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Receita Federal do BrasilDelegacia da Receita Federal do Brasil de Goiânia
Palestra proferida a convite e sob a organização da Superintendência de Controle Interno da Secretaria
da Fazenda do Estado de Goiás
Goiânia, Maio/2009
Apresentação:
Josemar Pereira da Silva – AFRFB
Mauro Alves Gomes - AFRFB
Imposto de Renda Retido na Fonte
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ProgramaçãoConceitos e princípios fundamentais:
Conceituação de tributoImunidade e isenção tributária
Imunidade;Isenção
Retenção e recolhimento do Imposto de Renda:Hipóteses de incidência;Serviços abrangidos, abordagem (Detalhamento das Naturezas de Despesas);Base de cálculo;Alíquota;Casos de dispensa ou que não se aplica a retenção;Prazos para recolhimento;Questões mais freqüentes;Obrigações acessórias.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Breve Introdução
RFB “On Line”
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Conceito
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”
(Art. 3º do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66).
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Conceituação de Tributo
Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na Fonte
• Constituição FederalLei Complementar
Lei OrdináriaDecreto
Instrução Normativa RFBAtos Declaratórios RFB
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Fundamentos Legais
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“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, ...” (CF. art. 150, § 7º).
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Fundamentação Legal da Retenção
Imposto de Renda Retido na Fonte
Substituição Tributária
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“A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributários a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam” (Lei nº 5.172/66 -Código Tributário Nacional, art. 45).
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Fundamentação Legal da Retenção
Imposto de Renda Retido na Fonte
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“Art. 121. ............................................................................................Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-
se:I - .....................................................................................;II - responsável, quando, sem revestir a condição de
contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei;....................................................................................................Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.” (Lei nº 5.172/66 - CTN)
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Fundamentação Legal da RetençãoImposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Fundamentação Legal da Retenção
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Regulamento do Imposto de Renda
• As hipóteses de incidência estão consolidadas no Decreto Nº 3.000/1999 (RIR/99):
Livro III – Tributação na Fonte e Sobre Operações FinanceirasTítulo I – Tributação na FonteTítulo II – Tributação das Operações Financeiras
• Normas Gerais sobre Retenção Art. 620 a 726;
(O art. 653, somente na hipótese de convênio com a União)
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Fundamentação Legal da Retenção
Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na Fonte
RETENÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS
CSLL, COFINS E PIS/PASEP
• Lei Nº 10.833/2003, arts. 30 a 36; IN SRF Nº 475/2004.
• Retenção sobre pagamentos às pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, factoring, bem como pela remuneração de serviços profissionais (a legislação estabelece algumas exceções).
• Estados/Municípios A obrigatoriedade da retenção depende da realização de convênio com a União (art. 33 da Lei nº10.833/2004; Portaria SRF nº 1.454/2004; Instrução Normativa SRF nº 475/2004).
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Entidades Imunes&
Entidades Isentas
Imposto de Renda Retido na Fonte
Como regra geral, não sofrem retenção do I.R.
Estão obrigadas a reter, quando efetuam pagamentos a contribuintes sujeitos ao imposto
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ImunidadeEstá prevista na Constituição Federal
IsençãoConcedida por Lei
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imunidade
– Subjetiva A pessoa jurídica é imunea) Entes Federativos;b) Templos de qualquer culto;c) Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Instituições de
Educação e Assist. Social sem Fins Lucrativos atendidos os requisitos da lei.
(CF, art. 150, VI, “a”, “b” e “c”; Lei nº 9.532/97, art. 12, § 2º)
– Objetiva Determinadas atividades da pessoa jurídica é que são imunes
“Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”(CF, art. 150, VI, “d”)
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Isenção
Consideram-se isentas as instituições de caráterfilantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. (Lei nº9532/97, art. 15).
Condições:Previstas na Lei n° 9.532/97, art. 12, § 2º (mesmas da imunidade até alínea “e”, conforme § 3º).
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Imunidade & Isenção
Como saber se a pessoa jurídica é Imune ou Isenta?
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O IRRF e as Entidades Imunes ou Isentas
“Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: ............................................................................e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal” (Lei 9.532/97, Art.12, § 2º)
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente:
I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social,...
III - promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
ISENISENÇÇÃO DE CONTRIBUIÃO DE CONTRIBUIÇÇÕES SOCIAISÕES SOCIAIS
Lei Nº 8.212/1991
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Verificar a validade do certificado no site do CNAS:
http://aplicacoes.mds.gov.br/sicnas/carregarPesquisaEntidade.action;jsessionid=A4DF1B67556A108A063D86DFFD441AFC/
Verificar se a entidade possui o título de utilidade pública no site do MJ: (Informar a cidade e UF para a pesquisa)
http://www.mj.gov.br/data/Pages/mj4268993FPTBRIE.htm
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Destinação da Receita
(Imposto de Renda Retido)
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Destinação da Receita
• O IRRF é receita exclusiva do Estado, quando este faz a retenção, conforme previsto no Art. 157, inciso I, da CF.
• O Estado que não faz a retenção fica no prejuízo. Por quê?
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Destinação da Receita
– Não havendo a retenção (quando devida), o contribuinte beneficiário dos rendimentos pagará um valor maior de imposto de renda em sua declaração (não haverá compensação do imposto que deixou de ser retido).
– O valor pago a mais pelo contribuinte comporá o “bolo” a ser rateado entre os entes federativos e, desse bolo, apenas 21,5%voltam, por meio do FPE, para os estados. (CF, art. 159, I, “a”).
– Havendo a retenção, 100% desse imposto já ficará no estado, que ainda receberá uma parcela dos 21,5% do “bolo”remanescente nos cofres da União. (CF, art. 159, § 1º).
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na FonteDestinação da Receita
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Hipóteses de Incidência
O Mafon/2008 identifica 37 (trinta e sete) hipóteses de incidência da retenção na fonte.As mais relevantes estão relacionadas com a prestação de serviços:
Pessoas Físicas: Tabela ProgressivaPessoas Jurídicas: Regra Geral 1,5%
Casos Especiais: 1,0%
* Mafon – Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na Fonte
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Tabela Progressiv
a
Trabalho Assalariado
Trabalho s/ Vínculo Empregatício
Aluguéis, Royalties e Juros Pagos a P. Físicas
0561
0588
3208
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Pagamento de salário, inclusive adiantamento..., indenização sujeita àtributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Jetons
Antecipação do devido na declaração (DIRPF)
Ajuda de Custos
TributáveisNão tributável se decorrente de mudança de domicílio
Tabela Progressiva
Trabalho Assalariado 0561
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Imposto de Renda Retido na FonteTabela
Progressiva Trabalho s/ Vínculo Empregatício 0588
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.
Se o beneficiário não for identificado (Ver exemplo):
a) Alíquota de 35%
b) Códigos: 2063 ou 5217
c) O pagamento é considerado rendimento líquido
d) Vencimento é o dia do pagamento.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Tabela Progressiva Aluguéis, Royalties e Juros Pagos a P. Físicas 3208
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, tais como: Aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de bens móveis; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado; Juros pagos à pessoa física decorrente da alienação a prazo de bens ou direitos.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Art. 639. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, quaisquer outros rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, para os quais não haja incidência especifica e não estejam incluídos entre aqueles tributados exclusivamente na fonte (Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º, § 4º, e 7º, inciso II).
Confirmação da Regra Geral – Pessoa Física
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Serviço Limpeza Conserv. Segurança Vigilância e Locação de Mão-de Obra 1708Alíquota 1%
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Imposto de Renda Retido na FonteServiço Limpeza Conserv. Segurança Vigilância e Locação de Mão-de Obra 1708Alíquota 1%
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
Conceitos:1. Se os trabalhadores são colocados à disposição da
Contratante e sob sua administração, temos “Locação de Mão-de-Obra”;
2. Se os trabalhadores estiverem nas instalações da Contratante, mas sob administração da Contratada, temos “Prestação de Serviços”.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Serv. Profissionais Prestados por PJ a PJ
Comissões Corretagens Pagos por PJ a PJ
Serv. Propaganda e Publicidade Pago a PJ
Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
1708
8045
8045
3280
Alíquota 1,5%
3939
Imposto de Renda Retido na Fonte
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (veja lista a seguir).
OBSERVAÇÃO:
Aplicar-se-á a tabela progressiva mensal quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente:
a) por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar os rendimentos;
b) pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das pessoas físicas referidas no item acima.
Serv. Profissionais Prestados por PJ a PJ 1708Alíquota 1,5%
4040
Imposto de Renda Retido na Fonte
10. biologia e biomedicina;11. cálculo em geral;12. consultoria;13. contabilidade;14. desenho técnico;15. economia;16. elaboração de projetos;17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);18. ensino e treinamento;19. estatística;20. fisioterapia;(Relação do art. 647, § 1º, do RIR/99)
Continua ...
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);2. advocacia;3. análise clínica laboratorial;4. análises técnicas;5. arquitetura;6. assessoria e consultoria técnica(exceto o serviço de assistência técnicaprestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);7. assistência social;8. auditoria;9. avaliação e perícia;
Serv. Profissionais Prestados por PJ a PJ 1708Alíquota 1,5%
4141
Imposto de Renda Retido na Fonte
31. prótese;32. psicologia e psicanálise;33. química;34. radiologia e radioterapia;35. relações públicas;36. serviço de despachante;37. terapêutica ocupacional;38. tradução ou interpretação comercial; 39. urbanismo;40. veterinária.
(Relação do art. 647, § 1º, do RIR/99)Ver § 2º
21. fonoaudiologia;22. geologia;23. leilão;24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);25. nutricionismo e dietética;26. odontologia;27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;28. pesquisa em geral;29. planejamento;30. programação;
Continuação ...
Serv. Profissionais Prestados por PJ a PJ 1708Alíquota 1,5%
4242
Imposto de Renda Retido na Fonte
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
Situação especialResponsabilidade pelo recolhimento é do beneficiário do rendimento nos seguintes casos (pág. 44 do Mafon):Alíneas “a” a “d” referem-se ao Mercado de Capitais.e) Vendas de passagens, excursões ou viagens;f) Administração de cartões de crédito;g) Distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;h) Prestação de serviço de administração de convênio.Recolhimento do imposto cabe à fonte pagadora, nos demais casos.
Comissões Corretagens Pagos por PJ a PJ 8045Alíquota
1,5%
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Conceitos:
Serv. Propaganda e Publicidade Pago a PJ 8045Alíquota
1,5%
1 - PROPAGANDA - qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado.
2 - AGÊNCIA DE PROPAGANDA - "é a pessoa jurídica especializada nos métodos, na arte e na técnica publicitários que, através de profissionais a seu serviço, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos Veículos de Divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de mercadorias, produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições a que servem".
3 - CLIENTE OU ANUNCIANTE - é a entidade ou indivíduo que utiliza a propaganda.
4 - VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO - qualquer meio de divulgação visual, auditiva ou audiovisual, capaz de transmitir mensagens de propaganda ao público, desde que reconhecido pelas entidades sindicais ou associações civis representativas de classe, legalmente registradas.
4444
Imposto de Renda Retido na Fonte
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Excluem-se da base de cálculo as importâncias diretamente pagas ou repassadas pelas agências de propaganda ao veículo de comunicação (empresas de rádio, televisão, jornais, etc)
Serv. Propaganda e Publicidade Pago a PJ 8045Alíquota
1,5%
4545
Imposto de Renda Retido na Fonte
O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
A agência de propaganda efetuará o recolhimento do imposto englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF. Ver conseqüências.
A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do imposto de renda recolhido, relativo ao ano- calendário anterior.
As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) do anunciante.
PROCEDIMENTOS:
Serv. Propaganda e Publicidade Pago a PJ 8045Alíquota
1,5%
4646
Imposto de Renda Retido na Fonte
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados àdisposição.
OBSERVAÇÕES: 1) Deverão ser discriminadas em faturas, os serviços pessoais e os outros custos ou
despesas. 2) No caso de cooperativas de transportes, a base de cálculo será:
a) 40% do valor correspondente ao transporte de cargas; b) 60% do valor dos transportes de passageiros.
3) Deverão ainda ser discriminadas as parcelas tributáveis e parcelas não-tributáveis.
O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados.
Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
3280Alíquota 1,5%
4747
Imposto de Renda Retido na Fonte
Beneficiário P. Física
Beneficiário P. Juridica
Tab. Progressiva
Alíquota 1,5%
5936
5936
Rendim. Decorrentes de Decisão Just. Trab.
4848
Imposto de Renda Retido na Fonte
Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologadopela justiça trabalhista, inclusive atualização monetária e juros.
O imposto incidirá sobre o total dos rendimentos pagos, inclusive sobre os rendimentos abonados pela instituição financeira depositária, no caso de pagamento efetuado mediante levantamento de depósito judicial;
Quando não for indicada pela fonte pagadora a natureza jurídica das parcelas objeto do pagamento o imposto será retido sobre o total da avença.
Beneficiário P. Física Tab. Progressiva 5936Rendim.
Decorrentes de Decisão Just. Trab.
4949
Imposto de Renda Retido na Fonte
Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial.
Nos casos a seguir, o rendimento será considerado individualmente:
a) honorários advocatícios;
b) remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, contador, avaliador, leiloeiro, perito, assistente técnico, médico, liquidante, sindico, etc.
Beneficiário P. Juridica Alíquota 1,5% 5936Rendim.
Decorrentes de Decisão Just. Trab.
50
Imposto de Renda Retido na Fonte
Tabela Progressiv
a
Trabalho Assalariado
Trabalho s/ Vínculo Empregatício
Aluguéis, Royalties e Juros Pagos a P. Físicas
0561
0588
3208
Serviço Limpeza Conserv. Segurança Vigilância e Locação de Mão-de Obra 1708Alíquota 1%
Serv. Profissionais Prestados por PJ a PJ
Comissões Corretagens Pagos por PJ a PJ
Serv. Propaganda e Publicidade Pago a PJ
Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
1708
8045
8045
3280
Alíquota 1,5%
Beneficiário P. Física
Beneficiário P. Juridica
Tab. Progressiva
Alíquota 1,5%
5936
5936
Rendim. Decorrentes de Decisão Just. Trab.
5151
Imposto de Renda Retido na Fonte
Obrigações Acessórias
a) Apresentação da DIRF(IN RFB Nº 888/2008)
Registra o crédito do beneficiário nos computadores da Receita Federal do Brasil (para validar as deduções nas DIRPF ou DIPJ)
b) Apresentação da DCTF
(IN RFB Nº 903/2008)
Registra os débitos da Fonte Pagadora nos computadores da Receita Federal do Brasil (para batimento com os pagamentos e/ou compensações)
5252
Imposto de Renda Retido na Fonte
Obrigações Acessórias
a) Apresentação da DIRF(IN RFB Nº 888/2008)
As pessoas jurídicas de direito público, entre outras, estão obrigadas à apresentação da DIRF.
A obrigatoriedade nasce com a retenção, mesmo que em um único mês, do IRRF ou, na hipótese da existência de convênio, da CSLL, COFINS e PIS/PASEP. Estes serão os tributos a serem informados, conforme o caso.
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Imposto de Renda Retido na Fonte
b) Apresentação da DCTF(IN RFB Nº 903/2008)
As pessoas jurídicas de direito público, estão obrigadas à apresentação da DCTF Semestral, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.
Tributos a serem incluídos:Contribuição para o PASEP (débitos próprios);
CSLL, COFINS e PIS/PASEP que forem retidos (se houver convênio)
O IRRF retido, a qualquer título, pelo Estado, não deve ser informado na DCTF
Obrigações Acessórias
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Competência para Restituir
Posição do STJ:
A União não tem competência para figurar no polo passivo em casos de restituição de valores retidos pelos Estados/DF ou Municípios.
Posição da RFB:
A competência, em matéria de Imposto de Renda, é sempre da União. Os Estados/DF e Municípios, como as demais fontes pagadoras, são apenas responsáveis pela retenção e recolhimento.
A quem cabe restituir o montante retido indevidamente ou em valor maior que o devido e o saldo apurado em declaração?
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Imposto de Renda Retido na Fonte
Agradecimentos
5656
Imposto de Renda Retido na Fonte
Fim