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MANUAL DE LICITAÇÃO
Durante o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do COVID-19.
APRESENTAÇÃO
A Lei 13.979/2020 surgiu no cenário brasileiro, trazendo medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, o qual teve a
primeira manifestação em território chinês, mais precisamente na cidade de Wuhan,
epicentro da Pandemia.
A Medida Provisória nº 926 altera a referida Lei e seu artigo 4º trata especificamente
dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos necessários a esse
enfrentamento, diferindo e muito do cotidiano das contratações públicas, tratando-se de
medidas excepcionais para dar conta deste período de emergência.
Já a Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, trouxe três novidades que
não é apenas vinculada à aquisições e contratações para enfrentamento da emergência do
Coronavírus, e sim, durante o estado de Calamidade Pública, tais como, a ampliação dos
valores limites para as Dispensas de Licitação; autorização de pagamentos antecipados
nas licitações; e, autorização para adoção do RDC em quaisquer casos.
A referida Legislação são aplicáveis por toda a Administração Pública, direta e
indireta, da União, Estados, DF e também os Municípios, apenas nas compras decorrentes
do enfrentamento da emergência da Pandemia, devendo dar a devida Publicidade aos atos.
Neste manual, as Secretarias Municipais e os órgãos responsáveis pelas
contratações e/ou aquisições de bens, serviços e até obras, neste tempo de calamidade,
encontrarão esclarecimentos, assim como recomendações a serem seguidas que levarão a
uma contratação célere, dentro da legalidade e o interesse público será perfeitamente
cumprido.
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................... 1
LEGISLAÇÃO ............................................................................................................................ 4
1. DAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO ................................................................... 6
1.1. Hipóteses .......................................................................................................... 7
Objeto e Objetivo: ...................................................................................... 7
Prazo de duração:........................................................................................ 7
Publicidade aos atos: .................................................................................. 7
Condições para realização: ......................................................................... 7
Possibilidades Excepcionais. ...................................................................... 8
I. Empresa Inidônea ou Suspensa quando é a única fornecedora: .................... 8
II. Aquisição de bens Usados: .......................................................................... 9
1.2. Da Fase Preparatória – Simplificação dos Documentos .................................. 9
1.2.1. Desnecessidade de Estudos Técnicos Preliminares .................................... 9
1.2.2. Gerenciamento de Riscos ........................................................................... 9
1.2.3. Projeto Básico ou Termo de Referência Simplificado................................ 9
1.2.4. Estimativa de Preços ................................................................................. 10
1.3. Flexibilidade do gestor quanto a Estimativa de Preços .................................. 10
1.3.1. Afastamento das Exigências de Habilitação ............................................. 11
1.4. Hipótese de Sistema de Registro de Preço. .................................................... 11
1.5. Valores admitidos........................................................................................... 12
1.6. Aplicação da MP n. 961/2020 ........................................................................ 12
2. DO PREGÃO ..................................................................................................... 13
2.1. Objeto e Objetivo ........................................................................................... 13
2.2. Prazos reduzidos............................................................................................. 13
2.3. Efeito Devolutivo ........................................................................................... 13
2.4. Dispensa de Audiência Pública ...................................................................... 13
2.5. Hipótese de Sistema de Registro de Preços ................................................... 14
3. DOS CONTRATOS ........................................................................................... 16
Duração dos Contratos. .................................................................................. 16
Acréscimos ou Supressões ............................................................................. 16
Pagamentos Antecipados ................................................................................ 16
4. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ................... 17
ANEXO I – COMUNICAÇÃO INTERNA INICIAL – LEI 13.979/2020 ............................ 19
ANEXO II - PADRÃO DE PROJETO BÁSICO PARA DISPENSAS DE LICITAÇÃO –
LEI n. 13.979/2020 ..................................................................................................................... 20
ANEXO III - MANUAL DE MONTAGEM ........................................................................... 26
ANEXO IV – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DAS
EMPRESAS NOS PROCESSOS DE DISPENSA .................................................................. 27
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ANEXO V – COMUNICAÇÃO INTERNA INICIAL – MP 961/2020 ................................ 29
ANEXO VI – PADRÃO DE PROJETO BÁSICO PARA DISPENSAS DE LICITAÇÃO –
MP 961/2020 .............................................................................................................................. 30
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LEGISLAÇÃO
Normas Federais
Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020 - Altera a Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços
e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
Medida Provisória n. 928, de 23 de março de 2020 - Altera a Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Medida Provisória n. 951, de 15 de abril de 2020 - Estabelece normas sobre
compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras
providências;
Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020 - Autoriza pagamentos
antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e
amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de
2020.
Normas Municipais
Decreto n. 4.634, de 19 de março de 2020 (Revogado pelo Dec. n. 4.653/20) -
Determina a suspensão das sessões licitatórias presenciais por tempo indeterminado.
Decreto n. 4.637, de 20 de março de 2020 - Consolida as medidas temporárias,
no âmbito dos órgãos públicos municipais, de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19).
Medida Provisória n. 01, de 22 de março de 2020 (Convertida na Lei n.
1.546/2020) – Declara situação de calamidade pública no território do município de
costa rica, e adota medidas restritivas de acesso ao território municipal, para prevenção
ao contágio e enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente covid-19.
Decreto n. 4.650, de 03 de abril de 2020 (Revogado pelo Dec. n. 4.653/20) - Altera
o Decreto n. 4.634, de 19 de março de 2020, para permitir a realização de sessões
licitatórias presenciais para a contratação de bens ou serviços que tenham como fonte
recursos do Estado ou da União.
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Lei n. 1.546, de 15 de abril de 2020 - Declara situação de calamidade pública no
território do município de Costa Rica, e adota medidas restritivas de acesso ao território
municipal, para prevenção ao contágio e enfrentamento e contingenciamento da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente da Covid-19.
Decreto n. 4.653, de 16 de abril de 2020 - Dispõe sobre a revisão e consolidação
das medidas temporárias de controle do acesso ao município e de funcionamento e
exercício de atividades econômicas durante o período da pandemia causada pelo vírus
SARS-CoV-2 (Covid-19).
Decreto n. 4.661, de 04 de maio de 2020 - Dispõe sobre a realização de sessões
licitatórias presenciais na Prefeitura Municipal, durante o período de contenção do novo
Coronavírus (covid-19).
Decreto n. 4.675, de 1º de junho de 2020 – Dispõe sobre a revisão e consolidação
das medidas temporárias de enfrentamento da covid-19.
Decreto n. 4.679, de 18 de junho de 2020 – Retifica a redação do art. 14 do
Decreto n. 4.675, de 1º de junho de 2020.
Decreto n. 4.686, de 26 de junho de 2020 – Altera o Decreto n. 4.675, de 1º de
junho de 2020, para dispor sobre a revisão parcial das medidas temporárias de
enfrentamento do covid-19.
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1. DAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando
impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização
adequada das funções estatais.
Nas palavras de Madeline Rocha Furtado, “a Lei autorizou as aquisições de bens e
serviços comuns na modalidade “Pregão”, porém quando tais aquisições/contratações
tiverem caráter emergencial, esses objetos poderão ser adquiridos por Dispensa de
Licitação, ainda que sejam “comuns”, o que vai diferenciar o processo é a urgência no
atendimento”.
Assim, os procedimentos de dispensas de licitação de caráter emergencial para
compras decorrentes do coronavírus, devem fundamentar-se no artigo 4º da Lei n.
13.979/2020 e alterações trazidas na Medida Provisória n. 926/2020. Ponderemos:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens,
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus de
que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória
nº 926, de 2020)
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste
artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar
a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com
fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em
sítio oficial específico na rede mundial de computadores
(internet), contendo, no que couber, além das informações
previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, o nome do contratado, o número de
sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo
contratual, o valor e o respectivo processo de contratação
ou aquisição.
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1.1. Hipóteses
Objeto e Objetivo:
Contratação e/ou Aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos,
apenas para o enfrentamento da emergência específica do Coronavírus.
Prazo de duração:
É temporária, será utilizada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus [§ 1º do art. 4º], a qual o “Ato do Ministro de Estado
da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata
esta Lei” [§ 2º do art. 1º].
Observação 1. No artigo 8º, a Lei faz uma ressalva quanto à vigência dos contratos
[art. 4º-H], que serão de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período sucessivo,
enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento do Coronavírus, devendo ser
observado o prazo de vigência neles estabelecidos.
Publicidade aos atos:
As contratações/aquisições serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial
específico (internet: COMPRASNET ou Outros como o DIOCRI) [§ 2º do art. 4º].
Contendo, no que couber:
I - informações previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu § 3º do art.
8º;
II – o nome do contratado;
III – o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil (cartão CNPJ);
IV – o prazo contratual;
V – o valor; e
VI – o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Condições para realização:
Conforme disposto no art. 4º-B, para a realização do Procedimento, presumem-se
atendidas as condições de:
I – ocorrência de situação de emergência;
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II – necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III – existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV – limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de
emergência.
Possibilidades Excepcionais.
Sabemos que é dispensável a licitação para compras de bens, serviços (inclusive
obras) e insumos destinados ao enfrentamento decorrentes do Coronavírus, assim, há
hipóteses trazidas na Lei Coronavírus que não são trazidas na tradicional Lei de Licitação,
tais como:
I. Empresa Inidônea ou Suspensa quando é a única fornecedora:
[§ 3º do Artigo 4º] Excepcionalmente, será possível a contratação de
fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com
inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou
contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar,
comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.
Neste caso, deverá ser realizado estudo (sejam, consultas de mercado, internet,
contratos com a Administração Pública, Junta Comercial) se a empresa é a ÚNICA
FORNECEDORA do bem ou serviço, assim Madeline Rocha Furtado nos ensina que,
deverão constar no Despacho Autorizativo de Despesa/Contratação da Autoridade
Competente, Fundamentação Legal e Motivação da Situação da Empresa (Inidônea),
comprovando a razão da escolha.
CUIDADO!! Conforme salientado por Madeline Rocha Furtado, como verificar
se a solução é única?
1. Consulta ao mercado; consultar OUTROS CONTRATOS com a administração
pública, consultar a junta comercial, entre outros (Lei 8.666/93, art. 25,I) mas,
principalmente, checar se a especificação está sendo ou não restritiva.
2. Sugestão: elabore um quadro contemplando todas as soluções do mercado
encontradas que trazem as especificações do objeto desejado.
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3. Após relacionar todas especificações, separando por fabricante os itens que
contemplam os requisitos obrigatórios e facultativos.
4. Descartar aquelas especificações facultativas e definir quantos fabricantes
existem que atendem sua demanda, se chegas apenas a um único,
comprovadamente, haverá a probabilidade de inexigibilidade.
5. O que pode dar errado aqui? As especificações serem direcionadas para um
único fabricante/fornecedor.
II. Aquisição de bens Usados:
[Artigo 4º-A] A aquisição de bens e a contratação de serviços a que se refere
o caput do art. 4º não se restringe a equipamentos novos, desde que o
fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento
do bem adquirido.
Ressaltasse a necessidade que o fornecedor do bem se responsabilize pelas plenas
condições de uso e funcionamento do bem adquirido.
1.2. Da Fase Preparatória – Simplificação dos Documentos
1.2.1. Desnecessidade de Estudos Técnicos Preliminares
Para a elaboração da Dispensa, não será exigida a elaboração de estudo técnico
preliminar, quando se tratar de bens de bens e serviços comuns [Artigo 4º-C].
1.2.2. Gerenciamento de Riscos
Somente será exigível durante a gestão do contrato.
1.2.3. Projeto Básico ou Termo de Referência Simplificado
Muito embora o art. 4º-E, da Lei admita o Projeto Básico Simplificado ou Termo
de Referência Simplificado, o seu § 1º ainda prevê que os mesmos ainda deverão conter
as seguintes informações:
I - declaração do objeto;
II - fundamentação simplificada da contratação;
III - descrição resumida da solução apresentada;
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IV - requisitos da contratação;
V - critérios de medição e pagamento;
Observação. Nos Anexos I e II deste Manual, foram disponibilizados modelos de
Comunicação Interna Inicial e Projeto Básico, para fins de subsidiar as aberturas das
Dispensas.
1.2.4. Estimativa de Preços
Por mais que a Dispensa tenha caráter emergencial, o inciso VI, do § 1º do art. 4º-
E estabelece que as estimativas de preços devem conter no mínimo um dos seguintes
parâmetros:
a) Portal de Compras do Governo Federal;
b) pesquisa publicada em mídia especializada;
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
d) contratações similares de outros entes públicos; ou
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e
VII – Adequação Orçamentária.
Observação. Banco de Dados Geral de Produtos e Preços para Licitação do
Município poderá ser utilizado para fins de padronização da Descrição do Item; Já para
fins de parâmetro de valor, considerando que os valores que constantes no mesmo são de
licitações ocorridas no Município em períodos anteriores ao Coronavírus, geralmente
seus preços são muito abaixo ao da atualidade, assim, recomenda-se utilizá-lo quando
houver necessidade, em casos que forem viáveis, conforme a situação.
1.3. Flexibilidade do gestor quanto a Estimativa de Preços
[§ 2º do artigo 4º-E] Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade
competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI
do caput.
[§ 3º do artigo 4º-E] Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o
inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por
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valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de
preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos.
CUIDADO!!! Em ambos os casos, a autoridade competente deverá justificar.
1.3.1. Afastamento das Exigências de Habilitação
Para fins de habilitação da empresa, em regra, a documentação deferente à
regularidade fiscal e trabalhista é exigida, entre outras.
Entretanto, o artigo 4º-F da Lei Coronavírus, dispõe que diante da restrição de
fornecedores ou prestadores de serviço, poderá ser, excepcionalmente, dispensada a
apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o
cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação.
A APRESENTAÇÃO DE PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À
SEGURIDADE SOCIAL E O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL [PROIBIÇÃO DE TRABALHO
NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE
QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS] NÃO FORAM
AFASTADAS.
Observação 1. Deverá haver uma ampla pesquisa para que comprove a restrição1.
Observação 2. A Autoridade Competente deverá aprovar justificadamente o
afastamento da exigência da regularidade fiscal2.
1.4. Hipótese de Sistema de Registro de Preço.
Fica permitido adotar o Sistema de Registro de Preços em Contratações por
Dispensa, nos moldes do §4º do Art. 4º da Medida Provisória n. 951, de 15 de abril de
2020, quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, de
que trata o inciso II do art. 15 da Lei n. 8.666/1993, regulamentada pelo Decreto n.
7.892/2013.
Assim, deverá ser utilizada o Decreto Federal n. 7.892/2013 para fins de
regulamentação, haja vista que a Lei Municipal n. 728/2004 e o Decreto Municipal n.
1 FURTADO. MADELINE ROCHA, Procedimentos sobre a Lei 13.979/2020 e o COVID-19. Disponível em
<http://www.supercia.com.br/noticias/procedimentos-sobre-a-lei-13-979-2020-e-o-covid-19/104> 2 Blog Zênite. COVID-19 e as Licitações e Contratos: Alterações na Lei 13.797/2020. Disponível em
<https://www.zenite.blog.br/covid-19-e-as-licitacoes-e-contratos-alteracoes-na-lei-13-979-2020/>
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4.525/2018, NÃO dispõem especificamente sobre a matéria, conforme estabelecido pelo
§5º da MP n. 951/2020.
Poderá ser estabelecido prazo entre 02 (dois) e 04 (quatro) dias para que outros
órgãos e entidades manifestem interesse em participar do Sistema de Registro de Preços,
nos moldes do disposto anteriormente [§ 6º], caso a Administração opte por divulga-la3,
conforme disposto no §1º do Decreto Federal n. 7.892/2013.
1.5. Valores admitidos
Conforme a Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, os valores para as
contratações diretas por Dispensa de Licitação passa a ser:
Tipo de Objeto Valor Referência
OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA R$ 100.000,00
Alínea “a”, Inciso I, do
Artigo 1º
OUTROS SERVIÇOS E
COMPRAS R$ 50.000,00
Alínea “b”, Inciso I, do
Artigo 1º
Observação 1. É vedada a prática do fracionamento indevido das contratações
para viabilizar o enquadramento no limite para a dispensa de licitação.
Observação 2. Tais valores podem ser utilizados não só em Dispensas, cujo
objeto é destinado ao enfrentamento da emergência em saúde pública do COVID-
19, como também em toda e qualquer aquisição/contratação durante o estado de
Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 06/2020.
Observação 4. Modelos de Comunicação Interna e Projeto Básico nos Anexos V e
VI.
1.6. Aplicação da MP n. 961/2020
Conforme o seu Parágrafo único do art. 2º, o disposto nessa MP aplica-se aos
contratos firmados durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo
n. 6/2020, que possui vigência até 31 de dezembro de 2020, independentemente do seu
prazo ou do prazo de suas prorrogações. Entendendo-se ainda, que os serviços poderão
ser contratados, mas a execução meses depois [exemplo].
3 Disponível em <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1292-orientacao-mp-
951-2020-autoriza-srp-para-combate-ao-covid-19> Acesso em 11.05.2020.
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2. DO PREGÃO
2.1. Objeto e Objetivo
Aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência
específica do Coronavírus.
2.2. Prazos reduzidos
O Artigo 4º-G estabelece que em casos de licitações na modalidade pregão
(eletrônico ou presencial) os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos
pela metade.
[§ 1º] Se o prazo original for em número ímpar, deverá este ser arredondado para
o número inteiro antecedente.
Nos casos das ME ou EPP, muito embora a Lei n. 13.979/2020 não preveja acerca
dos prazos para regularizar eventual situação de restrição de comprovação da regularidade
fiscal e trabalhista destas, em uma interpretação sistemática, estes prazos também serão
reduzidos pela metade4
2.3. Efeito Devolutivo
[§ 2º do Artigo 4º-G] Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão
efeito devolutivo.
2.4. Dispensa de Audiência Pública
[§ 3º] Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vejamos.
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação
ou para um conjunto de licitações simultâneas ou
sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto
no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo
licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma
audiência pública concedida pela autoridade responsável
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data
4 Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/325973/lei-13979-de-6-de-fevereiro-de-2020-
medidas-de-enfrentamento-a-pandemia-do-coronavirus-no-ambito-das-licitacoes-e-contratacoes-com-o-
poder-publico> Acesso em 11.05.2020.
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prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua
realização, pelos mesmos meios previstos para a
publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a
todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os
interessados.
2.5. Hipótese de Sistema de Registro de Preços
O §4º do Artigo 4º-G trazido pela Medida Provisória n. 951, de 15 de abril de 2020,
em que serão consideradas “compras nacionais”, cujo conceito está disposto no Decreto
Federal n. 7.892/2013, in verbis:
Decreto nº 7.892, de 2013
“Art. 2º (...) .......................................
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e
serviços, em que o órgão gerenciador conduz os
procedimentos para registro de preços destinado à
execução descentralizada de programa ou projeto federal,
mediante prévia indicação da demanda pelos entes
federados beneficiados; e
VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou
entidade da administração pública que, em razão de
participação em programa ou projeto federal, é
contemplado no registro de preços independente de
manifestação formal.”
Recomenda-se que a Administração observe as regras, em especial dos §§2º ao 4º
do Art. 6º e do § 4º-A do Art. 22 do Decreto Federal n. 7.892/2013.
“Art. 6º (...)
§2º No caso de compra nacional, o órgão gerenciador
promoverá a divulgação da ação, a pesquisa de mercado e
a consolidação da demanda dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
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§3º Na hipótese prevista no §2º, comprovada a
vantajosidade, fica facultado aos órgãos ou entidades
participantes de compra nacional a execução da ata de
registro de preços vinculada ao programa ou projeto
federal.
§4º Os entes federados participantes de compra nacional
poderão utilizar recursos de transferências legais ou
voluntárias da União, vinculados aos processos ou
projetos objeto de descentralização e de recursos próprios
para suas demandas de aquisição no âmbito da ata de
registro de preços de compra nacional.
Art. 22 (...)
§ 4º-A Na hipótese de compra nacional:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não
excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e para os órgãos participantes; e
II - o instrumento convocatório da compra nacional
preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não excederá, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata
de registro de preços para o órgão gerenciador e para os
órgãos participantes, independentemente do número de
órgãos não participantes que aderirem.”
Nesta hipótese, também poderá ser estabelecido prazo entre 02 (dois) e 04 (quatro)
dias para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do Sistema de
Registro de Preços, nos moldes do disposto anteriormente [§ 6º], caso a Administração
opte por divulga-la5, conforme disposto no §1º do Decreto Federal n. 7.892/2013.
5 Disponível em <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1292-orientacao-mp-
951-2020-autoriza-srp-para-combate-ao-covid-19> Acesso em 11.05.2020.
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3. DOS CONTRATOS
Duração dos Contratos.
Conforme já comentado anteriormente, o Artigo 4º-H estabelece que os Contratos
celebrados, terão duração de até 06 (seis) meses.
Prorrogação: Os contratos poderão ser prorrogados por períodos sucessivos,
enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência
do Coronavírus.
Acréscimos ou Supressões
O artigo 4º-I dispõe que poderão ser previstos nos contratos decorrentes dos
procedimentos previstos na Lei n. 13.979, que os contratados ficarão obrigados a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões em até 50%
(cinquenta por cento) do valor inicial atualizado no contrato.
Pagamentos Antecipados
O inc. II, do artigo 1º, da Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020 prevê o
pagamento antecipado não só nas licitações e contratos, cujo objeto é destinado ao
enfrentamento da emergência em saúde pública do COVID-19, como também em
toda e qualquer aquisição/contratação durante o estado de Calamidade Pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 06/2020, porém devem se enquadrar em uma
das seguintes condições:
I. represente condição indispensável para obter o bom ou assegurar a
prestação do serviço; ou,
II. propicie significativa economia de recursos.
A não comprovação de uma das condições acima descrita, a antecipação do
pagamento deverá encontrar-se amparada legalmente.
Observação 1. Para realizar o pagamento antecipado, tal condição deverá estar
prevista no edital (em caso de novo processo licitatório), ou no termo de adjudicação
direta (quando dispensa ou inexigibilidade), conforme art. 1º, §1º, inc. I.
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Observação 2. Realizado o pagamento antecipado, em ocorrência de inexecução
do objeto por parte da empresa, caberá à Administração exigir a devolução integral do
valor pago antecipadamente, devendo estar prevista esta condição no instrumento por
meio do qual a contratação for celebrada [art. 1º, §1º, inc. II].
Além disso, com a finalidade de reduzir o risco de inadimplemento do valor
remanescente pela contratada [§2º], cautelas poderão ser tomadas pela Administração
(diante de cada caso concreto, realizará um juízo de conveniência e oportunidade), tais
como:
I - a comprovação da execução de parte ou de etapa inicial
do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor
remanescente;
II - a prestação de garantia nas modalidades de que trata
o art. 56 da Lei nº 8.666, de 19936, de até trinta por cento
do valor do objeto;
III - a emissão de título de crédito pelo contratado;
IV - o acompanhamento da mercadoria, em qualquer
momento do transporte, por representante da
Administração; e
V - a exigência de certificação do produto ou do
fornecedor.
Observação 3. É vedado o pagamento antecipado na hipótese de prestação de
serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
4. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
De acordo com Inciso III, do artigo 1º, da MP n. 961/2020, é autorizada a aplicação
do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462,
de 4 de agosto de 2011, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços,
compras, alienações e locações.
Observação. A adoção do RDC, não precisa necessariamente ser destinado ao
enfrentamento da emergência em saúde pública do COVID-19, poderá ser adotado
6Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento
convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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em toda e qualquer aquisição/contratação durante o estado de Calamidade Pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 06/2020.
OBSERVAÇÃO GERAL.
Outros objetos que não sejam da saúde, podem ser adquiridos desde que haja
vínculo com a situação de emergência decorrentes da Pandemia do COVID-19.
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ANEXO I – COMUNICAÇÃO INTERNA INICIAL – LEI 13.979/2020
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Prefeitura do Município de Costa Rica
COMUNICAÇÃO INTERNA - CI Nº. .../2020
Origem: Secretaria Municipal de ...............
Para: Gabinete do Prefeito
Solicitamos autorização para abertura de processo licitatório, visando a Dispensa de
Licitação para a Contratação/Aquisição de............................., visando ..............................., nos
termos da Lei nº 13.979/2020 e alterações, com recurso (Próprio Municipal) (Convênio com a União /
Estado de Mato Grosso do Sul).
Seguem em anexo ....................
Atenciosamente.
Costa Rica, 25 de abril de 2020.
_______________________________________
..........NOME.................
Secretário Municipal de .....................
*********************************************************************************
Origem: Gabinete do Prefeito
Para: Departamento de Licitações
Autorizo a abertura do processo licitatório, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e Medida
Provisória nº 926/2020, conforme solicitado pela Secretaria de ................ na CI nº ....../2020.
Atenciosamente.
Costa Rica/MS, 25 de abril de 2020.
Waldeli dos Santos Rosa
Prefeito Municipal
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ANEXO II - PADRÃO DE PROJETO BÁSICO PARA DISPENSAS DE
LICITAÇÃO – LEI N. 13.979/2020
PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
A Contratação/Aquisição …………………………………, nos termos da Lei nº
13.979/2020 e Medida Provisória nº 926/2020.
2 – JUSTIFICATIVA (TÉCNICA)
Justifica-se a necessidade da Contratação/aquisição em virtude da Situação Emergencial
que o Município se encontra, ante ao COVID-19, haja vista que
…………………………….
3 – SOLUÇÃO
“Deve haver uma ligação entre a contratação direta e a eliminação do risco de dano
com a efetiva demonstração da relação entre a necessidade a ser atendida.”
Ex. Se o objeto for aquisição de cestas básicas.
Solução: A Aquisição de cestas básicas visa abrandar parte do problema causado pelos
desempregos locais e a imposição de quarentena decorrentes da Pandemia – COVID-19.
4 – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de requisição específica
(autorização para compra), em duas vias, expedida pela Secretaria Municipal de
................, na qual deverá conter especificação dos produtos e autorização (assinatura) do
servidor responsável.
Os produtos deverão ser entregues de forma parceladamente, conforme a necessidade
da Contratante, durante o período da vigência contratual, no seguinte endereço: Rua
Ambrosina Paes Coelho, nº 1337, centro, ou em outro local solicitado pela Secretaria,
sempre dentro do município de Costa Rica/MS.
5 – DETALHAMENTO ESPECÍFICO
Incluir a tabela de itens
Informar se o bem é novo ou não.
6 – FORMA QUE O OBJETO DEVERÁ SER LICITADO: (GLOBAL, POR ITEM,
POR LOTE)
A contratação deverá ser global, contemplando a planilha de itens relacionado acima,
mediante dispensa de licitação, com fulcro na Lei nº 13.979/2020 e Medida Provisória nº
926/2020.
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7 – PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
A entrega dos materiais licitados deverá ser feita no prazo máximo de 05 dias, após
recebimento da solicitação. Frisa-se que a entrega deverá ser feita integralmente da
quantidade que constar na requisição.
8 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deve ser de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 4º-
H da Lei n. 13.979/2020 e alterações trazidas na Medida Provisória n. 926/2020, enquanto
perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência do
Coronavírus.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir fielmente com as cláusulas contratuais.
Realizar as entregas dos produtos estabelecidas no projeto básico e atender todos
os pedidos da contratante durante o período da vigência contratual;
Atender as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal
envolvido na realização dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho e outras;
Manter, durante a vigência contratual a compatibilidade de todas as obrigações
assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na
qual decorreu o presente ajuste;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do serviço contratado;
Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações,
documentos relacionados ou não com a prestação dos serviços/produtos deste
contrato;
Atender as ordens de serviços emitidas no prazo de vigência contratual,
quando a conclusão dos mesmos venha ocorrer em data posterior a do seu
vencimento.
Permitir o acompanhamento da execução e fiscalização da execução contratual
No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação
poderá ser acrescido ou reduzido em até 50% (vinte e cinco por cento), com o
aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte
para a contratada direito a qualquer reclamação, nos moldes do Artigo 4º-I, da Lei
n. 13.979.
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10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento de forma convencionada no instrumento contratual;
Indicar servidores para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
oriundo deste processo;
Emitir a autorização/requisição de compra contendo os dados do processo,
modalidade e contrato, bem como valor e especificação dos materiais;
Aplicar as penalidades cabíveis;
Proporcionar a empresa fornecedora todas condições para o cumprimento de suas
obrigações dentro das normas estabelecidas;
Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos serviços prestados dentro do prazo
estabelecido;
Proceder o acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante controle do
cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à
aplicação das sanções previstas em lei;
Conforme Portaria nº ......................., será responsável para acompanhar e
fiscalizar a execução do presente contrato, os servidores nela designados;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais, caso sejam realizados em desacordo
com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor;
11 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
Em caso de inadimplência parcial ou total, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento)
do valor global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação
pertinente.
O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes
penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Costa
Rica pelo prazo de dois anos; e
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa.
São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n. º 8.666/93, e
posteriores alterações, bem como as seguintes:
Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de qualquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor
do contrato.
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As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui e das outras quando
cabíveis.
A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução
do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Costa Rica pelo prazo de 2 (dois) anos.
Demais penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações
bem como legislações correlatas.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder ou transferir, subcontratar, dar em garantia ou vincular de
qualquer forma, total ou parcialmente, o serviço contratado a qualquer pessoa física ou
jurídica.
13 – PAGAMENTO
O pagamento da nota fiscal do preço pactuado será efetuado conforme a entrega dos
produtos, obedecendo todas as exigências e especificações, devendo a Contratada emitir
a respectiva fatura que, devidamente comprovada e atestada pela Secretaria Municipal de
............., deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após a data de liberação da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, conforme Decreto Municipal 3349/2005, bem como após o
cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.594/2019 e alterações, descrito abaixo:
DECRETO n. 4.594, DE 3 DE JUNHO DE 2019 Estabelece normas
complementares a serem aplicadas aos procedimentos licitatórios da
administração direta do Poder Executivo de Costa Rica, Estado de Mato
Grosso do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 96, caput, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º Além das exigências contidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993, e demais legislações específicas, os procedimentos licitatórios para
a contratação de bens e serviços no âmbito da administração direta do Poder
Executivo obedecerão as disposições deste Decreto.
Art. 2º O recebimento de bens e a execução de serviços contratados deverão
ser atestados por 2 (dois) servidores, que verificarão a compatibilidade com
as especificações do edital de licitação correspondente, bem como a qualidade,
o prazo de validade, a marca e as condições da embalagem do bem, quando
for o caso. Parágrafo único. Todo bem perecível deverá, na data de entrega,
dispor de prazo de validade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da
validade total do produto.
Art. 3º Os procedimentos para o pagamento de bens e serviços contratados
será sempre instruído com a nota fiscal correspondente e os documentos
comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor.
§ 1º Para os fins deste artigo, são documentos exigidos para a comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista, cumulativamente:
I - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da
Estado do Mato Grosso do Sul
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Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), inclusive quanto às contribuições previdenciárias;
II - Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, exceto para o prestador de
serviços;
V - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
§ 2º Para efeitos de pagamento, será considerada regular a certidão vigente na
data de emissão da nota fiscal correspondente, mesmo que ocorra o seu
vencimento no decurso do prazo até a data de pagamento, desde que tenha
havido a efetiva prestação do serviço ou o fornecimento do bem.
§ 3º Sempre que possível, poderá ser consultado o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – Sicaf, do governo federal, para a verificação da
regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor.
§ 4º Quando a contratação envolver recursos vinculados ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), previamente à emissão da nota de empenho e ao pagamento, o setor
responsável deverá certificar-se de que foram devidamente notificados do
recebimento dos recursos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores
e as entidades empresariais, na forma da Lei Federal n. 9.452, de 20 de março
de 1997.
§ 5º Antes do envio para pagamento, as notas fiscais correspondentes a
recursos vinculados ao PNAE, PNATE e PDDE serão carimbadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os pagamentos obedecerão rigorosamente ao cronograma mensal
estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças,
Planejamento, Receita e Controle. Parágrafo único. As notas fiscais
apresentadas fora do cronograma serão liquidadas no mês subsequente.
Art. 5º Os editais licitatórios deverão constar as disposições deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o Decreto n. 4.301, de 24 de novembro de 2014; e
II – o Decreto n. 4.467, 10 de fevereiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 3
de junho de 2019; 39º ano de Emancipação
Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o nº do processo, da modalidade,
descrição dos materiais, valor unitário, valor total. Em caso de ausência de alguns
desses dados, a nota fiscal será devolvida para correção.
Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para o pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação.
OBSERVAR SE A EMPRESA NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ART. 4º -F
DA LEI.
14 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme Portaria nº .........../2018, será responsável para acompanhar e fiscalizar a
execução do presente contrato, os seguintes servidores ……………… e
…………………………….
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15 – GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A empresa deverá garantir a qualidade dos produtos e serviços ofertados, sob pena de
sofrer as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações bem como
legislações correlatas.
16 – VERBA
Municipal
Costa Rica, 3 de Abril de 2020.
____________________________________________________
………….NOME…………..
Secretária Municipal de …………..
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ANEXO III - MANUAL DE MONTAGEM
Passo a passo Padrão da forma que os documentos serão dispostos no Processo de
Dispensa de Licitação nos termos da Lei nº 13.979/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
01 – C.I. inicial (Anexo I);
02 – Projeto Básico (Anexo II);
03 – Cotação (inciso VI, do § 1º do art. 4º-E)
04 – Documentação da empresa melhor classificada, (anexo III)
05 – Adequação Orçamentária; (inciso VII, do § 1º do art. 4º-E)
06 – Leis Portarias e Decretos:
Portaria da Comissão Permanente de Licitação;
Portaria dos Fiscais de Contrato;
Portaria do Fiscal de Obras (em caso de procedimento de engenharia)
Portaria sobre rol de responsáveis das Unidades Gestoras – Portaria n. 14684/2018
07 – Minuta do Contrato ou Nota de Empenho;
09 – Encaminhamento da CPL ao PROJUR;
10 – Parecer Jurídico;
11 – Contrato e/ou Nota de Empenho;
12 – Publicação conforme o § 2º do art. 4º, da Lei.
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ANEXO IV – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DAS
EMPRESAS NOS PROCESSOS DE DISPENSA
PRIMEIRAMENTE, OBSERVAR SE A EMPRESA NÃO SE ENQUADRA NA
HIPÓTESE DO ART. 4º -F DA LEI.
DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA DA EMPRESA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente
registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por
ações, acompanhada de documentação de eleição de seus administradores; ou
c) inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
ou
d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir. ou
e) Certificado da Condição de MEI (Micro Empreendedor Individual) emitido pela
internet;
Documentos relativos à regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômica da
empresa:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF), no endereço: www.receita.fazenda.gov.br;
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, no endereço:
www.caixa.gov.br;
c) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade relativa a
seguridade social
d) certidão conjunta, comprovando a regularidade com a fazenda federal e regularidade
relativa à seguridade social, (atualizada pela portaria conjunta rfb/pgfn nº 1.751, de
2 de outubro de 2014, que inclui as contribuições referente a inss na certidão
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conjunta), por meio da apresentação da certidão conjunta, negativa ou certidão
positiva com efeitos referente à tributos federais e dívida ativa da união, emitida
tanto pela secretaria da receita federal, no endereço: www.fazenda.gov.br ou pela
procuradoria da fazenda nacional do ministério da fazenda, no endereço:
www.pgfn.fazenda.gov.br, comprovando sua regularidade para com a fazenda
federal
OBS: Quanto as duas últimas Certidões, elas podem ser substituídas pela
Certidão Conjunta emitida tanto pela Receita Federal, como pela Procuradoria
da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da
Licitante; NO CASO DE UNICAMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A
CERTIDÃO ESTADUAL É DISPENSÁVEL.
f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, no endereço: www.tst.gov.br
*Todos os documentos devem ser encaminhados em original ou cópia autenticada.
QUANDO SE TRATAR DE ENGENHARIA
a) Registro da empresa a ser contratada no CREA ou CAU
b) Registro do profissional da empresa junto ao CREA ou CAU
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ANEXO V – COMUNICAÇÃO INTERNA INICIAL – MP 961/2020
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura do Município de Costa Rica
COMUNICAÇÃO INTERNA - CI Nº. .../2020
Origem: Secretaria Municipal de ...............
Para: Gabinete do Prefeito
Solicitamos autorização para abertura de processo licitatório, visando a Dispensa de
Licitação para a Contratação/Aquisição de............................., visando ..............................., nos
termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c inciso I, do art. 1º, da Medida Provisória n. 961/2020,
com recurso (Próprio Municipal) (Convênio com a União / Estado de Mato Grosso do Sul).
Seguem em anexo ....................
Atenciosamente.
Costa Rica, 25 de abril de 2020.
_______________________________________
..........NOME.................
Secretário Municipal de .....................
*********************************************************************************
Origem: Gabinete do Prefeito
Para: Departamento de Licitações
Autorizo a abertura do processo licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº
8.666/93 c/c inciso I, do art. 1º, da Medida Provisória n. 961/2020, conforme solicitado pela Secretaria
de ................ na CI nº ....../2020.
Atenciosamente.
Costa Rica/MS, 25 de abril de 2020.
Waldeli dos Santos Rosa
Prefeito Municipal
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura do Município de Costa Rica
Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro – Fone/Fax: (67)3247-7000
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ANEXO VI – PADRÃO DE PROJETO BÁSICO PARA DISPENSAS DE
LICITAÇÃO – MP 961/2020
PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
A Contratação/Aquisição …………………………………, nos termos da Lei nº
8.666/2020 e Medida Provisória nº 961/2020.
2 – JUSTIFICATIVA (TÉCNICA)
Expor os motivos e fundamentos da necessidade da realização do certame, podendo dar
atenção aos objetivos que pretende alcançar e os impactos positivos da
contratação/aquisição para o Município, conforme o caso.
3 – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de requisição específica
(autorização para compra), em duas vias, expedida pela Secretaria Municipal de
................, na qual deverá conter especificação dos produtos e autorização (assinatura) do
servidor responsável.
Os produtos deverão ser entregues de forma parceladamente, conforme a necessidade
da Contratante, durante o período da vigência contratual, no seguinte endereço: Rua
Ambrosina Paes Coelho, nº 1337, centro, ou em outro local solicitado pela Secretaria,
sempre dentro do município de Costa Rica/MS.
4 – DETALHAMENTO ESPECÍFICO
Incluir a tabela de itens
5 – FORMA QUE O OBJETO DEVERÁ SER LICITADO: (GLOBAL, POR ITEM,
POR LOTE)
A contratação deverá ser Menor Preço Global, através de Dispensa de Licitação conforme
o inciso II, do art. 24, da Lei n° 8666/93 e alínea “b”, do inciso I, do art. 1º, da Medida
Provisória n.º 961/2020, conforme menor cotação apresentada.
6 – PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
A entrega dos materiais licitados deverá ser feita no prazo máximo de 05 dias, após
recebimento da solicitação. Frisa-se que a entrega deverá ser feita integralmente da
quantidade que constar na requisição.
7 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
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A vigência deve ser de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação
vigente, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir fielmente com as cláusulas contratuais.
Comunicar a Secretaria ................... com antecedência caso haja algum fato
excepcional que impeça a realização da entrega no local ou data previamente
estabelecidos;
Atender as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal
envolvido na realização dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho e outras;
Manter, durante a vigência contratual a compatibilidade de todas as obrigações
assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na
qual decorreu o presente ajuste;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do serviço contratado;
Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações,
documentos relacionados ou não com a prestação dos serviços/produtos deste
contrato;
Entregar os materiais de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria e
no horário e local estabelecido pela mesma;
Entregar os materiais em conformidade com as especificações do termo de
referências e contrato;
Caso seja necessário, utilizar todos os equipamentos de EPI referentes à entrega
dos materiais adquiridos;
Que os profissionais que executarão a entrega estejam devidamente identificados;
Permitir o acompanhamento da execução e fiscalização da execução contratual;
Atender as ordens de serviços emitidas no prazo de vigência contratual,
quando a conclusão dos mesmos venha ocorrer em data posterior a do seu
vencimento.
Permitir o acompanhamento da execução e fiscalização da execução contratual.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Efetuar o pagamento de forma convencionada no instrumento contratual;
Indicar servidores para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
oriundo deste processo;
Emitir a autorização/requisição de compra contendo os dados do processo,
modalidade e contrato, bem como valor e especificação dos materiais;
Aplicar as penalidades cabíveis;
Proporcionar a empresa fornecedora todas condições para o cumprimento de suas
obrigações dentro das normas estabelecidas;
Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos serviços prestados dentro do prazo
estabelecido;
Proceder o acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante controle do
cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à
aplicação das sanções previstas em lei;
Conforme Portaria nº ......................., será responsável para acompanhar e
fiscalizar a execução do presente contrato, os servidores nela designados;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais, caso sejam realizados em desacordo
com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor;
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
Em caso de inadimplência parcial ou total, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento)
do valor global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação
pertinente.
O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes
penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Costa
Rica pelo prazo de dois anos; e
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa.
São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n. º 8.666/93, e
posteriores alterações, bem como as seguintes:
Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de qualquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor
do contrato.
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As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui e das outras quando
cabíveis.
A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução
do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Costa Rica pelo prazo de 2 (dois) anos.
Demais penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações
bem como legislações correlatas.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder ou transferir, subcontratar, dar em garantia ou vincular de
qualquer forma, total ou parcialmente, o serviço contratado a qualquer pessoa física ou
jurídica.
12 – PAGAMENTO
O pagamento da nota fiscal do preço pactuado será efetuado conforme a entrega dos
produtos, obedecendo todas as exigências e especificações, devendo a Contratada emitir
a respectiva fatura que, devidamente comprovada e atestada pela Secretaria Municipal de
............., deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após a data de liberação da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, conforme Decreto Municipal 3349/2005, bem como após o
cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.594/2019 e alterações, descrito abaixo:
DECRETO n. 4.594, DE 3 DE JUNHO DE 2019 Estabelece normas
complementares a serem aplicadas aos procedimentos licitatórios da
administração direta do Poder Executivo de Costa Rica, Estado de Mato
Grosso do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 96, caput, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º Além das exigências contidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993, e demais legislações específicas, os procedimentos licitatórios para
a contratação de bens e serviços no âmbito da administração direta do Poder
Executivo obedecerão as disposições deste Decreto.
Art. 2º O recebimento de bens e a execução de serviços contratados deverão
ser atestados por 2 (dois) servidores, que verificarão a compatibilidade com
as especificações do edital de licitação correspondente, bem como a qualidade,
o prazo de validade, a marca e as condições da embalagem do bem, quando
for o caso. Parágrafo único. Todo bem perecível deverá, na data de entrega,
dispor de prazo de validade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da
validade total do produto.
Art. 3º Os procedimentos para o pagamento de bens e serviços contratados
será sempre instruído com a nota fiscal correspondente e os documentos
comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor.
§ 1º Para os fins deste artigo, são documentos exigidos para a comprovação
da regularidade fiscal e trabalhista, cumulativamente:
I - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), inclusive quanto às contribuições previdenciárias;
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II - Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, exceto para o prestador de
serviços;
V - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
§ 2º Para efeitos de pagamento, será considerada regular a certidão vigente na
data de emissão da nota fiscal correspondente, mesmo que ocorra o seu
vencimento no decurso do prazo até a data de pagamento, desde que tenha
havido a efetiva prestação do serviço ou o fornecimento do bem.
§ 3º Sempre que possível, poderá ser consultado o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – Sicaf, do governo federal, para a verificação da
regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor.
§ 4º Quando a contratação envolver recursos vinculados ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), previamente à emissão da nota de empenho e ao pagamento, o setor
responsável deverá certificar-se de que foram devidamente notificados do
recebimento dos recursos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores
e as entidades empresariais, na forma da Lei Federal n. 9.452, de 20 de março
de 1997.
§ 5º Antes do envio para pagamento, as notas fiscais correspondentes a
recursos vinculados ao PNAE, PNATE e PDDE serão carimbadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os pagamentos obedecerão rigorosamente ao cronograma mensal
estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças,
Planejamento, Receita e Controle. Parágrafo único. As notas fiscais
apresentadas fora do cronograma serão liquidadas no mês subsequente.
Art. 5º Os editais licitatórios deverão constar as disposições deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados:
I – o Decreto n. 4.301, de 24 de novembro de 2014; e
II – o Decreto n. 4.467, 10 de fevereiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 3
de junho de 2019; 39º ano de Emancipação
Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o nº do processo, da modalidade,
descrição dos materiais, valor unitário, valor total. Em caso de ausência de alguns
desses dados, a nota fiscal será devolvida para correção.
Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para o pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação.
13 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme Portaria nº .........../2018, será responsável para acompanhar e fiscalizar a
execução do presente contrato, os seguintes servidores ……………… e
…………………………….
14 – GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura do Município de Costa Rica
Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro – Fone/Fax: (67)3247-7000
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A empresa deverá garantir a qualidade dos produtos e serviços ofertados, sob pena de
sofrer as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações bem como
legislações correlatas.
15 – VERBA
Municipal
Costa Rica, 3 de Abril de 2020.
____________________________________________________
………….NOME…………..
Secretária Municipal de …………..