Download - Regulamentação da atividade profissional do transporte de pequenas cargas em motocicletas
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Regulamentação da atividade
profissional do transporte de
pequenas cargas em motocicletas
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FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
Presidente da Diretoria de Especialidade de Transporte por Motocicletas do SETCESP
Esta Diretoria de Especialidade tem o objetivo de trabalhar no sentido de melhorar as condições de trabalho das empresas de motofrete, por meio da regulamentação, do disciplinamento do setor e da
atuação responsável das empresas
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O SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga
de São Paulo e Região é uma entidade com 70 anos de história, que representa os interesses das empresas de transporte rodoviário de cargas em 47 municípios de sua
base territorial.
A entidade conta com uma série de serviços e atuações institucionais para a valorização e o fomento do
transporte rodoviário de cargas como uma atividade essencial para
a movimentação da economia brasileira. O transporte por
motocicletas é uma atividade representada pelo Sindicato.
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“Não se pode mais dissociar o serviço de motofrete da cidade de São Paulo. É um serviço essencial para a metrópole, que depende de sua rapidez e agilidade”
Urubatan Helou – presidente do SETCESP
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Contando com 170 mil profissionais e 2.500 empresas apenas em São Paulo, o segmento de motofrete registra contínuos crescimentos há 15 anos, quando apareceram as primeiras empresas.
Apesar da importância do motofrete para a cidade, havia, em março deste ano, apenas 13.346 motociclistas registrados na prefeitura, e pouco menos de 20 mil em fase de cadastramento.
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-Alto índice de acidentes (cerca de 4 mortes por mês em São Paulo, de acordo com o Hospital das Clínicas);
-Existência de empresas clandestinas (reportagem do SETCESP On Line noticiou a existência de uma empresa em SP que funcionava em uma perua Kombi);
-Necessidade de separar os motociclistas profissionais daqueles que não estão comprometidos com o setor.
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Decreto 46.198/2005:
Dentre outras obrigações, o decreto da prefeitura de São Paulo determina o uso obrigatório de:
- Equipamento de segurança tipo antena ou aparador de linha, fabricado em material rígido, para evitar linhas de “pipas” com cerol;
- Equipamento de proteção dos membros inferiores (mata-cachorro) fabricado em aço resistente;
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- A moto deve ser dotada de compartimento do tipo baú fabricado com material rígido e resistente para o transporte seguro de pequenas cargas e com medidas que não atrapalhem a visão do motociclista;
- Fica vedado o uso de compartimentos de carga fixados por alças ou outros dispositivos usados junto ao corpo do motociclista (mochilas);
- O motociclista fica obrigado a utilizar colete de sinalização.
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-O capacete e o colete terão, obrigatoriamente, informações sobre o motociclista e a moto, como, por exemplo, a numeração da placa da moto bem visível.
-Além disso, o decreto determina que somente as empresas com prévia autorização da prefeitura podem realizar o serviço na cidade.
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-A motocicleta deverá passar o documento para transporte misto e deverá ocorrer a troca da placa, para vermelha. As faixas refletivas serão colocadas tanto na motocicleta como no capacete.
-A motocicleta deverá passar por vistoria periódica para devida autorização
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-O motociclista deverá passar por um curso especial de motofrete credenciado pela Prefeitura para obtenção do documento CONDUMOTO;
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-Apesar da importância da regulamentação e do decreto, a prefeitura realizou, desde a entrada em vigor das regras, pouquíssimas blitze;
-Motociclistas alheios à responsabilidade do motofrete chegaram a hostilizar aqueles que estavam utilizando o kit obrigatório.
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-O SETCESP realizou, em dezembro de 2005, a distribuição gratuita de milhares de kits com os equipamentos obrigatórios aos motofretistas, em um grande evento no Sambódromo do Anhembi.
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Fernando Aparecido de Souza, presidente da Diretoria de Especialidade de Transporte por Motocicletas do SETCESP.
Fone: (11) 6632-1095
www.setcesp.org.br