Download - REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO - RPA
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1 Versão – 03 de setembro de 2021
Sumário
INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 2
PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO ........................................................................................... 2
CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES ........................................................... 3
TIPOS DE ORDENS ACEITAS ....................................................................................... 5
HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E PRAZO DE VALIDADE DE ORDENS ............. 6
FORMAS DE TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE ORDENS ...................................... 6
RECUSA, CANCELAMENTO E MODIFICAÇÃO DE ORDENS .................................. 8
REGISTRO DAS ORDENS .............................................................................................. 9
EXECUÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS ORDENS ......................................................... 10
DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS ............................................................................... 10
OFERTAS RLP – RETAIL LIQUIDITY PROVIDER ..................................................... 12
LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES .................................................................................. 14
CUSTÓDIA DE ATIVOS ................................................................................................ 15
OPERAÇÕES COM PESSOAS VINCULADAS E DE CARTEIRA PRÓPRIA ............ 16
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE RISCOS DE NEGOCIAÇÃO ........................ 17
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E LGPD ................................................................ 21
CANAIS DE ATENDIMENTO ....................................................................................... 24
DISPOSIÇÕES GERAIS, VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÕES .......................................... 24
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2 Versão – 03 de setembro de 2021
INTRODUÇÃO
VITREO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 34.711.571/0001-56, com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 960, 16º
Andar, Itaim Bibi, CEP 04534-004, na cidade e Estado de São Paulo (“VITREO” ou
“CORRETORA”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021
(“RESOLUÇÃO 35”) e demais normas expedidas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”)
estabelece, suas regras e parâmetros de atuação (“RPA”).
As presentes regras são parte integrante do Contrato de Intermediação e Custódia e Ativos e
Outras Avenças aderido pelo cliente (“CLIENTE” ou “CLIENTES”).
PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
A VITREO observará, na execução de suas atividades, os seguintes princípios:
• probidade na condução das atividades;
• zelo pela integridade do mercado, inclusive quanto à seleção de CLIENTES e à exigência
de depósito de garantias;
• diligência no cumprimento de ordens e na especificação de comitentes;
• capacitação para desempenho das atividades;
• diligência no controle das posições em custódia dos CLIENTES, com a consolidação
periódica entre (i) ordens executadas, (ii) posições constantes em extratos de
demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestado de serviços de
custódia; e (iii) posições fornecidas pelas câmaras de compensação e de liquidação;
• obrigação de obter e apresentar a seus CLIENTES as informações necessárias ao
cumprimento de ordens;
• adoção de providências no sentido de evitar a realização de operações em situação de
conflito de interesses e assegurar tratamento equitativo a seus CLIENTES; e
• suprir seus CLIENTES, em tempo hábil, com a documentação de negócios realizados.
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CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES
O cliente, antes de iniciar suas operações, deverá:
• Fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante preenchimento e
validação de tais informações, bem como entregar cópias de documentos
comprobatórios, se necessário.
• Assinar, física ou eletronicamente, Contrato de Intermediação, Custódia e Outras
Avenças.
• Aderir formalmente às regras estabelecidas nas normas editadas pelas Entidades
Administradoras de Mercado, bem como ter ciência das regras e manuais aplicáveis às
operações dos mercados citados neste documento.
• Realizar a atualização cadastral, pelo menos, conforme os períodos estabelecidos para
cada uma das classificações de risco de PDFT dos clientes, assim sendo: (i) classificação de
risco “alto”, em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses; (ii) classificação de risco
“médio”, em período não superior a 36 (trinta e seis) meses; e (iii) classificação de risco
“alto”, em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. Caso a atualização cadastral
não seja realizada dentro dos períodos determinados, a conta será bloqueada para
realização de movimentações e operações, até a devida regularização.
• Preencher o questionário de identificação do Perfil de Investidor, o qual é obrigatório a
todos os clientes, antes do início de suas operações, sendo que este deve ser atualizado
conforme os períodos estabelecidos para atualização cadastral, considerando-se cada
classificação de risco supracitada.
• Realizar todas as declarações exigidas pela regulamentação.
Em relação ao processo de identificação e qualificação do CLIENTE, a VITREO adotará os
seguintes procedimentos:
• Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos, visando à confirmação
das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos
beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado
de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido do sistema da B3 por
terceiros, ou a prática de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou fraude.
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4 Versão – 03 de setembro de 2021
• Validação da caracterização de CLIENTES, no início do vínculo cadastral ou na sua
atualização, como pessoas expostas politicamente (PEP), familiares, ou estreitos
colaboradores destas, bem como adoção de procedimentos de supervisão rigorosos dos
relacionamentos e operações envolvendo tais pessoas.
• Manutenção das informações mantidas nos cadastros dos CLIENTES, com os respectivos
documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema das
Entidades Administradoras de Mercado, para eventual apresentação às Entidades
Administradoras de Mercado, ao Órgão Regulador ou ao Poder Judiciário.
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5 Versão – 03 de setembro de 2021
TIPOS DE ORDENS ACEITAS
Entende-se por “ordem” o ato pelo qual o CLIENTE determina que a VITREO realize ou registre
uma operação de compra ou venda envolvendo valores mobiliários ou outros ativos de
investimento, em seu nome e nas condições que especificar.
A VITREO receberá os tipos de ordens a seguir identificados e as executará desde que o
CLIENTE atenda às demais condições estabelecidas neste documento e na legislação aplicável:
• Ordem Administrada: aquela na qual se determina somente a quantidade e as
características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando os demais
parâmetros de execução a critério da VITREO;
• Ordem Casada: aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem emitida
pelo CLIENTE, podendo ser emitida com ou sem limite de preço; e
• Ordem Discricionária: aquela transmitida por administrador de carteira de títulos e
valores mobiliários ou por quem represente mais de um CLIENTE, cabendo ao emissor da
Ordem estabelecer as condições em que a mesma deverá ser executada e, após sua
execução, o emissor da Ordem indicará os nomes dos comitentes a serem especificados,
a quantidade de ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;
• Ordem de Financiamento: aquela constituída concomitantemente por uma ordem de
compra ou de venda de um ativo ou direito em um Mercado administrado pela B3 e outra
Ordem de venda ou compra de instrumento de derivativo do mesmo ativo ou direito, no
mesmo ou em outro Mercado também administrado pela B3;
• Ordem a Mercado: aquela na qual se determina somente a quantidade e as características
dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do
momento em que for recebida nas condições de preço apresentadas pelo Mercado;
• Ordem Limitada: aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que
o especificado pelo CLIENTE;
• Ordem Stop: aquela que especifica o preço do ativo do qual a Ordem deverá ser inserida
e o preço que deverá ser executada, podendo ser emitida fora do horário de
funcionamento dos mercados; e
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6 Versão – 03 de setembro de 2021
• Ordem Monitorada: aquela em que o CLIENTE, em tempo real, decide e comunica à
VITREO as condições de execução.
Caso o tipo de ordem não seja especificado pelo CLIENTE, a VITREO poderá, a seu exclusivo
critério, determinar a que melhor atenda às instruções recebidas. Ainda, a VITREO acatará
Ordens de seus CLIENTES para operações nos mercados à vista, a termo, de opções, futuros,
de swap, de renda fixa e cotas de fundos de investimento.
Todas as Ordens recebidas, tanto pela mesa de operações quanto por meio de ferramentas
de inserção de ordens via DMA — Direct Market Access — disponibilizadas pela VITREO, nas
áreas logadas do cliente, no site www.vitreo.com.br ou aplicativos mobile, e integradas aos
sistemas de negociação da B3, serão, por padrão, entendidas como sendo Ordens Limitadas,
sendo responsabilidade do cliente a especificação de outro tipo, observando as limitações das
plataformas utilizadas.
HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E PRAZO DE VALIDADE DE ORDENS
A mesa de operações da VITREO somente executará ordens durante o horário comercial
(segunda à sexta-feira, das 9hs às 18hs), sendo todas as ordens cumpridas no mesmo dia em
que forem transmitidas, conforme disponibilidade de ofertas nas contrapartes, ou no primeiro
dia útil subsequente, caso sejam transmitidas fora do horário comercial.
Adicionalmente, as ordens poderão ser agendadas nos sistemas eletrônicos disponibilizados
pela VITREO, fora do horário supracitado, e terão validade conforme parametrização feita
pelo CLIENTE quando da inserção da ordem, respeitando-se, em todos os casos, as limitações
das plataformas utilizadas. O término do prazo sem execução acarretará o cancelamento
automático da ordem, sem aviso prévio ao CLIENTE.
FORMAS DE TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE ORDENS
O CLIENTE poderá emitir ordens das seguintes formas:
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7 Versão – 03 de setembro de 2021
• Eletronicamente, por meio de ferramentas DMA — Direct Market Access —,
disponibilizadas nas áreas logadas dos clientes, acessadas no site da VITREO
(www.vitreo.com.br) ou nos aplicativos mobile.
• Verbais, por meio dos telefones disponibilizados no site da VITREO., desde que o contato
ocorra por meio do telefone informado, pelo CLIENTE, em seu cadastro.
As ordens, sejam elas verbais, escritas ou eletrônicas, somente serão consideradas válidas
após confirmação de recebimento pela VITREO, ou efetiva confirmação, pela B3, nos casos de
ordens via DMA. Em caso de interrupção das ferramentas DMA da VITREO, por motivo
operacional ou de força maior, as ordens poderão ser emitidas/transmitidas pelo CLIENTE
apenas por meio verbal ou escrito, conforme estabelecido acima.
A transmissão das ordens para realização de operações por meio do sistema eletrônico será
feita através de acesso a áreas logadas, mediante inserção de login e senha, bem como de
segundo fator de autenticação, sendo que (i) a senha e a assinatura eletrônica é de uso
exclusivo, pessoal e intransferível do CLIENTE, cabendo exclusivamente a ele zelar por sua
segurança e preservação; e (ii) as operações realizadas por meio eletrônico com utilização dos
mecanismos de validação mencionados serão consideradas, para todos os efeitos, como
tendo sido realizadas pelo próprio CLIENTE.
Somente serão aceitas as ordens, em nome do CLIENTE, por seus representantes ou
procuradores, desde que devidamente autorizados e identificados em seu cadastro prévio
junto à VITREO. Adicionalmente, representantes autorizados e identificados na Lista de
Pessoas Autorizadas a Emitir Ordens, conforme indicado no cadastro do CLIENTE,
permanecerão aptos a emitir Ordens até comunicação formal do CLIENTE e respectiva
atualização de sua Ficha Cadastral, em sua área logada. Dessa forma, revogação do mandato
de emissor de ordens autorizado dependerá de: (i) atualização da Ficha Cadastral; e (ii) envio
dos documentos comprovatórios da revogação do mandato.
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8 Versão – 03 de setembro de 2021
Todas as ordens transmitidas pelo CLIENTE serão registradas/gravadas por sistemas internos
de registro de informações e mantidas arquivadas pelo período mínimo de 05 (cinco) anos,
podendo esse período ser aumentado por determinações de órgãos reguladores,
autorreguladores ou judiciais.
RECUSA, CANCELAMENTO E MODIFICAÇÃO DE ORDENS
A VITREO poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus clientes, no todo ou em
parte, mediante comunicação imediata ao CLIENTE, não sendo obrigada a revelar as razões da
recusa.
A VITREO poderá recusar ordens de CLIENTES (i) que não estejam com cadastro ativo, prévio
e atualizado junto à VITREO; (ii) que se encontrem, por quaisquer motivos, impedidos de
operar nos mercados administrados pela B3; (iii) que estejam em desacordo com suas políticas
e regras de Suitability, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo; (iv) quando
for constatada quaisquer práticas que contrariem a legislação vigente; (v) que representem
risco excessivo em relação à capacidade financeira do CLIENTE, descrita em sua Ficha
Cadastral; ou (vi) por decisão fundamentada pelos responsáveis pela mesa de operações ou
pela administração de risco de negociação da VITREO.
A VITREO, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação ou execução das ordens ao
cumprimento das seguintes exigências: (i) prévio depósito dos ativos ou direitos a serem
liquidados ou, no caso de compra ou de movimentações, no caso de operações a descoberto,
somente mediante prévio depósito dos ativos ou direitos objeto ou de garantias cuja
aceitação será exclusivamente definida pela VITREO; ou (ii) depósitos adicionais de garantias,
a qualquer tempo, nas operações realizadas em mercado futuro.
A VITREO estabelecerá limites operacionais e de risco aplicáveis ao CLIENTE, de acordo com
as regras e procedimentos operacionais estabelecidos pela B3 ou demais mercados
organizados. Os limites operacionais e de risco poderão ser alterados a qualquer tempo, de
modo a preservar e proteger os sistemas utilizados pela VITREO, bem como poderão ser
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9 Versão – 03 de setembro de 2021
revistas a quantidade de posições em aberto mantidas pelo CLIENTE de acordo com os limites
aplicáveis; tais alterações poderão ocorrer sem aviso prévio.
As ordens poderão ser alteradas ou canceladas nas seguintes hipóteses:
• por iniciativa do próprio CLIENTE, ou por pessoa expressamente autorizada a transmitir
ordens em seu nome, durante o período de funcionamento do pregão da B3 e desde que
ainda não executada, sendo que cancelamento ou alteração deverá ser realizado pelo
mesmo mecanismo utilizado para emissão da Ordem; ou
• por iniciativa da VITREO: (i) quando houver risco de inadimplência do CLIENTE; (ii) quando
contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários; (iii) quando a
ordem tiver vencimento no próprio dia da emissão e não for executada ou for executada
apenas parcialmente; ou (iv) por decisão fundamentada pelos responsáveis pela mesa de
operações ou pela administração de risco de negociação da VITREO.
REGISTRO DAS ORDENS
A VITREO efetuará o registro das ordens recebidas por meio de sistema informatizado e
apresentará as seguintes informações:
• Código ou nome de identificação do CLIENTE na VITREO;
• Data, horário e número sequencial de recepção da ordem;
• Descrição do ativo objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários
a serem negociados);
• Natureza da operação (compra ou venda; tipo de mercado, preço);
• Identificação do emissor da ordem;
• Prazo de validade da ordem;
• Tipo de ordem (se aplicável);
• Indicação da Pessoa Vinculada ou da Carteira Própria;
• Identificação do número da operação na Bolsa;
• Prazo de validade da ordem;
• Identificação do profissional de operações; e
• Indicação do status da ordem recebida (executada, não executada ou cancelada).
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10 Versão – 03 de setembro de 2021
EXECUÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS ORDENS
A Execução de Ordem é o ato pelo qual a VITREO cumpre a Ordem transmitida pelo CLIENTE
mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que opera. A ordem
transmitida pelo CLIENTE poderá, a exclusivo critério da VITREO, ser executada por outra
instituição com a qual a VITREO mantenha contrato de repasse.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da VITREO ou da B3, por motivo operacional
ou de força maior, as operações, se possível, serão executadas por intermédio de outro
sistema de negociação disponibilizado pela B3.
A fim de permitir o adequado controle do CLIENTE, a VITREO confirmará ao CLIENTE quando
da execução das ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro
meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem. Além disso,
a confirmação da execução de ordens se dará também mediante a emissão de Nota de
Corretagem a ser disponibilizada ao CLIENTE, em sua área logada.
No caso de ordens transmitidas através de Sistemas Eletrônicos de Negociação, serão
disponibilizados, exclusivamente, no respectivo Sistema Eletrônico de Negociação, sempre
que solicitado: (i) a confirmação do recebimento da ordem; (ii) as notas de corretagem; e (iii)
os extratos de posição de custódia
DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS
Distribuição é o ato pelo qual a VITREO atribuirá a seus CLIENTES, no todo ou em parte, as
operações por ela realizadas nos diversos mercados. A VITREO realizará a distribuição das
operações realizadas na B3, obedecendo aos seguintes critérios:
• somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de uma
operação concorrerão em sua distribuição;
• ordens de pessoas não vinculadas à VITREO terão prioridade em relação às ordens de
pessoas a ela vinculadas;
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11 Versão – 03 de setembro de 2021
• observados os critérios mencionados acima, a ordem cronológica de recebimento da
ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida;
• em caso de concorrência de ordens emitidas por conta de CLIENTES da mesma categoria,
a prioridade para execução será determinada pelo critério cronológico, tendo prioridade
a ordem anterior sobre a posterior, de acordo com a numeração sequencial de
recebimento;
• as ordens administradas, de financiamento, monitoradas e casadas não concorrem entre
si, nem com as demais, pois os negócios são realizados exclusivamente para atendê-las.
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12 Versão – 03 de setembro de 2021
OFERTAS RLP – RETAIL LIQUIDITY PROVIDER
A oferta RLP possibilita que a própria VITREO ou outra instituição que celebrar contrato com
a VITREO para atuar como contraparte consolidadora das ordens de compra e venda de títulos
e valores mobiliários de seus clientes de varejo, trazendo maior liquidez aos clientes para
realizarem suas negociações nos mercados operados pela B3. Esse novo tipo de oferta é
exclusivo para ordens agressoras, ou seja, aquelas em que são negociados os melhores preços
de compra e venda; atualmente, podem ser negociados exclusivamente minicontratos futuro
de dólar e índice.
As Ofertas RLP serão recepcionadas de acordo com o critério de melhor preço e sequência
cronológica (price-time priority), independentemente do tipo do investidor ou do
intermediário, e a aplicação por meio de Ofertas RLP poderá ser alterada ou suspensa —
inclusive por conta de eventual excesso dos limites previstos para realização de operações
com oferta RLP em períodos anteriores — ou cancelada a qualquer tempo, pela VITREO ou
pela instituição que atura como contraparte consolidadora, após o final do Pregão da data de
alocação, independentemente de qualquer aviso prévio ao CLIENTE.
O funcionamento das ofertas RLP ocorre da seguinte maneira:
• A oferta RLP não fica visível no livro central de ofertas, ela pode ser visualizada apenas
pela instituição que a enviou. No momento em que o negócio for fechado, ele fica
transparente, imediatamente, para o público.
• Ela pode ser usada exclusivamente para fechar negócios de clientes de varejo (pessoas
físicas).
• Quando o negócio não for fechado, a oferta RLP é cancelada ao final do dia.
• O preço é ajustado pela plataforma de negociação, de forma contínua e automática, para
oferecer as melhores condições de liquidez e preço ao cliente pessoa física. Ou seja: ao
fechar um negócio, ele terá sempre um preço igual ou melhor do que o disponível no livro
central de ofertas.
• Quando os preços forem iguais aos do livro central de oferta, quem estiver aguardando o
fechamento de negócio terá prioridade garantida, caso ofereça uma quantidade
suficiente para atender, total ou parcialmente, a oferta do cliente de varejo da corretora.
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13 Versão – 03 de setembro de 2021
• O número de contratos negociados não poderá superar o percentual de 15% do total
negociado para cada tipo de ativo.
Em relação aos benefícios e possíveis riscos relacionados à oferta tipo RLP, considera-se o
seguinte:
• Maior liquidez para o mercado e bom funcionamento do processo de formação de preços.
• Garantia ao cliente de varejo de que o preço da operação será sempre igual ou melhor do
que o preço disponível no livro central de ofertas.
• Risco de seleção adversa para os formadores de mercado que atuam no livro de ofertas.
• Potencial conflito de interesses no caso de instituições que parametrizam algoritmos de
negociação para seus comitentes.
A adesão ao produto RLP dependerá única e exclusivamente de decisão do CLIENTE (opt-in),
mediante aceite ao Termo de Adesão ao RLP, em sua área logada. Após a contratação, caso o
cliente não tenha mais interesse no produto RLP e deseje descontinuá-lo (opt-out), deverá
enviar um e-mail informando da decisão, para o endereço eletrônico
[email protected], devendo ser, para todos os casos, observado o prazo
operacional necessário para a efetivação da descontinuidade.
Informações relacionadas a (i) volume negociado utilizando a oferta RLP, (ii) produtos em
relação aos quais a VITREO permite a oferta RLP, (iii) percentual de CLIENTES atendidos pela
oferta RLP, (iv) quantidade de CLIENTES que tiveram algum tipo de benefício com a oferta RLP,
(v) quantidade de contratos e ofertas de CLIENTE de varejo executadas contra a oferta RLP,
(vi) quantidade de ofertas melhoradas, (vi) quantidade de contratos melhorados, (vii) tempo
máximo de permanência da ordem nos OMS da Vitreo — tempo transcorrido entre o
recebimento da ordem e o envio desta para o PUMA Trading System —, serão divulgadas no
site da VITREO, www.vitreo.com.br.
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14 Versão – 03 de setembro de 2021
LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES
A VITREO manterá, em nome do CLIENTE, conta depósito não movimentável por cheque,
destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O
CLIENTE deverá manter, em sua conta, recursos financeiros suficientes para garantir o total
cumprimento das suas obrigações, inclusive dos custos incidentes sobre as operações e
serviços de custódia.
Eventuais valores devidos decorrentes de contratos celebrados, operações executadas
(incluindo suas despesas e custos), deverão ser enviados pelo CLIENTE por meio de
transferência eletrônica de conta bancária de titularidade do próprio CLIENTE, previamente à
liquidação/lançamento dos débitos. Transferências de recursos de/para contas que não sejam
de titularidade do CLIENTE serão rejeitadas sem aviso prévio, e os recursos financeiros
enviados pelo CLIENTE, à VITREO, somente serão considerados disponíveis após a
confirmação, por parte da VITREO, de seu efetivo recebimento.
Visando atender às obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, a VITREO
poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos do CLIENTE
que estejam em seu poder, independentemente de aviso prévio.
A VITREO poderá, para o cumprimento de obrigações do CLIENTE, vender ou determinar a
venda, imediatamente, a preço de mercado, dos ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou
por ele entregues em garantia, inclusive das posições e os valores objeto das obrigações nos
mercados administrados pela B3. Além disso, garantias do CLIENTE poderão ser executadas
(i) pelo membro de compensação, conforme o caso, quando este não receber da VITREO os
valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE; ou (ii) pela B3, caso esta não
receba do membro de compensação os valores para liquidação das operações realizadas pelo
CLIENTE.
O CLIENTE somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de
recursos (i) pela VITREO; (ii) pelo membro de compensação, conforme o caso; e (iii) pela B3.
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15 Versão – 03 de setembro de 2021
CUSTÓDIA DE ATIVOS
O CLIENTE, antes de iniciar suas operações, deve realizar adesão, por meio da assinatura
eletrônica ou física, ao Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças, contratando a
VITREO como seu Agente de Custódia perante as Centrais Depositárias. Os Ativos do CLIENTE
serão mantidos pela VITREO em conta de custódia individualizada, no âmbito das Câmaras,
segregada de qualquer outra conta ou posição de titularidade da VITREO, observado que a B3
passará a ser proprietária fiduciária dos Ativos.
A VITREO, nos termos da legislação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os
serviços de custódia, permanecendo, no entanto, responsável perante o CLIENTE pelas
atividades realizadas por tais terceiros, nos termos da legislação em vigor.
O exercício do direito de subscrição de ativos somente será realizado pela VITREO mediante
autorização do CLIENTE e prévio depósito de numerário correspondente. A VITREO realizará
o controle diligente das posições do CLIENTE na custódia, com a conciliação periódica entre
as operações do CLIENTE e as informações fornecidas pelas câmaras de compensação e de
liquidação.
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Tel.: (11) 4000-1575 ou 0800 941 7557 – Ouvidoria 0800 941 7575 INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
16 Versão – 03 de setembro de 2021
OPERAÇÕES COM PESSOAS VINCULADAS E DE CARTEIRA PRÓPRIA
Consideram-se pessoas vinculadas, nos termos da RESOLUÇÃO 35:
• administradores, empregados, operadores e demais prepostos da VITREO que
desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
• demais profissionais que mantenham, com a VITREO, contrato de prestação de serviços
diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
• pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do
controle societário a VITREO;
• sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela VITREO ou por pessoas a ela
vinculadas;
• cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “i” a “iii”
anteriores; e
• clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas,
salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
As pessoas vinculadas somente podem negociar valores mobiliários por conta própria, direta
ou indiretamente, por meio da VITREO ou de instituições por ela indicadas, conforme suas
políticas internas, sendo vedado à VITREO privilegiar seus próprios interesses ou os interesses
de pessoas vinculadas em detrimento dos interesses de CLIENTES. As operações de pessoas
vinculadas serão executadas com informação do comitente final nas ofertas transmitidas para
o sistema de negociação e, portanto, não serão reespecificadas. Em caso de concorrência de
ordens, a prioridade para execução será determinada pelo critério cronológico. Porém, em
caso de concorrência de ordens emitidas simultaneamente (i) por pessoas vinculadas; e (ii)
por CLIENTES que não sejam pessoas vinculadas, as ordens dos CLIENTES que não sejam
pessoas vinculadas terão prioridade na execução.
Serão realizadas revisões periódicas das transações e carteiras das pessoas vinculadas com
objetivo de assegurar a aderência aos princípios e procedimentos estabelecidos pela
legislação e regulamentação vigentes, bem como pelas normas internas da VITREO aplicáveis
a tais pessoas. Ainda, a VITREO não realiza operações de Carteira Própria, eventuais operações
realizadas nesta conta estão sujeitas a todas as regras de Pessoas Vinculadas à VITREO.
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17 Versão – 03 de setembro de 2021
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE RISCOS DE NEGOCIAÇÃO
A VITREO adota procedimentos internos para acompanhar continuamente sua exposição ao
risco decorrente das posições mantidas por seus CLIENTES. O monitoramento do risco
intradiário é realizado utilizando-se de ferramentas adequadas para este fim, sendo que,
quando da identificação de risco elevado em operações de CLIENTES, caberá à área
responsável pelo gerenciamento do risco de negociação a adoção de providências objetivando
sua mitigação, independentemente de aviso prévio.
Dentre as medidas de mitigação de risco, a área responsável pelo gerenciamento do risco de
negociação poderá realizar o enquadramento (“liquidação” ou “zeragem”) compulsório de
posições de CLIENTES, sendo que as principais regras para tal gerenciamento seguem
apresentadas a seguir:
• O Cliente que possuir termo ou posição doadora de aluguel de ativos deverá solicitar a
liquidação antecipada do termo ou a devolução do BTB, sendo tal procedimento de sua
inteira e exclusiva responsabilidade.
• Caso o Cliente não efetue TED ou transferência de sua própria conta bancária na data da
liquidação de operações ou não encerre as posições abertas, a VITREO poderá, a seu
exclusivo critério e independentemente de aviso prévio, executar em todo ou em parte,
em nome do CLIENTE, operações opostas às posições abertas pelo CLIENTE, à preço de
mercado, para encerramento de tais posições, permanecendo o CLIENTE responsável
pela integral liquidação financeira das operações na respectiva data de liquidação.
• Quando do enquadramento compulsório para mitigação de risco, a VITREO fica isenta de
qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo CLIENTE,
incluindo eventuais lucros que o CLIENTE deixe de auferir, sendo, ainda, responsabilidade
do CLIENTE o pagamento de ressarcimentos, taxas multas ou outros custos advindos de
saldo devedor em sua conta depósito, estando sujeito a sua inclusão no rol de comitentes
inadimplentes ou quaisquer outras listas de proteção ao crédito, conforme previsto no
Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças celebrado com a VITREO, quando
da criação do cadastro do CLIENTE.
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18 Versão – 03 de setembro de 2021
• A VITREO, a seu exclusivo critério e sem qualquer aviso prévio, poderá atuar de forma a
reduzir ao máximo a exposição ao risco assumido pelo CLIENTE, inclusive zerando suas
posições quando a perda projetada pelo sistema de risco for igual ou superior a 70%
(setenta por cento) do patrimônio calculado — somatório dos saldos positivos financeiros
de todas as posições e recursos mantidos pelo CLIENTE junto à VITREO —, sendo que
posições em ativos financeiros podem ter seu valor reduzido (deságio) para cálculo do
referido patrimônio.
• Nos casos de enquadramento compulsório no fechamento dos mercados, o sistema
cancelará todas as ordens em aberto inseridas no dia (caso existam) e, em seguida,
disparará ordens de reversão de todas as posições abertas no dia.
• Seguindo o procedimento da B3 em leilões de encerramento, o sistema de gerenciamento
de risco da VITREO executará as ordens à preço de mercado.
• A VITREO se reserva ao direito de, em caso excepcionais, efetuar zeragens no after market
e, em último caso, na abertura do pregão subsequente.
• A critério da equipe responsável pelo gerenciamento de risco, posições amanhecidas
poderão ser liquidadas caso a zeragem da posição intradiária não seja suficiente para
regularizar a situação da conta depósito mantida em nome do CLIENTE.
• Para todos os casos de enquadramento compulsório, a corretagem cobrada será
equivalente à da Mesa de Operações, conforme tabela de custos divulgada no site da
VITREO, www.vitreo.com.br.
• Independentemente de aviso prévio ao CLIENTE, outros mecanismos e regras não
relacionados acima podem ser empregados para mitigação do risco de negociação, desde
que fundamentados pela área responsável e submetidos à aprovação da área de
Compliance da VITREO.
A VITREO não se responsabiliza por eventuais perdas causadas por oscilações dos níveis de
preços e de liquidez dos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, riscos esses que
variam conforme as respectivas naturezas e o mercado em que são negociados. E em relação
ao processo de enquadramento compulsório, tal mecanismo é uma prerrogativa da VITREO,
não uma obrigação, cabendo ao CLIENTE zelar pelo monitoramento de suas posições e pela
liquidação de suas operações.
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19 Versão – 03 de setembro de 2021
Adicionalmente, a VITREO divulga, abaixo, os principais tipos de risco aos quais os clientes
estão sujeitos quando da realização de operações no mercado de capitais:
• Risco de Crédito: Possibilidade do emissor de determinado título ou valor mobiliário
representativo de direito de crédito, contraparte ou coobrigado em operações realizadas
pelo CLIENTE se tornar inadimplente.
• Risco de Mercado: Possibilidade dos preços dos ativos financeiros do CLIENTE variarem
de acordo com condições econômicas ou de mercado.
• Risco de Liquidez: Possibilidade de o CLIENTE não conseguir negociar seus ativos
financeiros em determinadas situações ou somente negociá-los por preços piores do que
os praticados quando da abertura das posições.
• Risco de Perdas Patrimoniais: Operações ou estratégias realizadas em mercados de renda
variável, inclusive com derivativos, podem resultar em significativas perdas patrimoniais
para seus cotistas.
• Risco de Concentração: A concentração de investimentos do CLIENTE em um mesmo ativo
financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos aqui mencionados.
• Risco de Mercado Externo: Caso o CLIENTE mantenha, em sua carteira, ativos financeiros
negociados no exterior, suas cotações podem ser afetadas negativamente por requisitos
legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele
invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas.
• Risco de Custódia: Risco de perda nos títulos, valores mobiliários e ativos financeiros ou
de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia,
ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de um custodiante
ou de um subcustodiante contratado, pelo CLIENTE, que não seja a VITREO.
• Risco de Liquidação: Compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com
o esperado em determinado sistema de transferência. Este risco engloba tanto o risco de
crédito quanto o de liquidez.
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20 Versão – 03 de setembro de 2021
• Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam o CLIENTE de
executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos
sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet.
• Riscos Sistêmicos e Operacionais: Possibilidade da ocorrência de falhas sistêmicas ou
operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto do Contrato de
Intermediação, Custódia e Outras Avenças, assinado pelo CLIENTE.
Em relação aos riscos sistêmicos e operacionais mencionados, a VITREO informa que é
responsabilidade do CLIENTE acompanhar suas operações e solicitações de movimentação
financeira, de modo que falhas sistêmicas não intencionais e imprevisíveis, para as quais exista
notificação ao CLIENTE, em área logada ou por qualquer outro meio, devem ser informadas à
VITREO dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da referida notificação, sendo
a VITREO isenta da responsabilidade por eventuais prejuízos causados, nos casos em que o
CLIENTE deixar de informar a VITREO sobre tais situações dentro do prazo estabelecido neste
documento.
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21 Versão – 03 de setembro de 2021
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E LGPD
A VITREO se compromete a realizar o tratamento dos dados pessoais dos Investidores de
acordo com as obrigações previstas na legislação relativa à proteção de dados pessoais,
incluindo, mas não se limitando à Lei no 13.709/18 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais"
ou "LGPD"), e de acordo com as finalidades dos serviços objeto do Contrato de Intermediação,
Custódia e Outras Avenças assinado pelo cliente quando da abertura de seu cadastro.
Entende-se como dado pessoal qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável, tais como dados cadastrais e dados de movimentações financeiras do
Investidor. A VITREO garante aos Investidores total confidencialidade dos dados pessoais a
que tiver acesso, adotando medidas de segurança da informação adequadas para a proteção
desses dados.
Além disso, A VITREO poderá compartilhar os dados pessoais do Investidor com terceiros,
incluindo seus dados cadastrais, saldos e movimentações financeiras e quaisquer movimentos
realizados dentro das Plataformas disponibilizadas pela VITREO, nas seguintes hipóteses:
• Para outras instituições financeiras, observado o previsto na Lei Complementar nº 105,
de 10 de janeiro de 2001, e normas do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central
do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
• A terceiros prestadores de serviços à VITREO, inclusive localizados no exterior, no limite
do necessário para a prestação dos serviços objeto do contrato de prestação de serviços
firmado.
• Ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários, à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão),
à Receita Federal do Brasil e quaisquer outros órgãos reguladores e a autoridades
governamentais e judiciais, no Brasil e no exterior, para fins de cumprimento de
obrigações legais ou a fim de exercer ou defender os direitos da VITREO.
• Para outras empresas integrantes do mesmo conglomerado financeiro da Vitreo ou a que
a VITREO faça parte, compreendidas (i) quaisquer controladores da Vitreo, nos termos do
artigo 116 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976; (ii) quaisquer de suas coligadas ou
sociedades nas quais a Vitreo ou qualquer de seus controladores tenha influência
significativa, nos termos do parágrafo 10 do artigo 243 da Lei das S.A.; (iii) quaisquer de
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22 Versão – 03 de setembro de 2021
suas controladas, sociedades nas quais a VITREO seja, direta ou indiretamente, titular de
direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas
deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, nos termos do
parágrafo 20 do artigo 243 da Lei das S.A.; (iv) veículos ou fundos de investimento
administrados, geridos ou distribuídos pela VITREO ou por sociedades ou instituições do
seu conglomerado ou cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, de forma
majoritária ou não, pela VITREO, pelas sociedades, instituições, veículos ou fundos de
investimento acima mencionados.
A VITREO se compromete, ainda, a manter e fazer com que seus Colaboradores e parceiros,
envolvidos ou não com os serviços prestados aos CLIENTES, mantenham, no mais absoluto
sigilo e segurança, todos e quaisquer dados, inclusive dados pessoais, informações e banco de
dados, presentes, futuros ou passados, de qualquer natureza, sejam do Investidor, seus
representantes, seus funcionários ou empresas coligadas.
O sigilo supracitado deverá ser mantido em relação às informações ou dados, incluindo, mas
não se limitando, àqueles que não sejam de domínio público, referentes aos negócios e
práticas comerciais, aos métodos e técnicas de operação bem como qualquer informação ou
dado que a VITREO venha a ter acesso direta ou indiretamente, de modo a não divulgar a
terceiros os referidos dados e informações, mesmo após o eventual término do vínculo
contratual entre a VITREO e o CLIENTE.
A VITREO e seus Colaboradores se comprometem ainda a não comunicar, revelar, copiar ou
utilizar as informações e documentos a que tiverem acesso direto ou indireto, com exceção
àqueles que fizerem necessários ao desenvolvimento dos serviços prestados, incluindo a
solicitação por parte de órgãos reguladores ou de entidades autorreguladoras do mercado de
capitais às quais a VITREO seja associada.
No que tange aos Avisos de Privacidade da VITREO, informações detalhadas acerca de (i)
Serviços Prestados; (ii) Pessoas Encarregadas; (iii) Dados Coletados; (iii) Forma de Coleta de
Dados; (iv) Finalidades de Tratamento; (v) Compartilhamento de Dados; (vi) Cookies; (vii) Links
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23 Versão – 03 de setembro de 2021
de Terceiros; (viii) Armazenamento e Segurança de Dados; (ix) Transferências Internacionais
de Dados; (x) Direitos do CLIENTE sobre seus dados; (xi) Duração dos Tratamentos; (xii)
Agentes de Tratamento; (xiii) Responsabilidades e Declarações de Titulares; (xiv) Alterações
nas Plataformas e no Aviso de Privacidade; (xv) Reivindicação de Direitos; (xvi) Foro
Competente; e (xvii) Contato sobre o tema deste capítulo, podem ser acessadas por meio do
Site da Vitreo > Políticas de Compliance > Aviso de Privacidade.
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24 Versão – 03 de setembro de 2021
CANAIS DE ATENDIMENTO
A VITREO disponibilizará a todos seus CLIENTES atendimento virtual e personalizado, que
inclui, mas não se limita, a chats online, formulários eletrônicos, e-mail e atendimento
telefônico. Todos os CLIENTES e usuários poderão consultar os canais comunicação, bem
como eventuais horários de funcionamento, por meio da plataforma vitreo.atendimento.
O CLIENTE poderá entrar em contato a qualquer momento por meio dos canais
disponibilizados pelas plataformas web ou mobile; porém, as demandas enviadas só serão
respondidas em horário comercial, conforme definido pela VITREO.
DISPOSIÇÕES GERAIS, VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÕES
Toda e qualquer alteração das Regras e Parâmetros de Atuação da VITREO será comunicada
formal e imediatamente a todos os CLIENTES ativos, em sua área logada e por e-mail, que
passarão a estar automaticamente vinculados às novas regras, termos e condições de
operações estabelecidos pelo documento vigente. Antes da sua entrada em vigor, as Regras e
Parâmetros de Atuação serão encaminhadas à B3 e à BSM, no prazo estipulado pela
regulamentação.
Todos os documentos e informações relacionados à atividade de intermediação, distribuição
e liquidação de operações envolvendo títulos, valores mobiliários e quaisquer ativos
financeiros, mencionados neste documento, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos.
As diretrizes contidas neste documento entram em vigor em 03 de setembro de 2021,
devendo ser revisadas anualmente ou em prazo inferior, quando houver alteração de
legislação aplicável ou quando houver alteração no modelo de negócios.