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PRISÃO PREVENTIVA
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. Conceito
É a prisão de natureza cautelar mais ampla, sendo uma eficiente ferramenta de encarceramento durante toda a persecução penal (inquérito policial e na fase processual)
- Necessidade de ordem escrita e fundamentada da
autoridade judicial (art. 5º, inc. LXI da CF)
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PRESSUPOSTOS
Prova da existência do crime (exame pericial, testemunha, documentos, interceptação telefônica autorizada judicialmente ou outro meio idôneo).
Indícios suficientes da autoria – bastam indícios fazendo crer que o agente é o autor da infração penal. (não é necessário haver prova robusta, somente indícios)
FUMUS COMMISSI DELICTI(Justa causa)
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PRESSUPOSTOS
PERÍCUMUM LIBERTATIS – Evidência do fator de risco a justificar a efetividade da medida (extrema necessidade)
Obs – Não mais existe hipótese de segregação preventiva obrigatória (antigo art. 312 – nos casos de crimes punidos com pena superior a 10 anos)
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -- Tranquilidade e paz no meio social (demonstração
de que solto o infrator voltará a delinquir seria necessário a prisão cautelar)
- Gravidade do crime?- Antecedentes criminais?- Repercussão social?- Credibilidade do judiciário?- Sentimento popular?
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
- NECESSIDADE DE CONTEXTUALIZAÇÃOSTF - HABEAS CORPUS HC 122622 MG (STF)
Data de publicação: 20/08/2014 (STF) Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar da paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delituosa. 2. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Não participou DOS SANTOS MALTA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL. SUPERIOR TRIBUNAL
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 44821 MG 2014/0017974-4 (STJ)
Data de publicação: 15/04/2014 (STJ) Ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A prisão preventiva foi devidamente decretada para a garantia da ordem pública, tendo em vista a real possibilidade de reiteração criminosa. A recorrente, apesar de primária, havia sido presa há menos de um mês pela prática de tráfico de drogas, tendo cometido o delito apenas 4 (quatro) dias após ser beneficiada com prisão domiciliar. Recurso não provido.
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
TJ-RS - Habeas Corpus HC 70053246880 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 01/04/2013 (TJRS) Ementa: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICIDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL BASEADO APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO, SEM INDICAR FUNDAMENTO CONCRETO. PRECEDENTES DO STF. Ordem concedida, ratificando a liminar. (Habeas Corpus Nº 70053246880, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 14/03/2013).
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Tutela-se a livre produção da probatória impedindo que o agente destrua provas, ameaçe testemunhas, ou comprometa de qualquer maneira a busca da verdade.
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
STJ - HABEAS CORPUS HC 167723 DF 2010/0058576-3 (STJ) Data de publicação: 28/03/2011 (STJ) Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos. O Paciente, além de permanecer foragido por mais de 18 anos, foi preso em outro Estado da Federação, sendo evidente o seu propósito de não responder à ação penal. Além disso, consta do decreto que o Paciente ameaçou testemunhas que poderão ser ouvidas no julgamento do Tribunal do Júri, não tem bons antecedentes e é reincidente 2. Ordem denegada. Encontrado em: denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
- Evita-se aqui a fuga do agente, impedindo o sumiço do autor do fato, que deseja eximir-se de eventual cumprimento da sanção penal.
Demonstração fundada quanto a possibilidade de fuga.
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
STF - HABEAS CORPUS HC 123467 PR (STF) Data de publicação: 01/10/2014 (STF)Ementa: Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, destacando que o paciente, depois de ser citado, não foi mais encontrado para os demais atos processuais. 2. Ordem denegada.
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
GARANTIA DA ÓRDEM ECONÔMICA
Hipótese acrescentada ao CPP pela Lei 8.884 (Lei antitruste) - Visa coibir abusos à ordem econômica – Continuidade de prática delituosa
Ex:Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre
concorrênciaDominar mercado relevante de bens ou serviços
Obs – estaria contemplado pelo que dispõe o próprios art. 312 do C.P.P (reinteração da prática delituosa)
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
A Lei 7.492 – Crimes contra o sistema financeiro nacional prevê a hipótese de decreto de prisão preventiva face a magnitude da lesão causada fora das hipóteses do art. 312 do C.P.P
A doutrina e jurisprudência distoam de tal possibilidade, afirmando a necessidade da presença dos requisitos do art. 312 e ss do CPP
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
STF - HABEAS CORPUS HC 99210 MG (STF) Data de publicação: 27/05/2010 (STF)Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE BASE CONCRETA. MAGNITUDE DA LESÃO E REFERÊNCIA HIPOTÉTICA À POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Prisão preventiva para garantia da ordem econômica. Ausência de base fática, visto que o paciente teve seus bens seqüestrados, não possuindo disponibilidade imediata de seu patrimônio. 2. A magnitude da lesão não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 3. Referências meramente hipotéticas à possibilidade de reiteração de infrações penais, sem dados concretos a ampará-las, não servem de supedâneo à prisão preventiva. Precedentes. Ordem deferida, a fim de cassar o decreto de prisão cautelar. Encontrado em: , INSTRUÇÃO CRIMINAL, INUTILIDADE, FUNDAMENTO, CONTINUIDADE, PRISÃO CAUTELAR, MOMENTO POSTERIOR, REALIZAÇÃO..., MEDIDA CAUTELAR, NECESSIDADE, INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, PRISÃO CAUTELAR
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (Art. 282 § 4º do CPP – com redação dada pela Lei 12.403/11)
Imposição de medidas cautelares diversas da prisão – DESCUMPRIMENTO – Substituição ou cumulação com outra – EM ÚLTIMO CASO DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
É NECESSÁRIO O CONTRADITÓRIO?
Urgência
Perigo de ineficácia
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HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO
TJ-RS - Habeas Corpus HC 70059549956 RS (TJ-RS) Data de publicação: 14/07/2014 (TJRS)Ementa: HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. A decretação da prisão cautelar, nas circunstâncias, é medida desproporcional e desnecessária, pois ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. O paciente apresentou justificativa para o descumprimento da medida de comparecimento quinzenal em juízo. Ademais, não restou clara a data para a apresentação seguinte, razoável, portanto, a concessão da liberdade, esperando-se que exercida com responsabilidade redobrada. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70059549956, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 11/06/2014)
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INFRAÇÕES QUE COMPORTAM A MEDIDA
REGRA
Crimes dolosos (Nem todos os crimes dolosos) – excetua-se os crimes culposos
- Punição (pena máxima) in abstrato com pena superior a 04 anos.
- Pena detenção ou reclusão
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INFRAÇÕES QUE COMPORTAM A MEDIDA
EXCEPCIONALIDADES:I) Réu condenado por crime doloso, em
sentença transitado em julgado (inobservado o período depurador da reincidência – 05 anos da extinção da pena)
Obs – obtenção livramento condicional (exceção)
- Mesmo que o novo crime tenha pena máxima inferior a 04 anos é possível a decretação da preventiva (art. 313, II do CPP)
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INFRAÇÕES QUE COMPORTAM A MEDIDA
II) Quando exista dúvida sobre a identidade civil da pessoa e o agente não fornece elementos suficientes para esclarecê-la (paragrafo único art. 313)
Lei 12.037/09 – possibilita a identificação criminal – em caso de recusa justificaria a prisão até que a identificação seja realizada.
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INFRAÇÕES QUE COMPORTAM A MEDIDA
III) Se o crime envolver violência doméstica e familiar, no objetivo de garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inserida pelo art. 42 da Lei 11.340/06 – Maria da Penha)
- Basta a presença dos indícios da autoria e prova da materialidade delitiva
- Que a prisão seja necessária para garantir a execução das medidas protetivas impostas.
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INFRAÇÕES QUE COMPORTAM A MEDIDA
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 41882 MG 2013/0356490-9 (STJ)
Data de publicação: 16/12/2013 Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA
PENHA . PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal . Precedentes. 2. Na espécie, está suficientemente fundamentada a decisão
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INFRAÇÕES QUE COMPORTAM A MEDIDA
que decretou a custódia cautelar para garantir a ordem pública, porquanto o recorrente descumpriu medida protetiva anteriormente imposta e agrediu a ex-companheira e sua mãe, bem como ameaçou dois milicianos que efetuaram a prisão em flagrante. 3. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, a primariedade e os bons antecedentes são circunstâncias que, por si sós, não têm o condão de garantir o direito à liberdade provisória, sobretudo quando presentes outros elementos que indiquem a necessidade da segregação cautelar. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
Encontrado em: (Desembargadora convocada do TJ/SE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSAL
Competência do juiz – sempre em decisão fundamentada e terá lugar:
I – em qualquer fase da investigação (inquérito policial ou procedimento de apuração preliminar equivalente) – sempre por provocação de um dos legitimados (MP ou autoridade policial)
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSALSTJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC
40155 BA 2013/0269436-7 (STJ) Data de publicação: 31/03/2014 (STJ)Ementa: RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TENTADO CONTRA A PRÓPRIA MÃE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENSÃO DE QUE SE RECONHEÇA NULIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PARA PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO / INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Motivado pela existência de dados concretos que atendam aos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, o Juízo processante deve convertê-la, até mesmo de ofício, de acordo com os arts. 310 , 311 , 312 e 313 , todos do Código de Processo Penal . 2. Recurso em "habeas corpus" não provido
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSAL
II – Em qualquer fase do processo penal, de ofício ou por provocação do legítimo interessado (Ministério Público, assistente, querelante ou por representação da autoridade policial
Tanto nos crimes de ação pública como de ação privada
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSAL
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSAL
Relaxamento da prisão em flagrante e prisão preventiva.
Possibilidade?Apresentação espontânea!!!!
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSALs • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 46030 MG
2014/0055136-0 (STJ) Data de publicação: 13/05/2014 (STJ) Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS OS FATOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do réu, demonstrada pelo modus operandi do crime que lhe foi imputado. O Recorrente, além de possuir antecedente por crime contra o patrimônio, é acusado da prática de roubo a caminhão de carga de alto valor, praticado de maneira ousada e extremamente organizada, em concurso com quatro agentes, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, o que indica intimidade com a prática criminosa. 2. A apresentação espontânea à autoridade policial, a teor do disposto no art. 317 , do Código de Processo Penal , não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza e nem é motivo para a sua revogação, mormente quando concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução criminal, como no caso, onde o réu se apresentou por advogado, anos após o crime, em outro Estado da Federação. 3. Recurso desprovido.
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSAL
• PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA!!
• Incompatibilidade absoluta (com ou sem fiança)
• Se cabível liberdade provisória é porque não existem os requisitos da prisão cautelar
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSAL
• RECURSO:
• Em se tratando do tema de prisão e liberdade, são recorríveis quando desfavoráveis ao cárcere, do contrário são irrecorríveis.
• Decisão que defere liberdade provisória• Decisão que revoga prisão preventiva e indefere a
medida• RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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DECRETAÇÃO E SISTEMA RECURSAL
• Se o Juiz indefere pedido de revogação de preventiva ou a decreta – Decisão irrecorrível (HABEAS CORPUS)
• Não há previsão legal de recurso
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REVOGAÇÃO
Cláusula rebus sic stantibus (se houver alteração das coisas, revelando-se desnecessária a medida a revogação é obrigatória)
• A revogação se dará de ofício ou por provocação
• A medida poderá ser renovada tantas vezes quanto se fizerem necessárias (art. 316 c/c o § 5º do art. 282)
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REVOGAÇÃO
Excesso de prazo:
- Revogação ou relaxamento?
Quando se constitui excesso?
- “Razoabilidade”
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REVOGAÇÃO
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 45235 SE 2014/0029855-7 (STJ) Data de publicação: 02/05/2014Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. INCIDENTES PROCESSUAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. Na espécie, a ação penal segue seu trâmite regular, sem que se observe desídia ou procrastinação por parte do Juízo originário. Com efeito, ao que se tem dos autos, os adiamentos das audiências, tidos como morosos pela defesa, a ensejar constrangimento ilegal ao recorrente, foram devidamente justificados pela autoridade judiciária e não extrapolaram o prazo razoável a justificar a concessão de liberdade provisória ao denunciado. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
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REVOGAÇÃO
STJ Súmula nº 21 - 06/12/1990 - DJ 11.12.1990
Pronúncia - Constrangimento Ilegal - Instrução Criminal - Excesso de Prazo.Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução
STJ Súmula nº 52 - 17/09/1992 - DJ 24.09.1992
Instrução Criminal - Constrangimento Ilegal - Excesso de Prazo - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo
ObsObs - Em caso concreto o STJ vem sujeitando as súmulas a uma releitura possibilitando o reconhecimento de excesso de prazo mesmo após o encerramento da instrução processual e pronúncia
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PREVENTIVA E EXCLUDENTE DE ILICITUDE
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PREVENTIVA E EXCLUDENTE DE ILICITUDE
Se pela análise dos autos percebe-se que o agente atuou sob o manto de uma excludente de ilicitude, a preventiva não será decretada (art. 314 do C.P.P)a) Estado de necessidadeb) Legítima defesac) Estrito cumprimento do dever legal
- Trata-se de cláusula impeditiva da medida prisional.
- Não é necessário a certeza quanto à presença das excludentes. Basta indícios que convença o julgador