PLANO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO
PNE 2011 - 2020
Cons. MARISA SERRANO
PNE 2011 – 2020
O PL 8.035/2010 de 20/12/2010 estrutura-se em:
§ 12 artigos de caráter normativo;
§ 10 diretrizes;
§ Anexo com 20 metas estruturantes;
§ 170 estratégias de implementação.
TEXTO NORMATIVO
O Artigo 1º: Explicita o objeto da lei proposta,
relacionando-a ao artigo 214 da Constituição Federal.
Esse dispositivo determina a elaboração de planos
decenais para articular e integrar as ações dos
diversos entes federados em um sistema nacional de
educação.
TEXTO NORMATIVO
O Artigo 2º: Apresenta as diretrizes do PNE.
Seis diretrizes que já constam do artigo 214 da
Constituição:
1. Erradicação do analfabetismo (CF art.214*);
2. Universalização do atendimento escolar*;
3. Melhoria da qualidade do ensino*;
4. Formação para o trabalho*;
5. Formação humanística, científica e tecnológica*;
6. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos na educação com base no PIB*.
TEXTO NORMATIVO
Quatro novas diretrizes previstas no projeto:
1. Superação das desigualdades educacionais;
1. Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
1. Valorização dos profissionais educação;
1. Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e da gestão democrática da educação.
TEXTO NORMATIVO
O Artigo 3º: Explicita que as metas devem ser
cumpridas no prazo de vigência do plano, salvo
aquelas que tenham prazos inferiores definidos;
O Artigo 4º: Estabelece as metas do plano tenham
como referência os censos da educação básica e
superior mais atualizados, disponíveis na data de
publicação da lei em que o projeto se transformar.
TEXTO NORMATIVO
O Artigo 5º: Prevê a meta relativa ao incremento do
investimento público em educação como proporção
do PIB, seja avaliada no 4º ano de vigência do PNE.
O Artigo 6º: Determina a realização de, pelo menos,
duas conferências nacionais de educação até 2020,
a serem coordenadas por um Fórum Nacional de
Educação a ser instituído pelo MEC, para monitorar e
avaliar a execução do plano.
TEXTO NORMATIVO
O Artigo 7º: Dispõe sobre o regime de colaboração
entre a União, Estados, Municípios e o Distrito
Federal para a consecução das metas e a
implementação das estratégias do plano.
O dispositivo também explicita que os sistemas de
ensino devem prever mecanismos para o
acompanhamento local das metas e dos seus planos
correspondentes.
O Artigo 8º: Prazo: em até 1 ano da sua aprovação
os Estados, DF e Municípios aprovem seus planos de
educação de acordo com as novas metas e
estratégias.
TEXTO NORMATIVO
O Artigo 9º: Os entes federados devem aprovar leis
para disciplinar a gestão democrática da educação,
no prazo de um ano da edição da Lei.
O Artigo 10º: Articulação do PNE ao PPA, às
diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais
dos entes federados para assegurar a execução.
TEXTO NORMATIVO
O Artigo 11º: Trata do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB. O dispositivo define a
composição do IDEB e a responsabilidade do INEP
em calculá-lo. Incumbe ao INEP a competência para
desenvolver outros indicadores de qualidade relativos
ao corpo docente e à infraestrutura das escolas de
educação básica.
O Artigo 12º: Estabelece a vigência da Lei para a
data de sua publicação.
METAS MAIS IMPORTANTES
UNIVERSALIZAÇÃO
Ø METAS 1, 2, 3 e 4.
Universalização do atendimento escolar:
- da população de 4 e 5 anos até 2016;
- 50% das crianças até 3 anos até 2020.
Universalização do ensino fundamental de 9 anos para todas as crianças de 6 a 14 anos.
METAS MAIS IMPORTANTES
Universalização do atendimento para todos os jovens de 15 a 17 anos, até 2016;
Elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%;
Universalização do atendimento para pessoas com deficiência e outros transtornos, inclusive superdotação, na faixa de 4 a 17 anos.
METAS MAIS IMPORTANTES
MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO
Ø METAS 5, 6 e 7.
Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8
anos de idade.
Oferecer educação integral em 50% das escolas
públicas de educação básica.
Atingir médias nacionais para o IDEB.
METAS MAIS IMPORTANTES
SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES
EDUCACIONAIS
Ø META 8.
Elevar a escolaridade média da população de 18 a
24 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos
de estudo para a população do campo, de região
de menor escolaridade do país e dos 25% mais
pobres.
Igualar a escolaridade média entre negros e não
negros.
METAS MAIS IMPORTANTES
ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
Ø META 9.
Elevar a taxa de alfabetização das pessoas acima
de 15 anos, reduzir o analfabetismo funcional em
50% e erradicar, até 2020, o analfabetismo
absoluto.
METAS MAIS IMPORTANTES
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Ø METAS 10 e 11.
Oferecer pelo menos 25% das matrículas a jovense adultos na forma integrada à educaçãoprofissional nos anos finais do ensino fundamentale médio.
Duplicar a matrícula da educação profissionaltécnica de nível médio, assegurando a qualidadeda oferta.
METAS MAIS IMPORTANTES
PROMOÇÃO HUMANISTICA, CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA DO PAÍS
Ø METAS 12, 13 e 14.
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior
para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 12 a
24 anos;
Elevar a qualidade da educação superior com a ampliação
da atuação de mestres e doutores;
Elevar o número de matrículas na pós-graduação para
titular anualmente 60 mil mestres e 25 mil doutores;
METAS MAIS IMPORTANTES
DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ø METAS 15, 16, 17 e 18.
Garantir, em colaboração com os entes federados, quetodos os professores da educação básica possuamformação específica de nível superior;
Valorizar o magistério público da educação básica,aproximando seu rendimento médio ao dosprofissionais com escolaridade equivalente;
Assegurar no prazo de 2 anos a implantação dosplanos de carreira para os profissionais do magistérioem todos os sistemas de ensino.
METAS MAIS IMPORTANTES
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Ø META 19.
Garantir a nomeação comissionada dos diretores
de escolas vinculada a critérios técnicos de mérito
e desempenho e à participação da comunidade
escolar.
METAS MAIS IMPORTANTES
FINANCIAMENTO
Ø META 20.
Ampliar progressivamente o investimento público
em educação até atingir no mínimo o patamar de
7% do PIB.
DIFICULDADES
IDENTIFICADAS
Ausência de responsabilização mais efetiva nocaso de descumprimento de seus dispositivos;
Falta de definição explícita sobre o papel e asresponsabilidades da União, dos Estados e dosMunicípios para seu cumprimento;
DIFICULDADES
IDENTIFICADAS
Ausência de diagnóstico;
Meta de ampliação do investimento aprovada pelaCONAE foi de 10% e não de 7% como enviadopelo MEC;
Alfabetização até os 8 anos é criticada porespecialistas que defendem a alfabetização no 1º
ano do ensino fundamental.
DIFICULDADES
IDENTIFICADAS
Desconhecimento dos resultados das avaliações
do 1º PNE que podem/devem servir de subsídios
ao 2º PNE;
Metas devem ser compatíveis com os indicadores
educacionais relacionados;
A sustentabilidade sócio-ambiental colocada como
diretriz não é mencionada em nenhum outro
momento do documento encaminhado;
DIFICULDADES
IDENTIFICADAS
Seria adequado que o MEC disponibilizasse para
Estados, DF e Municípios os dados utilizados
como “marco zero” das metas;
O IDEB ainda não é formalizado por lei;
DIFICULDADES
IDENTIFICADAS
O PNE fala de novos indicadores a serem criados
pelo INEP.
Não atribui ao Poder Legislativo o
acompanhamento da execução do 2º PNE (como
no 1º);
DESAFIOS PARA OS
GESTORES ESTADUAIS E
MUNICIPAIS
Ampliação da oferta pública de creches;
A meta da educação infantil não se articula com a
meta 6 da jornada integral.
CONCLUSÕES
EDUCAÇÃO INFANTIL
Dificuldade em cumprir a meta de universalizar o
ensino para crianças de 4/5 anos e de atender a
50% da demanda por creches para as de 3 anos.
No 1º PNE, apenas 10% foi atendido em 10 anos,
enquanto a meta era chegar a 50%.
CONCLUSÕES
ENSINO FUNDAMENTAL
Universalização está praticamente atingida;
É preciso definir expectativas de aprendizagem;
Assegurar a formação básica comum;
Ampliar a organização pedagógica;
Explicitar conteúdo mínimo a ser abordado em
todo Brasil para cada ano do Ensino Fundamental.
CONCLUSÕES
QUALIFICAÇÃO DOS DOCENTES
Garantir a formação de nível superior para todos
os professores do ensino básico.
É necessário promover a reforma curricular dos
cursos de licenciatura e a valorizar o estágio
docente.
Estimular a pós-graduação para pelo menos 50%
dos professores.
CONCLUSÕES
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
É errado sugerir a aproximação e não a
equiparação do rendimento médio do professor ao
rendimento médio das demais categorias
profissionais de escolaridade equivalente.
Não há estratégias assertivas que demonstrem o
compromisso de promover aumentos reais do piso
da categoria.
CONCLUSÕES
ENSINO MÉDIO
Para atingir a meta de universalização e expansão
das matrículas é preciso oferecer vagas diurnas e
noturnas.
É possível evitar a evasão escolar priorizando e
investindo em formação do professor, material
didático e laboratórios.
CONCLUSÕES
EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
Fundamental garantir acessibilidade total e
formação específica do docente para atender a
este público.
É importante também resguardar a oferta de
atendimento educacional especializado para os
alunos impedidos de participar do ensino regular.
CONCLUSÕES
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Não há meta específica para garantir a integração
de 25% do EJA à educação profissional.
A falta de ações pode esconder baixa cobertura e
suboferta.
CONCLUSÕES
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Tímida a intenção de dobrar a matrícula da
educação profissional técnica de nível médio.
O ensino técnico pode ocorrer pela rede federal,
pelas redes estaduais e pelo sistema S, presencial
e à distância, portanto a meta poderia ser maior.
CONCLUSÕES
ENSINO SUPERIOR
Para aumentar a taxa de matrículas em 50% é
preciso garantir mais vagas e maior eficiência nas
universidades federais.
Discussão das cotas sociais e raciais.
Fundo garantidor para financiamento estudantil em
instituições privadas.
CONCLUSÕES
PÓS-GRADUAÇÃO
Atingir titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil
doutores em entidades públicas ou privadas.
Deve haver uma maior articulação entre a Capes e
o CNPq.
PLANO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO
PNE 2011 – 2020
Cons. MARISA SERRANO
Obrigada!