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Revisão das Prioridades do Pacto de
Aprimoramento da Gestão Estadual e
do Distrito Federal
Brasília, 17 de maio de 2011
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1. Significado do Pacto
• Compõe uma agenda de compromissos
para o aprofundamento das
responsabilidades da esfera estadual e do
Distrito Federal;
• Contribui na implementação do SUAS;
• Fortalece a ação cooperada entre entes
federados.
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Impulsiona a presença do Estado no
reordenamento e na prestação de serviços pela
rede socioassistencial, no desenvolvimento
e na qualificação de processos de
gestão e de atendimento à população,
de modo a responder efetivamente às
demandas societárias, na perspectiva do
desenvolvimento social amplo e de qualidade.
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O pacto é um dos instrumentos
fundamentais de gestão, mediante a
presença estatal que consolida o
caráter estratégico da política de
assistência social no enfrentamento
de desigualdades sócio territoriais
históricas, com democratização do Estado
e da sociedade.
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Expressa a adesão da esfera estadual de
governo e do DF ao SUAS,
potencializando avanços sistemáticos no
desenvolvimento das ações essenciais e
das reformas e reordenamentos
estruturantes, além de representar o
patamar basilar para o estabelecimento de
novos pactos que impliquem no
cumprimento de responsabilidades.
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• Firmado pelo Ministro Patrus Ananias e os (as) Secretários (as) dos 26 (vinte e seis) Estados e do Distrito Federal, em maio de 2007, para um período de vigência de 2 (dois) anos, devendo ser revisto a cada biênio.
• Definição de diretrizes nacionais que indicavam ações a serem desenvolvidas pelos respectivos entes.
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Prioridades Nacionais do
Pacto de Aprimoramento
da Gestão de Estado e
Distrito Federal em vigor
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“traduz o compromisso firmado entre os órgãos gestores da política de assistência social dos estados e do DF com o órgão gestor federal, consubstanciado na concepção do pacto federativo permanente e progressivo, com o objetivo de propiciar o fortalecimento desses órgãos para o pleno exercício da gestão do SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no seu âmbito de competência, considerando a autonomia e as atribuições dos respectivos entes envolvidos”.
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• As prioridades nacionais passam por revisões e novas pactuações na lógica da adesão estadual e do DF ao próprio SUAS.
• O Pacto se constitui em referência essencial para a elaboração dos Planos Estaduais de Assistência Social, que deverão contemplar as responsabilidades na adesão estadual e do DF ao SUAS.
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2. Sistemática para elaboração e
revisão das prioridades nacionais e
dos Pactos Estaduais e do Distrito
Federal
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• vigência de 4(quatro) anos das prioridades
do Pacto de Aprimoramento da Gestão,
coincidindo com as elaborações
orçamentária dos governos estaduais e
federal, para o cumprimento de metas e
ações pactuadas no âmbito das CIBs;
• avaliação nacional bianual para
redimensionamento de ações previstas e
balanço dos resultados na implementação
dos Pactos;
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• avaliação anual do cumprimento das prioridades
do Pacto no âmbito das instâncias de pactuação
e de controle social dos estados e do DF;
• elaboração de Pactos estaduais e do DF,
devidamente pactuados e deliberados, nas CIBs
e conselhos, considerando as particularidades
regionais e a disponibilidade orçamentária e
financeira, com previsão de ações e metas para
os exercícios correspondentes à vigência dos
mesmos;
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• os Pactos estaduais devem contemplar,
obrigatoriamente, as Prioridades
Nacionais. Em havendo prioridades
estaduais, estas devem ser
compatibilizadas com prioridades
nacionais e igualmente pactuadas nas
CIBs e deliberadas nos Conselhos de
Assistência Social;
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• elaboração de indicadores e instrumentos padronizados para o monitoramento e a avaliação dos Pactos Estaduais e do DF, com participação do FONSEAS;
• unidade das ações cooperadas entre União, estados e DF na realização de competências relativas ao monitoramento de serviços, sistema de informação e capacitações conjuntas.
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• Metodologia de avaliação que permita a análise
de resultados e de processo, possibilitando
redimensionamentos sistemáticos nos períodos
de avaliação
• Acompanhamento de avanços progressivos no
aprimoramento da gestão estadual e do DF, por
meio da apuração das responsabilidades
contidas em Matriz de Responsabilidade, (nova
NOB), refletindo o estágio de organização da
gestão estadual.
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• a construção de metodologia de
monitoramento e avaliação do Pacto, a
ser realizada em conjunto pelo MDS e
FONSEAS.
• diretrizes e as ações devem considerar
a realidade local e regional, a
abrangência, o acesso, e a
capacidade financeira.
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Propõem-se uma lógica de continuidade
nas ações com avaliações sistemáticas
de resultados e de processo,
contemplando as Prioridades Nacionais.
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3. Prioridades Nacionais
referendadas
PRIORIDADE I - Reordenamento
institucional e programático dos órgãos
estaduais e do Distrito Federal gestores
da assistência social para adequação ao
SUAS.
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Ação 1: instituição de órgão gestor
responsável pela política de assistência
social, considerando as áreas previstas na
NOB/SUAS e NOB/RH, com a
conseqüente implantação e/ou revisão de
Regimento Interno, contemplando as
seguintes áreas ou setores essenciais,
abaixo relacionados, e outras condições
como regionalização e nomenclatura.
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a). Áreas essenciais:
– Proteção Social: básica e especial;
– Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação;
– Gestão do SUAS;
– Gestão do Fundo, com garantias das condições: unidade orçamentária; existência de gestor do fundo; com execução orçamentária.
– Gestão de Benefícios e transferência de renda;
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b) Organização de unidades descentralizadas regionais para estados e DF, de acordo com a necessidade territorial e peculiaridade político-administrativa, considerando-se:
– regiões de difícil acesso
– longas distâncias;
– extensão territorial abrangente;
– elevado número de municípios.
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Ação 2: quadro de pessoal efetivo
correspondente nos setores do órgão
gestor, nos equipamentos públicos, se
houver, e nas unidades descentralizadas
regionais, a partir de estudo de
necessidades.
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• estudo das necessidades de pessoal para adequação da realidade de cada estado, com definição de uma Política de Recursos Humanos;
• realização de concurso público para adequação do quadro;
• Plano de Carreira, Cargos e Salários do quadro geral do estado ou próprio.
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Ação 3: cumprimento da Lei nº 10.098/00
que estabelece a acessibilidade nos
órgãos gestores estaduais e do DF nas
unidades de atendimento governamentais
e não governamentais, neste último como
condição de repasse de recursos.
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PRIORIDADE II - Organização do
território estadual e do Distrito Federal em
regiões/microrregiões de assistência
social, com identificação para orientar a
implantação dos serviços de caráter
regional nos municípios-sede ou pólo e
municípios de abrangência.
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Ação 1: realização de diagnóstico das
situações de vulnerabilidade e risco
pessoal e social, com a utilização de
instrumento padrão, próprio da Rede
SUAS, ou por meio da realização de
pesquisa nacional ou de leitura das
pesquisas já realizadas, com
cofinanciamento da União e dos
Estados.
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Ação 2: delimitação das
regiões/microrregiões de assistência
social dos estados para orientar a
implantação de serviços regionalizados de
média e alta complexidade no SUAS,
devidamente pactuados nas CIBs.
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Ação 3: pactuação nas CIB da delimitação das regiões de assistência social;
Ação 4: elaboração e pactuação de Planos Regionais de Assistência Social.
Ação 5: implantação de serviços de caráter regional ou de unidades regionais de proteção social especial de média e alta complexidade, podendo ter como referência a existência de comarcas, as micro regiões e o mapa de risco social.
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PRIORIDADE III - Prestação de apoio
técnico aos municípios na estruturação e
implantação de seus Sistemas Municipais
de Assistência Social, na gestão do
Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família.
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Ação 1: implantação de sistemática de assessoramento e apoio técnico e de monitoramento aos municípios na implementação do SUAS, no que se refere:
- à estrutura organizacional;
- aos instrumentos de planejamento e de monitoramento;
- os planos e relatório de gestão;
- a gestão dos serviços e benefícios;
- a gestão do fundo;
- a instância de controle social;
- a gestão do trabalho,
- a rede socioassistencial;
- a efetivação do vínculo SUAS;
- ao alcance de metas de pactuação nacional e;
- na observância das normativas do SUAS .
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Ação 3: fortalecimento da intersetorialidade na
gestão do Programa Bolsa Família;
monitoramento das condicionalidades;
capacitação de gestores de assistência social,
saúde e educação; assessoramento técnico e
monitoramento aos municípios, quanto à
aplicação do Protocolo de Gestão Integrada de
Benefícios e Serviços; articulação com os
demais programas de transferência de renda do
estado ou dos municípios.
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PRIORIDADE IV- Coordenação,
gerenciamento, execução e
cofinanciamento de programas de
capacitação para gestores, trabalhadores
e conselheiros.
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Ação 1: Elaboração e execução de um Plano Estadual de Capacitação, contendo as diversas modalidades, os formatos, as temáticas e o público, na perspectiva da educação permanente, sistemática e continuada, e da capacitação em serviço, em conformidade com a NOB/RH, compatíveis com as necessidades locais e regionais.
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PRIORIDADE V - Implantação e
implementação do Sistema Estadual de
Informação, Monitoramento e Avaliação.
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Ação 1: implantação do Sistema
Estadual de Informação, Monitoramento
e Avaliação, com aplicativos básicos e
homogêneos a serem utilizados (plano
municipal de assistência social, relatório
de gestão, repasse fundo a fundo,
CadSUAS e CadÚnico), considerando
protocolo de referência elaborado pelos
estados e MDS.
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Ação 2: elaboração do Plano Estadual de
Monitoramento e Avaliação do Sistema
Único de Assistência Social.
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PRIORIDADE VI: Municipalização da
execução direta dos serviços de proteção
social básica, contendo metas,
responsáveis e prazos.
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Ação 1: elaboração/execução de plano de
transição para a proteção social básica,
com especificação das responsabilidades
dos órgãos envolvidos, do cronograma de
execução e da forma de cofinanciamento.
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Ação 2: elaboração de plano de transição
para municipalização e/ ou regionalização
dos serviços de proteção social especial
de média e alta complexidade, ainda
desenvolvidos pelos estados nos
municípios de grande porte, metrópole e
em gestão plena, em cumprimento à
Portaria nº 460/07.
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PRIORIDADE VII: Cofinanciamento da
Proteção Social Básica e da Proteção
Social Especial
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Ação1: regulamentação nos estados do repasse automático fundo a fundo, conforme normatização nacional.
Ação 2: estabelecer dotação orçamentária e financeira para o cofinancimento estadual dos serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados de Proteção Básica e Especial e de Benefícios Eventuais.
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Ação 3: adequação de ferramenta informacional, disponibilizada pelo MDS, para operacionalização do repasse fundo a fundo, nos casos que se fizerem necessários.
Ação 4: pactuação nas CIB’s de critérios de partilha dos recursos de cofinancimento estadual dos serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados de Proteção Básica e Especial e de Benefícios Eventuais.
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PRIORIDADE VIII: Apoio ao exercício da
participação e do controle social
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Ação 1: apoio técnico e financeiro ao
pleno funcionamento dos Conselhos
Estaduais e do DF, visando o
fortalecimento de suas funções
normativas e do controle social do SUAS.
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Ação 2: incorporação das deliberações, em conformidade com o SUAS, das Conferências no Plano Estadual de Assistência Social, com monitoramento das deliberações contempladas nos Planos Estaduais e do DF.
Ação 3: incentivo à realização de reuniões ampliadas, como estratégia de fortalecimento do controle social.
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Recomendação de critérios para
partilha de recursos
• Estabelecimento da relação entre critérios
de partilha de recursos entre estados e DF
e sua regularidade nos repasses fundo a
fundo.
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• Equidade alocativa: estados que dispõem de menos recursos orçamentários totais, mensurados pela variável receita orçamentária per capita.
• Densidade territorial: estados com maior território e número de municípios nele existentes, mensurados pelas variáveis - área do estado em Km2 e quantidade de municípios;
• Maior complexidade e custo operacional de sua gestão: estados com maior abrangência territorial, considerando-se as distâncias entre os municípios e o acesso dificultado pelas peculiaridade territoriais;
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• Maior vulnerabilidade Social: estado com maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no CADÚNICO em relação à população total do estado, além de concentração de populações tradicionais.
• Mérito/esforço: mensura o investimento
progressivo no financiamento e cofinanciamento
pelos estados e DF de serviços, programas,
projetos e benefícios, e o aprimoramento da
gestão (capacitação, monitoramento,
publicações, etc).
• Acompanhamento de CRAS e de CREAS: estados com percentual de cobertura maior no acompanhamento de CRAS e de CREAS
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4. Compromissos indicados ao
Gestor Federal
• apoio técnico sistemático e continuado aos estados e DF, para execução das prioridade nacionais e dos Pactos Estaduais;
• garantia de apoio técnico e tecnológico para operacionalização e regulamentação do repasse regular e automático fundo a fundo do cofinanciamento estadual;
• alinhamento programático entre estados, DF e MDS para elaboração e cofinanciamento do Plano Nacional de Capacitação;
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• unificação nacional do Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação, abrangendo toda a Política de Assistência Social, com especificação de metodologia, instrumentais e indicadores;
• gestão para facilitar a integração dos aplicativos da REDE SUAS;
• disponibilização da base de dados dos sistemas informacionais dos municípios, e/ou criação de mecanismos de acesso e interface entre os bancos de dados federal, estaduais e do DF;
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• disponibilização de apoio técnico para a regulamentação e regulação do SUAS, por meio de legislações e normativas, dos fluxos e dos padrões mínimos de qualidade de atendimento dos serviços de Proteção Social Básica e Especial; e
• garantia de incentivo de gestão com repasse automático e regular aos Fundos Estaduais de Assistência Social e do DF.
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• “O processo de recuperação do papel
estratégico do estado e do DF retrata o
esforço coletivo de superar as marcas da
descontinuidade e do improviso que
caracterizam a assistência social, com
forte propulsão dos mecanismos que
ampliam a gestão pública e democrática”.