RELATÓRIO Nº 201503485
PROGRAMA
2075 - Transporte Rodoviário
AÇÃO DE GOVERNO
20E0 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado do Espírito Santo
A ação de controle foi desenvolvida com o objetivo de avaliar a atuação da Superintendência Regional do DNIT na condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal.
UNIDADE EXAMINADA
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo/ES
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?
A ação de controle teve como objetivo avaliar a atuação da Superintendência Regional/DNIT na condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal.
O escopo dos trabalhos foi a implantação do Programa BR-Legal nas rodovias federais localizadas no Estado do Espírito Santo, as quais fizeram parte do lote 34 do Regime Diferenciado de Contratação - RDC Presencial nº 050/2013-00, quais sejam: BR-101, BR-259, BR-262, BR-342, BR-381, BR-393, BR-447, BR-482 e BR-484, totalizando 660,90 Km - Contrato TT-938/2013-00, firmado entre o DNIT e a empresa Sinalização Espírito Santo Ltda. – SINALES (CNPJ 36.377.091/0001-26).
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?
Com base nos exames realizados, relaciona-se abaixo as constatações/recomendações inseridas no relatório: a) Insuficiência na definição de parâmetros para subsidiar a fiscalização do contrato; Recomendação: Definir parâmetros de tolerância objetivos para o arrancamento, a partir dos quais seria necessário a reposição das tachas refletivas destinadas à sinalização viária. b) Descumprimento de exigência editalícia. Ausência de ficha de acompanhamento de manutenção; Recomendação 1: Adequar à norma o comprimento de faixa para o qual será feita a ficha de acompanhamento, assim como os dados a serem nela inseridos. Recomendação 2: Definir objetivamente a periodicidade e distância em que os testes de refletância residual deverão ser realizados. c) Ausência de equipamentos do DNIT para medição dos serviços contratados; Recomendação: Adquirir os equipamentos necessários à correta fiscalização dos serviços. d) Incompatibilidade das planilhas do SIAC com as convenções adotadas em projeto;
Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria Geral
da União
Recomendação: Adequar a identificação dos segmentos adotadas no SIAC com aqueles utilizados nos projetos executivos. e) Ausência de verificação quanto à efetividade do programa. Recomendação: Implementar metodologia que permita aferir o reflexo dos serviços contratados na segurança dos usuários.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201503485
Município/UF: Vitória/ES
Órgão: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT
Montante de Recursos Financeiros: R$ 51.500.000,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 14/04/2015 a 15/05/2015 sobre a
aplicação dos recursos do programa 2075 - Transporte Rodoviário / 20E0 - Manutenção de
Trechos Rodoviários - no Estado do Espírito Santo no município de Vitória/ES.
A ação fiscalizada destina-se a avaliar a atuação das Superintendências Regionais na
condução do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária BR-Legal.
O escopo dos trabalhos foi a implantação do programa BR-Legal nas rodovias federais
localizadas no Estado do Espírito Santo as quais fizeram parte do lote 34 do Regime
Diferenciado de Contração - RDC Presencial nº 050/2013-00, quais sejam, BR 101, BR 259,
BR 262, BR 342, BR 381, BR 393, BR 447, BR 482 e BR 484, totalizando 660,90 Km.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Contrato para execução de serviços de sinalização no âmbito do Programa BR-
Legal.
Fato
Trata-se do Contrato TT-938/2013-00, celebrado entre o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT e a empresa Sinalização Espírito Santo Ltda –
SINALES, CNPJ 36.377.091/0001-26, no valor total de R$ 51.500.000,00 (cinquenta e hum
milhões e quinhentos mil reais), com prazo de 1800 dias consecutivos, com início em
29/11/2013, cujo objeto consiste na elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia
e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e
sinalização rodoviária, no âmbito do BR-Legal, segregado no lote 34 do RDC Presencial Nº
050/2013-00, conforme edital publicado no DOU de 31/01/2013.
O lote 34 contempla os serviços nas BR’s 101, 259, 262, 342, 381, 393, 447, 482, 484, todas
em seus trechos no Estado do Espírito Santo, dos quais já foram executados até a 16ª medição
um montante de serviços na ordem de R$ 12.296.903,85 (doze milhões, duzentos e noventa
e seis mil, novecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme Relatório Resumo
(fev/2015), extraído do Sistema de Administração de Contratos-SIAC em 10/04/2015,
conforme demonstrado nos quadros abaixo:
Quadro I: Evolução das medições em 2014
Fonte: Constante às fls. 65 do Processo 50617-000720/2015-90 referente à 16ª Medição, instruído no
DNIT/SR-ES.
Quadro II: Evolução das medições em 2015
Fonte: Constante às fls. 65 do Processo 50617-000720/2015-90 referente à 16ª Medição, instruído no
DNIT/SR-ES.
Conforme se depreende dos dados acima, é possível inferir que o contrato está com execução
compatível com o cronograma estabelecido inicialmente, não se verificando atrasos nos
serviços previstos.
Destaca-se que o processo licitatório/regime de contratação, por ter sido conduzido pelo
Órgão Central da unidade examinada, não foi objeto desta ação de controle, cujo escopo
restringiu-se à verificação da:
Efetividade da fiscalização na execução dos serviços;
Compatibilidade dos serviços executados com os projetos executivos;
Cumprimento das cláusulas contratuais.
A fiscalização foi conduzida com vistas a responder as seguintes questões:
Os projetos básico/executivo foram elaborados conforme parâmetros estabelecidos
no RDC, e de acordo com as exigências do anteprojeto?
As medições correspondem ao que foi efetivamente executado?
Os serviços estão sendo executados conforme previsto no projeto executivo e os
materiais utilizados estão de acordo com as especificações técnicas?
A equipe de fiscalização do DNIT dispõe de pessoal tecnicamente capacitado e em
quantidade suficiente para a execução dos trabalhos?
A rodovia está limpa, com vegetação cortada, e com sinalização e defensas em bom
estado?
A tabela “Fator de Pagamento da Manutenção” está devidamente preenchida?
Os valores mensais da manutenção medidos têm sido multiplicados aos fatores de
pagamento constantes nas tabelas?
Neste contexto, com vistas a aferir a efetiva implantação dos serviços projetados, bem como
a manutenção da sinalização da via, foram realizadas inspeções visuais em dois segmentos
da malha rodoviária contratada, sendo um segmento de 105,30 km na BR 259 e outro
segmento de 42,90 km na BR 262, compreendendo 22,42% dos 660,90 km que compõem o
lote 34, conforme quadros a seguir:
Quadro III: Sinalização horizontal
Rodovia Local
Cadência1
(comprimento
x
espaçamento)
Largura
faixa
Espaçamento
entre as
linhas duplas
Cores (BD,
BE, Eixo,
Acesso)
BR 259
Km 83,7 4,63 x 7,86 0,15 x ok
Km 83,9 4,40 x 8,13 0,15 0,10 ok
Km 84,5 4,07 x 8,07 0,15 0,10 ok Km 87,2 4,77 x 7,53 0,15 x ok Km 89,9 4,27 x 7,40 0,15 x ok Km 97,0 4,10 x 8,07 0,15 x ok
BR 262
Km 22,0 4,30 X 6,97 0,15 x ok Km 25,0 4,53 X 7,47 0,15 0,12 ok Km 39,0 4,63 X 7,83 0,15 x ok Km 43,0 faixa contínua 0,15 0,12 ok Km 52,0 3,93 x 8,63 0,15 x ok
Fonte e método: Medições efetuadas em cada local.
1 – Média das três medições realizadas em cada ponto.
Quadro IV: Posicionamento e cadência das tachas refletivas destinadas à sinalização viária
Rodovia Local
Cadência1
(espaçamento) Cores (BD,
BE, Eixo) BD Eixo BE
BR 259
Km 83,7 12,6 12,8 12,4 ok Km 84,5 11,9 12,0 12,5 ok Km 87,2 11,9 12,1 11,7 ok Km 89,9 11,7 11,8 11,8 ok
Km 97,0 2 12,0 12,1 ok
BR 262
Km 22,0 11,4 11,5 11,6 ok Km 25,0 14,8 16,5 14,7 ok Km 39,0 15,1 15,4 14,9 ok
Km 43,0 3 15,6 ok Km 52,0 12,6 13,0 12,7 ok
Fonte e método: Medições efetuadas em cada local.
1 – Média das três medições realizadas em cada ponto.
2 – Trecho onde houve arrancamento das tachas de eixo.
3 – Trecho de terceira faixa e acesso, inexistindo tachas de bordo.
Diante dos dados coletados constantes nos quadros acima, é possível afirmar que os serviços
estão sendo executados conforme previsto no projeto executivo e os materiais utilizados
estão de acordo com as especificações técnicas, ressalvados os demais pontos registrados
neste relatório.
Da mesma forma, com base nos boletins de medição examinados, relativamente à
implantação da sinalização não foram identificadas incompatibilidades significativas entre
os serviços medidos e os respectivos itens verificados em campo, o mesmo se dando em
relação aos serviços de manutenção, tendo sido possível evidenciar o uso do fator de
pagamento preconizado no Edital, conforme planilhas insertas às fls. 87 dos autos nº 50617-
000488/2015-90 referente à 15ª Medição e às fls. 67 dos autos 50617-000720/2015-90
referente à 16ª Medição.
Quadro V: Registro das inspeções realizadas nas duas rodovias
BR 259 - inspeção BR 262 - inspeção
Fonte: Registros fotográficos das inspeções nos trechos.
##/Fato##
2.1.2. Especificação de dispositivo de segurança em quantidade insuficiente.
Fato
Ao se examinar o cronograma físico financeiro verifica-se que a única rodovia que teve
contemplada a instalação de dispositivo de segurança (defensas) foi a BR 262, ficando
inexistente este item de serviço nas demais rodovias.
Por meio da SF nº 201503485/004, de 12/05/2015, a Unidade foi questionada acerca desta
ausência, tendo respondido pelo Ofício nº 362/2015/SR-ES, de 15/05/2015, encaminhando
o Memorando nº 1016/2015/CGPERT/DIR que, em referência ao assunto, informa:
“Em relação à Solicitação de Auditoria SF nº 201503485/004, informamos que o item 7
Fase 04 – Dimensionamentos, item c. Defensas metálicas, página 41, do Guia Prático do
Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL, esclarece que o
Projeto Básico indicará a necessidade de instalação de defensas metálicas considerando as
diretrizes da ABNT NBR 15486, enquanto que o Projeto Executivo indicará a instalação de
defensas metálicas nos trechos classificados como mais críticos, limitado a extensão de
defensas metálicas definida no Anteprojeto. Portanto, não houve supressão do item Defensa
Metálica no projeto, houve uma análise da criticidade do trecho e utilizou-se o quantitativo
presente no Anteprojeto exclusivamente na BR-262.”
De fato, o anteprojeto fixa um comprimento total de 13.580,00 m de defensas metálicas, teto
aplicado integralmente na BR 262, em detrimento das demais rodovias integrantes do lote,
sem contemplar, entretanto, a total necessidade daquela via, não obstante as demais rodovias
também necessitarem deste dispositivo, conforme se depreende do quadro “Justificativas e
Critérios Utilizados no Plano de Implantação da Sinalização”, integrante do Projeto
Executivo aprovado, situação que indica a adoção de patamares insuficientes na definição
dos itens do anteprojeto licitado.
Quadro VI: Justificativas e Critérios Utilizados no Plano de Implantação da Sinalização
Fonte: volume 4, tomo IV do projeto executivo.
##/Fato##
2.1.3. Empresa supervisora ainda não contratada.
Fato
O Contrato vem sendo executado com acompanhamento e fiscalização somente pela equipe
do DNIT, ainda no aguardo de contratação de empresa supervisora para apoio aos trabalhos
de fiscalização, conforme previsão do programa BR-Legal.
##/Fato##
2.1.4. Insuficiência na definição de parâmetros para subsidiar a fiscalização do
contrato.
Fato
O projeto executivo, devidamente aprovado, especifica a aplicação de tachas refletivas tipo
III nas bordas e na divisória das rodovias integrantes do lote examinado. A aplicação destas
tachas está em cadências compatíveis com as especificações do Edital, contudo o projeto
executivo é omisso no que se refere aos parâmetros de tolerância quanto ao seu
arrancamento. Da mesma forma, a NBR 14636 que especifica as características mínimas
DEFENSAS
NÃO FOI POSSÍVEL A
INSTALAÇÃO DE DEFENSAS DEVIDO AO
QUANTITATIVO INSUFICIENTE
exigíveis para as tachas refletivas destinadas à sinalização viária não especifica tais
parâmetros.
O edital limita-se a determinar que “deverá ser executada a reposição das tachas que forem
arrancadas em função do trânsito de veículos, bem como substituir as que estiverem
danificadas.”
Por meio da SF nº 201503485/003, de 12/05/2015, foi solicitado que a Unidade informasse
os parâmetros de tolerância adotados quanto ao arrancamento das tachas de demarcação de
eixo e bordo, indicando sua localização no projeto básico/executivo aprovado.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 362/2015/SR-ES, de 15/05/2015, a Unidade encaminhou o
Memorando nº 1016/2015/CGPERT/DIR, de 14/05/2015 que, acerca do assunto, informa:
“Quanto ao item 4, informamos que de acordo com edital 050/2013 (página 134) a equipe
de manutenção deverá estar permanentemente no trecho a fim de reparar diversos serviços,
dentre eles a reparação, substituição, reinstalação e manutenção dos elementos refletivos
das tachas e tachões.”
Ainda no referido ofício, o gestor complementa que:
“No que tange o questionamento 4 e em complementação às respostas apresentadas pela
CGPERT, informamos que não verificamos, salvo melhor juízo, nenhuma informação
quanto ao parâmetro de tolerância para o arrancamento das tachas refletivas.
Desta forma, para controle da execução na implantação da sinalização horizontal com
vistas ao aceite dos serviços e sua medição, não foi aceita a falta de tachas em nenhum
segmento, tal fato ensejou a glosa de todo item de sinalização horizontal até que a situação
estivesse regularizada.
A partir da implantação da sinalização, e em virtude da operação da via, passamos a
realizar o controle do arrancamento das tachas, notadamente ocorrida nos eixos e bordos
externos dos segmentos em curva, monitorando por km de rodovia o quantitativo de
arrancamento das mesmas e promovendo a notificação da empresa para correção das não
conformidades encontradas. Estas não conformidades estão sendo consideradas na
avaliação mensal do fator de pagamento da manutenção.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
As manifestações da Unidade confirmam a ausência de parâmetros de tolerância
objetivamente definidos quanto ao arrancamento das tachas e tachões refletivos da via,
conferindo risco à matéria, haja vista o conteúdo subjetivo que o fiscal do contrato deverá
aplicar ao se deparar com a situação de ausência em razão do arrancamento prematuro de
tachas.
Exigir do contratado que a integralidade das tachas especificadas em projeto estejam
permanentemente fixadas no trecho foge ao razoável, tanto por limitação da fiscalização em
garantir tal condição quanto pela improdutividade de se deslocar a equipe de manutenção
exclusivamente para fixação de uma pequena quantidade de tachas, com a necessária
interferência no tráfego que o serviço exige e, por consequência, reflexo nos respectivos
usuários.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Definir parâmetros de tolerância objetivos para o arrancamento, a partir
dos quais seria necessário a reposição das tachas refletivas destinadas à sinalização viária.
2.1.5. Descumprimento de exigência editalícia. Ausência de ficha de acompanhamento
de manutenção.
Fato
O item 2.7 das Especificações Técnicas anexas ao edital determina que “cada elemento de
sinalização deverá ter uma ficha de acompanhamento da manutenção”, na qual deverão
“constar as datas e horários das intervenções preventivas e corretivas na sinalização, além
das medições de retrorrefletância”. Da mesma forma, quanto à sinalização horizontal, é
exigida “uma ficha de acompanhamento para cada 100 (cem) metros de faixa (grifo
nosso)”.
No mesmo item está disposto que “a qualquer tempo a fiscalização do contrato poderá
solicitar as fichas de acompanhamento e planilhas atualizadas do inventário da
sinalização”.
Visando aferir o cumprimento desta disposição editalícia, procedeu-se diligência à sede da
contratada (SINALES) em 13/05/2015, quando não foi possível identificar o pleno
atendimento destes requisitos.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Na oportunidade, o contratado (SINALES) limitou-se a apresentar o relatório de
acompanhamento de refletância que é realizado a cada 3 km de rodovia, de acordo com a
norma de regência (NBR 14723) que especifica testes de refletância em sinalização
horizontal em estações com no mínimo 2 km (grifo nosso) de distância entre si.
Vale destacar, quanto às fichas relativas à sinalização vertical, que o contratado apresentou
o respectivo inventário onde constam as informações requisitadas pelo edital.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Examinando-se a NBR 14723 verifica-se que os testes de refletância em sinalização
horizontal são especificados para estações com no mínimo 2 km (grifo nosso) de distância
entre si. Situação que, em princípio, indica uma incompatibilidade do edital, que exige um
controle por segmentos menores (100 m).
Por outro lado, em que pese os testes de refletância serem realizados nos segmentos
prescritos pela norma, são os únicos dados informados nas fichas apresentadas pelo
contratado, que se abstem quanto a outras informações, como intervenções sofridas pelo
trecho, manutenções realizadas, quantidade de tachas, etc, não obstante a omissão do edital
quanto ao conteúdo destas fichas. Ainda em relação ao tema, não foi possível identificar no
Edital, tampouco no projeto executivo, o intervalo temporal para execução destas medições.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adequar à norma o comprimento de faixa para o qual será feita a ficha de
acompanhamento, assim como os dados a serem nela inseridos.
Recomendação 2: Definir objetivamente a periodicidade e distância em que os testes de
refletância residual deverão ser realizados.
2.1.6. Fiscalização do contrato.
Fato
Com base nas inspeções realizadas e informações apresentadas e confirmadas pela equipe é
possível afirmar que:
a) A execução dos serviços contratados está sendo devidamente fiscalizada pelo DNIT;
b) A equipe de fiscalização do DNIT responsável pelo contrato em análise é considerada
razoavelmente suficiente e adequada para o volume de trabalho existente, não obstante ser
responsável pela fiscalização de 660,9 km, e não contar com apoio de empresa supervisora;
c) A infraestrutura física (computadores, instalações físicas, aparelhos eletrônicos, veículos,
entre outros) disponibilizada é considerada razoavelmente adequada e suficiente para a
atuação da fiscalização do DNIT, exceto quanto ao destacado no item 2.1.7, deste Relatório.
d) Embora a equipe de fiscalização não tenha recebido treinamento específico para
desempenhar o trabalho de fiscalização dos serviços do BR-Legal, o fiscal do contrato está
em processo de capacitação na matéria;
e) A documentação referente ao contrato em análise encontra-se devidamente organizada
pelo fiscal do contrato,
f) Há reuniões razoavelmente frequentes formalizadas em atas entre fiscais e contratados
para solução de questionamentos/conflitos,
g) Os ensaios de controle de qualidade e quantidade previstos no contrato da supervisão
estão sendo realizados e entregues de forma tempestiva para o fiscal do contrato,
h) A fiscalização do contrato possui sistema/planilha com a consolidação de todos os
programas de revitalização de rodovia discriminados por trecho,
i) Nos casos de superposição de serviços, tais como entre o Crema e o BR-Legal, foi
demonstrado pelo fiscal do contrato a comunicação com os respectivos responsáveis, os
quais deverão adotar as providências necessárias de maneira a evitar retrabalho e/ou
duplicidade de pagamento.
##/Fato##
2.1.7. Ausência de equipamentos do DNIT para medição dos serviços contratados.
Fato
O Contrato determina em seu item 5.2.2 que os valores referentes às obras/serviços que
forem rejeitados, relativos a cada medição, serão retidos e somente pagos após a
CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.
Já o item 10.1 das Especificações Técnicas anexas ao edital, determina que a “aceitabilidade
dos serviços está condicionada: à correta execução do Projeto; ao acompanhamento e
atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo
os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a
qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e
do DNIT.”
Buscando verificar o suporte tecnológico da equipe de fiscalização do DNIT designada para
o Contrato sob exame, solicitou-se ao gestor, por meio da SF 201503485/002, de 12/05/2015,
que informasse:
Se a infraestrutura física (computadores, instalações físicas, aparelhos eletrônicos,
veículos, entre outros) disponibilizada na Unidade era considerada razoavelmente
adequada e suficiente para a atuação da fiscalização.
Os equipamentos necessários à fiscalização que não estão disponíveis, assim como
as providências em andamento para regularização da deficiência eventualmente
apontada.
Caso houvesse indisponibilidade de algum equipamento necessário para os trabalhos
de fiscalização, informasse como o DNIT estaria fazendo a aferição dos serviços
executados.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício Nº 362/2015/SR-ES, de 15/05/2015, houve pronunciamento da Unidade
nos seguintes termos:
“A estrutura física, apesar de não ter todos os recursos ideais, pode ser sim considerada
razoavelmente adequada e suficiente para a atuação da fiscalização. Informamos da
indisponibilidade dos equipamentos para medição de retrorrefletância nesta SR/DNIT-ES.
A aquisição destes equipamentos está sendo realizada pelo DNIT-Sede (Brasília), através
da CGPERT, que concentrou a aquisição das Superintendências visando à padronização
dos equipamentos e o ganho de escala na aquisição (Processo Administrativo nº
50600.066090/2014-14). Conforme Intenção de registro de Preço (UASG 393003 e IRP nº
004/2015) no site comprasnet (https://www1.comprasnet.gov.br/siasgnet-
irp/resumoIRP.do?method= iniciar&acessoPublico =1&irp.codigoIrp=135632).”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A manifestação da Unidade aponta uma fragilidade quanto à fiscalização do contrato, haja
vista a impossibilidade de confirmação dos parâmetros demonstrados pelo contratado, os
quais são fundamentais à qualificação dos serviços executados. Neste sentido, atualmente a
fiscalização apenas acompanha a realização das medições efetuadas pelo contratado com
equipamentos próprios, as quais, normalmente apontam para índices adequados. Todavia, a
boa técnica recomenda que os parâmetros medidos sejam confirmados através de medições
realizadas com equipamentos independentes do executor do serviço.
Em visita realizada em 13/05/2015 às instalações da contratada, em conjunto com a equipe
do DNIT, foram apresentados os equipamentos de aferição da refletância horizontal e
vertical utilizados pela contratada, assim como o funcionamento dos mesmos.
Quadro VII: Retrorrefletômetros utilizados pelo contratado.
Equipamento aplicado na sinalização horizontal Equipamento aplicado na sinalização vertical
Fonte: Registros fotográficos realizados em diligência no dia 13/05/2015 nas instalações da contratada.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adquirir os equipamentos necessários à correta fiscalização dos serviços.
2.1.8. Incompatibilidade das planilhas do SIAC com as convenções adotadas em
projeto.
Fato
Comparando-se a identificação dos segmentos constantes nas planilhas de medição extraídas
do SIAC com aqueles adotados nos projetos executivos, constata-se uma pequena diferença
em diversos trechos, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Quadro VIII: Comparativo da identificação de segmentos
Planilhas do SIAC Projetos executivos
BR 259
Km 0,00 a 15,30 Km 0,00 a 15,40
Km 15,30 a 49,10 Km 15,40 a 49,20
Km 49,10 a 49,80 Km 49,20 a 50,00
Km 49,80 a 57,40 Km 50,00 a 56,90
Km 57,40 a 83,10 Km 56,90 a 82,60
Km 83,10 a 101,10 Km 82,60 a 100,00
Km 101,10 a 102,30 Km 100,00 a 101,30
Km 102,30 a 106,30 Km 101,30 a 105,30
BR 262
Km 0,00 a 1,30 Km 0,00 a 1,30
Km 1,30 a 3,70 Km 1,30 a 3,70
Km 3,70 a 7,10 Km 3,70 a 7,10
Km 15,80 a 40,30 Km 15,80 a 40,50
Km 40,30 a 43,60 Km 40,50 a 46,60
Planilhas do SIAC Projetos executivos
Km 43,60 a 56,10 Km 46,60 a 58,70
Km 56,10 a 87,00 Km 58,60 a 91,00
Km 87,00 a 93,70 Km 91,00 a 94,00
Km 93,70 a 95,00 Km 94,00 a 95,40
Km 95,00 a 104,40 Km 95,40 a 104,00
Km 104,40 a 115,30 Km 104,00 a 115,70
Km 115,30 a 120,30 Km 115,70 a 120,70
Km 120,30 a 138,90 Km 120,70 a 139,30
Km 138,90 a 166,20 Km 139,30 a 166,60
Km 166,20 a 169,10 Km 166,60 a 169,50
Km 169,10 a 196,30 Km 169,50 a 196,30
Fonte: Planilha de Serviços obtida do SIAC e consulta aos Projetos Executivos, volume III, tomos IV a X.
Quadro IX: Mapa apresentando o traçado parcial da via no projeto executivo
Fonte: Projeto executivo, no detalhe da legenda o segmento a que se refere.
Por meio da SF nº 201503485/005, de 15/05/2015, a Unidade foi questionada a esclarecer
sobre os motivos que levaram a tais inconsistências.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício Nº 382/2015/SR-ES, de 22/05/2015, a Unidade encaminhou o
memorando nº 1051/2015/CGPERT/DIR que, acerca do assunto informa:
“...
Segmento: Km 120,7 – Km 139,3
a. Para a elaboração do Anteprojeto do BR-LEGAL foi utilizada como base o SNV de 2012.
É sabido que as rodovias do Brasil estão sujeitas a intervenções para correção de traçado
e, por conseguinte, passa a haver uma necessidade de atualização constante no SNV.
Ressalta-se, dessa forma, que o Projeto Executivo foi aceito em 2014 e, portanto, uma vez
que o SNV passou por 2 atualizações, há a possibilidade de diferença de extensão entre o
cadastrado no SIAC e o Projeto Executivo;
b. O cadastramento do contrato no SIAC e´ realizado utilizando a proposta da empresa
apresentada à época da licitação e, portanto, o SNV cadastrado no SIAC se refere ao ano
base de 2012;
c. Quando do momento dos levantamentos de campo, a projetista é responsável por realizar
todos os estudos necessários para o planejamento de execução dos serviços, dentre eles a
verificação do SNV in loco, podendo haver divergências entre este e as quilometragens do
SNV contratado;
d. Para mitigar este problema, o Guia Prático do Programa BR-LEGAL especifica no item
3. ATUALIZAÇÃO DO SNV que a elaboração do projeto não deve sofrer descontinuidade
em função da necessidade de adequações de Km inicial e final ou de código de SNV que
sofreram algum tipo de alteração entre o período do anteprojeto e o Projeto Executivo, a
fim de evitar que a implantação do programa sofra prejuízo.
e. Tendo em vista o memorando circular 99/2014/CGPERT/DIR, caso seja identificada
alguma divergência de extensão no SNV e esta comprovada, a Superintendência deve
comunicar, para conhecimento, à CGPERT e à CGPLAN para validação e atualização.
...”
Ainda no referido ofício, o gestor complementa:
“...
Em complementação às respostas apresentadas pela CGPERT, insta informar que pelo fato
do programa referenciar os trechos observando o SNV e os segmentos do PNV, os
lançamentos no SIAC, sistema no qual são realizadas as medições dos serviços, é realizado
conforme a referência dos segmentos e das soluções de projeto. Desta feita, salvo melhor
juízo a apontada incompatibilidade me parece ocorrer em função das legendas das
pranchas de projeto, que ao segmentar os trechos, em função da escala adotada, não
coincidiu com os segmentos do programa. “
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Conforme manifestação da Unidade, há incompatibilidade entre as legendas de Km inicial e
final das pranchas do projeto executivo, as quais são utilizadas como fonte principal para
aferição em campo dos serviços prestados, e as legendas de Km inicial e final cadastrados
no SIAC onde são lançadas as medições realizadas.
Tal incompatibilidade, embora não prejudique a execução do contrato, conforme reafirmado
pelo gestor em manifestação veiculada no Ofício Nº 393/2015/SR-ES, de 01/06/2015,
dificulta a interpretação das medições dos serviços, principalmente daqueles realizados nos
trechos iniciais e finais de cada segmento, já que estes segmentos são remunerados por
diferentes preços unitários, os quais estão referidos por Km de segmento.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Adequar a identificação dos segmentos adotadas no SIAC com aqueles
utilizados nos projetos executivos.
2.1.9. Ausência de verificação quanto à efetividade do programa.
Fato
As justificativas para contratação sob exame estão listadas às fls. 61 do Edital RDC
Presencial Nº 050/2013-00, dentre as quais, podemos destacar:
“... As sinalizações das rodovias assim como os dispositivos de segurança estão
intimamente relacionadas à segurança dos usuários e devem atender às disposições
contidas no CTB e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Vislumbramos a necessidade de padronizarmos a execução dos serviços de implantação e
manutenção de dispositivos de segurança e da sinalização rodoviária, a fim de garantirmos
aos usuários das rodovias um padrão de excelência no que diz respeito a estes itens e quanto
à comunicação visual dos trechos contemplados no Programa BR-LEGAL.” (Original sem
grifo).
Visando verificar a estruturação da Unidade para aferir o reflexo dos serviços contratados
na segurança dos usuários preconizada no excerto acima, solicitou-se ao gestor, por
intermédio da SF Nº 201503485/005, de 15/05/2015, que informasse a disponibilidade de
algum sistema para cruzamento dos dados estatísticos de acidentes do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal com os dados do DNIT sobre locais concentradores de acidentes,
de forma a possibilitar a avaliação da influência do programa no número de sinistros e, em
caso de inexistência, se há alguma providência em curso para disponibilizar esses dados de
forma a otimizar o processo de tomada de decisões pelos gestores.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício Nº 382/2015/SR-ES, de 22/05/2015, a Unidade encaminhou o
Memorando nº 1051/2015/CGPERT/DIR que, acerca do assunto informa:
“...
a. Os dados de acidentes de trânsito são coletados pela Polícia Rodoviária Federal e
disponibilizados para o DNIT através do Núcleo de Estatística da Polícia Rodoviária
Federal (NUEST) que mantém base de dados com histórico atualizado da ocorrência de
acidentes.
b. Para implementação do controle do andamento do programa, estão em desenvolvimento
nesta CGPERT os Editais de Supervisão e de Gerenciamento do programa BR-LEGAL que
acompanhará a implantação das soluções e apoiará a fiscalização nas Superintendências
Regionais do DNIT, assim como verificará a efetividade do programa e promoverá ações
continuadas durante seu andamento, visando resultados cada vez mais satisfatórios.
c. Ainda está em desenvolvimento, através de termo de cooperação entre o DNIT e a
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a criação de uma plataforma gerencial
online, o SGV, que entre outras ferramentas trará o estudo dos acidentes. Maiores
informações acerca do acesso ao sistema estão presentes no anexo III.3 do Edital 050/2013.
...”
Ainda no referido ofício, o gestor complementa:
“...
6. Quanto ao questionamento sobre dados estatísticos em consonância à resposta formulada
pela CGPERT, informamos que utilizamos os dados estatísticos da DPRF e, de forma
manual, fazemos um trabalho escalonado e sistematizado para levantamento dos acidentes
e identificação dos pontos críticos. Ademais também é considerado pelo DNIT as
solicitações das autoridades locais e as solicitações da população.
7. No entender da Superintendência o presente questionamento da Auditoria-CGU quanto
à necessidade de métrica e indicadores para avaliação da efetividade do programa é de
suma importância e deve ser tomado orientação para que a Coordenação possa viabilizar
um sistema de tratamento de dados.
...”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em análise do pronunciamento da Unidade confirmamos a ausência de sistema e ou
procedimento institucional implantado para aferição da efetividade do funcionamento do
Programa BR-LEGAL, entretanto, informa que providências estão sendo adotadas para
desenvolvimento de ferramenta de suporte para aferir e acompanhar a efetividade do
programa.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar metodologia que permita aferir o reflexo dos serviços
contratados na segurança dos usuários.
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.
3. Conclusão
A documentação referente aos contratos e projetos foi disponibilizada à equipe de
fiscalização para consulta. No exame realizado constatou-se o seguinte:
Os projetos básico e executivo foram entregues em sua totalidade, não se verificando
atrasos na entrega;
Os projetos foram devidamente analisados e aprovados pela equipe técnica do DNIT
(CGPERT, SR-ES), por meio das Notas Técnicas nº
081/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 21/03/2014 (básico), nº
105/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 25/04/2014 (básico), nº
149/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 02/07/2014 (executivo), nº
169/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 18/07/2014 (executivo) e nº
217/2014/COSEENTR/CGPERT/DIR, de 18/08/2014 (executivo) demonstrando
que execução dos serviços na rodovia se iniciou após aprovação dos respectivos
projetos.
Assim, com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais
está adequada, embora exija algumas providências por parte dos gestores federais, conforme
recomendações constantes nos pontos ressalvados neste relatório, quais sejam:
Constatação Recomendação
2.1.4. Insuficiência na definição de
parâmetros para subsidiar a fiscalização do
contrato.
Definir parâmetros de tolerância objetivos
para o arrancamento, a partir dos quais seria
necessário a reposição das tachas refletivas
destinadas à sinalização viária.
2.1.5. Descumprimento de exigência
editalícia. Ausência de ficha de
acompanhamento de manutenção
Adequar à norma o comprimento de faixa
para o qual será feita a ficha de
acompanhamento, assim como os dados a
serem nela inseridos.
Definir objetivamente a periodicidade e
distância em que os testes de refletância
residual deverão ser realizados.
2.1.7. Ausência de equipamentos do DNIT
para medição dos serviços contratados.
Adquirir os equipamentos necessários à
correta fiscalização dos serviços.
2.1.8. Incompatibilidade das planilhas do
SIAC com as convenções adotadas em
projeto.
Adequar a identificação dos segmentos
adotadas no SIAC com aqueles utilizados nos
projetos executivos.
2.1.9. Ausência de verificação quanto à
efetividade do programa.
Implementar metodologia que permita aferir
o reflexo dos serviços contratados na
segurança dos usuários.
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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo