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Versão 3.0 � Londrina Pr.
HOMOLOGNET
EXACTUS SOFTWARE
SISTEMA - WINNER
1ª Edição 2010
id6546129 pdfMachine by Broadgun Software - a great PDF writer! - a great PDF creator! - http://www.pdfmachine.com http://www.broadgun.com
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
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Todos os direitos são reservados à Exactus Software Ltda. Nenhuma parte desse
material ou desse sistema pode ser reproduzido, armazenado ou transmitido por meios eletrônicos,
fotográficos, mecânicos, ou qualquer outro que exista ou que venha a existir, sem a autorização
prévia, expressa e por escrito, da Exactus Software Ltda.
Este material está sujeito a alterações, conforme atualização das versões.
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
Índice
1. Considerações Gerais .............................................................................................. 04
2. Noções Básicas ........................................................................................................ 05
2.1. Obrigatoriedade da Assistência
2.2. Gratuidade da Assistência
2.3. Autoridades Competentes
3. Parametrização do Sistema Exactus � HomologNet ................................................ 08
4. Tabela de Rubricas .................................................................................................. 09
5. Parametrização do Sistema Exactus � Novo TRCT ................................................. 11
6. Tabela de Discriminação Verbas Rescisórias .......................................................... 12
7. Cálculos e Processamentos ..................................................................................... 15
8. Preparando Rescisão ............................................................................................... 15
9. Acertos Manuais da Rescisão .................................................................................. 22
10. Gravação do Arquivo HomologNet ........................................................................ 25
10.1. Etapa 01 - Gravação do Arquivo
10.2. Etapa 02 � Página de Autenticação
10.3. Etapa 03 � Transmissão do Arquivo
10.4. Etapa 04 � Especificações do Arquivo
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HomologNet � Exactus Top Windows
Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
1. Considerações Gerais
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18/11/2010, em
todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o
sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo
das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um
ano.
Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e
também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho), foram
instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as
rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na
Instrução Normativa).
Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o
Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas
visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o
interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial,
orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito
do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria
do trabalhador.
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET � no
que couber � passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre
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essas novas regras estão o novo formulário de TRCT � Termo de Rescisão de contrato de
Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.
O novo TRCT será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo
até essa data ser usado no formulário em vigor.
Nota Importante Para conhecimento geral de como navegar no HomologNet basta baixar o �Tutorial � Versão com Áudio e Vídeo� - http://www.mte.gov.br/ass_homolog/validaDownload.asp?video=sim �Perguntas & Respostas� - http://www.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas.pdf
2. Noções Básicas
2.1. Obrigatoriedade da Assistência
De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, o pedido de demissão ou o recibo de
quitação do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço somente é
válido quando homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Constatada a presença do requisito temporal, ou seja, contrato de trabalho com
mais de 1 (um) ano, a assistência é devida, de um modo geral, a todas as hipóteses de
rescisão contratual, a saber:
� dispensa sem justa causa;
� dispensa com justa causa;
� pedido de demissão;
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� encerramento das atividades do empregador;
� morte do empregado;
� aposentadoria acompanhada de afastamento do empregado;
� término normal de contrato de trabalho por prazo determinado;
� rescisão antecipada de contrato por prazo determinado;
� plano de demissão voluntária � PDV.
A assistência administrativa, ou seja, efetuada pelos órgãos do Ministério do
Trabalho e Emprego, não é devida nas seguintes hipóteses:
� quando forem partes a União, estados, municípios, suas autarquias e
fundações de direto público, uma vez que os pagamentos efetivados possuem presunção de
legitimidade e de correção dos valores;
� quando se tratar de emprego doméstico, ainda que haja inclusão no sistema do FGTS;
� na rescisão indireta declarada judicialmente;
� na ocorrência de força maior reconhecida em juízo;
� na culpa recíproca judicialmente determinada;
� na falência judicialmente declarada; e
� na extinção da empresa quando o empregado tiver garantia de emprego.
Obs.: Ementa nº 18, da Portaria nº 1, de 2006: �HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO
DA EMPRESA. Não compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a
homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego
cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade de comprovação
da veracidade dessa informação. Ref.: art. 8º, inciso VIII, da CF; art. 10, inciso II, do ADCT;
art. 492 a 500 da CLT; Livro II do Código Civil.�
2.2. Gratuidade da Assistência
A assistência e a homologação da rescisão contratual são atos gratuitos, ou
seja, não podem acarretar ônus para empregado ou empregador, de acordo com o § 7º, do
art. 477 da CLT.
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2.3. Autoridades Competentes
De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, são competentes para prestar a
assistência à rescisão contratual o respectivo sindicato profissional e a autoridade do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Se, todavia, no local da prestação de serviços a categoria não estiver
organizada em sindicato, é competente para prestar a assistência à respectiva Federação,
desde que possua representação na localidade onde o trabalhador prestou serviços.
Obs.: Ementa nº 9, da Portaria nº 1, de 2006: �HOMOLOGAÇÃO. FEDERAÇÃO
DE TRABALHADORES. COMPETÊNCIA. As federações de trabalhadores são competentes
para prestar a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, nas localidades onde a
categoria profissional não estiver organizada em sindicato. Ref.: art. 477, § 1º e art. 611, § 2º,
da CLT.�
Confira agora o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos
trabalhadores em geral.
______________________ ¹ Consulte o Manual do HomologNet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/pub_ManualHomologacao.pdf ² Link do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br
3. Parametrização do Sistema Exactus � HomologNet O HomologNet prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle
da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as
rescisões passarão a ser feitas através do sistema online. Para atender as especificações
iniciamos agora a parametrização dentro do sistema Exactus Top Windows.
A regra inicial é efetuar a Correlação da Tabela de Rubricas Padrão definida
pelo Ministério do Trabalho dentro da Tabela de Eventos;
Rotina para Correlação Rotina: Parâmetros\Eventos\Tabelas de Eventos Exemplo 01
A sugestão da Tabela de Rubricas conforme demarcação aponta para o �Código
001 � Salário Fixo� para essa descrição o evento a ser correlacionado será o Evento �001�
Salários e Ordenados, veja:
Cód.: 001
Exemplo 02
Neste exemplo vamos trabalhar Eventos lançados em Horas
4. Tabela de Rubricas
Tabela de Rubricas
Código Descrição
001 Salário Fixo
002 Garantia
003 Produção
004 Horas-Extras
005 Horas Trabalhadas no Mês
006 Percentagem
007 Comissão
008 Prêmios
009 Multa Art. 477, inciso 8o. CLT - Atraso pgto Rescisão
010 Viagens
Cód.: 004
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011 Gorjetas
012 Horas Adicional Noturno
013 Insalubridade
014 Periculosidade
015 Sobreaviso
016 Prontidão
017 Gratificação
018 Adicional Tempo Serviço
019 Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho
020 Salário Família no que exceder o valor legal obrigatório
021 Abono ou Gratificação de Férias, desde que excedente a vinte dias do
Salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo.
022 Diárias para Viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinqüenta
por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação
de contas no montante gasto.
023 023 - Ajuda de Custo - Art. 470/CLT 024 Etapas, no caso de Marítimos 025 Licença-prêmio indenizada 026 Quebra de Caixa
027 Participação do empregado nos lucros ou resultados da legislação
028 Indenização recebida a título de incentivo a demissão. 029 Bolsa aprendizagem 030 Abonos desvinculados do Salário 031 Ganhos eventuais desvinculados do Salário
032 Reembolso Creche pago em conformidade à legislação trabalhista.
033 Reembolso Babá pago em conformidade à legislação trabalhista e
previdenciária. 034 Gratificação Semestral 036 Multa do art. 476-A, Parágrafo 5o., da CLT Outras Situações: A13 Adiantamento de 13o. Salário RVT Reembolso de Vale-transporte RVA Reembolso de Vale-alimentação IND Indenização Art. 480 CLT
CPR Contribuições para entidades de Previdência Privada domiciliadas no Brasil
FAP Contribuição para o FAPI
5. Parametrização do Sistema Exactus � Novo TRCT
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HomologNet no que
couber passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais e entre essas
novas regras estão o novo formulário do TRCT � Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho, o novo termo será de uso obrigatório a partir de 1º de Janeiro de 2011.
A regra que Correlação é a mesma utilizada para definir a Tabela de Rubricas,
no caso do TRCT vamos definir alimentando o quadro TRCT na �aba� Integração/Outros,
campo Discriminação Verbas Rescisórias.
Rotina: Parâmetros\Eventos\Tabelas de Eventos Exemplo 01
O evento a ser correlacionado será o Evento �001� Salários e Ordenados, veja a
discriminação a ser utilizada conforme o novo termo.
�50� � Saldo de Salário
Exemplo 02
O evento a ser correlacionado no exemplo será de Hora Extra, vamos usar o
Evento �050 Hora Extra 50%�, veja a discriminação a ser utilizada conforme o novo termo.
6. Tabela de Discriminação Verbas Rescisórias
Tabela das Verbas Rescisórias
Código Descrição
Campo 50 Saldo de Salário
Campo 51 Comissão
Campo 52 Gratificação
Campo 53 Adicional de Insalubridade
Campo 54 Adicional de Periculosidade
Campo 55 Adicional Noturno
Campo 56 Horas Extras
�56� � Hora Extra
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Campo 57 Gorjetas
Campo 58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Campo 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável
Campo 60 Multa Art. 477, § 8o./CLT
Campo 61 Multa Art. 479/CLT
Campo 62 Salário Família
Campo 63 Décimo Terceiro Salário Proporcional
Campo 64 Décimo Terceiro Salário Exercícios Anteriores
Campo 65 Férias Proporcionais
Campo 66 Férias Vencidas
Campo 67 Férias Vencidas (Reflexo/Dobra)
Campo 68 Terço Constitucional de Férias
Campo 69 Aviso Prévio Indenizado
Campo 70 Décimo Terceiro Salário (Aviso Prévio Indenizado)
Campo 71 Férias (Aviso Prévio Indenizado)
Campo 72 Percentagem
Campo 73 Prêmios
Campo 74 Viagens
Campo 75 Sobreaviso
Campo 76 Prontidão
Campo 77 Adicional por Tempo de Serviço
Campo 78 Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho
Campo 79 Salário Família Excedente ao Valor Legal
Campo 80 Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário
Campo 81 Valor Global Diárias para Viagem Excedente 50% Salário
Campo 82 Ajuda de Custo Art. 470/CLT
Campo 83 Etapas Marítimos
Campo 84 Licença Prêmio Indenizada
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Campo 85 Quebra de Caixa
Campo 86 Participação nos Lucros ou Resultados
Campo 87 Indenização a Título de Incentivo a Demissão
Campo 88 Bolsa Aprendizagem
Campo 89 Abonos Desvinculados do Salário
Campo 90 Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário
Campo 91 Reembolso Creche
Campo 92 Reembolso Babá
Campo 93 Gratificação Semestral
Campo 94 Salário do Mês Anterior a Rescisão
Campo 95 Outras Verbas
Campo 96 Indenização Art. 9o., Lei No. 7.238/84
Campo 97 Indenização Férias Escolares
Campo 98 Multa Art. 476 A, § 5o., da CLT
Campo 99 Ajuste do Saldo Devedor
Campo 100 Pensão Alimentícia
Campo 101 Adiantamento salarial
Campo 102 Adiantamento de 130. Salarial
Campo 103 Aviso Prévio Indenizado
Campo 104 Indenização Art. 480 CLT
Campo 105 Empréstimo em Consignação
Campo 106 Vale Transporte
Campo 107 Reembolso Vale Transporte
Campo 108 Vale Alimentação
Campo 109 Reembolso do Vale Alimentação
Campo 110 Contribuição para o FAPI
Campo 111 Contribuição Sindical Laboral
Campo 112.1 Previdência Social
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Campo 112.2 Previdência Social 13 Salário
Campo 113 Contribuição Previdência Complementar
Campo 114.1 IRRF
Campo 114.2 IRRF sobre 13o. Salário
Campo 114.3 IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados
Campo 115 Outros Descontos
Campo 116 Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado Decisão Judicial
7. Cálculos e Processamento
Com base no preenchimento da Tabela de Eventos em relação as Rubricas
mais a Tabela de Discriminação das Verbas rescisórias o sistema está pronto para a emissão
no novo TRCT.
O HomologNet será utilizado gradualmente, essa utilização dependerá da
implantação das Superintendências Regionais. Previstos para os estados do Rio de Janeiro,
Santa Catarina, Paraíba, Tocantins, além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais
atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação.
Iniciamos agora o processo de gravação do arquivo HomologNet após a
preparação da rescisão de contrato e seus processamentos de gravação.
8. Preparando Rescisão
Para o perfeito gerenciamento da gravação do arquivo HomologNet mais a
emissão do TRCT, vamos agora entender como é a tela da preparação da rescisão.
Rotina Movimento/Rescisão/Preparação/Rescisão
Aba� Parâmetros de Rescisão � Quadro 01
Trata-se dos dados pessoais ou do colaborador que será desligado. Como
Sindicato da categoria, remuneração mensal, funções até mesmo o tipo do contrato.
Data de Demissão: Informe aqui a data de demissão do colaborador, entenda
como data de demissão seu último dia de trabalho efetivo na empresa.
Exemplo: Colaborador desligado da empresa a partir de 20 de junho, informe 19/06/2010 ou
seja, o último dia no qual o colaborador prestou serviços na empresa.
Quatro 01
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Motivo de Demissão: É a codificação existente para informação na RAIS, que
identifica a causa do término da relação de trabalho existente entre a empresa e o
colaborador. As opções válidas são:
10 � Rescisão COM JUSTA CAUSA por iniciativa do empregador;
11 � Rescisão SEM JUSTA CAUSA por iniciativa do empregador;
12 - Término do contrato de trabalho;
20 � Rescisão COM JUSTA causa por iniciativa do colaborador;(rescisão indireta);
21 � Rescisão SEM JUSTA CAUSA por iniciativa do colaborador;
30 - Transferência/movimentação do colaborador/servidor entre estabelecimentos da mesma
empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, COM ÔNUS para a cedente;
31 - Transferência/movimentação do colaborador/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos
da mesma empresa, ou para outra empresa/entidade SEM ÔNUS para a cedente;
40 � Mudança de regime trabalhista;
50 - Reforma de militar para a reserva remunerada;
60 - Falecimento;
62 - Falecimento decorrente de acidente do trabalho;
64 - Falecimento decorrente de doença profissional;
70 - Aposentadoria por tempo de serviço, COM RESCISÃO contratual;
71 - Aposentadoria por tempo de serviço, SEM RESCISÃO contratual;
72 - Aposentadoria por idade, COM RESCISÃO contratual;
73 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho;
74 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional;
75 - Aposentadoria compulsória;
78 - Aposentadoria por idade, SEM RESCISÃO contratual;
79 - Aposentadoria especial (art. 57 da Lei No. 8.212/91);
80 - Rescisão determinada pela Justiça;
90 - Outros casos não-previstos, inclusive encerramento de atividade da empresa/entidade por baixa,
incorporação, fusão ou cisão.
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Código de Saque: Informe aqui o código de saque do fgts, a ser impresso no
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O código identifica, juntamente com o
motivo de rescisão, se o colaborador tem ou não direito ao saque do FGTS. Os códigos de
saque válidos são:
01 Demissão sem justa causa
02 Culpa recíproca ou força maior
03 Extinção total ou parcial da Empresa
04 Extinção de contrato a termo
05 Aposentadoria
06 Suspensão do Trab.Avulso (+90 dias)
23 Falecimento
88 Determinação Judicial
O sistema não critica a validade das informações, uma vez que existem as
mais variadas combinações, inclusive com variações em determinados Estados.
Quadro 02 � Aviso Prévio
Cumpriu Aviso Prévio: Informe aqui se o colaborador cumpriu ou não o
Aviso-Prévio, mesmo que parcialmente.
Data do Aviso Prévio: Informe aqui a data do Aviso Prévio ressaltamos que
esta informação se trata da data de notificação do aviso prévio ao trabalhador.
Jornada da semana do afastamento foi cumprida integralmente?
Jornada do sábado foi compensada na semana do afastamento?
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Comprovou ter novo emprego durante o período do Aviso Prévio?
Data do pagamento: Informe aqui a data do pagamento da rescisão para o
colaborador.
Outros Valores: Informe aqui o valor das médias (parte variável) a ser somada
ao salário para composição da Maior Remuneração, que é base de cálculo para as verbas
rescisórias, e que não constem da parametrização para as médias na Tabela de Eventos.
Quadro 03 � Férias
Vencimento de Férias: Informe aqui a data de Vencimento de Férias.
Férias Avos ou Dias: Informe aqui se deseja imprimir a quantidade de direito as
férias em avos ou dias.
Quadro 04 � FGTS/GRRF
Saldo do FGTS antes da Rescisão: O sistema traz nesse campo o saldo do
FGTS existente no cadastro de colaboradores. Você pode informar o valor correto, se for o
caso, para que o sistema calcule os valores correspondentes.
Data para recolhimento da GRRF: Se houver recolhimento de GRRF sobre
os valores calculados nesta Rescisão, informe aqui a data de recolhimento desta guia. Se
desta rescisão não resultar o recolhimento de uma GRRF, NÃO INFORME ESTA DATA; pois
quando há data neste campo, o Sistema não grava os valores desta rescisão na
GFIP/SEFIP.
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
Recolher FGTS do mês anterior: Se o FGTS do mês anterior ainda não
tiver sido recolhido, marque neste campo para que o Sistema efetue o pagamento do mesmo
na GRFC, e o elimine da SEFIP do mês anterior.
Quadro 05 � Avos e dias para Cálculo
Dias Aviso Prév. Indenizado: Informe aqui a quantidade de dias de Aviso
Prévio Indenizado a ser paga para o colaborador. O sistema efetua o lançamento e cálculos
correspondentes automaticamente na rescisão.
Dias Av. Prév. Descontado: Informe a quantidade de dias de aviso prévio que
você deseja descontar. O sistema efetua o desconto automaticamente.
13o. Salário Proporcional � Meses: O sistema traz neste campo o número de
avos (meses) de 13º Salário Proporcional devidos ao colaborador.
Dias 13º Salário Maternidade: Se a colaboradora esteve em Licença-
Maternidade, este campo trará a quantidade de dias do 13º Salário Proporcional deverá ser
lançada como 13º Salário Maternidade, para fins de abatimento na GPS.
Avos 13º Aviso Prévio: O sistema traz neste campo o número de Avos de 13º
Salário devido ao colaborador sobre a projeção do Aviso-Prévio, se houver.
Férias Vencidas: Este campo deverá estar marcado caso houverem férias
vencidas devidas ao colaborador.
Férias em Dobro: Este campo deverá estar marcado caso houverem férias em
dobro devidas ao colaborador.
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
Avos Férias Proporcionais: O sistema traz neste campo o número de dias
Férias Proporcionais devidos ao colaborador.
Indeniz. 30 dias Data Base: Marque aqui caso o Aviso-Prévio ou sua projeção
vençam no período de 30 dias que antecede à Data-base do sindicato dos colaboradores,
conforme a sua Convenção Coletiva de Trabalho ou deixe desmarcado caso o Aviso-Prévio
ou sua projeção não vençam no prazo acima.
Multa Pgto Fora do Prazo: Marque aqui caso deva ser paga a Multa por
atraso no pagamento ou deixe desmarcado caso o pagamento será feito no prazo.
Quadro 06 � Médias
Cálc. méd. Aviso: Marque aqui para calcular médias no Aviso-Prévio,
conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique desmarcado o
Aviso-Prévio será calculado apenas sobre o Salário de Cadastro.
Cálc. méd. Vencidas: Marque aqui para calcular médias nas Férias Vencidas,
conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique desmarcado as
Férias Vencidas serão calculadas apenas sobre o Salário de Cadastro.
Cálc. méd. Fér.Propor.: Marque aqui para calcular médias nas Férias
Proporcionais, conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique
desmarcado as Férias Proporcionais serão calculadas apenas sobre o Salário de Cadastro.
Cálc. méd. 13º Sal. Prop.: Marque aqui para calcular médias no 13º
Proporcional, conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique
desmarcado o 13º Proporcional será calculado apenas sobre o Salário de Cadastro.
Listar Demonstrativo: Marque aqui se desejar que o sistema liste
demonstrativo do cálculo. O demonstrativo de cálculo indica as quantidades de avos
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calculada pelo sistema, assim como as demais informações utilizadas para o cálculo das
verbas rescisórias efetuadas automaticamente pelo sistema.
Quadro 07 � Seguro Desemprego
Processar Seguro-Desemprego? Marque aqui se o Sistema deve ou não
processar o Seguro-Desemprego para esta rescisão.
Antepenúltimo mês para o seguro: Informe o mês, ano, tipo e sequência do
Id-proc onde o Sistema deverá buscar o salário dos três últimos meses do colaborador na
empresa.
Penúltimo mês para o seguro: Informe o mês, ano, tipo e sequência do Id-
proc onde o Sistema deverá buscar o salário dos três últimos meses do colaborador na
empresa.
Último mês para o seguro: Informe o mês, ano, tipo e sequência do Id-proc
onde o Sistema deverá buscar o salário dos três últimos meses do colaborador na empresa.
9. Acertos Manuais da Rescisão
Chapa: Informe aqui qual a chapa do colaborador desejado.
Contrato: Informe aqui o número da sequência do contrato do colaborador.
Evento: Informe aqui o número do evento que será lançado. Ao teclar
SUGESTÃO (F2) o Sistema lhe mostra a tabela de eventos da Empresa. Selecione o evento
desejado utilizando-se das setas e tecle <enter> que o evento escolhido será
automaticamente capturado.
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
Horas: Informe a quantidade de horas. Horas "quebradas" informar no formato
DECIMAL.
Exemplo: 10 HORAS, informar 10,00
10 horas e meia, informar 10,50
10 horas e 15 min, informar 10,25
Dias: Informar o número de dias a serem pagos ou descontados no evento
informado.
Percentual: Informe a percentagem que deseja pagar ou descontar no evento
informado.
Valor: Informe aqui o valor a ser pago ou descontado no evento informado
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
Com a preparação da rescisão pronta, e seus acertos manuais definidos,
agora o usuário deve efetuar o processamento da rescisão.
Rotina: Movimento/Rescisão/Processamento
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
10. Gravação do Arquivo � HomologNet
Para agilizar o procedimento de alimentação de dados no sistema, e evitar a
digitação pelo usuário de todos os dados necessários para geração da rescisão contratual, a
Exactus Software preparou uma rotina para importação pelo sistema HomologNet, gerado no
formado XSD/XML.
Cada arquivo de dados a ser gerado deverá apresentar rescisões de
empregados que tenham em comum os seguintes requisitos;
Informações Comuns para o �LOTE DE CHAPAS�
Tipo de Inscrição;
A jornada de trabalho da semana foi cumprida integralmente;
A jornada do sábado foi compensada na semana;
Duração AVISO PRÉVIO;
Parâmetros de Médias de Férias;
Parâmetros de Médias de 13º Salário;
Parâmetros de Médias do Aviso Prévio;
10.1. Etapa 01 � Gravação do Arquivo
Rotina: Movimento\Rescisões\Gravação do HomologNet
Neste campo o sistema irá demonstrar os lançamentos incorretos em relação ao período de
apuração das médias; Exemplo: O usuário lançou dentro do sistema um Evento de Hora Extra em valor, sendo que a
preferência tem que ser sempre em Horas para o HomologNet:
Informações Comuns
Informações Comuns
Arquivo do
HomologNet *.XML
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10.2. Etapa 02 � Pagina de Autenticação
O acesso do módulo OFFLINE se dá a partir do Módulo Internet, acessando o
site/Portal: http://www.mte.gov.br/homolognet
Em seguida digitar as informações necessárias para autenticação � HomologNet
para Empresa mais os Dados de Acesso do Usuário e senha.
Informações adicionais
O cadastro do responsável requerido deve ser o responsável junto a
Receita Federal pela empresa, ou do próprio Empregador no caso de CEI.
O responsável da empresa pode também ser o usuário dentro do portal.
Não tem limites de usuários por empresa.
É possível trabalhar o mesmo usuário para mais de uma empresa, no
caso de Escritório Contábil.
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Versão 3.0 � Londrina Pr.
10.3. Etapa 03 � Transmissão do Arquivo
Na página inicial do módulo OFFILINE de transmissão de arquivos é requerido o
preenchimento das informações comuns antes do envio do mesmo.
Essas informações são encontradas no Demonstrativo de Gravação do Arquivo
HomologNet.
Observações:
O sistema HomologNet aceita uma opção apenas para o cálculo das médias sobre
Férias, 13º Salário e Aviso Prévio.
A opção Convencionado conforme quadro acima o sistema irá alimentar lendo apenas
a primeira sequência de cada quadro das médias dentro do sindicato.
Exemplo:
Opção Arquivo:
Exportar Arquivo
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No exemplo acima a três sequências de cálculo de medias. Cada uma com uma regra
diferente para a definição das médias.
o Regra que não será aceita no momento da importação do arquivo HomologNet
neste caso preparamos o sistema para ler a primeira sequência de cada grupo
de médias.
o Dentro do programa HomologNet o usuário irá definir as demais
parametrizações neste caso as sequências dois e três.
Se os parâmetros das médias dentro do sindicato estiverem em branco, o sistema irá
emitir o demonstrativo de Gravação do Arquivo HomoloNet com a opção: CLT
Com a opção CLT quem irá efetuar o calculo das médias será o próprio HomologNet.
10.4. Etapa 4 - Especificações do Arquivo
Considerando que o volume de informações a serem prestadas ao aplicativo de
cálculo pode abranger os últimos cinco anos do contrato de trabalho prescricional, e para
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facilitar a sua utilização, o sistema HomologNet está sendo preparado para ser alimentado
alternativamente por um arquivo de dados gerado XML ou pré alimentado dentro do ambiente
web/internet. Para as informações que não puderem ser informadas no momento da
exportação do arquivo, bastará que no momento da geração do XML as mesmas não sejam
referenciadas/mencionadas possibilitando a complementação das informações.
Nota: E-mail para contato: Ministério do Trabalho e Emprego
Aba Empregador / Empregado: Consulte os informativos do HomologNet para as
situações que necessitam de alterações.
Aba Contrato: Observe a Tabela da Causa do Afastamento mais a Tabela de
Categorias de Trabalhador.
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Código de Afastamento
HomologNet Causa do Afastamento
SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2 Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2 Rescisão Indireta
CR0 Rescisão por culpa recíproca
FM0 Rescisão por força maior
Cód. Categoria
Tabela de Categorias de Trabalhador
1 Empregado;
3 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
4 Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98);
6 Empregado Doméstico;
7 Menor Aprendiz ( Lei 10.097/2000);
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Aba Movimentação: O sistema irá demonstrar a movimentação ocorridas nos
últimos 84 meses conforme tabela de movimentação.
Cód.
Movimentação Tabela de Movimentação
M Mudança de regime jurídico.
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos
trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
P1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou
inferior a 15 dias;
P2 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de
60 dias contados da cessação do afastamento anterior;
P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15
dias;
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
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Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção
ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);
Q5
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção
ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade
(60 dias);
Q6
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção
ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade
(30 dias);
R Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;
S2 Falecimento;
S3 Falecimento motivado por acidente de trabalho;
U1 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo
empregatício;
U3 Aposentadoria por invalidez;
W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;
X1 Licença com percepção de salário; Aba Férias
X2 Licença sem percepção de salário;
X3 Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q1;
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por
período superior a 15 dias, informado pela movimentação O1;
Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidentedo
trabalho, informado pela movimentação O2;
Z6 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por
período igual ou inferior a 15 dias, informado pela movimentação O3;
Z8
Retorno de novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença,
dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior, informado pela
ou inferior a 15 dias, informado pela movimentação P3movimentação P2;
Z10 Retorno de licença sem percepção de salário, informado pela movimentação X2;
Z12 Retorno do afastamento temporário para exercício de mandato sindical, informado
pela movimentação W;
Z17 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade,
Z19 Retorno do afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art.
476-A da CLT, informado pela movimentação X3.
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Aba Férias:
O sistema HomologNet data de início de cada período aquisitivo de férias (nos
últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo, que contém o mês do afastamento).
O HomologNet não controla férias parceladas, férias coletivas, férias
proporcionais, o sistema simplesmente leva o período completo. Se dentro do período
aquisitivo foram quitados parcialmente, deve ser informado �Não�. Dessa forma os valores
referentes às férias não quitadas serão incluídos no TRCT como verbas rescisórias.
Para informar os valores pagos parcialmente o empregador deve cadastrar um
�Desconto Externo� e nele lançar valor pago parcialmente.
Aba 13º Salário: Campo que controla especificação do ano/exercício referente
ao pagamento de 13º salário, para os últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente)
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Aba Financeiro:
O sistema irá ler as movimentações mês a mês dos últimos 85 meses incluindo
o mês da rescisão.
O sistema irá informar para cada salário mensal recebido pelo trabalhador,
durante o período de vigência do contrato de trabalho, os valores efetivamente pagos.
Quando às rubricas salariais, o sistema irá levar o valor integral mensal (Mês
completo), o Sistema HomologNet fará o cálculo da rescisão proporcionalmente.
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Aba Dados Auxiliares:
Para atender aos ajustes do programa HomologNet o programa criou na rotina de Manutenção as informações Rubricas Externas � Descontos Externos.
Com base na leitura �Tutorial � Versão com Áudio e Vídeo� - http://www.mte.gov.br/ass_homolog/validaDownload.asp?video=sim
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Observações Finais:
O programa HomologNet abre as �abas� progressivamente.
Verifique sempre a Prévia da Rescisão � TRCT, antes de gravar o
arquivo definitivamente. Veja agora o resultado final:
NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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�Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que
melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a
acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento obterá maior segurança no
desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em
uma empresa ou em outra.�