Manual de Percia Mdica
da Previdncia
Social
Verso 2
FUNDAMENTAO LEGAL:
Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991;
Lei n. 8.212/91 de 24 de julho de 1991;
Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990;
Lei n. 8.742 de 07 de dezembro de 1993;
Lei n. 9.720/98 de 30 de novembro de 1998;
Lei n. 9.250 de 26 de dezembro de 1995;
Lei n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988;
Lei n. 8.541 de 23 de dezembro de1992;
Lei n. 7.070 de 20 de dezembro de 1982;
Lei n. 8.686 20 de julho de 1993;
Lei n. 9.528 de 10 de dezembro de 1997;
Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999; Decreto n. 86.714 de 10 de dezembro de 1981;
Resoluo/INSS/DC n. 60 de 06 de Setembro de 2001;
Resoluo n. 1488/98 do CFM;
Resoluo INSS/PR n 170 de 30 de agosto de 1993;
Resoluo INSS/PR n 203 de 27 de abril de 1994;
Resoluo n 734 de 31 de julho de 1989 do CNT (Cons. Nacional de Trnsito)
NDICE
Capitulo I
Preceitos Bsicos
1 Preceitos Bsicos
2 Organizao da Percia Mdica
3 Setor de Percia Mdica
4 Hierarquia Mdico Pericial e Atribuies
5 Credenciamento e Descredenciamento de Mdicos ou de Instituies Mdicas
6 Formao, Treinamento Aperfeioamento
7 Cargas de Trabalho
8 Codificao de Servidores da rea Mdico-Pericial
9 - Superviso e Controle das Atividades Mdicos - Periciais
10 Remunerao dos Mdicos
11 Classificao e Codificao dos Exames Mdicos - Periciais
12 Sigilo Profissional
13 Atuao da Percia Mdica Nas Determinaes Judiciais Em Que o
INSS No Parte ou Interessado
14 Balancete Mensal de Desempenho (BMD2) e Boletins de Produo
15 Sistema PRISMA-SUB Percia Mdica
16 SABI - Sistema de Administrao de Benefcios por Incapacidade
17 Autenticao de Laudos e de Concluses da Percia Mdica
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Captulo II
Encaminhamento do Segurado
1 Encaminhamento de Segurado
2 Prazos para Marcao e Comparecimento a Exame
3 Local de Exame Mdico Pericial
4 Conceitos de Incapacidade e de Invalidez
5 Realizao do Exame Mdico Pericial
6 Fixao da Data do Incio da Incapacidade (DII) e da Data do Incio
da Doena (DID)
7 Iseno de Perodo de Carncia
8 Requisio de Exames
9 Concluso Mdico Pericial
10 Comunicao de Resultado de Exame Mdico
11 Reanlise
12 Atribuies dos Tcnicos de Reabilitao Profissional
13 Encaminhamento Reabilitao Profissional
14 Aposentadoria por Invalidez
15 Cessao da Aposentadoria por Invalidez e Mensalidade de
Recuperao (MR)
16 Benefcio de Prestao Continuada aos Idosos e aos Portadores de
Deficincia
17 Exame Mdico Pericial para Qualificao do Dependente Maior
Invlido na Penso por Morte e Auxlio Recluso
18 Comprovao de Invalidez em Dependente Maior de 14 Anos para
Fins de Recebimento de Salrio Famlia
19 Aposentadoria por Invalidez com Iseno de Imposto de Renda na
Fonte e Outras Situaes que Isentam de Imposto de Renda
20 Situaes Especiais Ligadas ao Requerimento e Concluso do
Auxlio Doena e aposentadoria por Invalidez
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21 Penso Mensal Vitalcia em Portadores da Sndrome de Talidomida
22 Processo de Ofcio
23 Auxlio Para Deslocamento Fora do Domiclio
24 Exames Mdicos Fora da Jurisdio na Agncia da Previdncia Social e
Transferncia de Benefcios por Incapacidade em Manuteno
25 Recursos s Juntas de Recursos e s cmaras de Julgamento
26 Assessoramento JR / CRPS
27 As Decises de JR e das CAJ podem ser
28 Convnios
Captulo III
Acidente de Trabalho e Doena Profissional
1 Acidente de Trabalho e Doena Profissional
Captulo IV
Atuao Mdico Pericial Perante a Justia
1 Atuao do Mdico Pericial Perante a Justia
2 Incapacidade para Atos da Vida Civil (interdio e Curatela)
3 A Percia Mdica e os Aeronautas
4 Relao com o Conselho Nacional de Trnsito
5 Informaes Relacionadas com o Seguro Compreensivo Especial da
Aplice de Seguro Habitacional
6 Avaliao da Incapacidade de Beneficirios Residentes no
Estrangeiro, Abrangidos por Acordos Internacionais
7 COMPREV Compensao Previdenciria
Captulo V
Aposentadoria Especial
1 Resumo Histrico
2 Linhas de Corte Direito Adquirido
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3 Conceitos de Habitualidade e Permanncia
4 Agentes Nocivos
5 Agentes Qumicos
6 Agentes Biolgicos
7 Agente Rudo ou Nvel de Presso Sonora Elevado
8 Rotinas para Anlises de Processos de Aposentadorias Especiais
9 Anlise dos Formulrios DIRBEN-8030/PPP
10 Aposentadoria por Tempo de Contribuio
11 Perfil Profissiogrfico Previdencirio - PPP
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106
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6
CAPTULO I
1 PRECEITOS BSICOS
1.1 A atividade mdico-pericial do INSS tem por finalidade precpua a emisso de parecer tcnico conclusivo na avaliao da incapacidade laborativa, em face de situaes previstas em lei, bem como a anlise do requerimento dos benefcios das E. 42 e 46 em desp. 10 (aposentadoria especial). Tem ainda a atribuio de analisar o requerimento de benefcios assistenciais, E. 87 (BPC-LOAS), e indenizatrios, E. 56 (portadores da sndrome de Talidomida).
1.2 A execuo e o controle dos atos mdico-periciais, no mbito da Previdncia Social, competem Percia Mdica/INSS.
1.2.1 A execuo da Percia Mdica est a cargo de profissional pertencente
categoria funcional da rea mdico-pericial do quadro de pessoal do INSS, com treinamento adequado, sob a superviso direta das Chefias dos Servios/Sees de Gerenciamento de Benefcios por Incapacidade das Gerncias-Executivas.
1.2.2 A execuo da Percia Mdica poder estar a cargo de mdico perito
credenciado, como mo de obra auxiliar ao quadro permanente, quando esgotada a carga de trabalho dos servidores do quadro.
1.3 Pronunciamento sobre matria mdico-pericial os profissionais da rea mdico-
pericial se pronunciaro sobre a matria, respondendo aos quesitos estabelecidos por dispositivos legais, ou por despachos e pareceres tcnicos que lhes forem solicitados.
1.3.1 No que se relaciona parte tcnica, somente as concluses mdico-periciais
podero prevalecer para efeito de concesso e manuteno dos benefcios por incapacidade.
1.3.2 A realizao de exames mdico-periciais, bem como a reviso da concluso
mdica, so de competncia exclusiva dos setores de percias mdicas. 1.3.3 Os atos mdico-periciais implicam sempre pronunciamento de natureza
mdico-legal destinado a produzir um efeito na via administrativa do INSS, passvel de contestao na via recursal da Previdncia Social e na Justia.
2 ORGANIZAO DA PERCIA MDICA
2.1 A organizao do INSS/Percia Mdica compreende os seguintes nveis de ao:
a) Direo-Geral com funes voltadas para o estabelecimento de objetivos gerais, planos estratgicos em consonncia com as polticas e diretrizes emanadas do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (MPAS), normatizao das atividades e desenvolvimento de ao, em mbito nacional;
b) Gerncias-Executivas com funes voltadas para a viabilizao de programas e
metas estabelecidas pela Direo-Geral, exercendo a superviso, acompanhamento e apoio das atividades dos seus rgos de execuo.
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2.1.1 Na Direo-Geral, a Diviso de Orientao e Uniformizao de Procedimentos de Percias Mdicas e Reabilitao Profissional est subordinada Coordenao Geral de Benefcios por Incapacidade, integrante da Diretoria de Benefcios.
2.1.2 Nas Gerncias-Executivas que representam projees da Direo-Geral,
esto as Chefias de Servio/Seo de Gerenciamento de Benefcios por Incapacidade, responsveis pela execuo e controle das atividades especializadas de percia mdica e reabilitao profissional.
2.2 Competncia dos rgos e das Unidades da Direo-Geral, dos rgos
Descentralizados e dos rgos de Execuo Local
2.2.1 Coordenao Geral de Benefcios por Incapacidade compete: a) orientar, controlar e supervisionar os servios de Percias Mdicas e Reabilitao Profissional; b) elaborar normas pertinentes sua rea de atuao; c) avaliar os resultados dos programas e propor medidas necessrias ao aperfeioamento do sistema de percias mdicas e reabilitao profissional; d) representar a Instituio em eventos pertinentes. 2.2.2 Diviso de Orientao e Uniformizao de Procedimentos de Percia
Mdica e Reabilitao Profissional compete: a) promover estudos com vistas elaborao de projetos de normas relativos aos servios mdico-periciais; b) orientar as Gerncias Executivas nos estados e no Distrito Federal sobre assuntos de sua rea de competncia; c) elaborar e divulgar normas tcnicas e manuais de servio; d) acompanhar a execuo das atividades em consonncia com as normas
estabelecidas; e) avaliar, controlar, supervisionar e divulgar os resultados das atividades mdico-periciais das Gerncias-Executivas; f) promove