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SumárioAcidente do TrabalhoSegurança no Trabalho
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Acidente do Trabalho
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“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalhado.” (decreto lei 79.037 de 24/12/1976)
O que é acidente do Trabalho
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“Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada que interrompe uma atividade normal de trabalho, provocando em conjunto ou separadamente, lesão, danos materiais e/ou perda de tempo” (visão prevencionista)
O que é acidente do Trabalho
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Nota: (NBR 14280)
O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. (Periculosidade/ Insalubridade)
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Nota: (NBR 14280)
A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ousistêmicos, resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho.
(Doença do trabalho ou Doença ocupacional)
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Exemplos de Doenças do Trabalho
As LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) – São Lesões por esforços repetitivos ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho que afetam os trabalhadores que utilizam computadores ou trabalham em linha de montagem industrial.
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Nota: (NBR 14280)
No período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, nolocal de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
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Comparativo entre o conceito legal e prevencionista de acidente de trabalho.
Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquilo que causa danos físicos e ou mentais ao trabalhador.Conceito Prevencionista: Acidente do trabalho é aquilo que causa danos físicos e ou mentais ao trabalhador, bem como danos materiais, perda de tempo e em muitos casos danos ambientais.
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Impactos dos acidentes e doenças
Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.
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Segundo o AEPS, em 2011 foram registrados 711.164 acidentes no Brasil, contra 709.474 em 2010. Também foram registrados 2.884 óbitos no último ano, sendo que em 2010 o número era de 2.753 óbitos.
Anuário Estatístico da Previdência Social
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Classificação dos Acidentes de Trabalho.
Acidentes sem afastamento: São os que não causam nenhum tipo de lesão ou imcapacidade pessoal e não necessitam ser comunicados ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
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Classificação dos Acidentes de Trabalho.
Acidentes com afastamento: São aqueles que resultam em; Incapacidade Temporária; Incapacidade Parcial Permanente; Incapacidae Total Permanente; Morte. Necessitam ser comunicados ao INSS em até 24 horas através do CAT. Nos casos de morte comunicar também a DRT
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Quais são as causas que levam a um acidente?
Os acidentes acontecem por quatro causas básicas:
- Ato inseguro- Condições Ambientais de Segurança- Mal súbito- Fenômenos Naturais (acidentes ambientais)
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O que leva ao Ato Inseguro ?
- Fator Pessoal de Insegurança- Imprudência: É praticar uma ação sem as devidas Preocupações.-Negligência: É a omissão voluntária de cuidados necessários ou a falha (ou demora) em previnir algum acidente.-Imperícia: É praticar uma ação sem aptidão especial, habilidade, conhecimento ou experiência necessária.
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Condição Insegura
- Problemas geradores de Risco ou Perigo no Ambiente de Trabalho
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Segurança do Trabalho
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O que é segurança no
TrabalhoSegurança do trabalho (ou também denominado segurança laboral) é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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História da
Segurança do
Trabalho
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O que é SESMT
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
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Por que uma empresa precisa
de um SESMT
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De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, em seu item 4.1, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tem como finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
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Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
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Trabalhos Atribuidos ao SESMT
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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09
Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é elaborado a partir de inspeções e determinações técnicas (medições ambientais) de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, “in loco”.
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Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejamento e implementação a partir das bases científicas e técnicas, normativas e legais, com objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
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CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA - Orientação a Eleição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e treinamento de cipeiros.
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MAPA DE RISCO
Mapa de Risco - O mapa é um levantamento feito pelos membros da CIPA, sob orientação do SESMT, dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas.
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Os riscos serão representados por círculos de tamanhos e cores diferentes que devem ser apostos sobre a planta (layout) do local analisado. O tamanho do círculo indicará se o risco é grande, médio ou pequeno (quanto maior for o círculo, maior o risco). Para cada tipo de risco os círculos serão representados por uma cor diferente.
Representação gráfica do Mapa de Riscos
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Riscos físicos: verde;Riscos químicos: vermelho;Riscos biológicos: marrom;Riscos ergonômicos: amarelo;Riscos de acidentes/mecânicos: azul.
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Brigada de Incêndio
A Brigada de Incêndio é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas por profissionais devidamente habilitados, sob supervisão do SESMT, para que possam atuar, na prevenção, abandono e combate de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.
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Prestação de Serviços de Terceiros
Em todos os contratos que envolvam mão-de-obra de terceiros deverão constar a obrigatoriedade da entrega da documentação legal referente à Segurança e Medicina do Trabalho ao SESMT.
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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 07
ADMISSIONAL;PERIÓDICO;MUDANÇA DE FUNÇÃO; RETORNO AO TRABALHO; DEMISSIONAL.
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Regulamentadora
NR
Norma
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NR –Normas Regulamentadoras
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e emprego.
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Resumo das Normas Regulamentadoras
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadorasde Segurança e Medicina do Trabalho
(NRs) IMPOSIÇÕES Responsabilidades solidárias do empregador e do empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos empregadosdas medidas de segurança; permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho INFRAÇÕES Até 6.000 UFIR(calculadas para empresas de médio porte – 50 /100 trabalhadores)