REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUEMINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE IGUALDADE DE GÉNERO E
EMPODERAMENTO DAS MULHERES
INICIATIVAS DO GOVERNO NO EMPODERAMENTO ECONÓMICO DAS
MULHERES
MAPUTO, 07 DE DEZEMBRO DE 2015
1. ÂMBITO E NATUREZA DO MGCAS
O Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), criado através do Decreto Presidencial n°1/2015 de 16 de Janeiro, é o órgão do Estado, que de acordo com os princípios, objectivos, políticas e prioridades definidos pelo Governo, dirige e coordena a execução das políticas de género, da criança e da acção social do País.
2. ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DO MGCAS
•Promoção da igualdade e equidade de género no desenvolvimento económico, social, político e cultural;
•Promoção e coordenação da acção das instituições governamentais e não-governamentais que trabalham nas áreas do género, da criança e da acção social.
3. PERSPECTIVAS NO ÂMBITO DO PQG 2015-2019
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Promover a igualdade e equidade de género nas diversas esferas do desenvolvimento económico, social, político e cultural, assegurar a protecção e desenvolvimento integral da criança e garantir a assistência social às pessoas em situação da pobreza e de vulnerabilidade.
4. ACÇÕES PRIORITÁRIAS NO PROGRAMA QUINQUENAL DO GOVERNO 2015-2019
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a)Garantir a integração da perspectiva de género nas políticas e estratégias do desenvolvimento do País;
b)Promover a capacitação das mulheres e homens em matérias de equidade e igualdade de género;
a)Promover o empoderamento de mulheres empresarias do sector formal e informal;
5. POLĺTICAS E ESTRATÉGIAS
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•Política de Género e Estratégias de sua Implementação;
•Estratégias de Género Sectoriais:
• Agricultura;
•Pescas;
•Ambiente.
5. POLĺTICAS E ESTRATÉGIAS (Cont.)
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• Como parte da Estratégia de Desenvolvimento Rural, em 2005, o Governo estabeleceu o Fundo de Desenvolvimento Distrital;
• Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia – FARE - Promoção e Desenvolvimento de Instituições Financeiras Baseadas na Comunidade que encorajam o Equilíbrio de Gênero nas Actividades Económicas e Promove a Poupança e o Crédito.
6. LEGISLAÇÃO
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• Constituição da República;
•Lei nº 19/97 sobre o Código Comercial;(O anterior restringia os direitos da mulher no exercício de actividades comerciais e na obtenção de créditos bancários).
•Lei nº 10/2004 sobre a Família;
• Lei nº 11/2005 sobre Terras.
7. ACÇÕES EM CURSO NO ANO DE 2015
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•Apoio na legalização das Associações Femininas;
•Capacitação dos vários intervenientes em matéria de planificação e orçamentação na óptica de género;
•Implementação da IIª Fase do Projecto de Empoderamento da Mulher e Desenvolvimento de Habilidades;
•Promoção de poupança e crédito rotativo com o envolvimento do FARE.
8. PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA INDÚSTRIA EXTRACTIVA
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Vale Moçambique emprega directamente mais de 10 mil pessoas das quais 11% são mulheres; A Kenmare emprega 1.632 pessoas das quais 74 são mulheres (4.5%) onde 6 são engenheiras químicas e restantes distribuídas pelos vários sectores de actividades; A Sasol emprega 260 trabalhadores dos quais 20 são mulheres (7.6%); A ENI emprega 124 pessoas, das quais 42 são mulheres correspondentes a 33.8%.
8. PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA INDÚSTRIA EXTRACTIVA (Cont.)
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Licenças de prospecção e pesquisa de um total de 962 títulos de Licenças de prospecção e pesquisa 25 títulos são detidos por mulheres, correspondente a 2,6% contra 2,5% do ano transacto;
Em Certificados Mineiros de um total de 267 títulos, 17 títulos são detidos por mulheres, o que corresponde a 6.3%.
9. DESAFIOS
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• Revisão da Política do Género e Estratégia da sua implementação;
• Promoção do acesso das Mulheres à educação;
• Promoção do acesso das mulheres aos recursos produtivos, incluindo aos mecanismos de financiamento para o desenvolvimento;
• Implementação do Plano Nacional de Acção para o Avanço da Mulher 2015-2019;
• Transformação do Projecto de Empoderamento da Mulher e Desenvolvimento de Habilidades em Programa Nacional.
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO DISPENSADA!
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