Governo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Segurança
Polícia Militar do Estado do Rio de JaneiroDiretoria Geral de Saúde
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2016
1- INTRODUÇÃO:
1.1 - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro - Rio de Janeiro
- RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Sr. Albert
James Ambram, Coronel PM Médico RG 52.538, Id funcional 2464036-0, designado através
da Resolução SESEG nº. 929 de 18 de janeiro de 2016, ora denominado ORDENADOR DE
DESPESAS, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-09/106/87/2016, fará
realizar o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-
HOSPITALARES TERCEIRIZADOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS
DO FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR, através de INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fulcro no Caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, sendo recebido a documentação de habilitação e demais documentos no período de 20
de julho de 2016 à 21 de setembro de 2016, no horário de 09:00 horas às 16:00 horas, na
Diretoria Logística, localizada à Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro – Rio de Janeiro - RJ,
conforme especificações constantes do Projeto Básico, que se regerá pela Lei Estadual n.º
287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas
alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por
eventuais impugnações, obrigarão a todos os participantes, devendo ser publicadas no Diário
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Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos
adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a
formulação das propostas.
1.3 - O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br,
podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma)
resma de papel A4 na sede da Diretoria de Logística à Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro
- Rio de Janeiro - RJ.
1.4 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos,
por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte
endereço: Diretoria de Logística, sito à Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro – Rio de
Janeiro - RJ, de 09:00 horas até 16:00 horas, ou por meio do telefone n. º(21) 2333-2709.
1.5 - Caberá ao Ordenador de Despesas responder as impugnações e pedidos de
esclarecimento deduzidos pelos potenciais participantes antes da realização da sessão de
habilitação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por
qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
1.6 - Caberá àComissão Permanente de Licitação, assessorada por Comissão Técnica
nomeada pela Diretoria Geral de Saúde, composta por 03 (três) membros profissionais da
área de saúde, sendo pelo menos 02 (dois) da especialidade do objeto do presente
instrumento convocatório, avaliar a documentação das participantes, emitir atas de
julgamento, instruir os pedidos de impugnação do edital para decisão do Ordenador de
Despesas, responder aos pedidos de esclarecimentos, entre outros atos previsto na legislação.
2 - DO OBJETO
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2.1 - O objeto da presente Inexigibilidade de Licitação é a prestação de serviços
especializados de assistência médico-hospitalar em cardiologia intervencionista, cirurgia
cardiovascular e neurologia intervencionista, através de regime de credenciamento,visando
os beneficiários do sistema de Saúde da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro a serem
realizados por equipes médicas treinadas e especializadas, bem como a utilização de
equipamentos necessários a realização dos diversos procedimentos médicos, conforme
especificados no Anexo I do presente Edital (Projeto Básico).
3 – DOS PRAZOS PARA A HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Os prazos para que as empresas interessadas possam se habilitar ao credenciamento
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Período de 20/07/2016 a 21/09/2016, em dias úteis no horário de 09:00 às 16:00 horas –
Recebimento da documentação pela Comissão de Licitação (Diretoria de Logística).
II – Período de 20/07/2016 a 21/09/2016- Análise da documentação pela Comissão de
Licitação.
III – Período de 20/07/2016 a 21/09/2016, em dias úteis no horário de 09:00 às 16:00 horas
– Inspeção das instalações, equipamentos e corpo técnico pela Comissão Técnica.
IV – Período de 20/07/2016 a 21/09/2016 – 10:00 – Diretoria de Logística – Divulgação do
da análise da documentação de habilitação – Mediante encaminhamento das atas celebradas
aos participantes e publicação no site da PMERJ(www.policiamilitar.rj.gov.br) no link
licitações.
3.2 – Até 2 (dois) dias anteriores à data de abertura da sessão pública para divulgação do
Resultado Final do Credenciamento, poderá a Comissão de Licitação aceitar a apresentação
de nova documentação ou a substituição de documentos já entregues pelas empresas
interessadas no credenciamento.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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4.1 - O valor Total Estimado pela Administração para a presente contratação através de
Credenciamento, é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).
4.2 - Os recursos necessários à realização do objeto ocorrerão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
FONTE: Fundo de Saúde da Polícia Militar – FUSPOM
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.122.0002.8111
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.39.75
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
5.1 - Não serão admitidas no Credenciamento as empresas punidas, no âmbito da
Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como
nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. º 8.666/93.
5.2 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas
no artigo 9º da Lei n. º 8.666/93.
5.3 - Antes da apresentação de suas documentações de habilitação, as empresas interessadas
deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes da PMERJrelacionadas com o presente,
providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e
peculiaridades do objeto deste Instrumento Convocatório de Credenciamento;
5.4 - As Empresas interessadas em se credenciar poderão comparecer, dentro do prazo e
horário estabelecido pelo presente Instrumento Convocatório de Credenciamento em até 02
(dois) dias úteis antecedentes a data marcada para a Sessão de Habilitação (item 3.1, inciso
IV), a ser procedida pela Comissão Permanente de Licitação, na Diretoria de Logística,
localizado no primeiro andar do Edifício-Sede, Quartel General da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro, situado na Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para o
esclarecimento de dúvidas técnicas acerca do objeto contratual;
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5.5 - As Empresas interessadas em se credenciar deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto,
não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e
planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Carta-Proposta (ANEXO VII) – Declaração da empresa em que se
compromete a executar os serviços objeto do presente Projeto Básico, datada e firmada pelo
representante legal da mesma.
b) Ficha Cadastral (ANEXO VIII)– Declaração da empresa em que conste seus
dados cadastrais, incluindo dados bancários.
c) Declaração do Corpo Técnico (ANEXO IX)– Relação com nome e dados
profissionais dos membros do corpo clínico encarregado da execução dos serviços a serem
contratados, datada e firmada pelo profissional responsável técnico.
6.2 – DA HABILITAÇÃO:
6.2.1 - JURÍDICA:
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme
o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039
a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas
naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem
como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº
5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-
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Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais
previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição
estadual;
c.2.1) caso a empresa esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição
estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou,
se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento
de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Todas as empresas deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação
judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na
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Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e
recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no
artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho
de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um
dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
b) Certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe competente, com a
correspondente indicação do responsável técnico;
c) Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal
ou Estadual de Vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de
primeira licença);
6.2.5 - Declaração da sociedade sobre suas instalações físicas e aparelhamento, localização o,
limpeza, higiene e o acesso facilitado para deficientes físicos e pessoas acamadas (marcas),
qualidade do atendimento, conforto oferecido aos pacientes e tipo de aparelhos e
equipamentos, se for o caso, necessários à realização dos serviços, objeto do presente termo;
6.2.6 - Todas as empresas deverão apresentar declaração de que não possuem em seus
quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.2.7 - Além dos documentos de habilitação, as empresas deverão apresentar fora de
qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de que não foram
aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento
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de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda
vigorem.
6.2.8 - Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
6.2.9 - Caso a empresa conste em qualquer um dos Cadastros citados, com o registro de
penalidade que a impeça de contratar com a Administração, será inabilitada, cabendo à
Comissão de Licitação declarar tal condição.
6.2.10 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-
se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Certidões com prazos de
validade expirados implicarão na inabilitação da empresa.
6.2.11 – A COMISSÃO TÉCNICA procederá diligências às instalações das empresas
pretendentes ao credenciamento, a fim de verificar se as mesmas atendem às condições
técnicas para a execução dos serviços. Que no caso do não atendimento, mediante relatório
consubstanciado emitido pela Comissão Técnica, a empresa ficará impedida de se credenciar
para a prestação dos serviços médico-hospitalares.
7 – DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO TÉCNICA:
7.1 - Caberá à Comissão Técnica assessorar a Comissão Permanente de Licitações nos atos
de avaliação da documentação de habilitação relativa aos aspectos técnicos do objeto a ser
contratado. Caberá ainda proceder, em qualquer fase do procedimento, inspeções de
instalações, equipamentos e corpo técnico das participantes a fim de verificar sua
compatibilidade com as especificações do objeto a ser contratado.
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7.2 – Após a apresentação documentação pelas empresas participantes e dentro dos prazos
estabelecidos no Item 3, a Comissão Técnica procederá inspeções nas instalações,
equipamentos e corpo técnico.
7.3 - A Comissão Técnica emitirá Parecer Técnico fundamentado sobre as inspeções
realizadas, apontando os itens que impedem o credenciamento da empresa por contrariar as
especificações, normas e legislações técnicas que regulam os serviços médico-hospitalares
objeto do presente edital.
7.4 - A reprovação da participante pela Comissão Técnica ensejará em sua desclassificação,
ficando impedida de se credenciar.
8 - DA INABILITAÇÃO:
A empresa que deixar de atender qualquer dos subitens referentes ao Item 6.2 -DA
HABILITAÇÃO do presente Edital será Inabilitada, sendo impedida de contratar com a
Administração.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA:
9.1 - A Comissão de Licitação receberá a documentação de Habilitação no prazo
estabelecido no item 3, inciso I, procedendo às devidas Avaliações Documental e Técnica.
9.2 - Até 2 (dois) dias anteriores à data de abertura da sessão pública para divulgação do
Resultado Final do Credenciamento, poderá a Comissão de Licitação aceitar a apresentação
de nova documentação ou a substituição de documentos já entregues pelas empresas
interessadas no credenciamento.
9.3 - No local, dia e hora previstos neste Instrumento Convocatório de Credenciamento, em
sessão pública, poderão comparecer os interessados no credenciamento (item 3, inciso IV).
Os interessados poderão se fazer presentes por seus representantes legais, procuradores ou
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prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo
representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos relativos ao
processo, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à
desistência de interposição de recurso.
9.4 - Somente serão considerados habilitados para fins do credenciamento as empresas que
atenderem integralmente às condições previstas no presente edital.
9.5 - De acordo com o previsto no Parágrafo 3º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, no caso de
todos os participantes serem inabilitados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
9.6 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá
desclassificar as empresas por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de
fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
9.7 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais,
de que não resultem prejuízo para a contratação.
9.8 - Será lavrada pela Comissão Permanente de Licitação Ata fundamentada da seção
pública com divulgação do Resultado Final do Credenciamento.
10 - DOS RECURSOS:
10.1 - Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura da ata,
conforme o caso, e dirigidos ao Ordenador de Despesas. Reconsiderando ou não sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade
superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
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11.1 - Serão adjudicadas tantas empresas quantas forem habilitadas.
11.2 - Uma vez homologados os credenciamentos pelo Ordenador de Despesas, serão as
empresas habilitadas convocadas, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, para assinatura do contrato de credenciamento.
11.3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
atendendo ao interesse da Administração.
11.4 - Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, as empresas
adjudicadas deverão apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração de
que preenchem, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na
seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
11.5 - Na hipótese de não atendimento do disposto na cláusula anterior, poderá a
Administração proceder a aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista no art. 81 da
Lei n.º 8.666/93.
11.6 - Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada
pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela
fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de
deficiência.
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12. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
12.1.2 - - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
12.1.3 - - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão gestor, devendo
ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº
3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio
Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35,
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do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação
do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado.
12.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor
do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º
3.149/80.
12.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
12.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
pelos prejuízos causados.
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12.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos
de sua aplicação.
12.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
12.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou
valor, se for o caso.
12.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
12.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10
(dez) dias, no caso da alínea d.
12.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração
dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
12.1.16 - Os participantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as
sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
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declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a
Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da
respectiva penalidade.
12.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
12.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato
de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas
alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos
para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
13 - DO PRAZO:
13.1 – Do Prazo de Validade do Edital de Credenciamento:
13.1.1 - O prazo de validade do Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar
da homologação do processo de credenciamento, prorrogável por iguais períodos mediante
interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.
13.1.2 - A empresa descredenciada poderá aderir a novo credenciamento dentro da validade
do edital, desde que os motivos ensejadores do descredenciamento (Rescisão Contratual)
tenham sido devidamente sanados e haja disponibilidade orçamentária e interesse da
Administração.
13.2 – Do Prazo de Validade dos Contratos:
O contrato de credenciamento terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
14 - DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
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A contratação proceder-se-á por Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Caput do
Art. 25, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa
da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento Diretoria Geral de
Saúde, sito à Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, acompanhada de
comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no
contrato.
15.4 - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o
Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS
85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de
Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução
SER 047/2003.
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15.5 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do
período de adimplemento de cada parcela.
15.6 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo agente competente.
15.7 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a
partir da data da respectiva reapresentação.
15.8 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em
prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro
rata die.
16 – DO REAJUSTE:
16.1 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da contratação, o CONTRATANTE
poderá a seu critério, dependendo dos valores praticados no mercado e da disponibilidade
orçamentária, conceder reajuste da Tabela CBHPM para os itens integrantes dos
PROCEDIMENTOS, com base em estudo prévio de economicidade e de disponibilidade
orçamentária. Para tal será considerado como base o IGPM/FGV, que após sua aplicação
sobre o UCO e o PORTE, o CONTRATANTE poderá adotar a Tabela CBHPM que mais se
aproxime dos valores recalculados, desde que tais reajustes estejam efetivamente retratando a
prática do mercado em relação ao objeto contratado.
16.2 - Para os itens integrantes dos PACOTES, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data
da contratação, o CONTRATANTE poderá a seu critério, dependendo dos valores praticados
no mercado e da disponibilidade orçamentária, conceder reajuste máximo do valor contratual
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pelo IGPM/FGV, desde que este índice seja inferior a variação dos preços efetivamente
praticados no mercado que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI,
da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
16.3 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que
deu ensejo ao último reajuste.
16.4 -Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, para fins de avaliação pelo
CONTRATANTE.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - A execução dos serviços dar-se-á conforme estabelecido no Projeto Básico, assim
como na forma das deliberações técnicas específicas definidas pelo Setor de Convênios da
Diretoria Geral de Saúde – DGS;
17.2 - O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art. 65, §§1º
e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como o contrato administrativo celebrado considerar-
se-á regido por normas de direito público, notadamente no que diz respeito às cláusulas
exorbitantes típicas previstas na Lei nº 8.666/93;
17.3 - A prestação dos serviços deverá se dar conforme a demanda institucional, evidenciada
na gravidade e necessidade da realização dos procedimentos de pacientes acometidos por
doenças cardiovasculares;
17.4 - Os serviços contratados deverão ser disponibilizados em ambientes adequados,
localizados no Município do Rio de Janeiro ou Região do Grande Rio, sem interrupção, por
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todo o prazo contratual, e deverão possuir autonomia suficiente para atender toda a demanda
de pacientes associados ao FUSPOM;
17.5 - Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Edital poderão ser
esclarecidas junto ao Setor de Convênios da Diretoria Geral de Saúde da PMERJ (DGS), o
que for referente à especificação técnica, ou a Diretoria de Logística, localizadas no térreo do
Edifício-Sede, Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado na
Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, respeitado o prazo estabelecido no
presente instrumento convocatório.
17.6 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I - Projeto Básico
Anexo II - Minuta de Contrato de Credenciamento
Anexo III –Tabela de Procedimentos por Pacotes em Cardiologia intervencionista, Cirurgia
Vascular e Neurologia Intervencionista – Referência CBHPM 4ª Edição (2005)
Anexo IV - Tabela de Materiais PMERJ 2016
Anexo V – Tabela AHERJ
Anexo VI – Guia de Encaminhamento do paciente
Anexo VII Carta-Proposta
Anexo VIII Ficha Cadastral
Anexo IX Declaração do Corpo Técnico
Anexo X Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Decreto n.º 33.925, de
18.09.2003
Anexo XI Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal
Anexo XII Declaração de inexistência de penalidade
17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, observados os
princípios que informam a atuação da Administração Pública.
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17.8 - Ficam os participantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos
fatos.
17.9 -O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2016.
_____________________________________Cel PM Med 52.538 Albert James Ambram
ID Funcional 2464036-0
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE CREDENCIAMENTO
1 - OBJETO
Contratação de serviços especializados de assistência médico-hospitalar em
Cardiologia Intervencionista, Cirurgia Cardiovascular e Neurologia Intervencionista
e visando os beneficiários do sistema de Saúde da Policia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, em razão da necessidade de atendimento a crescente demanda, a serem realizados
por equipes médicas treinadas e especializadas, bem como a utilização de equipamentos
necessários a realização dos diversos procedimentos médicos.
2 – OBJETIVO
A contratação através de credenciamento visa proporcionar aos usuários do sistema
de saúde da PMERJ o atendimento necessário a preservação da mesma, conforme
estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, facilitando o pronto atendimento médico-
hospitalar em especialidades em que as Unidades de Saúde da Corporação não dispõem de
meios técnicos ou profissionais ou tais meios são insuficientes à satisfação das demandas.
3 – JUSTIFICATIVA
A contratação dar-se-á através de Credenciamento tendo em vista a necessidade do
atendimento de pacientes através de serviços médico-hospitalares em que a Administração
já executa, mas em quantitativo inferior a demanda ou por inexistência da execução ou
profissionais habilitados para tal. Da mesma forma, visa atender às demandas dos
beneficiários do sistema de saúde residentes em áreas do Estado que não dispõem de
hospitais ou policlínicas da Corporação.
Apesar do serviço de saúde da PMERJ contar com algumas unidades próprias, é condição
impar a suplementação ou complementação da oferta de serviços aos beneficiários do
FUSPOM, realizada através do modelo de credenciamento de hospitais e clínicas
prestadoras de serviços médico-hospitalares, a fim de se evitar danos à integridade física e à
saúde de Policiais Militares e seus dependentes, o que se apresenta como um risco
iminente.
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Desta forma, não se vislumbra outro caminho imediato que não a contratação de
serviços médico-hospitalares, através do sistema de credenciamento, evitando o colapso em
especialidades e áreas específicas de atendimento.
4 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de empresas através de credenciamento visa atender às necessidades
da Corporação, através de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com Caput do Artigo 25
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme orientação constante do PARECER –
A.J.L.O. Nº 026/99 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança, e
PARECER Nº 010/2.000-JLFOL/PSP (Ref.: Proc. Adm. Nº E-14/1.043/2.000) da
Procuradoria Geral do Estado, bem como através de Enunciado Nº 31 – PGE, o qual
estabelece:
“1. O Credenciamento pode ser utilizado
quando a Administração pretender contratar com
mais de uma pessoa sem exclusividade, na hipótese de
haver pluralidade de contratados ou quando o objeto
envolver quantidade muito elevada de unidades que
não possa ser atendida por um profissional,
isoladamente.
2. O credenciamento se enquadra em hipótese
de inexigibilidade de licitação, por contratação de
todos, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93.
3. O credenciamento deverá ser precedido de
edição de regulamento, similar ao edital, com ampla
observância do princípio da publicidade.
(Pareceres nº 05/97-MJVS, 10/00-JLFOL/PSP,
08/02-PHSC, 06/06-FAG, 08/2010-FDCB, 10/11-ETR
e 20/11-APCBCA). Publicado: DO I, 29 de janeiro de
2015 Pág. 22”.
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Ademais, a Lei nº 279 de 26 de novembro de 1979, estabelece que o policial
militar e seus dependentes tem direito à assistência médico-hospitalar através dos
nosocômios da Corporação (Art.44) e prevê a possibilidade de convênios firmados com
empresas prestadoras de serviços de saúde (Credenciamento) (Art.47). Assim estabeleceu
os citados artigos:
“Art. 44 - O Estado proporcionará ao PM ou
BM e a seus dependentes, assistência médico-
hospitalar, através das Organizações de Saúde da
Corporação, de acordo com o disposto nesta Seção.
Art. 47 - Para os efeitos do disposto no artigo
anterior, a internação do PM ou BM em clínica ou
hospital especializado ou não, estranho à Corporação,
será autorizada nos seguintes casos:
I - de urgência, quando as organizações
hospitalares da Corporação não puderem atender;
II - quando as organizações hospitalares da
Corporação não dispuserem de clínica especializada
necessária;
III - quando não houver organização hospitalar da
Corporação no local e não for possível ou viável
deslocar o paciente para outra localidade;
IV - quando houver convênio firmado pela
Corporação”. (grifo nosso).
A contratação de serviços médico-hospitalares através de verba do Fundo de Saúde
da Polícia Militar (FUSPOM) encontra-se amparada na PORTARIA PMERJ nº 0654 de 16
de fevereiro de 2016, que estabelece em seu Art. 5º, in verbis:
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“Art. 5º - Os recursos orçamentários e
financeiros do Fundo de Saúde poderão ser
destinados a custear despesas relacionadas com a (s):
...
III. Contratação de serviços de saúde
complementar pelo sistema do credenciamento,
na forma da lei”.
5 – DAS ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO UN TOTAL
0719.001.0030ID - 79278
CONTRATACAO DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
SERVICO
5.1 - Serão credenciadas tantas empresas quantas forem habilitadas no presente
certame. A prestação de serviços deverá concentrar-se geograficamente no Estado do Rio
de Janeiro.
5.2 – O Instrumento Convocatório de Credenciamento deverá permitir que empresas
interessadas na prestação do serviço, possam se credenciar em qualquer época, conforme
constante do PARECER Nº 010/2.000-JLFOL/PSP do Procurador do Estado João Luiz
Ferraz de Oliveira Lima.
5.3- Com a contratação espera-se a cobertura da demanda da Corporação por
serviços de diagnósticos e terapêuticos em oftalmologia, por prazos ininterruptos de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos.
5.4 - O serviço deverá ser prestado dentro dos padrões mínimos aceitáveis de
qualidade, assim como se respeitando toda a legislação sanitária específica para o
funcionamento do serviço de oftalmologia (RDC n.º 50/02/ANVISA), bem como suas
respectivas alterações.
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5.5 – Os serviços a serem realizados pela contratada, são os especificados a
seguir:
CIRURGIA CARDIACA:
o REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO.
o TROCA VALVAR.
o ANEURISMA VENTRICULAR.
o CIRURGIA MULTIVALVAR/COMISSUROTOMIA
VALVAR.
o ENDARTERECTOMIA AÓRTICA.
CATETERISMO CARDÍACO;
HEMODINÂMICA TERAPÊUTICA/ANGIOPLASTIA;
HEMODINÂMICA TERAPÊUTICA;
CORREÇÃO DE VALVULOPLASTIA;
FECHAMENTO DE CIA E CIV, OCLUSÃO DE PCA, CARDIOPATIAS
CONGÊNITAS
EMBOLIZAÇÃO CEREBRAL E VISCERAL
ARTERIOGRAFIA CEREBRAL E TRONCO SUPRA-AÓRTICO
AORTOGRAFIA, ARTERIOGRAFIA PERIFÉRICA E DEMAIS
IMPANTE DE MARCAPASSO
COLOCAÇÃO DE BALÃO INTRA-AÓRTICO
TROCA DE GERADOR
IMPLANTE DE FILTRO DE VEIA CAVA
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO - ESTUDO DAS BRADIARRITMIAS,
PALPITAÇÕES/SÍNCOPES, ESTUDO SERIADO COM DROGAS,
TAQUICARDIAS SUPRAVENTRICULARES OU VENTRICULARES
COM MAPEAMENTO
CORREÇÃO DAS ARRITMIAS POR ABLAÇÃO POR CATETER DE
RADIOFREQUENCIA
ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL POR VIA TRANS-SEPTAL
ABLAÇÃO POR VIA TRANS-SEPTAL EM OUTROS PACIENTES
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ANGIOPLASTIA PERIFÉRICA
ANGIOPLASTIA CORONARIANA
ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA
ULTRASSOM INTRACORONÁRIO
IMPLANTE DE ENDOPRÓTESE
LIGADURA DE PCA (a ser realizada na unidade neonatal do HCPM)
6 - MEMÓRIA DE CÁLCULO
De acordo com o histórico de atendimentos os procedimentos realizados nos anos
de 2014 e 2015 pelas clínicas credenciadas da Corporação corresponderam a 4.941 e 4.501,
respectivamente.
As técnicas quantitativas de estimação das unidades e quantidades dos itens a serem
contratados em função da utilização dos serviços, basearam-se nos dados relativos aos
serviços credenciados e executados nos anos de 2014 e 2015, conforme constantes das
seguintes tabelas:
2014
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QTDE PAC SELECIONADOS 238
QTDE EXAMES SELECIONADOS 245
VALOR TOTAL PAGO SELECIONADO R$ 2.643.209,91
EXAME OU PROCEDIMENTO QUANTIDADE VALOR PAGOABLACAO 1 R$ 5.300,00ANGIOGRAFIA 5 R$ 8.000,00
ANGIOPLASTIA CORONARIANA 31 R$ 557.020,31
ANGIOPLASTIA PERIFERICA 27 R$ 640.009,44ANGIOPLATIA CAROTIDAS 3 R$ 64.800,00AORTOGRFIA + ARTERIOGRFIA DE MMIIS 9 R$ 15.000,00ARTERIOGRAFIA DE CAROTIDAS E VERTEBRAIS 12 R$ 19.200,00
ARTERIOGRAFIA DE MMIIS 47 R$ 70.050,00CATETERISMO CARDIACO 85 R$ 84.919,45
ESTUDO ELETROFISIOLOGICO + ABLACAO 1 R$ 17.334,68IMPLANTE DE ENDOPROTESE 2 R$ 270.955,46IMPLANTE DE FILTRO DE VEIA CAVA 1 R$ 7.500,00IMPLANTE DE MARCAPASSO 14 R$ 235.392,00REVASCULARIZACAO DO MIOCARDIO 1 R$ 459.288,57TRATAMENTO CLINICO 2 R$ 133.572,00TROCA DE GERADOR 3 R$ 26.068,00TROCA VALVAR 1 R$ 28.800,00
QTDE PAC SELECIONADOS 205
QTDE EXAMES SELECIONADOS 254
VALOR TOTAL PAGO SELECIONADO R$ 2.645.014,88
2015
PACOTES PARA PROCEDIMENTOS EM NEUROLOGIA/CARDIOLOGIA/CIRURGIA
CARDIOVASCULAR EDITAL 2013
Procedimento Cirúrgicos TABELA DE PACOTES PMERJ EDITAL 2013
Cirurgia Cardíaca R$ 23.000,00Cateterismo Cardíaco R$ 1.000,00Hemodinâmica Terapêutica/ Angioplastia R$ 5.100,00
Arteriografia Cerebral e Tronco Supra-aórtico R$ 1.600,00
Arteriografia periféricas e demais R$ 1.500,00Implante de marca- passo R$ 1.500,00Troca de Gerador R$ 1.200,00Implantes de Filtro de veia cava R$ 1.500,00Estudo Eletrofisiológico R$ 3.000,00
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EXAME OU PROCEDIMENTO QUANTIDADE VALOR PAGO
ABLACAO + ESTUDO ELETROFISIOLOGICO 3 R$ 9.800,00ANGIOGRAFIA 5 R$ 8.000,00ANGIOGRAFIA + ARTERIOGRAFIA DE MMIIS 1 R$ 2.050,00
ANGIOGRAFIA + EMBOLIZAÇÃO 2 R$ 105.695,00ANGIOPLASTIA CORONARIANA 24 R$ 309.500,00
ANGIOPLASTIA DE CAROTIDA 5 R$ 100.500,00ANGIOPLASTIA PERIFERICA 14 R$ 291.240,00
ARTERIOGRADIA DE CAROTIDAS E VERTEBRAIS 7 R$ 12.000,00ARTERIOGRAFIA + ANGIOPLASTIA + INTERNACAO 1 R$ 26.126,34ARTERIOGRAFIA DE MMIIIS 39 R$ 57.850,00
ARTERIOGRAFIA+ CATETERISMO 1 R$ 1.600,00
CATETERISMO + ANGIOPLASTIA 7 R$ 98.613,12CATETERISMO + ARTERIOGRAFIA 1 R$ 1.800,00CATETERISMO CARDIACO 90 R$ 91.350,00
EMBOLIZACAO CEREBRAL 3 R$ 93.696,00IMPLANTE DE ENDOPROTESE 5 R$ 475.518,38IMPLANTE DE MARCAPASSO 18 R$ 182.042,00REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCARDIO 20 R$ 460.953,54TRATAMENTO CLINICO 5 R$ 293.480,50
TROCA DE UNIDADE GERADORA 2 R$ 16.400,00
Correção das Arritmias por ablação por cateter de radiofrequência R$ 5.300,00
Ablação por via trans-septal de fibrilação atrialR$ 9.700,00
Ablação por via trans-septal em outros pacientesR$ 7.500,00
7- DO VALOR
7.1 – Dos valores praticados
Para os procedimentos não constantes na Tabela de Procedimentos por Pacotes
Pacotes (anexo III), serão utilizadas para cobrança as seguintes referências:
- Diárias e Taxas: Tabela AHERJ 2015 (Unidas RJ anexo) ;
- Medicamentos: preços definidos no Guia Farmacêutico BRASINDICE, sendo
VEDADO excederem tais valores, referente ao Estado do Rio de janeiro, ficando a critério
da Diretoria Geral de Saúde a aceitação dos valores apresentados pela CONTRATADA,
sujeitando-se os valores devidos à negociação entre as partes;
- Materiais: Tabela PMERJ 2016 (Anexo IV). Para as situações em que os materiais
não constarem da Tabela PMERJ Edição 2016, será utilizado o Guia Farmacêutico
BRASINDICE, tendo como base a data de realização do procedimento e como opção em
caso de itens não constantes na tabela supracitada, a tabela SIMPRONACIONAL com
deflator de 35% sendo vedado exceder o valor do preço mínimo para cada item da tabela,
sujeitando-se ainda a negociação entre as partes com vista a obtenção de melhores preços.
Fica a critério da Diretoria Geral de Saúde a aceitação dos valores apresentados pela
CONTRATADA.
- Honorários Médicos: para a remuneração dos honorários médicos será adotada a
Tabela AMB92 com a unidade de serviço – US de R$ 0,27 (vinte e sete centavos de real)
utilizando os códigos e descrições relacionados na Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50.
Tal Unidade de Serviço justifica-se, por representar valores de HM equivalentes aos que
seriam praticados a partir do último Edital PMERJ, de 2013, levando-se em consideração o
IGPM acumulado no período de 2013-2016.
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- Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT): para a remuneração dos
exames laboratoriais e de imagem será adotada a Tabela AMB92 com a unidade de serviço
– US de R$ 0,20 (vinte centavos de real) utilizando os códigos e descrições relacionados na
Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50. A Unidade de Serviço é compatível com a
pesquisa de mercado. Para os exames radiológicos, que envolvem a utilização de filme, o
valor praticado para o m² será o estabelecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
- Hemoterapia: os valores praticados para os hemocomponentes serão aqueles
estipulados na Tabela de Procedimentos por Pacotes (Anexo III). Os valores foram
estabelecidos de acordo com a pesquisa de mercado anexado ao processo.
- OPME: BRASÍNDICE, tendo como base a data de realização do procedimento e
como opção em caso de itens não constantes na tabela supracitada, tendo por teto a Tabela
SIMPRO NACIONAL com deflator de 35%.
Caso o material necessário à realização do procedimento não conste das tabelas
definidas no presente Parágrafo, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos de fornecedores, compatíveis com os preços de mercado, para avaliação da Diretoria Geral deSaúde,
com prazo de até 07 (sete) dias de antecedência da data prevista para a realização do procedimento,
a fim de viabilizar os processos de auditoria e análise, bem como negociação dos valores entre as
partes. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade sobre quaisquer atrasos que causem danos ao
paciente.
Não serão aceitos quaisquer valores de material acima dos valores praticados no mercado.
Não será permitida a cobrança de materiais não inclusos nos Pacotes.
Caso o material necessário à realização do procedimento não conste das tabelas
definidas nopresente Parágrafo, a CONTRATADAdeverá apresentar três orçamentos de
fornecedores,compatíveis com os preços de mercado, para avaliação da Diretoria Geral de
Saúde, com prazo de até 07 (sete) dias de antecedência da data prevista para a realização do
procedimento, a fim de viabilizaros processos de auditoria e análise, bem como negociação
dos valores entre as partes. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade sobre quaisquer
atrasos que causem danos ao paciente. Não serão aceitos quaisquer valores de material
acima dos valores praticados no mercado.
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Nas situações em que haja necessidade da utilização de materiais não acordados
previamente, cujo uso mostrou-se necessário durante o procedimento, deverá ser solicitada
sua autorização aos oficiais médicos responsáveis pela avaliação técnica dos procedimentos
de acordo com as especialidades. Caberá à Diretoria Geral de Saúde, a negociação dos
valores em caso de liberação do ressarcimento.
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade sobre seus profissionais com relação
à utilização das OPME conforme constantes no contrato.
Caso haja necessidade de ser utilizada OPME diversa da inclusa no pacote, haverá
necessidade de justificativa técnica pertinente da CONTRATADA e autorização dos
oficiais médicos da PMERJ responsáveis pela avaliação técnica dos procedimentos, de
acordo com as especialidades. Caso aprovado o uso e o ressarcimento da mesma, será
descontado do pacote o valor da OPME contratual.
TABELA DE PROCEDIMENTOS POR PACOTES
I - PROCEDIMENTOS CARDIOLÓGICOS
1 – Cirurgia Cardíaca
Procedimentos contemplados: Revascularização miocárdica, troca de válvula, aneurisma
ventricular e endarterectomia aórtica.
Custo do pacote: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Estão inclusos no pacote: 10 diárias (independentemente do tipo de acomodação), com todas as despesas, inclusive os exames complementares, honorários clínicos da equipe do CTI e da acomodação, sessões de fisioterapia e todas as despesas de materiais, medicamentos, taxas e aluguéis relativas ao centro cirúrgico, acomodação e CTI, marca passo provisório, balão intra aórtico, CEC.
Estão exclusos do pacote: próteses valvares, enxertos pericárdicos.
2 – Cateterismos Cardíacos
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Custo do pacote: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Estãoinclusos no pacote: honorários médicos, filmes, qualquer tipo de contraste,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas, equipamentos
e permanência em unidade hospitalar até a liberação do paciente.
3- Hemodinâmica Terapêutica/ Angioplastia
Procedimentos contemplados: Intervenções coronarianas de vaso único e de múltiplos
vasos, e as angioplastias periféricas e cerebrais.
Custo do pacote: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais)
Estãoinclusos no pacote: 01 diária de CTI e 01 diária de acomodação com todas as
despesas, inclusive exames complementares; filmes, contrastes de qualquer tipo,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas e alugueis
relativos a sala de hemodinâmica, cateteres e guias independentemente do número de lesões
e demais acessórios, honorários médicos, inclusive equipe de stand-by e anestesia.
Estão exclusos do pacote: medicamentos da classe dos inibidores da agregação plaquetária,
tais como REOPRO e AGRASTAT, cuja utilização ficará vinculado a indicações clínicas
previamente estabelecidas com a DGS. Ficam vinculados ao pacote de angioplastia
coronariana, com cobrança à parte do pacote, com confirmação da quantidade de utilização
individualizada por procedimento, os preços dos stents coronarianos:
Stent coronariano convencional: R$ 2.000,00(Dois mil reais) por unidade utilizada.
Stent coronariano farmacológico: R$ 7.5000,00(sete mil e quinhentos reais) por
unidade utilizada.
Os Stents para procedimentos de angioplastia periférica e cerebral, assim como demais
materiais especiais utilizados em procedimentos de hemodinâmica ou cirurgia cardíaca
devem ter seu preço previamente autorizado pela DGS, não podendo ser superiores aos
preços observados na tabela Brasíndice ou SIMPRO.
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A utilização do stent farmacológico depende de autorização prévia ao procedimento,
estando registrado na guia de encaminhamento para a firma conveniada.
Os materiais ROTABLATOR e X-SIZER não são cobertos.
4 – Honorários médicos de cirurgia cardíaca
Procedimentos contemplados: procedimentos em cirurgia cardíaca.
Custo do Pacote: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos (cirurgiões e anestesistas) relacionados ao
procedimento cirúrgico.
5 – Arteriografias
Procedimentos contemplados: arteriografias cerebrais, tronco supra-aortico, aórtica,
renais e vasos periféricos.
Custo do Pacote:
arteriografia cerebral e troco supra-aórtico : R$ 1.860,00 ( hum mil e oitocentos e
sessenta reais)
arteriografia periféricas e demais: R$ 1.700,00 ( hum mil e setecentos reais)
Estão inclusos no pacote: taxas de sala, honorários médicos, qualquer contraste, filmes,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, aluguéis de
equipamentos e permanência na unidade até a liberação.
6 – Implante de Marca-Passo
Custo do pacote: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)
Estão inclusos no pacote: 01 diária de internação em qualquer acomodação, taxas de sala,
honorários médicos da equipe cirúrgica, anestesista, equipe clínica e plantonistas, materiais
descartáveis, filmes, medicamentos, aluguéis de equipamentos, consultas ambulatoriais
para a revisão do marca-passo.
Estão exclusos do pacote: gerador e eletrodo, cuja cobrança será feita a parte do pacote.
7 - Troca de Gerador
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Custo do pacote: R$ 1.740,00 (hum mil setecentos e quarenta reais)
Estão inclusos no pacote: 01 diária de internação em qualquer acomodação, taxas de sala,
honorários médicos da equipe cirúrgica, anestesista, equipe clínica e plantonistas, materiais
descartáveis, filmes, medicamentos, aluguéis de equipamentos.
Estão exclusos do pacote: gerador, cuja cobrança será feita a parte do pacote.
8 - Implantes de filtro de veia cava
Custo do Pacote: R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
Está excluso do pacote: filtro de veia cava, cuja cobrança será feita a parte do pacote, a
partir de autorização prévia.
9 - Estudo eletrofisiológico; Estudo das bradiarritmias; Palpitações/síncopes-Estudo
seriado com drogas; Taquicardias supraventriculares ou ventriculares com
mapeamento.
Custo do Pacote: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais
descartáveis, medicamentos, taxas, equipamentos e permanência na unidade até a liberação
do paciente.
10 - Correção das arritmias por ablação por cateter de radiofreqüência
Custo do Pacote: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
11 - Procedimentos de ablação por via trans-septal
11.1 – Fibrilação atrial
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Custo do Pacote: R$ 15.191,64 (quinze mil cento e noventa e um reais e sessenta e quatro
centavos)
11.2 – Ablação por via trans-septal em outros pacientes
Custo do Pacote: R$ 8.602,50 (oito mil e seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais
descartáveis, materiais específicos para o procedimento, medicamentos, taxas,
equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
12 - Colocação de balão intra-aórtico
Custo do Pacote: R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
Está excluso do pacote: balão intra-aórtico, cuja cobrança será feita a parte do pacote, a
partir de autorização prévia.
13 – Ultrassom intra-coronário
Custo do Pacote: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos.
14 – Embolização cerebral e visceral
Custo do pacote: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais)
Estãoinclusos no pacote: 01 diária de CTI e 01 diária de acomodação com todas as
despesas, inclusive exames complementares; filmes, contrastes de qualquer tipo,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas e alugueis
relativos a sala de hemodinâmica, cateteres e guias independentemente do número de lesões
e demais acessórios, honorários médicos, inclusive equipe de stand-by e anestesia.
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15- Hemoderivados
- Concentrado de hemácias - R$ 500,00
- Plasma fresco - R$ 350,00
- Concentrado de plaquetas - R$ 350,00
- Crioprecipitado - R$ 512,49
- Concentrado de plaquetas por aférese - R$ 512,49
OBSERVAÇÃO: Em caso de pacotes supracitados realizados simultaneamente na mesma
firma credenciada, a remuneração do segundo pacote será de 30% do valor do mesmo. Caso
em um mesmo ato cirúrgico sejam realizados dois procedimentos distintos constantes do
mesmo pacote, o honorário do segundo procedimento será remunerado a parte do pacote,
calculado em 50% do constante da Tabela CBHPM 4ª Ed. UCO R$ 11,50 ou da Tabela da
Cooperativa dos cirurgiões cardíacos (CARDIOCOOP).
Já se encontram inclusos nos valores contratados dos pacotes(Tabela de
Procedimentos por Pacotes - Anexo III )., os relativos às taxas de sala, honorários médicos,
qualquer contraste, filmes, procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis,
medicamentos, aluguéis de equipamentos e permanência na unidade, em acomodações
compatíveis até a liberação.
Para o ressarcimento dos procedimentos médicos diagnósticos e terapêuticos, a
CONTRATANTE utilizará prioritariamente a Tabela AMB92 com a unidade de serviço –
US de R$ 0,27 (vinte e sete centavos de real) utilizando os códigos e descrições
relacionados na Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50. Para os serviços auxiliares de
diagnóstico e terapia (SADT): para a remuneração dos exames laboratoriais e de imagem
será adotada a Tabela AMB92 com a unidade de serviço – US de R$ 0,20 (vinte centavos
de real) utilizando os códigos e descrições relacionados na Tabela CBHPM 4ª ED. UCO
R$ 11,50. A Unidade de Serviço é compatível com a pesquisa de mercado. Para os exames
radiológicos, que envolvem a utilização de filme, o valor praticado para o m² será o
estabelecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
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Para os medicamentos e materiais não constantes na Tabela PMERJ Edição 2016
(ANEXO IV), a CONTRATADA utilizará os preços definidos no Guia Farmacêutico
BRASINDICE, além de outros itens previstos no guia, sendo VEDADO excederem o valor
do preço do guia, referentes ao Estado do Rio de janeiro, ficando a critério da Diretoria
Geral de Saúde a aceitação dos valores apresentados pela CONTRATADA, sujeitando-se
os valores devidos à negociação entre as partes.
Para as OPME, será utilizado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, tendo como base
a data de realização do procedimento e como opção em caso de itens não constantes na
tabela supracitada, tendo por teto a Tabela SIMPRO com deflator de 35%.
Nas situações em que haja necessidade da utilização de materiais não acordados
previamente, cujo uso mostrou-se necessário durante o procedimento, deverá ser solicitada
sua autorização aos oficiais médicos responsáveis pela avaliação técnica dos procedimentos
de acordo com as especialidades. Caberá à Diretoria Geral de Saúde, a negociação dos
valores em caso de liberação do ressarcimento.
Considerando ser o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) o índice de correção
de valores contratuais utilizado pela Administração Pública Estadual para reajustar seus
contratos de prestação de serviços, foi confeccionada a tabela abaixo demostrando o
comparativo entre os valores de pacotes com base no menor valor de mercado com a
manutenção dos Honorários Médicos propostos e pagos desde 2013, com base na tabela
acordada entre a Cooperativa dos Cirurgiões cardiovasculares do Estado do Rio de Janeiro
(CARDIOCOOPRJ) e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
(UNIDAS).
Este é o valor final proposto para pagamentos de pacotes cirúrgicos em cardiologia
intervencionista/cirurgia vascular.
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O valor estimado para a contratação de serviços em Cardiologia
Intervencionista/Cirurgia Vascular, pode ser demonstrado na planilha de composição de
custos abaixo discriminada, que utilizou a média de exames realizados entre 2014-2015.
MÉDIA DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NOS ANOS DE
2014-2015QUANTIDADE
PREVISÃO DE CUSTO DE ACORDO COM OS PACOTES PMERJ EDITAL
2016ANGIOGRAFIA + ARTERIOGRAFIA DE MMIIS 1 R$ 2.370,00ARTERIOGRAFIA DE MMIIIS 43 R$ 73.100,00CATETERISMO CARDIACO 88 R$ 105.000,00ANGIOGRAFIA 5 R$ 9.300,00CATETERISMO + ARTERIOGRAFIA 1 R$ 2.060,00ANGIOPLASTIA CORONARIANA 28 R$ 171.600,00ARTERIOGRAFIA+ CATETERISMO 1 R$ 2.060,00ANGIOPLASTIA PERIFERICA 21 R$ 127.920,00ARTERIOGRAFIA DE CAROTIDAS E VERTEBRAIS 4 R$ 6.510,00REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCARDIO 11 R$ 241.500,00IMPLANTE DE MARCAPASSO 16 R$ 28.800,00ARTERIOGRAFIA + ANGIOPLASTIA + INTERNACAO 1 R$ 6.750,00CATETERISMO + ANGIOPLASTIA 4 R$ 23.100,00TROCA DE UNIDADE GERADORA 3 R$ 4.350,00IMPLANTE DE ENDOPROTESE 4 R$ 21.840,00EMBOLIZACAO CEREBRAL 2 R$ 9.360,00ANGIOGRAFIA + EMBOLIZAÇÃO 1 R$ 6.798,00ANGIOPLASTIA DE CAROTIDA 2 R$ 9.360,00ABLACAO + ESTUDO ELETROFISIOLOGICO 2 R$ 18.000,00ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO 1 R$ 5.000,00ABLAÇÃO 1 R$ 11.000,00TROCA VALVAR 1 R$ 23.000,00AORTOGRAFIA + ARTERIOGRAFIA DE MMIIS 5 R$ 7.650,00ARTERIOGRAFIA DE CARÓTIDAS E VERTEBRAIS 6 R$ 11.160,00IMPLANTE DE FILTRO DE VEIA CAVA 1 R$ 2.185,00TOTAL 247 R$ 929.773,00
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade sobre seus profissionais com relação
à utilização das OPME conforme constantes no contrato.
O valor total estimado pelo presente Projeto Básico não implicará direito para a
futura credenciada, visto que os encaminhamentos dos pacientes para as diversas empresas
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sujeitar-se-ão às manifestações de vontade dos próprios pacientes ou seus responsáveis, ao
quantitativo de demandas, ou ainda a necessidade técnica da Administração.
7.2 Da composição de preços
Os preços dos serviços objeto deste Projeto Básico serão pagos da seguinte
forma:
a) Para os procedimentos cirúrgicos, a remuneração será feita por pacotes de
serviços, conforme especificado no item 7.1. Os valores dos pacotes foram estabelecidos
com base no menor valor da pesquisa de marcado.
b) Nos procedimentos médicos diagnósticos e terapêuticos extra pacote, a
CONTRATANTE utilizará prioritariamente a Tabela AMB92 com a unidade de serviço –
US de R$ 0,27 (vinte e sete centavos de real) utilizando os códigos e descrições
relacionados na Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50. Tal Unidade de Serviço justifica-
se, por representar valores de HM equivalentes aos que seriam praticados a partir do último
Edital PMERJ, de 2013, levando-se em consideração o IGPM acumulado no período de
2013-2016. Para os serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT): para a
remuneração dos exames laboratoriais e de imagem será adotada a Tabela AMB92 com a
unidade de serviço – US de R$ 0,20 (vinte centavos de real) utilizando os códigos e
descrições relacionados na Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50. A Unidade de Serviço
é compatível com a pesquisa de mercado. Para os exames radiológicos, que envolvem a
utilização de filme, o valor praticado para o m² será o estabelecido pelo Colégio Brasileiro
de Radiologia.
7.3 Do valor total estimado
O valor total estimado para a contratação das empresas credenciadas será de R$
5.000.000,00 (cinco milhões), com base na média dos exames dos últimos dois anos,
correspondente a R$ 929.733,00 (novecentos e vinte e nove mil setecentos) e da aumento
da demanda de pacientes encaminhados para as empresas credenciadas em exercícios
anteriores.
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As empresas credenciadas terão os valores estabelecidos para a contratação de
acordo com a disponibilidade orçamentária e a estimativa de quantitativo de atendimentos
por região.
7.4 Dos recursos orçamentários
Fonte: Fundo de Saúde da Polícia Militar – FUSPOM
UG: 2665
Programa de Trabalho: 06.122.0002.8111
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de acordo com as normas técnicas que regulam cada
um dos procedimentos médico-hospitalares objeto do presente Projeto Básico.
8.1 - Quantitativo Mínimo de Pessoal para a Execução dos Serviços
Deverão ser empregados pela Contratada, na execução dos serviços, o
quantitativo mínimo de profissionais especializados para cada procedimento executado, em
conformidade com as normas técnicas vigentes.
Os profissionais executores dos diversos procedimentos deverão possuir os
competentes registros nos Conselhos de Classe (CRM, COREN, etc.) e a devida habilitação
técnico-profissional específica para execução de diferentes procedimentos clínico-
cirúrgicos em oftalmologia.
8.2 – Das instalações, quantitativo de equipamentos e materiais necessários
para a realização dos serviços.
a) As instalações físicas dos estabelecimentos de saúde deverão estar em
conformidade com as Normas para Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a
Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2004).
b) Deverá dispor de espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com
acesso e adaptações básicas específicas aos portadores de deficiência motora, cadeirante e
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pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com
todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.
c) A contratada deverá utilizar para cada procedimento os equipamentos,
instrumentais e materiais necessários a execução dos serviços de acordo com as normas
técnicas vigentes expedidas pelos diversos setores reguladores do sistema de saúde
(ANVISA, CFM, INMETRO, ABNT, etc.).
8.3 – Da execução pela contratada credenciada e do descredenciamento
A Contratada Credenciada executará os serviços de acordo com as normas técnicas
e conforme o seguinte:
I - Para os procedimentos considerados de baixa complexidade:
a. Os atendimentos aos pacientes somente serão executados mediante a
apresentação de guia de encaminhamento emitida pela contratante (ANEXO VI)
devidamente autorizada por órgão competente da Diretoria Geral de Saúde ou por
delegação.
b. A contratada deverá efetuar os procedimentos de registro da solicitação,
identificando o paciente de conformidade com o constante da guia de encaminhamento,
incluindo a assinatura da guia pelo próprio paciente ou seu responsável.
c. A Guia de Encaminhamento (ANEXO VI) terá validade de 30 (trinta) dias.
A contratada fica obrigada a agendar a realização dos atendimentos ou procedimentos que
forem solicitados pelos pacientes diretamente nas instalações da clínica ou por seu Call
Center, até o último dia de validade da mesma. Após a solicitação do paciente ou do
médico responsável para a marcação dos exames ou procedimentos, a contratada terá prazo
máximo de 30 (trinta) dias para a execução de procedimentos eletivos e, no caso de
urgência/emergência os procedimentos deverão ser efetuados de imediato (em no máximo
24 horas).
d. Após a realização dos exames ou procedimentos, a contratada deverá emitir
o competente Laudo/Resumo do Exame, do Procedimento Cirúrgico ou de Alta a ser
entregue ao paciente ou seu responsável para ciência do médico solicitante.
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e. A contratada deverá cumprir o determinado na legislação relativa ao
acompanhamento de pacientes idosos e pediátricos.
f. Nos casos de pacientes sujeitos a acautelamento policial (presos) deverão
permanecer permanentemente sob escolta policial durante a realização de todos os
procedimentos médico-hospitalares.
g. No caso dos serviços integrantes de Pacotes, quando houver a necessidade
de realização de procedimentos não definidos no mesmo ou de utilização de materiais não
inclusos e OPME, a contratada deverá solicitar oficialmente a Diretoria Geral de Saúde a
autorização para a execução de tais serviços ou aquisição dos materiais, que poderão ser
ressarcidos na forma estabelecida no ITEM 7 do presente projeto básico. Sendo autorizado
por via oficial, a contratada executará os procedimentos e deverá comprovar posteriormente
a sua execução, na forma estabelecida pela alínea “h” do presente Item.
h. Após a realização dos procedimentos a contratada deverá emitir uma única
fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior) a qual deverá ser juntada cópia
da Guia de Encaminhamento e respectivos laudos devidamente firmados pelo responsável
pelos procedimentos, relação de materiais e serviços não inclusos nos respectivos pacotes,
cópias das Notas Fiscais de aquisição dos materiais, lacres dos mesmos, relato cirúrgico,
anestésico e demais documentos de comprovação. Tal documentação deverá ser
encaminhada à Diretoria Geral de Saúde para fins de conferência e arquivamento. A
CONTRATADA, após as análises administrativas e técnicas efetuadas pela
CONTRATANTE, emitirá a Nota Fiscal que será entregue na DGS juntamente com a
documentação estabelecida pelo contrato (Regularidade junto ao INSS, FGTS, etc), para
fins de conferência, atesto, liquidação e pagamento.
i. A contratada deverá disponibilizar toda a documentação médico-assistencial
para fins de auditoria por profissional designado pela contratante.
II – Para os procedimentos considerados de alta complexidade:
a. Os atendimentos aos pacientes somente serão executados mediante a
apresentação de guia de encaminhamento emitida pela contratante, devidamente autorizada
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por órgão competente da Diretoria Geral de Saúde ou por delegação, e constando na mesma
SENHA DE CONTROLE atribuída pelo autorizador.
b. A contratada deverá efetuar os procedimentos de registro da solicitação,
identificando o paciente de conformidade com o constante da guia de encaminhamento,
incluindo a assinatura da guia pelo próprio paciente ou seu responsável.
c. A Guia de Encaminhamento terá validade de 30 (trinta) dias. A
contratada fica obrigada a marcar os atendimentos ou procedimentos que forem
solicitados pelos pacientes diretamente nas instalações clínica ou por seu Call
Center, até o último dia de validade da mesma. Após a solicitação do paciente ou do
médico responsável para a marcação dos exames ou procedimentos, a contratada
terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução de procedimentos eletivos e,
no caso de urgência/emergência, os procedimentos deverão ser efetuados de
imediato (até no máximo 24 horas).
d. Após a realização dos exames ou procedimentos, a contratada deverá
emitir o competente Laudo/Resumo do Exame, do Procedimento Cirúrgico ou de
Alta a ser entregue ao paciente ou seu responsável para ciência do médico
solicitante.
e. A contratada deverá cumprir o determinado na legislação relativa ao
acompanhamento de pacientes idosos e pediátricos.
f. Nos casos de pacientes sujeitos a acautelamento policial (presos) deverão
permanecer permanentemente sob escolta policial durante a realização de todos os
procedimentos médico-hospitalares.
g. No caso dos serviços integrantes de Pacotes, quando houver a necessidade
de realização de procedimentos não definidos no mesmo ou de utilização de materiais não
inclusos e OPME a contratada deverá solicitar oficialmente a Diretoria Geral de Saúde a
autorização para a execução de tais serviços ou aquisição de materiais, que poderão ser
ressarcidos na forma estabelecida no ITEM 7 do presente Projeto Básico. Sendo autorizado
por via oficial, a contratada executará os procedimentos e deverá comprovar posteriormente
a sua execução, na forma estabelecida pela alínea “h” do presente Item.
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h. Após a realização dos procedimentos a contratada deverá emitir
uma única fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior) a qual deverá
ser juntada cópia da Guia de Encaminhamento e respectivos laudos devidamente
firmados pelo responsável pelos procedimentos, relação de materiais e serviços não
inclusos nos respectivos pacotes, cópias das Notas Fiscais de aquisição dos
materiais, lacres dos mesmos, relato cirúrgico, anestésico e demais documentos de
comprovação. Tal documentação deverá ser encaminhada à Diretoria Geral de
Saúde para fins de conferência e arquivamento. A CONTRATADA, após as
análises administrativas e técnicas efetuadas pela CONTRATANTE, emitirá a Nota
Fiscal que será entregue na DGS juntamente com a documentação estabelecida pelo
contrato (Regularidade junto ao INSS, FGTS, etc.…), para fins de conferência,
atesto, liquidação e pagamento.
i. A contratada deverá disponibilizar toda a documentação médico-assistencial
para fins de auditoria por profissional designado pela contratante.
9 – DO DESCREDENCIAMENTO:
A empresa contratada poderá ser descredenciada em decorrência de rescisão
contratual nas formas estabelecidas pelo Art.79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
10 – HORÁRIO E LOCAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A execução do contrato dar-se-á por intermédio dos funcionários da
Contratada, em suas instalações, dentro de seus horários de atendimento comercial. Nos
casos emergenciais a contratada deverá proceder à execução dos serviços mesmo fora de
seu horário comercial, de forma a propiciar um pronto atendimento aos casos graves.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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O Órgão responsável pela Gestão do Contrato será a Diretoria de Logística,
cabendo-lhe as atribuições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 001 de 04 de janeiro
de 2013.
A Fiscalização do contrato será executada por comissão nomeada pelo Comandante
Geral da PMERJ composta por 03 (três) oficiais, sendo um o responsável pela execução das
atividades de Fiscal do Contrato e outros dois membros responsáveis pela assessoria
técnica. A Comissão funcionará no órgão fiscalizador (Diretoria Geral de Saúde).
12. REPRESENTANTE DA EMPRESA (PREPOSTO)
A Contratada deverá disponibilizar funcionário representante da empresa e gestor
do contrato para acompanhamento da execução dos serviços contratados e responsável
perante a Administração para a resolução de todos os óbices detectados durante a execução
do contrato.
O Preposto será responsável pela eficiência do serviço executado pela empresa
através de seus funcionários, inclusive pelas correções de falhas apresentadas na execução
do serviço e a substituição daqueles que não atenderem ao estabelecido no presente Projeto
Básico.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
- conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da
legislação vigente;
- prestar os serviços no(s) endereço(s) constante(s) da Carta-Proposta apresentada;
-manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e
necessários à execução do objeto do contrato;
- comunicar ao CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, qualquer alteração quanto
a realização do serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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- efetuar a internação de pacientes encaminhados para prestação de assistência médico-
hospitalar somente em enfermaria, sendo vedada a internação em qualquer outra
acomodação. No caso de necessidade logística da CONTRATADA de internação dos
pacientes encaminhados em outras acomodações superiores às contratadas, os valores
excedentes serão assumidos pela mesma;
- efetuar internação em apartamento ou similar, às expensas do CONTRATANTE, somente
nos casos onde houver necessidade técnica de isolamento, após prévia autorização da
DGS/PMERJ;
- executar os atendimentos aos pacientes somente mediante a apresentação de guia de
encaminhamento emitida pela contratante, devidamente autorizada por órgão competente
da Diretoria Geral de Saúde ou por delegação;
- efetuar os procedimentos de registro da solicitação, identificando o paciente de
conformidade com o constante da guia de encaminhamento, incluindo a assinatura da guia
pelo próprio paciente ou seu responsável;
- efetivar a marcação dos atendimentos ou procedimentos, que forem solicitados pelos
pacientes diretamente nas instalações clínica ou por seu Call Center, até o último dia de
validade da mesma. Após a solicitação do paciente ou do médico responsável para a
marcação dos exames ou procedimentos, a contratada terá prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a execução de procedimentos eletivos e, no caso de urgência/emergência os
procedimentos deverão ser efetuados de imediato;
- emitir o competente laudo a ser entregue ao paciente ou seu responsável, ou em caso de
internações e cirurgias ser anexado ao prontuário do paciente e emitido Laudo/Resumo
Cirúrgico ou de Alta a ser entregue ao paciente ou seu responsável para ciência do médico
solicitante dos procedimentos;
- realizar avaliação médica registrada no prontuário do paciente, com a adequada prescrição
de todos os medicamentos, procedimentos e terapias relacionadas ao cuidado;
- retornar o paciente ao Oficial Médico requisitante do procedimento diagnóstico ou
cirúrgico em caso de discordâncias sobre o procedimento a ser adotado, ou nas situações
em que haja a necessidade de realizar novos exames além daqueles já realizados;
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- executar assistência médico-hospitalar sem o devido encaminhamento através da
respectiva Guia, somente em caráter de urgência/emergência, dando ciência por escrito, o
mais breve possível, à Diretoria Geral de Saúde, do quadro do paciente para análise;
- realizar Cirurgias Eletivasapenas mediante prévia autorização por escrito da Diretoria
Geral de Saúde;
- arcar com as despesas, às suas custas, no caso de necessidade da realização de novos
exames ou procedimentos por culpa da CONTRATADA, isentando o estado de qualquer
responsabilidade de ressarcimento;
- empregar na execução dos serviços somente material de qualidade técnica comprovada,
observando rigorosamente as especificações técnicas aplicáveis a cada caso;
- encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
qualquer solicitação ou justificativa, devidamente fundamentada, que envolva alteração no
cumprimento do prazo da execução dos serviços;
- emitir mensalmente até o 5º dia útil, após a realização dos procedimentos, uma única
fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior), devidamente preenchida,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual, à qual deverá ser juntada cópia da Guia de
Encaminhamento e respectivos laudos devidamente firmados pelo responsável pelos
procedimentos, relação de materiais e serviços não inclusos nos respectivos pacotes
acompanhada de cópias da Notas Fiscais de aquisição e lacres dos mesmos, relato
cirúrgico e anestésico devidamente firmados pelo médico responsável pelos procedimentos
e demais documentos de comprovação. Tal documentação deverá ser encaminhada à
Diretoria Geral de Saúde para fins de conferência e arquivamento. A CONTRATADA,
após as análises administrativas e técnicas efetuadas pela CONTRATANTE, emitirá a Nota
Fiscal que será entregue na DGS juntamente com a documentação estabelecida pelo
contrato (Regularidade junto ao INSS, FGTS, etc), para fins de conferência, atesto,
liquidação e pagamento.
- encaminhar mensalmente, juntamente com as notas fiscais, as seguintes certidões de
regularidade fiscal:
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a. Certidão de débitos relativos à créditos tributários federais e à dívida ativa da União,
conforme Portaria RFB/PGFN nº 1751 de 02 de dezembro de 2014.
b. Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
- acompanhar o saldo do EMPENHO ESTIMATIVO referente ao presente contrato,
SOLICITANDO IMEDIATAMENTE A ADMINISTRAÇÃO a aditivação do contrato com
base no estabelecido pelo Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (acréscimo de até 25% do valor
inicial atualizado do contrato);
- assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações do
contrato;
- obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho pertinente ao serviço contratado;
- empregar na execução dos serviços somente profissionais qualificados, habilitados e
credenciados em situação regular perante o Conselho profissional de classe e o Órgão
Público respectivo;
- observar e cumprir as rotinas técnicas administrativas que forem estabelecidas para cada
caso;
- suspender de imediato os atendimentos dos pacientes, caso tenha se esgotado o saldo da
Nota de Empenho;
- responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável;
- reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
- manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na
licitação;
- indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
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- implantar a execução dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento
da autorização de início ou data acordada no instrumento contratual;
- designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da
autorização de execução dos serviços ou início da vigência contratual, Preposto para
representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela
CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos
serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua
execução;
- apresentar ao fiscal do contrato, no início da execução do serviço e sempre que houver
alteração ou solicitação, a relação com o nome do responsável técnico, constando registro
no Conselho competente, especialidade, etc;
- manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos
neste Projeto Básico, sem interrupção, quaisquer que sejam os motivos;
- responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente, cumprindo disposições legais que interfiram em sua execução;
- disponibilizar toda a documentação médico-assistencial para fins de auditoria por
profissional designado pela contratante;
- facilitar a realização de inspeção em suas instalações por parte de comissão técnica
designada pelo CONTRATANTE, a fim de se verificar a execução do contrato;
- ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou
obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária,
bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita
execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de
impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos
compulsórios, assim como tarifas de licenças concedidas pelo poder público e emolumentos
em geral;
- reconhecer todos os direitos da PMERJ em caso de rescisão ou resilição administrativa do
contrato, com o escopo de que a Administração Pública não sofra solução de continuidade
em suas atividades;
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- responsabilizar-se pelos danos e prejuízos de qualquer natureza causados à Administração
ou a terceiros em decorrência de sua culpa lato sensu (culpa ou dolo) na execução do
contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/1993, respondendo por si e por
seus sucessores, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento da PMERJ;
- prestar o atendimento em regime ambulatorial (horário comercial), sem interrupção que
possa causar prejuízo à eficiente execução da atividade administrativa contratada;
- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da
PMERJ;
- cientificar, imediatamente, a fiscalização da PMERJqualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verificar no serviço;
- corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, às
reclamações, exigências ou observações feitas pela equipe de fiscalização da PMERJ;
- aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta contratação, nos termos do art. 65, §§
1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
- contratar, por sua conta e risco, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos
por lei, e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
- promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades que lhe caibam na execução do contrato;
- fornecer atendimento aos policias e dependentes vinculados ao FUSPOM, que necessitem
de assistência para realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos em neurologia
e cardiologia intervencionista e cirurgia cardiovascular;;
- estar preparada para prestar atendimento aos pacientes que apresentarem intercorrências
cirúrgicas ou clínicas decorrentes da realização dos procedimentos;
- fornecer, às suas expensas,todo o material relacionado ao tratamento, incluindo-se
material médico hospitalar, medicamentos, hotelaria, etc;
- emitir laudos completos dos procedimentos realizados com todos os dados dos pacientes,
sempre que necessário;
- garantir que os medicamentos e terapias utilizadas possuam registro atualizado no
Ministério da Saúde, quando couber, e estarem próprios para o uso;
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- cumprir o determinado na legislação relativa ao acompanhamento de pacientes idosos e
pediátricos;
- garantir a permanência de escolta policial responsável pelo acautelamento policial de
pacientes sujeitos a prisão, durante a realização de todos os procedimentos médico-
hospitalares, clínicos ou cirúrgicos. Tais pacientes serão acompanhados de viatura
operacional da Corporação com a devida escolta policial, que permanecerá no referido local
até a liberação, transferência ou decisão judicial, devendo permanecer a escolta no
nosocômio, em caso de internação;
- solicitar oficialmente à Diretoria Geral de Saúde a autorização para execução de serviços/
aquisição de materiais relativos aos Pacotes, quando houver a necessidade de realização de
procedimentos não definidos nos mesmos ou de utilização/compra de materiais não
inclusos, que poderão ser ressarcidos conforme cláusula sexta do contrato.
- executar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente no prazo pactuado, bem
como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;
- executar o atendimento em regime ambulatorial;
- informar a DGS e contatar o HCPM e o HPM Niterói, caso o paciente apresente-se
instável hemodinamicamente na diária correspondente a 50% das diárias do pacote,
sugerindo um tempo de permanência superior ao pactuado, solicitando a transferência do
paciente para o dia posterior ao término das diárias correspondentes ao pacote. Caso não
haja vaga nas unidades de saúde da Corporação após o término das diárias do respectivo
pacote, caberá s DGS autorizar as diárias até a transferência, alta ou óbito, desde que a
Contratada apresente o registro diário do nome dos Oficiais Médicos que informaram não
haver vaga para transferência.
- possuir e apresentar médico tecnicamente habilitado, para ser o responsável técnico pelos
procedimentos realizados pela empresa;
- cumprir todas as normas relativas à execução dos serviços, estabelecidas pelo Projeto
Básico e legislação vigente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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- realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato;
- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente contrato;
- exercer a fiscalização do contrato;
- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e
no contrato;
- fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
- acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes
especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
- efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, ressalvando que
descumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
- documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à
CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso
de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
- cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
15. DO PRAZO
15.1 – Do Prazo de Validade do Edital de Credenciamento
O prazo de validade do Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar
da homologação do processo de credenciamento, prorrogável por iguais períodos.
A empresa descredenciada poderá aderir a novo credenciamento dentro da validade
do edital, desde que os motivos ensejadores do descredenciamento (Rescisão Contratual)
tenham sido devidamente sanados.
15.2 – Do Prazo de Validade dos Contratos
O contrato de credenciamento terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
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16. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação se procederá por Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Caput do
Art. 25, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de
titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado, devendo para isto,
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito.
18. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
18.1- Antes da apresentação de suas documentações de habilitação, as empresas
interessadas deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes da PMERJrelacionadas
com o presente, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as
condições e peculiaridades do objeto deste Instrumento Convocatório de Credenciamento;
18.2- As Empresas interessadas em se credenciar poderão comparecer, dentro do
prazo e horário estabelecido pelo Instrumento Convocatório de Credenciamento em até 02
(dois) dias úteis antecedentes a data marcada para a Sessão de Habilitação a ser procedida
pela Comissão Permanente de Licitação, naDiretoria de Logística, localizado no primeiro
andar do Edifício-Sede, Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
situado na Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para o esclarecimento
de dúvidas técnicas acerca do objeto contratual;
18.3- As Empresas interessadas em se credenciar deverão fazer pesquisa minuciosa
do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus
orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
19. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
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A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar a seguinte
documentação:
- Carta-Proposta (ANEXO VII) – Declaração da empresa em que se compromete a
executar os serviços objeto do presente Projeto Básico, datada e firmada pelo representante
legal da mesma.
– Ficha Cadastral (ANEXO VIII)– Declaração da empresa em que conste seus
dados cadastrais, incluindo dados bancários.
– Declaração do Corpo Técnico (ANEXO IX) – Relação com nome e dados
profissionais dos membros do corpo clínico encarregado da execução dos serviços a serem
contratados, datada e firmada pelo profissional responsável técnico.
19.1 – Habilitação Jurídica
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos
artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por
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força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da
administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta
Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de
aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se
tratando de sociedade cooperativa.
19.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições
sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso,
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certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição estadual;
c.2.1) caso a empresa esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está
isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
19.3 - Qualificação Econômico-Financeira
Todas as empresas deverão apresentar certidões negativas de falências e
recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoafísica. Se o licitante não for sediado
na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas
de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores
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que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de
falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
19.4 - Qualificação Técnica
19.4.1 - Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras
previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento, do pessoal técnico
adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
19.4.2 - Certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe competente com a
correspondente indicação do responsável técnico;
19.4.3 - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão
Municipal ou Estadual de Vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de
emissão de primeira licença);
19.4.4 - Declaração da sociedade sobre suas instalações físicas e aparelhamento,
localização, limpeza, higiene e o acesso facilitado para deficientes físicos e pessoas
acamadas (marcas), qualidade do atendimento, conforto oferecido aos pacientes e tipo de
aparelhos e equipamentos, se for o caso, necessários à realização dos serviços, objeto do
presente termo;
19.5 - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal;
19.6 -Todas as empresas deverão apresentar declaração de que não possuem em
seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno,
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perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
19.7 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Certidões com
prazos de validade expirados implicarão na inabilitação da empresa.
19.8 – A Administração poderá determinar que COMISSÃO TÉCNICA proceda
diligência nas instalações das empresas pretendentes ao credenciamento, a fim de verificar
se as mesmas atendem às condições técnicas para a execução dos serviços. Que no caso do
não atendimento, mediante relatório consubstanciado emitido pela comissão técnica, a
empresa ficará impedida de se credenciar para a prestação dos serviços médico-
hospitalares.
20. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
20.1 - No local, dia e hora previstos neste Instrumento Convocatório de
Credenciamento, em sessão pública, poderão comparecer os interessados no
credenciamento, com os envelopes contendo os documentos de habilitação. Os interessados
poderão se fazer presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que,
para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante
legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos relativos ao processo, inclusive
prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de
interposição de recurso.
20.1.1 - Além dos documentos mencionados no item 18, as empresas deverão
apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de
que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação
e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por
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qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos
efeitos ainda vigorem.
20.1.2 - Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o
Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral
da União.
20.1.3 - Caso a empresa conste em qualquer um dos Cadastros citados, com o
registro de penalidade que a impeça de contratar com a Administração, será inabilitada,
cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
20.2 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que
tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos
os envelopes de todos os presentes. Em seguida serão abertos os envelopes de todas as
empresas, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os
representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da
Comissão de Licitação.
Somente serão consideradas habilitadas para fins do credenciamento as empresas
que atenderem integralmente às condições previstas no item 18 do presente Projeto Básico.
20.3 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá
desclassificar as empresas por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de
fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
20.4 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da
habilitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
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20.5 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões
formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
20.6 - Será lavrada pela Comissão Permanente de Licitação Ata fundamentada da
seção pública de habilitação.
20.7 - Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por
escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de
lavratura da ata, conforme o caso, e dirigidos ao Ordenador de Despesas. Reconsiderando
ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação
o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
21. DA ADJUDICAÇÃO
21.1 - Uma vez homologado os credenciamentos pelo Ordenador de Despesas, serão
as empresas habilitadas convocadas, por escrito, com uma antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato de credenciamento.
21.2 - Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, as
empresas credenciadas deverão apresentar, como condição para assinatura do contrato,
declaração de que preenchem, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados
beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência
habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
21.3 - Na hipótese de não atendimento do disposto na cláusula 20.2, poderá a
Administração proceder à aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista no
art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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21.4 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração
apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão
responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das
pessoas portadoras de deficiência.
22. DA INABILITAÇÃO
A empresa que deixar de atender qualquer dos subitens referentes ao Item 18 do
presente Projeto Básico será inabilitada, sendo impedida de contratar com a Administração.
23. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1- A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá (ão) ser graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
23.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da
falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
23.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante,
devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
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a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº
3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio
Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art.
35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à
apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva
do Secretário de Estado.
23.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade
por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor
do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º
3.149/80.
23.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido.
23.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
23.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará
a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
23.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
23.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes
para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
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23.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa.
23.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no
prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
23.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração
dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as
sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e
a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com
a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da
respectiva penalidade.
23.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para
a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o
extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades
citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos
seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de
Janeiro.
24- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
24.1- A execução dos serviços dar-se-á conforme estabelecido no Instrumento
Convocatório de Credenciamento que legitima este Projeto Básico, assim como na forma
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das deliberações técnicas específicas definidas pelo Setor de Convênios da Diretoria Geral
de Saúde – DGS;
24.2- O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art.
65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como o contrato administrativo celebrado
considerar-se-á regido por normas de direito público, notadamente no que diz respeito às
cláusulas exorbitantes típicas previstas na Lei nº 8.666/93;
24.3- A prestação dos serviços deverá se dar conforme a demanda institucional,
evidenciada na gravidade e necessidade da realização dos procedimentos de pacientes
acometidos por doenças cardiovasculares e neurocirúrgicas;
24.4- Os serviços contratados deverão ser disponibilizados em ambientes
adequados, localizados no Município do Rio de Janeiro ou Região do Grande Rio, sem
interrupção, por todo o prazo contratual, e deverão possuir autonomia suficiente para
atender toda a demanda de pacientes associados ao FUSPOM;
24.5- Não serão admitidas no credenciamento as sociedades punidas no âmbito da
Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º
8.666/93;
24.6- Após a consolidação das propostas vencedoras, os pretendentes ao
credenciamento poderão, a critério da Diretoria Geral de Saúde – DGS, sofrer visitas
técnicas de equipe de oficiais de saúde designados pelo Diretor Geral, com o fim de avaliar
as condições físicas e sanitárias do local de internação dos pacientes.
24.7- Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Projeto
Básico, se não sanadas no instrumento convocatório, poderão ser esclarecidas junto ao
Setor de Convênios da Diretoria Geral de Saúde da PMERJ (DGS), o que for referente à
especificação técnica, ou a Diretoria de Logística, localizadas no térreo do Edifício-Sede,
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Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Evaristo da
Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, respeitado o prazo estabelecido no contrato.
Quartel General, em ____ de __________________ de 2016.
SIRLEY DE MELLO FERNANDES - MAJ MED RG 60686Chefe da SSAMH
ID: 24622567
DGS - Gabinete do Ordenador de Despesas
Aprovo o presente Projeto Básico com fulcro no estabelecido pelo Inciso I do Art.
7º, da Lei nº 8.666/93.
QG, em ________ de _________________ de 2016.
ALBERT JAMES AMBRAMCEL MED – RG 52.538
ID 24640360
Ordenador de Despesas – Resolução SESEG nº 929 de 18Jan 2016 publicada no BOL PM nº 013 de 21 Jan 2016 Fl. 193
Anexo II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº __ /__
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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOSMÉDICO-HOSPITALARES NA ÁREA DE ________________ QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO/POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
___________________________________________________.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
doravante denominadoCONTRATANTE, representado neste ato pelo Coronel Albert James
Ambram, ID Funcional nº 2464036-0, Ordenador de Despesas conforme delegação de
competência estabelecida pela Resolução SESEG Nº 929 de 18 de janeiro de 2016 e a empresa
____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e
inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliado na
Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de ________________, com
fundamento no processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e
Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do
instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de assistência
médico-hospitalar em oftalmologia diagnóstica e terapêutica, através de regime de
credenciamento,visando os beneficiários do sistema de Saúde da Policia Militar do Estado do
Rio de Janeiro a serem realizados por equipes médicas treinadas e especializadas, bem como a
utilização de equipamentos necessários a realização dos diversos procedimentos médicos, na
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forma do Projeto Básico e do Instrumento Convocatório de Credenciamento, cujas
especificações fazem parte integrantes da presente avença.
Fazem parte do presente objeto os seguintes procedimentos:
CIRURGIA CARDIACA:
o REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO.
o TROCA VALVAR.
o ANEURISMA VENTRICULAR.
o CIRURGIA MULTIVALVAR/COMISSUROTOMIA
VALVAR.
o ENDARTERECTOMIA AÓRTICA.
CATETERISMO CARDÍACO;
HEMODINÂMICA TERAPÊUTICA/ANGIOPLASTIA;
HEMODINÂMICA TERAPÊUTICA;
CORREÇÃO DE VALVULOPLASTIA;
FECHAMENTO DE CIA E CIV, OCLUSÃO DE PCA, CARDIOPATIAS
CONGÊNITAS
EMBOLIZAÇÃO CEREBRAL E VISCERAL
ARTERIOGRAFIA CEREBRAL E TRONCO SUPRA-AÓRTICO
AORTOGRAFIA, ARTERIOGRAFIA PERIFÉRICA E DEMAIS
IMPANTE DE MARCAPASSO
COLOCAÇÃO DE BALÃO INTRA-AÓRTICO
TROCA DE GERADOR
IMPLANTE DE FILTRO DE VEIA CAVA
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO - ESTUDO DAS BRADIARRITMIAS,
PALPITAÇÕES/SÍNCOPES, ESTUDO SERIADO COM DROGAS,
TAQUICARDIAS SUPRAVENTRICULARES OU VENTRICULARES
COM MAPEAMENTO
CORREÇÃO DAS ARRITMIAS POR ABLAÇÃO POR CATETER DE
RADIOFREQUENCIA
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ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL POR VIA TRANS-SEPTAL
ABLAÇÃO POR VIA TRANS-SEPTAL EM OUTROS PACIENTES
ANGIOPLASTIA PERIFÉRICA
ANGIOPLASTIA CORONARIANA
ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA
ULTRASSOM INTRACORONÁRIO
IMPLANTE DE ENDOPRÓTESE
LIGADURA DE PCA (a ser realizada na unidade neonatal do HCPM)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do
extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o
limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
- realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato;
- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente contrato;
- exercer a fiscalização do contrato;
- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no
contrato;
- fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
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-acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente
designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
-efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, ressalvando que descumprimento
das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
-documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA,
ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
- cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
- conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da
legislação vigente;
- prestar os serviços no(s) endereço(s) constante(s) da Carta-Proposta apresentada;
- manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e
necessários à execução do objeto do contrato;
- comunicar ao CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, qualquer alteração quanto
a realização do serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- efetuar a internação de pacientes encaminhados para prestação de assistência médico-
hospitalar somente em enfermaria, sendo vedada a internação em qualquer outra
acomodação. No caso de necessidade logística da CONTRATADA de internação dos
pacientes encaminhados em outras acomodações superiores às contratadas, os valores
excedentes serão assumidos pela mesma;
- efetuar internação em apartamento ou similar, às expensas do CONTRATANTE, somente
nos casos onde houver necessidade técnica de isolamento, após prévia autorização da
DGS/PMERJ;
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- executar os atendimentos aos pacientes somente mediante a apresentação de guia de
encaminhamento emitida pela contratante, devidamente autorizada por órgão competente
da Diretoria Geral de Saúde ou por delegação;
- efetuar os procedimentos de registro da solicitação, identificando o paciente de
conformidade com o constante da guia de encaminhamento, incluindo a assinatura da guia
pelo próprio paciente ou seu responsável;
- efetivar a marcação dos atendimentos ou procedimentos, que forem solicitados pelos
pacientes diretamente nas instalações clínica ou por seu Call Center, até o último dia de
validade da mesma. Após a solicitação do paciente ou do médico responsável para a
marcação dos exames ou procedimentos, a contratada terá prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a execução de procedimentos eletivos e, no caso de urgência/emergência os
procedimentos deverão ser efetuados de imediato;
- emitir o competente laudo a ser entregue ao paciente ou seu responsável, ou em caso de
internações e cirurgias ser anexado ao prontuário do paciente e emitido Laudo/Resumo
Cirúrgico ou de Alta a ser entregue ao paciente ou seu responsável para ciência do médico
solicitante dos procedimentos;
- realizar avaliação médica registrada no prontuário do paciente, com a adequada prescrição
de todos os medicamentos, procedimentos e terapias relacionadas ao cuidado;
- retornar o paciente ao Oficial Médico requisitante do procedimento diagnóstico ou
cirúrgico em caso de discordâncias sobre o procedimento a ser adotado, ou nas situações
em que haja a necessidade de realizar novos exames além daqueles já realizados;
- executar assistência médico-hospitalar sem o devido encaminhamento através da
respectiva Guia, somente em caráter de urgência/emergência, dando ciência por escrito, o
mais breve possível, à Diretoria Geral de Saúde, do quadro do paciente para análise;
- somente realizar Cirurgias Eletivas mediante prévia autorização por escrito da Diretoria
Geral de Saúde;
- arcar com as despesas, às suas custas, no caso de necessidade da realização de novos
exames ou procedimentos por culpa da CONTRATADA, isentando o estado de qualquer
responsabilidade de ressarcimento;
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- empregar na execução dos serviços somente material de qualidade técnica comprovada,
observando rigorosamente as especificações técnicas aplicáveis a cada caso;
- encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
qualquer solicitação ou justificativa, devidamente fundamentada, que envolva alteração no
cumprimento do prazo da execução dos serviços;
- emitir mensalmente até o 5º dia útil, após a realização dos procedimentos, uma única
fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior), devidamente preenchida,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual, à qual deverá ser juntada cópia da Guia de
Encaminhamento e respectivos laudos devidamente firmados pelo responsável pelos
procedimentos, relação de materiais e serviços não inclusos nos respectivos pacotes
acompanhada de cópias da Notas Fiscais de aquisição e lacres dos mesmos, relato
cirúrgico e anestésico devidamente firmados pelo médico responsável pelos procedimentos
e demais documentos de comprovação. Tal documentação deverá ser encaminhada à
Diretoria Geral de Saúde para fins de conferência e arquivamento. A CONTRATADA,
após as análises administrativas e técnicas efetuadas pela CONTRATANTE, emitirá a Nota
Fiscal que será entregue na DGS juntamente com a documentação estabelecida pelo
contrato (Regularidade junto ao INSS, FGTS, etc), para fins de conferência, atesto,
liquidação e pagamento.
- encaminhar mensalmente, juntamente com as notas fiscais, as seguintes certidões de
regularidade fiscal:
a. Certidão de débitos relativos à créditos tributários federais e à dívida ativa da União,
conforme Portaria RFB/PGFN nº 1751 de 02 de dezembro de 2014.
b. Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
- acompanhar o saldo do EMPENHO ESTIMATIVO referente ao presente contrato,
SOLICITANDO IMEDIATAMENTE A ADMINISTRAÇÃO a aditivação do contrato com
base no estabelecido pelo Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (acréscimo de até 25% do valor
inicial atualizado do contrato);
- assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações do
contrato;
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- obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho pertinente ao serviço contratado;
- empregar na execução dos serviços somente profissionais qualificados, habilitados e
credenciados em situação regular perante o Conselho profissional de classe e o Órgão
Público respectivo;
- observar e cumprir as rotinas técnicas administrativas que forem estabelecidas para cada
caso;
- suspender de imediato os atendimentos dos pacientes, caso tenha se esgotado o saldo da
Nota de Empenho;
- responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável;
- reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
- manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na
licitação;
- indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
- implantar a execução dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento
da autorização de início ou data acordada no instrumento contratual;
- designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da
autorização de execução dos serviços ou início da vigência contratual, Preposto para
representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela
CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos
serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua
execução;
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- apresentar ao fiscal do contrato, no início da execução do serviço e sempre que houver
alteração ou solicitação, a relação com o nome do responsável técnico, constando registro
no Conselho competente, especialidade, etc;
- manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos
neste Projeto Básico, sem interrupção, quaisquer que sejam os motivos;
- responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente, cumprindo disposições legais que interfiram em sua execução;
- disponibilizar toda a documentação médico-assistencial para fins de auditoria por
profissional designado pela contratante;
- facilitar a realização de inspeção em suas instalações por parte de comissão técnica
designada pelo CONTRATANTE, a fim de se verificar a execução do contrato;
- ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou
obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária,
bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita
execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de
impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos
compulsórios, assim como tarifas de licenças concedidas pelo poder público e emolumentos
em geral;
- reconhecer todos os direitos da PMERJ em caso de rescisão ou resilição administrativa do
contrato, com o escopo de que a Administração Pública não sofra solução de continuidade
em suas atividades;
- responsabilizar-se pelos danos e prejuízos de qualquer natureza causados à Administração
ou a terceiros em decorrência de sua culpa lato sensu (culpa ou dolo) na execução do
contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/1993, respondendo por si e por
seus sucessores, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento da PMERJ;
- prestar o atendimento em regime ambulatorial (horário comercial), sem interrupção que
possa causar prejuízo à eficiente execução da atividade administrativa contratada;
- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da
PMERJ;
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- cientificar, imediatamente, a fiscalização da PMERJqualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verificar no serviço;
- corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, às
reclamações, exigências ou observações feitas pela equipe de fiscalização da PMERJ;
- aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta contratação, nos termos do art. 65, §§
1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
- contratar, por sua conta e risco, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos
por lei, e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
- promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades que lhe caibam na execução do contrato;
- fornecer atendimento aos policias e dependentes vinculados ao FUSPOM, que necessitem
de assistência para realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos em
neurologia e cardiologia intervencionista, além da cirurgia cardiovascular;
- estar preparada para prestar atendimento aos pacientes que apresentarem intercorrências
cirúrgicas ou clínicas decorrentes da realização dos procedimentos;
- fornecer, às suas expensas,todo o material relacionado ao tratamento, incluindo-se
material médico hospitalar, medicamentos, hotelaria, etc;
- emitir laudos completos dos procedimentos realizados com todos os dados dos pacientes,
sempre que necessário;
- garantir que os medicamentos e terapias utilizadas possuam registro atualizado no
Ministério da Saúde, quando couber, e estarem próprios para o uso;
- cumprir o determinado na legislação relativa ao acompanhamento de pacientes idosos e
pediátricos;
- garantir a permanência de escolta policial responsável pelo acautelamento policial de
pacientes sujeitos a prisão, durante a realização de todos os procedimentos médico-
hospitalares, clínicos ou cirúrgicos. Tais pacientes serão acompanhados de viatura
operacional da Corporação com a devida escolta policial, que permanecerá no referido local
até a liberação, transferência ou decisão judicial, devendo permanecer a escolta no
nosocômio, em caso de internação;
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- solicitar oficialmente à Diretoria Geral de Saúde a autorização para execução de serviços/
aquisição de materiais relativos aos Pacotes, quando houver a necessidade de realização de
procedimentos não definidos nos mesmos ou de utilização/compra de materiais não
inclusos, que poderão ser ressarcidos conforme cláusula sexta do contrato.
- executar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente no prazo pactuado, bem
como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;
- executar o atendimento em regime ambulatorial;
- caso o paciente apresente-se instável hemodinamicamente na diária correspondente a 50%
das diárias do pacote, sugerindo um tempo de permanência superior ao pactuado, a
Contratada deverá informar a DGS e contatar o HCPM e o HPM Nit solicitando a
transferência do paciente para o dia posterior ao término das diárias correspondentes ao
pacote. Caso não haja vaga nas unidades de saúde da Corporação após o término das diárias
do respectivo pacote, caberá s DGS autorizar as diárias até a transferência, alta ou óbito,
desde que a Contratada apresente o registro diário do nome dos Oficiais Médicos que
informaram não haver vaga para transferência.
- possuir e apresentar médico tecnicamente habilitado, para ser o responsável técnico pelos
procedimentos realizados pela empresa;
- cumprir todas as normas relativas à execução dos serviços, estabelecidas pelo Projeto
Básico e legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3.3.9.0.39.75
Fonte de Recurso: Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUSPOM
Programa de Trabalho: 06.122.0002.8111
Nota de Empenho:
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PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta
das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o VALOR TOTAL ESTIMADO de
R$______________________________________________________________________,
correspondendo aos seguintes valores unitários:
TABELA DE PROCEDIMENTOS POR PACOTES
1 – Cirurgia Cardíaca
Procedimentos contemplados: Revascularização miocárdica, troca de válvula, aneurisma
ventricular e endarterectomia aórtica.
Custo do pacote: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Estão inclusos no pacote: 10 diárias (independente do tipo de acomodação), com todas as despesas, inclusive os exames complementares, honorários clínicos da equipe do CTI e da acomodação, sessões de fisioterapia e todas as despesas de materiais, medicamentos, taxas e aluguéis relativas ao centro cirúrgico, acomodação e CTI, marca passo provisório, balão intra aórtico, CEC.
Estão exclusos do pacote: próteses valvares, enxertos pericárdicos.
2 – Cateterismos Cardíacos
Custo do pacote: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Estãoinclusos no pacote: honorários médicos, filmes, qualquer tipo de contraste,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas, equipamentos
e permanência em unidade hospitalar até a liberação do paciente.
3- Hemodinâmica Terapêutica/ Angioplastia
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Procedimentos contemplados: Intervenções coronarianas de vaso único e de múltiplos
vasos, e as angioplastias periféricas e cerebrais.
Custo do pacote: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais)
Estãoinclusos no pacote: 01 diária de CTI e 01 diária de acomodação com todas as
despesas, inclusive exames complementares; filmes, contrastes de qualquer tipo,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas e alugueis
relativos a sala de hemodinâmica, cateteres e guias independentemente do número de lesões
e demais acessórios, honorários médicos, inclusive equipe de stand-by e anestesia.
Estão exclusos do pacote: medicamentos da classe dos inibidores da agregação plaquetária,
tais como REOPRO e AGRASTAT, cuja utilização ficará vinculado a indicações clínicas
previamente estabelecidas com a DGS. Ficam vinculados ao pacote de angioplastia
coronariana, com cobrança à parte do pacote, com confirmação da quantidade de utilização
individualizada por procedimento, os preços dos stents coronarianos:
Stent coronariano convencional: R$ 2.000,00(Dois mil reais) por unidade utilizada.
Stent coronariano farmacológico: R$ 7.5000,00(sete mil e quinhentos reais) por
unidade utilizada.
Os Stents para procedimentos de angioplastia periférica e cerebral, assim como demais
materiais especiais utilizados em procedimentos de hemodinâmica ou cirurgia cardíaca
devem ter seu preço previamente autorizado pela DGS, não podendo ser superiores aos
preços observados na tabela Brasíndice ou SIMPRO.
A utilização do stent farmacológico depende de autorização prévia ao procedimento,
estando registrado na guia de encaminhamento para a firma conveniada.
Os materiais ROTABLATOR e X-SIZER não são cobertos.
4 – Honorários médicos de cirurgia cardíaca
Procedimentos contemplados: procedimentos em cirurgia cardíaca.
Custo do Pacote: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos (cirurgiões e anestesistas) relacionados ao
procedimento cirúrgico.
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5 – Arteriografias
Procedimentos contemplados: arteriografias cerebrais, tronco supra-aortico, aórtica,
renais e vasos periféricos.
Custo do Pacote:
arteriografia cerebral e troco supra-aórtico : R$ 1.860,00 ( hum mil e oitocentos e
sessenta reais)
arteriografia periféricas e demais: R$ 1.700,00 ( hum mil e setecentos reais)
Estão inclusos no pacote: taxas de sala, honorários médicos, qualquer contraste, filmes,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, aluguéis de
equipamentos e permanência na unidade até a liberação.
6 – Implante de Marca-Passo
Custo do pacote: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)
Estão inclusos no pacote: 01 diária de internação em qualquer acomodação, taxas de sala,
honorários médicos da equipe cirúrgica, anestesista, equipe clínica e plantonistas, materiais
descartáveis, filmes, medicamentos, aluguéis de equipamentos e as consultas ambulatoriais
para revisão do marca-passo.
Estão exclusos do pacote: gerador e eletrodo, cuja cobrança será feita a parte do pacote.
7 - Troca de Gerador
Custo do pacote: R$ 1.740,00 (hum mil setecentos e quarenta reais)
Estão inclusos no pacote: 01 diária de internação em qualquer acomodação, taxas de sala,
honorários médicos da equipe cirúrgica, anestesista, equipe clínica e plantonistas, materiais
descartáveis, filmes, medicamentos, aluguéis de equipamentos.
Estão exclusos do pacote: gerador, cuja cobrança será feita a parte do pacote.
8 - Implantes de filtro de veia cava
Custo do Pacote: R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais)
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Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
Está excluso do pacote: filtro de veia cava, cuja cobrança será feita a parte do pacote, a
partir de autorização prévia.
9 - Estudo eletrofisiológico; Estudo das bradiarritmias; Palpitações/síncopes-
Estudo seriado com drogas; Taquicardias supraventriculares ou ventriculares com
mapeamento.
Custo do Pacote: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais
descartáveis, medicamentos, taxas, equipamentos e permanência na unidade até a liberação
do paciente.
10 - Correção das arritmias por ablação por cateter de radiofrequência
Custo do Pacote: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
11 - Procedimentos de ablação por via trans-septal
11.1 – Fibrilação atrial
Custo do Pacote: R$ 15.191,64 (quinze mil cento e noventa e um reais e sessenta e quatro
centavos)
11.2 – Ablação por via trans-septal em outros pacientes
Custo do Pacote: R$ 8.602,50 (oito mil e seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)
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Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais
descartáveis, materiais específicos para o procedimento, medicamentos, taxas,
equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
12 - Colocação de balão intra-aórtico
Custo do Pacote: R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
Está excluso do pacote: balão intra-aórtico, cuja cobrança será feita a parte do pacote, a
partir de autorização prévia.
13 – Ultrassom intra-coronário
Custo do Pacote: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos.
14 – Embolização cerebral e visceral
Custo do pacote: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais)
Estãoinclusos no pacote: 01 diária de CTI e 01 diária de acomodação com todas as
despesas, inclusive exames complementares; filmes, contrastes de qualquer tipo,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas e alugueis
relativos a sala de hemodinâmica, cateteres e guias independentemente do número de lesões
e demais acessórios, honorários médicos, inclusive equipe de stand-by e anestesia.
15- Hemoderivados
- Concentrado de hemácias - R$ 500,00
- Plasma fresco - R$ 350,00
- Concentrado de plaquetas - R$ 350,00
- Crioprecipitado - R$ 512,49
- Concentrado de plaquetas por aférese - R$ 512,49
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OBSERVAÇÃO: Em caso de pacotes supracitados realizados simultaneamente na mesma
firma credenciada, a remuneração do segundo pacote será de 30% do valor do mesmo. Caso
em um mesmo ato cirúrgico sejam realizados dois procedimentos distintos constantes do
mesmo pacote, o honorário do segundo procedimento será remunerado a parte do pacote,
calculado em 50% do constante da Tabela CBHPM 4ª Ed. UCO R$ 11,50 ou da Tabela da
Cooperativa dos cirurgiões cardíacos (CARDIOCOOP).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Já se encontram inclusos nos valores contratados dos pacotes
(A –Tabela de Procedimentos por Pacotes) os relativos às taxas de sala, honorários
médicos, qualquer contraste, filmes, procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis,
medicamentos, aluguéis de equipamentos e permanência na unidade, em acomodações
compatíveis, até a liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A construção dos Pacotes de Procedimentos teve por referência
o menor valor obtido pela pesquisa de mercado, sem a inclusão dos honorários médicos. Para
a composição do preço final do pacote, foi acrescido o valor dos honorários médicos, tendo
por base a Tabela CBHPM 4ª Ed. 2005 com UCO de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta
centavos) e deflator de 20%, conforme Tabela de Procedimentos por Pacotes (A – Tabela de
Procedimentos por Pacotes ).
Os valores definidos para os procedimentos (ANEXO III) são os constantes na Tabela
CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50 com deflator de 20%;
Para os procedimentos não constantes nos Pacotes abaixo definidos, serão utilizadas para
cobrança as seguintes referências:
- Diárias e Taxas: Tabela AHERJ 2015– Unidas RJ (ANEXO V)
- Medicamentos: preços definidos no Guia Farmacêutico BRASINDICE, sendo VEDADO
excederem tais valores, referente ao Estado do Rio de janeiro, ficando a critério da
Diretoria Geral de Saúde a aceitação dos valores apresentados pela CONTRATADA,
sujeitando-se os valores devidos à negociação entre as partes;
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- Materiais: Tabela PMERJ 2016 (). Para as situações em que os materiais não constarem
da Tabela PMERJ Edição 2016, será utilizado o Guia Farmacêutico BRASINDICE, tendo
como base a data de realização do procedimento e como opção em caso de itens não
constantes na tabela supracitada, a tabela SIMPRONACIONAL com deflator de 35%
sendo vedado exceder o valor do preço mínimo para cada item da tabela, sujeitando-se
ainda a negociação entre as partes com vista a obtenção de melhores preços. Fica a critério
da Diretoria Geral de Saúde a aceitação dos valores apresentados pela CONTRATADA.
- Honorários Médicos: para a remuneração dos honorários médicos será adotada a
Tabela AMB92 com a unidade de serviço – US de R$ 0,27 (vinte e sete centavos de real)
utilizando os códigos e descrições relacionados na Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50.
Tal Unidade de Serviço justifica-se, por representar valores de HM equivalentes aos que
seriam praticados a partir do último Edital PMERJ, de 2013, levando-se em consideração o
IGPM acumulado no período de 2013-2016.
- Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT): para a remuneração dos
exames laboratoriais e de imagem será adotada a Tabela AMB92 com a unidade de serviço
– US de R$ 0,20 (vinte centavos de real) utilizando os códigos e descrições relacionados na
Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50. A Unidade de Serviço é compatível com a
pesquisa de mercado. Para os exames radiológicos, que envolvem a utilização de filme, o
valor praticado para o m² será o estabelecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
- Hemoterapia: os valores praticados para os hemocomponentes serão aqueles
estipulados na Tabela de Pacotes. Os valores foram estabelecidos de acordo com a pesquisa
de mercado anexado ao processo.
- OPME: BRASÍNDICE, tendo como base a data de realização do procedimento e
como opção em caso de itens não constantes na tabela supracitada, tendo por teto a Tabela
SIMPRO com deflator de 35%.
- Não será permitida a cobrança de materiais não inclusos nos Pacotes.
Caso o material necessário à realização do procedimento não conste das tabelas
definidas no presente Parágrafo, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos de
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fornecedores, compatíveis com os preços de mercado, para avaliação da Diretoria Geral de
Saúde, com prazo de até 07 (sete) dias de antecedência da data prevista para a realização do
procedimento, a fim de viabilizar os processos de auditoria e análise, bem como negociação
dos valores entre as partes. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade sobre quaisquer
atrasos que causem danos ao paciente.
Não serão aceitos quaisquer valores de material acima dos valores praticados no
mercado.
Nas situações em que haja necessidade da utilização de materiais não acordados
previamente, cujo uso mostrou-se necessário durante o procedimento, deverá ser solicitada
sua autorização aos oficiais médicos responsáveis pela avaliação técnica dos procedimentos
de acordo com as especialidades. Caberá à Diretoria Geral de Saúde, a negociação dos
valores em caso de liberação do ressarcimento.
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade sobre seus profissionais com relação
à utilização das OPME conforme constantes no contrato.
Caso haja necessidade de ser utilizada OPME diversa da inclusa no pacote, haverá
necessidade de justificativa técnica pertinente da CONTRATADA e autorização dos
oficiais médicos da PMERJ responsáveis pela avaliação técnica dos procedimentos, de
acordo com as especialidades. Caso aprovado o uso e o ressarcimento da mesma, será
descontado do pacote o valor da OPME contratual.
No caso de realização simultânea de pacotes pela mesma firma credenciada, a
remuneração do segundo pacote será de 30% do valor do mesmo. Caso em um mesmo ato
cirúrgico sejam realizados dois procedimentos distintos constantes do mesmo pacote, o
honorário do segundo procedimento será remunerado a parte do pacote, calculado em 50%
do constante da Tabela CBHPM 4ª Ed. UCO R$ 11,50 ou da Tabela da Cooperativa dos
cirurgiões cardíacos (CARDIOCOOP).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para o ressarcimento dos procedimentos médicos
diagnósticos e terapêuticos, a CONTRATANTE utilizará prioritariamente a Tabela
AMB92 com a unidade de serviço – US de R$ 0,27 (vinte e sete centavos de real)
utilizando os códigos e descrições relacionados na Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50.
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Tal Unidade de Serviço justifica-se, por representar valores de HM equivalentes aos que
seriam praticados a partir do último Edital PMERJ, de 2013, levando-se em consideração o
IGPM acumulado no período de 2013-2016.
Para os serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT): para a remuneração dos
exames laboratoriais e de imagem será adotada a Tabela AMB92 com a unidade de serviço
– US de R$ 0,20 (vinte centavos de real) utilizando os códigos e descrições relacionados na
Tabela CBHPM 4ª ED. UCO R$ 11,50. A Unidade de Serviço é compatível com a
pesquisa de mercado. Para os exames radiológicos, que envolvem a utilização de filme, o
valor praticado para o m² será o estabelecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
Para os medicamentos e materiais não constantes na Tabela PMERJ Edição 2013, a
CONTRATADA utilizará os preços definidos no Guia Farmacêutico BRASINDICE, além
de outros itens previstos no guia, sendo VEDADO excederem o valor do preço do guia,
referentes ao Estado do Rio de janeiro, ficando a critério da Diretoria Geral de Saúde a
aceitação dos valores apresentados pela CONTRATADA, sujeitando-se os valores
devidos à negociação entre as partes.
Para as OPME, será utilizado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, tendo como base
a data de realização do procedimento e como opção em caso de itens não constantes na
tabela supracitada, tendo por teto a Tabela SIMPRO com deflator de 35%.
Nas situações em que haja necessidade da utilização de materiais não acordados
previamente, cujo uso mostrou-se necessário durante o procedimento, deverá ser solicitada
sua autorização aos oficiais médicos responsáveis pela avaliação técnica dos procedimentos
de acordo com as especialidades. Caberá à Diretoria Geral de Saúde, a negociação dos
valores em caso de liberação do ressarcimento.
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade sobre seus profissionais com relação
à utilização das OPME conforme constantes no contrato.
O valor total estimado pelo presente Projeto Básico não implicará direito para a futura
credenciada, visto que os encaminhamentos dos pacientes para as diversas empresas sujeitar-
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se-ão às manifestações de vontade dos próprios pacientes ou seus responsáveis, ao quantitativo
de demandas, ou ainda a necessidade técnica da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor total estimado da presente contratação não implica direito
para a CONTRATADA, visto que os encaminhamentos dos pacientes para as diversas
clínicas credenciadas sujeitar-se-ão às manifestações de vontade dos próprios pacientes ou
seus responsáveis, ao quantitativo de demandas, ou ainda a necessidade técnica da
Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos
do instrumento convocatório, do Projeto Básico, do cronograma de execução e da legislação
vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA executará os serviços de credenciamento
em instalações próprias localizadas nos seguintes endereços:
Rua:
Telefone:
Responsável:
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Comandante Geral, conforme ato
de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de
responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em
10 (dez) dias, para ratificação.
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PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do
contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de
manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e
comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer
tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive,
as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei
nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes
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sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA,
assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo,
para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou
parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar
início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá mensalmente do CONTRATANTE os valores correspondentes
aos procedimentos efetivamente realizados no mês de referência em decorrência dos
encaminhamentos de pacientes pelo CONTRATANTE, após auditoria procedida pela
comissão de fiscalização.
Os pagamentos serão efetuados mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____,
agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada
pelo Estado.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO –No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade
que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada
pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa
expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente
naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta
corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou
contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de
recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº
287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo, o
prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do
período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO–Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Após a realização dos procedimentos, a contratada deverá
emitir uma única fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior) a qual deverá
ser juntada cópia da Guia de Encaminhamento e respectivos laudos devidamente firmados
pelo responsável pelos procedimentos, relação de materiais e serviços não inclusos nos
respectivos pacotes, acompanhada de cópias das Notas Fiscais de aquisição dos materiais,
lacres dos materiais, relato cirúrgico de comprovação da utilização dos referidos materiais,
devidamente firmado pelo médico responsável pelos procedimentos, e demais documentos
de comprovação. Tal documentação deverá ser encaminhada à Diretoria Geral de Saúde
para fins de conferência e devolução à CONTRATADA. Que a CONTRATADA, após as
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devidas correções, emitirá a Nota Fiscal que será entregue na Diretoria Geral de Saúde
juntamente com a documentação anterior e demais estabelecidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – As Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão conter, no
campo referente à descrição dos serviços, além desta, informação sobre o mês de referência da
prestação dos serviços, dados bancários para crédito em conta corrente, bem com o número da
Nota de Empenho em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal
por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua
contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de
atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro
rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante
desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO NONO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da contratação, o
CONTRATANTE poderá a seu critério, dependendo dos valores praticados no mercado e da
disponibilidade orçamentária, conceder reajuste da Tabela CBHPM para os itens integrantes
dos PROCEDIMENTOS (ANEXO III), com base em estudo prévio de economicidade e de
disponibilidade orçamentária. Para tal será considerado como base o IGPM/FGV, que após sua
aplicação sobre o UCO e o PORTE, o CONTRATANTE poderá adotar a Tabela CBHPM que
mais se aproxime dos valores recalculados, desde que tais reajustes estejam efetivamente
retratando a prática do mercado em relação ao objeto contratado.
Para os itens integrantes dos pacotes (Tabela de Procedimentos por Pacotes – Anexo III),
decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da contratação, o CONTRATANTE poderá a
seu critério, dependendo dos valores praticados no mercado e da disponibilidade orçamentária,
conceder reajuste máximo do valor contratual pelo IGPM/FGV, desde que este índice seja
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inferior a variação dos preços efetivamente praticados no mercado que deverá retratar a
variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto
contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º
10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de
circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante
termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e
condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n. º8.666/93, sem que caiba à
CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao
contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da
prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em
Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais
sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à
contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada
multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados
e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a
gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
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b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto
Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n. º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à
CONTRATADAquando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e
terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
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PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista
no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no
parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao
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valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de
rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais
pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e
o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a
defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o
local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de
5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a,b e c, do
caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não
da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem
penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer
Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos
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de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem
os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE
no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá
ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da
SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das
penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da
extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado
do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive
as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores
à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da
CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo
para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado,
estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
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instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e
o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a
XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades
de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO:Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na
quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor,
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção
unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da
Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte)
dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da
CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para
conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,
partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer
litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido
e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _____de _________de ______.
__________________________________________________
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROALBERT JAMES AMBRAM – CEL
ORDENADOR DE DESPESAS
___________________________________________________
CONTRATADA - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
___________________________________________
TESTEMUNHA
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ANEXO III - TABELA DE PROCEDIMENTOS POR PACOTES EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, CIRURGIA VASCULAR E
NEUROLOGIA INTERVENCIONISTA
1 – Cirurgia Cardíaca
Procedimentos contemplados: Revascularização miocárdica, troca de válvula, aneurisma
ventricular e endarterectomia aórtica.
Custo do pacote: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Estão inclusos no pacote: 10 diárias (independentemente do tipo de acomodação), com todas as despesas, inclusive os exames complementares, honorários clínicos da equipe do CTI e da acomodação, sessões de fisioterapia e todas as despesas de materiais, medicamentos, taxas e aluguéis relativas ao centro cirúrgico, acomodação e CTI, marca passo provisório, balão intra aórtico, CEC.
Estão exclusos do pacote: próteses valvares, enxertos pericárdicos.
2 – Cateterismos Cardíacos
Custo do pacote: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Estãoinclusos no pacote: honorários médicos, filmes, qualquer tipo de contraste,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas, equipamentos
e permanência em unidade hospitalar até a liberação do paciente.
3- Hemodinâmica Terapêutica/ Angioplastia
Procedimentos contemplados: Intervenções coronarianas de vaso único e de múltiplos
vasos, e as angioplastias periféricas e cerebrais.
Custo do pacote: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais)
Estãoinclusos no pacote: 01diária de CTI e 01diária de acomodação com todas as despesas,
inclusive exames complementares; filmes, contrastes de qualquer tipo, procedimentos de
enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas e alugueis relativos a sala de
hemodinâmica, cateteres e guias independentemente do número de lesões e demais
acessórios, honorários médicos, inclusive equipe de stand-by e anestesia.
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Estão exclusos do pacote: medicamentos da classe dos
inibidores da agregação plaquetária, tais como REOPRO e AGRASTAT, cuja utilização
ficará vinculado a indicações clínicas previamente estabelecidas com a DGS. Ficam
vinculados ao pacote de angioplastia coronariana, com cobrança à parte do pacote, com
confirmação da quantidade de utilização individualizada por procedimento, os preços dos
stents coronarianos:
Stent coronariano convencional: R$ 2.000,00(Dois mil reais) por unidade utilizada.
Stent coronariano farmacológico: R$ 7.5000,00(sete mil e quinhentos reais) por
unidade utilizada.
Os Stents para procedimentos de angioplastia periférica e cerebral, assim como demais
materiais especiais utilizados em procedimentos de hemodinâmica ou cirurgia cardíaca
devem ter seu preço previamente autorizado pela DGS, não podendo ser superiores aos
preços observados na tabela Brasíndice ou SIMPRO.
A utilização do stent farmacológico depende de autorização prévia ao procedimento,
estando registrado na guia de encaminhamento para a firma conveniada.
Os materiais ROTABLATOR e X-SIZER não são cobertos.
4 – Honorários médicos de cirurgia cardíaca
Procedimentos contemplados: procedimentos em cirurgia cardíaca.
Custo do Pacote: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos (cirurgiões e anestesistas) relacionados ao
procedimento cirúrgico.
5 – Arteriografias
Procedimentos contemplados: arteriografias cerebrais, tronco supra-aortico, aórtica,
renais e vasos periféricos.
Custo do Pacote:
arteriografia cerebral e troco supra-aórtico : R$ 1.860,00 ( hum mil e oitocentos e
sessenta reais)
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arteriografia periféricas e demais: R$ 1.700,00 ( hum mil e
setecentos reais)
Estão inclusos no pacote: taxas de sala, honorários médicos, qualquer contraste, filmes,
procedimentos de enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, aluguéis de
equipamentos e permanência na unidade até a liberação.
6 – Implante de Marca-Passo
Custo do pacote: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)
Estão inclusos no pacote: 01 diária de internação em qualquer acomodação, taxas de sala,
honorários médicos da equipe cirúrgica, anestesista, equipe clínica e plantonistas, materiais
descartáveis, filmes, medicamentos, aluguéis de equipamentos, consultas ambulatoriais
para a revisão do marca-passo.
Estão exclusos do pacote: gerador e eletrodo, cuja cobrança será feita a parte do pacote.
7 - Troca de Gerador
Custo do pacote: R$ 1.740,00 (hum mil setecentos e quarenta reais)
Estão inclusos no pacote: 01 diária de internação em qualquer acomodação, taxas de sala,
honorários médicos da equipe cirúrgica, anestesista, equipe clínica e plantonistas, materiais
descartáveis, filmes, medicamentos, aluguéis de equipamentos.
Estão exclusos do pacote: gerador, cuja cobrança será feita a parte do pacote.
8 - Implantes de filtro de veia cava
Custo do Pacote: R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
Está excluso do pacote: filtro de veia cava, cuja cobrança será feita a parte do pacote, a
partir de autorização prévia.
9 - Estudo eletrofisiológico; Estudo das bradiarritmias; Palpitações/síncopes-
Estudo seriado com drogas; Taquicardias supraventriculares ou ventriculares com
mapeamento.
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Custo do Pacote: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais
descartáveis, medicamentos, taxas, equipamentos e permanência na unidade até a liberação
do paciente.
10 - Correção das arritmias por ablação por cateter de radiofrequência
Custo do Pacote: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
11 - Procedimentos de ablação por via trans-septal
11.1 – Fibrilação atrial
Custo do Pacote: R$ 15.191,64 (quinze mil cento e noventa e um reais e sessenta e quatro
centavos)
11.2 – Ablação por via trans-septal em outros pacientes
Custo do Pacote: R$ 8.602,50 (oito mil e seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais
descartáveis, materiais específicos para o procedimento, medicamentos, taxas,
equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
12 - Colocação de balão intra-aórtico
Custo do Pacote: R$ 2.185,00 (dois mil cento e oitenta e cinco reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos incluindo anestesista, materiais descartáveis,
medicamentos, taxas, equipamentos e uma diária em unidade de terapia intensiva.
Está excluso do pacote: balão intra-aórtico, cuja cobrança será feita a parte do pacote, a
partir de autorização prévia.
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13 – Ultrassom intra-coronário
Custo do Pacote: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Estão inclusos no pacote: honorários médicos.
14 – Embolização cerebral e visceral
Custo do pacote: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais)
Estãoinclusos no pacote: 01diária de CTI e 01diária de acomodação com todas as despesas,
inclusive exames complementares; filmes, contrastes de qualquer tipo, procedimentos de
enfermagem, materiais descartáveis, medicamentos, taxas e alugueis relativos a sala de
hemodinâmica, cateteres e guias independentemente do número de lesões e demais
acessórios, honorários médicos, inclusive equipe de stand-by e anestesia.
15- Hemoderivados
- Concentrado de hemácias - R$ 500,00
- Plasma fresco - R$ 350,00
- Concentrado de plaquetas - R$ 350,00
- Crioprecipitado - R$ 512,49
- Concentrado de plaquetas por aférese - R$ 512,49
OBSERVAÇÃO: Em caso de pacotes supracitados realizados simultaneamente na mesma
firma credenciada, a remuneração do segundo pacote será de 30% do valor do mesmo. Caso
em um mesmo ato cirúrgico sejam realizados dois procedimentos distintos constantes do
mesmo pacote, o honorário do segundo procedimento será remunerado a parte do pacote,
calculado em 50% do constante da Tabela CBHPM 4ª Ed. UCO R$ 11,50 ou da Tabela da
Cooperativa dos cirurgiões cardíacos (CARDIOCOOP).
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Anexo IV – Tabela de Materiais PMERJ 2016
TABELA PMERJ - 2016
MATERIAIS VALORES
ABAIXADOR DE LINGUA R$ 0,11
ABSORVENTE HOSPITALAR R$ 0,50
ACESSÓRIO TRANSOFIX N R$ 3,23
ADESIVO HISTOACRYL P/ SUTURA ( UN. ) R$ 101,87
ADESIVO LÍQUIDO TÓPICO DERMABOND ( UN.) R$ 79,24
AGULHA BIOPSIA 14GX100 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 14GX150 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 14GX200 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 16GX100 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 16GX150 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 16GX200 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 16GX250 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 18GX100 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 18GX150 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 18GX200 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 18GX250 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 20GX100 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 20GX150 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 20GX200 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 20GX250 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 21GX100 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 21GX150 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA 21GX200 MM R$ 144,32
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 18X09CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 18X15CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 18X20CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 20X15CM - CHIBA R$ 34,65
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 20X20CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 20X3 1/2" - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 20X9CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 22X15CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 22X20CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 22X9CM - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA ASPIRATIVA 23X8" - CHIBA R$ 34,65
AGULHA BIOPSIA CHIBA 0,7MM 150MM 018/100CM R$ 167,83
AGULHA BIOPSIA CHIBA 0,7MM 200MM 018/100CM R$ 167,83
AGULHA BIOPSIA CHIBA 22 GA 25CM LONG R$ 167,83
AGULHA BIOPSIA CHIBA DCHN R$ 167,83
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 20GX03CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 20GX05CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 20GX07CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 20GX10CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 20GX15CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 20GX7,5CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 21GX03CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 21GX05CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 21GX10CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA LOCAL MAMARIA 21GX7,5CM R$ 246,19
AGULHA BIOPSIA MEDULA OSSEA 11GX10CM R$ 224,12
AGULHA BIOPSIA MEDULA OSSEA 11GX15CM R$ 224,12
AGULHA BIOPSIA MEDULA OSSEA 13GX10CM R$ 224,12
AGULHA BIOPSIA MEDULA OSSEA 8GX10CM R$ 224,12
AGULHA BIOPSIA MEDULA OSSEA 8GX15CM R$ 224,12
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 15GAX10-48MM R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 15GAX10-78MM R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 16GAX10-48MM R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 16GAX10-78MM R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 16GX25MM/95MM R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 18GA INF R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 18GAX10-48MM R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 18GAX10-78MM R$ 196,10
AGULHA BIOPSIA P/ MIELOGRAMA 18GX10-80MM R$ 196,10
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 10CM 1,25MM CALIB 18 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 10CM 1,65MM CALIB 16 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 10CM 2MM R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 10CM 2MM CALIB 14 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 10CM 2MM CALIB 16 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 10CM 2MM CALIB 18 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 16CM 2MM CALIB 14 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 16CM 2MM CALIB 16 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 16CM 2MM CALIB 18 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 20CM 2MM CALIB 16 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 20CM 2MM CALIB 18 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 20CM 2MM CALIB 20 R$ 112,06
AGULHA BIOPSIA PROSTATA 24CM 2MM CALIB 18 R$ 112,06
AGULHA CYTOCAN G20X15MM R$ 83,24
AGULHA CYTOCAN G20X20MM R$ 83,24
AGULHA CYTOCAN G20X25MM R$ 83,24
AGULHA CYTOCAN G22X15MM R$ 83,24
AGULHA DESCARTAVEL 13X3 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 13X4,5 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 25X10 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 25X6 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 25X7 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 25X8 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 30X7 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 30X8 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 40X12 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 40X16 R$ 0,15
AGULHA DESCARTAVEL 40X8 R$ 0,15
AGULHA EPIDURAL 16G R$ 35,33
AGULHA EPIDURAL 17G R$ 35,33
AGULHA EPIDURAL 18G R$ 35,33
AGULHA EPIDURAL 19G R$ 35,33
AGULHA EPIDURAL 20G R$ 35,33
AGULHA EPIDURAL 22G R$ 35,33
AGULHA ESPINHAL 18G R$ 17,60
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
AGULHA ESPINHAL 19G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 20G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 21G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 22G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 23G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 24G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 25G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 26G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 27G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL 29G R$ 17,60
AGULHA ESPINHAL LONGA 18G R$ 27,17
AGULHA ESPINHAL LONGA 20G R$ 27,17
AGULHA ESPINHAL LONGA 22G R$ 27,17
AGULHA GENGIVAL 27G CURTA R$ 0,22
AGULHA GENGIVAL 27G LONGA R$ 0,22
AGULHA GENGIVAL 30G CURTA R$ 0,22
AGULHA GENGIVAL 30G EXTRA CURTA R$ 0,22
AGULHA GENGIVAL 30G LONGA R$ 0,22
AGULHA NEONATAL 25G R$ 18,60
AGULHA P/ BIOPSIA TIPO QUICK-CORE R$ 740,69
AGULHA P/ LOCALIZACAO MAMARIA - ESTEROTAXIA R$ 326,40
AGULHA P/ PUNCAO ARTICULAR R$ 20,96
AGULHA PARA BLOQUEIO PLEXO BRAQUIAL / AXILAR R$ 14,98
AGULHA PLEXO 22GX2 A50 STIMUPLEX R$ 47,10
AGULHA RAQUI ESP 25X4 120MM OBESO R$ 42,82
AGULHA SURECAN G20X15MM CURVA R$ 60,52
AGULHA SURECAN G20X25MM CURVA R$ 60,52
AGULHA SURECAN G20X40MM R$ 60,52
AGULHA SURECAN G22X15MM CURVA R$ 60,52
AGULHA SURECAN G22X25MM CURVA R$ 60,52
AGULHA SURECAN G22X30MM R$ 60,52
ALGODAO EM BOLA R$ 0,02
APARELHO PARA TRICOTOMIA - TRICOTOMIZADOR (Unidade) R$ 1,27
ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO (10 CM) R$ 0,42
ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO (15 CM) R$ 0,63
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO (20 CM) R$ 0,82
ATADURA DE CREPOM (06 CM) R$ 0,78
ATADURA DE CREPOM (10 CM) R$ 1,38
ATADURA DE CREPOM (15 CM) R$ 1,55
ATADURA DE CREPOM (20 CM) R$ 3,18
ATADURA DE CREPOM (30 CM) R$ 4,68
ATADURA DE GAZE (10 CM) R$ 0,12
ATADURA DE GESSO (06 CM) R$ 1,27
ATADURA DE GESSO (10 CM) R$ 2,87
ATADURA DE GESSO (15 CM) R$ 3,63
ATADURA DE GESSO (20 CM) R$ 6,05
AVENTAL DESCARTAVEL R$ 3,03
BISTURI DESCARTAVEL Nº10 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº11 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº12 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº15 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº20 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº21 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº22 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº23 R$ 1,37
BISTURI DESCARTAVEL Nº24 R$ 1,37
BOLSA ABERTA OPACA SISTEMA DUPLO 35MM R$ 11,73
BOLSA ABERTA OPACA SISTEMA DUPLO 50MM R$ 11,73
BOLSA ABERTA OPACA SISTEMA DUPLO 62MM R$ 11,73
BOLSA ABERTA OPACA SISTEMA DUPLO 75MM R$ 11,73
BOLSA COLOSTOMIA DREN.TRANSP.RECORT R$ 25,13
BOLSA DE COLOSTOMIA 3.0 R$ 1,20
BOLSA DE COLOSTOMIA 4.0 R$ 1,20
BOLSA DE COLOSTOMIA 5.0 R$ 1,20
BOLSA DE COLOSTOMIA 6.0 R$ 1,20
BOLSA DE COLOSTOMIA C / KARAYA 16MM R$ 20,02
BOLSA DE COLOSTOMIA C / KARAYA 22MM R$ 20,02
BOLSA DE COLOSTOMIA C / KARAYA 29MM R$ 20,02
BOLSA DE COLOSTOMIA C / KARAYA 35MM R$ 20,02
BOLSA DE COLOSTOMIA C / KARAYA 38MM R$ 20,02
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
BOLSA DE COLOSTOMIA C / KARAYA 51MM R$ 20,02
BOLSA DE COLOSTOMIA C / KARAYA 64MM R$ 20,02
BOLSA EVA P/ AUTOMIX 1000ML R$ 34,64
BOLSA EVA P/ AUTOMIX 2000ML R$ 42,79
BOLSA EVA P/ AUTOMIX 3000ML R$ 47,88
BOLSA MIX BAG 250ML R$ 38,00
BOLSA MIX BAG 500ML R$ 40,29
CABO DE MARCAPASSO C/ BALAO R$ 727,65
CABO DE MARCAPASSO S/ BALAO R$ 249,73
CAMPO CIRURGICO DESC.OFTALMICO COFB3 R$ 27,78
CAMPO CIRURGICO DESCARTAVEL R$ 16,98
CAMPO CIRURGICO IOBAN N.6648 900X600 - 3M R$ 314,21
CAMPO CIRURGICO IOBAN N.6650 900X450 - 3M R$ 118,46
CAMPO CIRURGICO STERI DRAPE R$ 48,51
CANETA ELETRO CIRURGICA R$ 5,46
CANULA DE GUEDEL 0 R$ 2,40
CANULA DE GUEDEL 1 R$ 2,40
CANULA DE GUEDEL 2 R$ 2,40
CANULA DE GUEDEL 3 R$ 2,40
CANULA DE GUEDEL 4 R$ 2,40
CANULA DE GUEDEL 5 R$ 2,40
CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA R$ 53,36
CANULA TRAQ.AJUST.P/OB.PORTEX 8 R$ 971,21
CAPA P/MICROSC.C.ZEISS REF.306070 R$ 195,14
CAPA PLASTICA ESTERIL R$ 29,40
CATETER DUPLA LUZ HEMODIALISE R$ 197,92
CATETER DUPLO LUMEN ADULTO R$ 340,21
CATETER DUPLO LUMEN NEO / PEDIÁTRICO R$ 340,21
CATETER EPIDURAL PORTEX R$ 27,92
CATETER FOGARTY 2F R$ 408,67
CATETER FOGARTY 3F R$ 408,67
CATETER FOGARTY 4F R$ 408,67
CATETER FOGARTY 5F R$ 408,67
CATETER FOGARTY 6F R$ 408,67
CATETER FOGARTY 7F R$ 408,67
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
CATETER JELCO C/DISPOSITO SEGURANÇA R$ 6,97
CATETER JELCO Nº16 R$ 5,37
CATETER JELCO Nº18 R$ 5,37
CATETER JELCO Nº20 R$ 5,37
CATETER JELCO Nº22 R$ 5,37
CATETER JELCO Nº24 R$ 5,37
CATETER LIFCATH PICC R$ 426,89
CATETER MOMO LUMEN R$ 82,10
CATETER NASAL Nº04 R$ 1,30
CATETER NASAL Nº06 R$ 1,30
CATETER NASAL Nº08 R$ 1,30
CATETER NASAL Nº10 R$ 1,30
CATETER NASAL Nº12 R$ 1,30
CATETER NASAL Nº14 R$ 1,30
CATETER NASAL Nº16 R$ 1,30
CATETER NASAL Nº18 R$ 1,30
CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS R$ 1,84
CATETER PARA DIALISE PERITONEAL R$ 87,05
CATETER SWAN GANZ R$ 889,33
CATETER TRIPLO LUMEN (KIT) R$ 293,24
CATETER UMBILICAL R$ 113,72
CERA OSSEA R$ 11,40
CIRCUITO RESP. BIRD DESC. MK7MK8 R$ 143,34
CIRCUITO PARA RESPIRADOR VOLUMETRICO R$ 118,06
CLAMP UMBILICAL R$ 0,61
COLAR CERVICAL ESPUMA ESPECIAL TAM.G R$ 27,65
COLAR CERVICAL ESPUMA ESPECIAL TAM.M R$ 27,65
COLAR CERVICAL ESPUMA ESPECIAL TAM.P R$ 27,65
COLCHAO CAIXA DE OVO R$ 37,03
COLETOR DE URINA FECHADO R$ 13,23
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO C/ DIURESE HORARIA R$ 56,16
COLETOR DRENO DE TORAX ( FRASCO ) R$ 22,65
COLETOR SECRECAO VIA AEREA R$ 24,49
COLETOR URINA INFANTIL UNISSEX R$ 0,56
COLETOR URINA SISTEMA ABERTO R$ 5,05
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
COMPRESSA CIRURGICA R$ 3,86
COMPRESSA GAZE CIRÚRGICA 7,5 X 7,5 ESTÉRIL (10 UNIDADES) R$ 1,00
CONECTOR EM T22MM X F22MM X 22MM R$ 4,22
CONJUNTO PARA P.A.M. R$ 164,29
COTONOIDE CIRURGICO 25X76 MM (UNIDADE) R$ 12,92
CURATIVO ACTISORB PLUS 10,5 X 10,5CM R$ 13,87
CURATIVO ACTISORB PLUS 19 X 10,5CM R$ 17,35
CURATIVO ACTISORB PLUS 6,5X9,5CM R$ 11,10
CURATIVO ALGINATO CALCIO CALCICARE R$ 19,61
CURATIVO CARVAO ATIV.PRATA 10,5X10, R$ 13,87
CURATIVO CARVAO ATIV.PRATA 19X10,5 R$ 17,35
CURATIVO CARVAO ATIVADO PRATA 08X15CM( UN. ) R$ 42,20
CURATIVO CARVAO ATIVADO PRATA 10X10CM ( UN. ) R$ 52,74
CURATIVO HIDROCEL ALLEVYN 12,5X12,5CM ( UN. ) R$ 18,01
CURATIVO HIDROCEL ALLEVYN 17,5X17,5CM ( UN. ) R$ 22,52
CURATIVO HIDROCEL ALLEVYN 22,5X22,5CM ( UN. ) R$ 28,27
CURATIVO HIDROCEL ALLEVYN 7,5X7,5CM ( UN. ) R$ 11,53
CURATIVO HIDROCEL ALLEVYN TRAQUEO 09X09CM ( UN. ) R$ 17,02
CURATIVO HIDROCOLOIDE ESTERIL BIOFILM 10X10CM R$ 54,21
CURATIVO HIDROCOLOIDE ESTERIL BIOFILM 15X15CM R$ 67,74
CURATIVO HIDROCOLOIDE ESTERIL BIOFILM 20X20CM R$ 84,69
CURATIVO HIDROCOLOIDE TEGASORB OVAL 07X09CM ( UN. ) R$ 23,84
CURATIVO HIDROCOLOIDE TEGASORB OVAL 10X12CM ( UN. ) R$ 37,26
CURATIVO HIDROCOLOIDE TEGASORB OVAL 14X17CM ( UN. ) R$ 37,26
CURATIVO HIDROGEL (INTRASITE 25G) R$ 20,82
CURATIVO HIDROGEL C/ALGINATO 05X05CM ( UN.) R$ 22,74
CURATIVO HIDROGEL C/ALGINATO 10X10CM ( UN.) R$ 28,43
CURATIVO HIDROGEL C/ALGINATO 10X20CM ( UN.) R$ 35,52
CURATIVO HIDROGEL COM ALGINATO 30 CM UNID. R$ 44,41
CURATIVO TRANSP BIOCLUSIVE (13 X 18) R$ 12,88
CURATIVO TRANSP BIOCLUSIVE (5 X 8) R$ 3,70
CURATIVO TRANSP.TEGADERM 10X25CM R$ 28,61
CURATIVO TRANSPARENTE TEGADERM 10X12 CM R$ 7,30
DRENO BLAKE HUBLESS TROCARTE R$ 190,94
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 08 R$ 35,06
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 10 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 12 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 14 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 16 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 18 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 20 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 22 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 24 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 26 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 28 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 30 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 32 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 34 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 36 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 38 R$ 35,06
DRENO DE TORAX (SILICONE) Nº 40 R$ 35,06
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 08 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 10 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 12 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 14 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 16 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 18 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 20 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 22 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 24 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 26 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 28 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 30 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 32 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 34 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 36 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 38 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 39 R$ 9,25
DRENO DE TORAX DESCARTAVEL Nº 40 R$ 9,25
DRENO PEN ROSE Nº 1 R$ 0,97
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
DRENO PEN ROSE Nº 2 R$ 1,36
DRENO PEN ROSE Nº 3 R$ 1,42
DRENO PEN ROSE Nº 4 R$ 1,95
DRENO SUCCAO DESCARTAVEL 2,4MM R$ 36,69
DRENO SUCCAO DESCARTAVEL 3,2MM R$ 36,69
DRENO SUCCAO DESCARTAVEL 4,8MM R$ 36,69
DRENO SUCCAO DESCARTAVEL 6,4MM R$ 36,69
ELETRODO DESCARTAVEL (UNIDADE) R$ 1,20
ELETRODO MULTIFUNCAO DESC.P/MARCAP. R$ 380,36
EQUIPO DE BI C/ FILTRO PARA NPT R$ 23,95
EQUIPO DE NUTRICAO ENTERAL R$ 14,75EQUIPO EUROFIX AIR IL MIC PARA INFUSAO SIST. PARENTERAL FOTOSSENSIVEL R$ 15,55
EQUIPO EUROFIX AIR PARA INFUSAO SISTEMA PARENTERAL FOTOSSENSIVEL R$ 15,28
EQUIPO EUROFIX FS P/BI COMPACT AIR R$ 27,84
EQUIPO FOTOSSENSIVEL PARA BOMBA INFUSORA R$ 69,75
EQUIPO FS AMBAR (QT) R$ 11,47
EQUIPO IRRIGAFIX (CITOSCOPIA) R$ 4,16
EQUIPO LIFE SHIELD P/ ANESTESIA BOMBA ANNE - FRASCO R$ 105,46
EQUIPO LIFE SHIELD P/ ANESTESIA BOMBA ANNE - SERINGA R$ 101,46EQUIPO P/SORO C/BURETA 100ML ENT.AR FILTRO MICROFIX AIR 100ML FIL IL R$ 23,99
EQUIPO P/TRANSFUSÃO AMINOMIX R$ 4,43
EQUIPO P/TRANSFUSÃO AMINOMIX AIR P/MIX BAG R$ 6,55
EQUIPO PARA ARTROSCOPIA R$ 25,18
EQUIPO PARA BOMBA INFUSORA COMPACT AIR R$ 68,52
EQUIPO PARA BOMBA INFUSORA COMPACT PVC FREE R$ 68,52
EQUIPO PARA DIÁLISE PERITONEAL R$ 11,56
EQUIPO PARA MICROGOTAS R$ 5,52
EQUIPO PARA PRESSÃO VENOSA CENTRAL ( PVC ) R$ 14,03
EQUIPO PARA SORO R$ 5,15
EQUIPO PARA SORO C/ SUSPIRO R$ 2,60EQUIPO PARA SORO C/ BURETA (MICROGOTAS COM ÂMPOLA GRADUADA) R$ 24,00
EQUIPO POLIFIX 2 VIAS C/ INJETOR (70223726) R$ 9,50
EQUIPO POLIFIX 2 VIAS FOTOSSENSIVEL (70223742) R$ 9,35
EQUIPO POLIFIX 4 VIAS C/ INJETOR (70223785) R$ 10,32
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
ESPARADRAPO (10CM x 4,5 M ) P/ CM R$ 0,01
ESPARADRAPO (5CM x 4,5 M ) P/ CM R$ 0,01
ESPARADRAPO (5CM x 4,5 M ) ROLO R$ 5,46
EXTENSAO OXIGENIOTERAPIA 2,0M R$ 3,13
EXTENSAO OXIGENIOTERAPIA 3.0MT R$ 3,46
EXTENSOR 120 CM R$ 5,68
EXTENSOR 20 CM R$ 1,46
FAIXA DE SMARCH ( UNIDADE ) R$ 12,37
FILTRO DIALISADOR R$ 164,69
FILTRO P/ REMOCAO DE LEUCOCITOS DE HEMACIAS R$ 166,75
FILTRO P/ REMOCAO DE LEUCOCITOS DE PLAQUETAS R$ 285,48
FILTRO PARA RESPIRADOR R$ 56,41
FIO ACIFLEX BSS 25 / 26 / 28 T (S/AGULHA) R$ 8,49
FIO ACIFLEX M 351 / 660 / 663 / 650 / 651 G (FIO DE ACO) R$ 54,57
FIO ACIFLEX M 400 / 652 / 653 G (FIO DE ACO) R$ 72,77
FIO ALGODAO - FITA CARDIACA FAB46-T R$ 11,79
FIO ALGODAO - FITA UMBILICAL U10-T R$ 10,10FIO CAPROFYL VIOLETA CF 801 / 802 / 803 / 810 / 811 / 812 / 813 T (OBSTETRICIA) R$ 12,13
FIO CAPROFYL VIOLETA CF 111 / 112 / 113 / 114 / 115 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 10,91
FIO CAPROFYL VIOLETA CF 203 / 204 T (UROLOGIA) R$ 15,16
FIO CAPROFYL VLT CF 126 / 127 / 128 / 129 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 11,52
FIO CATGUT CROMADO 801 / 802 / 803 T (OBSTETRICIA) R$ 13,95
FIO CATGUT CROMADO 810 / 811 / 812 / 813 / 883 T ( OBSTETRICIA ) R$ 12,13
FIO CATGUT CROMADO AG. N-1 48-G R$ 22,07
FIO CATGUT CROMADO CC 124 / 125 / 126 T (S/AGULHA) R$ 8,49
FIO CATGUT CROMADO CC 135 / 136 T (S/AGULHA) R$ 12,73
FIO CATGUT CROMADO G 112 / 113 / 114 / 115 / T (GASTRO INTESTINAL) R$ 10,91FIO CATGUT CROMADO G 122 / 123 / 124 / 163 / 164 / 165 / 196 / T (GASTRO INTESTINAL) R$ 12,13
FIO CATGUT CROMADO G 127 / 128 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 11,52
FIO CATGUT CROMADO G 181 / 182 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 13,95
FIO CATGUT CROMADO LACADO 1801 / 1802 T (OBSTETRICIA) R$ 15,16
FIO CATGUT CROMADO U 202 / 203 T (UROLOGIA) R$ 15,16
FIO CATGUT SIMPLES 0 AG.3,0 (G 365 T) R$ 27,54
FIO CATGUT SIMPLES 0 AG.3,5 (G 344 T) R$ 27,54
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
FIO CATGUT SIMPLES 2.0 AG.3,0 (G 364T ) R$ 27,54
FIO CATGUT SIMPLES 3.0 AG.3,0 (G 363 T) R$ 27,54
FIO CATGUT SIMPLES 843 / 853 / 854 T (OBSTETRICIA) R$ 12,13
FIO CATGUT SIMPLES A 2414 T (AMIGDALECTOMIA) R$ 13,95
FIO CATGUT SIMPLES CS 102 /103 / 104 / 105 / 106 T (S/AGULHA) R$ 8,49
FIO CATGUT SIMPLES CS 114 / 115 T ( S/ AGULHA ) R$ 12,73
FIO CATGUT SIMPLES G 312 / 313 / 314 / 315 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 10,91
FIO CATGUT SIMPLES G 318 / 319 / 320 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 13,95
FIO CATGUT SIMPLES G 322 / 323 / 324 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 12,13
FIO CATGUT SIMPLES LAÇADO 1853 / 1854 T (OBSTETRICIA) R$ 15,16
FIO CATGUT SIMPLES U 207 / 208 T (UROLOGIA) R$ 15,16
FIO DE ACO P/CERCLAGEM 0,8 R$ 72,16
FIO DE ACO P/CERCLAGEM 1,0 R$ 72,16
FIO DE ACO P/CERCLAGEM 1,2 R$ 72,16
FIO ETHIBOND VERDE B 203 / 204 / 718 T (VASCULAR) R$ 24,26
FIO ETHIBOND VERDE B 551 / 552 / 553 / 562 / 563 T (VASCULAR) R$ 21,22
FIO ETHIBOND VERDE BR 43 / 44 / 762 / 763 T (VASCULAR) R$ 21,22FIO ETHIBOND VERDE E 7217 / 7225 / 7226 / 7317 / 7325 / 7326 G (LAPAROSCOPIA) R$ 24,26
FIO ETHIBOND VERDE MB 46 G (FECHAMENTO DE ESTERNO) R$ 97,02
FIO ETHIBOND VERDE N-2.0 BP93-T R$ 30,23
FIO ETHIBOND VERDE X 520 / 538 T (ORTOPEDIA) R$ 29,11
FIO KIRSCHNER 0,8 R$ 42,25
FIO KIRSCHNER 1,0 R$ 42,25
FIO KIRSCHNER 1,5 R$ 42,25
FIO LINHO BRANCO G 633 / 634 / 635 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 15,16
FIO LINHO BRANCO SLF 93 / 94 / 95 / 96 T (S/AGULHA) R$ 12,13
FIO MARCA PASSO EP15 R$ 133,14
FIO MERSILENE BRANCO 1722 / 1760 / 1778 G (OFTALMOLOGIA) R$ 90,96
FIO MERSILENE VERDE 9762 / 9763 T (VASCULAR) R$ 30,32
FIO MERSILENE VERDE G 704 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 19,40
FIO MERSILENE VERDE R 770 G (OFTALMOLOGIA) R$ 166,75
FIO MONOCRYL 5.0 AG 3,8 ( Y495) R$ 57,06
FIO MONOCRYL AG. N-4.0 Y 426 H R$ 41,90
FIO MONOCRYL AG. N-4.0 Y496G R$ 49,23
FIO MONOCRYL INCOLOR Y 494 / 496 G (PLÁSTICA) R$ 23,65
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
FIO MONONYLON 4.0 AG 2,5 (15502 T) R$ 24,78
FIO MONONYLON INCOLOR 1111 T (PLÁSTICA) R$ 12,13
FIO MONONYLON INCOLOR P 1603 / 1611 T (PLÁSTICA) R$ 17,58
FIO MONONYLON INCOLOR P 689 / 1602 T (PLÁSTICA) R$ 20,01FIO MONONYLON PRETO 163 / 14502 / 14503 / 14504 / 14505 T (CUTICULAR) R$ 9,70
FIO MONONYLON PRETO 1129 / 1171 / 1174 / 1215 T (CUTICULAR) R$ 9,70
FIO MONONYLON PRETO 1160 / 1161 / 1165 / 1166 T (PLÁSTICA) R$ 13,95
FIO MONONYLON PRETO 1162 / 1163 / 1164 / 1167 / 1168 T (PLÁSTICA) R$ 12,13
FIO MONONYLON PRETO 13500 / 13501 T (CUTICULAR) R$ 11,52
FIO MONONYLON PRETO 13502 / 13503 T (CUTICULAR) R$ 10,91
FIO MONONYLON PRETO 14500 / 14501 T (CUTICULAR) R$ 11,22FIO MONONYLON PRETO 1714 / 1715 / 7717 / 7718 / 7719 G (OFTALMOLOGIA) R$ 97,02
FIO MONONYLON PRETO 2809 / 2819 / 2820 G (MICROCIRURGIA) R$ 327,44
FIO MONONYLON PRETO 3129 / 3163 / 3171 T (CUTICULAR) R$ 26,68
FIO MONONYLON PRETO 3626 / 3627 T (CUTICULAR - AG RETA) R$ 28,50
FIO MONONYLON PRETO 7618 G (OFTALMOLOGIA) R$ 60,64
FIO MONONYLON PRETO 9000 / 9003 / 9013 G (OFTALMOLOGIA) R$ 121,28
FIO MONONYLON PRETO 9023 G (OFTALMOLOGIA) R$ 75,80
FIO MONONYLON PRETO 9033 G (OFTALMOLOGIA) R$ 118,24
FIO MONONYLON PRETO FN 502 / 503 / 504 / 505 T (S/AGULHA) R$ 4,24
FIO MONONYLON PRETO N 2035 T (NEUROCIRURGIA) R$ 14,55
FIO MONONYLON PRETO N 5002 T (NEUROCIRURGIA) R$ 24,86
FIO MONONYLON PRETO P 1662 / 1663 / 1664 / 1667 T (PLÁSTICA) R$ 17,58
FIO MONONYLON PRETO V 2351 / 8350 / 8552 T (VASCULAR) R$ 23,65
FIO MONONYLON PRETO V 4452 T (VASCULAR) R$ 10,91
FIO MONONYLON PRETO V 4653 T (VASCULAR) R$ 7,28
FIO MONONYLON PRETO W 2850 (MICROCIRURGIA) R$ 491,16
FIO PDS II Z 126 / 127 H (CARDIOVASCULAR) R$ 60,64
FIO PDS II Z 303 / 304 / 305 H (CARDIOVASCULAR) R$ 33,35
FIO PDS II Z 310 / 311 / 315 / 316 / 317 H (GASTRO INTESTINAL) R$ 33,35
FIO PDS II Z 320 H (CARDIOVASCULAR) R$ 54,57
FIO PDS II Z 333 / 334 / 338 / 339 / 341 / 352 / 353 H (OBSTETRÍCIA) R$ 40,02
FIO PDS II Z117 / 135 H (CARDIOVASCULAR) R$ 81,86
FIO POLYCOT AZUL N-2.0 3P15T R$ 35,08
FIO POLYCOT AZUL P 12 / 13 / 14 / 19 T (CUTICULAR) R$ 13,95
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
FIO POLYCOT AZUL P 21 / 22 / 23 / 24 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 10,91
FIO POLYCOT AZUL PA 423 / 424 / 425 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 10,91
FIO POLYCOT AZUL SPA 42 / 43 / 44 / 45 T (S/AGULHA) R$ 6,06
FIO POLYCOT INCOLOR SPI 32 / 33 / 34 / 35 T (S/AGULHA) R$ 6,06
FIO PROLENE AZUL 1771 G (OFTALMOLOGIA) R$ 103,08
FIO PROLENE AZUL 3846 G (OBSTETRÍCIA) R$ 48,51
FIO PROLENE AZUL 8183 / 8184 / 8185 T (CUTICULAR) R$ 10,91
FIO PROLENE AZUL 8356 / 9556 T (VASCULAR) R$ 25,47
FIO PROLENE AZUL 8357 / 8521 / 8822 / 9557 / 9558 T (VASCULAR) R$ 21,83
FIO PROLENE AZUL 8411 / 8412 / 8423 / 8424 T (OBSTETRÍCIA) R$ 11,52
FIO PROLENE AZUL 8434 T (OBSTETRÍCIA) R$ 12,13
FIO PROLENE AZUL 8512 / 8513 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 10,31
FIO PROLENE AZUL 8722 / 8723 / 9521 / 9522 / 9523 T (VASCULAR) R$ 19,40
FIO PROLENE AZUL 8831 / 8832 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 10,91
FIO PROLENE AZUL 8881 T (VASCULAR) R$ 12,13
FIO PROLENE AZUL M 8306 / 8706 T (VASCULAR) R$ 36,38
FIO PROLENE AZUL N-7.0 M8702-T R$ 83,60
FIO PROLENE AZUL P 8682 T (PLÁSTICA) R$ 18,19
FIO SEDA PRETO 1187 T (PLÁSTICA) R$ 30,32
FIO SEDA PRETO 1732 G (OFTALMOLOGIA) R$ 97,02
FIO SEDA PRETO 1753 / 1767 G (OFTALMOLOGIA) R$ 115,21
FIO SEDA PRETO 789 / 790 G (OFTALMOLOGIA) R$ 15,77
FIO SEDA PRETO G 812 / 813 / 814 T (GASTRO INTESTINAL) R$ 14,55
FIO SEDA PRETO P 639 / 1685 / 1686 T (PLÁSTICA) R$ 38,81FIO SEDA PRETO SSP 12 / 13 / 14 / 15 / 16 T / 214 / 215 / 216 / 217 (S/AGULHA) R$ 14,55
FIO STEINMANN 2,0 R$ 38,41
FIO STEINMANN 2,5 R$ 38,41
FIO STEINMANN 3,0 R$ 38,41
FIO STEINMANN 3,5 R$ 38,41
FIO STEINMANN 4,0 R$ 38,41
FIO VALVEKIT ETHIBOND AKV15G R$ 349,14
FIO VALVEKIT ETHIBOND KAT15G R$ 555,66
FIO VICRYL INCOLOR 5.0 AG. 1,5 (J 106) R$ 43,89
FIO VICRYL INCOLOR J 107 / 183 / 196 G (PLÁSTICA) R$ 18,19
FIO VICRYL RAPID INCOLOR V 4170 G (GASTRO INTESTINAL) R$ 17,58
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
FIO VICRYL VIOLETA J 302 / 303 / 304 / 305 H (UROLOGIA) R$ 14,55
FIO VICRYL VIOLETA J 314 / 315 / 316 / 317 / 318 H (GASTRO INTESTINAL) R$ 14,55
FIO VICRYL VIOLETA J 322 / 323 / 324 H (GASTRO INTESTINAL) R$ 13,95FIO VICRYL VIOLETA J 332 / 333 / 334 / 338 / 339 /340 / 341 H (OBSTETRÍCIA) R$ 15,16
FIO VICRYL VIOLETA J 350 / 351 / 352 / 353 H (OBSTETRÍCIA) R$ 16,37
FIO VICRYL VIOLETA J 369 / 370 / 371 H (OBSTETRÍCIA) R$ 18,19
FIO VICRYL VIOLETA J 374 / 375 / 376 H (UROLOGIA) R$ 32,14
FIO VICRYL VIOLETA J 406 / 407 / 408 H (GASTRO INTESTINAL) R$ 13,34
FIO VICRYL VIOLETA J 544 / 555 / 570 / 571 G (OFTALMOLOGIA) R$ 112,18
FIO VICRYL VIOLETA J 546 / 547 / 548 G ( OFTALMOLOGIA ) R$ 121,28
FIO VICRYL VIOLETA N-3.0 J311-H R$ 24,26
FIO VICRYL VIOLETA N-8.0 J548-G R$ 170,80
FIO VICRYL VIOLETA V 960 G (OFTALMOLOGIA) R$ 121,28
FIO VICYRL INCOLOR J 121 / 122 / 123 H ( CUTICULAR ) R$ 16,98
FITA CARDIACA R$ 3,67
FITA GLICEMIA CONTOURS STRIP BAYER R$ 1,76
FITA UMBILICAL R$ 3,67
FIXADOR P/ CANULA TRAQUEOSTOMIA R$ 16,98
FIXADOR P/ TUBO ENDOTRAQUEAL R$ 13,07
FIXADOR TUBO OROTRAQUEAL (TRACH-FIX) R$ 16,98
FRALDA DESCARTAVEL ADULTO R$ 1,69
FRALDA DESCARTAVEL EXTRA GRAND MAXI R$ 2,30
FRALDA DESCARTAVEL PEDIATRICA R$ 1,50
FRASCO P/ NUTRICAO ENTERAL R$ 3,01
GAZE ACOLCHOADA R$ 1,48
GAZE ACOLCHOADA/ALGODOADA ESTERIL 10X60CM R$ 2,01
GAZE ACOLCHOADA/ALGODOADA ESTERIL 15X60CM R$ 2,57
GORRO DESCARTAVEL R$ 0,16
HAEMOGLUCO TEST R$ 1,39
HASTES FLEXÍVEIS COM EXTREMIDADES RECOBERTAS POR ALGODÃO (COTONETE - UNIDADE)
R$ 0,02
HEMOAPLIC R$ 4,62
HEMOSTATICO SPONGOSTAN-GELFOAN R$ 139,51
HEMOSTATICO SURGICEL 1,5CMX5CM R$ 85,98
HEMOSTATICO SURGICEL 10,2X10,2CM R$ 571,01
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
HEMOSTATICO SURGICEL 10X20CM R$ 163,30
HEMOSTATICO SURGICEL 5X35CM R$ 324,93
INCONTINENCIA URINARIA (JONTEX) R$ 1,08
INTRODUTOR P/ CABO MARCAPASSO R$ 216,11
INTRODUTOR PERCUTANEO PARA CATETER SWANS GANZ R$ 426,23
KIT AFERESE (CS 3000 E ACCESS) R$ 733,71
KIT CATARATA KF 310 G (OFTALMOLOGIA) R$ 69,73
KIT CATARATA KF 410 G (OFTALMOLOGIA) R$ 103,08
KIT CATARATA KF 903 G (OFTALMOLOGIA) R$ 133,40
KIT CATARATA KF 910 G (OFTALMOLOGIA) R$ 87,92
KIT CESAREA COM CATGUT CK 120 G (OBSTETRICIA) R$ 66,70
KIT CESAREA COM VICRYL JCK 12 G (OBSTETRICIA) R$ 72,77
KIT DRENAGEM 32 TORAC. + DRENO TOR. R$ 81,24
KIT DUPLO J COM GUIA R$ 538,69
KIT IDENTIFICACAO RN (MAE + FILHO) R$ 8,08
KIT OBSTETRICIA COM VICRYL RAPID KOV 14 / 15 G (OBSTETRICIA) R$ 30,93
KIT OBSTETRICIA KO 104 / 105 / 124 / 125 G (OBSTETRICIA) R$ 30,93
KIT P/ MONITORIZACAO R$ 195,14
KIT SER.C/CONECTOR.INJ.MEDRAD 130ML R$ 127,96
LAMINA DE BISTURI Nº10 R$ 0,47
LAMINA DE BISTURI Nº11 R$ 1,55
LAMINA DE BISTURI Nº12 R$ 1,55
LAMINA DE BISTURI Nº15 R$ 1,55
LAMINA DE BISTURI Nº20 R$ 1,55
LAMINA DE BISTURI Nº21 R$ 1,55
LAMINA DE BISTURI Nº22 R$ 1,55
LAMINA DE BISTURI Nº23 R$ 1,55
LAMINA DE BISTURI Nº24 R$ 1,55
LAMINA DE SHAVER R$ 183,94
LAMINA GIGLI R$ 22,74
LANCETA ACCU-CHEK SAFE-T PRO UNO R$ 0,49
LINHA DE SANGUE ARTERIAL / VENOSO R$ 46,45
LUVA DESC. LATEX FREE EST. 7,5 R$ 42,17
LUVA DESC. LATEX FREE EST. 8,0 R$ 42,17
LUVA DESCARTAVEL Nº 6,5 R$ 1,96
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
LUVA DESCARTAVEL Nº 7,0 R$ 1,96
LUVA DESCARTAVEL Nº 7,5 R$ 1,96
LUVA DESCARTAVEL Nº 8,0 R$ 1,96
LUVA DESCARTAVEL Nº 8,5 R$ 1,96
LUVA DESCARTAVEL Nº 9,0 R$ 1,96
MALHA TUBULAR EXTREMIDADE (METRO) R$ 0,51
MALHA TUBULAR TORAX (METRO) R$ 1,71
MANTA P/AQUECIMENTO POS OPERATORIO R$ 99,45
MARCODINE SCRUB R$ 4,17
MASCARA DESCARTAVEL R$ 0,19
MASCARA P/TUBERCULOSE DESCART.N95 R$ 3,37
MICROLANCE R$ 0,29
MICROPORE ( 1 CM ) P/ CM R$ 0,02
MICROPORE ( 5 CM ) P/ CM R$ 0,02
NEOFIX R$ 9,75
OCLUSOR OCULAR R$ 3,66
PERFUSOR SET R$ 6,42
PERFUSOR SET 120CM BBRAUN R$ 3,63
PERNEIRA P/COMPRESSAO COXA - M R$ 420,05
PERNEIRA P/COMPRESSAO COXA - P R$ 420,05
PLACA ELETROCIRURGICA DESCARTAVEL R$ 19,40
PONTA DESCARTAVEL PARA ASPIRADOR R$ 14,08
PULSEIRA MAE / FILHO NUMERADA R$ 4,55
RESERVATORIO TIPO PERA R$ 125,26
SALTO DE BORRACHA ORTOPEDICA R$ 1,24
SAPATILHA DESCARTAVEL (PAR) R$ 1,39
SCALP Nº 19 R$ 2,43
SCALP Nº 21 R$ 2,43
SCALP Nº 23 R$ 2,43
SCALP Nº 25 R$ 2,43
SCALP Nº 27 R$ 2,43
SERINGA DESCARTAVEL ( 1 ML ) R$ 0,89
SERINGA DESCARTAVEL ( 20 ML ) R$ 1,16
SERINGA DESCARTAVEL ( 10 ML ) R$ 0,63
SERINGA DESCARTAVEL ( 3 ML ) R$ 0,40
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
SERINGA DESCARTAVEL ( 5 ML ) R$ 0,41
SERINGA DESCARTAVEL ( 50 ML ) R$ 5,48SERINGA DESCARTAVEL C/ AGULHA DISPOS. SEG. RETRATIL 10CC/ML 21G 1 1/2 (40X8.0)CA1011B R$ 1,26
SERINGA INSULINA SEG.RETRACAO AUT.(1ML) R$ 2,00
SERINGA PERFUSORA 20 ML R$ 13,78
SERINGA PERFUSORA 50 ML R$ 15,40
SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL R$ 109,61
SISTEMA FECHADO P/ COLETA DE SANGUE (VAMP) R$ 173,11
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 1,9F 3 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 2,5F 4 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 3,0F 4 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 3,5F 3 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 3,5F 4 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 4,0F 3 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 4,0F 4 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 4,0F 6 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 4,5F 4 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 5,0F 3 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 5,0F 4 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 5,0F 6 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 5,5F 3 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 5,5F 4 FIOSR$
1.055,09
SONDA DORMIA ( EXTRATOR DE CALCULO ) 5,5F 6 FIOSR$
1.055,09
SONDA FILIFORME P/DIL URETERAL 3F R$ 131,12
SONDA FILIFORME P/DIL URETERAL 4F R$ 131,12
SONDA FILIFORME P/DIL URETERAL 5F R$ 131,12
SONDA FILIFORME P/DIL URETERAL 6F R$ 131,12
SONDA FILIFORME P/DIL URETERAL 7F R$ 131,12
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº06 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº08 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº10 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº12 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº14 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº16 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº18 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº20 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº22 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS ( SILICONE ) Nº24 R$ 30,08
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 R$ 4,50
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 R$ 4,50
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 R$ 4,50
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 R$ 4,50
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 R$ 4,50
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 R$ 4,50
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 24 R$ 4,50
SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 26 R$ 4,50
SONDA FOLLEY 3 VIAS Nº16 R$ 13,18
SONDA FOLLEY 3 VIAS Nº18 R$ 13,18
SONDA FOLLEY 3 VIAS Nº20 R$ 13,18
SONDA FOLLEY 3 VIAS Nº22 R$ 13,18
SONDA FOLLEY 3 VIAS Nº24 R$ 13,18
SONDA FOLLEY 3 VIAS Nº26 R$ 13,18
SONDA FOLLEY 3 VIAS P/ PROSTATECTOMIA Nº16 R$ 215,83
SONDA FOLLEY 3 VIAS P/ PROSTATECTOMIA Nº18 R$ 215,83
SONDA FOLLEY 3 VIAS P/ PROSTATECTOMIA Nº20 R$ 215,83
SONDA FOLLEY 3 VIAS P/ PROSTATECTOMIA Nº22 R$ 215,83
SONDA FOLLEY 3 VIAS P/ PROSTATECTOMIA Nº24 R$ 215,83
SONDA FOLLEY 3 VIAS P/ PROSTATECTOMIA Nº26 R$ 215,83
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº06 R$ 1,36
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº08 R$ 1,24
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº10 R$ 1,24
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº12 R$ 1,24
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº14 R$ 1,24
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº16 R$ 1,24
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº18 R$ 1,24
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº20 R$ 1,24
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº22 R$ 1,24
SONDA LEVINE ( NASO GASTRICA ) Nº24 R$ 1,24
SONDA NELATON URETRAL Nº 10 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 12 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 14 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 16 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 18 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 20 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 22 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 24 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 26 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 28 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 30 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 32 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 34 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 36 R$ 3,35
SONDA NELATON URETRAL Nº 38 R$ 3,35
SONDA NUTRICAO ENTERAL ( SILICONE ) Nº 08 R$ 108,04
SONDA NUTRICAO ENTERAL ( SILICONE ) Nº 10 R$ 108,04
SONDA NUTRICAO ENTERAL ( SILICONE ) Nº 12 R$ 108,04
SONDA NUTRICAO ENTERAL C/ GUIA Nº 08 R$ 129,82
SONDA NUTRICAO ENTERAL C/ GUIA Nº 10 R$ 129,82
SONDA NUTRICAO ENTERAL C/ GUIA Nº 12 R$ 129,82
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 04 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 05 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 07 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 09 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 10 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 12 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 14 R$ 0,81
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 16 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 18 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 20 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 22 R$ 0,81
SONDA P/ ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 24 R$ 0,81
SONDA PEZZER Nº 10 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 12 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 14 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 16 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 18 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 20 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 22 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 24 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 26 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 28 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 30 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 32 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 34 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 36 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 38 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 40 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 42 R$ 41,10
SONDA PEZZER Nº 44 R$ 41,10
SONDA RETAL Nº 04 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 06 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 08 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 10 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 12 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 14 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 16 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 18 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 20 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 22 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 24 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 26 R$ 0,83
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
SONDA RETAL Nº 28 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 30 R$ 0,83
SONDA RETAL Nº 32 R$ 1,05
SONDA RETAL Nº 34 R$ 0,82
SONDA RETAL Nº 36 R$ 0,82
SONDA RETAL Nº 38 R$ 0,82
SUSPENSORIO ESCROTAL G R$ 15,04
SUSPENSORIO ESCROTAL M R$ 15,04
SUSPENSORIO ESCROTAL P R$ 15,04
TALA DE ALUMINIO PARA QUIRODACTILO R$ 1,81
TENSOPLASTIC METRO R$ 11,42
TORNEIRA THREE -WAY R$ 2,26
TOUCA DESCARTAVEL R$ 0,49
TRANSPORE 100MM X 4,5M P/ CM R$ 0,02
TUBO ENDOTRAQUEAL 10,0 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 5,0 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 5,5 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 6,0 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 6,5 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 7,0 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 7,5 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 8,0 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 8,5 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 9,0 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQUEAL 9,5 R$ 12,82
TUBO ENDOTRAQ N7,0 ARAMADO C/CUFF R$ 50,57
TUBO ENDOTRAQ N7,5 ARAMADO C/ CUFF R$ 58,90
TUBO ENDOTRAQ N8,0 ARAMADO C/CUFF R$ 51,43
TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO R$ 42,45
TUBO PLASTICO RETOSSIGMOIDOSCOPIA R$ 7,88
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
ANEXO V - TabelaAHERJ (Unidas RJ)
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Anexo VI - Guia de Encaminhamento de paciente
Frente da Guia de Encaminhamento de paciente
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALPROCESSO Nº: E-09//106/87/2016
DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Verso da Guia de Encaminhamento de paciente
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Anexo VII
CARTA PROPOSTA
CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX - FUSPOM
INEXIGIBILIDADE Nº E-09 / XXX / XX / XXXX
PMERJ
PREZADOS SENHORES:
Pelo presente, solicita-vos o Credenciamento da Empresa ___________________
_________________________________________________________________,
inscrição no CNPJ nº_______________________________, localizada a _______
__________________________________________________________________
Local de prestação do Serviço: _________________________________________
__________________________________________________________________
no processo de contratação de Prestadoras de Serviços Técnicos – Profissionais
Especializados na Área de Saúde, processo administrativo nº E-09/XXX/XX/XXX, as ser
realizada nesta Corporação. Em anexo, remete-vos a documentação pertinente que consta
como necessária no Instrumento convocatório (listar documentação), o qual declaro(amos)
conhecer e acatar suas disposições. Oferto(amos) nossa proposta conforme os preços
constantes no projeto básico do Instrumento Convocatório e informo(amos) ainda que
qualquer fornecimento de materiais vinculados a apreciação da DGS – Diretoria Geral de
Saúde somente ocorrerão mediante prévia consulta e autorização daquela Diretoria.
Atenciosamente
OBS: A carta proposta deverá ser assinada pelo representante legal da proponente, que tenha poderes para
consultar mandatário. A firma deverá ser reconhecida em cartório.
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Anexo VIII
FICHA CADASTRAL
CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX - FUSPOM
INEXIGIBILIDADE Nº E-09 / XXX / XX / XXXX
PMERJ
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:_______________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________
Bairro:______________________________ Cidade:________________________
Estado:__________________ País:_____________CEP:____________________
Telefone (DDD):____________________ Fax (DDD):_______________________ CNPJ:_________________________________________
Inscrição Estadual:_______________________________
Inscrição Municipal:______________________________
E-mail:________________________________________
DO CONTRATO SOCIAL:
Data de sua constituição:_________________________
Data da ultima alteração:_________________________
Do objeto social (atividades):______________________(informação precisa e detalhada das atividades desenvolvidas, mencionando gênero e espécie).
DADOS DO(S) REPRESENTANTES:
1. Nome do (a) Representante Legal:_____________________________________________________________________________________________________
Endereço completo:____________________________________________________________________________________________________________________Complemento:______________________________Bairro:__________________Cidade:____________________Estado:__________ País:_______________
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
CEP:_____________________ Telefone (DDD):________________________ Fax (DDD):_______________ E-mail:____________________________________ CPF:_______________________________________
2. Nome do (a) Representante Legal:_____________________________________________________________________________________________________
Endereço completo:____________________________________________________________________________________________________________________Complemento:______________________________Bairro:__________________Cidade:____________________Estado:__________ País:_______________ CEP:_____________________ Telefone (DDD):________________________ Fax (DDD):_______________ E-mail:____________________________________ CPF:_______________________________________
Declaração:
Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o
preenchimento deste cadastro e me comprometo a encaminhar à Diretoria de Logística da
PMERJ, de imediato, a cópia do Contrato Social acompanhado de todas às alterações
devidamente autenticadas.
Declaro também ter conhecimento que este cadastro tem validade por 12 (doze)
meses e, que todas as alterações que por ventura vierem acontecer serão de imediato
encaminhadas à Diretoria de Logística da PMERJ.
Local e data __________________________________
____________________________________
Assinatura do responsável legal
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Anexo IX
DECLARAÇÃO DO CORPO TÉCNICO
CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX - FUSPOM
INEXIGIBILIDADE Nº E-09 / XXX / XX / XXXX
PMERJ
À Comissão Licitação
[inserir nome da empresa], [inserir qualificação completa], por meio de seu representante
legal, Sr.(a) [inserir nome do representante], [inserir qualificação completa], DECLARA,
para os fins previstos no Edital, que possui e manterá em seu quadro permanente de
pessoal, durante toda a vigência do Contrato, profissionais detentores de qualificação
técnica para execução do objeto do presente Credenciamento.
Data de local ____________________________________
[inserir nome da empresa]
[inserir nome do representante legal]
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Anexo X
Modelo de Declaração em Atendimento ao Decreto 33.925/03
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaração
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Credenciamento nº
_____/2016-PMERJ, promovido por essa Diretoria de Logística, Rua Evaristo da Veiga nº
78 Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ nº -
__________________, com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim
representada, atende às exigências impostas pelo Decreto Estadual nº 33.925 de 18/09/03,
relacionadas com a existência em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência
Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a
seguir: nº total de empregados,________; nº total de empregados reabilitados e/ou
deficientes,____________.
Local,_______ de _____________ de _________
(Assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Anexo XI
Modelo de Declaração em Atendimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88Papel Timbrado da Empresa
Declaração
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Credenciamento nº
_____/2016-PMERJ, promovido por essa Diretoria de Logística, Rua Evaristo da Veiga nº
78 Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ nº -
__________________, com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim
representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de
16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local,_______ de _____________ de________
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________
Anexo XII
Declaração de inexistência de penalidade
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Credenciamento nº
_____/2016-PMERJ, promovido por essa Diretoria de Logística, Rua Evaristo da Veiga nº
78 Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº -
__________________, com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), declara, por
meio de seus representante legal que a referida empresa não está cumprindo penalidade de
inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública.
Local,_______ de _____________ de________
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
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DATA: 11/05/2016 FLS: ___RUBRICA:_______________________