08/05/2016
1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Normas Regulamentadoras
NORMA REGULAMENTADORA
São obrigatórias por todas as empresas privadas e públicas, que possuam empregados regidos pela CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
2
NR1 - Disposições Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR2 - Inspeção Prévia
Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
NR3 - Embargo ou Interdição
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
3
NR4 - Serviço Especializado
Empresas privadas ou públicas, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, vinculados à graduação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
4
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR 7 – PCMSO
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
5
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR8 – Edificações
Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
6
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
7
NR12 - Máquinas e Equipamentos
Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR14 – Fornos
Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho.
NR15 - Atividades e Operações Insalubres
Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. Estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
8
NR16 - Atividades e Operações Perigosas
Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes às Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis e o 3° agente periculoso, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR- 17 Ergonomia
Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
9
NR19 - Explosivos
Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.
NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR21 - Trabalho a Céu Aberto
Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras.
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
10
NR23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios,cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR25 - Resíduos Industriais
Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
NR26 - Sinalização de Segurança
Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
11
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho.
NR28 - Fiscalização e Penalidades
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doençasprofissionais, facilitar os primeiro socorros a acidentados e alcançar asmelhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadoresportuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadoresportuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aosdemais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados einstalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro oufora da área do porto organizado.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
12
NR30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
13
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente neste espaços.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Esta NR trata de procedimentos de trabalhos executados em estaleiros, tem por finalidade estabelecer os vários requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
14
NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS
NRR1 - Disposições Gerais
Estabelece os deveres dos empregados e empregadores rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
Estabelece a obrigatoriedade para que as empresas rurais, em função do número de empregados que possuam, organizem e mantenham em funcionamento serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no meio rural.
Entre outras
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR9 - PPRA
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
08/05/2016
15
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
O PPRA - Programa de Prevenção de RiscosAmbientais foi estabelecido pela Secretaria deSegurança e Saúde do Trabalho, do Ministério doTrabalho, por meio da Norma RegulamentadoraNR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definiruma metodologia de ação para garantir apreservação da saúde e integridade dostrabalhadores face aos riscos existentes nosambientes de trabalho.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições queadmitem trabalhadores como empregados são obrigadas aimplementar o PPRA.Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculoempregatício, há a obrigação de implementação do programa,sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis;condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais;clubes; transportadoras; magazines etc.O não cumprimento das exigências desta norma estabelecepenalidades que variam de multas e até interdições.
08/05/2016
16
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Riscos Ambientais:
agentes físicosquímicosBiológicosErgonômicosAcidentes
Observar: Concentração / intensidade e tempo deexposição
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais,temperaturas extremas, radiações ionizantes e nãoionizantes – infra-som e o ultra-som
08/05/2016
17
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Agentes Químicos: via respiratória - poeiras, fumos,névoas, neblinas, gases ou vapores, ou absorvidos pelapele ou ingestão
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos,parasitas, protozoários, vírus
08/05/2016
18
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Agentes Ergonômicos: Postural
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Agentes de Acidentes : Risco de Acidente
08/05/2016
19
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Objetivo: Preservação da Saúde e da Integridade dosTrabalhadores
Metas: Antecipação, reconhecimento, avaliação econtrole dos Riscos Ambientais existentes ou quevenham a existir
Resultado: Proteção do meio ambiente, do trabalhadore dos recursos naturais
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
O PPRA deverá ser analisado 1/ano para avaliação doseu desenvolvimento, ajustes e implementação de novasmetas / CIPA
Deve ser claro os prazos para o desenvolvimento dasetapas e cumprimento das metas
Documento à disposição das autoridades competentes
Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliaçãopelo SESMT ou por pessoas que sejam capazes dedesenvolver a NR
08/05/2016
20
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
RESPONSABILIDADES
Do Empregador
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRAcomo atividade permanente da empresa ou instituição;
Dos Trabalhadores
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao seu superior ocorrências que possam implicar riscos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Informações
Os colaboradores poderão apresentarpropostas;
Os empregadores deverão informar ostrabalhadores sobre os riscos ambientaisque possam originar-se nos locais detrabalho e sobre os meios de prevenir oulimitar os riscos para protegê-los dosmesmos
08/05/2016
21
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
NR7 – PCMSO
Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - É exigência legal disposta na NormaRegulamentadora n° 7. A NR 7 do Ministério doTrabalho, que estabelece: "a obrigatoriedade daelaboração e implantação, por parte de todos osempregadores e instituições que admitamtrabalhadores como empregados, do PCMSO, com oobjetivo de promoção e preservação da saúde doconjunto dos seus trabalhadores".
08/05/2016
22
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Objetivo do PCMSO
O programa tem por objetivo a promoção e apreservação da saúde dos trabalhadores, bem comoprevenção e diagnóstico precoce de doençasrelacionadas às funções desempenhadas e aoambiente de trabalho.
Faz parte das iniciativas da empresa no campo dasaúde do trabalhador.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Objetivo1: Promoção e Preservação da saúde dostrabalhadores;
Objetivo 2: Prevenção, rastreamento e diagnósticoprecoce dos agravos de saúde;
Deverá ser planejado e implantado com base nosriscos/ NR9
08/05/2016
23
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Responsabilidades
Do Empregador:
Garantir a elaboração e a eficácia do PCMSO;Indicar um médico como o Coordenador, (exceto grau de risco 1 e 2 com menos de 25 trabalhadores e grau 3 e 4 com menos de 10 trabalhadores).
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Responsabilidades
Médico Coordenador:
Realizar o exames médicos clínicos e/ou complementares – anamnese ocupacional, exame físico e mental;
Admissional; Periódico; anual/semestral/ex. clinico e complementaresRetorno ao trabalho; INSS/ CAT/ Licença MaternidadeMudança de função; Antes de iniciar a atividadeDemissional; 135 dias risco 1 e 2 e 90dias risco 3 e 4.
08/05/2016
24
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - Exames Obrigatórios
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - Exames Obrigatórios
Admissional - Este exame é imprescindível para queevite futuros transtornos com o trabalhador emconsequência de problemas de saúde decorrentes docargo que exercer dentro da empresa.
08/05/2016
25
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - Exames Obrigatórios
Periódico - O Exame Médico Periódico se reveste decaracterísticas importantes para o trabalhador e aempresa, pois sendo bem realizado nos permite atuarjunto ao trabalhador relacionando seu ambiente detrabalho, seu estado psicológico, doenças profissionais,doenças do trabalho ou mesmo lesões irreversíveisprovocadas pelo mau uso de equipamentos ou mesmofalha nas medidas de proteção.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - Exames Obrigatórios
Mudança de Função - O exame de mudança de funçãodeve ser realizado sempre que o trabalhador ficarexposto a riscos ambientais diferentes em relação àfunção anterior.
08/05/2016
26
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - Exames Obrigatórios
Retorno ao Trabalho - O exame médico de retorno aotrabalho deverá ser realizado obrigatoriamente noprimeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausentepor período igual ou superior a 30 (trinta) dias pormotivo de doença ou acidente, de natureza ocupacionalou não, ou parto.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - Exames Obrigatórios
Demissional - O exame médico demissional, como opróprio nome já diz, deve ser realizado em caso dedemissão. Ele somente tem a função de deixardevidamente documentado as condições de saúde dotrabalhador.
Deve ser realizado até a data da homologação.
08/05/2016
27
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
PCMSO - Exames Obrigatórios
Exames Complementares – São todos os examesrealizados em laboratórios clínicos que complementam asinformações que o médico precisa para decidir sobre aaptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplosde exames complementares: Glicemia (em jejum),Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria,Hemograma completo, etc.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
ASO
Atestado de Saúde
Ocupacional
08/05/2016
28
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO.
A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou
canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira
via.
08/05/2016
29
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa
cientes de sua atual condição.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Absenteísmo
08/05/2016
30
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Absenteísmo é a Ausência ao Trabalho por qualquer razão:
�patologias
�acidentes de trabalho
�direitos legais (doação de sangue, participação em júris oueleições, licença maternidade, afastamento - INSS)
�fatores sociais (doenças de parentes – filhos(as)
�fatores culturais extra ou intra-empresariais (copa do mundo,feriados)
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Em relação às doenças, o comportamento pode variar entre aspessoas, pois uma mesma patologia, com a mesma gravidade, podemotivar ou não um trabalhador a não comparecer ao emprego.
Algumas vezes a sua ausência independe da sua decisão, comoocorre nas doenças e acidentes graves
08/05/2016
31
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Por outro lado, o absenteísmo pode demonstrar:
rejeição ao trabalho
insatisfação com o salário
com as políticas da empresa
com as condições de trabalho
Faltas de pequena duração e próximas de feriados ou finais desemana
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
O absenteísmo ocasiona não só custos diretos, mas tambémindiretos, representados:
diminuição da produtividade
redução da qualidade do produto
diminuição da eficiência no trabalho
aumento do custo da produção
problemas administrativos
08/05/2016
32
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
ReduçãoRedução dodo AbsenteísmoAbsenteísmo
Um Departamento de Medicina do Trabalho eficaz na empresa quecuide dos incapacitados, assistindo-os em casa, com consultas eaplicações de assistência paramédica, ou ainda através de umEnfermeiro do Trabalho que acompanhe constantemente osenvolvidos, juntamente com a Assistente social; Consulta médica,encaminhamento para o Fisioterapeuta e/ou para o Especialista;Inserir os dados do atestado no sistema e/ou em uma planilha parauma melhor observação do quadro de absenteísmo – gestão desaúde
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
EmEm síntese,síntese, oo bembem--estarestar dosdos colaboradorescolaboradores podepode serser traduzidotraduzido emem::
maior produção;
maior rentabilidade;
maior saúde organizacional.
08/05/2016
33
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Saúde Física = caminhadas, natação,ginástica laboral, hidroginástica,instalações de salas para repouso,alimentação saudável.
Saúde Emocional = atividadespsicoterapêuticas, trabalhos na natureza.
Saúde Social = atividades artísticas (dança,teatro, pintura, desenho, escultura,artesanato) e de lazer(campeonatos diversos, passeios).
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
SSaúde Espiritual = atividades como yoga, meditação, criação deespaços para leitura religiosa, voluntariado.
Outras Atividades = massagem, reflexologia, acupuntura,homeopatia, artes marciais, instalações de uma biblioteca.
08/05/2016
34
CAT
COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
35
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constan te da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
36
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
37
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalh o, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo pratica do por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro , por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperíc ia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
38
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalh o, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à em presa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para e studo quando financiada por esta dentro de seus planos para melh or capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do seguradod) no percurso da residência para o local de trabal ho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive ve ículo de propriedade do segurado. Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
39
Lei 8213/91 - Acidente de Trabalho
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalh o, para efeitos desta Lei:
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiol ógicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de aci dente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.17 2/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que to do acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
40
Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário“Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, as seguintesocorrências:
CAT inicial;a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença prof issionalou do trabalho;
CAT reabertura;b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesãode acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalh o, jácomunicado anteriormente ao INSS;
CAT comunicação de óbito.c) falecimento decorrente de acidente ou doença profission al ou dotrabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
NR5 - CIPA
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
41
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Todas as empresas regidas pela CLT deverão possuir dois
órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho
Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes – CIPA – NR-5
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (art. 163 e 164 da CLT)
Obrigatória para empresas com mais de 20 empregados, sejam elas privadas ou
públicas desde que contratem empregados regidos pela CLT
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
42
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Objetivos da CIPA
• Reconhecer os riscos a segurança e saúde relacionadas ao trabalho
• Sugerir medidas de controle desses riscos
• Obter a implementação dessas medidas
• Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
O reconhecimento dos riscos e feito através do Laudo
Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho
(LTCAT), que fornecerá os dados necessários para a
execução do Programa de Controle Medico e Saúde
Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA)
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
43
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Composição e Organização da CIPA
A CIPA será composta por representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
44
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
PROCESSO ELEITORAL
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) diasantes do término do mandato em curso.
A empresa deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicatoda categoria profissional.
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
PROCESSO ELEITORAL
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral– CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
45
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Condições para o processo eleitoral
� publicação e divulgação de edital, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso
� inscrição e eleição individual, período mínimo para inscrição será de quinze dias
� liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento
� garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição
� eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA
� realização de eleição em dia normal de trabalhoProf. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Condições para o processo eleitoral
� voto secreto
� apuração dos votos, em horário de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral
� faculdade de eleição por meios eletrônicos
� guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
46
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar
outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação
posterior, em caso de vacância de suplentes.Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
O mandato dos integrantes da CIPA é de 1 ano
Após o término deste, + 1 ano (reeleição), só podendo ser
dispensados pela prática de falta grave.
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
47
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
A dispensa só pode ocorrer fundamentada em um dos s eguintes motivos:
Disciplinar – quando o empregado não cumpre as ordens do empregador.
Técnico – quando há a modernização do processo produtivo impondo a redução de mão-de-obra.
Econômico – decorrente da conjuntura do mercado consumidor.
Financeiro – fundado também na conjuntura ou em crise que a empresa possa atravessar e que imponha um radical corte de gastos.
Encerramento da atividade empresarial perde a estab ilidade
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
48
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Esse é o nome dado a uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho de trabalho e
doenças ocupacionais.
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”
“Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)” .
Em empresas que não tem SESMT a própria direção da empresa definirá o responsável.
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
49
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Objetivos da SIPAT
A SIPAT busca através de Palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades motivacionais, desenvolver a
consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
É uma aliada muito interessante em favor da conscientização do trabalhador, e quando bem organizada,
serve até como fator de integração entre CIPA, funcionários da empresa e SESMT.
Prof. Raquel Peverari de Campos
08/05/2016
50
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
51
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
52
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
53
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
08/05/2016
54
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
Fonte: Fundacentro
Prof. Raquel Peverari de Campos
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”
Habilitação Profissional de Técnico em Farmácia
Prevenção e Segurança no Trabalho
fim