Propriedade Intelectual e Patentes
http://www.forbes.com/sites/timworstall/2013/02/10/apples-winning-the-samsung-patent-battles-and-losing-the-war/
Propriedade Intelectual e Patentes
PATENTE
Título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos inventores
Confere o direito de impedir terceiro, sem consentimento, de produzir, usar, colocar àvenda, vender ou importar.
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CONTRAPARTIDA
Obrigação de revelar detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida
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POR QUE E PARA QUE?Para o País:
Disseminação da informação após a publicação;
Fonte de dados para os indicadores do grau de desenvolvimento tecnológico e econômico;
Identificar :
•detentores de tecnologias concorrentes;
•tendências tecnológicas;
•mercados potenciais.
Propriedade Intelectual e Patentes
A propriedade é limitada; findo o prazo de vigência, o conhecimento protegido na patente poderá ser utilizado livremente.
POR QUE E PARA QUE?
Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das tecnologias existentes;
Atendimento das necessidades do usuário passivo (consumidor).
Para o País:
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Para o titular:POR QUE E PARA QUE?
Comprovar que tem tecnologia própria;
Excluir terceiros do mercado;
Controlar/limitar a concorrência;
Assegurar os investimentos da empresa em seus elementos imateriais;
Maior poder de negociação na comercialização de seus produtos;
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EXEMPLOS DE PI E MU
Lapiseira
Patente de invenção
Alça
Modelo de utilidade
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Patente de Invenção (PI) - Vigência de 20 anos;
Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Vigência de 15 anos;
Certificado de adição – vigência do pedido original
O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos, para invenção, e 7(sete) anos, para modelo de utilidade, a contar da data de concessão,ressalvadas questões judiciais ou força maior.
PRAZOS DE VIGÊNCIA
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O QUE SE PODE PATENTEAR?Patente de Invenção X Modelo de Utilidade
NovidadeAtividade Inventiva (ou Ato Inventivo - MU)
Aplicação IndustrialSuficiência descritiva
Melhoria Funcional (para o caso de MU)
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NovidadeArt. 11 LPI
A invenção ou Modelo de Utilidade não devem tersido revelados no estado da técnica.
REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE
Propriedade Intelectual e Patentes
Toda a informação tornada acessível ao público antes da data dedepósito do pedido de patente por descrição escrita ou oral, por usoou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
NOVIDADEEstado da Técnica
Art. 11 § 1º - LPI
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Sigilo das informações
Solicitar banca fechada Evitar publicações antecipadas
Divulgar o mínimo possível Não revelar informações relevantes, tais como sequências biológicas
NOVIDADEArt. 11 LPI
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NOVIDADEArt. 11 LPI
Publicações antes do depósito da patente:
Defesa de dissertação ou teseArtigos em revistas
Apresentações em congressosEntrevistas
Até 12 meses para realizar o depósito
Período de GraçaArt. 12 LPI
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Brasil Canadá
Estados Unidos Índia
Malásia México
12 mesesAustrália
Alemanha ChileChina
Coreia do SulEuropa
6 meses
Inglaterra Japão
Noruega PortugalRússia Suíça
NOVIDADEArt. 11 LPI
Período de GraçaArt. 12 LPI
Porém, cada país possui uma legislação própria a respeito do período de graça.
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Divulgação
12 meses (Brasil)
Depósito
20/03/13 19/03/14
NOVIDADEArt. 11 LPI
Período de GraçaArt. 12 LPI
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REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE
A invenção não deve decorrer de maneira evidente ou óbviado estado da técnica
Ex:
Molécula A(função a)
Molécula B(função b)
=+ Molécula C(função a + b)
Atividade InventivaArt. 13 LPI
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A invenção é suscetível de aplicação industrial quandopode ser usada ou produzida por qualquer tipo de indústria.
Aplicação IndustrialArt. 15 LPI
REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE
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CONDIÇÃO DE PATENTEABILIDADE
O relatório deverá descrever clara e suficientemente oobjeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico noassunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma deexecução.
Suficiencia DescritivaArt. 24 LPI
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No caso de material biológico, que não possa ser descrito naforma deste artigo e que não estiver acessível ao público, orelatório será suplementado por depósito do material eminstituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordointernacional
Depósito de material biológico
CONDIÇÃO DE PATENTEABILIDADESuficiencia Descritiva
Art. 24 LPI
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O QUE NÃO SE PODE PATENTEAR???
Art. 10 da LPI – Não se considera invenção nem modelo de utilidade
Art. 18 da LPI – Não são patenteáveis
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NÃO É INVENÇÃO NEM MODELO DE UTILIDADE Art.10 (LPI)
I. Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;II. Concepções puramente abstratas;
III. Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
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IV. Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V. Programas de computador em si;
VI. Apresentação de informações;
NÃO É INVENÇÃO NEM MODELO DE UTILIDADE Art.10 (LPI)
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VII. Regras de Jogo; VIII. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e,
NÃO É INVENÇÃO NEM MODELO DE UTILIDADE Art.10 (LPI)
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XIX. Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais
NÃO É INVENÇÃO NEM MODELO DE UTILIDADE Art.10 (LPI)
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NÃO SÃO PATENTEÁVEIS Art. 18 (LPI)
I. O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
II. Substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes da transformação do núcleo atômico;
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NÃO SÃO PATENTEÁVEIS Art. 18 (LPI)
III. O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8 e que não sejam mera descoberta.
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Pedidode Patente
ESTRUTURA DO DOCUMENTO DE PATENTE
Reivindicações
(Desenhos)
Resumo
Listagem de sequências(se for o caso)
Relatório Descritivo
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Folha de rosto Códigos INID
Estes códigos identificam todas as informações que constam da primeira página ou folha de rosto
(11) Número do documento;(21) Número designado ao documento quando do seu depósito;(30) Dados sobre o primeiro depósito (prioridade do documento);(22) Data de depósito da solicitação;(71) Nome do depositante;(72) Nome do inventor; (73) Nome de quem detém os direitos da patente
ESTRUTURA DO DOCUMENTO DE PATENTE
Propriedade Intelectual e Patentes
• A1 – publicação do pedido de patente• A2 – publicação do pedido sem o relatório de busca• A3 – publicação do pedido com o relatório de busca• B1 – publicação da patente concedida• B2 – republicação da patente, por estar ilegível,...
Códigos de status da patente
Folha de rosto
ESTRUTURA DO DOCUMENTO DE PATENTE
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Estado da Técnica
Problemas da técnica - devem ser comentados os problemas e osentraves técnicos existentes no estado da técnica que o induziram àinvenção.
Unicidade da invenção - só deve haver um conceito inventivo por pedidode patente.
Comparativo da técnica - devem ser apresentados quadros e exemploscomparativos com o estado da técnica que ressaltem a inventividade ea novidade.
ESTRUTURA DO DOCUMENTO DE PATENTE
Propriedade Intelectual e Patentes
Descrição da invenção
A invenção deve ser clara e completamente descrita de tal formaque um técnico com conhecimentos comuns no campo específicodo conhecimento da invenção seja capaz de repeti-la
ESTRUTURA DO DOCUMENTO DE PATENTE
Propriedade Intelectual e Patentes
Parte documento de patente que define a matéria para a qual aproteção é solicitada, estabelecendo os direitos do inventor.
Devem evidenciar claramente as particularidades da invençãodelimitando precisamente o objeto da proteção, utilizando-se aexpressão “caracterizado por”.São compostas de duas partes distintas: um preâmbulo descrevendo a matéria pertencente ao estado datécnica, e a descrição da matéria relacionada à invenção após a expressão“caracterizado por”.
ReivindicaçõesESTRUTURA DO DOCUMENTO DE PATENTE
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Deve ser redigido de forma clara de modo a servir de instrumentoeficaz aos usuários na busca do estado da técnica, ajudando aformulação de uma opinião quanto à conveniência ou não dodocumento ser consultado na íntegra.
Resumo
ESTRUTURA DO DOCUMENTO DE PATENTE
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BANCOS DE PATENTES
Brasileiro
Europeu e Mundial
Mundial
Norte Americano
Japonês
Chinês CoreanoMundial (Artigos e Patentes)
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Para coletar material para o desenvolvimento de suas pesquisas.-Como a tecnologia foi alcançada? -Como eu poderia fazer isto?
Descobrir os peritos em uma área particular. -Quem são os especialistas?
Para avaliar tecnologias de uma área.-O que já está disponível?
POR QUE PESQUISAR EM BASES DE PATENTES?
Propriedade Intelectual e Patentes
Para avaliar a probabilidade de um depósito de patente ser concedido;-Minha invenção é realmente nova?
Preparar-se para as inovações de competidores.-Meu concorrente tem uma nova linha de produtos?
POR QUE PESQUISAR EM BASES DE PATENTES?
Propriedade Intelectual e Patentes
Para a elaboração da redação de patente, a busca em bases ajuda basicamente em três momentos:
• Para verificar se a tecnologia não é inédita: Se houver uma patente que tenha características idênticas ou inclusive utiliza as mesmas condições, pode servir para indeferir o pedido quando for analisada por um examinador
POR QUE PESQUISAR EM BASES DE PATENTES?
Propriedade Intelectual e Patentes
• Para inserir no campo “Estado da Técnica”: Diferente de um artigo ou uma dissertação, a patente deve sempre mostrar as vantagens da tecnologia em relação ao que já existe. Ao encontrar patentes similares que tentam resolver o mesmo problema técnico, estas devem ser citadas como forma de confrontá-las com a sua tecnologia, sempre pensando em exaltar em comparação as existentes
POR QUE PESQUISAR EM BASES DE PATENTES?
Propriedade Intelectual e Patentes
• Para elaboração do Quadro Reivindicatório: Conhecendo as patentes da área já existentes, é importante que no momento do pleito exista uma preocupação com o que deve ser escrito, para que a reivindicação não se tratem de algo já pleiteado antes, obedecendo os requisitos: Novidade, Atividade Inventiva, Aplicação Industrial e Suficiência Descritiva.
POR QUE PESQUISAR EM BASES DE PATENTES?