Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
PROCESSO N.º 7210/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/18
INÍCIO ACOLHIMENTO PROPOSTAS:26/09/2018 DATA ABERTURA DE PROPOSTA: 09/10/2018, às 11 horas (horário de Brasília) DATA DO PREGÃO: 09/10/2018, às 13 horas (início da sessão de disputa de preços) Horário de Brasília – DF. LOCAL DE ABERTURA: ambiente eletrônico através do sítio na internet http://www.licitacoes-e.com.br, provido pelo Banco do Brasil S/A. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DESTE EDITAL: No sítio http://www.licitacoes-e.com.br. O Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, para conhecimento dos interessados, torna público, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1928/2017, que nos dia, horário e local acima indicados, fará realizar licitação, mediante a utilização de recursos de tecnologia de informação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o tipo MENOR PREÇO, para o fim (objeto) e nos termos a seguir mencionados, de acordo com as condições deste Edital e seus anexos, publicados no Diário Oficial da União, Diário da Justiça Eletrônico do TRT - 5ª Região, e observados todos os preceitos de Direito Público, e em especial as normas jurídicas vigentes que regem a matéria. 1. DO FUNDAMENTO LEGAL O edital da presente licitação pública reger-se-á pelos comandos legais seguintes: 1.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui o Pregão; 1.2 - Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamento do Pregão) e suas alterações; 1.3 - Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico); 1.4 - Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 -Regulamenta
o SICAF; 1.5 - Subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, no que couber -
Lei de Licitações; 1.6 - Subsidiariamente pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor; 1.7 - Outras legislações pertinentes e complementares, inclusive a Instruções Normativas nº 5, de
21/07/1995, do extinto MARE, nº 2, de 21/10/2010, da SLTI/MPOG e as Leis Complementares nºs 123, de 14/12/2006; 128, de 19/12/2008 e 139/2011, de 10/11/2011;
1.8 - Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 – (Regulamento da LC 123/2006); 1.9– Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 (Lei anticorrupção); 1.10–Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 – (Regulamento da Lei anticorrupção); 1.11- Instrução Normativa no 01, de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG (Sustentabilidade
ambiental), bem como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2ª edição, 2014, aprovado pela Resolução 103, de 25 de maio de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
1.12 - Ato TRT5 nº 0302/2015, de 15/06/2015, alterado pelos atos nºs 0328 e 0345/2015, que regulamenta o Processo Administrativo Eletrônico (PROAD);
1.13 - Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
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2. DO OBJETO 2.1 O presente pregão destina-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada, sob demanda, para execução de serviços comuns de engenharia nas edificações dos Fóruns/Varas Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região localizadas no interior do Estado da Bahia, nos municípios de Valença, Ipiaú, Ilhéus, Itabuna, Eunápolis, Itamaraju, Porto Seguro e Teixeira de Freitas (REGIÃO 3), nos termos e condições constantes deste edital e em conformidade com as especificações e quantitativos do Anexo I. 2.2 A elaboração dos trabalhos para a consecução do objeto deste certame deverá ser de primeira linha e obedecer às normas do Código de Defesa do Consumidor, às orientações da ABNT, NBR’s e das Concessionárias de Serviços Públicos e as especificações dos fabricantes de materiais, quanto ao seu modo de aplicação e utilização, além da legislação vigente aplicável, tanto Municipal, como Estadual e Federal. 2.3 Os quantitativos especificados neste Edital poderão ser acrescidos ou reduzidos, em até 25% (vinte e cinco por cento), a critério da Administração, dentro dos parâmetros fixados no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93. 2.3.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 2.4 O orçamento previsto para o objeto desta licitação referente ao exercício de 2018 é de R$ 428.414,64 (quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). 3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, de acordo com o art. 18 do Regulamento do Pregão. 3.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail [email protected], devendo estar em documento devidamente assinado e em formato PDF (portable document format), com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4. 3.1.2. O documento a ser enviado deverá observar o tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), podendo a parte enviar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral defesa de seus interesses, desde que cada um desses arquivos observe o limite de tamanho máximo fixado acima. 3.1.3. Os documentos produzidos eletronicamente têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração, respondendo por esse ilícito a parte que vier a praticá-lo. 3.1.4. Em caso de arguição de falsidade do documento digitalizado enviado, a solicitação será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. 3.1.5. Incumbirá exclusivamente ao licitante zelar pela qualidade dos documentos enviados por meio eletrônico, especialmente quanto à sua legibilidade. 3.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Seção de Licitações, decidir sobre a impugnação, de acordo com o § 1º do art. 18 do Decreto nº 5.540/2005. 3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para
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a realização do certame. 3.4 Os pedidos de esclarecimentos ou providências referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o e-mail [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão, observando-se o mesmo regime procedimental de encaminhamento da documentação na forma eletrônica, conforme descrito nos subitens acima. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão Pessoas Jurídicas:
4.1.1 Cadastradas e com registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, do §2º do art. 3º e inciso I do art. 13, ambos do Decreto 5.450/2005.
4.1.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e a sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro dia útil posterior à convocação, uma vez que este Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aderiu a tal sistema. 4.1.1.2 O cadastramento no SICAF é também condição essencial de participação das microempresas e empresas de pequeno porte, devendo proceder conforme o subitem anterior no caso de ainda não estarem ali cadastradas.
4.1.2 Que atendam às condições deste edital e seus anexos, apresentem os documentos nele exigidos e comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para a sua habilitação. 4.1.3 Que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pelo Banco do Brasil S.A., cuja comunicação é feita pela internet. 4.1.4 Que manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e que suas propostas estejam em conformidade com as exigências deste Edital. 4.1.5 Que não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 28 do decreto 5.450/2005, de suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, ou que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da lei 8.666/93. 4.1.6 Regularmente estabelecidas no país, vedada a participação do consórcio de empresas e que não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante. 4.1.7 Que não estejam em processo de falência ou com falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial de sociedade. 4.1.8 Que não possuam entre seus sócios servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 4.1.9 Que não tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.
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4.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Regulamento do Pregão Eletrônico. 4.3 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento é a condição obrigatória para a formulação de ofertas e lances, negociação de preços, manifestação de intenção de interpor recursos e todos os demais atos inerentes ao certame. 5.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, antes do início da sessão, a empresa interessada ou seu representante legal já deverá ter procedido ao respectivo credenciamento. 5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.3.1 Os interessados em participar do pregão eletrônico, deverão, também, informar-se junto às agências do Banco do Brasil S.A. a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.3.2 O credenciamento somente se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT – 5ª Região responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.4 O credenciamento far-se-á pela apresentação de instrumento público de procuração ou instrumento particular, que contenha expressamente poderes para formular ofertas, dar lances verbais, negociar preços e interpor recursos ou renunciar o direito à sua interposição e praticar, em nome do proponente, todos os demais atos pertinentes ao Pregão Eletrônico, no licitações-e. 5.5 No caso de titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever-se-á apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la, entendendo-se como tal a cópia do respectivo estatuto ou contrato social, em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante.
5.5.1 A verificação dos poderes mencionados no item acima será realizada com a análise da redação da cláusula que trata da ADMINISTRAÇÃO, constante no estatuto ou contrato social.
5.6 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
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5.7 O não-credenciamento do proponente ou de seu representante legal constitui fato impeditivo para participação do pregão eletrônico. 5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 5.9 As microempresas e empresas de pequeno porte assim serão credenciadas com o objetivo de exercerem o tratamento diferenciado a elas conferido pela LC 123/2006, desde que identifiquem no sítio do “licitacoes-e” o tipo de segmento da empresa: “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”.
5.9.1 O exercício desse direito somente poderá ocorrer no momento do credenciamento, sob pena de preclusão. 5.9.2 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a pessoa jurídica mencionada nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da referida lei. 5.9.3 A identificação intencional da licitante como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” sem efetivamente se enquadrar como tal, configurará declaração falsa, caracterizando o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções do art. 28 do Decreto 5.450/2005.
5.10 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio http://www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 As propostas e, quando for o caso, seus anexos (desde que não estejam identificados), deverão ser formulados e remetidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via internet, para o sítio licitacoes-e do Banco do Brasil, obedecidos os prazos estipulados neste instrumento de convocação. 6.5 Somente através de digitação da senha privativa pelo licitante credenciado no provedor do sistema é que se poderá enviar a proposta de preços, que deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, contendo o valor total de cada item licitado, contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objetos deste certame, em conformidade com o edital, devendo consignar detalhadamente, ainda:
6.5.1 Valor unitário e total de cada item e valor global do lote. Os preços devem ser cotados em moeda corrente nacional (R$), contendo apenas duas casas decimais após a vírgula, considerando a especificação e as quantidades dos produtos discriminadas no Anexo V, incluindo todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço/material proposto, já devendo estar incluídos nos preços os impostos, as taxas, o frete (CIF), as embalagens, os seguros e as despesas decorrentes do fornecimento do
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produto, demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.5.1.1 Na eventualidade de o licitante apresentar proposta com mais de duas casas decimais, o pregoeiro considerará, para o cálculo final do lote, apenas as duas primeiras casas.
6.5.2 A Planilha de Preços deverá contemplar todos os serviços que compõem o objeto da presente licitação, observando todas as suas descrições, características técnicas e demais recomendações. 6.5.3 Os licitantes deverão apresentar planilha com proposta de preços enumerada na ordem da planilha orçamentária da Administração. 6.5.4 Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço. 6.5.5 Para todos os efeitos, sobretudo para o cômputo de eventuais reajustes, a DATA-BASE dos preços ofertados será o MÊS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, conforme dispõe o inciso XI, art. 40, da Lei nº 8.666/93 e o Acórdão 467/2015-Plenário. 6.5.6 As Composições de Custos Unitários presentes na planilha orçamentária do TRT 5ª Região são instrumentos utilizados pelo Órgão para elaboração do orçamento de referência, sendo, portanto meramente indicativas ou referenciais. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos, incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a execução completa do serviço, de acordo com as especificações técnicas e projetos. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de valores pela Contratada em função das composições apresentadas pelo TRT 5ª Região, porquanto após a apresentação da proposta de preço por parte da Contratada, figurarão como de sua inteira responsabilidade. 6.5.7 Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto do objeto licitado, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 6.5.8 O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada. 6.5.9 A licitante deverá apresentar as planilhas listadas nos itens 10.5.1 a 10.5.6 do Termo de Referência em formato .xlsx (Excel) e por meio eletrônico (CD). 6.5.10 Caberá a cada licitante escolher o regime de contribuição previdenciária que lhe parecer mais adequado (Mão de obra desonerada ou Mão de Obra não desonerada), sendo que ganhará a licitação a empresa que ofertar o menor preço na licitação, independente do regime adotado, não cabendo nenhum pleito posterior de aditamento contratual em virtude da escolha realizada. A licitante deve observar o disposto na LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, que tornou a desoneração da folha facultativa. 6.5.11 O valor do BDI adotado pelo TRT da 5ª Região nas previsões de gastos para essa contratação está apresentado no ANEXO V do Termo de Referência. Foram utilizados os valores médios para os itens que compõem essa taxa, seguindo as orientações estabelecidas no Acórdão nº 2622/2013 do TCU, e para o ISS, a alíquota de 5% adotada em Salvador/BA. Foi ainda, considerada a desoneração do INSS nos encargos sociais sobre a mão de obra e a criação da Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB), com alíquota de 4,5% (A licitante deve observar o disposto na LEI Nº 13.161, DE
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31 DE AGOSTO DE 2015, que tornou a desoneração da folha facultativa). O valor do BDI poderá sofrer alteração a depender do valor do ISS do município no qual os serviços serão executados. 6.5.12 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura deste pregão eletrônico. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período acima estipulado. 6.5.13 Prazo, local e horário da execução dos serviços:
6.5.13.1 O prazo previsto para execução dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Serviço, e começará a ser contado a partir do recebimento desta. 6.5.13.2 A prestação dos serviços deverá ser realizada nas unidades discriminadas no ANEXO I do Termo de Referência, ou seja, nos seguintes municípios localizados no interior do Estado da Bahia: Valença, Ipiaú, Ilhéus, Itabuna, Eunápolis, Itamaraju, Porto Seguro e Teixeira de Freitas (REGIÃO 3). 6.5.13.3 Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente dos Fóruns Trabalhistas. Na hipótese de necessidade de prestação dos serviços aos sábados, domingos ou feriados e em horários e locais diversos, deverá ser previamente agendado e autorizado pela fiscalização do contrato.
6.5.14. Para apresentação da proposta de preços, deverão ser observadas as disposições constantes do item 10 do Termo de Referência (anexo I do Edital), devendo o licitante apresentar, ainda, juntamente com a proposta de preços devidamente assinada pelo representante legal:
a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA (sintética) – Conforme Anexo III do Termo de Referência, devidamente assinada por pelo menos um dos responsáveis técnicos, devidamente identificado e habilitado, nos termos do art. 14 da Lei 5.194/66, do art. 1º, atividade 09 e art. 7º, I, da Resolução 218/1973 do CONFEA, e art. 1º, IV, da Resolução 282/1983 do CONFEA;
b) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS (Anexo IV do Termo de Referência) - a planilha orçamentária deverá ser elaborada de acordo com a ordem e a disposição (manutenção da mesma itemização) da planilha estimativa do Tribunal (Anexo VI), assinada por pelo menos um dos responsáveis técnicos, devidamente identificado e habilitado, nos termos do art. 14 da Lei 5.194/66, do art. 1º, atividade 09 e art. 7º, I, da Resolução 218/1973 do CONFEA, e art. 1º, IV, da Resolução 282/1983 do CONFEA;
c) PLANILHA DEMONSTRATIVA DA TAXA DE BDI (Anexo V do Termo de Referência);
d) COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS (Anexo VI do Termo de Referência);
e) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ITEM “VISITA EVENTUAL” PARA CADA REGIÃO (Anexo VII do Termo de Referência).
6.5.14.1 A ausência de assinatura na proposta de preços do licitante somente poderá ser suprida pelo representante legal da empresa. Caso não seja suprida a omissão, mesmo após aberta diligência para regularização, o documento será tido como apócrifo e o licitante será DESCLASSIFICADO.
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6.5.14.2 A falta de assinatura na planilha orçamentária do licitante somente poderá ser suprida pelo responsável técnico. Caso não seja suprida a omissão, mesmo após aberta diligência para regularização, o documento será tido como apócrifo e o licitante será DESCLASSIFICADO.
6.5.14.2.1. Não será admitida delegação de poderes pelo responsável técnico pela elaboração da planilha orçamentária, em razão de sua responsabilidade técnica ser intransferível.
6.5.15. Prazo de substituição/reparação: Se porventura, durante a VISTORIA para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Fiscalização constatar algum defeito ou incorreção no serviço prestado (pendências), a CONTRATADA receberá, mediante notificação da FISCALIZAÇÃO, contendo lista de pendências para a Contratada, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do Contrato. Concedendo-se, na própria notificação, prazo compatível, de até 15 (quinze) dias, com vistas ao atendimento das exigências efetuadas.
6.5.16 Prazo de vigência do contrato: O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
6.5.17. Prazo de garantia dos serviços: Deverão ser observadas as disposições constantes do item 21 do Termo de Referência (anexo I do Edital).
6. 5.18 A planilha orçamentária apresentada pelos licitantes deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha estimativa constante no Anexo V deste Edital.
6.5.19 Dados do licitante, referente às seguintes informações: Razão Social, Endereço, Telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, Número da Conta-Corrente e Praça de Pagamento, E-mail (se possuir) e o nome, estado civil, profissão, número do CPF(MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada de assinar o contrato, quando for o caso.
6.16 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato. 6.17 O prazo de execução do objeto ora licitado não poderá ser superior ao estipulado no subitem 6.5.3. Caso tal prazo seja omitido ou superior ao máximo estipulado, o pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo permitido. 6.18 Na hipótese de os prazos estabelecidos nos subitens 6.5.2, 6.5.3, 6.5.5 e 6.5.6 acima não estarem expressamente indicados na proposta de preços, serão considerados como aceitos pelos proponentes aqueles fixados neste Edital. 6.19 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo pregoeiro. 6.20 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após esse prazo, em nenhuma situação poderá mais ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao pagamento, prazo ou qualquer condição
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que importe a modificação dos termos originais, ressalvados os lances e as hipóteses destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 6.21 O encaminhamento da proposta, com a descrição do objeto ofertado, bem assim o seu preço e, se for o caso, o respectivo anexo (desde que não estejam identificados), somente ocorrerá por meio de sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, constantes no preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.22 Os erros ou equívocos existentes nas cotações de preços lançadas no sistema eletrônico e levadas em consideração para efeito de julgamento serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, tampouco em caso de erro para menos, eximir-se da prestação ofertada. 6.23 Caberá ao licitante arrematante a remessa, via e-mail para o endereço eletrônico [email protected], no prazo mínimo de 2 horas, da sua proposta ajustada ao valor do lance ou ao valor negociado, bem como seus anexos, a exemplo de prospectos, e as declarações que a acompanharem, devendo a documentação estar assinada e ser transmitida em arquivo com extensão PDF, seguindo o rito procedimental de envio na conformidade do item 3 deste edital.
6.23.1. A PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO (ajustada ao valor do lance ofertado), deverá estar acompanhada de nova planilha de custos, com recomposição dos preços unitários e totais, constando os valores do fechamento da operação de ajuste, de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva, devendo ser o ajuste readequado ao lance vencedor, mantendo-se a proporcionalidade dos preços anteriores com os novos preços de cada item, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital. 6.23.2 Na eventualidade de obrigação do envio de catálogos/prospectos, devem eles ser enviados no formato PDF. Admitir-se-á, entretanto, o seu recebimento como arquivo de imagem no formato JPEG (Joint Photographic Expertes Group), devendo o arrematante considerar a resolução máxima de 300 dpi e respeitar o limite máximo do tamanho do arquivo, de acordo com o especificado no item 3 acima.
7. DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas terão sua conformidade analisada de acordo com as diretrizes traçadas no item anterior e demais requisitos estabelecidos neste Edital. 8. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão desclassificadas propostas que:
8.1.1 Apresentarem descrições genéricas, assim entendidas aquelas em que se encontrem expressões a exemplo de “marca original” ou “marca genuína”. 8.1.2 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 8.1.3 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 8.1.4 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, ou com valor superior ao limite estabelecido ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
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8.1.4.1 Considera-se preço excessivo aquele que ultrapassar o valor orçado pela Administração para cada item ou para o lote único, de acordo com os valores dispostos no Anexo V.
8.1.4.2 No que tange ao preço global da proposta das licitantes, serão desclassificadas as propostas com preço global (custo global + BDI) superiores ao preço orçado pelo órgão em sua planilha de referência.
8.1.5 Serão desclassificadas as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores (um ou outro):
8.1.5.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração; 8.1.5.2 Valor orçado pela administração.
8.1.6 Dos licitantes classificados na forma da condição anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às subcondições 8.1.5.1 e 8.1.5.2, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante da condição anterior e o valor da correspondente proposta.
8.2 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Termo de Referência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes da sessão. 8.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas de desclassificação, designando nova data para realização do certame. 9. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 9.2. Verificadas as propostas apresentadas e constatada a conformidade das mesmas, o sistema ordenará, automaticamente, aquelas que estiverem aptas, e somente estas poderão participar da fase de lances. 9.3. Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, conforme subitem anterior, será iniciada a fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10. DA FASE DOS LANCES 10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes, cujas propostas foram consideradas aptas, deverão estar conectados ao sistema e poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital.
10.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
10.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do licitante. 10.5. A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão pública implicará a manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas. 10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente à sanção constante no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005: 10.7. A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
10.7.1. O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa. 10.7.2. Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital. 10.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.10. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
10.10.1 Apenas para fins de apresentação dos lances e classificação dos licitantes no site Licitações-e, será observado o critério de menor preço global, tendo como referência o preço estimado pelo TRT5. Entretanto, como será detalhado no item 11 deste Edital, o menor preço será encontrado após aplicação do MAIOR DESCONTO SOBRE PLANILHA DE REFERÊNCIA ESTIMATIVA DO ÓRGÃO.
10.11. Havendo desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e permanecendo o sistema eletrônico acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.12. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.13. Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de servidores do TRT da 5ª Região ou de pessoas físicas ou jurídicas que
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comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto da licitação. 10.14. O Pregoeiro, em seguida, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de menor preço global, verificada a aceitabilidade da proposta comercial.
11.1.1 O menor preço será obtido após aplicação do percentual de desconto ofertado sobre o valor da planilha de referência estimativa do Órgão (ANEXO III do Termo de Referência). Os serviços e quantidades da planilha de referência estimativa do Órgão são meras estimativas, que servirão como referência para a licitação. A proposta da licitante deverá ser elaborada com base nesta planilha estimativa. 11.1.2 O menor preço obtido com a aplicação do percentual de desconto, deverá contemplar todos os impostos, taxas, encargos sociais, e fiscais, bem como quaisquer outras despesas relativas ao fornecimento. 11.1.3 Com o intuito de exemplificação, a seguinte fórmula foi utilizada para aplicação do desconto sobre as tabelas:
DESCRIÇÃO VALOR
ESTIMADO (R$)
VALOR OFERTADO
(R$)
DESCONTO UNIFORME SOBRE AS TABELAS DE
REFERÊNCIA (%)
Região 3 R$ 1000, 00 R$ 800,00 20% 11.1.4 O PERCENTUAL DE DESCONTO apurado a partir da proposta de preço da licitante vencedora sobre a planilha de estimativa do TRT5 será adotado ao longo de todo o contrato em cada planilha orçamentária que conste em ordem de serviço específica. 11.1.5 O percentual de desconto apurado a partir da proposta da licitante vencedora incidirá uniformemente sobre os preços unitários de quaisquer serviços ou insumos da TABELA SINAPI, dos serviços constantes na planilha estimativa do Órgão e dos preços unitários compostos através das tabelas e preços elencados nos itens 4.9.1 a 4.9.5. do Termo de Referência.
11.2. Sendo aceitável a oferta, verificar-se-á se o proponente que a formulou atende às condições habilitatórias, estipuladas com base:
11.2.1. Nos dados cadastrais extraídos através de consulta eletrônica ao SICAF; 11.2.2. Na documentação complementar imediatamente enviada por e-mail pelo licitante, quando for o caso, e posteriormente enviados o original ou a cópia autenticada pelo correio.
11.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame e em relação ao qual apresentou proposta. 11.4. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências deste ato convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e negociando, se preciso for, até a obtenção do preço equivalente ao primeiro colocado ou ao preço de referência, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo adjudicado o objeto deste certame ao respectivo licitante declarado vencedor.
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11.5. As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo. 11.6. A sessão será encerrada com a lavratura de ata circunstanciada, divulgada no sistema eletrônico, e na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 11.7. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 11.8. É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação da oferta. 11.9. Será facultado ao Pregoeiro efetuar o julgamento a posteriori. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios, bem como pela apresentação da documentação complementar exigida neste edital.
12.1.1 Serão verificados, ainda, durante a fase de habilitação, conforme determinação constante no Acórdão 1.793/2011 TCU - Plenário:
a) No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (disponível no portal da transparência - http://www.portaldatransparencia.gov.br) - a existência de registros impeditivos à contratação; b) No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ - a existência de registros impeditivos à contratação por improbidade administrativa
12.2 Em relação ao licitante que apresentou a melhor proposta, proceder-se-á à análise das informações constantes do SICAF por meio de consulta “on line”, pela internet, e verificar-se-á a regularidade da documentação obrigatória e da habilitação parcial, devendo ambas estar válidas. 12.3 A situação regular no SICAF é determinada através de:
12.3.1 CADASTRAMENTO 12.3.2 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA VÁLIDA 12.3.3 HABILITAÇÃO PARCIAL EXISTENTE E VÁLIDA
12.4 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentar, imediatamente, via e-mail, a documentação atualizada. 12.5 Se a regularização do fornecedor, no SICAF, não se efetivar em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com a linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao sistema, o Pregoeiro poderá receber diretamente do interessado, nas mesmas condições dispostas no subitem anterior, a documentação exigida em lei, a qual deverá compor o processo licitatório. 12.6 A empresa, ainda, deverá, inicialmente, encaminhar, por meio eletrônico ao endereço [email protected], no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, a documentação de habilitação, devendo ela ser apresentada em cópias digitalizadas e assinadas conforme originais. Os documentos originais impressos poderão ser
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exigidos a qualquer tempo, principalmente em caso de eventual suspeita de fraude, oportunidade em que o pregoeiro poderá diligenciar nesse sentido.
12.7 Os documentos de habilitação deverão ser emitidos em nome do licitante, constando, preferencialmente o número do CNPJ e o respectivo endereço, observando-se também:
a) No caso da participação ser da matriz, os documentos deverão ser em seu nome apresentados; no caso de o licitante ser filial, os documentos deverão estar em nome da filial. b) Dispensar-se-ão, no caso de filial, aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, somente forem emitidos em nome da matriz.
12.8 A documentação de habilitação aqui tratada consiste em:
12.8.1 Das Declarações: 12.8.1.1 Declaração de proteção ao trabalho do menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 9.854/99, conforme modelo do Anexo II, devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com a identificação legível do nome e cargo do assinante, bem como constando o número de identidade do declarante. 12.8.1.2 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, conforme o § 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93, nos termos do Anexo III, devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com a identificação legível do nome e cargo do assinante, bem como constando o número de identidade do declarante. 12.8.1.3 Declaração de elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, nos termos do Anexo IV, devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com a identificação legível do nome e cargo do assinante, bem como constando o número de identidade do declarante.
12.8.2 Da Habilitação Jurídica:
12.8.2.1 Comprovação de objeto compatível ao desta licitação, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com as respectivas alterações, se for o caso). Em caso de omissão, a Comissão poderá efetuar consulta ao SICAF.
a) Considera-se, para todos os efeitos legais, como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
12.8.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual. 12.8.2.3 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício. 12.8.2.4 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.8.3 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
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12.8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 12.8.3.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e de inexistência de débito perante a Previdência Social, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou certidão positiva com efeito de negativa; b) Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal, ou certidão positiva com efeito de negativa; e c) Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, ou certidão positiva com efeito de negativa, quando couber. I - O licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente, devendo, entretanto, no caso de possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, emitir, obrigatoriamente, a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN. II - Poderá a Comissão Permanente de Licitação proceder à consulta à Base de dados da Receita Federal, através da internet, caso a empresa licitante não apresente a Certidão, para verificação de sua regularidade, na forma do Decreto nº 8.302/2014.
12.8.3.3 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036. de 11/05/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
a) Poderá o Pregoeiro proceder à consulta à Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da internet, caso a empresa licitante não apresente o CRF, para verificação de sua regularidade.
12.8.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V do art. 29 da Lei 8.666/93, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando situação regular no cumprimento das obrigações trabalhistas instituídas por lei.
a) Poderá o Pregoeiro proceder à consulta, através da internet, à Base de dados da Justiça do Trabalho, condensada pelo CSJT, caso a empresa licitante não apresente a CNDT, para verificação de sua regularidade.
12.8.4. Da Qualificação Econômico-Financeira:
12.8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 12.8.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da dada da apresentação da proposta, comprovando a boa situação financeira da empresa. Deverá a licitante comprovar ainda, cumulativamente, que possui os seguintes índices:
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12.8.4.2.1 Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), onde:
12.8.4.2.2 Objetivando evitar riscos de a contratada não conseguir honrar os compromissos assumidos com o TRT-5 a curto, médio ou longo prazos, será exigido a complementação das avaliações econômico-financeiras por meio do Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante - passivo circulante) no valor mínimo de 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação tendo por base o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. Esse percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da contratação foi considerado pelos seguintes fatores:
a) Os valores específicos alocados para cada região, conforme planilhas orçamentárias.
b) A possibilidade da Contratada ter que executar várias frentes de serviços dentro da região a qual se habilitou e ter a capacidade financeira de arcar com o financiamento das atividades as quais se propôs a realizar.
c) O fato de que os pagamentos, por parte da Contratante, só serão efetivados após a entrega ou finalização dos serviços, o que geralmente está dentro de um prazo que estimamos em torno de um a dois meses.
d) Ilustrando os fatos citados nos itens acima, temos que na REGIÃO 3 há previsão de realização de serviços em torno de R$ 428.000,00 reais; há possibilidade de execução de pintura, impermeabilização, revisão de telhados e de dois prédios do TRT-5 na REGIÃO 3, serviços que alcançarão, a preço de custo, quase R$ 85.600,00 reais; ressalta-se ainda que essa estimativa é referente apenas alguns serviços e a planilha orçamentária certamente terá outros serviços a serem realizados na unidade. Desta forma é mais do que razoável a exigência de que a empresa tenha CCL de 20% do valor da contratação (nesse caso 20% de R$ 428.000,00 reais, será R$ 85.600,00 reais).
12.8.4.2.3 O entendimento relativo à exigência de indicadores econômico-financeiros está corroborado pelo Acórdão do TCU 1214/2013 Plenário.
12.8.4.2.4 A licitante vencedora deverá apresentar, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei 8.666/1993, por meio de declaração, relação de compromissos assumidos, que demonstre 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma do item 12.5.3 do Termo de Referência (anexo I do Edital).
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12.8.4.2.5 Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas no item 12.5.2 do Termo de Referência, a licitante vencedora deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
12.8.4.2.6 A declaração de que trata o item 12.5.4 do Termo de Referência que apresentar divergência percentual superior ou inferior a 10% (dez por cento) em relação a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício, deverá ser devidamente justificada pela licitante no momento em que apresentar a documentação.
12.8.4.2.7 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. 12.8.4.2.8 Entendem-se como aceitos na forma da lei os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis assim apresentados: a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive, obrigatoriamente, com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
12.8.4.2.2.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.8.4.2.2.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
12.8.4.3 A pessoa jurídica cuja consulta ao SICAF ou resultado do balanço indicar resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverá comprovar, considerados os riscos para a Administração, que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do item.
12.8.4.3.1 Tal comprovação dar-se-á mediante a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta.
12.8.5 Da Qualificação Técnica:
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12.8.5.1 Visando à sua habilitação no certame, as licitantes deverão comprovar possuir qualificação técnica compatível com o objeto da licitação em tela. Para tanto, deverão atender a tudo quanto solicitado neste tópico, conforme segue:
12.8.5.1.1 REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA – CREA/CAU:
a) Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), expedida por qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da pessoa jurídica da empresa licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação. A referida Certidão deverá comprovar que em seu objetivo social a Licitante está habilitada a exercer atividade relacionada ao objeto desta Licitação.
b) Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de qualquer uma das regiões, válida na data de apresentação da proposta, em nome de todos os profissionais detentores dos atestados técnicos que compuserem a documentação comprobatória do ACERVO TÉCNICO-PROFISSIONAL da licitante.
c) Para fins de habilitação no certame, licitantes sediadas em outra Unidade da Federação poderão apresentar certidões expedidas pelo CREA/CAU do seu Estado de origem, sem estarem necessariamente visadas pelo CREA/CAU-BA.
d) Em caso de lograr êxito no certame, como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar visto perante o CREA/CAU do Estado da Bahia para a execução do serviço em questão.
12.8.5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL - Para atendimento à qualificação técnico - operacional, será exigida a apresentação, EM NOME DA EMPRESA LICITANTE, de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
a) Construção ou Reforma de prédio público, comercial ou industrial – Mínimo de 600 m² de área construída total em uma única edificação;
b) Execução de cobertura com utilização de telhas de fibrocimento – Mínimo de 600 m² em uma única edificação;
c) Execução de impermeabilização com manta asfáltica + proteção mecânica – Mínimo de 100 m² em uma única edificação;
d) Execução de pintura - Mínimo de 1.500 m² em uma única edificação;
e) Execução de instalações elétricas de baixa tensão – Mínimo de carga total instalada de 100 KVA em uma única edificação;
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f) Execução de cabeamento estruturado – Mínimo de 50 (cinquenta) pontos com certificação categoria 6 em uma única edificação.
12.8.5.1.2.1 É facultada a apresentação de atestados distintos para comprovação de execução de cada um dos itens, não sendo permitida a soma de quantidades de um mesmo item através de atestados distintos. Todos atestados devem ser acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’S). 12.8.5.1.2.2 A metodologia utilizada no item 12.3.2 do Termo de Referência baseia-se na necessidade de garantir a contratação de empresa com capacidade operacional e gerencial para execução dos serviços listados nos subitens 12.3.1.1 a 12.3.1.6 do TR, que são os serviços mais relevantes a serem executados durante o contrato e os que apresentam maior índice de problemas verificado pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura ao longo dos anos nos imóveis do TRT5. As quantidades exigidas na qualificação técnico- operacional são representativas dos prédios de menor porte do objeto desta licitação. Aceitar a soma de atestados com quantidades menores que as mínimas exigidas significaria descaracterizar garanto objeto da contratação, pois edificações com áreas menores possuem um nível de complexidade aquém daquela que se verifica nos prédios do TRT5. A título exemplificativo, a complexidade de execução de serviços de reforma de uma edificação de 600 m² numa única edificação do TRT5 é superior a execução de reformas de ambientes (loja, apartamento, quarto de hotel, etc...) apresentadas em 10 atestados distintos com quantidades de 60 m² cada. Salienta-se que, devido ao porte, o nível de complexidade das instalações dos imóveis do TRT5 é superior a estas exemplificadas, pois trata-se de prédio dedicado a prestação de um serviço público que requer funcionalidades específicas. 12.8.5.1.2.3 Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que pertença o proponente.
12.8.5.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a licitante deverá comprovar que possui, na data da abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, pertencente(s) ao seu corpo técnico, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos a:
a) Construção ou Reforma de prédio público, comercial ou industrial - Engenheiro civil ou Arquiteto;
b) Execução de cobertura com utilização de telhas de fibrocimento - Engenheiro civil ou Arquiteto;
c) Execução de impermeabilização com manta asfáltica + proteção mecânica - Engenheiro civil ou Arquiteto;
d) Execução de Pintura - Engenheiro civil ou Arquiteto;
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e) Execução de instalações elétricas de baixa tensão – Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil ou Arquiteto;
12.8.5.1.3.1 As características aqui exigidas (Acervo Técnico Profissional) não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida do profissional no serviço de referência, contemplando todas as características qualitativas exigidas acima, mesmo que em obras distintas. Será admitida também a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional. 12.8.5.1.3.2 Serão aceitos atestados que caracterizem o desempenho de profissionais na função de gerenciador ou fiscalizador. 12.8.5.1.3.3 Será considerado como pertencente ao corpo técnico da Licitante, para fins de comprovação do acervo técnico - profissional, definido em 12.4.1 do Termo de Referência, profissionais que possuam seu vínculo à licitante comprovado mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto à entidade competente, se nesse documento constar o nome do profissional indicado dentre os responsáveis técnicos da empresa;
b) Ficha de registro do empregado com o carimbo da DRT acompanhada da guia do último mês de recolhimento do FGTS no qual conste o nome do(s) profissional(is);
c) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário ou Contrato de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado (FRE), em frente e verso, devidamente visada pela DRT ou ainda, na qualidade de profissional liberal, contrato de prestação de serviços;
d) Contrato social, Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo devidamente atualizados em que se demonstre a condição de sócio, proprietário(s) ou dirigente (s), do(s) profissional(is) indicado(s);
e) Contrato de prestação de serviço sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, conforme previsto no Acórdão TCU nº 80/207 – Plenário;
f) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
12.8.5.1.4 Todos os profissionais cujos acervos foram utilizados pela licitante visando à sua qualificação técnico-profissional, de acordo com o Termo de Referência, deverão apresentar DECLARAÇÃO na qual seja informado que os referidos profissionais serão responsáveis técnicos pela execução dos serviços, nas suas áreas de atuação, implicando a expedição das respectivas ART´s quando da execução dos serviços, observando os seguintes requisitos:
a) A referida declaração deverá compor a documentação de habilitação da licitante, servindo como requisito de inabilitação das licitantes;
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b) Nestas declarações, deverão constar, o CPF e n° do registro na entidade profissional competente (CREA/CAU) de cada profissional, e redação declarando as suas anuências;
c) As declarações deverão ser assinadas pelos profissionais detentores dos acervos, bem como pelo representante legal da licitante;
d) Deverá constar, ainda, em cada uma das declarações, a informação indicando se o referido profissional comporá ou não a equipe técnica de execução dos serviços.
12.8.5.1.5 Caso o aludido profissional não venha a compor a equipe técnica residente, durante a execução dos serviços, deverá ser observado as seguintes disposições:
a) Neste cenário, o referido profissional ainda figurará como responsável técnico pela execução dos serviços, devendo, ainda, emitir as correspondentes anotações de responsabilidade técnica pela execução os serviços, nas respectivas áreas de atuação, durante a sua execução;
b) Este profissional deverá realizar visitas no local de execução dos serviços, com frequência mensal, realizadas em presença da Fiscalização, sendo devidamente registradas no Livro de registros;
c) As referidas visitas, nos termos do item 12.4.6.2 do Termo de Referência, figurarão como condição necessária ao fornecimento do atestado técnico de execução, em nome do profissional, após o término do contrato;
d) A infringência deste dispositivo, durante a execução do contrato, configurará falta contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções contratuais, conforme previsto no item 26 do Termo de Referência;
e) Todas as despesas associadas a estas visitas deverão compor a rubrica de administração central da licitante, fazendo parte do seu BDI e, por conseguinte, do preço global ofertado pela licitante, não cabendo, portanto, quaisquer solicitações futuras de aditivos de valor ou prazo, associados a tais despesas.
12.8.5.1.6 Os dados da Qualificação Técnico-Operacional e Qualificação Técnico-Profissional deverão ser preenchidos em tabela conforme modelo do ANEXO VIII do Termo de Referência.
12.8.5.1.7 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 30 da Lei 8666/93, deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
12.8.5.6 A Proponente deverá vistoriar os locais de prestação dos serviços, proceder medições, verificar as instalações, equipamentos e consultar os projetos dos Fóruns/Vara Trabalhistas do objeto desta licitação, até o segundo dia útil anterior à abertura da licitação de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias para a formulação da sua proposta de preços, ficando sob sua responsabilidade todas as despesas inerentes a esta obrigação. O licitante deverá entregar Termo de Vistoria atestando que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o Edital e seus anexos,
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admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento do objeto a ser executado, não se admitindo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento.
12.8.5.6.1 A visita deverá ser realizada por profissional tecnicamente gabaritado, expressamente autorizado pela licitante, mediante procuração, para efetuar a referida vistoria. 12.8.5.6.2 Para efeitos de vistoria, entende-se como tecnicamente gabaritado, o profissional de nível superior, com formação em Engenharia ou Arquitetura, devidamente registrado no CREA/CAU. 12.8.5.6.3 O citado profissional deverá apresentar, juntamente com o Termo de Vistoria, cópia da carteira profissional ou Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, expedidos pelo CREA/CAU, válidos na data da realização da vistoria. 12.8.5.6.4 O TERMO DE VISTORIA deverá compor a documentação de habilitação da licitante. 12.8.5.6.5 A vistoria poderá ser suprida por DECLARAÇÃO FORMAL, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos necessários à execução integral do objeto desta Licitação, em conformidade com o art. 30 da Resolução nº 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A referida Declaração, quando substituir o Termo de Vistoria, deverá compor a documentação de habilitação da licitante. 12.8.5.6.6 A licitante deverá declarar expressamente em sua proposta que analisou todos os documentos, tendo, portanto conhecimento pleno das peças técnicas que compõe o escopo do Termo de Referência. 12.8.5.6.7 A licitante que não proceder à vistoria de acordo com as regras constantes no Termo de Referência, ou que não apresentar a declaração de que trata o subitem 12.8.5.6.5, será inabilitada do certame. 12.8.5.6.8 As Cópias dos projetos dos Fóruns/Varas Trabalhistas poderão ser obtidos pela licitante até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, cabendo ao interessado o fornecimento de meio magnético gravável para tal fim.
12.9 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, exceto em relação à CNDT, e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 12.10 Estará habilitada a pessoa jurídica cuja situação no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) esteja regular, e que apresentar as declarações referidas nos subitens anteriores, ou que, mesmo que com suas documentações vencidas no SICAF, apresente, por e-mail, a documentação comprovando a regularidade, imediatamente após o encerramento da fase de lances, nos termos do item 12.6. 12.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.12 A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos há menos de 90 (noventa) dias.
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12.13 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos. 12.14 Constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, a verificação da autenticidade das certidões pelo órgão promotor do certame, nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores das mesmas. 13. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PELO SISTEMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DE MESMO VALOR 13.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza o art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.1.1 No caso da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, entender-se-á como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por tais tipos de empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. 13.1.2 Aplicar-se-á o critério de desempate definido no subitem anterior quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.2 No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á do seguinte modo:
13.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar, querendo, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.2.1.1 A oportunidade do exercício do direito acima somente se perfaz se a microempresa ou empresa de pequeno porte reduzir o seu preço a patamar inferior à da proposta vencedora pelo menor preço, não sendo permitido igualar preços.
13.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte definida nas condições acima será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, aqui se entendendo que o termo inicial dá-se imediatamente após ao encerramento do tempo randômico. 13.2.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes, desde que hajam ofertado preços dentro dos parâmetros estabelecidos no subitem 13.1.1, de acordo com a ordem de classificação e dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, para exercerem o direito de ofertar preço inferior ao menor valor proposto, sob pena de preclusão. 13.2.4 Exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, passar-se-á à verificação de sua documentação de habilitação.
13.3 Caso não haja o exercício do direito de preferência, seja porque tenham ofertado o mesmo preço apenas microempresas ou empresas de pequeno porte, ou apenas outras empresas (que não se enquadrem nessas duas categoria), a ordem de classificação das propostas de preços de mesmo valor obedecerá as seguintes regras:
13.3.1 Se não houver nenhum lance durante a sessão de lances, permanecendo as propostas da forma em que foram originalmente registradas no Licitações-e, o sistema ordenará as propostas automaticamente, sem qualquer interferência do pregoeiro, com base no art. 23 C/C art. 24, §4º, do Decreto 5.450/2005. Assim, a arrematante será a empresa que primeiro tenha registrado a sua proposta no sistema, ressaltando-se que
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a proposta que não é alterada durante a sessão de lances converte-se, após o término da disputa, no lance final do licitante. Portanto, não sendo aceitos dois ou mais lances iguais, prevalece aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 13.3.2 Caso as propostas de mesmo valor tenham sido registradas ao mesmo tempo, o pregoeiro convocará os licitantes para a realização de um sorteio presencial a fim de promover o desempate, que ocorrerá três dias úteis após a sessão de lances, em horário e local a serem designados pelo pregoeiro.
14. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza o art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006 e a análise da habilitação das mesmas dar-se-á da seguinte forma:
14.1.1 Em relação à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha exercido o direito de preferência e tenha ofertado proposta inferior àquela do licitante inicialmente declarado vencedor, proceder-se-á à análise das informações constantes do SICAF por meio de consulta “on line” e verificar-se-á a regularidade da documentação obrigatória e da habilitação parcial, devendo toda a documentação estar válida, conforme IN/MARE nº 05/95.
14.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.1.2.1 O transcurso do prazo previsto no item anterior sem a devida regularização implicará a decadência do direito à contratação e o licitante será declarado inabilitado, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
14.2 Não ocorrendo empate ou na falta do exercício do direito de preferência, conforme procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, o objeto licitado também será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora. 15. DO RECURSO 15.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita ao final da sessão, logo após a declaração do vencedor do certame, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 15.2 A obtenção do vencedor final do certame será interpretada da seguinte forma:
a) Quando não houver na licitação participação de microempresa e empresa de pequeno porte e o licitante não enquadrado nesse regime tenha ofertado menor preço e tenha sido declarado habilitado; b) Quando, havendo na licitação participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o menor preço apresentado tenha decorrido de uma delas e sua habilitação esteja regular desde o início. c) Quando, havendo na licitação participação de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no percentual previsto no § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, tenha havido o exercício do direito de preferência e sua habilitação esteja regular desde o início.
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d) Quando, havendo na licitação participação de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no percentual previsto no § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, tenha havido o exercício do direito de preferência e que, após o prazo assinalado no item 14.1.2, tenha regularizado sua documentação fiscal e declarada habilitada.
15.3 Declarado o vencedor final, qualquer licitante durante a sessão pública, poderá manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3.1 Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios. 15.3.2. A apresentação das razões de recurso deve ser feita por e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], no prazo legal e fixado no sítio do Licitações-e do Banco do Brasil, cabendo ao recorrente e interessados o cumprimento da formatação do documento conforme item 3 deste edital. 15.3.3 A falta de manifestação da intenção de recorrer imediata e motivada por parte do licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.3.4 Por intenção motivada de recorrer entende-se aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 15.3.5 Ao licitante que interpuser recurso manifestamente caracterizado protelatório poderá ser aplicada a penalidade do art. 14 do Decreto nº 3.555/2000.
15.4 Se não houver reconsideração de sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Diretor-Geral deste Tribunal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 15.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16. DA ADJUDICAÇÃO 16.1. Depois de concluídas as etapas de análise dos preços ofertados e verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital e decididos os recursos, se foi este o caso, o objeto deste certame será adjudicado em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor, após as etapas aqui mencionadas. 17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1 O adjudicatário será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, assinar o contrato (Anexo VIII) referente ao objeto desta licitação.
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17.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Tribunal. 17.3 É facultado a este Tribunal, quando o proponente vencedor não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos nos subitens 17.1 e 17.2, convocar para fazê-lo em igual prazo os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, analisando-se antes sua documentação de habilitação, que, se regular, será declarado o novo vencedor, ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação ao adjudicatário primeiro colocado das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5.450/2005, além das sanções administrativas previstas neste edital e no contrato. 17.4 Não se aplicam as sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações aos licitantes remanescentes que, porventura, convocados pelo Tribunal, recusarem assinar contrato com a Administração. 17.5 Ao assinar o contrato a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 17.6 A efetivação da contratação do serviço se caracterizará pela assinatura do contrato entre este Tribunal, órgão requisitante do objeto, e o licitante vencedor. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18.1 As constantes da minuta do contrato (Anexo VIII). 19. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL 19.1 As constantes da minuta do contrato (Anexo VIII). 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 20.1 Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, o objeto da presente licitação será recebido, mediante recibo, conforme as disposições constantes do item 24 do Termo de Referência (anexo I do Edital). 21. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 21.1 A fiscalização do contrato é regulamentada pelo Ato TRT5 210/2014 e será realizada pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura, sendo composta por:
a) Até 03 (três) Fiscais Técnico/Administrativos para cada ordem de serviço a depender da necessidade - Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Eletricista e/ou Arquiteto;
b) 01 (um) Gestor do Contrato - Chefe do Núcleo de Engenharia.
21.2 Compete ao Fiscal técnico/administrativo do contrato:
a) Ter conhecimento do objeto contratado, das disposições do edital e dos termos do instrumento contratual;
b) Verificar, in loco, a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
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c) Atestar diretamente as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços;
d) Gerir os documentos relacionados ao contrato, juntando-os aos autos do processo administrativo, e providenciar os encaminhamentos necessários;
e) Elucidar ocasionais dúvidas do representante da contratada;
f) Atestar as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços, com base nas informações encaminhadas pelo fiscal técnico;
g) Notificar, por escrito, a contratada acerca dos eventos ocorridos em desacordo com as cláusulas contratuais, certificando o seu recebimento nos autos do processo;
h) Recusar o recebimento de bens e serviços que não atendam às especificações contratuais;
i) Cuidar dos procedimentos relativos à prorrogação do contrato e à necessidade de abertura de novo processo licitatório, quando for o caso, com a antecedência mínima necessária.
21.3 Compete ao gestor do contrato:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades dos fiscais;
b) Tomar decisões gerenciais;
c) Encaminhar à Diretoria-Geral, para análise, as irregularidades apontadas pelo fiscal que demandem aplicação de penalidade;
d) Encaminhar à Diretoria-Geral, para deliberação, os pedidos de prorrogação de prazo, reajuste, abertura de novo processo licitatório e demais alterações contratuais que dependam de formalização de termo aditivo.
21.4 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. 21.5 A gestão e a fiscalização do contrato atenderão às orientações do Ato TRT5 210/2014. 22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22.1. O pagamento será realizado nos termos dos item 23 do Termo de Referência (anexo I do Edital) em moeda corrente nacional, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à apresentação e atestado da Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, contendo o número da Nota de Empenho, número do processo e domicílio bancário, atestada pelo setor competente, no Protocolo do Órgão requisitante. 22.2. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal e demais entidades de serviço social autônomo, de acordo com a previsão constante no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. 22.3. Se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria de Receita Federal, com as alterações dadas pela IN RFB 1.244, de 30/01/2012, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções em relação aos tributos federais.
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22.4. O atraso no pagamento acarretará a incidência de encargos moratórios, calculados entre a data final prevista para o pagamento e o dia de sua efetivação, correspondentes ao valor do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por dia de atraso, ou fração deste, aplicados “pro rata tempore”. 22.5. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo Tribunal será devolvida ao Licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido no subitem 23.1. 22.6. A Nota Fiscal deverá acompanhar os materiais e nela estarão descritas integralmente as especificações, quantidades entregues e preços unitários, conforme a respectiva Nota de Empenho. 22.7. Ocorrendo divergências na Nota Fiscal quanto à discriminação, quantidade ou preço do item, comparativamente com a Nota de Empenho, o Fornecedor será comunicado de tal fato para as devidas regularizações; 22.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento não ficará retido, devendo, entretanto, o Licitante vencedor apresentar, no prazo de máximo de 04 (quatro) dias úteis, novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de ser-lhe aplicada sanção, após defesa, por inadimplemento parcial do contrato, decorrente de infração ao inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93. 22.9 Havendo qualquer outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa na forma como apresentada, o pagamento será glosado, dependendo eventual pagamento restante de diferença, se houver, após adoção pelo Licitante de providências das medidas saneadoras necessárias para esse fim. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação que não tenha sido atualizada no SICAF ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 23.2 Ao licitante que praticar atos considerados lesivos à Administração Pública serão aplicadas as sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, resguardado o exercício do contraditório e da ampla e prévia defesa.
24.2.1 São entendidos como atos lesivos à Administração Pública: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.3 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, devendo, a autoridade competente, definida na lei anticorrupção, comunicar aos órgãos públicos competentes para eventual ajuizamento de ação judicial. 23.4. As sanções administrativas definitivamente aplicadas serão inscritas no SICAF. 23.5. Fica assegurado aos licitantes o direito de defesa, dentro dos prazos fixados no parágrafo 2º do artigo 87 da Lei 8.666/93. 24. DAS MULTAS
24.1 Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas:
a) Atrasar a entrega da ART do contrato – 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sobre o valor anual dos serviços para cada região.
b) Dar causa ao atraso do início dos serviços pela não entrega da ART específica – 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sobre o valor da ordem de serviço.
c) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais – 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre o valor da ordem de serviço.
d) Atrasar a substituição de empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições – 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sobre o valor anual da totalidade dos serviços executados no mês, a contar da data da solicitação da substituição.
24.1.1 No caso de INEXECUÇÃO PARCIAL, a multa aplicada será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos serviços não executados na respectiva Ordem de Serviço.
24.1.2 No caso de INEXECUÇÃO TOTAL, a multa aplicada será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor anual estimado do contrato.
24.1.3 Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
24.1.4 Além das previstas no item anterior, poderão ser aplicadas MULTAS POR INFRAÇÃO, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2, respectivamente (rol não exaustivo).
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Tabela 1 – GRADAÇÃO DAS MULTAS:
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% do valor da ordem de serviço
2 0,3% do valor da ordem de serviço
3 0,4% do valor da ordem de serviço
4 0,5% do valor da ordem de serviço
5 1% do valor da ordem de serviço
6 2% do valor da ordem de serviço
Tabela 2 – CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES POR GRAVIDADE – ROL EXEMPLIFICATIVO:
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO
1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por
empregado e por ocorrência. 1
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado
e por dia. 1
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou
deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 2
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 2
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI),
quando necessários; por empregado e por ocorrência. 3
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais; por dia e por tarefa designada. 3
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência. 3
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência. 3
9 Utilizar as dependências do TRT 5ª Região para fins diversos do objeto do contrato;
por ocorrência. 4
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência. 4
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão
corporal ou consequências letais; por ocorrência. 6
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 6
13 Deixar de apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo
definido pela fiscalização; por dia de atraso. 1
14 Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível 1
30
com suas atribuições; por empregado e por dia.
15 Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência. 1
16 Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO: por ocorrência. 1
17 Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de
seus funcionários; por ocorrência. 1
18 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 2
19
Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato;
por serviço e por dia.
2
20 Deixar de refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos
estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 3
21
Deixar de indicar e manter, durante a execução do contrato, profissionais da equipe
técnica dos serviços (engenheiro, técnico de segurança do trabalho, mestre de
obras, eletrotécnico encarregado das instalações elétricas, etc), nas quantidades
previstas no Termo de Referência: por profissional, por dia.
4
22
Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas
diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
por dia e por ocorrência.
5
23 Deixar de apresentar PCMAT e/ou PCMSO no prazo solicitado; por dia de atraso. 4
24 Entregar PCMAT em desacordo com as etapas de prestação dos serviços. 3
25 Manter trabalhador em atividade sem a qual esteja APTO ao exercício, com
indicação no respectivo ASO: por trabalhador. 4
26 Permitir trabalho em andaime em desacordo com a NR18; por dia e por ocorrência. 4
27 Manter instalações elétricas provisórias em desacordo com as Normas e
Recomendações da Fundacentro; por dia e por ocorrência.
4
28 Executar escavações em desacordo com a NR 18: por dia e por ocorrência. 4
29 Deixar de enviar cópia de Relatório mensal de estatística de Acidentes; por dia de
atraso. 1
30 Deixar de enviar cópia de Relatório de Análise de Acidente; por ocorrência e por
dia. 2
31 Deixar de apresentar cópia da CAT à FISCALIZAÇÃO; por ocorrência e por dia de
atraso. 2
32 Deixar de delimitar e sinalizar os locais e áreas de risco; por dia e por ocorrência 2
31
33 Deixar de sinalizar com placas indicando o uso obrigatório e o tipo de EPI a ser
utilizado nos locais e áreas de risco; por dia e por ocorrência 1
34 Deixar de fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades
àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 2
35 Executar serviço com a utilização de EPI em mau estado de conservação: por dia e
por ocorrência. 4
36
Deixar de atualizar diariamente o Livro de Registro de Serviços, disponibilizando-o
à Fiscalização, na forma estabelecida no Termo de Referência: por ocorrência e
por dia.
1
37 Deixar de promover a limpeza do local de prestação dos serviços como um todo,
após notificação da Fiscalização: por ocorrência e por dia 1
38 Paralisar a execução dos serviços sem justificativa aceita pela Fiscalização: por
ocorrência e por dia 4
39
Deixar o responsável técnico, detentor do(s) acervo(s) técnico-profissional (is) da
licitação, de realizar as visitas mensais, na hipótese e condições definidas no
Termo de Referência: por ocorrência.
4
40 Não entregar os relatórios de controle tecnológico, conforme definido no Termo de
Referência (concreto, topografia, etc): por ocorrência e por dia. 4
24.1.5 Em caso de reincidência da penalidade de multa de quaisquer das ocorrências elencadas na tabela 2, automaticamente haverá um aumento de gradação da penalidade, correspondente a um nível da tabela 1, até que se atinja o último nível.
24.1.6 Em caso de ocorrência não tipificada no rol exemplificativo da tabela 2, a Fiscalização promoverá um enquadramento técnico fundamentado, de forma a definir a gradação da penalidade a ser imposta, à luz de razoável e proporcional enquadramento de similaridade com outra situação já prevista referida tabela.
24.1.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
24.1.7.1 A cobrança da multa poderá ser aplicada em medição seguinte ao da sua constatação.
24.1.7.2 Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
24.1.7.3 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
24.1.7.4 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
32
24.1.7.5 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
24.2 As multas aludidas acima não impedem que a Administração aplique outras sanções previstas na Lei 10.520/02, garantida a prévia defesa.
24.3 Por qualquer outra infração das obrigações constantes neste Edital, poderá ser aplicada à contratada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado.
24.4 A aplicação das referidas multas não impedirá que o CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as sanções previstas na Lei, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
25. RESCISÃO 25.1 Constituem motivos de rescisão contratual os previstos na legislação vigente, além dos elencados neste edital e seus anexos. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que: I - venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, conforme dispõe o art. 1º da Resolução nº 9/05, do Conselho Nacional de Justiça. II - tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
26.1.1 Antes da celebração do contrato, o Tribunal verificará, através do SICAF, a composição societária da Contratante, a fim de certificação de inexistência de servidores do Órgão entre os seus sócios, conforme determinação contida no Acórdão 1.793/2011 TCU – Plenário.
26.2 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação. 26.3 A critério do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e sem que, por esse motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reposição ou indenização, a presente licitação poderá ser anulada, revogada, total ou parcialmente, ou ainda transferida, nos termos do art. 29 do Decreto 5.450/05. 26.4 Os casos omissos serão decididos por este Tribunal, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005, e sendo estes omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei 8.666/93, e suas alterações, demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições. 26.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 26.6 Fica entendido que o presente Edital, seus anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento
33
e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos. 26.7 Em caso de divergência entre o(s) anexo(s) e o Edital, prevalecerá a redação deste último. 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TRT. 26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 26.10 A entrega da proposta implica total aceitação de todos os termos desta licitação, expressos no Edital, anexos e publicações. 26.11 O Tribunal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do VENCEDOR para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 26.12 No caso de os documentos apresentados em fotocópia suscitarem alguma dúvida quanto à sua veracidade/autenticação, o Pregoeiro poderá promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer(em) a dúvida indicada no processo, conforme o § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. 26.13 Os licitantes que desejarem quaisquer esclarecimentos poderão solicitá-los através do e-mail [email protected], informando o nome da empresa, o CNPJ e o número de telefone para contato por este Tribunal.
26.13.1 As respostas e informações prestadas serão dadas diretamente àqueles que as solicitaram por escrito, desde que seja possível repassá-las por e-mail e que tenham sido devidamente indicados pelo solicitante em seu questionamento. 26.13.2 Todos os esclarecimentos, avisos e informações serão sempre disponibilizados no sítio deste Regional, no campo “licitações”, permitindo-se amplitude na sua divulgação, assumindo os interessados o ônus de verificarem possíveis atualizações lançadas no espaço próprio, não podendo alegarem os licitantes interessados em participar do certame o desconhecimento das informações ali registradas, isentando o Tribunal de qualquer responsabilidade neste sentido.
26.14 No curso do contrato é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo seu prosseguimento ou sua rescisão. 27. DO FORO 27.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, na cidade do Salvador, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos do art. 102, I, “a”, da Constituição Federal. 28. DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS/ANEXOS 28.1 Constituem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
34
Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo V – Planilhas Orçamentárias Estimativas do TRT Anexo VI – Planilhas para Cotação Anexo VII – Modelo de Planilha de BDI Anexo VIII – Minuta do Contrato Salvador/BA, 24 de setembro de 2018 Ricardo Almeida de Barros Pregoeiro
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Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA JUSTIFICATIVA
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
4. DOS SERVIÇOS – ESPECIFICAÇÕES, LOCAIS E HORÁRIOS
5. NORMAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS POR DEMANDA
8. DO TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9. DO VALOR ESTIMADO
10. DA PROPOSTA DE PREÇO
11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA
13. DA VISTORIA PRÉVIA
14. DAS FERRAMENTAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UNIFORMES
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18. DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO
19. DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
21. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS
22. DA MEDIÇÃO
23. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
24. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26. DAS PENALIDADES/MULTAS
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ANEXO I – REGIÕES, ENDEREÇOS, DISTÂNCIAS E ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO II – DESCRIÇÃO GERAL DOS IMÓVEIS DO TRT DA 5ª REGIÃO
ANEXO III - PLANILHA DE ORÇAMENTO SINTÉTICO ESTIMATIVA
ANEXO IV - PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE UNITÁRIOS - CCU
ANEXO V - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E
DESPESAS INDIRETAS – BDI CONVENCIONAL E REDUZIDO DESONERADO
ANEXO VI - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DE
MÃO DE OBRA DE HORISTAS E MENSALISTAS
ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS – VISITA
EVENTUAL
ANEXO VIII - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO IX - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(assinado digitalmente)
VANDERLAN ALMEIDA FONTES
Engenheiro Civil – Núcleo de Engenharia e Arquitetura
– NEA/TRT5
(assinado digitalmente)
DÊNIO CUNHA
Engenheiro Civil – Núcleo de Engenharia e Arquitetura
– NEA/TRT5
(assinado digitalmente)
FERNANDO SÁ MENESES
Engenheiro Civil – Núcleo de Engenharia e Arquitetura
– NEA/TRT5
(assinado digitalmente)
FELIPE BORGES CUNHA
Engenheiro Eletricista – Núcleo de Engenharia e
Arquitetura – NEA/TRT5
(assinado digitalmente)
LISSANDRO BRITO VIENA
Engenheiro Eletricista – Núcleo de Engenharia e
Arquitetura – NEA/TRT5
(assinado digitalmente)
ANA MARIA BARBOSA GOMES GUIMARÃES
Chefe do Núcleo de Engenharia e Arquitetura –
NEA/TRT5
Salvador, 08 de Agosto de 2018.
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1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão destina-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de natureza continuada, sob demanda, para execução de serviços comuns de engenharia nas
edificações dos Fóruns/Varas Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região
localizadas no interior do estado da Bahia, conforme as cidades listadas no ANEXO I.
1.2. Os serviços abrangerão os seguintes sistemas (hall exemplificativo):
• Tratamento de patologias, reparos e possíveis adaptações na infraestrutura da edificação;
• Cobertura e impermeabilização;
• Instalações de água fria, esgoto e pluvial;
• Forros, pintura, revestimentos, piso, esquadrias, portas, divisórias, louças, metais e
acessórios;
• Climatização;
• Instalações elétricas, cabeamento estruturado e SPDA.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/Bahia possui 31 (trinta e um) Fóruns/Varas
Trabalhistas instalados em edificações no interior do estado, sendo 29 (vinte e nove) prédios
próprios e 02 (dois) alugados; além destes existe 01 (um) prédio alugado para arquivo judicial na
cidade de Feira de Santana.
2.2. A ausência de política de manutenção predial preventiva e corretiva para as unidades do
interior com agilidade para dar solução no momento em que os problemas acontecem
comprometem o funcionamento dos Fóruns e a prestação jurisdicional do TRT5. O efeito
acumulado do não atendimento adequado dessas necessidades de manutenção no interior acarreta a
redução da vida útil dos imóveis e resulta na necessidade de se realizarem intervenções com custos
mais elevados, uma vez que as patologias e degradação dos prédios chegam ao ponto de
culminarem em reformas gerais nos imóveis.
2.3. A necessidade de sanar problemas impossíveis de serem previstos ou evitados, as constantes
mudanças na organização administrativa do Tribunal, alterações, melhorias na infraestrutura e
adequações dos imóveis requerem a realização de serviços diversos de engenharia.
2.4. A situação relatada nos itens 2.2 e 2.3 gera um cenário de diversos chamados e demandas ao
Núcleo de Engenharia e Arquitetura em regime de urgência para resolver os problemas ocorridos
nas diversas unidades do interior do estado.
2.5. A atuação efetiva dos Engenheiros e Arquitetos do setor fica prejudicada, devido à ausência de
recursos como mão de obra própria do TRT, materiais e ferramentas para atuação imediata,
impedindo que se solucione o problema dentro do tempo esperado pelo demandante. Na atual
38
configuração, o método que o NEA dispõe para fazer frente a tais situações consiste na realização
de contratações pontuais para cada serviço isolado, destinado a tratar individualmente cada uma das
situações que surgem nos diversos Fóruns localizados no interior do estado. Neste modelo atual, o
prazo médio entre o surgimento da demanda e a contratação de empresa para executar os serviços é
em torno de 07 meses (cerca de 02 meses para elaboração de projetos/termo de referência e 05
meses para realização da licitação e emissão de ordem de serviço).
2.6. Considerando que o TRT da 5ª Região não dispõe em seu quadro funcional de pessoal
específico para execução direta de serviços comuns de engenharia, justifica-se a contratação da
prestação dos serviços à medida que visa a economicidade dos investimentos, a segurança e
conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
2.7. Pretende-se com esta contratação, reduzir o prazo para atendimento das demandas, reduzir o
número de processos gerenciados, evitar a necessidade de realização de diversas licitações,
antecipar-se à manifestação de patologias nas edificações, aumentar a vida útil do prédio e das
instalações e assim contribuir para a eficiência administrativa na gestão da infraestrutura física dos
imóveis. Ressalte-se ainda que o escopo deste objeto é classificável em serviços comuns de
engenharia para os quais é possível definir padrões de desempenho e qualidade segundo
especificações usuais de mercado.
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços comuns de engenharia deverão ser executados em quaisquer cidades listadas na
Região territorial discriminada no ANEXO I.
3.2. O estado da Bahia foi dividido em 04 (quatro) regiões para a presente contratação em face da
grande extensão territorial, o que permitirá contratações mais vantajosas e convenientes ante as
peculiaridades de cada local. A presente contratação refere-se às cidades relacionadas no ANEXO I,
que compõem a REGIÃO 3.
3.3. A relação de municípios está descrita no ANEXO I.
4. DOS SERVIÇOS – ESPECIFICAÇÕES, LOCAIS E HORÁRIOS
4.1. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, correspondendo à execução dos serviços na
região territorial discriminada no ANEXO I.
4.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada nas unidades discriminadas no ANEXO I,
localizadas em todo o interior do estado da Bahia, e englobarão:
4.2.1. Execução de serviços comuns de engenharia, sob demanda, nos Fóruns e Varas
Trabalhistas do TRT da 5ª Região.
39
4.3. As informações de caráter geral dos sistemas que compõem as edificações estão descritas no
ANEXO II (descrição esta não exaustiva, objetivando, apenas, possibilitar a aferição das
informações básicas acerca dos imóveis).
4.3.1. A omissão na descrição de quaisquer informação da edificação ou dos equipamentos
descritos neste Termo de Referência, ou a substituição/alteração de suas características no
decorrer do contrato, não exime a Contratada da prestação dos serviços com relação às
partes omitidas/substituídas/alteradas.
4.4. A critério da Contratante e com anuência da Contratada os serviços poderão ser prestados em
quaisquer novas instalações a serem ocupadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
desde que localizadas nas cidades listadas no ANEXO I que compõe a REGIÃO 3.
4.5. Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente
dos Fóruns Trabalhistas. Na hipótese de necessidade de prestação dos serviços aos sábados,
domingos ou feriados e em horários e locais diversos, deverá ser previamente agendado e
autorizado pela fiscalização do contrato.
4.6. A fiscalização do contrato (NEA) realizará inspeção predial in loco, levantamento de
necessidades para cada demanda que surgir durante a execução do contrato e elaborará planilha
orçamentária para cada ordem de serviço. A fiscalização do contrato poderá solicitar a presença de
profissional habilitado da contratada para auxiliar no levantamento de necessidades que será
remunerada no item de “visita eventual”.
4.7. Para cada necessidade, o TRT da 5ª Região emitirá SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO que
constará com: especificação do objeto; orçamento sintético específico com o código,
quantidades e composições de custos unitários; Prazo de execução com cronograma Físico-
Financeiro estimado; solicitação da entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do profissional da Contratada, quando se fizer necessário, para a demanda a ser atendida.
4.8. Para cada SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO ao longo do contrato será elaborada planilha
orçamentária pela Fiscalização que poderá ser composta pelos serviços constantes na planilha de
referência estimativa do TRT5 (ANEXO III) ou por serviços/insumos constantes no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil - TABELA SINAPI,
estabelecida para o estado da Bahia no mês de apresentação das propostas, acrescidos do BDI
de 27,87% , com a incidência do desconto ofertado na licitação.
4.8.1. No ANEXO III (Planilhas de referências do TRT5 por Região) estão listados os
serviços os quais, nos últimos 03 (três) anos, representam a maior demanda dos serviços
comuns de engenharia realizados no TRT da 5ª região.
4.9. Na falta de serviço/insumo constante na planilha de referência ou na Tabela SINAPI - Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, será efetuada composição de preços
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unitários para os serviços, de acordo com a ordem dos itens 4.9.1 a 4.9.5, e também nesses casos
haverá a incidência do desconto ofertado na licitação:
4.9.1. Base de Custos do ORSE - Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe – CEHOP.
4.9.2. Base de Custos da SEINFRA/CE - Secretaria de Infraestrutura do Ceará.
4.9.3. Base de Custos da EMBASA/BA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento.
4.9.4. Excepcionalmente, quando não houver serviço nas tabelas dos itens 4.9.1, 4.9.2 e
4.9.3, a contratante comporá o custo unitário do serviço através do dimensionamento da
produtividade da mão de obra e utilização de insumos existentes nas tabelas dos itens 4.9.1,
4.9.2 e 4.9.3, seguindo esta ordem.
4.9.5. Em caso de inexistência de insumos correspondentes aos serviços nos sistemas
referenciais elencados nos itens 4.9.1 a 4.9.4, de forma a fundamentar o custo proposto, a
contratante poderá realizar cotação de mercado, com no mínimo, três cotações.
4.10. Após o conhecimento de cada SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO a contratada deverá
apresentar ART, cronograma físico financeiro para aprovação da fiscalização e atender ao disposto
no item 19 (Segurança do Trabalho e apresentação dos documentos pertinentes). Após a aprovação
da fiscalização dos documentos apresentados, a contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO DE
CONHECIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme prazos e especificações
descritos no item 7.
4.11. Após o recebimento pela Fiscalização da declaração de conhecimento para execução dos
serviços, será expedida ORDEM DE SERVIÇO (O.S.) com a indicação da data de início e prazo
para execução dos serviços.
4.12. O regime de execução é EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5. NORMAS DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O presente Termo de Referência é considerado, para todos os fins, como parte integrante do
contrato de prestação dos serviços comuns de engenharia.
5.2. A execução dos serviços deve ter como base as disposições contidas neste Termo de
Referência.
5.3. Os serviços comuns de engenharia são, a título exemplificativo, os listados no ANEXO III,
podendo ser solicitados outros serviços inerentes a cada necessidade.
5.4. A substituição de peças, componentes ou materiais danificados deverá ser feita por outros
originais, novos, sem uso e de acordo com as especificações técnicas pertinentes. A substituição
será realizada mediante emissão prévia de autorização do Fiscal do Contrato, na respectiva Ordem
de Serviço – OS.
41
5.5. Os serviços sob demanda somente poderão ser realizados mediante prévia e expressa
autorização da fiscalização do contrato, através da Ordem de Serviço respectiva, sob pena de não
pagamento.
5.5.1. Caso a contratada identifique durante a execução de um serviço a
necessidade de realização de serviços adicionais, tal fato deverá imediatamente ser
informado à fiscalização do contrato, que analisará a viabilidade de sua execução, caso a
caso, devendo sempre que possível, efetuar a contratada registros fotográficos para posterior
emissão de nova ordem de serviço complementar ao objeto.
5.6. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer vício relacionado à
má execução dos serviços, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Contratante.
5.7. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos
serviços e dos materiais empregados.
5.8. Serão objeto das intervenções previstas neste Termo de Referência os ambientes internos e
externos das edificações das unidades pertencentes às Regiões estabelecidas no ANEXO I, de
acordo com as ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE.
5.9. A Contratada deverá fazer a movimentação de móveis e equipamentos, quando for necessário à
desobstrução do local onde serão realizados os trabalhos além de protegê-los com lona plástica ou
equivalente técnico. A Contratada deverá realizar o reposicionamento dos móveis e equipamentos
no local, imediatamente após a conclusão dos serviços, seguindo-se a limpeza do local.
5.10. A execução dos serviços contratados e aqui descritos obedecerá rigorosamente às normas em
vigor da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, às exigências das Concessionárias de
Serviços Públicos, às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs) e às
especificações dos fabricantes dos materiais, quanto ao seu modo de aplicação e utilização, além da
legislação vigente aplicável Municipal, Estadual e Federal.
5.11. Todas as marcas aqui especificadas serão referenciais dos materiais a serem utilizados,
admitindo-se, entretanto, eventuais alterações das especificações com aprovação expressa do TRT5
que, no caso, exigirá a substituição destes por outros comprovadamente similares em preço e
qualidade. Serão considerados como similares os materiais que desempenhem idêntica função
construtiva e apresentem as mesmas características técnicas e estéticas indicadas pelo TRT5.
5.12. Deverão ser empregados materiais e equipamentos novos, de 1ª qualidade e de acordo com o
especificado, cabendo à fiscalização impugnar quaisquer materiais e/ou serviços que não satisfaçam
às condições contratuais. Em caso da falta de algum material, ou da impossibilidade da execução do
especificado, deverá a contratada apresentar as justificativas e opções para análise e aprovação da
fiscalização. A não observância do acima exposto poderá acarretar a retirada do material e/ou a
demolição de um serviço já executado, sem ônus para o Tribunal.
42
5.13. Toda e qualquer dúvida acerca das peças que compõem o Edital deverá ser esclarecida
mediante correspondência dirigida à Seção de Licitação.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
7. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento de cada Solicitação de Serviço emitida pela Fiscalização do Contrato:
7.1.1. É importante enfatizar que nas citadas ART´s/RRTs deverá ser especificado o objeto
da anotação de responsabilidade técnica, delimitado detalhadamente o universo da
responsabilização, não sendo aceitos ART´s/RRTs com descrições genéricas;
7.1.2. Todas as ART’s deverão ser encaminhadas fisicamente ao TRT 5ª Região, em suas
versões definitivas, originais, devidamente assinadas pelos profissionais, sendo
acompanhada pelas respectivas certidões de registro de quitação dos profissionais.
7.2. O prazo previsto para execução dos serviços será estabelecido em cada ordem de serviço
7.3. O prazo de execução será contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro detalhado em até 5
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de Serviço.
7.4.1. O cronograma apresentado será submetido à aprovação da Fiscalização do Contrato.
7.4.2. O cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada e aprovado pela
fiscalização do contrato servirá como base também para o acompanhamento da evolução dos
serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções.
7.5. Após a aprovação da fiscalização, conforme item 7.4, a contratada deverá apresentar
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em 2 (dois)
dias úteis, conforme ANEXO X.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E FORMA DE EXECUÇÃO
8.1. Critério de julgamento das propostas: MENOR PREÇO.
8.1.1 O menor preço será obtido com aplicação do percentual de desconto ofertado sobre o
valor da planilha de referência estimativa do órgão (ANEXO III). Os serviços e quantidades
da planilha de referência estimativa do órgão são meras estimativas, que servirão como
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referência para a licitação. A proposta da licitante deverá ser elaborada com base nesta
planilha estimativa.
8.1.2 O menor preço obtido com a aplicação do percentual de desconto, deverá contemplar
todos os impostos, taxas, encargos sociais, e fiscais, bem como quaisquer outras despesas
relativas ao fornecimento.
8.2. Fórmula exemplificativa de aplicação do desconto sobre as tabelas:
DESCRIÇÃO VALOR
ESTIMADO (R$)
VALOR OFERTADO
(R$)
DESCONTO UNIFORME SOBRE AS TABELAS DE
REFERÊNCIA (%)
Região 3 R$ 1000, 00 R$ 800,00 20%
8.3. Forma de Execução: fornecimento parcelado.
8.4. O PERCENTUAL DE DESCONTO apurado a partir da proposta de preço da licitante
vencedora sobre a planilha de estimativa do TRT5 será adotado ao longo de todo o contrato em
cada planilha orçamentária que conste em ordem de serviço específica.
8.5. O percentual de desconto apurado a partir da proposta da licitante vencedora incidirá
uniformemente sobre os preços unitários de quaisquer serviços ou insumos da TABELA SINAPI,
dos serviços constantes na planilha estimativa do órgão e dos preços unitários compostos através
das tabelas e preços elencados nos itens 4.9.1 a 4.9.5.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. O valor anual máximo estimado admitido para a contratação dos serviços por região (ANEXO
III), incluídos materiais e peças, é:
• Região 3 – R$ 428.414,64;
10. DA PROPOSTA E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1. As licitantes deverão apresentar a proposta para a REGIÃO 3 observando a sua capacidade de
atendimento.
10.2. Foram elaboradas pela Contratante estimativas máximas de valores para a contratação da
REGIÃO 3, em reais.
10.2.1. Os valores do item 10.3 abaixo é a estimativa máxima anual de gastos da região, não
havendo obrigação por parte da Administração de execução de serviços no valor total
informado. Serão realizados os serviços para fins de pagamento apenas e à medida que
surgirem as necessidades.
44
10.3. O valor anual máximo estimado para a execução de serviços comuns de engenharia da
REGIÃO 3 (ANEXO III), sem a incidência do desconto, e com BDI de 27,87% (utilizando-se
como base o ISS de Salvador) é:
• Região 3 – R$ 428.414,64;
10.4. Serão emitidas notas fiscais distintas relativas a cada município onde foram realizados os
serviços. O BDI poderá sofrer variação de acordo com o ISS do município.
10.5. A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá estar acompanhada dos seguintes
documentos:
10.5.1. Planilha de orçamento sintético estimativa, conforme ANEXO III;
10.5.2. Planilha de composição de custos e formação de preços unitários de todos os itens e
subitens que compõem a planilha orçamentária, conforme ANEXO IV;
10.5.3. Planilha de composição analítica das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas –
BDI convencional, conforme ANEXO V;
10.5.4. Planilha de composição de encargos sociais sobre preços de mão de obra de horistas
e mensalistas, conforme ANEXO VI;
10.5.5. Planilha de composição de custos e formação de preços unitários do item “Visita
Eventual” para cada região, conforme ANEXO VII.
10.6. A Planilha de Preços deverá contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste Termo
de Referência, observando todas as suas descrições, características técnicas e demais
recomendações.
10.7. Os licitantes deverão apresentar planilha com proposta de preços enumerada na ordem da
planilha orçamentária da administração.
10.8. Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço.
10.9. Para todos os efeitos, sobretudo para o cômputo de eventuais reajustes, a DATA-BASE dos
preços ofertados será o MÊS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, conforme dispõe o
inciso XI, art. 40, da Lei nº 8.666/93 e o Acórdão 467/2015-Plenário.
10.10. As Composições de Custos Unitários presentes na planilha orçamentária do TRT 5ª Região
são instrumentos utilizados pelo Órgão para elaboração do orçamento de referência, sendo, portanto
meramente indicativas ou referenciais. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos,
incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a
execução completa do serviço, de acordo com as especificações técnicas e projetos. Não serão
aceitos quaisquer pedidos de alteração de valores pela Contratada em função das composições
apresentadas pelo TRT 5ª Região, porquanto após a apresentação da proposta de preço por
parte da Contratada, figurarão como de sua inteira responsabilidade.
45
10.11. No valor global da proposta deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes,
tarifas e demais despesas decorrentes da execução deste objeto.
10.12. Em caso de divergência entre o preço constante da planilha de composição de custos e
formação de preços unitários e o constante da planilha orçamentária, prevalecerá o primeiro.
10.13. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e
acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto do
objeto licitado, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária.
10.14. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL – não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser
incluídos na proposta apresentada.
10.15. A licitante deverá apresentar as planilhas listadas nos itens 10.5.1 a 10.5.6 em formato .xlsx
(Excel) e por meio eletrônico (CD).
10.16. Caberá a cada licitante escolher o regime de contribuição previdenciária que lhe
parecer mais adequado (Mão de obra desonerada ou Mão de Obra não desonerada), sendo
que ganhará a licitação a empresa que ofertar o menor preço na licitação, independente do
regime adotado, não cabendo nenhum pleito posterior de aditamento contratual em virtude
da escolha realizada. A licitante deve observar o disposto na LEI Nº 13.161, DE 31 DE
AGOSTO DE 2015, que tornou a desoneração da folha facultativa.
10.17. O valor do BDI adotado pelo TRT da 5ª Região nas previsões de gastos para essa contratação
está apresentado no ANEXO V. Foram utilizados os valores médios para os itens que compõem
essa taxa, seguindo as orientações estabelecidas no Acórdão nº 2622/2013 do TCU, e para o ISS, a
alíquota de 5% adotada em Salvador/BA. Foi ainda, considerada a desoneração do INSS nos
encargos sociais sobre a mão de obra e a criação da Contribuição Previdenciária sobre a Renda
Bruta (CPRB), com alíquota de 4,5% (A licitante deve observar o disposto na LEI Nº 13.161, DE
31 DE AGOSTO DE 2015, que tornou a desoneração da folha facultativa). O valor do BDI poderá
sofrer alteração a depender do valor do ISS do município no qual os serviços serão executados.
A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS seguirá o disposto abaixo:
10.18. A Seção de Licitação examinará as propostas habilitadas quanto à compatibilidade dos
preços ofertados com o valor estimado para a contratação e à conformidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto e com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
10.18.1. A Seção de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do TRT5 (Núcleo de Engenharia e Arquitetura).
10.19. Serão desclassificadas as propostas:
46
10.19.1. Que não atendam às exigências deste Termo de Referência;
10.19.2. Com valor global superior ao estimado para a contratação ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto;
10.19.3. Com preços unitários superiores aos estimados para a contratação.
10.20. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
10.20.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado neste Edital;
10.20.2. Valor orçado neste Edital.
10.21. Dos licitantes classificados na forma da condição anterior cujo valor global da proposta for
inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às Subcondições 10.20.1 e
10.20.2, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual a diferença entre o valor
resultante da condição anterior e o valor da correspondente proposta.
10.22. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este Termo de Referência não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os
quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços pactuados serão reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze)
meses, a contar da data de apresentação da proposta, através da atualização dos valores com base na
Tabela SINAPI/ORSE/SEINFRA/EMBASA, estabelecida para o estado da Bahia.
11.1.1. Sobre o valor atualizado com base na Tabela SINAPI/ORSE/SEINFRA/EMBASA
incidirá o mesmo percentual de desconto ofertado na licitação.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA
12.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.1. Visando à sua habilitação no certame, as licitantes deverão comprovar possuir
qualificação técnica compatível com o objeto da licitação em tela. Para tanto, deverá atender tudo
quanto solicitado neste tópico, conforme segue.
47
12.2. REGISTRO NOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA E/OU
ARQUITETURA – CREA/CAU
12.2.1. Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), expedida por
qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)
ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da pessoa jurídica da empresa licitante, com
validade na data de recebimento dos documentos de habilitação. A referida Certidão deverá
comprovar que em seu objetivo social a Licitante está habilitada a exercer atividade relacionada ao
objeto deste Termo de Referência.
12.2.2. Apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), de qualquer uma das regiões, válida na data de apresentação da proposta, em
nome de todos os profissionais detentores dos atestados técnicos que compuserem a
documentação comprobatória do ACERVO TÉCNICO-PROFISSIONAL da licitante;
12.2.3. Para fins de habilitação no certame, licitantes sediadas em outra Unidade da Federação
poderão apresentar certidões expedidas pelo CREA/CAU do seu Estado de origem, sem estarem
necessariamente visadas pelo CREA/CAU-BA.
12.2.4. Em caso de lograr êxito no certame, como condição para assinatura do contrato, a licitante
vencedora deverá apresentar visto perante o CREA/CAU do Estado da Bahia para a execução do
serviço em questão.
12.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL
12.3.1. Para atendimento à qualificação técnico - operacional, será exigida a apresentação, EM
NOME DA EMPRESA LICITANTE, de atestado(s) de capacidade técnico-operacional
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por
este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
12.3.1.1. Construção ou Reforma de prédio público, comercial ou industrial – Mínimo de
600 m² de área construída total em uma única edificação;
12.3.1.2. Execução de cobertura com utilização de telhas de fibrocimento – Mínimo de 600
m² em uma única edificação;
12.3.1.3. Execução de impermeabilização com manta asfáltica + proteção mecânica –
Mínimo de 100 m² em uma única edificação;
12.3.1.4. Execução de pintura - Mínimo de 1.500 m² em uma única edificação;
48
12.3.1.5. Execução de instalações elétricas de baixa tensão – Mínimo de carga total
instalada de 100 KVA em uma única edificação;
12.3.1.6. Execução de cabeamento estruturado – Mínimo de 50 (cinquenta) pontos com
certificação categoria 6 em uma única edificação.
12.3.2. É facultada a apresentação de atestados distintos para comprovação de execução de cada
um dos itens, não sendo permitida a soma de quantidades de um mesmo item através de atestados
distintos. Todos atestados devem ser acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico
(CAT’S).
12.3.2.1. A metodologia utilizada no item 12.3.2 baseia-se na necessidade de garantir a
contratação de empresa com capacidade operacional e gerencial para execução dos serviços
listados nos subitens 12.3.1.1 a 12.3.1.6 que são os serviços mais relevantes a serem
executados durante o contrato e os que apresentam maior índice de problemas verificado
pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura ao longo dos anos nos imóveis do TRT5. As
quantidades exigidas na qualificação técnico- operacional são representativas dos prédios de
menor porte do objeto desta licitação. Aceitar a soma de atestados com quantidades menores
que as mínimas exigidas significaria descaracterizar o objeto da contratação, pois
edificações com áreas menores possuem um nível de complexidade aquém daquela que se
verifica nos prédios do TRT5. A título exemplificativo, a complexidade de execução de
serviços de reforma de uma edificação de 600 m² numa única edificação do TRT5 é superior
a execução de reformas de ambientes (loja, apartamento, quarto de hotel, etc...) apresentadas
em 10 atestados distintos com quantidades de 60 m² cada. Salienta-se que, devido ao porte, o
nível de complexidade das instalações dos imóveis do TRT5 é superior a estas
exemplificadas, pois trata-se de prédio dedicado a prestação de um serviço público que
requer funcionalidades específicas.
12.3.3. Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas
integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer outra atividade econômica a que
pertença o proponente.
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
12.4.1. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a licitante deverá comprovar que
possui, na data da abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, pertencente(s) ao seu
corpo técnico, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no
CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele(s) Conselho(s), que comprove(m)
ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
49
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada,
serviços relativos a:
12.4.1.1. Construção ou Reforma de prédio público, comercial ou industrial - Engenheiro
civil ou Arquiteto;
12.4.1.2. Execução de cobertura com utilização de telhas de fibrocimento - Engenheiro civil
ou Arquiteto;
12.4.1.3. Execução de impermeabilização com manta asfáltica + proteção mecânica -
Engenheiro civil ou Arquiteto;
12.4.1.4. Execução de Pintura - Engenheiro civil ou Arquiteto;
12.4.1.5. Execução de instalações elétricas de baixa tensão – Engenheiro Eletricista,
Engenheiro Civil ou Arquiteto;
12.4.2. As características aqui exigidas (Acervo Técnico Profissional) não precisam constar
simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que,
em conjunto, comprovem a experiência requerida do profissional no serviço de referência,
contemplando todas as características qualitativas exigidas acima, mesmo que em obras distintas.
Será admitida também a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional;
12.4.3. Serão aceitos atestados que caracterizem o desempenho de profissionais na função de
gerenciador ou fiscalizador;
12.4.4. Será considerado como pertencente ao corpo técnico da Licitante, para fins de
comprovação do acervo técnico - profissional, definido em 12.4.1, profissionais que possuam seu
vínculo à licitante comprovado mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
12.4.4.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto à entidade
competente, se nesse documento constar o nome do profissional indicado dentre os
responsáveis técnicos da empresa;
12.4.4.2. Ficha de registro do empregado com o carimbo da DRT acompanhada da guia do
último mês de recolhimento do FGTS no qual conste o nome do(s) profissional(is);
12.4.4.3. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida
pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro,
qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário ou Contrato de Trabalho
ou Ficha de Registro de Empregado (FRE), em frente e verso, devidamente visada pela DRT
ou ainda, na qualidade de profissional liberal, contrato de prestação de serviços;
12.4.4.4. Contrato social, Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo devidamente
atualizados em que se demonstre a condição de sócio, proprietário(s) ou dirigente (s), do(s)
profissional(is) indicado(s);
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12.4.4.5. Contrato de prestação de serviço sem vínculo trabalhista, regido pela legislação
civil comum, conforme previsto no Acórdão TCU nº 80/2010 – Plenário;
12.4.4.6. Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado de
responsabilidade técnica, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
12.4.5. Todos os profissionais cujos acervos foram utilizados pela licitante visando à sua
qualificação técnico-profissional, nos termos deste Termo de Referência, deverão apresentar
DECLARAÇÃO na qual seja informado que os referidos profissionais serão responsáveis técnicos
pela execução dos serviços, nas suas áreas de atuação, implicando a expedição das respectivas
ART´s quando da execução dos serviços, observando os seguintes requisitos:
12.4.5.1. A referida declaração deverá compor a documentação de habilitação da licitante, servindo
como requisito de inabilitação das licitantes;
12.4.5.2. Nestas declarações, deverão constar, o CPF e n° do registro na entidade profissional
competente (CREA/CAU) de cada profissional, e redação declarando as suas anuências;
12.4.5.3. As declarações deverão ser assinadas pelos profissionais detentores dos acervos, bem
como pelo representante legal da licitante;
12.4.5.4. Deverá constar, ainda, em cada uma das declarações, a informação indicando se o referido
profissional comporá ou não a equipe técnica de execução dos serviços.
12.4.6. Caso o aludido profissional não venha a compor a equipe técnica residente, durante a
execução dos serviços, deverá ser observado as seguintes disposições:
12.4.6.1. Neste cenário, o referido profissional ainda figurará como responsável técnico pela
execução dos serviços, devendo, ainda, emitir as correspondentes anotações de responsabilidade
técnica pela execução os serviços, nas respectivas áreas de atuação, durante a sua execução;
12.4.6.2. Este profissional deverá realizar visitas no local de execução dos serviços, com frequência
mensal, realizadas em presença da Fiscalização, sendo devidamente registradas no Livro de
registros;
12.4.6.3. As referidas visitas, nos termos do item 12.4.6.2, figurarão como condição necessária ao
fornecimento do atestado técnico de execução, em nome do profissional, após o término do
contrato;
12.4.6.4. A infringência deste dispositivo, durante a execução do contrato, configurará falta
contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções contratuais, conforme previsto no item 26;
12.4.6.5. Todas as despesas associadas a estas visitas deverão compor a rubrica de administração
central da licitante, fazendo parte do seu BDI e, por conseguinte, do preço global ofertado pela
licitante, não cabendo, portanto, quaisquer solicitações futuras de aditivos de valor ou prazo,
associados a tais despesas;
51
12.4.7 Os dados da Qualificação Técnico-Operacional e Qualificação Técnico-Profissional deverão
ser preenchidos em tabela conforme modelo do ANEXO VIII.
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1. A qualificação econômico-financeira, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.666/93, será
verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar específica no
edital.
12.5.2. A licitante vencedora deverá apresentar balanço patrimonial do exercício anterior ao da
licitação comprovando, cumulativamente, que possui os seguintes índices:
12.5.2.1 Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a
1 (um), onde:
12.5.2.2. Objetivando evitar riscos de a contratada não conseguir honrar os compromissos
assumidos com o TRT-5 a curto, médio ou longo prazos, será exigido a complementação das
avaliações econômico-financeiras por meio do Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital
de Giro (ativo circulante - passivo circulante) no valor mínimo de 20 % (vinte por cento)
do valor estimado para a contratação tendo por base o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social. Esse percentual de 20% (vinte por cento) incidente
sobre o valor da contratação foi considerado pelos seguintes fatores:
1. Os valores específicos alocados para cada região, conforme planilhas
orçamentárias.
2. A possibilidade da Contratada ter que executar várias frentes de serviços dentro da
região a qual se habilitou e ter a capacidade financeira de arcar com o financiamento
das atividades as quais se propôs a realizar.
3. O fato de que os pagamentos, por parte da Contratante, só serão efetivados após a
entrega ou finalização dos serviços, o que geralmente está dentro de um prazo que
estimamos em torno de um a dois meses.
52
4 . Ilustrando os fatos citados nos itens acima, temos que na REGIÃO 3 há previsão
de realização de serviços em torno de R$ 428.000,00 reais; há possibilidade de
execução de pintura, impermeabilização, revisão de telhados e de dois prédios do
TRT-5 na REGIÃO 3, serviços que alcançarão, a preço de custo, quase R$
85.600,00 reais; ressalta-se ainda que essa estimativa é referente apenas alguns
serviços e a planilha orçamentária certamente terá outros serviços a serem realizados
na unidade. Desta forma é mais do que razoável a exigência de que a empresa tenha
CCL de 20% do valor da contratação (nesse caso 20% de R$ 428.000,00 reais, será
R$ 85.600,00 reais).
A título de corroborar com o entendimento da exigência de indicadores econômico-
financeiros transcrevemos trecho de jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da
União –TCU – conforme Acordão 1214/2013 Plenário que adotou o seguinte
procedimento:
“III.a –Qualificação econômico-financeira
84. De acordo com o art. 27, inciso III, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação nas licitações
deverá ser exigida das licitantes a qualificação econômico-financeira, que será composta por um
conjunto de dados e informações condizentes com a natureza e as
características/especificidades do objeto, capazes de aferir a capacidade financeira da licitante
com referência aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o contrato.
85. No intuito de conhecer a abrangência das exigências de qualificação econômico-financeira
nos processos licitatórios para contratação de serviços terceirizados foram, consultados editais
de vários órgãos federais e percebeu-se que, embora a legislação permita exigência maior,
somente tem-se exigido a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação quando quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral são iguais ou inferiores a 1 (um).
86. Ocorre que, via de regra, as empresas não apresentam índices inferiores a 1 (um), por
consequência, também não se tem exigido a comprovação do patrimônio líquido mínimo, índice
que poderia melhor aferir a capacidade econômica das licitantes.
87. Por certo, este aparente detalhe, tem sido o motivo de tantos problemas com as empresas
de terceirização contratadas que, no curto, médio e longo prazos, não conseguem honrar os
compromissos assumidos com os contratantes.
88. O problema está no fato de que o cálculo de índices contábeis pelo método dos quocientes,
tal como disponibilizado no SICAF, por si só, não tem demonstrado adequadamente a
capacidade econômico-financeira das licitantes, eis que não a evidenciam em termos de valor.
Assim, tem-se permitido que empresas em situação financeira inadequada sejam contratadas.
89. Com o propósito de salvaguardar a administração de futuras complicações, entendeu-se
que há de se complementar as avaliações econômico-financeiras dos licitantes por meio de
critérios ou índices que expressem valores como percentuais de outro valor, dentro do limite
legalmente autorizado. Por exemplo, patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado para
a nova contratação ((ativo total – passivo)/10 > valor estimado da contratação), ou pelo
método da subtração, como no caso do cálculo do capital de giro ou capital circulante líquido
(ativo circulante – passivo circulante).
53
90. A título de exemplificação, em tese, na avaliação da liquidez corrente, uma empresa com R$
1,50 (um real e cinquenta centavos) no ativo circulante e R$ 1,00 (um real) no passivo
circulante terá o mesmo índice de liquidez de outra empresa com R$ 1.500.000.000,00 (um
bilhão e quinhentos mil reais) no ativo circulante e R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão) no passivo
circulante, qual seja, liquidez corrente igual a 1,5.
91. Observa-se que, embora tenham o mesmo índice, são empresas com capacidades
econômico-financeiras totalmente distintas. Todavia, se não fosse conhecido o ativo e o passivo
circulante em termos de valor monetário, seriam elas, equivocadamente, consideradas como
equivalentes do ponto de vista econômico-financeiro. Daí a utilidade do capital circulante líquido
– CCL.
92. Em contratos de fornecimento de bens permanentes e de consumo a diferença entre os
capitais circulantes líquidos – CCL´s das duas empresas hipotéticas citadas acima não seria tão
relevante, pois o licitante tem espaço para negociar preços e prazos de pagamento com seu
fornecedor e não carece, por exemplo, de liquidez ou patrimônio, eis que figura como espécie
de intermediário e sua situação financeira não é determinante para o contratante, mas sim a
efetiva entrega do bem. Além disso, não há encargos previdenciários e/ou trabalhistas
vinculados diretamente ao objeto.
93. Ao contrário das empresas de fornecimento de bens, as de terceirização de serviços são
altamente demandantes de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez, como moeda
corrente, pois se faz necessário que disponham de recursos suficientes no ativo circulante para
suportar despesa com a folha de pagamento e outros encargos a cada mês,
independentemente do recebimento do pagamento do órgão para o qual presta os serviços.
94. Cabe consignar que, no âmbito da administração pública, salvo pequenas exceções, não há
a figura do pagamento antecipado e nem seria razoável, pois a administração funcionaria como
financiadora a custo zero de empresas de terceirização e não como contratante propriamente
dita. Além disso, se assim o fosse, as empresas trabalhariam com risco zero, situação
incompatível com as atividades da iniciativa privada, que pressupõem sempre a existência do
risco do negócio.
95. O pagamento somente pode ocorrer após o ateste do serviço realizado, normalmente no
decorrer do mês posterior à prestação dos serviços. Assim, faz sentido exigir das licitantes que
tenham recursos financeiros suficientes para honrar no mínimo 2 (dois) meses de contratação
sem depender do pagamento por parte do contratante. Uma empresa que não tenha esta
capacidade quando da realização do processo licitatório, certamente terá dificuldades de
cumprir todas as obrigações até o fim do contrato.
96. Além da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do patrimônio
líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se a mesma tem patrimônio
suficiente para suportar compromissos já assumidos com outros contratos sem comprometer a
nova contratação. Essa condição pode ser aferida por meio da avaliação da relação de
compromissos assumidos, contendo os valores mensais e anuais (contratos em vigor celebrados
com a administração pública em geral e iniciativa privada) que importem na diminuição da
capacidade operativa ou na absorção de disponibilidade financeira em face dos pagamentos
regulares e/ou mensais a serem efetuados.
97. Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a
administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo,
também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e
despesa) pela licitante vencedora.
54
98. Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de
contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de
compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada
deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a
receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.
99. Por fim, comprovada a correlação entre o valor total dos contratos elencados na relação de
compromissos e o montante da receita bruta discriminada na DRE, o valor do patrimônio líquido
da contratada não poderá ser inferior a 1/12 do valor total constante da relação de
compromissos.
100. Nos termos do artigo 31, parágrafos 1º e 5º, da Lei nº 8.666/93, no que diz respeito aos
índices, somente é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de
rentabilidade ou lucratividade, bem como índices e valores não usualmente adotados para a
correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes
da licitação.”
12.5.3. A licitante vencedora deverá comprovar, conforme disposto no art. 31, caput e § 3º,
patrimônio líquido de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação devendo a
comprovação ser feita na data prevista para apresentação da proposta por meio do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da dada da apresentação da proposta.
12.5.4. A licitante vencedora deverá apresentar, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei 8.666/1993, por
meio de declaração, relação de compromissos assumidos, que demonstre 1/12 (um doze avos) do
valor total dos contratos firmados com a Administração pública e/ou com a iniciativa privada,
vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do
patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma do item 12.5.3.
12.5.5. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas no item 12.5.2, a
licitante vencedora deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente
ao último exercício social.
12.5.6. A declaração de que trata o item 12.5.4 que apresentar divergência percentual superior ou
inferior a 10 % (dez por cento) em relação a receita bruta discriminada na Demonstração do
Resultado do Exercício, deverá ser devidamente justificada pela licitante no momento em que
apresentar a documentação.
12.5.7. A licitante vencedora deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre falência,
recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
13. DA VISTORIA PRÉVIA
13.1. A Proponente deverá vistoriar os locais de prestação dos serviços, proceder medições,
verificar as instalações, equipamentos e consultar os projetos dos fóruns/vara trabalhistas do objeto
desta licitação, até o segundo dia útil anterior à abertura da licitação de forma a obterem pleno
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conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as
informações necessárias para a formulação da sua proposta de preços, ficando sob sua
responsabilidade todas as despesas inerentes a esta obrigação. O licitante deverá entregar Termo de
Vistoria atestando que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, em conformidade com o Edital e seus anexos,
admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento do objeto a ser
executado, não se admitindo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento.
13.1.1. A visita deverá ser realizada por profissional tecnicamente gabaritado,
expressamente autorizado pela licitante, mediante procuração, para efetuar a referida
vistoria;
13.1.2. Para efeitos de vistoria, entende-se como tecnicamente gabaritado, o
profissional de nível superior, com formação em Engenharia ou Arquitetura, devidamente
registrado no CREA/CAU;
13.1.3. O citado profissional deverá apresentar, juntamente com o Termo de
Vistoria, cópia da carteira profissional ou Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física,
expedidos pelo CREA/CAU, válidos na data da realização da vistoria;
13.1.4. O TERMO DE VISTORIA deverá compor a documentação de habilitação
da licitante.
13.2. A vistoria poderá ser suprida por DECLARAÇÃO FORMAL, assinada pelo seu
representante legal, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições locais e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos necessários à execução integral do objeto deste
Termo de Referência, em conformidade com o Art. 30 da Resolução Nº 70 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho. Quando a DECLARAÇÃO FORMAL substituir o TERMO DE VISTORIA,
deverá compor a documentação de habilitação da licitante.
13.3. A licitante que não proceder à vistoria de acordo com as regras constantes neste Termo de
Referência, ou que não apresentar a declaração de que trata o item 13.2, será inabilitada do certame;
13.4. As Cópias dos projetos dos Fóruns/Varas Trabalhistas poderão ser obtidos pela licitante até 2
(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, cabendo ao interessado o
fornecimento de meio magnético gravável para tal fim.
14. DAS FERRAMENTAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UNIFORMES
14.1. Todos os materiais a empregar nos serviços DEVERÃO ser novos, comprovadamente de
primeira qualidade e devem observar rigorosamente os modelos existentes nas edificações, salvo
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disposição expressa e diversa estabelecida em documento próprio emitido pela fiscalização,
contendo a justificativa técnica para aceitação de modelo diverso.
14.2. Todos os funcionários da contratada durante a execução dos serviços deverão usar o
fardamento e o crachá da empresa, sempre em perfeito estado.
14.3. A empresa é obrigada a entregar todos os EPI´s (equipamentos de proteção individual) a seus
funcionários, sendo que, no mínimo, os seguintes EPI’s são obrigatórios: bota de segurança,
capacete, cinto de segurança com talabarte duplo, par de luvas de algodão, par de luvas de couro e
óculos de segurança.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas
previstas no Edital e Anexos:
15.1. Designar Engenheiro com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação
dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato,
disponibilizando número de telefone celular para contato com o Fiscal do Contrato, ou em situações
de emergência. Caso a empresa deseje, poderá designar outro profissional, que não o engenheiro
para cuidar da parte administrativa.
15.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,
devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições.
15.3. Participar de reunião no Núcleo de Engenharia e Arquitetura (Salvador) convocada pela
Fiscalização do Contrato para alinhamento das expectativas contratuais, de execução de serviços e
assinatura do contrato.
15.4. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos nos serviços
que compõem o objeto contratado.
15.4.1. A Contratada deverá substituir quaisquer dos seus prepostos ou subcontratada(s) a
serviço, quando solicitado pela Fiscalização da Contratante, caso esses demonstrem
despreparo técnico ou dificultem o bom desenvolvimento dos serviços, sua permanência seja
tida como prejudicial ao ambiente salutar de trabalho ou que mantenha atitude hostil e
ofensiva junto a qualquer dos membros da Fiscalização.
15.5. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a
execução do objeto deste contrato.
15.6. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a
execução do objeto.
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15.7. Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à fiscalização do contrato
em até 5 (cinco) dias após o recebimento de cada Ordem de Serviço.
15.8. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser
solicitados pelo TRT5.
15.9. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com
os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do deste Termo de Referência.
15.10. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos
fiscais e comerciais. Além disso, responsabilizar-se pelo pagamento de salários, auxílio-
alimentação, vale-transporte e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com este Tribunal.
15.11. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das
atividades do Tribunal.
15.12. Corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não
aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta.
15.13. Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Livro de registro de serviços, contendo
os lançamentos e registros obrigatórios; e Cópias, em bom estado, do projeto completo e
especificações para o registro de modificações que venham a ocorrer no desenvolver dos serviços.
15.14. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE.
15.15. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos
fiscais e comerciais, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência. Além disso, responsabilizar-se pelo pagamento de salários,
auxílio-alimentação, vale-transporte e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício
com este Tribunal.
15.16. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão,
dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto;
15.17. Entregar ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura do TRT 5ª Região todos os manuais, notas
fiscais, certificados de garantia e manutenção, referentes aos equipamentos fornecidos e instalados;
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15.18. Fornecer Relatório Fotográfico à fiscalização, a cada semana, por meio de arquivo digital
enviado por e-mail, contendo registros fotográficos, com no mínimo 10 fotos, apresentadas em
arquivo de texto (Word) ou arquivo Excel, na forma de relatório resumido, e breve descrição
técnica das fotos, de forma a refletir o atual estágio de execução dos serviços;
15.19. Obter todas as licenças e autorizações junto aos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais necessárias à execução dos serviços contratados, arcando com todos os emolumentos
prescritos por lei.
15.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento das multas
porventura impostas pelas autoridades;
15.21. Responsabilizar-se pela vigilância e segurança da prestação dos serviços;
15.22. Manter observância aos critérios estabelecidos na Resolução 103/2012 do CSJT, que trata de
requisitos de sustentabilidade, em especial ao item 5.3 do Guia de Inclusão de Critérios de
Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho, conforme ANEXO IX deste Termo de
Referência.
15.23. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, uniformizado,
identificado e alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
15.24. Informar ao Fiscal do Contrato quaisquer irregularidades nos sistemas e/ou nas
instalações que não possam ser sanadas nos termos do contrato.
15.25. Os serviços deverão ser executados de modo que não paralisem ou prejudiquem o
andamento normal das atividades do Fórum/Vara Trabalhista, devendo o horário ser acordado
previamente com a fiscalização. Caso os serviços impliquem interrupção do funcionamento do
sistema, isso deverá ser informado previamente para análise e melhor programação por parte da
Contratante.
15.26. Diligenciar para que seus funcionários tratem o pessoal da Fiscalização e servidores dos
Fóruns/Varas Trabalhistas com atenção e urbanidade, prestando os esclarecimentos que forem
solicitados, e atendendo de imediato às solicitações efetuadas.
15.27. Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização do TRT5 qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção das medidas
cabíveis.
15.28. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para
execução de serviços.
15.29. Atender a todas as solicitações e determinações da Fiscalização, bem como fornecer
todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços.
15.30. Apresentar os desenhos as-built após a conclusão dos trabalhos de cada Ordem de
Serviço, quando realizadas alterações em qualquer elemento da edificação, inclusive instalações
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prediais, condição indispensável para o pagamento dos serviços executados. Estes deverão ser
enviados junto com a nota fiscal respectiva dos serviços.
São expressamente VEDADAS ao CONTRATADO:
15.31. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou
aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu
cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a
vigência deste contrato.
15.32. A subcontratação total do objeto deste contrato.
15.32.1. Os serviços constantes da planilha orçamentária da proposta vencedora poderão ser
parcialmente subcontratados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do
contrato, por subcontratação.
16. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Expedir a Ordem de Serviço para cada necessidade de execução de serviços, com descrição do
objeto a ser executado, planilha orçamentária e indicação do prazo de execução para que a
contratada execute os serviços.
16.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas, se
colocando à disposição para dirimi-las através de reuniões que devem ser solicitadas pela contratada
e agendadas previamente, a serem realizadas, pessoalmente, no Núcleo de Engenharia e Arquitetura
e/ou no local de prestação dos serviços;
16.3. Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências sempre que
necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
16.4. Notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TRT5 quanto ao
uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
16.6. Fornecer as informações, plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos
serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
16.7. Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato.
16.8. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
16.9. Proceder à publicação resumida do instrumento do contrato e de seus aditamentos na imprensa
oficial;
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16.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento, no máximo
a cada doze meses, comunicando à Contratada as ocorrências verificadas que demandem correção
durante o prazo de garantia dos serviços.
16.11. Arquivar, dentre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamento,
termos de recebimento, contratos, livro de registros da realização dos serviços e relatórios de
inspeções técnicas, após o recebimento dos serviços.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A fiscalização do contrato é regulamentada pelo Ato Nº 210 TRT5 de 2014 e será realizada
pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura, a qual será composta por:
17.1.1. Até 03 (três) Fiscais Técnico/Administrativos para cada ordem de serviço a depender
da necessidade - Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Eletricista e/ou Arquiteto;
17.1.2. 01 (um) Gestor do Contrato - Chefe do Núcleo de Engenharia;
17.2. Compete ao Fiscal técnico/administrativo do contrato:
17.2.1. Ter conhecimento do objeto contratado, das disposições do edital e dos termos do
instrumento contratual;
17.2.2. Verificar, in loco, a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
17.2.3. Atestar diretamente as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços;
17.2.4. Gerir os documentos relacionados ao contrato, juntando-os aos autos do processo
administrativo, e providenciar os encaminhamentos necessários;
17.2.5. Elucidar ocasionais dúvidas do representante da contratada;
17.2.6. Atestar as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços, com base nas
informações encaminhadas pelo fiscal técnico;
17.2.7. Notificar, por escrito, a contratada acerca dos eventos ocorridos em desacordo com
as cláusulas contratuais, certificando o seu recebimento nos autos do processo;
17.2.8. Recusar o recebimento de bens e serviços que não atendam às especificações
contratuais;
17.2.9. Cuidar dos procedimentos relativos à prorrogação do contrato e à necessidade de
abertura de novo processo licitatório, quando for o caso, com a antecedência mínima
necessária;
17.3. Compete ao gestor do contrato:
17.3.1 Acompanhar e supervisionar as atividades dos fiscais;
17.3.2 Tomar decisões gerenciais;
61
17.3.3 Encaminhar à Diretoria-Geral, para análise, as irregularidades apontadas pelo fiscal
que demandem aplicação de penalidade;
17.3.4 Encaminhar à Diretoria-Geral, para deliberação, os pedidos de prorrogação de prazo,
reajuste, abertura de novo processo licitatório e demais alterações contratuais que dependam
de formalização de termo aditivo.
18. DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO
18.1. O Edital da Licitação e este Termo de Referência fazem parte integralmente do CONTRATO,
independentemente de transcrição.
19. DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Dentre as responsabilidades da CONTRATADA, destacam-se também as ações relativas à
fiscalização do cumprimento dos requisitos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, no local
de prestação dos serviços, por parte dos seus profissionais de segurança do trabalho, incluindo de
forma exemplificativa as seguintes atribuições:
19.1. Deve à CONTRATADA atender às Normas de Segurança e Saúde do Trabalho constantes da
Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito
federal, estadual e municipal, estando atento às Normas Regulamentadoras preconizadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e modificações posteriores, e no que couber, e pelo bom senso,
sendo de sua exclusiva responsabilidade, quer a prevenção de acidentes durante a realização dos
trabalhos, quer o imediato socorro na ocorrência de qualquer acidente;
19.2. Deverão ser utilizadas como Fonte de consulta e aplicação, as Recomendações Técnicas da
Fundacentro, sempre que verificada a sua viabilidade, de modo a oferecer melhores condições de
segurança aos trabalhadores;
19.3. Cabe à CONTRATADA dar entrada no documento de Comunicação Prévia na
Superintendência Regional do Trabalho – SRTE, antes do início das atividades, mantendo cópia do
recibo da sua apresentação no local de prestação dos serviços até a sua conclusão;
19.4. A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus empregados e consequências cíveis e
penais decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança e Saúde
Ocupacional vigentes no país, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de tais normas e
regulamentos, mesmo que as mesmas não estejam anexas ao presente documento;
19.5. Deve ser garantido que as SUBCONTRATADAS adotem os mesmos critérios e princípios de
SST previstos para CONTRATADA.
19.6. A CONTRATADA deverá designar profissional com competência técnica e legal em
Segurança do Trabalho para responsabilizar-se pelo cumprimento das Normas de Segurança e
62
Medicina do Trabalho, entregando relatórios periódicos à Engenharia de Segurança do Trabalho do
TRT5, sempre que se fizer necessário;
19.7. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, o que se fizer necessário à proteção dos
empregados, todo o fardamento, equipamentos de proteção individual e todos os adereços
necessários à segurança e conforto dos empregados, visitantes, técnicos e/ou terceiros que visitem
ou transitem pela local de prestação dos serviços, principalmente nas áreas de intensa circulação;
19.8. Após a assinatura do Contrato e a cada SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO a CONTRATADA
deverá retornar ao TRT5, em até 05 dias úteis, no Núcleo de Engenharia e Arquitetura localizado
no Edifício Presidente Médici, acompanhado pelo profissional de Segurança do Trabalho e
apresentar os documentos exigidos neste subitem pertinentes a cada caso. Estes documentos servem
para caracterizar o ambiente de trabalho e dar subsídio para que a CONTRATADA coloque em
prática um conjunto de ações, visando à preservação da saúde e a integridade física de todos os
trabalhadores, incluindo-se terceiros e o meio ambiente. A saber:
19.8.1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –
PCMAT ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, de acordo com o
dimensionamento de seu quadro de empregados;
19.8.2. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - (ART), emitida e
assinada por profissional habilitado que será o responsável pelo PCMAT;
19.8.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –conforme
as exigências da NR 7 e disposto no item 19.9;
19.8.4. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos trabalhadores;
19.9. Em atendimento à NR-7, a CONTRATADA deve apresentar à Fiscalização, a cada
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO, o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional, do seu
pessoal e da(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S), contendo o nome e cópia do certificado de
habilitação do Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, responsável pelo PCMSO;
19.9.1. Deverá manter disponível, no local de trabalho, uma via de todos os Atestados de
Saúde Ocupacional emitidos para seus empregados e, se aplicável, os de suas
SUBEMPREITEIRAS;
19.9.2. Deverá constar no documento a indicação da entidade de saúde que dará atendimento
e assistência para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências
de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser
utilizado;
19.9.3. A CONTRATADA deve comunicar imediatamente à Fiscalização, todo
acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de
63
maneira detalhada e indicando as providências tomadas, independente das comunicações
obrigatórias previstas na legislação;
19.9.4. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer acidentes
no trabalho ou danos materiais ocorridos durante a execução dos serviços, devendo
responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT5 ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente
de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita;
19.9.4.1. Em caso de acidente no local do trabalho a CONTRATADA deverá:
a) Prestar todo e qualquer socorro imediato à(s) vítima(s);
b) Paralisar imediatamente o serviço no local do acidente, a fim de evitar a
possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o mesmo;
c) preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), encaminhando-a para
o INSS, com cópia para o TRT5;
d) Providenciar a continuidade do socorro à(s) vítima(s) transportando-a(s)
imediatamente para hospital ou clínica que possibilite a recuperação da(s) mesma(s);
e) efetuar a análise do acidente e elaborar Relatório de Análise de Acidente e
entregar cópia à Fiscalização.
19.9.4.2. Os acidentes com ou sem lesão, incidentes e desvios ocorridos na execução
das atividades relacionadas com a prestação dos serviços, devem ser investigados, de
modo a identificar as suas causas, com entrega de Relatório de Acidente, no prazo de
48 horas, fazendo-se necessária, também, a comunicação imediata à
FISCALIZAÇÃO de qualquer ocorrência anormal com ou sem lesão, envolvendo a
equipe;
19.9.4.3. Deverão ser arquivadas as vias da empresa de Notificação de acidentes de
trabalho emitidas ao INSS – CAT – no local de prestação dos serviços, além de
entregar cópias à FISCALIZAÇÃO.
19.10. A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento de EPI
gratuitamente aos seus empregados, em conformidade com a NR-6. A seleção e especificação
técnica dos EPI devem ser definidas pela CONTRATADA em função da análise dos riscos
inerentes aos serviços contratados, devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da
saúde dos trabalhadores dos riscos do ambiente de trabalho em que os mesmos serão desenvolvidos
e dos níveis a que poderão estar expostos;
19.10.1. Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos
de proteção individual necessários para cada etapa do objeto respeitando o disposto na NR 6
– Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR 15 - Atividades e operações insalubres,
64
NR 19 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e NR 35 –
Trabalho em altura;
19.10.2. A CONTRATADA deve verificar periodicamente se os Equipamentos de Proteção
Individual estão em bom estado de conservação, se estão dentro dos respectivos prazos de
validade e se são usados de acordo com as referidas instruções;
19.10.3. A CONTRATADA deve assegurar que todo EPI deverá presentar em caracteres
indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o
número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e
o número do CA;
19.10.4. Os EPI para atividades em altura (cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e
talabarte de segurança), bem como capacetes de segurança, peças semi-faciais filtrantes para
partículas (PFF) e as luvas isolantes de borracha deverão ter certificação do INMETRO;
19.10.5. Constatada a falta ou uso inadequado do EPI, a Fiscalização poderá exigir a
correção da não conformidade ou a retirada do empregado da exposição aos agentes
agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado;
19.10.6. Será cobrada da CONTRATADA, a sinalização dos locais e áreas de risco onde
serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo
adequado de EPI a ser utilizado.
19.11. As empresas SUBCONTRATADAS devem apresentar PPRA ou PCMAT, de acordo com o
dimensionamento de seu quadro de empregados e em consonância com o PCMAT da
CONTRATADA, devendo ser executadas ações integradas visando à proteção de todos os
trabalhadores expostos aos possíveis riscos ambientais gerados;
19.12. Cabe à CONTRATADA atender ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - Programa Trabalho Seguro, instituído no âmbito da Justiça do Trabalho, voltado à
promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, nos termos da Resolução nº 96, de
23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
19.13. NR 15 e NR 16 – Atividades e operações insalubres e perigosas: Caso e quando aplicável, a
CONSTRUTORA deverá se responsabilizar pela emissão de Laudos, de acordo com legislação
vigente, e correto pagamento do correspondente adicional àqueles que fazem jus;
19.14. A CONTRATADA compromete-se a não permitir o ingresso ou a permanência de
trabalhadores no local de prestação dos serviços, sem que estejam assegurados pelas medidas
previstas na NR-18 e compatíveis com a fase de execução dos serviços, conforme item 20.1.3 da
Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego;
65
19.15. O PCMAT, a ser entregue antes da instalação do canteiro, deve contemplar as exigências da
NR 9 (PPRA) e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do
trabalho, podendo ser alterado durante a construção, sempre que novos processos construtivos
forem adotados e novos riscos detectados;
19.15.1. Integram o PCMAT:
19.15.1.1 Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho
e suas respectivas medidas preventivas;
19.15.1.2 Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as
etapas de execução dos serviços;
19.15.1.3 Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem
utilizadas;
19.15.1.4 Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT
em conformidade com as etapas de execução dos serviços;
19.15.1.5 Layout inicial e atualizado do local de prestação dos serviços e/ou frente de
trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de
vivência;
19.15.2. Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças
do trabalho, com sua carga horária.
19.16. A CONTRATADA deve divulgar amplamente entre seus empregados, os perigos e danos,
aspectos e impactos identificados, inerentes as suas atividades, bem como as formas de controle dos
mesmos;
19.17. Serão observadas pela fiscalização, a adoção de medidas de segurança e higiene no trabalho,
a severa disciplina na execução das tarefas, a vigilância, limpeza e iluminação dos locais de
trabalho e adjacências;
19.18. Deverão ser elaboradas Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho,
conforme NR1, dando ciência aos trabalhadores a respeito dos risco no ambiente;
19.18.1. Serão emitidas 03 vias de cada Ordem de Serviço, devendo uma via (assinada) ficar
com a empresa, uma via com o trabalhador e uma via (assinada) entregue à Fiscalização;
19.19. A CONTRATADA compromete-se a adotar as medidas de segurança em atividades com uso
de andaimes, conforme item 19.15 da NR-18, observando inclusive as seguintes condições:
19.19.1. Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente
habilitado;
19.19.2. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser
realizado por profissional legalmente habilitado;
66
19.19.3. Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser
acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
19.19.4. Deverá ser entregue, antes da montagem, cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica - (ART), emitida e assinada por profissional habilitado que será o responsável pelo
projeto e montagem dos Andaimes Suspensos ou Andaimes em balanço ou Andaimes
fachadeiros e/ou outra forma utilizada pela CONTRATADA como Equipamento de
Transporte Vertical.
19.20. A empresa compromete-se a adotar as medidas de proteção coletiva onde houver risco de
queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, conforme item 20.13.1 da NR-18.
19.21. A CONTRATADA deve atender aos requisitos de segurança para as instalações elétricas
provisórias estabelecidos na NR-18 e na Recomendação Técnica de Procedimentos RTP 05 da
Fundacentro:
19.21.1. Somente podem ser realizados serviços pelos trabalhadores nas instalações quando
o circuito elétrico não estiver energizado;
19.21.2. A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por
trabalhador qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado;
19.21.3. Os procedimentos de trabalho para serviços em eletricidade, o treinamento de
segurança e saúde e a autorização descritas na NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade – devem ter a participação, em todo o processo de desenvolvimento, do
Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da
CONTRATADA;
19.21.4. A CONTRATADA deverá ficar atenta ao cumprimento da NR-10, sendo necessária
a entrega, à Fiscalização, de relação do pessoal autorizado e qualificado para trabalhos em
instalações elétricas;
19.21.5. As instalações elétricas provisórias ou definitivas devem estar em conformidade
com a legislação em vigor.
19.22. A CONTRATADA compromete-se a adotar as medidas de segurança em atividades com uso
de máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas conforme item 20.22 da NR-18, observando
especialmente as seguintes condições:
19.22.1. A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a
riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá;
19.22.2. É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento
pelos trabalhadores.
19.23. As cores das placas de sinalização de segurança deverão atender ao estabelecido na NR
26;
67
19.24. Para qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2,0 m (dois metros)
da superfície de referência e que ofereça risco de queda, a CONTRATADA deverá atender à Norma
Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura;
19.24.1. Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de
análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção
implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR1. O disposto na NR35 não significa
que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos
trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
19.24.2. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar
contemplada no respectivo procedimento operacional;
19.24.3. Cabe à CONTRATADA avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem
atividades em altura, garantindo que a aptidão para trabalho em altura esteja consignada no
atestado de saúde ocupacional de cada trabalhador;
19.24.4. A CONTRATADA deve assegurar para as atividades não rotineiras medidas de
controle que devam ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho;
19.24.5. A CONTRATADA deve assegurar que todo trabalho em altura deve ser realizado
sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as
peculiaridades da atividade;
19.24.6. A CONTRATADA deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura com treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de oito horas;
19.24.7. O treinamento de capacitação dos trabalhadores deve ser ministrado por instrutores
com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado
em segurança no trabalho.
19.25. A CONTRATADA deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os
trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga
horária mínima de 2 (duas) horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes, conforme a
Resolução nº 98, de 20 de abril de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
19.26. Deverão ser entregues à Fiscalização cópias dos registros de treinamentos (admissional e
periódico) com assunto abordado, nome e capacitação do palestrante (Engenheiro de Segurança do
Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou profissional com
competência técnica relacionado ao tema abordado);
19.27. A Fiscalização poderá paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente,
ameaçando a segurança ou saúde das pessoas, devendo emitir NOTIFICAÇÃO à CONTRATADA,
que será penalizada de acordo com as sanções previstas no item 23.
68
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que o CONTRATADO recebeu a sua via do
contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor
anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei
n.º 8.666/93:
20.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
20.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser recolhida junto à
instituição financeira oficial em conta remunerada específica, que somente poderá ser
movimentada por ordem expressa do CONTRATANTE. Em se tratando de seguro-
garantia ou fiança bancária, a Contratada deverá protocolizá-la junto à Diretoria-
Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, sito à Rua Bela
Vista do Cabral, Edf. Presidente Médici, 3º Andar, Bairro de Nazaré, Salvador-BA.
20.1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do
Prestador de Serviços”; ou
20.1.3. Fiança bancária;
20.2. O percentual dessa GARANTIA, determinado com base no § 3º do art. 56 da Lei nº 8.666/93,
deve-se ao volume de recursos financeiros envolvidos, à magnitude e à especificidade dos serviços,
bem como às características físicas e ambientais envolvidas;
20.3. Em nenhuma hipótese será aceita garantia que vede a possibilidade de que esta responda por
eventuais multas que venham a ser aplicadas à Contratada, bem como pelo pagamento de quaisquer
obrigações, inclusive indenização a terceiros.
20.4. A CONTRATADA obriga-se a manter esta Garantia durante toda a vigência do contrato,
reforçando-a sempre que necessário, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8666/93,
com validade mínima de 06 (seis) meses além do prazo de vigência do contrato, contados a partir da
assinatura do contrato.
20.5. A garantia contratual somente será liberada após o TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL, e, quando em dinheiro, deve ser atualizada monetariamente.
21. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS
21.1. O prazo de garantia técnica para cada serviço constante na Ordem de serviço seguirá o prazo
de grantia recomentado no Anexo D da NBR 15.575-1 (Edificações habitacionais – Desempenho –
Parte 1: Requisitos Gerais), a contar do recebimento definitivo de cada Ordem de Serviço.
69
21.2. A Contratada é obrigada a reparar os vícios verificados dentro do prazo de garantia dos
serviços, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei 10.406/2002
(Código Civil) c/c art. 69 da Lei 8.666/1993 e art. 12 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
21.2.1. A Contratante irá realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços prestados,
após seu recebimento, no máximo a cada doze meses, comunicando à Contratada as
ocorrências verificadas que demandem correção durante o prazo de garantia da obra.
21.2.2. A Contratada será notificada por escrito quando defeitos forem observados durante o
prazo de garantia, e deverá solucionar os problemas adequadamente, cumprindo os prazos
constantes das notificações.
21.2.3. Caso os reparos não sejam realizados pela contratada, a Contratante irá
ajuizar o devido processo judicial.
22. DA MEDIÇÃO
22.1. Para cada Ordem de Serviço a medição dos serviços será realizada mensalmente ou em
periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando
os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as
especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
22.2. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.
22.3. Após a realização das medições, serão emitidos Boletins de Medição dos Serviços, que
deverão ser assinados pelo responsável técnico da contratada e com o “de acordo” da Fiscalização
do TRT5.
22.4. Os itens do contrato serão medidos conforme os critérios gerais adotados pela Fiscalização e
especificações definidas em cada ordem de serviço.
22.5. Os serviços/despesas referentes à Administração Local dos serviços, serão remunerados
com valor proporcional ao faturamento dos serviços sem o item de administração local e de
acordo com o montante global ofertado pela Licitante para este item, limitando-se ao valor
máximo ofertado para o período, também pela Licitante em seu cronograma físico-financeiro.
Em hipótese alguma, será paga qualquer parcela referente ao item de Administração local dos
serviços, quando da paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
22.5.1. Todos os serviços/despesas referentes à Administração Local dos Serviços só serão
medidos e pagos no decorrer da prestação dos serviços, se efetivamente empregados,
especialmente o referente ao engenheiro ou arquiteto, porquanto É EXIGIDO SUA
DEDICAÇÃO AO EMPREENDIMENTO. Caso em alguma visita da Fiscalização, ou
preposto por ela designado, à execução dos serviços for constatada a ausência do Engenheiro
70
ou Arquiteto, além da glosa de parte do item na medição subsequente, serão aplicadas as
sanções administrativas contratuais, neste documento definidas.
22.6. Todas as despesas financeiras referentes à aquisição antecipada de materiais/equipamentos
necessários à execução do objeto deste Termo de Referência, por serem de conhecimento prévio da
CONTRATADA desde a publicação do instrumento convocatório, deverão ser levadas em
consideração no cômputo do capital de giro necessário à execução dos serviços, e incluso no item
referente a eventuais despesas financeiras (DF), parte integrante do seu LDI (BDI), apresentado
pela CONTRATADA em sua proposta comercial para a formação do seu preço global, não sendo
aceitos quaisquer pleitos de aditivos de prazo ou valor, a título de reequilíbrio econômico-financeiro
do contrato, por parte da CONTRATADA durante a execução do contrato, sob esta justificativa.
Logo, eventuais lentidões na execução dos serviços e consequentes atrasos contratuais sob a
justificativa de ausência de capital de giro, não isentarão a CONTRATADA da aplicação das
penalidades contratuais previstas neste Termo de Referência;
23. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
23.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA solicitará à
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços
pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação
e pagamento da despesa.
23.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
23.3. O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO
somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Livro de Registro dos
Serviços devidamente preenchido até a data final do período da medição.
23.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação,
os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
23.5. Após aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO e para que o Tribunal possa efetuar o devido
pagamento, nos termos do Edital e do contrato, deverá a CONTRATADA emitir e apresentar a
respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes abaixo relacionados:
23.5.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
23.5.2. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS - CND;
23.5.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
23.5.4. Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual/Distrital/Municipal;
71
23.5.5. Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS – CRF.
23.7 Em caso de cômputo de parcela compensatória negativa em aditivos contratuais, será
descontado o devido valor em medição posterior à assinatura do termo aditivo.
24. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1. COMUNICAÇÃO DO TÉRMINO DO SERVIÇO
24.1.1. Executado o serviço, estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA
deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito e dentro do prazo contratual, a fim de que seja
realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório.
Obs.: A emissão da comunicação acima referida fora do prazo contratual caracterizará atraso,
sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas neste Termo de Referência.
24.2. RECEBIMENTO PROVISÓRIO
24.2.1. Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze)
dias (conforme Art. 73. Da Lei 8666/93) contados a partir do término do serviço, a
FISCALIZAÇÃO OU COMISSÃO FISCALIZADORA DO CONTRATO emitirá o TERMO
DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS, o qual deverá ser circunstanciado e
assinado por ambas as partes.
Obs.: Em caso de constatação local da não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda
não executadas/fornecidas, não será reconhecido o documento de comunicação do término do
serviço referido no item "a" (acima), o que implicará na não emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS e na caracterização de atraso caso ultrapassado
o prazo contratual. Porquanto serviços/parcelas não executadas não se configuram como
pendências/ajustes necessárias a eventuais correções de serviços/parcelas já executadas.
24.2.2. Se porventura, durante a VISTORIA para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a
Fiscalização constatar algum defeito ou incorreção no serviço prestado (pendências), a
CONTRATADA receberá, mediante notificação da FISCALIZAÇÃO, contendo lista de pendências
para a Contratada, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou
em parte, o objeto do Contrato. Concedendo-se, na própria notificação, prazo compatível, de até 15
(quinze) dias, com vistas ao atendimento das exigências efetuadas.
24.2.3. Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, dentro
do prazo fixado acima, por escrito, comunicado à Fiscalização solicitando a realização de nova
VISTORIA.
OBS.: Se porventura, durante a NOVA VISTORIA, verificar-se que as pendências apontadas pela
Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir da data da finalização do prazo
contratual até a efetiva conclusão de todas as pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO.
72
24.2.4. Apenas após a inexistência de qualquer pendência, conforme anteriormente abordado, nos
serviços executados, é que será lavrado, pela Fiscalização, o TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS.
24.2.5. Conforme o Acórdão 853/2013 do TCU – Plenário, não será realizado recebimento
provisório caso haja pendências a serem solucionadas pela construtora, uma vez que o instituto do
recebimento provisório previsto no art. 73, inciso I, da Lei 8666/1993, não legitima a entrega
provisória de um objeto inconcluso, mas visa resguardar a administração no caso de aparecimento
de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório.
24.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO
24.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS, será observado o funcionamento/produtividade dos equipamentos
e/ou instalações, e mediante nova VISTORIA, e na inexistência de vícios de qualquer natureza,
constatando-se a adequabilidade do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69
desta Lei 8.666/93, será lavrado TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS
SERVIÇOS, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes.
24.3.3. Caso sejam identificadas novas pendências ou vícios de qualquer natureza durante a vistoria
para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o referido termo não será emitido. A
CONTRATADA será comunicada para efetuar as correções necessárias.
24.3.4. Sanadas as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada
VISTORIA FINAL e, após a verificação da perfeita adequação do serviço, será emitido, pela
referida comissão ou servidor designado pela Administração do TRT 5ª Região, o TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS.
24.3.5. Conforme o Acórdão 853/2013 do TCU – Plenário, a Contratada (em conjunto com a
Administração Pública) deverá providenciar a seguinte documentação como condição indispensável
para o recebimento definitivo do objeto:
24.3.5.1. "as built" elaborado pelo responsável por sua execução;
24.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses
serviços em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações
73
contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da
ocorrência, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
25.1.1. Advertência;
25.1.2. Multa;
25.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
25.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
25.2. Poderá ser aplicada a sanção de ADVERTÊNCIA nas seguintes condições:
25.2.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade
patrimonial ou humana;
25.2.2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo;
25.2.3. A qualquer tempo, se constatado que o CONTRATADO executou percentual
menor que o previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e
aprovado pelo CONTRATANTE.
25.2.4 Atraso superior a 5 (cinco) dias para início da execução do objeto, contados a partir
da assinatura da ordem de serviço;
25.2.5. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do
TRT5, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
26. DAS PENALIDADES/MULTAS
26.1. Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente
previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame será aplicada
MULTA nas seguintes nas seguintes condições:
26.1.1. Atrasar a entrega da ART do contrato – 0,1 % (um décimo por cento) por dia de
atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sobre o valor anual dos serviços para
cada região.
26.1.2. Dar causa ao atraso do início dos serviços pela não entrega da ART específica – 0,1
% (um décimo por cento) por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
sobre o valor da ordem de serviço.
26.1.3. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais – 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias,
sobre o valor da ordem de serviço.
26.1.4. Atrasar a substituição de empregado que tenha conduta inconveniente ou
incompatível com suas atribuições – 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sobre o
74
valor anual da totalidade dos serviços executados no mês, a contar da data da solicitação da
substituição.
26.2. No caso de INEXECUÇÃO PARCIAL, a multa aplicada será de 25 % (vinte e cinco por
cento) sobre o valor dos serviços não executados na respectiva Ordem de Serviço.
26.3. No caso de INEXECUÇÃO TOTAL, a multa aplicada será de 25 % (vinte e cinco por
cento) sobre o valor anual estimado do contrato.
26.4. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos
descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual
poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
26.5. Além das previstas no item anterior, poderão ser aplicadas MULTAS POR INFRAÇÃO,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2, respectivamente (rol não exaustivo).
Tabela 1 - Gradação das multas.
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% do valor da ordem de serviço
2 0,3% do valor da ordem de serviço
3 0,4% do valor da ordem de serviço
4 0,5% do valor da ordem de serviço
5 1% do valor da ordem de serviço
6 2% do valor da ordem de serviço
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade – Rol exemplificativo.
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO
1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por
empregado e por ocorrência. 1
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e
por dia. 1
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou
deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 2
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 2
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI),
quando necessários; por empregado e por ocorrência. 3
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços 3
75
contratuais; por dia e por tarefa designada.
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência. 3
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 3
9 Utilizar as dependências do TRT 5ª Região para fins diversos do objeto do contrato;
por ocorrência. 4
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência. 4
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão
corporal ou consequências letais; por ocorrência. 6
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 6
13 Deixar de apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo
definido pela fiscalização; por dia de atraso. 1
14 Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por dia. 1
15 Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência. 1
16 Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO: por ocorrência. 1
17 Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de
seus funcionários; por ocorrência. 1
18 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 2
19
Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato;
por serviço e por dia.
2
20 Deixar de refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos
estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 3
21
Deixar de indicar e manter, durante a execução do contrato, profissionais da equipe
técnica dos serviços (engenheiro, técnico de segurança do trabalho, mestre de obras,
eletrotécnico encarregado das instalações elétricas, etc), nas quantidades previstas
neste Termo de Referência: por profissional, por dia.
4
22 Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas 5
76
e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por
ocorrência.
23 Deixar de apresentar PCMAT e/ou PCMSO no prazo solicitado; por dia de atraso. 4
24 Entregar PCMAT em desacordo com as etapas de prestação dos serviços. 3
25 Manter trabalhador em atividade sem a qual esteja APTO ao exercício, com
indicação no respectivo ASO: por trabalhador. 4
26 Permitir trabalho em andaime em desacordo com a NR18; por dia e por ocorrência. 4
27 Manter instalações elétricas provisórias em desacordo com as Normas e
Recomendações da Fundacentro; por dia e por ocorrência.
4
28 Executar escavações em desacordo com a NR 18: por dia e por ocorrência. 4
29 Deixar de enviar cópia de Relatório mensal de estatística de Acidentes; por dia de
atraso. 1
30 Deixar de enviar cópia de Relatório de Análise de Acidente; por ocorrência e por
dia. 2
31 Deixar de apresentar cópia da CAT à FISCALIZAÇÃO; por ocorrência e por dia de
atraso. 2
32 Deixar de delimitar e sinalizar os locais e áreas de risco; por dia e por ocorrência 2
33 Deixar de sinalizar com placas indicando o uso obrigatório e o tipo de EPI a ser
utilizado nos locais e áreas de risco; por dia e por ocorrência 1
34 Deixar de fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades
àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 2
35 Executar serviço com a utilização de EPI em mau estado de conservação: por dia e
por ocorrência. 4
36
Deixar de atualizar diariamente o Livro de Registro de Serviços, disponibilizando-o
à Fiscalização, na forma estabelecida neste Termo de Referência: por ocorrência e
por dia.
1
37 Deixar de promover a limpeza do local de prestação dos serviços como um todo,
após notificação da Fiscalização: por ocorrência e por dia 1
38 Paralisar a execução dos serviços sem justificativa aceita pela Fiscalização: por
ocorrência e por dia 4
39
Deixar o responsável técnico, detentor do(s) acervo(s) técnico-profissional (is) da
licitação, de realizar as visitas mensais, na hipótese e condições definidas neste
Termo de Referência: por ocorrência.
4
40 Não entregar os relatórios de controle tecnológico, conforme definido neste Termo 4
77
de Referência (concreto, topografia, etc): por ocorrência e por dia.
26.5.1. Em caso de reincidência da penalidade de multa de quaisquer das
ocorrências elencadas na citada tabela, automaticamente haverá um aumento de gradação da
penalidade, correspondente a um nível da Tabela 1, até que se atinja o último nível.
26.5.2. Em caso de ocorrência não tipificada no rol exemplificativo da Tabela 2, a
Fiscalização promoverá um enquadramento técnico fundamentado, de forma a definir a
gradação da penalidade a ser imposta, à luz de razoável e proporcional enquadramento de
similaridade com outra situação já prevista referida tabela.
26.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
26.6.1. A cobrança da multa poderá ser aplicada em medição seguinte ao da sua constatação.
26.6.2. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da
multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
26.6.3. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o
CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial.
26.6.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
26.6.5. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da
multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da
solicitação do CONTRATANTE.
78
ANEXO I
LOTE ÚNICO – CIDADES, ENDEREÇOS, DISTÂNCIAS E ÁREAS DOS LOCAIS PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. REGIÃO 03 – CIDADES E DISTÂNCIAS AO PÓLO
REGIÃO/ÁREA CIDADE PÓLO DISTÂNCIA (KM)
3
Valença
Itabuna
194 Ipiaú 119 Ilhéus 31 Itabuna 0 Eunápolis 214 Itamaraju 307 Porto Seguro 277
Teixeira de Freitas 375
2. REGIÃO 03 - ENDEREÇOS E ÁREA DOS IMÓVEIS
REGIÃO 3 - ITABUNA
MUNICÍPIO ENDEREÇO/TELEFONE ÁREA DE TERRENO
(M2)
ÁREA CONSTRUÍDA
(M2)
Valença Rua Guido Araújo Magalhães S/N - Novo Horizonte - CEP.: 45.400-000 (75) 3641-3042
2.000,00 605,72
Ipiaú Av. Benedito Lessa - Bairro Conceição (73) 3531-3110
5.000,00 678,48
Ilhéus Rua Severino Vieira Nº 154 - Malhado -CEP.:45.651-510 (73) 3231-2383
2.061,00 1.171,98
Itabuna Rua Ubaldo Dantas S/N - Banco Raso - CEP.: 45.607-290 (73) 3211-6055
2.640,00 1.947,75
Eunápolis Av. Artulino Ribeiro Lotes 1,2,3 - Dinah Borges- CEP.:45.820-000 (73) 3281-5411
3.405,00 595,00
Itamaraju Rua Getúlio Vargas S/N - Cidade Alta - CEP.: 45.836-000 (73) 3294- 3023
1.807,50 353,00
Porto Seguro Praça Água de Côco S/N - Tabaperi - CEP.: 45.810-000 (73) 3268-3116
2.130,28 605,71
Teixeira de Freitas Rua Sagrada Família Nº 170 - Bela Vista - CEP- 45997-005 (73) 3291-6886
2.094,25 605,71
79
80
ANEXO II
DESCRIÇÃO GERAL DOS IMÓVEIS DO TRT DA 5ª REGIÃO
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS DOS FÓRUNS/VARAS DO TRABALHO DO TRT DA 5ª REGIÃO
VALENÇA
Nº DE PAVIMENTOS 1
ESTRUTURA Concreto Armado.
COBERTURA Telhas onduladas de fibrocimento, rufos em concreto. No estacionamento existe cobertura metálica.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
FACHADA Pastilhas Atlas 5x5 cores Cocos e Pacoti
ÁREA EXTERNA Paralelo, algumas áreas em piso cimentado e áreas de jardim.
ESTACIONAMENTO Paralelo
PASSEIOS Passeio em concreto com 100 cm de largura.
PISO INTERNO Piso de alta resistência nas Salas e circulações, pisos cerâmicos nos sanitários
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados
FÔRROS Forro em placas de fibra mineral estruturado com perfis metálicos.
REVESTIMENTOS INTERNOS
Em fórmica e Pintura em paredes. Sanitários com paredes revestidas com cerâmica.
ESQUADRIAS
Esquadrias de alumínio anodizado cor preta e vidro, peitoris em granito, portas com molduras em madeira, com alizares e aduelas também em madeira. Portas de boxes dos chuveiros em acrilico e perfis metálicos.
GRADES E PORTÕES Em metal, em todas as janelas e portas externas, pintados na cor platina. Gradil externo em metal pintado na cor platina.
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos nos box sanitários e em ambientes das Secretarias.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado.
BANCADAS Bancadas em granito INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 380/220V
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 104,5kVA; Potência Instalada nobreak: 8,0kVA
SUBESTAÇÃO Possui subestação aérea própria, Transformador 112,5kVA NO-BREAK Fabricante: Lacerda; Modelo: TB 10.000; Potência: 10kVA
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS
Existente do tipo Captor Franklin, com Gaiola de Faraday, descida em cabo de cobre nu e malha de aterramento
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Extintor
81
IPIAU
Nº DE PAVIMENTOS 1
ESTRUTURA Concreto armado.
COBERTURA No edifício: Telhas onduladas de fibrocimento, rufos em concreto, calhas e lajes impermeabilizadas. No estacionamento existe cobertura metálica.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
FACHADA Acabamento em pintura
ÁREA EXTERNA Piso cimentado e áreas de jardim. Possui jardim interno.
ESTACIONAMENTO Piso em paralelo.
PASSEIOS Passeio em concreto com 100 cm de largura.
PISO INTERNO Piso em porcelanato, pisos cerâmicos nos sanitários
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados, algumas paredes internas em drywall.
FÔRROS Forro em isopor, estruturados com perfis metálicos.
REVESTIMENTOS INTERNOS
Pintura em paredes. Sanitários e copa com paredes revestidas com cerâmica.
ESQUADRIAS Em vidro temperado com perfis de alumínio anodizado na cor branca, porta de entrada em vidro temperado, portas semiocas laminadas em madeira, com alizares e aduelas em madeira.
GRADES E PORTÕES Gradil externo metálico pintado na cor platina.
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos nos box sanitários e em ambientes das Secretarias. Divisórias drywall.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado.
BANCADAS Bancadas dos sanitários em granito. Copa com bancada em inox. INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 220/127V
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 142,3kVA; Potência Instalada nobreak: 15,6kVA
SUBESTAÇÃO Possui subestação aérea própria, Transformador 150kVA
NO-BREAK Fabricante: Lacerda; Modelo: UPS NEW MS 10KVA 3/3 E/S220V BE; Potência: 10kVA
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS
Existente do tipo Captor Franklin, com Gaiola de Faraday, descida em cabo de cobre nu e malha de aterramento
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split
SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA DE CHUVA
Possui
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Extintor
ILHÉUS
Nº DE PAVIMENTOS 2 (Térreo, Pavimento Superior)
82
ESTRUTURA Concreto armado. Possui piso de fechamento de mezanino em estrutura metálica.
COBERTURA No edifício: Telhas onduladas de fibrocimento, rufos em concreto, calhas impermeabilizadas. No estacionamento existe cobertura metálica.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
FACHADA Pastilhas Atlas 5x5 cores Cocos e Pacoti
ÁREA EXTERNA Piso em pedra portuguesa, algumas áreas em piso cimentado, placas de cimento e áreas de jardim. Possui jardim interno.
ESTACIONAMENTO Paralelo.
PASSEIOS Cimentado.
PISO INTERNO Piso de alta resistência nas Salas e circulações, pisos cerâmicos nos sanitários
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados
FÔRROS Forro em placas de isopor estruturado com perfis metálicos.
REVESTIMENTOS INTERNOS
Pintura nas cores marfim e branco (metade marfim e metade branco). Sanitários com paredes revestidas com cerâmica.
ESQUADRIAS Esquadrias de alumínio natural e vidro, portas semiocas, com alizares e aduelas em madeira.
GRADES E PORTÕES Em metal pintados na cor platina.
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos nos box sanitários e em ambientes das Secretarias.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado.
BANCADAS Bancadas de granito nos sanitários. INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 220/127V
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 106,7kVA; Potência Instalada nobreak: 15,6kVA
SUBESTAÇÃO Possui subestação aérea própria, Transformador 112,5kVA
NO-BREAK Fabricante: PhD Online; Modelo: PHD TR Y 30KVA E220/S220; Potência: 30kVA
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS
Existente do tipo Captor Franklin, com Gaiola de Faraday, descida em cabo de cobre nu e malha de aterramento
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split e tipo janela
ELEVADOR Não possui plataforma elevatória.
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Hidrantes, extintores
ITABUNA
Nº DE PAVIMENTOS 2 (Térreo, Pavimento Superior)
ESTRUTURA Concreto armado.
COBERTURA No edifício: Telhas onduladas de fibrocimento, rufos em concreto, calhas impermeabilizadas. No estacionamento existe cobertura metálica.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
83
FACHADA Pastilhas Atlas 5x5 cores Cocos e Pacoti
ÁREA EXTERNA Piso cimentado e áreas de jardim. Possui jardim interno.
ESTACIONAMENTO Paralelo.
PASSEIOS Cimentado.
PISO INTERNO Piso de alta resistência nas Salas e circulações, pisos cerâmicos nos sanitários
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados
FÔRROS Forro em placas de fibra mineral estruturado com perfis metálicos.
REVESTIMENTOS INTERNOS
Em fórmica e Pintura em paredes. Sanitários com paredes revestidas com cerâmica.
ESQUADRIAS
Esquadrias de alumínio anodizado cor preta e vidro, peitoris em granito, portas com molduras em madeira, com alizares e aduelas também em madeira. Portas de boxes dos chuveiros em acrilico e perfis metálicos.
GRADES E PORTÕES Em metal, em janelas e portas externas, pintados na cor platina. Gradil externo em metal pintado na cor platina
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos nos box sanitários e em ambientes das Secretarias.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado.
BANCADAS Bancadas de granito nos sanitários. INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 220/127V
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 353,1VA; Potência Instalada nobreak: 31,8kVA
SUBESTAÇÃO Possui subestação aérea própria, Transformador 225kVA
NO-BREAK Fabricante: PhD Online; Modelo: PX3040N22EY05; Potência: 40kVA
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS Possui
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split e tipo janela
ELEVADOR Não possui plataforma elevatória.
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Hidrantes, extintores
EUNÁPOLIS
Nº DE PAVIMENTOS 1
ESTRUTURA Concreto armado. Pé direito duplo na espera.
COBERTURA No edifício: Telhas canalete 49, calhas impermeabilizadas.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
FACHADA Pastilhas Atlas 5x5 cores Cocos e Pacoti
ÁREA EXTERNA Piso em pedra portuguesa, piso cimentado, placas de concreto e áreas de jardim.
ESTACIONAMENTO Piso concreto em placas sextavadas.
PASSEIOS Piso cimentado.
84
PISO INTERNO Piso de alta resistência nas Salas e circulações, pisos cerâmicos nos sanitários
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados
FÔRROS Forro em placas de fibra mineral estruturado com perfis metálicos.
REVESTIMENTOS INTERNOS
Em fórmica e Pintura em paredes. Sanitários com paredes revestidas com cerâmica.
ESQUADRIAS Esquadrias de alumínio anodizado cor preta e vidro, portas com molduras de madeira, com alizares e aduelas em madeira.
GRADES E PORTÕES Em metal, em janelas e portas externas, pintados na cor platina. Gradil externo em metal pintado na cor platina.
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos nos box sanitários e em ambientes das Secretarias.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado.
BANCADAS Bancadas de granito nos sanitários. INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 220/127V
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 69,7kVA SUBESTAÇÃO Possui subestação aérea própria, Transformador 75kVA
NO-BREAK Não instalado. Fabricante: Lacerda; Modelo: UPS NEW MS 10KVA 3/3 E/S220V BE; Potência: 10kVA
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS
Existente do tipo Captor Franklin, com Gaiola de Faraday, descida em cabo de cobre nu e malha de aterramento
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split e tipo janela
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Extintores.
ITAMARAJU
Nº DE PAVIMENTOS 1
ESTRUTURA Concreto armado.
COBERTURA Parte em telhas cerâmicas com estrutura de telhado em madeira. Parte da cobertura com laje e trelhas onduladas.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
FACHADA Acabamento em pintura, alguns detalhes em cerâmica azul.
ÁREA EXTERNA Piso cimentado, paralelo e áreas de jardim.
ESTACIONAMENTO Paralelo e brita.
PASSEIOS Cimentado
PISO INTERNO Piso cerâmico.
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados
FÔRROS Forro de madeira
REVESTIMENTOS INTERNOS
Pintura em todas as paredes. Sanitários com paredes revestidas com cerâmica.
ESQUADRIAS Esquadrias de alumínio anodizado cor preta e vidro, portas semiocas, com alizares e aduelas em madeira.
GRADES E PORTÕES Em metal, em janelas e portas externas, pintados na cor preta.
85
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos em alguns ambientes.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado.
BANCADAS INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 380/220V
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 26,6kVA SUBESTAÇÃO Não possui
NO-BREAK Não possui SISTEMA DE PROTEÇÃO
CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Não possui
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Não possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Extintores.
PORTO SEGURO
Nº DE PAVIMENTOS 1
ESTRUTURA Concreto Armado. Reforço metálico em vigas.
COBERTURA Telhas onduladas de fibrocimento pintadas na cor de telha cerâmica, rufos em concreto. No estacionamento existe cobertura metálica. A guarita com telhado em madeira com telhas cerâmicas.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
FACHADA Pastilhas Atlas 5x5 cores Cocos e Pacoti
ÁREA EXTERNA Piso intertravado, algumas áreas em piso cimentado e áreas de jardim.
ESTACIONAMENTO Piso intertravado.
PASSEIOS Passeio em concreto com 100 cm de largura.
PISO INTERNO Piso de alta resistência nas Salas e circulações, pisos cerâmicos nos sanitários
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados
FÔRROS Forro em placas de fibra mineral estruturado com perfis metálicos.
REVESTIMENTOS INTERNOS
Em fórmica e Pintura em paredes. Sanitários com paredes revestidas com cerâmica.
ESQUADRIAS Esquadrias de madeira, peitoris em granito, portas com molduras em madeira, com alizares e aduelas também em madeira. Portas de boxes dos chuveiros em acrilico e perfis metálicos.
GRADES E PORTÕES Em metal, em todas as janelas e portas externas, pintados na cor platina. Gradil externo em metal pintado na cor platina.
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos nos box sanitários e em ambientes das Secretarias.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado.
BANCADAS Bancadas em granito INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 380/220V
86
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 100,7kVA; Potência Instalada nobreak: 10,4kVA
SUBESTAÇÃO Possui subestação aérea própria, Transformador 112,5kVA
NO-BREAK Fabricante: Lacerda; Modelo: UPS TBL T/M 10KVA E380/220V S220V; Potência: 10kVA
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS
Existente do tipo Gaiola de Faraday, descida em cabo de cobre nu e malha de aterramento
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Extintor
TEIXEIRA DE FREITAS
Nº DE PAVIMENTOS 1
ESTRUTURA Concreto Armado.
COBERTURA Telhas onduladas de fibrocimento, rufos em concreto.
RESERVATÓRIOS Em concreto, impermeabilizado.
FACHADA Pastilhas Atlas 5x5 cores Cocos e Pacoti
ÁREA EXTERNA Piso em paralelo, algumas áreas em piso cimentado e áreas de jardim.
ESTACIONAMENTO Paralelo
PASSEIOS Passeio em concreto com 100 cm de largura.
PISO INTERNO Piso de alta resistência nas Salas e circulações, pisos cerâmicos nos sanitários
PAREDES Alvenaria de blocos cerâmicos rebocados
FÔRROS Forro em placas de fibra mineral estruturado com perfis metálicos.
REVESTIMENTOS INTERNOS
Em fórmica e Pintura em paredes. Sanitários e copa com paredes revestidas com cerâmica
ESQUADRIAS
Esquadrias de alumínio anodizado cor preta e vidro, peitoris em granito, portas com molduras em madeira, com alizares e aduelas também em madeira. Portas de boxes dos chuveiros em acrilico e perfis metálicos
GRADES E PORTÕES Em metal, em todas as janelas e portas externas, pintados na cor platina. Gradil externo em metal pintado na cor platina
DIVISÓRIAS Divisórias em papelão prensado(tipo eucatex) com perfis metálicos nos box sanitários e em ambientes das Secretarias
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Vasos sanitários e lavatórios na cor branca, torneiras e demais metais com acabamento cromado
BANCADAS Bancadas em granito INSTALAÇÃO ELÉTRICA Tensão da cidade: 380/220V
POTÊNCIA ELÉTRICA Potência Instalada prédio 97,5kVA; Potência Instalada nobreak: 10,4kVA
SUBESTAÇÃO Possui subestação aérea própria, Transformador 112,5kVA
NO-BREAK Fabricante: Lacerda; Modelo: UPS SAI 70/15KVA E/S380/220V; Potência: 15kVA
87
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS
Existente do tipo Gaiola de Faraday, descida em cabo de cobre nu e malha de aterramento
INFRAESTRUTURA ESTABILIZADA Possui
CLIMATIZAÇÃO Condicionador de ar tipo Split
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
Extintor
88
ANEXO III
PLANILHA DE ORÇAMENTO SINTÉTICO ESTIMATIVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
DESCRIÇÃO DO ORÇAMENTO DATA DO
ORÇAMENTO
BANCOS UTILIZADOS/DATA-
BASE B.D.I (%)
LEIS SOCIAIS (%)
MÃO-DE-OBRA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA FÓRUNS/VARAS DO TRABALHO DO TRT DA 5ª REGIÃO - REGIÃO 03
JUNHO/2018
SINAPI - 05/2018 - BA ORSE -
02/2018 - SE SEINFRA - 024 - CE
EMBASA - 06/2017 - BA
SERVIÇOS: 27,87%
HORISTA: 88,28%
COM DESONERAÇÃO
EQUIPAMENTOS: 13,24%
MENSALISTA: 49,82%
COM DESONERAÇÃO
Planilha Orçamentária Sintética
Item Código Banco Descrição Und Quant. Custo Unit. (R$)
Preço Unit. (R$)
Total (R$)
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 50.508,69
1.1 NEA75 Próprio AMINISTRAÇÃO LOCAL DE SERVIÇOS - ESTIMADO MÊS 3,00 13.166,68 16.836,23 50.508,69
2 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.447,64
2.1 COMPPSEG05 Próprio ART DE EXECUÇÃO - CREA/BA UNID 2,00 142,68 182,44 364,88
2.2 COMPPSEG06 Próprio ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, CONFORME NR-07
UNID 1,00 1.986,62 2.540,29 2.540,29
2.3 NEA043 Próprio Elaboração de PPRA un 1,00 1.181,13 1.510,31 1.510,31
2.4 85424 SINAPI ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA
m² 20,00 21,98 28,10 562,00
2.5 74209/001 SINAPI PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 3,34 281,74 360,26 1.203,26
2.6 92145 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015
CHP
16,00 92,60 118,40 1.894,40
89
2.7 73618 SINAPI LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
m² 150,00 7,16 9,15 1.372,50
3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 9.328,16
3.1 97647 SINAPI REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 200,00 2,34 2,99 598,00
3.2 72215 SINAPI DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS
m³ 10,00 34,25 43,79 437,90
3.3 73801/001 SINAPI DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA m² 5,00 20,55 26,27 131,35
3.4 85376 SINAPI DEMOLICAO DE PISO VINILICO m² 5,00 4,69 5,99 29,95
3.5 97634 SINAPI DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 10,00 8,95 11,44 114,40
3.6 73801/002 SINAPI DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM
m² 25,00 20,55 26,27 656,75
3.7 97631 SINAPI DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 100,00 2,17 2,77 277,00
3.8 97663 SINAPI REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
UN 3,00 8,14 10,40 31,20
3.9 97666 SINAPI REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
UN 3,00 5,93 7,58 22,74
3.10 85186 SINAPI PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, INCLUINDO REMOCAO DE ENTULHO
UN 3,00 98,73 126,24 378,72
3.11 7991 ORSE Demolição de rufo de concreto m 20,00 2,67 3,41 68,20
3.12 73616 SINAPI DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m³ 5,00 203,52 260,24 1.301,20
3.13 12202 ORSE Demolição/remoção de rufo de alumínio ou similar m 5,00 2,67 3,41 17,05
3.14 85378 SINAPI DESMONTAGEM E REMOCAO DE PAINEIS DE DIVISORIAS DE MADEIRA
m² 3,50 34,28 43,83 153,40
3.15 72125 SINAPI REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA m² 400,00 7,08 9,05 3.620,00
3.16 73859/002 SINAPI CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO m² 200,00 1,09 1,39 278,00
3.17 72897 SINAPI CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
m³ 40,00 18,20 23,27 930,80
3.18 7218 ORSE Remoção de impermeabilização com manta asfaltica m² 50,00 4,41 5,63 281,50
4 INFRAESTRUTURA-REPAROS E ADAPTAÇÕES 2.713,77
4.1 4114 ORSE Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo bianco ou similar (Seção até 5 x 5 cm)
m
5,00 11,91 15,22 76,10
4.2 83736 SINAPI REPARO/COLAGEM DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE EPOXI, E=2 MM
m² 1,50 183,41 234,52 351,78
4.3 83730 SINAPI REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE ALTO DESEMPENHO, E=2 CM
m² 1,50 196,56 251,34 377,01
90
4.4 92778 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
KG
30,00 7,31 9,34 280,20
4.5 92777 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
KG
30,00 9,07 11,59 347,70
4.6 92775 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
KG
30,00 11,41 14,58 437,40
4.7 94971 SINAPI CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
m³
2,00 329,86 421,79 843,58
5 COBERTURA 12.822,00
5.1 94210 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
m²
200,00 37,82 48,36 9.672,00
5.2 94223 SINAPI CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016
M 10,00 46,62 59,61 596,10
5.3 92566 SINAPI FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
m²
20,00 17,33 22,15 443,00
5.4 304 ORSE Rufo de concreto armado fck=20mpa l=30cm e h=5cm m 20,00 23,23 29,70 594,00
5.5 94231 -Ajustada Próprio RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 70 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
M 10,00 58,74 75,11 751,10
5.6 94204 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
m²
20,00 29,95 38,29 765,80
6 IMPERMEABILIZAÇÃO E TRATAMENTOS 9.449,60
6.1 40780 SINAPI REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE m² 50,00 8,90 11,38 569,00
6.2 83738 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIPO APP), E=4 MM
m² 50,00 71,33 91,20 4.560,00
6.3 73753/001 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICACAO DE EMULSAO ASFALTICA, E=3MM.
m²
20,00 68,33 87,37 1.747,40
91
6.4 87620 SINAPI CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014
m²
50,00 25,47 32,56 1.628,00
6.5 6225 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE CALHAS/LAJES DESCOBERTAS, COM EMULSAO ASFALTICA COM ELASTOMEROS, 3 DEMAOS
m² 20,00 36,96 47,26 945,20
7 FACHADAS 892,10
7.1 87242 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS COM VÃOS. AF_06/2014
m²
5,00 139,54 178,42 892,10
8 PAREDES 4.954,60
8.1 87894 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
m²
100,00 4,80 6,13 613,00
8.2 87529 SINAPI MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
m²
100,00 28,69 36,68 3.668,00
8.3 87506 SINAPI ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5M) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014
m²
10,00 52,68 67,36 673,60
9 DIVISÓRIAS 2.470,28
9.1 10663 ORSE Divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar - fornecimento
m² 5,00 114,02 145,79 728,95
9.2 10662 ORSE Assentamento de divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar
m² 5,00 23,76 30,38 151,90
9.3 4068 ORSE Porta para divisória Divilux Un 2,00 248,94 318,31 636,62
9.4 10665 ORSE Assentamento de porta para divisória Divilux ou similar Un 2,00 47,51 60,75 121,50
9.5 96361 SINAPI PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P
m²
3,00 110,72 141,57 424,71
9.6 178 ORSE Ferragem para divisória (vão porta) composta de 3 dobradiças palmela e 1 fechadura tubular Lockwell com botão de giro para travamento, ref:41410N, ou similar
cj
2,00 158,99 203,30 406,60
11 FORROS 1.536,85
11.1 96486 SINAPI FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P
m² 5,00 51,05 65,27 326,35
92
11.2 96113 SINAPI FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P
m² 5,00 28,64 36,62 183,10
11.3 96115 SINAPI FORRO DE FIBRA MINERAL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P
m² 5,00 75,68 96,77 483,85
11.4 COMPPSEG04 Próprio FORRO EM EPS, PLACAS 20X625X1.250MM, EXCLUSIVE PERFIS ESTRUTURANTES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
m² 5,00 24,89 31,82 159,10
11.5 NEA070 Próprio Instalação de placas de forro fibromineral m² 5,00 36,31 46,42 232,10
11.6 9637 ORSE Sanca ou cimalha gesso, plana ou curva, larg=30cm, aplicada m 5,00 23,83 30,47 152,35
12 PAVIMENTAÇÃO E PISOS 6.187,85
12.1 NEA063 Próprio Rejuntamento de paralelepípedo ou bloco intertravado m² 10,00 15,60 19,94 199,40
12.2 2242 ORSE Remoção e reposição de pavimentação a paralelepípedo ou pré-moldado de concreto
m² 20,00 34,26 43,80 876,00
12.3 94996 SINAPI EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016
m²
5,00 80,21 102,56 512,80
12.4 92397 SINAPI EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
m²
5,00 47,04 60,15 300,75
12.5 72136 SINAPI PISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTENCIA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO MECANIZADO
m² 5,00 73,82 94,39 471,95
12.6 5022 ORSE Enceramento de piso de alta resistência (existente) m² 100,00 6,00 7,67 767,00
12.7 7323 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, em borracha, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado, rejuntado, exclusive regularização de base
m²
5,00 207,73 265,62 1.328,10
12.8 9418 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base
m²
10,00 69,98 89,48 894,80
12.9 3746 ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos
un
2,00 210,69 269,40 538,80
12.10 84161 SINAPI SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
M 5,00 46,65 59,65 298,25
13 PINTURA 51.431,60
13.1 PINTURA INTERNA 29.555,00
13.1.1 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 2.000,00 9,22 11,78 23.560,00
13.1.2 88497 SINAPI APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 250,00 10,28 13,14 3.285,00
93
13.1.3 88488 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 200,00 10,60 13,55 2.710,00
13.2 PINTURA EXTERNA 19.449,00
13.2.1 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 500,00 9,22 11,78 5.890,00
13.2.2 96130 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA DEMÃO. AF_05/2017
m² 50,00 13,34 17,05 852,50
13.2.3 88485 SINAPI APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
m² 500,00 1,86 2,37 1.185,00
13.2.5 74245/001 SINAPI PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS m² 50,00 11,82 15,11 755,50
13.2.6 84665 SINAPI PINTURA ACRILICA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM PISO CIMENTADO
m² 20,00 17,95 22,95 459,00
13.2.7 74145/001 SINAPI PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO).
m²
100,00 16,17 20,67 2.067,00
13.2.8 73924/001 SINAPI PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
m² 280,00 22,41 28,65 8.022,00
13.2.9 95468 SINAPI PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)
m² 5,00 34,10 43,60 218,00
13.3 PORTAS E JANELAS 2.427,60
13.3.1 6082 SINAPI PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS
m² 100,00 14,43 18,45 1.845,00
13.3.2 73739/001 SINAPI PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS m² 30,00 15,19 19,42 582,60
14 REVESTIMENTOS DE PAREDE 2.142,80
14.1 87879 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
m²
10,00 2,99 3,82 38,20
14.2 87553 SINAPI EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
m²
10,00 14,64 18,72 187,20
14.3 87269 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014
m²
10,00 37,35 47,75 477,50
14.4 87248 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
m²
10,00 33,26 42,52 425,20
14.5 72200 SINAPI REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO, ESPESSURA 0,8 MM, FIXADO COM COLA
m² 10,00 79,36 101,47 1.014,70
15 PORTAS, ESQUADRIAS, VIDROS E FERRAGENS 5.866,18
94
15.1 PORTAS 3.791,42
15.1.1 91306 SINAPI FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
UN
2,00 85,91 109,85 219,70
15.1.2 3540 ORSE Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10 m, inclusive batentes e ferragens
un 1,00 911,42 1.165,43 1.165,43
15.1.5 1778 ORSE Mola hidráulica para porta de madeira (Brasil ou similar) un 5,00 133,69 170,94 854,70
15.1.6 91015 SINAPI KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
UN
1,00 639,62 817,88 817,88
15.1.7 91338 SINAPI PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
m²
1,20 478,17 611,43 733,71
15.2 ESQUADRIAS 1.225,19
15.2.1 94570 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016
m²
2,00 127,41 162,91 325,82
15.2.2 94573 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016
m²
2,00 151,97 194,32 388,64
15.2.3 94569 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016
m²
1,00 217,83 278,53 278,53
15.2.4 84089 SINAPI PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
M
2,00 90,80 116,10 232,20
15.3 VIDROS 371,06
15.3.1 72117 SINAPI VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM m² 2,00 145,10 185,53 371,06
15.4 RESTAURAÇÃO DE ESQUADRIAS 478,51
15.4.1 4365 ORSE Restauro - Nivelamento em esquadrias de madeira com aplicação de pasta de pó de serra e cola
m² 2,40 155,93 199,38 478,51
16 SERRALHERIA 116.663,96
16.1 NEA059 Próprio Cobertura com telha metálica inclusive estrutura - fornecimento e instalação
M² 129,00 215,33 275,34 35.518,86
16.2 COMPPSEG07 Próprio RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA DE ESTACIONAMENTO, INCLUSO PINTURA
m² 30,00 39,14 50,04 1.501,20
16.3 4713 ORSE Concertina em aço galvanizado, espiral de Ø = 450mm, 3 clipes p/ espiral, lâmina de 30mm e fio interno de 2,50mm, incluisive instalação
m
100,00 32,00 40,91 4.091,00
95
16.4 10976 ORSE Grade de ferro com quadro em barra chata 1 1/4" x 1/8", barra quadrada de 1" na vertical, barra chata horizontal de1 1/4" x 1/8"
m²
120,00 416,43 532,48 63.897,60
16.11 NEA056 Próprio Grade em cantoneira 1 1/4 "x 1/4" e portão com mesmo material
M² 2,40 189,08 241,77 580,24
16.12 9713 ORSE Escada marinheiro com guarda corpo, L=45cm, executada em barras chata galvanizada 1 1/4" x 5/16", e guarda corpo d=65cm em barra chata galv.d=1"x1/8", sendo degraus em barra red. d=5/8", espaçados de 30cm, inclusive lixamento e pintura, fornec e inst
m
7,00 950,08 1.214,86 8.504,02
16.13 84862 SINAPI GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2"
M 5,00 205,54 262,82 1.314,10
16.14 12127 ORSE Barra de apoio, para lavatório, tres lados, fixa, em aço inox, l= 40x 60cm, d=1 1/4", Jackwal ou similar
un 2,00 336,69 430,52 861,04
16.15 2390 ORSE Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=90cm, d=1 1/2", Jackwal ou similar
un 2,00 154,81 197,95 395,90
17 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 4.271,45
17.1 ÁGUA FRIA 1.978,47
17.1.1 89987 SINAPI REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014
UN
1,00 71,26 91,12 91,12
17.1.2 89957 SINAPI PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014
UN
5,00 103,34 132,14 660,70
17.1.3 96651 SINAPI JOELHO 45 GRAUS, PPR, DN 25 MM, CLASSE PN 25, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_06/2015
UN
10,00 7,19 9,19 91,90
17.1.4 91222 SINAPI RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
15,00 10,58 13,52 202,80
17.1.5 90467 SINAPI CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
15,00 15,41 19,70 295,50
17.1.6 89402 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
M 15,00 6,88 8,79 131,85
17.1.7 89403 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
M 15,00 10,94 13,98 209,70
17.1.8 94650 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016
M
15,00 15,38 19,66 294,90
17.2 ESGOTO 730,67
96
17.2.1 89707 SINAPI CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN
2,00 21,87 27,96 55,92
17.2.2 89714 SINAPI TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
M
5,00 38,59 49,34 246,70
17.2.3 72289 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO UN 1,00 334,76 428,05 428,05
17.3 ÁGUAS PLUVIAIS 1.562,31
17.3.1 74104/001 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
UN
2,00 138,40 176,97 353,94
17.3.2 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 m³ 1,00 54,19 69,29 69,29
17.3.3 95695 SINAPI CURVA 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
UN
2,00 37,88 48,43 96,86
17.3.4 89584 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
UN
4,00 24,45 31,26 125,04
17.3.5 89673 SINAPI REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
UN
2,00 15,05 19,24 38,48
17.3.6 89578 SINAPI TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
M
30,00 19,45 24,87 746,10
17.3.7 91175 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 3", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015
M
30,00 3,46 4,42 132,60
18 LOUÇAS, BANCADAS, METAIS E ACESSÓRIOS 5.021,46
18.1 74234/001 SINAPI MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
1,00 475,30 607,76 607,76
18.2 95472 SINAPI VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016
UN
1,00 648,26 828,93 828,93
18.3 86888 SINAPI VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 1,00 368,22 470,84 470,84
18.4 86937 SINAPI CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN
2,00 142,21 181,84 363,68
97
18.5 86895 SINAPI BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00 231,79 296,38 592,76
18.6 95544 SINAPI PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016
UN 5,00 22,94 29,33 146,65
18.7 88571 SINAPI SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 5,00 36,39 46,53 232,65
18.8 88571 SINAPI SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 3,00 36,39 46,53 139,59
18.9 7611 ORSE Porta-papel higiênico, linha Domus, ref. 102 C40, da Meber ou similar
un 5,00 60,20 76,97 384,85
18.10 86912 SINAPI TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN
2,00 35,12 44,90 89,80
18.11 86915 SINAPI TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 3,00 69,26 88,56 265,68
18.12 2066 ORSE Assento plastico, universal, branco, para vaso sanitario, tipo convencional, Incepa ou similar
un 5,00 35,33 45,17 225,85
18.13 4387 ORSE Assento para vaso sanitario, removível, p/ deficiente físico, Deca ou similar
un 1,00 525,87 672,42 672,42
19 RESERVATÓRIO 1.786,90
19.1 10308 ORSE Limpeza de reservatório m³ 50,00 12,50 15,98 799,00
19.2 5004 ORSE Impermeabilização semi-flexível com Sika Top 107 bi-componente, cor cinza, 03 demãos cruzadas aplicado à trincha para aplicação em paredes enterradas, subsolos, caixas d
m²
10,00 77,26 98,79 987,90
20 PAISAGISMO E PROGRAMAÇÃO VISUAL 1.269,80
20.1 PAISAGISMO 748,50
20.1.1 74236/001 SINAPI PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS m² 50,00 11,71 14,97 748,50
20.2 PROGRAMAÇÃO VISUAL 521,30
20.2.1 PGV004 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,25x0,12x0,05cm UN 5,00 9,97 12,74 63,70
20.2.2 PGV003 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,30x0,22x0,05cm UN 10,00 17,29 22,10 221,00
20.2.3 PGV002 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,60x0,12x0,05cm UN 10,00 18,51 23,66 236,60
21 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO 3.541,15
21.1 EXTINTORES 2.412,92
21.1.1 72554 SINAPI EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 2,00 550,25 703,60 1.407,20
21.1.2 83635 SINAPI EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 4,00 196,63 251,43 1.005,72
21.2 LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA 355,80
98
21.2.1 97599 SINAPI LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017
UN 10,00 27,83 35,58 355,80
21.3 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA 772,43
21.3.1 4275 ORSE Placa de sinalização de abandono em acrílico, 0.30 x 0.12 m Un 3,00 61,60 78,76 236,28
21.3.2 10363 ORSE Placa de sinalização em acrílico, dimensões 0.12 x 0.12 m, e=2mm
un 15,00 18,89 24,15 362,25
21.3.3 12138 ORSE Placa de indicativa de "EXTINTOR" em pvc, dim.: 20 x 20 cm Un 10,00 13,60 17,39 173,90
22 CLIMATIZAÇÃO 20.312,32
22.1 FORNECIMENTO - BDI REDUZIDO (13,24%) 15.619,68
22.1.1 00039847 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 12000 BTU/H UN 1,00 1.639,29 1.856,33 1.856,33
22.1.2 00039844 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 18000 BTU/H UN 1,00 2.419,26 2.739,57 2.739,57
22.1.3 00039839 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT PISO-TETO 24000 BTU/H UN 1,00 4.280,28 4.846,99 4.846,99
22.1.4 00039840 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT PISO-TETO 30000 BTU/H UN 1,00 5.454,60 6.176,79 6.176,79
22.2 INSTALAÇÃO - BDI CONVENCIONAL (27,87%) 2.493,46
22.2.1 4465 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 12000 btu un 1,00 500,00 639,35 639,35
22.2.2 4467 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 18000 btu un 1,00 450,00 575,41 575,41
22.2.3 4469 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 24000 btu un 1,00 500,00 639,35 639,35
22.2.4 4471 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 30000 btu un 1,00 500,00 639,35 639,35
22.3 REDE FRIGORÍGENA 1.629,60
22.3.1 C4776 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 1/4" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 19,71 25,20 252,00
22.3.2 C4778 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 1/2" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 25,47 32,56 325,60
22.3.3 C4780 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 3/4" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 32,49 41,54 415,40
22.3.4 C4777 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 3/8" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 20,72 26,49 264,90
22.3.5 C4779 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 5/8" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 29,07 37,17 371,70
22.4 REDE DE DRENOS 569,58
22.4.1 89865 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
M 10,00 9,56 12,22 122,20
99
22.4.2 89869 SINAPI TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
UN 3,00 5,96 7,62 22,86
22.4.3 89362 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
UN
4,00 6,60 8,43 33,72
22.4.4 89366 SINAPI JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4” INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
UN
4,00 11,46 14,65 58,60
22.4.5 91222 SINAPI RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
10,00 10,58 13,52 135,20
22.4.6 90467 SINAPI CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
10,00 15,41 19,70 197,00
23 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 74.071,89
23.1 CANALETAS DE ALUMÍNIO/ACESSÓRIOS 997,08
23.1.1 L-ELET-04 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA EM ALUMÍNIO DE DUAS SEÇÕES COM LARGURA VARIANDO ENTRE 70 E 75 MM E ALTURA VARIANDO ENTRE 25 E 30 MM NA COR BEGE
m
4,00 54,38 69,53 278,12
23.1.2 L-ELET-08 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA HORIZONTAL 90 GRAUS COM TAMPA PLANA PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM
UNID
4,00 27,51 35,17 140,68
23.1.3 L-ELET-13 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA INTERNA 90 GRAUS PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM NA COR BEGE
UND
4,00 22,51 28,78 115,12
23.1.4 L-ELET-16 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA EXTERNA 90 GRAUS PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM NA COR BEGE
UND
4,00 24,51 31,34 125,36
23.1.5 ELET-17 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE DOIS MÓDULOS DE TOMADA 2P+T EM CANALETA DE ALUMÍNIO
UNID
12,00 22,02 28,15 337,80
23.2 ELETROCALHAS 2.851,52
23.2.1 748 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 150 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar)
un 12,00 64,45 82,41 988,92
23.2.2 765 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 50 x 50 x 3000 mm (ref. valemam ou similar)
un 20,00 29,31 37,47 749,40
23.2.3 762 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 100 x 50 x 3000 mm (ref. mopa ou similar)
m 20,00 24,47 31,28 625,60
23.2.4 749 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 75 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge 75/50 valemam ou similar)
un 8,00 47,67 60,95 487,60
23.3 ACESSÓRIOS ELETROCALHAS 3.347,87
23.3.1 723 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 40,00 3,50 4,47 178,80
100
23.3.2 724 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 8,00 5,03 6,43 51,44
23.3.3 8689 ORSE Curva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 24,77 31,67 95,01
23.3.4 7877 ORSE Curva horizontal 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 14,71 18,80 56,40
23.3.5 8443 ORSE Curva vertical 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 48,81 62,41 187,23
23.3.6 11287 ORSE Curva vertical 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 4,00 13,63 17,42 69,68
23.3.7 7880 ORSE Curva de inversão 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 13,91 17,78 53,34
23.3.8 4532 ORSE Curva de inversão 100x50 mm un 3,00 28,14 35,98 107,94
23.3.9 11522 ORSE Curva de inversão 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 23,15 29,60 88,80
23.3.10 8686 ORSE Tê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 19,31 24,69 74,07
23.3.11 9426 ORSE Tê horizontal 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 19,31 24,69 74,07
23.3.12 8113 ORSE Tê horizontal 100 x 50 mm com base lisa perfurada para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 22,71 29,03 87,09
23.3.13 CE-GUA-12 Próprio Fornecimento e instalação de curva de inversão interna 150 x 50 mm
un 3,00 22,62 28,92 86,76
23.3.14 CE-GUA-15 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 50 x 50 MM
un 20,00 17,51 22,39 447,80
23.3.15 CE-GUA-11 Próprio Fornecimento e instalação de curva vertical interna 150 x 50 mm un 3,00 17,53 22,41 67,23
23.3.16 CE-GUA-16 Próprio Fornecimento e instalação de mão francesa para eletrocalha 50 x 50 MM
un 8,00 23,02 29,43 235,44
23.3.17 CE-GUA-14 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 150 x 50 MM
un 8,00 17,71 22,64 181,12
23.3.18 CE-GUA-13 Próprio Fornecimento e instalação de tê horizontal 150 x 50 mm un 1,00 42,45 54,28 54,28
23.3.19 CE-GUA-9 Próprio Fornecimento e instalação de curva horizontal 45 150 x 50 mm para eletrocalha metálica
un 3,00 13,29 16,99 50,97
23.3.20 CE-GUA-10 Próprio Fornecimento e instalação de redução concêntrica 150 x 50 mm para 50 x 50 mm
un 3,00 15,52 19,84 59,52
23.3.21 11297 ORSE Fornecimento e instalação de mão francesa simples 75 mm un 8,00 8,26 10,56 84,48
23.3.22 11298 ORSE Fornecimento e instalação de mão francesa simples 100 mm un 4,00 8,90 11,38 45,52
23.3.23 7879 ORSE Suporte vertical 100 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
un 8,00 7,71 9,85 78,80
23.3.24 8697 ORSE Suporte vertical 75 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
un 8,00 7,50 9,59 76,72
101
23.3.25 9519 ORSE Tala plana perfurada 100mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 40,00 7,16 9,15 366,00
23.3.26 AC-ELETROCALHA 61
Próprio Fornecimento e instalação de conjunto de parafuso cabeça lentilha 1/4" x 1/2" com porca sextavada 1/4" e arruela lisa 1/4" para tala para junção de eletrocalha
conj
40,00 6,47 8,27 330,80
23.3.27 AC-ELETROCALHA 62
Próprio Fornecimento e instalação de conjunto de parafuso com bucha s10 para fixação de mão francesa para eletrocalhas
conj 12,00 3,82 4,88 58,56
23.4 ELETRODUTOS 7.654,40
23.4.1 95749 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
80,00 15,91 20,34 1.627,20
23.4.2 95745 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
160,00 11,06 14,14 2.262,40
23.4.3 93008 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 20,00 10,53 13,46 269,20
23.4.4 95750 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
40,00 18,29 23,38 935,20
23.4.5 91873 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
8,00 13,32 17,03 136,24
23.4.6 95746 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
40,00 13,55 17,32 692,80
23.4.7 93011 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 85 MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 8,00 25,75 32,92 263,36
23.4.8 91864 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
40,00 10,02 12,81 512,40
23.4.9 91863 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
40,00 7,67 9,80 392,00
23.4.10 ELET-9 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO 3/4" APARENTE DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO.
M 40,00 11,02 14,09 563,60
23.5 ACESSÓRIOS ELETRODUTOS 1.341,79
23.5.1 LIS-AC1-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRACADEIRA TIPO D 3/4" COM VERGALHAO ROSCA TOTAL PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS
UNID 20,00 10,26 13,11 262,20
23.5.1 LIS-AC2-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRACADEIRA TIPO D 1" COM VERGALHAO ROSCA TOTAL PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS
UNID 20,00 10,36 13,24 264,80
102
23.5.2 91890 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
8,00 7,35 9,39 75,12
23.5.3 91893 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
8,00 9,98 12,76 102,08
23.5.4 93018 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 4,00 15,41 19,70 78,80
23.5.5 91920 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
4,00 13,94 17,82 71,28
23.5.6 010 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 1"
unid 20,00 4,64 5,93 118,60
23.5.7 0009 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 3/4"
un 20,00 4,39 5,61 112,20
23.5.8 93024 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 85 MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 1,00 33,00 42,19 42,19
23.5.9 LIS-AC3-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 3/4" PARA ELETRODUTO
UNID 20,00 2,74 3,50 70,00
23.5.10 LIS-AC4-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 1" PARA ELETRODUTO
UNID 20,00 3,80 4,85 97,00
23.5.11 ELET-11 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
UND 8,00 4,65 5,94 47,52
23.6 CONDULETES 2.638,83
23.6.1 95778 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 7,00 20,39 26,07 182,49
23.6.2 95787 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 24,00 20,26 25,90 621,60
23.6.3 390 ORSE Condulete em alumínio tipo ll de 3/4" un 28,00 13,96 17,85 499,80
23.6.4 95779 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 12,00 18,86 24,11 289,32
23.6.5 95801 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 7,00 28,00 35,80 250,60
23.6.6 95795 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 4,00 23,40 29,92 119,68
23.6.7 95789 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
UN 4,00 24,85 31,77 127,08
23.6.8 95796 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
UN 4,00 29,25 37,40 149,60
23.6.9 381 ORSE Condulete em alumínio tipo "ll" de 1" un 4,00 19,28 24,65 98,60
23.6.10 389 ORSE Condulete em alumínio tipo lb de 3/4" un 10,00 13,96 17,85 178,50
23.6.11 95782 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, ELETRODUTO DE AÇO UN 4,00 23,77 30,39 121,56
103
GALVANIZADO DN 25 MM (1
23.7 CAIXAS DE PASSAGEM 1.275,76
23.7.1 7872 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem pvc 20 x 20 cm un 8,00 32,35 41,36 330,88
23.7.2 11751 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem em alumínio (15 x 15 x 10 cm)
un 4,00 49,25 62,97 251,88
23.7.3 707 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem em alumínio (30 x 30 x 10 cm)
un 4,00 104,25 133,30 533,20
23.7.4 708 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem 20x20x12cm em chapa galvanizada
un 4,00 31,25 39,95 159,80
23.8 CABOS ELÉTRICOS 39.259,90
23.8.1 11186 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º m 1.600,00 4,53 5,79 9.264,00
23.8.2 11190 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 - 0,6/1KV / 90º m 80,00 8,04 10,28 822,40
23.8.3 11191 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 - 0,6/1KV / 90º m 40,00 10,62 13,57 542,80
23.8.4 11192 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 - 0,6/1KV / 90º m 50,00 14,57 18,63 931,50
23.8.5 11193 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 - 0,6/1KV / 90º m 40,00 19,35 24,74 989,60
23.8.6 11194 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 - 0,6/1KV / 90º m 40,00 27,78 35,52 1.420,80
23.8.7 11195 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 - 0,6/1KV / 90º m 40,00 35,90 45,90 1.836,00
23.8.8 11196 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 95,0mm2 - 0,6/1KV / 90º m 40,00 45,36 58,00 2.320,00
23.8.9 11188 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 6,0mm2 - 450/750V / 70º m 160,00 5,78 7,39 1.182,40
23.8.10 72254 SINAPI CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 80,00 30,73 39,29 3.143,20
23.8.11 72253 SINAPI CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 40,00 21,62 27,64 1.105,60
23.8.12 72251 SINAPI CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 80,00 11,24 14,37 1.149,60
23.8.13 91926 SINAPI CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
600,00 2,29 2,92 1.752,00
23.8.14 91928 SINAPI CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
800,00 3,59 4,59 3.672,00
23.8.15 11187 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º m 1.400,00 5,10 6,52 9.128,00
23.9 TOMADAS 5.897,28
23.9.1 92000 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 20,00 20,53 26,25 525,00
23.9.2 92008 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 20,00 32,95 42,13 842,60
104
23.9.3 92001 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 8,00 22,29 28,50 228,00
23.9.4 ELET-14 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES EM CONDULETE TIPO PVC
UN 24,00 22,20 28,38 681,12
23.9.5 ELET-13 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA EM CONDULETE TIPO PVC
UN 40,00 33,42 42,73 1.709,20
23.9.6 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL1
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UN
16,00 24,68 31,55 504,80
23.9.7 LIS-SER-TOMADADA-CONDULETE-AL2
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID
4,00 30,97 39,60 158,40
23.9.8 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL3
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 20A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID
4,00 26,44 33,80 135,20
23.9.9 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL4
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID
8,00 24,68 31,55 252,40
23.9.10 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL5
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID
8,00 24,68 31,55 252,40
23.9.11 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL6
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 20A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID
4,00 26,44 33,80 135,20
23.9.12 ELET-15 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA EM SUPORTE DE EQUIPAMENTO MONTADO EM CANALETA DE ALUMÍNIO
UN 12,00 23,12 29,56 354,72
23.9.13 ELET-16 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES EM SUPORTE DE EQUIPAMENTO MONTADO EM CANALETA DE ALUMÍNIO
UN 8,00 11,56 14,78 118,24
23.10 INTERRUPTORES 2.159,92
23.10.1 91953 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 8,00 19,43 24,84 198,72
23.10.2 91959 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 12,00 30,75 39,32 471,84
23.10.3 91967 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 8,00 42,09 53,82 430,56
105
23.10.4 LIS-INT-CONDULETE-AL1
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 8,00 23,92 30,58 244,64
23.10.5 LIS-INT-CONDULETE-AL2
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 8,00 23,92 30,58 244,64
23.10.6 LIS-INT-CONDULETE-AL4
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE DUAS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 4,00 29,45 37,65 150,60
23.10.7 LIS-INT-CONDULETE-AL3
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE DUAS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 4,00 29,45 37,65 150,60
23.10.8 LIS-INT-CONDULETE-AL5
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE TRÊS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 3,00 34,98 44,72 134,16
23.10.9 LIS-INT-CONDULETE-AL6
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE TRÊS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 3,00 34,98 44,72 134,16
23.11 ILUMINAÇÃO INTERNA 6.647,54
23.11.1 LIS-SER-IL-01 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 203,50 260,21 1.040,84
23.11.2 LIS-SER-IL-02 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 9/10 W COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 142,49 182,20 728,80
23.11.3 LIS-SER-IL-03 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 203,50 260,21 1.040,84
23.11.4 LIS-SER-IL-04 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X9 W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 149,90 191,67 766,68
106
23.11.5 LIS-SER-IL-05 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 203,26 259,90 1.039,60
23.11.6 LIS-SER-IL-06 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA QUATRO LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (4X9W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 256,78 328,34 1.313,36
23.11.7 LIS-SER-IL-07 Próprio LUMINÁRIA TIPO ARANDELA EXTERNA COM CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA. DIFUSOR EM VIDRO RAIADO TRANSPARENTE PARA LÂMPADA LED DE 14 W BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 90,06 115,15 460,60
23.11.8 LIS-SER-IL-08 Próprio LUMINÁRIA TIPO PAFLON, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA 2 LÂMPADAS LED E27 10W , BIVOLT 127-220 V
UNID
2,00 100,43 128,41 256,82
24 CABEAMENTO ESTRUTURADO 17.842,49
24.1 ELETROCALHAS 959,04
24.1.1 748 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 150 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar)
un 8,00 64,45 82,41 659,28
24.1.2 765 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 50 x 50 x 3000 mm (ref. valemam ou similar)
un 8,00 29,31 37,47 299,76
24.2 ACESSÓRIOS PRA ELETROCALHAS 843,42
24.2.1 11548 ORSE Curva horizontal 150 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 1,00 25,31 32,36 32,36
24.2.3 8689 ORSE Curva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 1,00 24,77 31,67 31,67
24.2.4 CE-GUA-9 Próprio Fornecimento e instalação de curva horizontal 45 150 x 50 mm para eletrocalha metálica
un 1,00 13,29 16,99 16,99
24.2.5 CE-GUA-10 Próprio Fornecimento e instalação de redução concêntrica 150 x 50 mm para 50 x 50 mm
un 1,00 15,52 19,84 19,84
24.2.6 CE-GUA-11 Próprio Fornecimento e instalação de curva vertical interna 150 x 50 mm un 1,00 17,53 22,41 22,41
24.2.7 CE-GUA-12 Próprio Fornecimento e instalação de curva de inversão interna 150 x 50 mm
un 1,00 22,62 28,92 28,92
24.2.8 CE-GUA-13 Próprio Fornecimento e instalação de tê horizontal 150 x 50 mm un 1,00 42,45 54,28 54,28
24.2.9 CE-GUA-14 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 150 x 50 MM
un 8,00 17,71 22,64 181,12
24.2.10 CE-GUA-15 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha un 2,00 17,51 22,39 44,78
107
50 x 50 MM
24.2.11 CE-GUA-16 Próprio Fornecimento e instalação de mão francesa para eletrocalha 50 x 50 MM
un 4,00 23,02 29,43 117,72
24.2.12 11287 ORSE Curva vertical 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 4,00 13,63 17,42 69,68
24.2.13 8686 ORSE Tê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 19,31 24,69 74,07
24.2.14 7880 ORSE Curva de inversão 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 13,91 17,78 53,34
24.2.15 LIS-SER-ELET Próprio CRUZETA 50X50 mm PARA ELETROCALHA METÁLICA UNID 3,00 25,09 32,08 96,24
24.3 ELETRODUTOS 1.065,55
24.3.1 91864 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
30,00 10,02 12,81 384,30
24.3.2 91863 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
30,00 7,67 9,80 294,00
24.3.3 ELET-9 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO 3/4" APARENTE DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO.
M 5,00 11,02 14,09 70,45
24.3.4 91865 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
20,00 12,39 15,84 316,80
24.4 ACESSÓRIOS ELETRODUTOS 561,63
24.4.1 91914 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
8,00 10,13 12,95 103,60
24.4.2 0013 Próprio Saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar).Fornecimento e instalação
un 4,00 6,66 8,51 34,04
24.4.3 010 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 1"
unid 12,00 4,64 5,93 71,16
24.4.4 ORSE/723 AJUSTADA
Próprio Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 12,00 5,72 7,31 87,72
24.4.5 0009 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 3/4"
un 16,00 4,39 5,61 89,76
24.4.6 ELET-10 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADAPTADOR 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
UND 12,00 3,21 4,10 49,20
24.4.7 ELET-11 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
UND 4,00 4,65 5,94 23,76
24.4.8 8636 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 1 1/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 4,00 7,91 10,11 40,44
24.4.9 LIS-AC3-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 3/4" PARA ELETRODUTO
UNID 8,00 2,74 3,50 28,00
108
24.4.10 LIS-AC4-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 1" PARA ELETRODUTO
UNID 7,00 3,80 4,85 33,95
24.5 CABO UTP 4 PARES CAT6 5.060,00
24.5.1 7138 ORSE Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 6 m 600,00 6,49 8,29 4.974,00
24.5.2 CE-GUA-1 Próprio REMOÇÃO E CABO UTP 4 PARES CAT 6 M 200,00 0,34 0,43 86,00
24.6 TOMADAS/CONECTORES RJ45 CAT 6 652,71
24.6.1 CE-GUA-5 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES RJ 45 EM CONDULETE TIPO PVC
UN 1,00 35,05 44,81 44,81
24.6.2 7164 ORSE Fornecimento e instalação de conector rj 45 fêmea cat 6 (krone ou similar)
un 18,00 18,24 23,32 419,76
24.6.3 CE-GUA-2 Próprio REMOÇÃO COMPLETA DE TOMADA DE REDE RJ45 UND 10,00 3,51 4,48 44,80
24.6.5 CE-GUA-4 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA RJ 45 EM CONDULETE TIPO PVC
UN 2,00 56,05 71,67 143,34
24.7 MONTAGEM DE RACK E CERTIFICAÇÃO DE REDE 7.728,01
24.7.1 CE-GUA-6 Próprio ORSE (7723) AJUSTADA - Fornecimento e montagem de rack tipo servidor 19" 44u c/path panel 24 portas cat.6
UND 1,00 4.924,51 6.296,97 6.296,97
24.7.2 012 Próprio CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO METÁLICO CATEGORIA 6 UND 20,00 23,68 30,27 605,40
24.7.3 10268 ORSE Fornecimento e instalação de path cords cat.6 c/2,50m un 10,00 40,04 51,19 511,90
24.7.4 10727 ORSE Fornecimento e instalação de voice panel 24 portas cat 6 un 1,00 245,36 313,74 313,74
24.8 CAIXAS DE PASSAGEM/CONDULETE 568,57
24.8.1 7872 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem pvc 20 x 20 cm un 2,00 32,35 41,36 82,72
24.8.2 83367 SINAPI CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 80X80X15CM (SOBREPOR) FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 1,00 298,82 382,10 382,10
24.8.3 9425 ORSE Caixa de passagem para eletricidade em aluminio, dim: 50 x 50 x 15 cm
un 1,00 81,14 103,75 103,75
24.10 TELEFONIA 403,56
24.10.1 4771 ORSE Cabo telefônico ci 50 - 20 pares m 20,00 11,48 14,67 293,40
24.10.2 11420 ORSE Bloco terminal para telefone - 10 pares UN 2,00 43,08 55,08 110,16
25 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
3.609,52
25.1 CAPTAÇÃO 975,42
25.1.1 72253 SINAPI CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 15,00 21,62 27,64 414,60
25.1.2 11132 ORSE Presilha de latão, L=20mm, para fixação de cabos de cobre, furo d=5mm, para cabos 35mm² a 50mm², ref:TEL-744 ou similar (SPDA)
un
15,00 1,48 1,89 28,35
25.1.3 0017 Próprio Conector em latão tipo minigar para cabos 16 - 50 mm² (SPDA).Fornecimento e instalação
un 4,00 22,83 29,19 116,76
109
25.1.4 72272 SINAPI CONECTOR PARAFUSO FENDIDO ”SPLIT-BOLT” - PARA CABO DE 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 4,00 11,60 14,83 59,32
25.1.5 96989 SINAPI CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017
UN 1,00 77,01 98,47 98,47
25.1.6 72315 SINAPI TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO COM BASE DE FIXACAO H = 30CM
UN 8,00 25,22 32,24 257,92
25.2 DESCIDAS 592,50
25.2.1 10908 ORSE Barra de aço redonda re-bar3/8" x 3,00m un 10,00 33,75 43,15 431,50
25.2.2 0016 Próprio Clips 3/8" , p/re-bar, ref:TEL-5238.Fornecimento e instalação un 20,00 6,30 8,05 161,00
25.3 ATERRAMENTO 2.041,60
25.3.1 72254 SINAPI CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 20,00 30,73 39,29 785,80
25.3.2 73964/006 SINAPI REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL m³ 4,00 41,10 52,55 210,20
25.3.3 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 m³ 4,00 54,19 69,29 277,16
25.3.4 9379 ORSE Haste cobreada copperweld p/aterramento d= 5/8" x 2,40m un 4,00 26,61 34,02 136,08
25.3.6 0014 Próprio CAIXA DE INSPEÇÃO EM MANILHA DE CONCRETO DIÂMETRO 300 MM COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO.Fornecimento e instalação
un 1,00 142,52 182,24 182,24
25.3.7 9902 ORSE Fornecimento de molde de solda exotérmica tipo "X" para cabo 50 mm²
un 1,00 214,00 273,64 273,64
25.3.8 0018 Próprio SOLDA EXOTERMICA PARA CONEXÃO DE MALHA DE ATERRAMENTO COM CABO DE COBRE 50MM2
UN 4,00 34,51 44,12 176,48
26 VISITAS TÉCNICAS EVENTUAIS 4.262,58
26.1 NEA84 Próprio VISITA DE 1 ENGENHEIRO OU ARQUITETO - REGIÃO 3 UNID 3,00 563,49 720,53 2.161,59
26.2 NEA79 Próprio VISITA DE 2 PROFISSIONAIS - REGIÃO 3 UNID 3,00 547,69 700,33 2.100,99
27 LIMPEZA GERAL 6.009,00
27.1 9537 SINAPI LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 1.200,00 2,11 2,69 3.228,00
27.2 73948/004 SINAPI LIMPEZA E LAVAGEM DE PASTILHAS m² 300,00 7,25 9,27 2.781,00
PREÇO TOTAL (R$) R$ 428.414,64
110
ANEXO IV
PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DE UNITÁRIOS – CCU
A planilha de composições de custos unitários, necessária à elaboração da proposta, será fornecida em formato .xlsx e está disponível aos
interessados por meio do portal do TRT5 na internet.
Caso não seja possível o acesso aos arquivos por meio do portal do TRT5, os licitantes poderão obter as planilhas junto a seção de licitações.
Os licitantes deverão trazer DVD, pen-drive, HD externo, ou outro dispositivo apto à gravação das planilhas.
147
ANEXO V
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS
INDIRETAS – BDI CONVENCIONAL
A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelas licitantes com custos
unitários de cada item de serviço.
O BDI convencional, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de
serviço, deverá estar apresentado à parte, nos moldes deste Anexo.
O valor de BDI constante da planilha orçamentária é uma estimativa da Administração.
Cada licitante deverá preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com o seu
Regime de Incidência do PIS/COFINS (Cumulativa ou Não-cumulativa) e os seus custos próprios,
de modo a demonstrar analiticamente a composição do BDI utilizado na formação do preço global
da sua proposta, seguindo a orientação constante no Artigo 9º do Decreto nº 7.983, de 08 de abril de
2013, o qual trouxe o seguinte comando:
“Art. 9º O preço global de referência será o resultante do custo global de referência
acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no
mínimo:
I – taxa de rateio da administração central;
II – percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de
natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III – taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV – taxa de lucro.”
Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI convencional com base em fórmula
apresentada adiante, levando em conta que nessa taxa deverão estar considerados, além dos
impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
A fórmula proposta pelo Tribunal para cálculo do BDI convencional é:
BDI = (1 + AC + S + G + R).(1 + DF).(1 + L) – 1 (1 - I)
Fonte: Acórdão
2.622/2013-TCU-Plenário
Onde:
• AC = taxa de rateio da Administração Central;
• S = taxa representativa de Seguros;
• G = taxa que representa o ônus das Garantias exigidas em edital;
• R = taxa de Riscos e mprevistos;
• DF = taxa representativa das Despesas financeiras;
148
• L = taxa de lucro/remuneração e;
• I = taxa de incidência de impostos (PIS, CONFINS, ISS E CPRB).
No caso do orçamento estimado pelo TRT5, foram adotados os seguintes valores (com base no
Acórdão 2622/2013 -TCU - Plenário), que conduziram a um BDI convencional de 27,87%:
a) Administração Central (AC): São as despesas relativas à manutenção de parcela do custo do
escritório central da empresa. Esta parcela deve ser calculada por meio de rateio do custo da
administração central pela totalidade das obras gerenciadas pela empresa. O percentual previsto foi
de 4,00 %, valor dentro dos limites estabelecidos pela Tabela de referência de valores para BDI
aprovada pelo TCU (Acórdão N º 2622/2013 - Plenário).
b) Seguros e Garantias (S e G): deverão ser computados, se necessário, valores de seguros para
casos fortuitos ou de força maior. Para efeitos desta licitação, foi considerado o valor do risco de
0,80%, valor dentro dos limites estabelecidos pela Tabela de referência de valores para BDI
aprovada pelo TCU (Acórdão N º 2622/2013 - Plenário).
c) Riscos imprevistos (R): deverão ser computados, se necessário, valores para cobertura de
despesas imprevisíveis e seguros para casos fortuitos ou de força maior. Para efeitos desta licitação,
foi considerado o valor do risco de 1,27%, valor dentro dos limites estabelecidos pela Tabela de
referência de valores para BDI aprovada pelo TCU (Acórdão N º 2622/2013 - Plenário).
d) Despesas Financeiras (DF): são aquelas decorrentes do custo do capital de giro para fazer frente
às despesas realizadas antes do efetivo recebimento das devidas receitas. Para efeitos desta
licitação, foi considerado o valor de despesas financeiras de 1,23%, sendo um valor médio
considerado pela Tabela de referência de valores para BDI aprovada pelo TCU (Acórdão N º
2622/2013 - Plenário).
e) Lucro Bruto (L): é a parcela que contempla a remuneração do construtor, definida com base em
percentual sobre o total dos custos diretos e despesas indiretas, excluídas aquelas referentes às
parcelas tributárias. Nesse orçamento foi considerado valor do Lucro de 7,00 %, valor dentro dos
limites estabelecidos pela Tabela de referência de valores para BDI aprovada pelo TCU (Acórdão N
º 2622/2013 - Plenário).
f) Tributos (PIS e CONFINS): para a definição do percentual de BDI desta licitação foi utilizado o
regime de incidência cumulativa, considerando-se, 3,00% para a COFINS e 0,65% para o PIS. Já
as empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS devem cotar
os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos últimos 12 (doze)
meses anteriores à apresentação da proposta, apurada com base nos dados do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais – DACON.
g) Tributos (ISS): foi considerada taxa de 2,00 % para o município de Salvador/BA. Cabe
esclarecer que, apesar da alíquota do Imposto sobre serviços de qualquer natureza ser de 5% no
149
Município de Salvador/BA, esta não incide sobre a totalidade dos custos da planilha orçamentária,
incidindo apenas sobre parcela remanescente à exclusão/dedução dos materiais. Portanto, quando
lançada na fórmula do BDI, deverá ser reduzida, a depender da real base de cálculo de incidência
(fração do custo correspondente à parcela remanescente à exclusão/dedução dos materiais,
conforme legislação pertinente) (ex.: 5,0 %, sobre 40,0% = 2,0%). A inserção da alíquota de 5% na
fórmula do BDI, ou outra, em não-conformidade com a legislação pertinente e jurisprudência do
TCU (Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário), ensejará à desclassificação da Licitante.
h) Tributos (CPRB): Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta. Para efeitos desta licitação,
foi considerado o valor de CPRB de 4,50% (Mão de Obra com desoneração). Caberá a cada
licitante escolher o regime que lhe parecer mais adequado (Mão de obra desonerada ou Mão
de obra não desonerada), sendo que ganhará a licitação a empresa que ofertar o menor preço
na licitação, independente do regime adotado, não cabendo nenhum pleito posterior de
aditamento contratual em virtude da escolha realizada. A licitante deve observar o disposto
na LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015, que tornou a desoneração da folha
facultativa.
i) As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas na composição do BDI,
uma vez que, por incidirem sobre o lucro, não são consideradas despesas indiretas, para efeito de
repasse ao preço contratual, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
150
MODELO DE PLANILHA - BDI PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
JUNHO/2018
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO JUNHO/2018
MÍNIMO MÁXIMO
1.00
A1 Seguro e Garantia 0,80% 0,80% 1,00%
A2 Riscos e Imprevistos 1,27% 0,97% 1,27%
A3 Despesas Financeiras 1,23% 0,59% 1,39%
A4 Administração Central 4,00% 3,00% 5,50%
7,30%
2.00
B-1 LUCRO 7,00% 6,16% 8,96%
7,00%
3.00
C-1 PIS / PASEP 0,65%
C-2 COFINS 3,00%
5,00% 2,00%
C-4 SOBRE O LUCRO BRUTO 4,50%
10,15%
1º QUARTIL 3º QUARTIL
20,34% 25,00%
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA EM FÓRUNS/VARAS DO TRT DA 5ª REGIÃO LOCALIZADAS NO INTERIOR DA
BAHIAREVISÃO:
DATA:
MEMÓRIA DE CALCULO DO BDI DE SERVIÇOS
BDI FAIXAS DE ADMISSIBILIDADE DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU (ESTE ACÓRDÃO
CONSIDERAVA CPRB DE 2,0%)ITEM DISCRIMINAÇÃO PERC. (%)
MÉDIO
Despesas Indiretas
0,80%
1,27%
1,23%
4,00%
Total do Grupo A =
Benefício
7,40%
Total do Grupo B =
Impostos CÁLCULO DO ISS
40,00%
ALÍQUOTA MUNICIPAL (%)
% DE MÃO DE OBRA
ALÍQUOTA FINAL (%)
Total do Grupo C =
VALORES DO BDI PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU
Fórmula Para Cálculo do B.D.I
C-3 ISS 2,00%
BDI =(((1+A4+A1+A2)*(1+A3)*(1+B))/(1-C))-1MÉDIO
Bonificação Sobre Despesas indiretas (B.D.I) = 27,87%22,12%
151
MODELO DE PLANILHA - BDI PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
JUNHO/2018
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO JUNHO/2018
MÍNIMO MÁXIMO
1.00
A1 Seguro e Garantia 0,30% 0,30% 0,82%
A2 Riscos e Imprevistos 0,56% 0,56% 0,89%
A3 Despesas Financeiras 0,85% 0,85% 1,11%
A4 Administração Central 1,50% 1,50% 4,49%
3,21%
2.00
B-1 LUCRO 3,50% 3,50% 6,22%
3,50%
3.00
C-1 PIS / PASEP 0,65%
C-2 COFINS 3,00%
5,00% 2,00%
C-4 SOBRE O LUCRO BRUTO 0,00%
5,65%
1º QUARTIL 3º QUARTIL
20,34% 25,00%
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA EM FÓRUNS/VARAS DO TRT DA 5ª REGIÃO LOCALIZADAS NO INTERIOR
DA BAHIAREVISÃO:
DATA:
MEMÓRIA DE CALCULO DO BDI DE SERVIÇOS
MÉDIO
BDI FAIXAS DE ADMISSIBILIDADE DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU (ESTE ACÓRDÃO
CONSIDERAVA CPRB DE 2,0%)ITEM DISCRIMINAÇÃO PERC. (%)
Despesas Indiretas
0,48%
0,85%
0,85%
3,45%
Total do Grupo A =
Benefício
5,11%
Total do Grupo B =
% DE MÃO DE OBRA
ALÍQUOTA FINAL (%)
Impostos CÁLCULO DO ISS
ALÍQUOTA MUNICIPAL (%)
40,00%
Total do Grupo C =
VALORES DO BDI PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU
C-3 ISS 2,00%
22,12%
Fórmula Para Cálculo do B.D.I
BDI =(((1+A4+A1+A2)*(1+A3)*(1+B))/(1-C))-1MÉDIO
Bonificação Sobre Despesas indiretas (B.D.I) = 13,24%
152
ANEXO VI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DE MÃO DE
OBRA DE HORISTAS E MENSALISTAS
Observações:
Os encargos sociais sobre preços da mão de obra de horistas e mensalistas estabelecidos
neste Termo de Referência e seus Anexos foram definidos com base na planilha acima, vigente a
153
partir de Agosto de 2017 no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
– SINAPI, para a Bahia.
A licitante deve preencher e encaminhar, juntamente à sua proposta de preços, a respectiva
planilha, conforme modelo constante deste Anexo.
No entanto, os itens constantes do modelo não são exaustivos, devendo a planilha a ser
apresentada contemplar os encargos sociais efetivamente arcados pela licitante.
154
ANEXO VII
PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS – VISITA EVENTUAL
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE VISITA EVENTUAL DE 6H - 2 PROFISSIONAIS - REGIÃO 3
DATA DE REFERÊNCIA : JUNHO/2018
DESCRIÇÃO UNID VALOR
BDI % 27,87%
VALOR DO LITRO DA GASOLINA R$ 4,57
DIÁRIA PERNOITE R$ 80
CONSUMO COMBUSTÍVEL KM/L 10
DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DA CIDADE SEDE
KM 379,25
DISTÂNCIA RODADA NA CIDADE KM 30
VALOR DA HORA DO OFICIAL (PEDREIRO OU ELETRICISTA) COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES - CÓD. SINAPI 88264 (ENCARGOS SOCIAIS = 88,28%)
R$ 19,74
VALOR DA HORA DO SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - CÓD.
SINAPI 88316 (ENCARGOS SOCIAIS = 88,28%) R$ 15,02
QUANTIDADE DE HORAS DA VISITA H 6
VISITA EVENTUAL DE 6 HORAS - 2 PROFISSIONAIS - REGIÃO 3
CUSTO DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL R$ 187,03
CUSTO DE PERNOITE DE 2 PROFISSIONAIS R$ 160
CUSTO DA QUANTIDADE DE HORAS R$ 208,56
CUSTO DA VISITA DE 2 PROFISSIONAIS R$ 555,59
PREÇO UNITÁRIO DA VISITA EVENTUAL DE 6 H - 2 PROFISSIONAIS
R$ 710,43
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE VISITA EVENTUAL DE 4H - ENGENHEIRO OU ARQUITETO - REGIÃO 3
DATA DE REFERÊNCIA : JUNHO/2018
DESCRIÇÃO UNID VALOR
BDI % 27,87%
VALOR DO LITRO DA GASOLINA R$ 4,57
DIÁRIA PERNOITE R$ 80
CONSUMO COMBUSTÍVEL KM/L 10
DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DA CIDADE SEDE
KM 379,25
DISTÂNCIA RODADA NA CIDADE KM 30
155
VALOR DA HORA DO ENGENHEIRO OU ARQUITETO COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES - CÓD. SINAPI 90777 (ENCARGOS SOCIAIS = 88,28%)
R$ 74,11
QUANTIDADE DE HORAS DA VISITA H 4
VISITA EVENTUAL DE 4 HORAS - ENGENHEIRO OU ARQUITETO - REGIÃO 3
CUSTO DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL R$ 187,03
CUSTO DE PERNOITE DE 2 PROFISSIONAIS R$ 80
CUSTO DA QUANTIDADE DE HORAS R$ 296,44
CUSTO DA VISITA DE 2 PROFISSIONAIS R$ 563,47
PREÇO UNITÁRIO DA VISITA EVENTUAL DE 4 H - ENGENHEIRO OU ARQUITETO
R$ 720,51
156
ANEXO VIII
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
NOME DA EMPRESA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL / CAT (S) E ATESTADO(S)
CAT (Nº)
NOME DA EMPRESA
CONTRATANTE EMPREENDIMENTO SERVIÇO QUANTIDADE UNIDADE
Nº NOME DA EMPRESA
NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO, COMERCIAL OU INDUSTRIAL – MÍNIMO DE 600 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL EM UMA ÚNICA EDIFICAÇÃO;
M²
Nº NOME DA EMPRESA
NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE COBERTURA COM UTILIZAÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO – MÍNIMO DE 600 M² EM UM ÚNICA EDIFICAÇÃO
M²
Nº NOME DA EMPRESA
NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA + PROTEÇÃO MECÂNICA – MÍNIMO DE 100 M² EM UM ÚNICA EDIFICAÇÃO
M²
Nº NOME DA EMPRESA
NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE PINTURA - MÍNIMO DE 1.500 M² EM UM ÚNICA EDIFICAÇÃO
M²
Nº NOME DA EMPRESA
NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO – MÍNIMO DE CARGA TOTAL INSTALADA DE 100 KVA EM UMA ÚNICA EDIFICAÇÃO;
KVA
Nº NOME DA EMPRESA
NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO – MÍNIMO DE 50 (CINQUENTA) PONTOS COM CERTIFICAÇÃO CATEGORIA 6 EM UMA ÚNICA EDIFICAÇÃO
PONTOS
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL / CAT (S) E ATESTADO(S)
CAT NOME DO
PROFISSIONAL CONTRATANTE EMPREENDIMENTO RESPONSABILIDADE TÉCNICA QUANTIDADE UNIDADE
Nº NOME DO
PROFISSIONAL NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO, COMERCIAL OU INDUSTRIAL - ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO
M²
157
Nº NOME DO
PROFISSIONAL NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE COBERTURA COM UTILIZAÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO - ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO
M²
Nº NOME DO
PROFISSIONAL NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA + PROTEÇÃO MECÂNICA - ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO
M²
Nº NOME DO
PROFISSIONAL NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE PINTURA - ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO
M²
Nº NOME DO
PROFISSIONAL NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO – ENGENHERIO ELETRICISTA, ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO
KVA
Nº NOME DO
PROFISSIONAL NOME DA CONTRATANTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
EXECUÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO – ENGENHEIRO ELETRICISTA
PONTOS
ANEXO IX
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A contratada deverá manter observância aos critérios estabelecidos na Resolução
103/2012 do CSJT, que trata da inclusão de critérios de sustentabilidade, em especial ao item
5.3 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho 2ª edição, disponível em
http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=750deba9-30cc-4ead-a04c-
6fcf316c9e8e&groupId=955023.
Assim, devem ser observados pela empresa contratada os critérios definidos na
citada resolução, em especial aos itens relacionados abaixo:
• A envoltória do edifício, o sistema de iluminação e o sistema de condicionamento de
ar devem observar os requisitos para os níveis de eficiência energética A ou B dos
Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios
Comerciais, de Serviços e Públicos - RTQ-C, aprovado pela Portaria Inmetro nº 372
de 17/09/2010 e Portaria Complementar nº 17 de 16 de janeiro de 2012;
• Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem
pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo;
• Utilização de outros materiais em substituição ao asbesto/amianto;
• Emprego de fôrmas pré-moldadas fabricadas em material que permita a reutilização;
• Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que
permita a reutilização;
• A madeira utilizada na realização dos serviços deve ser de origem legal, e proveniente
de manejo florestal responsável ou reflorestamento, comprovada mediante
apresentação do certificado de procedência da madeira (DOF);
• Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a
critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a
gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
• Previsão de espaço físico específico para a coleta e armazenamento de materiais
recicláveis;
• Prioridade ao emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de
origem local para execução, conservação e operação;
• Atendimento às Normas Regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho;
• Emprego de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas
alternativas em percentual não inferior a 2%, segundo o que preconiza as Resoluções
nos 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e 114 do Conselho Nacional de
Justiça;
• Capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da
jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com
ênfase na prevenção de acidentes, conforme a Resolução nº 98, de 20 de abril de 2012,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
............................................................................................., inscrita no CNPJ Nº
...................................................., por intermédio de seu Representante Legal, Sr(a)
..........................................................................., portador do CPF nº ................ .............,
DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizada com a natureza e vulto
dos serviços, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do
objeto, inclusive analisando todas as condições locais da vara do trabalho de ...................... e
orientações prestadas pelo TRT5. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições
e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por
esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
(Local e Data) ...................................... de ................................. de 2018.
.............................................................................................................................................
(nome completo do representante legal)
Assinatura
(TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR ..........................................................................................................(NOME DO LICITANTE), CNPJ n.º ..............................................., ciente das implicações do art. 78 da lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais previstas, com base no art. 27, V do mesmo regulamento, declara não possuir no seu quadro de funcionários menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, ressalvada a possibilidade de contratação de aprendizes a partir de 14 anos. Salvador, de de ______________________________ Diretor / Representante Responsável (Nome legível)
(TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
............................................................................................................(NOME DO LICITANTE), CNPJ n.º ............................................................, declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Salvador, de de ______________________________ Diretor / Representante Responsável (Nome legível)
(TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Licitação:_________________ ............................................................................................................(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de ...............................(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item ............. do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da ...............(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da ......................(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da ...........................(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da ........................... (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ........................... (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ........................... (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ........................... (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de ........................... (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Salvador, de de ______________________________ Diretor / Representante Responsável (Identificação Completa)
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ANEXO V DO EDITAL
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVAS DO TRT5
PLANILHA SINTÉTICA
ANEXO III - PLANILHA DE ORÇAMENTO SINTÉTICO (REGIÃO 03)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
DESCRIÇÃO DO ORÇAMENTO DATA DO
ORÇAMENTO
BANCOS UTILIZADOS/DATA-
BASE B.D.I (%) LEIS SOCIAIS (%) MÃO-DE-OBRA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA FÓRUNS/VARAS DO TRABALHO DO TRT DA 5ª REGIÃO - REGIÃO 03
JUNHO/2018
SINAPI - 05/2018 - BA ORSE - 02/2018 - SE SEINFRA - 024 - CE
EMBASA - 06/2017 - BA
SERVIÇOS: 27,87%
HORISTA: 88,28% COM
DESONERAÇÃO
EQUIPAMENTOS: 13,24%
MENSALISTA: 49,82%
COM DESONERAÇÃO
Planilha Orçamentária Sintética
Item Código Banco Descrição Und Quant. Custo Unit. (R$) Preço Unit. (R$) Total (R$)
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 50.508,69
1.1 NEA75 Próprio AMINISTRAÇÃO LOCAL DE SERVIÇOS - ESTIMADO MÊS 3,00 13.166,68 16.836,23 50.508,69
2 SERVIÇOS PRELIMINARES 9.447,64
2.1 COMPPSEG05 Próprio ART DE EXECUÇÃO - CREA/BA UNID 2,00 142,68 182,44 364,88
2.2 COMPPSEG06 Próprio ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, CONFORME NR-07
UNID 1,00 1.986,62 2.540,29 2.540,29
2.3 NEA043 Próprio Elaboração de PPRA un 1,00 1.181,13 1.510,31 1.510,31
2.4 85424 SINAPI ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA
m² 20,00 21,98 28,10 562,00
2.5 74209/001 SINAPI PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 3,34 281,74 360,26 1.203,26
2.6 92145 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015
CHP
16,00 92,60 118,40 1.894,40
2.7 73618 SINAPI LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
m² 150,00 7,16 9,15 1.372,50
3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 9.328,16
3.1 97647 SINAPI REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 200,00 2,34 2,99 598,00
3.2 72215 SINAPI DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS
m³ 10,00 34,25 43,79 437,90
3.3 73801/001 SINAPI DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA m² 5,00 20,55 26,27 131,35
3.4 85376 SINAPI DEMOLICAO DE PISO VINILICO m² 5,00 4,69 5,99 29,95
3.5 97634 SINAPI DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 10,00 8,95 11,44 114,40
3.6 73801/002 SINAPI DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM
m² 25,00 20,55 26,27 656,75
3.7 97631 SINAPI DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
m² 100,00 2,17 2,77 277,00
3.8 97663 SINAPI REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
UN 3,00 8,14 10,40 31,20
3.9 97666 SINAPI REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
UN 3,00 5,93 7,58 22,74
3.10 85186 SINAPI PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, INCLUINDO REMOCAO DE ENTULHO
UN 3,00 98,73 126,24 378,72
3.11 7991 ORSE Demolição de rufo de concreto m 20,00 2,67 3,41 68,20
3.12 73616 SINAPI DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m³ 5,00 203,52 260,24 1.301,20
3.13 12202 ORSE Demolição/remoção de rufo de alumínio ou similar m 5,00 2,67 3,41 17,05
3.14 85378 SINAPI DESMONTAGEM E REMOCAO DE PAINEIS DE DIVISORIAS DE MADEIRA
m² 3,50 34,28 43,83 153,40
3.15 72125 SINAPI REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA m² 400,00 7,08 9,05 3.620,00
3.16 73859/002 SINAPI CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO m² 200,00 1,09 1,39 278,00
3.17 72897 SINAPI CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
m³ 40,00 18,20 23,27 930,80
3.18 7218 ORSE Remoção de impermeabilização com manta asfaltica
m² 50,00 4,41 5,63 281,50
4 INFRAESTRUTURA-REPAROS E ADAPTAÇÕES 2.713,77
4.1 4114 ORSE Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo bianco ou similar (Seção até 5 x 5 cm)
m
5,00 11,91 15,22 76,10
4.2 83736 SINAPI REPARO/COLAGEM DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE EPOXI, E=2 MM
m² 1,50 183,41 234,52 351,78
4.3 83730 SINAPI REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE ALTO DESEMPENHO, E=2 CM
m² 1,50 196,56 251,34 377,01
4.4 92778 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
KG
30,00 7,31 9,34 280,20
4.5 92777 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
KG
30,00 9,07 11,59 347,70
4.6 92775 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
KG
30,00 11,41 14,58 437,40
4.7 94971 SINAPI CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
m³
2,00 329,86 421,79 843,58
5 COBERTURA 12.822,00
5.1 94210 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
m²
200,00 37,82 48,36 9.672,00
5.2 94223 SINAPI CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016
M 10,00 46,62 59,61 596,10
5.3 92566 SINAPI FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
m²
20,00 17,33 22,15 443,00
5.4 304 ORSE Rufo de concreto armado fck=20mpa l=30cm e h=5cm
m 20,00 23,23 29,70 594,00
5.5 94231 -Ajustada Próprio RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 70 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
M 10,00 58,74 75,11 751,10
5.6 94204 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
m²
20,00 29,95 38,29 765,80
6 IMPERMEABILIZAÇÃO E TRATAMENTOS 9.449,60
6.1 40780 SINAPI REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE
m² 50,00 8,90 11,38 569,00
6.2 83738 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIPO APP), E=4 MM
m² 50,00 71,33 91,20 4.560,00
6.3 73753/001 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICACAO DE EMULSAO ASFALTICA, E=3MM.
m²
20,00 68,33 87,37 1.747,40
6.4 87620 SINAPI CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014
m²
50,00 25,47 32,56 1.628,00
6.5 6225 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE CALHAS/LAJES DESCOBERTAS, COM EMULSAO ASFALTICA COM ELASTOMEROS, 3 DEMAOS
m² 20,00 36,96 47,26 945,20
7 FACHADAS 892,10
7.1 87242 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS COM VÃOS. AF_06/2014
m²
5,00 139,54 178,42 892,10
8 PAREDES 4.954,60
8.1 87894 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
m²
100,00 4,80 6,13 613,00
8.2 87529 SINAPI MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
m²
100,00 28,69 36,68 3.668,00
8.3 87506 SINAPI ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5M) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014
m²
10,00 52,68 67,36 673,60
9 DIVISÓRIAS 2.470,28
9.1 10663 ORSE Divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar - fornecimento
m² 5,00 114,02 145,79 728,95
9.2 10662 ORSE Assentamento de divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar
m² 5,00 23,76 30,38 151,90
9.3 4068 ORSE Porta para divisória Divilux Un 2,00 248,94 318,31 636,62
9.4 10665 ORSE Assentamento de porta para divisória Divilux ou similar
Un 2,00 47,51 60,75 121,50
9.5 96361 SINAPI PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P
m²
3,00 110,72 141,57 424,71
9.6 178 ORSE Ferragem para divisória (vão porta) composta de 3 dobradiças palmela e 1 fechadura tubular Lockwell com botão de giro para travamento, ref:41410N, ou similar
cj
2,00 158,99 203,30 406,60
11 FORROS 1.536,85
11.1 96486 SINAPI FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P
m² 5,00 51,05 65,27 326,35
11.2 96113 SINAPI FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P
m² 5,00 28,64 36,62 183,10
11.3 96115 SINAPI FORRO DE FIBRA MINERAL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P
m² 5,00 75,68 96,77 483,85
11.4 COMPPSEG04 Próprio FORRO EM EPS, PLACAS 20X625X1.250MM, EXCLUSIVE PERFIS ESTRUTURANTES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
m² 5,00 24,89 31,82 159,10
11.5 NEA070 Próprio Instalação de placas de forro fibromineral m² 5,00 36,31 46,42 232,10
11.6 9637 ORSE Sanca ou cimalha gesso, plana ou curva, larg=30cm, aplicada
m 5,00 23,83 30,47 152,35
12 PAVIMENTAÇÃO E PISOS 6.187,85
12.1 NEA063 Próprio Rejuntamento de paralelepípedo ou bloco intertravado
m² 10,00 15,60 19,94 199,40
12.2 2242 ORSE Remoção e reposição de pavimentação a paralelepípedo ou pré-moldado de concreto
m² 20,00 34,26 43,80 876,00
12.3 94996 SINAPI EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016
m²
5,00 80,21 102,56 512,80
12.4 92397 SINAPI EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
m²
5,00 47,04 60,15 300,75
12.5 72136 SINAPI PISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTENCIA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO MECANIZADO
m² 5,00 73,82 94,39 471,95
12.6 5022 ORSE Enceramento de piso de alta resistência (existente) m² 100,00 6,00 7,67 767,00
12.7 7323 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, em borracha, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado, rejuntado, exclusive regularização de base
m²
5,00 207,73 265,62 1.328,10
12.8 9418 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base
m²
10,00 69,98 89,48 894,80
12.9 3746 ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos
un
2,00 210,69 269,40 538,80
12.10 84161 SINAPI SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
M 5,00 46,65 59,65 298,25
13 PINTURA 51.431,60
13.1 PINTURA INTERNA 29.555,00
13.1.1 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 2.000,00 9,22 11,78 23.560,00
13.1.2 88497 SINAPI APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 250,00 10,28 13,14 3.285,00
13.1.3 88488 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 200,00 10,60 13,55 2.710,00
13.2 PINTURA EXTERNA 19.449,00
13.2.1 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
m² 500,00 9,22 11,78 5.890,00
13.2.2 96130 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA DEMÃO. AF_05/2017
m² 50,00 13,34 17,05 852,50
13.2.3 88485 SINAPI APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
m² 500,00 1,86 2,37 1.185,00
13.2.5 74245/001 SINAPI PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS
m² 50,00 11,82 15,11 755,50
13.2.6 84665 SINAPI PINTURA ACRILICA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM PISO CIMENTADO
m² 20,00 17,95 22,95 459,00
13.2.7 74145/001 SINAPI PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO).
m²
100,00 16,17 20,67 2.067,00
13.2.8 73924/001 SINAPI PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
m² 280,00 22,41 28,65 8.022,00
13.2.9 95468 SINAPI PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)
m² 5,00 34,10 43,60 218,00
13.3 PORTAS E JANELAS 2.427,60
13.3.1 6082 SINAPI PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS
m² 100,00 14,43 18,45 1.845,00
13.3.2 73739/001 SINAPI PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
m² 30,00 15,19 19,42 582,60
14 REVESTIMENTOS DE PAREDE 2.142,80
14.1 87879 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
m²
10,00 2,99 3,82 38,20
14.2 87553 SINAPI EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
m²
10,00 14,64 18,72 187,20
14.3 87269 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014
m²
10,00 37,35 47,75 477,50
14.4 87248 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
m²
10,00 33,26 42,52 425,20
14.5 72200 SINAPI REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO, ESPESSURA 0,8 MM, FIXADO COM COLA
m² 10,00 79,36 101,47 1.014,70
15 PORTAS, ESQUADRIAS, VIDROS E FERRAGENS 5.866,18
15.1 PORTAS 3.791,42
15.1.1 91306 SINAPI FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
UN
2,00 85,91 109,85 219,70
15.1.2 3540 ORSE Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10 m, inclusive batentes e ferragens
un 1,00 911,42 1.165,43 1.165,43
15.1.5 1778 ORSE Mola hidráulica para porta de madeira (Brasil ou similar)
un 5,00 133,69 170,94 854,70
15.1.6 91015 SINAPI KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
UN
1,00 639,62 817,88 817,88
15.1.7 91338 SINAPI PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
m²
1,20 478,17 611,43 733,71
15.2 ESQUADRIAS 1.225,19
15.2.1 94570 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016
m²
2,00 127,41 162,91 325,82
15.2.2 94573 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016
m²
2,00 151,97 194,32 388,64
15.2.3 94569 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016
m²
1,00 217,83 278,53 278,53
15.2.4 84089 SINAPI PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
M
2,00 90,80 116,10 232,20
15.3 VIDROS 371,06
15.3.1 72117 SINAPI VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM
m² 2,00 145,10 185,53 371,06
15.4 RESTAURAÇÃO DE ESQUADRIAS 478,51
15.4.1 4365 ORSE Restauro - Nivelamento em esquadrias de madeira com aplicação de pasta de pó de serra e cola
m² 2,40 155,93 199,38 478,51
16 SERRALHERIA 116.663,96
16.1 NEA059 Próprio Cobertura com telha metálica inclusive estrutura - fornecimento e instalação
M² 129,00 215,33 275,34 35.518,86
16.2 COMPPSEG07 Próprio RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA DE ESTACIONAMENTO, INCLUSO PINTURA
m² 30,00 39,14 50,04 1.501,20
16.3 4713 ORSE Concertina em aço galvanizado, espiral de Ø = 450mm, 3 clipes p/ espiral, lâmina de 30mm e fio interno de 2,50mm, incluisive instalação
m
100,00 32,00 40,91 4.091,00
16.4 10976 ORSE Grade de ferro com quadro em barra chata 1 1/4" x 1/8", barra quadrada de 1" na vertical, barra chata horizontal de1 1/4" x 1/8"
m²
120,00 416,43 532,48 63.897,60
16.11 NEA056 Próprio Grade em cantoneira 1 1/4 "x 1/4" e portão com mesmo material
M² 2,40 189,08 241,77 580,24
16.12 9713 ORSE Escada marinheiro com guarda corpo, L=45cm, executada em barras chata galvanizada 1 1/4" x 5/16", e guarda corpo d=65cm em barra chata galv.d=1"x1/8", sendo degraus em barra red. d=5/8", espaçados de 30cm, inclusive lixamento e pintura, fornec e inst
m
7,00 950,08 1.214,86 8.504,02
16.13 84862 SINAPI GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2"
M 5,00 205,54 262,82 1.314,10
16.14 12127 ORSE Barra de apoio, para lavatório, tres lados, fixa, em aço inox, l= 40x 60cm, d=1 1/4", Jackwal ou similar
un 2,00 336,69 430,52 861,04
16.15 2390 ORSE Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=90cm, d=1 1/2", Jackwal ou similar
un 2,00 154,81 197,95 395,90
17 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 4.271,45
17.1 ÁGUA FRIA 1.978,47
17.1.1 89987 SINAPI REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014
UN
1,00 71,26 91,12 91,12
17.1.2 89957 SINAPI PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014
UN
5,00 103,34 132,14 660,70
17.1.3 96651 SINAPI JOELHO 45 GRAUS, PPR, DN 25 MM, CLASSE PN 25, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_06/2015
UN
10,00 7,19 9,19 91,90
17.1.4 91222 SINAPI RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
15,00 10,58 13,52 202,80
17.1.5 90467 SINAPI CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
15,00 15,41 19,70 295,50
17.1.6 89402 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
M 15,00 6,88 8,79 131,85
17.1.7 89403 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
M 15,00 10,94 13,98 209,70
17.1.8 94650 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016
M
15,00 15,38 19,66 294,90
17.2 ESGOTO 730,67
17.2.1 89707 SINAPI CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
UN
2,00 21,87 27,96 55,92
17.2.2 89714 SINAPI TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
M
5,00 38,59 49,34 246,70
17.2.3 72289 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO
UN 1,00 334,76 428,05 428,05
17.3 ÁGUAS PLUVIAIS 1.562,31
17.3.1 74104/001 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
UN
2,00 138,40 176,97 353,94
17.3.2 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 m³ 1,00 54,19 69,29 69,29
17.3.3 95695 SINAPI CURVA 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
UN
2,00 37,88 48,43 96,86
17.3.4 89584 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
UN
4,00 24,45 31,26 125,04
17.3.5 89673 SINAPI REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
UN
2,00 15,05 19,24 38,48
17.3.6 89578 SINAPI TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
M
30,00 19,45 24,87 746,10
17.3.7 91175 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 3", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015
M
30,00 3,46 4,42 132,60
18 LOUÇAS, BANCADAS, METAIS E ACESSÓRIOS 5.021,46
18.1 74234/001 SINAPI MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
1,00 475,30 607,76 607,76
18.2 95472 SINAPI VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016
UN
1,00 648,26 828,93 828,93
18.3 86888 SINAPI VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 1,00 368,22 470,84 470,84
18.4 86937 SINAPI CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN
2,00 142,21 181,84 363,68
18.5 86895 SINAPI BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 2,00 231,79 296,38 592,76
18.6 95544 SINAPI PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016
UN 5,00 22,94 29,33 146,65
18.7 88571 SINAPI SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 5,00 36,39 46,53 232,65
18.8 88571 SINAPI SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 3,00 36,39 46,53 139,59
18.9 7611 ORSE Porta-papel higiênico, linha Domus, ref. 102 C40, da Meber ou similar
un 5,00 60,20 76,97 384,85
18.10 86912 SINAPI TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN
2,00 35,12 44,90 89,80
18.11 86915 SINAPI TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
UN 3,00 69,26 88,56 265,68
18.12 2066 ORSE Assento plastico, universal, branco, para vaso sanitario, tipo convencional, Incepa ou similar
un 5,00 35,33 45,17 225,85
18.13 4387 ORSE Assento para vaso sanitario, removível, p/ deficiente físico, Deca ou similar
un 1,00 525,87 672,42 672,42
19 RESERVATÓRIO 1.786,90
19.1 10308 ORSE Limpeza de reservatório m³ 50,00 12,50 15,98 799,00
19.2 5004 ORSE Impermeabilização semi-flexível com Sika Top 107 bi-componente, cor cinza, 03 demãos cruzadas aplicado à trincha para aplicação em paredes enterradas, subsolos, caixas d
m²
10,00 77,26 98,79 987,90
20 PAISAGISMO E PROGRAMAÇÃO VISUAL 1.269,80
20.1 PAISAGISMO 748,50
20.1.1 74236/001 SINAPI PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS m² 50,00 11,71 14,97 748,50
20.2 PROGRAMAÇÃO VISUAL 521,30
20.2.1 PGV004 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,25x0,12x0,05cm UN 5,00 9,97 12,74 63,70
20.2.2 PGV003 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,30x0,22x0,05cm UN 10,00 17,29 22,10 221,00
20.2.3 PGV002 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,60x0,12x0,05cm UN 10,00 18,51 23,66 236,60
21 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
3.541,15
21.1 EXTINTORES 2.412,92
21.1.1 72554 SINAPI EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 2,00 550,25 703,60 1.407,20
21.1.2 83635 SINAPI EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 4,00 196,63 251,43 1.005,72
21.2 LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA 355,80
21.2.1 97599 SINAPI LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017
UN 10,00 27,83 35,58 355,80
21.3 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA 772,43
21.3.1 4275 ORSE Placa de sinalização de abandono em acrílico, 0.30 x 0.12 m
Un 3,00 61,60 78,76 236,28
21.3.2 10363 ORSE Placa de sinalização em acrílico, dimensões 0.12 x 0.12 m, e=2mm
un 15,00 18,89 24,15 362,25
21.3.3 12138 ORSE Placa de indicativa de "EXTINTOR" em pvc, dim.: 20 x 20 cm
Un 10,00 13,60 17,39 173,90
22 CLIMATIZAÇÃO 20.312,32
22.1 FORNECIMENTO - BDI REDUZIDO (13,24%) 15.619,68
22.1.1 00039847 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 12000 BTU/H
UN 1,00 1.639,29 1.856,33 1.856,33
22.1.2 00039844 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 18000 BTU/H
UN 1,00 2.419,26 2.739,57 2.739,57
22.1.3 00039839 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT PISO-TETO 24000 BTU/H
UN 1,00 4.280,28 4.846,99 4.846,99
22.1.4 00039840 SINAPI AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT PISO-TETO 30000 BTU/H
UN 1,00 5.454,60 6.176,79 6.176,79
22.2 INSTALAÇÃO - BDI CONVENCIONAL (27,87%) 2.493,46
22.2.1 4465 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 12000 btu
un 1,00 500,00 639,35 639,35
22.2.2 4467 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 18000 btu
un 1,00 450,00 575,41 575,41
22.2.3 4469 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 24000 btu
un 1,00 500,00 639,35 639,35
22.2.4 4471 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 30000 btu
un 1,00 500,00 639,35 639,35
22.3 REDE FRIGORÍGENA 1.629,60
22.3.1 C4776 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 1/4" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA
M 10,00 19,71 25,20 252,00
ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
22.3.2 C4778 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 1/2" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 25,47 32,56 325,60
22.3.3 C4780 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 3/4" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 32,49 41,54 415,40
22.3.4 C4777 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 3/8" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 20,72 26,49 264,90
22.3.5 C4779 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 5/8" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
M 10,00 29,07 37,17 371,70
22.4 REDE DE DRENOS 569,58
22.4.1 89865 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
M 10,00 9,56 12,22 122,20
22.4.2 89869 SINAPI TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
UN 3,00 5,96 7,62 22,86
22.4.3 89362 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
UN
4,00 6,60 8,43 33,72
22.4.4 89366 SINAPI JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4” INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
UN
4,00 11,46 14,65 58,60
22.4.5 91222 SINAPI RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
10,00 10,58 13,52 135,20
22.4.6 90467 SINAPI CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
M
10,00 15,41 19,70 197,00
23 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 74.071,89
23.1 CANALETAS DE ALUMÍNIO/ACESSÓRIOS 997,08
23.1.1 L-ELET-04 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA EM ALUMÍNIO DE DUAS SEÇÕES COM LARGURA VARIANDO ENTRE 70 E 75 MM E ALTURA VARIANDO ENTRE 25 E 30 MM NA COR BEGE
m
4,00 54,38 69,53 278,12
23.1.2 L-ELET-08 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA HORIZONTAL 90 GRAUS COM TAMPA PLANA PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM
UNID
4,00 27,51 35,17 140,68
23.1.3 L-ELET-13 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA INTERNA 90 GRAUS PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM NA COR BEGE
UND
4,00 22,51 28,78 115,12
23.1.4 L-ELET-16 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA EXTERNA 90 GRAUS PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM NA COR BEGE
UND
4,00 24,51 31,34 125,36
23.1.5 ELET-17 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE DOIS MÓDULOS DE TOMADA 2P+T EM CANALETA DE ALUMÍNIO
UNID
12,00 22,02 28,15 337,80
23.2 ELETROCALHAS 2.851,52
23.2.1 748 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 150 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar)
un 12,00 64,45 82,41 988,92
23.2.2 765 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 50 x 50 x 3000 mm (ref. valemam ou similar)
un 20,00 29,31 37,47 749,40
23.2.3 762 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 100 x 50 x 3000 mm (ref. mopa ou similar)
m 20,00 24,47 31,28 625,60
23.2.4 749 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 75 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge 75/50 valemam ou similar)
un 8,00 47,67 60,95 487,60
23.3 ACESSÓRIOS ELETROCALHAS 3.347,87
23.3.1 723 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 40,00 3,50 4,47 178,80
23.3.2 724 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 8,00 5,03 6,43 51,44
23.3.3 8689 ORSE Curva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 24,77 31,67 95,01
23.3.4 7877 ORSE Curva horizontal 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 14,71 18,80 56,40
23.3.5 8443 ORSE Curva vertical 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 48,81 62,41 187,23
23.3.6 11287 ORSE Curva vertical 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 4,00 13,63 17,42 69,68
23.3.7 7880 ORSE Curva de inversão 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 13,91 17,78 53,34
23.3.8 4532 ORSE Curva de inversão 100x50 mm un 3,00 28,14 35,98 107,94
23.3.9 11522 ORSE Curva de inversão 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 23,15 29,60 88,80
23.3.10 8686 ORSE Tê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 19,31 24,69 74,07
23.3.11 9426 ORSE Tê horizontal 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 19,31 24,69 74,07
23.3.12 8113 ORSE Tê horizontal 100 x 50 mm com base lisa perfurada para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 22,71 29,03 87,09
23.3.13 CE-GUA-12 Próprio Fornecimento e instalação de curva de inversão interna 150 x 50 mm
un 3,00 22,62 28,92 86,76
23.3.14 CE-GUA-15 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 50 x 50 MM
un 20,00 17,51 22,39 447,80
23.3.15 CE-GUA-11 Próprio Fornecimento e instalação de curva vertical interna 150 x 50 mm
un 3,00 17,53 22,41 67,23
23.3.16 CE-GUA-16 Próprio Fornecimento e instalação de mão francesa para eletrocalha 50 x 50 MM
un 8,00 23,02 29,43 235,44
23.3.17 CE-GUA-14 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 150 x 50 MM
un 8,00 17,71 22,64 181,12
23.3.18 CE-GUA-13 Próprio Fornecimento e instalação de tê horizontal 150 x 50 mm
un 1,00 42,45 54,28 54,28
23.3.19 CE-GUA-9 Próprio Fornecimento e instalação de curva horizontal 45 150 x 50 mm para eletrocalha metálica
un 3,00 13,29 16,99 50,97
23.3.20 CE-GUA-10 Próprio Fornecimento e instalação de redução concêntrica 150 x 50 mm para 50 x 50 mm
un 3,00 15,52 19,84 59,52
23.3.21 11297 ORSE Fornecimento e instalação de mão francesa simples 75 mm
un 8,00 8,26 10,56 84,48
23.3.22 11298 ORSE Fornecimento e instalação de mão francesa simples 100 mm
un 4,00 8,90 11,38 45,52
23.3.23 7879 ORSE Suporte vertical 100 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
un 8,00 7,71 9,85 78,80
23.3.24 8697 ORSE Suporte vertical 75 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
un 8,00 7,50 9,59 76,72
23.3.25 9519 ORSE Tala plana perfurada 100mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 40,00 7,16 9,15 366,00
23.3.26 AC-ELETROCALHA 61
Próprio Fornecimento e instalação de conjunto de parafuso cabeça lentilha 1/4" x 1/2" com porca sextavada 1/4" e arruela lisa 1/4" para tala para junção de eletrocalha
conj
40,00 6,47 8,27 330,80
23.3.27 AC-ELETROCALHA 62
Próprio Fornecimento e instalação de conjunto de parafuso com bucha s10 para fixação de mão francesa para eletrocalhas
conj 12,00 3,82 4,88 58,56
23.4 ELETRODUTOS 7.654,40
23.4.1 95749 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
80,00 15,91 20,34 1.627,20
23.4.2 95745 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
160,00 11,06 14,14 2.262,40
23.4.3 93008 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 20,00 10,53 13,46 269,20
23.4.4 95750 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
40,00 18,29 23,38 935,20
23.4.5 91873 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
8,00 13,32 17,03 136,24
23.4.6 95746 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
M
40,00 13,55 17,32 692,80
23.4.7 93011 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 85 MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M 8,00 25,75 32,92 263,36
23.4.8 91864 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
40,00 10,02 12,81 512,40
23.4.9 91863 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
40,00 7,67 9,80 392,00
23.4.10 ELET-9 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO 3/4" APARENTE DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO.
M 40,00 11,02 14,09 563,60
23.5 ACESSÓRIOS ELETRODUTOS 1.341,79
23.5.1 LIS-AC1-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRACADEIRA TIPO D 3/4" COM VERGALHAO ROSCA TOTAL
UNID 20,00 10,26 13,11 262,20
PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS
23.5.1 LIS-AC2-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRACADEIRA TIPO D 1" COM VERGALHAO ROSCA TOTAL PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS
UNID 20,00 10,36 13,24 264,80
23.5.2 91890 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
8,00 7,35 9,39 75,12
23.5.3 91893 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
8,00 9,98 12,76 102,08
23.5.4 93018 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 4,00 15,41 19,70 78,80
23.5.5 91920 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
4,00 13,94 17,82 71,28
23.5.6 010 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 1"
unid 20,00 4,64 5,93 118,60
23.5.7 0009 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 3/4"
un 20,00 4,39 5,61 112,20
23.5.8 93024 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 85 MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 1,00 33,00 42,19 42,19
23.5.9 LIS-AC3-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 3/4" PARA ELETRODUTO
UNID 20,00 2,74 3,50 70,00
23.5.10 LIS-AC4-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 1" PARA ELETRODUTO
UNID 20,00 3,80 4,85 97,00
23.5.11 ELET-11 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
UND 8,00 4,65 5,94 47,52
23.6 CONDULETES 2.638,83
23.6.1 95778 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 7,00 20,39 26,07 182,49
23.6.2 95787 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 24,00 20,26 25,90 621,60
23.6.3 390 ORSE Condulete em alumínio tipo ll de 3/4" un 28,00 13,96 17,85 499,80
23.6.4 95779 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 12,00 18,86 24,11 289,32
23.6.5 95801 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 7,00 28,00 35,80 250,60
23.6.6 95795 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
UN 4,00 23,40 29,92 119,68
23.6.7 95789 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
UN 4,00 24,85 31,77 127,08
23.6.8 95796 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
UN 4,00 29,25 37,40 149,60
23.6.9 381 ORSE Condulete em alumínio tipo "ll" de 1" un 4,00 19,28 24,65 98,60
23.6.10 389 ORSE Condulete em alumínio tipo lb de 3/4" un 10,00 13,96 17,85 178,50
23.6.11 95782 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
UN 4,00 23,77 30,39 121,56
23.7 CAIXAS DE PASSAGEM 1.275,76
23.7.1 7872 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem pvc 20 x 20 cm
un 8,00 32,35 41,36 330,88
23.7.2 11751 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem em alumínio (15 x 15 x 10 cm)
un 4,00 49,25 62,97 251,88
23.7.3 707 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem em alumínio (30 x 30 x 10 cm)
un 4,00 104,25 133,30 533,20
23.7.4 708 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem 20x20x12cm em chapa galvanizada
un 4,00 31,25 39,95 159,80
23.8 CABOS ELÉTRICOS 39.259,90
23.8.1 11186 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º
m 1.600,00 4,53 5,79 9.264,00
23.8.2 11190 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
m 80,00 8,04 10,28 822,40
23.8.3 11191 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
m 40,00 10,62 13,57 542,80
23.8.4 11192 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
m 50,00 14,57 18,63 931,50
23.8.5 11193 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
m 40,00 19,35 24,74 989,60
23.8.6 11194 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
m 40,00 27,78 35,52 1.420,80
23.8.7 11195 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
m 40,00 35,90 45,90 1.836,00
23.8.8 11196 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 95,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
m 40,00 45,36 58,00 2.320,00
23.8.9 11188 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 6,0mm2 - 450/750V / 70º
m 160,00 5,78 7,39 1.182,40
23.8.10 72254 SINAPI CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 80,00 30,73 39,29 3.143,20
23.8.11 72253 SINAPI CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 40,00 21,62 27,64 1.105,60
23.8.12 72251 SINAPI CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 80,00 11,24 14,37 1.149,60
23.8.13 91926 SINAPI CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
600,00 2,29 2,92 1.752,00
23.8.14 91928 SINAPI CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
800,00 3,59 4,59 3.672,00
23.8.15 11187 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º
m 1.400,00 5,10 6,52 9.128,00
23.9 TOMADAS 5.897,28
23.9.1 92000 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 20,00 20,53 26,25 525,00
23.9.2 92008 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 20,00 32,95 42,13 842,60
23.9.3 92001 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 8,00 22,29 28,50 228,00
23.9.4 ELET-14 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES EM CONDULETE TIPO PVC
UN 24,00 22,20 28,38 681,12
23.9.5 ELET-13 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA EM CONDULETE TIPO PVC
UN 40,00 33,42 42,73 1.709,20
23.9.6 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL1
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UN 16,00 24,68 31,55 504,80
23.9.7 LIS-SER-TOMADADA-CONDULETE-AL2
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 4,00 30,97 39,60 158,40
23.9.8 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL3
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 20A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 4,00 26,44 33,80 135,20
23.9.9 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL4
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO
UNID 8,00 24,68 31,55 252,40
C 3/4"
23.9.10 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL5
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 8,00 24,68 31,55 252,40
23.9.11 LIS-SER-TOMADA-CONDULETE-AL6
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 20A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 4,00 26,44 33,80 135,20
23.9.12 ELET-15 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA EM SUPORTE DE EQUIPAMENTO MONTADO EM CANALETA DE ALUMÍNIO
UN 12,00 23,12 29,56 354,72
23.9.13 ELET-16 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES EM SUPORTE DE EQUIPAMENTO MONTADO EM CANALETA DE ALUMÍNIO
UN 8,00 11,56 14,78 118,24
23.10 INTERRUPTORES 2.159,92
23.10.1 91953 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 8,00 19,43 24,84 198,72
23.10.2 91959 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 12,00 30,75 39,32 471,84
23.10.3 91967 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN 8,00 42,09 53,82 430,56
23.10.4 LIS-INT-CONDULETE-AL1
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 8,00 23,92 30,58 244,64
23.10.5 LIS-INT-CONDULETE-AL2
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 8,00 23,92 30,58 244,64
23.10.6 LIS-INT-CONDULETE-AL4
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE DUAS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 4,00 29,45 37,65 150,60
23.10.7 LIS-INT-CONDULETE-AL3
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE DUAS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 4,00 29,45 37,65 150,60
23.10.8 LIS-INT-CONDULETE-AL5
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE TRÊS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
UNID 3,00 34,98 44,72 134,16
23.10.9 LIS-INT-CONDULETE-AL6
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE TRÊS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
UNID 3,00 34,98 44,72 134,16
23.11 ILUMINAÇÃO INTERNA 6.647,54
23.11.1 LIS-SER-IL-01 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 203,50 260,21 1.040,84
23.11.2 LIS-SER-IL-02 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 9/10 W COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 142,49 182,20 728,80
23.11.3 LIS-SER-IL-03 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 203,50 260,21 1.040,84
23.11.4 LIS-SER-IL-04 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X9 W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 149,90 191,67 766,68
23.11.5 LIS-SER-IL-05 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 203,26 259,90 1.039,60
23.11.6 LIS-SER-IL-06 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA QUATRO LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (4X9W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 256,78 328,34 1.313,36
23.11.7 LIS-SER-IL-07 Próprio LUMINÁRIA TIPO ARANDELA EXTERNA COM CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA. DIFUSOR EM VIDRO RAIADO TRANSPARENTE PARA LÂMPADA LED DE 14 W BIVOLT 127-220 V
UNID
4,00 90,06 115,15 460,60
23.11.8 LIS-SER-IL-08 Próprio LUMINÁRIA TIPO PAFLON, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA 2 LÂMPADAS LED E27 10W , BIVOLT 127-220 V
UNID
2,00 100,43 128,41 256,82
24 CABEAMENTO ESTRUTURADO 17.842,49
24.1 ELETROCALHAS 959,04
24.1.1 748 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 150 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar)
un 8,00 64,45 82,41 659,28
24.1.2 765 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 50 x 50 x 3000 mm (ref. valemam ou similar)
un 8,00 29,31 37,47 299,76
24.2 ACESSÓRIOS PRA ELETROCALHAS 843,42
24.2.1 11548 ORSE Curva horizontal 150 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 1,00 25,31 32,36 32,36
24.2.3 8689 ORSE Curva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 1,00 24,77 31,67 31,67
24.2.4 CE-GUA-9 Próprio Fornecimento e instalação de curva horizontal 45 150 x 50 mm para eletrocalha metálica
un 1,00 13,29 16,99 16,99
24.2.5 CE-GUA-10 Próprio Fornecimento e instalação de redução concêntrica 150 x 50 mm para 50 x 50 mm
un 1,00 15,52 19,84 19,84
24.2.6 CE-GUA-11 Próprio Fornecimento e instalação de curva vertical interna 150 x 50 mm
un 1,00 17,53 22,41 22,41
24.2.7 CE-GUA-12 Próprio Fornecimento e instalação de curva de inversão interna 150 x 50 mm
un 1,00 22,62 28,92 28,92
24.2.8 CE-GUA-13 Próprio Fornecimento e instalação de tê horizontal 150 x 50 mm
un 1,00 42,45 54,28 54,28
24.2.9 CE-GUA-14 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 150 x 50 MM
un 8,00 17,71 22,64 181,12
24.2.10 CE-GUA-15 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 50 x 50 MM
un 2,00 17,51 22,39 44,78
24.2.11 CE-GUA-16 Próprio Fornecimento e instalação de mão francesa para eletrocalha 50 x 50 MM
un 4,00 23,02 29,43 117,72
24.2.12 11287 ORSE Curva vertical 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
un 4,00 13,63 17,42 69,68
24.2.13 8686 ORSE Tê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
un 3,00 19,31 24,69 74,07
24.2.14 7880 ORSE Curva de inversão 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
un 3,00 13,91 17,78 53,34
24.2.15 LIS-SER-ELET Próprio CRUZETA 50X50 mm PARA ELETROCALHA METÁLICA
UNID 3,00 25,09 32,08 96,24
24.3 ELETRODUTOS 1.065,55
24.3.1 91864 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
30,00 10,02 12,81 384,30
24.3.2 91863 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
30,00 7,67 9,80 294,00
24.3.3 ELET-9 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO 3/4" APARENTE DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO.
M 5,00 11,02 14,09 70,45
24.3.4 91865 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
M
20,00 12,39 15,84 316,80
24.4 ACESSÓRIOS ELETRODUTOS 561,63
24.4.1 91914 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UN
8,00 10,13 12,95 103,60
24.4.2 0013 Próprio Saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar).Fornecimento e instalação
un 4,00 6,66 8,51 34,04
24.4.3 010 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 1"
unid 12,00 4,64 5,93 71,16
24.4.4 ORSE/723 AJUSTADA
Próprio Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 12,00 5,72 7,31 87,72
24.4.5 0009 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 3/4"
un 16,00 4,39 5,61 89,76
24.4.6 ELET-10 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADAPTADOR 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
UND 12,00 3,21 4,10 49,20
24.4.7 ELET-11 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
UND 4,00 4,65 5,94 23,76
24.4.8 8636 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 1 1/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
un 4,00 7,91 10,11 40,44
24.4.9 LIS-AC3-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 3/4" PARA ELETRODUTO
UNID 8,00 2,74 3,50 28,00
24.4.10 LIS-AC4-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 1" PARA ELETRODUTO
UNID 7,00 3,80 4,85 33,95
24.5 CABO UTP 4 PARES CAT6 5.060,00
24.5.1 7138 ORSE Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 6
m 600,00 6,49 8,29 4.974,00
24.5.2 CE-GUA-1 Próprio REMOÇÃO E CABO UTP 4 PARES CAT 6 M 200,00 0,34 0,43 86,00
24.6 TOMADAS/CONECTORES RJ45 CAT 6 652,71
24.6.1 CE-GUA-5 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES RJ 45 EM CONDULETE TIPO PVC
UN 1,00 35,05 44,81 44,81
24.6.2 7164 ORSE Fornecimento e instalação de conector rj 45 fêmea cat 6 (krone ou similar)
un 18,00 18,24 23,32 419,76
24.6.3 CE-GUA-2 Próprio REMOÇÃO COMPLETA DE TOMADA DE REDE RJ45 UND 10,00 3,51 4,48 44,80
24.6.5 CE-GUA-4 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA RJ 45 EM CONDULETE TIPO PVC
UN 2,00 56,05 71,67 143,34
24.7 MONTAGEM DE RACK E CERTIFICAÇÃO DE REDE 7.728,01
24.7.1 CE-GUA-6 Próprio ORSE (7723) AJUSTADA - Fornecimento e montagem de rack tipo servidor 19" 44u c/path panel 24 portas cat.6
UND 1,00 4.924,51 6.296,97 6.296,97
24.7.2 012 Próprio CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO METÁLICO CATEGORIA 6
UND 20,00 23,68 30,27 605,40
24.7.3 10268 ORSE Fornecimento e instalação de path cords cat.6 c/2,50m
un 10,00 40,04 51,19 511,90
24.7.4 10727 ORSE Fornecimento e instalação de voice panel 24 portas cat 6
un 1,00 245,36 313,74 313,74
24.8 CAIXAS DE PASSAGEM/CONDULETE 568,57
24.8.1 7872 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem pvc 20 x 20 cm
un 2,00 32,35 41,36 82,72
24.8.2 83367 SINAPI CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 80X80X15CM (SOBREPOR) FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 1,00 298,82 382,10 382,10
24.8.3 9425 ORSE Caixa de passagem para eletricidade em aluminio, dim: 50 x 50 x 15 cm
un 1,00 81,14 103,75 103,75
24.10 TELEFONIA 403,56
24.10.1 4771 ORSE Cabo telefônico ci 50 - 20 pares m 20,00 11,48 14,67 293,40
24.10.2 11420 ORSE Bloco terminal para telefone - 10 pares UN 2,00 43,08 55,08 110,16
25 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
3.609,52
25.1 CAPTAÇÃO 975,42
25.1.1 72253 SINAPI CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 15,00 21,62 27,64 414,60
25.1.2 11132 ORSE Presilha de latão, L=20mm, para fixação de cabos de cobre, furo d=5mm, para cabos 35mm² a 50mm², ref:TEL-744 ou similar (SPDA)
un
15,00 1,48 1,89 28,35
25.1.3 0017 Próprio Conector em latão tipo minigar para cabos 16 - 50 mm² (SPDA).Fornecimento e instalação
un 4,00 22,83 29,19 116,76
25.1.4 72272 SINAPI CONECTOR PARAFUSO FENDIDO ”SPLIT-BOLT” - PARA CABO DE 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN 4,00 11,60 14,83 59,32
25.1.5 96989 SINAPI CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017
UN 1,00 77,01 98,47 98,47
25.1.6 72315 SINAPI TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO COM BASE DE FIXACAO H = 30CM
UN 8,00 25,22 32,24 257,92
25.2 DESCIDAS 592,50
25.2.1 10908 ORSE Barra de aço redonda re-bar3/8" x 3,00m un 10,00 33,75 43,15 431,50
25.2.2 0016 Próprio Clips 3/8" , p/re-bar, ref:TEL-5238.Fornecimento e instalação
un 20,00 6,30 8,05 161,00
25.3 ATERRAMENTO 2.041,60
25.3.1 72254 SINAPI CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
M 20,00 30,73 39,29 785,80
25.3.2 73964/006 SINAPI REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL
m³ 4,00 41,10 52,55 210,20
25.3.3 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 m³ 4,00 54,19 69,29 277,16
25.3.4 9379 ORSE Haste cobreada copperweld p/aterramento d= 5/8" x 2,40m
un 4,00 26,61 34,02 136,08
25.3.6 0014 Próprio CAIXA DE INSPEÇÃO EM MANILHA DE CONCRETO DIÂMETRO 300 MM COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO.Fornecimento e instalação
un 1,00 142,52 182,24 182,24
25.3.7 9902 ORSE Fornecimento de molde de solda exotérmica tipo "X" para cabo 50 mm²
un 1,00 214,00 273,64 273,64
25.3.8 0018 Próprio SOLDA EXOTERMICA PARA CONEXÃO DE MALHA DE ATERRAMENTO COM CABO DE COBRE 50MM2
UN 4,00 34,51 44,12 176,48
26 VISITAS TÉCNICAS EVENTUAIS 4.262,58
26.1 NEA84 Próprio VISITA DE 1 ENGENHEIRO OU ARQUITETO - REGIÃO 3
UNID 3,00 563,49 720,53 2.161,59
26.2 NEA79 Próprio VISITA DE 2 PROFISSIONAIS - REGIÃO 3 UNID 3,00 547,69 700,33 2.100,99
27 LIMPEZA GERAL 6.009,00
27.1 9537 SINAPI LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 1.200,00 2,11 2,69 3.228,00
27.2 73948/004 SINAPI LIMPEZA E LAVAGEM DE PASTILHAS m² 300,00 7,25 9,27 2.781,00
PREÇO TOTAL (R$) R$ 428.414,64
PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
ANEXO IV - PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS (REGIÃO 03)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
DESCRIÇÃO DO ORÇAMENTO DATA DO ORÇAMENTO BANCOS
UTILIZADOS/DATA-BASE
B.D.I (%) LEIS SOCIAIS
(%) MÃO-DE-OBRA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA FÓRUNS/VARAS DO TRABALHO DO TRT DA 5ª REGIÃO - REGIÃO 03
JUNHO/2018
SINAPI - 05/2018 - BA
ORSE - 02/2018 - SE
SEINFRA - 024 - CE
EMBASA - 06/2017 - BA
SERVIÇOS: 27,87%
HORISTA: 88,28%
COM DESONERAÇÃO
EQUIPAMENTOS: 13,24%
MENSALISTA: 49,82%
COM DESONERAÇÃO
COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS
Item Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Custo Unit (R$)
Custo Unit. Total (R$)
Composição 1.1 NEA75 Próprio AMINISTRAÇÃO LOCAL DE SERVIÇOS - ESTIMADO
SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS
MÊS 1 13.166,68
Composição Auxiliar
93565 SINAPI ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
MES 0,5 12.946,23 6.473,11
Composição Auxiliar
93572 SINAPI ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
MES 1,0 4.613,37 4.613,37
Composição Auxiliar
COMPPSEG01 Próprio TÉCNICO DE SEGURANÇA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS
MÊS 0,5 4.160,41 2.080,20
Composição 2.1 COMPPSEG05 Próprio ART DE EXECUÇÃO - CREA/BA SERT - SERVIÇOS
TÉCNICOS UNID 1 142,68
Insumo da Composição
COTPSEG2 Próprio ART DE EXECUÇÃO DE OBRA - CREA/BA Taxas UN 1,0 142,68 142,68
Composição 2.2 COMPPSEG06 Próprio ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, CONFORME NR-07
SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS
UNID 1 1.986,62
Insumo da Composição
10726 ORSE Médico Segurança do Trabalho Mão de Obra mês 0,2 9.933,13 1.986,62
Composição 2.3 NEA043 Próprio Elaboração de PPRA ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS
un 1 1.181,13
Insumo da Composição
10193 ORSE Engenheiro Junior de Segurança do Trabalho
Mão de Obra mês 0,1 11.811,35 1.181,13
Composição 2.4 85424 SINAPI ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 21,98
Composição Auxiliar
88239 SINAPI AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,53 19,48 10,32
Composição Auxiliar
88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,44 19,45 8,55
Insumo da Composição
00004491 SINAPI PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA)
Material M 0,06 6,44 0,38
Insumo da Composição
00004509 SINAPI PECA DE MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 10CM NAO APARELHADA
Material M 0,2 3,31 0,66
Insumo da Composição
00005061 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10)
Material KG 0,01 9,31 0,09
Insumo da Composição
00007170 SINAPI TELA FACHADEIRA EM POLIETILENO, ROLO DE 3 X 100 M (L X C), COR BRANCA, SEM LOGOMARCA - PARA PROTECAO DE OBRAS
Material m² 1,1 1,80 1,98
Composição 2.5 74209/001 SINAPI PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
CANT - CANTEIRO DE OBRAS
m² 1 281,74
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 2,0 13,70 27,40
Composição Auxiliar
88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,0 19,45 19,45
Composição Auxiliar
94962 SINAPI CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
m³ 0,01 265,41 2,65
Insumo da Composição
00004491 SINAPI PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA)
Material M 4,0 6,44 25,76
Insumo da Composição
00004813 SINAPI PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, DE *2,0 X 1,125* M
Material m² 1,0 200,00 200,00
Insumo da Composição
00005075 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)
Material KG 0,11 9,47 1,04
Insumo da Composição
00004417 SINAPI SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 7* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO
Material M 1,0 5,44 5,44
Composição 2.6 92145 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - CHP DIURNO. AF_11/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 1 92,60
Composição Auxiliar
88284 SINAPI MOTORISTA DE VEIÍCULO LEVE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,0 20,36 20,36
Composição Auxiliar
92140 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - DEPRECIAÇÃO. AF_11/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
H 1,0 2,16 2,16
Composição Auxiliar
92141 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - JUROS. AF_11/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
H 1,0 0,64 0,64
Composição Auxiliar
92142 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_11/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
H 1,0 0,13 0,13
Composição Auxiliar
92143 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - MANUTENÇÃO. AF_11/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
H 1,0 2,70 2,70
Composição Auxiliar
92144 SINAPI CAMINHONETE CABINE SIMPLES COM MOTOR 1.6 FLEX, CÂMBIO MANUAL, POTÊNCIA 101/104 CV, 2 PORTAS - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
H 1,0 66,61 66,61
Composição 2.7 73618 SINAPI LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m² 1 7,16
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,16 13,70 2,19
Composição Auxiliar
88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,08 19,45 1,55
Insumo da Composição
00020193 SINAPI LOCACAO DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, LARGURA DE 1,20 M, ALTURA POR PECA DE 2,0 M, INCLUINDO SAPATAS E ITENS NECESSARIOS A INSTALACAO
Material M2/MES 1,03 3,33 3,42
Composição 3.1 97647 SINAPI REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 2,34
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0971 13,70 1,33
Composição Auxiliar
88323 SINAPI TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0494 20,51 1,01
Composição 3.2 72215 SINAPI DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m³ 1 34,25
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 2,5 13,70 34,25
Composição 3.3 73801/001 SINAPI DEMOLICAO DE PISO DE ALTA
RESISTENCIA SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 20,55
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,5 13,70 20,55
Composição 3.4 85376 SINAPI DEMOLICAO DE PISO VINILICO SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 4,69
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 13,70 4,11
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,03 19,56 0,58
Composição 3.5 97634 SINAPI DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 8,95
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2972 13,70 4,07
Composição Auxiliar
88256 SINAPI AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1055 20,54 2,16
Composição Auxiliar
5795 SINAPI MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE
CHP 0,0699 23,73 1,65
SILENCIADOR - CHP DIURNO. AF_07/2016
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Composição Auxiliar
5952 SINAPI MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHI DIURNO. AF_07/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,0482 22,39 1,07
Composição 3.6 73801/002 SINAPI DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 20,55
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,5 13,70 20,55
Composição 3.7 97631 SINAPI DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 2,17
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1053 13,70 1,44
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0374 19,56 0,73
Composição 3.8 97663 SINAPI REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
UN 1 8,14
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3448 13,70 4,72
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1755 19,52 3,42
Composição 3.9 97666 SINAPI REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
UN 1 5,93
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2514 13,70 3,44
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,128 19,52 2,49
Composição 3.10 85186 SINAPI PODA DE ARVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, INCLUINDO REMOCAO DE ENTULHO
URBA - URBANIZAÇÃO UN 1 98,73
Composição Auxiliar
5824 SINAPI CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,5 X 7,00
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,031 133,27 4,13
X 0,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014
Composição Auxiliar
88441 SINAPI JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 5,0 18,92 94,60
Composição 3.11 7991 ORSE Demolição de rufo de concreto Demolições / Remoções m 1 2,67
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,25 2,43 0,60
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,25 8,30 2,07
Composição 3.12 73616 SINAPI DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m³ 1 203,52
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 13,0 13,70 178,10
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,3 19,56 25,42
Composição 3.13 12202 ORSE Demolição/remoção de rufo de alumínio ou similar
Demolições / Remoções m 1 2,67
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,25 2,43 0,60
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,25 8,30 2,07
Composição 3.14 85378 SINAPI DESMONTAGEM E REMOCAO DE PAINEIS DE DIVISORIAS DE MADEIRA
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 34,28
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,28 13,70 17,53
Composição Auxiliar
88261 SINAPI CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,86 19,48 16,75
Composição 3.15 72125 SINAPI REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA PINT - PINTURAS m² 1 7,08
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 13,70 6,85
Insumo da Composição
00003767 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA)
Material UN 0,5 0,46 0,23
Composição 3.16 73859/002 SINAPI CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO
SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES
m² 1 1,09
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,08 13,70 1,09
Composição 3.17 72897 SINAPI CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3
MOVT - MOVIMENTO DE TERRA
m³ 1 18,20
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,7 13,70 9,59
Composição Auxiliar
5961 SINAPI CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 13.071 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,25 34,44 8,61
Composição 3.18 7218 ORSE Remoção de impermeabilização com manta asfaltica
Demolições / Remoções m² 1 4,41
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,26 2,43 0,63
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 0,1 2,34 0,23
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 0,1 14,06 1,40
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,26 8,30 2,15
Composição 4.1 4114 ORSE Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo bianco ou similar (Seção até 5 x 5 cm)
Tratamentos de Superfícies
m 1 11,91
Composição Auxiliar
1904 ORSE Argamassa cimento e areia traço t-2 (1:3), com aditivo bianco ou similar -1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0,35x0,45x0,23m / 6kg aditivo bianco - Confecção mecânica e transporte
Argamassas m³ 0,0025 985,06 2,46
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,5 2,43 1,21
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 0,25 2,34 0,58
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 0,25 14,06 3,51
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,5 8,30 4,15
Composição 4.2 83736 SINAPI REPARO/COLAGEM DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE EPOXI, E=2 MM
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 183,41
Composição Auxiliar
88243 SINAPI AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,0 23,66 23,66
Composição Auxiliar
88270 SINAPI IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,0 20,59 20,59
Insumo da Composição
00000156 SINAPI ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE RESINA EPOXI, BICOMPONENTE, FLUIDO
Material KG 3,2 43,49 139,16
Composição 4.3 83730 SINAPI REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE ALTO DESEMPENHO, E=2 CM
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 196,56
Composição Auxiliar
88243 SINAPI AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,75 23,66 17,74
Composição Auxiliar
88270 SINAPI IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,75 20,59 15,44
Insumo da Composição
00000130 SINAPI ARGAMASSA POLIMERICA DE REPARO ESTRUTURAL, BICOMPONENTE
Material KG 42,0 3,89 163,38
Composição 4.4 92778 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
KG 1 7,31
Composição Auxiliar
88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0156 15,15 0,23
Composição Auxiliar
88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0956 19,45 1,85
Composição Auxiliar
92794 SINAPI CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
KG 1,0 4,91 4,91
Insumo da Composição
00000337 SINAPI ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M)
Material KG 0,025 10,28 0,25
Insumo da Composição
00039017 SINAPI ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM
Material UN 0,543 0,13 0,07
Composição 4.5 92777 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
KG 1 9,07
Composição Auxiliar
88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0209 15,15 0,31
Composição Auxiliar
88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1278 19,45 2,48
Composição Auxiliar
92793 SINAPI CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 8,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
KG 1,0 5,94 5,94
Insumo da Composição
00000337 SINAPI ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M)
Material KG 0,025 10,28 0,25
Insumo da Composição
00039017 SINAPI ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM
Material UN 0,743 0,13 0,09
Composição 4.6 92775 SINAPI ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
KG 1 11,41
Composição Auxiliar
88238 SINAPI AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0367 15,15 0,55
Composição Auxiliar
88245 SINAPI ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2245 19,45 4,36
Composição Auxiliar
92791 SINAPI CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. AF_12/2015
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
KG 1,0 6,10 6,10
Insumo da Composição
00000337 SINAPI ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M)
Material KG 0,025 10,28 0,25
Insumo da Composição
00039017 SINAPI ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MM
Material UN 1,19 0,13 0,15
Composição 4.7 94971 SINAPI CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
m³ 1 329,86
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,98 13,70 27,12
Composição Auxiliar
88377 SINAPI OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,25 19,13 23,91
Composição Auxiliar
89225 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_11/2014
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,64 2,99 1,91
Composição Auxiliar
89226 SINAPI BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_11/2014
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,61 1,03 0,62
Insumo da Composição
00000370 SINAPI AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
Material m³ 0,755 66,00 49,83
Insumo da Composição
00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
Material KG 364,94 0,53 193,41
Insumo da Composição
00004721 SINAPI PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
Material m³ 0,597 55,38 33,06
Composição 5.1 94210 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016
COBE - COBERTURA m² 1 37,82
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,166 13,70 2,27
Composição Auxiliar
93281 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,0053 22,15 0,11
Composição Auxiliar
93282 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,0073 21,53 0,15
Composição Auxiliar
88323 SINAPI TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,128 20,51 2,62
Insumo da Composição
00001607 SINAPI CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" PARA TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRUELA PVC - CONICAS)
Material CJ 1,26 0,17 0,21
Insumo da Composição
00004302 SINAPI PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16 " X 250 MM, PARA FIXACAO DE TELHA EM MADEIRA
Material UN 1,26 2,62 3,30
Insumo da Composição
00007194 SINAPI TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO)
Material m² 1,357 21,49 29,16
Composição 5.2 94223 SINAPI CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016
COBE - COBERTURA M 1 46,62
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,108 13,70 1,47
Composição Auxiliar
93281 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,0018 22,15 0,03
Composição Auxiliar
93282 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,0026 21,53 0,05
Composição Auxiliar
88323 SINAPI TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,095 20,51 1,94
Insumo da Composição
00001607 SINAPI CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" PARA TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRUELA PVC - CONICAS)
Material CJ 4,2 0,17 0,71
Insumo da Composição
00007219 SINAPI CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, E = 6 MM, ABA 210 MM, COMPRIMENTO 1100 MM (SEM AMIANTO)
Material UN 1,029 30,54 31,42
Insumo da Composição
00004302 SINAPI PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16 " X 250 MM, PARA FIXACAO DE TELHA EM MADEIRA
Material UN 4,2 2,62 11,00
Composição 5.3 92566 SINAPI FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015
COBE - COBERTURA m² 1 17,33
Composição Auxiliar
88239 SINAPI AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,073 19,48 1,42
Composição Auxiliar
88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,116 19,45 2,25
Composição Auxiliar
93281 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,0062 22,15 0,13
Composição Auxiliar
93282 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,0091 21,53 0,19
Insumo da Composição
00004430 SINAPI CAIBRO DE MADEIRA NAO APARELHADA *5 X 6* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO
Material M 0,556 10,35 5,75
Insumo da Composição
00005075 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)
Material KG 0,12 9,47 1,13
Insumo da Composição
00004472 SINAPI VIGA DE MADEIRA NAO APARELHADA *6 X 16* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO
Material M 0,074 27,29 2,01
Insumo da Composição
00004425 SINAPI VIGA DE MADEIRA NAO APARELHADA 6 X 12 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO
Material M 0,222 20,05 4,45
Composição 5.4 304 ORSE Rufo de concreto armado fck=20mpa l=30cm e h=5cm
Complementos m 1 23,23
Composição Auxiliar
140 ORSE Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações
Armaduras Convencionais kg 1,0 6,48 6,48
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 0,4 2,34 0,93
Composição Auxiliar
10551 ORSE Encargos Complementares - Carpinteiro Provisórios h 0,2 2,40 0,48
Insumo da Composição
1886 ORSE Prego 1 1/2" x 13 (15 x 18) Material kg 0,01 10,82 0,10
Insumo da Composição
00000337 SINAPI ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M)
Material KG 0,078 10,28 0,80
Insumo da Composição
00000367 SINAPI AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
Material m³ 0,001 65,75 0,06
Insumo da Composição
00001213 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
Material KG 5,0 0,53 2,65
Insumo da Composição
00004721 SINAPI PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
Material m³ 0,013 55,38 0,71
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 0,4 14,06 5,62
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Insumo da Composição
00010567 SINAPI TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 23,0CM (1 X 9") NAO APARELHADA
Material M 0,035 13,03 0,45
Composição 5.5 94231 -Ajustada
Próprio RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 70 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
COBE - COBERTURA M 1 58,74
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,207 13,70 2,83
Composição Auxiliar
88323 SINAPI TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,112 20,51 2,29
Composição Auxiliar
93281 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,0132 22,15 0,29
Composição Auxiliar
93282 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,0183 21,53 0,39
Insumo da Composição
00000142 SINAPI SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO PARA JUNTAS DIVERSAS
Material 310ML 0,04 30,46 1,21
Insumo da Composição
00005061 SINAPI PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10)
Material KG 0,006 9,31 0,05
Insumo da Composição
00005104 SINAPI REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES)
Material KG 0,0012 45,21 0,05
Insumo da Composição
00013388 SINAPI SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50
Material KG 0,045 106,08 4,77
Insumo da Composição
COTPSEG3 Próprio RUFO INTERNO/EXTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 70 CM (AJUSTADO)
Material M 1,05 44,63 46,86
Composição 5.6 94204 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016
COBE - COBERTURA m² 1 29,95
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,521 13,70 7,13
Composição Auxiliar
93281 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,0372 22,15 0,82
Composição Auxiliar
93282 SINAPI GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,0516 21,53 1,11
Composição Auxiliar
88323 SINAPI TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,254 20,51 5,20
Insumo da Composição
00007176 SINAPI TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COMPRIMENTO DE *44* CM, RENDIMENTO DE *26* TELHAS/M2
Material UN 27,535 0,57 15,69
Composição 6.1 40780 SINAPI REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
m² 1 8,90
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 13,70 2,74
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,56 5,86
Insumo da Composição
00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
Material KG 0,15 0,53 0,07
Insumo da Composição
00000134 SINAPI GRAUTE CIMENTICIO PARA USO GERAL Material KG 0,15 1,54 0,23
Composição 6.2 83738 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIPO APP), E=4 MM
IMPE - IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS
m² 1 71,33
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 13,70 4,11
Composição Auxiliar
88243 SINAPI AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,45 23,66 10,64
Composição Auxiliar
88270 SINAPI IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,45 20,59 9,26
Insumo da Composição
00004015 SINAPI MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIESTER 4 MM, TIPO III, CLASSE B, ACABAMENTO PP (NBR 9952)
Material m² 1,1 34,99 38,48
Insumo da Composição
00000511 SINAPI PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUIDO EM SOLVENTE, APLICACAO A FRIO
Material L 0,4 11,58 4,63
Insumo da Composição
00007319 SINAPI TINTA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM AGUA, PARA MATERIAIS CIMENTICIOS
Material L 0,566 7,44 4,21
Composição 6.3 73753/001 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO (DE ESPESSURA 0,8MM), INCLUSA APLICACAO DE EMULSAO ASFALTICA,
IMPE - IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS
m² 1 68,33
E=3MM.
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,18 13,70 16,16
Composição Auxiliar
88270 SINAPI IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,0 20,59 20,59
Insumo da Composição
00011621 SINAPI MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIESTER ALUMINIZADA 3 MM, TIPO III, CLASSE B (NBR 9952)
Material m² 1,1 27,54 30,29
Insumo da Composição
00000626 SINAPI MANTA LIQUIDA DE BASE ASFALTICA MODIFICADA COM A ADICAO DE ELASTOMEROS DILUIDOS EM SOLVENTE ORGANICO, APLICACAO A FRIO (MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE ASFASTICA)
Material KG 0,1108 11,69 1,29
Composição 6.4 87620 SINAPI CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014
PISO - PISOS m² 1 25,47
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,145 13,70 1,98
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,29 19,56 5,67
Composição Auxiliar
87301 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,031 434,14 13,45
Insumo da Composição
00007334 SINAPI ADITIVO ADESIVO LIQUIDO PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTICIOS
Material L 0,435 9,47 4,11
Insumo da Composição
00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
Material KG 0,5 0,53 0,26
Composição 6.5 6225 SINAPI IMPERMEABILIZACAO DE CALHAS/LAJES DESCOBERTAS, COM EMULSAO ASFALTICA COM ELASTOMEROS, 3 DEMAOS
IMPE - IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS
m² 1 36,96
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 13,70 5,48
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,0 19,56 19,56
Insumo da Composição
00000626 SINAPI MANTA LIQUIDA DE BASE ASFALTICA MODIFICADA COM A ADICAO DE ELASTOMEROS DILUIDOS EM SOLVENTE ORGANICO, APLICACAO A FRIO (MEMBRANA IMPERMEABILIZANTE ASFASTICA)
Material KG 1,02 11,69 11,92
Composição 7.1 87242 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS COM VÃOS. AF_06/2014
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 139,54
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,65 13,70 8,90
Composição Auxiliar
88256 SINAPI AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,29 20,54 26,49
Insumo da Composição
00037596 SINAPI ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII E Material KG 7,69 2,72 20,91
Insumo da Composição
00036881 SINAPI PASTILHA CERAMICA/PORCELANA, REVEST INT/EXT E PISCINA, CORES FRIAS *5 X 5* CM
Material m² 1,16 71,76 83,24
Composição 8.1 87894 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 4,80
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,062 13,70 0,84
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,124 19,56 2,42
Composição Auxiliar
87313 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0042 368,39 1,54
Composição 8.2 87529 SINAPI MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 28,69
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,171 13,70 2,34
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,47 19,56 9,19
Composição Auxiliar
87292 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0376 456,51 17,16
Composição 8.3 87506 SINAPI ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5M) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014
PARE - PAREDES/PAINEIS
m² 1 52,68
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,555 13,70 7,60
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,11 19,56 21,71
Composição Auxiliar
87369 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0125 510,59 6,38
Insumo da Composição
00038783 SINAPI BLOCO CERAMICO DE VEDACAO COM FUROS NA HORIZONTAL, 11,5 X 19 X 19 CM - 4,5 MPA (NBR 15270)
Material UN 27,93 0,57 15,92
Insumo da Composição
00037395 SINAPI PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA)
Material CENTO 0,01 47,25 0,47
Insumo da Composição
00034558 SINAPI TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (C X L) *50 X 10,5* CM
Material M 0,42 1,45 0,60
Composição 9.1 10663 ORSE Divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar - fornecimento
Divisórias m² 1 114,02
Insumo da Composição
11344 ORSE Divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar - fornecimento
Material m² 1,0 114,02 114,02
Composição 9.2 10662 ORSE Assentamento de divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou similar
Divisórias m² 1 23,76
Insumo da Composição
11345 ORSE Assentamento de divisória Divilux (painel cego), e=40mm, com perfis em alumínio ou
Material m² 1,0 23,76 23,76
similar
Composição 9.3 4068 ORSE Porta para divisória Divilux Divisórias Un 1 248,94
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,5 2,43 1,21
Composição Auxiliar
10605 ORSE Encargos Complementares - Montador Provisórios h 0,25 2,93 0,73
Insumo da Composição
3191 ORSE Porta Divilux para divisória, ou similar Material Un 1,0 237,55 237,55
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,5 8,30 4,15
Insumo da Composição
00025957 SINAPI MONTADOR DE ESTRUTURA METALICA Mão de Obra H 0,25 21,21 5,30
Composição 9.4 10665 ORSE Assentamento de porta para divisória Divilux ou similar
Divisórias Un 1 47,51
Insumo da Composição
11347 ORSE Assentamento de porta para divisória Divilux ou similar
Material Un 1,0 47,51 47,51
Composição 9.5 96361 SINAPI PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P
PARE - PAREDES/PAINEIS
m² 1 110,72
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2089 13,70 2,86
Composição Auxiliar
88278 SINAPI MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8356 26,66 22,27
Insumo da Composição
00039413 SINAPI CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C)
Material m² 2,106 15,29 32,20
Insumo da Composição
00039431 SINAPI FITA DE PAPEL MICROPERFURADO, 50 X 150 MM, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL
Material M 2,5027 0,17 0,42
Insumo da Composição
00039432 SINAPI FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL
Material M 1,5851 2,26 3,58
Insumo da Composição
00039434 SINAPI MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (COM ADICAO DE AGUA)
Equipamento KG 1,0327 3,04 3,13
Insumo da Composição
00039435 SINAPI PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM
Material UN 20,0077 0,04 0,80
Insumo da Composição
00039443 SINAPI PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM
Material UN 0,9149 0,11 0,10
Insumo da Composição
00039419 SINAPI PERFIL GUIA, FORMATO U, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C)
Material M 1,8187 5,02 9,12
Insumo da Composição
00039422 SINAPI PERFIL MONTANTE, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C)
Material M 5,7999 5,70 33,05
Insumo da Composição
00037586 SINAPI PINO DE ACO COM ARRUELA CONICA, DIAMETRO ARRUELA = *23* MM E COMP HASTE = *27* MM (ACAO INDIRETA)
Material CENTO 0,0581 54,95 3,19
Composição 9.6 178 ORSE Ferragem para divisória (vão porta) composta de 3 dobradiças palmela e 1 fechadura tubular Lockwell com botão de giro para travamento, ref:41410N, ou similar
Divisórias cj 1 158,99
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 2,0 2,43 4,86
Composição Auxiliar
10551 ORSE Encargos Complementares - Carpinteiro Provisórios h 2,0 2,40 4,80
Insumo da Composição
849 ORSE Dobradiça de latão cromado tipo palmela 3 1/2", p/janelas e porta divisória, ref.LF-1228, Fama ou similar
Material un 3,0 11,42 34,26
Insumo da Composição
10423 ORSE Fechadura tubular Lockwell para divisória chave/botão de girar, ref:41410N, cor preta, ou similar
Material un 1,0 70,35 70,35
Insumo da Composição
00001213 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS Mão de Obra H 2,0 14,06 28,12
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 2,0 8,30 16,60
Composição 11.1 96486 SINAPI FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 51,05
Composição Auxiliar
88278 SINAPI MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4994 26,66 13,31
Insumo da Composição
00000335 SINAPI ARAME GALVANIZADO 10 BWG, 3,40 MM (0,0713 KG/M)
Material KG 0,0426 11,01 0,46
Insumo da Composição
00036225 SINAPI FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM, COMPRIMENTO 6 M (SEM COLOCACAO)
Material m² 1,0956 18,37 20,12
Insumo da Composição
00039443 SINAPI PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM
Material UN 2,1912 0,11 0,24
Insumo da Composição
00040547 SINAPI PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 X 19"
Material CENTO 0,0132 12,75 0,16
Insumo da Composição
00040552 SINAPI PARAFUSO, AUTO ATARRACHANTE, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 1/4” (6,35 MM) X 25 MM
Material CENTO 0,0333 21,86 0,72
Insumo da Composição
00039430 SINAPI PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA, EM ACO GALVANIZADO, COM CORPO, MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL
Equipamento UN 1,3265 1,39 1,84
Insumo da Composição
00039427 SINAPI PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18* (L X H), COMPRIMENTO 3 M
Material M 3,8499 3,69 14,20
Composição 11.2 96113 SINAPI FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 28,64
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3156 13,70 4,32
Composição Auxiliar
88269 SINAPI GESSEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,6313 19,45 12,27
Insumo da Composição
00000345 SINAPI ARAME GALVANIZADO 18 BWG, 1,24MM (0,009 KG/M)
Material KG 0,025 16,84 0,42
Insumo da Composição
00003315 SINAPI GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS
Material KG 0,9964 0,44 0,43
Insumo da Composição
00040547 SINAPI PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 X 19"
Material CENTO 0,0308 12,75 0,39
Insumo da Composição
00004812 SINAPI PLACA DE GESSO PARA FORRO, DE *60 X 60* CM E ESPESSURA DE 12 MM (30 MM NAS BORDAS) SEM COLOCACAO
Material m² 1,074 10,00 10,74
Insumo da Composição
00020250 SINAPI SISAL EM FIBRA Material KG 0,0078 9,00 0,07
Composição 11.3 96115 SINAPI FORRO DE FIBRA MINERAL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 75,68
Composição Auxiliar
88278 SINAPI MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5409 26,66 14,42
Insumo da Composição
00000335 SINAPI ARAME GALVANIZADO 10 BWG, 3,40 MM (0,0713 KG/M)
Material KG 0,0327 11,01 0,36
Insumo da Composição
00039443 SINAPI PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM
Material UN 1,0092 0,11 0,11
Insumo da Composição
00040547 SINAPI PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 X 19"
Material CENTO 0,0101 12,75 0,12
Insumo da Composição
00039430 SINAPI PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA, EM ACO GALVANIZADO, COM CORPO, MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL
Equipamento UN 1,0183 1,39 1,41
Insumo da Composição
00039571 SINAPI PERFIL LONGARINA (PRINCIPAL), T CLICADO, EM ACO, BRANCO, PARA FORRO REMOVIVEL, 24 X 3750 MM (L X C)
Material M 1,0092 3,35 3,38
Insumo da Composição
00039570 SINAPI PERFIL TRAVESSA (SECUNDARIO), T CLICADO, EM ACO GALVANIZADO , BRANCO, PARA FORRO REMOVIVEL, 24 X 1250 MM (L X C)
Material M 2,9929 3,29 9,84
Insumo da Composição
00039514 SINAPI PLACA DE FIBRA MINERAL PARA FORRO, DE 625 X 625 MM, E = 15 MM, BORDA RETA, COM PINTURA ANTIMOFO (NAO INCLUI PERFIS)
Material UN 2,7392 16,81 46,04
Composição 11.4 COMPPSEG04 Próprio FORRO EM EPS, PLACAS 20X625X1.250MM, EXCLUSIVE PERFIS ESTRUTURANTES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m² 1 24,89
Composição Auxiliar
88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,25 19,45 4,86
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,25 13,70 3,42
Insumo da Composição
COTPSEG1 Próprio FORRO EM EPS, PLACAS 20X625X1.250MM (INCLUSO FRETE PARA PORTO SEGURO/BA), EXCLUSIVE PERFIS ESTRUTURANTES
Material m² 1,0 16,61 16,61
Composição 11.5 NEA070 Próprio Instalação de placas de forro fibromineral ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS
m² 1 36,31
Composição Auxiliar
88278 SINAPI MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 26,66 2,66
Insumo da Composição
00039515 SINAPI PLACA DE FIBRA MINERAL PARA FORRO, DE 1250 X 625 MM, E = 15 MM, BORDA RETA, COM PINTURA ANTIMOFO (NAO INCLUI PERFIS)
Material UN 1,05 32,05 33,65
Composição 11.6 9637 ORSE Sanca ou cimalha gesso, plana ou curva, larg=30cm, aplicada
Forros m 1 23,83
Insumo da Composição
9963 ORSE Sanca ou cimalha gesso, plana ou curva, larg=30cm, aplicada
Material m 1,0 23,83 23,83
Composição 12.1 NEA063 Próprio Rejuntamento de paralelepípedo ou bloco intertravado
ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS
m² 1 15,60
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,56 7,82
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 13,70 5,48
Insumo da Composição
00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
Material KG 1,5 0,53 0,79
Insumo da Composição
00000370 SINAPI AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
Material m³ 0,023 66,00 1,51
Composição 12.2 2242 ORSE Remoção e reposição de pavimentação a paralelepípedo ou pré-moldado de concreto
Pavimentações Externas m² 1 34,26
Composição Auxiliar
1903 ORSE Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte
Argamassas m³ 0,021 353,86 7,43
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 1,2 2,43 2,91
Composição Auxiliar
10579 ORSE Encargos Complementares - Calceteiro Provisórios h 0,4 2,43 0,97
Insumo da Composição
00000366 SINAPI AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
Material m³ 0,13 55,00 7,15
Insumo da Composição
00004759 SINAPI CALCETEIRO Mão de Obra H 0,4 14,62 5,84
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 1,2 8,30 9,96
Composição 12.3 94996 SINAPI EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016
PISO - PISOS m² 1 80,21
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5573 13,70 7,63
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3317 19,56 6,48
Composição Auxiliar
88262 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2256 19,45 4,38
Composição Auxiliar
94964 SINAPI CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
m³ 0,1213 321,75 39,02
Insumo da Composição
00003777 SINAPI LONA PLASTICA PRETA, E= 150 MICRA Material m² 1,128 1,09 1,22
Insumo da Composição
00004517 SINAPI PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 2,5 X 7,0 CM (SARRAFO-P/FORMA)
Material M 0,2 0,80 0,16
Insumo da Composição
00004460 SINAPI SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 10 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO
Material M 0,25 9,48 2,37
Insumo da Composição
00007156 SINAPI TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM
Material m² 1,1224 16,89 18,95
Composição 12.4 92397 SINAPI EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
PAVI - PAVIMENTAÇÃO m² 1 47,04
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1595 13,70 2,18
Composição Auxiliar
91277 SINAPI PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,0041 4,70 0,01
Composição Auxiliar
91283 SINAPI CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 0,0037 10,13 0,03
Composição Auxiliar
91278 SINAPI PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO.
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,0757 0,54 0,04
AF_08/2015
Composição Auxiliar
91285 SINAPI CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHI 0,076 0,71 0,05
Composição Auxiliar
88260 SINAPI CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1595 20,01 3,19
Insumo da Composição
00000370 SINAPI AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
Material m³ 0,0568 66,00 3,74
Insumo da Composição
00036155 SINAPI BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL
Material m² 1,0031 37,35 37,46
Insumo da Composição
00004741 SINAPI PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)
Material m³ 0,0065 52,86 0,34
Composição 12.5 72136 SINAPI PISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTENCIA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO MECANIZADO
PISO - PISOS m² 1 73,82
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 3,0 13,70 41,10
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,6 19,56 11,73
Composição Auxiliar
95276 SINAPI POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHP DIURNO. AF_09/2016
CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CHP 1,5 2,09 3,13
Insumo da Composição
00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
Material KG 8,0 0,53 4,24
Insumo da Composição
00004824 SINAPI GRANILHA/ GRANA/ PEDRISCO OU AGREGADO EM MARMORE/ GRANITO/ QUARTZO E CALCARIO, PRETO, CINZA, PALHA OU BRANCO
Material KG 14,0 0,27 3,78
Insumo da Composição
00003671 SINAPI JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 17 X 3 MM (ALTURA X ESPESSURA)
Material M 2,0 3,20 6,40
Insumo da Composição
00007353 SINAPI RESINA ACRILICA BASE AGUA - COR BRANCA
Material L 0,21176 16,29 3,44
Composição 12.6 5022 ORSE Enceramento de piso de alta resistência (existente)
Pisos : Cimentados, em Concreto Simples, tipo Tech-Stone e de Alta Resistência
m² 1 6,00
Insumo da Composição
4890 ORSE Enceramento de piso de alta resitência (existente)
Serviços m² 1,0 6,00 6,00
Composição 12.7 7323 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, em borracha, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado, rejuntado, exclusive regularização de base
Azulejos e Cerâmicas m² 1 207,73
Insumo da Composição
6893 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de borracha, dim 25x 25cm colorido - aplicado
Material m² 1,05 197,84 207,73
Composição 12.8 9418 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base
Azulejos e Cerâmicas m² 1 69,98
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 1,2 2,43 2,91
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 0,5 2,34 1,17
Insumo da Composição
2540 ORSE Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos
Material kg 0,52 2,90 1,50
Insumo da Composição
2684 ORSE Argamassa industrializada Votomassa AC-II, ou similar
Material kg 4,0 0,80 3,20
Insumo da Composição
9758 ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, dim 25x25 cm - para deficiente visual
Material m² 1,05 42,11 44,21
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 0,5 14,06 7,03
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 1,2 8,30 9,96
Composição 12.9 3746 ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos
Pisos : Cimentados, em Concreto Simples, tipo Tech-Stone e de Alta Resistência
un 1 210,69
Composição Auxiliar
14 ORSE Demolição de concreto simples com martelete e compressor
Demolições / Remoções m³ 0,17 49,81 8,46
Composição Auxiliar
77 ORSE Aterro de caixão de ediificação, com fornec. de areia, adensada com água
Aterros / Reaterros / Compactações
m³ 0,4 98,19 39,27
Composição Auxiliar
98 ORSE Concreto simples usinado fck=25mpa, bombeado, lançado e adensado em superestrutura
Alvenarias de Pedra e Concretos para Fundações
m³ 0,26 324,61 84,39
Composição Auxiliar
2323 ORSE Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta novacor ou similar
Outras Pinturas m² 1,2 10,60 12,72
Composição Auxiliar
2497 ORSE Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m
Escavação Manual em Área Urbana
m³ 0,4 32,19 12,87
Composição Auxiliar
2624 ORSE Remoção e reposição de meio-fio Meios-Fios e Guias m 2,2 11,08 24,37
Composição Auxiliar
3644 ORSE Acabamento de superfície de piso de concreto com desempolamento manual
Pavimentações Externas m² 2,64 10,84 28,61
Composição 12.10 84161 SINAPI SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
PISO - PISOS M 1 46,65
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 13,70 2,74
Composição Auxiliar
88274 SINAPI MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,55 7,82
Composição Auxiliar
87373 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,003 487,63 1,46
Insumo da Composição
00004828 SINAPI SOLEIRA/ PEITORIL EM MARMORE, POLIDO, BRANCO COMUM, L= *15* CM, E= *2* CM, CORTE RETO
Material M 1,0 34,63 34,63
Composição 13.1.1 88489 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
PINT - PINTURAS m² 1 9,22
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,069 13,70 0,94
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,187 19,48 3,64
Insumo da Composição
00007356 SINAPI TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO
Material L 0,33 14,07 4,64
Composição 13.1.2 88497 SINAPI APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
PINT - PINTURAS m² 1 10,28
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,114 13,70 1,56
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,312 19,48 6,07
Insumo da Composição
00003767 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA)
Material UN 0,1 0,46 0,04
Insumo da Composição
00004051 SINAPI MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS
Material 18L 0,0489 53,45 2,61
Composição 13.1.3 88488 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
PINT - PINTURAS m² 1 10,60
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,089 13,70 1,21
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,244 19,48 4,75
Insumo da Composição
00007356 SINAPI TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO
Material L 0,33 14,07 4,64
Composição 13.2.2 96130 SINAPI APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA DEMÃO. AF_05/2017
PINT - PINTURAS m² 1 13,34
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,107 13,70 1,46
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,429 19,48 8,35
Insumo da Composição
00003767 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA)
Material UN 0,06 0,46 0,02
Insumo da Composição
00004056 SINAPI MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR
Material GL 0,164 21,41 3,51
Composição 13.2.3 88485 SINAPI APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014
PINT - PINTURAS m² 1 1,86
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,014 13,70 0,19
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,039 19,48 0,75
Insumo da Composição
00006085 SINAPI SELADOR ACRILICO PAREDES INTERNAS/EXTERNAS
Material L 0,16 5,78 0,92
Composição 13.2.5 74245/001 SINAPI PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS
PINT - PINTURAS m² 1 11,82
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,25 13,70 3,42
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,35 19,48 6,81
Insumo da Composição
00007348 SINAPI TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO Material L 0,17 9,38 1,59
Composição 13.2.6 84665 SINAPI PINTURA ACRILICA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM PISO CIMENTADO
PINT - PINTURAS m² 1 17,95
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,33 13,70 4,52
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 19,48 9,74
Insumo da Composição
00007343 SINAPI TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, PARA SINALIZACAO HORIZONTAL VIARIA (NBR 11862)
Material L 0,35 10,57 3,69
Composição 13.2.7 74145/001 SINAPI PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO).
PINT - PINTURAS m² 1 16,17
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,11 13,70 1,50
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,21 19,48 4,09
Insumo da Composição
00007307 SINAPI FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO)
Material L 0,132 25,94 3,42
Insumo da Composição
00003768 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150
Material UN 0,55 1,96 1,07
Insumo da Composição
00005320 SINAPI REMOVEDOR DE TINTA OLEO/ESMALTE VERNIZ
Material L 0,044 25,41 1,11
Insumo da Composição
00007288 SINAPI TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO
Material L 0,176 28,30 4,98
Composição 13.2.8 73924/001 SINAPI PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA
PINT - PINTURAS m² 1 22,41
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 13,70 6,85
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 19,48 9,74
Insumo da Composição
00003768 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150
Material UN 0,6 1,96 1,17
Insumo da Composição
00005318 SINAPI SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS
Material L 0,07 9,45 0,66
Insumo da Composição
00007292 SINAPI TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM BRILHANTE
Material L 0,16 24,97 3,99
Composição 13.2.9 95468 SINAPI PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)
PINT - PINTURAS m² 1 34,10
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 13,70 10,96
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 19,48 15,58
Insumo da Composição
00007307 SINAPI FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO)
Material L 0,12 25,94 3,11
Insumo da Composição
00003768 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150
Material UN 0,3 1,96 0,58
Insumo da Composição
00005318 SINAPI SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS
Material L 0,03 9,45 0,28
Insumo da Composição
00007292 SINAPI TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM BRILHANTE
Material L 0,144 24,97 3,59
Composição 13.3.1 6082 SINAPI PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM MADEIRA, TRES DEMAOS
PINT - PINTURAS m² 1 14,43
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 13,70 4,11
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,48 7,79
Insumo da Composição
00003767 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA)
Material UN 1,0 0,46 0,46
Insumo da Composição
00005318 SINAPI SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS
Material L 0,05 9,45 0,47
Insumo da Composição
00010481 SINAPI VERNIZ SINTETICO BRILHANTE PARA MADEIRA, COM FILTRO SOLAR, USO INTERNO E EXTERNO (BASE SOLVENTE)
Material L 0,075 21,41 1,60
Composição 13.3.2 73739/001 SINAPI PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS
PINT - PINTURAS m² 1 15,19
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 13,70 2,74
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,48 7,79
Insumo da Composição
00003767 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA)
Material UN 0,4 0,46 0,18
Insumo da Composição
00005318 SINAPI SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS
Material L 0,04 9,45 0,37
Insumo da Composição
00007311 SINAPI TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM ACETINADO
Material L 0,16 25,72 4,11
Composição 14.1 87879 SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 2,99
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,007 13,70 0,09
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,07 19,56 1,36
Composição Auxiliar
87313 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0042 368,39 1,54
Composição 14.2 87553 SINAPI EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 14,64
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,074 13,70 1,01
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,56 3,91
Composição Auxiliar
87292 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0213 456,51 9,72
Composição 14.3 87269 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 37,35
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,34 13,70 4,65
Composição Auxiliar
88256 SINAPI AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,61 20,54 12,52
Insumo da Composição
00001381 SINAPI ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS
Material KG 4,86 0,60 2,91
Insumo da Composição
00034357 SINAPI REJUNTE COLORIDO, CIMENTICIO Material KG 0,29 3,82 1,10
Insumo da Composição
00000536 SINAPI REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2
Material m² 1,07 15,12 16,17
Composição 14.4 87248 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014
PISO - PISOS m² 1 33,26
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 13,70 2,05
Composição Auxiliar
88256 SINAPI AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,24 20,54 4,92
Insumo da Composição
00001381 SINAPI ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS
Material KG 4,86 0,60 2,91
Insumo da Composição
00001287 SINAPI PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2
Material m² 1,06 21,20 22,47
Insumo da Composição
00034357 SINAPI REJUNTE COLORIDO, CIMENTICIO Material KG 0,24 3,82 0,91
Composição 14.5 72200 SINAPI REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO, ESPESSURA 0,8 MM, FIXADO COM COLA
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
m² 1 79,36
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,78 13,70 10,68
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,6 19,56 11,73
Composição Auxiliar
88261 SINAPI CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,18 19,48 3,50
Composição Auxiliar
87298 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0243 486,35 11,81
Insumo da Composição
00001341 SINAPI CHAPA DE LAMINADO MELAMINICO, TEXTURIZADO, DE *1,25 X 3,08* M, E = 0,8 MM
Material m² 1,05 22,39 23,50
Insumo da Composição
00001339 SINAPI COLA A BASE DE RESINA SINTETICA PARA CHAPA DE LAMINADO MELAMINICO
Material KG 0,9 20,16 18,14
Composição 15.1.1 91306 SINAPI FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
UN 1 85,91
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,384 13,70 5,26
Composição Auxiliar
88261 SINAPI CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,767 19,48 14,94
Insumo da Composição
00003093 SINAPI FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA INTERNA, TIPO GORGES (CHAVE GRANDE), MAQUINA 55 MM, MACANETAS ALAVANCA E ROSETAS REDONDAS EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA
Material CJ 1,0 65,71 65,71
Composição 15.1.2 3540 ORSE Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10 m, inclusive batentes e ferragens
Conversão InfoWOrca un 1 911,42
Composição Auxiliar
1757 ORSE Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10 m - fornecimento
Esquadrias de Madeira un 1,0 486,46 486,46
Composição Auxiliar
1769 ORSE Batente em madeira de lei l = 0,14 m (caixão), para portas de 0,60 a 1,00m de largura, h=2,20m, incluso 02 jogos de alizar
Esquadrias de Madeira un 1,0 176,11 176,11
Composição Auxiliar
3518 ORSE Fechadura Pado, externa, linha Ecoinox, modelo Chopin, maçaneta, roseta, ref. 596-90
Diversos un 1,0 184,62 184,62
Composição Auxiliar
8957 ORSE Dobradiça de ferro cromado 3" x 2 1/2" com aneis e parafusos
Ferragens un 3,0 21,41 64,23
Composição 15.1.5 1778 ORSE Mola hidráulica para porta de madeira (Brasil ou similar)
Ferragens un 1 133,69
Composição Auxiliar
10551 ORSE Encargos Complementares - Carpinteiro Provisórios h 1,0 2,40 2,40
Insumo da Composição
00001213 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS Mão de Obra H 1,0 14,06 14,06
Insumo da Composição
00011560 SINAPI MOLA AEREA FECHA PORTA, PARA PORTAS COM LARGURA ATE 95 CM
Material UN 1,0 117,23 117,23
Composição 15.1.6 91015 SINAPI KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
UN 1 639,62
Composição Auxiliar
90802 SINAPI ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM. AF_08/2015
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
UN 1,0 167,48 167,48
Composição Auxiliar
90817 SINAPI ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - SOMENTE INSTALAÇÃO. AF_08/2015_P
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
UN 1,0 67,93 67,93
Composição Auxiliar
90828 SINAPI ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 80X210CM FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
UN 2,0 25,63 51,26
Composição Auxiliar
91011 SINAPI PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
UN 1,0 352,95 352,95
Composição 15.1.7 91338 SINAPI PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
m² 1 478,17
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1779 13,70 2,43
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3563 19,56 6,96
Insumo da Composição
00007568 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 4,8166 0,43 2,07
Insumo da Composição
00036888 SINAPI GUARNICAO/MOLDURA DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA DE ALUMINIO ANODIZADO NATURAL, PARA 1 FACE
Material M 6,8504 3,40 23,29
Insumo da Composição
00004914 SINAPI PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO COM LAMBRI HORIZONTAL/LAMINADA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA
Material m² 1,0 416,53 416,53
Insumo da Composição
00000142 SINAPI SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO PARA JUNTAS DIVERSAS
Material 310ML 0,8829 30,46 26,89
Composição 15.2.1 94570 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
m² 1 127,41
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,259 13,70 3,54
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,519 19,56 10,15
Insumo da Composição
00034362 SINAPI JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, 120 X 120 CM (A X L), 2 FLS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO ACET OU BRILHANTE, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR
Material UN 0,694 153,04 106,20
Insumo da Composição
00004377 SINAPI PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM
Material UN 9,2 0,08 0,73
Insumo da Composição
00039961 SINAPI SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G
Material UN 0,6233 10,90 6,79
Composição 15.2.2 94573 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
m² 1 151,97
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,48 13,70 6,57
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,96 19,56 18,77
Insumo da Composição
00034364 SINAPI JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, 120 X 150 CM (A X L), 4 FLS, BANDEIRA COM BASCULA, ACABAMENTO ACET OU BRILHANTE, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR
Material UN 0,556 215,74 119,95
Insumo da Composição
00004377 SINAPI PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM
Material UN 7,3 0,08 0,58
Insumo da Composição
00039961 SINAPI SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G
Material UN 0,56 10,90 6,10
Composição 15.2.3 94569 SINAPI JANELA DE ALUMÍNIO MAXIM-AR, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
m² 1 217,83
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,853 13,70 11,68
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,707 19,56 33,38
Insumo da Composição
00000601 SINAPI JANELA MAXIM AR EM ALUMINIO, 80 X 60 CM (A X L), BATENTE/REQUADRO DE 4 A 14 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR
Material m² 1,0001 157,23 157,24
Insumo da Composição
00004377 SINAPI PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM
Material UN 24,4 0,08 1,95
Insumo da Composição
00039961 SINAPI SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G
Material UN 1,2467 10,90 13,58
Composição 15.2.4 84089 SINAPI PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
M 1 90,80
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,6 13,70 8,22
Composição Auxiliar
88629 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0055 426,07 2,34
Composição Auxiliar
88274 SINAPI MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,6 19,55 11,73
Insumo da Composição
00004825 SINAPI PEITORIL/ SOLEIRA EM MARMORE, POLIDO, BRANCO COMUM, L= *25* CM, E= *3* CM, CORTE RETO
Material M 1,0 68,51 68,51
Composição 15.3.1 72117 SINAPI VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
m² 1 145,10
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,45 13,70 6,16
Composição Auxiliar
88325 SINAPI VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,45 15,00 6,75
Insumo da Composição
00010498 SINAPI MASSA PARA VIDRO Material KG 1,6 7,63 12,20
Insumo da Composição
00010492 SINAPI VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO
Material m² 1,0 119,99 119,99
Composição 15.4.1 4365 ORSE Restauro - Nivelamento em esquadrias de madeira com aplicação de pasta de pó de serra e cola
Restauro m² 1 155,93
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 1,0 2,43 2,43
Composição Auxiliar
10588 ORSE Encargos Complementares - Auxiliar de Restauração
Provisórios h 1,0 2,40 2,40
Insumo da Composição
623 ORSE Cola rhodopas 201-d - p/ taco - ou similar Material kg 3,0 41,80 125,40
Insumo da Composição
3073 ORSE Auxiliar de Restaurador Mão de Obra h 1,0 9,70 9,70
Insumo da Composição
3526 ORSE Pó de serra Material l 10,0 0,77 7,70
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 1,0 8,30 8,30
Composição 16.1 NEA059 Próprio Cobertura com telha metálica inclusive estrutura - fornecimento e instalação
ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS
M² 1 215,33
Composição Auxiliar
88315 SINAPI SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 2,5 19,45 48,62
Composição Auxiliar
88251 SINAPI AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 2,0 15,85 31,70
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,6 13,70 21,92
Insumo da Composição
509 ORSE Cantoneira de aço "L" abas iguais - 1" x 1" x 1/8" (1,19 kg/m)
Material Kg 1,07 2,90 3,10
Insumo da Composição
00021015 SINAPI TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 80 MM ( 3"), E = 3,35 MM, *7,32* KG/M (NBR 5580)
Material M 0,2 64,70 12,94
Insumo da Composição
2202 ORSE Telha em alumínio, trapezoidal, sem isolamento, com acessórios de fixação(calço,haste e goiva), esp = 0,6 mm
Material m² 1,02 71,56 72,99
Insumo da Composição
8904 ORSE Máquina de solda elétrica Equipamento h 2,5 1,58 3,95
Insumo da Composição
00010999 SINAPI ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
Material KG 1,0 20,11 20,11
Composição 16.2 COMPPSEG07 Próprio RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA DE ESTACIONAMENTO, INCLUSO PINTURA
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
m² 1 39,14
Composição Auxiliar
88317 SINAPI SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 28,85 5,77
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,25 13,70 3,42
Composição Auxiliar
88310 SINAPI PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,48 3,89
Insumo da Composição
00026019 SINAPI DISCO DE DESBASTE PARA METAL FERROSO EM GERAL, COM TRES TELAS, 9 X 1/4 X 7/8 " (228,6 X 6,4 X 22,2 MM)
Material UN 0,1 19,90 1,99
Insumo da Composição
00025931 SINAPI DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO DIAMETRO DE 180 MM PARA ESMERILHADEIRA 7 "
Material UN 0,05 82,47 4,12
Insumo da Composição
00010997 SINAPI ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
Material KG 0,05 21,80 1,09
Insumo da Composição
00011359 SINAPI ESMERILHADEIRA ANGULAR ELETRICA, DIAMETRO DO DISCO 7 '' (180 MM), ROTACAO 8500 RPM, POTENCIA 2400 W
Equipamento UN 0,005 637,00 3,18
Insumo da Composição
00010966 SINAPI PERFIL "U" DE ACO LAMINADO, "U" 152 X 15,6
Material KG 1,0 5,15 5,15
Insumo da Composição
00007307 SINAPI FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO)
Material L 0,13 25,94 3,37
Insumo da Composição
00003768 SINAPI LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150
Material UN 0,55 1,96 1,07
Insumo da Composição
00005320 SINAPI REMOVEDOR DE TINTA OLEO/ESMALTE VERNIZ
Material L 0,044 25,41 1,11
Insumo da Composição
00007288 SINAPI TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO
Material L 0,176 28,30 4,98
Composição 16.3 4713 ORSE Concertina em aço galvanizado, espiral de Ø = 450mm, 3 clipes p/ espiral, lâmina de 30mm e fio interno de 2,50mm, incluisive instalação
Conversão InfoWOrca m 1 32,00
Insumo da Composição
4306 ORSE Concertina Ripper 450mm ou similar (barreira física efetiva)
Material m 1,0 32,00 32,00
Composição 16.4 10976 ORSE Grade de ferro com quadro em barra chata 1 1/4" x 1/8", barra quadrada de 1" na vertical, barra chata horizontal de1 1/4" x 1/8"
Esquadrias de Ferro m² 1 416,43
Composição Auxiliar
7728 ORSE Argamassa cimento e areia traço t-7 (1:4) - 1 saco cimento 50kg / 4 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte
Argamassas m³ 0,0127 346,06 4,39
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 4,0 2,43 9,72
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 4,5 2,34 10,53
Insumo da Composição
11861 ORSE Grade de ferro com quadro em barra chata 1 1/4" x 1/8", barra quadrada de 1" na vertical, barra chata horizontal de1 1/4" x 1/8"
Material m² 1,0 295,32 295,32
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 4,5 14,06 63,27
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 4,0 8,30 33,20
Composição 16.11 NEA056 Próprio Grade em cantoneira 1 1/4 "x 1/4" e portão com mesmo material
ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS
M² 1 189,08
Composição Auxiliar
88251 SINAPI AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,5 15,85 23,77
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,6 13,70 21,92
Composição Auxiliar
88315 SINAPI SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 2,5 19,45 48,62
Insumo da Composição
10257 ORSE Eletrodo AWS E-6013 (OK 46 0 Eletrodo AWS E-6013 (OK 46
1,5 19,81 29,71
Insumo da Composição
8904 ORSE Máquina de solda elétrica Equipamento h 2,5 1,58 3,95
Insumo da Composição
8831 ORSE Cantoneira de aço "L" abas iguais - 1 1/4" x 1 1/4" x 1/4" (2,46 kg/m)
Material kg 7,38 3,86 28,48
Insumo da Composição
00011484 SINAPI FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTAO, CAIXA *100* MM, COM CILINDRO, CHAVE SIMPLES, TRINCO LATERAL, EM LATAO OU ACO CROMADO OU POLIDO, COM OU SEM PINTURA - COMPLETA
Material UN 1,0 32,63 32,63
Composição 16.12 9713 ORSE Escada marinheiro com guarda corpo, L=45cm, executada em barras chata galvanizada 1 1/4" x 5/16", e guarda corpo d=65cm em barra chata galv.d=1"x1/8", sendo degraus em barra red. d=5/8", espaçados de 30cm, inclusive lixamento e pintura, fornec e inst
Diversos m 1 950,08
Composição Auxiliar
1903 ORSE Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte
Argamassas m³ 0,007 353,86 2,47
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 2,0 2,43 4,86
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 2,0 2,34 4,68
Insumo da Composição
3291 ORSE Chumbador parabolt 1/4" x 5" Material un 4,0 9,66 38,64
Insumo da Composição
10084 ORSE Escada marinheiro com guarda gorpo, L=45cm, executada em barras chata galvanizada 1 1/4" x 5/16", e guarda corpo d=65cm em barra chata galv.d=1"x1/8", sendo degraus em barra red. d=5/8", espaçados de 30cm, inclusive lixamento e pintura, conf.projeto
Material m 1,0 854,71 854,71
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 2,0 14,06 28,12
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 2,0 8,30 16,60
Composição 16.13 84862 SINAPI GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2"
ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
M 1 205,54
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,3 13,70 17,81
Composição Auxiliar
88315 SINAPI SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,3 19,45 25,28
Insumo da Composição
00001649 SINAPI CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2"
Material UN 0,7 37,94 26,55
Insumo da Composição
00002616 SINAPI CURVA 90 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 15 MM (1/2")
Material UN 0,5 1,87 0,93
Insumo da Composição
00006297 SINAPI TE DE FERRO GALVANIZADO, DE 1 1/2" Material UN 1,3 20,72 26,93
Insumo da Composição
00007697 SINAPI TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1.1/2", E = *3,25* MM, PESO *3,61* KG/M (NBR 5580)
Material M 3,5 30,87 108,04
Composição 16.14 12127 ORSE Barra de apoio, para lavatório, tres lados, fixa, em aço inox, l= 40x 60cm, d=1 1/4", Jackwal ou similar
Alambrados e Gradis un 1 336,69
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 0,3 2,34 0,70
Insumo da Composição
9408 ORSE Barra de apoio para lavatório em meio de vão, três lados, em aço inox, L=40 x 60cm, d=1 1/4"
Material un 1,0 331,78 331,78
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Composição 16.15 2390 ORSE Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=90cm, d=1 1/2", Jackwal ou similar
Alambrados e Gradis un 1 154,81
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 0,3 2,34 0,70
Insumo da Composição
2063 ORSE Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=90cm, d=1 1/2" - Jackwal ou similar
Material un 1,0 149,90 149,90
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Composição 17.1.1 89987 SINAPI REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 71,26
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,23 15,36 3,53
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,52 5,85
Insumo da Composição
00003148 SINAPI FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (L X C)
Material UN 0,013 10,51 0,13
Insumo da Composição
00006005 SINAPI REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, SIMPLES, BITOLA 3/4 " (REF 1509)
Material UN 1,0 61,75 61,75
Composição 17.1.2 89957 SINAPI PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 103,34
Composição Auxiliar
89356 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 2,14 15,92 34,06
Composição Auxiliar
89362 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,18 6,60 7,78
Composição Auxiliar
89366 SINAPI JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4” INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,0 11,46 11,46
Composição Auxiliar
89395 SINAPI TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 0,89 9,18 8,17
Composição Auxiliar
90443 SINAPI RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM.
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 2,14 9,83 21,03
AF_05/2015
Composição Auxiliar
90466 SINAPI CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 2,14 9,74 20,84
Composição 17.1.3 96651 SINAPI JOELHO 45 GRAUS, PPR, DN 25 MM, CLASSE PN 25, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_06/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 7,19
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,16 15,36 2,45
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,16 19,52 3,12
Insumo da Composição
00036349 SINAPI JOELHO PPR 45 GRAUS, SOLDAVEL, DN 25 MM, PARA AGUA QUENTE PREDIAL
Material UN 1,0 1,62 1,62
Composição 17.1.4 91222 SINAPI RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 10,58
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,076 15,36 1,16
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,483 19,52 9,42
Composição 17.1.5 90467 SINAPI CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 15,41
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,086 15,36 1,32
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,613 19,52 11,96
Composição Auxiliar
88629 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,005 426,07 2,13
Composição 17.1.6 89402 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 6,88
AF_12/2014
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,113 15,36 1,73
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,113 19,52 2,20
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,038 1,36 0,05
Insumo da Composição
00009868 SINAPI TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)
Material M 1,061 2,74 2,90
Composição 17.1.7 89403 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 10,94
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,134 15,36 2,05
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,134 19,52 2,61
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,045 1,36 0,06
Insumo da Composição
00009869 SINAPI TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)
Material M 1,061 5,87 6,22
Composição 17.1.8 94650 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 15,38
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,189 15,36 2,90
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,189 19,52 3,68
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,011 1,36 0,01
Insumo da Composição
00009874 SINAPI TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 40 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)
Material M 1,027 8,56 8,79
Composição 17.2.1 89707 SINAPI CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 21,87
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,25 15,36 3,84
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,25 19,52 4,88
Insumo da Composição
00000122 SINAPI ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 GR
Material UN 0,0148 52,39 0,77
Insumo da Composição
00000296 SINAPI ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL DN 50 MM (NBR 5688)
Material UN 1,0 0,91 0,91
Insumo da Composição
00005103 SINAPI CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 100 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA
Material UN 1,0 9,99 9,99
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,064 1,36 0,08
Insumo da Composição
00020078 SINAPI PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS) ( DE *400* G)
Material UN 0,02 19,18 0,38
Insumo da Composição
00020083 SINAPI SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 CM3
Material UN 0,0225 45,50 1,02
Composição 17.2.2 89714 SINAPI TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 38,59
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,74 15,36 11,36
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,74 19,52 14,44
Insumo da Composição
00000122 SINAPI ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 GR
Material UN 0,0363 52,39 1,90
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,247 1,36 0,33
Insumo da Composição
00020083 SINAPI SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 CM3
Material UN 0,0593 45,50 2,69
Insumo da Composição
00009836 SINAPI TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688)
Material M 1,05 7,50 7,87
Composição 17.2.3 72289 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 334,76
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 11,0 13,70 150,70
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 3,63 19,56 71,00
Insumo da Composição
00000031 SINAPI ACO CA-50, 12,5 MM, VERGALHAO Material KG 2,5 3,99 9,97
Insumo da Composição
00000370 SINAPI AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE)
Material m³ 0,25 66,00 16,50
Insumo da Composição
00007271 SINAPI BLOCO CERAMICO (ALVENARIA DE VEDACAO), 8 FUROS, DE 9 X 19 X 19 CM
Material UN 72,0 0,46 33,12
Insumo da Composição
00001382 SINAPI CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV- 32
Material 50KG 1,78 26,00 46,28
Insumo da Composição
00004721 SINAPI PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE
Material m³ 0,13 55,38 7,19
Composição 17.3.1 74104/001 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 138,40
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,65 13,70 22,60
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,9 19,56 37,16
Composição Auxiliar
93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016
MOVT - MOVIMENTO DE TERRA
m³ 0,216 54,19 11,70
Composição Auxiliar
94969 SINAPI CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
m³ 0,018 287,68 5,17
Composição Auxiliar
87335 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR DE EIXO HORIZONTAL DE 300 KG. AF_06/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0228 450,47 10,27
Composição Auxiliar
6087 SINAPI TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM P/CX INSPECAO/FOSSA SEPTICA
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,0 23,56 23,56
Composição Auxiliar
88630 SINAPI ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2014
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m³ 0,0165 335,01 5,52
Insumo da Composição
00001379 SINAPI CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32
Material KG 0,8 0,53 0,42
Insumo da Composição
00007258 SINAPI TIJOLO CERAMICO MACICO *5 X 10 X 20* CM
Material UN 75,886 0,29 22,00
Composição 17.3.2 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016
MOVT - MOVIMENTO DE TERRA
m³ 1 54,19
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 3,956 13,70 54,19
Composição 17.3.3 95695 SINAPI CURVA 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 37,88
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,36 1,53
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,52 1,95
Insumo da Composição
00000301 SINAPI ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM (NBR 5688)
Material UN 1,0 1,62 1,62
Insumo da Composição
00038423 SINAPI CURVA DE PVC, 90 GRAUS, SERIE R, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL
Material UN 1,0 31,90 31,90
Insumo da Composição
00020078 SINAPI PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS) ( DE *400* G)
Material UN 0,046 19,18 0,88
Composição 17.3.4 89584 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 24,45
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,36 1,53
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,52 1,95
Insumo da Composição
00000301 SINAPI ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM (NBR 5688)
Material UN 1,0 1,62 1,62
Insumo da Composição
00020157 SINAPI JOELHO, PVC SERIE R, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL
Material UN 1,0 18,47 18,47
Insumo da Composição
00020078 SINAPI PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS) ( DE *400* G)
Material UN 0,046 19,18 0,88
Composição 17.3.5 89673 SINAPI REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 15,05
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,07 15,36 1,07
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,07 19,52 1,36
Insumo da Composição
00000301 SINAPI ANEL BORRACHA PARA TUBO ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM (NBR 5688)
Material UN 1,0 1,62 1,62
Insumo da Composição
00020078 SINAPI PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS) ( DE *400* G)
Material UN 0,046 19,18 0,88
Insumo da Composição
00020046 SINAPI REDUCAO EXCENTRICA PVC, SERIE R, DN 100 X 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL
Material UN 1,0 10,12 10,12
Composição 17.3.6 89578 SINAPI TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 19,45
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,11 15,36 1,68
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,11 19,52 2,14
Insumo da Composição
00000122 SINAPI ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 GR
Material UN 0,005 52,39 0,26
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,023 1,36 0,03
Insumo da Composição
00020083 SINAPI SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 CM3
Material UN 0,0082 45,50 0,37
Insumo da Composição
00009841 SINAPI TUBO PVC, SERIE R, DN 100 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAL (NBR 5688)
Material M 1,04 14,40 14,97
Composição 17.3.7 91175 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 3", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 3,46
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,015 15,36 0,23
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,11 19,52 2,14
Insumo da Composição
00000398 SINAPI ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 3" E PARAFUSO DE FIXACAO
Material UN 0,333 3,29 1,09
Composição 18.1 74234/001 SINAPI MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 475,30
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 3,2 15,36 49,15
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 3,2 19,52 62,46
Insumo da Composição
00011683 SINAPI ENGATE / RABICHO FLEXIVEL INOX 1/2 " X 30 CM
Material UN 1,0 21,62 21,62
Insumo da Composição
00003146 SINAPI FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C)
Material UN 0,076 2,85 0,21
Insumo da Composição
00010432 SINAPI MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA SEM COMPLEMENTOS
Material UN 1,0 269,96 269,96
Insumo da Composição
00004351 SINAPI PARAFUSO NIQUELADO 3 1/2" COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-8
Material UN 2,0 7,78 15,56
Insumo da Composição
00006021 SINAPI REGISTRO PRESSAO COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADA, SIMPLES, BITOLA 1/2 " (REF 1416)
Material UN 1,0 56,34 56,34
Composição 18.2 95472 SINAPI VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 648,26
Composição Auxiliar
95471 SINAPI VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,0 643,23 643,23
Insumo da Composição
00006142 SINAPI CONJUNTO DE LIGACAO PARA BACIA SANITARIA AJUSTAVEL, EM PLASTICO BRANCO, COM TUBO, CANOPLA E ESPUDE
Material UN 1,0 5,03 5,03
Composição 18.3 86888 SINAPI VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 368,22
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,44 13,70 6,02
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,78 19,52 15,22
Insumo da Composição
00010422 SINAPI BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA
Material UN 1,0 316,62 316,62
Insumo da Composição
00004384 SINAPI PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S-10
Material UN 2,0 10,49 20,98
Insumo da Composição
00037329 SINAPI REJUNTE EPOXI BRANCO Material KG 0,1469 53,16 7,80
Insumo da Composição
00006138 SINAPI VEDACAO PVC, 100 MM, PARA SAIDA VASO SANITARIO
Material UN 1,0 1,58 1,58
Composição 18.4 86937 SINAPI CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 142,21
Composição Auxiliar
86883 SINAPI SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1” X 1.1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,0 8,01 8,01
Composição Auxiliar
86877 SINAPI VÁLVULA EM METAL CROMADO 1.1/2" X 1.1/2" PARA TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,0 21,65 21,65
Composição Auxiliar
86901 SINAPI CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,0 112,55 112,55
Composição 18.5 86895 SINAPI BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA LAVATÓRIO 0,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 231,79
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,98 13,70 13,42
Composição Auxiliar
88274 SINAPI MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 1,92 19,55 37,53
Insumo da Composição
00007568 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 6,0 0,43 2,58
Insumo da Composição
00011795 SINAPI GRANITO PARA BANCADA, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, E= *2,5* CM
Material m² 0,377 332,07 125,19
Insumo da Composição
00004823 SINAPI MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO
Material KG 0,3844 30,52 11,73
Insumo da Composição
00037329 SINAPI REJUNTE EPOXI BRANCO Material KG 0,0257 53,16 1,36
Insumo da Composição
00037590 SINAPI SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 30 CM, CAPACIDADE MINIMA 60 KG, BRANCO
Material UN 2,0 19,99 39,98
Composição 18.6 95544 SINAPI PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 22,94
Composição Auxiliar
95541 SINAPI FIXAÇÃO UTILIZANDO PARAFUSO E BUCHA DE NYLON, SOMENTE MÃO DE OBRA. AF_10/2016
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1,0 3,50 3,50
Insumo da Composição
00011703 SINAPI PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA
Material UN 1,0 19,44 19,44
Composição 18.7 88571 SINAPI SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 36,39
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 15,36 7,68
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 19,52 9,76
Insumo da Composição
00011757 SINAPI SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO
Material UN 1,0 18,95 18,95
Composição 18.9 7611 ORSE Porta-papel higiênico, linha Domus, ref. 102 C40, da Meber ou similar
Louças e Metais Sanitários
un 1 60,20
Composição Auxiliar
10550 ORSE Encargos Complementares - Pedreiro Provisórios h 0,3 2,34 0,70
Insumo da Composição
7075 ORSE Porta-papel higiênico, linha Domus, ref. 102 C40, da Meber ou similar
Material un 1,0 55,29 55,29
Insumo da Composição
00004750 SINAPI PEDREIRO Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Composição 18.10 86912 SINAPI TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 35,12
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,04 13,70 0,54
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,12 19,52 2,34
Insumo da Composição
00003146 SINAPI FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C)
Material UN 0,0304 2,85 0,08
Insumo da Composição
00013416 SINAPI TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA SEM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1158)
Material UN 1,0 32,16 32,16
Composição 18.11 86915 SINAPI TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 69,26
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,03 13,70 0,41
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,52 1,95
Insumo da Composição
00003146 SINAPI FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C)
Material UN 0,0304 2,85 0,08
Insumo da Composição
00036791 SINAPI TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, BICA ALTA (REF 1195)
Material UN 1,0 66,82 66,82
Composição 18.12 2066 ORSE Assento plastico, universal, branco, para vaso sanitario, tipo convencional, Incepa ou similar
Louças e Metais Sanitários
un 1 35,33
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 1,0 2,43 2,43
Insumo da Composição
00000377 SINAPI ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL
Material UN 1,0 24,60 24,60
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 1,0 8,30 8,30
Composição 18.13 4387 ORSE Assento para vaso sanitario, removível, p/ deficiente físico, Deca ou similar
Louças e Metais Sanitários
un 1 525,87
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,1 2,43 0,24
Insumo da Composição
2888 ORSE Assento para vaso sanitário para deficientes físicos, DECA, linha vogue plus conforto AP52 (ou similar)
Material un 1,0 524,80 524,80
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,1 8,30 0,83
Composição 19.1 10308 ORSE Limpeza de reservatório Fossas Sépticas m³ 1 12,50
Insumo da Composição
11088 ORSE Limpeza de reservatório Serviços m³ 1,0 12,50 12,50
Composição 19.2 5004 ORSE Impermeabilização semi-flexível com Sika Top 107 bi-componente, cor cinza, 03 demãos cruzadas aplicado à trincha para aplicação em paredes enterradas, subsolos, caixas d
Tratamentos de Superfícies
m² 1 77,26
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,6 2,43 1,45
Composição Auxiliar
10553 ORSE Encargos Complementares - Pintor Provisórios h 1,2 2,49 2,98
Insumo da Composição
4850 ORSE SIKA TOP 107 - Revestimento Impermeabilizante Cor Cinza aplicado à Trincha - bi-componente, embalagem com (18+2)kg
Material bd 0,2 254,90 50,98
Insumo da Composição
00004783 SINAPI PINTOR Mão de Obra H 1,2 14,06 16,87
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,6 8,30 4,98
Composição 20.1.1 74236/001 SINAPI PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS
URBA - URBANIZAÇÃO m² 1 11,71
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 13,70 1,37
Composição Auxiliar
88441 SINAPI JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 18,92 1,89
Insumo da Composição
00025963 SINAPI CALCARIO DOLOMITICO A (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)
Material KG 0,15 0,07 0,01
Insumo da Composição
00025951 SINAPI FERTILIZANTE NPK - 10:10:10 Material KG 0,1 1,88 0,18
Insumo da Composição
00038125 SINAPI FERTILIZANTE ORGANICO COMPOSTO, CLASSE A
Material KG 3,0 0,97 2,91
Insumo da Composição
00003324 SINAPI GRAMA BATATAIS EM PLACAS, SEM PLANTIO
Material m² 1,0 5,35 5,35
Composição 20.2.1 PGV004 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,25x0,12x0,05cm
SEES - SERVIÇOS ESPECIAIS
UN 1 9,97
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,12 13,70 1,64
Insumo da Composição
9496 ORSE Chapa de acrilico Material m² 0,03 203,27 6,09
Insumo da Composição
00011976 SINAPI CHUMBADOR, DIAMETRO 1/4" COM PARAFUSO 1/4" X 40 MM
Material UN 4,0 0,56 2,24
Composição 20.2.2 PGV003 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,30x0,22x0,05cm
SEES - SERVIÇOS ESPECIAIS
UN 1 17,29
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,12 13,70 1,64
Insumo da Composição
9496 ORSE Chapa de acrilico Material m² 0,066 203,27 13,41
Insumo da Composição
00011976 SINAPI CHUMBADOR, DIAMETRO 1/4" COM PARAFUSO 1/4" X 40 MM
Material UN 4,0 0,56 2,24
Composição 20.2.3 PGV002 Próprio PLACA EM ACRILICO DIM.: 0,60x0,12x0,05cm
SEES - SERVIÇOS ESPECIAIS
UN 1 18,51
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,12 13,70 1,64
Insumo da Composição
9496 ORSE Chapa de acrilico Material m² 0,072 203,27 14,63
Insumo da Composição
00011976 SINAPI CHUMBADOR, DIAMETRO 1/4" COM PARAFUSO 1/4" X 40 MM
Material UN 4,0 0,56 2,24
Composição 21.1.1 72554 SINAPI EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS
UN 1 550,25
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 13,70 4,11
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,52 5,85
Insumo da Composição
00004350 SINAPI BUCHA DE NYLON, DIAMETRO DO FURO 8 MM, COMPRIMENTO 40 MM, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 4,8 X 50 MM
Material UN 1,0 0,29 0,29
Insumo da Composição
00010889 SINAPI EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE GAS CARBONICO CO2 DE 6 KG, CLASSE BC
Material UN 1,0 540,00 540,00
Composição 21.1.2 83635 SINAPI EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS
UN 1 196,63
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 13,70 6,85
Composição Auxiliar
88309 SINAPI PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 19,56 9,78
Insumo da Composição
00010892 SINAPI EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE PO QUIMICO SECO (PQS) DE 6 KG, CLASSE BC
Material UN 1,0 180,00 180,00
Composição 21.2.1 97599 SINAPI LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 27,83
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0748 15,43 1,15
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1795 19,74 3,54
Insumo da Composição
00038774 SINAPI LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS
Material UN 1,0 23,14 23,14
Composição 21.3.1 4275 ORSE Placa de sinalização de abandono em acrílico, 0.30 x 0.12 m
Sinalização Vertical Un 1 61,60
Insumo da Composição
3356 ORSE Placa de sinalização de abandono em acrílico, 0.30 x 0.12 m
Material Un 1,0 61,60 61,60
Composição 21.3.2 10363 ORSE Placa de sinalização em acrílico, dimensões 0.12 x 0.12 m, e=2mm
Sinalização Vertical un 1 18,89
Composição Auxiliar
10551 ORSE Encargos Complementares - Carpinteiro Provisórios h 0,25 2,40 0,60
Insumo da Composição
2682 ORSE Parafuso c/ bucha S-6 Material un 4,0 0,10 0,40
Insumo da Composição
11143 ORSE Placa de sinalização em acrílico, dimensões 0.12 x 0.12 m, e=2mm
Material un 1,0 14,38 14,38
Insumo da Composição
00001213 SINAPI CARPINTEIRO DE FORMAS Mão de Obra H 0,25 14,06 3,51
Composição 21.3.3 12138 ORSE Placa de indicativa de "EXTINTOR" em pvc, dim.: 20 x 20 cm
Sinalização Vertical Un 1 13,60
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Insumo da Composição
11927 ORSE Placa de indicativa de "EXTINTOR" em pvc, dim.: 20 x 20 cm
Material un 1,0 11,46 11,46
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 22.2.1 4465 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 12000 btu
Equipamentos e Acessórios para Instalação de Ar Condicionado
un 1 500,00
Insumo da Composição
4134 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall,12000 btu - contempla a mão de obra, suporte e tubulação até 3,0m
Serviços un 1,0 500,00 500,00
Composição 22.2.2 4467 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 18000 btu
Equipamentos e Acessórios para Instalação de Ar Condicionado
un 1 450,00
Insumo da Composição
4137 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall,18000 btu - contempla a mão de obra, suporte e tubulação até 3,0m
Serviços un 1,0 450,00 450,00
Composição 22.2.3 4469 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 24000 btu
Equipamentos e Acessórios para Instalação de Ar Condicionado
un 1 500,00
Insumo da Composição
4138 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall,24000 btu - contempla a mão de obra, suporte e tubulação até 3,0m
Serviços un 1,0 500,00 500,00
Composição 22.2.4 4471 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 30000 btu
Equipamentos e Acessórios para Instalação de Ar Condicionado
un 1 500,00
Insumo da Composição
4141 ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall,30000 btu - contempla a mão de obra, suporte e tubulação até 3,0m
Serviços un 1,0 500,00 500,00
Composição 22.3.1 C4776 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 1/4" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
REDE FRIGORÍGENA M 1 19,71
Insumo da Composição
I0043 SEINFRA AJUDANTE DE ENCANADOR Mão de Obra H 0,25 10,47 2,61
Insumo da Composição
I2320 SEINFRA ENCANADOR Mão de Obra H 0,25 13,46 3,36
Insumo da Composição
I1179 SEINFRA FITA DE CALDEAÇÃO Material M 1,5 2,40 3,60
Insumo da Composição
I1503 SEINFRA MANTA BUTILICA. ESPESSURA 0.8MM Material m² 0,0219 56,16 1,22
Insumo da Composição
I1596 SEINFRA PASTA PARA SOLDAR Material UN 0,0003 42,70 0,01
Insumo da Composição
I1872 SEINFRA SOLDA 50X50 Material KG 0,0021 53,50 0,11
Insumo da Composição
I9077 SEINFRA TUBO COBRE DE 1/4", FLEXÍVEL CLASSE 2
Material M 1,8 4,89 8,80
Composição 22.3.2 C4778 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 1/2" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
REDE FRIGORÍGENA M 1 25,47
Insumo da Composição
I0043 SEINFRA AJUDANTE DE ENCANADOR Mão de Obra H 0,33 10,47 3,45
Insumo da Composição
I2320 SEINFRA ENCANADOR Mão de Obra H 0,33 13,46 4,44
Insumo da Composição
I1179 SEINFRA FITA DE CALDEAÇÃO Material M 1,5 2,40 3,60
Insumo da Composição
I1503 SEINFRA MANTA BUTILICA. ESPESSURA 0.8MM Material m² 0,0439 56,16 2,46
Insumo da Composição
I1596 SEINFRA PASTA PARA SOLDAR Material UN 0,0006 42,70 0,02
Insumo da Composição
I1872 SEINFRA SOLDA 50X50 Material KG 0,0042 53,50 0,22
Insumo da Composição
I9082 SEINFRA TUBO COBRE DE 1/2", FLEXÍVEL CLASSE 2
Material M 1,1 10,26 11,28
Composição 22.3.3 C4780 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 3/4" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
REDE FRIGORÍGENA M 1 32,49
Insumo da Composição
I0043 SEINFRA AJUDANTE DE ENCANADOR Mão de Obra H 0,36 10,47 3,76
Insumo da Composição
I2320 SEINFRA ENCANADOR Mão de Obra H 0,36 13,46 4,84
Insumo da Composição
I1179 SEINFRA FITA DE CALDEAÇÃO Material M 1,5 2,40 3,60
Insumo da Composição
I1503 SEINFRA MANTA BUTILICA. ESPESSURA 0.8MM Material m² 0,0658 56,16 3,69
Insumo da Composição
I1596 SEINFRA PASTA PARA SOLDAR Material UN 0,0009 42,70 0,03
Insumo da Composição
I1872 SEINFRA SOLDA 50X50 Material KG 0,0063 53,50 0,33
Insumo da Composição
I9083 SEINFRA TUBO COBRE DE 3/4", FLEXÍVEL CLASSE 2
Material M 1,1 14,77 16,24
Composição 22.3.4 C4777 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 3/8" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
REDE FRIGORÍGENA M 1 20,72
Insumo da Composição
I0043 SEINFRA AJUDANTE DE ENCANADOR Mão de Obra H 0,29 10,47 3,03
Insumo da Composição
I2320 SEINFRA ENCANADOR Mão de Obra H 0,29 13,46 3,90
Insumo da Composição
I1179 SEINFRA FITA DE CALDEAÇÃO Material M 1,5 2,40 3,60
Insumo da Composição
I1503 SEINFRA MANTA BUTILICA. ESPESSURA 0.8MM Material m² 0,0329 56,16 1,84
Insumo da Composição
I1596 SEINFRA PASTA PARA SOLDAR Material UN 0,0004 42,70 0,01
Insumo da Composição
I1872 SEINFRA SOLDA 50X50 Material KG 0,0031 53,50 0,16
Insumo da Composição
I9078 SEINFRA TUBO COBRE DE 3/8", FLEXÍVEL CLASSE 2
Material M 1,1 7,44 8,18
Composição 22.3.5 C4779 SEINFRA REDE FRIGORÍGENA C/ TUBO DE COBRE 5/8" FLEXÍVEL, ISOLADO COM BORRACHA ELASTOMÉRICA, SUSTENTAÇÃO, SOLDA E LIMPEZA
REDE FRIGORÍGENA M 1 29,07
Insumo da Composição
I0043 SEINFRA AJUDANTE DE ENCANADOR Mão de Obra H 0,34 10,47 3,55
Insumo da Composição
I2320 SEINFRA ENCANADOR Mão de Obra H 0,34 13,46 4,57
Insumo da Composição
I1179 SEINFRA FITA DE CALDEAÇÃO Material M 1,5 2,40 3,60
Insumo da Composição
I1503 SEINFRA MANTA BUTILICA. ESPESSURA 0.8MM Material m² 0,0549 56,16 3,08
Insumo da Composição
I1596 SEINFRA PASTA PARA SOLDAR Material UN 0,0007 42,70 0,02
Insumo da Composição
I1872 SEINFRA SOLDA 50X50 Material KG 0,0052 53,50 0,27
Insumo da Composição
I9079 SEINFRA TUBO COBRE DE 5/8", FLEXÍVEL CLASSE 2
Material M 1,1 12,71 13,98
Composição 22.4.1 89865 SINAPI TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1 9,56
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,19 15,36 2,91
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,19 19,52 3,70
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,063 1,36 0,08
Insumo da Composição
00009868 SINAPI TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648)
Material M 1,05 2,74 2,87
Composição 22.4.2 89869 SINAPI TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 5,96
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,09 15,36 1,38
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,09 19,52 1,75
Insumo da Composição
00000122 SINAPI ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 GR
Material UN 0,0148 52,39 0,77
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,032 1,36 0,04
Insumo da Composição
00020083 SINAPI SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 CM3
Material UN 0,0225 45,50 1,02
Insumo da Composição
00007139 SINAPI TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)
Material UN 1,0 1,00 1,00
Composição 22.4.3 89362 SINAPI JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 6,60
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 15,36 2,30
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 19,52 2,92
Insumo da Composição
00000122 SINAPI ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 GR
Material UN 0,007 52,39 0,36
Insumo da Composição
00003529 SINAPI JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL
Material UN 1,0 0,60 0,60
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,05 1,36 0,06
Insumo da Composição
00020083 SINAPI SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 CM3
Material UN 0,008 45,50 0,36
Composição 22.4.4 89366 SINAPI JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4” INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
UN 1 11,46
Composição Auxiliar
88248 SINAPI AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 15,36 2,30
Composição Auxiliar
88267 SINAPI ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 19,52 2,92
Insumo da Composição
00000122 SINAPI ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 GR
Material UN 0,007 52,39 0,36
Insumo da Composição
00003524 SINAPI JOELHO PVC, SOLDAVEL, COM BUCHA DE LATAO, 90 GRAUS, 25 MM X 3/4", PARA AGUA FRIA PREDIAL
Material UN 1,0 5,46 5,46
Insumo da Composição
00038383 SINAPI LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 Material UN 0,05 1,36 0,06
Insumo da Composição
00020083 SINAPI SOLUCAO LIMPADORA PARA PVC, FRASCO COM 1000 CM3
Material UN 0,008 45,50 0,36
Composição 23.1.1 L-ELET-04 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA EM ALUMÍNIO DE DUAS SEÇÕES COM LARGURA VARIANDO ENTRE 70 E 75 MM E ALTURA VARIANDO ENTRE 25 E 30 MM NA COR BEGE
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
m 1 54,38
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 3,0 0,29 0,87
Insumo da Composição
CAN-TIPO D Próprio Canaleta de alumínio de duas seções com largura entre 70 e 75 mm e altura entre 25 mm e 30 mm
Material m 1,0 31,00 31,00
Insumo da Composição
TAMPA-lisa Próprio Tampa plana para canaleta de alumínio com largura variando entre 70 e 75 mm na cor bege
Material m 1,0 19,00 19,00
Composição 23.1.2 L-ELET-08 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA HORIZONTAL 90 GRAUS COM TAMPA PLANA PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 27,51
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Insumo da Composição
CURVA-90 Próprio CURVA HORIZONTAL 90 PARA CANALETA DE ALUMÍNIO LARGURA ENTRE 25 mm e 30 mm
Material und 1,0 24,00 24,00
Composição 23.1.3 L-ELET-13 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA INTERNA 90 GRAUS PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM NA COR BEGE
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UND 1 22,51
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Insumo da Composição
005 Próprio Curva interna 90 graus para canaleta de alumínio de largura entre 70 mm e 75 mm na cor bege
Material und 1,0 19,00 19,00
Composição 23.1.4 L-ELET-16 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CURVA EXTERNA 90 GRAUS PARA CANALETA DE ALUMÍNIO DE LARGURA ENTRE 70 MM E 75 MM NA COR BEGE
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UND 1 24,51
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Insumo da Composição
11 Próprio Curva externa 90 graus para canaleta de alumínio de largura entre 70 mm e 75 mm na cor bege
Material und 1,0 21,00 21,00
Composição 23.1.5 ELET-17 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE DOIS MÓDULOS DE TOMADA 2P+T EM CANALETA DE ALUMÍNIO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 22,02
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-13 Próprio SUPORTE DE EQUIPAMENTOS PARA DOIS MÓDULOS DE TOMADA 2P+T PARA INSTALAÇÃO EM CANALETA DE ALUMÍNIO
Material UNID 1,0 15,00 15,00
Composição 23.2.1 748 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 150 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 64,45
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,5 2,43 1,21
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,5 2,33 1,16
Insumo da Composição
859 ORSE Eletrocalha metálica perfurada 150 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge valemam ou similar)
Material un 1,0 50,90 50,90
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,5 14,06 7,03
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,5 8,30 4,15
Composição 23.2.2 765 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 50 x 50 x 3000 mm (ref. valemam ou similar)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 29,31
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
857 ORSE Eletrocalha metálica perfurada 50 x 50 x 3000 mm (ref. valemam ou similar)
Material un 1,0 23,90 23,90
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.2.3 762 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 100 x 50 x 3000 mm (ref. mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Lógica
m 1 24,47
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,4 2,43 0,97
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,4 2,33 0,93
Insumo da Composição
860 ORSE Eletrocalha metálica perfurada 100 x 50 x 3000 mm (ref. mopa ou similar)
Material m 1,0 13,63 13,63
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,4 14,06 5,62
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,4 8,30 3,32
Composição 23.2.4 749 ORSE Fornecimento e instalação de eletrocalha metálica 75 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 ge 75/50 valemam ou similar)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 47,67
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,3 2,43 0,72
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,3 2,33 0,69
Insumo da Composição
858 ORSE Eletrocalha metálica perfurada 75 x 50 x 3000 mm (ref. vl 3.01 75/50 ge valemam ou similar)
Material un 1,0 35,81 35,81
Insumo da Composição
3561 ORSE Cartela de bucha S-8 com 10 conjuntos de bucha/parafuso
Material cartel 0,6 6,25 3,75
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,3 8,30 2,49
Composição 23.3.1 723 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 3,50
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,06 2,43 0,14
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,06 2,33 0,13
Insumo da Composição
2003 ORSE Saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Material un 1,0 1,90 1,90
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,06 14,06 0,84
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,06 8,30 0,49
Composição 23.3.2 724 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 5,03
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,12 2,43 0,29
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,12 2,33 0,27
Insumo da Composição
2001 ORSE Saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Material un 1,0 1,80 1,80
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,12 14,06 1,68
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,12 8,30 0,99
Composição 23.3.3 8689 ORSE Curva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 24,77
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
8946 ORSE Curva horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90°
Material un 1,0 19,36 19,36
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.4 7877 ORSE Curva horizontal 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 14,71
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
3997 ORSE Curva horizontal 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.:
Material un 1,0 9,30 9,30
mopa ou similar)
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.5 8443 ORSE Curva vertical 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 48,81
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
4011 ORSE Curva vertical 100 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
Material un 1,0 43,40 43,40
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.6 11287 ORSE Curva vertical 50 x 50 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 13,63
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
12153 ORSE Curva vertical 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
Material un 1,0 8,22 8,22
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.7 7880 ORSE Curva de inversão 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 13,91
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
4013 ORSE Curva de inversão 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
Material un 1,0 8,50 8,50
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.8 4532 ORSE Curva de inversão 100x50 mm Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões
un 1 28,14
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,4 2,43 0,97
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,4 2,33 0,93
Insumo da Composição
4215 ORSE Curva de inversão 90º 100x50mm Material un 1,0 17,30 17,30
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,4 14,06 5,62
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,4 8,30 3,32
Composição 23.3.9 11522 ORSE Curva de inversão 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 23,15
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
12456 ORSE Curva de inversão 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
Material un 1,0 17,74 17,74
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.10 8686 ORSE Tê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 19,31
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
6611 ORSE Tê horizontal 50 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
Material un 1,0 13,90 13,90
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.11 9426 ORSE Tê horizontal 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 19,31
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
9768 ORSE Tê horizontal 75 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
Material un 1,0 13,90 13,90
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.12 8113 ORSE Tê horizontal 100 x 50 mm com base lisa perfurada para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 22,71
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
4095 ORSE Tê horizontal 100 x 50 mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
Material un 1,0 17,30 17,30
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.13 CE-GUA-12 Próprio Fornecimento e instalação de curva de inversão interna 150 x 50 mm
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
un 1 22,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Insumo da Composição
INS-CE-9 Próprio CURVA DE INVERSÃO INTERNA 150 X 50 MM
Material UND 1,0 15,60 15,60
Composição 23.3.14 CE-GUA-15 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 50 x 50 MM
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
un 1 17,51
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,74 7,89
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Insumo da Composição
6555 ORSE Porca sextavada 1/4" Material un 3,0 0,11 0,33
Insumo da Composição
5005 ORSE Arruela lisa de aço galvanizada de Ø 1/4" Material un 3,0 0,03 0,09
Insumo da Composição
4112 ORSE Suporte vertical 50 x 50mm para fixação de eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar)
Material un 1,0 1,70 1,70
Insumo da Composição
6906 ORSE Vergalhão galvanizado tipo rosca total de 1/4" x 3m
Material m 0,05 6,60 0,33
Insumo da Composição
LIS-AC-ELETRODUTO1
Próprio CHUMBADOR UR Material UNID 1,0 1,00 1,00
Composição 23.3.15 CE-GUA-11 Próprio Fornecimento e instalação de curva vertical interna 150 x 50 mm
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
un 1 17,53
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Insumo da Composição
INS-CE-8 Próprio CURVA VERTICAL INTERNA 150 X 50 MM Material UND 1,0 10,51 10,51
Composição 23.3.16 CE-GUA-16 Próprio Fornecimento e instalação de mão francesa para eletrocalha 50 x 50 MM
90 un 1 23,02
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,74 7,89
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Insumo da Composição
3462 ORSE Mão francesa simples 200 mm Material un 1,0 8,10 8,10
Insumo da Composição
00007568 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,43 0,86
Composição 23.3.17 CE-GUA-14 Próprio Fornecimento e instalação de suporte vertical para eletrocalha 150 x 50 MM
90 un 1 17,71
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,74 7,89
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Insumo da Composição
3639 ORSE Suporte vertical 150 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
Material un 1,0 2,90 2,90
Insumo da Composição
6555 ORSE Porca sextavada 1/4" Material un 3,0 0,11 0,33
Insumo da Composição
5005 ORSE Arruela lisa de aço galvanizada de Ø 1/4" Material un 3,0 0,03 0,09
Insumo da Composição
6906 ORSE Vergalhão galvanizado tipo rosca total de 1/4" x 3m
Material m 0,05 6,60 0,33
Composição 23.3.18 CE-GUA-13 Próprio Fornecimento e instalação de tê horizontal 150 x 50 mm
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
un 1 42,45
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Insumo da Composição
9596 ORSE Tê horizontal 150 x 50mm para eletrocalha metálica
Material un 1,0 35,43 35,43
Composição 23.3.19 CE-GUA-9 Próprio Fornecimento e instalação de curva horizontal 45 150 x 50 mm para eletrocalha metálica
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
un 1 13,29
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Insumo da Composição
INS-CE-6 Próprio CURVA HORIZONTAL 45 150 X 50 MM Material UND 1,0 6,27 6,27
Composição 23.3.20 CE-GUA-10 Próprio Fornecimento e instalação de redução concêntrica 150 x 50 mm para 50 x 50 mm
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
un 1 15,52
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Insumo da Composição
INS-CE-7 Próprio REDUÇÃO CONCÊNTRICA 150 X 50 MM PARA 50 X 50 MM
Material UND 1,0 8,50 8,50
Composição 23.3.21 11297 ORSE Fornecimento e instalação de mão francesa simples 75 mm
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 8,26
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,15 2,43 0,36
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,15 2,33 0,34
Insumo da Composição
12161 ORSE Mão francesa simples 75 mm Material un 1,0 4,22 4,22
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,15 14,06 2,10
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,15 8,30 1,24
Composição 23.3.22 11298 ORSE Fornecimento e instalação de mão francesa simples 100 mm
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 8,90
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,15 2,43 0,36
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,15 2,33 0,34
Insumo da Composição
12162 ORSE Mão francesa simples 100 mm Material un 1,0 4,86 4,86
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,15 14,06 2,10
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,15 8,30 1,24
Composição 23.3.23 7879 ORSE Suporte vertical 100 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 7,71
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
3637 ORSE Suporte vertical 100 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
Material un 1,0 2,30 2,30
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.24 8697 ORSE Suporte vertical 75 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 7,50
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
8955 ORSE Suporte vertical 75 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica ( ref.: Mopa ou similar)
Material un 1,0 2,09 2,09
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.25 9519 ORSE Tala plana perfurada 100mm para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 7,16
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
9704 ORSE Tala plana perfurada 100mm Material un 1,0 1,75 1,75
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 23.3.26 AC-ELETROCALHA
61
Próprio Fornecimento e instalação de conjunto de parafuso cabeça lentilha 1/4" x 1/2" com porca sextavada 1/4" e arruela lisa 1/4" para tala para junção de eletrocalha
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
conj 1 6,47
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 15,43 2,31
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 19,74 2,96
Insumo da Composição
6554 ORSE Parafuso cabeça lentilha auto-travante 1/4" x 1/2"
Material un 4,0 0,10 0,40
Insumo da Composição
6555 ORSE Porca sextavada 1/4" Material un 4,0 0,11 0,44
Insumo da Composição
8347 ORSE Arruela lisa zincada ø 1/4" Serviços un 4,0 0,09 0,36
Composição 23.3.27 AC-ELETROCALHA
62
Próprio Fornecimento e instalação de conjunto de parafuso com bucha s10 para fixação de mão francesa para eletrocalhas
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
conj 1 3,82
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 19,74 2,96
Insumo da Composição
00007568 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,43 0,86
Composição 23.4.1 95749 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 15,91
Composição Auxiliar
91173 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 2,0 1,08 2,16
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1944 15,43 2,99
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1944 19,74 3,83
Composição Auxiliar
95757 SINAPI LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 20 MM (3/4''), APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 0,3333 7,20 2,39
Insumo da Composição
00021128 SINAPI ELETRODUTO EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, LEVE, DIAMETRO 3/4", PAREDE DE 0,90 MM
Material M 1,05 4,33 4,54
Composição 23.4.2 95745 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 11,06
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0824 15,43 1,27
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,0824 19,74 1,62
Composição Auxiliar
91170 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2”, FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1,0 2,14 2,14
Composição Auxiliar
95753 SINAPI LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 20 MM (3/4 ), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 0,3333 4,50 1,49
Insumo da Composição
00021128 SINAPI ELETRODUTO EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, LEVE, DIAMETRO 3/4", PAREDE DE 0,90 MM
Material M 1,05 4,33 4,54
Composição 23.4.3 93008 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 10,53
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,112 15,43 1,72
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,112 19,74 2,21
Insumo da Composição
00002680 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 1/2 ", SEM LUVA
Material M 1,1 6,00 6,60
Composição 23.4.4 95750 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 18,29
Composição Auxiliar
91173 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 2,0 1,08 2,16
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2163 15,43 3,33
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2163 19,74 4,26
Composição Auxiliar
95758 SINAPI LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 25 MM (1''), APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 0,3333 8,06 2,68
Insumo da Composição
00021136 SINAPI ELETRODUTO EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, LEVE, DIAMETRO 1", PAREDE DE 0,90 MM
Material M 1,05 5,59 5,86
Composição 23.4.5 91873 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 13,32
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,221 15,43 3,41
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,221 19,74 4,36
Insumo da Composição
00002684 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 1/4 ", SEM LUVA
Material M 1,017 5,46 5,55
Composição 23.4.6 95746 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 13,55
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1044 15,43 1,61
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1044 19,74 2,06
Composição Auxiliar
91170 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2”, FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1,0 2,14 2,14
Composição Auxiliar
95754 SINAPI LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 25 MM (1''), APARENTE, INSTALADA EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 0,3333 5,67 1,88
Insumo da Composição
00021136 SINAPI ELETRODUTO EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, LEVE, DIAMETRO 1", PAREDE DE 0,90 MM
Material M 1,05 5,59 5,86
Composição 23.4.7 93011 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 85 MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 25,75
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,171 15,43 2,63
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,171 19,74 3,37
Insumo da Composição
00002686 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3 ", SEM LUVA
Material M 1,1 17,96 19,75
Composição 23.4.8 91864 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 10,02
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,106 15,43 1,63
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,106 19,74 2,09
Composição Auxiliar
91170 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2”, FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1,0 2,14 2,14
Insumo da Composição
00002685 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 ", SEM LUVA
Material M 1,017 4,10 4,16
Composição 23.4.9 91863 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 7,67
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,082 15,43 1,26
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,082 19,74 1,61
Composição Auxiliar
91170 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2”, FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1,0 2,14 2,14
Insumo da Composição
00002674 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 3/4 ", SEM LUVA
Material M 1,017 2,62 2,66
Composição 23.4.10 ELET-9 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO 3/4" APARENTE DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO.
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 11,02
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,09 15,43 1,38
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,09 19,74 1,77
Insumo da Composição
00039253 SINAPI ELETRODUTO/CONDULETE DE PVC RIGIDO, LISO, COR CINZA, DE 3/4", PARA INSTALACOES APARENTES (NBR 5410)
Material M 1,02 7,72 7,87
Composição 23.5.1 LIS-AC1-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRACADEIRA TIPO D 3/4" COM VERGALHAO ROSCA TOTAL PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 10,26
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Insumo da Composição
2234 ORSE Vergalhão (Tirante) com rosca total ø 1/4"x1000mm (marvitec ref. 1431 ou similar)
Material un 0,15 6,60 0,99
Insumo da Composição
6555 ORSE Porca sextavada 1/4" Material un 3,0 0,11 0,33
Insumo da Composição
8347 ORSE Arruela lisa zincada ø 1/4" Serviços un 3,0 0,09 0,27
Insumo da Composição
LIS-AC-ELETRODUTO1
Próprio CHUMBADOR UR Material UNID 1,0 1,00 1,00
Insumo da Composição
2665 ORSE Abraçadeira metálica tipo "d" de 3/4" Material un 1,0 0,65 0,65
Composição 23.5.1 LIS-AC2-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRACADEIRA TIPO D 1" COM VERGALHAO ROSCA TOTAL PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 10,36
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Insumo da Composição
2234 ORSE Vergalhão (Tirante) com rosca total ø 1/4"x1000mm (marvitec ref. 1431 ou similar)
Material un 0,15 6,60 0,99
Insumo da Composição
6555 ORSE Porca sextavada 1/4" Material un 3,0 0,11 0,33
Insumo da Composição
8347 ORSE Arruela lisa zincada ø 1/4" Serviços un 3,0 0,09 0,27
Insumo da Composição
LIS-AC-ELETRODUTO1
Próprio CHUMBADOR UR Material UNID 1,0 1,00 1,00
Insumo da Composição
7143 ORSE Abraçadeira metálica tipo "d" de 1" Material un 1,0 0,75 0,75
Composição 23.5.2 91890 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 7,35
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,16 15,43 2,46
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,16 19,74 3,15
Insumo da Composição
00001879 SINAPI CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 3/4", PARA
Material UN 1,0 1,74 1,74
ELETRODUTO
Composição 23.5.3 91893 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 9,98
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,209 15,43 3,22
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,209 19,74 4,12
Insumo da Composição
00001884 SINAPI CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 2,64 2,64
Composição 23.5.4 93018 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 50 MM (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 15,41
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,336 15,43 5,18
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,336 19,74 6,63
Insumo da Composição
00001875 SINAPI CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/2", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 3,60 3,60
Composição 23.5.5 91920 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 13,94
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,312 15,43 4,81
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,312 19,74 6,15
Insumo da Composição
00001874 SINAPI CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 2,98 2,98
Composição 23.5.6 010 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 1"
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
unid 1 4,64
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 13,70 1,37
Insumo da Composição
00039176 SINAPI BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,75 0,75
Insumo da Composição
00039210 SINAPI ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,55 0,55
Composição 23.5.7 0009 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
un 1 4,39
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 13,70 1,37
Insumo da Composição
00039175 SINAPI BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,69 0,69
Insumo da Composição
00039209 SINAPI ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,36 0,36
Composição 23.5.8 93024 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 85 MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 33,00
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,513 15,43 7,91
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,513 19,74 10,12
Insumo da Composição
00001877 SINAPI CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 3", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 14,97 14,97
Composição 23.5.9 LIS-AC3-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 3/4" PARA ELETRODUTO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 2,74
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,05 19,74 0,98
Insumo da Composição
LIS-INS-AC5-ELETRODUTO
Próprio CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 3/4" PARA ELETRODUTO
Material UNID 1,0 1,40 1,40
Insumo da Composição
00039209 SINAPI ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,36 0,36
Composição 23.5.10 LIS-AC4-ELETRODUTO
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 1" PARA ELETRODUTO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 3,80
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,05 19,74 0,98
Insumo da Composição
LIS-INS-AC6-ELETRODUTO
Próprio CONECTOR RETO DE ALUMÍNIO 1" PARA ELETRODUTO
Material UNID 1,0 2,27 2,27
Insumo da Composição
00039210 SINAPI ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,55 0,55
Composição 23.5.11 ELET-11 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRAÇADEIRA 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UND 1 4,65
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Insumo da Composição
INSELET-3 - COT
Próprio ABRAÇADEIRA 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 1,00 1,00
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 1,0 0,14 0,14
Composição 23.6.1 95778 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 20,39
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3434 15,43 5,29
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3434 19,74 6,77
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002559 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO C, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 3/4", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 8,05 8,05
Composição 23.6.2 95787 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 20,26
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3769 15,43 5,81
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3769 19,74 7,44
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002593 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO LR, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 3/4", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 6,73 6,73
Composição 23.6.3 390 ORSE Condulete em alumínio tipo ll de 3/4" Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões
un 1 13,96
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,3 2,43 0,72
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,3 2,33 0,69
Insumo da Composição
646 ORSE Condulete tipo "LL" de 3/4" em alumínio fundido a prova de tempo, gases, vapores e pós.
Material un 1,0 5,85 5,85
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,3 8,30 2,49
Composição 23.6.4 95779 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 18,86
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3434 15,43 5,29
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3434 19,74 6,77
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002565 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO E, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 3/4", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 6,52 6,52
Composição 23.6.5 95801 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 28,00
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4967 15,43 7,66
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4967 19,74 9,80
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002580 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO X, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 3/4", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 10,26 10,26
Composição 23.6.6 95795 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 20 MM (3/4
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 23,40
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4368 15,43 6,73
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4368 19,74 8,62
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002574 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO T, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 3/4", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 7,77 7,77
Composição 23.6.7 95789 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 24,85
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3978 15,43 6,13
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3978 19,74 7,85
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002570 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO LR, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 10,59 10,59
Composição 23.6.8 95796 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 29,25
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4682 15,43 7,22
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4682 19,74 9,24
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002586 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO T, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 12,51 12,51
Composição 23.6.9 381 ORSE Condulete em alumínio tipo "ll" de 1" Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões
un 1 19,28
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,35 2,43 0,85
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,35 2,33 0,81
Insumo da Composição
641 ORSE Condulete tipo "LL" de 1" em alumínio fundido a prova de tempo, gases, vapores e pós.
Material un 1,0 9,80 9,80
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,35 14,06 4,92
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,35 8,30 2,90
Composição 23.6.10 389 ORSE Condulete em alumínio tipo lb de 3/4" Interligações até Quadro Geral - Eletrodutos e Conexões
un 1 13,96
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,3 2,43 0,72
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,3 2,33 0,69
Insumo da Composição
645 ORSE Condulete tipo "LB" de 3/4" em alumínio fundido a prova de tempo, gases, vapores e pós.
Material un 1,0 5,85 5,85
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,3 8,30 2,49
Composição 23.6.11 95782 SINAPI CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 23,77
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,357 15,43 5,50
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,357 19,74 7,04
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
00002590 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO E, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 1", COM TAMPA CEGA
Material UN 1,0 10,95 10,95
Composição 23.7.1 7872 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem pvc 20 x 20 cm
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 32,35
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,6 2,43 1,45
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,6 2,33 1,39
Insumo da Composição
6912 ORSE Caixa de passagem pvc 200x200x150mm Material un 1,0 16,10 16,10
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,6 14,06 8,43
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,6 8,30 4,98
Composição 23.7.2 11751 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem em alumínio (15 x 15 x 10 cm)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 49,25
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,6 2,43 1,45
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,6 2,33 1,39
Insumo da Composição
9493 ORSE Caixa de passagem em alumínio 15 x 15 x 10 cm
Material un 1,0 33,00 33,00
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,6 14,06 8,43
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,6 8,30 4,98
Composição 23.7.3 707 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem em alumínio (30 x 30 x 10 cm)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 104,25
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,6 2,43 1,45
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,6 2,33 1,39
Insumo da Composição
448 ORSE Caixa de passagem em alumínio 30 x 30 x 10 cm
Material un 1,0 88,00 88,00
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,6 14,06 8,43
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,6 8,30 4,98
Composição 23.7.4 708 ORSE Fornecimento e instalação de caixa de passagem 20x20x12cm em chapa galvanizada
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 31,25
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,6 2,43 1,45
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,6 2,33 1,39
Insumo da Composição
445 ORSE Caixa de passagem 20x20x12cm, em chapa de aço galvanizado
Material un 1,0 15,00 15,00
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,6 14,06 8,43
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,6 8,30 4,98
Composição 23.8.1 11186 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º
Pontos de Suprimento de Energia Convencionais
m 1 4,53
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,13 2,43 0,31
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,13 2,33 0,30
Insumo da Composição
12034 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º
Material m 1,02 1,01 1,03
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,13 14,06 1,82
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,13 8,30 1,07
Composição 23.8.2 11190 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 8,04
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,14 2,43 0,34
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,14 2,33 0,32
Insumo da Composição
12038 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 10,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Material m 1,02 4,18 4,26
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,14 14,06 1,96
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,14 8,30 1,16
Composição 23.8.3 11191 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 10,62
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,16 2,43 0,38
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,16 2,33 0,37
Insumo da Composição
12039 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 16,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Material m 1,02 6,19 6,31
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,16 14,06 2,24
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,16 8,30 1,32
Composição 23.8.4 11192 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 14,57
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,17 2,43 0,41
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,17 2,33 0,39
Insumo da Composição
12040 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 25,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Material m 1,02 9,78 9,97
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,17 14,06 2,39
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,17 8,30 1,41
Composição 23.8.5 11193 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 19,35
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,21 2,43 0,51
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,21 2,33 0,48
Insumo da Composição
12041 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 35,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Material m 1,02 13,41 13,67
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,21 14,06 2,95
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,21 8,30 1,74
Composição 23.8.6 11194 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 27,78
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,31 2,43 0,75
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,31 2,33 0,72
Insumo da Composição
12042 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 50,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Material m 1,02 19,01 19,39
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,31 14,06 4,35
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,31 8,30 2,57
Composição 23.8.7 11195 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 35,90
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,34 2,43 0,82
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,34 2,33 0,79
Insumo da Composição
12043 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 70,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Material m 1,02 26,17 26,69
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,34 14,06 4,78
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,34 8,30 2,82
Composição 23.8.8 11196 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 95,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 45,36
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,36 2,43 0,87
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,36 2,33 0,83
Insumo da Composição
12044 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 95,0mm2 - 0,6/1KV / 90º
Material m 1,02 34,93 35,62
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,36 14,06 5,06
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,36 8,30 2,98
Composição 23.8.9 11188 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 6,0mm2 - 450/750V / 70º
Pontos de Suprimento de Energia Convencionais
m 1 5,78
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,13 2,43 0,31
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,13 2,33 0,30
Insumo da Composição
12036 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 6,0mm2 - 450/750V / 70º
Material m 1,02 2,24 2,28
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,13 14,06 1,82
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,13 8,30 1,07
Composição 23.8.10 72254 SINAPI CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 30,73
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,31 15,43 4,78
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,31 19,74 6,11
Insumo da Composição
00000867 SINAPI CABO DE COBRE NU 50 MM2 MEIO-DURO
Material M 1,02 19,46 19,84
Composição 23.8.11 72253 SINAPI CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 21,62
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,21 15,43 3,24
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,21 19,74 4,14
Insumo da Composição
00000863 SINAPI CABO DE COBRE NU 35 MM2 MEIO-DURO
Material M 1,02 13,97 14,24
Composição 23.8.12 72251 SINAPI CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 11,24
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,13 15,43 2,00
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,13 19,74 2,56
Insumo da Composição
00000857 SINAPI CABO DE COBRE NU 16 MM2 MEIO-DURO
Material M 1,02 6,55 6,68
Composição 23.8.13 91926 SINAPI CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 2,29
AF_12/2015
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,03 15,43 0,46
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,03 19,74 0,59
Insumo da Composição
00001014 SINAPI CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2
Material M 1,19 1,02 1,21
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,009 3,40 0,03
Composição 23.8.14 91928 SINAPI CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 3,59
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,04 15,43 0,61
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,04 19,74 0,78
Insumo da Composição
00000981 SINAPI CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2
Material M 1,19 1,83 2,17
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,009 3,40 0,03
Composição 23.8.15 11187 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º
Pontos de Suprimento de Energia Convencionais
m 1 5,10
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,13 2,43 0,31
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,13 2,33 0,30
Insumo da Composição
12035 ORSE Cabo cobre flexível, não hologenado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º
Material m 1,02 1,57 1,60
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,13 14,06 1,82
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,13 8,30 1,07
Composição 23.9.1 92000 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 20,53
Composição Auxiliar
91946 SINAPI SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" MÉDIO (1,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 5,99 5,99
Composição Auxiliar
91998 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 14,54 14,54
Composição 23.9.2 92008 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 32,95
Composição Auxiliar
91946 SINAPI SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" MÉDIO (1,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 5,99 5,99
Composição Auxiliar
92006 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 26,96 26,96
Composição 23.9.3 92001 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 22,29
Composição Auxiliar
91999 SINAPI TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 16,30 16,30
Composição Auxiliar
91946 SINAPI SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" MÉDIO (1,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 5,99 5,99
Composição 23.9.4 ELET-14 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES EM CONDULETE TIPO PVC
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 22,20
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 6,29 6,29
Insumo da Composição
00039352 SINAPI TAMPA PARA CONDULETE, EM PVC, COM TOMADA HEXAGONAL
Material UN 1,0 2,09 2,09
Insumo da Composição
INSELET-4 - COT
Próprio CAIXA 5 ENTRADAS CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 3,28 3,28
Composição 23.9.5 ELET-13 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA EM CONDULETE TIPO PVC
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 33,42
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,74 7,89
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 2,0 6,29 12,58
Insumo da Composição
INSELET-4 - COU
Próprio TAMPA PARA CONDULETE, EM PVC, 2 TOMADAS HORIZONTAIS
Material UND 1,0 3,50 3,50
Insumo da Composição
INSELET-4 - COT
Próprio CAIXA 5 ENTRADAS CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 3,28 3,28
Composição 23.9.6 LIS-SER-TOMADA-
CONDULETE-AL1
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 24,68
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 6,29 6,29
Insumo da Composição
LIS-INS4-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO E
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-1
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 1 POSTO
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Composição 23.9.7 LIS-SER-TOMADADA-
CONDULETE-AL2
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 30,97
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 2,0 6,29 12,58
Insumo da Composição
LIS-INS4-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO E
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-2
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 2 POSTOS
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Composição 23.9.8 LIS-SER-TOMADA-
CONDULETE-AL3
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 20A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 26,44
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
LIS-INS4-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO E
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
00038102 SINAPI TOMADA 2P+T 20A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 8,05 8,05
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-1
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 1 POSTO
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Composição 23.9.9 LIS-SER-TOMADA-
CONDULETE-AL4
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 24,68
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-1
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 1 POSTO
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
LIS-INS1-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO C
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 6,29 6,29
Composição 23.9.10 LIS-SER-TOMADA-
CONDULETE-AL5
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 10A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 24,68
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 6,29 6,29
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-1
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 1 POSTO
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS1-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO C
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Composição 23.9.11 LIS-SER-TOMADA-
CONDULETE-AL6
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES 20A EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 26,44
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS1-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO C
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
00038102 SINAPI TOMADA 2P+T 20A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 8,05 8,05
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-1
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 1 POSTO
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Composição 23.9.12 ELET-15 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA EM SUPORTE DE EQUIPAMENTO MONTADO EM CANALETA DE ALUMÍNIO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 23,12
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 2,0 6,29 12,58
Composição 23.9.13 ELET-16 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES EM SUPORTE DE EQUIPAMENTO MONTADO EM CANALETA DE ALUMÍNIO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 11,56
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 15,43 2,31
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 19,74 2,96
Insumo da Composição
00038101 SINAPI TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 6,29 6,29
Composição 23.10.1 91953 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 19,43
Composição Auxiliar
91946 SINAPI SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" MÉDIO (1,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 5,99 5,99
Composição Auxiliar
91952 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 13,44 13,44
Composição 23.10.2 91959 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 30,75
Composição Auxiliar
91946 SINAPI SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" MÉDIO (1,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 5,99 5,99
Composição Auxiliar
91958 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 24,76 24,76
Composição 23.10.3 91967 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 42,09
Composição Auxiliar
91946 SINAPI SUPORTE PARAFUSADO COM PLACA DE ENCAIXE 4" X 2" MÉDIO (1,30 M DO PISO) PARA PONTO ELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 5,99 5,99
Composição Auxiliar
91966 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1,0 36,10 36,10
Composição 23.10.4 LIS-INT-CONDULETE-
AL1
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 23,92
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
LIS-INS4-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO E
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-1
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 1 POSTO
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
00038112 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 5,53 5,53
Composição 23.10.5 LIS-INT-CONDULETE-
AL2
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR SIMPLES 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 23,92
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-1
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 1 POSTO
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
00038112 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 1,0 5,53 5,53
Insumo da Composição
LIS-INS1-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO C
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Composição 23.10.6 LIS-INT-CONDULETE-
AL4
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE DUAS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 29,45
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-2
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 2 POSTOS
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
LIS-INS4-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO E
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
00038112 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 2,0 5,53 11,06
Composição 23.10.7 LIS-INT-CONDULETE-
AL3
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE DUAS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 29,45
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS1-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO C
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-2
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3/4" 2 POSTOS
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
00038112 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 2,0 5,53 11,06
Composição 23.10.8 LIS-INT-CONDULETE-
AL5
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE TRÊS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO E 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 34,98
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
LIS-INS4-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO E
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Insumo da Composição
00038112 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 3,0 5,53 16,59
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-9
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3 POSTOS 3/4"
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Composição 23.10.9 LIS-INT-CONDULETE-
AL6
Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERRUPTOR DE TRÊS TECLAS 10 A 250 V EM CONDULETE DE ALUMÍNIO TIPO C 3/4"
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 34,98
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
00007583 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,29 0,58
Insumo da Composição
00038112 SINAPI INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO)
Material UN 3,0 5,53 16,59
Insumo da Composição
LIS-INS-TAMPA-
CONDULETE-9
Próprio TAMPA DE ALUMÍNIO PARA CONDULETE 3 POSTOS 3/4"
Material UNID 1,0 0,27 0,27
Insumo da Composição
LIS-INS1-CONDULETE
Próprio CONDULETE EM ALUMÍNIO SEM ROSCA SEM TAMPA 3/4" TIPO C
Material UNID 1,0 7,00 7,00
Composição 23.11.1 LIS-SER-IL-01 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 203,50
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 19,74 15,79
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-01 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA LÂMPADA TUBULAR LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 90,94 90,94
Insumo da Composição
00039387 SINAPI LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13
Material UN 2,0 45,27 90,54
Composição 23.11.2 LIS-SER-IL-02 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 9/10 W COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 142,49
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 19,74 15,79
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-02 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA LÂMPADA TUBULAR LED T8 (2X9 W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 60,59 60,59
Insumo da Composição
00039386 SINAPI LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13
Material UN 2,0 29,94 59,88
Composição 23.11.3 LIS-SER-IL-03 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 203,50
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 19,74 15,79
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-05 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA LÂMPADA TUBULAR LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 90,94 90,94
Insumo da Composição
00039387 SINAPI LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13
Material UN 2,0 45,27 90,54
Composição 23.11.4 LIS-SER-IL-04 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X9 W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 149,90
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 19,74 15,79
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-06 Próprio LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIIO ANODIZADO DE ALTO BRLHO PARA LÂMPADA TUBULAR LED T8 (2X9 W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 68,00 68,00
Insumo da Composição
00039386 SINAPI LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13
Material UN 2,0 29,94 59,88
Composição 23.11.5 LIS-SER-IL-05 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA DUAS LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 203,26
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 19,74 15,79
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
00039387 SINAPI LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13
Material UN 2,0 45,27 90,54
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-07 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA LÂMPADA TUBULAR LED T8 (2X18 W) OU (2X20 W) COM PELO MENOS 1800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 90,70 90,70
Composição 23.11.6 LIS-SER-IL-06 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA QUATRO LÂMPADAS TUBULARES LED T8 (4X9W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 256,78
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,8 19,74 15,79
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
00039386 SINAPI LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13
Material UN 4,0 29,94 119,76
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-09 Próprio LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA LÂMPADA TUBULAR LED T8 (4X9W) COM PELO MENOS 800 LUMENS CADA LÂMPADA, BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 115,00 115,00
Composição 23.11.7 LIS-SER-IL-07 Próprio LUMINÁRIA TIPO ARANDELA EXTERNA COM CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA. DIFUSOR EM VIDRO RAIADO TRANSPARENTE PARA LÂMPADA LED DE 14 W BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 90,06
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
00038194 SINAPI LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27)
Material UN 1,0 25,52 25,52
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-11 Próprio LUMINÁRIA TIPO ARANDELA EXTERNA COM CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA. DIFUSOR EM VIDRO RAIADO TRANSPARENTE PARA LÂMPADA LED DE 10W A 14 W BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 59,00 59,00
Composição 23.11.8 LIS-SER-IL-08 Próprio LUMINÁRIA TIPO PAFLON, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA 2 LÂMPADAS LED E27 10W , BIVOLT 127-220 V
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 100,43
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,74 7,89
Insumo da Composição
00021127 SINAPI FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M
Material UN 0,02 3,40 0,06
Insumo da Composição
00038194 SINAPI LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27)
Material UN 2,0 25,52 51,04
Insumo da Composição
LIS-IL-INT-10 Próprio LUMINÁRIA TIPO PAFLON, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA E PINTURA ELETRÓSTATICA NA COR BRANCA, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO PARA 2 LÂMPADAS LED E27 10W , BIVOLT 127-220 V
Material UNID 1,0 38,36 38,36
Composição 24.2.1 11548 ORSE Curva horizontal 150 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
Pontos de Suprimento de Energia para Computador
un 1 25,31
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
3998 ORSE Curva horizontal 150 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar)
Material un 1,0 19,90 19,90
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 24.2.15 LIS-SER-ELET Próprio CRUZETA 50X50 mm PARA ELETROCALHA METÁLICA
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UNID 1 25,09
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Insumo da Composição
6613 ORSE Cruzeta 50 x 50 mm para eletrocalha perfurada metálica (ref.: mopa ou similar)
Material un 1,0 18,07 18,07
Composição 24.3.4 91865 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 12,39
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,134 15,43 2,06
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,134 19,74 2,64
Composição Auxiliar
91170 SINAPI FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2”, FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015
INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS
M 1,0 2,14 2,14
Insumo da Composição
00002684 SINAPI ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 1 1/4 ", SEM LUVA
Material M 1,017 5,46 5,55
Composição 24.4.1 91914 SINAPI CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 10,13
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,239 15,43 3,68
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,239 19,74 4,71
Insumo da Composição
00001879 SINAPI CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 3/4", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 1,74 1,74
Composição 24.4.2 0013 Próprio Saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar).Fornecimento e instalação
90 un 1 6,66
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Insumo da Composição
2001 ORSE Saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Material un 1,0 1,80 1,80
Insumo da Composição
6555 ORSE Porca sextavada 1/4" Material un 2,0 0,11 0,22
Insumo da Composição
5005 ORSE Arruela lisa de aço galvanizada de Ø 1/4" Material un 2,0 0,03 0,06
Insumo da Composição
6554 ORSE Parafuso cabeça lentilha auto-travante 1/4" x 1/2"
Material un 2,0 0,10 0,20
Insumo da Composição
00039176 SINAPI BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,75 0,75
Insumo da Composição
00039210 SINAPI ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO
Material UN 1,0 0,55 0,55
Composição 24.4.4 ORSE/723 AJUSTADA
Próprio Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
90 un 1 5,72
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 13,70 1,37
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Insumo da Composição
2003 ORSE Saída horizontal para eletroduto 3/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Material un 1,0 1,90 1,90
Insumo da Composição
6555 ORSE Porca sextavada 1/4" Material un 2,0 0,11 0,22
Insumo da Composição
5005 ORSE Arruela lisa de aço galvanizada de Ø 1/4" Material un 2,0 0,03 0,06
Insumo da Composição
6554 ORSE Parafuso cabeça lentilha auto-travante 1/4" x 1/2"
Material un 2,0 0,10 0,20
Composição 24.4.6 ELET-10 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ADAPTADOR 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UND 1 3,21
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,08 15,43 1,23
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,08 19,74 1,57
Insumo da Composição
INSELET-2 - COT
Próprio ADAPTADOR 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 0,41 0,41
Composição 24.4.8 8636 ORSE Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 1 1/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 7,91
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,12 2,43 0,29
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,12 2,33 0,27
Insumo da Composição
8906 ORSE Saída horizontal para eletroduto 1 1/4" (ref. vl 33 valemam ou similar)
Material un 1,0 4,68 4,68
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,12 14,06 1,68
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,12 8,30 0,99
Composição 24.5.1 7138 ORSE Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 6
Pontos de Suprimento de Lógica
m 1 6,49
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,14 2,43 0,34
Composição Auxiliar
10592 ORSE Encargos Complementares - Cabista Provisórios h 0,14 2,33 0,32
Insumo da Composição
49 ORSE Cabista para instalação telefônica Mão de Obra h 0,14 11,58 1,62
Insumo da Composição
6477 ORSE Cabo UTP - 4 pares-categoria 6 (p/cabeam.estruturado)
Material m 1,05 1,70 1,78
Insumo da Composição
00000333 SINAPI ARAME GALVANIZADO 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M)
Material KG 0,1 12,74 1,27
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,14 8,30 1,16
Composição 24.5.2 CE-GUA-1 Próprio REMOÇÃO E CABO UTP 4 PARES CAT 6 INEL - INSTALAÇÃO
ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
M 1 0,34
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,01 15,43 0,15
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,01 19,74 0,19
Composição 24.6.1 CE-GUA-5 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA SIMPLES RJ 45 EM CONDULETE TIPO PVC
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 35,05
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 15,43 4,62
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,3 19,74 5,92
Insumo da Composição
6635 ORSE Conector rj-45 fêmea cat 6 Material un 1,0 15,79 15,79
Insumo da Composição
INSELET-4 - COT
Próprio CAIXA 5 ENTRADAS CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 3,28 3,28
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
INSELET-2 - COT
Próprio ADAPTADOR 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 0,41 0,41
Insumo da Composição
INS-CE-2 Próprio TAMPA 1 (UM) MÓDULO RJ-45 PARA CAIXA TIPO CONDULETE PVC
Material UND 1,0 4,75 4,75
Composição 24.6.2 7164 ORSE Fornecimento e instalação de conector rj 45 fêmea cat 6 (krone ou similar)
Tomadas para Lógica un 1 18,24
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,1 2,43 0,24
Composição Auxiliar
10592 ORSE Encargos Complementares - Cabista Provisórios h 0,1 2,33 0,23
Insumo da Composição
49 ORSE Cabista para instalação telefônica Mão de Obra h 0,1 11,58 1,15
Insumo da Composição
6635 ORSE Conector rj-45 fêmea cat 6 Material un 1,0 15,79 15,79
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,1 8,30 0,83
Composição 24.6.3 CE-GUA-2 Próprio REMOÇÃO COMPLETA DE TOMADA DE REDE RJ45
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
UND 1 3,51
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Composição 24.6.5 CE-GUA-4 Próprio FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TOMADA DUPLA RJ 45 EM CONDULETE TIPO PVC
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 56,05
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 15,43 6,17
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,4 19,74 7,89
Insumo da Composição
6635 ORSE Conector rj-45 fêmea cat 6 Material un 2,0 15,79 31,58
Insumo da Composição
INSELET-4 - COT
Próprio CAIXA 5 ENTRADAS CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 3,28 3,28
Insumo da Composição
00011950 SINAPI BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS
Material UN 2,0 0,14 0,28
Insumo da Composição
INS-CE-1 Próprio TAMPA DOIS MÓDULOS RJ-45 PARA CAIXA TIPO CONDULETE
Material UND 1,0 6,44 6,44
Insumo da Composição
INSELET-2 - COT
Próprio ADAPTADOR 3/4" DO TIPO CONDULETE TOP OU EQUIVALENTE TÉCNICO
Material UND 1,0 0,41 0,41
Composição 24.7.1 CE-GUA-6 Próprio ORSE (7723) AJUSTADA - Fornecimento e montagem de rack tipo servidor 19" 44u c/path panel 24 portas cat.6
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
UND 1 4.924,51
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 24,0 19,74 473,76
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 24,0 15,43 370,32
Insumo da Composição
73 ORSE Abraçadeira de nylon p/amarração de cabos 140mm x 3,5mm
Material un 600,0 0,11 66,00
Insumo da Composição
74 ORSE Abraçadeira de nylon p/amarração de cabos 285mm x 3,5mm
Material un 200,0 0,30 60,00
Insumo da Composição
1089 ORSE Guia de cabos fechado 19" 1U Material un 9,0 19,20 172,80
Insumo da Composição
1659 ORSE Painel de fechamento 19" Material un 3,0 12,23 36,69
Insumo da Composição
1688 ORSE Parafuso com porca gaiola Material un 60,0 0,80 48,00
Insumo da Composição
1969 ORSE Régua (filtro de linha) com 5 tomadas 2p+t Material un 2,0 27,90 55,80
Insumo da Composição
7304 ORSE Path panel 24 portas cat 6e Material un 3,0 520,31 1.560,93
Insumo da Composição
00000414 SINAPI ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIMENTO DE 100 X 2,5 MM
Material UN 200,0 0,04 8,00
Insumo da Composição
INS-CE-5 Próprio BANDEJA PARA RACK Material UND 4,0 46,39 185,56
Insumo da Composição
CE-RACK Próprio RACK PARA SERVIDOR 19" 44 U X 1070MM
Material UND 1,0 1.886,65 1.886,65
Composição 24.7.2 012 Próprio CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO METÁLICO CATEGORIA 6
SEES - SERVIÇOS ESPECIAIS
UND 1 23,68
Insumo da Composição
INS-CAB Próprio CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO METÁLICO CATEGORIA 6
Outros UND 1,0 23,68 23,68
Composição 24.7.3 10268 ORSE Fornecimento e instalação de path cords cat.6 c/2,50m
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 40,04
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10592 ORSE Encargos Complementares - Cabista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
49 ORSE Cabista para instalação telefônica Mão de Obra h 0,2 11,58 2,31
Insumo da Composição
6640 ORSE Patch cable (patch cord azul) cat.6 c/2,5m Material un 1,0 35,13 35,13
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 24.7.4 10727 ORSE Fornecimento e instalação de voice panel 24 portas cat 6
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 245,36
Composição Auxiliar
10592 ORSE Encargos Complementares - Cabista Provisórios h 1,0 2,33 2,33
Insumo da Composição
49 ORSE Cabista para instalação telefônica Mão de Obra h 1,0 11,58 11,58
Insumo da Composição
11482 ORSE Voice panel 24 portas cat 6 Material un 1,0 231,45 231,45
Composição 24.8.2 83367 SINAPI CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 80X80X15CM (SOBREPOR) FORNECIMENTO E INSTALACAO
INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS
UN 1 298,82
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 2,25 15,43 34,71
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 2,25 19,74 44,41
Insumo da Composição
00011256 SINAPI CAIXA DE PASSAGEM N 5, DE SOBREPOR, PADRAO TELEBRAS, DIMENSOES 80 X 80 X *12* CM, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO
Material UN 1,0 219,70 219,70
Composição 24.8.3 9425 ORSE Caixa de passagem para eletricidade em aluminio, dim: 50 x 50 x 15 cm
Pontos de Suprimento de Lógica
un 1 81,14
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 1,2 2,43 2,91
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 1,2 2,33 2,79
Insumo da Composição
9762 ORSE Caixa de passagem em alumínio 50 x 50 x 15 cm
Material un 1,0 48,61 48,61
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 1,2 14,06 16,87
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 1,2 8,30 9,96
Composição 24.10.1 4771 ORSE Cabo telefônico ci 50 - 20 pares Interligações até Quadro Geral - Fios e Cabos
m 1 11,48
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,14 2,43 0,34
Composição Auxiliar
10592 ORSE Encargos Complementares - Cabista Provisórios h 0,14 2,33 0,32
Insumo da Composição
49 ORSE Cabista para instalação telefônica Mão de Obra h 0,14 11,58 1,62
Insumo da Composição
00000333 SINAPI ARAME GALVANIZADO 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M)
Material KG 0,1 12,74 1,27
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,14 8,30 1,16
Insumo da Composição
00011920 SINAPI CABO TELEFONICO CI 50, 20 PARES, USO INTERNO
Material M 1,05 6,45 6,77
Composição 24.10.2 11420 ORSE Bloco terminal para telefone - 10 pares Aparelhos, Utensílios e Equipamentos Elétricos
UN 1 43,08
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,2 2,43 0,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,2 2,33 0,46
Insumo da Composição
11980 ORSE Bloco terminal para telefone - 10 pares Material un 1,0 37,67 37,67
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,2 14,06 2,81
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,2 8,30 1,66
Composição 25.1.2 11132 ORSE Presilha de latão, L=20mm, para fixação de cabos de cobre, furo d=5mm, para cabos 35mm² a 50mm², ref:TEL-744 ou similar (SPDA)
Diversos un 1 1,48
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,01 2,33 0,02
Insumo da Composição
9718 ORSE Presilha de latão, L=20mm, para fixação de cabos cobre, furo d=5mm, para cabos 35mm² a 50mm², ref:TEL-744 ou similar (SPDA)
Material un 1,0 1,32 1,32
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,01 14,06 0,14
Composição 25.1.3 0017 Próprio Conector em latão tipo minigar para cabos 16 - 50 mm² (SPDA).Fornecimento e instalação
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
un 1 22,83
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 15,43 2,31
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 19,74 2,96
Insumo da Composição
11379 ORSE Conector em latão tipo minigar para cabos 16 - 50 mm² (SPDA)
Material un 1,0 17,56 17,56
Composição 25.1.4 72272 SINAPI CONECTOR PARAFUSO FENDIDO ”SPLIT-BOLT” - PARA CABO DE 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 11,60
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 15,43 3,08
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,2 19,74 3,94
Insumo da Composição
00011854 SINAPI CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), PARA CABOS ATE 35 MM2
Material UN 1,0 4,58 4,58
Composição 25.1.5 96989 SINAPI CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 77,01
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1264 15,43 1,95
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1264 19,74 2,49
Insumo da Composição
00004274 SINAPI PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN 350 MM, EM LATAO CROMADO, DUAS DESCIDAS, PARA PROTECAO DE EDIFICACOES CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS
Material UN 1,0 72,57 72,57
Composição 25.1.6 72315 SINAPI TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO COM BASE DE FIXACAO H = 30CM
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 25,22
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 15,43 7,71
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 19,74 9,87
Insumo da Composição
00007571 SINAPI TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO DN 5/16", COMPRIMENTO DE 350MM, COM BASE DE FIXACAO HORIZONTAL
Material UN 1,0 7,64 7,64
Composição 25.2.1 10908 ORSE Barra de aço redonda re-bar3/8" x 3,00m Conversão InfoWOrca un 1 33,75
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,3 2,43 0,72
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,3 2,33 0,69
Insumo da Composição
11846 ORSE Barra de aço redonda re-bar3/8" x 3,00m Material un 1,0 25,64 25,64
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,3 8,30 2,49
Composição 25.2.2 0016 Próprio Clips 3/8" , p/re-bar, ref:TEL-5238.Fornecimento e instalação
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
un 1 6,30
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 15,43 2,31
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,15 19,74 2,96
Insumo da Composição
7864 ORSE Clips 3/8" , p/haste de aterramento galvanizada, ref:TEL-5238
Material un 1,0 1,03 1,03
Composição 25.3.2 73964/006 SINAPI REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL
MOVT - MOVIMENTO DE TERRA
m³ 1 41,10
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 3,0 13,70 41,10
Composição 25.3.4 9379 ORSE Haste cobreada copperweld p/aterramento d= 5/8" x 2,40m
Conversão InfoWOrca un 1 26,61
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,3 2,43 0,72
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,3 2,33 0,69
Insumo da Composição
1096 ORSE Haste cobreada copperweld p/aterramento d= 5/8" x 2,40m, excluso conector
Material un 1,0 18,50 18,50
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,3 14,06 4,21
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,3 8,30 2,49
Composição 25.3.6 0014 Próprio CAIXA DE INSPEÇÃO EM MANILHA DE CONCRETO DIÂMETRO 300 MM COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO.Fornecimento e instalação
90 un 1 142,52
Composição Auxiliar
10549 ORSE Encargos Complementares - Servente Provisórios h 0,15 2,43 0,36
Composição Auxiliar
10552 ORSE Encargos Complementares - Eletricista Provisórios h 0,15 2,33 0,34
Insumo da Composição
00002436 SINAPI ELETRICISTA Mão de Obra H 0,15 14,06 2,10
Insumo da Composição
00006111 SINAPI SERVENTE Mão de Obra H 0,15 8,30 1,24
Insumo da Composição
00007790 SINAPI TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS2, PB, DN 300 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890)
Material M 1,0 43,38 43,38
Insumo da Composição
9723 ORSE Tampa reforçada em ferro fundido d=300mm, c/escotilha quadrada e articulada, p/cx.aterramento, ref:TEL-536 ou similar (SPDA)
Material un 1,0 95,10 95,10
Composição 25.3.7 9902 ORSE Fornecimento de molde de solda exotérmica tipo "X" para cabo 50 mm²
Fornecimento de Materiais para Redes de Energia Elétrica e Iluminação
un 1 214,00
Insumo da Composição
10339 ORSE Molde de solda exotérmica tipo "X" para cabo cobre nu 50 mm²
Material un 1,0 214,00 214,00
Composição 25.3.8 0018 Próprio SOLDA EXOTERMICA PARA CONEXÃO DE MALHA DE ATERRAMENTO COM CABO DE COBRE 50MM2
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
UN 1 34,51
Composição Auxiliar
88264 SINAPI ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 19,74 1,97
Composição Auxiliar
88247 SINAPI AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,1 15,43 1,54
Insumo da Composição
11203 ORSE Cartucho p/ solda exotermica nr150 Material un 1,0 31,00 31,00
Composição 26.1 NEA84 Próprio VISITA DE 1 ENGENHEIRO OU ARQUITETO - REGIÃO 3
SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS
UNID 1 563,49
Composição Auxiliar
NEA82 Próprio ENGENHEIRO OU ARQUITETO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS
H 4,0 74,11 296,44
Insumo da Composição
INSSENG01 Próprio GASOLINA-JUNHO/2018 Material L 40,93 4,57 187,05
Insumo da Composição
INSSENG02 Próprio DIÁRIA DE POUSADA Taxas DIA 1,0 80,00 80,00
Composição 26.2 NEA79 Próprio VISITA DE 2 PROFISSIONAIS - REGIÃO 3 SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS
UNID 1 547,69
Composição Auxiliar
NEA77 Próprio ELETRICISTA OU PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS
UNID 6,0 19,74 118,44
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 6,0 13,70 82,20
Insumo da Composição
INSSENG01 Próprio GASOLINA-JUNHO/2018 Material L 40,93 4,57 187,05
Insumo da Composição
INSSENG02 Próprio DIÁRIA DE POUSADA Taxas DIA 2,0 80,00 160,00
Composição 27.1 9537 SINAPI LIMPEZA FINAL DA OBRA SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m² 1 2,11
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,14 13,70 1,91
Insumo da Composição
00000003 SINAPI ACIDO MURIATICO, DILUICAO 10% A 12% PARA USO EM LIMPEZA
Material L 0,05 4,05 0,20
Composição 27.2 73948/004 SINAPI LIMPEZA E LAVAGEM DE PASTILHAS SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
m² 1 7,25
Composição Auxiliar
88316 SINAPI SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS
H 0,5 13,70 6,85
Insumo da Composição
00000003 SINAPI ACIDO MURIATICO, DILUICAO 10% A 12% PARA USO EM LIMPEZA
Material L 0,1 4,05 0,40
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DE MÃO DE
OBRA DE HORISTAS E MENSALISTAS
Observações:
Os encargos sociais sobre preços da mão de obra de horistas e mensalistas
estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos foram definidos com base na planilha
acima, vigente a partir de Agosto de 2017 no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil – SINAPI, para a Bahia.
A licitante deve preencher e encaminhar, juntamente à sua proposta de preços, a
respectiva planilha, conforme modelo constante deste Anexo.
No entanto, os itens constantes do modelo não são exaustivos, devendo a planilha a ser
apresentada contemplar os encargos sociais efetivamente arcados pela licitante.
PLANILHA DE COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS – VISITA EVENTUAL
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE VISITA EVENTUAL DE 6H - 2 PROFISSIONAIS - REGIÃO 3
DATA DE REFERÊNCIA : JUNHO/2018
DESCRIÇÃO UNID VALOR
BDI % 27,87%
VALOR DO LITRO DA GASOLINA R$ 4,57
DIÁRIA PERNOITE R$ 80
CONSUMO COMBUSTÍVEL KM/L 10
DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DA CIDADE SEDE
KM 379,25
DISTÂNCIA RODADA NA CIDADE KM 30
VALOR DA HORA DO OFICIAL (PEDREIRO OU ELETRICISTA) COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES - CÓD. SINAPI 88264 (ENCARGOS SOCIAIS = 88,28%)
R$ 19,74
VALOR DA HORA DO SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - CÓD.
SINAPI 88316 (ENCARGOS SOCIAIS = 88,28%) R$ 15,02
QUANTIDADE DE HORAS DA VISITA H 6
VISITA EVENTUAL DE 6 HORAS - 2 PROFISSIONAIS - REGIÃO 3
CUSTO DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL R$ 187,03
CUSTO DE PERNOITE DE 2 PROFISSIONAIS R$ 160
CUSTO DA QUANTIDADE DE HORAS R$ 208,56
CUSTO DA VISITA DE 2 PROFISSIONAIS R$ 555,59
PREÇO UNITÁRIO DA VISITA EVENTUAL DE 6 H - 2 PROFISSIONAIS
R$ 710,43
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE VISITA EVENTUAL DE 4H - ENGENHEIRO OU ARQUITETO - REGIÃO 3
DATA DE REFERÊNCIA : JUNHO/2018
DESCRIÇÃO UNID VALOR
BDI % 27,87%
VALOR DO LITRO DA GASOLINA R$ 4,57
DIÁRIA PERNOITE R$ 80
CONSUMO COMBUSTÍVEL KM/L 10
DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DA CIDADE SEDE
KM 379,25
DISTÂNCIA RODADA NA CIDADE KM 30
VALOR DA HORA DO ENGENHEIRO OU ARQUITETO COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES - CÓD. SINAPI 90777 (ENCARGOS SOCIAIS = 88,28%)
R$ 74,11
QUANTIDADE DE HORAS DA VISITA H 4
VISITA EVENTUAL DE 4 HORAS - ENGENHEIRO OU ARQUITETO - REGIÃO 3
CUSTO DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL R$ 187,03
CUSTO DE PERNOITE DE 2 PROFISSIONAIS R$ 80
CUSTO DA QUANTIDADE DE HORAS R$ 296,44
CUSTO DA VISITA DE 2 PROFISSIONAIS R$ 563,47
PREÇO UNITÁRIO DA VISITA EVENTUAL DE 4 H - ENGENHEIRO OU ARQUITETO
R$ 720,51
(TIMBRE DA EMPRESA)
ANEXO VI DO EDITAL
PLANILHAS PARA COTAÇÃO
As planilhas estão disponíveis para preenchimento, em Excel, no site www.trt5.jus.br , no link “Licitações Online”
Observações complementares para preenchimento das planilhas: No final da apresentação da planilha, deverá o licitante apresentar a declaração abaixo. “Declaro que tenho ciência e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. __________________,____ de _________ de _________ ____________________ (Local) (Data) (Assinat. Rep. Legal)
________________________ Assinatura do Resp. Técnico”
Instruções de Preenchimento da Proposta de Preços Prazo Validade Proposta Prazo de execução Prazo de substituição Prazo de garantia DADOS DA EMPRESA DADOS DO RESP.PELA ASSINATURA DO
ACORDO ADMINISTRATIVO Razão Social Nome CNPJ Estado civil
Insc. Estadual Profissão Insc. Municipal CPF Telefone Identidade E-mail cargo Banco Agência Conta-Corrente Praça Pagamento Endereço Declaro que tenho ciência e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. __________________,____ de _________ de _________ ____________________ (Local) (Data) (Assinat. Rep. Legal)
Instruções de Preenchimento da Proposta de Preços 1. Todos os dados da proposta deverão ser preenchidos. 2. Prazo de validade das propostas (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 3. Prazo de execução (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 4. Prazo de substituição (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 5. Prazo de garantia e validade dos produtos (em caso de a empresa não informar, será considerado o prazo constante no edital). 6. Os dados informados não poderão, em hipótese alguma, contrariar ou estabelecer condições diferentes daquelas previstas no Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 7. As marcas, quando for o caso, ofertadas devem atender às especificações exigidas, observando-se como parâmetro de qualidade aquelas de referência indicadas pelo Tribunal. OBS.:
1) O VALOR A SER CONSIDERADO PARA AS PROPOSTAS E OS LANCES DEVERÁ SER O VALOR GLOBAL.
2) Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de menor preço global, verificada a aceitabilidade da proposta comercial.
O menor preço será obtido com aplicação do percentual de desconto ofertado sobre o valor da planilha de referência estimativa do Órgão (anexo III do Termo de Referência). Os serviços e quantidades da planilha de referência estimativa do órgão são meras estimativas, que servirão como referência para a licitação. A proposta da licitante deverá ser elaborada com base nesta planilha estimativa.
3) O menor preço obtido com a aplicação do percentual de desconto, deverá contemplar todos os impostos, taxas, encargos sociais, e fiscais, bem como quaisquer outras despesas relativas ao fornecimento.
4) Com o intuito de exemplificação, a seguinte fórmula foi utilizada para aplicação do desconto sobre as tabelas:
DESCRIÇÃO VALOR
ESTIMADO (R$)
VALOR OFERTADO
(R$)
DESCONTO UNIFORME SOBRE AS TABELAS DE
REFERÊNCIA (%)
Região 3 R$ 1000, 00 R$ 800,00 20%
5) O PERCENTUAL DE DESCONTO apurado a partir da proposta de preço da licitante vencedora sobre a planilha de estimativa do TRT5 será adotado ao longo de todo o contrato em cada planilha orçamentária que conste em ordem de serviço específica.
6) O percentual de desconto apurado a partir da proposta da licitante vencedora incidirá uniformemente sobre os preços unitários de quaisquer serviços ou insumos da TABELA SINAPI, dos serviços constantes na planilha estimativa do Órgão e dos preços unitários compostos através das tabelas e preços elencados nos itens 4.9.1 a 4.9.5. do Termo de Referência.
ANEXO VII DO EDITAL
MODELOS DE PLANILHA DO BDI
MODELO DE PLANILHA - BDI PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
JUNHO/2018
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO JUNHO/2018
MÍNIMO MÁXIMO
1.00
A1 Seguro e Garantia 0,80% 0,80% 1,00%
A2 Riscos e Imprevistos 1,27% 0,97% 1,27%
A3 Despesas Financeiras 1,23% 0,59% 1,39%
A4 Administração Central 4,00% 3,00% 5,50%
7,30%
2.00
B-1 LUCRO 7,00% 6,16% 8,96%
7,00%
3.00
C-1 PIS / PASEP 0,65%
C-2 COFINS 3,00%
5,00% 2,00%
C-4 SOBRE O LUCRO BRUTO 4,50%
10,15%
1º QUARTIL 3º QUARTIL
20,34% 25,00%
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA EM FÓRUNS/VARAS DO TRT DA 5ª REGIÃO LOCALIZADAS NO INTERIOR DA
BAHIAREVISÃO:
DATA:
MEMÓRIA DE CALCULO DO BDI DE SERVIÇOS
BDI FAIXAS DE ADMISSIBILIDADE DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU (ESTE ACÓRDÃO
CONSIDERAVA CPRB DE 2,0%)ITEM DISCRIMINAÇÃO PERC. (%)
MÉDIO
Despesas Indiretas
0,80%
1,27%
1,23%
4,00%
Total do Grupo A =
Benefício
7,40%
Total do Grupo B =
Impostos CÁLCULO DO ISS
40,00%
ALÍQUOTA MUNICIPAL (%)
% DE MÃO DE OBRA
ALÍQUOTA FINAL (%)
Total do Grupo C =
VALORES DO BDI PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU
Fórmula Para Cálculo do B.D.I
C-3 ISS 2,00%
BDI =(((1+A4+A1+A2)*(1+A3)*(1+B))/(1-C))-1MÉDIO
Bonificação Sobre Despesas indiretas (B.D.I) = 27,87%22,12%
MODELO DE PLANILHA - BDI PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
JUNHO/2018
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO JUNHO/2018
MÍNIMO MÁXIMO
1.00
A1 Seguro e Garantia 0,30% 0,30% 0,82%
A2 Riscos e Imprevistos 0,56% 0,56% 0,89%
A3 Despesas Financeiras 0,85% 0,85% 1,11%
A4 Administração Central 1,50% 1,50% 4,49%
3,21%
2.00
B-1 LUCRO 3,50% 3,50% 6,22%
3,50%
3.00
C-1 PIS / PASEP 0,65%
C-2 COFINS 3,00%
5,00% 2,00%
C-4 SOBRE O LUCRO BRUTO 0,00%
5,65%
1º QUARTIL 3º QUARTIL
20,34% 25,00%
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA EM FÓRUNS/VARAS DO TRT DA 5ª REGIÃO LOCALIZADAS NO INTERIOR
DA BAHIAREVISÃO:
DATA:
MEMÓRIA DE CALCULO DO BDI DE SERVIÇOS
MÉDIO
BDI FAIXAS DE ADMISSIBILIDADE DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU (ESTE ACÓRDÃO
CONSIDERAVA CPRB DE 2,0%)ITEM DISCRIMINAÇÃO PERC. (%)
Despesas Indiretas
0,48%
0,85%
0,85%
3,45%
Total do Grupo A =
Benefício
5,11%
Total do Grupo B =
% DE MÃO DE OBRA
ALÍQUOTA FINAL (%)
Impostos CÁLCULO DO ISS
ALÍQUOTA MUNICIPAL (%)
40,00%
Total do Grupo C =
VALORES DO BDI PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS DE ACORDO COM O ACORDÃO N. 2622/2013 DO TCU
C-3 ISS 2,00%
22,12%
Fórmula Para Cálculo do B.D.I
BDI =(((1+A4+A1+A2)*(1+A3)*(1+B))/(1-C))-1MÉDIO
Bonificação Sobre Despesas indiretas (B.D.I) = 13,24%
ANEXO VIII DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, SOB DEMANDA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA NAS EDIFICAÇÕES DOS FÓRUNS/VARAS TRABALHISTAS DO TRT DA 5ª REGIÃO LOCALIZADAS NO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS MUNICÍPIOS DE VALENÇA, IPIAÚ, ILHÉUS, ITABUNA, EUNÁPOLIS, ITAMARAJU, PORTO SEGURO E TEIXEIRA DE FREITAS (REGIÃO 3), QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO E A EMPRESA...
Pelo presente contrato a União, neste ato representada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, sediado na Rua Bela Vista do Cabral, 121, Bairro de Nazaré, Salvador/BA., inscrito no CGC/MF sob o nº 02.839.639/0001-90, neste ato representada por seu Diretor Geral, Tarcísio Filgueiras, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa....................................., sediada na ............................................, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ..........................., Inscrição Estadual nº..............., neste ato representada por seu Diretor/Gerente................................., CPF nº..........., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo 7210/2018, Pregão Eletrônico nº 044/18, têm entre si justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada, sob demanda, para execução de serviços comuns de engenharia nas edificações dos Fóruns/Varas Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região localizadas no interior do Estado da Bahia, nos municípios de Valença, Ipiaú, Ilhéus, Itabuna, Eunápolis, Itamaraju, Porto Seguro e Teixeira de Freitas (REGIÃO 3), nos termos e condições constantes deste Pregão Eletrônico e em conformidade com as especificações e quantitativo do Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS – As características técnicas dos serviços estão indicadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e nos demais documentos que são parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente, competindo-lhe, também, observar as normas técnicas específicas e quaisquer outras que forem recomendadas pela Fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Além dos documentos já mencionados, integram, também, este contrato, independentemente de transcrição, o Edital da licitação mencionado, com todos os seus anexos, a proposta da CONTRATADA apresentada com os documentos que a compõem, bem assim toda a correspondência trocada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA no período compreendido entre a data do Edital e a assinatura deste contrato, ficando esclarecido que, na hipótese de manifesta divergência entre disposições de quaisquer desses documentos e as deste contrato, prevalecerão, sempre as disposições contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO – O prazo previsto para execução dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Serviço, e começará a ser contado a partir do recebimento desta. Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente dos Fóruns Trabalhistas. Na hipótese de necessidade de prestação dos serviços aos sábados, domingos ou feriados e em horários e locais diversos, deverá ser previamente agendado e autorizado pela fiscalização do contrato. CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO – O regime de execução do objeto da contratação é o de empreitada por preço unitário, de acordo com os termos do edital e deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO – O preço total estimado para esta contratação é de R$ (XXXXX), conforme proposta da contratada. Parágrafo Primeiro – O preço é ESTIMADO porque se trata de contratação por demanda. Parágrafo Segundo – O desconto a ser aplicado será de XXX, conforme proposta da contratada. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo de 10 (dez) dias úteis, desde que apresentada a correspondente Nota Fiscal, em duas vias, contendo o número da Nota de Empenho, número do processo e domicílio bancário, atestada pelo setor competente, no Protocolo do Órgão requisitante. Parágrafo Primeiro – Dado o regime de contratação objeto desta licitação, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, a medição será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado. Parágrafo Segundo – Deverão ser observadas as disposições constantes dos itens 22 e 23, do Termo de Referência (anexo I do Edital), que estabelecem os critérios de medição e pagamento. Parágrafo Terceiro - Se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria de Receita Federal, com as alterações dadas pela IN 1244, de 30/01/2012, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções em relação aos tributos federais.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura não aprovada por esta CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido no parágrafo segundo acima. Parágrafo Quinto - O atraso no pagamento acarretará a incidência de encargos moratórios, calculados entre a data final prevista para o pagamento e o dia de sua efetivação, correspondentes ao valor do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por dia de atraso, ou fração deste, aplicados “pro rata tempore”, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para a mora. Parágrafo Sexto - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento não ficará retido, devendo, entretanto, o Licitante vencedor apresentar, no prazo de máximo de 04 (quatro) dias úteis, novos documentos dentro do prazo de validade, sob pena de ser-lhe aplicada sanção, após defesa, por inadimplemento parcial do contrato, decorrente de infração ao inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93. Parágrafo Sétimo - Havendo qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa na forma como apresentada, por solicitação da fiscalização, o pagamento poderá ser glosado, dependendo eventual pagamento restante de diferença, se houver, após adoção pela CONTRATADA de providências das medidas saneadoras necessárias para esse fim, ou, se for o caso, a fiscalização poderá solicitá-la formalmente. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO DA DESPESA - Para atender às despesas decorrentes do objeto a que se refere o presente, o CONTRATANTE emitiu a favor da CONTRATADA a nota de pré-empenho 2018PE000310 no valor total de R$ 549.819,59 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos) - ELEMENTO ORÇAMENTÁRIO: 334903900 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLAÚSULA NONA – DO REAJUSTE – Os preços pactuados serão reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, através da atualização dos valores com base na Tabela SINAPI/ORSE/SEINFRA/EMBASA, estabelecida para o Estado da Bahia. Parágrafo Único – Sobre o valor atualizado com base na Tabela SINAPI/ORSE/SEINFRA/EMBASA incidirá o mesmo percentual de desconto ofertado na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - ENCARGOS DO CONTRATANTE - Obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Expedir a Ordem de Serviço para cada necessidade de execução de serviços, com descrição do objeto a ser executado, planilha orçamentária e indicação do prazo de execução para que a contratada execute os serviços.
b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas, se colocando à disposição para dirimi-las através de reuniões que devem ser solicitadas pela contratada e agendadas previamente, a serem realizadas, pessoalmente, no Núcleo de Engenharia e Arquitetura e/ou no local de prestação dos serviços;
c) Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
d) Notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TRT5 quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
f) Fornecer as informações, plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
g) Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
h) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
i) Proceder à publicação resumida do instrumento do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial;
j) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento, no máximo a cada doze meses, comunicando à Contratada as ocorrências verificadas que demandem correção durante o prazo de garantia dos serviços.
k) Arquivar, dentre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contratos, livro de registros da realização dos serviços e relatórios de inspeções técnicas, após o recebimento dos serviços.
l) Cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos no Termo de Referência, bem como na IN 01/2010, da SLTI/MPOG e na Resolução nº 103/2012 do CSJT, no que couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS DA CONTRATADA - Sem prejuízo de outros encargos previstos na licitação ou decorrentes da lei e deste Contrato, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
a) Designar Engenheiro com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato, disponibilizando número de telefone celular para contato com o Fiscal do Contrato, ou em situações de emergência. Caso a empresa deseje, poderá designar outro profissional, que não o engenheiro para cuidar da parte administrativa.
b) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
c) Participar de reunião no Núcleo de Engenharia e Arquitetura (Salvador) convocada pela Fiscalização do Contrato para alinhamento das expectativas contratuais, de execução de serviços e assinatura do contrato.
d) Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos nos serviços que compõem o objeto contratado.
I - A Contratada deverá substituir quaisquer dos seus prepostos ou subcontratada(s) a serviço, quando solicitado pela Fiscalização da Contratante, caso esses demonstrem despreparo técnico ou dificultem o bom desenvolvimento dos serviços, sua permanência seja tida como prejudicial ao ambiente salutar de trabalho ou que mantenha atitude hostil e ofensiva junto a qualquer dos membros da Fiscalização.
e) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução do objeto deste contrato.
f) Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto.
g) Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à fiscalização do contrato em até 5 (cinco) dias após o recebimento de cada Ordem de Serviço.
h) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo TRT5.
i) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
j) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos fiscais e comerciais. Além disso, responsabilizar-se pelo pagamento de salários, auxílio-alimentação, vale-transporte e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com este Tribunal.
k) Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal.
l) Corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta.
m) Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Livro de registro de serviços, contendo os lançamentos e registros obrigatórios; e Cópias, em bom estado, do projeto completo e especificações para o registro de modificações que venham a ocorrer no desenvolver dos serviços.
n) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
o) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos fiscais e comerciais, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Além disso, responsabilizar-se pelo pagamento de salários, auxílio-alimentação, vale-transporte e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com este Tribunal.
p) Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto;
q) Entregar ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura do TRT 5ª Região todos os manuais, notas fiscais, certificados de garantia e manutenção, referentes aos equipamentos fornecidos e instalados;
r) Fornecer Relatório Fotográfico à fiscalização, a cada semana, por meio de arquivo digital enviado por e-mail, contendo registros fotográficos, com no mínimo 10 fotos, apresentadas em arquivo de texto (Word) ou arquivo Excel, na forma de relatório resumido, e breve descrição técnica das fotos, de forma a refletir o atual estágio de execução dos serviços;
s) Obter todas as licenças e autorizações junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais necessárias à execução dos serviços contratados, arcando com todos os emolumentos prescritos por lei.
t) Responsabilizar-se pelo cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento das multas porventura impostas pelas autoridades;
u) Responsabilizar-se pela vigilância e segurança da prestação dos serviços;
v) Manter observância aos critérios estabelecidos na Resolução 103/2012 do CSJT, que trata de requisitos de sustentabilidade, em especial ao item 5.3 do Guia de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho, conforme ANEXO IX do Termo de Referência.
w) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, uniformizado, identificado e alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
x) Informar ao Fiscal do Contrato quaisquer irregularidades nos sistemas e/ou nas instalações que não possam ser sanadas nos termos do contrato.
y) Os serviços deverão ser executados de modo que não paralisem ou prejudiquem o andamento normal das atividades do Fórum/Vara Trabalhista, devendo o horário ser acordado previamente com a fiscalização. Caso os serviços impliquem interrupção do funcionamento do sistema, isso deverá ser informado previamente para análise e melhor programação por parte da Contratante.
z) Diligenciar para que seus funcionários tratem o pessoal da Fiscalização e servidores dos Fóruns/Varas Trabalhistas com atenção e urbanidade, prestando os esclarecimentos que forem solicitados, e atendendo de imediato às solicitações efetuadas.
z-1) Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização do TRT5 qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção das medidas cabíveis.
z-2) Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços.
z-3) Atender a todas as solicitações e determinações da Fiscalização, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços.
z-4) Apresentar os desenhos as-built após a conclusão dos trabalhos de cada Ordem de Serviço, quando realizadas alterações em qualquer elemento da edificação, inclusive instalações prediais, condição indispensável para o pagamento dos serviços executados. Estes deverão ser enviados junto com a nota fiscal respectiva dos serviços.
z-5) Observar as disposições constantes do item 21 do Termo de Referência (anexo I do Edital), relativas ao prazo de garantia dos serviços.
z-6) Após o conhecimento de cada SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO a contratada deverá apresentar ART, cronograma físico financeiro para aprovação da fiscalização e atender ao disposto no item 19 do Termo de Referência (Segurança do Trabalho e apresentação dos documentos pertinentes). Após a aprovação da fiscalização dos documentos apresentados, a contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme prazos e especificações descritos no item 7 do Termo de Referência.
z-7) Observar as NORMAS DE EXECUÇÃO e CONDIÇÕES GERAIS estabelecidas no item 5 do Termo de Referência.
z-8) Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento de cada Solicitação de Serviço emitida pela Fiscalização do Contrato:
I - É importante enfatizar que nas citadas ART´s/RRTs deverá ser especificado o objeto da anotação de responsabilidade técnica, delimitado detalhadamente o universo da responsabilização, não sendo aceitos ART´s/RRTs com descrições genéricas.
II - Todas as ART’s deverão ser encaminhadas fisicamente ao TRT 5ª Região, em suas versões definitivas, originais, devidamente assinadas pelos profissionais, sendo acompanhada pelas respectivas certidões de registro de quitação dos profissionais.
z-9) A CONTRATADA deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro detalhado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de Serviço.
I - O cronograma apresentado será submetido à aprovação da Fiscalização do Contrato.
II - O cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada e aprovado pela fiscalização do contrato servirá como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções.
z-10) Após a aprovação da fiscalização, conforme item 7.4 do Termo de Referência, a contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em 2 (dois) dias úteis, conforme ANEXO X do Termo de Referência.
z-11) Observar as disposições constantes do item 14 do Termo de Referência, relativas às ferramentas, materiais, equipamentos e uniformes.
z-12) Observar as disposições constantes do item 19 do Termo de Referência, relativas a Segurança e Saúde do Trabalho.
Parágrafo Primeiro – São expressamente VEDADAS ao CONTRATADO:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
b) A subcontratação total do objeto deste contrato.
I - Os serviços constantes da planilha orçamentária da proposta vencedora poderão ser parcialmente subcontratados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, por subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO - A fiscalização do contrato é regulamentada pelo Ato TRT5 210/2014 e será realizada pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura, sendo composta por:
a) Até 03 (três) Fiscais Técnico/Administrativos para cada ordem de serviço a depender da necessidade - Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Eletricista e/ou Arquiteto;
b) 01 (um) Gestor do Contrato - Chefe do Núcleo de Engenharia.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal técnico/administrativo do contrato:
a) Ter conhecimento do objeto contratado, das disposições do edital e dos termos do instrumento contratual;
b) Verificar, in loco, a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
c) Atestar diretamente as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços;
d) Gerir os documentos relacionados ao contrato, juntando-os aos autos do processo administrativo, e providenciar os encaminhamentos necessários;
e) Elucidar ocasionais dúvidas do representante da contratada;
f) Atestar as notas fiscais correspondentes à prestação dos serviços, com base nas informações encaminhadas pelo fiscal técnico;
g) Notificar, por escrito, a contratada acerca dos eventos ocorridos em desacordo com as cláusulas contratuais, certificando o seu recebimento nos autos do processo;
h) Recusar o recebimento de bens e serviços que não atendam às especificações contratuais;
i) Cuidar dos procedimentos relativos à prorrogação do contrato e à necessidade de abertura de novo processo licitatório, quando for o caso, com a antecedência mínima necessária.
Parágrafo Segundo – Compete ao gestor do contrato:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades dos fiscais;
b) Tomar decisões gerenciais;
c) Encaminhar à Diretoria-Geral, para análise, as irregularidades apontadas pelo fiscal que demandem aplicação de penalidade;
d) Encaminhar à Diretoria-Geral, para deliberação, os pedidos de prorrogação de prazo, reajuste, abertura de novo processo licitatório e demais alterações contratuais que dependam de formalização de termo aditivo.
Parágrafo Terceiro – A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. Parágrafo Quarto – A gestão e a fiscalização do contrato atenderão às orientações do Ato TRT5 210/2014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO - O recebimento se dará através de documento lavrado pelo fiscal do Contrato, após o término de todos os serviços especificados, conforme sequência a seguir: Parágrafo Primeiro – Comunicação do término do serviço - Executado o serviço, estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito e dentro do prazo contratual, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório. A emissão dessa comunicação fora do prazo contratual caracterizará atraso, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas no Termo de Referência. Parágrafo Segundo – O recebimento provisório se dará da seguinte forma:
a) Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias (conforme Art. 73. da Lei 8666/93) contados a partir do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO OU COMISSÃO FISCALIZADORA DOS SERVIÇOS emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.
b) Em caso de constatação local da não finalização dos serviços e da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, não será reconhecido o documento de comunicação do término do serviço referido no item (acima), o que implicará na não emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS e na caracterização de atraso caso ultrapassado o prazo contratual. Porquanto serviços/parcelas não executadas não se configuram como pendências/ajustes necessárias a eventuais correções de serviços/parcelas já executadas.
c) Se porventura, durante a VISTORIA para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Fiscalização constatar algum defeito ou incorreção no serviço prestado (pendências), a CONTRATADA receberá, mediante notificação da FISCALIZAÇÃO, contendo lista de pendências para a Contratada, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do Contrato. Concedendo-se, na própria notificação, prazo compatível, de até 15 (quinze) dias, com vistas ao atendimento das exigências efetuadas.
d) Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, dentro do prazo fixado acima, por escrito, comunicado à Fiscalização solicitando a realização de nova VISTORIA.
e) Se porventura, durante a NOVA VISTORIA, verificar-se que as pendências apontadas pela Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir da data da finalização do prazo contratual até a efetiva conclusão de todas as pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO.
f) Apenas após a inexistência de qualquer pendência, conforme anteriormente abordado, nos serviços executados, é que será lavrado, pela Fiscalização, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS.
g) Conforme o Acórdão 853/2013 do TCU – Plenário, não será realizado recebimento provisório caso haja pendências a serem solucionadas pela construtora, uma vez que o instituto do recebimento provisório previsto no art. 73, inciso I, da Lei 8666/1993, não legitima a entrega provisória de um objeto inconcluso, mas visa resguardar a administração no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório.
Parágrafo Terceiro – O recebimento definitivo se dará da seguinte forma:
a) No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS, será observado o funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações, e mediante nova VISTORIA, e na inexistência de vícios de qualquer natureza, constatando-se a adequabilidade do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei 8.666/93, será lavrado TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) Caso sejam identificadas novas pendências ou vícios de qualquer natureza durante a vistoria para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o referido termo não será emitido. A CONTRATADA será comunicada para efetuar as correções necessárias.
c) Sanadas as pendências, após nova comunicação escrita da CONTRATADA, será efetuada VISTORIA FINAL e, após a verificação da perfeita adequação do serviço, será emitido, pela referida comissão ou servidor designado pela Administração do TRT 5ª Região, o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS.
d) Conforme o Acórdão 853/2013 do TCU – Plenário, a Contratada (em conjunto com a Administração Pública) deverá providenciar a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto:
I - "as built" elaborado pelo responsável por sua execução.
Parágrafo Quarto – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo Quinto – A Contratada é obrigada a reparar os vícios verificados dentro do prazo de garantia dos serviços, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) c/c art. 69 da Lei 8.666/1993 e art. 12 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Sexto – A Contratante irá realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços realizados, após seu recebimento, no máximo a cada doze meses, comunicando à Contratada as ocorrências verificadas que demandem correção durante o prazo de garantia dos serviços.
Parágrafo Sétimo – A Contratada será notificada por escrito quando defeitos forem observados durante o prazo de garantia, e deverá solucionar os problemas adequadamente, cumprindo os prazos constantes das notificações.
Parágrafo Oitavo – Caso os reparos não sejam realizados pela contratada, a Contratante irá ajuizar o devido processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Se o licitante deixar de entregar a documentação que não tenha sido atualizada no SICAF ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais. Parágrafo Primeiro - As sanções administrativas definitivamente aplicadas serão inscritas no SICAF. Parágrafo Segundo - Ao licitante que praticar atos considerados lesivos à Administração Pública serão aplicadas as sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, resguardado o exercício do contraditório e da ampla e prévia defesa. Parágrafo Terceiro - São entendidos como atos lesivos à Administração Pública:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. Parágrafo Quarto - Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, devendo, a autoridade competente, definida na lei anticorrupção, comunicar aos órgãos públicos competentes para eventual ajuizamento de ação judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS MULTAS - Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas:
a) Atrasar a entrega da ART do contrato – 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sobre o valor anual dos serviços para cada região.
b) Dar causa ao atraso do início dos serviços pela não entrega da ART específica – 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sobre o valor da ordem de serviço.
c) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais – 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre o valor da ordem de serviço.
d) Atrasar a substituição de empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições – 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sobre o valor anual da totalidade dos serviços executados no mês, a contar da data da solicitação da substituição.
Parágrafo Primeiro – No caso de INEXECUÇÃO PARCIAL, a multa aplicada será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos serviços não executados na respectiva Ordem de Serviço.
Parágrafo Segundo – No caso de INEXECUÇÃO TOTAL, a multa aplicada será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor anual estimado do contrato.
Parágrafo Terceiro – Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Parágrafo Quarto – Além das previstas no item anterior, poderão ser aplicadas MULTAS POR INFRAÇÃO, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2, respectivamente (rol não exaustivo).
Tabela 1 – GRADAÇÃO DAS MULTAS:
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% do valor da ordem de serviço
2 0,3% do valor da ordem de serviço
3 0,4% do valor da ordem de serviço
4 0,5% do valor da ordem de serviço
5 1% do valor da ordem de serviço
6 2% do valor da ordem de serviço
Tabela 2 – CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES POR GRAVIDADE – ROL EXEMPLIFICATIVO:
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO
1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por
empregado e por ocorrência. 1
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por 1
empregado e por dia.
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência.
2
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência. 2
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual
(EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 3
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 3
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência. 3
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência. 3
9 Utilizar as dependências do TRT 5ª Região para fins diversos do objeto do
contrato; por ocorrência. 4
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência. 4
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 6
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 6
13 Deixar de apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no
prazo definido pela fiscalização; por dia de atraso. 1
14 Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 1
15 Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência. 1
16 Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO: por ocorrência. 1
17 Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso
de seus funcionários; por ocorrência. 1
18 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 2
19
Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este
contrato; por serviço e por dia.
2
20
Deixar de refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos
estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
3
21
Deixar de indicar e manter, durante a execução do contrato, profissionais da
equipe técnica dos serviços (engenheiro, técnico de segurança do trabalho,
mestre de obras, eletrotécnico encarregado das instalações elétricas, etc),
nas quantidades previstas no Termo de Referência: por profissional, por dia.
4
22
Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas
datas avençadas; por dia e por ocorrência.
5
23 Deixar de apresentar PCMAT e/ou PCMSO no prazo solicitado; por dia de
atraso. 4
24 Entregar PCMAT em desacordo com as etapas de prestação dos serviços. 3
25 Manter trabalhador em atividade sem a qual esteja APTO ao exercício, com
indicação no respectivo ASO: por trabalhador. 4
26 Permitir trabalho em andaime em desacordo com a NR18; por dia e por
ocorrência. 4
27 Manter instalações elétricas provisórias em desacordo com as Normas e
Recomendações da Fundacentro; por dia e por ocorrência.
4
28 Executar escavações em desacordo com a NR 18: por dia e por ocorrência. 4
29 Deixar de enviar cópia de Relatório mensal de estatística de Acidentes; por
dia de atraso. 1
30 Deixar de enviar cópia de Relatório de Análise de Acidente; por ocorrência e
por dia. 2
31 Deixar de apresentar cópia da CAT à FISCALIZAÇÃO; por ocorrência e por
dia de atraso. 2
32 Deixar de delimitar e sinalizar os locais e áreas de risco; por dia e por
ocorrência 2
33 Deixar de sinalizar com placas indicando o uso obrigatório e o tipo de EPI a
ser utilizado nos locais e áreas de risco; por dia e por ocorrência 1
34
Deixar de fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor
penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por
ocorrência.
2
35 Executar serviço com a utilização de EPI em mau estado de conservação: por
dia e por ocorrência. 4
36
Deixar de atualizar diariamente o Livro de Registro de Serviços,
disponibilizando-o à Fiscalização, na forma estabelecida no Termo de
Referência: por ocorrência e por dia.
1
37 Deixar de promover a limpeza do local de prestação dos serviços como um
todo, após notificação da Fiscalização: por ocorrência e por dia 1
38 Paralisar a execução dos serviços sem justificativa aceita pela Fiscalização:
por ocorrência e por dia 4
39
Deixar o responsável técnico, detentor do(s) acervo(s) técnico-profissional (is)
da licitação, de realizar as visitas mensais, na hipótese e condições definidas
no Termo de Referência: por ocorrência.
4
40 Não entregar os relatórios de controle tecnológico, conforme definido no
Termo de Referência (concreto, topografia, etc): por ocorrência e por dia. 4
Parágrafo Quinto – Em caso de reincidência da penalidade de multa de quaisquer das ocorrências elencadas na tabela 2, automaticamente haverá um aumento de gradação da penalidade, correspondente a um nível da tabela 1, até que se atinja o último nível.
Parágrafo Sexto – Em caso de ocorrência não tipificada no rol exemplificativo da tabela 2, a Fiscalização promoverá um enquadramento técnico fundamentado, de forma a definir a gradação da penalidade a ser imposta, à luz de razoável e proporcional enquadramento de similaridade com outra situação já prevista referida tabela.
Parágrafo Sétimo – O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO, observando-se o seguinte:
a) A cobrança da multa poderá ser aplicada em medição seguinte ao da sua constatação.
b) Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
c) Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
d) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
e) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
Parágrafo Nono – As multas aludidas acima não impedem que a Administração aplique outras sanções previstas na Lei 10.520/02, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Décimo – Por qualquer outra infração das obrigações constantes neste Edital, poderá ser aplicada à contratada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado.
Parágrafo Décimo Primeiro – A aplicação das referidas multas não impedirá que o CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as sanções previstas na Lei, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO - O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII e XVIII, art. 78 da Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo a rescisão, com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, observar-se-á, no que couber, o disposto no parágrafo 2º do artigo 79 da citada Lei. Parágrafo Segundo - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA - Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive indenização a terceiros e liquidação de multas convencionais porventura a serem aplicadas por falhas durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar GARANTIA, optando por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no montante de 2% (dois por cento) do valor anual estimado deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O percentual adotado como exigência de garantia foi determinado com base no §3º do art. 56 da Lei 8.666/93, tendo em vista o volume de recursos financeiros envolvidos para a realização do objeto, a magnitude e especificidade da obra, bem como as características físicas e ambientais envolvidas. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em se tratando de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida junto à instituição financeira oficial em conta remunerada específica, que somente poderá ser movimentada por ordem expressa do Contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em se tratando de seguro-garantia ou fiança bancária, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”, a Contratada deverá protocolizá-la junto à Diretoria-Geral do CONTRATANTE, localizada no 3º andar do edifício Presidente Médici, na Rua Bela Vista do Cabral – Nazaré – Salvador-Ba. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data que o CONTRATADO recebeu a sua via do contrato assinada, e antes da emissão da Ordem de Serviço. PARÁGRAFO QUINTO - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a renovação da garantia prestada, quando couber. PARÁGRAFO SEXTO - A garantia terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, ficando o contratado obrigado a complementar a diferença que decorrer da atualização, até o limite mencionado no caput desta cláusula. I - A atualização da garantia dar-se-á por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, cuja escolha quanto ao tipo caberá à CONTRATADA e terá a garantia validade mínima de 06 (seis) meses além do prazo contratual do empreendimento, contados a partir da assinatura deste contrato.
II - A garantia deverá também ser reforçada de acordo com as disposições estabelecidas no edital, no caso de o recebimento definitivo se prolongar em relação ao prazo estabelecido no parágrafo oitavo da cláusula décima-quarta, devendo ocorrer após a data da emissão do competente Termo. PARÁGRAFO SÉTIMO - A garantia prestada somente será liberada ou restituída após o término da vigência contratual, e, quando em dinheiro, deve ser atualizada monetariamente. PARÁGRAFO OITAVO - A garantia deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, observando-se a validade mínima estabelecida no inciso I do parágrafo sexto desta cláusula. PARÁGRAFO NONO - O valor da garantia poderá ser utilizado para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenização a ele devidos, obrigando-se, a CONTRATADA, neste caso, a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificado pelo CONTRATANTE. I - Não será aceito, sob hipótese alguma, garantia que vede a possibilidade de que ela responda por eventuais multas que venham a ser aplicadas à CONTRATADA, bem como pelo pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros. PARÁGRAFO DÉCIMO - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda dela, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, observando-se, se for o caso, as disposições contidas no art. 416 do Código Civil. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade com relação ao pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários de qualquer espécie, inclusive seguro de acidente de trabalho e ainda todos os impostos, taxas e emolumentos decorrentes do presente contrato. Parágrafo Primeiro - Constituem parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, e obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos o instrumento convocatório (Pregão e Anexos que o integram) e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, além de aplicarem-se as disposições da Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo Segundo - À CONTRATADA é vedado transferir a terceiros, ou subempreitar, totalmente, o presente Contrato, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente para cada serviço, desde que autorizada pela fiscalização, mantida, porém, a sua inteira e direta responsabilidade perante a CONTRATANTE, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais. Os serviços constantes da planilha orçamentária da proposta vencedora poderão ser parcialmente subcontratados até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, por subcontratação. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA é diretamente responsável pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si, seus representantes ou sub-empreiteiros, na execução dos serviços contratados, isentado o CONTRATANTE de quaisquer perdas ou destruições, bem como qualquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção, protegidos por marcas ou patentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO - O Foro para dirimir as questões decorrentes do presente contrato é a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, na Cidade de Salvador. E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas estipuladas, às quais doravante se obrigam, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias. Salvador/BA, ...... de ............... de ......... Tarcísio Filgueiras XXXXXXXXXXXXXX Diretor Geral Assessoria Jurídica P/ CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX Diretor/Gerente Gestor do Contrato P/ CONTRATADA