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REPRESENTADORIA ROTARACT DISTRITO 1960 – ROTARY INTERNACIONAL
PORTUGAL
REGIMENTO INTERNO DE ROTARACT - DISTRITO 1960
Aprovado a 10 de Dezembro 2011
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REPRESENTADORIA ROTARACT | DISTRITO 1960 – PORTUGAL REGIMENTO INTERNO, APROVADO EM 10 DEZEMBRO 2011
ROTARACT DISTRITO 1960 SERVIÇO ATRAVÉS DO COMPANHEIRISMO
ÍNDICE
I. PRIMEIRA – LIMITES TERRITORIAIS E COMPOSIÇÃO ......................................................... 3
II. SEGUNDA – OBJECTIVO .................................................................................................... 3
III. TERCEIRA – EVENTOS DISTRITAIS .................................................................................... 3
IV. QUARTA – ASSEMBLEIA DE PREPARAÇÃO DE LÍDERES ..................................................... 3
V. QUINTA – CONFERÊNCIA DISTRITAL ................................................................................. 4
VI. SEXTA – CONGRESSO NACIONAL ....................................................................................... 4
VII. SÉTIMA – REPRESENTANTE DISTRITAL .............................................................................. 5
VIII. OITAVA – EQUIPA DISTRITAL .......................................................................................... 7
IX. NONA – CONSELHO DISTRITAL .......................................................................................... 7
X. DÉCIMA – CONSELHO DE JURISDIÇÃO DE ROTARACT ........................................................ 8
XI. DÉCIMA PRIMEIRA – TESOURARIA DISTRITAL ............................................................... 8
XII. DÉCIMA SEGUNDA - SECRETARIA DISTRITAL ................................................................ 9
XIII. DÉCIMA TERCEIRA – VOTAÇÕES ................................................................................ 10
XIV. DÉCIMA QUARTA – NOVOS CLUBES / ADMISSÕES ................................................ 11
XV. DÉCIMA QUINTA – COUNTRY REPRESENTATIVE ........................................................... 11
XVI. DÉCIMA SEXTA – COMUNICAÇÃO E IMAGEM ......................................................... 12
XVII. DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES AO REGIMENTO .................................................. 13
XVIII. DÉCIMA OITAVA – OMISSÕES ............................................................................... 13
XIX. DÉCIMA NONA – ENTRADA EM VIGOR ................................................................... 13
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O DISTRITO 1960 DE ROTARACT REGE-SE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES:
I. PRIMEIRA – LIMITES TERRITORIAIS E COMPOSIÇÃO
Os limites territoriais deste Distrito serão os mesmos do Distrito 1960 de Rotary Internacional
(adiante designado por R.I.). O Distrito 1960 de Rotaract é constituído por todos os Clubes de
Rotaract, patrocinados por Clubes Rotários do Distrito 1960.
II. SEGUNDA – OBJECTIVO
O objectivo do Distrito 1960 de Rotaract é capacitar jovens adultos de ambos os sexos com
ferramentas de liderança e criar oportunidades para incrementar os seus conhecimentos tendo
em vista o desenvolvimento de um forte sentido de cidadania responsável através do serviço à
comunidade, promoção dos valores de compreensão mundial e paz internacional sempre
fomentando os mais elevados padrões de ética inserida nas qualidades de liderança e
responsabilidade profissional. A promoção de companheirismo e amizade são veículo para o
serviço comunitário dos Clubes das Novas Gerações de Rotary Internacional no Distrito 1960.
III. TERCEIRA – EVENTOS DISTRITAIS
1. Os eventos Distritais, Assembleia de Preparação de Líderes, o Encontro Distrital e a
Conferência Distrital, são eventos conjuntos entre Rotaract, Interact e o Rotakid, devendo por
isso, todos os Clubes destes três movimentos, participar nestes eventos.
2. Os eventos Distritais, são da responsabilidade logística do Clube organizador, mas o seu
programa deve ser elaborado em articulação com a Representadoria e ser aprovado
previamente à sua divulgação pela Representadoria e pelo Clube organizador.
3. Todos os eventos Distritais serão realizados anualmente na limitação territorial definida e
aprovada por Rotary Internacional para o Distrito 1960 e terão como Clube organizador
aquele que seja eleito em Conselho Distrital ou convidado pela Representadoria para prestar
esse serviço ao Distrito.
IV. QUARTA – ASSEMBLEIA DE PREPARAÇÃO DE LÍDERES
A Assembleia de Preparação de Líderes tem como fim primordial proporcionar instrução e
formação rotária, preparar os membros dos Clubes e coordenar as actividades do Distrito. A
Assembleia de Preparação de Líderes realizar-se-á, anualmente, entre Maio e Junho de cada
ano rotário, em data e local que o Representante Distrital Eleito para o ano seguinte o
determine.
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V. QUINTA – CONFERÊNCIA DISTRITAL
1. A Conferência Distrital de Rotaract, de Interact e de Rotakid realizar-se-á anualmente entre
os meses de Abril e Maio. O Local será da responsabilidade do Clube Organizador dentro do
enquadramento indicado na Cláusula Terceira.
2. A Conferência é a mais importante actividade de trabalho do Distrito, podendo, como tal,
adoptar recomendações acerca de assuntos importantes para o Distrito, desde que tal
recomendação esteja de acordo com o Regimento Interno Distrital e de R.I. Cada Conferência
Distrital, examinará e deliberará sobre toda a matéria submetida à sua apreciação.
3. Todas as propostas a submeter à apreciação da Conferência Distrital, deverão ser enviadas
por escrito, datadas e assinadas pelos proponentes à Secretaria Distrital com uma antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, relativamente à data da Conferência, devendo a Secretaria
Distrital, por sua vez, enviá-las a todos os Clubes do Distrito, após validação da
Representadoria Distrital de Rotaract com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência em
relação à data da Conferência.
4. Durante a primeira sessão plenária da Conferência serão apresentadas as candidaturas para
a Conferência do ano seguinte bem como as demais propostas que forem apresentadas nos
prazos estipulados no ponto 3 da Cláusula Quinta.
5. As votações decorrerão na sessão plenária seguinte.
6. O Representante Distrital nomeará o Secretário da Conferência, depois de consultar o
Presidente do Clube Organizador da Conferência, cujas obrigações serão colaborar na
elaboração da Conferência e da Acta dos Trabalhos.
7. Nos 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento da Conferência Distrital, o
Representante e o Secretário da Conferência prepararão um Relatório escrito e assinado por
ambos, descrevendo os actos da Conferência e enviarão uma cópia desse Relatório ao
Secretário de cada Clube do Distrito e ao Governador do Distrito Rotário.
VI. SEXTA – CONGRESSO NACIONAL
1. O Congresso Nacional de Rotaract, de Interact e de Rotakid realizar-se-á anualmente entre
os meses de Outubro e Novembro. O Local será da responsabilidade do Clube organizador e a
organização do Congresso Nacional está sujeito a uma rotatividade anual entre os dois
Distritos portugueses.
2. O Congresso constitui o mais importante acontecimento do ano em termos nacionais. Como
tal, tem como objectivo principal o fortalecimento das relações de companheirismo e de
trabalho entre os Clubes dos Distritos Portugueses, podendo-se adoptar recomendações acerca
de assuntos importantes para o Distrito 1960 à semelhança do que acontece na Conferência
Distrital (Ponto 3 da Cláusula Quinta).
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3. Durante a primeira sessão plenária do Congresso serão apresentadas as candidaturas para o
ano seguinte, devendo de seguida os Representantes Distritais de Rotaract representados
qualificá-la ou não para a eleição. Esta eleição ocorrerá na sessão plenária seguinte.
4. Os Representantes Distritais de Rotaract nomearão o Secretário do Congresso, depois de
consultar o Presidente do Clube Organizador do Congresso, cujas obrigações serão colaborar
na elaboração do Congresso e da Acta dos Trabalhos.
5. Nos 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do Congresso Nacional, os
Representantes e o Secretário prepararão um Relatório escrito e assinado por todos,
descrevendo os actos do Congresso e enviarão uma cópia desse Relatório ao Secretário de
cada Clube do País e aos Governadores dos Distritos Rotários Nacionais.
6. Todos os actos que se encontram consagrados para a Conferência Distrital, poderão, caso o
Conselho Distrital assim o entenda, dar-se também no Congresso Nacional, desde que todos
os Clubes sejam notificados nos prazos previstos para a Conferência Distrital e que as
votações decorram de acordo com o que está estipulado para a Conferência Distrital e na
Cláusula Décima Terceira.
VII. SÉTIMA – REPRESENTANTE DISTRITAL
1. Todo o candidato a Representante Distrital de Rotaract deverá:
a) Ser sócio, com excepção de sócios honorários, em pleno gozo dos seus direitos e deveres,
de um Clube do Distrito;
b) A sua candidatura deverá ser apresentada pelo Clube a que pertence. O Clube proponente
deverá ter a sua situação regularizada com a Tesouraria e a Secretaria Distrital;
c) Tem de ser sócio de um Clube do Distrito que se encontre com direito de voto aquando da
candidatura – ver o disposto na Cláusula Décima Terceira;
d) Deverá ter sido sócio de um ou mais Clubes do Distrito durante um período mínimo de 2
(dois) anos, na ocasião da sua candidatura como Representante Distrital;
e) Deverá ser ou ter servido como Presidente de um Clube do Distrito;
f) Deve estar disposto e ser capaz de assumir as responsabilidades e obrigações do cargo de
Representante Distrital de Rotaract de acordo com o disposto neste Regimento;
g) Deve apresentar no momento da sua candidatura uma carta de intenções, que englobe as
grandes linhas de actuação e objectivos a cumprir para o mandato a que se candidata.
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2. Cabe ao Representante Distrital de Rotaract, a qualificação das candidaturas, devendo
aquelas que não preencham os requisitos enunciados, ou que o Representante Distrital de
Rotaract tenha motivos para entender que o candidato não poderá executar satisfatoriamente
as obrigações e responsabilidades do cargo, serem remetidas para apreciação em Conselho
Distrital. A decisão tomada pelo Conselho Distrital deverá ser informada, por escrito, pela
Secretaria Distrital ao candidato e ao Clube proponente.
3. O Representante Distrital de Rotaract trabalha sob supervisão e em parceria com o
Governador do Distrito 1960 de R.I.
4. Cabe ao Representante Distrital de Rotaract:
a) Fomentar a organização de novos Clubes;
b) Fomentar o fortalecimento dos Clubes existentes no Distrito;
c) Promover relações cordiais entre os Clubes do seu Distrito e com o movimento em geral;
d) Planear, desenvolver e presidir à Conferência Distrital, Assembleia de Líderes e aos
Conselhos Distritais;
e) Visitar todos os Clubes do Distrito;
f) Publicar, no mínimo, um Boletim trimestral ou semestral para ser remetido, pelo menos a
todo o Distrito 1960 de Rotaract, sendo aconselhável o seu envio aos restantes Clubes do
Movimento do Distrito 1970 de RI;
g) Fornecer ao seu sucessor informações completas das condições dos Clubes do Distrito,
recomendando o que deve ser feito para fortalecer os Clubes;
h) Entregar os arquivos do Distrito ao seu sucessor;
i) Desempenhar outras funções inerentes às suas responsabilidades de Representante do
Distrito.
5. As Candidaturas para o cargo de Representante processam-se e obedecem aos requisitos
apresentados no Ponto 3 e 4 da Cláusula Quinta.
Todas as candidaturas qualificadas serão apresentadas na primeira sessão plenária da
Conferência e votadas na sessão plenária seguinte. Não obstante, poderem ser apresentadas
também em Conselho Distrital, cumprindo o disposto no Ponto 3 da Cláusula Quinta e o
disposto na Cláusula Nona.
6. A Eleição para o cargo de Representante Distrital de Rotaract processa-se e obedece aos
requisitos apresentados no disposto na Cláusula Décima Terceira. Em condições normais, o
Representante eleito numa Conferência, exercerá o cargo para o qual foi eleito no segundo
Ano Rotário seguinte ao da sua eleição.
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7. Se não for apresentada qualquer candidatura, ou se todas as Candidaturas forem
desqualificadas para a eleição, poder-se-á ainda eleger o Representante no Congresso
Nacional seguinte, ou através da convocatória de um Conselho Distrital Extraordinário, que
elegerá o candidato a Representante Distrital de Rotaract por maioria qualificada.
8. Segundo as circunstâncias e motivos julgados suficientes, o Governador do Distrito Rotário
1960, poderá afastar o Representante Distrital do seu cargo. Para isso será necessário que o
Representante seja notificado quanto ao incumprimento das suas obrigações e, passados 2
(dois) meses da notificação, o seu comportamento não se altere. O Conselho Distrital deverá
então, por um consenso de pelo menos metade dos votos dos Clubes presentes, decidir qual
dos últimos 3 Past-Representantes ou um membro da Equipa Distrital irá assumir,
interinamente, o cargo.
9. Caso o Representante esteja, temporariamente, impossibilitado de exercer o seu cargo
deverá, de entre a sua Equipa Distrital, indicar aquele que será o seu substituto interino.
VIII. OITAVA – EQUIPA DISTRITAL
1. No auxílio do cumprimento das suas obrigações como Representante Distrital de Rotaract,
este deverá nomear Rotaractistas do seu Distrito que com ele formarão a Equipa Distrital.
2. A Equipa Distrital será constituída pelo menos por um Secretário, por um Tesoureiro, por
um Director de Protocolo, bem como os Directores das Avenidas de Serviço consideradas
necessárias por R.I. e pelo Representante Distrital de Rotaract.
3. O Representante Distrital poderá nomear outros elementos para a Equipa Distrital, sempre
que o entenda benéfico para o Distrito.
IX. NONA – CONSELHO DISTRITAL
1. O Conselho Distrital é composto pelos Presidentes dos Clubes do Distrito e pelo
Representante em funções, que presidirá ao Conselho Distrital. Na eventualidade de algum
Clube não se poder fazer representar pelo seu Presidente, mandatará por credenciação outro
sócio do seu Clube. O Representante Distrital de Rotaract, na impossibilidade de estar
presente mandatará por credenciação um membro da sua Equipa Distrital.
2. Estarão presentes no Conselho Distrital como órgãos consultivos, os Past-Representantes, o
Representante Eleito para o ano seguinte àquele em que se encontrarem e a Equipa Distrital.
3. O Conselho Distrital reúne por convocação escrita do Secretário Distrital a pedido do
Representante, do Governador ou de pelo menos um terço dos sócios dos Clubes do Distrito.
4. A convocatória do Conselho Distrital deve ser efectuada com uma antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
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5. Todas as propostas a submeter à apreciação do Conselho Distrital deverão ser enviadas por
escrito, datadas e assinadas pelos proponentes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
dias em relação à data do Conselho Distrital.
6. São competências do Conselho Distrital:
a) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados;
b) Emitir pareceres sobre a actividade do Distrito;
c) Funcionar como Conselho Fiscal das contas do Distrito e deliberar nos pontos referidos
neste regulamento, bem como funcionar como comissão Conciliadora em caso de litígio entre
Clubes, tendo nesta qualidade funções vinculativas, ou em situações internas dos Clubes onde
seja necessário o parecer de uma entidade isenta.
7. O Conselho Distrital poderá, caso o entenda, recorrer a pareceres especializados na área
Fiscal, de Rotários do Distrito 1960 com essa especialidade. Esses pareceres serão de teor não
vinculativo, ficando a cargo do Conselho Distrital a aprovação das recomendações efectuadas.
X. DÉCIMA – CONSELHO DE JURISDIÇÃO DE ROTARACT
1. O conselho de Jurisdição é composto anualmente e de uma forma rotativa, pelo (a)
Representante Distrital em exercício, pelo (a) Representante Eleito (a) para o ano seguinte ao
do exercício em causa e pelo (a) Past – Representante Distrital do ano imediatamente anterior
ao do (a) actual Representante em exercício.
2. O Conselho de Jurisdição tem função de órgão consultivo, com emissão de parecer
obrigatório vinculativo em todas as matérias para a qual a sua intervenção seja solicitada,
como órgão de mediação e resolução de emergentes problemas de interpretação e de
integração de lacunas do presente Regimento Interno do Distrito.
3. A intervenção do Conselho de Jurisdição deverá ser solicitada pelo Conselho Distrital,
órgãos representativos de todos os clubes do Distrito, e neles todos os rotaractistas do Distrito
1960.
4. O Conselho de Jurisdição de Rotaract poderá, caso o entenda, recorrer a pareceres
especializados na área jurídica, de Rotários do Distrito 1960 com essa especialidade. Esses
pareceres serão de teor não vinculativo, ficando a cargo do Conselho de Jurisdição a
aprovação das recomendações efectuadas.
XI. DÉCIMA PRIMEIRA – TESOURARIA DISTRITAL
1. O valor da Quota Distrital é de € 1,60 (Um Euro e Sessenta Cêntimos) por mês e por sócio
registado. Esta Quota será aumentada em 5% (cinco por cento) ao ano, arredondando, às
centésimas. (Este valor corresponde ao do Ano Rotário de 2010-2011).
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2. Cada Clube poderá optar por pagar esta Quota semestral ou anualmente, sendo o primeiro
semestre ou a totalidade da Quota pagos até 30 de Setembro e o segundo semestre até 31 de
Janeiro.
3. Os Clubes que não honrarem os seus compromissos até às datas supra-mencionadas verão
as suas Quotas agravadas em 50% (cinquenta por cento) e perdem os seus direitos de votação,
bem como a possibilidade de apresentarem qualquer candidatura a órgãos ou eventos do
Distrito.
4. O Relatório de Contas da Representadoria Distrital de Rotaract cessante será apresentado,
pela Tesouraria Distrital que cessa funções à Tesouraria Distrital seguinte, até 15 (quinze)
dias antes do Primeiro Conselho Distrital do ano rotário imediatamente seguinte. A Tesouraria
Distrital entrante deverá, nesse momento, facultar aos Clubes o Relatório de Contas para que
estes o possam analisar e discutir. O Conselho Distrital deve reunir até ao mês de Setembro,
para aprovar o Relatório de Contas da Representadoria Distrital de Rotaract cessante.
5. Cada Clube de Rotaract do Distrito 1960 é membro da Fundação Rotária Portuguesa, e
dando cumprimento às obrigações constantes no Protocolo com a Fundação Rotária
Portuguesa (em anexo a este Regimento), devem contribuir anualmente e de forma voluntária
com uma doação num valor não inferior a € 50,00 (Cinquenta Euros), contribuindo para os
objectivos da Fundação Rotária Portuguesa.
XII. DÉCIMA SEGUNDA - SECRETARIA DISTRITAL
1. Cada Clube enviará atempada e mensalmente à Representadoria o Relatório de Frequências
às reuniões do seu Clube e o seu Programa Mensal, bem como, qualquer outro documento
mediante solicitação da Representadoria.
2. Todos os Clubes deverão enviar à Secretaria Distrital a identidade do Presidente Eleito para
o ano seguinte, até ao fim do mês de Fevereiro e o Conselho Director até ao fim do mês de
Março e o envio do quadro social actualizado até ao fim de Setembro e comunicar sempre que
este seja alterado. Essa actualização deverá ser feita em um formulário próprio
disponibilizado online ou entregue na Assembleia de Líderes, para que seja actualizada a
inscrição do sócio.
3. Cabe à Secretaria Distrital manter uma lista de sócios efectivos por Clube, pelo que:
a) Os clubes deverão participar a entrada de todos os sócios, devendo enviar para a
Representadoria a ficha de inscrição completa com foto para reconhecimento oficial do
mesmo.
b) Após recepção da informação referida no artigo anterior, a Secretaria Distrital emite um
cartão de sócio, com numeração exclusiva associada à inscrição.
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c) O cartão de sócio manter-se-á com a validade da duração efectiva da sua condição de sócio
cessando a validade na data em que por informação do Clube ao qual pertence, der conta à
Secretaria distrital da sua cessação.
d) A saída de um sócio do clube, deve ser apresentada de imediato à Representadoria, a fim de
regularizar o próximo pagamento de quotas do clube.
XIII. DÉCIMA TERCEIRA – VOTAÇÕES
1. O exercício do direito de voto dos Clubes está sujeito à liquidação de todas as
responsabilidades financeiras para com a Tesouraria Distrital.
2. O Representante Distrital tem poder para desqualificar eventuais votos de Clubes que não
tenham a sua situação regularizada.
3. O Representante Distrital envia aos Clubes até dia 15 de Setembro de cada ano, um mapa
elaborado pela Secretaria Distrital com o número de sócios por cada Clube indicando o
número de votos que compete de acordo com o estipulado no artigo 5º da presente Cláusula.
4. No caso específico da votação das propostas para a realização da Conferência Distrital e
Congresso Nacional, nos anos em que a organização cabe ao Distrito 1960, os clubes de
Interact e Rotakid têm os mesmos direitos e deveres de votação que os clubes de Rotaract.
5. Cada Clube terá direito a um voto, independentemente do número de sócios do Clube. Esta
contagem baseia-se no número de Clubes registados até 30 (trinta) dias antes da votação em
causa.
6. O portador do (s) voto (s) de um clube, em qualquer votação, será o seu Presidente, e na
ausência deste, o seu Vice-Presidente. Na impossibilidade da presença destes, o Clube
credenciará um dos seus sócios em pleno gozo dos seus direitos.
7. A credenciação é feita por escrito através de carta registada ou correio electrónico,
recebidos até 48 (quarenta e oito) horas ou 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
respectivamente, para a Secretaria Distrital.
8. Em caso de impossibilidade absoluta e devidamente justificada, da parte de algum Clube se
fazer representar, deverá enviar por carta registada ou correio electrónico, recebidos até 48
(quarenta e oito) horas ou 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, respectivamente, para a
Secretaria Distrital, a expressão do seu voto.
9. O Quórum para qualquer votação Distrital consiste na presença de pelo menos metade dos
Clubes do Distrito com quotas em dia para com a Tesouraria Distrital, à hora da reunião, ou
qualquer número de clubes meia hora depois.
10. Caberá à Secretaria Distrital apresentar uma lista de sócios efectivos por clube aquando a
realização de qualquer votação.
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11. A votação será efectuada por voto secreto, em boletim disponibilizado pela Secretaria
Distrital.
12. A maioria necessária para vincular qualquer decisão sujeita a votação Distrital é a da
maioria simples. Considera-se maioria simples a obtenção de metade dos votos mais um.
13. Em caso de empate na votação ganhará a proposta que reúna o consenso do maior número
de Sócios dos clubes votantes, registados até 30 dias antes das votações em causa, com a
excepção dos Sócios Honorários. No caso de o empate persistir, a discussão continuará num
Conselho Distrital Extraordinário, com uma nova votação, apenas com as propostas
empatadas. Esse Conselho Distrital Extraordinário deverá ficar marcado para os 20 (vinte)
dias subsequentes ao Conselho Distrital que originou o empate.
XIV. DÉCIMA QUARTA – NOVOS CLUBES / ADMISSÕES
1. Está vedada a constituição de Clubes Rotaract enquanto associação, independentemente da
natureza jurídica da mesma. Não podem por isso os Clubes adquirir Número de Identificação
Fiscal própria.
2. É fortemente recomendado que qualquer novo Clube ou novo Sócio passe por um período
de formação antes da sua entrada oficial para Rotaract, com objectivo à sua formação e
integração no Distrito 1960, para tal recomenda-se antes da sua emblemagem:
a) Participação em pelo menos um evento Distrital;
b) Participação em pelo menos uma reunião com o seu Rotary Club patrocinador;
c) Participação em pelo menos um evento de formação de Rotary e/ou Rotaract;
d) Participação em pelo menos uma actividade de serviço comunitário.
XV. DÉCIMA QUINTA – COUNTRY REPRESENTATIVE
1. O ERIC (European Rotaract Information Center) é o Organismo responsável pela
articulação comunicacional entre os diversos Distritos Europeus de Rotaract.
2. O ERIC atribui a cada País a capacidade de se fazer representar na Estrutura através da
figura do Country Representative.
3. O Country Representative é o Representante dos dois Distritos portugueses no ERIC, o
Representante de Portugal.
4. O Country Representative tem um mandato correspondente e coincidente a um Ano
Rotário. Este mandato será exercido rotativamente por um Representante Distrital de Rotaract
ou Past-Representante Distrital de Rotaract em efectividade da sua condição de Rotaractista
de cada um dos Distritos portugueses, escolhido por cada Distrito individualmente
considerado.
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5. O Country Representative tem como atribuição efectuar a divulgação de todas as
informações transmitidas pelo ERIC pelos Clubes de Rotaract portugueses, assim como
divulgar e transmitir as actividades e projectos dos Clubes portugueses junto do ERIC e dos
seus meios de comunicação.
6. O Country Representative deve representar Portugal nas REM (Rotaract Europe Meetings)
e na EUCO (European Rotaract Conference).
7. O Country Representative pode ser apoiado pelas Representadorias Distritais de Rotaract
assim como pelas Governadorias de Rotary de Portugal.
8. O Country Representative tem de indicar dois Country Representative Assistentes,
escolhidos em articulação necessária com os (as) Representantes Distritais de Rotaract de
Portugal em exercício e em efectividade de funções.
9. Os Country Representative Assistentes tem como atribuição auxiliar o Country
Representative nas funções descritas no Ponto 5 da presente Cláusula.
XVI. DÉCIMA SEXTA – COMUNICAÇÃO E IMAGEM
1. Cabe ao Representante Distrital, directamente, ou por delegação na sua Equipa Distrital:
a) Zelar pela protecção e correcta utilzação dos símbolos do Rotaract e outros de Rotary
Internacional, em utilização pelos clubes do Distrito 1960, segundo os procedimentos
recomendados por R.I.:
b) Aconselhar acerca da utilização do nome e imagem de Rotaract nos diversos meios de
comunicação, físicos ou online;
c) Veicular toda a informação relativa à actividade dos clubes, através de suporte oficial,
físico ou online, tornando-o facilmente acessível a pelo menos todo o Distrito 1960 de
Rotaract;
d) Constituí veículo de informação oficial da Representadoria Distrital:
- A página de Internet no site oficial do distrito (não especificado);
- Qualquer publicação com a entidade visual desta, se enviada através de canais oficiais (não
especificado, a definir pela Representadoria);
- Suportes físicos ou impressos, devidamente assinados ou carimbados.
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XVII. DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES AO REGIMENTO
1. Qualquer proposta de alteração a este Regimento Interno, processar-se-á e obedecerá aos
requisitos apresentados nos pontos 3 (três) e 4 (quatro) da Cláusula Quinta, no caso de
propostas apresentadas em Conferências Distritais, ou em Congressos Nacionais conforme o
disposto na Cláusula Sexta. Também poderão ser apresentadas propostas em Conselhos
Distritais, devendo para isso respeitar o disposto na Cláusula Nona. No caso específico de
propostas de alteração a este Regimento, a maioria de votação necessária para vincular a
decisão, é a da maioria qualificada. Considera-se maioria qualificada a obtenção de, pelo
menos, dois terços dos votos.
2. Fica salvaguardado o direito da Comissão Distrital de Rotary para as Novas Gerações
proceder a qualquer alteração a este Regimento Interno, com a aprovação expressa do
Conselho Distrital de Rotaract.
XVIII. DÉCIMA OITAVA – OMISSÕES
Em tudo o que este Regimento Interno seja omisso, será válido o prescrito no Manual de
Procedimentos de Rotary Internacional através da interpretação e da integração da respectiva
situação pelo Conselho de Jurisdição de Rotaract.
XIX. DÉCIMA NONA – ENTRADA EM VIGOR
10 de Dezembro de 2011
Este documento foi redigido segundo a antiga ortografia.
1
PROTOCOLO DE PARCERIA
ENTRE, ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
FUNDAÇÃO ROTÁRIA PORTUGUESA, com sede na Rua João Machado, nº 100 – Salas 303-304,
3001 – 903 Coimbra, contribuinte n.º 501129081, Representada no acto pelo seu Presidente do
Conselho de Administração, Compº. Frederico José Eusébio Nascimento. --------------------------
E, ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REPRESENTADORIAS DISTRITAIS DE ROTARACT E DE INTERACT DO D.1960 E D.1970 DE
ROTARY INTERNATIONAL, neste acto Representadas pelos seus Representantes Distritais:
Compº. Rodolfo Pereira, Compº. João Nunes, Compº. Marco Abrantes e Compº. Nuno Moreira,
vinculando através deste Protocolo todos os Clubes de Rotaract e de Interact de Portugal. ----
É realizado o presente Protocolo de Parceria que se regerá pelas seguintes cláusulas: ---------
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente Protocolo, todos os Sócios dos Clubes de Rotaract e de Interact do D.1960 e
do D.1970 tornam-se Parceiros da Fundação Rotária Portuguesa. ----------------------------------
CLÁUSULA SEGUNDA
1.Os Sócios dos Clubes de Rotaract e de Interact do D.1960 e do D.1970, através dos seus
Clubes, e pelo presente Protocolo, poderão contribuir voluntariamente com um valor, por
Clube, igual ou superior a € 50,00 (cinquenta euros), por Ano, para a Fundação Rotária
Portuguesa. --------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Este valor deve ser liquidado junto dos Serviços Administrativos da Fundação Rotária
Portuguesa, até ao dia 30 de Abril de cada Ano Rotário. --------------------------------------------
3. A Fundação Rotária Portuguesa obriga-se a enviar aos Clubes de Rotaract e de Interact o
respectivo recibo no valor da contribuição efectuada pelos mesmos. -----------------------------
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2
CLÁUSULA TERCEIRA
1. As verbas resultantes das contribuições enunciadas no disposto no Ponto 1 da Cláusula
Segunda são direccionadas para o aumento do Capital Social da Fundação Rotária
Portuguesa. --------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Os Clubes de Rotaract e de Interact do D.1960 e do D.1970 podem ainda angariar outras
contribuições para a prossecução dos objectivos da Fundação Rotária Portuguesa, sendo que
essas constituirão anualmente e no valor da verba angariada uma ou mais Bolsas de Estudo,
sendo designadas por “ Bolsa de Estudo das Novas Gerações de Rotary”. ------------------------
3. Os Clubes de Rotaract e de Interact podem ainda atribuir à Fundação Rotária Portuguesa
outras Contribuições para os objectivos da mesma, sendo-lhes atribuídos de acordo com as
regras prescritas pelos Estatutos da Fundação Rotária Portuguesa os devidos
Reconhecimentos. ------------------------------------------------------------------------------------------
4. A título excepcional, e por decisão do Conselho de Administração da Fundação Rotária
Portuguesa, através de parecer obrigatório favorável das Representadorias Distritais de
Rotaract e de Interact, poder-se-á alocar as verbas referidas no Ponto 1 da presente
Cláusula a outro objectivo e fim que não o supra mencionado. ------------------------------------
CLÁUSULA QUARTA
1.A Fundação Rotária Portuguesa obriga-se a apresentar aos Representantes Distritais de
Rotaract e de Interact do D.1960 e do D.1970, Mapas trimestrais das contribuições
entregues pelos Clubes de Rotaract e de Interact de cada Distrito, individualmente
considerado. -------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUINTA
A atribuição da Bolsa (s) enunciada no Ponto 2 da Cláusula Terceira irá ser regida pelo
Regulamento da designada “Bolsa de Estudo das Novas Gerações de Rotary” que irá fazer
parte integrante do presente Protocolo de Parceria e aqui se reproduz integralmente. -------
CLÁUSULA SEXTA
Em caso de omissão e em tudo aquilo que não se encontrar regulado por este Protocolo de
Parceria, aplicar-se-á as disposições constantes dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
dos presentes Signatários. --------------------------------------------------------------------------------
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CLÁUSULA SÉTIMA
Este Protocolo entra em vigor na data da sua Assinatura, vigorando por um período de 3
anos, sendo renovado automaticamente na data do seu termo, se nenhuma das partes o
denunciar.----------------------------------------------------------------------------------------------------
ÉVORA, 8 DE NOVEMBRO DE 2008
___________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FRP
____________________________________________
REPRESENTANTE DISTRITAL DE ROTARACT DO D.1960
____________________________________________
REPRESENTANTE DISTRITAL DE ROTARACT DO D.1970
___________________________________________
REPRESENTANTE DISTRITAL DE INTERACT DO D.1960
__________________________________________
REPRESENTANTE DISTRITAL DE INTERACT DO D.1970
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Regulamento da “Bolsa das Novas Gerações de Rotary”
Considerando que, a Fundação Rotária Portuguesa (F.R.P.) e as Representadorias Distritais de Rotaract e Interact do Distrito 1960 e do Distrito 1970 de Rotary Internacional, estabeleceram um Protocolo de Parceria, do qual resulta a necessidade da criação de um Regulamento da designada “Bolsa de Estudo das Novas Gerações de Rotary”, de acordo com a Cláusula Quinta do Protocolo supramencionado, é criado o presente Regulamento que se regerá pelas seguintes Cláusulas: ------------------------------------------
CLÁUSULA PRIMEIRA Os Clubes de Rotaract e Interact dos Distritos 1960 e 1970 de Rotary Internacional comprometem-se a organizar as actividades que entenderem necessárias e oportunas, dentro dos normais princípios de serviço e solidariedade que regem o nosso movimento, como forma de angariação de fundos para a constituição da “Bolsa de Estudo das Novas Gerações de Rotary”. ----------------------------------------------------
CLÁUSULA SEGUNDA As verbas angariadas pelos Clubes, através das supramencionadas actividades, deverão ser entregues junto dos Serviços Administrativos da Fundação Rotária Portuguesa até dia 30 de Junho de cada Ano Rotário individualmente considerado. -------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA TERCEIRA
Os Clubes de Rotaract e Interact dos Distritos 1960 e 1970 de Rotary Internacional, serão informados, em tempo útil, pelos serviços administrativos da FRP do valor por si entregues no âmbito desta Bolsa, e a que tipo de Bolsa de Estudo poderá corresponder. -------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUARTA A FRP dispõe dos seguintes tipos de Bolsas:---------------------------------------------------------------------------------
a) Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário – 500,00€;------------------------------------------------------- b) Bolsas de Estudo para o Ensino Superior – 750,00€;----------------------------------------------------------- c) Bolsas de Estudo para o Ensino Profissional – 500,00€;------------------------------------------------------- d) Bolsas de Estudo Patrocinadas.---------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUINTA Os Clubes de Rotaract e Interact dos Distritos 1960 e 1970 de Rotary Internacional, comprometem-se a diligenciar junto das Escolas Secundárias e das Instituições de Ensino Superior das suas comunidades, no sentido de seleccionarem os potenciais candidatos Bolseiros para a “Bolsa das Novas Gerações de Rotary”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA SEXTA
Os Clubes de Rotaract e Interact dos Distritos 1960 e 1970 de Rotary Internacional, comprometem-se a apresentar os Candidatos Bolseiros e a cumprir com as normas e procedimentos da FRP, no que concerne a todo o processo de atribuição de Bolsas de Estudo. --------------------------------------------------------
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Regulamento entra em vigor na data da assinatura do Protocolo de Parceria entre a F.R.P. e as Representadorias Distritais de Rotaract e Interact dos Distritos 1960 e 1970 de Rotary Internacional. ---
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