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III REUNIÃO CIENTÍFICA APAMT
Protocolos de Urgência e Emergência em empresas
Dia 20 de Abril as 09:30h - Associação Médica do Paraná.
![Page 2: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/2.jpg)
Resolução 02/2006
• Dispõe sobre requisitos mínimos dos
Programas de Residência Médica e dá
outras providências.
– Acesso Direto
• Medicina do Trabalho
![Page 3: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/3.jpg)
Medicina do Trabalho - R1 e R2
• O Programa de Residência em Medicina
do Trabalho visa a preparação de médicos
para o exercício da especialidade em suas
múltiplas formas de inserção no mercado
de trabalho, a saber:
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Medicina do Trabalho - R1 e R2
• Em empresas, por delegação dos empregadores, por meio de contratos diretos, como prestador de serviços ou assessoria técnica;
• Na rede pública e privada de serviços de saúde, participando da atenção integral à saúde dos trabalhadores, compreendendo ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de doença, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
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Medicina do Trabalho - R1 e R2
• Em organizações sociais e sindicatos de
trabalhadores;
• Em organizações do Estado,
particularmente no âmbito do Trabalho, da
Saúde e Previdência Social, incluindo a
normatização, auditoria, inspeção e
vigilância da saúde;
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Medicina do Trabalho - R1 e R2
• Em instituições de Seguro, públicas ou privadas, realizando perícias médicas para avaliação de incapacidade para o trabalho e concessão de benefícios;
• Para o Sistema Judiciário, como médico perito técnico;
• Em instituições de formação profissional e produção do conhecimento (universidades e instituições de pesquisa).
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Primeiro Ano – R1
• Estudo dos Processos de trabalho e avaliação e controle dos fatores de risco à saúde presentes no trabalho.
– Locais de estágio: Rede de Serviços de Saúde do trabalhador no SUS (estadual e municipal), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de empresas públicas e privadas; Prestadores de Serviços Especializados em Saúde e Segurança do trabalho; Organizações sindicais de trabalhadores. Carga horária anual de 20%.
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Primeiro Ano – R1
• Atenção à saúde do trabalho/assistência
– Promoção e proteção da Saúde;
– Prevenção;
– Diagnóstico e tratamento e Reabilitação.
• Locais de estágios: Unidade de Cuidado
básico da rede SUS – 20 % da carga horária
anual; Unidade de urgência e emergência –
20% da carga horária anual; Unidade de
cuidado Secundário e Terciário em Saúde do
trabalhador – 5 % da carga horária anual.
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Primeiro Ano – R1
• Atividades educativas, de formação e
capacidade em Saúde do trabalhador
– Locais de estágios: Rede de Serviços de
Saúde do trabalhador no SUS, Fundacentro,
entidades patronais ou de organizações de
trabalhadores – 10 % da carga horária anual.
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Primeiro Ano – R1
• Vigilância da Saúde do trabalhador
– Locais de estágios: Centro de referência em
saúde do trabalhador do SUS – 10 % da
carga horária anual; Inspeção do trabalho –
Delegacia Regional do Trabalhador – 10% da
carga horária anual.
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Primeiro Ano – R1
• Cursos Obrigatórios: Controle de Infecção
hospitalar, Epidemiologia, Bioestatística;
Metodologia Cientifica; Fundamentos de
Ergonomia; Ética Médica, Bioética – 20%
da carga horária anual.
![Page 12: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/12.jpg)
Segundo ano – R2
• Atenção à saúde do trabalhador
Assistência
– Promoção e Proteção da Saúde;
– Prevenção;
– Diagnóstico e Tratamento;
– Reabilitação.
• Locais de estágios: Unidade de Cuidado
Secundário e Terciário em Saúde do
trabalhador - 20 % da carga horária anual;
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Segundo ano – R2
• Avaliação da Incapacidade para o trabalho
e Reabilitação
– Locais de estágios: Serviços de Perícia
Médica e Reabilitação profissional do INSS e
outros órgãos públicos - 10 % da carga
horária anual;
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Segundo ano – R2
• Planejamento e gestão de serviços de saúde
do trabalho e elaboração de políticas
– Locais de estágios: Coordenação de Saúde do
Trabalhador no SUS (estadual e municipal),
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de
Empresas públicas e privadas, Prestadores de
Serviços Especializados em saúde e Segurança
no Trabalho, Organizações sindicais de
trabalhadores. 20 % da carga horária anual;
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Segundo ano – R2
• Atividades educativas, de formação e capacitação em Saúde do Trabalhador.
– Locais de estágios: Coordenação de Saúde do Trabalhador no SUS (estadual e municipal), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de Empresas públicas e privadas, Prestadores de Serviços Especializados em saúde e Segurança no Trabalho, Organizações sindicais de trabalhadores. 20 % da carga horária anual;
![Page 16: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/16.jpg)
Segundo ano – R2
• Atividades Educativas, de formação e
capacitação em Saúde do trabalhador
– Locais de estágios: Rede de Serviços de
Saúde do Trabalhador no SUS, Fundacentro,
entidades patronais ou de organizações de
trabalhadores. 10 % da carga horária anual;
![Page 17: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/17.jpg)
Segundo ano – R2
• Cursos Obrigatórios:
– Fundamentos de Higiene do Trabalho,
Fundamentos de Toxicologia, Fundamentos
de Segurança no Trabalho. 10 % da carga
horária anual.
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Segundo ano – R2
• Cursos e Estágios Optativos:
– Psicodinâmica do Trabalho, Poluição Ambiental e Saneamento do Meio, Gestão Integrada de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, Processos de Certificação, Promoção da Saúde no Trabalho, Laboratório de Toxicologia Ocupacional, Dermatologia Ocupacional; Pneumopatia Ocupacional; Hematologia; Otorrinolaringologia Ocupacional; Neurologia e Neurotoxicologia Ocupacional 10% da carga horária anual;
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Resolução CFM
• É obrigatória a implantação nos ambientes
de prontos-socorros hospitalares de um
sistema de classificação de pacientes de
acordo com a gravidade do agravo à
saúde que apresentam, que deve ser
realizado por profissionais capacitados,
não podendo o paciente ser liberado ou
encaminhado à outro local sem ser
consultado por médico do setor.
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Resolução CFM
• A classificação deve ser feita
obrigatoriamente em local que assegure a
privacidade e o sigilo do paciente,
podendo este ter duas ou mais salas de
classificação para os momentos de maior
fluxo de atendimento, resguardadas as
condições de privacidade.
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Resolução CFM
• Para fins de dimensionamento dos profissionais médicos necessários para o adequado atendimento nos prontos-socorros hospitalares aos pacientes agudos com e sem potencial de gravidade, portanto excluídos os médicos para atender na sala de reanimação de pacientes graves e os responsáveis pelos pacientes em observação, utilizaremos como referencia desejável o máximo de três pacientes por hora / médico.
![Page 22: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/22.jpg)
Resolução CFM
• Para fins deste cálculo ficam excluídos os
médicos residentes e os médicos
especialistas de sobreaviso, presencial ou
a distância, que efetivamente não
participam do 1º atendimento no Pronto-
Socorro.
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Resolução CFM
• No que tange aos recursos humanos dos
prontos-socorros hospitalares, os mesmos
devem ser capazes de comprovar uma
quantidade adequada de médicos,
baseando-se em fórmulas recomendadas
pela literatura especializada.
![Page 24: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/24.jpg)
Resolução CFM
• O número de médicos contratados para
atendimento no PS a pacientes agudos
com e sem potencial de gravidade, não
deve ser inferior a um médico assistente
por cada 3 consultas/hora no cálculo
anual.
![Page 25: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/25.jpg)
Resolução CFM
• O número de consultórios deverá ser
adequado ao número de médicos
definidos acima, de forma a atender a
demanda, respeitada a classificação de
risco, cujo tempo para atendimento deverá
ser comunicado ao paciente no momento
em que o mesmo for classificado.
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Resolução CFM
• O número de médicos na Sala de Observação (leitos) deve ser proporcional a 1 médico para cada 8 pacientes / leitos por turno de 6 h.
• Se calcula que 10% dos pacientes que vem a consultas de urgências hospitalares usarão a sala de observação, a qual deverá ser planejada conforme esta dimensão de demanda.
![Page 27: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/27.jpg)
Resolução CFM
• A Portaria 2048 define conteúdos teóricos
e práticos necessários para a habilitação
de médicos e demais profissionais que
atuam nos ambientes de urgência.
![Page 28: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/28.jpg)
Resolução
• A Portaria estabelece a necessidade de
certificação dessas habilidades mediante
instituição pública e de igual maneira
indica a necessidade que a capacitação
para instalar esses conhecimentos e
habilidades deva dar/se mediante
instituição pública.
![Page 29: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/29.jpg)
![Page 30: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/30.jpg)
Resolução CFM
• Todo serviço de pronto-socorro hospitalar
deverá ter as suas dimensões projetadas
conforme a responsabilidade de cobertura
populacional assignada ao serviço e
segundo as especialidades que oferece
na organização regional e a gravidade
esperada dos pacientes que ai se dirigem
ou são referenciados pela regulação
regional.
![Page 31: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/31.jpg)
Resolução CFM
• Recomenda-se que seja calculado o
volume anual de pacientes e se distribua
pela carga horária médica contratada.
![Page 32: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/32.jpg)
CURITIBA - 2013
PROGRAMA EMERGÊNCIAS - BÁSICO
![Page 33: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/33.jpg)
JUSTIFICATIVA
Devido o excesso de situações de emergência em qualquer momento da nossa atividade profissional, necessitamos que os conhecimentos mínimos que envolvam as emergências / urgências médicas estejam totalmente integrados com as necesidades do sistema de saúde. Todo o profissional médico deve ter a capacidade de identificar e modificar doenças, lesões ou riscos agudos e fornecer a adequada assistência inicial para o devido seguimento deste, contribuindo para o tratamento de condições agudas ou crônicas agudizadas e na vigilância em saúde. Esta visão, deve ser desenvolvida a partir das reformulações atuais do SUS, otimizando os recursos de saúde e integrando-se com outros profissionais, tanto de saúde e de segurança pública, visando melhororia global da saúde da comunidade e resultando em um uso mais adequado dos recursos.
![Page 34: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/34.jpg)
OBJETIVOS
• Reconhecer, avaliar e tratar
adequadamente os quadros de
emergência/urgência;
• Reconhecer a importância de preservar ou
restabelecer o estado mínimo funcional do
paciente durante o atendimento
emergencial;
• Compreender as alterações na
epidemiologia das emergências em cada
ciclo de vida;
• Reconhecer a importância da equipe
multiprofissional na atuação dos casos
emergenciais e a necessidade do respeito
pelos outros profissionais;
• Reconhecer as alterações na
farmacocinética e farmacodinâmica das
drogas nas situações emergenciais;
• Reconhecer a influência das condições
sociais, psicológicas, políticas e culturais
sobre o estado de saúde da pessoa e
suas concepções de urgência e
emergência, aconselhando
satisfatoriamente pacientes e familiares
nos atendimentos.
TÍTULO
PROGRAMA EMERGÊNCIAS BÁSICO
![Page 35: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/35.jpg)
METODOLOGIA
O Programa de Capacitação BÁSICO terá uma duração de 60hs/aulas (24hs presencial + 36hs à distância). Com a utilização de metodologias problematizadora (Quiz, debates, leituras críticas e questões norteadoras), dando ênfase na resolução de casos reais. O mesmo terá uma estrutura modular, com temas inter-relacionados, porém independentes, permitindo uma entrada permanente de alunos.
![Page 36: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/36.jpg)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Emergências Respiratórias
2.Emergências Cardiovasculares
3.Emergências Neurológicas
4. Doenças Infectocontagiosas
5. Emergências por Causas Externas
6. Intoxicações
7. Acidentes com Animais Peçonhentos
8. Emergências em Pediatria / Neonatologia
9. Emergências em Ginecologia e Obstetrícia
10. Emergências em Psiquiatria
![Page 37: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/37.jpg)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria no 2048, de 05 de Novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portal da Saúde: www.saude.gov.br. Cadernos da Política Nacional de Humanização – PNH.
PARANÁ. Secretaria do Estado da Saúde. Regulação Médica de Urgência. Curitiba, 2004.
TANABE P, TRAVERS D, GILBOY N, ET AL. Refining Emergency Severity Index triage criteria. Acad Emerg Med. 2005;12:497-501.
BITTENCOURT RJ, HORTALE VA. Intervenções para solucionar a superlotação nos serviços de saúde de emergência hospitalar: uma revisão sistemática. Cad Saúde Pública 2009; 25:1439-54.
O’DWYER G, MATTA IEA, PEPE VLE. Avaliação dos serviços hospitalares de emergência do estado do Rio de Janeiro. Ciênc Saúde Coletiva 2008; 13:1637-48.
VECINA NETO G, MALIK AM. Tendências na assistência hospitalar. Ciênc Saúde Coletiva 2007; 12: 825-39.
![Page 38: Protocolos de urgência e emergência em empresas](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022042514/55c91239bb61eb2a178b457c/html5/thumbnails/38.jpg)
ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
ORGANIZAÇÃO: UCAMP
COORDENAÇÃO: ABRAMURGEM / SBCM-PR
APOIO: UNIVERSIDADE POSITIVO
SESA-PR
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OBRIGADO