MP 579 - Renovação das
Concessões do Setor Elétrico
14 de novembro de 2012
Panorama Legal e Constitucional
• Constituição Federal de 1988 – Artigo 175;
• Lei 8.987 de 1995 – Lei das Concessões – Artigos 42
• Lei 9.074 de 1995 – Outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos – Artigo 4º, § 2º e
Artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25
• Decreto 1.717 de 1995 - Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões dos serviços públicos de
energia elétrica de que trata a Lei n° 9.074/1995
• Portaria DNAEE 91 de 1996 – Procedimentos para a requisição da prorrogação
• Lei 10.848 de 2004 – Altera a Lei 9.074/1995, especialmente no que concerne à intelecção de seu artigo 4°, § 2º
• MP 579/2012 e Decreto 7805/2012
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MP 579 – Concessões de Geração
• Abrangência
– Alcançadas pelo art. 19 da Lei nº 9.074, de 1995
– Independente de ter ou não já solicitado a primeira prorrogação (e do estágio de tramitação do pedido)
– Inclui térmicas em regime de concessão e APEs com capacidade até 50 MW
– Exclui as usinas alcançadas pelo art. 20 da Lei nº 9.074, de 1995 (Serra da Mesa, Itá, Machadinho)
– Exclui Térmicas, PCHs e Eólicas sob regime de autorização
– Não abrange geradoras privatizadas e concessões posteriores a 1995
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MP 579 – Concessões de Geração
• Isonomia de Tratamento
– Diferenciação entre direito adquirido e expectativa de direito
– STF reconhece que não há garantia a regime jurídico adquirido (leis podem ser modificadas, mas não podem
ferir direitos já adquiridos ou protegidos contratualmente)
– Lentidão MME/ANEEL (concessões já vencidas – como tratar?)
– São Simão/Três Irmãos são casos diferentes de Porto Primavera/Emborcação/Nova Ponte (e Serra da Mesa)?
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MP 579 – Concessões de Geração
• Antecipação das Renovações
– Sistema de cotas (solução para sobrecontratação do sistema?)
– Usinas com energia contratada no ACL (qual a solução?)
– Prazo para tomada de decisão
• Pedido condicionado (ou ratificação) apresentado em 15/10/2012
• Valor de tarifa e indenização (por usina) divulgada pelo MME em 01/11/2012
• Assinatura dos aditamentos até 04/12/2012 – Os termos aditivos aos contratos de concessão já foram
encaminhados aos agentes interessados na prorrogação de seus contratos de concessão. O prazo limite
para assinatura dos termos aditivos é de 30 dias contados da data de recebimento dos ofícios de
convocação, os quais já foram devidamente encaminhados e recebidos pelos concessionários.
• A MP 579 não terá sido convertida em Lei em 04/12/2012
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MP 579 – Concessões de Geração
• Tarifa Inicial das Usinas a serem prorrogadas
– Portaria MME n. 578 trouxe em seu
escopo as novas tarifas iniciais que serão
aplicadas a cada uma das usinas
hidrelétricas enquadradas no artigo 1º da
MP 579/2012
– Custo da Gestão dos Ativos de
Geração – GAG - incluem os custos
regulatórios de operação, manutenção e
administração dos ativos, entre outros
– Não estão claramente previstos na tarifa
as compensações financeiras, tarifas de
uso de sistema de transmissão e tarifas
de uso do sistema de distribuição
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UHE Concessionário Termo da Concessão
(original)
Nova tarifa
(R$/kW.ano)
Nova tarifa
(R$/MWh)
Complexo Paulo Afonso
(Apolônio Sales/Moxotó,
Paulo Afonso I, Paulo
Afonso II, Paulo Afonso
III, Paulo Afonso IV)
Companhia Hidro
Elétrica do São
Francisco – CHESF
2015 29, 91667 ~6,83
Complexo Ilha Solteira
(Ilha Solteira, Três
Irmãos)
Companhia Energética
de São Paulo – CESP
Ilha Solteira – 2015
Três Irmãos – 2011 28,62518 ~6,53
Furnas Furnas Centrais Elétricas
S.A. 2015 40,60244 ~9,26
Três Marias
CEMIG Geração e
Transmissão S.A. –
CEMIG GT
2015 58,48553 ~13,35
Gov. Pedro Viriato
Parigot de Souza
(Capivari/Cachoeira)
COPEL Geração e
Transmissão S.A. 2015 57,10940 ~13,03
Jacuí
Companhia Estadual de
Geração e Transmissão
de Energia Elétrica –
CEEE GT
2015 75,04383 ~17,13
Coaracy Nunes
Centrais Elétricas do
Norte do Brasil –
ELETRONORTE
2015 100,25490 ~22,88
Palmeiras Celesc Geração S.A. 2016 120,87788 ~27,59
Concessões “Novas” e “Antigas” – diferentes tratamentos na
legislação
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“Transição entre Modelos”
(Entre 95 e 2003)
“NOVAS”
(posteriores a 2003)
• Vencidas em 95: + 20 anos (até jul/2015)
• Licitadas, mas atrasadas em 95 (35 + 20 anos)
• Privatizadas: prazo previsto no edital/contrato (regra
específica para privatizações) - 30 + 30 (+20)
• Licitadas: 35 + 20 (+35)
• 35 anos, sem prorrogação
“ANTIGAS” (anteriores a 2003)
•Jirau, Belo Monte, Teles Pires
•Tractebel, Duke, AES Tietê
•São Salvador, Ponte de Pedra, Estreito
•Jupiá, Ilha Solteira, Paulo Afonso
•Porto Primavera, Emborcação, Nova Ponte
• Vigentes em 95: + 20 anos (a partir do
vencimento)
•Itá, Machadinho, Rosal
MP 579 – Concessões de Transmissão
• Abrangência
– Alcançadas pelo art. 17, parágrafo 5º da Lei nº 9.074, de 1995
– Na definição da MP 579 apenas os ativos classificados como Rede Básica estão abrangidos (indefinição em
relação às DITs)
– Não inclui concessões de novas LTs/SEs posteriores a 1997
• Indenização Zero para RBSE Anterior a 31/5/2000
– Inconstitucionalidade do artigo 15, parágrafo 2º
– Situação das concessões que já tiverem revisão tarifária periódica relativa à RBSE (não blindadas) – Caso
CEMIG GT
• TUST Reduzida
– A partilha do pagamento da nova TUST a partir de janeiro de 2013 conservará a proporção 50/50
(geração/carga) definida na Resolução ANEEL 117/04?
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MP 579 – Concessões de Transmissão
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• Receita Anual Permitida - RAP
– Portaria MME n. 579 determinou os novos
valores de RAP das concessionárias de
transmissão.
– Referencial adotado para a definição
da RAP – Máxima eficiência verificada.
Assume como referencial para definição
da tarifa valores de custos operacionais
verificados entre as empresas mais
eficientes do setor.
– Encargos considerados no cálculo da
RAP:
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) –
1% sobre a Receita Operacional
Liquida;
Taxa de fiscalização (TFSEE) – 0,5%
incidente sobre a Receita Bruta da
Transmissora
Concessionário Contrato
Vincendo
RAP Atual (R$)
(Contrato Vincendo)
Nova RAP (R$)
(Contrato Vincendo) % redução
Celg Geração e
Transmissão S.A. –
CELG GT
063/2001 42.027.971,92 16.468.803,68 60,8
Cemig Geração e
Transmissão S.A. –
CEMIG GT
006/1997 461.848.110,29 148.535.678,05 67,8
Centrais Elétricas do
Norte do Brasil –
ELETRONORTE
058/2001 1.009.933.341,28 276.252.486,49 72,6
Companhia de
Transmissão de Energia
Elétrica Paulista –
CTEEP
059/2001 2.022.046.654,05 515.621.172,35 74,5
Companhia Estadual de
Geração e Transmissão
de Energia Elétrica –
CEEE GT
055/2001 464.663.284,75 177.047.949,36 61,8
Companhia Hidro
Elétrica do São
Francisco – CHESF
061/2001 1.287.982.539,05 517.607.206,41 59,8
COPEL Geração e
Transmissão S.A. –
COPEL GT
060/2001 278.611.241,98 116.093.982,73 58,33
Eletrosul Centrais
Elétricas S.A. –
ELETROSUL
057/2001 858.471.727,33 406.109.440,15 52,6
Furnas Centrais Elétricas
S.A. – FURNAS 062/2001 2.129.389.412,92 629.802.717,27 70,5
MP 579 – Concessões de Distribuição
• Abrangência
– Alcançadas pelo art. 22 da Lei nº 9.074 de 1995
– Não abrange concessões privatizadas
• Revisão Tarifária Extraordinária
– Empresas que já passaram pelo 3º Ciclo terão nova revisão da base de ativos?
– Conforme Decreto 7.805, a Revisão Extraordinária deveria ter por finalidade capturar apenas a redução de
encargos e custo de energia (para as distribuidoras que não passaram pelo 3º Ciclo)
– Necessidade de regulamentação posterior da ANEEL
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MP 579 – Indenização dos ativos não amortizados / depreciados
• Cálculo do valor de Indenização - Transmissão
– Valor Novo de Reposição – Com base no Banco
de Preços Referenciais da ANEEL – Custos
médios de aquisição e instalação dos diversos
equipamentos.
– Instalações existentes em 31/05/2000 –
Consideradas totalmente amortizadas
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• Cálculo do valor de Indenização - Geração
– Cálculos realizados pela EPE com base nos projetos básicos (incluindo quantitativos) apresentados pelos
concessionários
– Tempo de operação: Data de inicio da operação da unidade geradora mais antiga
– A taxa de depreciação aplicada considerou o seguinte: (i) até 1999, depreciação total da usina calculada à 3%
de depreciação ao ano; e (ii) após 1999, depreciação por segmento da usina.
– Investimentos em manutenção não considerados para o cálculo da indenização das usinas geradoras