MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORINDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEXSECEX
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEXEXTERIOR – DECEX
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO - CGLIIMPORTAÇÃO - CGLI
ABRIL 2010ABRIL 2010
Classificação
NCM
Habilitação
Siscomex
Tratamento Administrativo
das Importações Brasileiras
Negociação Exportador
• Tem como base o Sistema Harmonizado (SH)
• Códigos de 8 dígitos
• 6 dígitos SH + 2 dígitos Mercosul
Dois dígitos são acrescentados para atender peculiaridades/interesses do comércio regional
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Classificação
NCM
Habilitação
Siscomex
Tratamento Administrativo
das Importações Brasileiras
Negociação Exportador
• Integra as atividades de comércio exterior, por
meio de um fluxo único, computadorizado, de
informações.
• Módulo Importação: Desde jan/1997.
• Habilitação: IN SRF nº 650, de 12/05/2006.
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
Classificação
NCM
Habilitação
Siscomex
Tratamento Administrativo
das Importações Brasileiras
Negociação Exportador
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS
IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO
AUTOMÁTICO
NÃO AUTOMÁTICO
• Importador deve formular a Declaração de Importação
(DI) no Siscomex.
• DI somente poderá ser registrada após a chegada da
mercadoria no Brasil, exceto na modalidade de
despacho antecipado.
• Registro da DI caracteriza o início do Despacho
Aduaneiro de Importação.
Importações Dispensadas de Licenciamento
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
IMPORTAÇÃO DISPENSADA DE
LICENCIAMENTO
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)
Chegada da mercadoria no Brasil
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS
IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO
AUTOMÁTICO
NÃO AUTOMÁTICO
• Importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no
Siscomex.
• O embarque da mercadoria no exterior, em regra, somente pode
ocorrer após a autorização do licenciamento.
• Informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal
pertinentes.
• Validade da LI: 90 dias para embarque da mercadoria no exterior.
Importações Sujeitas a Licenciamento
• Licenciamento Automático: Resultado em até 10 dias
úteis.
• Licenciamento Não Automático: Resultado em até 60 dias
corridos.
• Base Legal: Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008.
• Relação dos Produtos/Operações sujeitas a licenciamento:• Módulo “Tratamento Administrativo” do Siscomex.
• Endereço Eletrônico do MDIC.
Importações Sujeitas a Licenciamento
Registro da LI
Para Análise
Órgão Anuente
Em Análise
Decisão
DeferidoExigênciaEmbarque AutorizadoIndeferido
Órgão Anuente
Registro da Declaração de
Importação
Chegada da mercadoria no Brasil
Indeferido
Deferido
Embarque Autorizado
Chegada da mercadoria no Brasil
Exigência
NCM
Habilitação SISCOMEX
Tratamento Administrativo
Licença de Importação (LI)
Órgão Anuente
Exigência
Indeferido
Embarque Autorizado
Deferido
Decisão
Declaração de Importação (DI)
Importação Dispensada de Licenciamento
Despacho Aduaneiro de Importação
Para Análise
Em Análise
Chegada da Mercadoria no Brasil
Chegada da Mercadoria no Brasil
Licenciamento AutomáticoLicenciamento Não-Automático
Importações ao amparo do Regime Aduaneiro de Drawback .
Importações Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária.
Importações Sujeitas a Exame de Similaridade.
Importações de Material Usado.
Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais.
Importação de Produtos Sujeitos a Medidas de Defesa Comercial.
Importações sob Responsabilidade do MDIC/SECEX/DECEX
Drawback: Benefícios às exportações brasileiras, via
suspensão/isenção/restituição de tributos incidentes na
importação de insumos.
Importações sujeitas a licenciamento automático (modalidades
Suspensão e Isenção).
Importador deve registrar a LI quando for realizar as
importações previstas no Ato Concessório.
LI pode ser posterior ao embarque da mercadoria no exterior.
Importações ao Amparo do Regime de Drawback
Importações amparadas em Acordos no âmbito da ALADI
ou na Resolução GMC nº 69/00.
Sujeitas a licenciamento não automático.
LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria
no exterior.
Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária
Importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais
(isenção ou redução do imposto de importação).
Situações definidas em Legislação Específica.
Importações sujeitas a licenciamento não automático.
LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria
no exterior.
Importações Sujeitas a Exame de Similaridade
Somente os bens mencionados na Portaria MDIC nº 235/06.
Importações sujeitas a licenciamento não automático.
LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria no
exterior.
Consulta Pública Página eletrônica do MDIC.
Importação de bens de consumo usados: proibidas, salvo exceções
previstas na legislação.
Importações de Material Usado
Máquinas Eletrônicas Programadas (MEP)
Diamantes Brutos
Coco Ralado
Pneumáticos Remoldados
Brinquedos
Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais
Importação de Produtos Sujeitos a Medidas de Defesa Comercial
Países não gravados com direitos: Certificado de Origem. Órgão governamental/entidade autorizada; ou documento emitido por entidade de classe atestando
produção no país, chancelado por câmara de comércio brasileira.
MARCELO LANDAU
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Coordenação-Geral de Operações de Importação
Tel.: (61) 2027-7686
Fax.: (61) 2027-7973
E-mail. [email protected]