MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO DDAA AAGGRRIICCUULLTTUURRAA,, PPEECCUUÁÁRRIIAA EE AABBAASSTTEECCIIMMEENNTTOO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
28 DE SETEMBRO DE 2012 – Nº 27
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 1
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dilma Rousseff
MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO José Carlos Vaz
CONSULTOR JURÍDICO José Silvino da Silva Filho
SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Manoel Rodrigues dos Santos Júnior
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS José Luís da Silva
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 2
R E F E R Ê N C I A S
BRASIL. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a
publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971, de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1.
EDITADO, COMPOSTO E IMPRESSO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
ELABORAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
DIVISÃO DE CADASTRO
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S U M Á R I O PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO
1.1 – Portaria nº 880, de 28 de Setembro de 2012 PARTE 2 – ATOS DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
2.1 – Despacho, de 19 de Setembro de 2012 2.2 – Despacho, de 21 de Setembro de 2012 2.3 – Portaria nº 161, de 21 de Setembro de 2012 2.4 – Portaria nº 162, de 21 de Setembro de 2012 2.5 – Portaria nº 163, de 21 de Setembro de 2012 2.6 – Portaria nº 164, de 28 de Setembro de 2012 2.7 – Portaria nº 165, de 28 de Setembro de 2012 2.8 – Portaria nº 166, de 28 de Setembro de 2012 2.9 – Portaria nº 167, de 28 de Setembro de 2012 2.10 – Portaria nº 168, de 28 de Setembro de 2012
PARTE 3 – ATOS DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
3.1 – Portaria nº 95, de 25 de Setembro de 2012 3.2 – Portaria nº 96, de 25 de Setembro de 2012 3.3 – Termo de Julgamento, de 26 de Setembro de 2012
PARTE 4 – ATOS DA COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
4.1 – Auxílio-Funeral 4.2 – Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, com Fundamento no Artigo 87, da Lei Nº
8.112/90 4.3 – Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, com Fundamento no Artigo 87, da Lei Nº
8.112/90 4.4 – Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, com Fundamento no Artigo 87, da Lei Nº
8.112/90 4.5 – Portaria nº 303, de 24 de Setembro de 2012 4.6 – Portaria nº 304, de 24 de Setembro de 2012 4.7 – Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, com Fundamento no Artigo 87, da Lei Nº
8.112/90 – Redação Original 4.8 – Portaria nº 306, de 26 de Setembro de 2012 4.9 – Portaria nº 307, de 26 de Setembro de 2012 4.10 – Portaria nº 308, de 26 de Setembro de 2012 4.11 – Portaria nº 309, de 26 de Setembro de 2012 4.12 – Portaria nº 310, de 26 de Setembro de 2012 4.13 – Portaria nº 311, de 26 de Setembro de 2012 4.14 – Portaria nº 312, de 26 de Setembro de 2012
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4.15 – Portaria nº 313, de 26 de Setembro de 2012 4.16 – Portaria nº 314, de 26 de Setembro de 2012 4.17 – Portaria nº 315, de 26 de Setembro de 2012 4.18 – Portaria nº 316, de 27 de Setembro de 2012 4.19 – Portaria nº 320, de 28 de Setembro de 2012 4.20 – Portaria nº 321, de 28 de Setembro de 2012 4.21 – Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade, com Fundamento no Artigo 87, da Lei Nº
8.112/90 – Redação Original 4.22 – Licenças Concedidas e Homologadas Artigos 202, 203, 204, 207 e Art 83, da Lei 8.112/90 4.23 – Retificação de Apostilamento
PARTE 5 – ATOS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
5.1 – Portaria nº 121, de 26 de Setembro de 2012 5.2 – Portaria nº 123, de 28 de Setembro de 2012 5.3 – Portaria nº 124, de 28 de Setembro de 2012
PARTE 6 – ATOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO
6.1 – Portaria nº 242, de 12 de Setembro de 2012 6.2 – Portaria nº 243, de 12 de Setembro de 2012 6.3 – Portaria nº 252, de 26 de Setembro de 2012 6.4 – Portaria nº 253, de 26 de Setembro de 2012 6.5 – Portaria nº 254, de 26 de Setembro de 2012 6.6 – Portaria nº 255, de 27 de Setembro de 2012
PARTE 7 – ATOS DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
7.1 – Ordem de Serviço CEPLAC/CEPEC nº 08, de 14 de Setembro de 2012 7.2 – Ordem de Serviço CEPLAC/CEPEC nº 09, de 17 de Setembro de 2012 7.3 – Portaria nº 768, de 12 de Setembro de 2012 7.4 – Portaria nº 769, de 20 de Setembro de 2012 7.5 – Portaria nº 770, de 20 de Setembro de 2012 7.6 – Portaria nº 771, de 20 de Setembro de 2012 7.7 – Portaria nº 772, de 20 de Setembro de 2012 7.8 – Portaria nº 773, de 20 de Setembro de 2012 7.9 – Portaria nº 774, de 20 de Setembro de 2012 7.10 – Portaria nº 775, de 20 de Setembro de 2012 7.11 – Portaria nº 776, de 20 de Setembro de 2012 7.12 – Portaria nº 777, de 20 de Setembro de 2012 7.13 – Portaria nº 778, de 20 de Setembro de 2012 7.14 – Portaria nº 779, de 20 de Setembro de 2012 7.15 – Portaria nº 780, de 20 de Setembro de 2012 7.16 – Portaria nº 781, de 20 de Setembro de 2012 7.17 – Portaria nº 782, de 20 de Setembro de 2012 7.18 – Portaria nº 783, de 20 de Setembro de 2012 7.19 – Portaria nº 784, de 20 de Setembro de 2012
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7.20 – Portaria nº 785, de 20 de Setembro de 2012 7.21 – Portaria nº 786, de 20 de Setembro de 2012 7.22 – Portaria nº 787, de 20 de Setembro de 2012 7.23 – Portaria nº 788, de 20 de Setembro de 2012 7.24 – Portaria nº 789, de 20 de Setembro de 2012 7.25 – Portaria nº 790, de 20 de Setembro de 2012 7.26 – Portaria nº 791, de 20 de Setembro de 2012 7.27 – Portaria nº 792, de 20 de Setembro de 2012 7.28 – Portaria nº 793, de 20 de Setembro de 2012 7.29 – Portaria nº 794, de 20 de Setembro de 2012 7.30 – Portaria nº 795, de 20 de Setembro de 2012 7.31 – Portaria nº 796, de 20 de Setembro de 2012 7.32 – Portaria nº 797, de 20 de Setembro de 2012 7.33 – Portaria nº 798, de 20 de Setembro de 2012 7.34 – Portaria nº 799, de 20 de Setembro de 2012 7.35 – Portaria nº 800, de 20 de Setembro de 2012 7.36 – Portaria nº 801, de 20 de Setembro de 2012 7.37 – Portaria nº 802, de 20 de Setembro de 2012 7.38 – Portaria nº 803, de 20 de Setembro de 2012 7.39 – Portaria nº 804, de 20 de Setembro de 2012 7.40 – Portaria nº 805, de 20 de Setembro de 2012 7.41 – Portaria nº 806, de 20 de Setembro de 2012 7.42 – Portaria nº 807, de 20 de Setembro de 2012 7.43 – Portaria nº 808, de 20 de Setembro de 2012 7.44 – Portaria nº 809, de 20 de Setembro de 2012 7.45 – Portaria nº 810, de 20 de Setembro de 2012 7.46 – Portaria nº 811, de 20 de Setembro de 2012 7.47 – Portaria nº 812, de 20 de Setembro de 2012 7.48 – Portaria nº 813, de 20 de Setembro de 2012 7.49 – Portaria nº 814, de 20 de Setembro de 2012 7.50 – Portaria nº 815, de 20 de Setembro de 2012 7.51 – Portaria nº 816, de 20 de Setembro de 2012 7.52 – Portaria nº 817, de 20 de Setembro de 2012 7.53 – Portaria nº 818, de 20 de Setembro de 2012 7.54 – Portaria nº 819, de 20 de Setembro de 2012 7.55 – Portaria nº 824, de 28 de Setembro de 2012 7.56 – Portaria nº 825, de 28 de Setembro de 2012
PARTE 8 – ATOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
8.1 – Portaria nº 02, de 11 de Setembro de 2012 8.2 – Portaria nº 09, de 18 de Setembro de 2012 8.3 – Adicional Noturno
PARTE 9 – ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO DISTRITO FEDERAL
9.1 – Portaria nº 44, de 19 de Setembro de 2012
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9.2 – Portaria nº 45, de 21 de Setembro de 2012 PARTE 10 – DIÁRIAS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
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PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto subseqüente, e tendo em vista o que consta do processo nº 21024.007597/2012-35, resolve REDUZIR, a partir de 1º de outubro de 2012, Nº880 - a jornada de trabalho da servidora CAROLINA EUFÊMIA AQUINO DE SÁ, matrícula SIAPE nº 1827327, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe A, padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, passando de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta horas semanais, com remuneração proporcional, com fundamento legal no § 3º do art. 5º da Medida Provisória nº 2174-28, de 24 de agosto de 2001.
Mendes Ribeiro Filho
PARTE 2 – ATOS DA SECRETARIA EXECUTIVA
Despacho do Secretário-Executivo
Em, 19 de setembro de 2012.
Autorizo o afastamento do servidor Leandro D’arc Moretti, Matrícula SIAPE: 1466019, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, lotada na SFA/SP, em exercício no SIPOA, para elaboração da Tese de Doutorado, em regime de tempo integral, no período de 20.09 a 19.10.2012, na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo-USP, com fulcro na Portaria/GM nº 482/2012, Decreto nº 5.707, de 23/02/2006 e Art. 87 da Lei nº 8.112/90, Lei nº 11.709/2009 e demais orientações no Processo de nº 21052.009348/2012-79.
José Carlos Vaz
Despacho do Secretário-Executivo
Em, 21 de setembro de 2012
Autorizo o afastamento da servidora Priscilla Bagnatori Rangel, Matrícula SIAPE:
2333774, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, lotada na SRI/MAPA, para elaboração da Dissertação de Mestrado, em regime de tempo integral, no período de 15.10 a 28.11.2012, (45 dias)
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com fulcro na Portaria/GM nº 482/2012, Decreto nº 5.707, de 23/02/2006 e Art. 87 da Lei nº 8.112/90, Lei nº 11.709/2009 e demais orientações no Processo de nº 21000.007932/2012-03. Publique-se no Boletim de Pessoal.
José Carlos Vaz
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício CS/SE n.º 15/2012, de 10.09.2012 e no DESPACHO CGPAD/SE n.º 102/2012, de 18.09.2012, ambos insertos nos autos do Documento nº 70100.002665/2012-57, ainda, com fulcro no disposto do parágrafo único do artigo 145, da Lei 8.112/90 e nos Princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE:
Nº161- Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria nº 141, de 24.08.2012, publicada no Boletim de Pessoal nº 24, de 30.08.2012, referente à Comissão de Sindicância Punitiva, composta por ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES VIEIRA, SIAPE n.º 01111803-2, LUCINEIDE FRANCO, SIAPE n.º 1050196 e ADIONE TEIXEIRA, SIAPE n.º 638, para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento aos trabalhos de apuração das irregularidades constantes nos autos do Processo nº 21000.006685/2010-58, cujas investigações seguem nos autos nº 21000.003733/2012-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício PAD nº 04/2012, de 10.09.2012 e no DESPACHO CGPAD/SE n.º 238/2012, de 14.09.2012, ambos insertos nos autos do Documento nº 70100.007085/2012-56 e, ainda, com fulcro no Artigo n° 152 da Lei 8.112/90 e nos Princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE:
Nº162 - Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria/SE n.º 118, de 23.07.2012, publicada no Boletim de Pessoal n.º 21, de 30.07.2012, referente à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída por ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES VIEIRA, matrícula SIAPE n.º 01111803-2, ANTÔNIO BALÇANULFO FLORIANO DE REZENDE, matrícula SIAPE n.º 01081852 e ADIONE TEIXEIRA, matrícula SIAPE n.º 638, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento às apurações das irregularidades constantes nos autos de nº 21160.000265/2009-91, cujas investigações seguem nos autos nº 21000.006268/2012-77.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
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PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece a Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, instituída pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21000.006658/2012-47, resolve:
Nº163 - Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, que será paga, exclusivamente, a servidores públicos federais, segundo disposições previstas nesta Portaria.
Art. 2º A GECC é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:
I - instrutoria em curso de formação, em curso de desenvolvimento ou de
aperfeiçoamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção
de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - logística de preparação e de realização de curso, ou concurso público, envolvendo
atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público ou supervisão
dessas atividades. § 1o Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do
caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV deste artigo, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou à distância.
§ 2o A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos
de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Art. 3º O desempenho, pelo servidor, de atividades passíveis de pagamento da GECC está condicionado à autorização da chefia imediata.
Parágrafo único. No caso do executor servidor público de outro órgão ou entidade, a unidade responsável pela ação solicitará a liberação do servidor executor, mediante ofício dirigido à autoridade
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competente do órgão ou entidade de origem do servidor, que só poderá desempenhar as atividades previstas no art. 2º desta Portaria com prévia autorização da chefia imediata. Art. 4º O valor da gratificação será pago na forma estabelecida na Tabela de Valores da GECC, constante no Anexo I desta Portaria, levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica e a experiência comprovada na área de atividade.
§ 1º Os percentuais da GECC por hora trabalhada, estabelecidos na Tabela de Valores,
incidirão sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, segundo valor mais atualizado divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º A carga horária para pagamento relativo à elaboração de material didático para
cursos presenciais ou à distância ou de material multimídia para curso à distância não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para o curso. Art. 5º O servidor deverá possuir formação acadêmica compatível e comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser, conforme Tabela de Valores do Anexo I. Parágrafo único. Os Projetos Básicos de cursos ou de concursos/exames deverão dispor e justificar os requisitos mínimos de formação acadêmica, de experiência profissional na área referente à atividade a ser desenvolvida, e demais critérios que poderão ser exigidos do servidor que ministrará o treinamento. Art. 6º A retribuição do servidor que executar atividades passíveis de pagamento de GECC não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada, conforme art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Secretário-Executivo do MAPA, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas, após análise da pertinência, conveniência e oportunidade. Parágrafo único. A solicitação de acréscimo de até cento e 120 (vinte horas) deverá ser formalizada e justificada, conforme lotação do servidor, pelo Superintendente Federal de Agricultura, Secretários no caso da Administração Central, pelos Diretores no caso do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, a ser encaminhada ao Secretário-Executivo até 30 (trinta) dias antes do início do evento. Art. 7º O Secretário-Executivo do MAPA delega, por este ato, ao Diretor de Programa da Secretaria-Executiva, na Administração Central, aos Diretores do INMET e CEPLAC e aos Superintendentes, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso até o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais. Art. 8º Conforme § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007, até que seja implementado o sistema de controle das horas trabalhadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, caberá:
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I - à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas – CGAP manter controle atualizado das horas pagas a cada servidor, para atender ao disposto no art. 7º desta Portaria e providenciar a guarda da respectiva documentação em seu assentamento funcional;
II - ao servidor executor, até que seja implementado sistema de controle das horas
trabalhadas, previamente à aceitação para exercer atividade prevista no art. 2º do Decreto nº 6.114, de 2007, assinar Declaração de Execução de Atividades, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 9º As horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento da GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, incluindo as ações de educação presencial como à distância, deverão ser compensadas no prazo de até 1 (um) ano, segundo o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.114, de 2007.
§ 1º Caberá ao servidor entregar a Ficha de Autorização da Chefia Imediata com a
Tabela de Compensação de Horas, conforme Anexo III, à CGDP do MAPA e à área de Gestão de Pessoas do seu órgão de origem.
§ 2º Caberá à chefia imediata o controle da compensação de horas, que deverá constar
na folha de ponto do servidor. Art. 10. A Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas – CGDP realizará a
seleção do servidor que executará as atividades previstas no art. 2º desta Portaria. § 1º Para a seleção, a CGDP receberá do servidor e verificará a veracidade da seguinte
documentação: I - currículo do servidor; II - documentos citados e anexados ao currículo do servidor, comprobatórios de
formação acadêmica, de experiência profissional e de demais critérios exigidos no Projeto Básico; III - Declaração de Execução de Atividades, conforme inciso II do art. 9º, para
verificação de cumprimento do limite máximo anual de 120 (cento e vinte) horas de execução de atividades que justifiquem o recebimento da GECC;
IV - Ficha de Autorização da Chefia Imediata com a Tabela de Compensação de Horas,
conforme Anexo III, observado o parágrafo único do art. 3º, no caso de servidor originado de outro órgão.
§ 2º Não será selecionado servidor que já tiver executado o equivalente a 120 (cento e
vinte) horas anuais de atividades que justifiquem o recebimento da GECC, ressalvado o disposto no art. 6º desta Portaria.
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Art. 11. No prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do curso ou concurso, o servidor executor das atividades deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão que promover o evento:
I - Relatório do Servidor Executor de Atividades Passíveis de GECC, conforme o Anexo IV
desta Portaria; II - no caso das atividades previstas no inciso I do art. 2º desta Portaria, Registro de
Frequência dos participantes da capacitação anexada ao Relatório; Parágrafo único. O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega, pelo servidor, da documentação prevista neste art. 11 e da prevista no § 1º do art. 10. Art. 12. O órgão que promover o evento deverá encaminhar à CGDP, em até 5 (cinco) dias após o recebimento dos documentos previstos no art. 11:
I - a documentação referida no art. 11; II - o Informativo da Carga Horária das Atividades Executadas pelo Servidor e do Valor
Devido para Pagamento de GECC, conforme Anexo V desta Portaria; e III - a Tabulação da Avaliação de Reação, distribuídas pelo próprio órgão promotor do
evento aos participantes, nos moldes do Anexo VI desta Portaria. Art. 13. A CGDP deverá:
I - juntar a documentação referida nos arts. 12 e 13 à documentação referida no § 1º
do art. 11; e II - certificar que o Projeto Básico contenha as seguintes informações: a) justificativa do evento e da participação do servidor executor; b) nome, matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos –
SIAPE – do servidor executor e atividade desempenhada; c) carga horária e natureza do(s) trabalho(s) a ser(em) remunerado(s); e d) dados bancários do servidor executor.
Art. 14. Toda documentação juntada pela CGDP deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral de Administração de Pessoal - CGAP. Art. 15. Caberá à CGAP:
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I - verificar o cálculo do valor da GECC devido, informado pelo órgão de origem por
meio do Informativo da Carga Horária das Atividades Executadas pelo Servidor e do Valor Devido para Pagamento de GECC, conforme Anexo V desta Portaria;
II - encaminhar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da realização da atividade, o
Informativo da Carga Horária das Atividades Executadas pelo Servidor e do Valor Devido à autoridade competente para autorização do pagamento, para fins de registro no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento, em obediência ao art. 5º do Decreto nº 6.114, de 2007;
III - arquivar a documentação no assentamento funcional do servidor. IV - no caso de servidor com origem em outro órgão ou entidade, o Informativo da
Carga Horária das Atividades Executadas pelo Servidor e do Valor Devido para Pagamento de GECC, conforme Anexo V desta Portaria, a Declaração de Execução de Atividades, a Ficha de Autorização da Chefia Imediata e a Tabela de Compensação de Horas também deverão ser encaminhados ao órgão ou entidade de origem.
§ 1º Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma
estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
§ 2º Para o devido pagamento da GECC, deve ser instruído pelo órgão demandante da
capacitação processo contendo a seguinte documentação: I - Projeto Básico devidamente assinado, contendo as informações asseguradas pela
CGDP, conforme o inciso II do art. 13 desta Portaria; II - Ficha de Autorização da Chefia Imediata com a Tabela de Compensação de Horas,
conforme Anexo III, observado o parágrafo único do art. 3º, no caso de servidor originado de outro órgão;
III - currículo do servidor; IV - ficha do servidor impressa do cadastro do SIAPE – SIAPECad; V - registro de frequência dos participantes da capacitação, se for o caso; VI - Declaração de Execução das Atividades, constante no Anexo II; VII - Relatório do Servidor Executor de Atividades Passíveis de GECC, conforme o Anexo
IV desta Portaria;
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VIII – Tabulação da Avaliação de Reação, conforme Anexo VI desta Portaria, se for o caso;
IX - no caso de servidor em exercício no próprio órgão, documento de solicitação de
inclusão na folha de pagamento do valor referente à GECC, que deverá conter: a) justificativa do evento e da participação do servidor executor; b) nome, matrícula SIAPE do servidor executor e atividade desempenhada; c) carga horária e natureza do(s) trabalho(s) a ser(em) remunerado(s); d) dados bancários do servidor executor; X - no caso de servidor proveniente de outro órgão, deverá ser realizada
descentralização do crédito, por meio do seguinte procedimento: a) preenchimento do documento “Suporte documental de descentralização de crédito
externo – destaque” informando os dados da Unidade Gestora – UG do órgão de exercício do servidor, nome do servidor executor, evento realizado, período de realização, carga horária, valor da gratificação devido ao servidor executor e justificativa da realização e da indicação do servidor;
b) encaminhamento do destaque à área orçamentária que realizará a descentralização
de crédito em favor do órgão de exercício do servidor executor; c) encaminhamento da cópia da descentralização efetuada ao órgão de exercício do
servidor executor, para que o órgão inclua o valor devido da GECC na folha de pagamento do servidor executor. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
ANEXO I
TABELA DE VALORES
Percentuais da GECC por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, segundo valor mais atualizado divulgado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007).
a) Instrutoria em curso de formação ou em cursos de desenvolvimento ou de aperfeiçoamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Administração Pública federal:
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Percentual por hora trabalhada considerando atividade e titulação compatível/experiência na área de atuação a que se
propuser (%)
Atividade Doutor, pós-doutor
ou graduado com mais de 10 anos
de experiência na área
Mestre ou graduado com mais de 8 anos
de experiência na área
Especialista ou graduado com mais de 6 anos de
experiência na área
Graduado ou
servidor com nível médio e mais de 5 anos de
experiência na área
Nível médio
com mais de 3 anos
de experiência na área
Instrutoria em curso de formação de carreiras
2,20 1,98 1,76 1,54 _
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento
2,20 1,98 1,76 1,54 _
Tutoria em curso à distância
1,45 1,31 1,16 1,02 _
Instrutoria em curso gerencial
2,20 1,98 1,76 1,54 _
Instrutoria em curso de pós-graduação
2,20 1,98 1,76 _ _
Orientação em monografia
2,20 1,98 1,76 _ _
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos
0,75 0,68 0,60 0,53 0,38
Coordenação técnica e pedagógica
1,45 1,31 1,16 1,02 _
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Elaboração de material didático
1,45 1,31 1,16 1,02 0,73
Elaboração de material multimídia para curso à distância
2,20 1,98 1,76 1,54 1,10
Atividade de conferencista e palestrante em evento de capacitação
2,20 1,98 1,76 1,54 1,10
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos:
Percentual por hora trabalhada considerando atividade e titulação compatível/experiência na área de atuação a que se
propuser (%)
Atividade Doutor, pós-doutor ou graduado
com mais de 10 anos de experiência
na área
Mestre ou graduado com mais de 8 anos
de experiência na área
Especialista ou
graduado com mais de 6 anos
de experiência na área
Graduado ou
servidor com nível médio e mais de 5 anos de
experiência na área
Nível médio com
mais de 3 anos
de experiência na área
Exame oral 2,05 1,85 1,64 1,44 _
Análise curricular 1,20 1,08 0,96 0,84 0,60
Correção de prova discursiva
2,20 1,98 1,76 1,54 _
Elaboração de questão de prova
2,20 1,98 1,76 1,54 _
Julgamento de 2,20 1,98 1,76 1,54 _
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recurso
Prova prática 1,75 1,58 1,40 1,23 0,88
Análise crítica de questão de prova
2,20 1,98 1,76 1,54 _
Julgamento de concurso de monografia
2,20 1,98 1,76 _ _
c) Logística de preparação e de realização de curso ou concurso público – planejamento, coordenação, supervisão e execução:
Percentual por hora trabalhada considerando atividade e titulação compatível/experiência na área de atuação a que se
propuser (%)
Atividade Pós-graduado ou graduado com mais de 3 anos de experiência na
área
Graduado ou servidor com nível médio e mais
de 3 anos de experiência na área
Nível médio
Planejamento 1,20 _ _
Coordenação 1,20 1,08 _
Supervisão 0,90 0,81 _
Execução 0,75 0,68 0,60
d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de concurso público:
Percentual por hora trabalhada considerando atividade e titulação compatível/experiência na área de atuação a que
se propuser (%)
Atividade Graduado ou servidor com nível médio e mais de 3 anos
de experiência na área
Nível médio
Aplicação 0,45 0,36
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Fiscalização 0,90 0,72
Supervisão 1,20 _
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES,
eu_____________________________________________________________________, (nome completo)
matrícula SIAPE no_______________, ocupante do cargo de______________________________________________________________________
(denominação, código, etc.)
do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exercício na (o) __________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso ou concurso público, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no 6.114, de 2007:
Atividades Instituição Horas trabalhadas
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO
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Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Brasília, _____ de ________________ de _______.
______________________________________ Assinatura do servidor
ANEXO III
FICHA DE AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA COM A TABELA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Eu,___________________________________________________________________, ocupante do cargo__________________________, chefe imediato(a) do servidor aqui identificado, autorizo-o a executar atividades passíveis de pagamento de Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso, previstas no art. 2º do Decreto nº 6.114, de 2007. Informo, ainda, que, caso as atividades sejam desempenhadas integralmente ou parcialmente durante a jornada de trabalho, serão compensadas conforme o cronograma de compensação abaixo.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Servidor: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Chefia Imediata: Atividade: Período de realização da Atividade: Carga horária total da Atividade: Carga horária que será realizada durante a jornada de trabalho:
CRONOGRAMA DE COMPENSAÇÃO (incluir apenas as informações sobre as horas a serem compensadas)
( ) Não haverá compensação de horas, pois a atividade será realizada integralmente fora da jornada de trabalho.
( ) Informo a compensação de apenas ________ horas, a serem compensadas conforme cronograma abaixo, pois as atividades passíveis de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão executadas parcialmente fora da jornada de trabalho do servidor identificado.
( ) Informo a compensação de ________ horas, a serem compensadas conforme cronograma abaixo, pois as atividades passíveis de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão desempenhadas integralmente durante a jornada de trabalho do servidor identificado.
Período/Data Horário Nº Horas
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TOTAL DE HORAS
À CGDP/SE, Local: ___________________________ Data: ____/_____/_________
___________________________________
Servidor
____________________________________
Chefia Imediata
Encaminhe-se à CGAP/SPOA. Local: ___________________________ Data: ____/_____/_________
_____________________________ Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Pessoas
(nome e cargo)
ANEXO IV
RELATÓRIO DO SERVIDOR EXECUTOR DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
1. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR NOME DO EXECUTOR MATRÍCULA SIAPE Nº IDENTIDADE Nº CPF ÓRGÃO DE ORIGEM CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO
ÁREA DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
( ) Nível médio ( ) Graduação - área_____________________________________. ( ) Especialização - área__________________________________. ( ) Mestrado - área______________________________________. ( ) Doutorado - área_____________________________________. ( ) Pós-doutorado - área__________________________________.
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE Nº de anos:
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ATIVIDADE
2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE (conforme Anexo I da Portaria XX, de DD de MM de AA)
a) ( ) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Administração Pública federal. Especificar:__________________________________________.
b) ( ) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos. Especificar:___________________________________________.
c) ( ) Logística de preparação e de realização de curso ou concurso público. Especificar:___________________________________________.
d) ( ) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de concurso público. Especificar:-___________________________________________.
NOME DA ATIVIDADE (denominação do curso/concurso)
LOCAL DE REALIZAÇÃO Endereço: Cidade/UF:
DATA DE REALIZAÇÃO
CARGA HORÁRIA
3. RELATO SUCINTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 4. AVALIAÇÃO GERAL DO EVENTO: (Preencher apenas se marcada a letra “a” na especificação da atividade no item 2)
4.1 MATERIAL INSTRUCIONAL (livros, apostilas, leis, artigos, etc.)
4.2 METODOLOGIA
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(aulas expositivas, palestras, trabalhos em grupo, etc.)
4.3 LOCAL E INFRAESTRUTURA
ITENS SIM NÃO OBSERVAÇÃO
O local atendeu às necessidades da ação educacional?
Os equipamentos foram adequados?
Os recursos educacionais facilitaram o desenvolvimento da ação educacional?
4.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, CARGA HORÁRIA E METODOLOGIA
ITENS SIM NÃO OBSERVAÇÃO
O planejamento das aulas foi adequado?
O conteúdo foi todo ministrado?
O conteúdo foi suficiente para atender aos objetivos propostos?
A metodologia utilizada favoreceu a participação dos educandos?
A carga horária foi adequada?
4.5. PARTICIPAÇÃO DOS EDUCANDOS ITENS SIM NÃO OBSERVAÇÃO
Os educandos se mostraram interessados, participativos?
Apresentaram dificuldades na absorção do conteúdo?
Consideraram que os conteúdos ministrados facilitarão a execução de suas atividades?
Foram solucionados os casos/dificuldades apresentados durante a ação educacional?
Foram apresentadas sugestões para melhoria da ação educacional?
Lista de Presença anexa?
Especificar nº de educandos:
4.6. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
ITENS SIM NÃO RESULTADO MÉDIO
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Foram aplicados exercícios para verificação de aprendizagem?
Foi aplicada avaliação final de aprendizagem?
Os educandos atingiram os objetivos de aprendizagem propostos?
4.7. COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES
ITENS SIM NÃO COMENTÁRIO/OBSERVAÇÃO
Há necessidade de novas ações de educação para aprofundamento de conteúdos?
Houve comentários e reivindicações dos educandos?
Houve contratempos diversos?
Houve a necessidade de flexibilização de tempo, em face das necessidades e ou dificuldades dos educandos?
4.8 PONTOS FORTES
4.9 PONTOS A SEREM MELHORADOS
5. OUTROS COMENTÁRIOS E RECOMENDAÇÕES: (Referentes a quaisquer atividades especificadas no item 2)
Local: Data:
_______________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR
RECEBIDO. Local: Data:
________________________________ ASSINATURA CGDP/SE (carimbo nome/cargo)
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ANEXO V
INFORMATIVO DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SERVIDOR E DO VALOR DEVIDO PARA PAGAMENTO DE GECC
1. ÓRGÃO OU UNIDADE DESCENTRALIZADA RESPONSÁVEL PELO EVENTO NOME DO ÓRGÃO OU UNIDADE DESCENTRALIZADA
NOME E CARGO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO EVENTO NO ÓRGÃO OU UNIDADE
Nome: Cargo:
2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR EXECUTOR DA(S) ATIVIDADE(S) NOME DO EXECUTOR MATRÍCULA SIAPE Nº IDENTIDADE Nº CPF ÓRGÃO DE ORIGEM CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO 3. IDENTIFICAÇÃO DA(S) ATIVIDADE(S) REALIZADA(S) ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE (conforme Anexo I da Portaria XX de DD de MM de AA)
NOME DA ATIVIDADE (denominação do curso/concurso)
LOCAL DE REALIZAÇÃO
Endereço: Cidade/UF:
DATA DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA PREVISTA ANTES DA REALIZAÇÃO
CARGA HORÁRIA REALIZADA PELO SERVIDOR (carga horária a ser paga)
VALOR A SER PAGO (conforme percentuais estabelecidos no Anexo I da Portaria XX de DD de MM de AA)
À CGDP/SE. Local: ___________________________ Data: ____/_____/_________
_____________________________
Responsável pelo órgão/unidade
(nome e cargo) Encaminhe-se à CGAP/SPOA. Local: ___________________________ Data: ____/_____/_________
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_____________________________
Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Pessoas
(nome e cargo)
ANEXO VI
TABULAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE REAÇÃO Caro(a) participante,
É importante para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA conhecer sua percepção sobre o curso realizado. Sua opinião contribui para o aprimoramento de nossos cursos. Escolha um número de 1 a 5 que melhor represente a sua opinião. Caso a situação não ocorra no curso que você participou, assinale NA (Não se Aplica). É assegurado tratamento confidencial para suas respostas. Agradecemos a sua colaboração.
1 2 3 4 5 NA Discordo
Totalmente Concordo
Totalmente Não se Aplica
Planejamento, coordenação e apoio logístico oferecidos pelo MAPA Avaliação
1. Os textos de leitura prévia foram importantes para o processo de ensino-aprendizagem
2. Os objetivos do curso foram definidos de forma clara 3. A carga horária foi suficiente para o desenvolvimento dos conteúdos do curso 4. Os conteúdos foram coerentes com os objetivos propostos 5. A linguagem utilizada nos materiais didáticos (apostilas e textos) facilitou a
compreensão do conteúdo
6. A apresentação visual do material didático facilitou a compreensão do conteúdo 7. As atividades previstas para o curso contribuíram para minha aprendizagem 8. Os recursos tecnológicos (computador, lousa magnética etc.) utilizados no curso
facilitaram a compreensão do conteúdo
9. A comunicação entre os responsáveis pelo curso e os participantes foi eficiente 10. O espaço da sala de aula foi adequado para as estratégias de ensino utilizadas 11. O equipamento de sala de aula foi adequado para as estratégias de ensino
utilizadas
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12. As instalações (salas, bibliotecas, laboratórios e estacionamentos) garantiram o conforto dos participantes
13. Os participantes tiveram conforto físico (temperatura, higiene e nível de ruído) durante o curso
14. A divulgação do curso foi tempestiva e adequada Desempenho do docente:
Avaliação
15. Demonstrou domínio dos conteúdos abordados 16. Utilizou linguagem de fácil compreensão 17. Respeitou as idéias dos participantes 18. Respeitou a diversidade (étnica, social, sexual, cultural, religiosa, etária etc.) da
turma
19. Utilizou adequadamente o tempo para o desenvolvimento dos conteúdos do curso
20. Apresentou, no início das aulas, os objetivos do treinamento 21. Apresentou o conteúdo em uma sequência lógica (domínio de métodos,
conteúdo e técnicas de ensino)
22. Utilizou corretamente os recursos instrucionais (audiovisuais e impressos) para o cumprimento dos objetivos
23. Incentivou a participação de toda a turma 24. Esclareceu dúvidas e questionamentos dos participantes em atividades
individuais e coletivas (sensibilidade a dificuldades dos alunos)
25. Utilizou exemplos pertinentes à realidade de trabalho dos participantes 26. Relacionou o conteúdo com a melhoria do serviço público 27. Absteve-se de fazer autopromoção durante o evento de aprendizagem 28. Recebeu críticas ou questionamentos com tranquilidade 29. Demonstrou respeito ao serviço público 30. Estimulou o debate entre os participantes
31. Manteve o foco das discussões nos objetivos do curso
Autoavaliação Avaliação 32. As atividades desenvolvidas no curso contribuíram para minha aprendizagem 33. A carga horária permitiu minha participação efetiva no curso 34. Sinto-me motivado para participar de outro evento de aprendizagem presencial
no MAPA
35. Assimilei os conteúdos apresentados no curso 36. O curso atendeu as minhas necessidades de aprendizagem sobre o assunto 37. Adquiri conhecimentos que irão melhorar meu desempenho no trabalho 38. Sinto-me capaz de compartilhar com as outras pessoas os conhecimentos
adquiridos
39. Adquiri conhecimentos que fortaleceram meus valores e princípios éticos sobre o exercício da função pública
40. Desenvolvi capacidade de refletir criticamente sobre o conteúdo do curso
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41. Percebo situações de trabalho nas quais eu poderei aplicar o aprendido 42. Sinto-me capaz de propor mudanças no meu setor de trabalho, com base no
que foi aprendido
43. Sinto-me mais interessado pelo assunto após o curso 44. Caso sinta necessidade, justifique sua resposta:
45. Colabore com críticas e sugestões (atendimento, infraestrutura, serviços de apoio, material didático, conteúdos adicionais etc.) para o seu aperfeiçoamento:
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação expressa no Ofício CPAD/SE nº 27/2012, de 10.09.2012 e no DESPACHO CGPAD/SE nº. 245, de 27.09.2012, todos acostados ao Documento n.º 70100.007266/2012-82, com fulcro nos Princípios que regem a Administração Pública e na legislação vigente, RESOLVE:
Nº164 - Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta por FERNANDO MANOEL NUNES SIAPE n. º 14070, ILTER JOSÉ GODOI DE CASTILHO, SIAPE n.º 14767 e FÁBIO SEARA DE ABREU, matrícula SIAPE n.º 41547, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento aos trabalhos de apuração das irregularidades constantes nos autos de nº 21000.008030/2009-81, cujas investigações seguem nos autos de nº. 21000.011400/2011-81.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício CPAD/SE nº 024/2012, de 17.09.2012 e no MEMO.CGPAD/SE/MAPA n.º 278/2012, ainda, com fulcro no disposto do parágrafo único do artigo 152, da Lei 8.112/90 e nos Princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE:
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 28
Nº165 - Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria nº 121, de 26.07.2012, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 30.07.2012, referente à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta por LUIZ NOGUEIRA COSTA, SIAPE nº 0031447, MARIA ODEISE PINTO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 31045 e JOSÉ MARIA DE LIMA BRAZ, SIAPE nº 29651, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento aos trabalhos de apuração das irregularidades constantes nos autos do Processo nº 21000.008031/2009-25, cujas investigações seguem nos autos nº 21000.003205/2012-69.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício CPAD/SE n.º 16/2012, de 24.09.2012 e no MEMO CGPAD/SE n.º 280/2012, de 26.09.2012, ainda, com fulcro no disposto do parágrafo único do artigo 152, da Lei 8.112/90 e nos Princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE:
Nº166 - Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria nº 125, de 27.07.2012, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 30.07.2012, referente à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta por ALEXINALDO AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 30549, BENITA TAVARES SILVA BRANDÃO, matrícula SIAPE nº 29031 e SOLANGE MODESTO KRUSCHEWSKY, matrícula SIAPE nº 289749, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento aos trabalhos de apuração das irregularidades constantes nos autos do Processo nº 21070.000122/2009-99 bem como seus apensos e anexos, cujas investigações seguem nos autos nº 21000.003204/2012-14.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
PORTARIA DE 28 DE SETEMBBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício CPAD/SE n.º 01/2012, de 24.09.2012 e no MEMO.CGPAD/SE n.º 279/2012, de 27.09.2012 ainda, com fulcro no disposto do parágrafo único do artigo 152, da Lei 8.112/90 e nos Princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE:
Nº167 - Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria nº 116, de 17.07.2012, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 30.07.2012, referente à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 29
por ALEXINALDO AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 30549, BENITA TAVARES SILVA BRANDÃO, matrícula SIAPE nº 29031 e SOLANGE MODESTO KRUSCHEWSKY, matrícula SIAPE nº289749, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento aos trabalhos de apuração das irregularidades constantes nos autos do Processo nº 21012.003739/2002-27, cujas investigações seguem nos autos nº 21000.006249/2012-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
PORTARIA DE 28 DE SETEMBBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício CPAD/SE n.º 15/2012, de 24.09.2012 e no MEMO.CGPAD/SE n.º 281/2012, de 27.09.2012 ainda, com fulcro no disposto do parágrafo único do artigo 152, da Lei 8.112/90 e nos Princípios que regem a Administração Pública, RESOLVE:
Nº168 - Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria nº126, de 27.07.2012, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 30.07.2012, referente à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta por ALEXINALDO AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 30549, BENITA TAVARES SILVA BRANDÃO, matrícula SIAPE nº 29031 e SOLANGE MODESTO KRUSCHEWSKY, matrícula SIAPE nº 289749, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento aos trabalhos de apuração das irregularidades constantes nos autos do Processo nº 21000.005297/2010-50, cujas investigações seguem nos autos nº 21000.003203/2012-70.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Vaz
PARTE 3 – ATOS DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 7º do Anexo I, do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, publicada no DOU de 05 de março de 2010, bem como a Portaria 1.474 de 29 de setembro de 2011, resolve:
Nº95 - Art. 1º Designar a servidora VIRGÍNIA MENDES CIPRIANO LIRA, Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1573726, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.°
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 30
22101/037/2010, celebrado em 10/09/2010, constante do processo 21000. 005987/2010-17, entre este Ministério e a MONEY TURISMO LTDA, cujo objeto é a prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo a reserva, a marcação, a remarcação, a emissão e a entrega do bilhete ao interessado nas dependências das unidades do contratante, ou a disponibilização do PTA/Localizador, nas localidades onde o usuário se encontre no território nacional.
Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais da servidora acima mencionada fica designado como seu substituto o servidor JOSIAS MIRANDA, Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 18732, para substituir a servidora KARLA BORGES NOGUEIRA GUIMARÃES, Agente Administrativo, matricula SIAPE nº 1798282. Art. 3º Revoga-se a Portaria n.° 207, de 13 de dezembro de 2010. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rodrigues Junior
PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2012 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 7º do Anexo I, do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, publicada no DOU de 05 de março de 2010, bem como a Portaria 1.474 de 29 de setembro de 2011, resolve:
Nº96 - Art. 1º Designar o servidor NILTON ALBINO DA SILVA FILHO, Auxiliar de Recursos de Materiais, matrícula SIAPE nº 1447579, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.° 22101/021/2012, celebrado em 17/09/2012, constante do processo 21000.001261/2012-69 entre este Ministério e a JJ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA ME, cujo objeto é a prestação de serviços de chaveiro. Art. 2º Nos afastamentos ou impedimentos legais do servidor acima mencionado fica designado como seu substituto o servidor JURACY DE SOUZA ANDRADE, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matricula SIAPE nº 1188.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rodrigues Junior
TERMO DE JULGAMENTO
Referência: Proc. nº 70800.010167/2010-29. Interessado: Secretaria-Executiva/SE-MAPA Assunto: Procedimento de Sindicância. Apuração. Desaparecimento de objetos de pequeno valor
nas dependências do Gabinete da Secretaria-Executiva. Impossibilidade de identificação dos autores. Arquivamento do processo.
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Considerando o que consta dos autos epigrafados, à vista das conclusões expostas no
Relatório Final da Comissão de Sindicância Investigativa, de folhas 125/130, e da manifestação da Consultoria Jurídica do MAPA, constante às folhas 135/137, que acolho e agrego a esta decisão, para dela fazerem parte integrante, à guisa de fundamentação, independentemente de transcrição, nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; bem como, fundado nas disposições do art. 168, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVO:
a) considerar concluídos os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, instituída pela Portaria SPOA nº 182, de 10.11.2010, publicada no Boletim de Pessoal nº 31, de 10.11.2010;
b) acatar o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante e, consequentemente, declarar a extinção do processo, pela impossibilidade de identificação dos autores dos fatos, bem como pelo valor de pequena monta dos objetos desaparecidos, conforme sobejamente demonstrado nos autos;
c) determinar à Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG que promova ações preventivas junto às diversas áreas do MAPA, bem como junto à empresa de segurança contratada para tal mister;
d) determinar à Assessoria desta Subsecretaria que dê conhecimento deste Ato à Senhora Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, depois de publicada esta decisão no Boletim de Pessoal, para os fins do art. 26 e conexos, da Lei nº 9.784/99, por meio de memorando, instruído com cópias do Relatório Final da Comissão Processante, da manifestação da Consultoria Jurídica do MAPA e deste Termo de Julgamento, a ser entregue sob protocolo ou recibo, cujo comprovante deverá ser juntado a estes autos;
e) determinar à Assessoria desta Subsecretaria – depois de publicada esta decisão no Boletim de Pessoal – que proceda a notificação da Senhora Coordenadora do Sistema CGU-PAD neste Ministério e do Corregedor-Setorial do MAPA na CGU, por meio de memorando e ofício, respectivamente, instruídos com cópias do Relatório Final da Comissão, da manifestação da Consultoria Jurídica e deste Termo de Julgamento, a serem entregues pessoalmente, sob recebidos ou postados sob registros e avisos de recebimentos, cujos comprovantes devem ser juntados a estes autos, sob certificação;
f) determinar à Assessoria desta Subsecretaria que, após a efetivação de tais diligências, o que deverá ser expressamente certificadas, providencie o arquivamento destes autos. Brasília, 26 de setembro de 2012.
Manoel Rodrigues Dos Santos Júnior
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 32
PARTE 4 – ATOS DA COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAS
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CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87, DA LEI Nº 8.112/90
NOME DO SERVIDOR PERÍODO
AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Nº DO PROCESSO
Ivanete Maia Dias Ledo 17.10.1983 a 14.10.1988
15.10.2012 a 13.11.2012
21160.000647/1996-11
De acordo. Concedo a licença prêmio por assiduidade na forma acima.
Brasília, 21 de setembro de 2012
José Luís da Silva
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87,
DA LEI Nº 8.112/90
NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO Nº DO PROCESSO
Sonia Maria Bezerra 12.04.1976 a 10.04.1981
16.10.2012 a 14.11.2012
21000.010960/2004-90
De acordo. Concedo a licença prêmio por assiduidade na forma acima.
Brasília, 21 de setembro de 2012
José Luís da Silva
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87,
DA LEI Nº 8.112/90
NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO Nº DO PROCESSO
Lourenço Sousa Mota 27.08.1990 a 25.08.1995
02.10.2012 a 31.10.2012
21160.000600/2012-57
De acordo. Concedo a licença prêmio por assiduidade na forma acima.
Brasília, 24 de setembro de 2012
José Luís da Silva
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 34
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 142, § 2º, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e, tendo em vista o que consta do processo n° 21032.000938/2012-74, resolve:
Nº303 - Conceder licença para atividade política ao servidor José Eudes da Silva, matrícula SIAPE nº 15654, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na SFA-PB, no período de 5 de julho a 5 de outubro de 2012, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, com fundamento no § 2º, do artigo 86, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, combinado com o inciso II, letra “l”, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 142, § 2º, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e, tendo em vista o que consta do processo n° 21078.000113/2012-23, resolve:
Nº304 - Conceder licença para atividade política ao servidor Pedro Viana Pereira de Oliveira, matrícula SIAPE nº 9029, ocupante do cargo de Motorista Oficial, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na CEPLAC, no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2012, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, com fundamento no § 2º, do artigo 86, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, combinado com o inciso II, letra “l”, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
José Luís da Silva
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87,
DA LEI Nº 8.112/90 – REDAÇÃO ORIGINAL
NOME DO SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO Nº DO PROCESSO
Quilvia Cristina Cardoso da Silva
01/01/1991 a 31/12/1995
03/09/2012 a 01/12/2012
21000.008201/2012-77
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 35
De acordo. Concedo a licença prêmio por assiduidade na forma acima.
Brasília, 26 de setembro de 2012
José Luis da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 142, § 2º, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e, tendo em vista o que consta do processo n° 21046.000454/2012-76, resolve:
Nº306 - Conceder licença para atividade política ao servidor Eliotério Valério Campos, matrícula SIAPE nº 702325, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na SFA-RO, no período de 5 de julho a 5 de outubro de 2012, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, com fundamento no § 2º, do artigo 86, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, combinado com o inciso II, letra “l”, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 142, § 2º, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e, tendo em vista o que consta do processo n° 21170.000107/2012-18, resolve:
Nº307 - Conceder licença para atividade política ao servidor José das Graças Soares, matrícula SIAPE nº 23642, ocupante do cargo de Auxiliar de Metereologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na 5º DISME/INMET, no período 5 de julho a 5 de outubro de 2012, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, com fundamento no § 2º, do artigo 86, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, combinado com o inciso II, letra “l”, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
José Luís da Silva
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 36
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 142, § 2º, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e, tendo em vista o que consta do processo n° 21164.0000137/2012-11, resolve:
Nº308 - Conceder licença para atividade política ao servidor Raimundo Nonato da Silva Aranha, matrícula SIAPE nº 7741, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no INMET, no período de 5 de julho a 5 de outubro de 2012, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, com fundamento no § 2º, do artigo 86, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, combinado com o inciso II, letra “l”, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, e no art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Nº309 - Art. 1º Divulgar o resultado da avaliação de desempenho verificado no período de 01/07/2011 a 30/06/2012, dos servidores que deixaram de tomar ciência da avaliação.
Art. 2º Caso haja discordância da pontuação obtida na avaliação, o servidor deverá observar o prazo de dez dias para o recurso, contado a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Luís Da Silva
RELATÓRIO DE SERVIDORES QUE NÃO ASSINARAM A AVALIAÇÃO
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 37
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 38
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 39
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 40
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 41
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VIII, do § 2º, do artigo 142, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente, em consonância com a autorização da Secretaria – Executiva e o que consta do processo nº 21048.000152/2012-88, resolve,
Nº310 - Remover a pedido a servidora Maria Elódia Grangeiro de Souza, ocupante do cargo de Odontólogo, classe S, padrão III, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 42
Abastecimento no Estado de Roraima para a no Estado de Alagoas, de acordo com o disposto no parágrafo único, inciso II, do artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VIII, do § 2º, do artigo 142, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente, em consonância com a autorização da Secretaria - Executiva e o que consta do processo nº 21000.006655/2012-11 c/apenso 21000.006399/2012-54, resolve,
Nº311 - Remover a pedido a servidora Natércia Caporalli Araújo Carlos, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe S, padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério, da Secretaria de Defesa Agropecuária para a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no parágrafo único, inciso II, do artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VIII, do § 2º, do artigo 142, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente, em consonância com a autorização da Secretaria - Executiva e o que consta do processo nº 21000.006655/2012-11 c/apenso 21000.006399/2012-54, resolve,
Nº312 - Remover a pedido o servidor Márcio Rezende Evaristo Carlos, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe S, padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério, da Secretaria de Defesa Agropecuária para a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no parágrafo único, inciso II, do artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 142, § 2º, inciso VIII, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 43
2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e, tendo em vista o que consta do processo n° 21166.000109/2012-76, resolve:
Nº313 - Conceder licença para atividade política ao servidor José Ademar Marques, matrícula SIAPE nº 23998, ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no INMET, no período de 4 de julho a 4 de outubro de 2012, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, com fundamento no § 2º, do artigo 86, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, combinado com o inciso II, letra “l”, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VIII, do § 2º, do artigo 142, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente, em consonância com a autorização da Secretaria - Executiva e o que consta do processo nº 21002.000008/2012-78, resolve,
Nº314 - Remover a pedido o servidor Lindomário Barros de Oliveira, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe B, padrão III, do Laboratório Nacional Agropecuário de Recife para a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Pernambuco, a fim de exercer suas atividades na Unidade Técnica Regional de Garanhuns, de acordo com o disposto no parágrafo único, inciso II, do artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
José Luís da Silva
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VIII, do § 2º, do artigo 142, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente, em consonância com a autorização da Secretaria - Executiva e o que consta do processo nº 21052.016111/2011-63, resolve,
Nº315 - Remover a pedido o servidor Ginaldo da Silva Azevedo, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, classe S, padrão IV, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo para a no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no parágrafo único, inciso II, do artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
José Luís da Silva
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 44
PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 142, § 2º, inciso III, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e, tendo em vista o que consta do processo: 21000.005632/2012-81, resolve:
Nº316 - Homologar o horário especial aprovado pela Junta Médica Federal de Saúde deste Ministério, para a servidora Andréa Caeiro Damasceno Dias, matrícula SIAPE 1801583, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe A, padrão II, lotada na SDC, com carga horária de seis horas diárias, com compensação na forma abaixo, no período de 23 de agosto de 2012 a 23 de agosto de 2017, com fundamento no § 3º do artigo 98, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
Dia da Semana
Hora de Entrada
Hora de Saída
Hora de Entrada
Hora de Saída
Total de Horas
2ª feira 07:30 hs 12:00 hs 13:00 hs 15:10 hs 06.40 hs 3ª feira 07:30 hs 12:00 hs 13:00 hs 18:30 hs 10.00 hs 4ª feira 07:30 hs 12:00 hs 13:00 hs 15:10 hs 06.40 hs 5ª feira 07:30 hs 12:00 hs 13:00 hs 18:30 hs 10.00 hs 6ª feira 07:30 hs 12:00 hs 13:00 hs 15:10 hs 06.40 hs
Total 40:00 hs
José Luís da Silva
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta dos artigos 20 e 22 do Decreto nº 84.669/1980, artigo 1º do Decreto nº 89.310/1984, resolve:
Nº320 - Art. 1º Conceder Progressão Funcional, a partir de 01.09.2012 aos servidores constantes da relação anexa a presente Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Luís Da Silva
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PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VIII, do § 2º, do artigo 142, da Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 30 subseqüente e o que consta do processo nº 21044.001062/2012-44, resolve: Nº321 - Remover a pedido, independente do interesse da Administração, a servidora Lara Medeiros Blasquez Olmedo, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe B, padrão I, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Rondônia para a no Estado do Rio de Janeiro, por motivo de saúde, de acordo com o disposto no parágrafo único, inciso III, alínea b, do artigo 36, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
José Luís da Silva
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87, DA LEI Nº 8.112/90 – REDAÇÃO ORIGINAL
NOME DO SERVIDOR PERÍODO
AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Nº DO PROCESSO
JONAS ALVES JUVENAL 21/02/1990 a 19/02/1995
01/10/2012 a 30/10/2012
21000.003558/1996-04
De acordo. Concedo a licença prêmio por assiduidade na forma acima.
Brasília, 28 de setembro de 2012
José Luis da Silva
LICENÇAS CONCEDIDAS E HOMOLOGADAS ARTIGOS 202, 203, 204, 207 e Art. 83, da
Lei 8.112/90
Nr SIAPE NOME Nº DE DIAS
PERÍODO
01 1629604 Adriana Aguiar Oliveira 01 03/09/2012 a 03/09/2012
02 2329001 Adriana Rodrigues Reis e Silva 60 04/08/2012 a 02/10/2012
03 1800014 Alan Rodrigues Pinheiro 02 25/06/2012 a 26/06/2012
04 1800014 Alan Rodrigues Pinheiro 07 12/08/2012 a 18/08/2012
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05 1465497 Amália Silveira Bernandes 05 29/08/2012 a 02/09/2012
06 1081615 Ana Lúcia de Oliveira Barbosa 03 04/09/2012 a 06/09/2012
07 1347982 Bethyzabel dos Anjos Santos 05 30/07/2012 a 03/08/2012
08 1815734 Camila Miranda Costa 01 12/09/2012 a 12/09/2012
09 1915460 Carlos Alexandre Monteiro de A.de C. Alves
10 15/08/2012 a 24/08/2012
10 1915460 Carlos Alexandre Monteiro de A.de C. Alves
05 06/08/2012 a 10/08/2012
11 579 Cesaria Soares Ramos 05 24/07/2012 a 28/07/2012
12 579 Cesaria Soares Ramos 60 30/07/2012 a 27/09/2012
13 1671191 Clarice Artoni 02 11/09/2012 a 12/09/2012
14 1345098 Cláudia Valéria Gonçalves Cordeiro de Sá 01 03/09/2012 a 03/09/2012
15 439849 Conceição de Maria Sales Costa 07 10/07/2012 a 16/07/2012
16 1535911 Danielle Barros Ferreira 02 18/07/2012 a 19/07/2012
17 1535911 Danielle Barros Ferreira 05 23/07/2012 a 27/07/2012
18 1094863 Deusdetina José Moreira Silva 08 30/08/2012 a 06/09/2012
19 1575134 Diana Cortes Carvalho Garcia 08 10/08/2012 a 17/08/2012
20 1797413 Diego Melo de Almeida 03 12/09/2012 a 14/09/2012
21 1111754 Divino Lucio de Almeida 03 13/08/2012 a 15/08/2012
22 1606664 Ederson José Pires Rodrigues 45 01/06/2012 a 15/07/2012
23 1562 Edna Maria Castellar 05 13/08/2012 a 17/08/2012
24 1562 Edna Maria Castellar 05 20/08/2012 a 24/08/2012
25 6024189 Edson Muniz de Castro 30 06/08/2012 a 04/09/2012
26 858 Edvaldo Xavier Bispo 01 09/08/2012 a
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09/08/2012 27 01671052 Elanir Paixão de Almeida 363 03/08/2012 a
31/07/2013 28 1594589 Elisa Mezencioi Cruz e Sousa 02 30/08/2012 a
31/08/2012 29 1087 Elizabeth Aparecida de Oliveira Félix 03 01/08/2012 a
03/08/2012 30 34967 Eudes de Almeida Mousinho 05 02/09/2012 a
06/09/2012 31 1799128 Fernanda Leite Silva 18 10/09/2012 a
27/09/2012 32 1465385 Francianne Abrantes Assis 02 15/08/2012 a
16/08/2012 33 1349 Francisco das Chagas de Oliviera 02 16/08/2012 a
17/08/2012 34 501 Francisco das Chagadas Marinho 15 31/08/2012 a
14/09/2012 35 1798000 Gabriella Aparecida Silva Taube 05 11/06/2012 a
15/06/2012 36 131373 Hamilton José Cabral 05 15/08/2012 a
19/08/2012 37 1081789 Hellen Matos Sallum 06 23/08/2012 a
28/08/2012 38 1081865 Inez de Podesta 05 10/09/2012 a
14/09/2012 39 1733974 Jaqueline Pereira de Faria Silva 01 23/08/2012 a
23/08/2012 40 1029 José Augusto da Silva 30 14/08/2012 a
12/09/2012 41 1427 José Maria Cordeiro de Morais 03 27/08/2012 a
29/08/2012 42 1544986 Josefa Morgana Vitorino de Almeida 01 21/06/2012 a
21/06/2012 43 1953 Jozanir de Aguiar Pereira 03 04/09/2012 a
06/09/2012 44 6023805 Luiza Maria Moraes de Oliveira 60 16/08/2012 a
14/10/2012 45 820 Mairla Francisca dos Santos 55 18/04/2012 a
11/06/2012 46 1576660 Marcella Alves Teixeira 60 10/08/2012 a
08/10/2012 47 6001260 Márcia Vieira das Mercês Teixeira 12 13/08/2012 a
24/08/2012
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48 6001260 Márcia Vieira das Mercês Teixeira 04 12/03/2012 a 15/03/2012
49 844 Marcos Dias da Rocha 60 22/08/2012 a 20/10/2012
50 5041 Maria da Anunciação Neves Moreira 04 14/08/2012 a 17/08/2012
51 23688 Maria de Fátima Carvalho Viana 02 01/08/2012 a 02/08/2012
52 1081595 Maria de Fátima Lopes de Morais Martins 03 22/08/2012 a 24/08/2012
53 1081595 Maria de Fátima Lopes de Morais Martins 04 03/09/2012 a 06/09/2012
54 1081595 Maria de Fátima Lopes de Morais Martins 03 29/08/2012 a 31/08/2012
55 1121555 Maria de Lourdes Ramos 02 10/09/2012 a 11/09/2012
56 974 Maria de Lourdes Viana Alves 15 15/08/2012 a 29/08/2012
57 1090 Maria do Carmo Estácio da Conceição Queiroz
04 03/09/2012 a 06/09/2012
58 743 Maria Soares Artiaga 60 21/08/2012 a 19/10/2012
59 1800477 Marianna da Silva Meira 12 06/08/2012 a 17/08/2012
60 4876 Marilene Rosa de Jesus 02 20/09/2012 a 21/09/2012
61 1573443 Nélio Ricardo do Amaral Castro 37 05/09/2012 a 11/10/2012
62 1504243 Patrícia Souto de Magalhães Ruppin 06 24/07/2012 a 29/07/2012
63 2070 Pedro Joaquim Pires 15 13/08/2012 a 27/08/2012
64 1143 Rosangela Maria Mery Barbosa 15 20/08/2012 a 03/09/2012
65 23702 Sandra Maria de Oliveira 10 10/07/2012 a 19/07/2012
66 23702 Sandra Maria de Oliveira 56 25/07/2012 a 18/09/2012
67 1998 Sheila da Silva Lopes 02 19/07/2012 a 20/07/2012
68 1998 Sheila da Silva Lopes 34 24/07/2012 a 26/08/2012
69 3332155 Simone Yuri Ramos 239 07/05/2012 a
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 98
31/12/2012 70 6001706 Suely Gama Monteiro Nogueira 04 06/08/2012 a
09/08/2012 71 1797423 Thiago Henrique Moura de Andrade 03 17/09/2012 a
19/09/2012 72 1082349 Valdiná Barreira Costa 02 02/07/2012 a
03/07/2012 73 1082349 Valdiná Barreira Costa 03 08/08/2012 a
10/08/2012 74 1082349 Valdiná Barreira Costa 02 19/07/2012 a
20/07/2012 75 1269 Vera Lúcia Alves de Souza 02 09/08/2012 a
10/08/2012 76 1269 Vera Lúcia Alves de Souza 25 28/08/2012 a
21/09/2012 77 1491445 Vera Lúcia Alves Ferreira 03 10/09/2012 a
12/09/2012 78 1573726 Virginia Mendes Cipriano Lira 30 13/08/2012 a
11/09/2012 79 1575288 Vitor Hugo Lacerda Tronconi 01 18/07/2012 a
18/07/2012 80 1812199 Wanessa Ribeiro de Assunção 60 25/08/2012 a
23/10/2012
PERÍODOS DE LICENÇA HOMOLOGADAS
MATRÍCULA SIAPE
NOME
Artigo Nos DE
DIAS PERÍODO
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 31 14.05.2010 a 13.06.2010
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 30 14.06.2010 a 13.07.2010
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 90 14.07.2010 a 11.10.2010
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 60 12.10.2010 a 10.12.2010
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 60 11.12.2010 a 08.02.2011
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 90 09.02.2011 a 09.05.2011
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 88 10.05.2011 a 05.08.2011
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 90 08.08.2011 a 05.11.2011
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 90 07.11.2011 a 04.02.2012
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 60 05.02.2012 a 04.04.2012
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 99
315219 Ademar Alves Santos Art. 202 30 05.04.2012 a 04.05.2012
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 90 09.02.2009 a 09.05.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 85 10.05.2009 a 02.08.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 15 05.08.2009 a 10.08.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 28 20.08.2009 a 16.09.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 30 17.09.2009 a 16.10.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 01 19.10.2009 a 19.10.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 15 20.10.2009 a 03.11.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 30 04.11.2009 a 03.12.2009
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 01 03.02.2010 a 03.02.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 60 04.02.2010 a 04.04.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 17 05.04.2010 a 21.04.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 30 22.04.2010 a 21.05.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 60 22.05.2010 a 20.07.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 59 21.07.2010 a 17.09.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 28 18.09.2010 a 15.10.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 59 16.10.2010 a 13.12.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 15 15.12.2010 a 29.12.2010
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 22 30.12.2010 a 20.01.2011
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 15 10.02.2011 a 24.02.2011
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 60 23.03.2011 a 21.05.2011
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 90 06.06.2011 a 03.09.2011
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 90 19.09.2011 a 17.12.2011
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 90 06.02.2012 a 05.05.2012
287827 Angelina Rodrigues Campos Art. 202 30 29.06.2012 a 28.07.2012
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 90 21.01.2012 a 20.04.2012
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 01 28.04.2009 a 28.04.2009
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 03 27.05.2009 a 29.05.2009
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 40 08.07.2009 a16.08.2009
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 30 17.08.2009 a 15.09.2009
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 100
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 30 16.09.2009 a 15.10.2009
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 30 16.10.2009 a 14.11.2009
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 60 16.11.2009 a 14.01.2010
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 15 18.11.2010 a 02.12.2010
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 04 07.12.2010 a 10.12.2010
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 02 28.12.2010 a 29.12.2010
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 15 03.01.2011 a 17.01.2011
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 15 18.01.2011 a 01.02.2011
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 13 02.02.2011 a 14.02.2011
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 30 15.02.2011 a 16.03.2011
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 60 17.03.2011 a 15.05.2011
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 60 16.05.2011 a 14.07.2011
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 90 15.07.2011 a 12.10.2011
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 90 13.10.2011 a 10.01.2012
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 90 11.01.2012 a 09.04.2012
298969 Antonio de Jesus Santana
Art. 202 90 10.04.2012 a 08.07.2012
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 14 18.08.2011 a 31.08.2011
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 07 18.10.2011 a 24.10.2011
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 42 25.10.2011 a 05.12.2011
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 02 15.12.2011 a 16.12.2011
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 11 20.12.2011 a 30.12.2011
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 15 07.02.2012 a 21.02.2012
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 30 01.03.2012 a 30.03.2012
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 04 02.04.2012 a 05.04.2012
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 101
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 90 09.04.2012 a 07.07.2012
294831 Eduardo Santos Rocha Art. 202 04 28.08.2012 a 31.08.2012
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 15 18.05.2010 a 01.06.2010
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 15 02.06.2010 a 16.06.2010
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 04 05.07.2010 a 08.07.2010
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 02 12.05.2011 a 13.05.2011
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 02 16.05.2011 a 17.05.2011
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 10 28.06.2011 a 07.07.2011
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 08 08.07.2011 a 15.07.2011
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 15 18.07.2011 a 01.08.2011
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 146 12.08.2011 a 04.01.2012
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 60 06.01.2012 a 05.03.2012
10986558 Everaldo Ribeiro Ramos Art. 202 180 06.03.2012 a 01.09.2010
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 21.07.2010 a 18.09.2010
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 61 22.09.2010 a 21.11.2010
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 14.12.2010 a 11.02.2011
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 09.03.2011 a 07.05.2011
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 08.05.2011 a 06.07.2011
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 58 07.07.2011 a 02.09.2011
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 05.09.2011 a 03.11.2012
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 04.11.2011 a 02.01.2012
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 06.02.2012 a 05.04.2012
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 60 06.04.2012 a 04.06.2012
294106 Genildo Lima Ferreira Art. 202 59 05.06.2012 a 02.08.2012
APOSTILA
O Coordenador-Geral de Administração de Pessoas, no uso de suas atribuições, resolve apostilar a Portaria Ministerial nº 192, de 06 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial de 07 de abril de 2005, que nomeou o servidor FRANCISCO AIRTON NOGUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador do Laboratório Nacional Agropecuário no Estado do Pará, código DAS 101.3, na forma seguinte:
“O servidor a que se refere o presente ato, permanecerá no cargo em comissão, a
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partir de 21 de setembro de 2012 em virtude de sua aposentadoria no cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário, conforme Portaria Ministerial nº 144, de 20 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2012, da superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará.
José Luís da Silva
*Republicado por ter saído com incorreções
PARTE 5 – ATOS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 10 e 42 do Anexo I do Decreto Nº 7.127, de 4 de março de 2010 e objetivando promover o aumento da eficácia dos processos regulatórios da Secretaria de Defesa Agropecuária, resolve: Nº121 - Art. 1o Instituir o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária – CPAR/SDA.
Art. 2º O Comitê referido no art. 1º, no desenvolvimento de suas funções poderá constituir grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, bem como convidar especialistas para contribuir com suas atividades.
Art. 3o º O Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos da SDA/MAPA – CPAR/SDA constitui-se em colegiado, com função operacional, ligado diretamente ao Secretário de Defesa Agropecuária, tendo como finalidade:
I – elaborar a Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária; II – acompanhar e orientar o processo de elaboração, aprovação, publicação e validação dos
atos normativos editados no âmbito da SDA/MAPA de acordo com o disposto no Manual de Boas Práticas Regulatórias da SDA/MAPA;
III – analisar os atos normativos propostos pelas instâncias técnicas da SDA/Mapa, com vistas a subsidiar o Secretário quanto ao encaminhamento dos mesmos;
IV – propor a elaboração, a alteração e a revogação de atos normativos, quando identificada sua necessidade;
V – sugerir ações para melhorar a coordenação, a qualidade, a efetividade e a eficiência dos atos normativos da SDA/MAPA;
VI – propor medidas de fortalecimento da ação regulatória da SDA/MAPA, com relação à transparência, cooperação, responsabilização, participação social, celeridade e efetividade.
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Art. 4o O CPAR/SDA será composto por oito membros, sendo seis titulares e dois suplentes, todos representantes de instâncias técnicas da SDA/MAPA.
§ 1º O Secretário de Defesa Agropecuária, no ato de nomeação dos membros do CPAR,
designará entre eles o seu Coordenador. § 2º Após a sua instalação, o CPAR/SDA terá trinta dias para elaborar o seu Regimento Interno
e reavaliar a proposta de Manual de Boas Práticas Regulatórias da SDA/MAPA disposta no documento nº 70500.009406/2012-44.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Enio Antonio Marques Pereira
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.006155/2012-71, RESOLVE: Nº123 - Art. 1º Designar o servidor Jairo João Carbonari, Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1347907, da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, para emitir pareceres, acompanhar e fiscalizar Termo de Cooperação a ser firmado entre esta Secretaria e a Unidade da EMBRAPA – Centro Nacional de Pesquisa de Uva e Vinho, CNPJ 00.348.003.0058-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ênio Antonio Marques Pereira
PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto Nº 7.127, de 4 de março de 2010 e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.008329/2012-31, RESOLVE: Nº124 - Art. 1º - Designar o servidor Luiz Felipe Saldanha Ungerer, Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1630802 da Superintendência Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul, para emitir pareceres, acompanhar e fiscalizar Termo de Cooperação entre este Ministério e o Ministério da Defesa, por meio do Comando Militar do Oeste - CMO, no intuito de apoiar a execução de ações de defesa sanitária na região de Nabileque, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Ricardo Da Cunha Cavalcanti Júnior
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PARTE 6 – ATOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO e COOPERATIVISMO, MINISTÉRIO da AGRICULTURA, PECUÁRIA e ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso XVII, do Regimento Interno da SDC, aprovado pela Portaria nº 85, de 10 de abril de 2006, tendo em vista o art. 3º, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 607, de 08 de outubro de 1996, o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta do Processo nº 21000.006351/2012-46, RESOLVE:
Nº242 - Art. 1º Designar o servidor José Silvério da Silva, cargo Fiscal Federal Agropecuário, lotado no DEPROS/SDC, matricula SIAPE nº 19041, para proceder à análise e elaborar Parecer Técnico de Viabilidade do convênio a ser firmado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Erikson Camargo Chandoha
PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO e COOPERATIVISMO, MINISTÉRIO da AGRICULTURA, PECUÁRIA e ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso XVII, do Regimento Interno da SDC, aprovado pela Portaria nº 85, de 10 de abril de 2006, tendo em vista o art. 3º, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 607, de 08 de outubro de 1996, o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta do Processo nº 21000.005927/2012-58, RESOLVE:
Nº243 - Art. 1º Designar o servidor Maurício Carvalho de Oliveira, cargo Fiscal Federal Agropecuário, lotado no DEPROS/SDC, matricula SIAPE nº 10183, para proceder à análise e elaborar Parecer Técnico de Viabilidade do convênio a ser firmado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Sacramento/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Erikson Camargo Chandoha
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 105
uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso XVII, do Regimento Interno da SDC, aprovado pela Portaria nº 85, de 10 de abril de 2006, tendo em vista o art. 3º, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 607, de 08 de outubro de 1996, o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta do Processo nº 21000.008063/2012-26, RESOLVE:
Nº252 - Art. 1º Designar o FFA Nelson Guedes de Moura Filho, lotado na DPDAG/SFA/MG matricula SIAPE nº 1348154, para procederem ao acompanhamento e fiscalização da execução da meta física do Plano de Trabalho do Termo de Cooperação a ser firmado entre este Ministério e a Embrapa Gado de Leite/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Erikson Camargo Chandoha
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso XVII, do Regimento Interno da SDC, aprovado pela Portaria nº 85, de 10 de abril de 2006, tendo em vista o art. 3º, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 607, de 08 de outubro de 1996, o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta do Processo nº 21000.007702/2012-36, RESOLVE:
Nº253 - Art. 1º Designar o servidor José Silvério da Silva, Fiscal Federal Agropecuário, lotado no DEPROS/SDC, matrícula SIAPE nº 19041, para proceder à análise e elaborar Parecer Técnico de Viabilidade do convênio a ser firmado entre este Ministério e a Prefeitura Municipal de Perola D'oeste/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erikson Camargo Chandoha
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.006110/2012-05, resolve:
No254- Art.1º- Instituir, no âmbito do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural/ DENACOOP, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo/ SDC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, a Comissão Técnica de Avaliação, para fins de seleção de propostas para celebração de convênios, por meio da Chamada Pública Nº 001/2012, que trata da
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Capacitação em Associativismo Rural e Cooperativismo para Juventude dos Centros Familiares de Formação por Alternância – CEFFAs, das Regiões Sul e Nordeste. Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Vera Lúcia de Oliveira, lotada no DENACOOP/SDC, matrícula SIAPE Nº 1412672, que a presidirá; II – Joaquim Getro Batista de Araújo, lotado na CGPI/SDC, matrícula SIAPE Nº 05083755; III – Kleber Souza dos Santos, lotado no DENACOOP/SDC, matrícula SIAPE Nº 1358946; IV – Sandra Mara de Morais Jardim, lotada no DENACOOP/SDC, matrícula SIAPE Nº 10689826; V – Fernando Leite Magalhães, lotado no DENACOOP/SDC, matrícula SIAPE Nº 0001957; e VI – Carlos Jurunna de Souza Castello Branco, lotado no DENACOOP/SDC, matrícula SIAPE Nº 1478109; VII – João Bosco Bahia dos Santos, lotado no DENACOOP/SDC, matrícula SIAPE Nº 1259951. Art.3º- Caberá à Comissão a seleção das propostas cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, por meio das seguintes atividades: I – Recebimento e triagem das propostas elegíveis, segundo critérios estabelecidos pela chamada pública Nº 001/2012; II – Avaliação e seleção das propostas para celebração dos convênios; III – Análise e resposta a recursos interpostos pelos proponentes; IV – Divulgação do resultado final, na página eletrônica do Ministério (www.agricultura.gov.br) e no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, da Ata da Comissão. Parágrafo primeiro – A Comissão se reunirá periodicamente, sob o quórum mínimo de metade mais um de seus membros. Parágrafo segundo – A presidente da Comissão apenas votará para efeito de desempate. Art.4º- Poderão ser convocados a participar das reuniões, sempre que necessário, em caráter de assessoramento, servidores das áreas envolvidas ou especialistas indicados por quaisquer membros. Art.5º- A Comissão terá duração até a divulgação do resultado final da Chamada Pública 001/2012. Art.6º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erikson Camargo Chandoha
PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso XVII, do Regimento Interno da SDC, aprovado pela Portaria nº 85, de 10 de abril de 2006, tendo em vista o art. 3º, parágrafo único, da Portaria Ministerial
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
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nº 607, de 08 de outubro de 1996, o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta do Processo nº 21000.007959/2012-98, RESOLVE:
Nº255 - Art. 1º Designar o FFA Ricardo D. Furtado, lotado no DPDAG/SFA/RS, matricula SIAPE nº 1359495, para proceder o acompanhamento e fiscalização da execução da meta física do Plano de Trabalho do Termo de Cooperação a ser firmado entre este Ministério e a Faculdade de Agronomia – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFGRS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erikson Camargo Chandoha
PARTE 7 – ATOS DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA
LAVOURA CACAUEIRA
ORDEM DE SERVIÇO-CEPLAC/CEPEC DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
O Chefe do Centro de Pesquisas do Cacau da Ceplac, no exercício das suas
atribuições regimentais, e considerando a necessidade de promover a coordenação das atividades de pesquisa e administrativa dentro da nova estrutura programática do Cepec, resolve: 1. NO08 - Cancelar a Ordem de Serviço Ceplac/Cepec nº 15 de 10 de junho de 2011;
2. Nomear os coordenadores das respectivas áreas, com as seguintes atribuições: • Assessorar a chefia do Cepec, a Sepra e o Conselho Técnico-Científico - Cotec na concepção dos projetos de acordo com as diretrizes e prioridades da estrutura programática do Cepec;
• Assessorar a chefia do Cepec na constituição das equipes interdisciplinares, na avaliação de pessoal e na elaboração de programas de treinamento;
• Promover a integração interdisciplinar e interinstitucional no interesse do Programa do Cepec;
• Realizar o acompanhamento dos projetos por meio de relatórios, controle de programações de viagem, requisições de materiais e serviços, visando a gestão eficaz dos recursos e ao alcance dos resultados;
• Incentivar a captação de recursos financeiros, buscando a sustentabilidade dos elementos programáticos: Ação, Subação e Área de Pesquisa;
• Estimular a produção técnico-científica, disponibilizando apoio na elaboração ou revisão de artigos, boletins e publicações correlatas;
• Promover seminários, palestras, conferências, e outros eventos sob temas de interesse da Ação, Subação ou Especialidade;
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 108
• Fazer divulgação junto a fontes financiadoras, ao público-alvo e a sociedade em geral;
• Subsidiar a Chefia do Cepec sobre a necessidade de pessoal no plano profissional, técnico e operacional, levando em consideração a situação atual e a perspectiva futura;
• Prestar informações a chefia do Cepec quanto às características e custos de equipamentos, materiais e serviços, para subsidiar a tomada de decisão relativa à sua aquisição, manutenção e remanejamento;
• Encaminhar a chefia do Cepec pedidos de aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços de interesse do Centro;
• Executar as atividades relativas aos serviços gerais necessários ao Centro;
• Executar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira, no âmbito do Centro.
Cadeia Produtiva do Cacau (2127.01) Coordenador: José Marques Pereira, mat. 293304 Áreas de Pesquisa Melhoramento Genético (2127.01.01) Coordenador: Didier Pierre Louis Clement Biotecnologia (2127.01.02) Coordenadora: Karina Peres Gramacho, mat. 322193 Fisiologia da Produção e Manejo (2127.01.03) Coordenador: Raúl René Melendez Valle, mat. 323262 Fortalecimento Econômico e Social das Comunidades (2127.01.04) Coordenador: Almir Martins dos Santos, mat. 387339 Manejo, Conservação e Fertilidade do Solo (2127.01.05) Coordenador: George Andrade Sodré, mat. 320000 Tecnologia de Pós-Colheita, Engenharia Agrícola e Agroindústria (2127.01.06) Coordenador: Neyde Alice Belo Marques Pereira, mat. 301617 Manejo Integrado de Pragas ( 2127.01.07) Coordenador: Kazuiyuki Nakayama, mat. 11023133
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Recursos Ambientais (2127.01.08) Coordenador: Antonio Fontes de Faria Filho, mat. 300246
Vassoura de Bruxa (2143.01) Coordenadora: Edna Dora Martins Newman Luz, mat. 304233 Cadeia Produtiva da Seringueira (2127.02) Coordenador: Adonias de Castro Virgens Filho, mat. 300050 Cadeia Produtiva da Pupunha, Juçara e Açaí (2127.03) Coordenadora: Maria das Graças C. Parada Costa, mat. 319036 Cadeia Produtiva da Fruticultura (Cupuaçu, Mamão, e Cajá) (2127.04) Coordenadores: Antonio Carlos de Araújo, mat. 285492 Cadeia Produtiva do Café (2127.05) Coordenador: José Luis Pires, mat. 323424 Cadeia Produtiva da Bovinocultura (2127.06) Coordenador: José Marques Pereira, mat. 293304 Cadeia Produtiva dos Pequenos Animais (2127.07) Coordenador: Ediney de Oliveira Magalhães, mat. 320506
Cadeia Produtiva da Mandioca (2127.08) Gilberto de Andrade Fraife Filho, mat. 11619362
Cadeia Produtiva do Dendê e outras Oleaginosas (8544.01) Coordenador: Jonas de Souza, mat. 301625 Unidades Operativas – Cepec (2272.01 Coordenador: Manoel Alberto Amorim Vasconcelos, mat. 293258 Unidades Apoio – Cepec (2272.02) Coordenador: Alberti Ferreira Magalhães, mat. 321880
Adonias de Castro Virgens Filho
ORDEM DE SERVIÇO-CEPLAC/CEPEC DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
O Chefe do Centro de Pesquisa do Cacau da Ceplac, no exercício das suas atribuições regulamentares, e considerando a necessidade de avaliar projetos novos, em execução e aqueles que eventualmente foram concluídos após a última avaliação, resolve:
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1. Nº09 - Proceder a realização da Reunião de Avaliação de Pesquisas do Cepec, durante o período de 02 a 05 de outubro de 2012 para a Cadeia Produtiva do Cacau – Bahia e Espírito Santo e no período de 08 a 10 de outubro de 2012 para as demais Cadeias Produtivas trabalhadas pela Ceplac;
2. Constituir os grupos multidisciplinares relacionados abaixo, compostos pelos servidores e respectivos coordenadores;
3 Instituir normas de procedimentos para elaboração dos relatórios e projetos novos, utilizando o sistema SisCEPEC, relacionados no Anexo I – Recomendações para Elaboração e Apresentação dos Relatórios de Pesquisa, componente dessa Ordem de Serviço;
4 Os projetos novos devem ser apresentados no SisCEPEC pelos autores aos coordenadores das respectivas áreas de pesquisa, a fim de que sejam analisados preliminarmente. Em seguida serão encaminhados pelos coordenadores à Sepra, visando a análise pelos grupos multidisciplinares e homologação do COTEC.
CADEIA PRODUTIVA DO CACAU - BAHIA E ESPÍRITO SANTO (02-05/10/2012)
GRUPO I – Coordenador: Uilson Vanderlei Lopes
Áreas de Pesquisas →→→→ Melhoramento Genético Biotecnologia
1. Alfredo Dantas Neto 2. Carlos Alberto Spaggiari Souza (Geres) 3. Didier Pierre Louis Clement 4. Elpídio Francisco Neto (Geres) 5. José Luis Pires 6. Gilson Roberto Pires Melo 7. Karina Peres Gramacho 8. Mariosvaldo Morais Macedo 9. Milton Macoto Yamada 10. Milton José da Conceição (Cenex) 11. Paulo Roberto Hoog de Sá (Cenex) 12. Ronaldo Carvalho Santos 13. Sandra Regina de Oliveira Domingos Queiroz (bolsista Fapespa) 14. Vilson Santos Souza (Cenex) 15. Walter Paschoal dos Santos (Cenex) 16. Wilson Reis Monteiro
GRUPO II – Coordenadoras: Edna Dora Martins Newman Luz Dilze Maria Argolo Magalhães
Áreas de Pesquisas →→→→ Manejo Integrado da Vassoura de Bruxa e Outras Doenças Manejo Integrado de Pragas
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1. Antonio Zózimo de Matos Costa 2. Benoit Jean Bernard Jahyny (bolsista Fapespa) 3. eraldo Ramos Vieira 4. Ivan Henrique Simião da Silva Benevides (Cenex) 5. Jacques Hubert Charles Delabie 6. João de Cássia do Bonfim Costa 7. João Lemos de Santana 8. osé Laureano Monteiro Veloso ORDEM DE SERVIÇO-CEPLAC/CEPEC Nº 09 de 17 de setembro de 2012 – Pag.2 9. José Ronaldo Monteiro Lopes (Cenex) 10. Kazuiyuki Nakayama 11. Maria Júlia Valverde 12. Marival Lopes de Oliveira 13. Moacyr Vianna Júnior 14. Tacila Ribeiro Santos (bolsista Fapespa) 15. Valter Batista Maia
GRUPO III – Coordenador: Paulo Cesar Lima Marrocos
Áreas de Pesquisas →→→→ Fisiologia da Produção e Manejo Manejo, Conservação e Fertilidade do Solo
1. ntonio Américo da S. Carvalho (Cenex) 2. ntonio de Souza Magno (Cenex) 3. ntonio Fontes de Faria Filho 4. aniel Ornelas Ribeiro (bolsista Fapespa) 5. tatelino de Oliveira Leite Júnior (Cenex) 6. van Costa e Souza (Cenex) 7. osé Basílio Vieira Leite 8. osemário Santos da Paixão (Cenex) 9. arco Antonio Galeas Aguillar (Geres)
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10. aulo Roberto Siqueira (Geres) 11. uintino Reis de Araújo 12. afael Edgardo Chepote Silva 13. aúl René Valle 14. obério Gama Pacheco 15. Ronaldo Costa Argolo
GRUPO IV – Coordenador: Antonio Fontes de Faria Filho
Áreas de Pesquisas →→→→ Fortalecimento Econômico e Social das Comunidades Tecnologia de Pós-Colheita, Engenharia Agrícola e Agroindústria Recursos Ambientais
1. Almir Martins dos Santos 2. Antonia Marli Vieira da Encarnação 3. Antonio Carlos Murilo (Cenex) 4. Antonio Cesar Costa Zubaib (Sueba) 5. Antonio Fernando Ribeiro Silva (Cenex) 6. Carlyle Brito Matos 7. Dan Érico Vieira Petit Lobão 8. Demósthenes Lordello de Carvalho (Sueba) 9. Geraldo Dantas Landim (Cenex) 10. Jorge Luiz Rizério Mafra Ney 11. Josafá de Oliveira 12. Luis Felipe Rebouças Valença (Cenex) 13. Marco Antonio Gomes Franco 14. Neyde Alice Bello Marques Pereira 15. Viviane Maria Barazetti 16. ashington Farias de Cerqueira (Cenex) 17. Valdeci Silva Bastos (bolsista Fapespa) 18. Wellington Costa Duarte
OUTRAS CADEIAS PRODUTIVAS – BAHIA (08-10/10/2012)
GRUPO I - Coordenador, Givaldo Rocha Niella
Outras Cadeias Produtivas →→→→ Seringueira Pupunha, Juçara e Açaí
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Fruticultura (Cupuaçu, Mamão e Cajá) Café ORDEM DE SERVIÇO-CEPLAC/CEPEC Nº 09 de 17 de setembro de 2012 – Pag.3 1. Adonias de Castro Virgens Filho 2. ntonio Américo da S. Carvalho (Cenex) 3. Antonio Carlos Araujo 4. Antonio Carlos Murilo (Cenex) 5. Antonio Cesar Costa Zugaib 6. Carlos Evangelista Campelo 7. Edna Dora Martins Newman Luz 8. Edson Lopes Reis 9. George Andrade Sodré 10. Geraldo Costa Argolo (Cenex) 11. Gilberto Fraife de Andrade Filho 12. Givaldo Rocha Niella 13. Jacques Hubert Charles Delabie 14. Jonildo Gilson Leite da Silva (Cenex) 15. José Luis Pires 16. José Raimundo Bonadie Marques 17. José Vanderlei Ramos 18. Maria das Graças C. Parada C. Silva 19. Marival Lopes de Oliveira 20. Paulo Cesar Lima Marrocos 21. Rosalina Ramos Midlej 22. Rosenilton Clécio Pereira Araújo (Cenex) 23. Valter Batista Maia GRUPO II - Coordenador, Alberti Ferreira Magalhães
Outras Cadeias Produtivas →→→→ Mandioca Bovinocultura Pequenos Animais Dendê e outras Oleaginosas
1. Alberti Ferreira Magalhães 2. Antonio Carlos Cunha Santos (Cenex) 3. Cláudia de Paula Rezende 4. Demósthenes Lordello de Carvalho 5. Ediney de Oliveira Magalhães 6. Everaldo Santos Melo (Cenex) 7. Gilberto Fraife de Andrade Filho
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8. Hermann Celso Fonseca Isensee 9. Ismael de Souza Rosa 10. Ivan Costa e Souza (Cenex) 11. Ivanildo Sobral Santos (Cenex) 12. Jonas de Souza 13. José Basílio Vieira Leite 14. José Inácio Lacerda Moura 15. José Marques Pereira 16. José Roberto Vieira de Melo 17. Kazuiyuki Nakayama 18. Lindofo Pereira dos Santos Filho 19. Marcos Almeida Souza (Cenex) 20. Mário Luis Albuquerque Tavares (Cenex) 21. Paulina Ramalho Sicupira 22. Quintino Reis Araujo 23. Wilson Monteiro
Adonias de Castro Virgens Filho
ANEXO I da ORDEM DE SERVIÇO-CEPLAC/CEPEC Nº 09 de 17 de setembro de 2012 – Pag.4
REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISAS DO CEPEC
02 a 05 de outubro e 08 a 10 de outubro de 2012 Recomendações para Elaboração e Apresentação dos Relatórios de Pesquisa
1. Os relatórios devem ser elaborados por projetos, dentro de cada Área de Pesquisa, utilizando o formulário SisCEPEC, Relatório de Andamento. No item 12 do formulário Resultados da Ação da Pesquisa, devem ser relatados os resultados identificados por ação de pesquisa do projeto, no estilo de resumo científico, abrangendo de forma sumária, objetivo, metodologia, resultados e quando estes possibilitarem, conclusões. O tamanho do resumo foi pré-definido para 5.000 caracteres considerando os espaços, com a inclusão em anexo de demais ilustrações (tabelas, quadro ou figuras). No final do resumo, colocar entre parênteses os nomes dos autores. Esse resumo será destinado à editoração do Informe de Pesquisa do Cepec no corrente ano; 2. Os relatórios serão encaminhados em 5 cópias aos coordenadores de Área de Pesquisa, até o dia 21/09 e estes a Sepra até o dia 25/09 para compor a pasta de avaliação de cada componente do Grupo de Multidisciplinares de Avaliação (GMA);
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3. As apresentações por feitas por Área de Pesquisa, e por projeto, cabendo ao coordenador de Área definir a seqüência de apresentação, buscando a coerência didática e objetividade. Cada projeto/ação terá um máximo de 15 minutos para a sua apresentação; Só haverá apresentação dos projetos cujos relatórios forem recebidos pela Sepra; 4. As apresentações serão preparadas e apresentadas em PowerPoint, pelos coordenadores de projeto sendo recomendável o conhecimento prévio do coordenador da Área de Pesquisa; 5. A ordem de apresentação e tempo de apresentação total de cada cumprirá programação que será distribuída com os participantes; 6. O tempo destinado a cada apresentação estará relacionado com o número de projetos que compõe a área de pesquisa, e será controlado pelo rigorosamente pelo mediador. Recomenda-se, portanto objetividade e foco na apresentação, concentrando-se nos resultados obtidos, levando em conta os objetivos e as hipóteses formuladas no projeto; 7. Perguntas e debates ocorrerão após a apresentação da área de pesquisa e devem ser feitas com foco no tema. Os componentes do GMA ao qual está vinculado a Área de Pesquisa poderão fazer comentários ou perguntas adicionais sobre a apresentação para subsidiar o preenchimento de avaliação; 8. Os Grupos GMAs farão as devidas anotações relativas a cada projeto e após todas as apresentações se reunirão para discussão e preenchimento dos respectivos relatórios de avaliação; A critério do coordenador poderão ser formados subgrupos de acordo com a Área de Pesquisa analisada; 9. Os coordenadores de GMAs apresentarão as observações gerais e parecer final sobre os Relatórios de Pesquisa dos projetos correspondente a cada Área de Pesquisa em plenária, que ocorrerá a partir das 13h30 do dia 05 de outubro para a Cadeia Produtiva do Cacau e no dia 10 de outubro para outras cadeias produtivas, no auditório do Cepec; 10. As recomendações dos GMAs serão devolvidas aos Coordenadores de Área para as devidas providências, e após o seu cumprimento serão devolvidas à Sepra/Serviço de Pesquisa até o dia 07 de novembro, para controle, atualizações, e publicação dos resultados no Informe de Pesquisa do Cepec.
A essência do conhecimento é, ao tê-lo, aplicá-lo.
Confúcio
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PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº768 - Conceder ao Servidor ADROALDO MIRANDA SOARES, mat. Siape nº 0030869, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário, nível S, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de junho de 2012, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividades, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000797/2012-84).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº769 - Conceder ao Servidor AGNELO FRANCISCO DA SILVA, mat. Siape nº 0031314, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 27 de abril de 2010, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000839/2012-87).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº770 - Conceder ao Servidor ANANAIS PEREIRA ALVES SOUZA, mat. Siape nº 0029735, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 20 de maio de 2012, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 117
Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000799/2012-73).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº771 - Conceder ao Servidor ANTONIO BRASILIANO DO ESPIRITO SANTO, mat. Siape nº 0029788, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de janeiro de 2011, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000801/2012-12).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº772 - Conceder a Servidora CRISTIANE IZABEL SILVA AGUIAR, mat. Siape nº 0031466, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 26 de setembro de 2008, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000802/2012-59).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve:
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 118
Nº773 - Conceder ao Servidor DOMINGOS BORGES DOS SANTOS, mat. Siape nº 0031024, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 10 de agosto de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000803/2012-01).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº774 - Conceder ao Servidor EDIVALDO BISPO DE JESUS, mat. Siape nº 0030043, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de março de 2012, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000804/2012-48).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº775 - Conceder ao Servidor EDSON TIBURCIO DOS SANTOS, mat. Siape nº 0029886, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 26 de junho de 2007, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000840/2012-10).
Jay Wallace da Silva e Mota
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 119
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº776 - Conceder ao Servidor ELIAS RAMOS DO NASCIMENTO, mat. Siape nº 0030740, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Serviços Diversos, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 10 de setembro de 2007, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000806/2012-37).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº777 - Conceder ao Servidor EVALDO MOTA DOS SANTOS, mat. Siape nº 0029085, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância, nível I, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 06 de junho de 2009, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000807/2012-81).
Jay Wallace da Silva e Mota
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº778 - Conceder ao Servidor FELIZARDO FRANCELINO DOS SANTOS, mat. Siape nº 0029426, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 14 de dezembro de 2011, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com
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proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000808-2012-26).
Jay Wallace da Silva e Mota
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº779 - Conceder ao Servidor FRANCISCO LIMA GONÇALVES, mat. Siape nº 0030597, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000809-2012-71).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº780 - Conceder ao Servidor GILBERTO BATISTA DOS SANTOS, mat. Siape nº 0029987, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 10 de abril de 2012, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000810/2012-03).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve:
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 121
Nº781 - Conceder ao Servidor GILENO LESSA BRITO, mat. Siape nº 0030787, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Artífice, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 10 de julho de 2011, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000811/2012-40).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº782 - Conceder ao Servidor GILVAN BISPO DOS SANTOS, mat. Siape nº 0030504, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 03 de março de 2007, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000812/2012-94).
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº783 - Conceder ao Servidor GLAUCIO CEZAR VIEIRA DA SILVA, mat. Siape nº 0029302, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário, nível S, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 28 de julho de 2012, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000813/2012-39).
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 122
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº784 - Conceder ao Servidor IVO JOSÉ TEIXEIRA, mat. Siape nº 0029772, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de setembro de 2002, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000814/2012-83).
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº785 - Conceder ao Servidor JACKSON OLIVEIRA DANTAS, mat. Siape nº 0029486, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 27 de junho de 2011, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000815/2012-28).
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº786 - Conceder ao Servidor JOÃO REIS ROCHA, mat. Siape nº 0029322, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 30 de maio de 2011, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000816/2012-72).
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 123
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC,
usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº787 - Conceder ao Servidor JORGE CAMPOS PINTO, mat. Siape nº 0032380, ocupante do cargo efetivo de Desenhista, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 06 de junho de 2008, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000817/2012-17).
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº788 - Conceder ao Servidor JORGE LUIZ CAMPOS CAMPELO, mat. Siape nº 0032062, ocupante do cargo efetivo de Artífice Mecânica, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de maço de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000818/2012-61).
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº789 - Conceder ao Servidor JOSÉ FRANCISCO DE MATOS, mat. Siape nº 0030956, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 11 de agosto de 2008, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000820/2012-31).
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 124
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº790 - Conceder ao Servidor JOSÉ FERNANDO CARDOSO LOPES, mat. Siape nº 0030622, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 11 de julho de 2008, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000819/2012-14).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº791 - Conceder ao Servidor JOSÉ HENRIQUE GONÇALVES DA CRUZ, mat. Siape nº 0029111, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de maio de 2010, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000821/2012-85).
Jay Wallace da Silva e Mota
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº792 - Conceder ao Servidor JOSÉ LUCIANO DE JESUS, mat. Siape nº 0029958, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 21 de agosto de 2005, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade,
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 125
após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000822/2012-20).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº793 - Conceder ao Servidor JOSÉ MENDES DA SILVA, mat. Siape nº 0029001, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 02 de setembro de 2005, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000823/2012-74).
Jay Wallace da Silva e Mota
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº794 - Conceder ao Servidor JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS, mat. Siape nº 0029852, ocupante do cargo efetivo de Artífice Mecânica, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 06 de abril de 2009, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000824/2012-19).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº795 - Conceder ao Servidor JOSÉ RENILDO PEREIRA COSTA, mat. Siape nº 0030149, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 12 de junho de 2009, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, §
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 126
5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000825/2012-63).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº796 - Conceder ao Servidor JOSÉ SANTOS SOUZA, mat. Siape nº 0030825, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Artífice, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 13 de janeiro de 2009, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000827/2012-52).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº797 - Conceder ao Servidor JOSE SANTOS DA SILVA, mat. Siape nº 0030298, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 20 de outubro de 2010, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000826/2012).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº798 - Conceder a Servidora MARTHA NOYA DA SILVA ANDRADE, mat. Siape nº 0032349, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, nível S, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC,
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 127
a partir de 03 de agosto de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000828/2012-05).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº799 - Conceder ao Servidor MATIAS ANDRADE DOS SANTOS, mat. Siape nº 0029962, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 25 de fevereiro de 2006, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000829/2012-41).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº800 - Conceder ao Servidor MILTON MOREIRA DE JESUS ALMEIDA, mat. Siape nº 0031017, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 07 de outubro de 2008, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000830/2012-76).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve:
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 128
Nº801 - Conceder ao Servidor MILTON SEABRA DA SILVA, mat. Siape nº 0030299, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de junho de 2011, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000831/2012-11).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº802 - Conceder ao Servidor MUNEO FUNATO, mat. Siape nº 0030598, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 22 de setembro de 2009, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000832/2012-65).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº803 - Conceder ao Servidor NADMA ROCHA OTONI DE SANTANA, mat. Siape nº 0031139, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 10 de julho de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000833/2012-18).
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PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve:
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 129
Nº804 - Conceder ao Servidor NIVALDO RAMOS PINTO, mat. Siape nº 0030022, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 06 de outubro de 2007, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000834/2012-54).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº805 - Conceder ao Servidor OSMÁRIO SILVA SANTOS, mat. Siape nº 0030032, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 11 de julho de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000835/2012-07).
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O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº806 - Conceder ao Servidor OTONIEL JOSÉ DE OLIVEIRA, mat. Siape nº 0030074, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 05 de fevereiro de 2011, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000836/2012-43).
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 130
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº807 - Conceder ao Servidor PAULO ALBERICO MORENO NUNES, mat. Siape nº 0029674, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível I, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 27 de junho de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000837/2012-98).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº808 - Conceder ao Servidor PEDRO SANTA FÉ BORGES, mat. Siape nº 0029673, ocupante do cargo efetivo de Artífice Mecânica, nível I, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 11 de julho de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000838/2012-32).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº809 - Conceder ao Servidor RAIMUNDA MARIA DA COSTA MIQUILES, mat. Siape nº 0031489, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 17 de abril de 2010, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000839/2012-87).
Jay Wallace da Silva e Mota
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 131
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº810 - Conceder ao Servidor ROSIVAL SANTOS FIGUEREDO, mat. Siape nº 0029820, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 26 de junho de 2007, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000840/2012-10).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº811 - Conceder ao Servidor RUBEM COSTA VIEIRA, mat. Siape nº 0030881, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 26 de julho de 2008, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000841/2012-56).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº812 - Conceder ao Servidor SILVIO FERREIRA SANTOS, mat. Siape nº 0029974, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 28 de dezembro de 2011, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000842/2012-09).
Jay Wallace da Silva e Mota
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 132
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC,
usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº813 - Conceder ao Servidor TADEU HAGGE BRANDÃO, mat. Siape nº 0031681, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário, nível S, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 01 de junho de 2012, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000843/2012-45).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº814 - Conceder ao Servidor UBALDINO MUNIZ OLIVEIRA, mat. Siape nº 0031461, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível A, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 03 de abril de 2011, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000844/2012-90).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº815 - Conceder ao Servidor ZACARIAS SANTIAGO DOS SANTOS, mat. Siape nº 0030583, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 17 de julho de 2008, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 133
Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000845/2012-34).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº816 - Conceder ao Servidor ZEFERINO MARTINS DOS SANTOS, mat. Siape nº 0031128, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, nível A, classe S, padrão III, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 10 de setembro de 2007, o abono de permanência de que trata o artigo 40, § 19º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do artigo 40, § 1º, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 20/98 e 41/2003. (Processo nº 21084.000846/2012-89).
Jay Wallace Da Silva E Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O DIRETOR DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nO 21084.000901/2012-31, resolve: NO 817 - Art.1O Autorizar, a pedido, o exercício do servidor DEMÓSTHENES LORDELLO DE CARVALHO, Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nO 316428, atualmente lotada no Setor de Recursos Ambientais do Serviço de Suporte Técnico do Centro de Pesquisas do Cacau – Seram/Sesut/Cepec para a Sede da Superintendência do Desenvolvimento da Região Cacaueira no Estado da Bahia – Sueba. Art. 2O Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Pessoal – MAPA.
Jay Wallace Da Silva E Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O DIRETOR DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA,
CEPLAC, no uso das suas atribuições regimentais constantes da Portaria Ministerial nº 38, de 1º de fevereiro de 1999, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 134
Nº818 - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora, de acordo com o artigo 87, da Lei nº 8.112/90-Redação Original.
Nome Período Aquisitivo
Períodos de Gozo Nº do Processo
01/10/2012 A 29/11/2012
MARIA DAJUDA DA SILVA SANTANA
05/11/1979 A 14/12/1994 31/01/2013
A 01/04/2013
21084.000019/2011-12
Jay Wallace Da Silva E Mota
PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº819 - Conceder ao Servidor ANTONIO BOMFIM SILVA ANDRADE, mat. Siape nº 0029628, ocupante do cargo efetivo de Agente de Atividades Agropecuárias, nível S, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal desta CEPLAC, a partir de 20 de março de 2007, o abono de permanência que de trata o do artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98. (Processo nº 21084.000800/2012-60).
Jay Wallace da Silva e Mota
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O DIRETOR DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA, CEPLAC, no uso das suas atribuições regimentais constantes da Portaria Ministerial nº 38, de 1º de fevereiro de 1999, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Nº824- Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores abaixo, de acordo com o artigo 87, da Lei nº 8.112/90-Redação Original.
Nome Período Aquisitivo
Períodos de Gozo Nº do Processo
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 135
Antônio José de Oliveira 09/06/1987 a 06/08/1992
01/10/2012 a 29/12/2012
21084.000922/2012-56
Maria Nilde de Alcântara Cardoso
06/07/1983 a 16/09/1993
05/11/2012 a 04/12/2012
21084.000503/2006-76
Jay Wallace Da Silva E Mota
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC,
usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CRH/SSA/MA Nº 237 de 27 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 28 seguinte, resolve: Nº825- Retificar a portaria nº 803, de 20 de setembro de 2012, publicada no Boletim de Pessoal nº 27, de 28 de setembro de 2012, onde se lê, NADMA ROCHA OTONI DE SATANA, leia-se, NADIMA ROCHA OTONI DE OLIVEIRA.
Jay Wallace Da Silva E Motta
PARTE 8 – ATOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
O CHEFE Substituto do 1º. Distrito de Meteorologia, nomeado pela Portaria nº.
893 de 17 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, do dia 18 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Art. 46, inciso IV do Regimento Interno do Instituto Nacional de Meteorologia aprovado pela Portaria/MA nº. 019 de 12 de janeiro de 2006 e publicado no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2006 e tendo em vista a delegação de competência, RESOLVE: Nº 002 – Art. 1º Designar os servidores: Varlinda Pantoja da Costa, Auxiliar de Meteorologia, matrícula SIAPE nº. 23715, Pedro Magno Farias de Assis, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº. 23713 e Adaltivo Farias Siquara Filho, matrícula SIAPE 23686, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão encarregada de elaborar a tomada de conta anual dos Bens Móveis e Bens Imóveis deste 1º. Distrito de Meteorologia, relativo ao exercício de 2012, atualizando a carga patrimonial com emissão e assinaturas dos respectivos Termos de Responsabilidade, bem como identificar com Registro Patrimonial, todos os bens existentes.
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 136
Art. 2º Em seus impedimentos eventuais, ou permanentes, o titular será substituído por outro membro, obedecida a ordem seqüencial de designação. Art. 3º Estabelecer a data de 31/12/2012 para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Verissimo Farias de Assis
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
O Coordenador do 2º Distrito de Meteorologia/PA, nomeado pela Portaria N°
205 de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2005, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto no Artigo 46, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 19 de 12 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
N°09 – Designar o servidor CLODOMIR DA COSTA PINTO, Auxiliar de Meteorologia, Mat. Siape nº0023723, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº02/2010, celebrado entre o INMET/3º DISME e a empresa WHITE MARTINS, que tem como objeto o fornecimento de GÁS HÉLIO (FLY BALLON) para a Estação de Radiossondagem de Carolina/MA – 82765.
I - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal da MAPA-DF.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
José Raimundo Abreu de Sousa
ADICIONAL NOTURNO AGOSTO/2012
SERVIDOR BENEFICIADO MAT. SIAPE MÊS TOTAL / MINUTOS
Aitler Jucelito Prego 1111137 SETEMBRO 959 Alfredo de Souza Machado 0000745 SETEMBRO 2743 Alvaro Ozorio Rollo de Carvalho 0001955 SETEMBRO 1018 Antonio Leite de Souza 6002224 SETEMBRO 4800 Antonio Rande Silva Souza 0023630 SETEMBRO 4800 Claudionor Bento da Silva 0001599 SETEMBRO 677 Eduardo Almeida de Oliveira 0001284 SETEMBRO 410 Elias Candido Dornelas 2099782 SETEMBRO 4457
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 137
Francisco Antônio de Mesquita 0001335 SETEMBRO 5760 Hamilton Nunes de Carvalho 6002243 SETEMBRO 226 Inês Geraldo dos Santos 0001406 SETEMBRO 4937 José da Silva Miranda 0023676 SETEMBRO 3360 José de Paulo Batista 6002250 SETEMBRO 5143 Linaldo Marinho de Morais 1092429 SETEMBRO 2880 Luiz Antônio de Santana 0001409 SETEMBRO 5143 Mamedes Luiz Melo 1541911 SETEMBRO 640 Manoel Ferreira da Silva 23684 SETEMBRO 4800 Manoel Rangel de Farias Neto 6002260 SETEMBRO 832 Maria das Dores de Azevedo 6002261 SETEMBRO 386 Nilton Pereira Santana 0023708 SETEMBRO 4800 Odete Marlene Chiesa 6002267 SETEMBRO 1239 Oliveira Ferreira de Melo 6002268 SETEMBRO 4800 Otaviano Antônio Pereira 6002269 SETEMBRO 5280 Raimundo Afonso Barros Carvalho 6002272 SETEMBRO 4800 Teonildo Alves Lino 0023880 SETEMBRO 4800
PARTE 9 – ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO DISTRITO
FEDERAL
PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o item XXIV do artigo 44 do Regimento Interno das Superintendes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09 de Junho de 2010, e publicado no DOU de14 de Junho de 2010, o art. 38, da Instrução Normativa SDAn° 6, de 08 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT e o art. 2° da Instrução Normativa SDAn° 10, de 15 de janeiro de 2004, resolve Nº44 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário ARIEL LOBO DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-DF sob o número 1638, residente neste Distrito Federal, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal- PNCEBT, referentes à realização de testes de diagnósticos de Brucelose e Tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres ou monitorados para brucelose e tuberculose bovina e bubalina.
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 138
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abenílio Aires Cirqueira
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO
DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o item XXII do artigo 44 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09 de Junho de 2010, e publicado no DOU de14 de Junho de 2010, RESOLVE. Nº45- I - Localizar a partir 10 de setembro de 2012, o servidor, JOÃO BATISTA NETO, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária Mat. SIAPE nº 0006733, no SIF 306/SIFISA/DDA/SFA-DF. II – Manter Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do cargo efetivo, com fundamento nos artigos 68 da Lei 8.112/90, artigo 12 da Lei 8.270/91, Laudo Pericial nº 01/2008 de 01 de Dezembro de 2008, e Orientação Normativa SRH/MPOG nº 2, de 19 de Fevereiro de 2010.
Abenilio Aires Cirqueira
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 139
PARTE 10 – DIÁRIAS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
IDENTIFICAÇÃO
(XX) INÍCIO ( ) PRORROGAÇÃO ( ) COMPLEMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO PROCESSO NR
NOME CARGO LOCAL DE AFASTAMENTO
PERÍODO VALOR
PCDP-026073/12
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
SECRETÁRIO-SPA
CAMPINAS(SP)/PORTO ALEGRE
21 A 22/09/2012
334,68
PCDP-026150/12
SÍLVIO FARNESE COORD-DEAGRO
MANAUS 21 A 22/09/2012
471,15
PCDP-025498/12
JOSÉ MARIA DOS ANJOS
COORD GERAL-DEAGRO
GOIÂNIA 24/09/2012
184,15
PCDP-023620/12
GUSTAVO BRACALE
COORD GERAL-DEGER
CAMPINAS 25 A 26/09/2012
384,61
PCDP-024158/12
LUIZ ANTONIO CORREA DA SILVA
DIRETOR-DEGER
CAMPINAS 25 A
26/09/2012 cancelada
PCDP-025509/12
JOSÉ MARIA DOS ANJOS
COORD GERAL-DEAGRO
SALVADOR 26 A
27/09/2012
414,30
PCDP-026623/12
ANA CAROLINA MERA
COORD PLANE-DEGER
CAMPINAS 26/09/2012 91,93
PCDP-023622/12
RAISSA DE ALMEIDA PAPA
COORD-DEGER
CAMPINAS 26/09/2012 186,93
PCDP-025369/12
JOSÉ CARLOS PIRES
ASSESSOR-MINISTRO
PORTO ALEGRE 27/09 A 08/10/2012
2.903,15
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SIGLA: SEOF/CAO
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NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 140
(X) INICIAL ( ) PRORROGAÇÃO ( ) COMPLEMENTAÇÃO
Processo Nome Cargo Local do
Afastamento Periodo Valor
PCDP-25272
ANDRÉ DA SILVA PINTO CARNEIRO
F.F. AGROPECUÁRIO
LONDRINA/PORTO ALEGRE
24.09 A 27.09
842,73
PCDP-25273
ALEXANDRE ORIO BASTOS
F.F. AGROPECUÁRIO
LONDRINA/PORTO ALEGRE/SÃO PAULO
24.09 A 28.09
1.136,31
PCDP-25279
OSCAR DE AGUIAR ROSA FILHO
F.F. AGROPECUÁRIO
MACEIÓ 24.09 A 28.09
928,61
PCDP-25310
FÁBIO FRAGA SCHWINGEL
F.F. AGROPECUÁRIO
MACEIÓ 24.09 A 28.09
928,61
PCDP-23442
FÁBIO RUI SCALZO DO NASCIMENTO
F.F. AGROPECUÁRIO
BELO HORIZONTE/PEDRO LEOPOLDO
24.09 A 25.09
332,86
PCDP-25361
MARILDA RODEGHERI GALELI
F.F. AGROPECUÁRIO
PORTO ALEGRE/FORTALEZA
23.09 A 28.09 1.194,11
PCDP-24729
MIRELA JANICE EIDT F.F. AGROPECUÁRIO
PORTO ALEGRE 25.09 A 28.09
783,13
PCDP-24730
ANDRÉ FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA
F.F. AGROPECUÁRIO
VITÓRIA/LINHARES 24.09 A 27.09
727,28
PCDP-25195
NATERCIA CAPORALI ARAÚJO CARLOS
F.F. AGROPECUÁRIO
NATAL/JOÃO PESSOA 25.09 A 28.09
741,83
PCDP-25085
VIRGINIA ARANTES FERREIRA CARPI
F.F. AGROPECUÁRIO
BELO HORIZONTE/LAVRAS
24.09 A 27.09
659,23
PCDP-23151
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DIRETOR SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/LINS/CAMPO GRANDE/SÃO PAULO
17.09 A 20.09
966,63
PCDP-25275
JOSINETE BARROS DE FREITAS
F.F. AGROPECUÁRIO
RECIFE 24.09 A 28.09
981,71
PCDP-23408
CÓSAM DE CARVALHO COUTINHO
F.F. AGROPECUÁRIO
FORTALEZA 25.09.2012 208,08
PCDP-24926
ORASIL ROMEU BANDINI
F.F. AGROPECUÁRIO BRASÍLIA
19.09 A 20.09 403,66
PCDP-25576
MARCOS VINÍCIUS DE SANTANA LEANDRO JUNIOR
F.F. AGROPECUÁRIO
RECIFE/BELÉM 24.09 A 28.09
1.047,21
PCDP-25578
ANA CRISTINA GONÇALVES PINTO
F.F. AGROPECUÁRIO
RECIFE/BELÉM 24.09 A 28.09
1.047,21
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 141
DA ROCHA
PCDP-25579
DANIEL MARTINS ALVES
COLABORADOR EVENTUAL
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.245,50
PCDP-25358
DARLAN DAMACENO COLABORADOR
EVENTUAL CAMPINAS
16.09 A 22.09
1.245,50
PCDP-25602
GIZELA DE MENDONÇA CARRION
F.F. AGROPECUÁRIO
BRASÍLIA 24.09 A 28.09
1.034,81
PCDP-25190
JOÃO LUIZ RAMOS TEIXEIRA
F.F. AGROPECUÁRIO
FORTALEZA/ARATUBA/REDENÇÃO/ACARAPÉ/CASCAVEL/MERUOCA/
23.09 A 29.09
1.264,91
PCDP-19351
MARCOS EIELSON PINHEIRO DE SÁ
F.F. AGROPECUÁRIO
ARACAJU 26.09 A 27.09
368,26
PCDP-25672
VALÉRIA MARIA DE ANDRADE ALMEIDA
COLABORADOR EVENTUAL
BRASÍLIA 26.09 A 28.09
655,50
PCDP-25666
EVERARDO DUARTE MACHADO
F.F. AGROPECUÁRIO
BRASÍLIA 25.09 A 27.09
614,05
PCDP-25615
RICARDO REGO PAMPLONA
F.F. AGROPECUÁRIO
RECIFE/BELÉM 24.09 A 28.09
1.047,21
PCDP-25668
OMAR JOSÉ CARAZZA RIBEIRO
F.F. AGROPECUÁRIO
BRASÍLIA 26.09 A 28.09
614,05
PCDP-25586
MARCIA LETICIA PARREIRAS MOURÃO
F.F. AGROPECUÁRIO RECIFE/BELÉM
24.09 A 28.09 1.047,21
PCDP-25318
ROGÉRIA OLIVEIRA CONCEIÇÃO
F.F. AGROPECUÁRIO
GUARULHOS/ATIBAIA
23.09 A 28.09
999,41
PCDP-25354
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS MELO
COLABORADOR EVENTUAL
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.245,50
PCDP-25462
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
F.F. AGROPECUÁRIO
SÃO PAULO 24.09 A 26.09
688,05
PCDP-25178
LUIS EDUARDO DA SILVA
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
PCDP-25181
JOSÉ ANSELMO BRANDÃO BASTOS
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
PCDP-25172
RICARDO PIMENTEL RAMALHO
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
PCDP-26266
ANDRÉ DE PAULA SIMÕES
F.F. AGROPECUÁRIO
RECIFE 24.09 A 26.09
688,05
PCDP-25687
FERNANDA COELHO TORRES
COLABORADOR EVENTUAL
BRASÍLIA 25.09 A 27.09
655,50
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 142
PCDP-25274
LUIZ OTAVIO AMARO DA SILVEIRA SILVEIRA
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 21.09
999,41
PCDP-25162
SANDRO DE SOUZA MENDONÇA
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
PCDP-25635
ELIZIE BASTOS ANTONIUTTI
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
PCDP-25302
CARLOS RAMOS VENANCIO
F.F. AGROPECUÁRIO
SÃO PAULO/GUARATINGUETÁ/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
24.09 A 28.09
727,41
PCDP-25913
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
F.F. AGROPECUÁRIO
GUARULHOS/ATIBAIA
24.09 A 25.09
448,06
PCDP-25230
DANIEL BRANDÃO ALVES
F.F. AGROPECUÁRIO
PORTO ALEGRE/PASSO FUNDO/FREDERICO WESTPHALEN
24.09 A 28.09 822,41
PCDP-25123
CARLOS HENRIQUE PIZARRO BORGES
F.F. AGROPECUÁRIO
CURITIBA 27.09 A 28.09
273,26
PCDP-25724
FÁBIO FLORENCIO FERNANDES
F.F. AGROPECUÁRIO
FORTALEZA 27.09 A 28.09
448,06
PCDP-25312
CRISTIANO BARROS DE MELO
CONVIDADO GUARULHOS/ATIBAIA
24.09.2012 169,30
PCDP-21016
CRISTIANO BARROS DE MELO
CONVIDADO PORTO ALEGRE 27.09 A 28.09
385,20
PCDP-26447
DAVI CORREIA DE FREITAS
COLABORADOR EVENTUAL
BRASÍLIA 24.09 A 25.09
431,30
PCDP-25177
PAULO HENRIQUE DA SILVA MOURA
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
PCDP-25346
FERNANDA MARCUSSI TUCCI
F.F. AGROPECUÁRIO CAMPINAS
16.09 A 22.09 1.176,41
PCDP-25477
RUBIM ALMEIDA GONCZAROWSKA
F.F. AGROPECUÁRIO
GOIÂNIA 24.09 A 05.10
2.168,72
PCDP-25479
LAUCIR RODRIGUES GONÇALVES
F.F. AGROPECUÁRIO
GOIÂNIA 24.09 A 28.09
833,61
PCDP-25478
MARIANA COELHO DE SENA
F.F. AGROPECUÁRIO
GOIÂNIA 24.09 A 28.09
833,61
PCDP-25670
ALEXANDRE LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 143
PCDP-25681
LOURDES CRISTINA SCHAPER
F.F. AGROPECUÁRIO
SÃO PAULO 30.09 A 05.10
1.194,11
PCDP-25319
EDILENE CAMBRAIA SOARES
F.F. AGROPECUÁRIO
GUARULHOS/ATIBAIA
30.09 A 05.10
999,41
PCDP-25227
DUCILENE SILVA OLIVEIRA ANDRADE
ASSISTENTE TÉCNICO
SALVADOR 30.09 A 05.10
1.170,27
PCDP-26138
IRAM DA SILVA FERRÃO
COLABORADOR EVENTUAL
VITÓRIA DA CONQUISTA/GOIÂNIA
30.09 A 06.10
1.398,90
PCDP-25292
MARCELO GERALDO DE ARAÚJO
ASSISTENTE SÃO PAULO/ATIBAIA 24.09 A 25.09
368,26
PCDP-25293
MARCELO GERALDO DE ARAÚJO ASSISTENTE SÃO PAULO/ATIBAIA
01.10 A 02.10 385,96
PCDP-26474
RICARDO GUIMARÃES PIAZZETTA
F.F. AGROPECUÁRIO
BRASÍLIA 01.10 A 05.10
1.034,81
PCDP-25924
BRUNO REBELO PESSAMILIO
F.F. AGROPECUÁRIO
PORTO VELHO/GUAJARÁ-MIRIM/GOIÂNIA/RIO VERDE/SANTO ANTÔNIO DA BARRA
01.10 A 05.10
1.224,06
PCDP-25313
CRISTIANO BARROS DE MELO
CONVIDADO GUARULHOS/ATIBAIA
01.10.2012 169,30
PCDP-26350
DENISE EUCLYDES MARIANO DA COSTA
F.F. AGROPECUÁRIO
SÃO PAULO/CAMPINAS
01.10 A 02.10
426,91
PCDP-26569
LEANDRO CASAGRANDE
F.F. AGROPECUÁRIO
BRASÍLIA 01.10 A 05.10
1.034,81
PCDP-26141
MARCIO ALEX PETRÓ COLABORADOR EVENTUAL
GOIÂNIA 30.09 A 06.10
1.398,90
PCDP-25743
GERALDO MARCOS DE MORAES
F.F. AGROPECUÁRIO GOIÂNIA
01.10 A 05.10 1.009,56
PCDP-25742
CARLOS HENRIQUE PIZARRO BORGES
F.F. AGROPECUÁRIO
GOIÂNIA 01.10 A 05.10
833,61
PCDP-25741
RONALDO CARNEIRO TEIXEIRA
F.F. AGROPECUÁRIO
GOIÂNIA 01.10 A 05.10
833,61
PCDP-26880
KATIA MIZUTA F.F. AGROPECUÁRIO
BRASÍLIA 25.09 A 28.09
824,43
PCDP-25639
GUILHERME FIGUEIREDO DE SOUZA
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 21.09
999,41
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
NÚMERO 27, de 28 de Setembro de 2012 PÁGINA 144
PCDP-25486
JOÃO CARLOS CODA ALBINO DIAS
F.F. AGROPECUÁRIO
CAMPINAS 16.09 A 22.09
1.176,41
PCDP-26899
MARIO ROBERTO DO NASCIMENTO
F.F. AGROPECUÁRIO
BRASÍLIA 26.09 A 28.09
614,05
PCDP-26237
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
F.F. AGROPECUÁRIO
GUARULHOS/ATIBAIA
30.09 A 01.10
398,43
PCDP-25935
FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
SÃO PAULO 30.09 A 06.10
1.675,61
PCDP-25614
WARLEY EFREM CAMPOS
F.F. AGROPECUÁRIO SÃO PAULO
01.10 A 05.10 1.168,01
PCDP-25660
FÁTIMA MARIA EUGENIO DE SOUSA OLIVEIRA
F.F. AGROPECUÁRIO
GOIÂNIA 01.10 A 05.10
928,61
SÓ PASSAGEM PCDP-20041
MANOEL AUGUSTO SOARES JUNIOR
F.F. AGROPECUÁRIO
WASHINGTON - ESTADOS UNIDOS
08.09 A 30.09 0,00