Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município1
Ano XXII Nº 3458
Uberlândia - MG, quarta-feira, 14 de julho de 2010.
DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO
ATOS DO PODEREXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃODIRETA
PORTARIASDECRETOSPORTARIASDECRETOSLEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 10.515, DE 12 DE JULHO DE2010.
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICOOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E AU-TORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTODE ÁREA DESAPROPRIADA DE PRO-PRIEDADE DE WENDELL VIEIRAGOMES, BRAULIO VIEIRA GOMES EESPOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de-creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Uberlândia ficaautorizado a desafetar do domínio públi-co e dar em pagamento, nos termos do art.17, inciso I, alínea �a�, da Lei Federal nº8.666/93, os imóveis de sua propriedadedescritos no inciso I, a seguir, pelo imó-vel de propriedade de Wendell VieiraGomes, Bráulio Vieira Gomes e esposa esuas benfeitorias, descritos no inciso II,declarado de utilidade pública para finsde desapropriação mediante o Decreto nº11.656, de 04 de maio de 2009, sendo:
I � de propriedade do Município deUberlândia:
a) um terreno situado nesta cidade no Bair-ro Jardim Patrícia, constituído pela ÁreaInstitucional da quadra 05, medindo15,00m (quinze metros) para a Rua Celsode Souza Queiroz; 30,00m (trinta metros)para a Av. José Fonseca e Silva; 30,00m(trinta metros) por um lado confrontandocom o lote 2-A; e, 15,00m( quinze metros)por outro lado confrontando com o lote nº02; com área de 450,00m², havido con-forme se verifica na matrícula n° AV - 4-59.661 de 19/04/2010 do Cartório do 2°Ofício de Registro de Imóveis;
b) um terreno situado nesta cidade, noBairro Parque das Paineiras, designadopor lote n° 3-A da Área Institucional �N�,medindo dez (10,00) metros de frente eaos fundos, por vinte e cinco (25,00)metros de extensão dos lados, com áreade 250,00 m², confrontando pela frentecom a Rua Líbia, pelo lado direito com olote n° 02-A; pelos fundos com o lote n°07-A, e pelo lado esquerdo com o lote n°04-A, havido conforme se verifica namatrícula n° R-1-92.263 de 12/04/1999 doCartório do 1° Ofício de Registro de Imó-veis;
c) um terreno situado nesta cidade no Bair-ro Parque das Paineiras, designado por
Área Institucional 01 , medindo vinte e trêsmetros e trinta e um ( 23,31) centímetrospela frente confrontando com a Rua Ar-gélia; vinte e cinco (25,00) metros pelolado direito confrontando com o lote n°15 da quadra n° 12; três metros e setenta equatro (3,74) centímetros em curva de raio= 3,00 metros, mais vinte e três metros esetenta e um (23,71) centímetros pelo ladoesquerdo confrontando com a Área 02; etrinta e dois metros e setenta e dois (32,72)centímetros pelos fundos confrontandocom a quadra n° 02 do loteamento ParqueSão Jorge I, com a área de 698,91m², ha-vido conforme se verifica na matrícula n°AV-13-47.458 de 11/11/1996 do Cartó-rio do 1° Ofício de Registro de Imóveis;
d) um terreno situado nesta cidade no Bair-ro Chaves, na Av. Fernando Vilela, de-signado por lote n° 28 da Quadra n° 78-A, medindo 17,00m (dezessete metros)pela frente, confrontando com a AvenidaFernando Vilela; 16,63m (dezesseismetros e sessenta e três centímetros) peladireita confrontando com o lote 27; pelaesquerda, em cinco linhas, medindo 6,89m(seis metros e oitenta e nove centímetros),mais 4,61m (quatro metros e sessenta eum centímetros), mais 11,06m (onzemetros e seis centímetros), em curva deraio 10,41m (dez metros e quarenta e umcentímetros) mais 4,40m (quatro metrose quarenta centímetros), mais 2,80m (doismetros e oitenta centímetros), em curvade raio 3,89m (três metros e oitenta e novecentímetros), confrontando com a Aveni-da Geraldo Mota Batista; e, 22,69m (vin-te e dois metros e sessenta e nove centí-metros) pelo fundo confrontando com olote 29, com área total de 506,17m², havi-do conforme se verifica na matrícula n°AV-4-37.071 de 31/05/2010, do Cartóriodo 2° Ofício de Registro de Imóveis;
e) um terreno situado nesta cidade na VilaPresidente Roosevelt, designado por par-te 1 da Área A-5, medindo setenta e seismetros e quarenta e quatro (76,44) centí-metros para a Rua Osmar Sales Monteiro;vinte e nove metros e dezoito (29,18) cen-tímetros em curva para a Avenida Cons-telação, quarenta e seis metros e seis(46,06) centímetros por um lado confron-tando com a área destinada ao prolonga-mento da Avenida Elpídio Aristides deFreitas; e sessenta e seis metros e trinta equatro (66,34) centímetros por outro ladoconfrontando com a Alça do Viaduto daRua Engenheiro Azeli; com a área de1.751,75 m², havido conforme se verificana matrícula n° AV-1-91.610 de 08/04/2010, do Cartório do 2° Ofício de Regis-tro de Imóveis;
f) um terreno situado nesta cidade, na VilaPresidente Roosevelt, na Rua Osmar SalesMonteiro, designado por parte 2 da ÁreaA-5, medindo trinta metros e sessenta esete (30,67) centímetros de frente para aRua Osmar Sales Monteiro, cinquenta esete metros e quarenta e cinco (57,45) cen-tímetros pelo lado direito confrontandocom o Remanescente da Área A-5; trintae cinco metros e oitenta (35,80) centíme-tros pelo lado esquerdo confrontando coma área destinada ao prolongamento daAvenida Elpídio Aristides de Freitas; e aos
fundos em duas linhas de, respectivamentevinte e cinco metros e setenta e nove(25,79) centímetros + quarenta metros edezenove (40,19) centímetros em curvaconfrontando com a Alça do Viaduto daRua Engenheiro Azeli; com área de1.441,08 m², havido conforme se verificana matrícula n° AV-1-91.611 de 08/04/2010, do Cartório do 2° Ofício de Regis-tro de Imóveis.
II � de propriedade de Wendell VieiraGomes, Bráulio Vieira Gomes e esposa:
a) um terreno situado nesta cidade, noBairro Jardim Patrícia, constituído pelaunificação dos lotes n°s 01, 02, 03, 04 e05 da quadra n° 16, medindo cinquenta eum metros e vinte e dois (51,22) centíme-tros para a Avenida Aspirante Mega; ses-senta e um metros e seis (61,06) centíme-tros para a Rua Eurita; dez metros e se-tenta e cinco (10,75) centímetros + dezmetros e trinta e seis (10,36) centímetros+ treze metros e oitenta e oito (13,88) cen-tímetros para a Praça Giratória; ecinquenta e cinco (55,00) metros por umlado confrontando com os lotes n°s 06 e21, com área de 1.983,46m², havido con-forme se verifica na matrícula n° AV-1-89.648 de 28/08/2009 do Cartório do 2°Ofício de Registro de Imóveis;
b) benfeitorias do imóvel:
1. lanchinho: imóvel comercial de baixopadrão, construído em alvenaria de tijolo,revestido interna e externamente com re-boco, sem laje, pintura látex sobre rebocodesempenado, piso em cimento queima-do, no bar e cimento rústico na varanda,contendo dois cômodos (bar e depósito),dois banheiros, varanda, instalações elé-trica e hidrossanitária simples, com idadepresumida de dois anos, apresentandobom estado de conservação;
2. barracão: imóvel de baixo padrão,construído parte em alvenaria de tijolo,sem revestimento, parte somente esteiosde madeira emparelhada, sem laje, sempintura, piso em cimento rústico, cober-tura em telhas de fibrocimento 3,00mm,com instalação elétrica simples;
3. comércio: construção em alvenariarevestida de reboco, forro de madeira, pisoparte cerâmico, parte cimento queimado,ambos gastos pelo uso e instalações elé-trica e hidrossanitária simples, coberturaparte fibrocimento 3,00mm, partefibrocimento 6,00mm sobre estrutura demadeira, com varanda coberta com telhasfibrocimento 6,00mm,� com piso cimen-to rústico;
4. borracharia e lava-jato: construção emalvenaria revestida externamente de rebo-co, sem revestimento na parte interna, semforro, piso em cimento rústico gastos pelouso e instalações elétrica e hidrossanitáriasimples, cobertura em telhas defibrocimento 3,00mm sobre estrutura demadeira, com varanda coberta com telhasfibrocimento 3,00mm, com piso cimentorústico.
Art. 2º A dação em pagamento se fará comtorna a favor do Município no valor deR$ 41.054,55 (quarenta e um milcinquenta e quatro reais e cinquenta e cin-co centavos), que será pago em parcelaúnica no ato de assinatura da escriturapública de desapropriação com dação empagamento.
Art. 3º As despesas com a escrituraçãocorrerão por conta do Município deUberlândia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
Uberlândia, 12 de julho de 2010.
Odelmo LeãoPrefeito
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.
JAS/PGM Nº 4.068/2010.
LEI Nº 10.516, DE 12 DE JULHO DE2010.
ALTERA OS ANEXOS V E VI, DA LEINº 10.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE2009 � PLANO PLURIANUAL 2010-2013, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NOORÇAMENTO DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE AGROPECUÁRIA EABASTECIMENTO, NO VALOR DER$ 112.000,00 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de-creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos V e VI � Programas deGoverno e Metas e Prioridades para o anode 2010, respectivamente, da Lei nº10.361, de 16 de dezembro de 2009 � Pla-no Plurianual 2010 � 2013, passam a vi-gorar com as alterações descritas nos Ane-xos I e II, desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizadoa abrir crédito especial no orçamento daSecretaria Municipal de Agropecuária eAbastecimento, constante da Lei nº10.381, de 17 de dezembro de 2009, novalor de R$ 112.000,00 (cento e doze milreais), para atender à programação cons-tante do item 1 do Anexo III, desta Lei.
Art. 3º Para atender às despesas desta Lei,nos termos do art. 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, serão uti-lizados recursos no montante de R$112.000,00 (cento e doze mil reais), oriun-dos dos recursos previstos no item 2 e�Observações� do Anexo III, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
Uberlândia, 12 de julho de 2010.
Odelmo LeãoPrefeito
Autor do Projeto: Prefeito Odelmo LeãoAVR/PGMNº5.673/2010.
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LEI Nº 10.517, DE 12 DE JULHO DE 2010.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL,NO VALOR DE R$ 2.000,00, AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer -FUTEL, constante da Lei nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender à programaçãoconstante do item 1 do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte eLazer - FUTEL, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à entidade abaixo relacionada, observada a seguinte distribuição:
� � � � � , ! � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �
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Art. 3º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos nomontante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), previstos no item 2 e �Observações�, do Anexo I que a esta se integra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 12 de julho de 2010.
Odelmo LeãoPrefeito
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.
JAS/PGM N° 5.507/2010.
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DECRETOS
DECRETO N° 12.331, DE 12 DE JU-LHO DE 2010.
DESIGNA MEMBROS PARA COM-POREM A JUNTA ADMINISTRATI-VA DE RECURSOS DE INFRAÇÃODE TRANSPORTE � JARIT.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suasatribuições legais conferidas pelo art. 45,inciso VII da Lei Orgânica e com funda-mento no art. 100, da Lei nº 9.279, 25 dejulho de 2006 e alterações posteriores;
Considerando a solicitação da SecretariaMunicipal de Trânsito e Transportes pormeio do Memorando GS 1.842/2010, da-tado de 07 de julho de 2010;
RESOLVE :
Art. 1° Designar os membros abaixo re-lacionados para comporem a Junta Ad-ministrativa de Recursos de Infração deTransporte - JARIT, sendo:
I � Androlino de Sousa � matrícula nº4.181-5 -Diretor de Transportes;
II � Maurílio Terra de Deus � matrículanº 10.452-3 - Diretor de Fiscalização deTransportes;
III - Rodrigo Morales de Oliveira � ma-trícula nº 21.095-1 � Advogado Munici-pal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Uberlândia, 12 de julho de 2010.
Odelmo LeãoPrefeito
Paulo Sérgio FerreiraSecretário Municipal Trânsito e Transpor-tes
JAS/PGM Nº 6.310/2010.
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
EXONERA O SERVIDOR OCUPANTEDO CARGO DE OPERADOR DETRÂNSITO, CLASSE ASS-FE-E, NÍ-VEL 5, CESAR MEDEIROS DA SIL-VA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo48, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando o Requerimento de desli-gamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, CESARMEDEIROS DA SILVA, matrícula nº16513-1, ocupante do cargo de provimen-to efetivo de Operador de Trânsito, Clas-se ASS-FE-E, Nível 5, da SecretariaMunicipal de Trânsito e Transportes, re-troativo a 01 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ADMINIS-TRADOR DO NÚCLEO DE APOIOINTEGRAL À CRIANÇA E AO ADO-LESCENTE-NAICA CC-9,CLISTENES SABIO PROCOPIO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica exonerado, CLISTENESSABIO PROCOPIO, matrícula nº 20479-0, ocupante do cargo de provimento emcomissão de Administrador do Núcleo deApoio Integral à Criança e ao Adolescen-te-NAICA CC-9, da Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Social e Traba-lho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSIS-TENTE EM OFICINAS DE ARTES EOFÍCIOS CC-14, GRASIELLE DELLATORRES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica exonerada, GRASIELLEDELLA TORRES, matrícula nº 19066-7, ocupante do cargo de provimento emcomissão de Assistente em Oficinas deArtes e Ofícios CC-14, da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social eTrabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE DIRETORDE MOTOMECANIZAÇÃO CC-6,LEOCADIO REZENDE JUNIOR.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo
49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica exonerado, LEOCADIOREZENDE JUNIOR, matrícula nº 20699-7, ocupante do cargo de provimento emcomissão de Diretor de MotomecanizaçãoCC-6, da Secretaria Municipal deAgropecuária e Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE COORDE-NADOR DO NÚCLEO DE PECUÁRIA,DEFESA E EDUCAÇÃO SANITÁRIACC-9, ROMES FERNANDES DIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, ROMESFERNANDES DIAS, matrícula nº11624-6, ocupante do cargo de provimen-to efetivo de Tecnico de Agropecuária,Classe TEC-E, Nível 15, do cargo de pro-vimento em comissão de Coordenador doNúcleo de Pecuária, Defesa e EducaçãoSanitária CC-9, da Secretaria Municipalde Agropecuária e Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE AD-JUNTO ADMINISTRATIVO CC-15,BEATRIZ APARECIDA ALVES DOSANJOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos ter-mos do artigo 13, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, BEATRIZAPARECIDA ALVES DOS ANJOS,para o cargo de provimento em comissãode Adjunto Administrativo CC-15, daSecretaria Municipal de Desenvolvimen-to Social e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE COOR-DENADOR DO NÚCLEO DE PECUÁ-RIA, DEFESA E EDUCAÇÃO SANI-TÁRIA CC-9, CLAUDIO FRANÇABARBOSA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos ter-mos do artigo 13, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado, CLAUDIO FRAN-ÇA BARBOSA, matrícula nº 18785-2,ocupante do cargo de provimento efetivode Zootecnista, Classe SUP-SA-G, Nível3, para o cargo de provimento em comis-são de Coordenador do Núcleo de Pecu-ária, Defesa e Educação Sanitária CC-9,da Secretaria Municipal de Agropecuáriae Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE DIRE-TOR DE MOTOMECANIZAÇÃO CC-6, CLISTENES SABIO PROCOPIO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos ter-mos do artigo 13, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado, CLISTENESSABIO PROCOPIO, matrícula nº 20479-0, para o cargo de provimento em comis-são de Diretor de Motomecanização CC-6, da Secretaria Municipal deAgropecuária e Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSIS-TENTE EM OFICINAS DE ARTES EOFÍCIOS CC-14, FERNANDO LUIZNUNES DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-
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buições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nostermos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado, FERNANDO LUIZ NUNES DA SILVA, para o cargo deprovimento em comissão de Assistente em Oficinas de Artes e Ofícios CC-14, daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE OPERACIONAL AOS CURSOSPROFISSIONALIZANTES CC-12, GRASIELLE DELLA TORRES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementarnº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, GRASIELLE DELLA TORRES, matrícula nº 19066-7, para ocargo de provimento em comissão de Assistente Operacional aos CursosProfissionalizantes CC-12, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social eTrabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO AOTURISMO RURAL CC-6, LEOCADIO REZENDE JUNIOR.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementarnº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado, LEOCADIO REZENDE JUNIOR, matrícula nº 20699-7, parao cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Apoio ao Turis-mo Rural CC-6, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIACC-6, ROMES FERNANDES DIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementarnº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado, ROMES FERNANDES DIAS, matrícula nº 11624-6, ocupan-te do cargo de provimento efetivo de Técnico de Agropecuária, Classe TEC-E, Nível15, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Agricultura e PecuáriaCC-6, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
AMB/ts
PORTARIAS
PORTARIA Nº 27.580, DE 12 DE JULHO DE 2010.
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO CONSTANTE NA PORTARIA Nº 27.244DE 13-05-2010, QUE �CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR PAULOCESAR ALVES ROCHA.
O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº11.512 de 02-01-2009,
Considerando o memorando nº 539/2010 - SMO-GS;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o período de fruição do servidor abaixo mencionado, constan-te da relação do Art. 1º da Portaria nº 27.244 de 13 de Maio de 2010:
1RP H 0DWUtFX OD &DUJR 3HUtRGR�
DTX LVLWLYR 3HUtRGR�OLFHQ oD
3$8/2�&(6$5�$/9(6�52&+$�
������ 3URIHVVRU�GH�(GXFDomR �)tVLFD�
&ODVVH�68 �39 ��1 tYHO���
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���������� �D
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Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁSecretário Municipal de Obras
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 27.581, DE 12 DE JULHO DE 2010.
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO CONSTANTE NA PORTARIA Nº 27.366DE 04-06-2010, QUE �CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR LUIZANTONIO CHAVES PINTO.
O Secretário Municipal de Obras, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº11.512 de 02-01-2009,
Considerando o memorando nº 597/2010 - SMO-AAF;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o período de fruição do servidor abaixo mencionado, constan-te da relação do Art. 1º da Portaria nº 27.366 de 04 de Junho de 2010:
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Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SÁSecretário Municipal de Obras
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 27.582, DE 12 DE JULHO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 9014 DE 15 DE DE-ZEMBRO DE 2000, QUE �CONCEDE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS AOSERVIDOR WILERSON ROSA DE LIMA.�
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o Decreto Nº 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 66, alíneas a e b,67 e respectivos §§, da Lei Complementar nº 040/92 e demais alterações e, nos ter-mos do Decreto Nº 8.329 de 01/11/2000;
considerando o despacho exarado no processo nº 11265/2010, fls. 08;
R E S O L V E:
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município8
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 9014 de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorarcom a seguinte redação:
�Art. 1º Conceder ao servidor WILERSON ROSA DE LIMA, matrícula nº 3602-1,ocupante do cargo efetivo de Desenhista Padrão D, lotado na Secretaria Municipal deObras, a incorporação em seus vencimentos até a data de 30/11/2000, a parcela de 4/5 (quatro quintos) calculados sobre a gratificação devida para o cargo de Assistentede Operações Volantes CC-12.�
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AMB/ts
PORTARIA Nº 27.583, DE 12 DE JULHO DE 2010.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA CO-MISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, delega-das pelo Prefeito Municipal mediante o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 11.512 de02 de janeiro de 2009 e com fulcro no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 40de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar irregulari-dades e responsabilidade administrativa disciplinar relativas a reclamação do cida-dão/munícipe D.E.G.R. referente aos fatos ocorridos no dia 16/09/2009, reclamaçãode Diretor de Centro de Formação de Condutores referente aos fatos ocorridos no dia30/09/2009, relacionadas a falta de urbanidade e cancelamento de Auto de Infraçãode Trânsito � AIT�s nºs 2609930, imputadas ao servidor público municipal O.C.,matrícula 2.593-3, ocupante do cargo efetivo de Operador de Trânsito, conformerelatados respectivamente, nos Memorandos nº 2477 de 23/10/2009, 2476 de 23/10/2009, 753 de 12/04/2010 e 1406 de 17/05/2010, e documentação anexa, exaradospelo Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Paulo Henrique Soares SilvaDomingues, OAB/MG nº 105.165, Marildo Alves Vieira e Tassiane Cristina da Sil-va, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destina-da a proceder a apuração dos fatos.
Art. 3º � Designar o servidor Hélio Miraí Nunes Martins como membro suplente, emsubstituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titula-res.
Art. 4º - Conceder o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogávelpor mais sessenta dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório finalconclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 203 da L.C. nº040/92.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
CD/tcs
PORTARIA Nº 27.584, DE 12 DE JULHO DE 2010.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA CO-MISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, delega-das pelo Prefeito Municipal mediante o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 11.512 de02 de janeiro de 2009 e com fulcro no art. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 40de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar irregulari-dades e responsabilidade administrativa disciplinar relativas ao fato ocorrido em 19/02/2010 de abandono de posto de serviço e seus desdobramentos referentes a atritosverbais em face de seus superiores hierárquicos, fatos ocorridos em 26/03/2010 deinsubordinação a ordens superiores; fatos ocorridos em 18/11/2009 de abandono lo-cal de trabalho, e outras irregularidades funcionais imputadas ao servidor públicomunicipal D.A., matrícula 18.993-6, ocupante do cargo efetivo de Operador de Trân-sito conforme relatado nos Memorandos nº 478 de 24/02/2010, nº 484 de 02/03/2010, nº 755 de 13/04/2010, nº 2732 de 26/11/2009, nº 2074 de 21/11/2008, nº 2345de 06/10/2009, nº 1631 de 10/06/2010 com documentação anexa, em destaque paraas Comunicações Internas da Diretoria de Operações de Tráfego e relatórios dossuperiores hierárquicos do servidor.
Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais Paulo Henrique Soares SilvaDomingues, OAB/MG nº 105.165, Marildo Alves Vieira e Tassiane Cristina da Sil-va, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destina-
da a proceder a apuração dos fatos.
Art. 3º � Designar o servidor Hélio Miraí Nunes Martins como membro suplente, emsubstituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titula-res.
Art. 4º - Conceder o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogávelpor mais sessenta dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório finalconclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o art. 203 da L.C. nº040/92.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
CD/tcs
PORTARIA Nº 27.585, DE 12 DE JULHO DE 2010.
EXCLUI O SERVIDOR EDI CARLOS LOPES DA SILVA, DA RELAÇÃO CONS-TANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 27.458 DE 15-06-2010, QUE �CONCE-DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA�.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº11.512 de 02-01-2009 e, nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº040 de 05-10-1992;
Considerando o Memorando nº 092/2010 � SMS -CTA;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica excluído o nome do servidor EDI CARLOS LOPES DA SILVA, matrí-cula nº 18029-7, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário,de Motorista, Classe ASS-C, Nível 5, da relação constante do Art. 1º da Portaria nº27.458 de 15-06-2010.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
JIJ/pbs
PORTARIA Nº 27.586, DE 12 DE JULHO DE 2010.
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA ÀSERVIDORA MARIZA VIEIRA DA SILVA, CONSTANTE DA RELAÇÃO DOART. 1º DA PORTARIA Nº 27.274 DE 19-05-2010, QUE �CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE MENCIONA�.
A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº 11.512 de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 e 130 da Lei Complementar nº040 de 05-10-1992;
Considerando o Memorando Nº 143/2010 � SMG -SDS/DSP;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o período de fruição da licença-prêmio concedida à servidoraabaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 27.274 de 19 demaio de 2010:
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de julho de 2010.
ANA PAULA P. JUNQUEIRASecretária Municipal de Governo
JIJ/pbs
PORTARIA N° 27.587, DE 12 DE JULHO DE 2010.
REVOGA A PORTARIA QUE �DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM AJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRANSPOR-TE � JARIT E REVOGA A PORTARIA Nº 24.347, DE 11 DE NOVEMBRO DE2008�.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 1º da LeiMunicipal nº 10.506, de 23 de junho de 2010 que alterou o art. 100, da Lei Municipalnº 9.279, 25 de julho de 2006;
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município9
Considerando a solicitação da SecretariaMunicipal de Trânsito e Transportes pormeio do Memorando GS 1.842/2010, da-tado de 07 de julho de 2010;
RESOLVE :
Art. 1° Revogar a Portaria nº 25.222, de07 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.
Uberlândia, 12 de julho de 2010.
Odelmo LeãoPrefeito
Paulo Sérgio FerreiraSecretário Municipal Trânsito e Transpor-tes
JAS/PGM Nº 6.310/2010.
PORTARIAS
DECRETOSPORTARIASAvisos e Comunicados
Fase de Habilitação
LICITAÇÃO PÚBLICA
Ata de Julgamento da Licitação Convitenº 458/2010, referente a contratação deempresa visando a aquisição de caixaplástica vazada, medindo 23 cm de altu-ra, 40 cm de largura e 60 cm de compri-mento, cor branca, que será utilizado paraatender ao programa de apoio rural, ematendimento a Secretaria Municipal deAgropecuária e Abastecimento.
Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de2010, às 15:00 horas, na Sala de Licita-ção da Diretoria de Compras, presente osmembros da Comissão Permanente deLicitações, designada pela Portaria n°26.742 de 28/01/2010, Edival Franciscoda Cruz, Maria Odete Marcelina Vieira eJáder Rodrigues Ramos Filho, para pro-ceder o julgamento das propostas apre-sentadas à Licitação Convite nº 458/2010.Após análise criteriosa das propostasapresentadas a Comissão declarou ven-cedora a empresa Comigo ComercialMinas Goiàs Ltda. ME.. Esta decisão serásubmetida à Secretária Municipal deAgropecuária e Abastecimento para ad-judicação e homologação. Nada mais atratar a sessão foi encerrada e a presenteata por todos assinada.
Edival Francisco da CruzMaria Odete Marcelina VieiraJáder Rodrigues Ramos Filho
Momv
Ata de Julgamento da Licitação Convitenº 475/2010, referente a contratação deempresa para aquisição de diversos ma-teriais elétricos (lâmpadas, conector egelatinas) de iluminação de palco, paraatender o Teatro Rondon Pacheco, ematendimento a Secretaria Municipal deCultura.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de2010, às 17:00 horas, na Sala de Licita-ção da Diretoria de Compras, presente osmembros da Comissão Permanente deLicitações, designada pela Portaria n°26.742 de 28/01/2010, Edival Franciscoda Cruz, Maria Odete Marcelina Vieira eJáder Rodrigues Ramos Filho, para pro-ceder o julgamento das propostas apre-sentadas à Licitação Convite nº 475/2010.Após análise criteriosa das propostasapresentadas a Comissão declarou ven-cedora a empresa: Comercial Baracuí &
Santos Ltda.. Esta decisão será submeti-da à Secretária Municipal de Cultura paraadjudicação e homologação. Nada maisa tratar a sessão foi encerrada e a presen-te ata por todos assinada.
Edival Francisco da CruzMaria Odete Marcelina VieiraJáder Rodrigues Ramos Filho
Momv
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 235/2010
Convite nº. 143/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SME).
Contratada: Copiadora & Carimbos Ur-gente Ltda.
Objeto: Confecção de carimbos de diver-sos modelos e tamanhos, em atendimen-to à Secretaria Municipal de Educação.
Valor Global: é de aproximadamenteR$6.000,00 (seis mil reais).
Dos Recursos: 07-12.122.2007-3.3.90.30-07.01, 07-12.365.2002-3.3.90.30-07.01 e 07-12.361.2001-3.3.90.30-07.01.
Do Prazo: será da data de sua assinaturaaté 31 de dezembro de 2010.
Data da Assinatura: 13/04/2010.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 249/2010
Artigo 24, Inciso II
Contratante: Município de Uberlândia(SOM)
Contratada: Joluc Corretora de Seguros eAssessoria Ltda. � EPP.
Objeto: Fornecimento de apólice de se-guro obrigatório e total para cobrir even-tuais danos ao bem e terceiros, no veícu-lo de propriedade da Prefeitura Munici-pal de Uberlândia, que atende à Superin-tendência de Operações e Manutenção.
Valor Global: é de R$1.127,18 (um mil,cento e vinte e sete reais e dezoito centa-vos).
Dos Recursos: 02-04-122-5003-3.3.90.39-02.05.
Do Prazo: será de 12 (doze) meses, con-tados a partir da data de emissão da apó-lice de seguro e o prazo contratual é de12 (doze) meses, contados a partir da datade sua assinatura.
Data da Assinatura: 16/04/2010.
WMS/DC
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 290/2010
Pregão Presencial nº. 45/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SMA).
Contratada: Thiago Martins Comércio e
Distribuidora Ltda.-ME.
Objeto: Aquisição de café torrado e moí-do, de primeira qualidade, apresentar selode pureza e qualidade, pacote de 500 gra-mas, em atendimento à Secretaria Muni-cipal de Administração.
Valor Global: é de R$53.600,00(cinquenta e três mil e seiscentos reais).
Dos Recursos: 05-04-122-7001-3.3.90.30-05-01.
Do Prazo: será contado a partir da datade sua assinatura até 31 de dezembro de2010.
Data da Assinatura: 26/04/2010.
WMS/DC
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 291/2010
Pregão Presencial nº. 45/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SME).
Contratada: Thiago Martins Comércio eDistribuidora Ltda.-ME.
Objeto: Aquisição de café torrado e moí-do, de primeira qualidade, apresentar selode pureza e qualidade, pacote de 500 gra-mas, em atendimento à Secretaria Muni-cipal de Educação.
Valor Global: é de R$101.840,00 (centoe um mil oitocentos e quarenta reais).
Dos Recursos: 07-12-361-2001-3.3.90.30-07-01, 07-12-122-2007-3.3.90.30-07-01e 07-12-365-2002-3.3.90.30-07-01.
Do Prazo: será contado a partir da datade sua assinatura até 31 de dezembro de2010.
Data da Assinatura: 26/04/2010.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 292/2010
Pregão Presencial nº. 45/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SME).
Contratada: JR Distribuidora de GênerosAlimentícios Ltda.-ME.
Objeto: Aquisição de açúcar cristal paco-te com 5 kg, primeira qualidade, em aten-dimento à Secretaria Municipal de Edu-cação.
Valor Global: é de R$24.320,00 (vinte equatro mil, trezentos e vinte reais).
Dos Recursos: 07-12-361-2001-3.3.90.30-07-01, 07-12-122-2007-3.3.90.30-07-01e 07-12-365-2002-3.3.90.30-07-01.
Do Prazo: será contado a partir da datade sua assinatura até 31 de dezembro de2010.
Data da Assinatura: 26/04/2010.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2010
Convite nº 224/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SMAA).
Contratado: Cia. das Tendas Ltda.
Objeto: Locação, montagem edesmontagem de 08 (oito) tendas, medin-do: 10x10 m e 24 (vinte e quatro) fecha-mentos laterais, para atender aos eventospromovidos pela Secretaria Municipal deAgropecuária e Abastecimento, com aparticipação de convidados e servidores.
Valor Global: é de até R$7.920,00 (setemil, novecentos e vinte reais).
Dos Recursos: 12-20-606-6001-3.3.90.39-12.01.
Do Prazo: será da data de sua assinaturaaté 31 de dezembro de 2010.
Data da assinatura: 05/05/2010.
MACB
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 402/2010
Convite nº. 244/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SMA).
Contratada: Infoprint Comércio e Servi-ços Ltda. � ME..
Objeto: Confecção de 3.000 (três mil) cra-chás de identificação funcional, em aten-dimento a Secretaria Municipal de Ad-ministração � Diretoria de Desenvolvi-mento Humano.
Valor Global: R$8.400,00 (oito mil e qua-trocentos reais).
Dos Recursos: 05-04-122-7001-3.3.90.39-05.01.
Do Prazo: Será contado a partir da datade sua assinatura até 31 de dezembro de2010.
Data da assinatura: 25/05/2010.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 419/2010
Dispensa nº. 424/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SMS).
Locadores: Osvaldo Guimarães do Nas-cimento e Herondina Vilela Horbilon doNascimento.
Objeto: Locação do imóvel, com todassuas dependências, instalações ebenfeitorias, situado nesta cidade, à RuaBernardo Saião, 1393 esquina com a Ave-nida Cesário Alvim, nº. 4.315 � BairroCustódio Pereira, para abrigar as instala-ções dos Prontuários Médicos referenteaos atendimentos realizados nas Unida-des de Saúde.
Valor Global: R$47.600,00 (quarenta esete mil e seiscentos reais).
Dos Recursos: 09-10-301-1009-3.3.90.36-09.01.
Do Prazo: Será de 01 de junho de 2010até 31 de dezembro de 2010.
Data da assinatura: 31/05/2010.
VHD/vhd
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município10
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 424/2010
Dispensa nº. 438/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SME).
Locadores: Vanderlei Montes Galvão,Wagner Montes Galvão, Walter MontesGalvão e José de Paula Galvão Júnior.
Objeto: Locação do imóvel situado nestacidade à Avenida Engenheiro Diniz nº.1832, Bairro Martins, com todas as suasdependências, instalações e benfeitorias,para abrirgar as instalações da Unidadede Desenvolvimento Infantil do BairroMartins.
Valor Global: R$9.100,00 (nove mil ecem reais).
Dos Recursos: 07-12-365-2002-3.3.90.36-07.01.
Do Prazo: Será de 01 de junho de 2010até 31 de dezembro de 2010.
Data da assinatura: 01/06/2010.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 425/2010
Dispensa nº. 440/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SME).
Locadora: Diocese de Uberlândia.
Objeto: Locação do imóvel situado nestacidade, à Rua Vertentes nº. 328, BairroMorumbi, com todas suas dependências,instalações e benfeitorias, para abrigar asinstalações das salas de aulas anexas àEscola Municipal de Educação Infantil doConjunto Alvorada.
Valor Global: R$4.200,00 (quatro mil eduzentos reais).
Dos Recursos: 07-12-365-2002-3.3.90.39-07.01.
Do Prazo: Será de 01 de junho de 2010até 31 de dezembro de 2010.
Data da assinatura: 01/06/2010.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 430/2010
Dispensa nº. 445/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SMMA).
Locadora: Maria Helena do Carmo Na-ves.
Objeto: Locação do imóvel, com todassuas dependências, instalações ebenfeitorias, situado nesta cidade, à RuaEduardo de Oliveira nº 819, BairroCazeca � Residencial/Comercial, paraabrigar as instalações da Agência Espe-cial em Florestas, Pesca e Biodiversidadede Uberlândia.
Valor Global: R$18.200,00 (dezoito mile duzentos reais).
Dos Recursos: 03-18-541-6006-3.3.90.36.03.01.
Do Prazo: Será de 01 de junho de 2010até 31 de dezembro de 2010.
Data da assinatura: 01/06/2010.
VHD/vhd
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 431/2010
Dispensa nº. 444/2010
Contratante: Município de Uberlândia(SMG/SDS).
Locadora: Emconcil Empresa de Cons-trução Civil Ltda..
Objeto: Locação dos imóveis, com todassuas dependências, instalações ebenfeitorias, situado nesta cidade à Ruado Carpinteiro, nº 100, Bairro Planalto eRua do Engenheiro, designado por Lote24 da Quadra nº 11 � Bairro Planalto, paraabrigar as instalações da 169ª CIA. do 32º.Batalhão de Polícia Militar.
Valor Global: R$21.000,00 (vinte e ummil reais).
Dos Recursos: 02-06-181-8003-3.3.90.39-02.08.
Do Prazo: Será de 01 de junho de 2010até 31 de dezembro de 2010.
Data da assinatura: 01/06/2010.
VHD/vhd
EXTRATOS DOSCONVÊNIOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 264/2010
CONVENENTES: Município deUberlândia x Caixa Escolar Municipal Dr.Gladsen Guerra de Rezende
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.
OBJETO: transferência de recursos paraatendimento ao Programa de Manutençãoe Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.12.361.2001.2.041
VALOR GLOBAL: R$ 12.623,00 (Dozemil seiscentos e vinte e três reais).
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até31/12/2010
DATA DA ASSINATURA: 12 de julhode 2010.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 265/2010
CONVENENTES: Município deUberlândia x Caixa Escolar MunicipalProfº Luís Rocha e Silva
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.
OBJETO: transferência de recursos paraatendimento ao Programa de Manutençãoe Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.12.361.2001.2.041
VALOR GLOBAL: R$ 8.607,00 (Oitomil seiscentos e sete reais)
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até31/12/2010
DATA DA ASSINATURA: 12 de julhode 2010
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 266/2010
CONVENENTES: Município deUberlândia x Caixa Escolar MunicipalFreitas Azevedo
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.
OBJETO: transferência de recursos paraatendimento ao Programa de Manutençãoe Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.12.361.2001.2.041
VALOR GLOBAL: R$ 9.386,00 (Novemil trezentos e oitenta e seis reais).
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até31/12/2010
DATA DA ASSINATURA: 12 de julhode 2010
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 267/2010
CONVENENTES: Município deUberlândia x Caixa Escolar MunicipalBoa Vista
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei8.666/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.212/09,Lei 10.381/09, Lei 10.390/09.
OBJETO: transferência de recursos paraatendimento ao Programa de Manutençãoe Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:07.12.361.2001.2.041
VALOR GLOBAL: R$ 7.860,00 (Setemil oitocentos e sessenta reais)
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até31/12/2010
DATA DA ASSINATURA: 12 de julhode 2010.
Extrato do Convênio nº 268/2010
PARTES: MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA E ASSOCIAÇÃO DASPESSOAS PORTADORAS DE DEFICI-ÊNCIA FÍSICA DE UBERLÂNDIA -ADEF
FUNDAMENTAÇÃO: O presente con-vênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64;na Lei nº 8.666/93 e alterações; no artigo204, I da Constituição Federal; na LeiFederal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; LeiOrgânica da Assistência Social; nos arti-gos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da LeiOrgânica Municipal; no artigo 40 - II, daLei Complementar nº 432/06 - Plano Di-retor do Município de Uberlândia; na LeiMunicipal nº 5.775/93 e alterações; na Leinº 6.480/95 e alterações; na Lei 8.339/03e alterações; na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias nº 10.212 de 29/07/09, na LeiOrçamentária Anual nº 10.381 de 17/12/09 e na Lei nº 10.390 de 17/12/09, queautoriza o Município a conceder subven-ção social à título de suplementação àsentidades sem fins lucrativos e no Planode Trabalho - Anexo I - que faz parte in-tegrante deste instrumento.
OBJETO: Repasse de subvenção social
VALOR GLOBAL: R$ 15.006,00 (Quin-ze mil e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10.08.244.4007.2.378 � 10.02 ND3.3.50.43.
VIGÊNCIA: A partir da data de assina-tura até 31/12/2010.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julhode 2010
EASR/gas
EXTRATO DO TERMO DO CONVÊ-NIO Nº 269/10.
Partícipes: Município de Uberlândia, porintermédio da Secretaria Municipal deGoverno e Associação Mineira dos Mu-nicípios � AMM.
Fundamentação: Art. 45, XIV, da LeiOrgânica Municipal, Leis Federais n°s4.320, de 17 de março de 1964 e suas al-terações e 8.666, de 21 de junho de 1993e suas alterações, no que couber, nas LeisMunicipais n°s 10.212, de 29 de julho de2009, 10.381, de 17 de dezembro de 2009e 10.390, de 17 de dezembro de 2009 edo que consta no PGM n° 4.918/2010.
Objeto: Repasse de R$ 11.500,00 (onzemil, quinhentos e cinquenta reais) àAMM.
Valor global: R$ 11.500,00 (onze mil,quinhentos e cinquenta reais).
Dotação orçamentária:04.122.7001.2.323, U.O.: 02 U.A.: 01,natureza de despesa: 3.3.50.41.
Prazo: Data da assinatura a 31.12.2010.
Data da Assinatura: 12 de julho de 2010.
AVR/PGMNº4.918/2010.
EXTRATO DO I ADITAMENTO AO
CONVÊNIO Nº531/2009
CONVENENTE: Município de
Uberlândia
CONVENIADO: Conselho Comunitário
de Segurança Pública - CONSEP
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigên-
cia até 30/06/2010.
ASSINATURA: 30/abril/2010
smpm/ccc
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município11
PORTARIASDECRETOSPORTARIASDECRETOSDIVERSOS
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município12
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município13
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município14
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município15
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município16
WALTER J. B. REGATIERICoordenador da JARIVistado e revisado Matrícula 16450-0
FLÁVIO LUIZI LOBATOPresidente da 1ª Junta
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município17
Homologação e Adjudicação
PORTARIAS
PORTARIASDECRETOSDECRETOS S/Nº
DECRETOSPORTARIAS
Extratos dos Contratos
DECRETOSDIVERSOS
LICITAÇÃO PÚBLICA
DECRETOS
Homologação e Adjudica-ção
LICITAÇÃO PÚBLICA
DMAE
ADMINISTRAÇÃOINDIRETA E
FUNDACIONAL
DIVERSOS
A V I S O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2010 � PREGÃO PRESENCIAL
MENOR PREÇO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decretonº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, faz público que fará realizar no dia 28 de julho de 2010, às 14:00 horas, no Auditório do Departamento Municipal deÁgua e Esgoto - DMAE, situado na cidade de Uberlândia - MG, à rua Martinésia nº 245, bairro Aparecida, em ato público, será realizado o ProcessoLicitatório nº 103/2010, na Modalidade �Pregão Presencial�, do tipo �Menor Preço�, perante o Pregoeiro designado, que receberá propostas e documen-tação visando à aquisição de veículos 0 Km (zero quilômetro) de fabricação nacional, tipo caminhonete, com capacidade de carga útil no mínimo de1.100 Kgs, em atendimento à Diretoria Administrativa, estando o edital à disposição dos interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrônicowww.dmae.mg.gov.br (condicionado a pré-cadastramento no site) ou na Diretoria de Suprimentos do DMAE, situada no mesmo endereço, no horáriocompreendido das 09:00 às 16:00 horas, mediante o pagamento de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha, local também em que poderão ser fornecidasmaiores informações. O processo será julgado em conformidade com as condições do Edital, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e demaisLeis pertinentes.
Uberlândia - MG, 08 de julho de 2010.
Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE
A V I S O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2010 - TOMADA DE PREÇOS
MENOR PREÇO ITEM
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decretonº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 105/2010, na modalidade �Tomada de Preços� do tipo�Menor Preço Item�, dia 30 de julho de 2010 às 14:00 horas, no Auditório do DMAE, situado à rua Martinésia nº 245, bairro Aparecida, Uberlândia -MG. O Processo Licitatório visa a aquisição de materiais hidráulicos (adaptador, abraçadeira, bucha de redução, joelho, curva, luva PVC, luva deredução, luva de união, niple PVC, registro esfera e outros), em atendimento à Diretoria Técnica, o qual será processado e julgado em conformidade coma Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alteração posterior, o Decreto Municipal n°10.972 de 12 de dezembro de 2007 e as condições deste Edital. O Edital poderá ser adquirido mediante o pagamento de R$ 0,15 (quinze centavos) a folhaautenticada no horário compreendido entre 9:00 e 16:00 horas, de segunda à sexta-feira na Diretoria de Suprimentos ou via internet pelo endereçoeletrônico www.dmae.mg.gov.br.
Uberlândia - MG, 12 de julho de 2010.
Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE
Ata de Julgamento das Propostas de Preços
Referente ao Processo Licitatório n° 091/2010, modalidade � Tomada de Preços, tipo �Menor Preço Item� � referente à aquisição de vários tipos de peçaspara reposição em equipamentos como bombas, turbinas e válvulas, das marcas Imbil, KSB e Worthington, em atendimento à Diretoria Técnica. AComissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 023/2010, no uso de suas atribuições legais, torna público que após a análise criteriosa daspropostas apresentadas, considerou as licitantes assim Classificadas:
- KSB Bombas Hidráulicas S/A � Itens: 01 e 06, o valor total dos itens mencionados é de R$719,57 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e setecentavos);
- Imbil Indústria e Manutenção de Bombas ITA Ltda - Itens: 04 e 05, o valor total dos itens mencionados é de R$458,15 (quatrocentos e cinquenta e oitoreais e quinze centavos);
- Mec Seal Selos Mecânicos Ltda � Itens: 02, 03, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, o valor total dos itens mencionados é de R$33.123,00 (trinta e trêsmil, cento e vinte e três reais).
Considerando as empresas vencedoras nos Itens em que foram classificadas. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação eAdjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada, em 12 de julho de 2010.
Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco Sandim
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município18
PORTARIASDECRETOSPORTARIAS
DECRETOSDIVERSOS
DECRETOS
Homologação e Adjudica-çãoFUTEL
DIVERSOS
RETIFICAÇÃO
No Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, publicado no Diário Oficial do Município nº 3450 em 02 de julhode 2010, onde se lê:
Data: 28 de junho a 09 de julho de 2010
leia -se
Data: 05 a 19 de julho de 2010
CRCS/crcs
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2010
Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer � FUTEL.
Contratada: L & M Esportes LTDA. ME.
Fundamento: Nos arts. 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cumpridas as demais exigências legais, conforme Processo Licitatório naModalidade �Convite� nº 039/2010, homologado em 04/06/2010
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de arbitragem nas modalidades de futebol de salão, basquete, voleibol e futebol de campo, paracobertura da �OLIMPIADA DA INICIAÇÃO ESPORTIVA DA FUTEL�.
Prazo: Da data de sua assinatura até 31 de outubro de 2010.
Valor: O valor global é de R$52.179,00 (cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais).
Dotação orçamentária: 19.01.27.812.3007.2.304.3.3.9.0-39.
Assinatura: 04 de junho de 2010.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 11/2010
Concedente: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer � FUTEL.
Convenente: Gabriel Rodrigues Alves Goulart.
Fundamento: Na Lei 4.320/64, no artigo 116 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, artigos 177 a 179 da Lei Orgânica do Município, na LeiOrçamentária Anual � LOA nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 10.212, de 29 de julho de 2009, na Leinº 10.185, de 24 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 11.810, de 26 agosto de 2009, e na Lei Municipal nº 10.486 de 24 de maio de 2010.
Objeto: Auxílio financeiro para custear despesas na participação do Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu que realizará em Los Angeles-Califórnia (EUA).
Prazo: Da data de sua assinatura até 30 de junho de 2010.
Valor: O valor global é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Dotação orçamentária: 19.01.27.812.3007.2.303.33.90.48.
Assinatura: 25 de maio de 2010.
ACC/bvbt
AVISO DE CANCELAMENTO
Torna sem efeito a publicação do Extrato do primeiro aditamento do contrato nº 014/2010 no Jornal �Diário Oficial do Município�, edição nº 3449 , de01/07/2010, pág. 26, firmado entre a Futel e Márcio Kennedy de Oliveira, Agente de Serviços Gerais.
Uberlândia, 12 de julho de 2010.
ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da Futel
RESULTADO FINAL DE PROCESSO SELETIVO
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer � Futel divulga o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para afunção de Agente de Serviços Gerais (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos e Ajudante de Manutenção e Reparos), referente ao Edital publicado noDiário Oficial do Município nº3431 em 07 de junho de 2010.
Os candidatos aprovados são os constantes do anexo I deste edital.
Uberlândia, 12 de julho de 2010.
ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da Futel
CRCS/crcs
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município19
Nº 3458, quarta-feira, 14 de julho de 2010Diário Oficial do Município20
Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600- Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:Lucimara Molina
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
EXPEDIENTE
DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOEXPEDIENTE
PORTARIASDECRETOSPORTARIAS
DECRETOSDIVERSOS
DECRETOS
Homologação e Adjudica-ção
IPREMU
DIVERSOS
PORTARIA N° 042 DE 9 DE JULHO DE 2010.
CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À ELZA NATÁLIA PE-
REIRA SILVA, ESPOSA DO EX-APOSENTADO , JAIR CANDIDO DA SILVA.
O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribui-
ções legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei Previdenciária
Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002,
RESOLVE:
�Art. 1º � Fica concedido o benefício de pensão por morte, previsto no artigo 40 § 7º
inciso I da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049,
de 24/06/2002, com redação alterada pela Lei nº 9.060, de 29/09/05 e considerando o
disposto no art. 2º da Lei 10.887 de 18/06/2004, para ELZA NATALIA PEREIRA
SILVA, CPF nº 182.942.866-72, esposa do Sr. JAIR CANDIDO DA SILVA, lotado
no IPREMU � Instituto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, apo-
sentado no cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional, Classe
AGE-A, Nível 21, inscrito sob matrícula nº 12.366-8 e CPF nº 302.320.826-34, fale-
cido em 04/07/2010. O valor da Pensão por Morte será correspondente a 100% dos
proventos do ex-aposentado, de acordo com o processo de nº 025/2010, a contar da
data do óbito 04/07/2010.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 9 de julho de 2010
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente
ARISTIDES C. FERREIRA
Diretor Previdenciário
DBA/IPREMU
PORTARIA N° 043 DE 9 DE JULHO DE 2010.
CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À ELENICE DA MOTA
RODRIGUES BARBOSA, ESPOSA DO EX-APOSENTADO , VASCO
RODRIGUES BARBOSA.
O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribui-
ções legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei Previdenciária
Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002,
RESOLVE:
�Art. 1º � Fica concedido o benefício de pensão por morte, previsto no artigo 40 § 7º
inciso I da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049,
de 24/06/2002, com redação alterada pela Lei nº 9.060, de 29/09/05 e considerando o
disposto no art. 2º da Lei 10.887 de 18/06/2004, para ELENICE DA MOTA
RODRIGUES BARBOSA, CPF nº 191.284.366-87, esposa do Sr. VASCO
RODRIGUES BARBOSA, lotado no IPREMU � Instituto dos Servidores Públicos
do Município de Uberlândia, aposentado no cargo de provimento efetivo de Oficial
de Manutenção e Reparos, Padrão �A�, inscrito sob matrícula nº 1284-0 e CPF nº
160.244.516-87, falecido em 05/07/2010. O valor da Pensão por Morte será corres-
pondente a 100% dos proventos do ex-aposentado, de acordo com o processo de nº
026/2010, a contar da data do óbito 05/07/2010.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 9 de julho de 2010
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente
ARISTIDES C. FERREIRA
Diretor Previdenciário
DBA/IPREMU
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 019/2008, DE
06/08/2008
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Uberlândia � IPREMU.
CONTRATADA: Di Blasi Consultoria Financeira Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula 8.1 do Instrumento Contratual de nº 019/2008 jun-
tamente com o artigo 65, II, �b�, § 1º, da Lei 8.666/93.
DO OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a supressão de 25% (vinte e cinco
por cento) no valor mensal pago à CONTRATADA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 18.01.09.122.4008.2.162.339039.
VALOR MENSAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago até o quinto dia útil
do mês subseqüente ao que for prestado o serviço mediante apresentação de nota
fiscal, da prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, da pro-
va de regularidade para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço � FGTS e para
com a seguridade social, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação respec-
tivamente, da certidão negativa com a fazenda federal, estadual e municipal, do Cer-
tificado de Regularidade do FGTS � CRF e da Certidão Negativa de Débito � CND
do INSS.
PRAZO: Período de 01/07/2010 a 31/12/2010.
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2010
PLFA