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A Intervenção do Estado na Economia
Módulo V
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Funções e organização do Estado
Elementos do Estado Povo Território Órgãos de Soberania
Funções do Estado Legislativa Executiva Judicial
O Estado é a
comunidade constituída por uma população que, a fim de garantir a segurança, a justiça e o bem-estar, se apropria de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e impor as normas necessárias à vida em sociedade.
Polis Eciclopédia Verbo (adaptado)
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Presidente da República Assembleia da República Governo Tribunais
Órgãos de Soberania
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Política garantir a aplicação das leis
Social garantir o bem-estar de toda a população
Económica garantir o bom funcionamento da
economia
Áreas de intervenção do Estado
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Sector Público, em sentido lato, é o conjunto de todas as entidades controladas pelo Estado
Sector Público Administrativo (SPA)
Sector Empresarial do Estado (SEE)
Sector Público
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O Sector Público Administrativo é composto
pela:
Administração Central
Administração Regional e Local
Segurança Social
Sector Público Administrativo
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99, o SEE é composto pelas:
• Empresas Públicas• Empresas Participadas• Empresas Municipais
Sector Empresarial do Estado
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Sector Empresarial do Estado
Empresas Públicas são as sociedades constituídas nos termos da lei comercial e nas quais o Estado ou outra entidade pública pode exercer, directa ou indirectamente, uma influência dominante.
Empresas Participadas são as organizações empresariais que têm uma participação permanente do Estado ou de outra qualquer entidade pública
(mais de 10% do capital).
Empresas Municipais são organizações constituídas de acordo com a lei comercial e nas quais os municípios podem exercer, directa ou indirectamente, uma influência dominante.
Estas empresas fazem parte do Sector Empresarial Local, criado pela Lei n.º 53-F de 29 de Outubro de 2006.
As Empresas Municipais podem ainda constituir-se como empresas intermunicipais ou metropolitanas.
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O papel/dimensão que deve caber ao Estado, em economias mistas, tem evoluído ao longo dos tempos, orientando-se em torno de três concepções:
Estado Mínimo ou Liberal: em que a intervenção do
Estado deve ser mínima.
Estado Protector: de bem-estar (Welfare State) ou Estado
Providência, defendendo-se a intervenção do Estado na
actividade económica, de forma a corrigir eventuais falhas do
mercado.
Estado Imperfeito: defendendo-se a intervenção moderada do
Estado na actividade económica.
A intervenção do Estado na actividade económica
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A corrente liberal defendia:
a não intervenção do Estado na economia;
a propriedade privada dos meios de produção;
a livre iniciativa e a livre concorrência;
a liberdade das trocas entre as nações.
Para a corrente liberal, o Estado deveria apenas:
garantir a segurança externa; defender a ordem social e as
liberdades individuais; criar condições para garantir o
bom funcionamento dos mercados; participar apenas pontualmente na
satisfação das necessidades colectivas quando a iniciativa privada não o fizesse.
Como reacção ao centralismo do Estado que caracte-rizou os séculos XVI e XVII, surge, entre o século XVIII e meados do século XIX, uma corrente liberal.
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Do Estado Liberal ao Estado Intervencionista
• até à Primeira Guerra Mundial vigorou a corrente liberal;• a ocorrência de vários acontecimentos conduziram à intervenção do Estado na economia (o esforço da guerra, a reconstrução do pós-guerra, a crise de 1929-33);• estes acontecimentos justificavam a intervenção do Estado na economia, no sentido de corrigir falhas do mercado.
O papel do Estado altera-se, entrando-se na fase intervencionista.
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A intervenção do Estado na economia tem como objectivo garantir a
equidade
eficiência estabilidade
Funções económicas e sociais do Estado
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O mercado nem sempre funciona de forma eficiente, surgindo, por vezes, ineficiências ou falhas de mercado:
Constituem falhas de mercado
a concorrência imperfeita; as externalidades; os bens públicos.
A eficiência
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Concorrência imperfeita
A ocorrência de situações de concorrência imperfeita justificam a intervenção do Estado na economia, de forma a repor a concorrência ou a evitar a concentração e formação de monopólios.
Bens públicos Bens públicos são os bens que podem
ser usufruídos por várias pessoas sem que se possa impedir alguém de os utilizar, são, portanto, não rivais e não excluíveis.
Dadas estas características, este tipo de bens não se apresenta atractivo para a iniciativa privada, resultando numa falha de mercado. O Estado deve, assim, intervir, no sentido de assegurar a sua oferta.
Externalidades Externalidade é o impacto
provocado pela acção de um agente económico sobre o bem-estar de outros que não participaram para essa acção.
As externalidades podem ser positivas ou negativas, de acordo com o efeito, positivo ou negativo, que provocam.
As externalidades estão associadas a um custo não só económico mas também social. Assim, o Estado deve intervir no sentido de incentivar a sua produção ou consumo (no caso de a externalidade ser positiva) ou de desincentivar (no caso de a externalidade ser negativa).
Falhas de mercado
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A repartição primária do rendimento – repartição operada pelo mercado – gera situações de desigualdade económica e social
Intervenção do Estado justiça social
Redistribuição do rendimento
corrigir a distribuição efectuada pelo mercado e garantir alguma equidade social.
A equidade
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Nas economias reguladas pelo mercado ocorrem, por vezes, situações de instabilidade:
Por exemplo, desemprego, quebras na produção, inflação
Intervenção do Estado
prevenir situações de instabilidade ou minimizar os seus efeitos.
A estabilidade
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Para alcançar a equidade, a estabilidade e a eficiência, o Estado utiliza um conjunto de instrumentos de intervenção:
Planeamento indicativo e imperativo
Políticas económicas e sociais
Instrumentos de intervenção económico-sociais do Estado
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O Orçamento do Estado é o documento no qual se prevêem as receitas a cobrar e as despesas a efectuar pelo Estado, sendo elaborado para o
horizonte de um ano:
• O Orçamento do Estado é elaborado pelo governo;
• deve ser apresentado até 15 de Outubro de cada ano à Assembleia de República;
• a Assembleia de República procede à sua análise, discussão e posterior votação (aprovação ou rejeição);
• o período de vigência do Orçamento do Estado é de um ano civil;
• O Orçamento do Estado é uma previsão das receitas a cobrar e das despesas públicas a efectuar.
O Orçamento do Estado
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Receitas Públicas
coactivas:
provenientes dos
impostos e taxas
patrimoniais:
provenientes do
património do Estado
creditícias: provenientes da
contracção de empréstimos
Impostos
directos indirectos
Exemplos de impostos directos:• IRS• IRC• ISD
Exemplos de impostos indirectos:• IVA• ISP• IUC
O Orçamento do Estado
As receitas públicas são inscritas no OE de acordo com a classificação económica e a classificação orgânica.
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Despesas Públicas
funcional: por áreas de
intervenção
orgânica: desagregadas por
departamentos
económica: desagregadas em
despesas correntes e de capital
O Orçamento do Estado
As despesas públicas inscrevem-se
no OE de acordo com a classificação:
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Saldo Orçamental
O Orçamento do Estado
O saldo orçamenal é a diferença entre as receitas e as despesas públicas:
défice: R<D
superavit: R>D
Tipos de saldos Orçamentais:
corrente global ou efectivo
primário
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Ao definir políticas económicas e sociais o Estado pretende:
garantir uma melhor afectação dos recursos;
regulamentar a actividade económica;
intervir na repartição do rendimento.
Tipos de políticas económico--sociais
conjunturais estruturais
Exemplos de políticas económico-sociais
fiscal monetária de preços
de redistribuição do rendimento
de educação
Políticas económicas e sociais