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RECURSOS HÍDRICOS
(MSc) Augusto Hosanna Assis de Oliveira
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Substância essencial para a manutenção da VIDA em todas as suas formas
ÁGUA
Recurso limitado - Escassez mundial Distribuição desigual Crescimento populacional Gerenciamento perdulário
Insumo fundamental para a produção econômica e a qualidade de vida
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Estoque global de água doce
Aprox. 1,4 bilhões de km3
aprox.100 mil km3
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Fonte: Introdução a Engenharia Ambiental Benedito Braga et al.
Distribuição percentual da massa de água no planeta
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Distribuição Hídrica
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África9%
Ásia32%
Austrália e Oceania
6%
Europa7%
Brasil 12% do Total
Américas46%
Fonte:Agência Nacional de Águas, Geo Brasil, 2007.
Distribuição da água doce superficial no mundo
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Ciclo Hidrológico
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Ciclo Hidrológico
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Panorama mundial
Fonte: IWMI (International Water Management Institute)
• 1 bilhão de pessoas não dispõem de água potável• 1,8 bilhão não têm acesso a saneamento básico;• Ocorrem 5 milhões de mortes, todos os anos, em função da falta de higiene e da má qualidade da água.• 40% da água do planeta são consumidas por 20% da população que vive em países desenvolvidos.
INDIGÊNCIA HIDROLÓGICA
• Um sexto da população mundial não tem acesso à água”(Folha online, 05/06/2003, sobre Relatório da UNESCO, 2003)
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A degradação associada ao desenvolvimento
De acordo com o Informe das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos no Mundo, cerca de 2 milhões de toneladas de dejetos são lançados diariamente em corpos receptores, incluindo resíduos industriais e químicos, resíduos domésticos e resíduos agrícolas.
Nos Estados Unidos aprox. 53 milhões de norte-americanos (um quinto da população) bebe água contaminada com chumbo (Pb), coliformes fecais e outros poluentes (Natural Resources Defense Council).
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A degradação decorrente da falta de desenvolvimento
Uma a cada dez crianças morre antes dos cinco anos em virtude de diarréia ou desidratação;
Projeções para o futuro, em virtude do aumento da demanda: quatro bilhões de pessoas não terão água em quantidade suficiente para atender às suas necessidades básicas e dois terços da população não terão acesso a água potável.
(Revista New Scientist ).
• 90% da água utilizada nos países em desenvolvimento é devolvida ao ambiente sem tratamento;
• Na América Latina, apenas 2% de todo o esgoto produzido recebe algum tipo de tratamento.
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Os dados do Brasil
Não existe na legislação brasileira parâmetros para lançamento em corpos hídricos de 19 substâncias inorgânicas, tais como o arsênico, cádmio e chumbo total. Também não foram fixados parâmetros para 50 substâncias orgânicas, como o clorofórmio e fenóis totais, entre outras.
65% das internações hospitalares no Brasil decorrem da inadequação do serviço de saneamento básico, contabilizando-se anualmente, cerca de 50.000 mortes de crianças (Ministério da Saúde).
No Brasil, as desigualdades na distribuição de renda acarretam várias outras, dentre as quais a desigualdade no acesso à água tratada: 80 % dos domicílios dos 10% mais ricos possuem saneamento adequado, enquanto um terço dos 40% mais pobres não o têm.
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GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
Gestão anterior à Constituição de 1988
Decreto n.º 24.643, de 10.07.34 – Código de Águas;
Lei n.º 5.357, de 17.11.67 – Prevê punição para poluição por embarcações ou terminais;
Lei n.º 6.050, de 24.05.74 – Dispõe sobre fluoretação de águas;
Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente
Resolução CONAMA n.º 25, de 18/06/86 – Estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas do território nacional;
Inter-relação entre a política ambiental e a política de recursos hídricos: A gestão do meio ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos podem ser confiados a instancias independentes ?
Constituição de 1988•Novo marco regulatório
•Princípios constitucionais
•Lei n.º 9.433, de 08/01/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos•Lei n.º 9.605, de 12.02.98 – Crimes Ambientais•Lei n.º 9.984, de 17/07/2000 – Cria a Agência Nacional de Águas
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OS RECURSOS HÍDRICOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Bens da União e dos Estados: Art. 20, III (lagos e rios interestaduais e internacionais)
Competência privativa da União: Art. 22, IV (legislar sobre água)
Competência da União: Art. 21, XIX (Instituir o SNGRH, definir critérios de outorga e direito de uso)
Bens dos Estados: Art. 26, I (águas superficiais e subterrâneas)
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Princípio constitucionaisO Direito à Água como direito fundamental
Segundo a FAO, o ser humano necessita de 40 litros de água potável por dia, no mínimo, para atender às suas necessidades básicas;
O acesso à água está intimamente associado ao direito à vida e à saúde, e ao princípio da dignidade da pessoa humana –
Inconstitucionalidade da norma que prevê a suspensão do fornecimento, por falta de pagamento da tarifa.
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Princípio constitucionaisA água como um bem de domínio público
A água é um bem de domínio público (art. 1°, I, Lei n° 9.433/97) –
Meio ambiente como bem de uso comum do povo (CF/88)
“A dominialidade pública da água, afirmada na Lei 9.433/97, não transforma o Poder Público federal e estadual em proprietário da água, mas torna-o gestor desse bem, no interesse de todos.
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Princípio constitucionais
Aspectos da dominialidade pública dos recursos hídricos • Extinção das águas municipais e particulares• Inexistência de direito adquirido à propriedade da água •Águas pluviais – não compõem um corpo d’água, por isso seu uso não está sujeito à outorga e à cobrança.• Nascentes – embora a água seja toda pública, podem ser utilizadas por particulares sem necessidade de outorga ou cobrança.•Águas subterrâneas – domínio dos Estados mais de 50% do abastecimento público. Perfuração ilegal de poços:risco de contaminação (estima-se que existem cerca de um milhãode poços, sendo muitos clandestinos).•Águas minerais – domínio do Estado Outorga pelo DNPM ?•Aqüíferos – Dominialidade da União. Desnecessidade da PEC.
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A água como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
• Recurso renovável exaurível• Esse reconhecimento não implica necessariamente na mercantilização da água
A identificação da água como um bem inesgotável e disponível sem custo algum, decorre de um padrão cultural que será necessariamente revertido na medida em que o uso abusivo e irracional dos recursos hídricos acentua a escassez e agrava os conflitos de uso.
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Definição de usos prioritários
Em situações de escassez serão prioritários o consumo humano e a dessedentação de animais.
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A garantia do uso múltiplo das águas
Abastecimento doméstico e industrial, dessedentação de animais, diluição de efluentes, geração de energia, irrigação, navegação, aqüicultura, lazer...
Usos consuntivos e não consuntivos
Supremacia do setor energético e maior consumo consuntivo na irrigação
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A bacia hidrográfica como unidade de gestãoImpecilhos de ordem política.
Atuação do MP por bacia hidrográfica
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Gestão descentralizada e participativa
O papel da governança“A capacidade governativa em sentido amplo, envolvendo a garantia de continuidade e implementação de decisões, a capacidade de ação do Estado na execução efetiva de políticas públicas – entendidas como realização de metas coletivas, o que supõe que expressem demandas realmente colocadas pelos diferentes segmentos sociais. Refere-se aos instrumentos e procedimentos que garantem a participação no processo de tomada de decisões, da pluralidade de interesses e idéias existentes na sociedade”. M. Bernardo
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Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Princípio 10 – A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas de suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação dos danos.
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
QUE PARTICIPAÇÃO ?
“A participação depende, em primeiro lugar de determinadas condições objetivas: nem tudo o que é chamado de participação, representa efetivamente uma oportunidade de tomar decisão, em pé de igualdade ou com condições mínimas de influenciar de alguma maneira no resultado final.” Proclamar que a gestão será descentralizada e participativa constitui mero exercício de retórica, se a proclamação não estiver acompanhada de medidas concretas para viabilizar tal participação.
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REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Identificação dos interessados (stakeholders) vontade política de partilhar poder diálogo “cinegético”. “Diálogo é pessoas
verdadeiramente escutando pessoas verdadeiramente falando”. Tom Atlee
possibilidade concreta da intervenção no processo decisório
Meios para a execução das deliberações
LIMITAÇÕES Pouca representatividade (Participação “domesticada”) Insuficiência de informações Reduzida capacidade operacional Participação como elemento de legitimação da gestão
concentrada e antidemocrática Inexistência de instância executiva
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Exigência da utilização sustentável dos recursos hídricos
Gerenciamento que considere a capacidade de suporte dos corpos hídricos e permita o uso múltiplo das águas, sem comprometer a disponibilidade dos recursos hídricos em quantidade e qualidade suficientes para assegurar também as necessidades das gerações futuras.
Proibição de contaminar.
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PRINCÍPIOS NORMATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
ÁGUAS INTERNACIONAIS
Ex. Rio Paraguai
Aqüífero Guarani
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Aqüífero Guarani
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Aqüífero Guarani
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Também deve ser considerada
A relação entre o uso do solo e o uso da águaA cobertura vegetal como essencial à conservação dos recursos hídricos
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Estrutura InstitucionalÓrgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Agência Nacional de Águas; Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e
do Distrito Federal; Comitês de Bacia Hidrográfica; Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais,
do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recurso hídricos;
Agências de Água.
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Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água,
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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Planos de Recursos HídricosImportância do Planejamento
Planos de recursos hídricos, são planos diretores, na medida em que funcionam como instrumentos de planejamento, fundamentados científica e tecnologicamente. Abrangem: Inventário. Diagnóstico. Balanço de disponibilidade e demandas futuras. Banco de Dados. Metas. Medidas para proteção dos recursos hídricos
EnquadramentoInstrumento de controle e planejamento, permitindo a definição de metas, visando assegurar melhor controle e manutenção dos níveis de qualidade dos recursos hídricos, segundo parâmetros objetivos.
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Outorga
Do ato de outorga não decorre uma alienação parcial das águas, que constituem recursos inalienáveis, mas apenas de um direito de uso, que pode ser suspenso a qualquer tempo, tendo em vista a necessidade de se preservar os usos múltiplos dos recursos hídricos.
CobrançaObjetivos: Incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Sistema de InformaçõesDados sobre a disponibilidade hídrica e qualidade dos corpos d’água, cadastro dos usuários e demais interessados na gestão, outorgas deferidas, entre outras informações coligidas em estudos e pesquisas realizados.
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Desafios da Gestão dos Recursos Hídricos
AMBIENTAIS• Conter o desmatamento e e a destruição de matas ciliares• Contaminação dos corpos superficiais e subterrâneos por agrotóxico e efluentes domésticos e industriais•Irrigação intensiva• Construção de reservatórios• Déficit de saneamento: Assegurar acesso universal a água de qualidade
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Perspectiva da gestão dos serviços de abastecimento
Privatização dos sistemas de distribuição - pressupostos:
“A crise da água é motivada pelo fato dela ter sido sempre considerada como um bem gratuito, administrada pelo Poder Público de forma negligente e ineficiente.
Falta de recursos públicos para universalizar esse serviço. A eficiência do mercado contrapõe-se à “ineficiência da gestão
pública” A água vista como um “negócio”, no século XXI, semelhante ao
que foi o petróleo no século XX.
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Problemas:• Na gestão regida pelo mercado as intervenções são orientadas para a maximização do lucro e não a proteção do meio biótico.• É o interesse econômico que define a quantidade de água que será captada e, não a disponibilidade do corpo hídrico. • Risco do aumento de exclusão.
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DESAFIOS INSTITUCIONAIS
• Gestão ambiental ainda não integrada ao gerenciamento dos recursos hídricos
• Insuficiência dos recursos orçamentários para a gestão
• Estrutura institucional ineficiente – centralizada
• Reduzida participação pública: Assegurar informação
• Deficiência dos mecanismos de comando e controle
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ASPECTOS QUE TAMBÉM DEVEM SER CONSIDERADOS:
Não há gestão sem vontade política. A proteção dos recursos hídricos, enquanto bens ambientais, incumbe
ao Poder Público e à coletividade. O custo da prevenção é muito menor que o da remediação. Nem todos os danos ambientais podem ser recuperados. Não existem soluções instantâneas, puramente tecnológica ou
econômica. Não existe solução que seja de responsabilidade de um único setor da
sociedade.