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NOB-RH/SUAS:
ANOTADA E COMENTADA
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MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE GESTO DO SUAS
COORDENAO-GERAL DE IMPLEMENTAO E ACOMPANHAMENTO DA POLTICA DE RH DO SUAS
NOB-RH/SUAS:
ANOTADA E COMENTADA
Braslia, dezembro de 2011
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NOB-RH/SUAS:
ANOTADA E COMENTADA
EXPEDIENTEPresidenta da Repblica Federativa do Brasil| Dilma Roussef
Vice-Presidente da Repblica Federativa do Brasil| Michel Temer
Ministra do Desenvolvimento Social e Combate Fome| Tereza Campello
Secretrio Executivo| Rmulo Paes de Sousa
Secretrio Executivo Adjunto| Marcelo Cardona
Secretria Nacional de Assistncia Social| Denise Colin
Secretria Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional| Maya Takagi
Secretrio Nacional de Renda de Cidadania| Tiago Falco
Secretrio de Avaliao e Gesto da Informao| Paulo Jannuzzi
Secretria Extraordinria de Erradicao da Pobreza| Ana Fonseca
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
Secretria Adjunta| Valria Gonelli
Diretora de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social| Simone Albuquerque
Diretora de Proteo Social Bsica| Aid Canado Almeida
Diretora de Proteo Social Especial| Telma Maranho Gomes
Diretora de Benefcios Assistenciais| Maria Jos de Freitas
Diretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS| Carolina Gabas Stuchi
Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistncia Social/ Antonio Jose G. Henriques
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SUMRIO
Resolues............................................ ........................ ......................... ......................... ..................... 7
Apresentao .....................................................................................................................................11
I Introduo .....................................................................................................................................13
II Princpios e diretrizes nacionais para a gesto do trabalho no mbito do SUAS ...... 15
III Princpios ticos para os trabalhadores da assistncia social ................................19
IV Equipes de referncia ...........................................................................................................25
V Diretrizes para a poltica nacional de capacitao .................................... ................39
VI Diretrizes nacionais para os planos de carreira, cargos e salrios PCCS .............45
VII Diretrizes para as entidades e organizaes de assistncia social ...................53
VIII Diretrizes para o co-financiamento da gesto do trabalho ................................55
IX Responsabilidade e atribuies do gestor federal, dos gestores
estaduais, do gestor do Distrito Federal e dos gestores municipais para
a gesto do trabalho no mbito do SUAS ............................................................................59
X Organizao de cadastro nacional de trabalhadores do SUAS Mdulo
CADSUAS ....................................................................................................................................85
XI Controle social da gesto do trabalho no mbito do SUAS ....................... ...........87
XII Regras de transio..............................................................................................................93
XIII Conceitos bsicos ....................... ........................ ......................... ........................ ............... 99
XIV Referncias bibliogrficas ..............................................................................................105
ANEXOS............................................................................................................................................109
PUBLICAO DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
ELABORAO/REDAO |Stela da Silva Ferreira (Consultora da Gesto do Trabalho)
COLABORAO TCNICAJos Crus (Coordenador Geral)Clara Carolina de SKaroline Aires FerreiraMiriam de Souza Leo AlbuquerqueRosrio de Maria da Costa Ferreira
EQUIPE DE COORDENAO-GERAL DE IMPLEMENTAO E ACOMPANHAMENTODA POLTICA DE RH DO SUAS CGIAP-RH/DGSUASJos Crus (Coordenador-Geral)Eliana Teles do CarmoDivainne Joz de SouzaEliane dos Reis MotaFrancisca Alves de Carvalho
Miriam de Souza Leo AlbuquerqueRosrio de Maria da Costa Ferreira
EQUIPE DA COORDENAO-GERAL DE REGULAO DA GESTO DO SUASClara Carolina de S (Coordenadora-Geral)Karoline Aires FerreiraAlexsandra Santana de BritoFernanda Maria Pinheiro TrintaIzabela Adjuto Cardoso
CONSULTOR DA GESTO DO TRABALHOJuliano Suzin dos Santos
PROJETO GRFICO E DIAGRAMAO |Raimundo Arago
REVISOJos CrusSimone Albuquerque
TIRAGEM | 15.000 exemplares
IMPRESSO | Grfica Brasil
2010 Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.Todos os direitos reservados.Qualquer parte desta publicao pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.Secretaria Nacional de Assistncia Social SNASEdifcio mega, SEPN W3, Bloco B, 2 andar, Sala 229 - CEP: 70.770-502 Braslia, DFTelefone: (61) 3433-8774/8776 Fax: (61) 3433- 8773wwwmds.gov.brFome Zero: 0800-707-2003Solicite exemplares desta publicao pelo e-mail: [email protected]
Advertncia: O uso da linguagem que no discrimine nem estabelea a diferena entre homens e mulheres uma preocupao deste docu-mento. O uso genrico do masculino foi uma opo inescapvel em muitos casos. Mas fica o entendimento de que o genrico do masculinose refere a homem e mulher.
Os consultores da Gesto do Trabalho foram contratados no mbito do Projeto de Fortalecimento Institucional para a Avaliao e Gesto daInformao do MDS (BRA/04/046) do Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento PNUD.
Ferreira, Stela da Silva.NOB-RH Anotada e Comentada Braslia, DF: MDS; SecretariaNacional de Assistncia Social, 2011.144 p. ; 23.
ISBN:
1. Gesto do Trabalho no SUAS, Brasil. 2. Polticas pblicas, Brasil.3. Assistncia social, Brasil.
CDU
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9NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE FOMECONSELHO NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
RESOLUO N 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.DOU 26/12/2006
Aprova a Norma Operacional Bsica deRecursos Humanos do Sistema nico deAssistncia Social NOB-RH/SUAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL CNAS,em reunio ordinria realizada nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de2006, no uso da competncia que lhe conferem os incisos II,V, IX eXIV do artigo 18 da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Or-gnica da Assistncia Social LOAS,
RESOLVE:
Art. 1- Aprovar a Norma Operacional Bsica de Recursos Hu-manos do Sistema nico de Assistncia Social NOB-RH/SUAS.
Art. 2- O texto da NOB-RH/SUAS ser publicado em 30 (trin-ta) dias, devendo ser encaminhado para gestores e conselhos de As-sistncia Social.
Art. 3- Esta Resoluo entra em vigor na data de sua pu-blicao.
Slvio IungPresidente do Conselho Nacional de Assistncia Social
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11NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE FOMECONSELHO NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
RESOLUO N 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
Publica o texto da Norma OperacionalBsica de Recursos Humanos NOB--RH/SUAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL CNAS,em reunio ordinria realizada nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de2006, no uso da competncia que lhe conferem os incisos II,V, IX eXIV do artigo 18 da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Lei Or-gnica da Assistncia Social LOAS e,
Considerando o artigo 2 da Resoluo CNAS n 269, de 13 dedezembro de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio em 26 dedezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1- Publicar o texto da NOB-RH/SUAS, anexo.
Art. 2 - A Presidncia e a Secretaria Executiva do Conselho Na-cional de Assistncia Social CNAS devero encaminhar o texto daNOB-RH/SUAS ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento So-cial e Combate Fome, ao CONGEMAS, ao FONSEAS, aos Conselhosde Assistncia Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.
Art. 3- Esta Resoluo entra em vigor na data de sua pu-blicao.
Slvio IungPresidente do Conselho Nacional de Assistncia Social
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13NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
APRESENTAO
com senso de compromisso e satisfao que temos dedicado
esforos em negociaes, e decises que fortaleam a consolidao do
Sistema nico de Assistncia Social em todo Brasil.
A Lei Orgnica de Assistncia Social Lei 8.742/93, atualizada
pela Lei 12.435/2011 (ANEXO I), organiza, em termos legais, o Sistema
nico de Assistncia Social. Todos os avanos polticos que vimos cons-
truindo nas instncias de pactuao e deliberao, desde 1993, estohoje contemplados em uma legislao que nos orienta e nos torna cor-
responsveis pela implantao do SUAS.
Sabemos que mudanas histricas profundas, como as que es-
tamos realizando na poltica pblica de assistncia social, demandam
tempo para serem estruturadas. Ao mesmo tempo, afirmamos que
necessrio reconhecer as conquistas que alcanamos nesse processo.
A Secretaria Nacional de Assistncia Social, do Ministrio de De-
senvolvimento Social e Combate Fome, estabeleceu instncias e me-
canismos para implantar a gesto do trabalho como uma dimenso es-
tratgica para a efetivao do SUAS.
A publicao desta Norma Operacional Bsica de Recursos Hu-
manos dos SUAS: Anotada e Comentada tem por objetivo trazer aos
gestores, trabalhadores, conselheiros e usurios contedos atualizados
sobre a gesto do trabalho no SUAS.
Desejamos que esta verso facilite a compreenso sobre o conte-
do da NOB-RH/2006 e fortalea os espaos coletivos de construodo Sistema nico de Assistncia Social.
Denise Colin
Secretria Nacional de Assistncia Social
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15NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
I INTRODUO
A Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos do SUAS re-
presenta um avano no que diz respeito profissionalizao da poltica
de assistncia social, com vistas a garantir aos usurios do Sistema ni-
co de Assistncia Social servios pblicos de qualidade.
As diretrizes da NOB-RH/SUAS orientam a ao de gestores das
trs esferas de governo, trabalhadores e representantes das entidades
de assistncia social que, cotidianamente, lidam com os desafios para aimplantao do SUAS.
A iniciativa de publicar esta NOB-RH/SUAS anotada e comentada
tem por objetivo contribuir para o entendimento e a fundamentao
jurdica de suas diretrizes e, assim, tornar as aes no mbito do SUAS
mais assertivas.
Os contedos da NOB-RH/SUAS demandam compreenso da di-
reo tica e poltica que temos hoje para qualificar a oferta dos servi-
os e consolidar o direito socioassistencial.
Nesta verso o leitor encontrar anotaese comentrios. Na cor
azulesto as anotaes que propiciar o leitor identificar as referncias
legais e normativas que esto relacionadas aos contedos do SUAS. Em
verdeo leitor encontrar em linguagem acessvel comentrios que tra-
duzem os propsitos dos princpios e diretrizes desta Norma.
Em anexo esto algumas das normativas relevantes para a gesto
do trabalho no mbito do SUAS.
As referncias bibliogrficas ratificam e ampliam as bases tericase de anlise dos contedos desta Norma.
Que a leitura possa dar maior sustentao tica e poltica a todos
os que esto participando da construo histrica da poltica pblica de
assistncia social no Brasil.
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17NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
II PRINCPIOS E DIRETRIZES NACIONAIS PARA AGESTO DO TRABALHO NO MBITO DO SUAS
1. A promulgao da Constituio Federal de 1988 e da
Lei Orgnica da Assistncia Social LOAS, de 1993, e conse-
quentemente a formulao da PNAS/2004 e a construo
e regulao do Sistema nico da Assistncia Social SUAS
e da sua Norma Operacional Bsica NOB/SUAS tornam ne-
cessria a reflexo da poltica de gesto do trabalho no m-bito da Assistncia Social, visto que a mesma surge como
eixo delimitador e imprescindvel qualidade da prestao
de servios da rede socioassistencial.
2. Para a implementao do SUAS e para se alcanar
os objetivos previstos na PNAS/20004, necessrio tra-
tar a gesto do trabalho como uma questo estratgica. A
qualidade dos servios socioassistenciais disponibilizados
sociedade depende da estruturao do trabalho, da qualifi-
cao e valorizao dos trabalhadores atuantes no SUAS.
3. Para tanto, imperioso que a gesto do trabalho no
SUAS possua como princpios e diretrizes disposies con-
soantes s encontradas na legislao acima citada.
A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de06 de julho de 2011, em seu artigo 6 - institui entre os objetivos dagesto do Sistema nico da Assistncia Social (SUAS), implementara gesto do trabalho e a educao permanente da assistncia social.
A gesto do trabalho no mbito do SUAS contribui paraaprimorar a gesto do Sistema e a qualidade da oferta dosservios na perspectiva de consolidar o direito socioassistencial.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA18 19NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
4. Neste aspecto, importante ressaltar o carter p-
blico da prestao dos servios socioassistenciais, fazendo-
-se necessria a existncia de servidores pblicos respons-
veis por sua execuo.
5. Nos servios pblicos, o preenchimento de cargos,
que devem ser criados por lei, para suprir as necessidades dos
servios deve ocorrer por meio de nomeao dos aprovados
em concursos pblicos, conforme as atribuies e competn-cias de cada esfera de governo, compatibilizadas com seus
respectivos Planos de Assistncia Social (Nacional, Estaduais,
do Distrito Federal e Municipais), a partir de parmetros que
garantam a qualidade da execuo dos servios.
6. De acordo com as atribuies dos diferentes n-
veis de gesto do SUAS, definidas na NOB/SUAS, compete
a cada uma delas contratar e manter o quadro de pessoal
qualificado academicamente e por profisses regulamenta-
das por Lei, por meio de concurso pblico e na quantidade
necessria execuo da gesto e dos servios socioassis-
tenciais, conforme a necessidade da populao e as condi-
es de gesto de cada ente.
7. Assim, para atender aos princpios e diretrizes es-
tabelecidos para a poltica de Assistncia Social, a gesto
do trabalho no SUAS deve ocorrer com a preocupao de
estabelecer uma Poltica Nacional de Capacitao, funda-
da nos princpios da educao permanente, que promova
a qualificao de trabalhadores, gestores e conselheiros da
A Lei 8.742/1993, em seu Art. 6 E, alterada pela Lei 12.435/2011, um dispositivo que contribui com a materializao dessadiretriz.
Para cumprir essa diretriz, observar a Orientao para oProcesso de Seleo e Recrutamento no mbito do SUAS.
Observar o prescrito no item IV desta Norma, que trata dasequipes de referncia e Resoluo CNAS n. 17/2011 (ANEXO II).
rea, de forma sistemtica, continuada, sustentvel, partici-
pativa, nacionalizada e descentralizada, com a possibilida-
de de superviso integrada, visando o aperfeioamento da
prestao dos servios socioassistenciais.
8. A gesto do trabalho no mbito do SUAS deve tambm:
garantir a desprecarizao dos vnculos dos
trabalhadores do SUAS e o fim da tercerizao, garantir a educao permanente dos trabalhadores,
realizar planejamento estratgico,
garantir a gesto participativa com controle social,
integrar e alimentar o sistema de informao.
Alm do princpio da educao permanente a Poltica Nacionalde Capacitao do SUAS (PNC/SUAS) deve contemplar oprincpio da interdisciplinaridade.
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21NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
III PRINCPIOS TICOS PARA OS TRABALHADORESDA ASSISTNCIA SOCIAL
1. A Assistncia Social deve ofertar seus servios com
o conhecimento e compromisso tico e poltico de profissio-
nais que operam tcnicas e procedimentos impulsionadores
das potencialidades e da emancipao de seus usurios;
2. Os princpios ticos das respectivas profisses de-
vero ser considerados ao se elaborar, implantar e imple-
mentar padres, rotinas e protocolos especficos, para nor-
matizar e regulamentar a atuao profissional por tipo de
servio socioassistencial.
3. So princpios ticos que orientam a interveno
dos profissionais da rea de assistncia social:
a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
A composio das equipes de referncia composta por
categorias profissionais de nvel superior orientadas porcdigos de tica e, portanto, agregam essa dimenso aosservios e benefcios, gesto do SUAS.
A V Conferncia Nacional de Assistncia Social deliberou
o contedo dos dez direitos socioassistenciais. Em 23 defevereiro de 2006, foi publicada no Dirio Oficial da Unioa Resoluo no 40, do Conselho Nacional de AssistnciaSocial, aprovada em 16 de fevereiro de 2006. Esta Resoluoaprova as deliberaes da V Conferncia Nacional.
A consolidao democrtica do SUAS requer a superaode prticas frequentes nos rgos pblicos que tendem asupervalorizar os motivos para no divulgar informaes aosusurios. Isso ocorre porque muitas vezes a transparnciadas informaes leva ao maior controle por parte do cidado,deixando mais evidentes as responsabilidades, aes eomisses dos agentes pblicos.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA22 23NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
b) Compromisso em ofertar servios, programas, projetos e
benefcios de qualidade que garantam a oportunidade de
convvio para o fortalecimento de laos familiares e sociais;
c) Promoo aos usurios do acesso a informao, garan-
tindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
d) Proteo privacidade dos usurios, observado o sigilo
profissional, preservando sua privacidade e opo e resga-
tando sua historia de vida;
A qualidade dos servios e benefcios tem dimenses ticas,polticas e tcnicas. O servio e benefcio socioassistencialde qualidade produz uma mudana fundamental na vida docidado: a passagem da condio de submisso para a condiode protagonista. Essa mudana, a ser alcanada por meio dotrabalho social, fundamental para a construo e exerccio decidadania nos espaos polticos, nos quais so construdos edefendidos os direitos individuais e coletivos.
Para a construo do vnculo entre o trabalhador e o usurio fundamental a criao de estratgias simples, como expora credencial para que o usurio possa trat-lo pelo nome,assim como o trabalhador possa referir-se ao usurio domesmo modo.
O usurio dos servios socioassistenciais, assim comoqualquer cidado brasileiro, tem assegurado o direito
informao no art 5, XXXIII da Constituio Federal. A notatcnica da procuradoria federal dos direitos do cidado, doMinistrio Pblico Federal, analisa o Projeto de Lei n 41/2010,em tramitao no congresso nacional, que trata do direito informao. A nota tcnica, de 25 de maro de 2011, estdisponvel no sitio: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/temas-de-atuacao/direito-a-memoria-e-a-verdade/atuacao-do-mpf/nota-tecnica-sobre-o-pl-41-2010.
A Constituio Federal no artigo 37, pargrafo 3oprev formasde participao dos usurios na administrao pblica diretae indireta, regulando, entre outros aspectos, o acesso dosusurios a registros administrativos e a informaes sobreatos de governo, observado o disposto no art. 5, X e XXXIII.
Quanto ao sigilo profissional importante considerar doisaspectos fundamentais.
De um lado, o cumprimento das orientaes relativas ao sigilo,conforme o cdigo de tica de cada profisso.
De outro lado, uma vez que a prestao de servios aosusurios se faz por uma equipe de referncia interdisciplinar,tal como detalhado no item IV desta Norma, necessriodefinir parmetros comuns, vlidos para (e entre) osprofissionais responsveis pela proteo das famlias e de seusmembros, demandando elaborao e negociao em torno doque estritamente necessrio e relevante para qualificaro servio prestado. A definio coletiva desses parmetrosvale, inclusive, para estabelecer o grau de detalhamento deinformaes encaminhadas a outras instituies, como as doPoder Judicirio.
A Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS/2004)afirma a funo de defesa socioinstitucional como parte doSUAS e, podemos dizer, como uma direo para a superaodos obstculos efetivao dos direitos dos usurios.Porm, preciso ultrapassar a mera declarao dessafuno e construir estratgias efetivas para sua realizao nocotidiano da proteo s famlias e indivduos.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA24 25NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
e) Compromisso em garantir ateno profissional dire-
cionada para construo de projetos pessoais e sociais para
autonomia e sustentabilidade;
f) Reconhecimento do direito dos usurios a ter
acesso a benefcios e renda e a programas de oportunida-
des para insero profissional e social;
g) Incentivo aos usurios para que estes exeram seudireito de participar de fruns, conselhos, movimentos so-
ciais e cooperativas populares de produo;
h) Garantia do acesso da populao a poltica de as-
sistncia social sem discriminao de qualquer natureza
(gnero, raa/etnia, credo, orientao sexual, classe social,
ou outras), resguardados os critrios de elegibilidade dos
diferentes programas, projetos, servios e benefcios;
A gesto do trabalho no mbito do SUAS contribui paraaprimorar a gesto do Sistema e a qualidade da oferta dosservios na perspectiva de consolidar o direito socioassistencial.
A gesto do trabalho no mbito do SUAS contribui paraaprimorar a gesto do Sistema e a qualidade da oferta dosservios na perspectiva de consolidar o direito socioassistencial.
O Sistema nico de Assistncia Social efetiva os direitos doscidados de duas maneiras:
1. Os direitos so garantidos pelos resultadosalcanados nos servios, programas e projetos.Esses resultados esperados esto detalhadoscomo aquisies na Tipificao dos ServiosSocioassistenciais (2009).2. Os direitos so garantidos tambm pelo acesso renda, que se faz por meio da garantia do direitoconstitucional ao Benefcio de Prestao Continuada(BPC), que substitutivo da renda das famlias eindivduos; pelos programas de transferncia de rendacondicionada, como o Programa Bolsa Famlia, quecomplementa a renda mensal familiar; e tambm peloacesso aos benefcios eventuais, que atendem suasnecessidades materiais temporrias.
importante levar em conta que os servios socioassistenciaise os programas de transferncia de renda so direito dosusurios, embora tenham critrios de acesso e resultadosdiferentes. Essa compreenso fundamental para queno cotidiano profissional no sejam feitas discriminaesentre beneficirios de programas de transferncia de rendacondicionada e usurios dos servios, como se o profissionalpudesse estabelecer uma hierarquia das necessidadesdas famlias. A satisfao das necessidades de proteode assistncia social complementar e no excludente: ofortalecimento do carter protetivo das famlias e a expansodo campo das relaes sociais so, do ponto de vista dasfamlias, to importantes quanto o acesso renda.
A redao da LOAS, atualizada pela lei 12.435/2011, expressaclaramente o entendimento de que os benefcios eventuaiscompem as garantias do SUAS, conforme artigo 22.
i) Devoluo das informaes colhidas nos estudos
e pesquisas aos usurios, no sentido de que estes possam
us-las para o fortalecimento de seus interesses;
j) Contribuio para a criao de mecanismos que
venham desburocratizar a relao com os usurios, no
sentido de agilizar e melhorar os servios prestados.
O pronturio de atendimento previsto na Tipificao Naciona lde Servios Socioassistenciais um instrumento que compeo trabalho social. Conhecer o contedo do seu pronturio deatendimento um direito das famlias e indivduos usuriosdo SUAS.
Enfim, toda informao sobre o acesso aos servios e benefcios,bem como s instncias de defesa desses direitos deve sergarantida ao cidado prontamente, sem procedimentosmorosos que dificultem ao exerccio de sua cidadania.
A Resoluo no4 da Comisso Intergestores Tripartite, de 24de maio de 2011, institui parmetros nacionais para registro dasinformaes relativas aos servios ofertados nos CRAS e CREAS.
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27NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
IV EQUIPES DE REFERNCIA
Equipes de referncia so aquelas constitudas por servido-
res efetivos responsveis pela organizao e oferta de ser-
vios, programas, projetos e benefcios de proteo social
bsica e especial, levando-se em considerao o nmero de
famlias e indivduos referenciados, o tipo de atendimento e
as aquisies que devem ser garantidas aos usurios.
H duas noes de referncia nesse primeiro pargrafo que preciso compreender: equipe de referncia e famlia e indiv-duos referenciados. Comecemos pelas equipes.
O funcionamento de um sistema sempre indica a necessida-de de articular, aproximar e criar vnculo entre partes que,frequentemente, so vistas como separadas e independen-tes. O SUAS, ao afirmar a necessidade de equipes de refe-rncia na proteo social bsica e especial nos coloca diantede perguntas desafiadoras, como: o que significa construirreferncia? A referncia vlida para quem? Como funcionauma equipe de referncia?
Em primeiro lugar, importante considerar que o SUAS seconsolida, em grande medida, pela expanso dos serviose a oferta de benefcios socioassistenciais. A caractersticaprincipal dos servios (e sua diferena em relao aos proje-
tos e programas) diz respeito sua oferta contnua. Ou seja,sempre que o cidado tiver uma necessidade de proteo deassistncia social haver um servio para atend-lo. Isso pro-duz para o cidado um sentimento de segurana a partir doqual ele pode afirmar se eu precisar, sei que posso contar!Essa certeza a primeira ideia que devemos fixar quandoqueremos construir referncia.
A ideia de referncia tambm nos leva a considerar outra di-menso: a direo para onde ela sinaliza. Quando usamosa ideia de referncia como um norte, como um rumo,estamos de certo modo nos referindo ao ponto onde esta-mos e onde queremos chegar. Por isso, a ideia de refernciatambm diz respeito indicao de um ponto de chegada,
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA28 29NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
satisfao de uma expectativa. Podemos nos apropriar des-ses elementos transportando para a ideia de referncia umsentido que nos permite aproximar, ou at mesmo satisfazer,necessidades sociais.
Esses dois elementos certeza e satisfao de necessidadessociais - nos ajudam a responder para quem vale a refernciaque as equipes de profissionais do SUAS constroem: so re-ferncias de proteo social para as famlias e indivduos, quetm nas equipes a certeza de que encontraro respostas qua-lificadas para suas necessidades. Uma referncia, portanto,construda a partir de conhecimentos tcnicos especficos ede uma postura tica que, ao acolher as necessidades sociais
dos cidados como direito, acenam em direo a horizontesmais acolhedores, compartilhados e de maior autonomia.
Em sntese, a natureza da referncia construda pelas equipesde referncia do SUAS uma s: produzir para o cidadoa certeza de que ele encontrar acolhida, convvio e meiospara o desenvolvimento de sua autonomia. Esse entendimen-to traz maior clareza sobre a articulao necessria entre asequipes da proteo social bsica e especial. Como conse-quncia desse entendimento, podemos afirmar o seguinte:no se trata de funcionar na lgica de encaminhamento for-mal de uma equipe para outra, como se a somatria de inter-venes isoladas levasse, automaticamente, ao atendimentodas necessidades sociais das famlias e indivduos. A frag-mentao das respostas leva, muitas vezes, sensao desobrecarga ou de insatisfao tanto para o cidado, quantopara as equipes profissionais. Portanto, ainda que o planode ao de cada equipe organize o trabalho para garantir os
resultados esperados do servio sob sua responsabilidade,conforme consta da Tipificao, h que se ter essa refernciacompartilhada, cuja baliza a matricialidade sociofamiliar eo territrio.
O Sistema nico de Assistncia Social, inspirado nos conhe-cimentos j produzidos no mbito do SUS, adota o modelode equipes de referncia. Isso significa que cada unidade deassistncia social organiza equipes com caractersticas e ob-
jetivos adequados aos servios que realizam, de acordo coma realidade do territrio em que atuam e dos recursos quedispem. As equipes de referncia do SUAS so entendidascomo um grupo de profissionais com diferentes conhecimen-tos, que tm objetivos comuns e definem coletivamente es-
tratgias para alcan-los. Quando falamos de organizaodos servios, estamos nos referindo funo desempenhadapelos coordenadores; quando falamos de oferta dos serviosnos referimos s categorias profissionais que atuam direta-mente com os usurios. Estas equipes so responsveis porum certo nmero de famlias e usurios, de acordo com areferncia do servio de proteo social bsica e especial.
Cada equipe de referncia encarregada de intervir junto aum determinado nmero de usurios, que apresentam deter-minadas situaes de vulnerabilidade ou risco social e pesso-al, de acordo com o nvel de proteo social em que se insere(bsica ou especial, de mdia ou alta complexidade) e o tipo
de servio socioassistencial operado. Isto significa dizer quea equipe se torna referncia para um determinado nmero deusurios, criando vnculos de confiana com eles.
Uma vez entendidas as equipes desse modo, podemos entodesdobrar a segunda noo de referncia: o que so famliase indivduos referenciados? Dito de outro modo, para quan-tas famlias e indivduos cada equipe do SUAS referncia?
De acordo com a NOB-SUAS/2005 famlia referenciada aquela que vive em reas caracterizadas como de vulnera-bilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos porrgo federal, pactuados e deliberados. A unidade de me-dida famlia referenciada tambm adotada para atendersituaes isoladas e eventuais famlias e indivduos que noestejam em agregados territoriais atendidas em carter per-manente, mas que demandam do ente pblico proteo social.
Para saber qual a melhor equao entre nmero de profissio-nais e nmero de famlias referenciadas estamos desafiadosa responder duas questes. A primeira delas : qual o tra-balho social desenvolvido com as famlias? Quantas famliasparticipam, por exemplo, de um servio de convivncia e for-talecimento de vnculos? Com que frequncia ele deve acon-tecer? Que outras estratgias e mtodos de trabalho devemestar associados aos servios para que os resultados sejammais efetivos?
Ao buscar respostas sobre o contedo do trabalho social, te-mos parmetros para saber o tempo de trabalho necessriopara o planejamento, execuo, registro, monitoramento e
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avaliao dos servios socioassistenciais. Ao conhecer essadimenso temporal do trabalho social, possvel tambm termais clareza de quantos profissionais so necessrios paraque a equipe de referncia oferea com qualidade os servi-os s famlias e indivduos com as quais trabalham.
A segunda questo diz respeito ao grau de conhecimento quetemos sobre as necessidades de proteo social nos munic-pios e em seus territrios. A avaliao de suficincia ou insufi-cincia do nmero de profissionais em relao ao nmero deusurios exige profundo conhecimento das necessidades porservios e benefcios socioassistenciais em nvel municipal eintramunicipal, estadual e regional. Nos municpios e regies
em que h dificuldade de acesso aos servios, ou seja, terri-trios com peculiaridade de extenso territorial, isolamento,reas rurais e de difcil acesso podero ser compostas, almdas equipes de referncia dos servios socioassistenciais, ou-tras equipes para atender a essa especificidade.
Essa uma atribuio fundamental da funo de vigilnciasocioassistencial: subsidiar planos de assistncia social pormeio de diagnsticos que dem a viso da totalidade dasnecessidades de proteo de assistncia Social. Uma vezconhecida a totalidade das necessidades, possvel plane-
jar melhor os meios necessrios para atend-la. O territrio,como unidade de anlise do Plano de Assistncia Social,deve ser apreendido tambm em sua relao com o contextonacional mais amplo, bem como com a dinmica econmicae social da regio em que est inserido.
A anlise da realidade deve ser tratada no apenas pelos
dados numricos, mas tambm pelo que pensam e propemos sujeitos fundamentais que vivem neste territrio. Portan-to, no se deve restringir a coleta de informaes apenas aestudos estatsticos. O depoimento de usurios e da popula-o pode revelar outras faces dos problemas e atendimentosoferecidos. [...] O processo de investigao da realidade edas vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais presentes nosterritrios no assume, assim, apenas o carter quantitativo baseado em levantamento de dados numricos e na cons-truo de indicadores e ndices; mas exige o estabelecimen-to de relaes, mediaes e sistematizaes que garantam aanlise e interpretao desses dados, reveladores de novosmodos de ler a realidade como totalidade. (BRASIL/ MDS,2008, vol. 3, p.34)
Assim, podemos ter a dimenso mais objetiva de quantas fa-mlias, ao longo de seu ciclo de vida, podero necessitar aproteo de assistncia social (as famlias referenciadas) eas famlias que so efetivamente atendidas (que expressamo grau de cobertura dos servios, programas, projetos e be-nefcios).Do ponto de vista da referncia para os servios de proteosocial especial, por sua nfase na proteo especializada eindividualizada, a referncia do nmero de profissionais naequipe se d em relao ao nmero de atendimentos.Em resumo, a noo de famlias e indivduos referenciadospermite dimensionar o nmero de profissionais nas equipes,
explicitando a articulao necessria entre o conhecimen-to da totalidade das necessidades de proteo das famliase a capacidade de resposta do rgo gestor da poltica deassistncia social. medida que essa articulao se efetiva,temos mais clareza do nmero de trabalhadores necessriospara prestar servios pblicos de qualidade aos usurios doSUAS. Ou seja, seremos capazes de responder com mais se-gurana as perguntas: quantas famlias podem afirmar quetm uma equipe de referncia na poltica de assistncia So-cial? Que grau de cobertura das necessidades de proteode assistncia Social temos hoje? Que informaes temospara reivindicar maior nmero de profissionais nas equipesde referncia?
PROTEO SOCIAL BSICA
Composio da equipe de referncia dos Centros de Refe-
rncia da Assistncia Social - CRAS para a prestao de servios e
execuo das aes no mbito da Proteo Social Bsica nos mu-
nicpios:
A Tipificao de Servios Socioassistenciais (2009), pactua-da na Comisso Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada peloConselho Nacional de Assistncia Social, define e detalha trsservios de proteo social bsica: a) Servio de Proteo eAtendimento Integral Famlia (PAIF); b) Servio de Convivn-cia e Fortalecimento de Vnculos; c) Servio de Proteo SocialBsica no domiclio para pessoas com deficincia e idosas.
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O PAIF o servio que deve ser prestado exclusivamentepela equipe de referncia do CRAS. Nas situaes em queo CRAS no tenha recursos fsicos ou de pessoal, os outrosdois servios podem ser prestados por entidades de assis-tncia social, desde que sejam referenciados aos CRAS. Issosignifica que o CRAS e as entidades devem ter uma atuaoconjunta e articulada, alinhadas s diretrizes do SUAS, paraatender com qualidade as necessidades de proteo das fa-mlias (e de cada um dos seus membros) que vivem no seuterritrio de abrangncia.
As categorias profissionais estabelecidas nesta norma para
a composio das equipes de referncia da proteo socialbsica considerou entre outros fatores, as profisses regula-mentadas em lei. Outro fator considerado foi a existncia deConselho Profissional, responsvel pela fiscalizao do exerc-cio profissional, das condies de trabalho e do cumprimentodo respectivo cdigo de tica profissional. Para conhecer oCdigo de tica de cada profisso consulte os seus respecti-
vos conselhos
Vale dizer que essa composio das equipes tambm esti-mula o papel dos conselhos profissionais de zelar pelo cum-
primento do cdigo de tica profissional. Desse modo, naperspectiva dos direitos dos usurios, os conselhos profis-sionais - e suas respectivas comisses de tica - so maisuma instncia que contribui para a defesa dos direitos dosusurios do SUAS.
A Resoluo no 17/2011, do Conselho Nacional de AssistnciaSocial, ampliou o elenco das categorias profissionais que po-dem compor a equipe de referncia dos servios de proteosocial bsica. Ao reconhecer outras profisses que agregamsaberes e habilidades aos servios, essa Resoluo avana nadefinio das condies para o aprimoramento da gesto dosistema e a oferta qualificada dos servios socioassistenciais.
Esta NOB, juntamente com a Resoluo no17 do CNAS con-solidam a direo de profissionalizao da poltica de assis-tncia social, indicando parmetros para a seleo de profis-sionais, a partir das especificidades locais, do conhecimentodas necessidades de seus usurios e da disponibilidade deprofissionais na regio.
As equipes de referncia para os Centros de Refern-
cia da Assistncia Social - CRAS devem contar sempre com
um coordenador, devendo o mesmo, independentemente
do porte do municpio, ter o seguinte perfil profissional: ser
um tcnico de nvel superior, concursado, com experincia
em trabalhos comunitrios e gesto de programas, projetos,
servios e benefcios socioassistenciais.
Considerando que as equipes de referncia so compostas
por diferentes categorias profissionais, do ponto de vista dagesto do trabalho, a coordenao do CRAS fomenta o tra-balho articulado entre os profissionais, estimulando a trocade conhecimentos e a produo de novos saberes. Ao mesmotempo, reconhece as necessidades de capacitao e forma-o continuada da equipe que coordena com vistas a superardificuldades e melhorar a qualidade dos servios.
Pequeno Porte I Pequeno Porte IIMdio, Grande, Metrpole
e DF
At 2.500 famliasreferenciadas
At 3.500 famliasreferenciadas
A cada 5.000 famliasreferenciadas
2 tcnicos de nvelsuperior, sendo umprofissional assistentesocial e outropreferencial-mentepsiclogo.
3 tcnicos de nvelsuperior, sendodois profissionaisassistentes sociais epreferencialmen-teum psiclogo.
4 tcnicos de nvel superior,sendo dois profissionaisassistentes sociais, umpsiclogo e um profissionalque compe o SUAS.
2 tcnicos de nvelmdio
3 tcnicos nvel mdio 4 tcnicos de nvel mdio
CRAS
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA34 35NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
PROTEO SOCIAL ESPECIAL
Equipe de referncia para a prestao de servios e
execuo das aes no mbito da Proteo Social Especial de
Mdia e Alta Complexidade.
As categorias profissionais estabelecidas nesta norma paraa composio das equipes de referncia da proteo socialespecial considerou entre outros fatores, as profisses regu-lamentadas em lei.
A Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009)
prev quais servios de proteo social especial devem serprestados nos CREAS e os que podem ser realizados median-te parceria das entidades com os rgos gestores. As entida-des de atendimento, conforme artigo 3, pargrafo 1 oda Lei8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, devem respeitar osparmetros de composio de equipe de referncia do servi-o, conforme consta desta Norma.
Mdia Complexidade:
O Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social
CREAS uma unidade pblica que se constitui como plo
de referncia, coordenador e articulador da proteo social
especial de mdia complexidade.
Alta Complexidade
A Portaria n 843, de 28 de dezembro de 2010, ao disporsobre a composio das equipes de referncia dos CREAS,passou a considerar, para alm do nvel de gesto, dispostonesta Norma, o Porte dos municpios como um elemento fun-damental no planejamento da capacidade de atendimento eda definio das equipes de referncia do CREAS.
As Orientaes Tcnicas para os Centros de Referncia Espe-cializados para Populao em Situao de Rua (MDS, 2011),recomenda a equipe de referncia necessria para seu fun-cionamento, de acordo com a capacidade de atendimento.
Esta Orientao Tcnica est em consonncia com o prescri-to nesta Norma e na Resoluo CNAS n 17/2011.
1) Atendimento em Pequenos Grupos (abrigo institucional,
casa-lar e casa de passagem)
Equipe de referncia para atendimento direto:
Municpios em Gesto Inicial e BsicaMunicpios em Gesto Plena
e Estados com Servios Regionais
Capacidade de atendimentode 50 pessoas/indivduos
Capacidade de atendimentode 80 pessoas/indivduos
1 coordenador 1 coordenador
1 assistente social 2 assistentes sociais
1 psiclogo 2 psiclogos
1 advogado 1 advogado
2 profissionais de nvel superior oumdio (abordagem dos usurios)
4 profissionais de nvel superior oumdio (abordagem dos usurios)
1 auxiliar administrativo 2 auxiliares administrativos
CREAS
PROFISSIONAL/ FUNO
ESCOLARIDADE QUANTIDADE
Coordenadornvel superiorou mdio
1 profissional referenciado para at 20 usuriosacolhidos em, no mximo, 2 equipamentos
Cuidadornvel mdio equalificaoespecfica
1 profissional para at 10 usurios, por turno.A quantidade de cuidador por usurio deverser aumentada quando houver usurios quedemandem ateno especfica (com deficincia,com necessidades especficas de sade, pessoassoropositivas, idade inferior a um ano, pessoaidosa com Grau de Dependncia II ou III, dentreoutros). Para tanto, dever ser adotada a seguinterelao:
a) 1 cuidador para cada 8 usurios, quando houver1 usurio com demandas especficas;b) 1 cuidador para cada 6 usurios, quando houver2 ou mais usurios com demandas especficas.
AuxiliarCuidador
nvelfundamentale qualificaoespecfica
1 profissional para at 10 usurios, por turno.A quantidade de cuidador usurio deverser aumentada quando houver usuriosque demandem ateno especfica (comdeficincia, com necessidades especficasde sade, pessoas soropositivas, idadeinferior a um ano, pessoa idosa com Grau deDependncia II ou III, dentre outros). Paratanto, dever ser adotada a seguinte relao:a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usurios,quando houver 1 usurio com demandasespecficas;b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usurios,quando houver 2 ou mais usurios comdemandas especficas.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA36 37NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
Equipe de Referncia para atendimento psicossocial, vincu-
lada ao rgo gestor:
2) Famlia Acolhedora
Equipe de Referncia para atendimento psicossocial, vincu-
lada ao rgo gestor:
3) Repblica
Equipe de Referncia para atendimento psicossocial, vincu-lada ao rgo gestor
4) Instituies de Longa Permanncia para Idosos ILPIs
Equipe de Referncia para Atendimento Direto:
FUNES ESSENCIAIS PARA A GESTO DO SUAS
Para a adequada gesto do Sistema nico de Assistncia
Social - SUAS em cada esfera de governo, fundamental a
garantia de um quadro de referncia de profissionais desig-
nados para o exerccio das funes essenciais de gesto.
importante considerar que a Constituio Federal garantea possibilidade de nomeao de servidores de carreira paracargos em comisso, desde que sejam destinadas apenas satribuies de direo, chefia e assessoramento. As diretrizesdesta Norma reafirmam a profissionalizao das funes degesto e, nesse sentido, para as funes de coordenao de-
vem ser priorizados os servidores efetivos.
Para o SUAS a concepo de gesto composta pela as-sociao entre o domnio de conhecimentos tcnicos e acapacidade de inovao, alinhada aos princpios democr-ticos da gesto pblica. Desse modo, pensar as dimenses diagnstico/ Planejamento / execuo / monitoramento/avaliao, como movimentos absolutamente interligadose interdependentes, que se imbricam e inter-relacionam,numa dinmica estratgica e no linear. Tais dimenses nopodem mais serem vistas como etapas ou fases que se su-cedem, mas sim como uma totalidade dinmica. (BRASIL/
MDS, 2008, vol. 2, p.48)
PROFISSIONAL /FUNO
ESCOLARIDADE QUANTIDADE
Assistente Social nvel superior
1 profissional para atendimento a,no mximo, 20 usurios acolhidosem at dois equipamentos da altacomplexidade para pequenos grupos.
Psiclogo nvel superior
1 profissional para atendimento a,no mximo, 20 usurios acolhidosem at dois equipamentos da altacomplexidade para pequenos grupos.
PROFISSIONAL /FUNCO
ESCOLARIDADE QUANTIDADE
Coordenador nvel superior1 profissional referenciado para at 45usurios acolhidos.
Assistente Social nvel superior
1 profissional para acompanhamentode at 15 famlias acolhedoras eatendimento a at 15 famlias deorigem dos usurios atendidos nestamodalidade.
Psiclogo nvel superior
1 profissional para acompanhamentode at 15 famlias acolhedoras eatendimento a at 15 famlias deorigem dos usurios atendidos nestamodalidade.
PROFISSIONAL /FUNCO
ESCOLARIDADE QUANTIDADE
Coordenador nvel superior1 profissional referenciado para at 20usurios
Assistente Social nvel superior1 profissional para atendimento a,no mximo, 20 usurios em at doisequipamentos.
Psiclogo nvel superior1 profissional para atendimento a,no mximo, 20 usurios em at doisequipamentos.
PROFISSIONAL / FUNCO ESCOLARIDADE
1 Coordenador nvel superior ou mdio
Cuidadores nvel mdio
1 Assistente Social nvel superior
1 Psiclogo nvel superior
1 Profissional para desenvolvimento deatividades socioculturais
nvel superior
Profissional de limpeza nvel fundamental
Profissional de alimentao nvel fundamental
Profissional de lavanderia nvel fundamental
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA38 39NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
A Resoluo no17/2011, do Conselho Nacional de Assistncia So-cial, avanou ao reconhecer as categorias profissionais de nvelsuperior para atender s funes essenciais de gesto do SUAS.
importante esclarecer que nesse item tratamos das funesde gesto, o que diferente do conceito de cargos pblicos,cujo contedo ser detalhado no item relativo aos Planos deCarreira, Cargos e Salrios. A diferena entre cargo e funo que cargo a posio que uma pessoa ocupa dentro deuma estrutura organizacional, determinado estrategicamente;e funo o conjunto de tarefas e responsabilidades que cor-respondem a este cargo. Portanto, todo cargo tem funes,mas pode haver funo sem cargo, conforme Constituio Fe-
deral, Art. 37 e seguintes e Lei 8.112/1990.
Quadro de Referncia das Funes Essenciais da Gesto:
GESTO FUNES ESSENCIAIS
GestoMunicipal
Gesto do Sistema Municipal de Assistncia Social
Coordenao da Proteo Social Bsica
Coordenao da Proteo Social Especial
Planejamento e Oramento
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistncia Social
Gerenciamento dos Sistemas de Informao
Monitoramento e Controle da Execuo dos Servios, Programas,Projetos e Benefcios
Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial
Gesto do Trabalho
Apoio s Instncias de Deliberao
GestoEstadual
Gesto do Sistema Estadual de Assistncia SocialCoordenao da Proteo Social Bsica
Coordenao da Proteo Social Especial
Planejamento e Ora mento
Gerenciamento do Fundo Estadual de Assistncia Social
Gerenciamento dos Sistemas de Informao
Monitoramento e Controle da Execuo dos Servios, Programas,Projetos e Benefcios
Cooperao Tcnica / Assessoria aos Municpios
Gesto do Trabalho e Educao Permanente em Assistncia Social(Capacitao)
Apoio s Instncias de Pactuao e Deliberao
GESTO FUNES ESSENCIAIS
Gestodo DF
Gesto do Sistema de Assistncia Social do DF
Coordenao da Proteo Social Bsica
Coordenao da Proteo Social Especial
Planejamento e Oramento
Gerenciamento do Fundo de Assistncia Social do DF
Gerenciamento dos Sistemas de Informao
Monitoramento e Controle da Execuo dos Servios, Programas,Projetos e Benefcios
Gesto do Trabalho e Educao Permanente em Assistncia Social
(Capacitao)
Apoio s Instncias de Pactuao e Deliberao
GestoFederal
Gesto do Sistema nico de Assistncia Social
Coordenao da Proteo Social Bsica
Coordenao da Proteo Social Especial
Coordenao de Gesto de Rendas e Benefcios
Planejamento e Oramento
Gerenciamento do Fundo Nacional de Assistncia Social
Monitoramento e Controle da Execuo dos Servios, Programas,Projetos e Benefcios
Gesto dos Sistemas de Informao
Apoio (cooperao/assessoria) Gesto Descentralizada do SUAS
Gesto do Trabalho e Educao Permanente em Assistncia Social(Capacitao)
Apoio s Instncias de Pactuao e Deliberao
A nova redao da LOAS, dada pela Lei 12.435/2011, fortaleceo compromisso entre as esferas de governo no sentido de ga-rantir o cofinanciamento da Unio, dos Estados e do DistritoFederal para o aprimoramento da gesto do SUAS em suasrespectivas reas de abrangncia (artigos 12, 13 e 14 respec-tivamente). Nessa mesma perspectiva, os referidos artigos,incluem entre as competncias das esferas de governo a reali-zao de monitoramento e avaliao da poltica de assistnciasocial em seus respectivos mbitos administrativos.
A funo de apoio s instncias de deliberao encontra res-paldo na Norma Operacional Bsica do Sistema nico de As-sistncia Social - NOBSUAS/2005 e esclarecimento na Reso-
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA40 41NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
luo no237 do CNAS, aprovada em 14 de dezembro de 2006,e publicada no Dirio Oficial da Unio em 26/12/2006. EstaResoluo trata das diretrizes para a estruturao, reformu-lao e funcionamento dos Conselhos, destacando as atribui-es da secretaria executiva, o que justifica a necessidade deprofissionalizao dessa importante funo de gesto para aconsolidao democrtica do SUAS.
A composio das equipes de referncia dos Esta-
dos para apoio a Municpios com presena de povos e co-
munidades tradicionais (indgenas, quilombolas, seringuei-
ros, etc.) deve contar com profissionais com curso superior,
em nvel de graduao concludo em cincias sociais comhabilitao em antropologia ou graduao concluda em
qualquer formao, acompanhada de especializao, mes-
trado e/ou doutorado em antropologia.
V DIRETRIZES PARA A POLTICA NACIONAL DECAPACITAO
1. A Coordenao e o Financiamento da Poltica Na-
cional de Capacitao so de competncia dos Governos
Federal, Estadual e do Distrito federal.
A consolidao do Sistema nico de Assistncia Social traduz o
desafio de contemplar as diretrizes gerais, vlidas para todo oPas, assim como as especificidades de cada regio e/ou muni-cpio. Por isso, uma Poltica Nacional de Capacitao prev res-ponsabilidades compartilhadas entre as trs esferas de governo,capaz de pr em andamento iniciativas e planos de capacitaoque sejam articulados e complementares entre si. Em outras pa-lavras, as aes que daro corpo Poltica Nacional de Capaci-tao ao mesmo tempo em que do a cara do SUAS no Brasil,trazem tambm os diferentes sotaques dos brasileiros.
Em 2006, o governo federal instituiu a Poltica e as Diretrizespara o Desenvolvimento de Pessoal da administrao pblicafederal direta, autrquica e fundacional, por meio do decretono 5.707. Embora delimitado aos servidores pblicos federais,a estrutura do decreto esclarecedora dos contedos necess-rios a uma poltica dessa natureza. Por isso, destacamos algunsdeles: definio da finalidade e do mbito de aplicao; Expli-cao dos conceitos bsicos contidos na poltica de capacita-o; o perfil de instituies que so reconhecidas como capa-zes de realizar as capacitaes; os instrumentos de gesto dapoltica de capacitao, como planos que permitam planejar,monitorar e avaliar o alcance e a qualidade das aes; forma degesto, indicando responsabilidades e fluxos de deciso; for-mas de incentivo para a participao dos profissionais.
2. Os Gestores Municipais devero liberar os tcnicos
para participarem da capacitao sem prejuzo dos recebi-
mentos e com as despesas correspondentes de participao
de acordo com o Plano de Capacitao.
Uma das responsabilidades compartilhadas entre o governofederal, estadual, municipal e do Distrito Federal a libera-
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA42 43NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
o dos seus trabalhadores para participao em processosformativos, garantindo a sistematizao do conhecimentoproduzido no trabalho social.
3. Os gestores federal, estaduais e do Distrito Federal
devem publicar o contedo da capacitao e os atores que
devem ser capacitados, para atender ao disposto na Reso-
luo do CNAS que dispe sobre o Programa Universidade
para Todos - PROUNI.
4. A capacitao dos trabalhadores da rea da Assis-
tncia Social deve ser promovida com a finalidade de produzire difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao de-
senvolvimento de habilidades e capacidades tcnicas e geren-
ciais, ao efetivo exerccio do controle social e ao empodera-
mento dos usurios para o aprimoramento da poltica pblica.
A Poltica Nacional de Capacitao - PNC/SUAS deve estarestruturada segundo uma lgica de patamares formativosprogressivos: capacitao introdutria, atualizao, aper-feioamento, especializao e mestrado profissional. A con-cepo da PNC/SUAS parte do reconhecimento da dimensoprocessual do aprendizado, assim como a gradativa conso-lidao dos saberes necessrios para enfrentar os desafioscotidianos na perspectiva de qualificar a oferta e consolidaro direito socioassistencial.
5. A capacitao dos trabalhadores da Assistncia
Social tem por fundamento a educao permanente e deveser feita de forma:
a) sistemtica e continuada: por meio da elabo-
rao e implementao de planos anuais de ca-
pacitao;
b) sustentvel: com a proviso de recursos financei-
ros, humanos, tecnolgicos e materiais adequados;
c) participativa: com o envolvimento de diversos
atores no planejamento, execuo, monitoramen-
to e avaliao dos planos de capacitao, aprova-
dos por seus respectivos conselhos;
d) nacionalizada: com a definio de contedos
mnimos, respeitando as diversidades e especi-
ficidades;
e) descentralizada: executada de forma regionali-
zada, considerando as caractersticas geogrficas
dessas regies, Estados e municpios.
f) avaliada e monitorada: com suporte de um
sistema informatizado e com garantia do con-
trole social.
6. A Unio, os Estados e o Distrito Federal devem ela-
borar Planos Anuais de Capacitao, pactuados nas Comis-ses Intergestores e deliberados nos respectivos Conselhos
de Assistncia Social, tendo por referncias:
a) a elaborao de diagnstico de necessidades co-
muns de capacitao s diversas reas de atuao;
b) o conhecimento do perfil dos trabalhado-
res e suas competncias requeridas, conside-
rando o padro da prestao dos servios de-
sejado, considerando as informaes obtidas
no CADSUAS;
c) a definio de pblicos, contedos program-
ticos, metodologia, carga horria e custos;
d) a incluso de contedos relativos aos servios,
programas, projetos, benefcios e gesto da as-
sistncia social, bem como relativos a financia-
mento, planos, planejamento estratgico, moni-
toramento, avaliao, construo de indicadorese administrao pblica;
e) a especificidade dos trabalhos desenvolvidos
com comunidades remanescentes de quilombos,
povos indgenas e outras;
f) a definio de formas de monitoramento e ava-
liao dos prprios planos.
A Resoluo da CIT n 17/2010, dispe sobre o Pactode Aprimoramento da Gesto dos Estados e do Distrito Fe-deral, no mbito do SUAS, do Programa Bolsa Famlia e doCadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA44 45NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
Para a gesto do trabalho destaca-se a prioridade IV do Pactode Aprimoramento: Coordenao, gerenciamento, execuoe cofinanciamento de programas de capacitao para gesto-res, trabalhadores e conselheiros.
A gesto do trabalho no mbito do Governo Federal deveestabelecer uma agenda conjunta e integrada com as Secre-tarias Estaduais e do Distrito Federal, por regio do pas, vi-sando apoi-las tecnicamente na formulao dos Planos Es-taduais de Capacitao (PEC/SUAS), em consonncia com aconcepo da PNC/SUAS.
7. A capacitao no mbito do SUAS deve destinar-se
a todos os atores da rea da Assistncia Social gestores,
trabalhadores, tcnicos e administrativos, dos setores gover-
namentais e no-governamentais integrantes da rede socio-
assistencial, e conselheiros.
8. A capacitao no mbito do SUAS deve primar
pelo investimento em mltiplas formas de execuo, ado-
tando instrumentos criativos e inovadores, metodologias
que favoream a troca de experincias e tecnologias
diversificadas (exemplo: ensino a distncia, vdeos e tele
conferncias, elaborao de material didtico, cartilhas,
entre outros).
A inovao esperada nos Planos Estaduais de Capacitao ena Poltica Nacional de Capacitao consiste na composioe articulao de diferentes estratgias que sejam mais faci-
litadoras do aprendizado dos participantes, de acordo comsua escolaridade, cargo, funo e contribuio esperada no
Sistema nico de Assistncia Social.
9. A capacitao no mbito do SUAS deve respei-
tar as diversidades e especificidades regionais e locais na
elaborao dos planos de capacitao, observando, en-
tretanto, uma uniformidade em termos de contedo e da
carga horria.
A Poltica Nacional de Capacitao do SUAS estabelecer
patamares formativos, com a respectiva a carga horria.
10. A capacitao no mbito do SUAS deve adequar-se
aos diferentes pblicos (gestores, tcnicos e conselheiros).
11. A capacitao no mbito do SUAS deve garantir
acessibilidade das pessoas com deficincia aos projetos de
capacitao por meio da adoo de recursos tcnicos ade-
quados.
A acessibilidade das pessoas com deficincia um direito es-tabelecido no Decreto n 5.296/04, que regulamenta as leis n10.048/2000 e n 10.098/2000 e a Norma Tcnica ABNT NBR9050: 2004.
A Resoluo CNAS n 33, de 28 de novembro de 2011, quedefine a promoo da integrao ao mercado de trabalho nocampo da assistncia social e estabelece seus requisitos, in-cluiu no rol de requisitos bsicos para as aes de promooda integrao ao mundo do trabalho no mbito da assistn-cia social a garantia da acessibilidade e tecnologias assistivaspara a pessoa com deficincia ou com mobilidade reduzida,viabilizando a condio de seu alcance para a utilizao comsegurana e autonomia dos espaos, mobilirios, tecnologias,sistemas e meios de comunicao, conforme o conceito dodesenho universal e as normas da ABNT.
12. A capacitao no mbito do SUAS deve estimular a
criao de escolas de governo e parcerias com instituies de
ensino, organismos governamentais e no-governamentais.
13. A capacitao no mbito do SUAS deve estabele-cer mecanismos de parcerias entre as instituies de ensino
e a gesto do Sistema.
14. A capacitao no mbito do SUAS deve procurar
ampliar a discusso com os Fruns dos diferentes segmen-
tos das Instituies de Ensino Superior - IES, favorecendo
a articulao para a construo e consolidao da Poltica
Nacional de Capacitao.
15. A capacitao no mbito do SUAS deve incentivar
a produo e publicao de pesquisas acerca dos resulta-
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA46 47NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
dos das capacitaes realizadas, visando a criar uma fonte
de consultas e dar visibilidade s capacitaes.
16. A capacitao no mbito do SUAS deve incentivar
a produo e publicao pelos trabalhadores da Assistncia
Social de artigos e monografias sobre a Poltica de Assistn-
cia Social.
Os processos formativos devem estar contemplados na PNC/SUAS,nos PEC/SUAS e nos Planos Municipais de Capacitao no mbitodo SUAS. Isso significa que a qualidade a ser construda tanto nasaes de gesto, como na ateno direta aos usurios, fruto de
conhecimentos produzidos por seus trabalhadores. Desse modo,os conhecimentos produzidos so de usufruto coletivo.
A partir desse entendimento sobre os resultados dos processosformativos decorrem outros dois processos: 1) a validao, cer-tificao e disseminao para o Sistema; e 2) o reconhecimentodos processos formativos na promoo funcional da carreira do
trabalhador.
VI DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DECARREIRA, CARGOS E SALRIOS PCCS
Os Planos de Carreira, Cargos e Salrios - PCCS de-
vero ser institudos em cada esfera de governo para os
trabalhadores do SUAS, da administrao direta e indireta,
baseados nos seguintes princpios definidos nacionalmente.
Os planos de carreira, cargos e salrios (PCCS) expressamo modo como a administrao pblica compromete-se como desenvolvimento profissional dos servidores pblicos paramelhorar a qualidade dos servios prestados populao.
Convm destacar o que entendemos por cargos pblicos:cargo pblico o lugar institudo na organizao do servi-o pblico, com denominao prpria, atribuies e respon-sabilidades especficas e estipndio correspondente, paraser provido e exercido por um titular, na forma estabelecidaem lei. Cargo uma composio de funes ou atividadesequivalentes em relao s tarefas a serem desempenha-das. Funo, por sua vez, a atribuio ou o conjunto deatribuies que a administrao confere a cada categoriaprofissional ou comete individualmente a determinados ser-vidores para a execuo de servios eventuais (Meirelles,2008, p. 423-424)
Tendo em vista que a Unio, os estados, municpios e o Dis-trito Federal tm autonomia administrativa, cada esfera degoverno formula, debate, negocia e aprova os respectivosPCCS. Geralmente, os PCCS so formulados para o conjuntodos trabalhadores da administrao pblica, por vezes dife-renciando carreiras para a administrao direta, indireta eautarquias. A NOB-RH estimula a discusso de planos decarreira, cargos e salrios considerando a especificidade da
poltica pblica de Assistncia Social.
No mbito Federal, a Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006,dispe sobre a criao do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo PGPE.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA48 49NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
PRINCPIOS:
1. Universalidade dos PCCS: Os Planos de Carreira,
Cargos e Salrios abrangem todos os trabalhadores que
participam dos processos de trabalho do SUAS, desenvol-
vidos pelos rgos gestores e executores dos servios, pro-
gramas, projetos e benefcios socioassistenciais da Adminis-
trao Pblica Direta e Indireta, das trs esferas de governo
na rea da Assistncia Social.
A Constituio Federal, no artigo 37, inciso VIII, estabelece
que a lei reservar percentual de cargos e empregos pblicospara as pessoas com deficincia e definir critrios para suaadmisso. Essa uma direo tica para garantir a equidade euniversalidade do acesso aos cargos pblicos.
2. Equivalncia dos cargos ou empregos: Para efei-
to da elaborao dos PCCS, na rea da Assistncia Social,
as categorias profissionais devem ser consideradas, para
classificao, em grupos de cargos ou carreira nica (mul-
tiprofissional), na observncia da formao, da qualificao
profissional e da complexidade exigidas para o desenvolvi-
mento das atividades que, por sua vez, desdobram-se em
classes, com equiparao salarial proporcional carga ho-
rria e ao nvel de escolaridade, considerando-se a rotina
e a complexidade das tarefas, o nvel de conhecimento e
experincias exigidos, a responsabilidade pela tomada de
decises e suas consequncias e o grau de superviso pres-
tada ou recebida.
Legalidade, impessoalidade, regras formais e universaisso princpios que normativamente devem orientar no sa ao dos funcionrios quando executam as funes do Es-tado, mas igualmente a estruturao das carreiras pblicas,ou seja, o processo de recrutamento, promoo, avaliao econtrole dos atos e omisses dos membros do aparato esta-tal. (Azevedo e Loureiro, 2003, p. 2).
3. Concurso pblico como forma de acesso car-
reira: O acesso carreira estar condicionado aprovao
em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos.
Essa diretriz alinha as condies de contratao dos tra-balhadores da poltica de assistncia social ao artigo 37 daConstituio Federal ao instituir o concurso pblico comomeio de acesso aos cargos das equipes de referncia dosCRAS e CREAS. A contratao por meio de concurso pblico,institucionaliza o servidor pblico como seu representantelegal, tendo este a responsabilidade e a funo de represen-tar o Estado.
Esta Norma afirmou, simultaneamente, que sero exigidosdesses profissionais conhecimentos anteriores (formao es-pecializada) e constante atualizao (formao continuada,com base no princpio da educao permanente)
As diretrizes referentes contratao de profisses reconhe-cidas, assim como aquelas que indicam a elaborao de umaPoltica Nacional de Capacitao, so respostas ao cenriode baixa profissionalizao e precariedade de vnculos tra-balhistas identificados nos estudos nacionais Fotografias daAssistncia Social no Brasil na perspectiva do SUAS (MDS/CNAS/ PUC-SP, 2005) e Perfil de informaes municipais.
Assistncia Social (IBGE, 2005).
4. Mobilidade do Trabalhador:Deve ser assegurada
a mobilidade dos trabalhadores do SUAS na carreira, en-
tendida como garantia de trnsito do trabalhador do SUASpelas diversas esferas de governo, sem perda de direitos ou
da possibilidade de desenvolvimento e ascenso funcional
na carreira.
medida que o SUAS se consolida pela expanso de ser-vios socioassistenciais, a necessidade de vnculos estveisdos seus trabalhadores vai ficando cada vez mais urgente enecessria. Ou seja, a continuidade dos servios supe a es-tabilidade dos vnculos dos seus trabalhadores. Nesse sen-tido, a lgica do concurso pblico se presta consolidaode equipes profissionais, que garantam a continuidade e a
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA50 51NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
qualidade dos servios pblicos, rompendo com a alta rota-tividade na assistncia social. (FERREIRA, 2010, p.113)
A mobilidade do trabalhador contribui para sua seguranae sade na perspectiva de prevenir situaes de exposioao risco pessoal, social e profissional. Tambm se refere aoaproveitamento do acmulo de conhecimentos desse traba-lhador em determinadas reas dentro do Sistema. E aindagarante os direitos do trabalhador quando este for cedidopara outras esferas de governo.
5. Adequao Funcional: Os PCCS adequar-se-operiodicamente s necessidades, dinmica e ao funciona-
mento do SUAS.
A atualizao sistemtica das informaes sobre o perfil dostrabalhadores no CADSUAS se torna urgente e necessria,tendo em vista que ele uma importante ferramenta para agesto do trabalho. Ao captar a dinmica de consolidaodo SUAS nos diferentes municpios, estados e no Distrito Fe-deral, a anlise dessas informaes pode reorientar as deci-ses quanto adequao das funes dos trabalhadores, a
partir da particularidade dos territrios onde atuam.
6. Gesto partilhada das carreiras:entendida como
garantia da participao dos trabalhadores, atravs de me-
canismos legitimamente constitudos, na formulao e ges-
to dos seus respectivos plano de carreiras.
fundamental construir e consolidar processos democrti-cos de construo dos PCCS, considerando a diversidade deinteresses dos atores polticos envolvidos. O item desta NOBrelativo s responsabilidades e atribuies relativas gestodo trabalho nas trs esferas de governo, prev que os PCCSssejam discutidos em comisso paritria, reunindo represen-tantes do governo e dos trabalhadores. Considera ainda queo Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei de criaodo respectivo PCCS para o Poder Legislativo, pois segundoa Constituio Federal os cargos pblicos devem ser criadospor lei. Desse modo, fica visvel que o processo de elabo-rao e aprovao dos PCCSs envolvem diferentes atores einstncias de negociao.
O CNAS, por meio da Resoluo n 172, em 20 de setembrode 2007 (ANEXO III), recomendou ao Ministrio do Desenvol-vimento Social e Combate Fome a instituio da Mesa Na-cional de Negociao Permanente do SUAS. Esta se constituinum espao fundamental para a democratizao das relaesde trabalho na assistncia social e reafirma uma caractersticaessencial do SUAS: a lgica da negociao e pactuao entre
os diversos atores que atuam no Sistema.
7. PCCS como instrumento de gesto: entendendo-
-se por isto que os PCCS devero constituir-se num instru-
mento gerencial de poltica de pessoal integrado ao plane-
jamento e ao desenvolvimento organizacional .
8. Educao Permanente: significa o atendimento s
necessidades de formao e qualificao sistemtica e con-
tinuada dos trabalhadores do SUAS.
A educao permanente constitui-se no processo contnuode construo de conhecimentos pelos trabalhadores, detodo e qualquer conhecimento, por meio de escolarizaoformal ou no formal, de vivncias, experincias laborais eemocionais, no mbito institucional ou fora dele. Tem o ob-
jetivo de melhorar e ampliar a capacidade laboral dos tra-balhadores, em funo de suas necessidades individuais, daequipe de trabalho e da instituio em que trabalha, das ne-
cessidades dos usurios e da demanda social.
9. Compromisso solidrio: compreendendo isto queos PCCS so acordos entre gestores e representantes dos
trabalhadores em prol da qualidade dos servios, do profis-
sionalismo e da garantia pelos empregadores das condies
necessrias realizao dos servios, programas, projetos e
benefcios da assistncia social.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA52 53NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
DIRETRIZES:
1. Os Planos de Carreira, Cargos e Salrios abrangem
todos os trabalhadores que participam dos processos de
trabalho do SUAS, desenvolvidos pelos rgos gestores e
executores dos servios, programas, projetos e benefcios
socioassistenciais da Administrao Pblica Direta e Indire-
ta, das trs esferas de governo na rea da Assistncia Social.
A valorizao dos trabalhadores do SUAS, sejam eles do r-go pblico ou de entidades e organizaes de assistnciasocial, se expressa pela implementao de espaos de nego-
ciao e efetivao dos PCCS.
2. Os PCCS devem ser nicos, com isonomia em cada
uma das esferas de governo, garantindo mecanismos regio-
nais e locais negociados, visando fixao de profissionais
em funo da garantia de acesso e equidade na oferta de
servios populao.
A gesto do trabalho deve pautar o debate em torno das es-tratgias necessrias para a construo de referenciais, emconjunto com as entidades de classe, que orientem a toma-da de deciso quanto isonomia salarial dos trabalhadoresdo SUAS, considerando as especificidades locais, regionais
e estaduais.
3. Devero ser criadas as Programaes Pactuadas
Integradas -PPI sobre a gesto do trabalho (incluindo ostrabalhadores da gesto e da execuo dos servios socio-
assistenciais), especialmente quanto pactuao entre os
gestores de pisos salariais regionais e fatores de diferencia-
o inter-regionais.
A instituio de Mesas de Negociao estabelecer FrunsPermanentes de negociao entre gestores pblicos e pri-vados e trabalhadores do SUAS sobre todos os pontos per-tinentes gesto do trabalho. Uma de suas pautas sero as
Programaes Pactuadas Integradas (PPIs).
4. Quando da elaborao dos PCCS, a evoluo do servidor
na carreira dever ser definida considerando-se a formao
profissional, a capacitao, a titulao e a avaliao de de-
sempenho, com indicadores e critrios objetivos (quantita-
tivos e qualitativos), negociados entre os trabalhadores e os
gestores da Assistncia Social.
A previso constitucional de participao dos usurios na ad-ministrao pblica direta e indireta artigo 37, 3 - incluia participao dos cidados na avaliao da qualidade dosservios pblicos a eles prestados. A legitimidade da avalia-o dos usurios na composio da avaliao de desempe-
nho ainda um desafio para a consolidao democrtica dagesto pblica em geral, e do SUAS em particular.
Deve ser estimulada e incentivada a aplicao destes
princpios e diretrizes aos trabalhadores da Assistncia So-
cial contratados pelas entidades e organizaes de Assistn-
cia Social, conveniados pelo SUAS, de modo a garantir a iso-
nomia entre os trabalhadores pblicos e privados do SUAS.
As Resolues do CNAS n 109/2009, que trata da Tipifica-o Nacional de Servios Socioassistenciais e a n 27/2011(ANEXO IV), estabelecem parmetros para o reordenamen-to da atuao de entidades e organizaes de assistnciasocial. A definio das entidades de atendimento, assesso-ramento e defesa de direitos, para efeito de vinculao aoSUAS, est estabelecida no artigo 3 da LOAS, atualizadapela lei 12.435/2011. A vinculao aos SUAS se d pela inscri-
o dessas nos Conselhos de Assistncia Social.
6. Os PCCS devem estimular o constante aperfeioa-
mento, a qualificao e a formao profissional, no sentido de
melhorar a qualidade dos servios socioassistenciais e permitir
a evoluo ininterrupta dos trabalhadores do SUAS na carrei-
ra. Devem ser definidos parmetros e/ou perodos para que os
trabalhadores tenham direitos e deveres quanto s possibili-
dades de afastamento temporrio do trabalho para realizarem
a qualificao profissional dentro ou fora do Pas.
7. Os PCCS incluiro mecanismos legtimos de est-
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA54 55NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
mulo, propiciando vantagens financeiras, entre outras, aos
trabalhadores com dedicao em tempo integral ou dedica-
o exclusiva para a realizao do seu trabalho, na rea de
abrangncia do plano.
8. Para o exerccio das funes de direo, chefia e
assessoramento, os cargos de livre provimento devem ser
previstos e preenchidos considerando-se as atribuies do
cargo e o perfil do profissional.
A Constituio Federal no artigo 37, inciso V, estabelece que as
funes de confiana exercidas exclusivamente por servidoresocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comisso, a serempreenchidos por servidores de carreira nos casos, condiese percentuais mnimos previstos em lei destinam-se apenas satribuies de direo, chefia e assessoramento.
9. Os cargos e funes responsveis pelos servios,
programas, projetos e benefcios socioassistenciais, bem
como responsveis pelas unidades pblicas prestadoras
dos servios socioassistenciais, devem ser preenchidos por
trabalhadores de carreira do SUAS, independente da esfera
de governo (nacional, estadual, do Distrito Federal e muni-
cipal) a que estejam vinculados.
VII DIRETRIZES PARA AS ENTIDADES E ORGANIZAES DE ASSISTNCIA SOCIAL
1. valorizar seus trabalhadores de modo a ofertar ser-
vios com carter pblico e de qualidade conforme realida-
de do municpio;
As entidades e organizaes de assistncia social de atendi-
mento - definidas no artigo 3, 1 da nova redao da LOAS- compem o Sistema nico de Assistncia Social. A partirdessa definio, os servios prestados por essas entidades eorganizaes tm finalidade pblica e, desse ponto de vista,buscam o alinhamento aos princpios ticos dos trabalhadoresdo SUAS, assim como 8 diretriz para a gesto do trabalhoque consta do item II desta Norma.
A Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais,
aprovada pelo CNAS por meio da Resoluo no 109, de
11 de novembro de 2009, estabelece os servios que de-
vem prestados nos CRAS e CREAS e os que podem ser
prestados pelas organizaes e entidades de assistn-
cia social. Ao detalhar os objetivos de cada servio e as
aquisies de seus usurios, a Tipificao oferece par-
metros para que estados, municpios e Distrito Federal
definam padres de qualidade que podem ser exigidos.
De acordo com o artigo 6-C da LOAS, atualizada pela lei12.435/2011, os CRAS e CREAS so equipamentos pblicos es-tatais que articulam, coordenam e ofertam servios e benef-cios. Nesse sentido, os servios prestados pelas organizaese entidades de assistncia Social devem ser referenciados aoCRAS, quando se trata da proteo social bsica; e no CREAS,quando se trata da proteo social especial.
2. executar plano de capacitao em consonncia
com as diretrizes da Poltica Nacional de Capacitao;
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA56 57NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
3. viabilizar a participao de seus trabalhadores em
atividades e eventos de capacitao e formao no mbito
municipal, estadual, distrital e federal na rea de assistncia
social;
A garantia da qualidade da proteo aos usurios do SUASsupe a presena de profissionais capazes de dar respostastecnicamente qualificadas e eticamente responsveis. A pro-fissionalizao da poltica de assistncia social deve alcanartanto as equipes de referncia, quanto as equipes das entida-des e organizaes que compem o SUAS. Por isso, a parti-cipao dos trabalhadores dessas entidades e organizaes
em processos de capacitao fundamental para qualificaros servios prestados.
4. buscar, em parceria com o poder pblico, o tra-
tamento salarial isonmico entre os trabalhadores da rede
pblica e da rede prestadora de servios socioassistenciais;
Os estados, municpios e o Distrito Federal tm autonomiapara estabelecer o contedo dos instrumentos que regulam asrelaes de parceria com entidades e organizaes de assis-tncia social que prestam servio em seu mbito. O artigo 2, 2 da nova redao da LOAS, dada pela Lei 12.435/2011, es-tabelece parmetros relativos ao financiamento e ao reconhe-cimento da capacidade instalada das instituies que podemcompor sua rede socioassistencial.
A busca de isonomia salarial significa o reconhecimento daimportncia de todos os trabalhadores para a consolidaodas diretrizes e contedos do SUAS.
5. manter atualizadas as informaes sobre seus tra-
balhadores, disponibilizando-as aos gestores para a alimen-
tao do Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS.
VIII DIRETRIZES PARA O COFINANCIAMENTO DAGESTO DO TRABALHO
1. A Assistncia Social oferta seus servios, progra-
mas, projetos e benefcios com o conhecimento e compro-
misso tico e poltico de profissionais que operam tcnicas
e procedimentos, com vistas a mediar o acesso dos usurios
aos direitos e mobilizao social.
2. Universalizar uma poltica cujos servios socioas-
sistenciais devem ser operados por trabalhadores da assis-
tncia social que exigem investimentos para seu desenvol-
vimento requer estratgias especficas para as trs esferas
de governo.
A Lei Orgnica de Assistncia Social, em seus artigos 13, 14 e14, define as competncias de cada ente federado. De acordocom o artigo 28 da LOAS, o financiamento da assistncia So-cial composto com recursos da Unio, estados, municpiose do Distrito Federal. Em cada esfera de governo os recursosdevem ser alocados no respectivo fundo de assistncia socialpara operacionalizar e aprimorar a gesto do Sistema e a ofer-ta dos servios e benefcios.
O artigo 30-A da LOAS estabelece que o cofinanciamento do
Sistema nico de Assistncia Social ser feito por meio detransferncias automticas entre os fundos de assistncia so-cial e mediante alocao de recursos prprios nesses fundos
nas trs esferas de governo.
3. Garantir, por meio de instrumentos legais, que
os recursos transferidos pelo governo federal para os mu-
nicpios para o cofinanciamento dos servios, programas,
projetos e gesto dos benefcios permitam o pagamento da
remunerao dos trabalhadores e/ou servidores pblicos
concursados da Assistncia Social, definidos como equipe
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA58 59NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
de referncia nesta NOB. O estudo de custo dos servios
prestados pelas equipes de referncia deve incluir a defi-
nio do percentual a ser gasto com pessoal concursado,
sendo deliberado pelos conselhos.
A nova redao da LOAS, dada pela lei 12.435/2011, foi umaconquista para a poltica de Assistncia Social, pois seu arti-go 6-E possibilita o uso dos recursos do cofinanciamento dogoverno federal para pagamento dos profissionais que inte-gram as equipes de referncia. O estudo dos custos dos ser-vios socioassistenciais de responsabilidade de cada esferade governo, considerando informaes qualificadas sobre a
demanda por servios e benefcios e padres de qualidade daproteo s famlias e indivduos usurios do SUAS.
4. O valor transferido pela Unio para pagamento de
pessoal dever ser referncia para determinar um percen-
tual a ser assumido por Estados e Municpios em forma de
co-financiamento.
A Resoluo n. 32, de 28 de novembro de 2011 (ANEXO V), estabelecepercentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal,que podero ser gastos no pagamento dos profissionais que integraremas equipes de referncia, de acordo com o art. 6-E da Lei n 8.742/1993,inserido pela Lei 12.435/2011.
Essa Resoluo resolve, em seu art. 1, que os estados, Distrito Federale municpios podero utilizar at 60% (sessenta por cento) dos recursosoriundos do Fundo Nacional de Assistncia Social, destinados a execuo
das aes continuadas de assistncia social, no pagamento dos profissio-nais que integrarem as equipes de referncia do SUAS, conforme art. 6 - E,
da Lei 8742/1993.
5. Reviso das diretrizes e legislao do fundo de
assistncia social para que possa financiar o pagamento de
pessoal, conforme proposta de Projeto de Emenda Consti-
tucional - PEC.
O artigo 6- E da Lei Orgnica de Assistncia Social, atualiza-da pela Lei 12.435/2011, garante que os recursos do cofinancia-mento do SUAS possam compor as receitas referentes ao pa-
gamento das equipes de referncia que constam da NOB-RH.
6. Prever recursos financeiros para a realizao de
estudos e pesquisas que demonstrem objetivamente a reali-
dade dos territrios que sero abrangidos com a pol tica
de assistncia social.
A consolidao democrtica do SUAS depende do aumentode recursos financeiros, e tambm de planos de assistnciasocial baseados em diagnsticos consistentes, que demons-trem conhecimento da realidade que se tem e que se quertransformar. Informaes confiveis e transparentes so fun-damentais para a tomada de deciso na gesto pblica.
7. Prever, em cada esfera de governo, recursos pr-prios nos oramentos, especialmente para a realizao de
concursos pblicos e para o desenvolvimento, qualificao
e capacitao dos trabalhadores.
8. Assegurar uma rubrica especfica na Lei Ora-
mentria, com a designao de Gesto do Trabalho, com
recursos destinados especificamente para a garantia das
condies de trabalho e para a remunerao apenas de tra-
balhadores concursados nos mbitos federal, estadual, dis-
trital e municipal.
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61NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
IX RESPONSABILIDADE E ATRIBUIES DO GESTOR FEDERAL, DOS GESTORES ESTADUAIS, DOGESTOR DO DISTRITO FEDERAL E DOS GESTORESMUNICIPAIS PARA A GESTO DO TRABALHO NOMBITO DO SUAS
IX. 1. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIES DO GESTOR
FEDERAL
1. Dotar a gesto de uma institucionalidade respon-
svel, do ponto de vista operacional, administrativo e tc-
nico-poltico, criando os meios para efetivar a poltica de
assistncia social. Destinar recursos financeiros para a rea,
compor os quadros do trabalho especficos e qualificados
por meio da realizao de concursos pblicos.
2. Criar diretriz relativa ao acompanhamento, em n-
vel nacional, da implantao da NOB-RH/SUAS.
O Decreto n 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censodo Sistema nico de Assistncia Social, mecanismo de acom-
panhamento do SUAS em nvel nacional.
3. Designar, em sua estrutura administrativa, setor
responsvel pela gesto do trabalho no SUAS.
No governo federal o Decreto n 7.079, de 26 de janeiro de2010, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demons-trativo dos Cargos em Comisso e das Funes Gratificadasdo Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.O Decreto institui a Coordenao Geral de Implementao eAcompanhamento da Poltica de RH do SUAS, responsvel
pela Gesto do Trabalho no mbito do SUAS.
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NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA62 63NOBRH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
4. Elaborar um diagnstico da situao de gesto do
trabalho existente em sua rea de atuao, incluindo os se-
guintes aspectos:
a) quantidade de trabalhadores, por cargo, da ad-
ministrao direta e indireta, os cedidos de outras
esferas de gesto e os terceirizados;
b) local de lotao;
c) distribuio por servios, por base territorial,
comparando-os com o tamanho da populao
usuria, por nvel de proteo social (bsica e es-
pecial de mdia e alta complexidade);
d) categorias profissionais e especialidades;e) vencimentos ou salrios pagos por categoria
profissional ou por grupos ocupacionais, vanta-
gens e benefcios;
f) qualificao/formao;
g) nmero de profissionais que compem a Se-
cretaria Executiva do CNAS;
h) nmero de profissionais que compem a Secre-
taria Executiva da CIT;
i) nmero de profissionais que compem equipe
de monitoramento e avaliao;
j) nmero de profissionais que compem a ges-
to do FNAS;
k) nmero de profissionais que compem a equi-
pe responsvel pela capacitao;
l) nmero de profissionais que compem a equi-
pe de assessoramento aos Estados;
m) nmero de profissionais que compem a equi-
pe de monitoramento e avaliao do BPC;
n) nmero de profissionais que compem a equi-
pe dos sistemas de informao e monitoramento;
o) outros aspectos de interesse.
5. Organizar e disponibilizar aos municpios, Estados e
Distrito Federal um sistema informatizado sobre os trabalha-
dores do SUAS, configurando o Cadastro Nac