçlo concluiu aprovando o parecer do Relator, Deputado
Mo Rosenmann, cujo voto fora no sentido da aprovaçIo do Projeto com
duas emenda, aos artigQl1· e :ze, e aprovando, tamb6m, dual emendasoferecidas pelo Deputado Jackson Pereira, dirigidas aos mesmos
dispositivos da proposiçlo.
Pelo exame do apanhamento taquigráfico da reuniAo,
concluí·se que a votaçAo nAo se deu com observância estrlta dos
procedimentos regimentais, uma vez que, havendo voto em separado do
Deputado .lackson Pereira, deveria ter sido colocado em votaçAo,
sucessivamente, o Pilrecer do Relator e, se rejeitado esse, o voto em
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12331
separado, salvo, evidentemente, anuência do Relator com as sugestoes
oferecidaa, hipótese em que todas as emendas seriam consideradas
como se elo Relator fossem.
NAo se tratando de mat6ria sujeita ao poder terminativo das
Comisseet, nAo seria de se proceder ao emendamento no tmbito do
Órgla T6cnlco, por parte de qualquer de seus membros,~
aparentemente, se pnrtendeu fazer.
Em PresIdtncia poderiII, evidentemente, considerar tais
questOellUperada diante ela deliberaçlo da ComlsaAo, nAo fosse a pelo
menos 'J)lnI118 incoertncia da decisIo adotada, já que foram oferecidas
ernendaa conflitantes lOlI arts. 10 e 7!' do Projeto, nAo sendo posslvel
determlrw·..o rN sentido elo parecer.
Trantando-.. de llI'OI'JOIÇIo sujeita • deliberaçlo elo Plenária,caso em que os pareceres das ComissOes constituem-se em peças de
caráter opinativo, e estando a matéria sujeita ao regime de urv6nci8, a
Presidência vai conhecer apenas elo Parecer do Rellltor, Deputado Max
Rosenmann.
Assim, as emendai oferecidaI na Comisdo pelo Deputado
JacI<son Pereira sAo desde logo delCOllsideraclal pe/II Presidtncla, sem
prejurzo ao sAo int8{lto do seu Autor, uma vez que ai mesmas poderio
ser apresentadas no momento da discussAo da matéria em PlenAria.
1·- IlU.UOIlI0
Atr.v'. do proj.to d. l.i .ob .x..., o ilu.tr.• utor prop6e que •• do.ç6e. par. • campanha .l.itor.l d. 19'4••j.. dedut1vai. na d.t.r1Únaçlo da ba.. d. calculo do~.to d. r.nd., t.nto d•• pe••oa. f1.ic•• , COa0 d•• pe••oa.jur1dic•• , no. liJIit•• pr."iato. n. pr6pri. l.i el.itoral.E.tabelec., .inda. r.f.rido proj.to d. l.i, que o.coaprov.nt.. l.q.i. d.. do.çC.. d.v.rlo ••r o. ·B4nu.El.itor.i.", o. qu.ia d.v.rlo pe~n....... • diapootçio daReceit. Fed.ral por cinco .no••
Ar~nt. o .utor qu., torn.ndo-•••tr••nt. oB4nu. El.itor.l, medi.nt. o inc.ntivo propo.to, cri.-•••oportunid.d. pu. o. p.rtido. pol1t1eo. • ..u. c.ndid.taobt.r.m, d. forma 1icit., o. r.cur.o. d. que n.c•••it.a p.r.• camp.nh••l.itor.l d. 1994.
o proj.to foi .ncaminh.do • ..t. Coaia.lo d.Fin.nç••• Tribut.çlo p.r••x... do. ..pacto. orç...ntlrio •financ.iro pt:iblleo., bea COa0 p.r••x.... d. "rito, dada •n.tur.z. d. ...t.ri.. Junto a ••t. Comia.lo, nlo coube •apr•••nt.çlo d.....nd•• , por .r tr.t.r d. IlIAt'ri. que nlo •d••pr.ci.çlo conclu.iv. d•• Comi••C•• P.rman.nt•• (R.qimantoInt.rno ~rt•• 119. 120, combin.do. coa .rt. 24, lI, '.").
11 - VOTO DO llI1.M'OII
Coa r.l.çlo ao. upacto. orç....ntirio •fin.nc.iro pt:iblieo., • aprov.çlo do Proj.to d. Lei n.4.510/'4, no cur.o do ano d. 1994, ac.rr.t.rl raduçlo d. b•••d. calculo do impoato d. r.nd. d.. peuo.. Uote.. • da.pe••o•• jurld1c•• que •• tribut.. coa b•••••••tiJaat!v. (Lei'.541/92, .rt. 23), .0 no .x.rc1cio d. 1995, .itu.çlo •• que•••• r.nt:inci. de rec.it. pod.rl ••r .dequ.d....nt.qu.ntific.da • coaputad. no orçamento d. Un1l0 do r.f.Hdo.x.rclcio, •• pl.na con.onbci. co. •• r.qr•• d. Lei d.Dir.triz•• Orçaaentlri•••
Entret.nto, co. r.l.çlo •• peuo.. jur1dic••que •• tributu, "n.d...nt., coa b••• no lucro real (Lei8.541192, .rt. 30 ), • raduçlo d. b••• d. calculo pod.riaocorr.r ainda no .xerc1cio de 1994, •• d••r••peito •• norma.d. Lei d. Diretriz.. Orç••ntlri.. , ji que o proj.to nlo.pr•••nta • ..tialtiv. da corr••pond.nt. r.ndnci. d. rec.it~
• nlo ••pacifica •• d••pe•••, a. idlntico IlOnt.nta, que dav..••r c.nc.l.da., da .orta ••• mant.r o nec•••lrto aquil1brio,.ntr. inqr•••o. • di.plndio., na .xecuçlo do orçamentoI'af.r.nt. ao .no de .prov.çlo da l.i.
P.r. contorn.r o imp••••, que r••ult.ri. d••••.itu.çlo, ••talllO. apr•••nt.ndo ...."d. par••dit.r parlqrafo~nico do .rti,o 2- do lroj.to , a.i.balac.ndo que •• pe••oa.jurldic.. tribut.d.. men••fment. coa b... no lucro r••ld.duzirlo •• do.ç6e. no .xarcicio d. 19'5, eoao ocorr.r' co.•• pa••o.. f1.ie.. • co. •• pe••o.. jurldic.. que p.q.r•• oimpo.to d. 1994 co. b... a. a.ti.tiv.. Da... fOI:lllll, ••raperc:u••ea. orç....ntlri.. decorr.nt.. d. r.ndnci. d. rac.it.pod.rio ••1' comput.d•• , • t.mpo, no orç..nto d. 19'5.Lellbr~D qu., •••••• proj.to tiv.....ido .pr•••nt.do •.prov.do no cur.o d. ;993, .... aac.niaao nlo tari••idonac•••lrio, vaz que •••iclci. d. 1.i ocprr.ri. a. 1994, ••condiç/l.. da 'u r••pectiv.. r.percu~.6e. t.r.m .idocomput.da. no orçamento d. 199••
Qu.ndo .0 ....rito, .0110' f.voriv.ia ••prov.çlodo proj.to .ob .x... De .cordo co•• Lei n• •• 713/'3 (lai.l.itor.l), t.nto a. pe••o.. UaJ.c.. COa0 •• p.uo••jurldic.. for.. .xpr......nt. .utoriz.daa • f.z.r .u••~~.çea. para •• caapenh•••l.itor.i. d. 1994, ••ja • p.rtido.polltico. ou dir.tament. • c.ndid.to. • c.rqo. .1.tivo••da.de que ••••• do.ç6e. .ej.. feit•• -.di.nt••ub.criçio d•Benu. El.itor.i., no v.lor corr••pondente •• do.ç/l••; As.ia.• .rrac.d.çlo d. racur.o. • .u. .plic.çlo no proca••o.laitor.l d. 1994 pod.rlo ••r aoi. .ficl.nt.mantefi.c.liz.d•• pela Ju.tiç. El.itor.l.
P.rec.-no., .ntlo, ••n••to ••timul.r a.pe••o.. fiaie.. • jurldic.. • contribuir.. p.r. • campanha.leitor.l d. 1994, -.dient. incentivo fi.c.l ••ub.eriçio do.&anua El.itor.i••
S.. .utoriz.çlo laq.l ••paciUc., .nt.nd.llO.que •• daduç6e. "... propo.t.. nlo pod" ••r .f.tuad...Inclu.iva pel.. pe••oa. jur1dic•• , que •• contabiliz•• COIlOd••pe••• oper.cion.i., por tr.t.r-•• d. d••pe••• qu., pelapr6prl. n.tur.z., nio •• con.idar4lll d••pe... n.c...ari.. •atividade da e..pr••a. Por ...,. ruio, reputlllllO. conv.nienteaperfeiço.r • r.daçio do artiqo 2- (~), COII o intuito d.
.xplicit.r que • da.pe.. • que •• r.f.r. • "d.dutiv.l nad.terain.çlo d. ba.. de cllculo do impa.to d. r.nda".Apr•••ntalllO., poi., ....nd. par. d.r nova r.ld.çlo .0 lõ.IJl.YJ& do
12332 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
.r~. 21. E.pecific.-.e, ~.mb6,", n. nova red.çio dodi.po.i~ivo que o limite de doi. por cen~o • c.lcul.do .obre• ·receL:. oper.cLon.l bruta de 1993·, como taL e.t.belecLdon. lei eleitor.l.
D." me._ fOrJllA, entendemo. que • red.çio do.rt. li deve .er emend.d. de fOrJllA • ..lient.r que o limitede 10' deve "r calcul.do .obre o. ·r.ndilk~to. bruto. do .nod. 19'3", conto~ di'pó, • lei .leitor.l.
N..... condiçO•• , coe a. .mend.. que oraapre.entallO', .amo. pela .dequaçio orçamentiri. e financeirado Projeto de Lei nl 4.510, de 1994, " no mtrito, pela .u•• prov.çio.
Sal. d•• Se..o.., e. \ \ de ~i 'O de 19U.
,~~~Deput.~aos~
.el.tolr
EMEJII)A
Dê-se nova redaçlio ao art. 2a , no' seguinte.
termos:
"Art. 2a. As doaçOes em dinheiro oue.tim6vei. em ainheiro, mediante troca porBônus Eleitorai., realizada. por pessoajuridica, conforme o previs~o no art. 38, S la,inciso 111, da Lei na 8.713, de 30 de setembrode 1993, deverlio ser lançadas na contabilidadecomo despesa operacional, dedutivel nadeterminaçlio da base de c61culo do imposto derenda, at' o limite de dois por cento darecei~a operacional bruta do ano de 1993 ou detrezentas mil UFIR, conforme o previsto no S 2ado me.mo artigo 38."
Sala da Comiaslio, em i. de ,,,n..;.e-- de 1994
Deput. ~\.w~~~:
O6-.e nova redaçio ao art. la, nos seguintes
"Art. la As doaçOe. e. dJ.nheiro oues~im6veis ea dinheiro, mediante troca porBônus Eleitorai., realizada. por pessoa fi.ica,conforme o previ.to no a~t. 31, S la, inciso I,da Lei na 8.713, de 30 de setembro de 1993,poderio ser deduzidas do rendimento bruto, nadeterlllinaçio da base de c.llculo do imposto derenda, at' o limite de dez por cento dosrendimentos bruto. auferido. no ano de 1993 oude setenta mil UFIR, conforme o previsto no S2a do mesmo art. 38."
Sala da Cominio, em J/ de ~er'" de 1994
~~
oe,ut'o Jl~elator
Acre.cente-se par.lgrafo llnico ao art. 2a , no.
.eguinte. termo.:
"Padqrllfo llnico. As pessou juridicu quese tributaa coa ba.e e. lucro real apuradomensalmente farlio a. deduçOe., a que .e refereo artigo, a partir do me. de janeiro de 1995."
Sala da Comi••io, e. ,,~ de~""" de 1994
DePuta~~~.elator
PA;l.ECER DO RELATOR DESIGNADO PELA ~'ESA EM SUBSTITUICi\o A
o SR. PRESIDENTE (ln0c6nciO Oliveira) • Para ofenK:w
parecer, em substituiçAo • Comiado de ConltituiçAo e JUlt!ça e de
RedaçAo, concedo a palavra ao nobre Deputado Vital do RAgo."
-O SR. VITAL DO RaGO (PDT·PB. Para emitir parecer. sem
revislo do orador.) • Sr. Presidente, V.ExI. convocou um parecer da
Comiado de ConltituiçAo e JUltiça e de RedIçAo sobre assunto da maior
relevlncia e cuja urgtncia 6 absolutamente inequlvoca.
Tive oportunidade de converlfl' profundamente com
companheiros de diversos partidos. Quero exaltar a partlc:ipaçlo dos
companheiros do PSDB e do Par:tldo dos Trabalhlldores, este mantendo
desde logo uma posiçIo con1rárilI ao bOnua oferecido por pessoas
jurldlcas, ma, mesmo assim. nos prestou uma coIaboraçIo de ordem
t6cnica da- maior relevinciII atrav6I, especialmente, do Deputado ~den
Pedl'OlO. E chegamoI, Sr. Presidentie. a conclusOea absolutamente
6bviU. PrifMilo. a prttIca politlca bruiIeiI'a conduz • que cada um de llÓI
postule etIc:azrrlente a~ de» J'IOIIOI me. sobretudo doi que
nos leYam • disputa do V'OlD •• c:onduçIo da vontade desH voto para a
verdade das umas. Il1o 6 uma prttIca de» para. modemoL A AJemanhanos oferece o melhor exemplo, até porque é ela que financia a campanha
doi candidatos, dos representantes do povo; é o próprio poder público.
Aqui l1ÓI ainda nto atingimos esse grau de perfeiçto poIftica. ou esse
grau de civilidade na poIltica que nos desse • confiança de assim opinar.
Opinamos, Sr. Presidente, depoil de discutir OI substitutivos e
as emenda! apresentada•• pela elaboraçlo de uma nova proposiçIo que
consulta os intereuel maiores e que atende, de certa forma, '1 cautelas
naturais da Fazenda pública. A Unilo estaria resguardada, por exemplo,
de uma queda por menor que seja na sua receita fiscal. E a tributaçao _
esti tamb6m preservad8 porque da forma como o substitutivo esti
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12333
colocado nada mais é do que uma somaç;1o de esforços, esfol'ÇOl
provindos da Comisslo de Finanças e TributaçAo e esforços demandados
lsotadamentà por companheiros. como o Deputado Jackson Pereira. que
apresentaram estudos, OI mm fecundos, lli elaooroçto dasl!i proposiç!Q
submetida lli apreciaçAo dos SIS. Deputados.
SUBSTITlJTJVO DO RELATOR DESIGNADO EM PLENÀRIO AO PROJETO DE LEI
oc~NICioaoI decRta:
AR. I· As doIçllII ... dinheiro medilJll.trocl por Ilõnua Eleitorai.. rulizadupor patoa tlsica, CCllfonne o pnviJlo!lO An. 31. § \•• Inciso \. do dedutiveis do nndi.....oblUlO. para efeito de cálculo do Imposto de Renda. ate o limite de 10"/. da renda bruta ou3S.000 UFIR como previsto no parigrafo 2· do An J8 da Lei 8.71J de J0/09193.
An. r As contribuições e doações. em dinheiro. efetuadas por pessoujuridicu tributadas com b... no lucro real' a panidos polilicos ou coligações. bem como acandidatos a cargos oletivos. seria dedutiveis. no :Ulo-calondirio do 1994. somente comod~ operacional. até o limite do 150.000 Unidados Fiscais de Referéncia - UFIR. nlopodondo ultrapusar a 20/. por cento da receita operacional da empresa. ,edadas. aindo,quaisquer outras deduções. a mula de contribuições e doações. do me,ma natureza.
~ Parigrafo Único - O montante rel.tivo as contribuições e do.ções seraconvet1ido em quantidado do Unidades Fiscais de Referência • LiFlR. pelo valor desl.l noultimo dia do período- base <til que u mesmu forem efetu.das
An 3· Os Belnus Eleitorais emitidos pelo Mini'terio da Fazenda serlo oscomprovantes legaia das doações o deveria permanecer A di,posiçlo da Receita Federal. naforma da lei.
4• A d d di' . .- 'e,'to "_c u-· 50'1<-//, . An. pres..çio o contu u espeso o ..IOtalS ~•• " .. _-. lIé IS do dezembro,
Sala das Sessões.~ IÍ'jjUnho do 1994
VIT&RE?o.......Rel.tor .
PROJETO DE LEI N° 4.672-A, DE 1994(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N° 469/94
Dispõe sobre a inst.ituição do Si.tema Nacional de Educacio Tecnológica e di outra. providência. J tendo parec.=r •• do. Relatore. deaiqnado. pela Me.a, ea lIubat.itaiçioà. Comi••õe.: de Educação, Cultura li De.porto, pela Aprovação1 ., d. Con.tltu1ção • Juatiça • de R'Idaçio, ~la çonat1t.uclonalidade e técnica 18gislativa, com emen::d....
(PROJETO DI! UI 1.9 4.672, D~ 1991, 1\ QUl! SI! Rl!:!'E!lEH OSPARECERIlS I
Alto r FIca ilIIlIlDfdD o ee-IbD NadaaII de l!dDcIGID T___ dqIICOIIIII1IllO, DO~ do M1IIIIIIdo de~1IIa.c:eaa!Mlldldede_OM!tllIlnl da lldDclçIo o do 0eIplIIlD DO~ dai poIfIlcM • diIelIt.e del!dlCllGltTCICIIOf4cIcI. ClIIIIIlmfdo de tllll •• dIe WIiIIIIçlleI~~ o m-HacIaMI deEducaçIo TecDOI6IIc&ode_~aIl-.
Alto 3" AI llIlJIIa l!xolIe T6:Illca ...... criadte pela LIi rt 3-"%. de 16 defe~ de 1959, e pela Lcl r/' 8.670. de 30 de jllllilo de 1993. l1cam trIIlIf~l~~Federaia 'e EuUCiÇIO TllCIIOIdp:a, DOI _ eis Lei'r/' 6.545. ali 30 de jllllilo _ 7''' __pela Lcl 0·1.711. de 21 de aoembIo de Im • do DecnMI rt 11.310. de 21 de jaIlIIa de 1912.
, I· A Imp\lldlÇlO doll CtDl1'oa FedIIr* del!dllcllilla TfaOI6IlcI. de qui 0SlIl artIJO, 30rt efoti.... lfldllivameIllI tnediM* decmlo ospecIlIco pR CIda ee.tt.obodecotldo acri~'" a__ estabelecidoll pelo M1IIIIIIdo da EducaçIo. do DeI\llIIIIl, oarido liConIelbo Naclona1 de EducaçIDTecaol4llcL
f r A C/l!!lpMmonnç.lo do qaadro de CIlIDI o tIIIIçGIe, CI1IIIIdII .......llectlmalIe da trIIlIflllllllÇlD de Ea:al& Tai:nlca FedInl _ e- Fedínl de Edaa;IDTCICIIOIdJb,láeledYldam.ea..1oI eopdIcL •
f 3" OI crltfrlalpa alllllll'anlllçla qui. nlM 1I ....1mIto__•itIalIIaçOoIlII1cu, 0lI1abcnlllrlilI.~ adeqliadoI, • COIldIçGIo~.adm!lIIalntl..... o0I_1nlIIl-.".n-.n........1Ohdcv decadic.n.
Ar!. 4· OI ContrOl FedenJa de EducaçIo TectlOIdP:a 1.:.,10 0IlItIlIft QrDIIizIciIlllIe fllllCional oslabolocidu em Eawulo • Rollmato oróIlriOIo aprovadOIllOI _ da IAlsUIaçlloem viior. ficando SUl supervif.lo a CltIO da uoidaiIo do M1Jtialáio da Educaçfo o do DeIporlIlIte!ponavel pela educaçlo lOCIlOl6p:a,
Ar!. S' O an. 3· da Lei o· 6.5-45. do 30 de jUlÚli> de lin!, paa a vipllr COIII aseguinUl tedaçJD:
•Ar!. 3· A administnçlo superior de ClIIa ConIro un ccmo (qID WlClIllYO aDitetoria-Goral. e como (qID dolibonllvo e COllIUitivo o COllI01Ilo DInlIlr........ _composto de oito membmI e tapeCliVOl sup1enlM. lOdoll lIlIIIIeIdoI pelo M1aIIIro daEducaçlo e do Desporto, sendo um~ do MlJIfJéIo da EducaçID • doDespono. um "'prosentlDlB de ClIIa uma du FodonçOee da ind4IlrII. do Com*clo o deA&nCU1lln. do ~vo l!.Itado. e qUlllO lepr_ da 1ullllIlçIO. illdlI:adcla ll&forma "'&!mOntai. vedada allOllltlÇlo de aervidllla da lnsdtDiçIo ccmo~ daiFederações e do~o da EdlIClÇIo o do.DeIporlIlI·.
Ar!. 6· F1Cl1l1 trlIlIforidol pua ClIIa Conao FodaaI de Educaçfo TIlCDOI6p:a. quefor Implantado, o ..:erva pltrimoniaL o quadm de~ docon. o t6=nIl:l>-Mmlni"'ll1vo e 0&recuI30S On;amenWiOl e f1JlltlClliroe da tapeCliva Eacola T6:nIca FodIrIl objelo datrlIUformaçlo.
AR. 7" O Dln:loroOml de cada PAcola TkIIioa Fodenl wrad u tuDçOee deDitetol'.(jon1 do tapeClivo Conl1'll FodaaI de EdlIClÇIo TflCllIlI6IlcI, \mtlIUlIdO por cIoc:MI _lenDas do , I· do an. 3· deala Lci.lIlIa aprovaçIo do Eswuta odo llqImcato Oo jlrovlmelIlII dollCar&osdo~
AR. go Quando o tDlIIdIlo de DIroltlMJeraI da PAcola TkIIioa PedInlllllillplHe,!OlIl quo tenha sido expedido o decmll de ÍD\llllIlIdO do~ cemro. o MlDlIaa daEducaçio e do Dosputo deIiJIIIllI DlIetcr pua allacolália forma da Ielillaçlo vi....
'AR. 9" O Poder EucwIvo adolIrt u provicleIIclM~ 1 UllClIÇIO' depreIOtlUl Lclltll!CÜlDlll Doaeto de~ a..baiDdo DO pram de 60(~ d!II,quo estabelllcert. etlU'e <l\IlI'OI d\IpoIlll..... aCOIDpOIiçIO o func:loNmWo do CAlIlleiIIo NIClaoIlde EducaçID Tocool6p:a,
AR. 10. As despeIM C/l!!l a ezecuçIoda~ Lcl~'1_ de dolIç&lIor;amcntAriu do M.illl.I*io da EducaçIo odo Daporta:
Ar!. lI. EstaLei enttaemvipllA_de_~
An. 1:z.1levopm... u~ em ctmndl!.
• LEI N' 3.SB2 - .. li R nvzuuo llI: 18l!1l
DIsp6. '6/>". I.o,:a orl/aniuzc4G "colar • admlnl,tratlllG doe atcbCleclm".to, de c'l$ino Indust""! ,'o Minl,térlo da Educaç40 • Cultura;. o rf4O:<tl '" I"ovld.ncloe.
o Presidente da República:Faço Illbl:J' quo o CODifeSSO Nacional decrets e eu sanclom) • 'Illiulnte
Lei:
Do obj.t1oo dai e,tabeleclmntOl d. IftllIIO IndutrlaJdo Mlnlat'rlo da I:Clucaç/lO • Cult1Jro
An. 1." I!l' objetivo d.. NColaa do ensino IndUltrlal mantldu pelo Yln!.t'rlo da Educlçao e Cultura:
aI proporcionar bue do oultura ;em o ID1ct~ UCDlca que penntIam ao edUClludo InteBrllr-~e nl' comuD1dade o pll1't1c1por do trabelho produtivo ou prouellUlr seUl eatudoll:
bl preparar o jovem para o elluclclo do atlvldad. upeclol!zndll. dinlvel médlo.
ParAiI'aro !lnlco. O eMno tD1D1strado 110»:. eatabelecltDeDto. li procesaar' de formo a aUnder .. d!f.renÇ&l 1nd1Y\dua1l doi al1lJllOl, bU!cindocrlenti-lo,< (10 ll1P.Jhor mo'.!" pow,'el, dentro de, RUI In~ I IIPtldGol.
U4 oll/alltrlle<2o UIlOlIu
Art. 2" As escolu de emlno Ind\llltrial federala poderio mantercmall.!l tI~ .prendlZlliem, cmao búlco I cur_ ~çD1cill.
Par'llrofo ún!co. E' facultcdo a.. e"cola, mantEr cursr>s extnordlnirloapltYB menores ou rnalures, com dUfllÇ~'ll ij Cilil.~mulçfto sploprlailllll.
12334 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1994Art. s.' OI CurlOl de aprencllr-Rlem de.t1nRm·ae a jovenl de I. anol
pelo menos. com buc d~ conhcclmcnto3 elemcntar.. e que dUejem preparar-oe para oficios quallflcacl<lll.
.. l' Os runos de npl ~nC:jr-Dgem l~rlo car6ter IntensIvo e dun.çftovar:hel. nunca menor de "mte m...s.
I 2.' OS alunos qG' tenMm concluldo curso de aprendlzRlem poderioInlfusar em uma das I~rles elo curso b:\:;:co. mediante verlflraçlo pr~vla
ele leuI cOl1hecimentoa.Art. 4.' O curso búlco. de ql1aLro drl... de educaçlo ~ral. dcsU
na-se aOl alunos qG~ hoJam conc1u1OO o CllrlO prlmArJo e ten: como ob·jetlvo ampliar os funelllmcntr.s dc cultura explorar u aptld/iea do edu·c&lldo e dwnvolver IUU ""pneIeladel. orlent.nelGoo.. COm a cOlsbOrnçloda famWa. na escolha ele oportunldael" de trabalho ou de estudos uI~erlore•.
Art. 5.' OI cur_ ~cn:COI. de quatro OU mais lérl... ~m por obJetlvo. uaeiUrar a torm.çlo de tknlCOl para o dUempenho de tunç&u deimediata UllI!inela a encenbelrD.l OU a aornlnlatradorel, ou para o nerclelo de profll'õu em que as apllca~. ~cnolóllcu exIjam um profLsllo·nal duaa Ifaeluaçlo t6enlca.
Pl1rilrafo llnlco. jtqu cur..,. del'em aelllptar·.. la neceaaldadu da"Ida econOmlca. du dlversu profl,156~s' e do prcgreuo da ~nlea. arUculandC)·ae com a lndl1strla e IlL~ndendo às. exlll!nelna do mercado de trabalho da rfll"o a que ~erve a escola.
Arl. lO Para que Df cu)",:os atlJijam Rua obJeUvos, .. autoridades relpomAvela dJllienclllrl<> no .entldo de OI m3lmoa contarem com a contrlbulçlio ela eXller!!ncll1 de or:t.nlzaç6es protaa:"nala e etoUOrr.lcu dllre&ll<>. • '
Art. 7.' AI e:col.. de ensino tndCltrlal. a que 111 refere a prea:nte lei.poderio manter. exclusiv., ou conjuntamente. curaos de· aprendlUltm. ))AIICOl ou ~.:"
Art. I.' OS eur_ compreenderia o ensino de ma~rtu I trabalhOade oflcl.aa.
PartlfÚG. WilcO. Nu duaa ou tr!a prlm:lraa drl.. 'do C1lllO t~cnJooaerl<> mJm.tr:u!OI conheclmlDtoa C.1'ala InliJ:;penUve!s llOI estudos téonoIÓII1cOa do Cura0.
Art. I.' A matricula !Ia ~1lIf!:n. lérle '..m qulqutr dos cunos de mIInO industrIal. além di outr...•condlç6ea" lerem flsadaa em replamen-to. dcpenderA:. '
a) no curso búlco. da apl'O\'açlo do dltJmo ano do cura0 primário 011DO eume di YerUlc~çlo.d, ~nbeclnl~nlos a que li refer.. o I 1.· dlateartllO: '
b) nol eunel ttc.nIc:GI, ela'concluslo do' CUra0 bi!lco' oU do primeiro·cicio da qualquer doa ramOl di' enalGo m~o.
I 1.' AOI candldatoa·ao CUlIO~ que nlo Uverem escolarldadl ralular. lerA proporciona. exam.! de conheclmentoa equlvalenwa aOl do.IlItlmo __ do .nslno 1ll'lmAr1O.
29 HaverA ConcUUlO. aompre que o nQmoro da candidatos fOr ....rIor ao nllmero de vas~ eutentes 00 ea,",beleclmenlo.
Art. 10. Altm di ptIIoal docente ldlinao. OI atabileclmentaa dnlDl_1ft contaf com biblioteca, labOratórlol, oflctDu· ,ablDetea I 1Ilf"ambllDte. aparelhadOl ~ta um enalno eUclentll e prAtico.
Art. 11. Zm cada I!taMIeoImellto di eu.lDG, o ounlculo (.elolar elalloorado pelo Conaelho de Profe.uOrea .er, propolto pelo rupectbo. DIretor', Diretoria do Ensino InelU>IlI'\I. nlo podendo o número de ml\~rlu comput.6rJas. ('nl c;lda urle. dus CUT60S b~SI('('5 i lc:cnlt"":t, st"r in:('l"ior a. 3'1r~1) e o doa ol'taLlv:l5. Inferl.r li 2 ed,'IJõI.
I 1.- Ar. opç<.es .e,·áo f.ltn. pelo alunll. Illb cOlllrlb!) dD.l profe,.Oreaou orlentnelorcs, no inicio do ano leUvo. elcntre maLerl.., constantta d.1111. adot~d. pela e~cola,
I 2." Em toei•• as "~rk. d~ cur:cI. haverá enalno prAUco em ollclnaa.Art. 12. I!:nlcnde·l. como currlculo o conjun10 das nllv!daelc= do edu
condo na escol~ 011 rora dei"••ob a lua dlreçll.o.
Arto 13. A dl.!rJblllçio d:>.a mn!4rlq • ottcfnal nlenderA. no cursobislca ao cariller dominnntemcnl~ ~eral eI!slo cureo. e, n:3 cu:soa t~cnlOO1 .. natureza esprcl~l!znd. elcs mesmos,
Art. 14. O ensina das maWrlna llCI'à conduzido d. modo a Que o.Iuno ob"",,,·c e Cxp,' lmcnj, surs apllc:o.;5es l\ \';da. conLemporlnea ecomllre.nela os exlgi:llcl.. d"'t~, quanto .. tocnolollla de bue clentltlclI.
Art. 15. O tempo ele ocupaçlo do aluno na ucola seri de 33 a 4thoru scmllnds. devendo a orcnnlzaçlo :tos horArIOl contempll1l adequadamente tOdu u atlvldlldes escolarea InclUl1ve OI culturai • u que tenham por obJeUvo • Intelll'OçAo do aluno IKI melo prof1lllonal • IOCfaI.
Da orl1alll&~4Q a<SmlllulrlUlllCI
Mlnl~rll8d Os~tuala t.tablleclmlDtol da IDIlno industrial manUdos !o
autonoml~ d~dAtJ~i.aç~m~n:;u~=.t:~:~~:C~t.a,j~~lc:nelPr6prr.·.t!rmOl da pruente leI. O-Ie nos
Art. 17. Os estabelec!mentoa ele enalno Industrial ~:rlo .dmhwtr doapor um cellJ!~lho eI. repreaentllntea, e teria um Conael"- d b aobedecldaa OI atrlbulç6~1 fluel.s nelta lei. ..., e ...rofesr4r.:I,
I l' O Conselbo Ioel' COC1\101tG de aela repreaentantea d:>.eacolhJdOI pelo PresIdente da RI llbllca moel' • comunidade,PIJ~ e~bOrada pelo MIlIlat~rIo d~ Edw:açAo ~~~lf~l.d~poT: ~Is~uvrc:~r.rçor~e r:U:Om=.IndlVotrfal. r:novanoo·... cadll doia &110&0 por um
I 2.' O Diretor da EIcola. ao qual competem li tlH1ç/ia executllII'i ~o~~ pelo Presidente do COM'lho. pelo praao de trla a~. f~• qua ........r aer recondUZIdo. recaindo .ua UCOlha _ ~a ..tr nh~=of,~~lhoIoe c,~,~.b1IItOÇlo para o ':lOrClcIo do carlO I~doae~~... .",,,"," pe ...._télU da Educaçl<> I CUItW'a. •
Art. 11. O COnselho de Profw/iru. Oralo de d1rlÇAo pedaC6lléO-dl.dAUca da Eleola, &ob a prulcHncla do Diretor, _4 conatl.tuldo na formado reapectlvo n,:~lmento.
Art. 19. COmpeti ao CONtlbo da lIprenntantea:aI de~ar leU preflelante;bl aprovar o orçam..nto da d.pna anUal da IICOIa, o qual do po.
derA dlltlnar mals da 10'11'0 p:lf& (> ~l admlnlstraUvo. nam rr.alI di5O'~ para o pesao.1 doe.Dte e ~cnJco. reserYllDdo... o' r.tanta para ma-terial, conservaclo do lll'éalo I ç!)ru; ,
cl 'flscallzar a execuçlo do orçamento Moolar e lIUlor!z2r tr.1n.s!cr~nclas de \'frb.., respeltlldhS li porcentllllena da aIlnea b;
d) realizar a tomaela ae cool.. d<l Dlr,. tor;e) controlar o balanço flslco anual e 'o dOS vato"... patrlm<lnlala da
e&cola;II autorizar tOda de.!pesa que ultr.pa....e lo crS' 100.00000 '(ccm m.U
cruzeirOll ;111 aprovar a or,.nlzaçAo doa cunoe;li) aprovar OI IlItem.. de exames e prOl1'GÇIl-:I a aerem adotadoa na
eacolai reapeltadu aa dllllOllç/iel vlllUtoa;1i aprovar OI quadl'oa do peuoal a que lO r!fere o art. 2'1; .I) uamlnar o relatório anual do DIretor da eacola e o encaminhar,
com oblervaç/iel, ao IIJnIaWrIo da lD1ucaçlo e CUltura.
da~o llnlco. O Presldenl4a do COnlllho 'ar' q r~prelOJltl.ntl .1elal
Art. 20. l:1li CUOI f1[cepclooall e Ifa"... 'podl!r' o M:lnllttrlo da Ildueaçlo' I Cultura intervir na admlnlltraçAo dt cada ucola. para IIlfvaI\W'cIar a CI!lWl flnllDcelra e OI. altaa objeUvOl 'do flItaI>I1eo1mento, In.clUJIvI DO toem\.! ao dllpoato 110 I 2.· do art. 17. podendo. 0:_; paratanto,. propor a deautulçAo de Mua admlnlitradorea ao Presld..nte da BeoopllbllCII.
ParAcrafo llnloo. l:1li talI c_ ArA dulcnado um delflado do MIIlJatúiO qu. IJcará I'OIlpollláve1 pela admInIJtraçlo do flItabe1eo1m.nto aUa nomeaçlo di DOVO COllltlho a _ feita dentro em _enta di... contadOI da deatltul* do anterior.
Art. 21. Compete ~ Dlratorl& do :Ena1no Induilrtal:a> procedlr a eatudOl referentoa to dIItrlbulçlo doi recunoa IIobaIs
para cada ucoIa:lS> elaborar diretrIzes pralS dOI currlculol. alatemu di nota a de
_U I promOQllH:
OI procecler a estudai "'bre ofllJ:llzaçlo do. cursos mais convenlentella dlferenlel rel16es po-econOm1cu do PalI;
li) elabOrar malIerf&! dllMtIco e p1anol de cura0. e de prov.. de ren.dlmento eJC01ar:
II reaIlza.r IItucloe para .ondacem e avallaçlo do rendimento escolar.efIcllncl& I adequa.çlo dos curaos inlnlJtrado. nas escoIu;
1I reunir. pub1lcar dados eataUatlcoa:111 promover re\llll6lla e ..mIniriOI Iocala oU recloliala. para fblaçao
da polftlca de~ de matricula e de eolOC&Çlo dOI aIunoa:/lI .oreantAr OW'lOl, RJII1rW'IOI e lltAcloe e conceder bOIau para
aperfel~oamemo do peeaoal da dIrecIo. docente e admInJatraUY'.l·I) CODCIdI: bOIau a aIU!IOI do eIIIIno Induatrlal; •f) ezercw a fIlCilllllCio conUbU dOI eatabeleolmentos.
Do eMlIO fn4U11rlIll estadual, mulllclllCll I porllcUlar
Art. 22. As ascolu de ensino industrial, a carlo doa covernoa e.tI.dua!l e munIcIpala, repr-.-ID, ""lu respectlvaa IfIIlIIaç6ea obedecldaa lid!retrIHI e bueI da lel!&1aCio fe(leral. POdendo OI Estadoi I MunlcIplOl,que o qUlaeTem, adotar a orcanlzaçlo Plevlata na pruente 111.
Art. 23. .... ucolu d. ensino IndUItrIaJ parUcularea terAo llberdadede orpnlzaçlo. obedecldu as lecIslaçl'>3s estadual e munIcIpal I as dlretrlU. e bases da lepsIa.çlo federal.
Art. 24. Ser' manUdo pela Diretoria do Ensino Industrial um lernca de cIuslflcaçlo du eotolaa de enslno industrial feelerals. estadualJ.municIpaIs e particulares. com o fim de trezer o pÚblico Informado lIOblla orll&lllzaç«) e a eflcicl. que venham aUn;lndo no deaenvolvlmento do.RU. ObJetivos.
ParAlIlafo Wilco. EstB c!uaUlcaçlo ser' fotlla mediante Inspeç/il. PIr16d1caa por tknlcos • professOrea, com a coopcraçlo da própria escola, evisar' a dlstrlbuI.r os estabelecimentos em catellOrl... conforml o lrau emqUe OI obJetlYOl de educaçlo, ensino e form.çlo Wcnlcas estejam sendopor fies reallzadOl.
Dfspos!ç/ies l1erals • IralUltóTial
Ar!. 25. Aplicam-se &AlI .Iunos dOR curaos. a que lO refere a preNntl1.1. u dlspoalç6es da Lei n.· 1.821, de 12 de março de 1953, e raspeCltlvarerulnmentaçlo.
.Art. 28. O Poder Executivo baIXarA. no prazo d. cento e vinte di... acontaf ela data em que .ntrar em vlllor e.Ia leI, OI atos Indlspenat.vela ~aelaptaç«) ~raelual elos fltalltleclmentoa di ensino Inelullrle1 do Mlnllttrio da EeI~caçl<> e Cultura às. normas ntlll est.tuld...
Art. 2'1. A admlnlstraçlo da elOOla orpnlur' os qu.dros do pauoaldocente e admlnl.tratlvlI nece,árioll '0 funcionamento dos cuno•• atendldna u porcent"lUa flsadas na letra 11 do arl. 19. oflea Incluldo o pcI:soai estivel. aproveItado nos !irmo) do art. 28.
ParAcrato lllilco. O pesooal docente e .dmlnlstratlvo lirA contratadopor praao nlo superior a trh anos, admltlnelo-ae li renovaçlo por IlUtlIpruo, a crlt~rlo exclusivo do Conselho de R/!presentantea.
Art. 28. Os atuais Cl1l1Ol e funç6ea das escol.. de enl1no Industrialdo MInistério d. Educaçlo e Cultura. serllo extlnl<l. II medida qUI ....a.tabeleclmentaa fOrem lendo edaptados to presente la1, manUdOl, por6lD,
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 2 12335
Parágrafo dnico. As Escolas Agroth:tlic... Federais de que tma este milQ tetIosuu finalidal!ts e orpnizal;lct adminisaaIiva estabelecidas pelllS <lOS re~m.. nos ='0& dalegisL1ÇJO em vigor.
ANEXO A LEI N9 8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993.AllEXO I
QUADRO DE: PE:SSOAL PUA A E:SCOLA :rtCNlCA FEDE:IIJlI, DE: ROUDII.
QUADRO I
,.,D& UOIO
".
'0
junho de 1993. ITr da~ e lOS' da
9~BIUlIla. 30 de
Ar!. 6' O Poder Executivo llIotad li lIl"JYidb:iu necesúriu l execuçIo dapteSCIll8 Lei. correndo li despesas l COIlta doIl'IC1D'IOI_~.. <!estinadoI ao M1.oimrlo daEduc..-o e do Desporto. b E!coIu Téaticu Fe<lerIis e IlOl Centros Federais de Educat;JoT/lCIIoldp:a.
Ar!. ,.Esta Lei enaa em vi.... na data de sua publil:>çlo.
Ar!. Il" RevoPJII·'" li di.sposiçM em contrUio.
Ar!. 3' FiClll\. ainda. cri.adas u septes escolu:
I. Escolu T!cnicas lndustriJJ.s~ Sob:al • CE: Coelho Neto - MA: PlIlIlIIba • PI;Ponta Poli- MS:
2. Escolas Tl!Cnicas Federais: Porto Velho - RO: SiUltamn - PA: PIlmu - TO:Rolim de Moura· RO:
3. Escola Agroth:tlica: Daurados· MS.
Ar!. 4' Ficam criadoo. na forma dos Anexos I. lI. 1U.1V. V, VI. VII. vm e pc.. ummil e quamtta e um C"'lOS de Prof~ de EnJino de primeiro e seJUlldo gtmts equaao mil.centoe setenta e tr!s cargos th:tliCl)olllmuustraUvOS, bem como cento e noventa e sete CUIOS de Dim;Ioe um~ ttezenlOS equarenta FunçOes GratiJiclllu no Ministtrio da Educaçio e~~e:rrcentros Federais de EducaçJo Tecnoldgica - CEFETs e nu Escolu TI!clIoiCU ~.....- - . 5,pata atellder ls novas Escolll de Ensino Técnil:o e Agroth:tlicoe~~ e ls UntlildU de EmillODe.!centralizldu. UNEDs. relJcionlllu nos mfetldos·Anexos. USllIl distribuldos:
.) duzenlOS e vinte e oito cUlOS de Professor de Ensino de primeiro e "'JUlIdognus. dois mil novectll\lll e noventa e "'11 caraos t!cnico-lIlminislnlivos. oitelltl e oito _ deDiroção e trezenlOl e trinta Funçilel GratifJad&l. no Quadro Pennane!tl!O do Ministtrio daEducaçio e do Desporto. pata llender ls Escolu Agrot!cnicu FedelliJ;
b) oitoeenlOl e treze _ de Pro/essor de Ensino de primeiro e"'aundO paul. ummil cento e setellta e sete CUJOS t!cnicO-admim'"J1nvos. COlIto e nove _ de Direç10 e um iiliie dez Funç6es GratifJad&l. nOl Quadros PentwlelIo... dOI Centrot Fe<lerIis de EducaçJoT/lCIIoldp:a e du Escolu TI!cnicu FederaiJ.
Ar!. S' As Unidadea de Ensino DeocenIJllliDdas - UNEDs du Exolu TI!cnicuFederais e cenaos Federais de EducaçIo T<CIIOIóJicr. relJcionadas no Anexo lI. e ... novasUnidades de Ensino Técnil:o e Agrot!cnlco. como previJto nOl uu. I' e 2". $CdQ imp1allW1UgradatiVIlll8llle. bem COlllO seus respectivoo _ e ftmÇ<'leo de conf1lllÇl, depelldendo da~~ iJlJll1açGes adequadas e de recuraos financeiros n<cesúrios lO respectivo
Parqrúo llnico. Os _ e FtmÇ<'leo de ConfW>ça dsa Unidades de EmillOOeJceaUlllzadas. reIaciOllAliU ... AnexeI I e lI. seria providol lOCIIeIIIIl &pdIs expediçIo darespectiva porIIria de sulori1.açillo de l'unci_ por pane do M.tniJ*lD da EducaçIo e doDesporto.
JT1SCELYNO B:T1IlTSCHEIl:
Clov/I Salgado
OI ocupantes est:1vels, os quBla poderllo ficar 11 dlsposlçAo daquelas em queestiverem lervlndo, ressalvados seui direitos • vantaeellS.
ParillJ'afo W1Ico. Na. Adaptaçio do estsbeleclmento 11 presente 111,poderf. Itr aproveitado, a critério do Oonlllllo, o 1)351Oal docente Hm establUd<1de. hablUtado em concurso ou prova equ'valente.
,\ri. 29. A Lei que flllltr anualmente a dell)Jf!Stl lia 1'nllo, constcnara.na parte referente ao MInlstér10 da Educaçlo a CUltura uma do!açlo 110bal destlnada a cnda um dos estabelecimentos a que 51 refere a preantelei, sob a foma de ausJ1lD.
I 1," O valor anunl d'ue aU%lUo Mrf. correspondente 11 _ daiquantlq neceSSÚ'WI ao papmento de todo o pesIOf1 da ucola. 11 aqu1ll~o do material Indl5lJln"'yel, 11 neeu~ de obras I ao atancllmcnto cIlMmais encargos de sua manutençlo I deMnY01Y1mento.
f 2,8' A d1IcrIDlInaçlo da duplA da propcJIt& orçuDanl:irfa da eaeolanJ.o larfo pnrte Inteltan~ do Orçamento Geral da Un1&o. servindo meramente de elemento informativo para a lIl& elaborroçAO.
I 3." Puhllcado o orÇlUJM!nto geral da despesa da Unllo OU atçs qUIconcederem cr~dltos ~latlvos à escola, serao as r:!Otaçlles correS)JOni1entelautomlltlcamente registradas pelo Tribunal de OontM e dlstrlbuldas Ils repartlçlles pa"adoras competentes, para entre&a 11 escola.
Art: 30. Os bens patnmonlalJl das escolas, que censtltuem suas Instalaçlles. contlnulUll !Ob o Dom/nlo da Unlllo assim como os que vierema ser lldqulrldos.
Art. 31. Os estabelecimentos de ensino industrial poderllo receber,al!m dos recur!Os orçamentirios prevL'ltos I!<) art. 29, amdllos e llUbvençlleI dOll poderes pllbllt.Oll e donatlYOl, doaçlles e quallquer outra contr!bulçlles )J!U'llculares. constituindo tais rendas fundo especial do estabeleclmento por 'Ie pr6prio administrado.
f 1." A apllcaçlo d'sses recursos em construÇÕ('s ou refomas de pr!dlos dependeri de pr~vla autorlzaç!o dos projetos peJo MlnL'lt!rlo da Edu-co.çllo • Cultura. "
I 2," Anualmente, os estab!!leclmentos de ensino Industrla1 farlo aoMJn1stérlo da Educaçlo e CUltura uma demonstraÇllo da apllcacllo dos reeur!Os a e,ue se refere o presente IIortlgo e da respecl!ya poslclo do fundoque eles co11lltltuem.
Art. 32. Aa escolas de ensino Industrial, sem preju!Zo do ensino sIstemi/Ice, poderio ncelt!l1' encomendas de terceiros, mediante remuneraçl.o.
Parigralo únlr.o. A exeruçlo dC!Sl\S encomendAs. sem prcJulzo daI1prendlzllgem sls~~mil!ca. ser' fella pclos I1lunos. que participarão da remuncr~.c!lo prestad~.
.\n. '33. A prestl1Cllo anual de contas ser' feita aW 28 de fevereiro,e oonlleri. além de ou~ros, os seguintes elementos:
aI balllonço 1I3trlmOnlal:b> balance econOmlco;el balanço financeiro;dI quedro compara~h'o entre a rereltn prrvlola e lt a ..,ecndada;el qUndro comparativo entre ." despes" o.urOrlznrta e (\ realizada.Art. 34. O emlno de aprend1<;agem. mantido pelo Sen'lço Nacional
de Aprendizagem IndustrIal, seri de te!npo parcial oU Inteil'al e. se. destllIarA a menores j' emprelllldos ou a ca"dldat.Os a empregos n" IDdu'~rla.
Par'lIJ'afo llnlC<l. Apllcs-~' aos alunol dos cursos de Ilprend!za:;emS\loordlnad05 ao serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o dlspoolono t 2" do art. 3.".
Art. 35. Aa escolas mantidas por !nstltulçOes particulares e que, na/orma da leglslaçllo vigente, se Incluem entre 05 estabelecimentos de ellllno Industrial do Mlnlst!rlo ds Educaçl\o e Cultura passam a constituir uni
. /lades escolares das respectivas entidades mantenedoru.Art. 36. Esta leI entr,," em vlcor na. data de sua pUbllcaçlo, i'eYOCa
d.s as dlsposlçOes em contrirlo.RIo :le Janclro, 16 de fevereIro de 1959; 131." da Independtncla e 71.' da
RepllbUcs.
LElN" 6.lt7a .DE" 3a DE JtJRIIO; DItUf1
FUllÇÕZS 111: COlIFIUÇA A snzx CIlIAllU lIA E:%F IIB ROUDII. E: !lU 33
tIJIlllAlJES nE DI1.O DI:S~IUDalI _ tIJIED llQ ADm U
llVum Ir
o PItE'!lIDENTE DA REPÚILICAFaço saber q.. o CoII~ NacIaaet decnIa., elo SIIICilIN a "'1UiDII
Lei: •• r lJ)f&D
Ar!. l' FIca criIda lo Ea:ola Tb:I*:a FednI de itIlnima. 0lIIldade de _suWqulce. viIIl:uIIda llO MIJIisI*Io da EdIlClll;Jo • do Oespllno, sedIIda 11& cidIde de Boa VlJta.EslIdo de RcniIII&, ...........da LeIa' 3.552. de 16 def_ de 1959.~ pelo c.:rJelI1o" 796. de 27 de..- de 1969.
Pangnfo ilnko. A Escola Tl!Cnica Federa1 de Rcnima ~ sua rmalidade.orpnwçio adminisrntiv.. dicW1cl e pattimollial deflllidu em e!WUto próprio. aprovIdo _IeDttCS da legWaçIl) em vi.....
Ar!. 2" Ficam crilllu ... Escolu Agroth:tlicu Fedt:rIis de Ceres • Goiá. Cod6 •MaranhJo. Colorulo do Oe!te - Rondôni.. GlWlJmbí. Santa In!s e Senhor do iIoIlfIm • BI1li.a. RlDdo Sul e Sombrio - Santa Cwrilla. e 510 Gabriel da Cachoeira • Amuoou. subonfutadu 10Ministtrio da Educaçlo e do De$pCrlO. como dl'lfos da adminisaIçIo dima.
CI. =·2 • 01 n. Fa1.. oaCD-'_Ol I'aJ-OS0)-4_0. 1'Q3_0S
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Jtm'IO'tAL OS C): 03 x 33 • ti..~ ". N: 21 • 3J • 15'
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12336 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 1994
ANEXO A LEI N9 8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993 ANEXO A LEI N9 8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993
ANEXO IVANEXO 11
QUADRO DE PESSOAL PARA AS UNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS
QUADRO 111
QUADRO DE PESSOAL TtCNICO-ADMINISTRATIVO PARA AS UNIDADES DE
ENSINO Dr~CENTRALIZADA5 - UNED
UNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS DE:GRUPO 1 - Cubatão/Sp, Imperatriz/MA, Jatai/GO, Leopoldina/HG,Manaus/AI!, Medianeira/PR, petrolina/PE. São José/SC (carqoscomplementares aos criados pela Lei n" 7.816, de 12/09/89).
GRUPO 2 - Altamira/PA, Cajazeiras/PB, Cedro/CE, Colatina/ES,Cornélio proc6pio/PR,Floriano/PI, Hacaé/RJ, MarabA/PA, MarechalDeodoro/Al, Mosaor6/RN, Nil6polis/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Palmeirados tndioa/AL, Pato Branco/PR, Pesqueira/PE, Sapucaia do Sul/RS,Serra/Es, (UNED nova.: carqos complemen't.ar•• aOB criado. palaLei n" 8.433, de 16/06/92).
GRUPO 3 - Arax'lHG, Barreiru/BA, EunApolis/BA, Juazeiro doNorte/CE, Laqarto/SE, Ponta Grossa/PR, Valença/BA e Vit6ria daConquista/BA {UNED novas, com exceção da UNE!> de AraxA, :IA ellfuncicnlllOllnt01·
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::11-"'" ...... ta" ot,· o.'· OI"\31-~ ...... •• " 50 11!:a3-Yn'Ca1A na. c:::IIIliIU%nt. ...... ,. " '0 "!- ,.a 211 - "T.Oba.: * -C... rqo. eomplemencares "'0' aprovacto. pela LeJ. 1':- 7.916. de 12/9/89
··-C&tqoa compl.-nt.az:., &03 &ptovaa.o.. 'Pel& L.~ r.- 13 .433. 'Co. 16/6/92
"NEXO A LEI N9 8.670, DE 30·· DE .JUNHO DE 1993.
NíVEL SUPERIOR
~.U:adDr
ADalJ..ta da .u.•~....a..~ce 'ea.1&l
lA1.b.l.i.o'tec&:noI1Coa~ZIIMócI.1.c:o
10000tbloge.
1_/on..._r _c>.011LI.
!_/1ttpU"V2..or Pad.aqóq2.co
IP.a.CÕ.lQ98ft-.a.co _ M.-aa.toa &d:ac&ea.OA&a.a
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24
I
152
TZQlICO-AOHIMISnu.'frtC'
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL PARA AS ESCOLAS AGROrECNlCAS FEDERAIS
(ART. 2°)
QUMlRO IV
ANEXO A LEI N9 8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993
ANEXO V
;~ADRO DE PES~OAL TtCNICO-ADMINISTRATIVO PARA AS UNIDADES DE
ENSINO DESCENTRALIZADAS - UNEDUNIDADES DE ENSINO DESCENTRALIZADAS DE:
GRUPO 1 - Cubaciio/SP, Imperatriz/MA, Jatai/GO, Leopoldina/HG,
Hanaus/AK,Hedianeira/PR, Petrolina/PE, slo José/SC (carqos
complementares aos criados pela Lei n" 7.816, de 12.09.89)
GRUPO 2 - Altamira/PA, Ca:lazeiras/PB, Cedro/CE, Colatina/ES,
Comélio proc6pio/PR, Flcriàno/PI, Maca6/RJ, MarabA/PA, MArechal
i Deodoro/AI., Mouor6/RN, Ni16polis/RJ, Nova lquaçu/RJ, palmeirados tndios/AL,Pato Branco/PR, Pesqueira/PE, Sapucaia do Sul/RS,
Ser~a/ES (UNED novas: carqoa complem8ntares d08 criados pela Lei
n" 8.433, de 16.06.92)
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101• .-n./.c ...... ". OI'
GRUPO AraxAlMG, Ba=eiras/BA, EunApolis/BA, Juazeiro do
Norte/CE, Laqarto/SE, ponta Groasa/PR, Valença/BA e VitÓria da
Conquis'l:a/BA lUNED novas , com exceçlo da UNED de AraxA, :lA ••
funcionlllllllnto)roNÇÕES DE CctlFIANÇA A SEREM CRIADAS NAS 09 EAF DO QOADIlO III E
NAS EAF DE ARAGUATINS/'1'O E PE'1'$.OLINAIPE
Q01;DRO V_,
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C)-) _ 01
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~1_:.:::=...:OI::....:c::>:,,:...:O::'..;X:..::":..._:..:..=- -::_~...:..:o.:..:...:..~l::O..;X:...'::':...':..:J2::0 1 l'f'-.l.__ Aadi.~"U.
&51
1'1'.lI:IIUoco _ Co~auvi_ I 1 i - I 31
IVeUizi.nU1.0 I 1 I 1 I 32
ISDlI~ 1 13 , • , 35&
INtIImaO OI: 1U' I s & , -I~ I 65 32
, 35&,
'0..00
.17
•••13•..,-
Setembro de 1994 ~._.==.~ ~_-.:D~IAR;;.;'=IO=D:..:;;O:....C;;:;O~N:..:G=RES=S;;;.;O~N::.:A~C;:;IO~N:..:AL~..l.:(S~eça::s:-~o;:.;l)~ -...:S~e~x±!!ta!::!-j)~eir!!:a~2~1~23~3~7
I;
ANEXO A LEI N9 8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993
llJIUO VI
QUADRO DE PESSOAL TtCNICO-ADHINISTRATIVO PARA AS UNIDADES DEENSINO OESCENTIlALIZADAS - UNtO
UNIDADES DE ENSINO OESCENTIlALIZAOAS DE.
ANEXO Jl LEI N9 8.670. DE 30 DE JUIlHO DE 1993
AJIZ%O VIU
QllADao DI: Pl:S~ 1:l!:CIIICO-llllMI_ISDUIVO
PlUllL U UCOIoU lllDll'rtCIIICU rEDDAISESCaus AllaortCIIICU rl:Du.us (UP) DI:.
~ 1 CodO/MIL. Color.do do O••1:./ao. GulllWlllUn. s....~tn'.'O, S.a.b.OI:' do aQllflalIA. (••col•• ncwa.).
GRUPO 1 - Cuba1:io/SP, Impera1:riz/IlA, Ja1:a1/GO, Laopolc11na/KG.Hanaua/1oIl. Mec1ianeira/PR. Pe1:rolina/PE. 510 Jo.6/SC (carqo.complemen1:are. ao. criado. pela Lei nO 7.816, de 12/9/89).
GRUPO 2 - AJ.tUl1ra/PA. Cajazeira./PB. Cearo/C!!:, Co1a1:ina/ES.Corn61io procOpio/PR. Flor~ano/PI. Maca6/RJ. Marabl/PA, MarechalDeoc1oro/AL. MouorO/RN. NilOpoli./RJ, Nova Iquaçu/RJ. Palmeirado. índio./AL, Pa1:o Branco/PR. Pe.queira/~E, Sapucaia do Sul/RS.Serra/!!:S (UNtO nova•• cargo. compl_n1:are. ao. criado. pela Lei
no 8.433, c1e 16/6/92).
GIl1lPO 2 C.n./CIO, Rio do sul/SC. Sio Gabd.l da cael:oeua/AX.Sa-b:1o/IC (••col.. 80.'" carga. ca.pl"'D~azw. &0' c~tado. pelALei nO '.433. d. 111'''2).
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GIlUPO 3 - Araú/KG. Barreira./BA. Eunlpoli./BA. Juazetro dONone/CE. Lagano/S!!:, Pon1:a Gro••a/PR, VAJ.ença/BA e VitOria daConquis1:a/BA (UNtO novall com exceção da UNED de Arax6, j6 emfuncionaman1:o) •
ANEXO A LEI N9 8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993
MEXO VII
QUADRO DE PESSOAL rl!:CIIICO-ADHIKISTRM:IVO PllIlI. AS ESCOIJlSAGROTECIIICAS P'EDERAtS
ESCOLAS AGROTÉCIIICAS ,!'EDERAIS (EAJ") DE.
GRUPO 1 - CodO/MA, Colorado do Oe.te/RO, GuanU1l:lllBA, SantaIn6./BA, Senhor do Bonf1mfBA (••cola. nova.).
GRUPO 2 - C."'./GO, Rio do Sul/SC. Slo Oabri.l da Cacho.ira/AX.Soabrio/SC (••col•• DO••• I cargo. compl...ntarea ao. criadoa pelaL.i ~o 8.433, d. 16/06/92)
~RUPO 3 - (37 EAJ" .xi.t.nta•• car'i0. compl...ntar•• )
NtVEL SUPERIOR
ANEXO Jl LEI N9 8.870, DI! 30 DE JUNHO DE 1993.
AlIUO IX
QUADRO DE PESSOAL Tl!:CNICO-ADMIKIS'rIlA1'IVO PARA AS ESCOLAS TtC1lICM
FEDERAIS
ESCOLAS AGIIO'rl!:CHICAS FEDERAIS (EA!' I DE.
GRUPO I. CedO/NA. Colorado do 0 • ."./1lO. GulllWllll/BJI, SantaId./DA. Senl1llr do Bonf1mlBA (.Icola. ncr.sl).
GIltlPO 2. cln./GO. Rio do Sul/Se. Slo Gabd.l da CacllO.ua/AX.
Sollbrlo/SC (••cola. nov•• ' carqo. ca=pl~n"an" aollcrlado. pela Lei na '8.433. de 16/06/92)
,..""...
I'.....O~-,
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N%VEL DE APOIO
GRUPO 3. (37 EM oxU-:.nu.. cargo. compl....n1:ar•• 1
,A.il.a1.U.u ... caa.aaa1M»-Uu: lIIl .......... C--.,...
1~ .. U~Qa_
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IJ-edaqoqa/l~rv1.or Z4ucaC1oD&1
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Qw.lI'ttv.::tVD I<:An<JClllU. J'OlICICDI.
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!, G1lllPO 1 _2 I _3
!Adlu.zu.atract.or 1 I 1 1 2&
Aa&Ua1:& da si..~ 1 1 I 1 I 37
....2..t:8D-e. Juri.cb.co I 1 1 1 I 23
a.üt.li.o~o I 1 - 1 32
~2:0 Aq:on'-o I 1 I 1 \ 20
I.......... I 1 I 1 I 20
IHuU3.CJ.ozu.a't& I 1 - I 31,
12338 Sexta-feira 2 DIÁRIo DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
ANEXO Jl LEI N'" 8.670, m: 30m: :t."lI1IO DI: 1913
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• • 11
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•.,. H lU·
1.U.
11 - .inistr.r .nsino d. 29 gr.u. COll vistas ã fo....çãod••uxiliares • ticnicos industrilis;
111 • prOltOv.r cur~os de .xtensão••p.rf.iço....nto e e!pecilliz.ção. objetiv.ndo ••tu.liz.ção profission.l na irea ticnic.
industri.l;IV • realiz.r pesquis.s n. irea ticnic. industrial. e!
ti.,llndo Itivid.des criadoras. tst.nd.ndo stuS beneficios ã cOllUn.idld. -.diant. cursos. serviços.
AIIZZll li
stlr:Zal: DO ~ID2:no DI: 'UIOIL
QIWlm VI
Art. 39 • Esta le' entr.ri .~ vigor n. datl d.sua pUblic.ção.
Ar!. 49 • RfYog.~·se 15 disposições .~ contr!
Itacmea--...unl"llllllrn-........... - 1"'-_1 ...--. 1..-......1
IftI'te1.~ " I .. .. I .. I
t... •• ..... ....a.u ... I ... "" u" Iln...a.u-.-I~C:U~ .u· ." - m I, -. lGO 'SI ..., ,...
Art. 39 - A .dlRinistr.çio superior d. cad. Centro teri
COItO órgio .xecutivo • Dir.tori.-Ger.l e COItO órgio deliber.tivo •consultivo O Conselho Diretor, sendo este conoposto d. sete melllbros •respectivos suplent.s. todos nOlllt.dos p.lo Mw.istro d. Educ.çio • Cu!tur., sendo dois r.presentantes do Ministirio d. Educação. Cultura •UlI represent.nt. d. F.d.r.çio d.s Indústrias do respectivo Es i.do •qu.tro representlnt.s d. instituição, indic.dos n. forma regimental.
P.rigr.fo ünico - C.d. Centro t.ri UlI Diretor-Ger.l.nome.do pelo Presid.nt. d. R.públic., por indic.ção do Ministro d.
Educ.çio • Cul tur•• ob.decid•• L.i n9 6.420. d. 3 d. junho d. 1911,que s.ri O Presidente do Conselho Dir.tor.
Art • .49 • O p.trilllÔnio d. c.d. C.ntro Fed.r.l d. Educ!ção Tecnológic. s.ri constituido:
I • d.s .tu.is inst.laçó.s. ir••s. pridios • equip••!!tos que constitu. os b.ns p.trillDnllis d.s respectiv.s Escolas Ti.!;nicas Fed.r.is. -.ncionadas no .rtigo 19 desta L.i;
11 - pelos bens. direitos que vi.r ••dquirir;
111 • pelos saldos de .xercicios fin.nceiros Int.riores.
Art. 59 • Os recursos fin.nceiros d. c.d. Centro s.rãoprovenientes d.:
918;d.
1-'''- ....-..... ~ lO,. UUI' (11"'-'" " ...l~ (D..-lU. .. ,..I .- ,.. "'''
Brasili •••~ 30 d. junho1519 di Ind.p.ndinc,a • 909 d. R.püblic •.
rio.
raÇo ubtr qut O Congres'" Hacional d.cr.t•••u unciono Iseguinte Lei:
LEI H9 6.545, d. 30 d. Junho d. 1 91a.Oispõ. sobre • tr.nsfo.....çio das Escolls Ticnic.s F.d.r.Is d. Min.s Gerais, do Parani iC.lso Suckow d. Fonseca til Ctntros F.dtr.isd. Educ.ção T.cnolÕgica • di outras providencils. -
a) de grlduação e pÕs-graduaçio, visando i fOl'l!lllção d.profissionais em engenharia industrial e t.cnõlogos;
b) de lidnclltur. pl.nl e curta, c~ vistas e fo'""'!çio de prof.ssores • especi.listas Plr. as disciplin.s ,sPecia1i~!
dls no .nsino de 29 gr.u e dos cursos d. fOf'l!llção d. tecnólogos;
I - dotaçõeos qur lhr for!m anualmentp consignadlls no
Orça...nto da união.
I J - doações, auxTh os e subvenções que lhe venh.m •ser feitas ou concedidas p.la União, Estados. Munidpios, ou porquaisquer entid.des públic.s ou pri-,adas;
III • remuneração de serviços pr~stados • entid.des P~
bl iels ou plrt1culares. medl.ntt' convenio5 Ou contritos especificos;
rios;VI • receitas .ven tu. is.
Art. 69 - A exp.nsio .....nutenção dos Centros Feder.is de Educ.ção Ttcnol'ógic. serio assegur.das basicamente por recur50S consignados .nu.lmente pela União i conta do orçamento do Mini!terio d. Educ.ção e Cultur•.
Art. 19 - Os C.ntros teria su.s .tribuições esptclfi
c.s, su. estrutura .dministr.tiv•• a comp.tinci. dos órgãos est.b!l.cidos nos Est.tutos e R.gillltntos Iprov.dos nos termos d. le9islação .plicivel. -
Art. 89 - Cad. Centro insti tuido por esta l.i teri T!bel. Pe .....n.nte de Pesso.l regida p.la legislação tr.b.lhista. org!niud. de .cordo com as no.....s d. Lei n9 5.645. d. 10 de dez.mbro d.1910.e legislação complement.r, devendo. proposta de fix.ção d. I!!tação obedecer às normas legais vigentes.
Parãgr.fo único - A contrat.ção de pessoal. nos el1lPr!gos constantes da t.b.la a que se refere este artigo, seri feita n.fo,.",. d. legislação e~ vigor.
Art. 99 - Ficam transferidos para cada Centro. resPlE
tivamente, os recursos atualmente destinados is Escolas Tecnic.s F~
derais referidas no .rt. 19 desta Lei.
IV - t.xas, ell101umentos e .nuid.des que forem fixadosp.lo Cons.lho Diretor, com observÂncia d. legislação especifica 50!!bre a matéria;
V - resul t.do das operações de crédito e Juros b.nc!
D A R E P O B L I C Ao P R E S I D E H T
Art. .19 - As Escolls Ticnicas F.d.rlis de Minas Gerais.com sed. na Cid.d. d. 8.10 Horizont.; do P.rani, CQlll sed. n. Cidade deCuritib.; • C.lso SuckO)' d. Fonseca. com s.d. na Cidad. do Rio de JIft.!ro, criadas pela l.i n9 3.552, d. 16 d. fevereiro de 1959, .l.t.r.da peloDecr.to-l.i n9 196. d. 21 de a90sto d. 1969, autoriudas a organiur •ministrar cursos d. curta dur.çio de Eng.nhariA d. Oper.çio, cQllI bas. noDecreto-l.i n9 541, d. 18 d. abril d. 1969, fic.m tr.nsfo_das ... C.ntros F.der.1s d. Educ.çio Tecnolõgic•.
Parãgr.fo ünico • Os C.ntros F.der.is de Educaçio T.c~
lõgic. d. quo tr.ta .ste artigo são autarquias d. r.gime especial. nostermos do art'go 49. da L.i n9 5.540, d. 28 d. novembro de 1968, vincul!das ao Ministerio d. Educ.ção • Cultura. detentoras d. autonomia admini!tr.tivI, patrimonill. fin,nceirl. didática e 6hciplinar, reg.ndo-se pDresta L.i. seus Est.tutos • R.gimentos.
Art. 29 - Os C.ntros Fed.rais d. Educação T.cnológicad. que tr.ta o artigo ant.rior titn os seguintes objetivos:
[ .. ministrar ensino em grau superior:
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12339
bHcação.
Art. 11 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua p!!
Dispee sobre • !l'an.ÚllmIIÇJQ da Escol.Tl!cnica FederlJ da Bahia emCenao FederlIde EducaçJo Tecnológica e dt oUIrUprovid!nciu.
Parágrafo "n1(o - Caberã aos atuais ordenadores de de~
pesas. até a implantação dos. Centros. A ftlOv;mentl!lçào dos recursoS.
Art. 10 - O Ministêno da Educação e Cul tura promov!
rã.no prazo de novento dias. a elaboração dos Estatutos e Regimentos
necessários Implantação de cada Centro.Art. I! A Lei n! 6.b46. de 30 de junho de 1978. que trl§nlformou
E.col.. Técnica. Fed.rai••m C'entroa Fedarail do Educac10 Tecoolólica, lerI axecutada 8elundo o dilpolto nelte Decreto.
Art. 2! O en.ino mini.trado no. Centroa Fedoraia de EducaçloTecnolóllica obedacer' e leli.laclo elpecifica. relative 11 cada grllU deenlino.
Art. 3! Slo cerecteri.tic.. bá.ica. dOI Centroa Fedaraie d. Edu·caclO"Tecnolólica:
I - intelraclo do enlino técnico d. 2! Irau com o'l!lnaioo.uperior:
11 - en.ino .uperior como continuidada do eo.1IIo técDicode 2! Irau. difereociado do ai.tema de enaiao uoiver.ltúio;
111 - aceDtuaclo oa formaclo e.peciallzada. laveado·..em coo.idaraçlo tendlncia. do marcado de trabalho e do de"Dvolvimento;
IV - atuaçlo eaclu.iva ne úee tec:oolóslca;V - formaclo da prof.a.or.. e ..paclaUltu PUIIl aa dia
clplin.. especializada. do aa.iDo fAcaico d. 2! pilO;
VI - reaii1.8c.o de p.lqui.aa .plic.dall e prt'Btaçlo delervicoa;
VII - a.trutura Orlliani1.8cional adequado a o•••• poculiari·dadu e ao. leua objetivol.
o PRESIDENTE DA REPOBLICA. no u~o da IItribuiçlo que lheconfere o artilo 81. itens 111 e V. da Con.tituiçIO.
O li: C RETA:
978;de
EI\JrIESTO -aIEISa.
Euro Branddo
junho
Art. 12 - Revogam-se .s disposições em contrário.
LEI N" a. 711 • DE 28 DE SETEMBRO DE 1993.
Bras;1ia •. til 30!le
1579 da (ndependênci. e 909 da Rep;;bHc•.
Art. (' Fica tnnsfonnada em Ceoao Federal de EdllC2Çlo TecnoJóJic2. nO.t rermO.tda Lei n' 6.545. de 30 de junho de 1978. a Escola Tl!cnica Federal da BahiL instituída na fOmla daLei n' 3.552. de 16 de fevereiro de 1959. alterada pelo Decrew-l.ei o' 796. de 27 de "OSlO de1969.
ai de graduação e pós-graduaçlo lato sellS1l e strIeto semu. visando ~ fonnaçlo deprofISSionais e especialisw na área teCnológica;
bl de licenciatura com vistaS ~ fonnação de professores especializados para asdisciplinas específicas co ensino tl!cnICO e tecnológico;
instrut~~ ~~~~=~:sn~~~~~~i~~ nível de 2" grau. VIsando ~ fonnaçlo de ~cos.
In . minisrrar cursos de educação continuada visando ~ atualização e aoaperfeiçoamento de profiSSIonais na área tecnológica:
IV • realizar pesquisas aplicadas na área tecnológica. estimulando atividades.criadoras e estendendo seus benefícios à comunIdade mediante curros e serviços.'
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revoga-se a Lei n' 6.344. d. 6 de julho de 1976.
Par:lgrafo único. Fica incorporado ao Cento Federal de Educaçlo Tecnológica deque trata este arugo o Centro de Educação TecnolÓgiCa da Bahia-CENTEC. criado pela Lei n'6.344. de 6 de julho de 1976. inclusive seu acervo pammonial. Instalaç<les ffsicas. recursosflJlancelIos e orçamenWios. e o seu pessoal docente e ~cnico-admlJlistralJvo.
Art. 2' O Cenao Federal de Educação Tecnológica da Bahia. ora criado portransfonnação. tem sede e foro na CIdade de Salvador. Estado da BahiL e ~ regido pela Lei ri'6.545. de 30 de Junho de 1978. por es'" LeI. por seu Estawro e Regimenro.
§ (' O prazo para a completa implantaÇão da entidade sert de dois anos.
§ 2' O atual Diretor da Escola 'técnica Federal da Bahia exercem as funç<les deDiretor·Geral do CenlIo Federal de Educação Tecnológica da Bahia a~ completa ;mplantaÇlo daenudade. quando serão providos os cargos de direção. na fonna da legislaçlo ~nte.
Ãn. 3' O an. 2' da Lei n' 6.545. de 30 de junho de 1978. passa a vigonr com aseguinte redação:
•Art. 2' Os Ceeaos Federais de Educação Tecnológica de que ttata o artigo anteriorr!m por finalidade o oferecunento de educação teenológica e por objetivos:
I . ministrar ensino em grau superior:
Lei:
o PRESID.ENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Con~ Nacional d=ta e eu sanciono a seguinle
Art. 4! O. Ceatro. F.derai. d. F.ducaçlo Tecnoló«icSl lerlo diri·llido. por um Dirator·Oeral••uxiliado por um Vice·Diretor:
t I! O lJir.tor·Gerel de cada Centro Federal d. F.ducaçlo T.cnolólica ..rI Indicedo em liata .txtuple. elaborada pelo Conselho Di·r.tor .ntre profeaaore.. especiali.t.. em .ducaçlo e oocnico. de nhll!ll.uperior da In.tituicIO. com experi'ncia d. cinco ano•• e nomeado pelo.~ra.idant. d.a R.pÚblica.. , f2! ,\ Ii.te .btupla. a que te ref.re o parl,rafo anterior ~ para'. ·flDa. ali pravilto•••erl encaminhada ao Mini.tro de E.tado d. Edu·caclo .. Cultura. auav'. da Secretaria da Educac.o Superior. at' no·
.ventii'di.. anta. do Urmino do mandato do Diretor·Gerel.t ~ O Vlce·Dir.tor aerl nom.ado pelo Mini.tro d. Eltado da
Educaclo e Cultura. por indieaclo do Diretor·Geral.t 4! O. mandato. do Dlretor·Geral • do Vlce·Diretor le,lO de 4
Iquatrol anol. contadol da data da po.... vedlda a. reconduclo con.e·cutive DO me.mo cerlO._
Art. 6! No recrutamento de profu.orea pare o ma,ilUirio .upe·rior doa Centroa Federal. de Educaclo Tecl'oló.ice. a16m de prova dehabllitaclo. conlilteDtll de eoncuraa pl1blico de provaa e tltuloe. podltr·ee" dar prefer'lIcJa .profl.aionai. de IIlnJ .uperior que cellham com·provada azperilncia na indl1.tria; quando ...im o exir.ir e Irea de co·nheclm.nto•
Art. li! A atividade docente noa Centro. Federei. de Educaclo·T.enolólica .trl obJ.to de carreira I1nica, ob.ervada. quando for oca·.0. a exil'ncia de concur.o público de prova•• titulo•.
Parllrafo I1nico. A carreira I1nica devar' ter a meeme estruturapara todo. o. Centro. na forma .m que di.pulerem o. re.pectivoB Recimentoa.
Art. 7! O. Centro. F.derai. d. Edueaclo Tacnolólléll de.anvol·vario acGaa conJuotaa com o. Siatem.. de Educaclo. objltlvando a tro·ca de axp.ri'ncia. Ucnico·p.da.ólic" e d. ap.rfeicoamento d. R.cur.0. Humano•.
Art. 8! Fica criado o Con••lho de Dlretora.·Gerai. do. CentroaF.derala de Educaclo Tecnolólice. com atribuic"" fixada. paio Mlniatro de E.tado da Educeclo e Cultura. am rlllmeato próprio.~
Art. 9! E.te Decreto entrar' am vilor na data d••ua publiclçlo.revolada. a. di.po.içõe. em cODtr'rlo.
Bra.ma. 21 de junho de 1982; 1111! da Independlncie e 94~ da Repll·blica.
República.Brasfiia. 2a de setell"'.bro de 1993. 172' da Independ!ncia e (OS· da
.~. -.-.-/1 ... '---
JoAO FIGUEIREDORubem Lud"l•
DECRETO N! 87.310, DE 21 DE JUNHO DE 1982
R.'fu/.m.n... Loi ft~ '.641. do 3D do iu. Noa - do artI&o 61 da CoaItiluicIO l'ederI1, submeto leievrA&~ dItnho d. "16. o d4 oulr.. providl.';'" Voaaa EzceIhclM, lICOIlIp8llIIId de BxpoeiçIo de Mooivoa do SeMar MIIliatto de s.-. da
12340 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção D Setembro de 1994
BducaçIo • do DeIporto, o textD do projCso de lei que "DiIplle lOllre a inIIIluiçIo doS~
NICioGII de BducaçIo TecnoI6&be clt outru provídlllclu".
Tal meoida se jt..:stifica tendo em visn a QuaUoaoe a~ ensino :lferecioo ~ o cUl1llJriment~ 00 cace! social desslS Escoias e, princic3lmente, pela
cotel"'cial1aade ! aesafios tecnaldg!cos da regUo ano! se inserl!!ft.
A_.ssi_ de integrl< e arUcular .. v'ri.. in.UtuiçOO. e1gente. dO f01'llllÇ1o • quaUficlÇ10 orofissional, no. 5Otore. QÜ:lUco. e orivadO"I!tft .eu. dif.renta. nívah, ju.Ufic•• in.Utulçlo de UI! 5ist_ Nacional de Edu
clÇlo Tecnológic.. cuja 0-;10 ..ior ••" .x.rcida no sentido de aglutinar e.for.ço•• recursos ...io. par. o desenvolviMento oeDnOloico••ocial. tecnológico doaoi••
( r - (. ,:1 .~-...loo-~.\-.~\..~"",-
>4.JItl.IO OE AVEt.t.AR HltUL.
Ministro da EduclÇlo • do oesparto
E objetivo oeSte Minlstltrio assegurar ~e, mesmo legaimente insti
tuícas, a imclantaçllio e :::l funci~amento efetivo aI clea Centro se :::!. somente,mediante Decreto esoec!fico. acós o atenaimento OI tocas as condlç~es tl!cníco-oe·d19ÓQicu e ac1'Oinistratlv.. , bOlO como ••xi.tenei. dO in.t.1IÇ!los • de recurso.t'<:nno••.flnanceiro•• ouyJdo o Conselho Nacional de EduclÇlo Tecnológic••
V.rifica-.....1JII QUI a tran.f01'llllÇ1o dOI Escolll Tknicu Fede-r.is Centro Federai. O. EduclÇlo Tecnelógic. nlo ÍIl\OUca noc•••ariM*lte ...despo adicionlis. No entanto, h.ver' cu.tos o.ra • ÍIl\Ol..,tlÇlo gradotivI 011aUvidades plena. dos Centro•• a s.r... previsto. n. orogrMllÇIo orç-.t'r1lII'>JIÍ de cado in.tltuiçlo••00 • 'uor"vislo deito Mini.t'rlo.
R....ltldl a••lII • convenUncia da in.Utu1ç1o do 5ist... Nacionlide EduclÇlo Tecnológicl, do Conselho Nacional de EduclÇlo Tecnológica, b. c_de tran.f01'llllÇ1o 011 Escol.. T~cnicu Feder.is .. Centro. Federah ao EduclÇloTecnológic•• cri e.te Mini.drio oue as orOpOsiçOO•• ora trazidOl. Vossa E.c.lene1l. repre.entam UI! grande 0"'0 p.ra I con.olldIÇlo da EduclÇlo Tecnológiclno p.h.
Reitero iI Vossa Excelenc:ia os protestos do mais proflS'dO reSpeltD• elevldO apreço.
B - A rede de instituiç~es federais que se dediclll!l à educaçlo tecnológica no
setor secundário da economia abrange as Escolas Técnicas F=d==.is e os
Centros Feoerais de Educação Tecno16gica. Na momento exlstem ci:lOo Cen
tros e dezenove Escolas. A bem sucedida experi!ncia inicIada ... 1978 com
a transformação de tr!s Es=olas em Centros. e continuada mais recente
mente. com a transformaçlo de mais duas Escolas. ínsere-se ntJlI quadro
mais arrplo de buscas de alternativas oara o atendimento oa~ nece.sidades
de formaç§o de recursos hunanos para o desenvolvimento s6c:io-econOlnico.
e permite inovaç~•• no s"lltido de maximizar a utilizaçlo de instalaçOe••
equipamentos e recursos. O sucesso dessa exp.riência inooz à proposta de
transformaçlo das demais Escolas Tknicas Federab em CEFETs. com a
gradativa irrplantaç§o desses novos Centros, para o que se reclamMI as
provid!ncias preconizadas no Projeto de Lei propOsto •
O Proj.to :lo Lei orOpO.to inclui Orovidlrci.. pertinentes para• soluçlo do. prool_. apontados.
A IttlcullÇlo ontr. li in.Utuiç!los. .gentes de ro",,",,1o •quaUficlÇ10 profis.ional no. ..tor" QÜ:ll1C:O. orivldO.....eus dif.rentesníveis. O'••• a ••r pOS.ibilitado lIlOdiant. a crilÇlo do 51.t_ Naciona1 :lo
EduclÇlo Tecno1ógica integrado pe111 in.Utuiç!los feder.is :lo aducaÇIo tacnológica, 0.10. Slrviço. Nacionais :lo AprondizagM vinculados li Federaç!los , ...cionai. da Indústria, do COlII4rcio. da Agricultura. dos Transport". a pelasin.tituiç!los d. rede privado :lo oducaçlo tecnológica.
O Consalha Naciona1 :lo EducaçIo Tecnológica. a sar criado c:.-.
órglo consultiva do MinisUrio :lo Educaçlo • do Dasporto, a COI1IUtuí:lll :lo ta
pr.....tant" das insUtuiçllH CJJI integrM o 5ist_ Nacional :lo EducaçIo Tecnológica. PU" • ..r o fórwr pera a disc:usslo :tos pOl!UCII • dirarrizes deEducaçlo T......lógica.
A transfOraaçlo :lo. Escol.. T""'i_ Federai.. vinculada ou.ubordi_ 10 Minist'rio da Educaçlo a do Dasporto, • Cantrao Federais :lo
1!S",açlo Tecnológic••. cc. sua ill\OlantlÇlo gr_Uva. contribui :lo fOrMa .fativap.ra • c.ract'rizaçlo de uo IOOdolo :lo llducaçlo tecnológica•• _Uo nacional.CJJI j' •• _treu vantljosa tanto .00 a carto :lo v!st. pedegógic:o. COlII o apri-
MEXO A EXPOSlçJlO ll:: KJTIVll5
DO MINISTáuo DA ErU:AÇIlO E DO IlE5RRTO. N'I ~7/9•• de 06105194.
1. SíNTESE DO PRCJ3LEMA llJ DA SITl..IAÇllQ lU: RECl..AMA PROVI~IAS
A - A situaç§o atual no ânilito da educaçlo tecnológica configura lJII quadro
no qual inexiste qualquer articulaç§o entre as vária. instituiç!ll. e
agentes de formaçlo e qualif1caçlo profissional, 1105 setores público e
privado, em seus diferente. nív.is. Est. situaçlo recl_ providerciasqu~ se consubstanciam na proposta de criação do 5ist.. Nacional ~
E:lucação fecnoi6gica e do Conselho Nacional de Educação Tecno16gica.
de 1994..
~IO oe 1994BrIlUi.. 06 de
Bruma. 21 de junho
C/tJrEMlGH/MEC/N<I 087/94
o pre.enu Projeto de I.ei orevl. t-'"'. I in.tituiçlo da... ~
••1hO Nacional dO' EduclÇlo Tecnológica, con.UtuídO pOr rlllre.ententes OI in.tituiçau QUI c~ o 5i.t_ Nacional oropa.to••1.. de QUtrll enU_ .fin.,
'00 • coor_1Ç1o oe.u Minist'rio. Call • final1_ de .....sorl< o e.tabeleci·_to ou pOlitic... dir.trizes Ol<a • EduclÇlo Tecnológic••
Por cutro lado•• ill\OlantlÇlo de Centro. Federat. da EduclÇlo Tec.nológic. (CEFET). busca _rfeiçol<, no Bra.U•• ió4ia da vlrUcalizlÇ10 do en.ino tknico • tecnológ1co. CJJI SI d4 pela of.na., ... UMa _ in.Utuiçlo, do
cl.ltso. orofissionai... dif.rentes grau. cu nlv.is de en.ino.... estreita int••grlÇlo • arUcullÇ10 COlII o .ist_ OrocllUVl). '
A ió41a conllbstanciado "" "lIIodola CEnT"' insan-.. ,... QUIdroroa1. 1IIP10 de !lusca do alternativa. do educlÇlo tecnológica QIr& o ar.-.:u-.to aodesanvolvr-to .ócio-ecorblico vorific_ ...scala lIUld1al.... tentativ. CJJI
vis•• oresarvor oecuH.ri_. _ill1zl< in.talaçllo•• recurso. e equip....to••• re.peitar t..-.:llncias CJJI •• vlrific... ne.so ..ia.
A ill\OlantlÇlo ao modelo CEFET consUtui UMa tentaUv. vitoriosa di
div.rsificlÇlo dO .ist_ OI en.ino••t' entlo apri'i""_ ao IIIOdolo único. cujarigidOz e 1nllOeQUlÇ"; oar. o attno1Nnto ao ... 0Mr00a di....rsificlOl 110 b.- conhecidl'. O IIIOdolo CEI'ET vi.. a _Har as pOssibili_ de acesso 10 nív.l superior, .1t.randO ••strutura da oferta di cursas • diversificandO o. curr!culo.oara o ItondiAwlto' de UMa cHent.l...i. heterClÇlnn. Visa. t"•• rQlllQlr osi.t_ perverso de acesso b in.Utuiç!los públicll. ne qual li c_ ..is favorecldat economicamente acabam tendo o ~lIlJ monopólio das vagas, i!1oeoenaentl!·
mente de serem cu n~o mais capacitadoS para orosseguimento ele sua formaçlo.
Con51deranao a grande extenslo territcrii11 da "OSSO "a!!. há ne..:esSl:laoe ae mais Ce",tro5 de E<juc:aç!o Tec"l:Jlágica dis'::,icu!das oelas :lversas r~
gl~~S ao País. SOl:] tal aspecto. as Escolas Técnicas ':-eaerais se cons::' : ...em l!rrl nw
clecs naturais para 3; criação ae novos Ce"ltros.
Nesse sentiao, através de um Conselho c::Jnstituíco DOI escecialistas I!!!'TI Eaucaçi!a ieenológica. este ~inist!rio proceoeu. nos meses ae ~aneiro e fI! ...
vereiro de :993, a una ~!a I! minuciosa avaliaç3a Qe toaas as Escoias Tl!cnicas
~eoerais. Recomenoou..se a transfarmaçaa e 1lT'Qlantaç30 gradativa oas ::scalas rl!cnicas em Cl!!ratros Feoerais de Ec:!ucação Tecnológica.
E.colentis.imo 5emor Presidente o. RepúbUc••TenhO i1 l10nrl de encamimlr à elevada consideraçlo ele Vossa Exce
lenei. a an... Mi""t. oe Proj.to oe I.ei, QU' Oi.p/le SOOte • instituiçlo, orgM1izaçlo e funcionamento dO 5ist_ Nacional e do Conselho Nacion.l Oe EduclÇlo Tecnológic., e ·.oor•• tran.forl!lOlÇlo progres'iv. Oe Escol.. Tknic.. ~_rais I!tft
Clntro. ~_rais de EduclÇlo Tecnológic•• no. termo. d. I.ei na 6.545, ao :lO Oejunho O. 1978. alterada pel. I.ei na 8.711, O. 28 de ••t""ro de 199), • ..~lo
do QUe j' ocorreu COlll .. ex-Escol•• TkniCII Federah do Par.,,', oe Min•• Cerais,do Marannlo, da Bahia e Celso Suckow d. Fon.eca. do Rio oe Janeiro.
No c~ da EduclÇlo Tecnoiógica, o patrimOnio con.truído oeloBra.U a"egJra. matricula de aproxi_te doi. milhOe. e QUinhento. mil e.t~dantl!St aprendizes I trabalhadOres adultos, em cerc3 tJ 1052 estaoeleeimento5da ensino e 19If'1t'l oe t"onuçlo prot'1s51~1, nos seteres di agricultura, cclTércio. indú.tria e serviço•• espalhado. pOr todo o território nacional. A. aUvidade. de t_ ~rHndiAwltoperca". tOdO' o. grau. e modIIUdades dO e,colarid.de e todo. o. níveis funcionais.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12341
~"L'"""t" ;;~ lJ,U9U;a::lJ 00 "'SiM, 00ll'ill sob 1} Ir9Jlo da otllllzoçlo da r_u".ol:lUda Cilfll a v~rtieaUZlçlo ooorrida na me... InsUtulçlo intl!9rando os v'riosnlveis de <MIno.
graus de rnoda!!dade do ensino e perm~te que 0'1 en~1ilo t~cnolóa.1c:o !e reI!
cione com o setor produtivo, fazendo com que I) que hoje, na verd.de.ê pr!
3. A1.TelMlTIVAS EXISTENTES As IEDIIlAS lJJ ATOS F'IU'OSTllS V11~g10 de ~ns poucos possa, através deS!ies centros de excelência do ens!.
~Io h' nortuI outro projeto do Exacutlvo sobre e ...t~rla, """ootros projetos do Legislltlvo.
no tecnológico, ser oferecido AO estudante pobre, que poderá ter um ens1-
no técnico e profissionalizante de ni"el médio.
Oi ptobl_s e s1tuoç!lft considerados, ~ recl_ provldlncll"'. oa pdnc!plo U. sue soluçlo da ro_ UIlIIC!r1ca • conrom_ CQII Ip_te :!li Projeto de Lei anclll1rr_. NIo se visllàra outra ro_ Iltarna
tlvl P'tll I SUl soluçlo.
Por essa razÃo. o nos~o parecer é t"avorÁvel.
A medida proposta nlo I""Uoa desposa adloional do espkie algUlllll, O""" transparece tio § 2. do artigo 3., do artigo 60 e do artigo 10 dO
Projeto de Lei.
5. !Rãl:IA
A urgl!nl:la" da medida ,~r_stl decorre di necessidade i""res.oln:l!vel d. rormaçlo de ,r_rsos hu1lanos melhor oapacltados paro razer rrenta11. exlgAnelas do setor pro::lutlvo em hce da riplda evoluçlo di tecnologll, e do"srorço de modemlzaçlo In::lustrlalovo.ltado pari I qulUdade e a competitlvldl.
'e.6. IIf'ACTO SCl3RE O lEIO !VeIENTE
-"", ,..;., AtJ:.ccí-! ~lJ\<-Ulr.-~jJi. .... /:·A;rlil:t. fet.l.. p·1ti'.wl. 4!"''''";,l''''~''T..n:4~
COMISSl.o DE COllSTITllIçAO I': JUSTIÇA
E DE REDAçAO
o Ey.mo. Sr. Presidez:tt. da Rttpúbliea, at.ravés da Men
.agem n9 469/94. encaminha a ..tA c.... Projeto da Lei que inaUtui o
S11teu t.1acional d. Educação Tecnológica.
Face à impor~inc1.. da matiriappara .ua "-tramitação,
foi requerido o aprovado o caráter u·rginclA, di.p.n••nde....: a audiineia das Comi.sõ•• d. Educação, Cult.ura e D••porto e Constituição •Justiça 8: de Redação.
NIO ,h' nenl'uo I""acto sobre o melo IIItIlente.
7. StNreõE' 00 PARECER 00 cR:Ilo :AJl1oIID
A iniciativa governamental propondo .. criaçio do Si!
tema Nacional de EducaçÃo TecnolÓ9ica • da. mai. louvávei., lobretudo
pela necessidade d••e estabelecer mac.J.ntlmo. d. inteqraçio da. dive!.
sas ações que resultam no avanço do Ensino Tecnológico do nOI.O paI••
TPCecc-r~ .i:J;. ;(J,I-,AnJ::. ~~I' .....p.r~ l)::4, 1.I~S/#.. C,,) ~Q,fí,.nTI.-(..~<",,_... ' t't. (:frll,,,>,:,w 'A. CDt.C,,1C,',17.., Ctt,·~c"."1 (. Vt' ~),',(!7Z
Seftbor l'limtJiro 5ecImrill.
EccamIlIbo a _ ~ i MeasqIIIl do ....nMen!úeI""l SeDIIor PIaídellI8 d&
RejlIIbII<\1, """"J*'!wII de !lzpoIlçIo de Mol!voI do SIIIIIor MIaiIlro de EaIo di EdIIOIÇIo edo DMporIo. reIsII~ a projeto de lIlI que 'DiIIlo'e lOln a ilIIliIuIçIo doS~ NIáonaI deEdIIOIÇIo TOCDQIllsIca e di0UlrU providelIclII0
Deput~- Relator
o relator vota favoravelmente i aprovação da matériaconsiderando a sua. boa técnica legislat.iva, a eua consti~uclonalldad.
e sua adequada redaçio, coa a. emenda••• azsezo.
Sala da. Seslõ•• , e. 20 de julho de 19'...
VOTO DO RELATOR:
EMENDA N9 I
Por outro lado, a matéria contêm um a.pecto altamente
inovador e extremamente positivo que i a transformaçio da. Escolas
Téci"Jicas Federais 'em Centros Fed.rai. de Educaçio Tecnológica, anseio
r.taior de toda a comunidade do Enlino Tecnológico brasileiro.
Ressalta-se, também, que a presente matéria resultou
de um amplo debate promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da. Es
cola. pública, contando com a participacão 'dos O!retorel de todas ••
Escolas Técnica.s, dos dirigente. doI sindicato. dos servidore. d.s
sas instituições, além de autoridades e técrÍ1co. do Mini.tério da Edg
cação e Desportos.
Com o objetivo de aperfeiçoar o pzo3eto e dar-lhe WI
caráter mais abranqente e democrático, esta relataria propõe emenda.
aos arts. 19 e 59, objetivando pOIsibilitar 'a participação de um exaluno e di! ta~ do corpo discente na composiçio do Con.elho
Diretor dos novt::le: Centros Federafs de Educaçio Tecnolóqica.
Res.alte-Ie, por fim, que. pr.s.nt. matéria ••••9U,.,ra a continuaçÃo do proces.o d. modernizaçio d. instituições que hojerepresentam o melhor que exilt.: na Educaçio bralileira.
de 1994.BtudII, Z1 de junho
Após historiar I cr!oçlo dos Centros F'edlrais de E:il:açlo Tec·nológlcs, o Plrecer di Consultoril Juddlca tece considerlÇllft sobre I ll!9is.laçlo pertinente e d.staca. as "••perierclas Incontest'v'is" adVinda. d, """dell>CEFET". Declara..se entla favoravelNnte :. "etetivlÇlo ::tI medija Orl ~rO\JOsta·,
".nte a menlr••til cólTliatlbllljade do Projeto .. ,,",USI CClO a Con.tltulçlo e as
nOIllllls legais que regeoo I maUrla".
HBNIUQUBEDU$HAltORBAVESMinlJlIO de da CUa Ovll
da ' da RqldbUca
AvIIoa" l.Z78 -St/PARlC.ClYlL
o SR. U8IRATAN AGUIAR (810co Parlarnentar-CE. Som rev.!,~
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação
são do orador.) _ Sr. Pres1dent~. esta mlltilf'1& é da maior Sian!f!Clll;;âo
_ pêra o ensino tecnológico do Pais. pols propicia a intearação dos diversos
"Art. 19 - Fic~ instituído o Sistema Nacional de Edu
caçfio Tecnológica, integrado pelas Instituições Federais de
Educação Tecnológica, vinculadas ou subordinadas ao Ministério
12342 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
da Educação e do Desporto,aos sistemas congêneres dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, atuantes em todos os setores da
economia. 11
Sala das Sessões, em 20 de julho de 1994.
EMENDA N9 2'
Dê-se ao art. 59 do projeto a .eguinte redaçãol
"Art. 59. - O art. 39 da Lei n9 6.545, da 30 do junhod. 197., p••••• vigorar com a seguinte redAçio:
Art. 39 A administração superior de cada centroterá como órgão executivo a Diretoria-Geral, e como órgão deliberativo e consultivo o Conselho Diretor, sendoeste composto de 10 membros e respectivos suplentes, t2dos nomeados pelo Ministro da Educação e do Desporto,
sendo um doles representante do Ministério da Educaçãoe do Desporto, um representante de cada uma das Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura, do re!pectivo Estado, quatro representantes da Instituição e!colhidos entre seus servidores, um representante dos e!alunos e de um representante do corpo discente escolhidos na forma regimental, vedada a nomeação de servidores da Instituição corno representantes das Federações edo Ministério da Educação e do Desporto."
Sala das Sessões, em 20 de julho de 1994.
PROJETO DE LEI N' 4.706, DE 1994(Do Poder Executivo)Mensagem nD 557/94
Institui Programa de Atenção Integral a Meninos de Ruae dá outras providência••
(As COMISSOES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAM1LIA; DE EDUCAçAc, CULTURA E DESPORTO; DE FINANÇAS E 'TRIBUTAçAO (ART.54); E DE CONSTITUIçXO E JUSTIÇA E DE REDAC!O - (ART.54) - ART. 24, II)
o CONGRESSO NACIONAL dec:refa:
Ar!. l' Fica c:riIdo o Pro&rama de AI8lIÇIo Inlelll1 a Mellinoa de Rua. deatinado apreII&f lIellÇIo inrepala criaDçu e adoJelcen..em liluIIçio de alio riJc:o social.
Parqrafo único. PIra efeito deIl& Lei, CO<IIidaam-1ll em silUllÇlo de I1to riJc:olOC:ial u criaDçu e 00 adoJelcen" de'Uristidos de lUa& famlliu. viveDdo de ou na rua ou semreI!deDcia lixa, deIliluídoo de meioo COIIIÍJIlI&lIOI de IIWIlIleIIÇIo e lllID maJrícula ou freqfleDciareJUiar na eacoIa, cooforme cadUU'OI exiJIenJea IIU enlidldea que preII&lD UIiII!Dcia a elapopu1açIo.
Ar!. 2" M a1ividadel pelu quais se presWt lIellÇIo intepal ls criJIlÇ&I e &OI&lIoIeIcmte' objeto deIl& Lei compreeadem:
I - mattfcula e acompall1wDellto da freqfleDcia e deIllIDpenbo em. C'labe"",",- de eDIiDo~ ou IIIllIetivo;
n- apoio ao grupo familiar ou. no caso de criança ou jovem separado da fam1lia,ajuda &OI que desejarem abripr-Ill em instituições e.!peCialiudu ou Iares-sub5!itulOS;
m- outras ações conforme a disponibilidades du instituiçllel envolvido.
An. 3' O Programa de AtençIo Integral a Meninoo de Rua sert Implementado deJllIllein de3centralizada. mediante repartiçlo de re.qlOnsabilidade entre os Governos Federal.EsLlduaiJ e Municipaia, com a participaçlo de instituiÇllel privadas. comuniWiu e niogovernamentail, e apoio de enlidldea intemaciooais.
Parigrafo único. PIra eucuçlo do Programa, o Governo Fedml instituirt Comi!!que trabalbart em &l'licuJ.çIo com ., Conaelho Nlcional dOi DireilOS da Criança e do Adoleacente-CONANDA.
Ar!. 4' OI governoo d.'s unidldea federldu e dos municípiOl plrticipanres doPropma estabelecerto estruturu inst1tllCionais para sua direçio, coordenaçio e execuçJo noImbito de SIIU reIPOCIivu úeu de 1lU&ÇI1).
Pmgrafo Ilnico. OI Conselhlls EstaduaiJ e Municipais de DireilOS da Criança e doAdolelcenle intell'lllo u estruturu referida& neste artigo. deIllIDpenbando funções amiopa ls oradeflnidu para oCONANDA.
An. 5" Respeitadas as c:mu:terfslicas e peculiaridades regionais e locais e alegislaçlo vigente. a execuçilo do Programa de Atençilo Integral a Meninos de Rua contemplart oseguinte elenco b4sico de açlles:
I· gesllleI junto l rede escolar de I' grau. visando assegurar marricula dosmenores participantes;
II - atuaçlo junto ls famflia e aOl próprios menores em situaçlo de I1to riscosocW. com o objetivo de encaminhi·los e garantir sua pennWncia na =ola;
m- atendimento em tempo integralls crianças e sdolescentes participantes;
IV - desenvolvimento de atividades de iniciaçlo profissional para 05 participantescom mais de 14 IDOS;
V· concess!o de bolsas de iniciaçlo profl5.~ional aos menores panicipantes deatividades de educaçlo para o trabalho. desde que stest&da sua freq~ncia em curso reguilll' 011suplelivo.
Ar!. 6' Os ~ursos nccesdrios l implemenraçlo do Programs seria oriundos dudotaçlles orçamenWias do Ministério da Educaçlo e do Oespol1o e do Fundo Nacionl1 referido noartigo 260 da Lei n~8.069. de 13 de julho de 1990.
Ar!. 7" O pmgmo dnico do artigo 6' da Lei n' 8.242. de 12 de outubro de 1991.passa a vigorarcom a Illguinte redaçIo:
•Ar!. 6' : .
Parqrafo 1lnico. O Fundo de oue trata este artigo tem como receita:
a) çontribuiçõcs do Fundo Nacional roferiw no artigo 260 da Lei n' 8.069. de 13de julho de 1990;
b) Í'ecursos destinados ao Fundo Nacional. consignados no Orçamento da Unilo;
c) um por cento do montante IlTeC&dado nos COIlClJnOS de prlJIJIÓ5lÍCOS, sorteios eloterias federais. após deduzidos os valores destinados aos pagamentos dos ~ios e wdespesas com asua aclministraçlo;
d) contribuiçlles dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
e) o JeSUltado de aplícaçlles do governo e organismos estrangeiros e internacionais;
f) o JeSUIWlo de aplícaçlles no mercado financeiro. observada I legislaçlopertinente;
g) OUIroS recursos que lhe forem destinados."
Art. li" O Podel' Executivo regulamentut esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçlo.
Brasília,
LEGISLAÇ~O CITADA PELO AUTOR
LEI N! 8.069. DE 13 DE JULHO DE 1990
DisplJf' sobre o Esútuto d. Criança ado Ado/r.c,.ntt-. ~ dã outr•• providlnci••.
Disposições Finais e Transitórias
.~rt. 259. A Unito. no prazo de noventa dias contados dapubllcaç~o deste Estatuto. elaborará projeto de lei dispondo so.bre a crlaçto ou adaptaçilo de seus órgilos às diretrizes dapolítica de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece oTítulo V do Livro 11.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12343
Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios promoverem a adaptaçlo de seus órglos e programas às diretrizese princípios estabelecidos nesta lei.
Art. 260. Os contribuintes do imposto de renda poderioabater da renda bruta 100% (cem por cento) do valor das doa·çlles feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais.Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.observado o seguinte:
I - limite de 10% (dez por cento) da renda bruta para pessoa física;
11 - limite de 5% (cinco por centol da renda bruta parapessoa jurídica.
§ I? As deduções a que se refere este artigo nll.o estio suojeitas a outros limites estabelecidos na legislaçll.o do imposto derenda, nem excluem ou reduzem outros benefícios ou abatimentos e deduções em vigor. de maneira especial as doações a entidades de utilidade pública:
§ 2? Os Conselhos Municipais. Estaduais e Nacional dos.Direitos da Criança e do Adolescente fixarAo critérios de utilizaçAo, através de planos de aplicaçAo das doações subsidiadas e
demais receitas. aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda. de criança ouadolescente, órfll.o ou abandonado, na forma do disposto no art.227, § 3? VI. da Constituição Federal.
LEI N? 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991
§ 3? O Departamento da Receita Federal. do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentaráa comprovação das doaçGes feitas aos fundos. nos termosdeste artigo.
§ 4! O "Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. dosincentivos fiscais referidos neste artigo.•
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo.Art. 12. Revogam·se as disposições em contrário.Brasília. 12 de outubro de 1991; 170! da Independência e
I03! da República.FERNANDO COLLORMargarida Procópio
Mensagem n° 55 7
Senhores Memhros do Congresso Nacional.
Nos tennos do artigo 61 da Constituiçlo Federal. submeto à elevada defiberaçlo de
Vossas Excel!ncias. acompanhado de Exposiçlo de Motivos dos Senhores Ministros de Estado da
Justiça e da Educa.;1o e do Despono. o texto do projeto de lei que "Institui Programa de AlClIÇlo
Integral a Meninos de Rua e dá outras providências".
Cri. o Consf!/ho Nacion.l dos Dirp.;ro.da Criança ~ do AdoJ~.c~nt~ (Conandal e d'outrS$ provid~nci.5.
.. , 4o ..
Brasllia. 21 de julho de 1994.
Art. 6? Fica instituído o Fundo-Nacional para a criança eo adolescente.
Parágrafo único. O fundo de que trata este artigo tem como receita:
a) contribuições ao Fundo Nacional referidas no art. 260 daLei n? 8.069, de 13 de julho de 1990;
b) recursos destinados ao Fundo Nacional. consignados. noorçamento da Uniao;
cl contribuiçGes dos governos e organismos estrangeiros einternacionais;
dI o resultado de aplicaçlles do governo e organismos estrangeiros e internacionais;
el o resultado de aplicaçGes no mercado financeiro. observada a legislaçAo pertinente;
f) outros recursos que lhe forem destinados.
.....•.................•................................
Art. 10. Os arte. 13'i. 139 e 260 da Lei n? 8.069, de 13 de julho de 1990. passam a vigorar com a seguinte redaçAo:
-Art. 132. Em cada Município haverá. no mínimo.um Conselho Tutelar composto de cinco membros. escolhidos pela comunidade local para mandato de tr~s anos, per·mitida uma reconduçll.o.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros doConselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização doMinistério Público.
Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do impos·to devido. na dec1araçll.o do Imposto sobre a Renda, o totaldas doaçGes feitas aos Fundos dos Direitos da Criança edo Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - de'vidamente comprovadas. obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.
§ I? _ .§ 2? ................................•..............
EXPOSIÇAo DE MOTIVOS N9 166, de 23 de março de 1994, dos senhoresMinistros de Estado da Justiça e da Educação e Desporto
Excelentissimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à elevada consideração deVossa Excelência o anexo Projeto de Lei, a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, destinado à criação do Proqraaa de Atenção Integral a Meninos de Rua.
o objetivo do Proqrama é prestar assistência e apoioao grande número de menores em sitbação de risco social, desassistidos de suas famílias, vivendo de ou na rua sem residência fixa. Acondição dessas crianças e adolescentes, bem o sabe Vossa Excelência, reflete a ocorrencia de graves problemas sociais e comportamentais ligados, na esmagadora maioria dos casos, às condições deextrema pobreza em que sobrevivem milhares de famílias brasileiras,sobretudo nos grandes centros urbanos.
Embora conscientes de que a solução definitiva deproblemas dessa natureza passa, necessariamente, pela retomada dodesenvolvimento econômico, com a conseqdente expansão do nível deempr8go. e pela consecução da justiça social - objetivos prioritãrios do governo de Vossa Excelencia -, acreditamos que a gravidadedo problema e suas dolorosas conseqttências para essa significativaparcela da sociedade, está a exiqir urgentes medidas que, além decoerentes com aqueles desideratos, atendam a situações emergenciaise minorem os riscos sociais em caUSA.
_ O Pro~rama ora proposto fundamenta-s8 nos principiosda atençao integral a criança 8 ao adolescente, com base nos quaisprocurar-se-â prestar à clientela 08 serviços sociais nece••áriosao desenvolvimento infantil e juvenil, tais como.
a) proteçio especial ã familia:
b) garantia de aC8ssO ao ensino público de 10 grau e acompanhamentode sua permanência e progressio na escola:
c) educação para o trabalho e iniciação profissional;
d) outros serviços, conforme as disponibilidades das instituiçõesenvolvidas.
A prestação desses serviços aos menores em situaçiode alto risco, conforme eatratéqia de ação concebida para o Proqrama, utilizari bases fisicas e equipamentos jã existentes. medianteações estruturadas de maneira e obter seU mãximo aproveitamanto.
12344 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL~S~ Setembro de 1994
Pretende-!@ aproveitar, entre outras disponibilidades, os Centrosde Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, as unidades escolares que operam segundo a pedagogia da atenção integral ou métodosanálogos, a rede escolar pública de 10 grau e os espaços oferecidospor programas e instituições públicas, privada., comunitárias,não-governamentais e outras de finalidades compatíveis com 09 objetivos ora perseguidos.
A estratégi~ de atuação do Prograaa de Atençio Integral a Meninos de Rua compreende as seguintes atividades:
a) gestões junto ã rede escolar de lo grau, visando a assegurar vaga. suficientes para o atendimento da clientela do Programa;
b) contatos com as familias das crianças e adolescentes em situaçãode aléo risco social, ou com os próprios menores, com o fim degarantir sua matricula e freqüência escolar;
AnXO jl 1ID'O.1da llE IlO'l'lV"lI llCI HIlttmnO DA JUI'1'%ÇA E DAEDUCAÇAO E00 DE~PORTO li. 166 tlJl 23 I 03 I 94
Neceuidade de prest~ auistlncia e apoio ao grande n1llllerode menor•• em sieuaçOea de risco social, d•••••istido. da suasfamília., vivendo na rua, sem r!sidlncia fixa.
2. 'oluqllM e p....ndtllCl.s c....UcIa. IIC eto ao~tb.. ou Da-.4J.cIapmposta.
cl cooperação com entidades públicas e privadas que trabalham commenores carentes;
Elaboracl.o d. um projeto de lei que •Institui Progr.... deAe.n~lo Ineegral a Heninos de Rua e dá Quera. providlncias·.
d) promoção e apoio social às famílias dos menores assistidos ou,no caso daqueles dissociados do ambiente familiar, oferecimentod. condições para OI que dAsejem abrigar-se em lares-substitutosou instituições especiallzadas:
e) acompanhamento da freqdincia e desempenho escolar das crianças ê
adolescentes participantes do Programa;
fI programaçio de educaçio para o trabalho e iniciação profissional- n••te caso para a clientela de 14 ano. e mais;
q) conc••são, ao. menor•• matriculados • freqdent•• i elcola, engajados em atividades de educaçio para o trabalho, de bolsas deiniciação profissioaal, pagas em dinheiro, destinadas a ofereceralternativas atraente. e capazes de substituir os ganhos auferidos pelos menores em su•• atividade. na rua;
h) preparação de recursos humanos especializados que a.segurem acontinuidade e evolução qualitativa do Programa.
A implementação do Progr... de Atenção Integral a~nino. de RUa será descentralizada, mediante repartição dai responsabilidade. entre os Governo. Federal, Estaduai. e Municipais,organizações nio-governamentais, empresas e instituiçõ.. privadas,entidade. sociais, comunitária. e outras voltadas para objetivossemelhante•• Os esquemas de gestão e administração pelo Governo federal para sua execução, obedecerão às diretrizes emanadas de umComitê, que trabalhará em articulação com o Conselho Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente.
I~ -_......I
I~__-----~
11.- ......111e....e.- 17. '11lte.e do parecer 40 6rglo :lu:r1dJ.co.
Os governos das unidades federadas e dos municípiosdefinirÃo esquemas institucionais compatíveis com suas necessidadese disponibilidades, prevendo-se participação dos respectivos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente na orientação das atividades.
~- --I
b) de recursos específicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducaçáo, destinados ao financiamento de atividades previstas emsuas normas operacionais;
d) de dotações destinadas ao Programa pelos governos municipais edas unidades da Federacão;
e) de contribuições financeiras de organi%ações não-governamentaisempresas públicas e privadas, instituições sociais e comunitá~'ria., organismos internacionais e outras entidades chamadas acooperar com o Programa.
de 1994.BruIIiL 21 de julho
AviIo 11· 1. 611 • SUPAlUC. Civil.
AltnciOSllllCllIe.
HENlUQlJE EDU - _lL.__ -IRA HARGREAVESMilliJImde~ di CuaCiviI
di Presidencia dlllepIlbliCI
Eac&miJlho I essa 5ecrellria ~ Mensqem do ExcelemWimo Senhor PresidclIIe dfRepóbli<a. arompsnhada de Expooiçlo de Motivos dos 5enbOreS MinillJ'Ol de Estado di Justiça •di EducaçIo • do Dapono. 1ll1llivI I projeto de lei que '1l1SlilUi I'roIfImI de AtelIÇIo Inlelflll
MelIiDoI de Rua. dt ouuu providfnciu".
Presioutros
Progra-
Os investimentos do Governo Federal necessarlOs àimplementação do Programa deverão provir das seguintes fontes:
a) do Fundo Nacional instituído pela Lei nQ 8.069, de 13 de julhode 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aO qual se destinará parte do montante arrecadado nos concursos de prognóstico, sorteios e loterias federais, após deduzidos os valores destinados aos pagamentos dos prémios e das despesas com sua administração;
c) de recursos alocados pelos Ministérios e Secretarias dadincia da República responsáveis pela área social e porórgios e entidades da administração federal engajadas noma;
_ Caso voss~ Excelencia decida-se acolher esta Exposi-çao de Motivos, o Ministerio da Justiça e o Ministério da Educaçãoe do Desporto proverão os meios institucionais, administrativosmateriais, financeiros e outros necessãrioa à efetivação desta pro~posta.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI N° 4.707, DE 1994(Do Sr. Valdir Colatto)
D1sp5~ sobre a unificaçio das ~at:as de t:odOB vest:ibulares.
/r--;:r-~..\ ,:;rc---~_:._:>~~CIOCOIUllA )
HinistrO-~ Just:iça~. ,
-l.",_.I.v-..~-\.d. _IIllR1:LIO DII: AVJ:LLAR BIHGJ:L
Miniat:ro da II:st:ado da Educaçãoe do oeaport:o
(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N9 3.351, DE 1992)
o Congroao Nacionald_
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 2 12345
Art. 1° • OI CODI:UnOI d8 ÜIgIeSIO em lnIli1UiçlIeI de EusiDoSuperior. Iafo reüzados na~ datI, em UJdo território nacionsI.
PIdgn1b Unico • OI periodo a que se refere o "capat" desteIlligo, será indicado pelo MiniIlério da EducaçIo e do Desporto. ouvido o ConselhoFedenl de Educaçio.
Art. 2". Bata lei entra em villOf na data d8 sua pub1iclçio.
Art. 3°· Rewgam-se u disposições em coDUúio.
JUSTIFICAÇÃO
O concurso vesIibular é um IIW'CO Il& vida de cada jOWlllbruiIeiro. em busca da resIiDçIo peuoaI e profil5iona1, aquisiçlo de conhecimento euc:ensIo lOCia1 que o ensino IUperior poderá lhe proporcionar.
Aproveitando.se de tal importincia viriol ag_ inslaurun a"IpOCll1sçJo 110 que se refere~ preço das inJcriçllel.
Preuionadol socialmente, OI joVOlll ptllCUI1D1 a Uniwnidad8 a
qualquer CUlto. lIIJÍtU vezes desIocaudo-se d8 lUa cidad8 ou Eatado. sfutaDdo-seCClIIIplIiJoria da fànlília, além de gerar encargos ÚlWIl:eiroI aol quais esta tem queresponder (puugens, estadia).
Com o imuito de acabar com esta Iituaçio. que sacrifica oeacudante pobre, oriundo da escola púbUca, uma vez que disputari vaga com estudantesmais favoncidos, vindos d8 outru regillel, propomos o presadIl Projeto de Lei, para cujaaprovaçIo COIIl&moI c:om o apoio dos ilustres parei DO Coogreuo Nacional
8111 das Ses8Iles. em 2 de agosto de 1994
~_·t,~o."" "=,l..DJ!l COI ']TO .
PROJETO DE LEI NO 4.708, DE 1994(Do Poder Bxecutivo)Mc:nsagcmn(l581/94
Dá nova redação a dispositivo da Lei n9 2.929, de 27 deoutubro de 1956, que "disciplina o processo de altera o~o ou retificação de idade dos oficiais das Forças Ar
madas e dá outras providências".
(As COMISSOES DE TRAB1lLlIO, DE ADMINISTRAcJlo E SERVIÇO PQ
BLICOl DE DEFESA NACIONAL I E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E
DE REDAçllD (ART. 541 - ART. 24, XII
O CONGRFSSO NACIONAL deoreta:
Art. 1° O f 1° do art. 3" da Lei n° 2.929. de ri de outubro de 1956. I1ter1da poli Leiri' 3.507, de 27 de dezembro de 1958, pwa a v1&onr com asecuinte mlaçlo:
°Art. 3" -.•••.•w •••••-.•••••-. ••• • •••__ -. •.._ • _-_ .
f 1°· A idlde do ofJCial nIo podert ser I1ter1da ou retificada quando:
a) c:onsipada, por mais de oinoo anos oonsecutivos. em seus IWenwnentosMi1ItanlS ou 110 Almanaque do respectivo MInistério, exceto nos CIS05 em que fi~arempatentes os etroI adminiIIrativos previstos nas l1fneaa °ao. °bo e 0Ço do art. 3" desta LeI;
b) o requerente tiver wrificado poça com idade inferior a que reI1mente deveriapossuir contrariando a 1e&iS1lçlo em vigor Il& época do alisWRento, se1eçlo ou matrfcuIaem -011 preparat6ria ou de formaçlo. RIo se lhes aplicando o disposto Il& aIfnea °a"acima.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na datJl de sua publicação.
Brasffia.
LEGISLAÇAO CITADA. ANEXADA PELO AUTOR
LEI N o 2.929 - DE 27 DE
Otm1BRO DE 1956
Disciplina O processo de alteração ouretificação de idade dos oliciais dasFôrças Armadas e dá outras provi
déncias.
o Pres.fdente da República
PaçO saber que o Congres.w Nacionaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.o A alteração ou retificaçãoda Idade dos oficiais das Fôrças Armadas, quando processada por meioadministrativo, será de iniciativa doInteressado, mediante requerimentodevidamente instruido com documentos hábeis, inclusive certidão de nasci~
mento de Inteiro tear (verbum ad verbum) dentro das normas fixadas naprESente lei.
Art. 2. E' da competência exclusivados Ministros das pastas militares alterar ou retificar a idade dos resPf'ctLvos oficiais em despacho de que constem, obrigatôriamente, OS escl!lrecimen•tos necessários à perfeita identificação do direito do peticionário.
Art. 3. o A idade do oficial, constante de seus assentamentos m1lltlU'esou do almanaque do rESpectiVO Ministério, s6 poderá ser alterada ou retificada em caso de:
al evidente equivoco na organização dos documentos para alistamento,Incorporação ou matricula nas escolasde formação;
b) discordância de datas entre osassentamentos Individuais e o almanaque minJsterial, prev.alecendo, nestecaso, para efeito de retificação. a idad e consignada nos assentamentosquando da verificação de praça, incor.poração oU matricula nas escolas deformação;
C) êrro de impressão em qualquerdos documentos referidos nos dispositIVOS anteriores;
ri) cumprimento de decisão judicial,dispensados, nesta hipótese, os e.!icla.re-
c1mentos a que se refere o art. 2. 0 dapres.ente Id.
§ 1. o Em nenhUll1 caso ou Ul.StAn~
eia poderá ser alterada ou retificadaa idade do oficial:
12346 Sexta-feira 2 DIÁRIo DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1994
a) qu:mao comignada, por mais de5 (cinc:.") anos consecutiVOll, nos seusassentament-os m1lltares ou no almanaque do ·respectivo Miwstério;
li) quando da alteraçáo ou retificação decorra haver o mesmo oficialverificado praça com idade inferior a17 (dezessete) an<ll5.
§ 2.° Em caso de pedido de alteração ou retificação, por meio administrativo, se houver suspeição sObre averacidade da certidão de nascimentoapresentada, ou não houver concordAncia com outra d-os arquivos militares,o Ministro mandarã proceder a sindicância sObre a sua exatidão, por intermédio da autoridade militar mais próxima da sede do cartório em cujoslivros figure o registro a ela correspondente. Apurada a falSidade ou ainexatidão de um ou de outro documento, providenciará para que sejainstaurado contra o respomável o pro-cesso criminal cabivel.
Art.•.0. VEI'ADO ...Parágrafo linico. VETADO.•.
Art. 5.° Os Ministl"06 das pastasmilitares baixarão normas reguladorasdo processa.mento da alteração ou retificação de idade das praças. estabelecendo a competência dlis autoridadesque devam determiná-la, atendidas l\S
peculiaridades das fôrças a êles subordinadas.
Art. 6.° Esta lei entrará emvigor na data de sua pUblicaçáo, revo_gadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de1956; 135.° da Independência e 68.0 daRepllbllca.
NOIIemIOI do IltiIO 61 da Constituiçlo FederII, IUbmelO l elevada deliberlçlo de
=='=-~~~:=~~=. ~~n_l!!~ ~ E..~_~..!a !!e Mati~ ~ Sen.':~ Ministro de EItado Chefe~~~~-: ~~~ ~,. ;:.:~-;~ ~_y!!!!d!!. !! !e~m~ ~jet..cde lei que -l)j nova~ • dispoIitivo
~ '" '!f 2.929, de 'r1 de oulUbro de 1956, que "diJciplina°proceaao de a1lenÇ1o ou JeliflCaÇlo
JusCELINO KUBITSCHEIt
Antlmio Alve$ Camara
Henrique Lott
Henrique FleiU88
LEI N. ° 3.5<17 - DE 27 DE DEZE1>tDRODE 1958
MOdifica a Lei ".0 2.929, de 27 decutub;-o de 1956, que d:sCÍplina oprocesso de alteração OU retijicaçaode idade dOI!. Ojiciais das Fõrça8Armadas e dá outras providênctall.
O Presidente da RepúblicaFaç:J sater 'lUZ o congresso Nac:o
na: decreta e eu sanciO:lo a se~uinteLei:
Art. 1.° li: acrescentada ao Rrt. 3.da Lei n. ° 2.929 de 27 de outubrode 1956. a seguinte letra:
"Art. 3.0 - .
e) em caso de discordância dedatas entre a certidão de nascimen_to (verbum ad verbum) do registrocivil e a dos assentamentos individuais d:> of:cial, prevalecerá a iataconstante da certidão desde que Eeuregistro expresso seja anterior à datada deClaração ou justificação de lãade a alterar ou ret:f!car por oc:lSiãode verificação de praça, inc:>rpora.ção ou matricula Das escolas de !ormaçáo".
Art. 2.° Vetado.Art. 3.° Esta lei entrará em vigor
na data de sua publlcação, revogadasas disposições em contrã.rio.
Rio de Janeiro, 27 de dezembrode 1958; 137.° da Independêncla e70.° da República.
JUSCELINO KU1lrrscm:EJorge do Paço Matoso MaiaHenrique LottFrancisco de Mello
EXPOSICXO DE MOTIVOS N9 2337/FA-12, DE 13 DE JULHO DE 1994, DO SENHORMINISTRO DE ESTADO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORCAS ARMADAS.
Excelentí•• imo Senhor Presidente da Repúblic8
A Lei nl 2.929, de 27 de outubro de 1956, "Disciplina o
proce.Eo de alteraçio ou retificação de idade dos oficiais dam ForçasArmadas e dÁ outras providências".
2. Por imposição dei tI Lei. torna-se impossível no momento.retifiear ou alterar a idade doa oficiais, apÓs consignada por mais decinco an08 con.ecutivos, nos aeus a••entamentos militares ou noalmanaque do re.pectivo Ministério.
BI1SlIia, 28 de julho
3. A pre.ente propolta, elaborada em conaenlO com os Ministériosde 1994. Militares, vi•• permitir que a idade dos oficiais poss. ser alterada ou
retificada, 8 qualquer época, desde que fiquem patentes errOs administrativo••
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12347
4. Neste~ termos, ~enho ~ honra de 8ubm@ter.ê elevada apreciaçiQ
de V08sa Excelência o incluso Projeto de Lei, concretizando a medidaora proposta.
EIRAAI ante-de~EBquadra
Ministro de Estado Chefe doE.ta~o-Maior das Forças Armadas
Aviso 0° 1.669 -SUPARlC. Civil.
LEGISLAÇÃO CITADALEI NÇ I .• 'C, DE 19 DE NOvtKl~ DE 1"~
(".III'1Ilo PDOS MINlliTERIOS
Senhor Primeiro secretário.
Braslli.. 28 de julho de 1994.5f<'IoD n
DIa MlaIIIIriaI Chio
Encaminho. essa secretaria • Mcnsaaem do Excclenlíssimo Senhor Presidente da
Repdblica, acompanhldl de Exposiçlo de Motivos do Senhor Ministro de Ealado Chefe do EsladoMaior du Forças Annadas, relltiv. I projeto de lei que "[)j nova redaçIo • dispositivo da Lei n°
2.929, de 27 de outubro de 1956. que "disciplinl o processo de a1lmÇlo ou n:tificaçlo de idadedoa oficiais du Forçu Annldu e d' outras provi&nciu".
Atenciosamente,
HENRIQUE EDUA~FERREIRA HARGREAVESMinistro de do Chefe di Cua Civil
da Presi ncil da Repllblica
A Sua ElIceJ.!llCi. o SenhorOepUlldo WILSON CAMPOSPriineilo 5eaetário da CJmara dos DepulldosBBASILIA.DF.
PROJETO DH LEI NO 4,709, DE 1994(Do Poder Executivo)Men.sasem n° 577194
Altera o artigo 16 da Lei n9 8.490, de 19 de novembro de1992.
lAs COMISSOES DE TRABALHO, DE ADMINISTIlACJ\O E SERVICO PQBLICO; E DE CONSTITUICJ\o E JUSTICA E DE REDACJ\O (ART. 541- ART. 24, UI
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Ar!. 1° O lrt. 16 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992. pusa. vigorar acreacidodo seguinte f ,... renumetllldo-se o l!Ul\ pan,raco dnico para f I":
"Ar!. 16 ..
f'" O Poder E.uaJtivo JIWlll:d JerViço de iDfOl'llaÇlo pdblico. porin~o de bancode dadoa acesável por compulldor, atDIIiDdo, no ntfDimo, a cada quinze diaa, n:llIivo &OIeatoqUCl n:guIadores e ~gicoI de que traia. aIíDea "c" do inciJO V, contendo. pelo menOl,u seguintea ilIformaçllel:
•) loca11zaçIo ffsIca dot eatoqUCl (nome e endereço du unidades lrIIWZIIldoru' eidentiflClÇlo dOI depositfriol; 'I
. b) identiflcaçlo de cada lote de produto armazenado. quanto 1 esp6:ie, qualidade(c1assificaçlo), safra e quantidade;
c) pI1ZO múimo de pet'IIIlII!IICi dOI eatoqUCl, sem comprometimento de sua qualidade."
Ar!.'" Eata Lei entta em viaor na dala de sua publicaçio.
Bras1lia,
v • Mlnlu'rto cb AJl'k'u11u1'll, lJo A1lMl....mrnlo' ela R,rorma A,",rIa'
II pol~licl .plooll. ..bran,ondo pmdlJtln. romcn:i.1i7~1o. abaOlecimealo.ann17Cnl,Om e '1lInul do~mlnlmos;
bl prodlJt~olamento~;oI melt'lldu. oommilli"'..... e IM<IOrimcnto .J!TOIlOl'U~riCK. InoJuJive estoques
repJladoro" o t.tlltfI1Cl1l\:dI intnnnaçln IpfonIa;e) dofoY ...nil~ri. Inim.1 o voJOlal:
. Oli!lOlli7~lio do< in'IUtnM U1ifi7'" na.<lIIividado••1fllIle01I'ria< t da P"'S\lÇ1o dolOlVlÇO. no 'IOlor:,IoJ.wr~ o in<pc'tlo do prndulIK o dorivado< Inimai. t veJOllis;
hI proIeçIo. coo'lOl'VI';1o o m.nejo do 0010 t .,.,.. vollldoo ao~ produtivoçrfcoll o pcaWio;
l) pooquiY knnltlJk'a L'IIIlpinJllura c~:JI rolunnllp;\ri.;I) IIlOloornlOfil C oJimalnln,i.:m) ~nYlll.illlOntn"""I. C'Ollflt"lItivivno t aWKiativi""'o:nl CnorJi7açAo MlII. apnl.'lIOIJia. inolu<ivo ololriflcaçJo nn1:ol.w~.lC!rnklc cxlCll<lo nn1:
............." " " ~ ..
1a.0 8 .111 , .. 11 .. ,....... .. 1111.
O.............Ut.1aa .,nal••
............................................................cantI:IIO 11
Da noDOÇAO, Da CllIlDCUU~, DO AMlftCua:IftO I: Da AJIIAIIlUGIIl
Aa1:. n • O ....1' "'U_ Ift'Ud, l_U..... ."'-'.•..n".__te nfll1 _ MUIl'-"9i_, v.t..UIdo '.I'Ult.11' &
..-pr "COI', t ta lei, "~III • "'tec:...nCII •nplar ~ ~e:au iMane.
I l' • De ••~. ,...,l...n ....... _te..lar, ,rlarl".·~i_t.e... ,,",IIYe M.l_.
I I' • (VlTAIlOI
I I' • De .n....... n",ll'ora ,.r 14qllUJ401 ".r.-nnelal_~ ...rOUl!&tQOeI •••oelnlv "'..........'l.a pro·.uw,.••.
I I' - (VlTADOI
I I' - 1\ to....I•• a U.raçA...'U. '.\olrlI" ......c.rao....r•• ,.uc•••• M 'l'iftcJJl:ie _nor .I."",,,,.,..nI:11 n. ,ljyn co..'-el.U.açAo "lv•••• _rv roc••1 U. pr "I>I-1.c14..... _1...._ u polIlUoo, f.nr. 1L1.....iID ••nIlo nal .. ,l'04l1ur 1'1II'.1, ......t.e.. .. ....._ .. ,1'0411çAo'''''"11"._ ••1'0411t.lvloaOll...41.. 1l1.U~lc.a•
Meluqemn° 577. d.<- ..; ~ ,'L.<).. t.4..· C't-- ·/~iq ~~
,t;':,' /}. c«o'" (;.(<-c:. ...1:<. ,"{.'
Senbores Memlmx do Conare- NacIonal.
Nos rermos do an!IO 61 da ConItiIlIIçID PedenI, subllleto 1 eJevada deIIblnçIo ..Voau Exl:eIenciu, acompanhado de ExpoaIçIo de MotIvOl do Seabor MinisUo de Eaado ChI(a
12348 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRFSSO NACIONAL (Seção I) Setembro de 1994
da CIIa avil da PresIdencla da ilepIIbIIca. o leXlO do projelo de lei que 'Allln o Ir!.. 16 da Lei ri''.490, de 19 de _bro de 1992'.
de 1994.
EXPOSIÇJ.Q DE MOTIVOS !l9 ), de 26 de julho de 1994, do Senhor
Ministro de Estado Chefe da Casa Clvll da Presldincla da República,
E%celenllMimo SClIlIor l'raidefttI da RqlIIb/icL
A CImsra doi Depatrodos ...- iDdlcaçIo do DOln DepaadoAMAItAL NI!11'O. 1IO leIIIido de _ PIopooIO 10 PocIor I!Iel:alivo eavIo de projeto de lei,viJIndo s diIclpl~ u illfonnlÇOll re1lll__ eIlOCl'* repIadonI e -.;coa da
merado. com=ialiDÇlo eabast=menlO apopec1Wio lJI'OVillOS na alínea 'c'. ÍJlCÍIO V. do Ir!.16. da Lei n· 8.490. de 19 de novembro de 1992, que displle 101ft s cqsniDçIo da PreIidenc:iada Repóblica e dos Mini~rios.
A indicaçloveio acompanhada do ....10 do projelO de lei e!Ibcndo peloOepuwlo e da respecUVI juslirlcaçlo de lpOiame.lO.
O lSSIIlllO roi IUbmetido • aMliJe do MiniIlbio da AplcuIlln, doAbutecimenlO e da Reronnl A8J1ria. havendo o Senhor Minislro tillllar da Pula ae manifestadopelo acollúmenlO da propoáçIQ, llOI aelJli..... _
'Ouvida I Componhis Nacional de AbuaecimenIO - CONAB,vincullda I esta Pula. manifestou-ae lIIa\Ú do orlcio 410, de 11 de maio de 1994,dizendo COIIIÍderat ilem imporllll'" I lCl' destacado pon COIIIe&Wt III objetivo, I paneRfere..... qualidade e npidez da illfonnaçlo _ estoques.
Muml que o usunlO ~ preoc:upante pon I CONAB, WlIO que iAestA aendo estudado I ronnaçlo de umcon~ da empraa com o llIflCO do Bruil S.A..o qual iri permitir I diIponibilidade das illformaçW na linha suaerida pela lndícaçIo emep1'lfÚc.'
. Aaslm, tendo em viIla haver lido lJlI'OVlda I indicaçIo pels am.. dosDeputadoa e o projeto de lei merecido manifestaçlo rlvonvel do Minislmo da ApiculIln, doAbutecimenlO e da Reforma AJI'iria, submeto • lpRCiIçIo de Voua E%cellncil o ....0
, 10 de lei , por di 101ft I eslI'IIlIInIÇIo e lIribuiçOel de MiJliMio, consIilUi lIII\bia1:~iciativIre':vacu 10'l:.Jden... da Repdblica (C.F. Ir!. 61, • 1·,lI, 'c').
IlespeilOWllen....
HENRIQUEED~FERREIRA HARGREAVESMinisUo de Otefe da CIIa avil da
: 'da Repóblica
AviJo ri' 1.665 - SUPARIC. Civil.
o coazresso NIICioaal decftCa:
Art. I" A desicll&Çio pl'o'-'ssioul de Técnico de Opençio deProceu_ato. UIilidadu • TruáeriKia • Esloc.... ti privalin aoshabilitados aa forma da preseDla Lei.
Art. 1!' A atividade prol"usioul de Técnico de Operaçio deProce_DIo. UIilidwJea. TnasferiKia e Estocage.. _DIa será exercidapor que. leDha Curso Técnico Profissioaalizaate de 'J!' Grau. lICRscido decurso de Iteiaamuto especifico.
ParignCo Único: Aplica-se o disposto _lia Irtiio aquele que jáesllvar eRretado a IUlIÇio.
Art. Y' E...ade-se co.o atividade a serem exercidas. pelosTécnicos de Operaçio u seguiDtes:
ttCNICO DE OPERAÇÃOAuxiliar e elaborar (UlnJçiles Opencioaais. rCIÚaU e pl'ocruau
de trabalho. estudos para iJltroduçio e modificaçães opencioaais ou parasolllÇio de pl'oble_ operaciouis e adaiaistrativos. lia fiac:alizaçio docll1lSprime1lto du Nanou de Securnça e Openciooais. Ac..-paU. asoperaçiles de pl'oduçio e dislribuiçio de utilidades. mO'fÍJDeDlaçio iaIeraa eexteru de pl'oduIos e seus demados. uálises de Iabonlório. ~os delIWlulellÇio eucUlados em equípamaDlos e iuWaçãel mduslriais. veriflCedoprioridades. aatÍftza e envidada dos pl'oble_. exatidio dos .-viços.ORIENTAR e IMPLANTAR DOVOI métodos e rotiou de trabalhos.FISCALIZAR e acompuilar os serviços. _brM e opençõel .aiscomplexu realiz.adu lia área iMustrial OPERAR equipameDtol e iuWaçãeliadustriais. rulizudo rezulaceas e ajustes. de aodo a JDUIer a coatmuidadedu opençães de processamealo e pmduçio. e obedecelldo u Nonw deSeguraaça Opencioaal. MuIer o .....peaho adequdo dos equípamaatos eiastalal;ilel lob lUa respoaubilidade. corriBiado u irrecularidadel obRlTadu.EFETIJAR IIIUOIns quudo lIKeIIáriu a aonaalizaçio de pl'oblelllAl.P1lliPAltAlt equi~1IIos e iulaIaçiles pwa -meaçio aca.puluKlo efisc:aüzaDdo a exccuçio dos trabalhos. MEDIR e colllrolar níveis de fuquel etelllperatwa de produtos. COLHER AIIIOSIraI e fazer leite de água. cMdeando.gases de combuslio e OUÚ'os. PREPARAR soluções quimil:ss. VISTORIARlOques e reservatilrios. calculudo v0tu.8s. adotudo u -.didu IllCeSlárias arealizaçio de opençio de cllTegameDto e desc:megUl1Calo. verificlJldoespecificações de pI'Odutos. ADICIONAR aditiVOI a derivados.
Art. 4" O Emfn&MIut poderá atribuir. aos TéclÚCos de Operaçãode Proceuame1lto. Utilidades e TnasferêBc:ia e Estocacelll, as fuaçõcs desupervisio e eucllÇio. rupecti~1Ile se. pnjuizo dos direitol pnvistol.sta Lei.
Senhor PrImeiro !lec:reWio,
EocsmIIIbo I ... SecreIIria I MellIqem do E%celentíallmo Senhor PreIidonte da
RepIIbIIca, lCOlIlpIIIbada ele minha Expollçlo ele Motivos. re1IIIva I projeto de lei que 'A/Ien oIr!.. 16 da Lei ri' 8.490,de 19 e1e-bn? de !992'.
Bnsrua. 27 de julho ele 1994.Art. S" Sara obriclllório._ .edico e pnliaiur para exercício
da proflSSio de TéclÚCo de Operaçio de Processamc:aIo Utilidades eTrusfai.cia e Eslocap.. e nvalidada ....._ pelo Empncador ...llealuuB ôaus para elllJll'e&ado.
Art. f1 A dunçio da joruda de lrabalho de Técllico de Opençiode PrOCAllllll8C!!!<>. Utilidadu • Tl'lIIIIIlariKia e Estocase. é de 6 (seis) bonsdiárias.
~Ie, •
A Sua E%celellcla o Senhor ~Depulldo WR.SON CAMPOS HENRIQUE EDU FERREIRA HARGREAVES~Secretirio da ClmIra.dos Oepuwloo MilIiJlro Otefe da CIIa Civil .a~IIQ,j;u&oIA:l.D.,..~r..' da denciadaRepóblica
PROJETO DE LEI N° 4.710, DE 1994'(Do Sr. Paulo Paim)
:Dispõe sobre a profi~são de Técnico de operação em proce!sarnento, Utilidades ~ TransferênCia de Estocagem em plantas de extração e refino de petrõleo, petroquímlca e química, regula seu exercício, concede aposentadoria especiale dá outras providências.
(As COMISSOES DE TRABALHO, DE ADMINISTRACAo E SERVICO PQBLICO, DE SEGURIDADE SOCIAL E FAM!LIA, DE FINANCAS E TRlBUTACAo (ART. 54), E DE CONSTlTUICAo E JUSTICA E DE RED~
cAo (ART. 541 - ART. 24, 111
Art. ..,. A dlll'llÇio JKlnIa1 da joraada de lrabalbo poderá serelevada até 8 (oito) ilons diáriu. mediule acordo uc:rito eatra eJaPRladlX' oucODlnto cotellvo de trabalho. sujeita esta licellÇa li prévia cOtlCordillcia de:autoridade: com~IcDte oa úu de 1Iicicae de lrabalho.
Arf. f!' A RlIlWIUlIl;io da flore pl'orrogada será de 100% (cempor cealO) superior alaon aonaal. lICRscidas de todu as vula&eos adiciouise denri coD5tar do acordo ou coafralo coletivo de lrabalho.
Art. ". Para.TécllÍc:o de Operaçio de ProceuameDto, Utilidades eTrallllferêllCÍ» e Estocaeem poderá ser adotado o ngime de reve~lIlo delumo.
Art. 10" O TécllÍCo de Opençio de Proceslame1lto. Utilidades eTrullfedacia e eslocaeelll terá um Piso Salarial Míoim.o. equivaleDte a 6 (seis)saürios lIIÍ1IiIIIos federais.
M. li· Sai devida a aposeDtadoria especial ao Técaico deOperaçio de Proceuamealo, UIilidadea e Trusfedacia e Estoclllel8 que lea1lalrabU1uldo durule 25 (viIIte e cátM:o) U05 .. prol"usio. ou fnçio destapropon:ioaal. COaforaR reculamelllaçio já adotada ao INSS.
Art. I'J!' Aplic__se ao TécllÍCo de Opençio de Prace_ato.Utilidades e Trusferillcia e Estocacem as disposições da CLT ao que aiocolidirem cota estabelecido llesta Lei.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12349
Art. 3g Revoga.-se as disposiçGes e. contr'rio.
"Ilrto 2S. • .'1 11 .
S2g .
§' 3g •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••§ IIg •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
5 sg Perded a qualidade de segurado aquele que tivera perda de .andato declarada ou que deixar de pagar as con-tr!bulçGes durente seis seses.
Art. 2g Esta Lei entra e. vigor na data da sua publ!
°Capitulo das Receitas do IPC, regulamentado pela Leing 7.087, in71ti1~otações.especfficasdestinadas ao órglonos orçamentbs do s~a~ederal e da Câmara dos Oeputados para complementar ~c~u~ções dos seus usu4rios.
A utilizaçlo de recursôs públicos exige que o PoderLegislativo venha coibir a utilizaçlo do seu Instituto dePens~o por cidadãos que tenham a perda de mandato declaradaquer peía Casa a que pertença, quer pelo Judiciário do nossoPaIs.
A experiência vivida nesta legislatura, quando algunsparlamentares foram expurgados do Congresso, merecidamente,uma vez que enxovalharam este Poder. nos garante a justeza damedida que apresentamos, portanto n~o podemos permitir queo Instituto criado pelo Congresso Nacional venha. com dinheiro público, sustentar a quem infringiu a Constituiçlo enIohonrou ao mandato que lhe foi confiado.
Nlo se trata de complementaçlo de pena e si. de exaç~o no trato do dinheiro público.
A legislaç50 é dinâmica e os ajustes devemos,cotidia-namente, acrescê-los à lei sob pena de convivermos sempre
com O~leta. \~._ Q~.~ l.\\ .. oe· tadf}~I\~L;jRTE=-I"
" C\-",J(,~7,-<L'--'Z-
de 19911.de
C A ç 11 °JUS T I F
Sala das sessGas e.
JUSTIFICAÇÃO
An. 13" Cab3 a!J~ ~ô$ 4" 'fru~elhtJJ e d~ !l0!!fa23 arlSCalizaçio da presenl.e lei.
An. 14" Em Lei eatra em vigor nl del!J E:!e ws 1"!J'.lfuCc~3@.
tla muito tempo a cluse petroleira petroquinrica e quimiu dosTécllÍCos de Opençio • llmeja o reconhecimento de sua profissio.
O grande creSCU.Bto da iadüstria pelroquÍDÜCl, quimic:a e aintensa procura de novos meios de petróleo através do xisto betuminoso.ju.tameate com a já tradicioJlll ÍJldüstria do petróleo bruto. fuem com q~ <>número desses operadores chega a cua dos 60.000 tnbalhadores.
Ao propor recoDhecimeDlo e su.. regulameDllçio. buscamosrestaurar a pDde injustiça que li!!! vem cometendo COlltn essa categoria detrabalbadores. ao tempo em que se recoll!luHi Imlbém o ql!1llto ê perigoSl eillsalubre o trabalho executado.
Traba1halldo jUllto a loues, VISOS. fornos. trocadal"es de calai".caldelfls. esferas de armazeaa_Dlo de GLP • Ianques de _lIZenlmelllo deprodutos c seus derivados. vüvu1a de controle. bombas. compressous crespectivos acio.adores elétricos que chega.. a I3800V, ou ~ vapor, comI420psi de pressio. com resfriadores. reatores. filtros de paraf"ma,condeuadores com qUi salgada ou cromalada. e exposto a iIltemperies.comprovamos que os operadores exercem suu funçãcs sob riscas coDSlaDles.
Aos traba1ltadores Da extraeio de petroI..o é useguradaaposcaladaria especial lOS vinte e ciDco DOS de serviço. eis que essa alividadeé cow;io;kr...... per~Ollll.
Ocnrre que os operadores que militam em iadústriu petroleiras.petroquimicu e quimicu. sujeitos a riscos ainda maiores. pois lidam commateriau inflamliveis e altameDle lóxicos. tais como soda cáustica (NAOH) • gássulfidrico (H2S). ácido sulfúrico (82S04). amônia (NH3). hidrocarbonetosarmnllieos, rurfural (aldeidos), MEK-toluello (_til-etü~lona). di-cloro-elano,:;.uIfitos. cromllo de 'sódio (NAlCr). sulfalo de sódio. melaDo/, bidrogenio.reaolfla1eill.. acetado de chualbo. BIIT. 81onocrOJIIÚO de sódio. MEA (manCoetuol-amÍIlI). DRA (di-elaDol-amina). iIlibidores a base de amina (KoDto/,Dodig~Il). c:humbo-telra1li1a. deseaulsificaDle 10 base de polieslu. eatalisador abase de sitie.. alUlllinia. coba1lo. molibdemo. p1l1iDa, ge:rmánio. níque/,
~vadoc de meIaiI (Sb203). ele.• e sujeitos a exposiJ;io c:oMJule de ruídosacima de 90 decibéis. nio possuem o direito a i!po~nl<!dmi8 eSllfcialct:nfigurada DI Lei.
A rellriçio a essa categoria de tr~baJhadores se nos figuraproftmdamcnic injusla I disc:riminatória, embora" sposcDWloria especial sejahoi~ reconbecida adaúnistrativameate pelo INSS. alnvés de uma burocraciaque por economia processual, poderia ser abolida.
Daí a IIIÍIÚUI absolula convicçio de que OI 1lleU$ illlltres colegalIlCSIa Casa • ido cOl:!:eder o necessário apoio pua que 11 preselilil iniciativa setrusforma DI Lei a que upn sig1!ificati"lI l':m:t!a d!!J3 m~",3 !ro~cl'ID:I=i!do setor.
PROJETO DE LEI N° 4.711" rtJE !9'd!(Do Sr. Pama> DM2de)
''lEGlstAÇAO CITADA ANEXADA PE'LACOORDEHAÇAo DE ESTUDOS LEGISLATlVOS·CIOI'
LEI N~ 7.087. DE 29 DE DE;ZEMBRO DE 1982
Di,p6e .obre o lo.tituto d. Previd'oeiado, Coogrelli,t8. - IPC.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA. faço saber que o Congresso1'1'adOilfll doerei!> e eu !llmciono 11 s~guinte Lei:
Altera a Le1 n9 7.087, de 29 de dezembro de 1~82, queNdispõe sobre o Instituto ~G ~Eavicl8~cin ª©o eong~G8~
s1stas - IPC·.
CAPITULO IVDos Segurados
Seçilo IDisposiçOes Gerais
°Congresso Nacional d~cr8tag
Art. 19 A Lei ng 7.081, de 29 dQ de2Q0b~@ dQ 1982, Q~
dificada pela Lei ng 7.266, de 04 de @e~8m~~@ ~Q 1~8~ G ~8!O
Lei ng 7.S86, de 06 de jan"i~@ dG 1~0y, DOSSO o V!0@EO~ eGO
o seguinte disposit!vo alterad@g
Art. 25. Ao segurado que desistir de pagllr o restante da carência.que cancelar ou tiver cancelada sua inscriç40. n40 ser40 restituidas ascontribuiçOes já feitns. podendo. no entanto. reinscrever·se no IPC.
§ l~ Os que se tornarem segurados mediante reinscriç40, inclusi-''ia íl3 peillsioniatll.S. ser40 consideredos para todos os efeitos legais. co·OO@ Q(j inscritos pela primeira vez no IPC.
12350 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
§ 2~ O disposto no parail'afo anterior nio se aplica aos antigos"lUrado. obrÍlratórios que venham a ser rein.critos na mesma categoria. que terlo a. contribuições anteriores consideradas para todos osefeito. legai•• desde que sati.feitas a. exiiências constantes do artigo26 de.ta Lei.
§ 3! As contribuições pagas pelo. filiados que mudarem de cate·loria nlo .e comunicarlo. iarantido•• no entanto. os direitos assegura·do. nesta Lsi em relaçlo a cada uma dela•.
§ 4! No caso de afa.tamento temporlirio que nlo permita descontoem folha. o segurado pai&fa. mensalmente. sua contribuiçio e a do ór·110 a que pertencer. enquanto perdurar o imp.dimento.
§ ti! Perdera a qualidade de segurado aquele que deixar de pagaras contribuições durante sei. meses.
LEI N~ 7.266. DE 4 DE DEZEMBRO DE 1pa4
Altar. II contribuice7•• do. Slpl.do.abri••tório, do In.cicuto d. Pr.vid'nci.do. COlJp-.,.i.ta. - IPC. o v.lor d•• P'D·.6•••• d. outr•• provid'nci•••
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. faço saber que o Conil'essoNacionai decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1~ A Lei n~ 7.087. de 29 de dezembro de 1982. passa a vigorarcom os seiUintes dispositivos alterados:
«Art. 20. . .••.•••••.•..•••..•........••...•••.•....•.•..I - _ .
~ aI 10% (dez por centol dos subsídio. (partes fixa e variavelle das diarias paps aos Congreaaista.:
Art. 24. O seiUrado obriiatório que, ao término doexercício do mandato. nio haja cumprido o período de 8 (oito)ano•• con.ecutivo. ou alternados. e o seiUrado facultativo quese desligar do órilo ao qual pertença poderio continuar contri·buindo mensalmente. com as partes correspondentes ao segura·do e ao órglo. ata completar o período de carência ou a idadeestabelecida no artiiO 34 desta lei. devendo estas contribuiçõesinteil'ais receber os reajustes proporcionais à majoraclo dovalor·base de calculo. . ...............................................................
Art. 28. . .1- .
II - a pessoa desil(Dada. qUI só podera ser menor de 21(vinte e uml anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválida:..............................................................
Art. 35. . ............•..................................Parail'afo único. Paga... contribuiÇÕes equivalentes a 8
(oitol anos de mandato. a penslo corresponderá a 26% (vinte eseis por cento) dos subsídios (partes fixa e variavIll e das dia·rias paps aos Conil'eaaistas. acre.cidos. por ano de mandatosub.eqllente ao exercício de mandato. contribuiçlo correspon·dente ou fraclo superior a 6 (sei.) meses de contribuiçio. dosseiUintes percentuais:
aI do 9! ao 16~ ano. mais 3.25% por ano:
bl do 17? ao 28? ano. maia 3.40% por ano:c) do 29? ao 30~ ano. mais 3.60% por ano;
...............................................................................................................
LEI N~ 7.586. DE 6 DE JANEIRO DE 1987
Ailer.... Lei n~ 7.087. de Z9 de dezembmdel98Z. que displle sobre o Inslilulo de P,...vidlnci. do. Con6'Te••i.~.-/PC.
Faço saber que o Conil'eaao Nacional decretou. o Presidente da República;. nos termo.s do § 2~ do art. 59. da Constituiçlo Federal. sancionou. e eu. JO'é Fragelli. Presidente do Senado Federal. no. termos do §5~ do artilo 59 da ConstituiçAo Federal. promulgo a seguinte lei:
O Congresao Nacional
DECRETA:
~rt.• I! A Lei n~ 7.087. de 29 de dezembro de 1982. modíficada pela .Lel n. 7.266. de 4 de dezembro de 1984. passa a vigorar com as SlPinte. alteraçõ.s:
.Art. 20. . •...••••..••.•.••.•.•••...••••...•••....•.••••
1- · ·.·· .. · .. ····· ..II - contribuições do Senado Federal e da Clmara dos
Deputados correspondentes a 20% (vinte por cento! dossubsidias fixo e variável e das diárias paias aos COnil'eSslstaa:
VIII - dotações específicas destinadas ao IPC nos orçamentos do Senado Federal e da CAmara dos Deputado.. suficiente. para complementar. se necesaario. a contribuiçio quelhes incumbe nos termos desta l.i.
Parail'afo único. As dotações necessár~as à exe~uçAo. dodisposto nos incisos lI. III e VIII deste artllo seria Incluldasno. orçamentos dos órglos aos quais estio vinculados os seiUrados.
Art. 43. A atualizaçAo das pensões ou de qualquer outrobeneficio dos segurado. obriiatórios obedecera liaS indices I àsépocas estabelecidas para a fixaçio ou reajuste dos subsídiosparlamentares. e a dos segurados facultativos. aos indices dereajustamento geral referido ao funcionalismo civil da Uniio.
Art. 60. A receita prevista no inciso VIII do artigo 20constituirá o Fundo de Liquidez da Previdência Congressual. denatureza contábil e financeira. administrado pelo Conselho Deliberativo e gerido pelo Presidente do Instituto. para atender.prioritariamente. aos reajustamentos dos valores dos beneficiose. se necessário. ao equilibrio orçamentário do sistema.
-§ 1~ A dotaçl1o própria de cada Casa do Conil'esso Nacio·nal. prevista no inciso VIII do artigo 20. sera equivalente. noinicio de Legislatura. à metade do montante anual da. respecti·vas folhas de pagamento de pensões dos ex-segurados obrigatórios e. nos demais exercicios. a 1/3 (um terçoI da referida despe·sa. fa~endo·se o recolhimento. em qualquer caso. em duodéci·mos mensais. ao IPC.
§ 2~ Quando o produto da receita mencionada no caput forinsuficiente para atender. no exercicio. aos encargoa a cuja co·bertura se destina. seri providenciada a sua complementaçio.por meío de crédito suplementar.
Art. 61. Aplicam·se ao IPC os mesmos prazos de prescri·çl10 de que goza a Unilo.•
Art. 2? Os congressistas ou ex·congressista. que tiveram seusmandatos cassado. ou direitos políticos .uspensos. por força da aplica·çl10 de Atos Institucionai.. poderio recolher ao Instituto de Previdên·cia dos Conireaaistas as contribuições relativas àquele mandato. observadas as seguintes normas:
aI o recolhimento corresponderá a todo o período de manda·to. quando tenha havido devoluçio das contribuições: em casocontrário. limitar·••·' ao período remanescente:
b) o ex-congressista poderá. também. continuar contribuindo ata completar o período de carência de que tratam os artigos23 e 34 da Leí n~ 7.087. de 29 de dezembro de 1982:
cl as contribuições seria recolhidas pelo seu valor atual. nadata do paiamento. no si.tema da Lei n! 7.087. d.29 de dezembro de 1982 ou no·da Lei n! 7.266. de 4 de dezembro de 1984. ouno dos diplomas legais antecedentes. conforme o resime de con'tribuições a que esteja ou esteve vinculado o conil'essi.ta ou ex·congressista, o qual prevalecerá. também. para o calculo dasrespectivas pensões a que fizerem jus;
. di o recolhimento das contribuições podera ser feito de umasó vez. ou em até 48 (quarenta e oito) meses;
e) juntamente com a contribuiçio do segurado. incumbe àCasa a que tenha pertencido o congres.ista ou ex-congressistarecolher o valor da contribuiçll.o por ela devida. na conformidade do mesmo regime legal relativo à base de calculo e ao percentual incidente.
Art. 3~ 11: o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplemen'tar em favor do Senado Federal e da CAmara dos Deputados para aten·der. no exercicio de 1987. aos encargos decorrente. do disposto no.arti·go 60 dá Lei n~ 7.087. de 29 de dezembro de 1982. ora acre.centado. e noartiio 2~. alínea e. desta lei.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira2 12351
Art. 4~ Esta lei entra em vigor a partir de 1~ de janeiro de 1987.Art. 5~ Revogam-se as disposições em contrário.Senado Federal. 6 de janeiro de 1987.
JOsll: FRAGELLI
contrário.
Art. sg Revogam-se as disposições em
JUSTIFICAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 4.712, DE 1994(Da Sra Ángela Amin)
Determina o aproveitamento de excedentes de pessoal antesda realização de conCUrsos públicos no âmbito da adminis
tração direta, autãrquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
(lts COMISSOES DE TRABALHO, DE ÁDMINISTRAÇ!O E SERVIÇO P~
BLICO, E DE CONSTITUIÇ1lO E JUSTIÇA E DE REDAÇ!O (ART. 54)- ART. 24, 11)
O Congresso Nacional decreta:
Originada de oportuna sugestão encaminhada
pela Federação das Associações Comerciais e Industriais de
Santa Catarina, a proposta ora defendida pretende conceder um
minimo de racionalidade ao caos administrativo em que 5&
encontra mergulhado o governo federal. De fato, acompanha-secom muita preocupaçao o recente impulso quanto 11 realizaçãode co;cursos públicos para provimento de cargos no âmbito do
Executivo, que ignora, por completo, a propalada existênciade pessoal ocioso em Areas não abrangidas por tais concursos.
A autora lamenta que a proposta se limite aoPoder Executivo da União, em respeito ao limite de
competência desta Casa. Entretanto, acredita que, com aaceitação dê seu projeto, o bom exemplo venha a ser seguidopor Estados e Municipios e pelos demais poderes da União.
sua publicação.Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de
contingente de pessoal em condições de aproveitamento, serãoadotados os seguintes procedimentos:
Varágrafo único. Em nenhuma hipótese a adoçãodos procedimentos mencionados no capu!: poderá resultar naredução do somatório de vantagens de caráter permanentepercebidas pelo servidor aproveitado.
Deputada Ângela Amin
Saladas SessllCS, em 10 de-agoslO de 1994
o SR. PRESIDENTE (Carlos Sant'Alma) - Finda a leiturado expediente, passa-se ao
IV - PEQUENO EXPEDIENTETem a palavra o Sr. Lourival Freitas.O SR. LOURIVAL FREITAS (PT - AP. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, Sf's e Srs. Deputados, a política salarialjá preocupa os trabalhadores, uma vez que até hoje não há uma defmição clara quanto a ela.
O Governo alega que os salários não foram congelados eque os preços, estes sim, eslão baixando. Tenho andado por muitaslocalidades brasileiras e visto que o povo está atônito diante deverdadeira lavagem cerebral promovida pela grande imprensa, aserviço de certo candidato.
Pessoas simples ehumildes, entre elas aposentados, indagam-me: Deputado, onde é que se compra essa tal de cesta básicaque a Rede Globo anuncia que está mais barata? O meu salário, acada mês que passa, compra menos!
Parece-me que a situação ficou por conta da maciça propaganda da citada emissora, que está a serviço da candidatura de Fernando Henrique Cardoso, assim como fez em relação àcandidatura de Fernando Collor de Mello. Aliás, é bom que sediga - e a população deve relembrar - que as forças que apoiaram''Fernando 1" são as mesmas que apóiam "Fernando 2". Eslão inebriadas pela manipulação das pesquisas e, apesar de serem porp~ssoas decentes, honestas e comprometidas com o desenvolvimento do País, a grande maioria está comprometida com o atraso,com o clientelismo, com o fisiologismo responsável pelo subdesenvolvimento, pela pobreza e pela miséria no Nordeste e está pegando uma carona na candidatura de Fernando Henrique Cardoso.Alguns dizem que FHC é apenas o casulo que agasalha o genne dacorrupção, do clientelismo e do fisiologismo.
Sr. Presidente, a campanha massificante da mídia é impressionante. Nunca houve algo semelhante. À época da campanha deCollor de Mello, havia outras vozes que discordavam da sua petulância, da sua arrogância e intolerância, mas hoje não. A Fernando
após a realização dost g , a existéncia de
Art. 20 Verificada,
que se refere o art.aestudos
I - caso o número de servidores em condições
de aproveitamento ultrapasse o número de vagas previsto,
promover-se-á a COlocação em siisponibilidade e subseqüente
aproveitamento dos que manifestarem interesse no cargooferecido;
Art. 19 A reali~açâo de concurSO público para
provimento de cargos d~ órgãos integrantes da administração
direta da União e de entidades sujeitas a supervisãoministerial será obrigatoriamente precedida de estudos
voltados ao exame da possibilidade de que o provimento seja
efetuado por meio do aproveitamento de excedentes de pessoal
constatados no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional do poder Executivo federal.
H persistindo, após o procedimentoprevisto no inciso I, quantidade de pretendentes superior à
oferta de vagas, realizar-se-A processo seletivo, colocandose em disponibilidade e aproveitando-se, subseqüentemente,
apenas os servidores melhor classificados;
HI caso o númerO de servidores emcondições de aproveitamento seja igualou inferior ao número
de vagas oferecidas, todos serão automaticamente colocados
em disponibilidade e subseqüentemente aproveitados.
Art. 3~ A realização de concurso público nos
órgãos e entidades a que se refere o art. lo para os quais seconstante a inexistência do excedente de pessoal em condiçõesde aproveitamento somente. será- autorizada. se não houver
candidatos aprovados es concurso voltado à mesma finalidade,desde que não tenha sido ultrapassado o respectivo prazo de
validade.
12352 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção D Setembro de 1994
Henrique Cardoso somaram-se todas as forças que não querempromover mudanças. Nós qlieremos que o Brasil tenha uma economia estabilizada, uma moeda forte e uma inflação baixa, mascomo compatibilizar isso com os interesses que estão caracterizados no palanque de FHC, interesses de banqueiros, de latifundiários, de forças retrógradas, principalmente do Nordeste? Comoserá após as eleições? Ora, se Fernando Henrique Cardpso já pediuque se esquecesse tudo o que escreveu e ensinou du~ante a vidatoda, será que S. Ex' não irá pedir que esqueçam todas as promessas mirabolantes que está fazendo durante sua campanha eleitoral?É essa a nossa preocupação. Queremos que no Brasil, repito, hajainflação baixa, mas está difícil confiar nas promessas de palanquede FHC e nos propósitos de sua candidatura.
Sr. Presidente, espero sinceramente que o Brasil não soframais uma decepção com o Plano Real. Acredito que só as forçasque têm compromissos com as classes populares, com o desenvolvimento, com a democracia e com a modernização do País podemgarantir a estabilização da economia, e essa estabilização é contrária aos interesses da maioria daqueles que estã9 no palanque do Sr.Fernando Henrique Cardoso, como os banqueiros, por exemplo.Aliás, o Sr. Ministro Rubens Ricupero disse que será contra o reajuste mensal, mas está submisso aos grandes interesses econômicos deste País e não faz nada; apenas fica indignado e nãoapresenta uma solução para o Brasil.
O SR. ADROALDO STRECK (pSDB - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sr"s e Srs. Deputados, o País está secontorcendo em dores, parindo uma nova realidade: só não enxerga quem não quer. Conseqüentemente, dizer que o salário mínimoé insuficiente é repetir aquilo que todos sabemos. A população jáse conscientizou de que esse discurso não tem consistência. O salário depende do mercado e onde o mercado for fraco, como é onosso atualmente, não há como oferecer um salário mínimo decem dólares ou de mais do que isso, porque o mercado não comporta. Então, a corda fmalmente vai arrebentar do lado mais fraco,o do trabalhador, iludido com o fato de que, por um "canetaço" doGoverno, um salário insuficiente, de setenta reais neste mês, podeser aumentado em 50%, ou em qualquer percentual maior do queesse.
É essa realidade que o povo brasileiro conhece muito bem eestá observando. O que a nossa gente quer a partir de agora? A estabilização dos seus sonhos, do preço dos bens que cada um compra e, imediatamente após isso, que existam investimentos ematividades produtivas, que gerem emprego. A partir daí, então, vamos começar a construir, pedra sobre pedra, a nova realidade aque acabei de referir-me no início desta fala, Sr. Presidente e Srs.Deputados.
Ontem conversei com um colega Deputado, e S. Ex" mecontou que o preço do ~otel onde estava hospedado aqui em Brasília aumentou 20%. Perguntei: "E V. Ex" contiuua no hotel? Saia,vá procurar um hotel mais barato! Tenha pena deste País, que nãoquer voltar àquela situação de calamidade inflacionária".
Mas uma parte daqueles que querem chegar ao poder estáapostando no recrudescimento da inflação, a qual o Plano Realestá tentando acomodar. Isso é péssimo, Sr. Presidente, e qualquerdiscurso nesse sentido está na contramão daquilo que a populaçãobrasileira deseja hoje, que é estabilizar a economia; primeiro comum salário mínimo relativamente pequeno, fazendo-o depois crescer paulatinamente, até chegar a um salário digno, porque o dehoje é indigno.
Finalizando, quero referir-me ao discurso do brilhante colega do PT do Amapá que me antecedeu. Disse S. Ex" que a população brasileira está sendo guiada pelo que informa a Rede Globo a
respeito da cesta básica. Ora, pelo amor de Deus! É passar umatestado de imbecilidade à nossa população. O valor da cesta básica está baixando, sim, e não porque a ''TV Globo" tenha apresentado alguns índices nos seus informativos, mas sim porque issorealmente está acontecendo. Toda a mídia brasileira, falada e escrita, poderá dizer o que quiser que o assalariado vai sentir no bolsoque é uma mentira, utna irrealidade.
Esses dados aparentemente simples estão sendo usados demaneira profundamente equivocada pelos que se opõem à candidatura de Fernando Henrique Cardoso. O que S. Ex" fez está aí,exposto, e há benefícios, porque há resultados palpáveis. Por outrolado, Fernando Henrique Cardoso pagará caro se algum resultadoinadequado se verificar de hoje a 3 de outubro.
O SR. COSTA FERREIRA (pP - MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr"s e Srs. Deputados, venhohoje trazer a esta Casa meu firme posicionamento em relação agrave problema de saúde pública que aflige o País, uma verdadeiraepidemia que grassa em nossa população, ceifando anualmentemilhares de vidas e sem distinguir níveis de renda ou classes sociais: trata-se da questão do aborto.
Eu disse epidemia e imediatamente me corrijo. Na verdade,tecnicamente falando, as centenas de milhares de abortos praticados no Brasil, ou até mesmo milhões, segundo alguma:" estatísticas, constituiriam uma endemia. Isto porque, de acordo com osprofissionais da saúde coletiva, epidemia caracteriza-se pela elevação crescente, inesperada e descontrolada da incidência de determinado evento numa região e num período de tempo delimitados.Já as endemias denominam a ocorrência de um agravo à saúdeque, num largo período histórico, acomete grupos humanos sistematicamente, em espaços geográficos delimitados e caracterizados, mantendo incidência constante.
Essa pequena digressão técnica faz-se necessária para queeu deixe bem demarcada minha posição a respeito do tema: oaborto entre nós tomou-se uma prática sistemática, largamente utilizada e sem qualquer controle por parte dos Poderes Públicos.
Como pretendo tomar evidente, os números encontradosconcernentes à prática das interrupções provocadas e ilegais dasgravidezes, embora diviIjam sobremaneira, confOlme a entidadeou a instituição que efetuou a pesqui;;a, não deixam margem aqualquer dúvida. Vivemos uma realidade cruel, a de uma verdadeira guerra civil, um genocídio sub-reptício, uma situação quenão é encontrada nem mesmo nos países onde a luta pelo poderatiugiu o seu paroxismo, como é o caso de Ruanda, cujo dramatanto nos tem surpreendido e emocionado.
Minha manifestação a respeito desse tema prende-se ao fatode estarmos atravessando um período eleitoral. Esse é o momentoem que as propostas dos diversos candidatos, partidos e coligaçõesdevem ser apresentadas de forma cristalina e sem subterfúgios.Essa é a hora em que as posições devem ser aclaradas e muito bemdefinidas.
Por outro lado, sabemos que é também a hora em que muitos buscam a notoriedade, o aplauso fácil e a adoção de posturasinsinceras, apenas com o objetivo de se tomarem palatáveis paradeterminados grupos ou estratos sociais. Segundo levantamentoefetivado por um grupo feminista no âmbito do Congresso Nacional, 70% dos atuais Parlamentares seriam favoráveis à descriminalização do aborto. Tenho a certeza de que muitos dos que assim semanifestaram fizeram-no somente para não se incompatibilizaremcom a promotora da pesquisa, já que se trata de entidade notoriamente pró-aborto.
Não é essa minha postura. Mesmo sabendo que corro o lisco de ser taxado de retrógrado ou de contrário a supostos direitos
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civis, quero deixar claro meU! entendimento sobre o aborto. Pretendo demonstrar ao longo de minha manifestação que se trata deuma prãtica ilegal, nociva à saúde da mulher e que afronta os princípios religiosos que confesso. Pretendo ainda analisar as causasde tal situação e apontar o que me parece ser a providência cabívelpor parte do Estado e das autoridades sanitárias para minorar odescalabro existente.
Passemos, então, às estatísticas existentes sobre o abortoclandestino no Brasil. Como sói acontecer com uma prãtica clandestina e ilegal, não podemos esperar números precisos sobre esseevento. Poucas pessoas assumem perante pesquisadores ou profissionais de saúde, de modo sincero, que cometeram um crime previsto no Código Penal.
Assim é que, para a Organização Mundial de Saúde, o número de abortos praticados no Brasil atinge a marca de 3 milhões acada ano, com uma média espantosa de 8 mil e 200 por dia. Jápara o IBGE esse total atingiria a estratosférica marca de 6 milhões, incluindo-se aí as interrupções naturais.
Outras instituições e entidades apresentam estatísticasmais modestas. Para o Ministério da Saúde, o total anual seriade 1 milhão e 200 mil abortos; para o Instituto Alan Guttmatcher - entidade sem fins lucrativos sediada em Nova Iorque ededicada a estudos e pesquisa sobre saúde reprodutiva -, seriade 1 milhão e 400 mil, e, finalmente, para o Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Unicamp, seria de cercade 1 milhão.
Não quero entrar em uma discussão, a meu ver interminávele inconcluível, sobre quais seriam os números mais próximos àrealidade. Tomemos como verdadeiras as contas do Ministério daSaúde e teremos cerca de 3 mil e 300 abortos praticados a cada diapor esse Brasil afora.
Mesmo considerando esse, que é um dos mais baixos índices apresentados, a situação se configura, conforme afirmadoanteriormente, uma verdadeira guerra civil, na qual os mortossão cn"LUras inocentes, indefesas, impedidas de tentar sobreviver.
Meu primeiro argumento contra a prãtica do aborto prendese ao fato de se tratar de ato ilegal. Apenas para esclarecer aos quenão possuem intimidade com a matéria, lembro que a legislaçãobrasileira prevê penas de um a três anos para a gestante que provocar aborto e de um a quatro anos para aquele que efetivar a interrupção da gravidez fora das situações em que a lei a admite, quesão: as gravidezes que ameaçam a vida da gestante, ou quando forem oriundas de estupro.
Como cidadão e homem público, não posso de forma alguma compactuar com a tolerância em relação a um ato danoso àvida de mães e filhos. A lei existe para ser cumprida, e não podemos admitir que argumentos baseados no estado de desespero oude pobreza das mães possam servir para justificar um ato criminoso. Tais argumentos servem, quando muito, como atenuante, masnunca para eximir cada um de suas responsabilidades. Caso contrário, se assim o admitirmos, estaremos contribuindo para solaparo Estado de Direito Democrãttco, cuja pedra basilar é justamente aobediência às leis democraticamente instituídas.
Além de ilegal, o aborto é extremamente nocivo à saúde damulher. Os números sobre mortali<4lde materna apontam o abortocomo a quarta causa da morte de mulheres por problemas relacionados à gravidez ou ao parto. Segundo essa estatística, faleceriamcerca de 12 mil mulheres a cada ano devido ~ complicações doaborto, uma média de quatro mortes pori dia. E bom que se friseque esses números não são estimativas, mas apurados pelo Ministério da Saúde através dos atestados de óbitos emitidos no País.
As estatísticas sobre internações hospitalares apontam quemais de 228 mil mulheres são intemadas por ano em decorrênciade complicações pós-aborto. A grande maioria dessas mulheressão pobres da cidade e do campo que recorrem aos préstimos depessoas inescrupulosas, inexperientes ou tentam, elas próprias, induzir o aborto. Isto porque não podem pagar pelos sofisticadosserviços das clínicas clandestinas à disposição dos de alta renda eque atuam sob a complacência dos serviços de segurança públicaem qualquer grande cidade brasileira.
Aqui no Distrito Federal, local onde os serviços públicosde saúde funcionam com um grau razoável de eficiência, as cifras apontam para um grande dispêndio por conta dos tratamentos pós-aborto. Quase 47% dos atos cirúrgicos de emergênciana rede de serviços em Brasília, no ano de 1992, foram curetagens para a retirada de restos placentários ou fetais advindos deabortos provocados incompletos. Quantos recursos preciososestão sendo drenados devido a esta prática ilegal! Quantos leitos hospitalares e profissionais de saúde estão sendo colocadosnão para defender ou para lutar em prol da vida, mas sim paragarantir a morte!
Sr. Presidente, Sr's e Srs. Deputados, feitas estas abordagens de ordem jundica e sanitária, aproximo-me daquele que, paramim, é o argumento, dentre todos os que podem ser arrolados contra o aborto, malS importante: o argumento de ordem espiritual.Homem de formação religiosa cristã que sou, não posso de formaalguma compactuar com um ato que atenta contra a vida, valor supremo concedidos por Deus,
Muito se tem proclamado que a decisão sobre abortar ounão é um problema exclusivo de cada mulher, um direito individual, não cabendo ao Estado qualquer interferência, a não ser a deprover os meios necessários para que a opção seja exercida livremente. Tal argumento é baseado numa concepção individualistaextremada e também consumista do que venha a ser a liberdade.
Liberdade, em consonância com os princípios cristãos clássicos, é a capacidade de se optar pelo bem e pela verdade e não ode se dispor de forma egoísta da vida e da morte a seu bel-prazer.Não consigo conceber uma convicção relativa à liberdade individual que proclame a morte e que relegue a segundo plano o princípio único e universal que reconhece a vida como supremo valorhumano e dom do Criador.
Mesmo considerando que muitos desses abortos são praticados em circunstâncias de forte impacto emocional, mesmosabendo que a pobreza extrema em que vive grande parcela denossa população contribui para tornar quase banal a prática doaborto, não posso deixar de apontar o lado atentatório aos princípios religiosos contidos nesse ato. Não me cabe, desse pontode vista, julgar nenhum de meus semelhantes. Os mesmos princípios religiosos que me dão a certeza sobre o caráter pecaminoso do aborto dão-me a convicção de que o Pai, em suaextrema bondade, está pronto a perdoar aqueles que sinceramente se arrependam e a oferecer-lhes uma oportunidade paramudar de conduta.
Toda a minha argumentação até aqui desenvolvida não significa, de forma alguma, que não me.sensibilizo com os dramas individuais, com a tealidade social e com a pobreza extrema em quevive ponderável parcela de nossa população. É essa dificil situaçãoque faz com que seja quase impossível à grande maioria das mulheres e dos casais ter acesso a um planejamento de sua prole detal forma que não tenham mais filhos do que desejem e possamsustentar e educar com dignidade. Apenas não posso entender quetal realidade justifique a transgressão às leis dos homens e deDeus.
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Encerrada a fundamentação concernente à minha discordância a respeito da prática do aborto, gostaria de analisar o fato que,em meu entender, está na raiz da grande difusão dessa prática noBrasil e cuja responsabilidade constitucional cabe ao Estado: oacesso ao planejamento familiar.
Com efeito, reza nossa Carta Magna em seu art. 196 que asaúde é um direito universal dos cidadãos aqui residentes e um dever do Estado, que deve prover o acesso igualitário às ações e aosserviços de saúde. Reconhece também nossa Lei Maior, no § 7° doart. 226, que o planejamento familiar deve fundamentar-se nosprincípios da dignidade da pessoa humana e ser livre decisão docasal, cabendo ao Estado propiciar os recursos para o exercíciopleno desse direito, vedada qualquer forma de coerção, seja essapor parte de instituições oficiais ou privadas, objetivando a adoçãoou não de métodos de planejamento familiar.
Sem dúvida alguma, sob o aspecto juódico, a populaçãobrasileira encontra-se com amplos direitos relativos à saúde e deacesso aos métodos que permitem uma opção a respeito do número de filhos que deseja. A realidade, no entanto, é que a transposição desses direitos da teoria para a prática não se temconsubstanciado. Os serviços de saúde encontram-se totalmentesucateados e em permanente crise, e, como conseqüência, não serealizam as atividades de planejamento familiar.
Agrega-se a isto o fato de que a grande maioria de nossapopulação tampouco possui, devido à falência do sistema educacional, conhecimento e noções, mesmo que elementos, sobre ocorpo e a fisiologia humana que lhe permitam adotar, por livre iniciativa, um método contraceptivo.
Desse modo, sem recursos fmanceiros para buscar orientação nos serviços privados de saúde, sem acesso às informaçõesque lhes permitam entender o funcionamento de seu organismo esem serviços públicos de saúde que lhes forneçam os meios científicos disponíveis para o planejamento de sua prole, as mulheresbrasileiras têm recorrido aos menos recomendados dentre os métodos existentes: o já citado aborto e a do mesmo modo amplamenteutilizada esterilização.
Quando me refiro às mulheres, faço-o por ser sobre elas querecai, na maior parte das vezes, em nosso País, o ônus da reprodução. E é exatamente por esse motivo que as mulheres brasileirasapresentam as mais altas taxas de cirurgias de laqueaduras tubáreas no mundo, mesmo se comparadas com as mulheres de paísesque adotaram esse método oficialmente para controlar seu crescimento populacional.
Baseio-me mais uma vez em estatísticas referentes a umprocedimento, se não ilícito, pelo menos não explicitamente liberado por lei. Repetem-se, assim, a exemplo do ocorrido em relaçãoao aborto, as discrepâncias e as imprecisões dos diversos númerosdisponíveis.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD, realizado pelo IBGE estimou que, dentre as mulheresbrasileiras com idade entre 14 e 49 anos - faixa considerada defertilidade - que se utilizam de algum método contraceptivo,45% realizaram a laqueadura tubárea. No Estado que tenho ahonra de representar nesta Casa, o Maranhão, a situação é deverdadeira calamidade, pois, segundo a PNAD, o percentual estaria próximo dos 80%.
Comparados aos números encontrados nos países desenvolvidos, constatamos que os índices brasileiros são absurdamente altos, já que, em média, naqueles países, não passam de 7% asmulheres em idade fértil que adotaram a esterilização. No Brasil
.esse total é de cerca de 30%, praticamente o dobro da média apresentada pelos outros países em desenvolvimento.
A conclusão a que chegamos, somados os números referentes aos abortos e às esterilizações praticados, é de que para a grande maioria das mulheres brasileiras só estão disponíveis osmétodos mais radicais, ilegais e que as agridem tanto física comoespiritualmente. Sim, porque, segundo estudos realizados por diversas instituições de pesquisa, é grande o número de mulheresque se arrependem após a adoção desse caminho sem retorno queé a esterilização.
Deparamo-nos, assim, com a desigualdade e a perversidade profundamente arraigadas em nossa sociedade. Às mulheres de alto poder aquisitivo tudo é possível, todos os métodossão acessíveis com conforto e segurança, inclusive essas práticas ilegais e antiéticas às quais aludi. Já quanto às de baixa renda, a falta de recursos as impele a cometer atos desesperados econdenáveis, que muitas vezes afrontam seus planos e convicções pessoais.
Ao Estado, conforme afirmei, caberia desem~nhar o papelde equalizador de oportunidades através do Sistema Único de Saúde. Se o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher PAISM, formulado há cerca de uma década, estivesse efetivamente disponível em toda a rede pública, certamente esse quadro deplorável seria outro.
Concebido de forma admirável, levando em consideraçãoas especificidades da vida reprodutiva feminina, o PAISM prevê a oferta, em todo o território nacional, de ações e serviçosvisando à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde damulher. Assim, se já estivesse colocado em prática, as mulheresbrasileiras, sem qualquer distinção, poderiam ter acesso gratuito a serviços de pré-natal, de prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, de atendimento às doenças sexualmentetransmissíveis, de assistência ao parto e de planejamento familiar, incluindo aí assistência a numerosas mulheres que desejamengravidar e não logram seu intento.
Mais uma vez encontramos uma situação em que, conformeassinalou o poeta, é enorme a distância entre intenção e gesto.Numa rede de serviços de saúde em que tudo é escasso, em quefaltam insumos tão elementares como mercúrio e aspirina, em queos pacientes são abandonados em macas sem lençóis e até mesmono chão, em que muitas vezes a comunidade tem que alimentar osdoentes internados, não causa espécie a ausência da atenção integral à saúde da mulher e, conseqüentemente, de ações de planejamento familiar.
Sr. Presidente, Sr"s e Srs. Deputados, ao longo de toda a minha intervenção procurei demarcar com precisão meu posicionamento sobre a grave situação do aborto no Brasil e de seu principaldeterminante, que é a ausência de serviços de planejamento familiar à disposição da população. A nós, Parlamentares, com certezacaberá brevemente uma grande responsabilidade. Tramitam emambas as Casas do Congresso Nacional mais de uma dezena deproposições relativas à prática do aborto e cerca de oito sobre aquestão do planejamento familiar.
Dentre as primeiras, apenas uma vai ao encontro das tesesque defendo. As demais visam à descriminalização da prática doaborto ou ao alargamento dos casos em que a lei a admite. É, portanto, com preocupação que vejo esse afã de meus Pares em adotarmedidas que, em meu entender, ferem a consciência cristã do povobrasileiro.
Quanto aos projetos relativos ao planejamento familiar, pensoque, em que pese a justeza das propostas, deveóamos nos preocuparmais com a cobrança dos atos e omissões do Poder Executivo em relação ao tema. Diante do exposto, creio ser urgente uma explicaçãopor parte das autoridades sanitárias, particularmente do Exm° Sr. Mi-
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nistro da Saúde, a respeito das medidas concretas e dos recursosnecessários para a implementação efetiva do PAISM
Creio que, procedendo desta forma, coloco todo o meu empenho na defesa dos valores nos quais acredito e presto um grandeserviço à consolidação da democracia em nosso País. É minhaconvicção que esse sistema político não deve basear-se apenas nosaspectos relativos aos direitos políticos e individuais, mas também,e sobretudo, deve possuir um conteúdo social que pe:rrnita a todosigual acesso aos bens e serviços essenciais.
É o que tinha a dizer.O SR. JOÃO FAGUNDES (PMDB - RR. Pronuncia o se
guinte discurso.) - Sr. Presidente, St's e Srs. Deputados, segundopublicação na Folha de S. Paulo, o cientista político Hélio Jaguaribe declarou, em recente conferência, que o Brasil deverá providenciar até o ano 2000 a integração dos índios à comunhãonacional.
Essa declaração, Sr. Presidente, que para muitos soa comouma heresia, é na realidade da maior sabedoria e sensatez, pois oatual regime jundico desfrutado pelos Índios brasileiros - e háquem diga que não são índios brasileiros, fala-se em nação indígena - não encontra similar no mundo inteiro, pelo paternalismo irresponsável que gera. Assim como está, a legislação brasileira nãoatende nem aos índios, nem ao Brasil, que, por conta das dimensões das reservas indígenas, priva-se de enormes parcelas de seu território, onde hoje se verifica visível e gritante restrição aoexercício da soberania brasileira.
O que o cientista político Hélio Jaguaribe disse é o mesmoque tenho dito constantemente neste plenário: ou o índio se integraà comunhão nacional ou ele desaparecerá pelas pressões da sociedade envolvente!
Antes que isso ocorra de forma violenta e desordenada, oEstado brasileiro deve proporcionar essa integração de forma harmoniosa, sem o sentimentalismo demagógico que nOlmaImenteenvolve a questão indígena no Brasil.
Por essa razão, quero, desta tribuna. render minhas homenagens ao cientista político Hélio Jaguaribe, pela oportuna e corajosaadvertência que faz ao Brasil no sentido de uma modificação radical na situação atual do índio no Brasil.
Ou o índio se transforma em um brasileiro igual aos demais,ou nós todos viramos índios, para ficarmos iguais a eles! O quenão se pode admitir é a existência de um tipo de brasileiro pertencente a uma outra nação, em visível ameaça à unidade nacional doBrasil, mediante a existência de imensas reservas indígenas marcadas, demarcadas e dolosamente colocadas em regiões despovoadasda faixa de fronteira na região amazônica. Penso que foi essa a advertência do cientista político Hélio Jaguaribe, pelo que merecenosso mais sincero aplauso e nossa gratidão.
O SR. EXPEDITO RAFAEL (PMN - RO. Sem revisãodo orador.) - Sr Presidente, Sr"" e Srs. D~putados, em pleno séculoXX, o Estado de Rondônia vive atualmente grave problema político: o poder de comando é a bala ou o tiro; lá nem mesmo a imunidade dos Parlamentares os livra de, numa hora de dificuldades,levar um tiro de metralhadora, como aconteceu com o SenadorOlavo Pires.
O Tribunal Regional Eleitoral publicou a relação dos eleitores do Estado de Rondônia de maneira límpida. Dessa relaçãoconstam 672 mil eleitores, sendo a maioria da Capital (161 mileleitores) e os demais do interior do Estado.
Rondônia, quando Tenitório Federal, sempre foi comandado por coronéis do Exército, que eram escolhidos para governa-lo.Posso até dizer com firmeza que, na época dos coronéis, Rondôniatinha ordem. A Secretaria de Segurança Pública, o comando das
Forças Armadas e a Polícia ~Iilitar eram valorizados; a populaçãovivia pacificamente; o agricultor, os pequenos e os médios proprietários rurais eram respeitados, e o apoio dado ao Tenitório deRondônia por parte dos políticos era maior.
Hoje temos falsos políticos, falsos líderes que conquistam ovoto aproveitando-se da miséria e da necessidade do povo, comprando o seu voto na hora do sofrimento, mas sem compromissocom a comunidade. Os políticos que assim agem denigrem a classe política, o Poder Legislativo e também o Executivo, ao utilizarem a força da máquina governameutal para eleger seuscandidatos.
Em Rondônia não é diferente. Seu primeiro governador foieleito peh dobradinha Porto Velho/Ji-Paraná. Hoje Porto Velho éuma grande Capital, mas Ji-Paraná vive ao abandono, assim comoas regiões vizinhas. Quase nenhuma rua da área urbana foi asfaltada, e as estradas que ligam outras localidades a Ji-Paraná tambémnão.
O povo de Rondônia cometeu um segundo erro quando elegeu o Governador Oswaldo Piana Filho e o seu Vice-Governador,Assis Canuto, na tal dobradinha Porto VelholJi-Paraná, o que levou Rondônia ao caos. Os nossos governadores pensam que se trabalha na política antes da eleição, que se fazem milagres antes daeleição, fazendo abertura de ruas, mostrando o progresso da região, esquecendo-se dos quatro anos de sofrimento.
Faço um alerta à população de Rondônia, para que não cometa o terceiro erro. Errar uma vez e normal, duas vezes pode seraté desaviso, mas três vezes é bunice. E o povo de Rondônia, quepara lá foi em busca de uma vida melhor, não é burro. Acho atéque é um povo muito inteligente, porque está sobrevivendo no Estado de Rondônia às custas do seu trabalho. Não pode~os errarpela terceira vez elegendo o candidato a governador apoiado porOswaldo Piana, para que o Estado de Rondônia não definhe deuma vez por todas. Devemos eleger outros, acabando com o continuÍSmo.
O SR. AMAURY MÜLLER (pDT - RS. Sem revisão dooradór.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, país de estranhosparadoxos, o Brasil exibe contrastes flagrantes e situações econômico-sociais extremamente humilhantes. No vértice da pirâmidesocial localiza-se uma elite rica e privilegiada, que se espreguiçalanguidamente à beira de suas valiosas piscinas, estimulada pelouísque escocês e pelo caviar importado. Na base do processo acotovelam-se milhqes de brasileiros sem lenço. sem documento. semamanhã e sem esperanças.
Sem embargo desse quadro doloroso, a mídia, escrita e eletronica, continua a exibir o Brasil como um verdadeiro paraíso,onde todos têm tudo, montanhas de pão e rios de mel, e onde osproblemas sociais simplesmente inexistem. Esta é a face lírica, ec~rtão-postal dessa minoria elitizada que há quase 500 anos empobrece o povo brasileiro e envergonha nossa condição de nação civilizada.
Fico preocupado, Sr. Presidente, quando esse quadro é exibido quase contidianamente, como se o Plano de EstabilizaçãoEconômica em vigor houvesse operado um verdadeiro milagre: amiséria foi erradicada, a pobreza deixou de existir e os brasileiro,com dentes, passaram a sorrir de felicidade.
Ancorado nesse processo ilusório, enganoso, mistificador, ocandidato do oficialismo e dessas mesmas elites decola rapidamente para uma vitória antecipada, prévia, antes que se firam aseleições de 3 de outubro. Isto é vergonhoso. O Brasil continua sendo o país minorias que dissipam no luxo o que falta a grandemaioria, e da grande maioria que nada possui, nem mesmo o arpuro para espirar.
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Se levássemos em conta - e apenas em conta - essas chamadas pesquisas de opinião pública que já defInem antecipadamente a vitória de um candidato escolhido para ser o vencedorpelas elites, fIca a indagação: para que convocar a comparecer àsumas se a eleição já tem um vencedor? São exatamente esses institutos que mistifIcam, engodam, mentem de forma deslavada, quese sustentam nos recursos oriundos desses candidatos do podereconômico. Lembraria aqui, entre outras coisas, por exemplo, queo Instituto Vox Populi tem como Diretor-Presidente o fIlho de exMinistro do ex-Presidente corrupto Collor de Mello, MarcosCoimbra Filho. Ele é consultor ofIcial de Fernando Henrique Cardoso, veicula quase que diariamente na mídia que seu institutocontrola artigos que são verdadeiros manuais sobre o comportamento de candidato da elite tupiniquim. Como se pode dar créditoàs pesquisas de um instituto que está comprometido com o própriocandidato do ofIcialismo? Como se pode admitir que um débilmental, que deveria estar numa camisa-de-força ou num manicômio, possa ter mais votos que um Senador da República da respeitabilidade de Esperidião Amim, que não é meu candidato?
Por isso, Sr. Presidente, creio que erramos, e erramosgrotescamente, ao elaborar uma lei eleitoral que permitiu essecrime que é cometido contra a liberdade de expressão e, sobretudo, contra a democracia. Se esses institutos têm o direito deinduzir a opinião pública a aceitar a vitória de um determinadocandidato, não tem sentido que marquemos eleições para o dia3 de outubro.
Por isso, espero que o próximo Congresso Nacional a sereleito ainda este ano, talvez pela força, mais uma vez, do podereconômico, deturpando a sua própria imagem, tenha pelo menos adignidade de eliminar para sempre das leis eleitorais essa excrescência que é a pesquisa de opinião pública.
Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. pelo tempo suplementar que me concede, num gesto generoso largamente democrático. aliás patrimônio de V. Exa. Ontem, tive aqui umdesentendimento com quem dirigia a Mesa e estranho que hojenão tenha ninguém da Mesa dirigindo a sessão. Mas quero agradecer a V. Exa. por permitir que eu conclua meu discurso, porque,afmal de contas, ocupamos este espaço raramente, num Congressode 503 Parlamentares. E precisamos desse espaço para defInir asnossas posições, oferecer as nossas denúncias contra as violênciaspraticadas contra o povo e, armal, exercer em plenitude o nossomandato parlamentar.
O SR. ROBERTO FRANCA (pSB - PE. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, Deputado Carlos Sant'Anna, SI"s. e Srs.Deputados, ocupo esta tribuna para tratar rapidamente de dois assuntos, uma vez que o tempo que nos é reservado no Pequeno Expediente é muito curto.
Um deles - creio que V. Ex· conhece, como representante do Estado da Bahia e do Nordeste - refere-se à situação desesperadora em que se encontram inúmeros proprietáriosque tomaram empréstimo junto ao Banco do Brasil, mas cujasterras foram atingidas por uma seca brutal e estão hoje em viade execução judicial, já em fase de adjudicação das propriedades pela insensibilidade do Banco, que continua tratando os casos como uma questão meramente jurídica de cobrança e deexecução.
Estive reunido com alguns proprietários do Município deÁguas Belas, do Agreste Meridional do Estado de Pernambuco, efui cientifIcado de que cerca de duzentos proprietários da regiãoestão na iminência de ter suas propriedades adjudicadas pelo Banco do Brasil, uma vez que a ação judicial já se encontra em fase deexecução.
Isso ocorre num município representativo de um Estado doNordeste. Imagine como não se encontra toda a região nordestina,que foi brutalmente afetada por uma seca que dizimou, em determinadas áreas, cerca de 70% do rebanho e empobreceu mais aindauma população por si mesma já empobrecida.
Enviamos fax. a esse respeito ao Presidente do Banco doBrasil, mas não obtivemos resposta até o presente momento. E nãotemos visto nesta Casa, nem no esforço concentrado, qualquer vozque se tenha pronunciado para que essa solução, que vem sendodada pelo Banco, agência por agência, negociando caso a caso,não possa ser a ideal, uma vez que atinge produtores de uma região que foram afetados por circunstâncias da natureza, ou seja,uma seca que se prolongou e que, portanto, é um fato superveniente que deve ser levado em consideração pelo Governo em sua política econômica.
Por outro lado, lamentamos a solução encontrada pelo Congresso Nacional, na sessão de ontem à noite, com relação à votação do Orçamento de 1994.
Entendemos que a proposta orçamentária do Executivo éimperfeita, incompleta, e não poderia, inclusive, ser objeto deapreciação sem discussão prévia. Ocorre que o Executivo tramou,deliberada e ostensivamente, para que não aprovássemos o Orçamento da União. A Comissão de Orçamento é co-responsável porisso, porque não se reuniu para estudar a proposta no tempo adequado. Mas temos certeza - conforme a prática politica históricaque se verifIca nesta Casa - de que, se o Governo tivesse interesse,teria reunido aquela Comissão para que ontem pudéssemos ter votado o Orçamento Geral da União. O Congresso Nacional, com adecisão de ontem de não votar o Orçamento da União, está numasituação extremamente indefensável e surrealista, adiando parameados de outubro a votação da matéria, quando a conclusão fmaldesse processo, depois da sanção presidencial e do detalhamentodo QDD-Quadro de Detalhamento das Despesas, só será possívelno final de dezembro. Enquanto o Orçamento de 1994 não foraprovado, o de 1995 não poderá ser apreciado, porque não temosuma nova Comissão, já que não podem coexistir duas Comissõesde Orçamento.
Portanto, teremos de aguardar até meados de outubro paraque o Congresso designe uma nova Comissão Mista de Orçamentoe, assim, possamos iniciar a apreciação do Orçamento de 1995. Senão concluirmos esse processo, e tendo em vista que no dia 15 defevereiro do próximo ano tomarão posse os Parlamentares da novalegislatura, o bom exame da matéria já estará comprometido, porque deverá, então, ser retomado pelos novos integrantes do Parlamento, o que inquestionavelmente atropelará o exame doOrçamento.
A atitude não verbalizada do Líder do Governo nos dá conta de que o Executivo não tinha interesse em votar a proposta orçamentária. E não nos causará surpresa se o Governo baixar medidaprovisória alterando as quotas de duodécimo com que vem executando o Orçamento. Não será surpresa, porque as notícias indicamque o Congresso vem gastando muito mais do que o duodécimo.
E esse foi o prato cheio que o Congresso infelizmente ofereceu, dando margem a que o Governo agora venha a editar medida provisória para desconsiderar as limitações constitucionais dosgastos através do duodécimo.
Portanto, teremos agora a plenitude do Executivo e o desrespeito do Congresso, já que este poderia impor limitações à execução orçamentária.
O SR. ELIAS MURAD (pSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, li recentemente no Diá·rio Oficial a Portaria n° 87, de 18 de agosto de 1994, da Secretaria
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Nacional de Vigilância Sanitária, que proíbe em todo o territórionacional e fabricação, dispensação e comercialização de medicamentos qpoe contenham em suas fórmulas d-fenfluramina, d, l-fenfluramina, fenproporex, anfepramona e mazindol. Sãomedicamentos chamados tecnicamente de anorexígenos ou anoréticos, os conhecidos moderados de apetite. Neste instante queroprestar minha solidariedade e meu apoio ao Sr. Secretário de Vigilância Sanitária por essa atitude corajosa que estava tardando.
Todos conhecem as conseqüências desses medicamentosmoderadores do apetite, sozinhos ou associados - como bem sabeV. Ex", Sr. Presidente, que também é médico e já foi Ministro daSaúde e da Educação -, dessas associações até mesmo com tranqüilizantes, aquele tipo de tratamento para obesidade que popularmente se chama "tratamento sanfona". Um indivíduo que toma umproduto como esse, geralmente um coquetel de drogas, emagrece.O moderador de apetite faz comer menos. O tranqüilizante combate um pouco o efeito estimulante dois moderadores, que são anfetaminóides, drogas semelhantes às anfetaminas. Costuma-seadicionar ainda um diurético, de modo que o indivíduo elimine líquido, um laxativo baseado em produtos vegetais e~ às vezes, umhormônio tiroidiano para aumentar o metabolismo. E lógico que opaciente ou usuário sente-se satisfeito, porque em poucos diasemagrece dez, quinze quilos ou mais. Mas basta interromper o tratamento para, em poucos dias, readquirir todos os quilos perdidos,senão mais.
Extremamente grave é o fato de que esses medicamentos,que contêm as chamadas "fórmulas magistrais" manipuladas nasfarmácias, têm sido encontrados e vendidos até mesmo em estabelecimentos que lidam com produtos de beleza. Recentemente, naterra de V. Ex", Sr. Presidente, a Bahia, um instituto de beleza foipenalizado pelas autoridades sanitárias por estar vendendo essesprodutos para emagrecimento sem ter licença para isso, pois nãose tratava de uma farmácia. Muitas vezes, tais medicamentos sãorotulados como fórmulas homeopáticas ou fitoterapêuticas, porquecontêm algum produto vegetal, o que aliás configura publicidadeenganosa.
Portanto, é mais do que oportuna a portaria do Secretário deVigilância Sanitária proibindo, em todo o País, esse tipo de associação que só tem trazido prejuízos para seus usuários, às vezescom efeitos colaterais graves e intoxicação até mesmo mortal.
Registro nosso apoio e nossa solidariedade ao Sr. Secretáriode Vigilância Sanitária por sua corajosa atitude.
O SR. CHICO VIGILANTE (PT - DF. sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero falar nestatarde sobre a tentativa de desmoralização de que o Congresso Nacional tem sido vítima. Todos nós sabemos que o Orçamento Geral da União não foi aprovado por culpa única e exclusiva doGoverno Federal e do esquema do Sr. Fernando Heurique Cardoso. Basta verificarmos que ontem, dia da votação dessa matéria, oSr. Senador Fernando Heurique Cardoso nem passou por pertodeste plenário, demonstrando que não tem qualquer interesse emaprovar o Orçamento. Tanto isso é verdade que, quando era Ministro da Fazenda, pediu de volta a proposta orçamentária por mais deduas vezes: enviou-nos o projeto contendo erros propositais para,em seguida, pedir que o devolvêssemos.
Depois, tomou a enviá-lo, dessa vez com mais erros parapedi-lo de volta novamente. E agora toda a imprensa - televisão,rádios, jornais - está atribuindo a culpa pela não-aprovação do Orçamento aos Parlamentares e ao Congresso Nacional. Alguns jornais chegam a noticiar que os Deputados queriam aprovaremendas paroquiais para fazer campanha com elas. Sou um dosDeputados do Partido dos Trabalhadores que retiraram todas as
suas emendas, mas quero dizer que não aceito essa injustiça cometida contra o conjunto dos parlamentares, porque se alguém estáusando o Orçamento Geral da União para fms políticos são exatamente o Governo e a equipe do Sr. Fernando Heurique Cardosoque, encastelada no Ministério da Fazenda, continua usando recursos para pressionar Parlamentares a apoiarem sua candidatura epara fazer acordos políticos, como foi o caso do Sinop, no MatoGrosso do Sul. logo, não são os Parlamentares os culpados poressa situação.
Sr. Presidente, o jornal O Estado de S. Paulo publica hojeartigo em que afirma que os Parlamentares queriam um bilhão e600 milhões de reais para manobrarem do seu jeito. Isso é umaprofunda injustiça, porque, se o Orçamento tivesse sido aprovado,iria ficar contigenciado e não seria liberado recurso algum. Portanto, estão cometendo uma injustiça com o Congresso Nacional ecom os Parlamentares.
É preciso que se reafirme, Sr. Presidente, alto e bom som,que não interessa ao Governo Federal a aprovação do OrçamentoGeral da União, exatamente par&. que continue sem pagar aos fornecedores, dizendo aos Estados que não tem dinheiro, desmoralizando o Congresso Nacional e atribuindo a culpa da nãoaprovação do Orçamento aos Parlamentares. Isso é mentira, Sr.Presidente. Precisamos reafrrmar que a culpa não é do Parlamento.
Quanto às 13 mil emendas apresentadas, qual é o nosso papel? É crime um Parlamentar apresentar emendas para defender osEstados e o Distrito Federal? Afinal, todo mundo sabe que somoseleitos para também elaborar o Orçamento e depois fiscalizar suaaplicação, senão não teria sentido a representação popular queexercemos. A propósito, é uma pena que só possamos remanejarcerca de 4 a 7% do Orçamento, porque o resto já vem carimbadopara a própria União, Sr. Presidente, Deputado Carlos Sant'Anna,V. Ex" que já foi Ministro e é um Parlamentar mais experiente doque eu, sabe que digo a verdade. É uma injustiça o que estão fazendo com o Parlamento.
Quero pedir neste instante, Sr. Presidente, a transcrição, nosAnais da Câmara dos Deputados, do artigo "Moratória Disfarçada", do jornalista João Bosco Rabello. Chefe da Sucursal do jornalO Estado de S. Paulo no Distrito Federal, que expressa muitobem essa armação do Poder Executivo para desmoralizar o Congresso Nacional.
E acrescento que, além da tentativa de desmoralização doCongresso, querem favorecer a campanha e a candidatura do Sr.Fernando Heurique Cardoso. Dizem que não há dinheiro para osservidores, para isso ou aquilo, mas os recursos aparecem quandodecretam estado de calamidade em algurJa região. Se acontece,por exemplo, um acidente em uma rodovia que está esburacadapor culpa deles, inclusive do Ministro Fernando Heurique Cardoso, que cortou os recursos destinados à recuperação das estradas,destinados à saúde, à educação; vai lá o Sr. Itamar Franco e decreta o estado de calamidade, envia o dinheiro. Atrás vai o Sr. Fernando Heurique Cardoso para ocupar o espaço e ganhar os votosde gente ingênua, principalmente do interior do País.
É lamentável que isso esteja ocorrendo Sr. Presidente. Aquificam o meu registro dessa situação e o meu protesto contra ela.
ARTIGO A QUE SE REFERE O ORADOR:
A proposta de adiar a votação do Orçamento-Geral daUnião para depois do primeiro turno eleitoral (que ainda era discutida ontem até o fechamento desta coluna) foi mais um movimentodo governo na tentativa de manter a moratória informal da dívidainterna pela via da obstrução parlamentar. A equipe econômica enxergou essa possibilidade ainda na gestão do Ministro Fernando
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Henrique Cardoso e limitou-se a trabalhar com os duodécimos doüf,,;amento, promovendo com o risco comercial alheio uma economil' que amplia a margem de segurança do Plano Real. Os integrantes da área política tomaram viável a manobra.
Sem Orçamento votado, o governo não pôde desembolsaraté hoje os pagamentos, o que normalmente o tomaria uma vítimado Congresso. Mas, no presente, já o fez beneficiário, pois justifica formalmente a suspensão dos pagamentos a credores do Tesouro Nacional. Sem essas despesas assegura-se que o programa deestabilidade não seja ferido. O benefício colateral é que, sem correção monetária, a dívida não cresceu.
A certeza antecipada do êxito, por sua vez, escorou-se numaconveniente e precária ética de ocasião, da equipe econômica, pelaqual credores como os empreiteiros e outros da irnciativa privadaque ergueram, alguns, suas empresas à sombra do Estado -, sofi:eriam quietos o calote por se reconhecerem históricos e eméritosconuptores, temerosos de agravarem a imagem negativa que lhesgravou a CPI do Orçamento.
Em nome dessa "ética" que desconsidera as vítimas do desemprego por ela gerada, o governo projetou chegar ao f!Dl do anosem votar o Orçamento. Nesse caso específico, a perspectiva devitória de Fernando Henrique Cardoso agravaria essa situação. Explica-se: ao proteger o Plano Real, a manobra protelatória da votação teoricamente beneficia o candidato que o tem como trunfomaior e do qual é autor principal.
A compreensão equivocada de que a estratégia ajuda ao candidato, fez a bancada aliada ao govemo - a mesma que dá sustentaçãoao candidato tucano -, concordar em obstruir por longo tempo a votação do Orçamento. Quem duvida que, após as eleições, vitorioso ocandidato, o Orçamento de 94 viraria peça de museu?
Do ponto de vista estrito dos prazos, a equipe econômicapatrocinou, com êxito, a mesma estratégia utilizada na administração da crise dos salários dos servidores civis e militares. Naquelecaso, as discussões dos números, que chegaram a confundir o Presidente da República e a comprometer a seriedade das informaçõesdas áreas técnicas, foi instrumento com o qual se prorrogou até olimite da paciência militar a decisão do aumento salarial. Que, naprática, será concluído apenas no fmal do ano.
A diferença aqui, é a farsa do recesso branco, adotado emjulho para evitar crime constitucional, e que se traduz em outro calote, agora no contribuinte, que paga a conta: a folha de salários doCongresso consome, mensalmente, R$24 milhões, correspondentes aos vencimentos de parlamentares e servidores, incluídos aíR$4 milhões de encargos sociais. Somando-se franquias postais,papéis, telefones, passagens aéreas, energia, água, material delimpeza, obras e pagamentos de serviços e terceiros, o Congressogasta R$40 milhões/mês.
O recesso branco e leva os servidores a apenas bater o ponto, pois nada há a fazer. O parlamentares recebem os salários nosEstados em que se encontram, em plena campanha eleitoral. Osservidores comparecem a seus postos, mas sem a presença dos deputados ou senadores, passam o dia no ócio, à espera do salário nofinal do mês. Numa palavra, pm:a ficar aberto e não funcionar,como tem sido a rotina, o Congresso gasta o mesmo de quandoestá em atividade. O governo é sócio também dessa conta.
O SR. PHILEMON RODRIGUES (PTB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr's e Srs. Deputados, minha primeira palavra como calouro nesta Casa é de confiança e esperançano futuro do Brasil. Defenderei com intransigência a liberdade deexpressão e a liberdade individual do cidadão. Defenderei com ardor a moralidade pública. Estarei empenhado neste Parlªtnento emsolicitar o esvaziamento das gavetas da Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação onde estão dormindo os pedidos do Tribunal de Justiça Federal para o julgamento de Parlamentares, o quefaz com que os eleitores lancem pecha de que nesta Casa impera ocorporativismo na defesa dos acusados de corrupção etc.
Minha posição nesta Casa é a de pedir à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação que julgue essas causas, porqueessa demora vem desgastando a imagem do Congresso perante aopinião pública.
O fortalecimento dos partidos políticos depende muito daconfiança que o povo deposita nos Parlamentares. Sou representante dos mineiros, especialmente dos evangélicos de MinasGerais, e por isso tenho um compromisso com a moralidade.
Farei tudo aquilo que estiver ao meu alcance para conjugarmeu esforço com o dos que desejam elevar o nome desta Casa perante a Nação.
Não deixarei de dar minha colaboração nos momentos difíceis, quando esta Casa for atingida injustamente, em defesa da verdade.
Por isso, Sr. Presidente, deixo estas minhas primeiras palavras abrindo meu coração e colocando-me à disposição da direçãodesta Casa para tudo o que for necessário para o bem da políticabrasileira.
Precisamos restaurar a credibilidade do eleitor no político.E somente conseguiremos atingir essa meta se não dermos oportunidade para que o eleitor nos tache de preguiçosos, de omissos ede outras coisas mais. O que mais prejudica esta Casa não é, porexemplo, deixar de votar o Orçamento; perante o Estado, sim, masperaute o eleitor é a ausência dos Deputados às sessões do plenário, às reuniões das Comissões e em outras áreas onde o seu comparecimento se faz necessário.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Sant'A!D1a) - Seja bem-vindo, Sr. Deputado. São os votos da Casa.
Concedo a palavra ao Deputado Ruben Bento.O SR. RUBEN BENTO (Bloco Parlamentar - RR. Sem re
visão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero referirme nesta tarde à siÚlação em que se encontram cerca de 1300servidores públicos da Polícia Militar do Estado de Roraima,oriundos do extinto Território Federal de Roraima. a siÚlação desses policiais militares foi reconhecida recentemente pela Secretariade Administração Federal, que passou a considerá-los servidorespúblicos federais, reconhecendo que o contingente da Polícia Militar do extinto Território Federal de Roraima dela fazia parte, poisestava servindo àquela polícia em 5 de oUÚlbro de 1988, data dapromulgação da Constituição Federal vigente. Este reconhecimento trouxe muito ânimo à corporação e aos servidores que pretendiam, na sua totalidade, pertencer, ao quadro - como de direito dos servidores públicos federais.
Sr. Presidente, recentemente a SAF iniciou o cadastramentode todos os integrantes da polícia Militar, que, entretanto, até hojenão foi concluído. Parece-me que a lentidão do Serviço Público eda SAF está induzindo as pessoas à intranqüilidade e a desacreditar no Governo Federal, nos órgãos públicos.
A distância entre Brasília e Roraima, onde está localizada acorporação, induz os burocratas da Secretaria de AdministraçãoFederal a pensar que lá não há necessidade de se regularizar com adevida urgência a siÚlação dessa categoria, o que era para ter sidofeito há quatro ou cinco anos.
Por isso, Sr. Presidente, mais uma vez venho a esta tribunareivindicar ao Sr. Ministro da Secretaria de Administração Federalque determine rapidamente o cadastramento daqueles servidoresmilitares, para que sejam reconhecidos, através de portaria publicada no Diário Oficial da União, com seus nomes e as respectivas
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funções que exercem na corporação, pela importância do serviçoque prestam ao nosso Estado e à nossa região.
Por outro lado, recentemente foi veiculada uma nota nosquartéis e nas repartições públicas do Estado afIrmando que os militares da Polícia Militar seriam reconhecidos como funcionáriospúblicos federais, mas que não teriam aumentos iguais aos dos demais servidores.
Ora, uma nota dessas, expedida por um funcionário técnicoda SAF, causa-nos estranheza. E fIcamos apreensivos com a possibilidade de surgir outras notas desse tipo. Uma nota não pode sobrepor-se à lei, à Constituição Federal, que estabelece que todos osfuncionários civis e militares da União terão aumentos iguais, porocasião dos reajustes concedidos pelo Governo Federal. Então,não é pOssível que somente os servidores da Polícia Militar do Estado de Roraima tenham aumento diferenciado dos demais servidores públicos civis da União.
Faço mais este alerta ao Sr. Ministro-Chefe da Secretaria daAdministração Federal para que reveja essa nota publicada pelosseus assessores, uma nota inconsistente, sobretudo incontitucional,que não pode prevalecer sobre a Constituição do nosso País. E espero que o Sr. Ministro imprima maior celeridade para encontraruma solução para este problema, a fIm de que os policiais militaresda antiga polícia Militar do Território de Roraima possam ser reconhecidos como servidores públicos federais, sem nenhum prejuízo para o Estado e para a União, tendo em vista que noOrçamento federal já constam recursos para pagar esses servidores.
Espero ser atendido em mais uma reivindicação que façoem favor dos policiais daquela corporação.
O SR. JOSÉ LUIZ CLEROT (pMDB - PB. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, S1"s. e Srs. Deputados, ontem nãopude manifestar minha posição com relação à votação do Orçamento ou à tentativa de sua aprovação, desprezando as emendasapresentadas pelos Deputados e Senadores. Mas quero fazê-loagora, dizendo, em primeiro lugar, que o grande culpado pelo atraso de sua tramitação e pela sua não aprovação é o Poder Executivo, que o enviou para cá depois de retirar e emendar suas váriasversões. Esse. sim, é o grande culpado, esse Governo tão "competente" que aí está.
Em segundo lugar, há uma parcela de culpa do próprioJudiciário e da Comissão Mista de Orçamento. Nós, Deputados. fomos instados, em prazo exíguo, a oferecer emendas auma das versões do Orçamento. Apresentamos cinqüenta emendas, que, pelo menos no meu caso - e acredito que no caso damaioria dos Deputados sérios desta Casa - foram apresentadasdepois de terem sido consultadas as nossas bases, que costumamos visitar e sabemos das suas necessidades. Pois bem, apresentamos as emendas, e veio nova versão do Orçamento.Reduziram o número de emendas e foram feitos novos estudospelos Deputados que trabalham com seriedade para apresentaras emendas, exatamente para premiar regiões menos favoreci-das e mais necessitadas. .
Depois de instados a tudo isso, sabemos que os sub-relatórios foram todos elaborados, e não se sabe por que a ComissãoMista de Orçamento não se reuniu. Parece-me até que o Presidenteda Comissão estava fazendo o jogo que o Governo queria, ou seja,não aprovar o Orçamento para ficar brincando com os duodécimos. Esta é a realidade. Depois, veio a idéia de aprovar o Orçamento com trinta emendas sobre problemas estruturais do Estado.Esse também não é um critério. Seria inconstitucional procederdessa maneira, porque as lideranças desse conselho espúrio nãotêm competência para apagar as emendas apresentadas, de acordo
com as normas legais que regem a espécie nesta Casa. Veio o projeto para o plenário. O Governo que não tinha interesse algum emsua aprovação fez com que seus áulicos debandassem e, à noite,não houve quorum para aprovarmos o Orçamento. Por que fezisso? Porque sabia que, votado o projeto, teria de examinar asemendas. Se houvesse acordo para aprovar o Orçamento, todas asemendas poderiam cair, pela impossibilidade de examiná-las emplenário, visto que não se poderia pedir uma segunda verificaçãode votação.
Essa é a minha posição, que pretendo registrar. Pelo menos para meu Estado, a Paraíba, o prejuízo é grande. Se as verbas globais forem colocadas nas mãos dos Ministros, estespoderão fazer o que quiser. Poderão adotar uma política quenão é igualitária nem atende aos interesses dos Estados e Municípios. Relembro que o Nordeste contribuiu com 366 milhõesde dólares para o Fundo Social de Emergência - e não sabemospor onde anda esse dinheiro - enquanto São Paulo contribuiucom apenas 3,5 milhões de dólares. A Paraíba, especificamente, contribuiu com 36 milhões de dólares. São Paulo entroucom 3,5 milhões.
Disse ao então Ministro Fernando Henrique Cardoso queaprovaria o Fundo Social de Emergência de olhos fechados, nãofosse o compromisso que tenho com aqueles que me colocaramaqui na Câmara dos Deputados. O meu compromisso é defenderos interesses da Paraíba. Aqui fica o meu protesto, porque a nãoaprovação do Orçamento e das emendas traz grandes prejuízospara o meu Estado, e não estou aqui para prejudicá-lo, e sim paradefendê-lo.
O SR. JACKSON PEREIRA (pSDB - CE. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, St's e Srs. Deputados, um dosassuntos em pauta na atual campanha presidencial é a reforma daPrevidência Social. A maioria dos candidatos acena com a possibilidade de alterar a Constituição e a própria legislação em vigor,atingindo, principalmente os trabalhadores rurais e pescadores.
Vale dizer, em defesa do atual sistema previdenciário, que asonegação no pagamento das contribuições, bem como o desvio naaplicação dos recursos arrecadados dificultam sobremaneira a obtenção do sempre almejado equilíbrio orçamentário da SeguridadeSocial. Diante disso, nenhuma proposta de reforma apresentará resultado positivo, se não houver, da parte do Governo, um esforçopara resolver o problema de gerenciamento do INSS, com um eficaz trabalho na área de organização, de métodos e de processamento de dados, de modo a se ter eficiência na prestação dosserviços e, especialmente, na fiscalização e controle.
Defendo que, em 1995, ao se rever a questão da PrevidênciaSocial, separemos, na Constituição, as atividades da saúde e daPrevidência Social, cabendo a cada uma sua própria receita, a funde que se acabe, de uma vez por todas, com essa história de desviode recursos da saúde para custear benefícios pagos pelo INSS.
Quanto às propostas de reforma da Previdência Social, gostaria de alertar para o fato de que existem condicionantes necessárias a sua efetivação.
Em primeiro lugar, julgo ser indispensável que se observe oprincípio do direito adquirido. Aqueles que já se aposentaram ouestão prestes a fazê-lo, devem ter mantido o seu direito, sob penade quebra de confiança da população no sistema institucionalcomo um todo. De fato, como justificar para um trabalhador com35 anos de serviço que não poderá mais se aposentar no ano seguinte, mas sim em função da idade, ou seja, aos 65 anos?
Da mesma forma, é absurdo propor o fun das aposentadorias especiais dos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à própria integridade física. Nestes casos, não há
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como limitar-se apenas à idade do segurado para a concessão dobenefício da aposentadoria, mas deve-se levar em conta, também,os anos de serviço em que ficaram sujeitos aos agentes nocivos.Em qualquer hipótese, o Governo est!lria agindo de modo criminoso e condenando tais trabalhadores a uma aposentadoria por invalidez.
Também na área rural, alterações mal planejadas, se aprovadas, trarão graves repercussões. No que tange ao INSS, a Constituição Federal igualou os direitos e deveres dos trabalhadoresurbanos e rurais, reconhecendo, porém, as peculiaridades do trabalho no meio rural.
Assim sendo, adotou-se um limite de idade reduzido para aaposentadoria (a mulher aos 55 e o homem aos 60 anos), bemcomo concedeu-se aos produtores rurais que trabalham em regimede economia familiar o direito de contribuir para o INSS com baseno valor da comercialização dos seus produtos, recebendo, emcontrapartida, um benefício previdenciário no valor de um saláriomínimo. Como dito anteriormente, tais ''benefícios'', longe de representarem um privilégio para a classe trabalhadora do campo ouda pesca artesanal, refletem uma dura realidade, na qual o trabalhoé exercido, de sol a sol, desde a mais tenra idade. Pena que muitosParlamentares, por estarem longe do campo, desconheçam porcompleto esta triste realidade.
Outro ponto que não se pode admitir mexer diz respeito àdesvinculação do salário núnimo do teto básico pago pela Previdência Social, o que ocasionará o achatamento do ganho de milhões de aposentados da área rural, como também da pesca. O saláriomínimo como piso deverá ser um ponto inegociável na discussãoda reforma da Previdência Social. Já não foi fácil minha luta emBrasília para obrigar o Presidente Collor, de triste memória, a pagar, pelo menos, o salário mínimo em todos os benefícios a cargodo INSS. Como, agora, retroagir?
Estes são apenas alguns dos muitos aspectos que merecemdestaque quando se discute reformas estruturais no âmbito da Previdência Social. Tendo em vista a complexidade do assunto, é recomendável que os presidenciáveis se contenham ao falar dasituação da Previdência e façam com que suas assessorias técnicasproduzam estudo de uma proposta exeqüível que possa ser submetida ao Congresso Nacional, em 1995, sem que fiquem os segurados do INSS, inclusive os aposentados e pensionistas, num climade terror, temendo perderem direitos que foram arrancados commuita luta e persistência.
A reforma da Previdência Social é urgente, sim, mas baseadaem pontos coerentes, viáveis e, sobretudo, que observem o ordenamento juódico vigente e respeite os milhões de segurados do INSS.
Antes de fmalizar, como já estou tratando da PrevidênciaSocial, quero trazer ao conhecimento desta Casa minha preocupação relativa ao encerramento do convênio do INSS com a ECT, oque obrigará, até dezembro próximo, em todo o País, que os segurados que moram em Municípios onde não há posto do INSS sejam atendidos no posto do Município mais próximo - atuahnenteeste serviço está sendo prestado pelas agências da ECT.
Essa transferência, sem dúvida, causará o maior problema.Como se admitir que um velho ou um trabalhador enfermo oumesmo inválido tenha de se deslocar cerca de 200 quilômetrospara poder ser atendido no posto mais próximo do INSS, quandopoderia procurar a agência da ECT de seu próprio Município?
Espero que o Ministro da Previdência Social, que não vemmedindo esforços para modernizar a máquina previdenciária ecombater as fraudes, esteja sensível a esta realidade e possa agilizar, através do setor competente, a formalização de novo convêniodo INSS com a ECT, pois enquanto esta solução não é encontrada,
as agências da ECT já estão tomando as providências cabíveis,como se a partir de dezembro próximo não houvesse mais o acordo operacional com o INSS, inclusive, já estão procedendo ao cadastramento de novos benefícios, já para os postos da Previdência.
Outro problema que quero enfatizar é a atitude da Chefiado Núcleo do INSS, na Regional da ECT, no Ceará, que, poriniciativa própria, emitiu circular proibindo as agências dosCorreios de receberem requerimentos administrativos de familiares aposentados falecidos, em busca da diferença do meio salário mínimo que deixou de ser paga no período de outubro de1988 a abril de 1991, sob a alegação de que esta prestação deserviço não conta do convênio, com isso prejudicando centenasde novos requerentes e deixando parados mais de 2 mil processos já em curso. Não pode esse ato persistir, cabendo ao Ministro da Previdência Social adotar as providências necessáriaspara que seja restabelecido este canal que liga os familiares desegurados prejudicados ao INSS.
Ficarei, portanto, aguardando uma posição do Ministro Sérgio Cutolo e torcendo para que, o quanto antes, seja assinado onovo acordo entre o INSS e a ECT.
Aproveito ainda a oportunidade para apelar para a Procuradoria-Geral da República, no Ceará, para que agilize uma solução,a fIm de que seja alterada a decisão do Ministério da PrevidênciaSocial, já denunciada em Ofícios de nOs 834 e 879194, de não acatar os requerimentos de familiares de falecidos detentores da rendamensal vitalícia de pensionistas, pois não há dúvida de que este éum direito líquido e celta. Já que em outubro de 1988 a abril de19910 INSS deixou de pagar a essa gente o salário mínimo, comomanda a Constituição Federal, nada mais justo do que hoje os familiares dos segurados falecidos receberem o que é devido. Não setrata de resíduo, como alega o INSS, mas de valor que não foipago, transformando-se numa inquestionável dívida cujo resgatedeve agora ocorrer.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sr"s e Srs., Deputa-dos.
v - ORDEM DO DIAO SR. PRESIDENTE (Carlos Sant'Anna)
Apresentação de Proposições
Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentarpoderão fazê-lo.
APRESENTA PROPOSIÇÃO O SE!'1HOR:
ROBERTO FRANCA - Requerimento de informações aosMinistérios da Fazenda e das Relações Exteriores sobre acordosconstantes da Ata Final da Rodada do Uruguai de NegociaçõesComerciais Multilaterais.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Sant'Anna) - Passa-se ao
VI - GRANDE EXPEDIENTE
Tem a palavra o Sr. Prisco Viana.O SR. PRISCO VIANA (pPR - BA) - Sr. Presidente, no
bres sf"'l e Srs. Deputados, gostaria, inicialmente, de dizer da alegria que tenho em ocupar esta tribuna sob a Presidência de V. Ex",Sr. Deputado Carlos Sant'Ana. V. Ex" honra esta Casa pelo seucomportamento político e pela efIciente ação parlamentar queexerce há mais de duas legislaturas, pela inteligência, por sua cultura e reconhecida competência. Ressaltam em V. Ex" a honradezde seus atos e a competência com que se tem orientado na vida pública. Convivo com V. Ex" desde quando aqui chegou e logo passei a admirá-lo por essas suas virtudes. Poucos se destacaram tantona Constituinte como V. Ex" que liderou ali uma parcela expressi-
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va de Constituintes, muito contribuindo nos trabalhos de elaboração da Co~stituiçãode 1988, e com a remontagemda democraciabrasileira. E, portanto, com muita alegria e satisfação pessoal quevejo V. Exa
, mesmo que transitoriamente, ocupando essa cadeira,presidindo ds trabalhos da Casa que tanto tem honrado com a suapresença e com a sua atuação.
Sr. Presidente, deveria ter feito o discurso que vou pronunciar há alguns dias, mas a Câmara, entretanto, encontrava-se Dumsemi-recesso ou naquilo que se convencionou chamar de recessobranco. Venho hoje, entretanto, para trazer uma palavra a respeitoda data de 25 de agosto, o Dia do Soldado.
Com efeito, transcorreu naquele dia o centésimo nonagésimo primeiro aniversário de nascimento de um dos maiores brasileiros de todos os tempos, Duque de Caxias. Em tempos de poucocultivo aos valores da história nacional, cometeria esta Casa dopovo grande omissão, caso não registrasse, com o merecido destaque, o transcurso dessa efeméride de grande importância para aNação. Pela importância do papel de Caxias na formação da nacionalidade, a data de seu nascimento passou a ser consagrada comoo Dia do Soldado.
Homenageando Caxias, em seu aniversário, homenageamostodos os soldados de terra e exaltando-lhe as ações, lembramos atodos os brasileiros que Luís Alves de Lima e Silva, o Duque deCaxias, é um dos maiores responsáveis por vivermos num país livre e democrático.
Luís Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, nasceu em25 de agosto de 1803, em Estrela, no Estado do Rio de Janeiro.Era o filho mais velho do General Francisco de Lima e Silva, Regente do Império de 1831 a 1835, e pertencia a uma família quehavia dado ao Brasil outros militares, além de seu pai: José Joaquim de Lima e Silva, Visconde de Magé, irmão de Francisco deLima e Silva e também General, tendo atuado durante a guerra daindependência, comandando o Exército brasileiro na tomada daCidade da Bahia, ocupada pelo exército português do General Madeira. O avô de Caxias era um General português.
Aluno da Escola Militar do Rio de Janeiro, dela saiu Caxias, em 1821, com o grau de Tenente. Fez as campanhas de 1823na Bahia contra os portugueses, de 1825 a 1828 no Prata e destinguindo-se por sua intrepidez, foi promovido a major. Em 1832,destacou-se em dois combates, quando os adversários do regimetentaram, no Rio de Janeiro, deIUlbar o Governo. Em 1839, já Coronel, foi nomeado Presidente do Maranhão e Comandante-emO1efe das tropas que operavam nessa província, então envolvidaem lutas civis. Conseguiu pacificar essa parte do Império (1841);foi criado Barão de Caxias e promovido a General-de-Brigada. Em1842, uma revolução estalou em São Paulo e logo ganhou MinasGerais. Caxias, depois de estabelecer a ordem na primeira destasprovíncias, seguiu para a segunda, onde os partidários do Governotinham sofrido alguns reveses, alcançando vitória decisiva emSanta Luzia. Nomeado Marechal-de-Campo, recebeu o comandodo Exército imperial nas operações no Rio Grande do Sul, onderepublicanos, apoiados por alguns caudilhos do Prata, tinham proclamado a independência e onde tentavam, desde 1835, derrotar astropas imperiais e os partidários da União. Caxias assumiu o comando em 12 de novembro de 1842. Após várias campanhas, procurando sobrepor a política à força, logrou pacificarcompletamente esta província em 10 de março de 1845. Seu nomefoi apresentado pelos eleitores do Rio Grande do Sul à discriçãodo Imperador para o preenchimento de uma cadeira do Senado.Foi nomeado. Recebeu, então, o título de Conde. Na guerra de1851-1852 entre o Brasil, os governos de Entre-Rios e Comentes,de uma parte. e o ditador de Buenos Aires, Rosas. e seu General,
Oribe, de outra, comandou 20 mil brasileiros, cuja intervençãocontribuiu para a queda do ditador. Promovido a Tenente-General,com o título de Marquês, foi chamado em 15 de junho de 1855pelo Marquês do Paraná para assumir o Ministério da Guerra.Com a morte desse grande homem de Estado, sucedeu-o na Presidência do Conselho de Ministros e desenvolveu uma política ampla e conciliadora até 4 de maio de 1857. A 2 de março de 1861,formou novo gabinete, deIUlbado em 24 de maio de 1862, pelacoalizão de liberais e parte dos conservadores. Em 1865, acompanhou, como ajudante-de-ordens, o Imperador durante a campanhado Rio Grande do Sul, e o auxiliou nas ações que levaram à rendição de Umguaiana, da qual os paraguaios tinham conseguido apoderar-se. Na luta contra Solano Lopez, em pouco tempo os revesesdos aliados em Cumpaiti (22 de setembro de 1866) e os desentendimentos entre os generais fizeram com que o gabinete liberal deZacarias de Vasconcelos confiasse ao velho Marechal o comandosupremo dos exércitos de terra e mar concentrados pelo Brasil aosul do Paraguai. O1egando ao campo dos aliados em novembro de1866, preparava-se Caxias para a ofensiva após ter instruído oschamados voluntários da Pátria, que se apresentavam todos osdias, quando o cólera se bateu sobre as tropas e o obrigou a umalonga inação. Somente em julho de 1867 pôde começar as operações, isolando as linhas fortificadas que protegiam o campo deHumaitá. A 19 de fevereiro de 1868, ordenou aos encouraçadosforçar a passagem de Humaitá, apoderando-se do reduto de Cierva. Em março, Caxias tornou-se senhor de todas as linhas exteriores desde Cumpaiti até Espinillo e começou o cerco de Humaitá.Em julho, os paraguaios abandonaram este campo e tentaram fazersua retirada pela margem direita do Paraguai, mas Caxias, tendopressentido esse movimento, reforçou as tropas que colocara nestamargem e, assim, após alguns dias de combate, fez com que o inimigo depusesse as armas em Laguna Verá. Superado esse obstáculo, Caxias se dirigiu para o norte, apoderando-se das fortificaçõesdo Tebicuary e chegou a novas linhas de defesa, protegidas porpântanos que impediam fossem atacadas de frente ou que as tropasretornassem. Fez construir, então, em iniciativa estratégica originale decisiva, uma espécie de calçada em meio à floresta alagada e,através dela, fez chegar 18 mil dos melhores homens de suas tropas até ao norte das posições ocupadas por Lopez. No trajeto, travou contra o General paraguaio Caballero sangrenta batalha pelatomada de uma ponte em Itororó, a qual mudou de lado várias vezes até a derrota completa dos paraguaios (6 de dezembro). O próprio Caxias participou diretamente da luta em que morreram osheróis brasileiros Tenente-Coronel Gabriel de Sousa Guedes, Major Felix, o Tenente-Coronel Azevedo, o Comandante José Lopesde Barros, o Comandante Eduardo Emílio da Fonseca e tantos outros. No dia 11, travou-se a batalha do Avaí, em que as tropas deCaballero foram completamente derrotadas e combateram com denodo o Marechal Osório, os Generais Machado Bittencourt e Menna Barreto, inúmeros oficiais e praças. No dia 21, Caxias atacouLomas Valentinas que Lopez ocupava. Regimentos inteiros foramexterminados mas, apesar de grandes perdas, Caxias conservou asposições conquistadas e, no dia 27, tomou o quartel-general inimigo. Lopez, obrigado a fugir, procurou reorganizar seu exércitocom cerca de cinqüenta auxiliares. Caxias tomou ainda a fortalezade Angostura e entrou em Assunção em janeiro de 1859. Caiu, então, doente e foi substituído no comando pelo Conde D'Eu. O1egando ao Rio de Janeiro, foi feito Duque (único título destanatureza conferido a um brasileiro) e recebeu a grã-cruz da Ordemde D. Pedro I, condecoração reservada a soberanos estrangeiros ejamais conferida a nacionais. Pela terceira vez, foi encarregado daPasta da Guerra, com a Presidência do Conselho (25 de junho de1875 a 6 de janeiro de 1878). A doença o forçou a retirar-se. Seu
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corpo, conduzido de Santa Mônica para o Rio de Janeiro, quandode sua morte em 7 de maio de 1880, foi levado ao cemitério porsimples soldados, como tinha sido seu desejo, já que dispensara,em testamento, as honras que lhe eram devidas. Subscrição popular, aberta para elevar-lhe uma estátua no Rio de Janeiro, produziuconsiderável soma, o que demonstrou, mais uma vez, a identificação do povo brasileiro com seu maior soldado.
O exame da vida de Caxias demonstra que sua saga gloriosa, iniciada ainda nos albores de nossa soberania, se desenvolveusob o espírito do amor à Pátria e da conciliação entre os brasileirospara o objetivo maior da união de todos.
Assim, como vimos, Caxias consolidou seu valor militar na pacificação de províncias rebeladas contra o podercentral do Império, no conturbado período subseqüente à abdicação do nosso primeiro Imperador. Nesses embates, emque apenas as idéias eram contraditórias, conseguiu fazerprevalecer e defender a unidade da Pátria, acima das paixõesexacerbadas. Mesclando, em doses adequadas e realistas,energia, autoridade, competência militar e magnanimidade,soube conduzir a bom termo sua ação pacificadora, coroandoas vitórias com o aceno do perdão dos vencidos, que deixavam de ser inimigos para voltarem a ser irmãos. Afinal,eram todos brasileiros.
Sua luminosa trajetória de realizações em proveito do Exército e da Pátria, quer na paz, quer na guerra, alçaram-no à condição de paradigma do soldado de hoje, que nele se inspira pararealizar suas tarefas, imprescindíveis para o fortalecimento doPaís.
O Exército de hoje, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é o mesmo povo em armas que, outrora, na formação de nossa nacionalidade, com estoicismo, defendeu a posse da terra, ampliou a baseterritorial e repeliu invasões estrangeiras.
Nascido na epopéia dos montes Guararapes, o Exército brasileiro, desde então, contém estrato do que há de melhor de nossagente, integrando brasileiros diferentes nas raças, nos credos e nasorigens sociais, mas igualados no mesmo amor à Pátria que os viunascer. O Exército é o instrumento da vontade soberana do povo ea ele compete defender a Pátria, independentemente do vulto ou danatureza das dificuldades que eventualmente a ameacem.
Na constituição, que o Congresso soube escrever com patriotismo e discernimento, consagra-se o emprego do Exército, nãoapenas na defesa externa, mas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Foi isto que fez Cax iüs ao longo de sua vida.Instituição essencialmente democrática, o Exército, inspira
do no grande Luís Alves de Lima c Silva, vela diutumamente paraque à Nação sejam propiciadas as condições de, em paz e em ordem, produzir e prosperar.
Solidário em todos os momentos, o verde-oliva participa doesforço nacional para resgatar nossa enorme dívida social, Por intermédio de ações complementares, o Exército presta assistência àcriança desamparada, constrói rodovias, ferrovias e açudes, distribui alimentos em áreas carentes e constitui-se, não raras vezes, emúnico ponto de referência da Pátria nos confms de nossas fronteiras, na Amazônia e no oeste do Brasil.
A par de realização de tarefas de elevado alcance social, oExército não descuida da preparação para o cumprimento de suamissão constitucional. Pela incorporação anual, em suas fileiras dequase centena de milhar de jovens, pela instituição - por todas asformas benéfica - do serviço militar obrigatório, o Exército anualmente renova, com a contribuição desses jovens, sua identificaçãocom os anseios m!1iores e sua fidelidade aos princípios, valores e
ideais nacionais exaltados por Caxias e por tantos outros líderesmilitares, além de completar-lhes a formação de cidadão.
A dispersão de suas organizações militares por todo o vastoterritório nacional confere-lhe a condição de amálgama a solidificar a união de todos os brasileiros.
É bom que se diga, por outro lado, que o Exército não cumpre sua missão de esteio da segurança nacional apenas quando, pelas armas, age para afastar ameaças concretas. A simplesexistência de força adestrada, motivada e coesa, já basta para dissuadir quaisquer aventuras no sentido de se atentar contra a soberania nacional. Não configura, portanto, mera obra do acaso ou daprovidência o fato de o Brasil encontrar-se, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, a salvo do envolvimento em conflitos menores, que têm infelicitado tantos países, consumindo vidas inocentes edilapidando recursos preciosos. A esses homens de farda verde-oliva aNação deve a sensação de paz e tranqüilidade que dá segurança. a t0dos os brasileiros, predispondo-os ao esforço para colocar nosso Paísna posição que ele merece no concerto das nações.
Sr. Presidente, pelo extensa e profícua folha de serviços quetem prestado à Nação, o Exército sempre se fez merecedor do reconbeçimento de todos os brasileiros. Por isso, esta Casa de representantes do Povo associa-se ao justo regozijo da brava genteverde-oliva e na figura insigne de seu ilustre patrono, o MarechalLuís Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, homenageia todosos seus soldados, do mais humilde recruta a seu comandante, oMinistro Zenildo de Lucena.
Que esta Casa, Sr. Presidente, Srs. Deputados, representanteinstitucional do povo brasileiro, tribute a seus soldados, na figurade Caxias, o justo reconhecimento pela obra permanente que realizam, com todo despojamento e patriotismo, em todos os quadrantes deste grande País.
Parabéns, grande Caxias!Parabéns, Exército brasileiro!Quero, pois, Sr. Presidente, ainda dentro deste penodo de
comemoração da Semana da Pátria, trazer esta modesta palavra deexaltação ao Exército brasileiro.
Durante o discurso do Sr.Prisco Viana, o Sr.Carlos Sant' Anna, § 2° do artigo 18 do RegimentoInterno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Expedito Rafael § 2° do artigo 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Expedito Rafael) - Vai-se passarao horário de
vn - COMUNICAÇÕES PARLAMENTARESNão há oradores inscritos.
vm- ENCERRAMENTOO SR. PRESIDENTE (Expedito Rafael) - Nada mais ha
vendo a tratar, vou encerrar a sessão.O SR. PRESIDENTE (Expedito Rafael)-
COMPARECEM MAIS OS SENHORES:
Roraima
Francisco Rodrigues - PTB.
Amapá
Aroldo Goes - PDT.
Amazonas
Pauderney Avelino - PPR.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12363
Ceará
Vicente Fialho - Bloco.
Piauí
Paes Landim - Bloco.
Paraíba
José Luiz Clerot- PMDB.
Pernambuco
José Carlos Vasconcellos - PRN; Pedro Correa - Bloco;Salatiel Carvalho - PP; Tony Gel- Bloco.
Alagoas
Luiz Dantas - PSD; Roberto Torres - PTB.
Bahia
Angelo Magalhães - Bloco; Jairo Cameiro - Bloco.
Minas Gerais
Aecio Neves - PSDB.Camilo Machado - PTB; Raulo Belém - PP.
Rio de Janeiro
Flavio Palmier da Veiga - PSDB; Paulo Portugal- PP; Sergio Arouca - PPS.
SâoPaulo
Ernesto Gradella- PSTU.Distrito Federal
Chico Vigilante - PT; Jofran Frejat - PP.
Goiás
Mauro Borges - PP.
Rio Grande do Sul
Fernando Camon - PPR; Wilson Müller - PDT.
DEIXAMDE COMPARECER OS SENHORES:
Roraima
Júlio Cabral- PP.
Amapá
Eraldo Trindade - PPR; Fátima Pelaes - Bloco; Gilvan Borges - PMDB; Murilo Pinheiro - Bloco.
Pará
Carlos Kayath - PTB; Domingos Juvenil- PMDB; Giovanni Queiroz - PDT; Hermínio Calvinho - PMDB; José Diogo - PP;Manoel Ribeiro - PMDB; Nicias Ribeiro - PMDB; Osvaldo Melo- PPR; Paulo Rocha - PT; Socorro Gomes - PCdoB; Valdir Ganzer-PT.
Amazonas
Átila Lins - Bloco; Beth Azize - PDT; Euler Ribeiro PMDB; Ézio Ferreira - Bloco; João Thorné - PMDB; José DutraPMDB; Ricardo Moraes - PSB.
Rondônia
Antônio Morirnoto - PPR; Carlos Camurça - PP; EdisonFidélis - PP; Mauricio Calixto - Bloco; Pascoal Novaes - PSD.
Acre
Mauri Sérgio - PMDB; Ronivon Santiago - PPR.
TOC2lnüIllS
Darci Coelho - Bloco; Edmundo Galdino - PSDB; LeomarQuintanilha - PPR; Osvaldo Reis - PP; Paulo Mourão - PPR.
Maranhão
César Bandeira- Bloco; Daniel Silva - Bloco; Eduardo Matias- PP; Eurico Ribeiro - PPR; Francisco Coelho - Bloco; Haroldo Sabóia- PT; Jayme Santana - PSDB; João Rodolfo - PPR; José Bumett- PPR; José Carlos Sabóia - PSB; José Reinaldo - Bloco; Mauro FeCUIY - Bloco; Pedro Novais - PMDB; Ricardo Murad - PSD; Roseana Samey - Bloco; Samey Filho - Bloco.
Ceará
Antônio dos Santos - Bloco; Ariosto Holanda - PSDB;Carlos Virgílio - PPR; Edson Silva - PDT; Ernani Viana - PP;José Linhares - PP; Luiz Girão - PDT; Luiz Pontes - PSDB; Manuel Viana - PMDB; Maria Luíza Fontenele - PSTU; MauroSampaio - PMDB; Moroni Torgan - PSDB; Orlando Bezerra Bloco; Pinheiro Landim - PMDB; Sérgio Machado - PSDB; Ubiratan Aguiar - PSDB.
PianÍ
Átila Lira - Bloco; B. Sá - PP; Jesus Tajra - Bloco; JoãoHenrique - PMDB; Mnrilo Rezende - PMDB; Mussa DemesBloco; Paulo Silva - PSDB.
Rio Grande do Non",
Fernando Freire - PPR; Flávio Rocha - PL; HenriqueEduardo Alves - PMDB; Iberê Ferreira - Bloco; João FaustinoPSDB; Laíre Rosado - PMDB; Ney Lopes - 1310co.
Paraíba
Adauto Pereira - Bloco; Efraim Morah - Bloco; FranciscoEvangelista - PPR; Ivan Bnrity - Bloco; José Maranhão - PMDB;Lúcia Braga - PDT; Zuca Moreira - PMDB.
Pernambuco
Álvaro Ribeiro - PSB; Fernando Lira- PS!3; Gilson Machado- Bloco; Gustavo Krause - Bloco; José Jorge - Bloco; José Mendonça Bezerra -:: Bloco; José MUcio Monteiro - Bloco; Luiz PiauhylinoPSB; Manrilio Ferreira Lima - PSDB; Miguel Arraes - PSB; NilsonGibson - PMN; Osvaldo Coelho - Bloco; Renildo Calheiros PCdoB; Ricardo Fiúza - Bloco; Roberto Freire - PPS; Roberto Magalhães - Bloco; Sérgio Guerra - PSB; Wilson Campos - PSDB.
Alagoas
Antônio Holanda - Bloco; Augusto Farias - Bloco; eletoFalcão - PSD; Mendonça Neto - PDT; Olavo Calheiros - P:MDB.
Sergipe
Benedito de Figueiredo - PDT; Cleonâncio Fonseca - PPR;Djenal Gonçalves - PSDB; Everaldo de Oliveira - Bloco; Jerônimo Reis - PMN; José Teles - PPR; Messias Góis - Bloco; PedroValadares - PP.
Bahia
Alcides Modesto - PT; AroIdo Cedraz - Bloco; BenitoGama - Bloco; Beraldo Boaventura - PSDB; Clóvis Assis PSDB; Félix Mendonça - PTB; Geddel Vieira Lima - PlVIDB; Haroldo Lima - PCdoB; Jabes Ribeiro - PSDB; Jairo Azi - Bloco;Jaques Wagner - PT; João Almeida - PMDB; João Carlos Bacelar- Bloco; Jonival Lucas - Bloco; Jorge Khoury - Bloco; José Carlos Aleluia - Bloco; José Lourenço - PPR; Jutahy Júnior - PSDB;Leur Lomanto - Bloco; Luís Eduardo - Bloco; Luiz Moreira -
12364 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção D Setembro de 1994
Bloco; Luiz Viana Neto - Bloco; Manoel Castro - Bloco; MarcosMedrado - PP; Nestor Duarte - PMDB; Pedro hujo - PMDB; Ribeiro Tavares - PL; Sérgio Brito - PSD; Sérgio Gaudenzi PSDB; Waldeck Omelas - Bloco; Waldir Pires - PSDB.
Minas Gerais
Agostinho Valente - PT; Aloisio Vasconcelos - PMDB;Annibal Teixeira - PP; Armando Costa - PMDB; Avelino CostaPPR; Bonifácio de Andrada - Bloco; Edmar Moreira - PP; FelipeNeri - PMDB; Femando Diniz - PMDB; Genésio BemardinoPMDB; Getúlio Neiva - PL; Humberto Souto - Bloco; IbrabimAbi-Ackel - PPR; Irani Barbosa - PSD; Israel Pinheiro - PTB;João Paulo - PT; José Belato - PMDB; José Rezende - PTB; JoséSantana de Vasconcelos - Bloco; Lael Varella - Bloco; LeopoldoBessone - PTB; Marcos Lima - PMDB; Mário Assad - Bloco;Mário de Oliveira - PP; Maurício Campos - PL; Neif Jabur PMDB; Nilmário Miranda - PT; Osmânio Pereira - PSDB; Paulino Cícero de Vasconcelos - PSDB; Paulo Delgado - PT; PauloHeslander - PTB; Pedro Tassis - PMDB; Roberto Brant - PTB;Romel Anísio - PP; Ronaldo Perim - PMDB; Samir Tannus PPR; Sandra Starling - PT; Saulo Coelho - PSDB; Sérgio NayaPP; Tilden Santiago - PT; Vittorio Medioli - PSDB; Wagner doNascimento - PP; Zaire Rezende - PMDB.
Espírito Santo
Armando Viola - PMDB; Etevalda Grassi de Menezes PTB; Jones Santos Neves - PL; Lézio Sathler - PSDB; RitaCamata- PMDB; Roberto Valadão - PMDB; Rose de FreitasPSDB.
Rio de Janeiro
Aldir Cabral- Bloco; Álvaro Valle - PL; Amaral NettoPPR; Arolde de Oliveira - Bloco; Artur da Távola - PSDB; Benedita da Silva - PT; Carlos Alberto Campista - PDT; Carlos Lupi PDT; Carlos Santana - PT; Femando Lopes - PDT; FranciscoDomelles - PPR; Francisco Silva - PP; Jair Bolsonaro - PPR; Jamil Haddad - PSB; Jandira Feghali - PCdoB; João Mendes PTB; José Carlos Coutinho - PDT; José Egydio - PL; José Maurício - PDT; José Vicente Brizola - PDT; Junot Abi-Ramia - PDT;Laerte Bastos - PSDB; Laprovita Vieira - PP; Luiz Salomão PDT; Márcia Cibilis Viana - PpT; Marino Clinger - PDT; Messias Soares - PDT; Miro Teixeira - PDT; Nelson Bornier - PL;Paulo de Almeida - PSD; Paulo'Ramos - PDT; Regina GordilhoPRONA; Roberto Campos - PPR; Roberto Jefferson - PTB; Rubem Medina - Bloco; Sandra Cavalcanti - PPR; Sérgio Cury PDT; Sidney de Miguel- PV; Simão Sessim - PPR; Vivaldo Barbosa - PDT; Vladimir Palmeira - PT.
São Paulo
Alberto Goldman - PMDB; Alberto Haddad - PP; AldoRebelo - PCdoB; Aloízio Mercadante - PT; Armando Pinheiro PPR; Arnaldo Faria de Sá - PPR; Ary Kara - PMDB; Beto Mansur - PPR; Cardoso Alves - PTB; Carlos Nelson - PMDB; CunhaBueno - PPR; DelfIm Netto - PPR; Eduardo Jorge - JiIT; FábioFeldmann - PSDB; Fábio Meirelles - PPR; Fausto Rocha - PL;Florestan Fernandes - PT; Gastone Righi - PTB; Geraldo Alckmin Filho - PSDB; Heitor Franco - PPR; Hélio Bicudo - PT; Hélio Rosas - PMDB; Irma Passoni - PT; João Mellão Neto - PL;Jorge Tadeu Mudalen - PMDB; José Abrão - PSDB; José Cicote- PT; José Dirceu - PT; José Genoíno - PT; José Maria EymaelPPR; José Serra - PSDB; Koyu Iha - PSDB; Luiz Carlos SantosPMDB; Luiz Gushiken - PT; Luiz Máximo - PSDB; Maluly Net-
to - Bloco; Marcelino Romano Machado - PPR; Marcelo Barbieri- PMDB; Maurici Mariano - PMDB; Mauricio Najar - Bloco;Mendes Botelho - PP; Michel Temer - PMDB; Paulo Novaes PMDB; Pedro Pavão - PPR; Ricardo Izar- PPR; Roberto Rollemberg - PMDB; Robson Tuma - PL; Tadashi Kuriki - PPR; TugaAngerami. - PSDB; Vadão Gomes - PP; Valdemar Costa NetoPL; Wagner Rossi - PMDB; Walter Nory - PMDB.
Mato Grosso
Augustinho Freitas - PP; Joaquim Sucena - PTB; Jonas Pinheiro - Bloco; José Augusto Curvo - PMDB; Oscar Travassos PL; Rodrigues Palma - PTB; Wellington Fagundes - PL.
Distrito Federal
Benedito Domingos - PP; Osooo Adriano - Bloco; PauloOctávio - PRN; Sigmaringa Seixas - PSDB.
Goiás
Antônio Faleiros - PSDB; Délio Braz - Bloco; Haley Margon - PMDB; João Natal- PMDB; Lázaro Barbosa - PMDB; Lúcia Vânia - PP; Maria Valadão - PPR; Mauro Miranda - PMDB;Naphtali Alves de Souza - PMDB; Paulo Mandarino - PPR; Pedro Abrão - PTB; Roberto Balestra - PPR; Ronaldo Caiado - Bloco; Vilmar Rocha - Bloco; Vírmondes Cruvinel - PMDB; ZéGomes da Rocha - PRN.
Mato Grosso do Sul
Elísio Curvo - PTB; Flávio Derzi - PP; George TakimotoBloco; José Elias - PTB; Marilu Guimarães - Bloco; Nelson Trad- PTB; Waldir Guerra - Bloco.
Paraná
Abelardo Lupion - Bloco; Basílio Villani - PPR; Carlos Roberto Massa - PTB; Carlos Scarpelini - PP; DeIcino Tavares - PP;Deni Schwartz - PSDB; Edésio Passos - PT; Élio Dalla-VecchiaPDT; Ervin Bonkoski - PTB; Flávio Ams - PSDB; Homero Oguido- PMDB; Ivânio Guerra - Bloco; José Felinto - PP; Luciano Pizzatto- Bloco; Luiz Carlos Hauly - PP; Matheus Iensen - PSD; Max Ro-senmann - PDT; Moacir Micheletto - PMDB; Munhoz da Rocha PSDB; 000 Cunha - PPR; Paulo Bernardo - PT; Pedro Tonelli - PT;Renato Johnsson - PP; Wilson Moreira - PSDB.
Santa Catarina
Ângela Amin - PPR; César Souza - Bloco; Dejandir Dalpasquale - PMDB; Dércio Knop - PDT; Edson Andrino - PMDB;Hugo Biehl- PPR; Luci Choinacki - PT; Luiz Henrique - PMDB;Nelson Morro - Bloco; Paulo Bauer - PPR; Paulo Duarte - PPR;Vasco Furlan - PPR.
Rio Grande do Sul
Adão Pretto - PT; Adylson Motta - PPR; Aldo Pinto PDT; Antônio Britto - PMDB; Carlos Azambuja - PPR;Carlos Cardinal- PDT; Carrion Júnior - PDT; Celso Bemardi - PPR; Eden Pedroso - PT; Fetter Júnior - PPR; GermanoRigotto - PMDB; Hilário Braun - PMDB; Ivo Mainardi PMDB; João de Deus Antunes - PPR; José Fortunati - PT;Luís Roberto Ponte - PMDB; Mendes Ribeiro - PMDB;Nelson Jobim - PMDB; Nelson Proença - PMDB; OdacirKlein - PMDB; Osvaldo Bender - PPR; Paulo Paim - PT;Valdomiro Lima - PDT; Victor Faccioni - PPR; WaldomiroFioravante - PT.
O SR. PRESIDENTE (Expedito Rafael) - Encerro a Sessão, convocando outra para amanhã, sexta-feira, dia 2, às 9 horas.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12365
RELAÇÃO DOS DEPUTADOS INSCRITOSNO GRANDE EXPEDIENTE _ SETEMBRO
Adroaldo Streck
Mauro BorgesPaulo Rocha
Osório AdrianoVicente Fialho
Paulo Paim
18:10 Aparicio Carvalho18:35 Zaire Rezende
19-9-94 2c-feira
20-9-94 3c·feira
23-9-94 6c-feira
27·9-94 3"·feira
26-9-94 2"·feira
30-9-94 6c-feirn
10:0010:2510:5011:1511:4012:0512:3012:5513:20_._-.------_.::.::...:.::...:..._-- -----15:0015:2515:5016:1516:4017:0517:3017:5518:20
28-9-94 4c·feira 18:10 Annibal Teixeira__00 __..__•• 18:35 ~xºedito.Rafae1
29-9-94 5"-feira 18:10
-'-_.-_..~~-_. ------.10:0010:25]0:5011:1511:4012:0512:3012:55
___•• o __.1;i:2O __o
. Ence"a-se a SesslIo às 15 horas e 30 minutos.)
11:1511:4012:0512:3012:5513:20
15:0015:2515:5016:1516:4017:0517:3017:.5518:20________--=.::..:::.c:.- _
18:10 JuootAbi-Ramia18:35 Manrici Mariano------------_._----
21-9-94 4c-feira 18:10 Sérgio Miranda___-=-18_:3_5 Fé_~ Mcndon~
22-9·94 SC-feira 18:10 José Anibal18:35
Chico VigilantePaulo OctávioAugusto Carvalho
Clovis Assis.Murilo Rezende
S'''-feira
13-9-94 3&·feira
12-9-94 2c-feira
8-9-94
5·9-94 2e-feíra 15:0015:2515:5016:1516:4017:0517:3017:55
______ . 18:206-9-94 3c·feira 18:10
18:357-9-94 4(feira __o 18:10_.__.__ ._--!1~8~:3.>!...S _
18:1018:35
9-9-94
Data Dia H""o"-'ra"'--_-"N-'"'om~e"__ _2~·94 6~fdm 10~
10:2510:5011:1511:4012:0512:3012:5513:20
10:0010:2510:5011:1511:4012:0512:3012:55
_" __,,,__ . __. 13:20 . _15:00 Nilson Gibson15:2515:5016:1516:4017:0S17:3017:5518:20___u __• __o __00'__
18:10 Oswaldo Steeea18:35 Antonio Morimoto
14-9-94 4"·feiiã -. "18:10 - --JaCksonp~ .--18:35 José Abrão_..__.._-.. -- ._--- .__ . '-- .--
15-9-94 S"-feira 18:10 José Dutra18:35 Domingos Juvenil
16..9..94 '61-feka --'101Jó-- ._-_. ----10:2510:50
12366 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
ATOS DO PRESIDENTEO Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribui
ções que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve conceder exoneração, deacordo com o artigo 35, item 11, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a JOSÉ MÁRIO TRANQUILLINI NERY, ponto n°11229, do cargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-13, doQuadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido da Reconstrução Nacional, a partir de1° de abril do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção do DCN, de 5-4-94 - pág. 4739.Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 29-6-94 - pág.10611.
Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, resolve conceder exoneração, deacordo com o artigo 35, item 11, da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a CARLOS PRADO, ponto nO 10835, do cargo deAssessor Técnico, Cl'rE-12, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Progressista.
Câmara dos Deputados, 6 de abril de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção do DCN, de 7-4-94 - pág. 5092.Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 29-6-94 - pág.10611.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesan° 205, de 28 de junho de 1990, resolve conceder exoneração, deacordo com o artigo 35, item 11, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a WlLSON ALMEIDA UMA, ponto n° 10384, docargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-9, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exercia na Diretoria-Geral, a Partir de 29 de agosto do corrente ano.
cbara dos Deputados, }O de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO 205, de28 de junho de 1990, resolve conceder exoneração, de acordo com oartigo 35, item IL da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aELZI TEIXEIRA MELO, ponto n° 11049, do cargo de AssessorTécnico, CNE-12, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, queexerce no Gabinete do Líder do Partido Progressista.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
10 Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve conceder exoneração, deacordo com o artigo 35, item IL da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a OITO BRILL, ponto n° 11260, do cargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-13, do Quadro Permanente da
Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo l°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve conceder exoneração, deacordo com os artigos 33, item I, e 34 da Lei nO 8.112, de 11 dedezembro de 1990, a RAUL MIGUEL MORAES, do cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição AssistenteAdministrativo, Padrão 23, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, a partir de 17 de agosto de 1994.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo l°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve conceder exoneração, deacordo com o artigo 35, ite!!! 11, da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a SEBASTIAO DE BARROS ABREU, ponto n°11304, do cargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-9, doQuadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exercia na Liderança do Partido Socialista Brasileiro, a partir de 1° de setembrodo corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6°, da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve tornar sem efeito, de acordo como artigo 13, § 6°, da Lei nO 8.112, citada, a nomeação de HELDERMADUREIRA HERRERO, para exercer no Gabinete do SegundoVice-Presidente, o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE13, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêndo Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 7-7-94 - pág.10935.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesan° 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve tomar sem efeito, de acordo co~o artigo 13, § 6°, da Lei nO 8.112, citada, a nomeação de JOSELUÍS MENEGATTI para exercer no Gabinete do Segundo Secretário o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-13, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesan° 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei n° 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na forma do artigo go,item IL da Lei nO 8.112, citada, EVANDRO FONSECA PARANAGUÁ para exercer na Diretoria Geral o cargo de AssistenteTécnico de Gabinete, CNE-9, do Quadro Permanente da Câmara
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 2 12367
dos Deputados, transformado pelo art. 3° do Ato da Mesa n° 15, de26 de maio de 1987, observada a nova denominação dada pelo art.1° da Resolução nO 4, de 13 de junho de 1991, c.ombinada c.om oartigo 3° do Ato da Mesa nO 47, de 7 de outubro de 1992.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que llie confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1~90, ~splv.e nomear, na forma do artigo 9°,item II, da Lei nO 8.112, ~itaqa, JURANDY MARCOS DA FONSECA para exercer, no Gabinete do Líder do Partido TraballiistaBrasileiro, o cargo de Secretário Particular, CNE-9, do QuadroPermanente da Câmara dos Deputados, transformado pelo art. 3°do Ato da Mesa nO 15, de 26 de maio de 1987, combinado c.om oartigo 3° do Ato ditMesa nO 47, de 7 de outubro de 1992.
.Câmara.dos Deputados, .21 de março de 1994. ~ DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído' com incorreção' no DCN, de 29-6-94 - pág.10611.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que llie confere o artigo 1°, item I, álínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990; eo artigo 66 da Lei n° 8.112, de11 de dezembro de 1990, observado o disposto no artigo 4° da LeinO 5.901, de 9 de jullio de 1973, resolvenomear, na forma do artigo 9'")telp II" da Lei n° 8.112. citada, VLADIMIR FERREIRAPORFlRIO SAMPAIO para exercer, rio Gabinete do Líder do Partido Liberal, o cargo dé Assessor Técnico; CNE~lO, do QuadroPernianente da Câmara dos Deputados, transformado pelo art. 3°do Àto da Mesa n° 10, de 5 de maio de 1987, combinado c.om o artigo 3° dp AtO da Mesa nO 47, de 7 de outubro de 1992.
Câmara dos Deputados, 21 de março de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.' . . .
Republicado por ter saído com incorreção no DCN; de 22-3-94 - pág.4019.Republicado por ter saído com incorreção no DCN. de 29-6-94 - pág.10612.
o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que llie confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na forma do artigo 9°,item I e 10, da citada Lei n° 8.112, DEISE SOUZA DE OLIVEIRA para exercer o cargo da Categoria Funcional de Técnic.o Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão 22, doQuadro Permanente da Câmara dos Deputados, transformado peloAto da Mesa nO 95, de 1° de dezembro de 1993, em vaga decorrente da aposentadoria de José Geraldo da Fonseca Fillio, conformeAto do Presidente publicado no Diário Oficial da União, de 30 dedezembro de 1992.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 7-7-94 - pág.10928.
O Presidente da Câmara de J~putados, no uso das atribuições que llie confere o artigo 1°, item i, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 5° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na !OIDla dos artigos 9°,item I, e 10, da citada Lei nO 8.112, combinado rom o artigo 2g d'l.Resolução nO 30, de 13 de novemhro de l')',,1U, re,J..:CIO CUNHAPIMENTA para exercer cargo da C~.tegoria funcional de Técnic.oLegislativo - atribuição Agente de SCb'JJ.raTIÇ.:a LegbJativas. Padrão22, do Quadro Permanenfp .la CânarB. e1.os Deputados, transformado pelo Ato da Mesa nO 95. de 1 d;; d0Z0mbm de 1993. em vagadecorrente da demissão de Márc:o Adalto Num,s Perea, conformeAto do Presidente publicado no 'D>iáwTIO 'Ü~d2lTI àa União, de 20 dejunho de 1994.
Câmara dos Deputados. 6 d,; ju1l1O dr. 1';~94. - DepuladoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com jncOl;~;;';v .b ::;;-=:;~. de 7-7-94 - pág.10928.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que llie confere o artigo l°, item t alínea a, do Ato c10~ MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 3.112. de11 de dezembro de 1990, resolve nomear, na forma dos artigos 9°.iteinl elO da citada Lei nO 8.112, combinados com o ardgo 21::da Re~oluçio n° 30. de 13 de novembro de 1990, PillGll'JA LÚ·CIA DIAS DA SILVA para exercer cargo da Categoria funcionalde Analista Legislativo - atribuição Assistente Técnico. Padrão36, do Quadro Permanente da Câmara dos Depulados, em vagadecorrente da aposentadoria de João da Silva Flor. conf01TIlI'; Atodo Presidente publicado no Diário Oficial da União, de 4 de abrilde 1990, transformado pelo artigo 26, item I!, da mencionada Resolução nO 48, de 1993, c.ombinado com o artigo lOdo Ato daMesa nO 95, de 1° de dezembro de 1993, uma vez que Hennes Dutra de Toledo Júnior, nomeado para o dtado cargo, não tomel:posse no prazo legal.
Câmara dos Deputados, 2 de agosto de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no J[liICH. de 3-8-911· - pág.11391.
Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que llie confere o Art. 1°, Item I, Alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, e o art. 6° da Lei nO 8.112, de 11 dedezembro de 1990, observado o é.isposto no art. 4° da Lei n° 5.901,de 9 de jullio de 1973, resolye nomear, na forma do art. 9°, item ILda Lei nO 8.112, citada, DJARIO ALEXANDRE GALJI\lDO paraexercer, na Diretoria Administrativa, o cargo de Assessor Administrativo, CNE-12, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, transformado pelos arts. 1° da Resolução nO 23. de 17 dejunho de 1980, e 3° do Ato da Mesa nO 47. de 7 de oumbro de1992.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. l°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, e o art. 6° da Lei n° 8.112, de 11 dedezembro de 1990, resolve nomear, na forma do art. 9°, item ll, da
12368 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
Lei n° 8.112, citada, JOSÉ CLAUDIO ALVES para exercer, noGabinete do Secretário, o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-13, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados,transformado pelo art. 3° do Ato da Mesa ° 15, de 26 de maio de1987.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, e o art. 6° da Lei nO 8.112, de 11 dedezembro de 1990, observado o disposto no art. 4° da Lei nO 5.901,de 9 de julho de 1973, resolve nomear, na forma~ art. 9°, item 11,da Lei nO 8.112, citada, JULIETA DA CONCEIÇAO AZEVEDOpara exercer, no Gabinete do Líder do Partido Progressista, o cargo de Assessor Técnico, CNE-12, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, nos termos da lotação fIxada pelo art. lOdoAto da Mesa n071, de 17 de março de 1993.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, e o art. 6° da Lei nO 8.112, de 11 dedezembro de 1990, resolve nomear, na forma do art. 9°, item U daLei n° 8.112, citada, MÁRCIA RODRIGUES DA CUNHA paraexercer, no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, ocargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-13, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, nos termos da lotação fIxadapelo art. lOdo Ato da Mesa nO 8, de 8 de abril de 1991, observadaa nova denominação dada pelo art. 1° da Resolução n° 4, de 13 dejunho de 1991, combinada com o art. 3° do Ato da Mesa nO 47, de7 de outubro de 1992.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O PresideJ;lte da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o, art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, e o art. 6° da Lei nO 8.112, de 11 dedezembro de 1990. observado o disposto no art. 4° da LeinOS.901,de 9 de julho de 1973, resolve nomear, na forma do art. 9°,item TI, da Lei nO 8.112, citada, FERNANDO DE FREITAS paraexercer, no Gabinete do Líder do Partido Progressista, o cargo deAssessor Técnico, CNE-12, do Quadro Permanente da Câmara dosDeputados, nos termos da lotação fixada pelo art. lOdo Ato daMesa nO 71, de 17 de março de 1993.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, e o art. 6° da Lei nO 8.112, de 11 dedezembro de 1990, observado o disposto no 311. 4° da Lei nO 5.901,de 9 de julho de 1973, resolve nomear, nll'forma do art. 9°, itemILda Lei n° 8.112, citada, HUMBERTO CARLOS DOS SANTOSpara exercer, no Gabinete do Líder do Partido Progressista, o cargo de Assessor Técnico, CNE-12, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, nos termos da lotação fIxada pelo art lOdoAto da Mesa nO 71, de 17 de março de 1993.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, e o art. 6° da Lei n° 8.112, de 11 dedezembro de 1990, resolve nomear, a forma do art. 9°, item TI, daLei nO 8.112, citada, SUELY ENEGOSA, para exercer, no Gabinete do Segundo Secretário, o cargo de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-13, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados,criado pelo art 1° do Ato da Mesa nO 165, de 13 de setembro de1989, observada a nova denominação dada pelo art. 1° da Resolução nO 4, de 13 de junho de 1991, combinada com o art. 3° do Atoda Mesa nO 47, de 7 de outubro de 1992.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar, a pedido, deacordo com o artigo 35, parágrafo único, inciso L da Lei nO 8.112,de 11 de dezembro de 1990, HEROÍNA MARANHÃO LOBATO,ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo- atribuição Taquígrafo Legislativo, Padrão 45, ponto nO 4084, dafunção comissionada de Revisor de Pronunciamento, FC-05, doQuadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exercia naCoordenação de Revisão e Redação de Debates, do Departamentode Taquigrafia, Revisão e Redação, a partir de 13 de maio do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 30 de maio de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 31-5-94 - Pág.8616.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do A~o da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar JOSE ROBERTO RODRIGUES AFONSO da função correspondente ao cargode Assessor Técnico CNE-lO, do Quadro Permanente da Câmarados Deputados, que exercia na Relataria da Revisão Constitucional, a partir de 1° de julho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 7-7-94 - Pág.10931.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar, a pedido, deacordo com o artigo 35, parágrafo ú~co, inciso L da Lei n° 8.112,de 11 de dezembro de 1990, JOSE THEODORO MASCARENHAS MENCK, ocupante de cargo de Categoria Funcional deAnalista Legislativo - atribuição Assistente Técnico, Padrão 36,ponto nO 5483, da função comissionada de Assessor LegislativoÁrea Um, FC-07, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exercia na Assessoria Legislativa, da Diretoria Legislativa, a partir de 25 de agosto do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12369
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar, a pedido, deacordo com o artigo 35, parágrafo único, inciso I, da Lei nO 8.122,de 11 de dezembro de 1990, HÉLIO JOSÉ NASCENTES, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo atribuição Técnica Legislativa, Padrão 45, ponto nO 3201, da fimção comissionada de Coordenador Administrativo, FC-07, doQuadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Diretor-Geral, a partir de 1° de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados", 1° de setembro de 1994.-DeputadoInocêncio Oliveira - Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar, a pedido, deacordo com o artigo 35, parágrafo,único, inciso I, da Lei nO 8,112,de 11 de dezembro de 1990, FLAVIO DE PILLA, ocupante decargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuiçãoAssistente Técnico, Padrão 44, P9nto é4535, da função comissionada de Assessor Legislativo - Area Um, FC-07; do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exercia na AssessoriaLegislativa, a partir de 12 de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 10, item I. alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar, a pedido, de acordo com o artigo 35, parágrafo único, inciso I, da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, MÁRCIO ARNALDO GONÇALVESBORGES, ocupante de cargo da Categoria Funcional de TécnicoLegislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão 30,ponto nO 4319, da função comissionada de Assistente de Gabinete,FC-05, do QuadroPermanente da Camara dos Deputados, queexercia no Gabinete do Líder do Partido Liberal, a partir de 30 deagosto do corrente ano.
Câmara dos Deputados, l° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente,
Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar, a pedido, de acordo com o artigo 35, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 8,112, de11 de dezembro de 1990, RAUL DE SOUSA REIS, ocupante decargo da categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuiçãoTécnica Legislativa, padrão 45, ponto nO 2826, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, do Quadro Permanenteda Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do DiretorGeral, a partir de 1° de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente,
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, item I, alínea a, do Ato da Mesan° 205, de 28 de junho de 1990, resolve dispensar, a pedido, deacordo com o artigo 35, parágrafo único, inciso L da Lei n° 8.112,de 11 de dezembro de 1990, VALDERES MARIA MAGRIN,
ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo- atribuição Adjunto Parlamentar, Padrão 30, r Into nO 4690, dafunção comissionada de Chefe do Serviço de A ministração, FC06, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, que exerciano Gabinete do Diretor-Geral, a partir de 1° de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesan° 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, na formado artigo 9°, parágrafo único, da Lei nO 8.112, de 1990, combinado
~o~~~~~o§1~0~~~~~~í:~ã~o~14t 1ed;6n~:e:~°tod~;9[i93~MARCIA ARICO ZAMBONI, ocupante do cargo da categoriaFuncional de Analista Legislativo - atribuição Assistente Técnico,Pa<:lr&o 36, para exercer, na Assessoria Legislativa da Diretoria Legislativa, a função comissionada de Assessor Legislativo - ÁreaUm, FC-07, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados,transformada pela mencionada Resolução n° 21, de 1992, em vagadecorrente do falecimento de Modesto Marques de Oliveira, ocorrido em 23 de junho de 1993, a partir de 1° de julho do correnteano.
Câmara dos Deputados, 6 de junho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente,
Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 7-6-94 - Pág. 8874:
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar por acesso, na forma doartigo 9°, item 11, da Lei nO 8.112, de 1990, combinado com o artigo 13 da Resolução nO 21, de 1992, FRANCISCA MARIA TORRES, ocupante de cargo da categoria Funcional de TécnicoLegislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Padrão 30, ponto n°4585, para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Progressista,a partir de 18 de maio do corrente ano, a função comissionada deAssistente de Gabinete, FC-05, do Quadro Permanente da Câmara"dos Deputados, nos termos da lotação fIXada pelo artigo lOdo Atoda Mesa nO 71, de 17 de março de 1993.
Câmara dos Deputados, 7 de junho de 1994 - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 8-6-94 - Pág. 9058.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesan° 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, na formado artigo 9°, parágrafo único, da Lei nO 8.112, de 1990, combinadocom os artigos 13 da Resolução n° 21, de 4 de novembro de 1992e o 7° da Resolução nO 48, de 26 de agosto de 1993, JOSÉ THEO~DORO MASCARENHAS MENCK, ocupante de cargo da categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição AssistenteTécnico, Padrão 36, ponto nO 5483, para exercer, no 1° Núcleo Temático de Consultoria e Assessoramento, da Assessoria Legislativa.
12370 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1994
FC-07, do Quadro PelTIlanente da Câmara dos Deputados,criada pelo artigo 26 da mencionada Resolução nO 48, de 1993.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesan° 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, na formado artigo 9°, parágrafo único, da Lei n° 8.112, de 1990 combinadocom o artigo 13 da Resolução nO 21, de 4 de novembro de 1992, eo artigo 7°, § 2°, da Resolução n° 48, de 26 de agosto de 1993, LUCIANA BOTELHO PACHECO, ocupante do cargo da CategoriaFuncional de Analista Legislativo - atribuição Assistente Técnico,Padrão 43, ponto n° 5073, para exercer, na assessoria Legislativada Diretoria Legislativa, a partir de 25 de agosto do corrente ano, afunção comissionada de Assessor Legislativo - Área Um, FC-07,do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, trausfolTIladapelo artigo 55 da mencionada Resolução n° 21, de 4 de novembrode 1992, combinada com o artigo l° do Ato da Mesa nO 93, de 11de novembro de 1993.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, na formado artigo 9°, parágrafo único, da Lei nO 8.112, de 1990, combinadocom o artigo 13 da Resolução nO 21, de 4 de novembro de 1992,MIRIAM BISPO DE MACEDO, ocupante de cargo da CategoriaFuncional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, padrão 45, ponto n° 3487, para exercer, na Coordenação de Biblioteca, no Centro de Documentação e InfolTIlação, a partir de 1°de junho do corrente ano, a função comissionada de Chefe da Seção de Aquisição, FC-05, do Quadro PelTIlanente da Câmara dosDeputados, transformada pelo artigo 3° do Ato da Mesa n° 15, de26 de maio de 1987, combinado com o artigo 55 da mencionadaResolução nO 21, de 1992.
Câmara dos Deputados, 7 de junho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN, de 8-6-94 - Pág. 9058.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, na formado artigo 9°, item n, da Lei n° 8.112, de 1990, combinado com oartigo 13 da Resolução n° 21, de 1992, JAYME WAGNER CANDIDO DE FREITAS, ocupante de cargo da Categoria Funcionalde Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, padrão 30, ponto na 4403, para exercer, a partir de 10 de setembro docorrente ano, no Gabinete do Diretor-Geral, a função comissionada de assistente de Gabinete, FC-05, do Quadro PelTIlanente daCâmara dos Deputados, criada pelo artigo 3° do Ato da Mesa na15, de 26 de maio de 1987, combinado com o artigo 55 da Resolução na 21, de 4 de novembro de 1992.
Câmara dos Deputados, 1° setembro de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, item l, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei n° 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, na formado artigo 9°, parágrafo único, da Lei nO 8.112, de 1990, combinadocom o artigo 13 da Resolução nO 21, de 4 de novembro de 1992,RAUL DE SOUSA REIS, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, padrão 45, ponto nO 2826, para exercer, a partir de 1° de setembro docorrente ano, no Gabinete do Diretor-Geral, a função comissionada de Chefe do Serviço de Administração, FC-06, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, transformada pelo artigo 2° doAto da Mesa nO 15, de 26 de maio de 1987, combinada com o artigo 55 da mencionada Resolução na 21, de 1992.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item l, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6° da Lei nO 8.112, de11 de dezembro de 1990, resolve designar, por acesso, na formado artigo 9°, item n, da Lei n° 8.112, de 1990, combinado com oartigÇl13 da Resolução nO 21, de 1992, ROSÂNGELA BORSARIJERONIMO, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnico Legislativo, padrão 45, pontona 4122, para exercer, a partir de 30 de agosto do corrente ano, noGabinete do Líder do Partido Liberal, a função comissionada deAssistente de Gabinete, FC-05, do Quadro PelTIlanente da Câmarados Deputados, criada pelo artigo 20 do Ato da Mesa na 152, de 5de setembro de 1989, combinado com o artigo 55 da Resolução nO21, de 4 de novembro de 1992.
Câmara dos Deputados, 10 de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1o, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar OSVALDO VAZ MORGADO, ocupante de cargo da Categoria funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnico emComunicação Social, Padrão 45, ponto nO 2381, 2° substituto doChefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, FC-8, emseus impedimentos eventuais, a partir de 16 de maio do correnteano.
Câmara dos Deputados, 30 de maio de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 31-5-94 - Pág.8617.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa na205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no ar!. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar ELIANA BRANT ROCHA DE FARIA, ocupante de cargo da CategoriaFuncional de Analista Legislativo - atribuição Taquígrafo Legislativo, Padrão 45, ponto na 4173, 2" substituta da Diretora da Coordenação de Registro Taquigráfico de Debates, FC-7, do
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Sexta-feira 2 12371
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, em seus impedimentos eventuais, a partir de 27 de junho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 7-7.94 - pág.10934.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, obselVado o disposto no art. 38 daLei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar ERLESJANNER COSTA GORINI, ponto nO 2013, e HELOISA MARIAMOULIN PEDROSA DINlZ, ponto n° 3377, ocupantes de cargosda Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Padrão 45, para substituírem, sucessivamente, o Secretário de Comissão Permanente, FC-6, da Comissão de Finançase Tributação, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, em seus impedimentos eventuais, a partir de 8 de junho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 7-7-94 - pág.10934.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, doAto da Mesa nO 205, de 28 de junho de 1990, observado odisposto no art. 38 da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de1990, resolve designar HERMANN ROMEU NUNES,ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Padrão 30,ponto nO 4700, 2° substituto do Chefe da Seção Administrativa, FC-5, da Coordenação de Habitação, da DiretoriaGeral, em seus impedimentos eventuais, a partir de 22 dejunho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN DE 7-7-94 - Pág.10934.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Atoda Mesa nO 205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990,resolve designar SILVIO DE SOUZA CERVO, ocupante decargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços Legislativos, Padrão 30, ponto nO2619, 2° substituto do Chefe da Seção de Controle e Registro em Comissões, FC-5, da Coordenação de Registro Taquigráfico de Debates, do Departamento de Taquigrafia,Revisão e Redação, em seus impedimentos eventuais, a partir de 27 de junho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 7-7-94 - pág.10934.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, obselVado o disposto no ar!. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar YOKOMATSUURA FERNANDES, ocupante de cargo da CategoriaFuncional de Analista Legislativo - atribuição Taquígrafo Legislativo, Padrão 45, ponto nO 1700, 2a substituta da Diretora do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, FC-8, em seusimpedimentos eventuais, a partir de 27 de junho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 6 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 7-7-94 - pág.10935.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO 205, de28 de junho de 1990, obselVado o disposto no art. 38 da Lei nO 8.112,de 11 de dezembro de 1990, resolve designar JUCÉLIO ROBERTODOS SANTOS BORGES, ocupante de cargo da Categoria Funcionalde Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão22, ponto nO 5626, P substituto do Assistente de Gabinete, FC-5, daDiretoria-Geral, em seus impedimentos eventuais, no período de 11de julho a 22 subseqüente do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 25 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 3-8-94 - pág. 11391.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o ar!. 1°, item I, alínea a, do Ato da MesanO 205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designarMARINEIDE VIANA DE SOUZA PEREIRA, ocupante de cargoda Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuiçãoAgente de Serviços Legislativos, Padrão 30, ponto nO 4845, lasubstituta do Assistente de Gabinete, FC-5, da Diretoria-Geral,em seus impedimentos eventuais, no período de 23 de julho a 3de agosto do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 25 de julho de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 3-8-94 - pág.11391.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lh(f confere o art. 1°, item I, alínea a, do ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, obselVado o disposto no ar!. 38 daLei nO 8.112~ de 11 de dezembro de 1990, resolve designar ENILABEATRIZ ESTEVES GOMES, ocupante de cargo da CategoriaFuncional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Padrão 45, ponto n° 3574, 2a substituta do Chefe de Secretariado Gabinete do Terceiro Secretário, FC-6, em seus impedimentoseventuais, a partir de 1° de julho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 2 de agosto de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 3-8-94 - pág.11391.
12372 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar SAULO AUGUSTO PEREIRA, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição AssistenteAdministrativo, Padrão 22, ponto nO 5432, 2° substituto do Secretário de Comissão Permanente, FC-6, da Comissão de Viação eTransportes, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, em seus impedimentos eventuais, a partir de 1° de julho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 2 de agosto de 1994. - DeputadoInocêncio Oliveira, Presidente.
Republicado por ter saído com incorreção no DCN de 3-8-94 - pág.11391.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar CARLOS LUIZ PEREIRA LIMA DOS SANTOS, ocupante de cargoda Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços Legislativos, Padrão 30, ponto n° 3860, 1° substituto do Chefe de Secretaria de Vice-Líderes, FC-06, do Gabinete doLíder do Partido Socialista Brasileiro, em seus impedimentoseventuais, a partir de 1° de agosto do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1° item I, alínea a, do Ato daMesa n° 205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto noart. 38 da Lei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar CLEONICE DAS GRAÇAS NOGUEIRA, ocupante decargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Conservação e Restauração, Padrão 30, Ponto nO4536, e TERESINHA DE JESUS DANTAS, ocupante de cargoda Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuiçãoAgente de Serviços Legislativos, Padrão 30, Ponto nO 3512para substituírem, sucessivamente, a Chefia da Seção de Con~servação e Restauração, FC-05, do Serviço Técnico Auxiliar,do Centro de Documentação e Informação, da Diretoria Legislativa, em seus impedimentos eventuais, a partir de 1° de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Dep$dos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1° item I, alinea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar IAYME WAGNER CANDIDO DE FREITAS, ocupante de cargo daCategoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão 30, Ponto n° 4403, e MARINEIDEVIANA DE SOUZA PEREIRA, ocupante de cargo da CategoriaFuncional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços~gislativos, Padrão 30, ponto n° 4845, para substituírem, sucesstvamente, o Chefe do Serviço de Administração, FC-06, do Gabi-
nete do Diretor-Geral, em seus impedimentos eventuais, a partir de1° de setembro do corrente ano.
Câmara d<;>s Deputados, l° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuiçõesque confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO 205, de28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 da Lei nO8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar JUSTINOPEREIRA DE SOUSA, ocupante de cargo da Categoria Funcionalde Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Padrão45, ponto n° 2410, 2° substituto do Chefe da Seção de DocumentosHístóricos,FC-05, da Coordenação de Arquivo, do Centro de Documentação e Informação, em seus impedimentos eventuais, a partir de 1° de julho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 daLei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar LUIZGONZAGA LOPES COSTA, ocupante de cargo da CategoriaFuncional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Padrão 45, ponto nO 2820, e LUIZ HENRIQUE NETO, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo atribuição Assistente Administrativo, Padrão 23, ponto nO 5381,para substituírem, sucessivamente, o Chefe do Serviço de Administração, FC-06, do Departamento de Finanças, em seus impedimentos eventuais, a partir de 29 de agosto do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa nO205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar RAULDE SOUSA REIS, ocupante de cargo da Categoria Funcional deAnalista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Padrão 45,ponto nO 2826, substituto do Coordenador Administrativo, FC-07,do ?abinete do Diretor-Geral, em seus impedimentos eventuais, apartir de 1° de setembro do corrente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa n°205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no art. 38 daLei nO 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designar VALDERES MARIA MAGRIN, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar,Padrão 30, ponto n° 4690, substituta do Coordenador Administrativo, FC-07, do Gabinete do Diretor-Geral, em seus impedimentoseventuais, a partir de 1° de setembro do con-ente ano.
Câmara dos Deputados, 1° de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1°, item I, alínea a, do Ato da Mesa
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 2 12373
na 205, de 28 de junho de 1990, observado o disposto no artigo 38da Lei na 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve designarVALERIANO SOUZA JÚNIOR, ocupante de cargo da CategoriaFuncional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Segurança Legislativa, Padrão 30, ponto na 3696,20 substituto do Diretorda Coordenação de Segurança Legislativa, FC-07, da DiretoriaGeral, em seus impedimentos eventuais, a partir de 10 de setembrodo corrente ano.
Câmara dos Deputados, 10 de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
APOSTILA
Com base no laudo constante no Processo na 25.584194-CD,O inativo HERIBERTO BARBOSA FERREIRA, a quem se refereo Ato do Presidente de 22 de setembro de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 1992, passa a ser considerado aposentado, a partir de 8 de agosto de 1994, no cargo daCategoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agentede Transporte Legislativo, Padrão 30, de acordo com o artigo 40,inciso 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com os artigos 186, item L § 10. 189 e 190 da Lei na 8.112,de 11 de dezembro de 1990, acrescido das vantagens previstas noartigo 67 da Lei na 8.112, citada; no artigo 25, item m, § 20, daResolução na 30, de 13 de novembro de 1990, alterado pelo artigo1° da Resolução na 50, de 5 de outubro de 1993, e combinado como artigo 25 da Resolução na 21, de 4 de novembro de 1992; no artigo 165, item VTIL da Resolução na 67, de 9 de maio de 1962, alterado pelo artigo 50 da Resolução na 25, de 7 de dezembro de1989, e combinado com o artigo 50 da Resolução na 38, de 24 deoutubro de 1983.
Diretoria-Geral, 10 de setembro de 1994. - Adelmar Silveira Sabino, Diretor-Geral.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, item I, alínea a, do Ato da Mesana 205, de 28 de junho de 1990, resolve, nos termos do artigo 33,item vm, da Lei na 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarar, apartir de 10 de julho de 1994, a vacância do cargo da CategoriaFuncional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão 22, ocupado pelo servidor MARCO LOURENÇORAMOS, em virtude de sua posse em outro cargo público.
Câmara dos Deputados, 10 de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, item I, alínea a, do Ato da Mesana 205, de 28 de junho de 1990, resolve, nos termos do artigo 33,item vm, da Lei na 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarar, apartir de 2 de agosto de 1994, a vacância do cargo da CategoriaFuncional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão 22, ocupado pela servidora ANA PAULA MARTINS DE FREITAS, em virtude de sua posse em outro cargo.
Câmara dos Deputados, 10 de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, item I, alínea a, do Ato da Mesana 205, de 28 de junho de 1990, resolve, nos termos do artigo 33,
item vm, da Lei na 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarar, apartir de 8 de agosto de 1994, a vacância do cargo da CategoriaFuncional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Padrão 22, ocupado pela servidora SÔNIA FARIA DASILVA, em virtude de sua posse em outro cargo público.
Câmara dos Deputados, 10 de setembro de 1994. - Deputado Inocêncio Oliveira, Presidente.
PORTARIA
PORTARIA N° 024194
O Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados, de acordocom o art. 259 do Regimento Interno, combinado com o inciso 11do Art. lado Ato da Mesa na 205, de 1990, resolve, credenciar aSenhora ELIZABETI-I DA 5ILVA MA.,l{INHO como Representante da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais ANEC.
Câmara dos Deputados, 31 de agosto de 1994. - DeputadoWilson Campos, Primeiro Secretãrio.
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N° 3260194(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Senhor Presidente,Requeiro a Vossa Excelência, com base no Artigo 50, Pará
grafo 20da Constituição Federal e Artigo 116 do Regimento interno da Câmara dos Deputados, sejam solicitadas ao ExcelentíssimoSenhor Ministro de Estado das Comunicações Sr. DJALMA BASTOS DE MORAIS, as seguintes informações:
1 - Qual o custo da campanha publicitária promovidapela Empresa Correios e Telégrafos para divulgar o PlanoReal, incluindo cartilhas, veiculação em rádios, TVs e Jornais?
2 - Qual a agência de propaganda responsável pela divulgação e criação da referida campanha?
3 - Cópia do contrato e fatura celebrado entre esse Ministério (ou Empresa de Correio e Telégrafos) e a agência de propaganda.
Sessão das Sessões, 16 de agosto de 1994.- Chico Vigilante, Deputado Federal PT-DF.
I - Relatório
O Senhor Deputado CHICO VIGILANIE dirige-se à Mesada Câmara dos Deputados solicitando o envio do presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, a fim de que sejam prestados os seguintesesclarecimentos:
"1- Qual o custo da campanha publicitária promovida pelaEmpresa Correios e Telégrafos para divulgar o Plano Real, incluindo cartilhas, veiculação em rádios, TVs e Jornais?
2 - Qu~ a agência de propaganda responsável pela divulgação e criação da referida campanha?
3 - Cópia da fatura e do contrato celebrado entre esse Ministério (ou Empresa de Correios e Telégrafos) e a agência de propaganda."
É o relatório.
11- Voto do Relator
Considerando que se encontram de acordo com as normasdisciplinadoras da matéria (art. 50, § 20, da Constituição Federal e
12374 Sexta-feira 2 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção D Setembro de 1994
arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Casa), voto pelo encamiEh'Ullento das informações requeridas pelo nobre Autor.
Sala de Reuniões, em 29 de agosto de 1994 - DeputadoAdylson Motta, Primeiro Vice-Presidente.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES N° 3261, DE 1994(Do Sr. Deputado José Abrão)
Solicita ao Poder Executivo, através do Ministério daFazenda, informações sobre recursos judiciais de bancoscontra o pagamento do PIS com utilização de cartas de fiança.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 50, parágrafo 2°, da Constituição Federal, combinado com o artigo 117, "caput", do Regimento Internoda Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência, ouvido oPlenário, seja encaminhado ao Senhor Ministro da Fazenda e respectivos órgãos vinculados, se necessário, para ser respondido oseguinte
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕESA ciranda fmanceira tem trazido muitos prejuízos à Nação e
muitos lucros fáceis aos aplicadores do mercado financeiro, inclusive com o uso de recursos públicos, o que provoca o atraso dospagamentos em proveito, muitas vezes, de interesses inescrupulosos.
Com base na notícia anexa e para subsidiar o exame de projeto de nossa autoria em tramitação na Câmara dos Deputados, solicito as seguintes informações:
1 - Quais os bancos que recorrem à Justiça contra o pagamento do PIS,
2 - Quais os que fIzeram o depósito em moeda corrente e osvalores;
3 - Quais os que substituíram o depósito por carta de fIançabancária; valores e identifIcação da instituição fmanceira emitenteda fIança.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1994. - DeputadoJosé Abrão.
I - Relatório
O Senhor Deputado José Abrão dirige-se à Mesa da Câmarados Deputados solicitando o envio do presente requerimento aoExcelentissimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, a fim deque, no âmbito dos respectivos órgãos vinculados, sejam prestadosos seguintes esclarecimentos:
"1- Quais os bancos que recorreram à Justiça contra o pagamento do PIS;
2 - Quais os qne fIzeram o depósito em moeda corrente e osvalores;
3 - Quais os que substituíram o depósito por carta de fiançabancária; valores e identificação da instituição fmanceira emitenteda fiança."
É o relatório.
11 - Voto do Relator
Considerando que se encontram de acordo com as normasdisciplinadoras da matéria (art. 50, § 2°, da Constituição Federal earts. 115 e 116 do Regimento Interno da Casa), Voto pelo encaminhamento das informações requeridas pelo nobre Autor.
Sala de Reuniões, em 29 de agosto de 1994. - DeputadoAdylson Motta, Primeiro Vice-Presidente.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES N° 3.262194(Do Sr. Ernesto Gradella)
Senhor Presidente,
Requeiro, de acordo com o art. 50, § 2°, da Constituição Federal, e art. 116, inciso 11, do Regimento Interno da Câmara dosDeputados, sejam solicitadas ao Senhor, General de Exército, Zenildo Zoroastro de Lucena, as seguintes informações:
1) Boletins Internos da Secretaria de Economia e Finançasdo Ministério do Exército nOs: 108, de 19-9-88; 91, de 10 de agosto de 1988; 109, de 12-9-88; 127, de 3-11-88; 129, de 7-11-88;142, de 7-12-88;
2) Cópia "inteiro teor" das folhas de alterações da vida militar do ex-segundo-sargento, Benjamim Soares de Soares - (Identidade militar nO 015466890-9, PREC/CP - 53569/3, no penodo de15-5-65 a 6-3-89;
3) Cópia "inteiro teor" do processo administrativo que julgou e condenou o ex-segundo-sargento em questão;
4) Cópia de sindicância instaurada pela Secretaria de Ec0nomia e Finanças no mês de 9-88, cuja sindicância o ex-segundosargento negou-se a assinar;
5) Boletim do DGP n° 106, de 12-9-88.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 1994. - Deputado Ernesto Gradella.
I - Relatório
O Senhor Deputado ERNESTO GRADELLA dirige-se àMesa da Câmara dos Deputados solicitando o envio do presenterequerimento ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado doExército, a fIm de que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
"1) Boletins Internos da Secretaria de Economia e Finanças doMinistério do Exército nOs: 108, de 19-9-88; 91, de 10-8-88; 109, de21-9-88; 127, de 3-11-88; 129, de 7-11-88; 142, de 7-12-88;
2) Cópia ''inteiro teor" das folhas de alterações da vida militar do ex-segundo-sargento Benjamim Soares de Soares - (Identidade militar n° 015466890-9, PREC/CP - 53569/3, no penodo de15-5-65 a 6-3-89;
3) Cópia "inteiro teot' do processo administrativo que jul2gou e condenou o ex-segundo-sargento em questão;
4) Cópia de sindicância instaurada pela Secretaria de Ec0nomia e Finanças no mês de 9-88, cuja sindicância o ex-segundosargento se negou a assinar;
5) Boletim do DGPno 106, de 12-9-88."
É o relatório.
11 - Voto do Relator
Sala de Reuniões, 29 de agosto de 1994. - Deputado Adylson Motta, Primeiro Vice-Presidente.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES N° 3.263, DE 1994(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer informações sobre os financiamentosconcedidos pelo Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social - BNDES.
Requeiro nos termos do art. 116 do Regimento Internoda Câmara dos Deputados, e art. 50, § 2°, da Constituição Fede-
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Sexta-feira 2 12375
ra1, sejam solicitadas, através do Excelentíssimo Senhor MinistroChefedaSecretariadePlanejamento e OrçamentodaCoordenaçãoda Presidência da República, as seguintes infol,1l1ações ao Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES;
1 - Resumo infonnativo dos 100 (cem) maiores fInanciamentos, em volume de recursos, contratados com empresas privadas no exercício de 1993;
2 - Se nestes contratos de fmanciamento foi prevista cláusula que previa a geração de empregos;
3 - Qual a fonte de recursos utilizada para a concessão dosfmanciamentos citados no item 01;
4 - Qual a taxa média de juros praticada nestes contratos defmanciamento;
5 - Qual o pram de carência para o início do pagamentodestes fmanciamentose qual o pram total de fmanciamento;
6 - Dos 100 (cem) maiores contratos, quantos foram contratos novos e quantos foram renegociação de dívidas já anteriormente pactuadas.
Justificação
As infonnações requeridas selVirão de embasamento paraapresentação de projeto de lei alterando a legislação referente aoseguro-desemprego e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, quetem parte de seus recursos administrados pelo BNDES.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 1994. - Deputado ChicoVigilante.
I - Relatório
O Senhor Deputado CHICO VIGILANIE dirige-se à Mesada Câmara dos Deputados solicitando o envio do presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Ministro Chefe da Secretaria dePlanejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, a fIm de que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
"1. Resumo infonnativo dos 100 (cem) maiores fmanciamentos, em volume de recursos, contratados com empresas privadas no exercício de 1993;
2. Se nestes contratos de fmanciamento foi prevista cláusulaque previa a geração de empregos;
3. Qual a fonte de recursos utilizada para a concessão dosfmanciamentos citados no item 01;
4. Qual a taxa média de juros praticada nestes contratos defmanciamento;
5. Qual o prazo de carência para o início do pagamento destes fmanciamentos e qual o prazo total de fmanciamento;
6. Dos 100 maiores contratos, quantos foram contratos novos e quantos foram renegociação de dívidas já anteriormente pactuadas."
É o relatório.
fi - Voto do Relator
Considerando que se encontram de acordo com as normas disciplinadoras da matéria (art. 50, § 2°, da ConstituiçãoFederal, e arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Casa), votopelo encaminhamento das informações requeridas pelo nobreAutor.
Sala de Reuniões, 29 de agosto de 1994. - Deputado Adylson Motta, Primeiro Vice-Presidente.
COMISSÕESATAS DAS COMISSÕES
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada aapurar as inúmeras irregularidades do Instituto Naaonal de assistência Médica da Previdênaa SocialInamps.
3" Reunião, realizada em vinte e nove de junho de 1994Às quinze horas e quarenta minutos do dia vinte e nove de
junho de mil novecentos e noventa e quatro, reuniu-se na sala número dezessete, Anexo 11 da Câmara dos Deputados. em Brasília,Distrito Federal, sob a presidência do Deputado Maurici Mariano,a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as inúmeras irregularidades do Instituto Nacional de Assistência Médica daPrevidência Social - INAMPS, com a presença dos DeputadosMaurici Mariano, Liberato Caboclo, Haroldo Sabóia, Ivânio Guerra, Jackson Pereira e Jair Bolsonaro. membros titulares; NiltonBaiano e Paulo Novaes, membros suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Armando Costa, Euler Ribeiro, Everaldo deOliveira, Fátima Pelaes. Heitor Franco, Roberto Jefferson e Robson Tuma. VerifIcada a existência de quorum regimental, o Presidente, Deputado Maurici Mariano, declarou abertos os trabalhos.ATA - Foi dispensada a leitura da Ata, que, colocada em votação,foi aprovada. ORDEM DO DIA - Reunião de audiência públicacom os convidados Doutor José Queiroz Silveira, Médico Auditordo INAMPS, Doutora Nádia Lordelo, Auditora-Chefe doINAMPS, e Doutora Marília Salvucci, Secretária da 4" Secretariade Controle Externo do Tribunal de Contas da União, que. conforme entendimentos mantidos anteriomente, representou o MinistroMarcos Vilaça. REQUERIMENTOS - Foram lidos os seguintesrequerimentos: 1) Do Deputado Jackson Pereira: 1- Que seja concedido à Relatoria no exercício de sua função o poder investigatório para que, em diligências, possa proceder busca e apreensão dedocumentos; 2 - Que seja autorizada a quebra dos sigilos bancárioe fIscal da Empresa PLP - Consultoria Ltda., sediada em Brasília;3 - Que seja solicitado ao TCU para que, no pram de 30 (trinta)dias, proceda auditoria no Sistema de Processamento do Dados naData-Sus e no Fundo Nacional de Saúde; 4 - Que seja solicitado àDiretoria da Polícia Federal para, no pram de 30 (trinta) dias, enviar relatório de todos os inquéritos em andamento, relacionadoscom o INAMPS, indicando o estágio em que se encontram; 5 Que seja solicitado à Procuradoria-Geral da República para, nopram de 30 (trinta) dias, enviar relatório dos casos ora em exame,relacionados com o INAMPS, indicando o estágio em que se encontram; 6 - Que seja solicitado ao Ministério da Saúde para que,no prazo de 30 (trinta) dias, através de suas Unidades de Auditoria nos Estados, proceda auditoria nas Secretarias Estaduaisde Saúde envolvendo a gestão dos recursos do SUS; 7 - Queseja solicitado, ainda, ao Ministério da Saúde o seguinte: a Relatório consolidado da Auditoria que, este ano, atingiu cercade mil hospitais no Brasil; b - Auditar, no prazo de 30 (trinta)dias o Sistema SIA/SUS, na mesma sistemát.ca auditadas noitem citado, anteriormente; c - Auditar, no prazo de 30 (trinta)dias, o critério de distribuição das AIHS, em complementaçãoao que foi solicitado no item 6; d - Enviar, no prazo de 15(quinze) dias, relação das empresas que prestam selViço na redeconveniada, para faturamento dos procedimentos relacionadoscom o SUS; e - enviar cópia do 1.rabalho efetuado pela Auditoria relacionado com emendas parlamentares e de seus trabalhoscomplementares.
12376 Sexta-feira 2 DIÁRIo DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Setembro de 1994
8 - Proceder diligências nos casos em que ao longo dos trabalhos exijam uma verificação in loco; 9 - Convocar para a próxima Audiência Pública Doutor Roberto Machado, inventariante doINAMPS, Cremilce S. de Carvalho, ex-Diretora de Administraçãoe Finanças do INAMPS e do Presidente do Conselho Nacional deSaúde; 2) do Deputado Haroldo Sabóia propondo: a - convocarpara depor nesta Comissão os diretores da Secretaria Estadual deSaúde, Ezon Raimundo Pinto Ferraz, José Ribamar Santos Bonfune José Ricardo Barbosa da Silva; b - convocar como depoente oex-Secretario Estadual de Saúde no penodo em que aconteceramas irregularidades, Doutor Antônio Joaquim. 3) do Deputado Haroldo Sabóia, requerendo convocação do Senhor João Marcolan,representante do Ministério da Saúde no Grupo de Acompanhamento e Avaliação de Assistência Psiquiátrica Hospitalar GAPH, para prestar depoimento perante a Comissão. Os requerimentos foram aprovados por unanimidade. O Presidente, apósapresentar os convidados, passou a palavra ao Doutor José Queiroz Silveira. Às quinze horas e três minutos, assumiu a Presidênciao Deputado Liberato Caboclo. Às quinze horas e dez minutos,reassumiu a direção dos trabalhos o Deputado Maurici Mariano.Ao término da exposição, o Doutor José Queiroz foi interpeladopelos Deputados Jackson Pereira, Liberato Caboclo e Ivânio Guerra. Às dezesseis horas, o Presidente passou a Presidência ao Deputado Liberato Caboclo, que teceu comentários sobre os ConselhosMunicipais de Saúde e concedeu a palavra à Doutora Nádia Lordelo. Após sua exposição, interpelaram a convidada os DeputadosJackson Pereira, Liberato Caboclo e Haroldo Sabóia. Às dezesseishoras e trinta e cinco minutos, o Deputado Maurici Mariano reassumiu a Presidência e, às dezesseis horas e cinqüenta minutos, assumiu o Deputado Haroldo Sabóia, que transferiu a Presidência àsdezessete horas ao Deputado Ivânio Guerra e a reassumiu às dezessete horas e dez minutos, concedendo a palavra a Doutora Manlia Salvucci. Em seguida, o Deputado Jackson Pereira interpeloua expositora aproveitando a oportunidade para louvar o trabalhodo TCU na apuração de denúncias e irregularidades. Às dezessetehoras e quarenta minutos o Deputado Maurici Mariano reassumiua Presidência. Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas ecinqüenta minutos, o Presidente encerrou os trabalhos, tendo antesagradecido a presença dos convidados. A reunião foi gravada e asnotas taquigráficas, após decodificadas, serão anexadas aos autosdo presente inquérito. E, para constar, eu, Maria Auxiliadora B.Montenegro, Secretária,lavrei a presente Ata, que, depois de lida eaprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário do Congresso Nacional. Deputado Mauriei Mariano, Presidente.
4" Reunião, realizada em trinta e um de agosto de 1994
Às dezesseis horas e vinte minutos do dia trinta e um deagosto de mil novecentos e noventa e quatro, reuniu-se na salanúmero nove, Anexo 11 da Câmara dos Deputados, em Brasília,Distrito Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as inúmeras irregularidades do Instituto Nacionalde Assistência Médica da Previdência Social- INAMPS, com apresença dos Deputados Maurici Mariano, Presidente, Everaldode Oliveira, Jackson Pereira, Haroldo Sabóia, Robson Tuma eJair Bolsonaro, membros titulares; Paulo Novaes e Nilton Baiano, membros suplentes. Deixaram de comparecer os DeputadosArmando Costa, Euler Ribeiro, José Lourenço, Liberato Caboclo, Roberto Jefferson, Fátima Pelaes, Ivânio Guerra. Verificada a existência de quorum regimental e, em solicitação aopedido do Deputado Maurici Mariano, o Deputado Haroldo Sabóia assumiu a presidência dos trabalhos e declarou aberta a
reunião. ATA - Foi dispensada a leitura da Ata, que, colocada emvotação, foi aprovada. ORDEMDO DIA- Reunião ordináriaparaapresentação, discussão e votação do roteiro dos trabalhos. O Presidente concede a palavra ao Relator, Deputado Jackson Pereira,que procede à leitura do roteiro preliminar dos trabalhos, sugerindo que fossem convocadas para prestar depoimento as seguintespessoas: RobertoMachado, inventariamentedoINAMPS; Cremilce S. de Carvalho, ex-Diretora de Administração e Finanças doINAMPS; MinistroHenriqueAntônioSantillo,PresidentedoConselho Nacional de Saúde; Marival Lobão, Secretário de Saúde doMaranhão; EzonRaimundo Pinto Ferraz, Diretor da Secretaria deSaúde do Estado do Maranhão; José Ribamar Santos Bonfim, Diretorda Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão; José RicardoBarbosa, Diretor da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão;Antônio Joaquim de Araújo, ex-Secretário de Saúde do Estado doMaranhão; o Secretário de Saúde do Estado de Alagoas; JoãoMargolan, representante do Ministério da Saúde - GAPH: Gilsonde Cássio Marques de Carvalho,Secretário de Assistência à Saúdedo Mato Grosso do Sul; Antonia Maria Conceição, Diretora deAdministração e Finanças do INAMPS; Sebastião Alves Grillo,Secretário daAdministração Geraldo Mato Grosso do Sul; Carmino Antonio de Souza, Secretário de Saúde do Estado de São Paulo; Danilo Lins Cordeiro Campos, presidente do ConselhoNacionalde Secretários deSaúde (CONASS). Convidara Deputada Cidinha Campos para exposição acerca de possíveis intefacesentre a CPYINSS e a CPIIINAMPS. Realizardiligências, entre outros, nos Estados de São Paulo, Maranhão e Tocantins. De acordocoma evolução dos trabalhos da Comissão, ouvirnovos depoentese realizarnovas diligências requisitando o pessoalnecessário que,a critério do Presidente e/ou Relator, sejamnecessárias às investigações. E, no final, que fossem acrescidos ao roteiro os seguintespontos: reiterarofícios ao Ministério da Saúde sobre solicitação deauditorias e ao Diretor-GeraldaPolíciaFederal; darciênciaao Ministro da Justiçadoexpediente enviado ao Diretor-GeraldaPolíciaFederal; quebra dos sigilos bancário e fiscal de: Ricardo Ulson(SC), EzonRaimundo PintoFerraz, Diretorda Secretária de Saúdedo Estado do Maranhão, José Ribamar Santos Bonfim, Diretor daSecretaria de Saúde do Estado do Maranhão, José Ricardo Barbosa, Diretor da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, Antonio Joaquim de Araújo, ex-Secretário de Saúde do Estado doMaranhão, Edson Lobão Filho (MA), Augusto Carlos Garcia deViveiros (RN) e da Organização das Voluntárias de Goiás (GO);deslocamento dos assessores que acompanham os trabalhos daCPI a Fortaleza para conhecer a experiência da reestruturação daárea de saúde do Estado do Ceará, acompanhados de dois auditores médicos do ex-INAMPS-CE; prorrogar os trabalhos da CPIpor mais sessenta dias devido o período eleitoral; solicitar ao Ministro daSaúde cópia do expediente enviado à Procuradoria-Geralda República sobre intervenção no Estado do Alagoas na áreade saúde. Encerrada a leitura do roteiro o Presidente procedeà votação, sendo o mesmo aprovado. Às dezesseis horas equarenta minutos, o Presidente suspende a sessão para a redação da Ata, reabrindo os trabalhos às dezesseis horas equarenta e cinco minutos. Foi dispensada a leitura da Ata,que, colocada em votação, foi aprovada. Às dezesseis horase cinqüenta minutos, o Presidente encerrou os trabalhos, tendo antes agradecido a presença de todos. A reunião foi gravada e as notas taquigráficas, após decodificadas, serãoanexadas aos autos do presente inquérito. E, para constar,eu, Maria Auxiliadora B. Montenegro, Secretária, lavrei apresente Ata, que será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário do Congresso Nacional. Deputado Haroldo Sabóia, Presidente em exercício.
DISTRIBUIÇÃO N° 12/94
Em 31·8·94:Ao Senhor Deputado LUCIANO PIZZATIO .Projeto de Lei nO 4.109/93 - do Poder Executivo - que "dis
põe sobre a importação de bens usados e dá outras providências".Sala da Comissão, 31 de agosto de 1994. - José Pereira
Neto, Secretário Substituto.
Em 31·8·94Ao Sr. BONIFÁCIO DE ANDRADA:
Projeto de Lei nO 4.704194 - do Poder Executivo (Mensagem nO 554194) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 66 e dánova redação ao art. 126 da Lei nO 7.210, de 11 de julho de 1984,que institui a Lei de Execução Penal".
Ao Sr. JOSÉ LUIZ CLEROT:
Projeto de Lei n° 4.694194 - do Senado Federal (pLS n°132/91) - que "dispõe sobre o depoimento de autoridade ou cidadão perante as comissões da Câmara dos Deputados, do SenadoFederal e do Congresso Nacional".
Sala da Comissão, 31 de agosto de 1994. - Sérgio SampaioContreiras de Almeida, Secretário.
Setembro de 1994 DIÁRIO DO CO·.j"GRESSO NACIONAL (Seção I) Sexta-feira 2 12377
DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS sada por lançamento de óleo, substâncias nocivas e outros poluen-COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA tes em águas sob jurisdição nacional, e dá outras providências".
E DE REDAÇAO Ao Senhor Deputado NAN SOUZA
O Deputado JOSÉ rnoMAZ NONÔ, Presidente da Comis- Projeto de Decreto Legislativo n° 435/94 - da Comissão dassão de Constituição e Justiça e de ~edação, fez a seguinte Relações Exteriores - que "aprova o texto da Ata de Retificação
DISTRIBUIÇAO N° 23/94 do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordode Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira), lavrada em 23 de junho de 1993,em Montevidéu".
Sala da Comissão, 30 de agosto de 1994. José PereiraNeto, Secretário Substituto.
O Senhor Deputado ZAIRE REZENDE, Presidente da Comissão, fez a seguinte:
coMISSÃoDEDEFFSADOCONSUMIDOR,MEIO AMBIENTE E MINORIAS
O Senhor Deputado ZAIRE REZE~E, Presidente da Comissão, fez a seguinte:
DISTRIBUIÇÃO N° 11/94
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA E DE REDAÇÃO
O Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ, Presidente daComissão de Constituição e Justiça ede Redação, fez a seguinte
Em 30·8·94:Ao Senhor Deputado LUCIANO PIZZATIO
Projeto de Lei nO 4.667/94- do Sr. Welington Fagundesque "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI e do Imposto de Exportação aos produtos resultantes da industrialização de madeiras de serraria e laminação provenientes deflorestas plantadas".
Ao Senhor Deputado AMARAL NETIO
Projeto de Lei nO 4.646/94 - do Sr. Pinheiro Landim - que"autoriza a adição de até 20% (vinte por cento) de farinha de mandioca à farinha de trigo pura e dá outras providências".
1\.0 Senhor Deputado MARCO PENAFORTEProjeto de Lei n° 4.681194 - do Sr. Sérgio Arouca - que
"dispõe sobre as condições e funcionamento de serviços de saúdepara as populações indígenas".
A Senhora Deputada ZILA BEZERRA
Projeto de Lei nO 4.678/94 - do Sr. José Abrão - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de Ecólogo".
Ao Senhor Deputado PAULO DELGADO
Projeto de Lei nO 2.891192 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição cau-
REDISTRIBUIÇÃO N° 11/94
Em 31·8·94Ao Sr. BENEDITO DE FIGUEIREDO:Projeto de Lei nO 3.555-A/93 - do Sr. João Faustino - que
"considera co-responsáveis os membros da diretoria e o gerente daagência de estabelecimento bancário pela abertura de conta corrente com nome falso.
Ao Sr. JOSÉ ABRÃO:Ofício nO 1.109-P/93 - do Supremo Tribunal Federal- que
"solicita licença prévia, nos termos do art. 53, § 1°, da Constituição Federal, para apreciar denúncia oferecida contra o DeputadoFederal Chafic Wady Famat".
Ao Sr. JOSÉ DUTRA:Ofício nO 226/94 - do Sr. Presidente do Senado Fede
ral - que "encaminha ao exame da Comissão de Constituição de Justiça e de Redação recursos interpostos ao Plenáriopelo Deputado Paulo Delgado e outros Senhores Deputadose pelo Deputado AlUízio Mercadante, pertinentes à votaçãode vetos presidenciais, na sessão realizada no dia 16 de março corrente".
Sala da Comissão, 31 de agosto de 1994. - Sérgio SampaioContreiras de Almeida, Secretário.
...---------------ME8A------------------.
Presidente:INOCÊNCIO DE OLIVEIRA (PFL)
1° Vice-Presidente:ADYLSONMOTIA (PPR)
2° Vice-Presidente:FERNANDO LYRA (PSB)
(Biênio 1993/94)
1°Secretário:WILSON CAMPOS (PSDB)2° Secretário:CARDOSO ALVES (PTB)3° Secretário:AÉCIO NEVES (PSDB)4° Secretário:B.Sá(pP)
Suplentes:EDMAR MOREIRA (PP)
FRANCISCO COELHO (PFL)
JOÃO TEIXEIRA (PL)
ALCIDES MODESTO (PT)
PARTIDQ DO MOVlMENfODEMOCRATICO BRASILElRO
PMDB
Líder: TARCÍSIO DELGADO
Vice-Líderes:
José Múcio Monteiro
PARTIDO PROGRESSISTA REFORMADOR
PPR
Líder: MARCELO ROMANO MACHADO
Germano RigottoAloísio VasconcelosEuler RibeiroFernando DinizGeddel Vieira LimaGonzaga MotaJoão AlmeidaJoão HenriqueJoão Fagundes
João ThoméJosé Luiz Clerol
José Thomaz NonôMauro MirandaNeuto do Conto
Rita CamataRoberto Valadão
Valter PereiraZaire Rezende
Vice-Líderes:
Amaral NettoArmando PinheiroBasilio VillaniGérson PeresEraldo TrindadeFernando FreireFrancisco Dornelles
José LourençoPauderney Avelino
Paulo DuartePaulo MandarinoRoberto Campos
Samir TannusVictor Faccioni
BLOCO PARLAMENfAR(pFUPSC)
Líder: LUÍS EDUARDO
Vice-Líderes:
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
PSDB
Líder: ARTUR DA TÁVOLA
Arolde de OliveiraAntonio Holanda
~~~t~osSantos
Efraim MoraisEraldo TinocoHumberto SoutoJesus TajraJosé Carlos Aleluia
Maluly NettoMauricio Calixto
Messias GóisNelson Morro
Ney LopesPaes Landim
Roberto MagalhãesRonaldo Caiado
Sarney Filho
Vice-Líderes:
Sigmaringa SeixasFlávioAmsAdroaldo StreckJabes RibeiroSérgio Gaudenzi
Geraldo Alckimin FilhoLuiz Máximo
José AbrãoJackson Pereira
PARTIDO POPULAR
PP
Líder: RAUL BELÉM
PARTIDO SOCIALISTA BRASn...EIRO
PSB
Líder: MIGUEL ARRAES
Vice-Líderes:
Benedito Domingos (1°Vice)Luiz Carlos HaulyJosé LinharesValdenor GuedesMário Chermont
OdelmoLeãoMarcelo Luz
Costa FerreiraVadãoGomes
Wagner do Nascimento
Vice-Líderes:
Luiz Piauhylino (1°vice)Roberto França
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
PSD
Luiz GushikenNilmário~m&
Valdir Ganzer
PARTIDO DO TRABALHADOR
PT
Líder: JOSÉ FORlUNATI
Vice-Líderes:
Çhico VigilmteEden PedrosoEduaroo JorgeJaques Wagner
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALIDSTA
Líder: PAULO DE ALMEIDA
Vice-Líderes:
Edi Siliprandi (1°Vice)Irani Barbosa
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
PCdoB
Líder: HAROLDO UMA
PDT
Líder: LUIZ SALoMÃo
PARTIDO TRABALHISTA BRASn...EIRO
PTB
Vice-Líderes
Beth Azize (lO Vice)Carlos LupiPaulo RamosGiovanni Queiroz
Benedito de FigueireOOEdson Silva
Mendonça Neto
Vice-Líderes:
Moo~bew. S~w~m&PARAGRAFO 4°, ART.e 9" RJ.
PARTIDO DARECONSTRUÇAO NACIONAL
PRN
José Carlos Vasconcellos
PPS
PSTU
Ernesto GradellaPMN
Líder: NELSON TRAD Jerônimo ReisPV
Vice-Líderes:
Roberto Jefferson (1°Vice)Carlos KayathElísio Curvo
Paulo HeskanderJoão Mendes
Bonifácio de Andra&
Sidney de Miguel
PRONA
Regina Gordilho
PARTIDO LmERAL
PL
LIDERANÇA DO GOVERNO
Líder: LUIZ CARLOS SANTOS
Líder: VALDEMAR COSTA NETO
Vice-líderes:
Jones Smtos Neves (lo Vice)Getúlio Neiva
João Teixeira
Vice-Líderes:
Gastone RighiRaul BelémRosema Sarney
Moroni TorgmLuiz Carlos Hauly
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE AGRICULTURA
E POLITICA RURAL
Presidente: Deputado Nelson Marquezelli (PTB)1° Vice-Presidente: Deputado Rose de Freitas (PSDB)2° Vice-Presidente: Deputado Valdir Colatto (PMDB)3° Vice-Presidente: Deputado Romel Anisio (PP)
Titulares Suplentes
PMDB
Celia Mendes (PPR)LuciChoinakiPedro Tonelli
José RezendeNelson MarquezelliRoberto Torres
JoséCicoteMaria Laura
Tilden Santiago
PTB
Camilo MachadoEtevalda Grassi de Menezes
Wilson Cunha
PL
Secretária: Márcia Ferreira R. de AlmeidaRamais: 6979/6978/6981Reunião: 4"8 e 5's feiras - 9horasPlenário 114 (Bloco das Lideranças)
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Presidente: Deputado Humberto Souto (PFL)l° Vice-Pesidente: Deputado Luiz Moreira (PFL)2° Vice-Presidente: Deputado Aloisio Vasconcelos (pMDB)3° Vice-Presidente: Deputado Luciano Castro (PPR)
Titulares Suplentes
PMDB
Dejandir DalpasqualeFreire JúniorHélio RosasIvo MainardiJoni VariscoLazaro BarbosaMoacir MichelettoNaphtali Alves de SouzaOdacir KleinValdir Colato
Adauto PereiraAroldo CedrazFrancisco CoelhoIberê FerreiraJonas Pinheiro
. Maviael CavalcantiOsvaldo CoelhoRonaldo CaiadoWaldir Guerra
Amo MagarinosAvelino CostaFábio MeirellesHugo BiehlLeomar QuintanilhaTadashi KurikiVictor Faccioni
Beraldo BoaventuraDeni SchwartzDerval de Paiva (pMDB)Pedro Abrão (PTB)Rose de Freitas
Augustinho FreitasAvenirRosaOdelmoReisOsvaldo ReisRomel Anisio
Aldo PintoCarlos CardinalGiovanni QueirozLuizGirão
AdãoPretto
Alberto Lupion (PFL)Antonio Barbara
Haley MargonJosé Augusto Curvo
Paulo NovaesPinheiro Landim
4 vagas
PFL
Antônio UenoCleonâncio Fonseca (PPR)
Daniel SilvaFátima PelaesJorge Khoury
José Mucio MonteiroLael Varella
Osório AdrianoRivaldo Medeiros
PPR
Carlos AzambujaFetter Júnior
Luciano CastroOttoCunha
Paulo MandarinoPaulo Mourão
Roberto Balestra
PSDB
Antonio FaleirosFlavioArns
Jabes RibeiroJayme Santana
Wilson Moreira
PP
Delcino TavaresEdilson FidelisMauro Borges
Pedro ValadaresReditário Cassol
PDT
Edson SilvaJunot Abi-RamiaVivaldo Barbosa
I vaga
PTAlcides Modesto
Ribeiro TavaresValdir Ganzer (pn
Pascoal Novaes
Álvaro Ribeiro
João Thome (pMDB)
Ze Gomes da Rocha
Aloísio VasconcelosDomingos JuvenilJoão AlmeidaJorio de BarrosNelson ProençaPinheiro LandimRoberto ValadãoVirmondes CruvinelWagner RossiWalterNory1 vaga
Ângelo MagalhãesArolde de OliveiraCesarSouzaHumberto SoutoJosé JorgeJose Mendonça BezerraLuiz MoreiraLuiz Viana NetoWerner Wanderer
Diogo NomuraJoão Teixeira
PSD
Edi Siliprandi
PSB
1 vaga
PCdoB
Armando Costa (pMDB)
PRNJosé Carlos Vasconcellos
Antonio BrittoAry Kara
Helio RosasManoel Ribeiro
PedroIrujo6 vagas
PFL
Aldir CabralAntonio dos Santos
Aracely de PaulaAroldo CedrazCesar Bandeira
Ivanio GuerraLeur Lomanto
Luciano PizzattoMauricio Najar
PPR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
Beto Mal1SUr Celso Bernardi E JUSTIÇA E DE REDAÇÃOEraldo Trindade Cunha Bueno Presidente: Deputado José Thomaz Nonô (pMDB)José Luiz Maia Gerson Peres 1° Vice-Presidente: Deputado José Dutra (pMDB)Lucíano Castro Jose Teles 2° Vice-Presidente: Deputado Vilmar Rocha (PFL)Pauderney Avelino Tadashi Kuriki 3° Vice-Presidente: Deputado Carlos Kayath (PTB)Roberto Campos Vitorio Malta Titulares SuplentesSamir Taunus 1 vaga
PSDBPMDB
AryKara Armando ViolaFelipeNeri Fernando Diniz
Adroaldo Streck Jose Abrão João Natal Freire JúniorAriosto Holanda Luiz Pontes José Dutra Gilvan BorgesJoão Faustiuo Maurílio Ferreira Lima José Luiz Clerot Henrique Eduardo AlvesKoyu Iha Waldir Pires José Thomaz Nonô João FagundesPaulo Silva 1 vaga Maurici Mariano João Henrique
PPMendes Ribeiro Michel TemerNelson Jobim Nicias RibeiroNestor Duarte 2 vagas
Carlos Sant'Anna Alberto Haddad Valter Pereira
Eduardo Matias Francísco Silva PFLJose Diogo José Felinto Antônio dos Santos Everaldo de OliveiraLaprovita Vieira Romel Anisio Delio Braz Jesus TajraVadãoGomes Slergio Naya Ivan Burity Jonas Pinheiro
·PDT Mauricio Calixto José FalcãoMauricio Najar Luis EduardoNey Lopes Maluly Neto
AroldoGoes Beth Azize TonyGeI Nelson MorroEdson Silva .Cidiuba Campos Tourinho Dantas Rubem MediuaFernando Lopes Vital do Rego Vilmar Rocha Rubem BentoJose Vicente Brizola 1 vaga PPR
PT Gerson Peres Antonio MorimotoIrma Passoni Florestan Fernandes Ibrabim Abi-Ackel Armando PinheiroJoão Teixeira (PL) Jaques Wagner Jose Bumett Cleonancio FonsecaLourival Freitas José Fortunati José Maria Eymaiel Fabio MeirellesTilden Santiago 1 vaga Osvaldo Melo Fernando Freire
PTBPrisco Viana Jair BolsonaroVasco Furlan Roberto Campos
Carlos Roberto Massa Gastone Righi PSDB.José Elias Roberto TorresPaulo.Heslander 1 vaga Edmundo Galdiuo Adroaldo Streck
José Abrão Deni SchwartzPL LuizMaximo Fabio Feldmann
FaustoRocha João Melão Neto Moroni Torgan João FaustiuoGetulio Neiva RobsonTuma Sigmariuga Seixas Paulo Silva
PSD PP
Matheus Iensen Edi Siliprandi Benedito Domiugos Julio Cabral
PSBCarlos Scarpelini Luiz Carlos HaulyEdison Fidelis Mario Chermont
Uldurico Piuto 1 vaga Marcos Medrado Mario de Oliveira
PCdoBValdenor Guedes VadãoGomes
Maluly Netto (PFL) Abelardo Lupion (PFL)PDT
Benedito de Figueiredo Carrion JúniorPRN Beth AziZe Liberato Caboclo
José Carlos Vasconcellos Paulo Octávio Paulo Ramos Mendonça Neto
Secretária: Maria Ivone do Espírito SantoWilson Müller 1 vaga
Ramais: 6906/6907/6908/6910 PTReunião: 4"8 feiras - lOhoras - Plenário, sala 8 Edésio Passos José Dirceu
Hélio Bicudo Nilmario Miranda Reditario Cassol NanSouza. Helvecio Castello Pedro Tonelli PDT
José Genoíno Sandra Starling
PTB José Carlos Coutinho AroldoGoesI vaga Carlos Cardinal
Bonliácio de Andrada Ervin Bonk:oskiPTCarlos Kayath Israel Pinheiro
Gastone Righi Roberto Jefferson Jaques Wagner Benedita da Silva
PLSandra Starling Paulo Delgado
Oscar Travassos Agostinho Valente (PT) PTB
RobsonTuma Ribeiro Tavares I vaga Carlos Roberto Massa
PSD PL
lIani Barbosa Edi Siliprandi Valdemar Costa Neto Nelson Bornier
PSB PVRoberto Franca Nilson Gibson (PMN) Sidney de Miguel Panlo Bernardo (PT)
PCdoB Secretário: Aurenilton Araruna de AlmeidaSérgio Miranda Haroldo Lima Ramais: 693G'693116932/6933/693416935
PRNReunião: 4"8 feiras, lOhoras - Sala 3- Anexo - n- Plenmo 13
Euclydes Mello Ze Gomes da Rocha COMISSÃO DE ECONOMIA,
Secretário: Sergio Sampaio Contreiras de Almeida INDÚSTRIA E COMÉRCIORamais: 6922 a 6925 Presidente: Deputado Miro Teixeira (pDT)Reunião: 3"8, 4"8 e 50s feiras - lOhoras - Plenário, sala 1 lO Vice-Presidente: Deputado Marino Clinger (pDT)
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 2° Vice-Presidente: Deputado Wilson Moreira (PSDB)
MEIO AMBlENTE E MINORIAS 3° Vice-Presidente: Deputado Osorio Adriano (PFL)
Presidente: Deputado Zaire Rezende (pMDB)Titulares Suplentes
lO Vice-Presidente: Deputado Neuto de Conto (pMDB) PMDB
2° Vice-Presidente: Deputado Sandra Starling (PT) Antonio Barbara Adalton Pereira (PFL)3° Vice-Presidente: Deputado Tuga Angerami (PSDB) Gonzaga Mota Germano RigÓlo
Titulares Suplentes Homero Oguido Luiz Roberto Ponte
PMDBJoão Fagundes 3 vagasOswaldo Stecca
Michel Temer Rita Camata Roberto Brant (PTB)Neuto de Conto Valdir Colatto PFLTarcisio Delgado 3 vagas
Darci Coelho Arolde de OliveiraZaire RezendeZila Bezerra Eraldo Tinoco Gustavo Krause
Gilson Machado José JorgePFL José Múcio Monteiro Luiz Viana Neto
Etevaldo Nogueira Francisco Coelho Osório Adriano Manoel CastroLuciano Pizzatto Jandira Feghali (pC do B) Rubem Medina Waldir GuerraSocorro Gomes (PC do B) Mauricio Calixto PPR2 vagas Mauro Fecury
Fetter Júnior DelfIm NettoSameyFilhoJarvis Gaidzinski Francisco Dornelles
PPR Paulo Mourão JoãoTotaAmaral Netto Avelino Costa Roberto Balestra José Luiz MaiaEurico Ribeiro Célia Mendes PSDB2 vagas Hugo Biehl
Saulo Coelho Jackson PereiraSandra CavalcantiVittorio Medioli Koyu Iha
PSDB Wilson Moreira Sergio GaudenziFábio Feldmann Beraldo Boaventura PPMarco Penaforte Luiz MaximoTuga Angerami Munhoz da Rocha Emani Viana Edison Fidelis
Lucia Vania José DiogoPP Renato Johnsson 1 vaga
Mário Chermont Augustinho Freitas PDTRaul Belem João Maia
Marino Clinger Giovanni Queiroz
PSC
Israel Pinheiro (PTB) I vaga
Secretária: Anameli(lJ1ibeiIpCorreia de Araujo .Ramais: 7024 a 7026, .Reunião: 4"s.feiras - lOhoras - Plenário 112(Bloco das Lideranças)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
Presidente: Députado Aécio deABorba (PPR)1~Yice-Presidente: Deputada Angela Amin (PPR)2°Yice-Presidente: Deputado Ciro Nogueira (PFL)30Yice-Presidente: Deputado Adelaide Neri (pMDB)
Titulares Suplentes
PMDB
Miro Teixeira Max Rosenmann
Pf
Haroldo Saboia Aloízio MercadanteJoão Melão Neto (PL) VIadi.nllr Palmeira
PTBErvin Bonkoski Félix MendonçaJoão Mendes' Pedro Abrão
PL
Jones Santos Neves Getulio Neiva
PSD
Luiz Dantas· , Cleto Falcão
PSB
BaSílio Villani(pPR) Jamil Haddad
PPS
ROQe}tp Freire Sergio Arouca
PSD
1 vaga Jrani Barbosa
Secretária: Celia Maria de OliveiraRamais: 701017013 e 6903/6905Reunião: 4"s feiras, lOhoras - Plenário, sala 15
COMISSÃO DE FINANÇASETRffiUTAÇÃO
Presidente: Deputado Reinhold Stephanes (PFL)10 Vice-Presidente: Deputado Felix Mendonça (PTB)20Vice-Presidente: Deputado DelflID. Netto (PPR)30Vice-Presidente:, Deputado Max Rosenmann (pDT)Titulares Suplentes
PMDB
Adelaide NeriHenrique Eduardo AlvesIvandro Cunha LimaJoão HenriqueRenildo Calheiros (pC do B)
PFL
AtiláLiraCiro NogueiraJ;<:valdo GonçalvesEzió FerreiraRoseana Sarney
PPR
Aécio de BorbaÂngelaAminCelso BernardiMaria Valadão
PSDB
FlávioAmsOsmânio PereiraUbiratan Aguiar
PP
Mario de Oliveira
Aldo Rebelo (pC do B)João 'Ibome .José BeIato
2 vagas
Angelo MagalhãesEraldo Tinoco
Maviael CavalcantiOsvaldo Coelho
1 vaga
Amo MagarinosFrancisco Evangelista
Marilu Guimarães (PFL)Ronivon Santiago
Ariosto HolandaArtur da TávolaTuga Angerami
Costa Ferreira
Wagner do Nascimento
PDT
CarlosLupiVivaldo Barbosa
Pf
Florestan FernandesPaulo Delgado
PTI;
Flavio Palmier da Veiga (pSDB~1 vaga
Plf...
Álvaro Valle
Fernando DinizGeddel Vieira LimaGermano RigottoLuiz Roberto PonteLuiz Carlos SantosPedro NovaisPedro Tassis
PFL
Benito GamaGustavo KrauseJosé FalcãoManoel CastroMussa DemesReinhold Stephanes
PPR
DelflID. NettoFrancisco DornellesJosé LourençoPaulo Mandarino
PSDB
Jackson PereiraJosé AníbalJosé Serra
PP
Flavio DerziLuiz Carlos HaulySergio Naya
José Linhares
José Vicente BrizolaMC"ssias Soares
Irma PassoniLourival Freitas
Bonifádo de Andrade1 vaga
Flavio Rocha
Alberto GoldmanGonzaga Mota
Jose GeraldoNelson JobimOdacir Klein
3 vagas
Etevaldo NogueiraGilson MachadoHumberto Souto
José ReinaldoTourinho Dantas
Vilmar Rocha
Basílio VillaniJosé Maria Eymael
Paulo MourãoRoberto Campos
Clóvis AssisRose de Freitas
Sérgio Machado
Carlos CamurçaLaprovita Vieira
Lucia Vania
PDT Marcia Cibilis Viana Valdomiro Lima
Camon Júnior DercioKnop PTMax Rosenmann Luiz Salomão
Agostinho Valente Adão PrettoPT Alcides Modesto Alceste Almeida (PfB)
Aloízio Mercadante Luiz Gushiken PTBEden Pedroso 1 vaga Elisio Curvo Leopoldo Bessone
PTBPL
Félix Mendonça Elisio Curvo Ruben Bento (PFL) Ribeiro TavaresJoão Carlos Bacelar João Mendes
PL PSTU
Flávio Rocha Jones Santos Neves Alberto Haddad (PP) 1 vaga
PSD PRONA
Ricardo Murad Regina Gordilho (PRONA) Regina Gordilho Matheus Iensen (PSD)
PSB P:MN
Sergio Guerra Uldurico Pinto l"vaga 1 vaga
PPS
Augusto Carvalho Roberto Freire
Secretária: Maria Linda MagalhãesRamais: 6959/6960/6989Reunião: 4"s feiras - lOhoras- Plenário, sala 5
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIAI
Presidente: Deputado Elias Murad (PSDB)1°Vice-Presidente: Deputado Elísio Curvo (PfB)2° Vice-Presidente:3° Vice-Presidente: Deputado Francisco Diogenes (PMDB)Titulares Suplent~s
PMDB
Secretária: Maria Eunice Torres Vilas BoasRamais: 694416946
.Reunião: 4"s feiras - lOhoras - Plenário, sala 21COMISSÃO DE RELAÇÕES
EXTERIORES
Presidente: Deputado Salatiel Carvalho (PP)10 Vice-Presidente: Deputado Julio Cabral (PP)
,20 Vice-Presidente: Deputado Genesio Bernardino (pMDB)3° Vice-Presidente: Deputado José Teles (PPR)
Titulares Suplentes
PMDB
Francisco DiogenesGilvan BorgesMarcos LimaPaulo TitanSérgio Brito (PSD)
PFL
Aracely de PaulaJosé Santana de VasconcellosMurilo PinheiroSergio Barcellos
PPR
Carlos AzambujaRicardo IzarVitório Malta
PSDB
Elias MuradPaulino Cicero de Vasconcelos
PP
José FelintoMauro Borges
PDT
José Mauricio
Edison AndrinoMarcelo Barbieri
Mauro Miranda2 vagas
Alacid NunesJosé Carlos Aleluia
Vicente FialhoWerner Wanderer
Eurico RibeiroPaulo Bauer
Victor Faccioni
Aparecio CarvalhoLezio Sathler
AvenirRosaMarcelo Luz
SergioCury
Djenal Gonçalves (PSDB)Genésio BernardinoHennínio CalvinhoLuiz HenriqueMauro SampaioNeifJaburRoberto Rollemberg1vaga
Antonio DenoEfraim MoraisLeur LomantoMessias GoisNelson MorroSameyFilho1 vaga
Cunha BuenoFernando FreireJoão de Deus AntunesJosé TelesOsvaldo Bender
Artur da TávolaJayme Santana
FelipeNeriLaire Rosado
Luiz Carlos SantosMurilo Rezende
4 vagas
PFL
Átila LinsBenito Gama
Evaldo GonçalvesIvan Burity
Paes LandimPedro Correa
TonyGel
PPR
Fernando CamonJosé LourençoOsvaldo Melo
Pauderney AvelinoPaulo Duarte
PSDB
Flavio Palmier da VeigaPaulino Cicero de Vasconcelos
Jutahy Júnior Sigmaringa Seixas Fátima Pelaes r rciCoelhoWaldir Pires Ubiratan Aguiar Ivânio Guerra Geor.0 Takimoto
PP Jairo Carneiro JairoAziMarilu Guimarães Maurici Mariano (pMDB)
Costa Ferreira Carlos Sacarpelini Pedro Corrêa Orlando BezerraJulio Cabral Mendes Botelho Rivaldo Medeiros Ronaldo CaiadoPedro Valadares Paulo Portugal
PPRSalatiel C3lValho Wagner do Nascimento
PDT Arnaldo Faria de Sá ÂngelaAminCleonâncio Fonseca Javis Gaidzinski
DécioKnop Aldo Pinto Francisco Evangelista Maria ValadãoElio Dalla-Vecchia Amaury Müller Heitor Franco Ricardo IzarMen~nçaNeto José Maurício OttoCunha 2 vagas
PT Paulo Duarte
Benedita da Silva Eden Pedroso PSDB
Luiz Gushiken Fausto Rocha (PL) Antônio Faleiros Carlos Sant'AI1na (PP)Sergio Gaudenzi (PSDB) Helio Bicudo Clovis Assis Geraldo Alckmin Filho
PTB Maurílio Ferreira Lima Marco Penaforte1 vaga Osmanio Pereira
Leopoldo Bessone Carlos KayathPPRodrigues Palma Haroldo Saboia (PT)
PL Delcino Tavares Edmar Moreira .
Álvaro ValleJofran Frejat Eduardo Matias
Diogo Nomura José Linhares Ernani VianaPSD Paulo Portugal Renato Johnsson
Cleto Falcão Paulo de Almeida PDT
PSB Cidinha Campos Benedito de Figueiredo
Miguel Arraes RObelto FrancaLiberato Caboclo Carlos Alberto Campista .Lucia Braga Marino Cfu:1ger
PCdoB PTHaroldo Lima Aldo Rebelo Eduardo Jorge Luci Choinacki
PSC João Paulo Paulo Paim
Augusto Farias 1 vaga Paulo Bernardo Waldomiro Fioravante
Secretária: Andreia Maura Versiani de Miranda PTB
Ramais: 6993 a 6996 José Carlos Aleluia (PFL) Reinhold StephanesReuniões: 3"s, 4"s e 5"s feiras, 10boras - Plenário, sala 2 Roberto Jefferson Rodrigues Palma
COl\fiSSÃO DE SEGURIDADE PLSOCIAL E FAMÍLIA JoaquimSucena (PTB) Oscar Travassos
Presidente: Deputado Laire Rosado (pMDB)PSD
1° Vice-Presidente: Deputado Nilton Baiano (pMDB) Olavo Calheiros (pMDB) 1 vaga2° Vice-Presidente: Deputada Fátima Pelaes (PFL) PSB3° Vice-Presidente: Deputado Clovis Assis (PSDB)
Jamil Haddad Ricardo MoraesTitulares Suplentes
PMDBPCdoB
Antonio Brito Derval de PaivaJandira Feghali Sergio Miranda
.Annando Costa Genésio Bernardino PPSEuler Ribeiro Herminio Calvinho Sergio Arouca Augusto C3lValhoJorge Tadeu Mudalen Ivandro Cunha LimaLaire Rosado Mauro Sampaio PSCNilton Baiano Merval Pimenta Antonio Holanda 1 vagaPaulo Novaes 3 vagasRita CamataZuca Moreira Secretária: Miriam Maria Bragança Santos
PFLRamais: 7016 a 7021Reunião: 4"s feiras, lOhoras - Plenário, sala 9
Everaldo de Oliveira Átila Lins
COMISSÃO DE TRABALHOt
DEADMlNISTRAÇÃOE
SERVIÇO PÚBLICO
Presidente: Deputado Paulo Rocha (P'!)1° Vice-Presidente: Deputado José Cicote (PT)2° Vice-Presidente: Deputado Merval Piménta (pMDB)3° Vice-Presidente: Deputado Edi Siliprandi (PSD)Titulares Suplentes
PMDB
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Presidente: Deputado Sanqra Cavalcanti (PPR)1°Vice-Presidente: Deputado Carlos Virgilio (PPR)2° Vice-Presidente: Deputado Sergio Cury (pD'!)3° Vice-Presidente: Deputado Nelson Bornier (PL)
Titulares Suplentes
PMDB
Marcelo BarbieriMauri SergioMerval PimentaWandaReis2 vagas
Alberto GoldmanJoão Almeida
Roberto ValadãoZaire Rezende
Zila Bezerra1 vaga
Alberto GoldmanArmando ViolaJosé BelatoJosé MaranhãoMario MartinsMauro MirandaMurilo RezendeNicias RibeiroPedroIrojoRonaldo Perim
Adelaide NeriMarcos Lima
Nilton BaianoPauloTitan
Zuca Moreira5 vagas
PFL PFL
Marcos MedradoOsvaldo Reis
Salatiel Carvalho2 vagas
Antonio MorimotoBetoMansur
João de Deus AntunesJoão Rodolfo
Leomar QuintanilhaSamir TannusVasco Furlan
Efraim MoraisEzio Ferreira
Jairo CarneiroJosé Mendonça Bezerra
José Santana de VasconcellosMurilo Pinheiro
Mussa Demes2 vagas
Carlos LupiFernando Lopes
Luiz Girão
José SerraMoroni Torgan
Saulo CoelhoVittório Medioli
1 vaga
PP
PT
PPR
PDT
PSDB
Francisco SilvaJoão MaiaMarcelo LuzMendes Botelho
I vaga
Messias SoaresSergio CuryValdomiro Lima
Aparecido CarvalhoLaerte BastosLézio SathlerLuiz PontesMunhoz da Rocha
Alacid NunesDaniel SilvaGeorge TakimotoHilario Coimbra (PTB)Jonival LucasJosé ReinaldoLael VarellaMauro Fecury1 vaga
Carlos VirgílioFernando CarríonJoãoTotaPaulo BauerSandra CavalcantiSimão SessimTelmo Kirst
Irani Barbosa
Edésio PassosJoão Paulo
OdelmoLeãoValdenor Guedes
Edmundo GaldinoElias MuradJosé Anibal
Arnaldo Faria de SáEraldo Trindade
2 vagas
Carlos Santana (PT)
Lucia BragaMarcia Cibilis Viana
José Carlos Sabóia (PSB)Nelson Marquezelli
AtilaLiraDelioBraz
Luiz MoreiraSergio Barcellos
Socorro Gomes (pC do B)
PPR
Jair BolsonaroJosé Cicote (P1)Luiz Piauhylino (PSB)Pedro Pavão
PSDB
Geraldo Alckmin FilhoJabes RibeiroWaldomiro Fioravante (P1)
PP
Edmar Moreira1 vaga
PDT
Amaury MüllerCarlos Alberto Campista
PTChico VigilantePaulo Rocha
PTB
Ernesto Grndella (PSTU)Etevalda Gmssi de Menezes
PL
Paulo Paim (P1)
PSD
Edi Siliprandi
Aldo Rebelo (pC do B)Luis EduardoMaria Laura (P1)Maria Luiza Fontenelle (pSTU)1vaga
Secretária: Talita Ieda de AlmeidaRamais: 6987/6990/700417007Reunião: 3"8,4"8 e 5"s feiras, 10horas - Plenário, sala 11
Carlos SantanaVladimir Palmeira2 vagas
Chico VigilanteHelvecio Castello
Valdir GanzerI vaga
PTB
A1ceste Almeida José EliasCamilo Machado 2 vagasFrancisco Rodrigues
PL
Manoel Ribeiro (pMDB) José EgydioNelson Bomier Mauricio Campos
PSD
Paulo de Almeida 1 vaga
PSB
Ricardo Moraes Alvaro Ribeiro
PCdoB
Jairo Azi (PFL) Cesar Souza (PFL)
PRN
Paulo Octavio Euclydes Mello
Secretário: Moises Lobo da CunhaRamais: 6973/6976Reunião: 4"8 feiras, lOhoras - Plenário, sala 12
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Presidente: Deputado Luciano Pizzatto (PFL)1°Vice-Presidente: Deputado Aldir Cabral (PFL)2° Vice-Presidente: Deputado Werner Wanderer (PFL)3° Vice-Presidente: Deputada Etevalda Grassi de Menezes(PTB)
PDT
Elio Dalla-Vecchia Paulo RamosVital do Rego Wilson Müller
PT
José Genoíno Hélio BicudoOrlando Bezerra (PFL) José Dirceu
PTB
Etevalda Grassi de Menezes Francisco RodriguesRobson Tuma (PL) Paulo Heslander
PL
Mauricio Campos Welinton Fagundes
PSD
Ricado Murad Irani Barbosa
Secretária: Marci Bernardes FerreiraRamais: 69981699917000Reunião: 4a feira - 9horas - Plenário, Sala 19
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E INTERIOR
Presidente: Deputado WelintonFagundes (PL)1°Vice-Presidente: Deputado José Egydio (PL)2° Vice-Presidente: Deputado Nan Souza (PP)3° Vice-Presidente: Deputado Nilmario Miranda (PT)
Titulares Suplentes
PMDB
Titulares Suplentes Carlos Nélson Homero Oguido
PMDBEdison Andrino Jório de BarrosHaley Margon Ronaldo Perim
Helio Rosas Euler Ribeiro José Augusto Curvo Virmondes CrovinelJoão Fagundes Ivo Mainardi 1 vaga 1 VagasJoão Thome João Henrique PFLMarcelo Barbieri José Augusto CulVOMario Martins 2 vagas Cesar Bandeira Ciro Nogueira
Virmondes Crovinel Jorge Khoury Ibere Ferreira
PFLJosé Egydio (PL) Jonival LucasVicente Fialho Messias Gois
Alacid Nunes AtllaLins PPRAldir Cabral Marllu GuimarãesLuciano Pizzato Paes Landim Armando Pinheiro José BumettOsorio Adriano Roberto Jefferson (PTB) João Rodolfo Pedro PavãoWerner Wanderer Roberto Magalhães Ronivon Santiago Prisco Viana
PPR PSDB
Carlos Azambuja Carlos Virgílio Marcos Fonniga Jutahy JúniorFabio Meirelles José Luiz Maia Sérgio Machado Laerte BastosFernando Carríon Osvaldo Bender . PPHeitor Franco Telmo Kirst
Carlos CamurçaPSDB
Djenal Gonçalves (PSDB)NanSouza Flavio Derzi
José Aníbal Jackson Pereira 1 vaga Maria Luiza Fontenele (pSTU)Moroni Torgan Marco Penaforte PDTPaulino Cícero de Vasconcelos Paulo Silva
Junot Abi-Ramia José Carlos CoutinhoPP Luiz Salomão Miro Teixeira
Edmar Moreira Benedito Domingos PTMauro Borges Jofran Frejat
José Fortunati Eduardo JorgeValdenor Guedes Raul Belem
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
PSTU
Wilson Cunha (PfB) Ernesto Gradella
Secretário: Estevam dos Santos SilvaRamal: 6976Reunião: 3", 4" e 5" feiras as IOhoras - Plenário 17
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO"DESTINADA A APURAR AS INUMERAS
IRREGULARIDADES NO INSTITUTO NACIONALDE ASSISttNCIA MEDICA DA PREVID:tNCIA
SOCIAL - INAMPS"
Proposição: REQ - 0013/91 Autor: Jackson PereiraPresidente: Maurici Mariano (PMDB)1°Vice-Presidente: Liberato Caboclo (pD1)2° Vice-Presidente: Haroldo Saboia (P1)3° Vice-Presidente: Ivanio Guerra )PFL)Relator: Jackson Pereira (PSDB)Titulares Suplentes
PFL
PMDB
Antonio BarbaraJose Belato
Jose Maranhão
PPR
Felter JuniorHugo Biehl
PFL
TonyGelTourinho Dantas
PTB
Carlos Kayath
PP
Renato Johnsson
PRN
1Vaga
PDT
Mendonça Neto
PSDB
JacksOll Pereira
PTLuiz Gushiken
COMISSÕES ESPECIAIS
Zé Gomes da Rocha
NanSouza
Gennano RigottoGonzaga MotaJose Tomaz Nono
Fernando FreireJosé Lourenço
José Aníbal
Manoel CastroRubem Medina
Paulo Ramos
Félix Mendonça
loséDírceu
Secretário: Regina~ Veiga BrandãoLocal: Anexo 11- Ala Nova- 2° Piso - Fone: 318-7056
Haroldo Saboia Paulo BernardoSecretário: Maria ~~xiliadora Benevides MOlltenegroLocal : Anexo n-11a Nova - 2° piso - Fone: 318-7055
"DESTINADA A APURAR A FUGA DE CAPITAL E AEVASÃO DE DIVIDAS DO BRASIL"
Proposição: REQ-0018/91 Autor: Paulo RamosPresidente: Goozaga Mota (pMDB)1°Vice-Presidente: José Lourenço (PPR)2° Vice-Pre~dente: José AÍn'bal (pSDB)3° Vice-Presidente: Nan Souza (PP)Relator: Manoel Castro (PFL)Titulares Suplentes
Nilton BaianoPaulo NovaesZuca Moreira
Pedro PavãoTadashi Kuriki
George TakimotoMauricio Najar
Rivaldo Medeiros
PPR
PMDB
Nilmário Miranda Paulo Rocha
PTB
Paes Landim (PFL) Hilário Coimbra
PL
Welinton Fagundes Valdemar Costa Neto
PSB
1 vaga Luiz Piauhylino
Everaldo de OliveiraFatima PelaesIvanio Guerra
Arman.d,o CostaEuler :RibeiroMaurici Mariano
José LourençoJair Bolsonaro
Nelson Bornier
Roberto Jefferson
Liberato Caboclo
PL
PTB
PDT
RobsonTuma
Wilson Cunha
Cidinha Campos
COl\1ISSÃO ESPECIAL PARA APARECIAR ED~ PARECER SOBRE O PROJETO DE
LEIN°2.OS7,DE 1991, QUE "INSTITUI O ESTATUTODAS SOCIEDADES INDIGENAS"
Titulares Suplentes
PFL
Jackson Pereira
PSDB
PT
Tuga Angerami
Elísio CulVO (PfB)Luciano PizzattoRuben BentoSergio BllICellosTadashi Kuriki
Alacid NunesÁtila Lins
George TakimotoHeitor Franco (PPR)
TonyGel
Dominhgos JuvenilJoão FagndesValter PereiraZaire Rezende
AngelaAminAvenirRosa (PP)Luciano Castro
Fábio FeldmannTuga Angerami
PMDB
PPR
PSDB
Armando CostaEuler Ribeiro
Hermínio CalvinhoMaurí Sergio
Célia MendesMaria Valadão
Pauderney Avelino
Edmundo GaldinoOsmanio Pereira
Paulo Mandarino
Beraldo BoaventuraJackson Pereira
Liberato CabocloMarino Clínger
Jones Santos Neves
Gastone Righi
PSDB
PDT
PL
PTB
Roberto Campos
José SerraSergio Gaudenzi
Marcia Cibilis VianaValdomiro Lima
Flavio Rocha
Rodrigues Palma
Beth AzizeSidney de Miguel (PV)
PDT
PSB
AroldoGoesGiovanni Queiroz
PT
José Fortunati Paulo BernardoSecretário: Silvio Sousa da SilvaLocal: Anexo II - Ala Nova - 2° Piso -Fone: 318-706
PT
Lourival Freitas Ricardo Moraes (PSB)Secretário: Edla Calheiros BispoLocal: Anexo II - Ala Nova - 2° Piso - Fone: 318-7069
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUIDA, NOS TERMOSDO ART. 34, INCISO fi, DO REGIMENTO INTERNO,PARA APRECIAR E DAR PARECER SOBRE TODOS
OS PROJETOS DE LEI, EM TRAMITE NA CASA,RELATIVOS A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 192
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL
Presidente: Benito Gama (PFL)1°Vice-Presidente: José Lourenço (PPR)Relator: Gonzaga Mota (pMDB)
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUIDA NOS TERMOSDO ART. 34, INCISO 11, DO REGIMENTO
INTERNO, PARA APRECIAR E DAR PARECERSOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES, EM TRAMITE
NESTA CASA,REFERENES A POLITICA NACIONALDE HABITAÇÃO
Presidente: Paulo Mandarino (PPR)1°Vice-Presidente: Etevaldo Nogueira (PFL)2° Vice-Presidente: Paulo Portugal (PP)3° Vice-Presidente: Rose de Freitas (PSDB)Relator: Hélio Rosas (pMDB)Titulares Suplentes
PMDB
José Carlos Sabóa
Getúlio Neiva
Francisco Rodrigues
Titulares
Benito GamaEzio FerreiraGilson MachadoJosé Mucio MonteiroRicardo Fiuza
Gennano RigottoGonzaga MotaJosé Luiz ClerotLuis Roberto Ponte
Francisco DordellesJosé Lourenço
Uldurico Pinto
PL
João Teixeira
PTB
Alceste Almeida
Suplentes
PFL
Mussa DemesPaes Landim
Roberto MagalhãesTourinho Dantas
1 vaga
PMDBEtevalda Grassi de Menezes (PfB)
José DutraOdacir Klein
1 vagaPPR
Fetter JúniorPauderney Avelino
Hélio RosasLuis Roberto PonteMauro MirandaOswaldo SteccaPedroIrujoSergio NayaZaire Rezende
Armando PinheiroFernando CarríonJoão RodolfoJose LourençoPaulo MandarinoPrisco Viana
Cesar BandeiraEtevaldo NogueiraJorgeKhoryJosé Mendonça BezerraJosé Reinaldo1 Vaga
Luiz SalomãoMiro Teixeira
PPR
PFL
PDT
Edison AndrinoFreire Júnior
José Augusto CurvoNicias Ribeiro
Olavo Calheiros1 Vaga
Jarvis GaidzinkiJose Teles
Ronivon SantiagoPedro Novais
1 Vaga
Ciro NogueiraEduardo Matias (PP)
Jairo CarneiroMarilu Guimarães
Osório Adriano
Edson SilvaJunot Abi-Ramia
Paulo Portugal (PP)Paulo Ramos
Max Rosenmann José FalcãoVicente Fialho
JorgeKhouryRivaldo Medeiros
Pf PPR
Edesio PassosEduardo JorgeNilmario Miranda
PSDB
Carlos SantanaJosé Fortunati
Aécio de BorbaAmo MagarinosJoão RodolfoJosé TelesVitorio Malta
Carlos VirgílioDaniel Silva (PFL)
Fernando FreireHugo Biehl
José Luiz MaiaAntonio FaleirosFlávioAmsRose de Freitas
PfB
José AbrlioLaerte Bastos
Alcides ModestoChico VigilanteSidney de Miguel (PV)
PfJaques WagnerLuci Choinacki
Valdir Ganzer
PL
1 Vaga Jones Santos NevesSecretário: Silvio Sousa da SilvaLocal: Anexo II- Ala Nova - 2° Piso - Fone: 318-7065
Etevalda Grassi de MenezesFelix Mendonça
PP
Delcino TavaresPedro Abrlio (PTB)
PCdoB
Sergio Miranda
PSB
Maria Luiza Fontenele (PSTU)
PRN
Paulo Octávio
GastoneRighiRodrigues Palma
João MaiaRenato Johnsson
Socorro Gomes
1Vaga
Zé Gomes da Rocha
Benedito de FigueiredoLuizGirãoVital do Rego
João FaustinoMoroni Torgan1 Vaga
Roberto TorresWilson Cunha
José LinharesVadãoGomes
Renildo Calheiros
PDT
PSDB
PfB
PP
PCdoB
Edson SilvaLucia Braga
Mendonça Neto
Jabes RibeiroPaulo Silva
1Vaga
Mauro Fecury (PFL)Otto Cunha (PPR)
ErnaniVianaNanSouza
Haroldo Lima
Alvaro Ribeiro
Tony Gel (PFL)
Sergio Brito (PSD)
DelVal de PaivaJorge Tadeu Mudalen
Laire RosadoPaulo NovaesPedro Tassis
Suplentes
PL
PSB
PRN
PMDB
José Carlos Vasconcellos
Haley MargonJoão AlmeidaMarcos LimaNilton BaianoVirmondes Cruvinel
Ribeiro Tavares
Titulares
COMISSÃO ESPECMLDES~ADAÀ APRECIAR EDAR PARECER SOBRE O PROJETO
DE LEI N° 3.98lJ93, QUE "DISPÕE SOBRE ASUBSTTI1JIÇÃO PROGRESSSIVA DA PRODUÇÃO E
DA COMERCMLIZAÇÃO DE PRODUTOS QUECONTENHAM ASBESTO/AMMNTO"
Ariosto Holanda (PSDB)
Secretário: Maria Helena C. de OliveiraLocal: Anexo 11- Ala Nova - 2° Piso - Fone: 318-7066
Suplentes
João NatalJoão Belato
Nelson ProençaNeuto de ContoOlavo Calheiros
Roberto Valadão1Vaga
AmIdo CedrazFrancisco CoelhoHumberto Souto
lbere Ferreira
PFL
PMDB
CO~ÃOESPECMLDEST~ADAÀ
ACOMPANHAR AS CONSEQÜ'ftNCMS DA SECANO NORDESTEASSIM COMO AS PRovm'ftNCIAS
QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PARA OATENDIMENTO ÀS POPULAÇÕESA~GmAS
Presidente: José Carlos Vasconcellos (pRN)1° Vice-Presidente: Everaldo de Oliveira (PFL)2° Vice-Presidente: José Teles (PPR)3° Vice-Presidente: Luiz Girão (pD1)Relator: Pinheiro Landim (pMDB)
Titulares
Antonio dos SantosCiro NogueiraEfraim MoraisEveraldo de Oliveira
João HenriqueNestor DuarteNilson Gibson (PMN)Odacir KleinPinheiro LandimZuca Moreira1Vaga
PPR Neuto de Conto Jorio de Barros
Maria Valadão Antonio Morimoto ValterPereira Nicias Ribeiro
Paulo Duarte Osvaldo Bender Vírmondes Crovinel Pinheiro Landim
Paulo Monriio Paulo Mandarino PPRTadashi Kuriki 1 Vaga Prisco Viana Annando Pinheiro
PFL Saudra Cavalcanti Celso Bernardi
José Jorge Evaldo Gonçalves Victor Faccioni Roberto Balestra
Luciano Pizzatto George Takimoto PTPedro Correa Mauricio Najar José Dirceu Sandra StarlingVilmar Rocha Rivaldo Medeiros Paulo Delgado Waldomiro Fionlvante
PPPDT
Marcos Medrado João MaiaPedro Abriio (PTB) José Maria Eymael (PPR) Miro Teixeira Camon Júnior
Vivaldo Barbosa Wilson MulerPT
PSDBEduardo Jorge Luci Choinacki
Artur da TávolaJoão Paulo Paulo Delgado Helvécio Castello (P1)José Abrão Sergio Machado
PDTPSD
Liberato Caboclo LuizGirãoOrlando PachecoMariano Clínger Paulo Portugal (PP) Edi Siliprandi
PSDB PPS
Adroaldo Streck Jabes Ribeiro Sérgio Arouca Augusto C8.lValhoAntonio Faleiros Munhoz da Rocha PCdoB
PSB Haroldo Lima Sergio MirandaAriosto Holanda (PSDB) Alvaro Ribeiro PP
PRN Benedito Domingos Valdenor GuedesElísio CulVO (PTB) Wagner do Nascimento (PP) PTB
PTB Israel Pinheiro Gastone RighiMatheus Iensen (PSD) Alceste Almeida PL
PL Alvaro Vale Valdmar Costa NetoSergio Brito (PSD) João Teixeira PRN
Secretário: Paulo Octávio José Bumett (PPR)
Local: Anexo II - Ala Nova - 2° Piso - Fone: Secretário: Bmnilde Liviero C. de Moraes
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E Local: Anexo II - Ala Nova - 2° Piso - Fone: 318-7065
DAR PARECER SOBER TODAS AS PROPOSIÇÕES, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAREM TRAMITE NA CASA, REFERENTES A E DAR PARECER SOBRE TODAS AS PROPOSIÇÕES,
LEGISLAÇÃO PARTIDARIA E ELEITORAL, EM EM TRAMITE NESTA CASA, REFERENTES AESPECIAL AOS PROJETOS DE LEI NoS. 1.670189, LEGALIZAÇÃO DO JOGO
4.176193; E PROBIDADE ADMINISTRATIVA,ESPECIALMENTE O PROJETO DE LEI N° 3.325189 Presidente: Aracely de Paula (PFL)
1°Vice-Presidente: Vasco Furlan (PPR)Titulares Suplentes 2° Vice-Presidente: Jackson Pereira (psDB)
PFL 3° Vice-Presidente: Dercio Knop{pD1)Relator: Pinheiro Landim (pMDB)
Jorge Khoury Antonio dos SantosJosé Santana de Vasconcellos Evaldo Gonçalves Titulares SuplentesNey Lopes Jesus Tajra PFLVilmar Rocha Maurício Calixto
PMDBAbelardo Lupion Aldair CabralAracely de Paula Ivan Burity
João Almeida Armando Costa José Carlos Aleluia lvamo Guerra
Mauricio Najar Waldir Guerra Pauderney Avelino Francisco Diogenes (pMDB)
PMDB Roberto Campos José Lourenço
Domingos Juvenil Edson Andrino PDT
José Dutra FelipeNeri Valdomiro Lima Aldo PintoPinheiro Landin Maurí Sergio 1 Vaga Miro TeixeiraWalterNory Mauro Miranda PP
PPR Marcelo Luz Carlos CamurcaBetoMansur Osvaldo Bender
PLRicardo Izar Samir TannusVasco Furlan Victor Faccioni Flávio Rocha Jones Santos Neves
PT PSDBHélio Bicudo Otico Vigiante Jackson Pereira Sergio GaudenziIrma Passoni JoséCicote
PTPDT
Aloizio Mercadante Paulo BernardoCarlos Cardinal Edson SilvaDercioKnop Elio Dal1a-Vecchia PTB
PSDB Rodriues Palma 1 Vaga
Artur da Tavola Osmanio PereiraSecretário: Marlene NassifJackson Pereira Vittorio MedioliLocal: Anexo lI-Ala Nova- 2°Piso-Fone: 318-7066
PP
Edmar Moreira Carlos Scarpelini COMISSÕES EXTERNAS
Mario Otermont Mario Oliveira
PSBCOMISSÃO EXTERNA PARA ATUAR JUNTO AOS
FAMIL~SDOSMORTOSEDESLuiz Piauhylino José Carlos Sabaia APARECIDOSPOLmCOS APÓS 1964, NA
PTB LOCALIZAÇÃO DOSSEUS RESTOS MORTAISGastone Righi Carlos Roberto Massa Presidente: Nilmario Miranda (PI)
Secretário: Rejane Salete Marques Titulares SuplentesLocal: Anexo lI-Ala Nova- 2° Piso- Fone: 318-6874
PDTCOMISSÃO ESPECIAL PARA DAR PARACER SOBRE Cidinha Campos
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Paulo RamosN° 17, DE 1991, QUE "DISPOE SOBRE O SISTEMA PT
TRmuTÁRIO NACIONAL" JoséDírceuProposição: PEC-OOI7/91 Autor: Flávio Rocha Nilmario MirandaPresidente: Osório Adriano (PFL)2"Vice-Presidente: Jackson Pereira (PSDB) PMDB3° Vice-Presidente: João Henrique (pMDB) Maurici MarianoRelator: Luis Roberto Ponte (PMDB) Roberto Valadão
Titulares Suplentes PV
PMDB Sidney de Miguel
Armando Costa Joni Varisco PCdoB
João Henrique José Belato Haroldo LimaLuis Roberto Ponte José Maranhão PSDBWalterNory 1 Vaga
Sigmaringa SeixasPFL PSB
Mussa Demes Everaldo de Oliveira Roberto FrancaOsório Adriano José Bumett (PPR)Renato Johnsson (PP) Lael VarellaWaldir Guerra Orlando Bezerra Secretário: Rubmaier Antunes
PPR Local: Anexo lI-Ala Nova- 2°Piso-Fone: 318-7055
Coordenador: Deputado Augusto C31Vafuo (pPS-DF)
COMISSÃO EXTERNA CRIADA PARA INVESTIGARASDENUNC~DEPERDASDEAL~NTOS
ARMAZENADOS NA REDE OFICIAL E PRIVADA
Titulares
Sigmaringa SeixasTuga Angerami
Elisio Cuxvo (PTB)
PSDB
PRN
Suplentes
Secretário: Rejane Salete MarquesLocal: Anexo 11- Ala Nova - 20 Piso - Fone: 3 ~ 8-7066
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHARASINVESTIGAÇÕE~PROPOSTASATRAVÉSDO
REQUER~NTO DE INFORMAÇÃON° 2.686193, SOBRE
"LOTE~E QUAISQUER OUTRAS FORMASDE TESTES OU SORTEIOS, EXPLORADAS PELACAIXA ECONOMICA FEDERAL, E DE PROPOR
SOLUÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTODO SISTEMA"
Carlos Roberto Massa
Augusto C31Vafuo
Diogo Nomora
Ivo Mainardi
Ronaldo Caiado
Antonio Marimoto
PTB
PPS
PL
PMDB
PFL
PPR
PDT
Coordenador: Deputado Miro Teixeira (pDT-RJ)
Titulares
PT
José Genoíno
PDT
Miro Teixeira
PMDB
Luis Roberto Ponte
PFL
Mussa Demes
PSDB
Sigmaringa Seixas
Suplentes
CarlosLupi
Jaques Wagner
PT
Secretário: Hem Medeiros JoffI1yLocal: Anexo 11- Ala Nova - 20 Piso - Fone: 318-7065
SUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICASDO SENADO FEDERAL
REVISTA DE INFORMAÇAO LEGISLATIVAn° 118 - abril/junho 1993
O Perfil Constitucional do Estado Contemporâneo: o Paulo Affonso Leme MachadoEstado democrático de direito. Construção e Desconstrução do Discurso Culturalista
Inocêncio Mártires Coelho na Política Africana do Brasil.As Limitações ao Exercício da Reforma Constitucional José Flávio Sombra Saraivae a Dupla Revisão. História das Idéias Penais na Alemanha do Pós-Guerra.
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Ro- Winjried Hassemercha Aspectos do Discurso Juódico-Penal (Material e For-O Distrito Federal nas Constituições e na Revisão mal) e sua llegitimidade.Constitucional de 1993 Sérgio Luiz Souza Araújo
Gilberto Tristão Proceso, Democracia y Humanización.A Constituição de 1988 e os Municípios Brasileiros. Juan Marcos Rivero Sánchez
Dieter Brühl O Combate à Corrupção e à Criminalidade no Brasil:A J1:!stiça Militar Estadual. Cruzadas e Reformas.
Alvaro Lazzarini Geraldo BrindeiroA Declamção de Inconstitucionalidade sem a Pronún- Liderança Parlamentarcia da Nulidade da Lei - Unvereinbarlceitserklarung - Rosinethe Monteiro Soaresna Jurisprudência da Corte Constitucional Alemã. Considerações Acerca de um Código de Ética e Decoro
Gilmar Ferreira Mendes Parlamentar.Da Responsabilidade do Estado por Atos de Juiz em Rubem NogueiraFace da Constituição de 1988. Entmves à Adoção do Parlamentarismo no Brasil.
A.B. CotrimNeto Carlos Alberto Bittar FilhoServiço Público - Função Pública - Tipicidade - Crité- Loucura e Prodigalidade à Luz do Direito e da Psicaná-rios Distintivos. lise.
Hugo Gueiros Bernardes Clóvis Figueiredo Sette Bicalho e amarConsiderações Atuais sobre o Controle da Discricio- Brina Corrêa Limanariedade. Usucapião Urbano.
Luiz Antônio Soares Hentz Rogério M. Leite ChavesSistema Brasileiro de Controle da Constitucionalidade. O Código do Consumidor e o Princípio da Continuida-Sam Maria Stroher Paes de dos Serviços Públicos Comerciais e Industriais.O controle Interno de Legalidade pelos Proc. do Estado. Adriano Perácio de Paula
Cléia Cardoso Dos Contratos de Seguro-Saúde no Brasil.Controle Externo do Poder Judiciário. Maria Leonor Baptista Jourdan
José Eduardo Sabo Paes A Nova Regulamentação das Arbitragens.Tutela Jurídica sobre as Reservas Extrativistas. Otto Eduardo Vizeu Gil
Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes Os Bancos Múltiplos e o Direito de Recesso.e Luiz Daniel Felippe. Arnoldo WaldLegislação Ambiental Brasileira - Evolução Histórica O Dano Moral e os Direitos da Criança e do Adoles-do Direito Ambiental. cente.
Ann Helen Wainer Roberto Senize LisboaPrincípios Gerais de Direito Ambiental Internacional e A Aids Perante o Direito.a Política Ambiental Brasileira. Licfnio Barbosa
Os pedidos avulsos ou de assinatura anual deverão ser acompanhados de cheque nominal à Subsecretaria de edições Técnicas do Senado Federal, ou de vale postal remetido à agência APT Senado (no valor total já estarão incluídos os acréscimos referentes à remessa }1Gla ECT). Para solicitar catálogo de preços, escreva para: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas - Praça dos Três Poderes, Anexo 1, 22° andar 70165-900, Brasília, DF.Telefones: (061) 311-3578, 3579 e 3589 - Fax: (061) 311-4258 e 321-7333 - Telex: (061) 1357Central de venda direta ao usuário: Via N-2, Unidade de Apoio 1 (fundos do Cegraf, pelo estacionamento à esquerda)
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SUBSECRETARIA DE EDIÇÕES TÉCNICASDO SENADO FEDERAL -REVISTA DE INFORMAÇAO LEGISLATNA
n° 119 - julho/setembro 1993
Leia neste número:Execução contra Pessoas Administrativas - Geraldo AtalibaProcesso e Justiça Eleitoral - Torquato JardimNovos Municípios - Adilson Abreu DallariTutela Administrativa e Relações de Consumo - Álvaro LazzariniA Estrutura Institucional Definitiva do Mercosul: uma opinião - Werter R. FariaDa Declaração de Inconstitucionalidade - Antonio Cezar Lima da FonsecaA Proteção aos Direitos do Cidadão e o Acesso à Justiça - Luiz Antonio Soares HentzPropriedade Intelectual e Novas Tecnologias _ Newton Paulo Teixeira dos SantosA Lei Injusta e sua Inconstitucionalidade Substancial no Estado Democrático de Direito - AntÔnio Souza PrudenteConceito de Crime Hediondo e o Equívoco da Lei n° 8.072190 - João José LealO Regulamento no Sistema Jurídico Brasileiro - Vitor Rolf LaubéA Prova Pericial e a Nova Redação do CPC - Ivan Lira de CarvalhoO Controle pelo Estado da Atividade Internacional das Empresas Privadas - José Carlos deMagalhãesAdministração Pública na Constituição Federal- Jos~ de Castro MeiraDa Ultra-Atividade da Suspensão de Liminar em Writ- Elio Wanderley de Siqueira FilhoJurisdição e Administração - Carlos Alberto de OliveiraMinistério Público Junto aos Tribunais de Contas - Jorge Ulisses e Jacoby FernandesProva Pericial: Inovações da Lei n° 8.4551]2 -Rogério de Meneses Fialho MoreiraA Constituição de 1988 e o Tribunal de Contas - Jarbas MaranhãoClassificação dos Agentes Públicos: Reexame - Mário Bernardo SestaA Seguridade Social- José Luiz Quadros de MagalhãesAlterações Introduzidas na Lei nO 6.515n7 pela Constituição de 1988 Romero Marcelo da Fonseca OliveiraAspectos Fundamentais e Práticos das Sociedades AnÔnimas -Osvaldo Hamilton TavaresCrimes de Abuso de Poder Econômico - Marcos Juruena Villela SoutoOs hermeneutas da Intransigência Desacumuladora - Corsíndio Monteiro da Silva
ASSlNATURA DA REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVAOs pedidos deverão ser acompanhados de cheque nominal à Subsecretaria de Edições Técnicasdo Senado Federal ou de vale postal remetido à agência APT Senado. Neste valor já estão incluídos os preços postais referentes à remessa através da ECT. Autorizo a remessa dos números 117 a 120 da Revista de Informação Legislativa para o endereço abaixo discriminado:
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REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA
n° 120 - outubro / dezembro 1993
Carlos Mário VenosoO Supremo Tribunal Federal, Corte constitucional
Manoel Gonçalves Ferreira FilhoO Poder Judiciário e a revisão constitucional
Geraldo AtalibaLimites à revisão constitucional de 1993
Diogo de Figueiredo Moreira NetoÉtica e funções essenciais à Justiça no presidencialismo moderno
Dimas MacedoA democracia direta e a Constituição
Ronaldo PolettiA idéia democrática no direito romano
Michel TemerRevisão constitucional
Arnoldo WaldAlgumas premissas da reforma constitucional: a redução do papel do Estado, o fortalecimento da empresa privada
e a limitação do poder monetárioHugo de Brito Machado
Morosidade, formalismo e ineficácia das decisões judiciaisCarlos Valder do Nascimento
Revisão constitucional: âmbito, alcance e limitesSérgio Sérvulo da Cunha
Revisão constitucional: o caso brasileiroJoão Paulo M. Peixoto
O monarca republicano e o regime híbrido de governo: a experiência francesaCármen Lúcia Antunes Rocha
Constituição e mudança constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucionalMauro Márcio Oliveira
Legimetria: uma proposta e dois exercícios experimentais
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ELABORANDO A CONSTITuiçÃo' NACIONAL
Edição fác~s~i1ar da obra Elaborando a Constituição Nacional, deJosé Affonso' Mendonça de Aievedo: atas da Subcomissão elaboradora do Anteprojeto Constitucional de 193~/1933.
LEGISLAÇÃO INDIGENISTA
Coletânea de textos j.uíriçOs e'legislação correlata relativos aos direi-tos indígenas. '
, Os pedidos àSubsecretaria de Edições Técnicas - Senado FederalPraça dos Três Poderes, Anexo I, 22° andar - 70165-900 - Brasília - DFTelefones: (061) 311-3578, 3579 e 3589 -Fax: (061) 311-4258 e321-7333 - Telex: (061) 1357
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