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  • Manual de Percia Mdica

    da Previdncia

    Social

    Verso 2

  • FUNDAMENTAO LEGAL:

    Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991;

    Lei n. 8.212/91 de 24 de julho de 1991;

    Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990;

    Lei n. 8.742 de 07 de dezembro de 1993;

    Lei n. 9.720/98 de 30 de novembro de 1998;

    Lei n. 9.250 de 26 de dezembro de 1995;

    Lei n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988;

    Lei n. 8.541 de 23 de dezembro de1992;

    Lei n. 7.070 de 20 de dezembro de 1982;

    Lei n. 8.686 20 de julho de 1993;

    Lei n. 9.528 de 10 de dezembro de 1997;

    Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999; Decreto n. 86.714 de 10 de dezembro de 1981;

    Resoluo/INSS/DC n. 60 de 06 de Setembro de 2001;

    Resoluo n. 1488/98 do CFM;

    Resoluo INSS/PR n 170 de 30 de agosto de 1993;

    Resoluo INSS/PR n 203 de 27 de abril de 1994;

    Resoluo n 734 de 31 de julho de 1989 do CNT (Cons. Nacional de Trnsito)

  • NDICE

    Capitulo I

    Preceitos Bsicos

    1 Preceitos Bsicos

    2 Organizao da Percia Mdica

    3 Setor de Percia Mdica

    4 Hierarquia Mdico Pericial e Atribuies

    5 Credenciamento e Descredenciamento de Mdicos ou de Instituies Mdicas

    6 Formao, Treinamento Aperfeioamento

    7 Cargas de Trabalho

    8 Codificao de Servidores da rea Mdico-Pericial

    9 - Superviso e Controle das Atividades Mdicos - Periciais

    10 Remunerao dos Mdicos

    11 Classificao e Codificao dos Exames Mdicos - Periciais

    12 Sigilo Profissional

    13 Atuao da Percia Mdica Nas Determinaes Judiciais Em Que o

    INSS No Parte ou Interessado

    14 Balancete Mensal de Desempenho (BMD2) e Boletins de Produo

    15 Sistema PRISMA-SUB Percia Mdica

    16 SABI - Sistema de Administrao de Benefcios por Incapacidade

    17 Autenticao de Laudos e de Concluses da Percia Mdica

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  • Captulo II

    Encaminhamento do Segurado

    1 Encaminhamento de Segurado

    2 Prazos para Marcao e Comparecimento a Exame

    3 Local de Exame Mdico Pericial

    4 Conceitos de Incapacidade e de Invalidez

    5 Realizao do Exame Mdico Pericial

    6 Fixao da Data do Incio da Incapacidade (DII) e da Data do Incio

    da Doena (DID)

    7 Iseno de Perodo de Carncia

    8 Requisio de Exames

    9 Concluso Mdico Pericial

    10 Comunicao de Resultado de Exame Mdico

    11 Reanlise

    12 Atribuies dos Tcnicos de Reabilitao Profissional

    13 Encaminhamento Reabilitao Profissional

    14 Aposentadoria por Invalidez

    15 Cessao da Aposentadoria por Invalidez e Mensalidade de

    Recuperao (MR)

    16 Benefcio de Prestao Continuada aos Idosos e aos Portadores de

    Deficincia

    17 Exame Mdico Pericial para Qualificao do Dependente Maior

    Invlido na Penso por Morte e Auxlio Recluso

    18 Comprovao de Invalidez em Dependente Maior de 14 Anos para

    Fins de Recebimento de Salrio Famlia

    19 Aposentadoria por Invalidez com Iseno de Imposto de Renda na

    Fonte e Outras Situaes que Isentam de Imposto de Renda

    20 Situaes Especiais Ligadas ao Requerimento e Concluso do

    Auxlio Doena e aposentadoria por Invalidez

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  • 21 Penso Mensal Vitalcia em Portadores da Sndrome de Talidomida

    22 Processo de Ofcio

    23 Auxlio Para Deslocamento Fora do Domiclio

    24 Exames Mdicos Fora da Jurisdio na Agncia da Previdncia Social e

    Transferncia de Benefcios por Incapacidade em Manuteno

    25 Recursos s Juntas de Recursos e s cmaras de Julgamento

    26 Assessoramento JR / CRPS

    27 As Decises de JR e das CAJ podem ser

    28 Convnios

    Captulo III

    Acidente de Trabalho e Doena Profissional

    1 Acidente de Trabalho e Doena Profissional

    Captulo IV

    Atuao Mdico Pericial Perante a Justia

    1 Atuao do Mdico Pericial Perante a Justia

    2 Incapacidade para Atos da Vida Civil (interdio e Curatela)

    3 A Percia Mdica e os Aeronautas

    4 Relao com o Conselho Nacional de Trnsito

    5 Informaes Relacionadas com o Seguro Compreensivo Especial da

    Aplice de Seguro Habitacional

    6 Avaliao da Incapacidade de Beneficirios Residentes no

    Estrangeiro, Abrangidos por Acordos Internacionais

    7 COMPREV Compensao Previdenciria

    Captulo V

    Aposentadoria Especial

    1 Resumo Histrico

    2 Linhas de Corte Direito Adquirido

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  • 3 Conceitos de Habitualidade e Permanncia

    4 Agentes Nocivos

    5 Agentes Qumicos

    6 Agentes Biolgicos

    7 Agente Rudo ou Nvel de Presso Sonora Elevado

    8 Rotinas para Anlises de Processos de Aposentadorias Especiais

    9 Anlise dos Formulrios DIRBEN-8030/PPP

    10 Aposentadoria por Tempo de Contribuio

    11 Perfil Profissiogrfico Previdencirio - PPP

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    CAPTULO I

    1 PRECEITOS BSICOS

    1.1 A atividade mdico-pericial do INSS tem por finalidade precpua a emisso de parecer tcnico conclusivo na avaliao da incapacidade laborativa, em face de situaes previstas em lei, bem como a anlise do requerimento dos benefcios das E. 42 e 46 em desp. 10 (aposentadoria especial). Tem ainda a atribuio de analisar o requerimento de benefcios assistenciais, E. 87 (BPC-LOAS), e indenizatrios, E. 56 (portadores da sndrome de Talidomida).

    1.2 A execuo e o controle dos atos mdico-periciais, no mbito da Previdncia Social, competem Percia Mdica/INSS.

    1.2.1 A execuo da Percia Mdica est a cargo de profissional pertencente

    categoria funcional da rea mdico-pericial do quadro de pessoal do INSS, com treinamento adequado, sob a superviso direta das Chefias dos Servios/Sees de Gerenciamento de Benefcios por Incapacidade das Gerncias-Executivas.

    1.2.2 A execuo da Percia Mdica poder estar a cargo de mdico perito

    credenciado, como mo de obra auxiliar ao quadro permanente, quando esgotada a carga de trabalho dos servidores do quadro.

    1.3 Pronunciamento sobre matria mdico-pericial os profissionais da rea mdico-

    pericial se pronunciaro sobre a matria, respondendo aos quesitos estabelecidos por dispositivos legais, ou por despachos e pareceres tcnicos que lhes forem solicitados.

    1.3.1 No que se relaciona parte tcnica, somente as concluses mdico-periciais

    podero prevalecer para efeito de concesso e manuteno dos benefcios por incapacidade.

    1.3.2 A realizao de exames mdico-periciais, bem como a reviso da concluso

    mdica, so de competncia exclusiva dos setores de percias mdicas. 1.3.3 Os atos mdico-periciais implicam sempre pronunciamento de natureza

    mdico-legal destinado a produzir um efeito na via administrativa do INSS, passvel de contestao na via recursal da Previdncia Social e na Justia.

    2 ORGANIZAO DA PERCIA MDICA

    2.1 A organizao do INSS/Percia Mdica compreende os seguintes nveis de ao:

    a) Direo-Geral com funes voltadas para o estabelecimento de objetivos gerais, planos estratgicos em consonncia com as polticas e diretrizes emanadas do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (MPAS), normatizao das atividades e desenvolvimento de ao, em mbito nacional;

    b) Gerncias-Executivas com funes voltadas para a viabilizao de programas e

    metas estabelecidas pela Direo-Geral, exercendo a superviso, acompanhamento e apoio das atividades dos seus rgos de execuo.

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    2.1.1 Na Direo-Geral, a Diviso de Orientao e Uniformizao de Procedimentos de Percias Mdicas e Reabilitao Profissional est subordinada Coordenao Geral de Benefcios por Incapacidade, integrante da Diretoria de Benefcios.

    2.1.2 Nas Gerncias-Executivas que representam projees da Direo-Geral,

    esto as Chefias de Servio/Seo de Gerenciamento de Benefcios por Incapacidade, responsveis pela execuo e controle das atividades especializadas de percia mdica e reabilitao profissional.

    2.2 Competncia dos rgos e das Unidades da Direo-Geral, dos rgos

    Descentralizados e dos rgos de Execuo Local

    2.2.1 Coordenao Geral de Benefcios por Incapacidade compete: a) orientar, controlar e supervisionar os servios de Percias Mdicas e Reabilitao Profissional; b) elaborar normas pertinentes sua rea de atuao; c) avaliar os resultados dos programas e propor medidas necessrias ao aperfeioamento do sistema de percias mdicas e reabilitao profissional; d) representar a Instituio em eventos pertinentes. 2.2.2 Diviso de Orientao e Uniformizao de Procedimentos de Percia

    Mdica e Reabilitao Profissional compete: a) promover estudos com vistas elaborao de projetos de normas relativos aos servios mdico-periciais; b) orientar as Gerncias Executivas nos estados e no Distrito Federal sobre assuntos de sua rea de competncia; c) elaborar e divulgar normas tcnicas e manuais de servio; d) acompanhar a execuo das atividades em consonncia com as normas

    estabelecidas; e) avaliar, controlar, supervisionar e divulgar os resultados das atividades mdico-periciais das Gerncias-Executivas; f) promove


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