Informações organizadas por:
Eber Cordeiro – Subgerente de
Registro/JUCEES
Grazielli Bonomo – Analista de Registro
Empresarial
Janeiro/2013
1ª Revisão – Agosto/2014
2ª Revisão – Junho/2015
3ª Revisão – Janeiro/2017
4ª Revisão – Maio/2017
Orientações sobre Transformação
de Natureza Jurídica
2
ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA DE EMPRESAS
Por tratar-se de um modelo simplificado, algumas informações complementares precisam de
consulta ao Código Civil, a Instrução Normativa nº 35 e a IN nº 15, ambas do Departamento de
Registro Empresarial e Integração – DREI, disponíveis em https://www.jucees.es.gov.br/legislacao
É preciso saber:
O QUE É TRANSFORMAÇÃO?
“Art. 1º Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para
outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da
constituição e inscrição do tipo em que vai converter-sei”.
§ 2º A transformação não altera a condição do empresário individual, da empresa individual de
responsabilidade limitada ou da sociedade empresária enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, exceto caso, em função do ato, incorra numa das vedações
relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Quais alterações poderão ser feitas no ato de transformação?
O instrumento jurídico que se referir à deliberação de transformação poderá conter qualquer
outra alteração do ato constitutivo.
Qual a data de início das atividades?
Será considerada como data de início das atividades aquela constante na inscrição ou na
constituição originária.
Qual o capital?
Na transformação de registro de empresário individual em sociedade limitada, o capital desta será
o que for declarado pelos sócios no contrato social.
Na transformação de registro em empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o
capital será igual ou superior a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente no País e totalmente
integralizado na ocasião da transformação, respeitado o capital mínimo previsto no caput do art.
980-A do Código Civil.
Como se deve proceder em relação ao enquadramento como ME ou EPP?
A transformação não altera a condição do empresário individual, da empresa individual de
responsabilidade limitada ou da sociedade empresária enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, exceto caso, em função do ato, incorra numa das vedações
relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Como proceder em relação à filial em outra UF, após a transformação?
3
Havendo filiais em outros Estados, as cópias autênticas dos atos, ou certidões, referentes à nova
situação da empresa deverão ser arquivadas na Junta Comercial em cuja jurisdição estiver
localizada a filial ou estabelecimento.
Há necessidade de realização da Consulta de Viabilidade?
Para o trâmite do processo de transformação na JUCEES há necessidade de realização de consulta
de viabilidade do Registro Integrado/ES, através da opção de alteração de “Natureza Jurídica”,
disponível no software REGIN, para que as informações possam ser disponibilizadas pela Junta
para os órgãos conveniados.
Em caso de Alteração de Endereço e atividades econômicas, junto do ato de transformação, estes
também devem constar na mesma consulta de viabilidade de alteração de Natureza jurídica.
http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/viabilidadeopcaov4.aspx?
Qual a codificação mínima a ser utilizada no Documento Básico de Entrada - DBE?
Deverá ser entregue um único DBE, para deferimento pela Junta Comercial, contendo os seguintes
códigos:
220 – Alteração de nome empresarial (firma ou denominação);
225 – Alteração do código de natureza jurídica; e
247 – Alteração de capital social (quando ocorrer).
Alteração do QSA.
Em caso de Alteração de Endereço e atividades econômicas, junto do ato de transformação, estes
também devem constar no mesmo DBE de Alteração de Natureza jurídica.
Caso anexo ao processo de transformação tramite outro com enquadramento/reenquadramento/
desenquadramento como ME/EPP, os códigos destas poderão ser incluídos no mesmo DBE.
Após o arquivamento do ato a FAC precisa ser entregue na Agência da Receita Estadual, para
alterar a inscrição?
Não será preciso, se a empresa já tiver Inscrição Estadual, a atualização será processada por meio
do registro integrado – REGIN.
O acompanhamento do processo no REGISTRO INTEGRADO deve ser feito na página abaixo:
https://www.jucees.es.gov.br/verificar-andamentos/
É possível a transformação de MEI em EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? Não se trata de transformação, uma vez que ambos possuem a mesma natureza jurídica. O
usuário deve pedir a exclusão/desenquadramento do SIMEI, no Portal do Simples Nacional, no site
da Receita Federal.
Após a data em que ocorrer o desenquadramento o empresário deverá enviar esta informação à
JUCEES, através do formulário de Aviso de Desenquadramento de MEI
Como devo proceder para transformar a natureza jurídica do Empresário Individual enquadrado
no SIMEI?
4
Primeiro deverá realizar o desenquadramento da empresa do SIMEI no Portal do Simples Nacional,
ao solicitar o desenquadramento do SIMEI, a empresa passa automaticamente a condição de
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx
OPÇÃO: SIMEI/serviços/desenquadramento.
Após o desenquadramento do SIMEI, a empresa poderá solicitar viabilidade prévia para a
transformação da natureza jurídica de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em EIRELI ou em sociedade
limitada - LTDA.
5
ATOS E EVENTOS A SEREM USADOS NAS CAPAS DE PROCESSOS/REQUERIMENTOS
1. Individual para LTDA (Dois processos)ATO
PROCESSO 01 002 ALTERAÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
PROCESSO 02 090 CONTRATO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
2. LTDA para Individual (Dois processos)ATO
PROCESSO 01 002 ALTERAÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
PROCESSO 02 080 INSCRIÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
3. LTDA para EIRELI
ATO
PROCESSO ÚNICO 002 ALTERAÇÃO 046 TRANSFORMAÇÃO
4. EIRELI para LTDA ATO
PROCESSO ÚNICO 002 ALTERAÇÃO 046 TRANSFORMAÇÃO
5. Individual para EIRELI ATO
PROCESSO 01 002 ALTERAÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
PROCESSO 02 091 ATO CONSTITUTIVO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
6. EIRELI para Individual ATO
PROCESSO 01 002 ALTERAÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
PROCESSO 02 080 INSCRIÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
7. LTDA PARA S.AATO
PROCESSO ÚNICO 002 ALTERAÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
8. S.A PARA LTDA ATO
PROCESSO ÚNICO 013 ALTERAÇÃO 046 046 TRANSFORMAÇÃO
Obs. A transformação não altera a condição do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada ou da
sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Obs. A sociedade limitada resultante da transformação de S.A em LTDA, que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) devera requerer o enquadramento, em processo separado. Exceto caso, em função do ato, incorra numa das
vedações relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Obs.: S.A não pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Obs: Dois processos, vinculados entre si.
Obs: Dois processos, vinculados entre si.
EVENTO
EVENTO
EVENTO
NATUREZA JURÍDICA 206-2, NIRE 322XXXXXXXX
Obs: Dois processos, vinculados entre si.
TRANSFORMAÇÃO - ATO/EVENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NATUREZA JURÍDICA 213-5, NIRE 321XXXXXXXX
NATUREZA JURÍDICA 206-2, NIRE 322XXXXXXXX
NATUREZA JURÍDICA 206-2, NIRE 322XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Obs: Dois processos, vinculados entre si.
EVENTO
EVENTO
EVENTO
NATUREZA JURÍDICA 205-4, NIRE 323XXXXXXXX
NATUREZA JURÍDICA 230-5, NIRE 326XXXXXXXX
NATUREZA JURÍDICA 213-5, NIRE 321XXXXXXXX
NATUREZA JURÍDICA 230-5, NIRE 326XXXXXXXX
EVENTO
EVENTO
6
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA E VICE VERSA
1 – Transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada
Tramitarão dois processos, um referente ao empresário e outro a sociedade empresária, vinculados entre si: Processo A: REFERENTE AO EMPRESÁRIO Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, sócio da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Requerimento de Empresário, disponível em: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/formularios/ Requerimento de Empresário Clique Aqui
1
3 DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico Empresário Individual
1
4 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 10,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
5
Ato e evento a serem descritos na Capa de Processo/Requerimento e no Requerimento de Empresário: Código e descrição do ATO: 002 – Alteração; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
Processo B: REFERENTE À SOCIEDADE LIMITADA Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ opção Demais Arquivamentos, com assinatura do administrador, sócio da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3 Contrato Social por Transformação de Empresário, disponível na pag. 21 do Anexo I da IN nº 10, no link http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo
1
7
menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/in10_2013anexo1a.pdf No Contrato Social deverá constar o visto de advogado (com a indicação do nº da OAB e nome), caso a empresa não seja enquadrada como ME ou EPP
4
Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. A revalidação da identidade é dispensada para estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior desde que: (a) tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou (b) que sejam portadores de deficiência física. Na oportunidade, será necessária a prova da participação no recadastramento e, se for o caso, da condição de pessoa portadora de deficiência física. (Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997). No caso de cópia simples, será feita conferência com o original, por servidor da JUCEES.
1
5 DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico sociedade limitada - LTDA
6 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
7 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em: https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
1
8 Ato e evento a serem descritos na Capa de Processo/Requerimento Código e descrição do ATO: 090 – Contrato; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
2 – Transformação de Sociedade Limitada em Empresário Individual Tramitarão dois processos para a transformação, vinculados entre si: Processo A: REFERENTE À SOCIEDADE LIMITADA Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em: http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/, opção Demais Arquivamentos com assinatura do administrador, sócio da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Alteração contratual de transformação de LTDA em Empresário. Orientações 1
8
disponíveis no anexo I deste MANUAL;
3 DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico sociedade limitada - LTDA
1
4 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
5 Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo/Requerimento Código e descrição do ATO: 002 – Alteração; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
Processo B REFERENTE AO EMPRESÁRIO Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ Opção Demais arquivamentos, com assinatura do administrador, sócio da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3 Requerimento de Empresário, disponível em: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/formularios/ Requerimento de Empresário Clique Aqui
1
4 DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico Empresário Individual
1
5 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$10,00, disponível No sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
6 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
1
7
Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo/Requerimento e no Requerimento de Empresário: Código e descrição do ATO: 080 – Inscrição; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
8 Havendo filias abertas na UF da sede, para cada uma delas deverá ser anexado o respectivo formulário “Requerimento de Empresário”, com o código do ato e do evento listados no item 6, mantidos os NIRE’s e CNPJs próprios das filiais
1
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EIRELI E VICE VERSA
3 – Transformação de Sociedade Limitada em EIRELI
9
Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em: http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3 a) Alteração contratual contendo a resolução pela transformação, conforme Modelo disponível no Anexo II. b) Ato constitutivo, se não transcrito no instrumento de transformação.
1
4
DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico sociedade limitada
1
5 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
6 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
1
7 Ato e evento a serem descritos na Capa de Processo/Requerimento: Código e descrição do ATO: 002 – Alteração; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
1
4 – Transformação de EIRELI em Sociedade Limitada A transformação do registro de EIRELI para sociedade contratual, caso o titular queira admitir um ou mais sócios, poderá ser formalizada em um único processo. Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, sócio da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3 a) Alteração do ato constitutivo contendo a resolução pela transformação de EIRELI para sociedade limitada. Modelo disponível no Anexo III. b) Contrato Social, se não transcrito no instrumento de transformação.
1
4
Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto
1
10
permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. A revalidação da identidade é dispensada para estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior desde que: (a) tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou (b) que sejam portadores de deficiência física. Na oportunidade, será necessária a prova da participação no recadastramento e, se for o caso, da condição de pessoa portadora de deficiência física. (Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997). No caso de cópia simples, será feita conferência com o original, por servidor da JUCEES.
5
DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs. – O DUA será cobrado pelo tipo jurídico EIRELI
1
6 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
7 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
1
8 Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo/Requerimento: Código e descrição do ATO: 002 – Alteração; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI – E VICE VERSA. 5 – Transformação de Empresário Individual em EIRELI Tramitarão dois processos, vinculados entre si: Processo A REFERENTE AO EMPRESÁRIO Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, sócio da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Requerimento de Empresário, disponível em: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/formularios/ Requerimento de Empresário Clique Aqui
1
3 DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), 1
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disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico Empresário Individual
4 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$10,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
5
Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo e no Requerimento de Empresário: Código e descrição do ATO: 002 – Alteração; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
Processo B REFERENTE à EIRELI Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/, com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3
Ato Constitutivo, por Transformação de Empresário, disponível na pag. 21 do Anexo I da IN nº 10, no link http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/in10_2013anexo1a.pdf O ato constitutivo deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, caso a empresa não solicite seu enquadramento como ME/EPP.
1
4
DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico EIRELI
1
5 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
6 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
1
7 Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo/Requerimento: Código e descrição do ATO: 091 – Ato Constitutivo; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
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6 – Transformação de EIRELI em Empresário Individual Tramitarão dois processos, vinculados entre si: Processo A REFERENTE À EIRELI Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2
Alteração do ato constitutivo, de transformação em empresário, disponível nas paginas de 29 a 33 do Anexo V da Instrução Normativa nº 10 no link http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/in10_2013_anexo-5.pdf
1
3
DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico EIRELI
1
4 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
5 Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo/Requerimento: Código e descrição do ATO: 002 – Alteração; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
Processo B REFERENTE AO EMPRESÁRIO Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3 Requerimento de Empresário, disponível em: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/formularios/ Requerimento de Empresário Clique Aqui
1
4 DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), 1
13
disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs.: o DUA será cobrado pelo tipo jurídico Empresário Individual
5 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$10,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
6 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
1
7
Ato e evento a serem descritos na Capa de Processo e no Requerimento de empresário: Código e descrição do ATO: 080 – Inscrição; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
8
Havendo filias abertas na UF da sede, para cada uma delas deverá ser anexado o respectivo formulário “Requerimento de Empresário”, com o código do ato e do evento listados no item 6 e contendo os NIRE’s e CNPJ’s atuais próprios da filiais
1
TRANSFORMAÇÃO DE LTDA EM S.A E VICE VERSA. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
Art. 2º Os sócios ou acionistas da sociedade a ser transformada deverão deliberar sobre: I –
a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular; II –
a aprovação do estatuto ou contrato social; III – a eleição dos administradores, dos
membros do conselho fiscal, se permanente, e fixação das respectivas remunerações
quando se tratar de sociedade anônima.
Art. 3º A transformação de um tipo jurídico societário para qualquer outro deverá ser
aprovada pela totalidade dos sócios ou acionistas, salvo se prevista em disposição
contratual ou estatutária que preveja, expressamente, que a operação possa ser
aprovada mediante quórum inferior a este.
Art. 4º A deliberação de transformação da sociedade anônima em outro tipo de sociedade
deverá ser formalizada por assembleia geral extraordinária, na qual será aprovado o
contrato social, que poderá ser transcrito na própria ata da assembleia ou em
instrumento separado.
Art. 5º A transformação de sociedades contratuais em qualquer outro tipo de sociedade
deverá ser formalizada por meio de alteração contratual, na qual será aprovado o estatuto
ou contrato social, que poderá ser transcrito na própria alteração ou em instrumento
separado.
14
Art. 6º Para o arquivamento do ato de transformação, além dos documentos formalmente
exigidos, conforme quadro, são necessários: I – o instrumento que aprovou a
transformação; II – o estatuto ou contrato social; III – a relação completa dos acionistas ou
sócios, com a indicação da quantidade de ações ou cotas resultantes da transformação.
Parágrafo único. Caso o estatuto ou o contrato social esteja transcrito no instrumento de
transformação, este poderá servir para registro da nova sociedade resultante da operação.
7 – Transformação de LTDA para S.A Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
1
Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, Diretor, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3 a) Alteração contratual contendo a resolução pela transformação da LTDA para Sociedade Anônima - S.A. b) Estatuto Social, se não transcrito no instrumento de transformação.
1
4
Documento de Identidade e CPF do(s) Diretores(s) admitido(s). Se houver. Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. A revalidação da identidade é dispensada para estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior desde que: (a) tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou (b) que sejam portadores de deficiência física. Na oportunidade, será necessária a prova da participação no recadastramento e, se for o caso, da condição de pessoa portadora de deficiência física. (Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997). No caso de cópia simples, será feita conferência com o original, por servidor da JUCEES.
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5
DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs. – O DUA será cobrado pelo tipo jurídico LTDA
1
6 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e
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quitado.
7 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
1
8 Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo/Requerimento: Código e descrição do ATO: 002 – Alteração; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
8 – Transformação de S.A em LTDA Documentação exigida
Item Espécie Nº de vias
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Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/ com assinatura do administrador, Diretor, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002).
1
2 Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV3.aspx?
1
3 a) Ata (Assembleia Geral Extraordinária) contendo a resolução pela transformação da Sociedade Anônima - S.A em LTDA. b) Contrato Social, se não transcrito no instrumento de transformação.
1
4
Documento de Identidade e CPF do(s) SÓCIOS/ADMINISTRADORES(s) admitido(s). Se houver. Documento de Identidade e CPF do(s) Diretores(s) admitido(s). Se houver. Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. A revalidação da identidade é dispensada para estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior desde que: (a) tenham completado sessenta anos de idade, até a data do vencimento do documento de identidade, ou (b) que sejam portadores de deficiência física. Na oportunidade, será necessária a prova da participação no recadastramento e, se for o caso, da condição de pessoa portadora de deficiência física. (Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997). No caso de cópia simples, será feita conferência com o original, por servidor da JUCEES.
1
5
DUA – Documento Único de Arrecadação (Alteração de Dados e Nome), disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php# e quitado. Obs – O DUA será cobrado pelo tipo jurídico S.A.
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6 DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (código 6621), no valor de R$ 21,00, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil/SICALC e quitado.
1
7 DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/
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8
Ato e evento a serem descrito na Capa de Processo/Requerimento: Código e descrição do ATO: 013 – Ata de Assembleia Geral de transformação; Código e descrição do EVENTO: 046 – Transformação
9 – ENQUADRAMENTO DE EMPRESA (QUANDO REQUERIDO JUNTO DA TRANSFORMAÇÃO). Como solicitar o enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte para os tipos jurídicos, Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada?
Documentação Exigida
Item Espécie Nº de vias
1 Capa de Processo/Requerimento, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/. OPÇÃO: DEMAIS ARQUIVAMENTOS
1
2 Declaração de enquadramento: https://www.jucees.es.gov.br/servicos/formularios/
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Código do ato e evento a serem descritos na Capa de Processo/Requerimento: Código do ato e EVENTO: 315 – Enquadramento de ME ou Código do ato e EVENTO: 316 – Enquadramento de EPP
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5 – FONTES: IN DREI Nº 35, de 02 de março de 2017, e Código Civil. http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-vacatio/35-instrucao-
normativa-drei-no-35-operacoes-societarias.pdf
IN DREI Nº 15, de 05 de dezembro de 2013.
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-
em-vigor/in-15-2013-alterada-pela-in-40-2017.pdf
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
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ANEXO I
MODELO DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PROCESSO I
Sugere-se, como segue, modelo de alteração contratual: ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº _____ DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO Nome Empresarial (da Sociedade): _____________ (Nome civil por extenso, do sócio), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________, único sócio da sociedade empresária limitada______________ (nome empresarial completo), com sede na _____________ (endereço completo), com contrato social arquivado na Junta Comercial ______________ sob o NIRE nº __________, inscrita no CNPJ sob nº _________, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de: _______________________ (nome completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________ (por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionado na cláusula anterior. Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.
____________________ Local e data
____________________________ Assinatura
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ANEXO II
Transformação de Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º.....
DE TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI
Nome empresarial da sociedade limitada
Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida , domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) – se for representado por Procurador qualificação completa deste. Na condição de único sócio da empresa ....LTDA, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA COM NIRE E CNPJ). Resolve transformar a Sociedade Limitada em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO:
Cláusula 1ª – Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, passando a denominação social a ser .....EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula 2ª – O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para tanto, firma em ato contínuo, Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Preâmbulo: Qualificar o titular da empresa, pessoa natural, e, se for o caso, o seu procurador. A pessoa natural deve ser capaz e não estar impedida por norma constitucional ou legal. Mencionar a constituição da natureza jurídica. Fulano(a) de Tal (nome civil, por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento [se solteiro(a)],emancipado por (motivo), profissão, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida, nº do CPF, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), neste ato representado por seu procurador (qualificação completa do procurador) constitui EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EIRELI, mediante as condições seguintes:
Corpo do ato constitutivo:
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
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CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME EMPRESARIAL E TÍTULO DE ESTABELECIMENTO (o título de estabelecimento é opcional) O nome empresarial poderá ser firma ou denominação, do qual constará, obrigatoriamente, ao final, a abreviatura EIRELI.
A firma será formada com o próprio nome do titular, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar, se quiser, ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa (apelido) ou de sua atividade.
A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. A denominação poderá conter o nome do titular.
Quando a EIRELI apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como ME ou EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa a indicação do objeto (atividade) na denominação.
Deve ser solicitada pesquisa do nome empresarial desejado, à Junta Comercial, para evitar impedimento de sua utilização por já existir o mesmo nome já registrado.
A empresa girará sob o nome empresarial ______________EIRELI e terá por título de estabelecimento ____________. CLÁUSULA SEGUNDA – ENDEREÇO DA SEDE E DAS FILIAIS (se houver filiais) A empresa tem sede na _____(endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro ou distrito, CEP, município e UF) e filial na _________(endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro ou distrito, CEP, município e UF). CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL O capital, expresso em moeda corrente, deverá ser equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (valor conforme Lei nº 12.382, de 25/02/2011) e deverá estar totalmente integralizado. Não é exigida especificação ou laudo de avaliação dos bens que compõem o capital, ficando a apresentação de tais informações a critério do titular. O capital é de R$ __________ (valor por extenso), integralizado neste ato em moeda corrente do País e representado por uma quota de igual valor nominal. ou O capital é de R$ _________ (valor por extenso), integralizado neste ato, (ou já integralizado) representado por uma quota de igual valor nominal, formado por R$................. (valor por extenso) em moeda corrente do País, R$ _________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), R$ ___________ (por extenso) em outros bens, e R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) Identificação: ____________, área:___________, dados relativos a sua titulação: ____________ e número de sua matrícula no Registro Imobiliário: ____________;
b) Identificação: ____________, área:___________, dados relativos a sua titulação: ____________ e número de sua matrícula no Registro Imobiliário: ____________;
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO Declarar o objeto da empresa de forma precisa e detalhada, explicitando os gêneros e as respectivas espécies de atividades. (Ex.: Comércio de roupas e bijuterias. Fabricação de bolsas e artefatos de couro para o vestuário). A empresa tem por objeto: _________________________________________________________________. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE DURAÇÃO A empresa iniciará suas atividades em ____________ e seu prazo de duração é indeterminado. ou A empresa iniciará suas atividades em _____________ e seu prazo de duração é determinado, expirando em ____________.
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CLÁUSULA SEXTA – DATA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Cláusula obrigatória quando a data do encerramento do exercício não coincidir com o término do ano civil. O encerramento do exercício dar-se-á em ____________. CLÁUSULA SÉTIMA – ADMINISTRAÇÃO Indicar a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa e seus poderes e atribuições. Qualificar os administradores, à exceção do titular. A administração da empresa será exercida pelo seu titular. ou A Administração da Empresa caberá a:
a) Fulano(a) de Tal, titular, com os poderes de ____________, inclusive uso do nome empresarial, isoladamente, para ___________________, em conjunto com __________________ para ____________________ e atribuições de ____________________.
b) Beltrano de Tal, com os poderes de ______________, inclusive uso do nome empresarial, isoladamente, para ___________________, em conjunto com __________________ para ____________________ e atribuições de ____________________.
Opcionalmente, quando houver administrador não titular: Parágrafo único. O uso do nome empresarial é vedado em atividades estranhas ao interesse da empresa, para assumir obrigações, seja em favor do titular ou de terceiros, bem como para onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização do titular. CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÃO DO TITULAR Declarar que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade. Declaro que não participo de nenhuma outra empresa da modalidade EIRELI. CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DO ADMINISTRADOR O (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não esta(ão) impedidos de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).
CLÁUSULAS FACULTATIVAS Incluir cláusulas facultativas desejadas
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
_____________, ____ de ___________de 20____
Obs: O nome empresarial da sociedade limitada deverá constar no cabeçalho de cada página.
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ANEXO III
Transformação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI para Sociedade Limitada
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO N.º.....
DE TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE LTDA
Nome empresarial da EIRELI
Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, residente e domiciliado na (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) – se for representado por Procurador qualificação completa deste – ,
titular da empresa Individual de Responsabilidade Limitada (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA COM NOME, ENDEREÇO, NIRE E CNPJ), resolve na forma abaixo, transformar seu registro de EIRELI em Sociedade Empresária Limitada, uma vez que admitiu sócio(s):
Cláusula 1ª – Fica admitido como sócio .... (qualificação completa do novo sócio).
Cláusula 2ª – Fica Transformada esta Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI em Sociedade Limitada, passando a denominação social a ser .....Ltda, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula 3ª – O acervo desta EIRELI, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital da Sociedade Limitada.
Para tanto, firma em ato contínuo o Contrato Social.
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI
EM SOCIEDADE LTDA
1. Fulano de Tal, (nome completo), nacionalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e
2. Beltrano de Tal .................................................., constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
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1ª A sociedade girará sob o nome empresarial ............................. e terá sede na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP).
2ª O capital social será R$ .................................. (............................... reais) dividido em .............. quotas de valor nominal R$ .............. (................ reais), integralizadas ( indicar forma e prazo) pelos sócios: Fulano de Tal .................nº de quotas............. R$.................... Beltrano de Tal............... nº de quotas............. R
3ª O objeto será ....................................................
4ª A sociedade iniciou suas atividades em ................... e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de........................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
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Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13 (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
(Inserir cláusulas facultativas desejadas.)
14 Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.
_____________, ___ de ___________de 20__ Local e data
aa) _________________________ aa) ______________________ Fulano de Tal Beltrano de Tal
Obs: O nome empresarial da EIRELI deverá constar no cabeçalho de cada página.
i INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35, DE 03 DE MARÇO DE 2017.