Regulamento Interno SAD
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CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Enquadramento Geral
O Centro Social e Cultural da Paróquia do Souto da Carpalhosa é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social de matriz cristã, canonicamente ereta, que está inscrito na Direção Geral
da Segurança Social desde 28/08/1989 sob o número 55/84, folha 78 e 79 no livro nº2 das
Fundações de Solidariedade Social.
Artigo 2º
Enquadramento específico
O Centro Social dispõe do Serviço de Apoio Domiciliário, doravante apenas referenciado como
SAD, com acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de
Leiria, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis (ANEXO I), o presente regulamento de
uso e funcionamento se reporta.
Artigo 3º
Missão
Acolher com um sorriso e viver a sorrir é a nossa missão.
Artigo 4º
Valores
Respeito pela pessoa humana, mantendo o seu nível de vida, conforto e bem-estar no seu
domicílio.
Artigo 5º
Âmbito pessoal
1. O SAD presta serviços no domicílio dos utentes, pessoas maiores de 65 anos ou em
situação de dependência, fisica e/ou psíquica, que manifestando essa vontade, careçam
deste tipo específico de resposta social e não apresentem um quadro clínico incompatível
com o seu regular funcionamento.
2. Excecionalmente e sempre que as circunstâncias socioeconómicas ou de saúde tal
aconselhem, o SAD pode prestar serviços a pessoas com idade inferior à estabelecida no
número anterior.
3. Entende-se por pessoa portadora de dependência aquela que não possa realizar com
autonomia, temporaria ou permanentemente, os atos indispensáveis à satisfação das
necessidades humanas básicas, aí incluídos os relativos a cuidados de higiene pessoal, uso
de instalações sanitárias, alimentação, vestuário, locomoção e outras.
4. São ainda consideradas portadoras de dependência as pessoas que necessitem de
cuidados continuados de saúde.
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Artigo 6º
Objetivos do SAD
1. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e das famílias.
2. Prevenir situações de dependência e promover a autonomia.
3. Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a
contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar.
4. Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida
diária.
5. Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.
6. Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou
evitando o recurso a estruturas residenciais.
7. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades
específicas de cada pessoa.
8. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo.
9. Prevenir e despitar qualquer inadaptação deficiência ou situação de risco, assegurando o
encaminhamento mais adequado.
10. Facilitar o acesso a serviços da comunidade.
11. Prevenção de situações de negligencia, abusos e maus-tratos.
Artigo 7º
Capacidade
1. Utente é a pessoa que é admida no SAD.
2. A capacidade técnica do SAD é para 72 utentes.
3. O Centro Social tem acordo de cooperação com o Centro Distrital de Segurança Social de
Leiria para 41 utentes.
Artigo 8º
Serviços
1. Nos termos expressos no presente regulamento os serviços do SAD são:
a. Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica,
tendo em conta a capacidade da Instituição;
b. Cuidados de higiene e conforto pessoal;
c. Tratamento de roupa de uso pessoal do utente;
d. Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e. Atividades de animação e socialização;
f. Prestação de atividades e serviços aos fins de semana.
2. O serviço de apoio domiciliário assegura ainda outros serviços nomeadamente:
a. Acompanhamento e transporte a consultas;
b. Realização de atividades de motricidade e ocupacionais;
c. Disponibilização de ajudas técnicas;
d. Prestação de cuidados básicos de saúde, ajuda no controle e toma da medicação;
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e. Apoio psicossocial;
f. Apoio e sensibilização dos familiares para a prestação de cuidados aos utentes;
g. Orientação ou acompanhamento de pequenas reparações;
h. Atividades que forem do interesse do utente e que façam parte do contrato de
prestação de serviços;
i. Prestação de atividades e serviços aos feriados excepto Natal, Ano Novo e Páscoa;
j. Prolongamento do horário até às 23.30horas.
Artigo 9º
Atividades
1. Considera-se atividade do serviço SAD, aquela que é prestada uma vez por dia, nos
seguintes termos:
a. Cuidados de higiene e conforto pessoal – No mínimo uma vez por dia, todos os dias
contratualizados;
b. Higiene habitacional – Caso seja contratualizada para os dias úteis, deverá ser
prestada no mínimo, uma vez por semana. Caso seja contratualizada dias úteis + fim-
de-semana é prestada também durante o fim-de-semana;
c. Fornecimento e apoio nas refeições: Conforme contratualizado, este corresponde ao
fornecimento simultâneo de duas refeições principais (almoço e jantar), todos os dias,
excetuando quando por vontade expressa do utente, não seja necessário o
fornecimento e apoio de ambas;
d. Tratamento da roupa do uso pessoal do utente – Caso seja contratualizado para os
dias úteis, deverá ser prestado no mínimo, uma vez por semana. Caso seja
contratualizado dias úteis + fim-de-semana deverá ser prestado também durante o
fim-de-semana.
2- Os serviços podem ser contratualizados mais do que uma vez por dia nas seguintes situações:
a. Nas situações devidamente justificadas, em que exista necessidade de nova
deslocação da equipa da Instituição ao domicílio do utente para a efetiva prestação do
serviço;
b. Para o efeito, considera-se que podem ser contabilizados como serviços distintos
quando prestados mais do que uma vez por dia, as tipologias fornecimento e apoio
nas refeições e de cuidados de higiene e conforto pessoal, quando pressuponham o
seguinte enquadramento:
b1. Fornecimento e apoio nas refeições – No serviço de alimentação apoiada, em
que existe a necessidade do colaborador se deslocar ao domicílio do utente para o
auxiliar durante a tomada das refeições;
b2. Cuidados de higiene e conforto pessoal - No serviço de higiene pessoal, quando
exista a necessidade mínima de duas deslocações diárias do colaborador da
Instituição ao domicílio do Utente para a prestação do serviço contratualizado.
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CAPITULO II
ADMISSÃO DE UTENTES
São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário famílias e ou pessoas que se encontrem
no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam
assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou
a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar
para o efeito.
Artigo 10º
Condições de prioridade na admissão
1. São condições de prioridade na admissão:
a. O grau de vulnerabilidade pessoal, económica e social do candidato;
b. A utilização do SAD por parte de cônjuge;
c. A frequência de qualquer outro equipamento social da Instituição;
d. A naturalidade ou residência na freguesia de Souto da Carpalhosa;
e. Hospitalização do indíiduo ou familiar que preste assistência ao utente ou outra
situação de emergência.
Artigo 11º
Pedido de admissão
1. O pedido de admissão concretiza-se através do preenchimento de uma ficha de
identificação(ANEXO II) disponibilizada pelos serviços da Instituição;
2. O documento a que se refere o número anterior será acompanhado de cópia dos seguintes
documentos identificativos:
a. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b. Cartão de identificação fiscal;
c. Cartão de beneficiário da Segurança Social;
d. Cartão de utente do SNS ou de outros subsistemas de saúde em que o candidato se
integre;
e. Boletim de vacinas.
3. Os documentos referenciados nas alíneas b), c) e d) do número anterior serão substituídos
por cópia do cartão de cidadão se o candidato dele for titular.
4. Deverá, ainda, ser apresentado:
a. Relatório médico relativo à situação clínica do candidato, contendo a indicação da
prescrição terapêutica farmacológica instituída à data do pedido, bem como
declaração certificativa da inexistência de doença impeditiva ou de quadro clínico,
seja qual for a sua natureza, incompatível com a normal vivência do SAD;
b. Declaração assinada pelo utente ou seu representante legal em como autoriza a
informatização dos dados pessoais (ANEXO IV), para efeitos de elaboração do
processo individual;
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c. Documentação adequada e credível, designadamente de natureza fiscal, sobre a
situação patrimonial, rendimentos e despesas mensais fixas do candidato e do seu
agregado familiar;
d. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos;
2. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de
inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o
processo de obtenção dos dados em falta.
Artigo 12º
Procedimentos
1. No ato do preenchimento da ficha de identificação e da avaliação inicial de requisitos
(ANEXO III) é comunicado ao utente/representante a admissibilidade (ANEXO V).
2. Comunicada a admissibilidade do utente, promover-se-á uma entrevista com o
utente/representante, a fim de:
a. Apresentar o regulamento interno;
b. Apresentar o manual de acolhimento;
c. Celebrar o contrato de prestação de serviços (ANEXO VI);
d. Preenchimento dos restantes documentos que fazem parte do processo individual:
ficha de identificação e contacto do familiar ou representante legal, identificação de
outros familiares (ANEXO VII).
3. O representante é aquela pessoa que, para todos os efeitos, é responsável pelo utente em
tudo o que a ele se refere e que não seja da competência do Centro Social, pelo
cumprimento das obrigações do contrato de prestação de serviços (ANEXO VI) e por
assinar o termo de responsabilidade (ANEXO VIII).
4. A decisão de admissão é da competência da Direção do Centro Social, após proposta da
Equipa Técnica.
5. Após a decisão de admissão, esta será comunicada por escrito ao utente ou representante,
(ANEXO V).
6. No ato da admissão é devida a primeira mensalidade.
7. Os utentes não admitidos ficam inscritos na resposta de SAD, não cumprindo qualquer
prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao utente ou representante, (ANEXO V).
8. A Direção é a entidade responsável pela gestão do SAD.
9. Não serão admitidas as pessoas que:
a. Tenham necessidade de cuidados especiais e que não se enquadrem nas respostas do
SAD, por inadequação de recursos humanos ou técnicos;
b. Apresentem sinais de doença impeditiva.
10. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com parecer do
Diretor/Coordenador Técnico e autorização da Direção, tendo o processo tramitação
idêntica às restantes situações.
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Artigo 13º
Acolhimento
1. A admissão de novos utentes rege-se pelas seguintes regras:
a. Realização de uma visita para avaliação das necessidades e expectativas do utente, da
família, e das condições do domicílio;
b. Definição e adaptação dos serviços a prestar ao utente;
c. Reforço da participação do utente e da família em todos os serviços e atividades;
d. Reiteração das regras deste regulamento;
e. Definição e conhecimento dos espaços equipamentos e utensílios do domicílio a
utilizar;
f. Definição das regras e forma de entrada e saída no domicílio;
g. Elaboração do Plano Individual de Cuidados, adaptação e avaliação dos serviços
prestados.
2. No ato de admissão é explicado e entregue ao utente/representante o manual de
acolhimento onde conste:
2.1. Boas-Vindas da Direção;
2.2. Introdução;
2.3. Apresentação da Instituição;
2.3.1. Missão, Visão e Valores;
2.3.2. Objetivos Gerais e Específicos de cada Valência;
2.3.3. Capacidade/ Serviços;
2.3.4. Organograma;
2.3.5. Contactos;
2.4. Processo de admissão;
2.5. Serviços de Apoio e Assistência;
2.5.1. Alimentação;
2.5.2. Cuidados de Higiene e Conforto;
2.5.3. Tratamento de Roupas;
2.5.4. Limpeza Habitacional;
2.5.5. Serviço de Animação;
2.5.6. Acompanhamento ao Exterior, Consultas Médicas ou Outras;
2.5.7. Pequenas Reparações no Domicílio;
2.5.8. Controle e Administração da Terapêutica em Caixa de Medicação;
2.5.9. Compra de Bens Essenciais para a Prestação dos Serviços;
2.5.10. Serviço de Apoio Domiciliário Noturno;
2.5.11. Serviço de Apoio Domiciliário Fim-de-semana e Feriados;
2.5.12. Apoio em Situações de Emergência;
2.5.13. Orientação ou Acompanhamento de Pequenas Modificações no Domicílio que
Permitam Mais Segurança e Conforto ao Utente;
2.5.14. Serviços Administrativos/Secretaria;
2.6. Horários;
2.7. Garantia dos utentes.
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3. O período de adaptação do utente é de 30 dias, durante este período de tempo é
implementado o programa de acolhimento que passa por:
a. Apresentação da equipa e colaboradores;
b. Participação no plano de atividades de animação;
c. Informar sobre a forma e a quem deve apresentar as sugestões e reclamações;
d. Recordar os aspetos mais significativos do regulamento interno.
4. Findo o período acima referido e o utente não se integre será promovida uma reunião
com o utente e representante a fim de se avaliar o programa de acolhimento, as razões
da não integração e procurar superá-las. Se a inadaptação persistir é motivo de justa
causa para a rescisão do contrato.
Artigo 14º
Processo individual de utente
1. O SAD promove a organização do processo individual de cada utente onde consta:
a. Identificação do utente (ANEXO II);
b. Data de admissão;
c. Identificação do médico assistente;
d. Identificação da situação social;
e. Identificação e contacto do representante legal ou dos familiares (ANEXO VII);
f. Contrato de prestação de serviços (ANEXO VI);
g. Adenda ao contrato (ANEXO IX);
h. Declaração em como o utente/representante recebeu uma cópia do Regulamento
Interno (ANEXO X);
i. Plano individual de cuidados, (ANEXO XIII), documento onde conste as atividades a
desenvolver, o registo dos serviços prestados e a identificação dos responsáveis pela
elaboração;
j. Avaliação e revisão do PIC;
k. Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómalas;
l. Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo;
m. Os documentos a que se reporta o artigo 11º;
n. Identificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do utente e regras de
utilização quando aplicável (ANEXO XII);
o. Gestão e prevenção de situações de negligência, abusos e maus-tratos, recorrendo ao procedimento identificado (ANEXO XIV).
2. No caso de o utente por qualquer motivo, não puder assinar, estes documentos serão assinados pelo seu Representante como se este assinasse em seu nome próprio, para além da qualidade de Representante.
3. Os periodos de ausência do domicílio são feitos através do registo de atividades da vida diária.
4. O registo de ocorrências e situações anómalas é feito em impresso próprio pelas colaboradoras, aquando a visita ao domicílio, este será arquivado no processo individual, após tomadas as diligêncas necessárias.
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Artigo 15º
Confidencialidade
1. Durante a vigência e após a cessação do contrato de prestação de serviços, o SAD obriga-se
a manter a confidencialidade de todos os documentos, dados e informações que lhe sejam
fornecidos pelo utente, pelo seu representante, ou pelos familiares, não podendo extrair
cópias, divulgá-los ou comunicar a terceiros, exceto para cumprimento de obrigações
legais.
2. Para efeitos do número anterior, são considerados exceção todo o pessoal médico e de
enfermagem e outros profissionais cujos serviços se revelem necessários para garantir o
cumprimento das obrigações do SAD, decorrentes da celebração do contrato.
CAPITULO III
FUNCIONAMENTO
Artigo 16º
Horário de funcionamento
1. O SAD funciona de segunda a sexta-feira, das 8.30horas às 17.30horas. Com intervalo das
13.30horas às 15.30horas.
2. O SAD funciona em regime de prolongamente de horário de segunda a sexta-feira até às
23.30horas.
3. O SAD funciona sábados, domingos e feriados das 8.30horas às 17.30horas, com intervalo
das 13.30horas às 15.30horas, exceto os feriados de natal, ano novo e páscoa.
4. A contratualização de serviços é feita de acordo com o disposto nos números anteriores,
sendo que o 2 e o 3 são considerados serviços extras.
Artigo 17º
Equipa Técnica
1. A Equipa Técnica é constituída por um Diretor de Serviços, que poderá desempenhar
funções de Diretor Técnico coadjuvado por uma Assistente Social que poderá em
simultâneo assumir as mesmas funções.
2. O SAD é dirigido por um Diretor Técnico que será responsável pelo funcionamento dos
serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento, bem como das
disposições legais aplicáveis e das diretivas e instruções da Direção do Centro Social.
3. Compete, em especial, ao Diretor Técnico:
a. Orientar os serviços e zelar pelo seu bom e eficiente funcionamento;
b. Velar pelo bem-estar e segurança dos utentes, emitindo para o efeito as instruções
que julgue adequadas;
c. Propor a admissão dos utentes, realizar os inquéritos sociais e garantir a instrução e
atualização dos processos individuais;
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d. Estabelecer o plano individual de cuidados e promover o apoio aos utentes na
satisfação das suas necessidades, acompanhando o respectivo processo de integração
com o desejável envolvimento dos seus agregados familiares;
e. Receber, registar e analisar as sugestões e as queixas dos utentes, dando-lhes o
devido, e atempado, andamento, tal como às reclamações formalmente apresentadas
no respectivo livro;
f. Manter a Direção do Centro Social informada sobre o andamento dos serviços, bem
como promover ou recomendar a adopção de medidas tendentes a otimizar as
condições de prestação de cuidados;
g. Organizar e superintender os profissionais envolvidos na prestação de serviços;
h. Centralizar a recolha de dados, nomeadamente de natureza estatística, relativos ao
movimento do SAD;
i. Sensibilizar os colaboradores para as problemáticas dos utentes.
Artigo 18º
Assistente Social
1. Para melhor prossecução dos seus fins e objetivos o SAD dispõe de uma Assistente Social,
que poderá ser a diretora técnica.
2. Compete à Assistente Social coadjuvar o Diretor Técnico nas tarefas e funções que lhe
foram atribuídas.
3. Conjuntamente com o Diretor Técnico constituem a Equipa Técnica do SAD.
4. Na primeira reunião definirão as tarefas e funções de ambos.
Artigo 19º Pessoal
O quadro de pessoal afeto ao SAD encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
CAPITULO IV
DEVERES E DIREITOS
Artigo 20º
Deveres do SAD
1. Cumprir integralmente o contrato de prestação de serviços celebrado com os utentes.
2. Promover uma gestão de sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta
social.
3. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços.
4. Garantir a confidencialidade dos dados constantes nos processos dos utentes.
5. Compete à ajudante de ação direta, objetivar o bem-estar dos idosos, através do trabalho desenvolvido no domicílio.
6. Executa as tarefas definidas neste regulamento e que fazem parte do contrato de prestação
de serviços dos utentes.
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Artigo 21º
Direitos do SAD
1. Ver reconhecida a sua natureza particular e consequentemente o seu direito de livre
atuação e a sua plena capacidade contratual.
2. À coresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e
do apoio técnico.
3. Ao princípio da autonomia assente na identidade própria inspirada num quadro
axiológico.
4. A um Estado que aceita, apoia e valoriza o contributo da Instituição na efetivação dos
direitos sociais do cidadão.
1. Ser tratada com respeito pelo utente/família/representante.
2. Ver cumprido o que foi acordado no ato de admissão.
3. Ver respeitado o património da Instituição.
4. Advertir ou proceder à suspensão ou exclusão deste serviço, sempre que o
utente/família/representante, de forma grave ou reiterada viole as regras constantes do
presente regulamento e ainda por:
a. Má educação;
b. Agressão física ou verbal;
c. Fuga;
d. Furto;
e. Indisponibilidade para falar com a equipa técnica;
f. Dificultar o trabalho dos colaboradores e da equipa técnica;
g. Difamação/maldizer;
h. Não apresentar as reclamações/queixas à equipa técnica mas a terceiros;
i. Não colaborar para um bom ambiente e o normal funcionamento dos serviços;
5. Organizar os serviços.
6. Definir as ementas.
7. A afetar pessoas, bens e serviços de acordo com o que considerar mais conveniente.
8. Cumprimento dos horários estabelecidos neste regulamento.
9. Cumprimento das normas do regulamento interno.
10. Informação dos utentes e das famílias.
11. Receber os benefícios constantes do contrato de serviços celebrado com os utentes.
Artigo 22º
Direitos do utente
1. O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem
como pelos seus usos e costumes.
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2. A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido
fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objetos sem a sua prévia autorização e ou da
respetiva família.
3. A guarda da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos
serviços, ou ao trabalhador responsável pela prestação de cuidados.
4. A prestação dos serviços solicitados e contratados para a cobertura das suas necessidades,
tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia.
5. Acesso à ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o fornecimento de
refeições.
6. Ser ouvido e exercer o direito de defesa nos assuntos que lhe dizem respeito.
Artigo 23º
Deveres dos utentes/família/representante
1. Os utentes têm o dever de:
a. Evitar comportamentos que possam prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
b. Cumprir as orientações e regras estabelecidas pelo SAD;
c. Serem cuidadosos na utilização dos bens do SAD, particularmente naqueles que lhe
são confiados e nos de uso comum;
d. Tratar com respeito e dignidade os colaboradores do SAD e os dirigentes da
Instituição;
e. Cuidar da sua saúde e comunicar qualquer alteração que implique a prestação dos
serviços;
f. Colaborar nas atividades e muito especialmente apresentando sugestões;
g. Apresentar sugestões que julguem convenientes, de modo a otimizar os serviços e o
bem-estar;
h. Pagar, pontualmente, a mensalidade e todos os serviços ou consumos efetuados que
não estejam nela incluída;
i. Cumprir e dar a cumprir aos familiares o presente regulamento;
j. Cumprir os horários estabelecidos;
k. Colaborar com a equipa do SAD na medida das suas capacidades, não exigindo a
prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado.
2.Os familiares/representante devem:
a. Comparecer nas instalações do SAD, sempre que seja solicitado;
b. Tratar com respeito e dignidade os dirigentes da Instituição e os colaboradores;
c. Colaborar com o SAD, na medida das suas possibilidades, não exigindo a prestação de
serviços para além do plano estabelecido;
d. Não exigir dos colaboradores afeto à resposta social a prestação de serviços fora do
âmbito da respetiva competências;
e. Respeitar as regras constantes do presente regulamento, não pondo em causa ou
prejudicando a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessários à
prestação dos mesmos ou saudável relacionamento com terceiros e a imagem da
Instituição;
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f. Acatar e cumprir com as orientações da equipa técnica.
CAPITULO V
SERVIÇOS
Artigo 24º
Alimentação
1. O SAD providencia a alimentação adequada e saudável aos seus utentes.
2. A dieta alimentar é organizada pelo SAD, reservando-se a dieta terapêutica para os casos
em que haja indicação clínica.
3. O serviço de alimentação consiste na confeção, transporte, entrega e apoio das seguintes
refeições:
a. Como serviço suplementar fornecer outras refeições tais como, pequeno almoço,
lanche, sendo esta prestação considerada outro serviço.
4. O SAD elabora e afixa, semanalmente, em local próprio, o mapa de ementas.
5. O SAD não se responsabiliza pelos géneros alimentares existentes no domicílio dos
utentes.
6. O SAD não se responsabiliza pelas condições de higiene e segurança alimentar após a
entrega das refeições.
Artigo 25º
Horário das Refeições
1. O horário normal de distribuição das refeições principais, de segunda a sexta-feira, é o
seguinte:
a. Almoço das 11.30 às 13.30 horas.
2. O horário normal de distribuição das refeições ao fim de semana e feriados é:
a. Almoço das 11.30 às 13.30 horas.
Artigo 26º
Cuidados de Higiene e conforto pessoal
1. O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e
conforto e é prestado, preferencialmente, no periodo da manhã.
2. Sempre que se verifique necessário, o serviço poderá compreender mais do que uma
higiene pessoal diária, sendo considerado como mais um serviço.
3. O custo dos produtos de higiene e conforto pessoal, nomeadamente, fraldas e
especialidades farmacêuticas, é suportado pelos utentes.
4. O horário normal de prestação destes serviços, de segunda a sexta-feira, é das 8.30 horas
às 17.30 horas.
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5. O SAD pode ainda colaborar na prestação de cuidados de saúde básicos sob a supervisão
de pessoal de saúde qualificado da Instituição, constituindo igualmente um serviço não
contido nos cuidados básicos.
6. Sempre que o utente/familiar/representante deseje, o SAD disponibiliza-se a adquirir
todo o material de enfermagem, ou outro, como material de incontinência e especialidades
farmacêuticas (ANEXO XI);
7. Para efeitos do número anterior o SAD emitirá uma fatura que será paga juntamente com a
mensalidade do mês seguinte.
Artigo 27º
Tratamento de roupa de uso pessoal do utente
1. As roupas consideradas neste serviço são as de uso diario, da cama e casa de banho
exclusivas do utente.
2. Para o tratamento da roupa esta é recolhida pelas colaboradoras prestadoras de serviço e
entregue no domicílio do utente e corresponde a um serviço diário.
3. O SAD não se responsabiliza pelo desgaste ou estrago de roupa por manuseamento da
mesma, exceto se for comprovado mau uso por parte dos colaboradores.
4. As peças a que os utentes atribuam especial valor patrimonial serão, obrigatória e
antecipadamente, sinalizadas, sendo que o SAD se reserva o direito de recusar a respectiva
lavagem ou tratamento.
5. Estão excluídos deste serviço a roupa utilizada nos trabalhos do campo, cobertores,
edredons, cortinados, tapetes, toalhas de mesa, e/ou outros.
6. Para a realização do enunciado nos números anteriores, a roupa do utente terá que estar
marcada com numeração, indicada pelo Serviço.
7. O SAD não se responsabiliza pelo eventual extravio de qualquer artigo que não esteja
devidamente marcado.
8. A lavagem e o tratamento da roupa dos utentes, salvo quando exija técnicas especiais de
limpeza, é realizada pelos serviços de lavandaria do SAD.
9. O tratamento de roupa pode ser realizado no domicílio do utente, tendo em conta que:
a. Para a realização deste serviço o utente tem de reuniar as condições impostas pelo
SAD, nomeadamente ter máquina de lavar roupa e local onde a roupa possa ser posta
a secar;
b. Os detergentes e produtos são da responsabilidade do utente/representante/familia.
Artigo 28º
Convívio e animação
1. O SAD, por si ou em cooperação com quaisquer instituições públicas, sociais ou privadas,
procurará proporcionar a satisfação das necessidades de lazer e de quebra de rotinas
essenciais ao equilíbrio e bem-estar físico, psicológico e social dos seus utentes,
desenvolvendo iniciativas propiciadoras do convívio, atividades de animação e de
ocupação dos tempos livres, compreendendo, entre outras, deslocações e visitas culturais
e recreativas.
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2. Por forma a garantir a igualdade de oportunidades de acesso às ações desenvolvidas, as
condições e os critérios de participação nas iniciativas e atividades a que alude o número
anterior, são definidas caso a caso, sem prejuízo do particular apoio a prestar aos utentes
em situação de maior vulnerabilidade ou dependência funcional.
3. Os custos inerentes ao enunciado nos números anteriores são suportados pelo utente.
4. Os passeios, participação e apoio em atividades poderão ser gratuitos ou passiveis de ser
taxada uma comparticipação, devendo tal situação ser previamente informada aos utentes.
5. É sempre necessária a autorização dos familiares ou responsáveis dos utentes, quando
estes não sejam hábeis para o fazer, quando são efetuados passeios ou deslocações em
grupo.
6. Durante os passeios os utentes são acompanhados por funcionários da Instituição.
7. Os utentes serão contatados para participarem em atividades culturais e recreativas
promovidas pela Instituição, ficando o transporte a cargo da Instituição, tanto para ir
como para voltar.
8. A aquisição de bens e géneros alimentícios será feita a pedido do utente e, sendo possivel
em articulação com o representante.
9. Estas aquisições são pagas diretamente pelo utente, a quem é devido o documento relativo
ao custo dos artigos adquiridos.
10. Apoio em outras atividades do interesse do utente, por exemplo, pagamento de faturas,
acompanhamento à farmácia e a outros serviços públicos ou privados.
Artigo 29º
Outros serviços
1. O serviço de apoio domiciliário assegura ainda outros serviços nomeadamente:
a. Realização de atividades de motricidade que consiste em providenciar produtos, como
pedaleiras, jogos e utensílios para estimulação da memória e da motricidade fina;
b. Disponibilização de ajudas técnicas, tais como, camas articuladas, cadeira de rodas,
andarilho, canadianas, colchão anti escaras, grua de transferência, cadeira de banho,
cadeirão de descanso, mediante celebração de contrato de prestação de serviços
(ANEXO XII);
c. Apoio e sensibilização dos familiares para a prestação de cuidados aos utentes, que
consiste em ajudar, formar, orientar e acompanhar os familiares na problemática do
envelhecimento;
d. Orientação ou acompanhamento de pequenas reparações que consiste no
aconselhamento sobre a forma como melhor se podem prestar os serviços aos
utentes. Sempre que se verifique a necessidade da realização destas reparações, o
SAD só o fará mediante autorização da familia;
e. Atividades que forem do interesse do utente e que façam parte do contrato de
prestação de serviços;
f. Prolongamento dos serviços para além das 17.30 horas até às 23.00 horas
2. Os serviços a que se refere o número anterior, são debitados na conta corrente do utente e
obrigatoriamente referenciados em contrato de prestação de serviços.
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3. O utente ou seu representante pode optar por entregar a chave do domicílio. Nestes casos
é obrigatório o preenchimento de impresso próprio (ANEXO XIII), comprovando a entrega
da chave.
4. O procedimento a que alude o número anterior é também em simultâneo a autorização de
entrada no domicílio do utente por parte de um colaborador para prestação de serviços
contratualizados.
Artigo 30º
Comportamento dos utentes
1. Aos utentes é solicitado que:
a. Se abstenham de assumir qualquer comportamento que possa prejudicar a boa
organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos
mesmos;
b. Respeitem e tratem com urbanidade e solicitude, a Instituição e os seus
representantes, bem como os trabalhadores e o restante pessoal técnico;
c. Zelem pela conservação e boa utilização dos bens da Instituição, particularmente dos
que lhes estiverem confiados ou que utilizem de forma exclusiva ou principal;
d. Paguem, mensal e pontualmente, todos os valores monetários devidos;
e. Comuniquem, atempadamente, à Direção Técnica do SAD as saídas e ausências do
domicílio, sempre que impliquem diminuição de serviços ou possam evitar
deslocações desnecessárias;
f. Participem de modo ativo, apresentando as sugestões, e dando a conhecer situações
desagradáveis, sempre que julguem convenientes. Será sempre dada resposta ou
informação em tempo oportuno;
g. Cumpram e façam cumprir aos familiares as normas do presente regulamento.
CAPITULO VI
FINANCIAMENTO DO SAD
Artigo 31º
Sustentabilidade financeira
1. Em ordem a atingir a indispensável sustentabilidade financeira da valência, os encargos de
funcionamento do SAD são suportados, de forma interdependente e equitativa, pelos
utentes e suas famílias, pela própria instituição e pelo Estado.
a. Aos utentes e suas famílias cabe suportar os encargos dos serviços do SAD, tendo em
conta as respectivas possibilidades e a necessidade de estabelecer e incrementar
desejáveis mecanismos de solidariedade entre os agregados com mais e com menos
recursos;
b. Ao Centro Social cumpre mobilizar para o SAD os recursos próprios disponíveis e
aqueles que lhe advenham por virtude da celebração de acordos de cooperação com o
Estado ou outras entidades públicas, sociais e privadas.
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Artigo 32º
Definição de comparticipação familiar
Considera-se comparticipação familiar, o valor pago pela utilização dos serviços e
equipamentos sociais, determinado em função da percentagem definida para SAD, a aplicar
sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar.
Artigo 33º
Conceito de agregado familiar
1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de
parentesco, afinidade ou outras situações similares, desde que vivam em economia
comum, designadamente:
a. Cônjuge, ou outra pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b. Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3º grau;
c. Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
d. Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou
administrativa;
e. Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e
crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou
qualquer dos elementos do agregado familiar.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são considerados para efeitos do
agregado familiar, as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:
a. Tenham entre si vínculo contratual (por ex.: hospedagem ou arrendamento de parte
da habitação);
b. Permaneçam na habitação por um curto período de tempo.
Artigo 34º
Rendimentos do agregado familiar
1. Para efeitos da determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF)
consideram-se os seguintes rendimentos:
a. Trabalho dependente;
b. Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;
c. Pensões;
d. Prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
e. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao
grau de licenciatura);
f. Prediais;
g. Capitais;
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h. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo
Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
2. Para os rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime simplificado é
considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no
Código do IRS ao valor das rendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados.
3. Consideram-se rendimentos para efeitos da alínea c), no número 1, as pensões de velhice,
invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas
temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de
pensões e as pensões de alimentos.
4. Consideram-se rendimentos prediais os rendimentos definidos no artigo 8º do Código do
IRS, designadamente, as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas
à disposição dos respetivos titulares, bem como as importâncias relativas à cedência do
uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, a
diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao
senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de imóveis e a cedência de uso de partes
comuns de prédios.
5. Sempre que desses bens imoveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior
ao determinado nos termos do presente ponto, deve ser considerado como rendimento o
montante igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou
de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças competentes, ou do
documento que haja titulado a respetiva aquisição, reportado a 31 de Dezembro do ano
relevante.
6. O disposto no ponto anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do
requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o valor patrimonial for superior a
390 vezes o valor do Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que é
considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.
7. Consideram-se rendimentos de capitais, os rendimentos definidos no artigo 5º do Código
do IRS, designadamente, os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou
rendimentos de outros ativos financeiros, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
8. Sempre que os rendimentos referidos no ponto anterior sejam inferiores a 5% do valor
dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o
requerente ou qualquer elemento do agregado familiar sejam titulares em 31 de
Dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da
aplicação daquela percentagem.
9. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram-se os
rendimentos anuais ou anualizados.
Artigo 35º
Despesas fixas
1. Consideram-se despesas mensais fixas do agregado familiar:
a. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b. O valor da renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e
permanente;
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c. Os encargos com transportes públicos, até ao valor máximo da tarifa da área de
residência;
d. As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
crónica;
e. Para além das despesas referidas nas alíneas anteriores, a comparticipação dos
descendentes e outros familiares, na resposta social ERPI, é considerada, também,
como despesa do respetivo agregado familiar.
2. Ao somatório das despesas a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior, será
estabelecido um limite máximo do total das despesas a considerar, que não pode ser
inferior à RMMG. Nos casos em que essa soma é inferior a RMMG, é considerado o valor
real da despesa.
Artigo 36º
Cálculo do rendimento “per capita”
O cálculo do rendimento “per capita” mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a
seguinte fórmula:
RC= RAF/12 - D
N
Sendo:
RC - Rendimento “per capita” mensal;
RAF - Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado);
D - Despesas mensais fixas;
N - Número de elementos do agregado familiar,
Artigo 37º
Prova de rendimentos e despesas
1. Os utentes e seus familiares têm o dever de declarar com verdade e rigor os rendimentos
auferidos e as respetivas despesas mensais fixas.
2. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentação
adequada e credível, nomeadamente de declaração do IRS e respetiva nota de liquidação,
bem como outros documentos comprovativos.
3. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, e após
efetuarem as diligências que considerem adequadas, a Direção do Centro Social, procederá
à fixação por presunção do montante de comparticipação familiar.
4. A falta de entrega dos documentos referenciados no número 2 determina a fixação da
comparticipação familiar máxima.
5. Para além dos documentos entregues no ponto 2, pode o Centro Social solicitar os
documentos referentes no artigo 34. Ao não entregar os documentos solicitados pode o
Centro fixar o valor da comparticipação familiar, que será objeto de consenso entre as
partes.
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6. As falsas declarações, sem prejuízo do direito de resolução do contrato de prestação de
serviços do SAD, implicam a suspensão do acolhimento do utente até ao efetivo pagamento
de todas as quantias que forem devidas.
7. A prova das despesas fixas é feita medinte a apresentação dos documentos comprovativos.
Artigo 38º
Comparticipação familiar máxima
1. A comparticipação familiar não poderá exceder o custo médio real do utente verificado no
SAD, no ano anterior.
2. O custo médio real do utente é calculado em função do valor das despesas efetivamente
verificadas no ano anterior com o respectivo funcionamento, atualizado de acordo com o
índice de inflação e ainda em função do número de utentes que o frequentaram no mesmo
ano.
3. Nas despesas referidas no número anterior incluem-se quer as despesas específicas do
SAD, quer a participação que lhe seja imputável nas despesas comuns a todos os outros
serviços da instituição.
Artigo 39º
Redução da comparticipação familiar mensal
Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal, quando o período
de ausência, devidamente justificada, exceda 15 dias não interpolados.
Artigo 40º
Revisão anual das comparticipações familiares
1. Salvo alteração anormal ou imprevisível dos pressupostos ou das circunstâncias que
determinam a respectiva fixação, as comparticipações familiares são, em regra, objeto de
revisão anual, no início do ano civil.
2. Sempre que o rendimento per capita se altera.
3. Sempre que os cuidados e serviços a prestar se alteram.
4. A revisão das comparticipações familiares deverá ter em conta o aumento do índice de
preços no consumidor, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística, bem como o
eventual agravamento do grau de dependência ou outras quaisquer circunstâncias que
importem o incremento do custo da prestação de serviços a cada utente.
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Artigo 41º
Tabela de comparticipações
1. A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços é determinada em função
da percentagem a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo
com a sguinte tabela:
Nº de serviços Dias úteis Dias úteis mais fim de
semana
2 45% 60%
3 50% 65%
4 55% 75%
5 60% 75%
6 65% 75%
Artigo 42º
Critérios de determinação das comparticipações familiares
1. No âmbito do relacionamento com os utentes abrangidos por acordos de cooperação com
a Segurança Social, a comparticipação devida pela prestação dos serviços a que alude o
número 1 do artigo anterior, e do artigo 8º aqui abreviadamente designada por
comparticipação familiar, é determinada de forma proporcional ao rendimento do
agregado familiar de cada utente.
2. Os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias relativamente
aos serviços não abrangidos por acordos de cooperação com a Segurança Social são
estabelecidos por acordo entre o SAD e os interessados, tendo como referência os valores
do preçário em vigor.
3. Em função da necessidade de cobrir custos, o Centro Social poderá estabelecer os
necessários ajustamentos na comparticipação. Para que seja assegurada a viabilidade da
Instituição e uma desejada solidariedade entre os agregados economicamente mais
desfavorecidos e aqueles que dispõem de maiores recursos.
4. O valor da comparticipação familiar é objeto de acordo entre as partes e celebrado em
contrato de prestação de serviços.
Artigo 43º
Pagamento de comparticipações, despesas e encargos
1. A comparticipação familiar deve ser paga nos serviços administrativos da Instituição,
contra recibo, vencendo-se a primeira no momento da respetiva admissão e as restantes
no oitavo dia do mês a que disserem respeito.
2. Os pagamentos podem ser por transferência bancária para o NIB 5180 0002 0000 0203
734 36, por cheque endossado a Centro Social e Cultural da Paróquia do Souto da
Carpalhosa ou por numerário, entregues diretamente na Secretaria.
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3. Caso se verifique cessação do contrato de prestação de serviços, por motivo não imputável
ao SAD, é devido o pagamento integral da comparticipação familiar relativa ao mês em que
tal se verifique.
4. As normas dos números anteriores podem modificadas por mútuo acordo entre a
Instituição e o utente/familiar/representante.
5. O atraso culposo na entrega da comparticipação implica o pagamento de uma
compensação correspondente a 10% do montante em dívida, sem prejuízo de quaisquer
outras sanções fixadas no presente regulamento.
Artigo 44º
Rendimento mensal ilíquido
O valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos
rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
Artigo 45º
Situações especiais
A Instituição, sob proposta da Direção Técnica do SAD, pode reduzir o valor, suspender ou
dispensar o pagamento da comparticipação familiar, sempre que, através de estudo da
situação do agregado familiar, conclua pela sua inadequação ou especial onerosidade.
Artigo 46º
Cessação do contrato de prestação de serviços
Cessando o contrato de prestação de serviços, os serviços administrativos do Centro Social
promovem o pagamento da comparticipação familiar relativa ao mês que estiver em curso,
bem como das despesas realizadas, apurando o saldo da respetiva conta corrente.
Artigo 47º
Contrato de prestação de serviços
1. A admissão no SAD pressupõe e decorre da celebração de um contrato de prestação de
serviços, que vigora, salvo estipulação escrita em contrário, a partir da data da admissão
do utente (ANEXO VI), do qual é entregue um exemplar ao utente, familiar ou
representante.
2. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas
partes.
3. As normas do presente regulamento são consideradas cláusulas contratuais a que os
utentes, seus familiares ou responsáveis, devem manifestar adesão, o que implica a
respetiva aceitação total e sem reserva.
4. A estipulação de cláusulas especiais para a prestação de serviços é obrigatoriamente
reduzida a escrito.
5. Para o efeito consignado nos números anteriores, os utentes, seus familiares ou
responsáveis, após entrega de um exemplar deste regulamento e explicação oral do seu
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conteúdo, devem assinar documento, conforme modelo (ANEXO X) comprovativo da
celebração de contrato.
Artigo 48º
Cessação do Contrato
1. A cessação do contrato de prestação de serviços pode ocorrer por:
a. Caducidade;
b. Revogação;
c. Resolução por iniciativa do Centro Social;
d. Denúncia por parte do utente.
Artigo 49º
Caducidade
1. O contrato de prestação de serviços caduca, nomeadamente:
a. Verificando-se a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a Instituição
desenvolver a atividade dos equipamentos e serviços envolvidos na resposta social
em referência;
b. Com a dissolução do Centro Social ou com a alteração do seu escopo estatutário para
fins incompatíveis com a prestação do serviço de SAD;
c. Com a morte do utente ou, salvo acordo contrário, sempre que o utente se ausente do
SAD por período superior a 60 dias não interpolados, seja qual for o motivo
determinante da ausência;
d. Atingido que seja o prazo pelo qual foi estabelecido, no caso de admissão temporária.
Artigo 50º
Revogação
1. Podem as partes fazer cessar o contrato de prestação de serviços quando nisso
expressamente acordem.
2. O acordo deve revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produz efeitos, bem
como regulamentar os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação.
Artigo 51º
Integração do utente
1. A Instituição procurará garantir a integração de cada utente no serviço de SAD,
sensibilizando-o para a necessidade de serem estritamente observadas as regras previstas
no presente regulamento, condição indispensável para o estabelecimento de um são
relacionamento interpessoal e institucional, baseado num compromisso constante de
respeito mútuo e de solidariedade.
2. No caso de violação dos deveres consignados no presente regulamento, a Direção Técnica
advertirá o utente em falta, intimando-o ao seu cumprimento, podendo propor a cessação
do contrato de prestação de serviços.
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Artigo 52º
Suspensão ou resolução contratual
1. A Instituição reserva-se o direito de suspender ou resolver o contrato de prestação de
serviços sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do
presente regulamento. De forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições, o ambiente, o relacionamento
com terceiros e a imagem da Instituição, necessários à eficaz prestação dos mesmos.
2. O contrato de prestação de serviços pode ainda ser suspenso sempre que o utente:
a. Necessite de cuidados especiais, por virtude do agravamento do seu estado de saúde.
3. A suspensão e a resolução do contrato são da competência da Direção do Centro Social,
sob proposta da Direção Técnica do SAD, após prévia audição do utente e do respetivo
agregado familiar, na pessoa de um dos seus membros.
4. A decisão de suspender ou de resolver o contrato de prestação de serviços é notificada ao
utente, devendo dela dar-se conhecimento ao representante do agregado familiar que
tiver sido ouvido nos termos do número anterior.
5. Salvo expressa indicação de qualquer outra data, a decisão produz efeitos no dia em que
seja ou deva ser conhecida do utente.
Artigo 53º
Resolução e denúncia por parte do utente
Independentemente de justa causa de resolução por grave ou reiterado incumprimento
contratual da Instituição, o utente, por sua iniciativa e a todo o momento, pode pôr termo ao
contrato por mera declaração dirigida à Instituição, com a antecedência mínima de 30 dias.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 54º
Cooperação
O Centro Social privilegiará formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade
envolvente do SAD, designadamente, com as famílias dos utentes, com outras instituições
particulares de solidariedade social, associações culturais, recreativas, empresas e escolas e,
ainda, com os serviços de Segurança Social e de Saúde, bem como com autarquias locais.
Artigo 55º
Prestação de informações
Salvo no que diz respeito a dados de índole clínica, os utentes, seus representantes ou
familiares, devem recolher quaisquer informações relativas quer ao funcionamento do SAD,
quer a matérias que lhes digam diretamente respeito, junto da Direção Técnica, não sendo as
mesmas invocáveis se obtidas com recurso a outra qualquer fonte.
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Artigo 56º
Mau Uso e Negligência
Os custos de reparação ou substituição de bens ou equipamentos do SAD, se causados por
mau uso ou negligência do utente são debitados na sua conta corrente.
Artigo 57º
Estacionamento
1. A Instituição dispõe de parques de estacionamento.
2. A Direção não se responsabiliza por furto ou quaisquer outros danos causados em viaturas
estacionadas nos parques.
Artigo 58º
Casos omissos e execução de normas
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direção do Centro Social, órgão a que
compete emitir as diretivas e instruções que se mostrem necessárias à execução das normas
do presente regulamento.
Artigo 59º
Livro de Reclamações
1. O SAD possui um livro de reclamações que facultará aos seus utentes para utilização nos
termos legais, sempre que solicitado.
2. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao CNIACC (Centro Nacional de Informação e
Arbitragem e Conflitos de Consumo).
Artigo 60º
Revisão
O presente regulamento pode ser revisto a todo o momento pela Direção do Centro Social,
cabendo aos utentes o direito de fazer cessar o contrato de prestação de serviços em caso de
não-aceitação das alterações produzidas, sem que tal lhes confira o direito a qualquer
indemnização.
Artigo 61º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua afixação nas instalações do SAD e é
aplicável a todos os utentes no mesmo acolhido ou a acolher, substituindo para todos os
efeitos as normas presentemente em vigor.
Souto da Carpalhosa, 27 de Junho de 2016
A Direção
O Presidente
Padre José Lopes Batista
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ANEXOS
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ANEXO I
Legislação aplicável:
1. Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
2. Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de
cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
3. Portaria nº 67/2012, de 21 de março, define as condições de organização e
funcionamento;
4. Portaria n.º38/2013, de 30 de Janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de
implantação, localização, instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário;
5. Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de Março - Define o regime jurídico de instalação,
funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades
privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
6. Protocolo de Cooperação em vigor;
7. Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
8. Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.
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ANEXO II
IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE
Nome: ____________________________________________________________________________________________________
Médico Assistente: ______________________________________________________________________________________
Data de nascimento_____________________________________________________________________________________
Morada___________________________________________________________________________________________________
Contato___________________________________________________________________________________________________
Nome do Representante: _______________________________________________________________________________
Contacto: ________________________________________________________________________________________________
Morada:__________________________________________________________________________________________________
Nome dos Familiares:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Data de início da prestação de serviço ______/______/______
Identificação da situação social:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Data de cessação do serviço _____/_____/______
Por motivo de ___________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
A Equipa Técnica
____________________________
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ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO INICIAL DE REQUISITOS
Data de Entrevista: Nº Entrada:
1. AVALIAÇÃO SUMÁRIA DA FUNCIONALIDADE DO UTENTE
(assinale com uma X) Autónomo Necessita de apoio
pontual dos serviços
Necessita de apoio permanente dos
serviços
Banho
Cuidados de imagem
Vestir-se
Ir ao WC
Alimentação
Mobilidade
Continência
Tratamento de roupas
Acompanhamento ao exterior (fazer compras, etc)
Aquisição de bens e serviços
Toma medicamentosa
Ocupação do tempo livre
2. SERVIÇOS A MOBILIZAR
Serviços solicitados Quais?
Quando? Periodicidade Número
Semana Fim-de-
semana Diária
Semana
l
Quinzen
al Mensal 1x 2x 3x Outra qual?
Cuidados de higiene
Cuidados de imagem
Refeições
Apoio na refeição
Cuidados de saúde
Administração da terapêutica
Apoio social
Transportes
Tratamento de roupas
Apoio na aquisição de bens e serviços
Acompanhamento ao exterior
Actividades socioculturais
Ajudas Técnicas
Outro. Qual? .............................................
Observações ou outras especificações
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4. CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
A Resposta Social ajusta-se às necessidades e expectativas do utente?
(assinale com uma X)
Sim
Não Porquê?
A organização pode dar resposta, internamente, ao pedido do utente?
(assinale com uma X)
Sim
Não Reencaminhamento para outra organização ou prestação de informação adicional (quando
aplicável).
CRITÉRIOS
o O grau de vulnerabilidade pessoal, económica e social do candidato;
o A utilização do SAD por parte de cônjuge;
o A frequência de qualquer outro equipamento social da Instituição;
o A naturalidade ou residência na freguesia de Souto da Carpalhosa;
o Hospitalização do individuo ou familiar que preste assistência ao utente ou outra situação de emergência
Admissível?
(assinale com uma X)
Sim (1)
Não (2) Porquê?
3. DESCRIÇÃO DO ENQUADRAMENTO FAMILIAR E/OU DE SUPORTE
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5. SITUAÇÃO SOCIOECONOMICA DO UTENTE/ AGREGADO FAMILIAR
Rendimentos Mensais Despesas Mensais
Rendimento do trabalho € Taxas e impostos €
Reforma € Renda/Prestação da casa €
Pensão Social € Transportes públicos €
Complemento solidário para idosos € Medicação €
Rendimento social de inserção €
Prediais €
De capitais €
Outros € Total: €
Total: €
6. DESCENDENTES OU OUTROS FAMILIARES
Nome
7. OBSERVAÇÕES DECORRENTES DA ENTREVISTA: (assinale outras informações relevantes sobre o utente)
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8. ASSINATURAS
Utente ou Representante_________________________________________________________
Equipa Tecnica________________________________________________________________
Souto da Carpalhosa,_____________de______________________de201
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Autorizamos a informatização dos dados pessoais para efeitos da elaboração do processo
individual do utente____________________________________________________________________________________,
assim como a publicação de fotografias.
Souto da Carpalhosa, _____________de ____________________________de 201
Utente ou Representante________________________
Equipa Técnica_________________________________
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ANEXO V
Exmo (a). Sr(a).
É com agrado que o/a informamos, que o Sr/ Sr.ª ______________________________________________ se
encontra em situação de usufruir/ não usufruir dos serviços prestados por esta Instituição.
Neste sentido, salvo orientação contrária, ficará automaticamente inscrito em lista de
candidatos.
Para qualquer informação/esclarecimento complementar ou outro assunto, poderá entrar em
contacto através do telefone 244613000, ou correio eletrónico [email protected].
Desde já, gratos pela preferência dos nossos Serviços,
Atenciosamente,
Equipa Tecnica________________________________________________________________
Souto da Carpalhosa, _____________de ____________________________de 201
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ANEXO VI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO DOMICÍLIO
----Celebrado entre Centro Social e Cultural da Paróquia do Souto Da Carpalhosa, NIF
501.502.807, com sede na Rua do Paraíso, nº 1, 2425-878 Souto da Carpalhosa, representado
pelo diretor executivo Joaquim Manuel Filipe Guarda e
---- -----------------------------, casado/solteiro/viúvo, residente em, titular do Bilhete de
Identidade / Cartão de Cidadão número, emitido em ou válido até, NIF, na qualidade de
utente, e adiante também designado como Segundo outorgante;
---- -----------------------------, casado/solteiro/viúvo, residente em, titular do Bilhete de
Identidade / Cartão de Cidadão número, emitido em ou válido até, NIF, na qualidade de
Representante, e adiante também designado como Terceiro outorgante;
----Entre os outorgantes é celebrado um contrato de prestação de serviços, nos termos e com
as cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objeto do contrato
----A primeira outorgante compromete-se a prestar cuidados e serviços, ao segundo
outorgante, no âmbito da resposta social SAD, nomeadamente: (eliminar as alíneas que não
forem aplicáveis)
1. Nos termos expressos no presente regulamento os serviços do SAD são:
a. Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica, tendo
em conta a capacidade da Instituição;
a. Cuidados de higiene e conforto pessoal;
b. Tratamento de roupa de uso pessoal do utente;
c. Higiene habitacional, estritamente necessária á natureza dos cuidados prestados;
d. Atividades de animação e socialização;
e. Prestação de atividades e serviços aos fins de semana
2. O serviço de apoio domiciliário assegura ainda outros serviços nomeadamente:
a. Acompanhamento e transporte a consultas;
b. Realização de atividades de motricidade e ocupacionais;
c. Disponibilização de ajudas técnicas;
d. Prestação de cuidados básicos de saúde, ajuda no controle e toma da medicação;
k. Apoio psicossocial;
l. Apoio e sensibilização dos familiares para a prestação de cuidados aos utentes;
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m. Orientação ou acompanhamento de pequenas reparações;
n. Atividades que forem do interesse do utente e que façam parte do contrato de prestação
de serviços;
o. Prestação de atividades e serviços aos feriados excepto Natal, Ano Novo e Páscoa.
Cláusula II
Cabe ao primeiro outorgante elaborar o plano de cuidados individualizados a prestar ao
utente, de acordo com a avaliação social, ouvido o utente e família/representante. Reserva-se
o primeiro outorgante o direito de recusar a prestação de serviços SAD quando se concluir
pela inadequação dos serviços solicitados á necessidade do utente.
Cláusula III
De acordo com o estabelecido, o primeiro outorgante determina, a periocidade e o horário dos
serviços a prestar.
Cláusula IV
Direitos e deveres
1- Constituem direitos e deveres do primeiro e do segundo outorgante os previstos no presente
Contrato e no Regulamento Interno da resposta social a que respeita.
2- São direitos do utente:
a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem
como pelos seus usos e costumes.
b) A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso, permitido
fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objetos sem a sua prévia autorização e
ou da respetiva família.
c) A guarda da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos
serviços, ou ao trabalhador responsável pela prestação de cuidados.
d) A prestação dos serviços solicitados e contratados para a cobertura das suas
necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia.
e) Acesso à ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o fornecimento
de refeições;
f) Ser ouvido e exercer o direito de defesa nos assuntos que lhe dizem respeito.
3- São deveres dos utentes/família/representante:
a) Evitar comportamentos que possam prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
b) Cumprir as orientações e regras estabelecidas pelo SAD;
c) Serem cuidadosos na utilização dos bens do SAD, particularmente naqueles que lhe são
confiados e nos de uso comum;
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d) Tratar com respeito e dignidade os colaboradores do SAD e os dirigentes da
Instituição;
e) Cuidar da sua saúde e comunicar qualquer alteração que implique a prestação dos
serviços;
f) Colaborar nas atividades e muito especialmente apresentando sugestões;
g) Apresentar sugestões que julguem convenientes, de modo a otimizar os serviços e o
bem-estar;
h) Pagar, pontualmente, a mensalidade e todos os serviços ou consumos efetuados que
não estejam nela incluída;
i) Cumprir e dar a cumprir aos familiares o presente regulamento;
j) Cumprir os horários estabelecidos;
k) Colaborar com a equipa do SAD na medida das suas capacidades, não exigindo a
prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado.
4- Os familiares/representante devem:
a) Comparecer nas instalações do SAD, sempre que seja solicitado;
b) Tratar com respeito e dignidade os dirigentes da Instituição e os colaboradores;
c) Colaborar com o Serviço de Apoio ao Domicílio, na medida das suas possibilidades, não
exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido;
d) Não exigir dos colaboradores afeto à resposta social a prestação de serviços fora do
âmbito da respetiva competências;
e) Respeitar as regras constantes do presente regulamento, não pondo em causa ou
prejudicando a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessários à
prestação dos mesmos ou saudável relacionamento com terceiros e a imagem da
Instituição;
f) Acatar e cumprir com as orientações da equipa técnica.
Cláusula V
Comparticipação familiar
1. Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao
primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, calculada de acordo com as
normas vigentes reguladoras das comparticipações dos utentes/famílias pela utilização
de serviços e equipamentos, montante a atualizar no início de cada ano civil, sem prejuízo da
alterações que ocorram, designadamente no rendimento per capita e nas opções de
cuidados e serviços a prestar;
2. A comparticipação mensal será paga até ao dia 10 do mês a que se refere, sendo a
primeira no ato de admissão;
3. O segundo outorgante tem direito a uma redução de 10% da mensalidade em caso de
ausência por doença devidamente comprovada que exceda 15 dias consecutivos;
4. Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respetiva mensalidade.
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Cláusula VI
Pagamentos suplementares
1. No ato da admissão é devida a primeira mensalidade.
2. No caso do primeiro outorgante realizar atividades que careçam de pagamentos
suplementares, deve o segundo outorgante ter conhecimento antecipado e autorizar as
mesmas.
3. Os pagamentos suplementares serão pagos no prazo estipulado no nº 2 da cláusula V.
4. São ainda pagamentos suplementares, todos aqueles que não estão incluídos no valor da
mensalidade, tais como: material de incontinência, fármacos, material de penso, alugueres
de ajudas técnicas, outros (A definir no ato de admissão).
5.
Cláusula VII
Condições de alteração, suspensão e rescisão de contrato
1. É considerada condição de alteração do contrato a integração noutra resposta social da
Instituição;
2. São consideradas condições de suspensão ou rescisão do contrato:
a) Não adaptação do utente;
b) Insatisfação das necessidades do utente;
c) Mudança de residência;
d) Incumprimento das cláusulas contratuais.
Cláusula VII
Vigência do contrato
O presente contrato tem início em …/…/…., com validade de 30 dias. O contrato renova-se
automaticamente por igual período de tempo, podendo qualquer das partes o denunciar à
outra, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, caducando, ainda, por falecimento
do segundo outorgante.
Cláusula IX
Disposições finais
1. O segundo outorgante declara ter perfeito conhecimento do conteúdo do Regulamento
Interno da Resposta Social, cuja cópia lhe foi facultada no ato de assinatura do presente
contrato.
2. Depois de lido o contrato, ambos concordam com o seu teor e será outorgado em
duplicado, sendo o original arquivado no processo individual do utente e o duplicado
entregue ao segundo outorgante.
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3. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao CNIACC (Centro Nacional de
Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo).
Souto da Carpalhosa, ----- de ------------------------- de 20—
Pelo Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante
O Terceiro Outorgante
Nota – Sempre que se justifique, podem existir outros outorgantes, ou mesmo assinaturas a rogo ou
representantes
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ANEXO VII
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Nome: ____________________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____________________________________________________________________________________
Relação/Parentesco: ___________________________________________________________________________________
Morada: __________________________________________________________________________________________________
Código Postal: ___________________________________________________________________________________________
Contato:__________________________________________________________________________________________________
Documentos necessários do Representante
Cartão de cidadão ou BI
Nif
NISS
Comprovativo de morada
Outos familiares
Nome: ____________________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____________________________________________________________________________________
Relação/Parentesco: ___________________________________________________________________________________
Morada: __________________________________________________________________________________________________
Código Postal: ___________________________________________________________________________________________
Contato:__________________________________________________________________________________________________
Nome: ____________________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____________________________________________________________________________________
Relação/Parentesco: ___________________________________________________________________________________
Morada: __________________________________________________________________________________________________
Código Postal: ___________________________________________________________________________________________
Contato:__________________________________________________________________________________________________
Data______________________________________ Equipa Técnica_____________________________________
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ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ___________________________________________________________________________________________________ nos
termos deste regulamento e do contrato de prestação de serviços assumo a responsabilidade,
na qualidade de representante, do utente ____________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Assinatura
_____________________________
Souto da Carpalhosa, ______de__________________________ de 201
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ANEXO IX
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DOMICILIÁRIO
De acordo com o contrato estabelecido de Serviços de Apoio Domiciliário, celebrado em
_____________________________, vão ser prestados ao Utente os seguintes serviços:
1. Alimentação: Sim Não
Almoço e Jantar
Segunda a Sexta-feira Sábado Domingo Feriados
Outros Serviços:
Pequeno-almoço Lanche Levar o jantar Suplemento alimentar
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
2. Tratamento da roupa:
Segunda a Sexta-feira Sábado Domingo Feriados
Realizar diariamente este serviço em casa do utente- sim Não
Diariamente recolher a roupa e realizar o tratamento da roupa na Instituição- sim Não
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
3. Higiene Pessoal: Sim Não
Segunda a Sexta-feira Sábado Domingo Feriados
Realizar diariamente a higiene do utente de manhã - Sim Não
Realizar diariamente a higiene de manhã e à tarde - Sim Não
Banho semanal – Sim Não
Outros Serviços:
Realizar diariamente a higiene no periodo da manhã, almoço e tarde - Sim Não
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
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4. Higiene de habitação: Sim Não
Segunda a Sexta-feira Sábado Domingo Feriados
Recolha de lixo- Sim Não
Limpeza das áreas usadas para o bem-estar dos utentes- Sim Não
Limpeza e lavagem dos utensílios utilizados para o bem-estar do utente- Sim Não
Muda da roupa da cama- Sim Não
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
5. Cuidados de Imagem: Sim Não
Segunda a Sexta-feira Sábado Domingo Feriados
Pentear
Ter a barba ou bigode feito
Ter as unhas das mãos e pés arranjadas
Ter acessórios
Total de serviços semanais
Observações
6. Serviço de animação/ socialização: Sim Não
Segunda a Sexta-feira
Aquisição de bens e géneros alimentícios- Sim Não
Lazer- Sim Não
Cultura- Sim Não
Deslocação a entidades da comunidade- Sim Não
Pagamento de serviços- Sim Não
Desportivos- Sim Não
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
Outros Serviços:
7. Cuidados de saúde: Sim Não
Diariamente acompanhar a toma da medicação- Sim Não
Diariamente gerir a terapêutica do utente- Sim Não
Semanalmente organizar as tomas da medicação- Sim Não
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Efetuar pequenos pensos- Sim Não
Medição da glicémia- Sim Não
Medição da tensão arterial- Sim Não
Administração da insulina- sim Não
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
8. Serviço Noturno: Sim Não
Alimentação- Sim Não
Higiene Pessoal- Sim Não
Deitar- Sim Não
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
9. Serviços de fim-de-semana e feriados: Sim Não
9.1. Alimentação
De acordo com o definido de segunda a sexta feira- Sim Não
9.2. Higiene Pessoal
De acordo com o definido de segunda a sexta feira- Sim Não
9.3. Higiene Habitacional
De acordo com o definido de segunda a sexta feira- Sim Não
9.4. Tratamento da roupa
De acordo com o definido de segunda a sexta-feira- Sim Não
9.5. Cuidados de saúde
De acordo com o definido de segunda a sexta-feira- Sim Não
Total de serviços semanais
Observações
_____________________________________________________________________________
Total de serviços contratualizados
Regulamento Interno SAD
44 Rua do Paraíso, nº 1 – 2425-878 Souto da Carpalhosa
Telefone: 244613000 e-mail: [email protected]
Outros Serviços:
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
Mensalidade: ____________________________________________________________
A mensalidade convencionada deverá ser paga até ao dia dez de cada mês, pelo Utente ou familiar do
Utente, outorgante no contrato mencionado.
O pagamento deverá ser efetuado no Centro Social, através de cheque endossado ao Centro Social e
Cultural da Paroquia do Souto da Carpalhosa, ou em numerário.
Souto da Carpalhosa, _____________________________________________________
O Diretor Executivo________________________________________________________
O Utente_______________________________________________________________
O Representante_________________________________________________________
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Telefone: 244613000 e-mail: [email protected]
ANEXO X
DECLARAÇÃO
Recebemos um exemplar do regulamento interno do Serviço de Apoio ao Domicílio, cujo
conteúdo nos foi lido em voz alta e detalhadamente explicado pelo seu Diretor Técnico.
Declaramos aceitar as respetivas regras, as quais consideramos para todos os efeitos cláusulas
do contrato prestação de serviços de apoio ao domicílio que nesta data celebramos com o
Centro Social e Cultural da Paroquia do Souto da Carpalhosa com vista à prestação de serviços
ao utente _______________________________________________________________________________________ naquele
supra referenciado equipamento.
Souto da Carpalhosa, _______de ________________________de 201
O Utente
_________________________________________________________________________________
Outros Contraentes
Nome:_______________________________ Assinatura:___________________________
Nome:_______________________________ Assinatura:___________________________
Nome:_______________________________ Assinatura:___________________________
Nome:_______________________________ Assinatura:___________________________
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ANEXO XI
AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MATERIAL DE ENFERMAGEM/INCONTINENCIA
Eu, _______________________________________________________________________________________ representante
do utente _____________________________________________________________________, autorizo/ não autorizo
(riscar o que não interessa) que o Centro Social e Cultural da Paróquia do Souto da
Carpalhosa, adquira ____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
e que os mesmos sejam debitados na conta corrente do utente.
O Representante
__________________________________________________________________________________________________________
Souto da Carpalhosa, _____________de ____________________________de 201
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ANEXO XII
Auto de Entrega de Chave do Domicílio do Utente
Nome do utente: ________________________________________________________________________________________
Com morada em:________________________________________________________________________________________
Serve o presente auto de entrega de chave da residência do utente acima indicado ás
colaboradoras do Centro Social e Cultural da Paróquia do Souto da Carpalhosa para poderem
prestar serviços no âmbito do Serviço de Apoio ao Domicílio.
Esta opção do utente ou seu representante por entregar a chave do domicílio, obriga
preenchimento deste impresso, comprovando a entrega da chave.
Este procedimento é também em simultâneo a autorização de entrada no domicílio do utente
por parte da equipa de SAD para a prestação de serviços contratualizados.
Assinatura do utente:___________________________________________________________________________________
Assinatura do Representante:__________________________________________________________________________
A Equipa Técnica:_______________________________________________________________________________________
Souto da Carpalhosa, de de 201
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ANEXO XIII
Plano Individual de Cuidados da Valência de SAD ( PDI)
Atividades de Intervenção
Nome do utente: Tratar a utente por:
Colaborador de referência: Idade: Data de Nascimento:
Diagnóstico Domínios Objetivos gerais da intervenção Indicadores Definição Fonte
Saúde Acompanhamento e transporte a consultas;
Prestação de cuidados básicos de saúde, ajuda no controle e toma da medicação;
Individual
Fornecimento e apoio nas refeições
Cuidados de higiene e conforto pessoal;
Tratamento de roupa de uso pessoal do utente;
Higiene habitacional
Disponibilização de ajudas técnicas;
Orientação ou acompanhamento de pequenas reparações;
Familiar
Apoio psicossocial;
Apoio e sensibilização dos familiares para a prestação de cuidados aos utentes;
Relacional
Atividades de animação e socialização;
Realização de atividades de motricidade e ocupacionais
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Plano Individual de Cuidados da Valência de SAD:
Atividades de Intervenção
Atividades tipo Atividades de desenvolvimento implementadas
Objetivos Específicos Indicadores Calendarização anual
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Fornecimento e apoio
nas refeições
Cuidados de higiene e conforto pessoal;
Tratamento de roupa
de uso pessoal do
utente;
Higiene habitacional Atividades de animação
e socialização;
Acompanhamento e
transporte a consultas;
Realização de atividades de motricidade e ocupacionais
Disponibilização de
ajudas técnicas;
Prestação de cuidados
básicos de saúde, ajuda
no controle e toma da
medicação;
Apoio psicossocial;
Apoio e sensibilização
dos familiares para a
prestação de cuidados
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aos utentes;
Orientação ou
acompanhamento de
pequenas reparações
Telepresença.
Plano Individual de Cuidados da Valência de SAD:
Atividades de Intervenção
Atividades tipo: Objetivos específicos:
Lo
cal
Per
iod
icid
ade
Nº
de
vez
es
Recursos Responsáveis Participação/ Implicação (S/N)
Observações
Exe
cuçã
o
Supervisão
Ações
Hábitos, gostos e expectativas C
ola
bo
rar
Ris
cos
asso
ciad
os
Acç
ões
p
rev
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vas
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Hu
man
os
Mat
eria
is
Qu
em
Qu
and
o
Ou
tpu
t
Ute
nte
Fam
ília
Ou
tro
Fornecimento e apoio nas
refeições
Cuidados de higiene e conforto pessoal;
Tratamento de roupa de
uso pessoal do utente;
Higiene habitacional Atividades de animação e
socialização;
Acompanhamento e
transporte a consultas;
Regulamento Interno SAD
51 Rua do Paraíso, nº 1 – 2425-878 Souto da Carpalhosa
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Realização de atividades de motricidade e ocupacionais
Disponibilização de ajudas
técnicas;
Prestação de cuidados
básicos de saúde, ajuda no
controle e toma da
medicação
Apoio psicossocial;
Apoio e sensibilização dos
familiares para a
prestação de cuidados aos
utentes;
Orientação ou
acompanhamento de
pequenas reparações
Telepresença.
Data prevista para a próxima avaliação/ revisão do PIC:
Data de aprovação________________________________ Assinatura do utente/família:________________________________________Assinatura da equipa técnica:___________________________
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ANEXO XIV
PROGRAMA DE GARANTIA DA PREVENÇÃO E CONTROLO DA NEGLIGÊNCIA, ABUSOS, MAUS-
TRATOS E DISCRIMINAÇÃO
1. Ficha de Ocorrência de Incidentes de Violência
Relatórios Anteriores: Não Sim Em caso afirmativo anexar relatórios anteriores
Nome do Utente:
Data de Nascimento Sexo: Masc. Fem.
1. OUTROS ENVOLVIDOS
Nome:
Relação c/ o Utente Colaborador Utente Significativo Outro
Nome:
Relação c/ o Utente Colaborador Utente Significativo Outro
Nome:
Relação c/ o Utente Colaborador Utente Significativo Outro
Nome:
Relação c/ o Utente Colaborador Utente Significativo Outro
Descrição dos ferimentos ou condição do Utente e as razões porque se suspeita de abuso/negligência.
Deve incluir todos os elementos que possam contribuir para o esclarecimento do ocorrido
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2. MEDIDAS TOMADAS OU A SEREM TOMADAS FACE AO OCORRIDO
Notificação Policial Notificação Policial
Exame Médico Comunicação Significativos
Comunicação Interna a:
Outras:
3. CATEGORIA DO INCIDENTE (Assinale todas as que se apliquem)
Data do incidente: Utente/Colaborador
Hora: Apelido
Local: Nome:
1. Agressão física para com
Colaboradores
Outros Utentes
Si próprio
Propriedade (bens) Dano estimado em: €
Outros (especifique)
2. Intervenção física
Escolta
Contenção parcial
Contenção em crise Duração: minutos
3. Ausência sem comunicação
Local desconhecido
Localizado, sem ter ainda regressado
Regresso à organização Duração da ausência: minutos
4. Dano/violência no Utente infligido por
Acidente
Si próprio
Outro Utente
Colaborador da organização
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Outros (especifique)
5. Medicação
Ataque/dominação
Erro de medicação
Emergência pró doença ou violência
Recusa na toma de medicação
6. Suicídio
Conceptualização verbal
Ameaça verbal
Tentativa ou gesto físico
7. Ingestão de substâncias
Suspeita ou observada
Admitida pelo Utente
Medicação documentada
8. Comportamento sociais negativos
Ameaça
Contacto policial
Ameaças verbais
Outros (especifique)
9. Abuso sexual/comportamento impróprio para com:
Utente
Colaborador
Outros (especifique)
10. Alegação de abusos para com:
Colaboradores
Utente
Significativos
Outros (especifique)
11. Tipo de alegação
Físico
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Sexual
Negligência
Outros (especifique)
12. Ficha de ocorrência enviada:
Não ser investigado
Decisão de investigação pendente
Vai ser investigado
13. Acções negativas por parte de colaboradores
Verbal contra Utente
Física contra Utente
Outros (especifique)
14. Colaboradores magoados
Durante o processo de contenção
Infligido pelo Utente
Outros (especifique)
15. Fonte de observação
Observada pelos colaboradores
Utente
Outros (especifique)
Assinaturas:
Colaboradores Director técnico Utente Outro
Ass. Ass. Ass. Ass.
Data: Data: Data: Data:
Regulamento Interno SAD
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PROGRAMA DE GARANTIA DA PREVENÇÃO E CONTROLO DA NEGLIGÊNCIA, ABUSOS, MAUS-
TRATOS E DISCRIMINAÇÃO
2. Ficha de Avaliação de Ocorrência de Incidentes de Violência
1. ANTECEDENTES
Descreva os antecedentes ou as condições em que ocorreu o incidente
2. COMPORTAMENTOS
Descreva o comportamento do Utente, colaboradores e outros
Descreva todas as intervenções imediatas e as suas consequências
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3. MEDIDAS TOMADAS OU A SEREM TOMADAS FACE AO OCORRIDO
Notificação Policial Notificação Policial
Exame Médico Comunicação aos Significativos
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Informação recolhida ou presenciada por:
Caso seja um(a) colaborador(a) indique a função:
Observações: