Lei 4320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal p/ DNIT - Todas as áreas
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AULA 5: Lei 4320/1964 – Parte II
SUMÁRIO PÁGINA
Apresentação do tema 1
Introdução 2
Créditos Suplementares 6
Créditos Especiais 8
Créditos Extraordinários 12
Fontes para a Abertura de Créditos Adicionais 21
Exercício Financeiro 38
Mais Questões de Concursos Anteriores - ESAF 53
Memento (resumo) 64
Lista das questões comentadas nesta aula 67
Gabarito 88
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Os temas desta aula são os Créditos Adicionais e o Exercício Financeiro.
Serão 100 questões comentadas!
E vamos iniciar o nosso estudo!
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1. INTRODUÇÃO
Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela
lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais. O orçamento anual consignará
importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação orçamentária.
A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão
consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações
autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os
programas de trabalho do governo, enquanto a dotação é o montante de
recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.
Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado.
Já sabemos que o ciclo orçamentário da LOA começa com sua elaboração no
início do ano anterior a que ela estará em vigor. Por exemplo, a LOA-2012 já começa a ser elaborada no início de 2011, com as Unidades Administrativas se
planejando e enviando suas propostas às Unidades Orçamentárias. A partir daí
ainda teremos as etapas que se desenvolvem nas próprias UOs, nos Órgãos
Setoriais e na Secretaria de Orçamento Federal, para a consolidação final no âmbito do Poder Executivo e envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao
Poder Legislativo até 31 de agosto. Por isso, para que isso tudo aconteça até
tal data o processo já começa nas primeiras semanas do ano.
Percebe-se que por melhores preparados e dedicados que sejam as equipes da
área de planejamento e orçamento dos órgãos, algumas despesas podem
apresentar-se insuficientemente dotadas no ano seguinte. Também pode
ocorrer a necessidade de realização de novas despesas, portanto que nem
foram computadas na LOA. Ainda, podemos nos ver diante de uma situação imprevisível e urgente, como uma calamidade pública, que exige uma atitude
rápida e objetiva do administrador público. Em outras situações, pode ser
constatado que algumas despesas não são mais necessárias. A fim de dar
alguma flexibilidade ao gestor público, principalmente devido a esse lapso temporal entre a elaboração e a execução do orçamento anual, os créditos
orçamentários iniciais podem sofrer alterações qualitativas e quantitativas por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações
de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
Segundo o MTO, as alterações qualitativas e quantitativas do orçamento
viabilizam a realização anual dos programas mediante a alocação de recursos
para as ações orçamentárias ou para a criação de novos programas, e são de
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responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das unidades
orçamentárias (UO).
A necessidade de alteração orçamentária pode ser identificada pela UO ou pelo
Órgão Setorial. Em qualquer caso, a solicitação de alteração deverá ser
elaborada de forma a atender as condições dispostas nas Portarias da Secretaria de Orçamento Federal que estabelecem procedimentos e prazos
para solicitação de alterações orçamentárias para o exercício.
As solicitações de alterações orçamentárias que tiverem início na UO deverão ser elaboradas em seu momento específico no Sistema Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP, que em seguida deve encaminhar a solicitação para o
respectivo Órgão Setorial. O Órgão Setorial correspondente procederá a uma
avaliação global da necessidade dos créditos solicitados e das possibilidades de
oferecer recursos compensatórios. Após a verificação do crédito e aprovação da sua consistência, os Órgãos Setoriais deverão encaminhar à SOF as
solicitações de créditos adicionais de suas unidades.
Ao receber a solicitação de crédito adicional a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou
não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a
solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos
parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de
crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização
da alteração no orçamento.
Em outras palavras, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem
revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode
ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada.
Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de
créditos adicionais. Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no
orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
O ato que abrir o credito adicional, que pode ser um decreto, uma medida
provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a
importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível. Segundo o art. 46 da Lei 4.320/1964:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
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Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária;
Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Créditos Adicionais
O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação
orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e
extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.
Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um
crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela abertura de créditos especiais e extraordinários. Ou seja, não se pode reforçar um crédito especial
ou extraordinário que se mostrou insuficiente por meio de créditos
suplementares.
Relembro que, segundo o art. 166 da CF/1988, “os projetos de lei relativos ao
plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum”. Assim, os projetos dos créditos
adicionais são apreciados da mesma forma que os projetos do PPA, LDO e LOA.
As LDOs a cada ano determinam que cada projeto de lei e a respectiva lei de
créditos adicionais deverão restringir-se a uma única espécie de crédito.
Exemplificando, uma mesma lei não pode versar ao mesmo tempo sobre créditos suplementares e especiais. Pode haver a reunião de várias solicitações
de créditos suplementares em uma lei, outra reunião de créditos especiais em
outra lei, porém não pode haver uma só lei com créditos suplementares e
especiais simultaneamente.
No que se refere às emendas parlamentares aos projetos de lei de créditos
adicionais, são aplicadas as mesmas regras referentes ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual, estudadas no Ciclo Orçamentário.
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A SOF procederá à efetivação, no SIOP, dos créditos publicados e transmitirá as informações à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para que seja efetuada
a sua disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI, por intermédio de notas de dotação para que as
unidades gestoras possam utilizar os respectivos créditos.
1) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Os créditos adicionais são somente aqueles destinados a autorizações de despesas
incluídas na LOA que não foram suficientemente dotadas.
Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações
de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento. Logo, também são créditos adicionais as autorizações de
despesa não computadas na LOA.
Resposta: Errada
2) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN –
2010) A abertura de créditos especiais e suplementares depende de
autorização legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto.
As LDOs a cada ano determinam que cada projeto de lei e a respectiva lei de
créditos adicionais deverão restringir-se a uma única espécie de crédito, ou seja, a autorização é dada por instrumento legal, podendo ser dada ao mesmo
tempo para vários créditos integrantes deste instrumento, desde que
da mesma espécie.
Resposta: Errada
3) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde -
2008) A eclosão da crise financeira deve afetar as discussões sobre a
proposta orçamentária em tramitação no Congresso Nacional. Se a
receita estiver superestimada, uma das possíveis consequências será a necessidade de complementar receita com a aprovação e abertura de
créditos adicionais durante o exercício de 2009, por impossibilidade de
cancelamento de dotações.
O intuito de superestimar intencionalmente a receita da LOA é para aumentar
também a despesa, acomodando interesses políticos, já que pelo princípio do
equilíbrio entre receitas e despesas, os valores totais de receitas e despesas
devem ser iguais. No entanto, a receita poderá ser superestimada
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involuntariamente caso ocorra uma crise econômica no ano de execução da
LOA, pois haverá riscos de queda de arrecadação. Em nenhum dos dois casos, não há como complementar receita financeira com
a aprovação e abertura de créditos adicionais. O crédito adicional pode
aumentar apenas a receita orçamentária, mas não pode aumentar o
financeiro (dinheiro). Repare que o problema não está em aumentar a receita, pois ela está superestimada, já está aumentada. O problema é no financeiro,
no dinheiro, na arrecadação, que não acompanhará o valor previsto na LOA.
Resposta: Errada
2. CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação
orçamentária. Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e
sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que
a justifique. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a
necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados
por Lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei especial), porém são
abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos
com a sanção e publicação da respectiva lei.
O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
Como exemplo, considere que os valores aprovados na LOA sejam insuficientes
para a duplicação do número de provas do Exame Nacional de Ensino Médio -
ENEM, o qual é realizado pelo Ministério da Educação. Nesse caso, o referido ministério poderá solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos
suplementares para reforçar a dotação orçamentária correspondente.
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CRÉDITOS SUPLEMENTARES
FINALIDADE Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei
(podendo ser já na própria LOA ou outra lei específica).
ABERTURA
Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para
os casos em que haja necessidade de outra lei
específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS
RECURSOS
Obrigatória.
VIGÊNCIA Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
4) (CESPE – Administrador – CEHAP/PB – 2009) Os créditos suplementares são aqueles destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação
orçamentária.
Resposta: Errada
5) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada.
A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos
suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
Resposta: Certa
6) (CESPE - Especialista - Administração - SESA/ES - 2011) Se, em decorrência de variações cambiais, determinado grupo de obrigações
do governo federal, contratadas em moeda estrangeira, for majorado
em um percentual superior a 10% do montante originalmente
aprovado no orçamento, somente a abertura de um crédito especial
poderá suprir a dotação do saldo restante.
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A questão supõe que, em decorrência de variações cambiais, uma série de
obrigações do governo federal contratadas em moeda estrangeira ultrapassou em 10% os valores originalmente aprovados no orçamento para essa
finalidade. Ou seja, a dotação já existia na LOA, não é uma despesa nova.
Nessa situação, para honrar tais compromissos, somente a abertura de crédito
suplementar poderá suprir a dotação orçamentária do montante necessário, já que é este o crédito adicional adequado para reforçar dotação orçamentária
já existente.
Resposta: Errada
7) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) O
reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a
execução do orçamento será efetuado por meio de Créditos
(A) Extraorçamentários.
(B) Especiais. (C) Extraordinários.
(D) Suplementares.
(E) Contingenciais.
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação
orçamentária.
Resposta: Letra D
3. CRÉDITOS ESPECIAIS
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura
também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a
justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites
dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente e novo ato da administração pública deverá reabri-lo.
São autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém são
abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, são considerados
autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Como exemplo, suponha que o Ministério da Educação planeje criar uma nova
ação visando fomentar a Educação Profissional, a qual não estava prevista na
LOA. Nessa situação, a abertura de crédito especial poderá suprir a dotação orçamentária do montante necessário.
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CRÉDITOS ESPECIAIS
FINALIDADE Destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
É anterior à abertura do crédito. São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).
ABERTURA Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e
publicação da respectiva lei.
INDICAÇÃO
DA ORIGEM
DOS RECURSOS
Obrigatória.
VIGÊNCIA
Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do
exercício financeiro subsequente.
Segundo o art. 168 da nossa Constituição, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e
especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em
duodécimos, até o dia 20 de cada mês. O artigo ainda ressalta que será na
forma da Lei Complementar, que ainda não foi editada.
8) (CESPE – Contador – DPU – 2010) A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificada.
Tanto a abertura de créditos suplementares como a de créditos especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
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precedida de exposição justificada.
Resposta: Certa
9) (CESPE - Procurador - PGE/AL - 2009) A abertura de crédito
suplementar ou especial dispensa a autorização legislativa, mas não
prescinde da indicação dos recursos correspondentes.
Para a abertura de crédito suplementar ou especial são obrigatórias a
autorização legislativa e a indicação dos recursos correspondentes.
Resposta: Errada
10) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O crédito
suplementar é aberto por meio de decreto do Poder Executivo, mas o
crédito especial somente pode ser aberto por lei específica.
A regra geral é que tanto o crédito suplementar como o especial devem ser
abertos por meio de decreto do Poder Executivo. O crédito especial somente
pode ser autorizado por lei específica.
Resposta: Errada
11) (CESPE – Técnico Administrativo - MPU - 2010) A lei orçamentária
pode ser legalmente alterada, no decorrer de sua execução, mediante
a inclusão de créditos adicionais, sendo denominado crédito especial o crédito adicional autorizado para atender despesas novas para as
quais não haja dotação orçamentária específica.
As dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade
de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser
alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.
Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Resposta: Certa
12) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Os créditos
suplementares e especiais devem ter autorização prévia obrigatoriamente incluída na própria LOA.
Os créditos suplementares são autorizados por Lei, podendo ser a própria LOA
ou outra Lei especial. Já os créditos especiais são autorizados por lei especial, não podendo ser a LOA.
Resposta: Errada
13) (CESPE - Especialista - Administração - SESA/ES - 2011) Se um
crédito especial foi aberto no dia 10 de outubro de determinado
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exercício e, em decorrência de dificuldades relacionadas com os
processos de licitação, os recursos correspondentes não forem integralmente utilizados até o dia 31 de dezembro, então o crédito
poderá ser reaberto no exercício seguinte, no limite do saldo
remanescente.
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício (exemplo: 10 de outubro), casos em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao
saldo remanescente e novo ato da administração pública deve reabri-lo.
Resposta: Certa
14) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011) É um crédito adicional cuja finalidade é financiar despesa para a qual não
haja dotação orçamentária específica:
(A) Crédito especial.
(B) Crédito extraordinário. (C) Crédito complementar.
(D) Crédito suplementar.
(E) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
Resposta: Letra A
15) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) No
mês de março, o secretário de planejamento do Estado “A” certificou-
se da necessidade de alterar o orçamento para a inclusão de despesas
com reforma de rodovias estaduais que não haviam sido previstas, mas que naquele momento seria possível realizá-las, haja vista a
existência de superávit financeiro do exercício anterior. Neste caso, os
créditos abertos poderão vigorar
(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo.
(B) até o mês de março do exercício seguinte.
(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura.
(D) durante a vigência do plano plurianual. (E) até o final do exercício em que foram abertos.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica, como no caso em tela.
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Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Como o crédito seria aberto em março, não se enquadra na exceção dos
últimos quatro meses do exercício. Assim, poderão vigorar até o final do
exercício em que forem abertos. Resposta: Letra E
16) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011)
Consoante a Lei Federal nº 4.320/64, serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo os créditos
(A) Suplementares e Extraordinários.
(B) Especiais e Extraordinários.
(C) Especiais e Extraorçamentários.
(D) Suplementares e Extraorçamentários. (E) Suplementares e Especiais.
Consoante a Lei 4320/1964, que prevê a regra geral, serão autorizados por lei
e abertos por decreto do Executivo os créditos suplementares e especiais. Resposta: Letra E
17) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De
acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
denominam-se créditos
(A) especiais.
(B) suplementares.
(C) extraordinários. (D) originários.
(E) derivados.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Resposta: Letra A
4. CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade
pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.
Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares) ou criar novas dotações (como os especiais), pois o que os
define é a imprevisibilidade e urgência. Serão abertos por Medida
Provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e
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por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato
conhecimento deles ao Poder Legislativo. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,
casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o
término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente e novo ato da
administração pública deve reabri-lo.
Todas as espécies de créditos seguem o princípio da quantificação dos créditos orçamentários, o qual determina que todo crédito na LOA seja autorizado com
uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado
de um valor determinado. Mesmo o crédito extraordinário, que decorre de uma
situação urgente e imprevisível, deve possuir uma dotação limitada, não
admitindo valores indeterminados. Caso se constate que o valor foi insuficiente, um novo crédito extraordinário deve ser aberto.
Como exemplo, considere que em razão de enchentes foi decretada situação
de calamidade pública de determinada região de nosso país. O crédito extraordinário poderá ser usado para a reconstrução de cidades atingidas por
tais eventos da natureza.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua
abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA
Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que
possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder
Executivo, para os demais entes que não possuem medida
provisória.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS
RECURSOS
Facultativa.
VIGÊNCIA
Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo
se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro subsequente.
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Exceções ao princípio
orçamentário da
anualidade
Vimos que os créditos adicionais especiais e
extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do
exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o
término desse exercício financeiro.
Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata
de exceções ao princípio orçamentário da anualidade.
Vale ressaltar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
I) Segundo o STF, a lei de conversão não convalida os vícios existentes
na medida provisória. Isso significa que uma Medida Provisória que nasceu com um vício insanável, não se torna válida com a aprovação pelo Poder
Legislativo e a consequente conversão em Lei.
II) Ainda, consoante a Corte Suprema, compete ao STF verificar a
imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito
extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa
não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário. Além dos
requisitos de relevância e urgência, a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis
e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância
e urgência, que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por
parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das
expressões “guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” constituem
vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, §
1º, I, d, da Constituição. “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema
gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz
social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de
medidas singulares e extraordinárias. Despesas correntes que não estejam
qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência, não justificam a abertura de créditos, sob pena de um patente desvirtuamento dos parâmetros
constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura
de créditos extraordinários.
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18) (CESPE – Técnico Administrativo - MPU - 2010) A autorização de crédito extraordinário para a reconstrução de cidades atingidas por
enchentes depende da existência de recursos específicos destinados a tal fim.
Os créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública, conforme o art. 167 da CF/1988. A indicação de fontes de recursos para a abertura dos
créditos extraordinários é facultativa, ou seja, independem da existência de
recursos específicos destinados a tal fim.
Resposta: Errada
19) (CESPE – Analista Administrativo - Contábeis - PREVIC - 2011) A
abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de
recursos orçamentários disponíveis.
A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos
orçamentários disponíveis, pois, nessa espécie de crédito, a indicação das
fontes é facultativa.
Resposta: Certa
20) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os créditos
extraordinários somente serão abertos para atender a despesas
urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade pública.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública, conforme o
art. 167 da CF/1988. O fato de ser dado como exemplo as guerras civil ou externa não invalida a questão.
Resposta: Certa
21) (CESPE – Contador – DPU – 2010) Os créditos adicionais terão vigência limitada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo
expressa disposição legal em contrário quanto aos créditos
suplementares.
Apenas os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro
meses podem extrapolar o exercício financeiro.
Resposta: Errada
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22) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários terão vigência apenas no
exercício financeiro em que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade.
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
exceções ao princípio da anualidade. No entanto, os créditos adicionais
suplementares estão limitados ao exercício em que forem autorizados. Resposta: Errada
23) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Se os créditos
especiais e extraordinários forem autorizados e promulgados nos
últimos quatro meses de um exercício, eles podem ter sua vigência prorrogada para o exercício financeiro subsequente,
independentemente de novo ato da administração pública, enquanto
perdurar o saldo correspondente.
Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que,
reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, novo ato da administração
pública deve reabri-los.
Resposta: Errada
24) (CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Considere que os valores aprovados na LOA tenham sido subestimados
ao não considerar o reajuste salarial previsto em acordo salarial
assinado com o sindicato representativo dos servidores do TRE/BA.
Nesse caso, o TRE/BA poderá solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos extraordinários para reforçar a dotação orçamentária de
suas despesas com pessoal.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública. Para
reforçar a dotação orçamentária de uma despesa que não se enquadra como
urgente e imprevisível deve ser usado o crédito suplementar.
Resposta: Errada
25) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Quanto à
finalidade, os créditos suplementares são reforços para a categoria de
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programação contemplada na LOA, enquanto os créditos especiais e os
extraordinários atendem a despesas imprevisíveis e urgentes.
Quanto à finalidade, os créditos suplementares são reforços para a categoria
de programação contemplada na LOA, enquanto apenas os extraordinários
atendem a despesas imprevisíveis e urgentes. Já os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Resposta: Errada
26) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) A LOA somente pode ser alterada por meio de projeto de lei de
iniciativa do Poder Executivo, cabendo aos membros do Congresso
Nacional a possibilidade de apresentar emendas a esse projeto.
A LOA pode ser alterada também por Decreto no caso de créditos suplementares autorizados na LOA ou por Medida Provisória no caso de
créditos extraordinários.
Resposta: Errada
27) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A abertura de
crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a
abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.
Os créditos extraordinários serão abertos por Medida Provisória, no caso
federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder
Legislativo. Logo, o decreto do chefe do Poder Executivo só é utilizado quando
não houver a previsão de Medida Provisória no ente.
Resposta: Errada
28) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) Considerando que o Poder Executivo
federal esteja determinado a realizar a abertura de crédito
extraordinário por meio da edição de medida provisória (MP), para
fazer face às despesas de execução de investimentos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento, de sua responsabilidade. De
acordo com a jurisprudência do STF, a MP poderá referir-se às
despesas de custeio, mas não às de investimento, pois, neste caso,
fugirá à natureza do crédito extraordinário.
De acordo com o STF, despesas correntes que não estejam qualificadas
pela imprevisibilidade ou pela urgência, não justificam a abertura de
créditos, sob pena de um patente desvirtuamento dos parâmetros
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constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura
de créditos extraordinários. Resposta: Errada
29) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 3ª – 2007) Para
cobertura de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra deverão ser abertos créditos
(A) adicionais extraordinários.
(B) orçamentários ordinários.
(C) adicionais extra-orçamentários. (D) compulsórios.
(E) especiais.
Os créditos adicionais extraordinários são os destinados a despesas
urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da
CF/1988.
Resposta: Letra A
30) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Os créditos
adicionais, nas modalidades especial e extraordinário, poderão ter
vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua abertura na
hipótese do ato de autorização ter sido promulgado (A) no último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo.
(B) nos últimos quatro meses do exercício em que foi autorizado.
(C) a partir de agosto do exercício em que foi autorizado.
(D) apenas a partir de dezembro do exercício em que foi autorizado. (E) a qualquer época do exercício em que foram abertos, quando não
forem totalmente empregados.
Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que,
reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro subsequente.
Resposta: Letra B
31) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) Os
créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em relação aos créditos extraordinários, a abertura somente será admitida para
atender a despesas
(A) insuficientemente dotadas na lei de orçamento, com vigência no
exercício em que forem autorizados.
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(B) imprevisíveis e urgentes, com vigência até o término do exercício seguinte independentemente do mês de autorização.
(C) imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
(D) para as quais não haja dotação orçamentária específica, com
vigência até o término do exercício seguinte.
(E) para as quais não haja dotação orçamentária específica, com vigência no exercício em que forem autorizados.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.
Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Resposta: Letra C
32) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRF 5° Região –
2008) Os créditos especiais abertos no mês de julho poderão vigorar (A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu
saldo.
(B) até o mês de julho do exercício seguinte.
(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura. (D) até o final do exercício em que foram abertos.
(E) durante a vigência do plano plurianual.
Segundo o art. 167 da CF/1988:
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subseqüente. Logo, se o crédito for aberto em julho (portanto, não será nos últimos quatro
meses) terá vigência até o final do exercício financeiro em que for autorizado.
Resposta: Letra D
33) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) De
acordo com o parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal, os
créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no limite
dos seus saldos no exercício subsequente, se, no exercício anterior, o ato de autorização for promulgado
(A) nos 4 (quatro) últimos meses.
(B) nos 5 (cinco) últimos meses.
(C) nos 3 (três) últimos meses.
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(D) nos 2 (dois) últimos meses. (E) no último mês.
Segundo o art. 167 da CF/1988:
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subseqüente.
Resposta: Letra A
34) (FCC – Técnico Judiciário - Contabilidade – TRF 3ª – 2007) Sobre
créditos adicionais, é correto afirmar que a abertura de
(A) créditos extraordinários depende de prévia autorização legislativa
e existência de recursos disponíveis no orçamento corrente.
(B) créditos especiais efetuados no último quadrimestre pode ser prorrogada para o exercício seguinte.
(C) créditos suplementares tem por objetivo o atendimento de
despesas não previstas no orçamento corrente.
(D) qualquer uma de suas modalidades requer a existência de excesso de arrecadação no exercício ou de operação de antecipação de receita.
(E) créditos suplementares destina-se ao atendimento de despesas
urgentes e imprevistas, que exigem a rápida atuação do ente público.
a) Errada. Créditos extraordinários independem de prévia autorização
legislativa, tampouco de existência de recursos disponíveis no orçamento
corrente.
b) Correta. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício
em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites
dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
c) Errada. Os créditos especiais têm por objetivo o atendimento de despesas não previstas no orçamento corrente.
d) Errada. Há muitos erros. A existência de excesso de arrecadação no
exercício é apenas uma das fontes de recursos para a abertura de créditos
adicionais. Ainda, um das espécies de créditos adicionais (os extraordinários) independem de existência de recursos disponíveis. Finalmente, as operações
de antecipação de receita se destinam a insuficiência de caixa e não são fontes
para a abertura de créditos adicionais.
e) Errada. Os créditos extraordinários se destinam ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, que exigem a rápida atuação do ente
público.
Resposta: Letra B
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35) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Considere as seguintes afirmações, referentes aos créditos adicionais:
I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra ou calamidade pública. III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo. Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) I e II.
(D) I e III. (E) III e IV.
I) Errado. A abertura de crédito extraordinário independe de autorização
legislativa prévia e de indicação de recursos correspondentes. II) Errado. A abertura de crédito suplementar tem por finalidade o reforço de
dotação orçamentária já prevista na LOA.
III) Correto. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo ou por medida provisória no caso dos entes que têm a previsão deste instrumento. A seguir, qualquer que seja o instrumento utilizado, o
decreto ou a medida provisória, será dado conhecimento imediato ao Poder
Legislativo.
IV) Correto. Como regra geral, os créditos suplementares e especiais são
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No caso dos créditos suplementares, esta autorização pode se dar na própria LOA.
Logo, estão corretos os itens III e IV.
Resposta: Letra E
5. FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser
precedida de exposição justificada.
Segundo o art. 43 da Lei 4.320/1964, consideram-se recursos para esse fim,
desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
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de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Superávit financeiro
É um conceito estudado na Contabilidade Pública, que corresponde à diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas.
Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
36) (CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Considere que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente,
supere as receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a tendência do exercício financeiro. Nesse caso, é correto afirmar
que, descontando os créditos extraordinários, esse excesso de
arrecadação poderá ser utilizado para abertura de créditos
suplementares e especiais.
O excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á
a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Logo, se a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente, superar as
receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a tendência do
exercício financeiro, teremos excesso de arrecadação. Nesse caso, é correto afirmar que, descontando os créditos extraordinários, esse excesso de
arrecadação poderá ser utilizado para abertura de créditos suplementares e
especiais.
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Resposta: Certa
37) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos
por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos
disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de
recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações
orçamentárias.
A regra geral dispõe que os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo. Ambas as espécies dependem da
existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo
fontes de recursos para abertura dos créditos, dentre outras, o excesso de
arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
Resposta: Certa
38) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O excesso de
arrecadação, quando ocorrer, deve ser incorporado ao orçamento por
meio de créditos adicionais, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio.
Ao se incorporar o excesso de arrecadação no Orçamento, permite-se que
novas despesas sejam realizadas, já que os recursos são sempre escassos e as demandas ilimitadas. Coaduna-se com o princípio do equilíbrio entre receitas e
despesas, o qual visa assegurar que as despesas autorizadas não serão
superiores à previsão das receitas.
Resposta: Certa
39) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) Quando
órgão público necessita abrir créditos adicionais dos recursos
disponíveis por excesso de arrecadação, a apuração dos recursos
utilizáveis deverá deduzir a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais é o excesso de
arrecadação, o qual corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício. Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício. Resposta: Certa
40) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010)
Consideram-se recursos disponíveis, para fins de abertura de créditos
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suplementares e especiais, os provenientes do excesso de
arrecadação, que se constituem no saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício e descontado o
percentual do excesso obrigatoriamente destinado pela LDO à
amortização da dívida pública na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O excesso de arrecadação corresponde ao saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para
o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício.
Resposta: Errada
41) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011)
Considere os seguintes dados do Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior de um ente municipal: Ativo Financeiro R$ 1000,00; Passivo Financeiro R$ 800,00; Passivo total do exercício R$ 950,00; Saldo não
utilizado de Crédito Especial, aberto no mês de agosto do exercício
anterior R$ 50,00; Ativo Total R$ 1100,00. O valor para abertura de
crédito especial com base no superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior será de, em R$,
(A) 100,00.
(B) 150,00.
(C) 200,00. (D) 300,00.
(E) 250,00.
O Superávit Financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Superávit Financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro
Superávit Financeiro = R$ 1000,00 - R$ 800,00 Superávit Financeiro = R$ 200,00
As demais informações da questão são irrelevantes.
Resposta: Letra C
42) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) Os
demonstrativos contábeis de determinada Entidade Pública apresentou
em 31/12/2009 os seguintes grupos de contas e valores, em R$:
Receitas Orçamentárias .................................................. 400
Despesas Orçamentárias ................................................ 300
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Ativo Financeiro............................................................... 600 Ativo Permanente ............................................................ 800
Passivo Financeiro .......................................................... 500 Passivo Permanente ....................................................... 800
Saldo Patrimonial ............................................................ 100
Com base nos valores acima e considerando a existência de recursos
não comprometidos, a Entidade, consoante a Lei Federal nº 4.320/64, no exercício de 2010, poderia abrir créditos suplementares e especiais
até o valor de R$ 100, utilizando-se de recursos disponíveis
provenientes
(A) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
(B) do superávit orçamentário apurado em balanço do exercício
anterior.
(C) do excesso de arrecadação.
(D) do saldo patrimonial apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
(E) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
O Superávit Financeiro corresponde à diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Superávit Financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro
Superávit Financeiro = R$ 600,00 - R$ 500,00
Superávit Financeiro = R$ 100,00
Pelos dados apresentados na questão, não podemos afirmar se há outras fontes.
Resposta: Letra E
43) FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar:
(A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício
financeiro em que forem abertos.
(B) A abertura de créditos extraordinários no orçamento depende de prévia autorização legislativa.
(C) Os créditos especiais são aqueles que reforçam dotação
orçamentária já existente.
(D) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa correspondente.
(E) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento
da abertura de créditos suplementares.
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a) Correta. Os créditos suplementares só terão vigência no exercício em que
forem abertos, independentemente do mês em que essa autorização ocorra. b) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de prévia
autorização legislativa.
c) Errada. Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica. d) Errada. A indicação da origem dos recursos é obrigatória para os créditos
especiais.
e) Errada. Alternativa enrolada. Veja só: a afirmativa que o “superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos
suplementares” está errada. O superávit financeiro deste exercício poderá
sim ser fonte de crédito suplementar, desde que para o exercício seguinte! A
afirmativa estaria correta se fosse a seguinte: “superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares DO MESMO
EXERCÍCIO”.
Resposta: Letra A
44) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008)
Sobre créditos adicionais, é correto afirmar:
(A) É vedada a abertura de créditos extraordinários sem prévia
autorização legislativa. (B) A abertura de créditos especiais prescinde da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
(C) O Poder Executivo não poderá realizar operações de crédito para
financiar os créditos adicionais.
(D) A aprovação de abertura de créditos adicionais será feita exclusivamente no Senado da República, por maioria simples.
(E) Em caso de abertura de créditos extraordinários, há necessidade
de indicação da importância, espécie dos créditos e classificação da
despesa.
a) Errada. A abertura de créditos extraordinários independe de prévia
autorização legislativa.
b) Errada. Prescindir é dispensar. Para a abertura de créditos especiais é obrigatória a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
c) Errada. Uma das fontes para abertura de créditos adicionais é o produto de
operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las. d) Errada. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do
regimento comum.
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e) Correta. Segundo o art. 46 da Lei 4320/1964: Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível. Resposta: Letra E
45) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRF 1ª – 2011) Com
relação aos créditos adicionais, considere as afirmativas abaixo: I. A única fonte de receita para a autorização de créditos adicionais
são as operações de crédito realizadas no mercado financeiro.
II. A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas
urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, depende da existência de excesso de arrecadação.
III. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por
decreto do Executivo; enquanto os extraordinários são abertos por
decreto do Executivo.
IV. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
V. Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação
orçamentária devido, por exemplo, a acréscimo nas despesas com
pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos. Está correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) I e IV.
(B) I, II, III e IV.
(C) II, III e V. (D) III, IV e V.
(E) II e III.
I) Errado. As operações de crédito realizadas no mercado financeiro são
apenas uma das fontes de receita para a autorização de créditos adicionais. II) Errado. A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas
urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, independe da
existência de excesso de arrecadação ou de qualquer outra fonte de recursos.
III) Correto. Como regra geral, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Os extraordinários são abertos por
decreto do Executivo, no caso de entes que não possuem medida provisória.
IV) Correto. É a definição de créditos adicionais: autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. V) Correto. Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação
orçamentária. O acréscimo nas despesas com pessoal, acima do previsto, em
virtude do aumento dos vencimentos, pode ser dado como exemplo.
Está correto o que se afirma somente em III, IV e V.
Resposta: Letra D
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Demais fontes além da Lei 4320/1964
Temos ainda mais uma fonte de recursos, segundo o § 8.o do art. 166 da
CF/1988:
§ 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto
de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares,
com prévia e específica autorização legislativa.
O Decreto-Lei 200/1967 já definia ainda como fonte de recursos para créditos adicionais a reserva de contingência:
Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual
poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado
órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos
recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais
De acordo com a LRF, a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de
utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Poderá ser utilizada para abertura
de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.
Finalmente, tem-se a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, a qual também poderá ser utilizada durante o exercício, caso necessário,
para a abertura de créditos adicionais com o objetivo de atender a
compromissos desse Regime. Assim, é uma fonte específica para atender
ao RPPS, que não pode ser utilizada em outras situações.
Dessa forma, temos as fontes para a abertura de créditos adicionais:
Fontes para a abertura
de créditos adicionais
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
Excesso de arrecadação.
Anulação total ou parcial de dotações.
Operações de créditos.
Recursos sem despesas correspondentes.
Reserva de contingência.
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46) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Segundo o § 8.o do art. 166 da CF/1988, os recursos que, em decorrência de
veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso,
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.
Resposta: Certa
47) (CESPE – Economista – Ministério da Saúde - 2010) A diferença a
mais entre as receitas previstas e as despesas fixadas poderá ser
utilizada como fonte de recursos para novas despesas, ainda que não
previstas na lei orçamentária anual.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Resposta: Certa
48) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em
programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria
lei orçamentária.
Segundo o § 8.o do art. 166 da CF/1988, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem
despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso,
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa. Resposta: Errada
49) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A reserva de
contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como
eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de
créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes
orçamentárias.
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A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Poderá ser utilizada para abertura de créditos
adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.
Resposta: Certa
50) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) Se houver veto,
emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos
que ficarem sem despesas correspondentes
(A) poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa.
(B) poderão ser utilizados na forma de créditos extraordinários,
bastando que o mesmo se faça mediante medida provisória.
(C) somente poderão ser utilizados se tiverem previsão na lei de diretrizes orçamentárias e se basearão em suas disposições.
(D) não poderão ser utilizados, devendo ser depositados em conta
especial do Tesouro Nacional para utilização com base em lei
orçamentária para o exercício financeiro seguinte. (E) não poderão ser utilizados, salvo mediante transposição,
remanejamento ou transferência de recursos, sempre com base
naquilo que estiver previsto na lei de diretrizes orçamentárias, o que
dispensa autorização legislativa específica.
Segundo o § 8.o do art. 166 da CF/1988:
§ 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto
de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão
ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Resposta: Letra A
51) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 4ª – 2011) No início do exercício financeiro de X1, o município de Brejos Longes foi
atingido pelas não habituais enchentes que afetaram a região, o que o
deixou em estado de calamidade pública. Algumas ruas, avenidas e
pontes ficaram intransitáveis e precisavam ser reconstruídas, mas não havia dotações orçamentárias para este fim. Todavia, existiam
recursos na lei orçamentária anual objeto de rejeição pelo Poder
Legislativo e que ficaram sem destinação. Neste caso, o gestor
municipal deveria (A) pedir autorização legislativa para abrir créditos especiais e usar
como fonte de cobertura os recursos que ficaram sem destinação na lei
orçamentária.
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(B) usar os recursos que ficaram sem destinação na lei orçamentária e depois pedir autorização ao legislativo para abrir créditos
extraordinários. (C) pedir autorização legislativa para abrir créditos suplementares e
usar o superavit financeiro do exercício corrente ocasionado pelos
recursos objeto de rejeição.
(D) abrir créditos extraordinários por decreto do poder executivo e, posteriormente, submeter ao poder legislativo, sem a necessidade de
especificar a fonte de recursos.
(E) pedir autorização legislativa para abrir créditos extraordinários e
usar como fonte de cobertura os recursos que ficaram sem destinação na lei orçamentária.
Segundo o § 8º do art. 166 da CF/1988, os recursos que, em decorrência de
veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem
despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa. Entretanto, o que predomina no caso em tela é a urgência, a
situação de estado de calamidade pública. O Poder Executivo deve abrir
créditos extraordinários por decreto (nesse caso não deve haver Medida Provisória no Município) e, posteriormente, submeter ao poder legislativo, sem
a necessidade de especificar a fonte de recursos.
Resposta: Letra D
52) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 8ª – 2010) O
projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Executivo que
sofrer veto, emenda ou rejeição, tem como consequência recursos sem
despesas correspondentes. Tais recursos poderão ser utilizados
(A) mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
(B) para despesas emergenciais ou imprevisíveis, com prévia e
específica autorização legislativa.
(C) mediante créditos especiais ou suplementares, desde que haja disponibilidades financeiras.
(D) para despesas emergenciais ou imprevisíveis, independentemente
de autorização legislativa.
(E) mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização do respectivo Tribunal de Contas.
Segundo o § 8.o do art. 166 da CF/1988:
§ 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Resposta: Letra A
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Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento
ocorre quando as fontes são excesso de arrecadação, superávit financeiro do
balanço patrimonial do exercício anterior e operações de créditos autorizadas
para esse fim. Quando o crédito advier das fontes anulação total ou parcial de dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes,
o montante final de receitas e despesas não será alterado, logo o valor global
da LOA permanecerá o mesmo.
Algumas observações são importantes no que se refere às fontes para abertura
de créditos adicionais:
O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de
recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e
não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais;
O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é
fonte de recurso, porém o valor do déficit financeiro não deve ser abatido das outras fontes;
Apenas o cancelamento de Restos a Pagar não é fonte de recursos. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do
cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro;
As despesas contingenciadas não são fontes de recursos. Elas se referem às despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação
financeira após ser verificado que, ao final de um bimestre, a realização
da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Não se confunde com a reserva de contingência, a qual seria uma fonte; A economia de despesa, a qual ocorre quando a despesa executada
durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA, não é fonte
de recursos;
Não se confunde fonte de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fonte apenas as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus
encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais
para Estados, Municípios e Distrito Federal.
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53) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os créditos adicionais provocam, necessariamente, um aumento do valor global do
orçamento aprovado.
Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do
valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento
ocorre quando as fontes são excesso de arrecadação, superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e operações de créditos autorizadas
para esse fim. Quando o crédito advier das fontes anulação total ou parcial de
dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes,
o montante final de receitas e despesas não será alterado, logo o valor global da LOA permanecerá o mesmo.
Resposta: Errada
54) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O montante
total da despesa orçamentária pode aumentar como resultado da abertura de créditos suplementares.
Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do
valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento ocorre quando as fontes são excesso de arrecadação, superávit financeiro do
balanço patrimonial do exercício anterior e operações de créditos autorizadas
para esse fim. Quando o crédito advier das fontes anulação total ou parcial de
dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes, o montante final de receitas e despesas não será alterado, logo o valor global
da LOA permanecerá o mesmo.
Resposta: Certa
55) (CESPE - Analista Judiciário - STF - 2008) Suponha a situação em que, em virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos
disponíveis. Verificou-se que:
_ havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício,
de R$ 45.000,00; _ até então, registrava-se uma economia de despesas de R$
60.000,00;
_ o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00
durante o exercício. Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um
crédito suplementar de R$ 30.000,00.
Nota-se que desses três valores nenhum deles é fonte para abertura de
créditos suplementares.
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O excesso de arrecadação acumulado no exercício é fonte de recurso, porém o valor da insuficiência de arrecadação acumulada não deve ser abatido das
outras fontes. A economia da despesa, que ocorre quando a despesa executada durante o
exercício é menor que a despesa fixada na LOA, não é fonte de recursos.
O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte
de recurso e não o aumento do saldo do balanço financeiro do exercício atual.
Logo, com base nesses dados, é correto concluir que não seria possível abrir
um crédito suplementar.
Resposta: Errada
56) (CESPE – Contador – DPU – 2010) Perto do final do exercício de
um ente, havia a intenção de abertura de um crédito especial no valor
de R$ 5 milhões. Na época, esse ente dispunha dos dados a seguir.
< receitas e despesas orçadas no exercício . . . . . . . . .R$ 50 milhões < receita realizada no exercício . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 56 milhões
< despesa realizada no exercício . . . . . . .. . . . . . . . . R$ 47 milhões
< despesas passíveis de cancelamento . . . . . . . . . . . . . R$ 1 milhão
< deficit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior............................................................... .R$ 2,5 milhões
< crédito extraordinário aberto no exercício .. . . . . . . .R$ 0,8 milhão
Considerando que créditos adicionais podem ser abertos se houver
necessidade de autorização para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, é correto afirmar que, na situação acima
descrita, havia recursos para abertura de créditos suplementares e
especiais no valor, em reais, de até 6,2 milhões.
Vamos à análise: Excesso de arrecadação = R$ 56 milhões – R$ 50 milhões = R$ 6
milhões.
Anulação parcial de dotação: R$ 1 milhão.
Crédito extraordinário: o crédito extraordinário aberto sem indicação de fonte de recursos deve ser abatido do excesso de arrecadação = - R$ 0,8
milhão.
Deficit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: o
superavit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior seria uma fonte, porém o déficit deve ser ignorado = Zero
Total = R$ 6 mi + R$1 mi - R$ 0,8 mi = R$ 6,2 milhões.
Logo, nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de
crédito suplementar ou especial no valor de R$ 6,2 milhões. Resposta: Certa
57) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010)
orçamento inicial 800,00
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receita arrecadada 760,00 despesa empenhada 690,00
despesa liquidada 660,00 superavit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior
130,00
créditos adicionais reabertos 110,00
despesa autorizada que não será realizada 60,00 A partir da tabela acima, que apresenta informações, com valores em
reais, referentes a determinado órgão, constatou-se necessidade de
suplementação de crédito pouco antes do encerramento do exercício.
Considerando essas informações, é correto afirmar que a disponibilidade de recursos para a abertura do crédito suplementar é
de R$ 80,00.
Vamos à análise:
Déficit de arrecadação = o excesso de arrecadação seria uma fonte, porém o déficit deve ser ignorado = Zero
Superavit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior =
+ R$ 130,00.
Anulação parcial de dotação: a dotação não utilizada admite mais de uma interpretação. Vamos considerar que a dotação não utilizada é fonte,
pois é passível de anulação = + R$ 60,00.
Reabertura de créditos adicionais (utiliza suas fontes) = - R$ 110,00
Total = R$ 130,00 + R$ 60,00 - R$ 110,00 = R$ 80,00. Logo, nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de
crédito suplementar ou especial no valor de R$ 80,00.
Resposta: Certa
58) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir um crédito adicional em um ente
que apresentou os seguintes dados:
_ a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$
250.000,00 superior à despesa realizada; _ foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante
cancelamento de dotações;
_ foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados
no exercício anterior; _ o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior
foi de R$ 245.000,00.
Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito
suplementar ou especial de até R$ 110.000,00.
Vamos à análise:
Economia de despesa: não há excesso de arrecadação, que ficou
R$ 500 mil abaixo da prevista. Há sim economia da despesa de R$ 250 mil
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(fixada – realizada), a qual ocorre quando a despesa executada durante o
exercício é menor que a despesa fixada na LOA. Porém, economia de despesa não é fonte de recursos. Zero
Crédito extraordinário: o crédito extraordinário aberto com fonte
determinada deve ser ignorado, pois não deve ser descontado de nada. O
crédito extraordinário aberto sem indicação de fonte de recursos é que deve ser abatido do excesso de arrecadação. Zero
Reabertura de créditos adicionais (utiliza suas fontes) = - R$ 135 mil
Superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior =
+ R$ 245 mil Total = 245 - 135 = R$ 110 mil
Resposta: Certa
59) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN –
2010) Suponha que um ente público, necessitando reforçar uma dotação orçamentária, apresente a seguinte situação:
_ excesso (acumulado) de arrecadação: R$ 550.000,00;
_ economia (acumulada) de despesa: R$ 230.000,00;
_ superávit financeiro do último balanço patrimonial: R$ 460.000,00; _ créditos especiais reabertos no exercício: R$ 110.000,00.
Com base nesses dados, é correto concluir que o crédito pretendido
pode ser aberto até o limite de R$ 1.240.000,00.
Vamos à análise:
_ Excesso de arrecadação = R$ 550 mil;
_ Economia de despesa: economia de despesa não é fonte de recursos.
Zero _ Superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior:
vamos considerar que o último seja o do exercício anterior = + R$ 460 mil
_ Reabertura de créditos adicionais (utiliza suas fontes) = - R$ 110 mil
Total = 550 + 460 - 110 = R$ 900 mil
Com base nesses dados, é correto concluir que o crédito pretendido pode ser
aberto até o limite de R$ 900.000,00.
Resposta: Errada
60) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Considere a
seguinte situação hipotética.
Em meados de dezembro, ao se constatar, em determinado ente, a
necessidade de suplementação para a conclusão de um programa, verificou-se que a arrecadação desse ente havia ultrapassado, em R$
450.000,00, a previsão inicial, que havia um saldo de dotações de R$
380.000,00, que não seria utilizado e um crédito especial de R$
270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no
exercício seguinte.
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Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00.
Vamos à análise:
Excesso de arrecadação = + R$ 450 mil.
Anulação parcial de dotação: a dotação não utilizada admite mais de
uma interpretação. Vamos considerar que a dotação não utilizada é fonte, pois é passível de anulação = + R$ 380 mil.
Crédito adicional aberto = também admite mais de uma interpretação,
mas, em geral, quando a Banca coloca que houve abertura ou reabertura de
crédito, significa que foi utilizada a sua fonte de recursos. Repare que nas questões desse tipo foi adotado esse entendimento = - R$ 270 mil.
Total = R$ 450 mil + R$ 380 mil - R$ 270 mil = R$ 560 mil.
Logo, nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 560 mil.
Resposta: Errada
61) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde -
2008) Supondo que, pouco antes do encerramento do exercício, a
receita arrecadada (já com a estimativa final) seja de R$ 6.000.000,00; a despesa empenhada e liquidada, R$ 5.500.000,00, dos
quais R$ 5.000.000,00 serão pagos até o final do exercício; R$
500.000,00 em dotações devem ser cancelados; e que o orçamento
fora aprovado nos montantes iniciais de R$ 5.500.000,00, seria possível, ainda, abrir um crédito especial de até R$ 1.500.000,00.
Vamos à análise:
Excesso de arrecadação = R$ 6 milhões - R$ 5,5 milhões = + R$ 500
mil. Anulação parcial de dotação: R$ 500 mil em dotações devem ser
cancelados = + R$ 500 mil. Obs: o orçamento é de R$ 5,5 mi, mesmo
valor que foi empenhado e liquidado. Dessa forma, a anulação de dotação
incidirá sobre o que foi empenhado e liquidado, o que atualmente é vedado. Total = R$ 500 mil + R$ 500 mil = R$ 1 milhão.
De qualquer forma, a questão está incorreta porque não chegaremos ao valor
de R$ 1,5 milhão. Resposta: Errada
62) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) O
recurso disponível para abertura de créditos suplementares e especiais, que NÃO provoca aumento nos valores globais da lei
orçamentária, é:
(A) Excesso de Arrecadação.
(B) Anulação de dotação.
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(C) Superávit Financeiro. (D) Operação de crédito autorizada.
(E) Superávit orçamentário.
O aumento ocorre quando as fontes são excesso de arrecadação, superávit
financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e operações de créditos
autorizadas para esse fim. Quando o crédito advier das fontes anulação total ou parcial de dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas
correspondentes, o montante final de receitas e despesas não será alterado,
logo o valor global da LOA permanecerá o mesmo.
Resposta: Letra B
6. EXERCÍCIO FINANCEIRO
Pessoal, vamos agora encerrar a parte teórica da nossa aula com o Título da
Lei 4320/1964: Exercício Financeiro. São os artigos 34 a 39:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Já estudamos na aula 4, dentro de Princípio da Anualidade.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Receitas arrecadadas: A arrecadação é um dos estágios da receita. É a
entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou
devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente. Eles
atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre
rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.
Assim, os contribuintes quitam seus débitos tributários mediante pagamento
aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas, já
que não têm acesso direto ao Tesouro Público.
Despesas empenhadas: o empenho é o primeiro estágio da execução da
despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado
de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido
como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado
com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.
Do ponto de vista ORÇAMENTÁRIO, o reconhecimento da receita
orçamentária ocorre no momento da arrecadação e da despesa
orçamentária no exercício financeiro da emissão de empenho. Tal
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situação decorre da aplicação da Lei 4.320/1964, que, em seu art. 35, incisos I
e II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.
Art. 35 da Lei 4320/1964
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
O regime adotado para reconhecimento das receitas (Caixa) decorre do
enfoque orçamentário dessa lei, com o objetivo de evitar o risco de que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetivada.
O art. 35 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime patrimonial,
pois a contabilidade é tratada em título específico da citada lei (Título IX – Da
Contabilidade), no qual se determina que as variações patrimoniais devam ser
evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas
das não processadas. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com
vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão
computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Depois que é feito o empenho tendo como base a dotação orçamentária à respectiva despesa, tem-se o início do cumprimento do contrato, convênio ou
determinação legal.
O próximo passo é a liquidação da despesa, a qual consiste na verificação do
direito do credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por finalidade apurar a origem e o objeto do que se
deve pagar, a importância exata, e a quem se deve pagar para extinguir a
obrigação.
No entanto, se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro,
dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar”, com o
pagamento podendo realizar-se no exercício subsequente, caso se concluam os
estágios faltantes.
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Consideram-se Restos a Pagar (RAP) ou resíduos passivos as despesas
empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.
O entendimento dos estágios da despesa é importante porque o art. 36 da
Lei 4.320/1964 distingue as despesas em processadas e não processadas. As despesas processadas referem-se a empenhos executados e liquidados,
prontos para o pagamento; as despesas não processadas são os empenhos
de contratos e convênios em plena execução; logo, ainda não existe direito
líquido e certo do credor. Por exemplo, caso a Administração Pública assine contrato com um laboratório para o fornecimento de vacinas contra o sarampo
e, ao final do exercício, ainda não se saiba o número exato de crianças que
serão vacinadas, tal despesa não poderá ser liquidada e será considerada não
processada, pois ficará pendente a verificação do direito líquido e certo do
credor e da importância exata a pagar. Enquanto não ocorrer a verificação do implemento da condição prevista, não haverá o reconhecimento da liquidez do
direito do credor, não podendo o empenho ser considerado liquidado. Assim,
para pagamento no ano subsequente, a despesa será inscrita em restos a
pagar não processados.
Quanto ao parágrafo único, os empenhos que sorvem a conta de créditos com
vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados
como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais
liquidados.
Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:
Empenhados: R$ 100 mil.
Liquidados: R$ 80 mil.
Pagos: R$ 50 mil.
Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos
com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados
como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica.
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As Despesas de Exercícios Anteriores são dívidas resultantes de
compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos. Poderão ser pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica.
Despesas de Exercícios
Anteriores
(art. 37 da Lei 4.320/1964)
São as despesas relativas a exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com
prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Vamos destrinchar o art. 37 da Lei 4.320/1964:
Despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria: ao final de um exercício, determinada despesa pode não
ter sido processada, porque o empenho pode ter sido considerado insubsistente e anulado. No entanto, o credor havia, dentro do prazo
estabelecido, cumprido sua obrigação. Nesse caso, quando o pagamento
vier a ser reclamado, a despesa poderá ser empenhada novamente em
Despesas de Exercícios Anteriores.
Restos a Pagar com prescrição interrompida: ainda que os saldos remanescentes dos Restos a Pagar sejam cancelados após o término do prazo previsto, o direito do credor prescreve apenas em cinco anos. Os
Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja
inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do
credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente: algumas obrigações de pagamento criadas em virtude
de lei podem ser reconhecidas pela autoridade competente após o fim do
exercício financeiro em que foram gerados, ainda que não tenha saldo na dotação própria ou que a dotação não tenha sido prevista. Como
exemplo, é o que ocorrerá se a Administração Pública reconhecer dívida
correspondente a vários anos de diferenças em gratificações de
servidores públicos em atividade. As despesas decorrentes da decisão
referentes aos anos anteriores deverão ir à conta de despesas de exercícios anteriores, classificadas como despesas correntes; as dos
meses do exercício financeiro corrente serão pagas no elemento de
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despesa próprio.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento deste
considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Veremos na aula 7. Vamos apenas introduzir o tema.
Assim, a redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso
que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A
importância correspondente será revertida à respectiva dotação
orçamentária. Quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.
Como exemplo, se na dotação de R$ 100.000,00 forem empenhados R$
40.000,00, este valor será deduzido do total. Assim, restará o valor de R$
60.000,00 para novos empenhos nessa dotação. No entanto, se por algum motivo o empenho de R$ 40.000,00 for anulado no mesmo exercício financeiro
em que foi gerado, esse valor será revertido à respectiva dotação
orçamentária, ou seja, a dotação voltará ao valor original de R$ 100.000,00.
Anulação de empenho
No exercício financeiro: a importância correspondente será revertida à respectiva dotação
orçamentária.
Após o encerramento do exercício: considerar-se-
á receita orçamentária do ano em que se efetivar.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem
arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do
prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria,
como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e
certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa
natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e
respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os
demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros,
laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços
de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente
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julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda
estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira
será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa
cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da
inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a
atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos
legais pertinentes aos débitos tributários. § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos
parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à
respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao
encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de
outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria
da Fazenda Nacional.
Assim, o crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo
como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da
Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal
relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública)
exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. As receitas
decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas
como “outras receitas correntes”. Considerando o enfoque orçamentário,
a dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa da receita. O reconhecimento da receita ocorre no momento da inscrição, por ser um direito
líquido e certo, e não no momento da arrecadação, como acontece com as
demais receitas orçamentárias.
A dívida ativa é uma espécie de crédito público, cuja matéria é definida desde
a Lei 4.320/1964, sendo sua gestão econômica, orçamentária e financeira
resultante de uma conjugação de critérios estabelecidos em diversos outros
textos legais. A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e
liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas
aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto
positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.
Vale ressaltar que a dívida ativa não se confunde com a dívida pública
(passiva), que representa as obrigações do ente público para com terceiros.
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A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e
liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
A inscrição em dívida ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito
em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.
No âmbito federal, os créditos inscritos em dívida ativa compõem o Cadastro
de Dívida Ativa da União. A competência para a gestão administrativa e judicial
da dívida ativa da União é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. As autarquias e fundações públicas federais devem manter cadastro e controle
próprio dos créditos inerentes às suas atividades. A competência para a
apuração de certeza e liquidez, inscrição em dívida ativa e gestão
administrativa e judicial desses créditos é da Procuradoria-Geral Federal – PGF.
Existe muita coisa a se falar sobre os assuntos desses tópicos sobre o Exercício Financeiro. Por exemplo, quando está no edital de um dado concurso, há uma
aula inteira apenas para tratar de Restos a Pagar e Despesas de Exercícios
Anteriores. Entretanto, em relação a tais temas, de acordo apenas com a Lei
4320/1964, é isso que pode ser cobrado. Vamos encerrar aqui. É hora de mais
exercícios!
63) (CESPE - Técnico Administrativo - MPU - 2010) Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior
pagas com atraso.
As despesas processadas referem-se a empenhos executados e liquidados,
prontos para o pagamento; as despesas não processadas são os empenhos
de contratos e convênios em plena execução, ainda não liquidados, logo não
existe ainda direito líquido e certo do credor.
Caso a inscrição em Restos a Pagar se refira a despesas processadas, ou seja, àquelas empenhadas e liquidadas, teremos os Restos a Pagar processados.
Logo, o conceito de restos a pagar processados não se refere às despesas
pagas com atraso.
Resposta: Errada
64) (CESPE – Analista Administrativo - Administrativa - PREVIC -
2011) Considere que o filho de um servidor público tenha nascido no
mês de dezembro de 2010, mas que somente em janeiro de 2011 esse servidor tenha solicitado o pagamento do benefício do salário-família.
Nesse caso, o pagamento do benefício do salário-família do mês de
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dezembro de 2010 pode ser reconhecido como despesa de exercício
anterior.
Algumas obrigações de pagamento criadas em virtude de lei podem ser
reconhecidas pela autoridade competente após o fim do exercício financeiro em
que foram gerados, ainda que não tenha saldo na dotação própria ou que a dotação não tenha sido prevista. As despesas decorrentes da decisão
referentes aos anos anteriores deverão ir à conta de despesas de exercícios
anteriores. Isso ocorre no caso de pagamento retroativo de ano anterior do
benefício do salário-família Resposta: Certa
65) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Os restos a pagar
somente serão considerados despesas de exercícios anteriores quando
não estiverem cancelados e não estiver mais vigente o direito do credor.
Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja
inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores,
respeitada a categoria própria. Logo, os restos a pagar somente serão
considerados despesas de exercícios anteriores quando estiverem cancelados
e estiver vigente o direito do credor. Resposta: Errada
66) (CESPE- Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-
2008) Caso a administração pública assine contrato com um laboratório para o fornecimento de vacinas contra a paralisia infantil e,
ao final do exercício, ainda não se saiba o número exato de crianças
que serão vacinadas, tal despesa será inscrita em restos a pagar não-
processados.
Caso a administração pública assine contrato com um laboratório para o
fornecimento de vacinas contra a paralisia infantil e, ao final do exercício,
ainda não se saiba o número exato de crianças que serão vacinadas, tal
despesa não poderá ser liquidada e será considerada não-processada, pois ficará pendente a verificação do direito liquido e certo do credor e da
importância exata a pagar. Assim, para pagamento no ano subsequente, a
despesa será inscrita em restos a pagar não-processados.
Resposta: Certa
67) (CESPE -Gestão Econômico-Financeira e de Custos -Min. da Saúde-
2008) Se a administração pública reconhecer dívida correspondente a
vários anos de diferenças em gratificações de servidores públicos em
atividade, a despesa decorrente da decisão poderá ser paga na folha
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de pagamentos regular dos meses seguintes e não poderá ser
classificada como despesa de exercícios anteriores.
Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente, citados pelo art. 37 da Lei 4320/1964, são aqueles que
podem ser reconhecidos pela autoridade competente após o fim do exercício financeiro em que foram gerados, ainda que não tenha saldo na dotação
própria ou que a dotação não tenha sido prevista.
É o que ocorrerá se a administração pública reconhecer dívida correspondente
a vários anos de diferenças em gratificações de servidores públicos em atividade.
As despesas decorrentes da decisão referentes aos anos anteriores deverão ir
à conta de despesas de exercícios anteriores, classificadas como despesas
correntes; as dos meses do exercício financeiro corrente serão pagas no
elemento de despesa próprio. Resposta: Errada
68) (CESPE – Contador – FUB – 2009) Quando a anulação de uma
despesa ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, a receita será revertida à dotação originária, podendo ser utilizada para
pagamento de despesas de exercício anteriores.
Quando a anulação de uma despesa ocorrer durante o exercício financeiro, a receita será revertida à dotação originária, podendo ser utilizada para
pagamento de despesas de exercício anteriores, desde que cumpra as demais
normas sobre o tema.
Resposta: Errada
69) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Suponha que,
na execução de um contrato, firmado nos últimos quatro meses do
exercício, tenha havido divergência na aplicação de suas cláusulas
entre a administração e a empresa contratada. O empenho correspondente foi cancelado, revertendo-se o crédito à respectiva
dotação, cujo saldo foi baixado ao final do exercício. Nesse caso,
esclarecida a situação, no exercício seguinte, e reconhecido o direito
do credor, a administração deverá quitar a obrigação à conta de despesas de exercícios anteriores.
São despesas de exercícios anteriores aquelas relativas a exercícios
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria. É o que ocorre no caso em tela: ao final de um exercício, determinada
despesa pode não ter sido processada, porque o empenho pode ter sido
considerado insubsistente e anulado, em virtude de divergência na aplicação
de cláusulas contratuais entre a administração e a empresa contratada. No
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entanto, o credor havia, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua
obrigação. Esclarecida a situação e reconhecido o direito do credor, a administração deverá quitar a obrigação à conta de despesas de exercícios
anteriores.
Resposta: Certa
70) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Os restos a
pagar de despesas processadas são os decorrentes de contratos em
execução, cujas despesas ainda não foram liquidadas e para as quais
não existe o direito líquido e certo do credor.
Os restos a pagar de despesas não processadas são os decorrentes de
contratos em execução, cujas despesas ainda não foram liquidadas e para as
quais não existe o direito líquido e certo do credor.
Resposta: Errada
71) (CESPE - Analista Legislativo – Material e Patrimônio - Câmara dos
Deputados – 2012) Os créditos de natureza não tributária devem ser
escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Em relação aos créditos de
natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da
procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,
serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas
respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).
Resposta: Errada
72) (CESPE - Analista Legislativo – Material e Patrimônio - Câmara dos
Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos
da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento
devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa.
Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa,
em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título (art. 39, § 1º, da Lei 4320/1964).
Resposta: Certa
73) (CESPE - Procurador Federal – 2007) Considera-se dívida ativa não-tributária a que é proveniente de obrigação legal relativa a
empréstimo compulsório.
No art. 39 da Lei 4320/1964:
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§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e
multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios,
contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,
exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas
processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia,
de contratos em geral ou de outras obrigações legais. Resposta: Certa
74) (CESPE - Analista Legislativo – Material e Patrimônio - Câmara dos
Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros
de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa.
No art. 39 da Lei 4320/1964:
§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva
atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o
art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do
Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.
Resposta: Certa
75) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) O regime de escrituração contábil
das receitas e despesas das entidades públicas pertencentes à administração direta é determinado pelo art. 35, incisos I e II, da Lei
n° 4.320/64. De acordo com este dispositivo legal, a contabilidade
deve reconhecer como pertencente ao exercício financeiro as
(A) despesas quando da sua autorização na Lei Orçamentária Anual. (B) receitas quando da sua previsão no Plano Plurianual.
(C) despesas quando legalmente nele forem empenhadas.
(D) despesas no momento em que legalmente nele forem pagas.
(E) receitas quando da ocorrência do fato gerador do tributo.
Essa questão foi elaborada antes da separação atual entre regime contábil e
regime orçamentário. Atualmente, a interpretação é que o art. 35 da Lei
4320/1964 se refere ao regime orçamentário. De acordo com a Lei 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
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Resposta: Letra C
76) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 24ª – 2011) De acordo com o regime orçamentário de reconhecimento da despesa,
pertence ao exercício financeiro
(A) apenas a despesa total liquidada.
(B) a despesa nele legalmente empenhada. (C) somente a despesa efetivamente paga.
(D) a despesa liquidada, porém, ainda não empenhada em restos a
pagar.
(E) somente os valores nele inscritos em restos a pagar processados.
Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária
ocorre no momento da arrecadação e da despesa orçamentária no exercício
financeiro da emissão de empenho. Tal situação decorre da aplicação da Lei
4.320/1964, que, em seu art. 35, incisos I e II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente
empenhadas.
Resposta: Letra B
77) (FCC - Técnico Judiciário – Contabilidade - TRF 2ª Região - 2007)
Quando ocorrer a anulação de um empenho, no exercício da sua
emissão, a importância anulada será
a) considerada receita orçamentária. b) revertida à dotação.
c) contabilizada como uma variação ativa, resultante da execução
orçamentária.
d) classificada como uma insubsistência passiva.
e) registrada como uma receita extra-orçamentária.
Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício.
Resposta: Letra B
78) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRF 5° Região –
2008) Restos a pagar de despesas processadas são aqueles cujo
empenho foi entregue ao credor mediante o fornecimento do material,
serviço ou obra e a despesa foi considerada (A) liquidada.
(B) paga.
(C) subempenhada.
(D) fixada. (E) estimada.
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Restos a pagar de despesas processadas são aqueles cujo empenho foi entregue ao credor mediante o fornecimento do material, serviço ou obra e a
despesa foi considerada liquidada, porem ainda não foi paga. Resposta: Letra A
79) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011)
Restos a pagar processados são despesas ainda não pagas, mas que foram, no exercício corrente
(A) empenhadas e ainda não liquidadas.
(B) programadas e empenhadas.
(C) programadas, mas ainda não empenhadas. (D) empenhadas e liquidadas.
(E) programadas e ainda não liquidadas.
Restos a pagar processados são despesas empenhadas, liquidadas e não
pagas. Resposta: Letra D
80) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011) As
Despesas de Exercícios Anteriores são (A) Restos a pagar processados e pagos no exercício subsequente ao
do empenho.
(B) Despesas correspondentes a períodos anteriores e pagas no
presente exercício com dotação orçamentária específica para tal fim. (C) Restos a pagar cuja prescrição não tenha sido interrompida.
(D) Despesas pagas em exercícios anteriores correspondentes a
serviços prestados no corrente exercício.
(E) Despesas correspondentes a serviços prestados no corrente
exercício mas cujo empenho foi feito em exercícios anteriores.
As Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas correspondentes a períodos
anteriores e pagas no presente exercício com dotação orçamentária específica
para tal fim. São dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.
Resposta: Letra B
81) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) Analise as afirmações abaixo:
I. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
II. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente
empenhadas. III. As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de julho,
consideram-se Restos a Pagar.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
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(B) II. (C) III.
(D) I e II. (E) II e III.
I) Correto. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil (art. 34 da Lei
4320/1964). II) Correto. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente
empenhadas (art. 35, II, da Lei 4320/1964).
III) Errado. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (art. 36, caput, da Lei 4320/1964).
Logo, está correto o que se afirma em I e II.
Resposta: Letra D
82) (Analista Judiciário – Administrativa - TRE/SP - 2012) Em 02/01/X2, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez
uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não
ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do
exercício de X1. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de X2, como:
a) despesa de exercícios anteriores.
b) pessoal e encargos sociais.
c) indenizações e restituições. d) restos a pagar processados.
e) inversões financeiras.
Segundo o art. 37 da Lei 4.320/1964, as Despesas de Exercícios Anteriores são
as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las,
que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar
com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente.
Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente são algumas obrigações de pagamento criadas em virtude de
lei que podem ser reconhecidas pela autoridade competente após o fim do exercício financeiro em que foram gerados, ainda que não tenha saldo na
dotação própria ou que a dotação não tenha sido prevista. Como exemplo, é o
que ocorrerá se a Administração Pública reconhecer dívida correspondente ao
auxílio transporte dos últimos cinco meses do exercício anterior. Resposta: Letra A
83) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 24ª – 2011) O
regime orçamentário aplicado ao reconhecimento da receita é o
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(A) financeiro. (B) misto.
(C) de competência. (D) patrimonial.
(E) de caixa.
Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação (regime de caixa) e da despesa
orçamentária no exercício financeiro da emissão de empenho.
Resposta: Letra E
84) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Considera-
se como pertencente ao exercício financeiro a despesa nele legalmente
(A) lançada.
(B) empenhada e liquidada.
(C) empenhada, liquidada e paga. (D) empenhada.
(E) fixada.
De acordo com a Lei 4.320/1964: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Resposta: Letra D
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - ESAF
85) (ESAF - Auditor - TCE/GO - 2007) O Poder Executivo, para
executar despesa cuja dotação orçamentária seja insuficiente, deve:
a) abrir crédito extraordinário mediante autorização legislativa.
b) obter autorização legislativa prévia e justificar a abertura de crédito extraordinário para execução da despesa sem dotação orçamentária
específica.
c) abrir crédito suplementar por decreto, após autorização legislativa.
d) remanejar recursos de outras dotações e abrir crédito especial destinado a reforço da dotação orçamentária específica.
e) abrir crédito especial por decreto e dar imediato conhecimento ao
Poder Legislativo.
a) b) Erradas. Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública.
Serão abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem
tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando
imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo. c) Correta. Como regra geral, o Poder Executivo, para executar despesa cuja
dotação orçamentária seja insuficiente, deve abrir crédito suplementar por
decreto, após autorização legislativa que pode ser dada já na própria LOA ou
em outra lei específica. d) e) Erradas. Os créditos especiais são os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por
lei.
Resposta: Letra C
86) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Assinale
a opção falsa em relação às regras impostas pela Constituição
Federal/88 para a abertura de créditos adicionais.
a) Admite-se a reabertura, no exercício seguinte, dos saldos remanescentes dos créditos especiais e extraordinários
independentemente da data em que tenham sido abertos.
b) Os créditos especiais destinam-se às despesas para as quais não
existe dotação específica. c) Os créditos suplementares podem ser abertos mediante
cancelamento de outros créditos consignados em lei.
d) Créditos Extraordinários podem ser abertos por Medida Provisória.
e) Na abertura de créditos extraordinários não é necessário indicar a fonte de recursos.
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a) É a incorreta. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter
vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício,
casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o
término do exercício financeiro subsequente.
b) Correta. O crédito especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizado por lei.
c) Correta. Uma das fontes de abertura de créditos suplementares é a
decorrente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais. d) Correta. Os créditos extraordinários serão abertos por Medida Provisória, no
caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder
Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder
Legislativo.
e) Correta. Na abertura de créditos extraordinários a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Resposta: Letra A
87) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) Segundo a Lei n. 4.320/64, considera-se superávit financeiro:
a) a diferença positiva entre o ativo e o passivo verificado no balanço
patrimonial.
b) o saldo positivo apurado na conta de controle financeiro do ativo, conjugado com os saldos de fornecedores a pagar.
c) a diferença positiva apurada no confronto entre os ingressos e
dispêndios do Balanço Financeiro.
d) o superávit apurado na demonstração das variações patrimoniais, observada a existência destes no balanço patrimonial.
e) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de credito a eles vinculadas.
Superávit financeiro é um conceito estudado na Contabilidade Pública, que
corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas. Resposta: Letra E
88) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010)
Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais de que tratam os artigos 40 a 46 da Lei n. 4.320/64.
a) Crédito extraordinário é uma das classificações de créditos
adicionais.
b) Créditos especiais e suplementares são autorizados por lei.
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c) Créditos suplementares não podem ser abertos sem a indicação da
fonte de recursos. d) Os créditos suplementares abertos no exercício não podem exceder
a um terço daqueles originalmente consignados na lei orçamentária.
e) O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial pode ser
fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
a) Correta. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e
extraordinários.
b) Correta. Os créditos especiais e suplementares são autorizados por lei. No caso apenas do suplementares, a autorização pode estar já na própria LOA.
c) Correta. É vedada a abertura de créditos suplementares e especiais sem a
indicação da fonte de recursos.
d) É a incorreta. Não há tal determinação na Lei 4320/1964. As normas
específicas autorizativas para os créditos suplementares estão na LDO e na LOA e podem variar de ano para ano.
e) Correta. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial pode ser
fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, desde que se refira ao
exercício anterior. Resposta: Letra D
89) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) Em 31/08/X1 de um
determinado exercício financeiro, uma unidade orçamentária hipotética apresentava a seguinte situação (em unidades monetárias):
- receita orçamentária prevista (LOA): 150;
- receita arrecadada até 31/08/X1: 120;
- crédito extraordinário aberto: 10; - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
financeiro anterior (X0): 20;
- o Balanço Patrimonial (X0) apresenta 50 de Disponibilidades;
- operação de crédito autorizada: 50;
- anulação parcial de dotação orçamentária: 40; - restos a pagar processado e registrado no Balanço Patrimonial (X0):
30.
A arrecadação dos meses subsequentes do exercício financeiro deverá
demonstrar a mesma tendência. O montante dos recursos que poderá ser utilizado para a abertura de um crédito especial é de:
a) 150.
b) 130.
c) 140. d) 110.
e) 120.
Vejamos as fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares que
temos na nossa questão:
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- Excesso de arrecadação: excesso de arrecadação é o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Tem-se a arrecadação de
120 até 31/08. Para o cálculo da tendência do exercício, é necessário o valor
por mês, que corresponde a 120:8 = 15. Multiplicado pelos 12 meses do ano
tem-se o valor de 180. Logo, supera o valor orçado de 150 em 30. Total: 30 - Crédito extraordinário aberto: para o fim de apurar os recursos
utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Logo:
TOTAL = - 10 - Superávit financeiro do exercício anterior: Total = 20
- Operação de Crédito: Total = 50
- Anulação parcial de dotação: Total = 40
As Disponibilidades no Balanço Patrimonial e os restos a pagar processado e registrado no Balanço Patrimonial não são fontes para abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais.
Logo, será possível abrir um crédito suplementar de 30-10+20+50+40. Total: 130
Resposta: Letra B
90) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Ao longo do exercício financeiro, pode ocorrer a necessidade de abertura de créditos adicionais para cobrir
despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas. Com base na
legislação vigente, relativa a esse assunto, identifique a opção
incorreta. a) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para atender à despesa e será
precedida de exposição justificada.
b) Somente será admitida a abertura de crédito extraordinário para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto
na Constituição Federal.
c) A vigência dos créditos especiais não pode ultrapassar o exercício
financeiro em que foram autorizados, em respeito ao princípio orçamentário da anualidade.
d) Terão vigência até o final do exercício financeiro os créditos
extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos
primeiros 4 (quatro) meses do exercício financeiro. e) Para fins de abertura de créditos suplementares e especiais,
consideram-se recursos disponíveis os provenientes do excesso de
arrecadação, ou seja, do saldo positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-
se, ainda, a tendência do exercício.
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A abertura de créditos adicionais ocorre em virtude da necessidade de cobrir despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual. A questão pede a opção incorreta sobre o assunto:
a) Correta. Tanto para a abertura de créditos suplementares como para a de
créditos especiais é obrigatória a indicação dos recursos disponíveis utilizados. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada.
b) Correta. Consoante dispõe a CF/1988, a abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. c) É a incorreta. A vigência dos créditos especiais é limitada ao exercício em
que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente. d) Correta. Se abertos nos primeiros 8 meses do ano, a vigência limite para os
créditos extraordinários será até o final do exercício financeiro. Se o ato de
autorização fosse promulgado nos últimos quatro meses do ano poderiam viger
até o término do exercício financeiro subsequente. e) Correta. Uma das possibilidades de fontes de recursos para a abertura de
créditos suplementares e especiais é o excesso de arrecadação, que é o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Resposta: Letra C
91) (ESAF - AUFC – TCU - 2000) Com relação aos créditos
orçamentários e adicionais, é correta a afirmação de que: a) a lei orçamentária pode autorizar o Poder Executivo a abrir créditos
suplementares e especiais até determinado limite.
b) o cancelamento de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais exige autorização legislativa, genérica ou específica.
c) quando a receita arrecadada está aquém da prevista, pode-se abrir crédito suplementar mediante operação de crédito por
antecipação de receita.
d) receitas extra-orçamentárias são utilizadas para a abertura de
créditos adicionais, que serão utilizados tão logo se dê sua conversão em receitas orçamentárias.
e) os créditos extraordinários podem ser abertos independentemente
da existência de recursos e da indicação de sua destinação.
a) Errada. A LOA só pode autorizar a abertura de créditos suplementares,
segundo o art. 165, § 8º da CF/88.
b) Correta. É exigida autorização legislativa, genérica ou específica, para
cancelamento (anulação) de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
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c) Errada. A antecipação da receita não é fonte para abertura de créditos
adicionais. d) Errada. Receitas extraorçamentárias também não são fontes para abertura
de créditos adicionais.
e) Errada. A previsão de recursos disponíveis não é feita para os créditos
extraordinários, mas a destinação tem que existir, já que tais créditos são voltados para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Resposta: Letra B
92) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) O orçamento público no Brasil, após a
sua aprovação em lei, poderá sofrer modificações no decorrer de sua
execução através do mecanismo de abertura de créditos. Identifique o
único tipo de crédito que já é previsto.
a) crédito ordinário. b) crédito suplementar
c) crédito especial
d) crédito extraordinário
e) crédito adicional
O único tipo crédito já previsto na LOA é o ordinário. Por crédito
orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela lei
orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.
Os créditos suplementares, especiais e extraordinários são espécies do gênero
crédito adicional.
Resposta: Letra A
93) (ESAF - AUFC – TCU - 2002) Com relação aos créditos adicionais,
aponte a única opção correta pertinente aos créditos extraordinários.
a) São destinados a reforço de dotação orçamentária.
b) São destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
c) São autorizados por lei e abertos por decreto.
d) São abertos por decreto do Executivo, que dará conhecimento ao
Legislativo. e) Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis.
a) Errada. Destinados a reforço de dotação são os créditos suplementares.
b) Errada. Para despesas sem dotação específica são os créditos especiais. c) Errada. Os créditos suplementares e especiais que são autorizados por
lei e abertos por decreto, como regra geral.
d) Correta. No âmbito da União e nos estados e municípios onde houver
previsão de Medida Provisória, tal instrumento deve ser usado para abertura
de créditos extraordinários, em virtude da imprevisibilidade e urgência das
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despesas, segundo a combinação dos art. 62 e 167 da CF. Já nos entes em
que não esteja previsto a medida provisória na constituição estadual ou na lei orgânica dos municípios, os créditos extraordinários serão abertos por decreto
do executivo.
e) Errada. A previsão para que tenha recursos disponíveis é feita para credito
suplementar e especial, não para extraordinário. Resposta: Letra D
94) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU - 2004) Os créditos
adicionais podem ser classificados como: a) suplementares, quando destinados a despesas urgentes e
imprevistas.
b) especiais, quando destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
c) extraordinários, quando destinados a reforço de dotação orçamentária.
d) complementares, quando destinados a reforço de dotação
orçamentária.
e) ordinários, quando destinados a despesas com créditos insuficientes.
a) Errada. Definiu crédito extraordinário.
b) Correta. Exatamente o que diz o art. 41 da lei 4320/1964. c) Errada. Definiu crédito suplementar.
d) Errada. Crédito complementar não existe, o certo é Suplementar.
e) Errada. Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele
aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.
Resposta: Letra B
95) (ESAF - Analista Técnico - SUSEP - 2002) Como instrumentos de
ajuste orçamentário, os créditos adicionais são usualmente empregados para corrigir distorções que surgem durante a execução
do orçamento.
Acerca de um crédito suplementar de R$ 100.000,00, autorizado e
aberto em 15/10/2001, com saldo remanescente de 40% do valor original ao final daquele exercício, pode-se afirmar, corretamente, que
a) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 140.000,00.
b) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 100.000,00.
c) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 60.000,00. d) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 40.000,00.
e) não poderá, em hipótese alguma, ter seu saldo reaberto em 2002.
Que pegadinha!
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Os créditos especiais e extraordinários poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos
limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
No caso em tela, são créditos suplementares, os quais tem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
Resposta: Letra E
96) (ESAF – AFC – STN – 2008) Assinale a opção correta, a respeito dos créditos adicionais.
a) Os créditos suplementares somente podem ser abertos em razão de
excesso de arrecadação ou por cancelamento de créditos consignados
na Lei Orçamentária Anual.
b) Os créditos especiais podem ser reabertos no exercício seguinte pelos saldos remanescentes, caso o ato de autorização tenha sido
promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
c) Na abertura de créditos extraordinários, a indicação da fonte dos
recursos é dispensada, caso haja grave ameaça à ordem pública. d) Os créditos suplementares não necessitam de autorização
legislativa para serem abertos, quando a abertura decorrer de
calamidade pública.
e) O cancelamento de restos a pagar é fonte para a abertura de créditos adicionais.
a) Errada. Há ainda diversas outras fontes, como o superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e operações de créditos autorizadas.
b) Correta. Tanto os créditos especiais quanto os extraordinários podem ser
reabertos no exercício seguinte pelos saldos remanescentes, caso o ato de
autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
c) Errada. Na abertura de créditos extraordinários, a indicação da fonte dos recursos pode ser sempre dispensada.
d) Errada. Os créditos suplementares sempre necessitam de autorização
legislativa para serem abertos. Se a abertura decorrer de calamidade pública,
estaremos diante de créditos extraordinários. e) Errada. O cancelamento de restos a pagar não é fonte para a abertura de
créditos adicionais.
Resposta: Letra B
97) (ESAF - Processo Seletivo Simplificado - Diversos Órgãos - 2008)
Segundo a Constituição Federal, na abertura de créditos
suplementares e especiais, é obrigatório(a):
a) demonstrar, contabilmente, que os recursos originais não foram
suficientes.
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b) a indicação de que todas as despesas empenhadas e liquidadas no
exercício anterior foram pagas. c) a comprovação de que os recursos financeiros estão disponíveis
para a aplicação.
d) a indicação dos recursos correspondentes.
e) demonstrar que as unidades orçamentárias não foram contempladas com recursos na Lei Orçamentária Anual.
Para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais é obrigatória
a indicação dos recursos correspondentes. Resposta: Letra D
98) (ESAF - Processo Seletivo Simplificado - Diversos Órgãos - 2008)
Os créditos extraordinários, de que trata o art. 167 da Constituição
Federal, são destinados: a) à realização de despesa por órgãos e entidades situadas no exterior.
b) aos gastos com a aquisição de alimentos dos programas de
assistência social.
c) aos gastos com despesas imprevisíveis e urgentes. d) aos gastos dos órgãos que desempenham atividades estratégicas e
de segurança nacional.
e) a suprir os déficits financeiros e orçamentários de órgãos extintos.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública, conforme
o art. 167 da CF/1988.
Resposta: Letra C
99) (ESAF – AUFC – TCU – 2006) De acordo com os tipos de créditos
orçamentários, assinale a única opção falsa.
a) O crédito suplementar é destinado ao reforço de dotação já
existente no orçamento em vigor. b) O crédito especial destina-se à despesa para o qual não haja
previsão orçamentária específica.
c) O crédito extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto do
Poder Executivo. d) Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
e) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada.
a) Correta. Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação
orçamentária já prevista na LOA.
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b) Correta. O crédito especial é destinado a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica, devendo ser autorizado por lei. c) É a incorreta. Os créditos extraordinários serão abertos por Medida
Provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por
decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato
conhecimento deles ao Poder Legislativo. d) Correta. Créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas
realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4320/64, são créditos
adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. e) Correta. É necessária a existência de recursos disponíveis e de exposição
que justifique a abertura de créditos suplementares e especiais.
Resposta: Letra C
100) (ESAF – Técnico de Nível Superior – ENAP/MPOG – 2006 - Adaptada) Com base no conceito de créditos adicionais, que são
autorizações de despesas não-computadas ou insuficientemente
dotadas na lei do orçamento, identifique a única opção incorreta.
a) Os créditos extraordinários, pela própria urgência que os motiva, não comportam autorização legislativa prévia.
b) Os créditos suplementares podem ser autorizados na própria lei
orçamentária, até determinada importância.
c) Os créditos especiais destinam-se a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
d) Os créditos adicionais suplementares autorizados na Lei
Orçamentária Anual são abertos por decreto do Executivo
e) Os créditos especiais são destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública.
A alternativa D foi adaptada para que se tornasse correta e, assim, a questão
ter apenas uma alternativa incorreta. a) Correta. Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, tais como em caso de guerra ou calamidade pública. Não
comportam autorização legislativa prévia, já que serão abertos por Medida
Provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato
conhecimento deles ao Poder Legislativo.
b) Correta. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura
de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
c) Correta. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei.
d) Correta. A abertura de créditos suplementares autorizados pela LOA ocorre
por decreto do executivo.
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e) É a incorreta. Os créditos extraordinários são destinados ao atendimento
de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Resposta: Letra E
E assim terminamos a aula 5.
Na próxima aula continuaremos com a Lei 4320/1964, tratando da Receita e
Despesa Pública, bem como da Execução do Orçamento.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO V
QUADRO COMPARATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE
Reforço de dotação
orçamentária já prevista
na LOA.
Destinados a despesas para as
quais não haja
dotação
orçamentária específica.
Destinados a
despesas urgentes e
imprevisíveis.
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
É anterior à abertura do crédito. São autorizados
por lei (podendo ser já na
própria LOA ou em outra
lei específica).
É anterior à
abertura do crédito. São autorizados por
Lei específica (não
pode ser na LOA).
Independe de
autorização legislativa prévia. Após a sua
abertura deve ser
dado imediato
conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA
Abertos por decreto do
Poder Executivo. Na
União, para os casos em
que haja necessidade de outra lei específica, são
considerados autorizados
e abertos com a sanção e publicação da respectiva
lei.
Abertos por decreto
do Poder Executivo.
Na União são considerados
autorizados e
abertos com a
sanção e publicação da respectiva lei.
Abertos por Medida
Provisória, no caso
federal e de entes que
possuem previsão deste instrumento; e
por decreto do Poder
Executivo, para os demais entes que não
possuem MP.
INDICAÇÃO DA
ORIGEM DOS
RECURSOS
Obrigatória Obrigatória Facultativa
VIGÊNCIA
Vigência limitada ao
exercício em que forem
autorizados.
Vigência limitada ao exercício em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses
daquele exercício, casos em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação;
Anulação total ou parcial de dotações;
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Operações de créditos;
Reserva de contingência;
Recursos sem despesas correspondentes.
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Na utilização do superávit financeiro devem-se conjugar os saldos dos créditos adicionais
transferidos (provenientes do exercício anterior) e as operações de crédito a eles
vinculadas.
Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo. O aumento ocorre quando as fontes são
excesso de arrecadação, superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e
operações de créditos autorizadas para esse fim. Quando o crédito advier das fontes
anulação total ou parcial de dotação, reserva de contingência ou recursos sem despesas correspondentes, o montante final de receitas e despesas não será alterado, logo o valor
global da LOA permanecerá o mesmo.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de
vigência do crédito.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão
ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a
anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se
efetivar.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas
orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro
próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a
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§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de
obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem
ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os
créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao
correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da
notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária
e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros
de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de
1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Os créditos adicionais
são somente aqueles destinados a autorizações de despesas incluídas na LOA
que não foram suficientemente dotadas.
2) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) A
abertura de créditos especiais e suplementares depende de autorização
legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto.
3) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008) A eclosão da crise financeira deve afetar as discussões sobre a proposta
orçamentária em tramitação no Congresso Nacional. Se a receita estiver
superestimada, uma das possíveis consequências será a necessidade de
complementar receita com a aprovação e abertura de créditos adicionais durante o exercício de 2009, por impossibilidade de cancelamento de dotações.
4) (CESPE – Administrador – CEHAP/PB – 2009) Os créditos suplementares são
aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
5) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Créditos suplementares
poderão estar autorizados na LOA aprovada.
6) (CESPE - Especialista - Administração - SESA/ES - 2011) Se, em
decorrência de variações cambiais, determinado grupo de obrigações do
governo federal, contratadas em moeda estrangeira, for majorado em um
percentual superior a 10% do montante originalmente aprovado no orçamento, somente a abertura de um crédito especial poderá suprir a dotação do saldo
restante.
7) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) O reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do
orçamento será efetuado por meio de Créditos
(A) Extraorçamentários.
(B) Especiais. (C) Extraordinários.
(D) Suplementares.
(E) Contingenciais.
8) (CESPE – Contador – DPU – 2010) A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificada.
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9) (CESPE - Procurador - PGE/AL - 2009) A abertura de crédito suplementar ou
especial dispensa a autorização legislativa, mas não prescinde da indicação dos recursos correspondentes.
10) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O crédito suplementar
é aberto por meio de decreto do Poder Executivo, mas o crédito especial somente pode ser aberto por lei específica.
11) (CESPE – Técnico Administrativo - MPU - 2010) A lei orçamentária pode
ser legalmente alterada, no decorrer de sua execução, mediante a inclusão de créditos adicionais, sendo denominado crédito especial o crédito adicional
autorizado para atender despesas novas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
12) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Os créditos suplementares e especiais devem ter autorização prévia obrigatoriamente
incluída na própria LOA.
13) (CESPE - Especialista - Administração - SESA/ES - 2011) Se um crédito especial foi aberto no dia 10 de outubro de determinado exercício e, em
decorrência de dificuldades relacionadas com os processos de licitação, os
recursos correspondentes não forem integralmente utilizados até o dia 31 de
dezembro, então o crédito poderá ser reaberto no exercício seguinte, no limite do saldo remanescente.
14) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011) É um crédito
adicional cuja finalidade é financiar despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica:
(A) Crédito especial.
(B) Crédito extraordinário.
(C) Crédito complementar.
(D) Crédito suplementar. (E) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
15) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) No mês de
março, o secretário de planejamento do Estado “A” certificou-se da necessidade de alterar o orçamento para a inclusão de despesas com reforma
de rodovias estaduais que não haviam sido previstas, mas que naquele
momento seria possível realizá-las, haja vista a existência de superávit
financeiro do exercício anterior. Neste caso, os créditos abertos poderão vigorar
(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo.
(B) até o mês de março do exercício seguinte.
(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura.
(D) durante a vigência do plano plurianual.
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(E) até o final do exercício em que foram abertos.
16) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 1ª – 2011) Consoante a
Lei Federal nº 4.320/64, serão autorizados por lei e abertos por decreto do
Executivo os créditos
(A) Suplementares e Extraordinários. (B) Especiais e Extraordinários.
(C) Especiais e Extraorçamentários.
(D) Suplementares e Extraorçamentários.
(E) Suplementares e Especiais.
17) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) De acordo
com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica denominam-se créditos
(A) especiais. (B) suplementares.
(C) extraordinários.
(D) originários.
(E) derivados.
18) (CESPE – Técnico Administrativo - MPU - 2010) A autorização de crédito
extraordinário para a reconstrução de cidades atingidas por enchentes
depende da existência de recursos específicos destinados a tal fim.
19) (CESPE – Analista Administrativo - Contábeis - PREVIC - 2011) A abertura
dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos
orçamentários disponíveis.
20) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os créditos extraordinários
somente serão abertos para atender a despesas urgentes e imprevisíveis,
como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade
pública.
21) (CESPE – Contador – DPU – 2010) Os créditos adicionais terão vigência
limitada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa
disposição legal em contrário quanto aos créditos suplementares.
22) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os créditos suplementares,
especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício financeiro em
que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade.
23) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Se os créditos
especiais e extraordinários forem autorizados e promulgados nos últimos
quatro meses de um exercício, eles podem ter sua vigência prorrogada para o
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exercício financeiro subsequente, independentemente de novo ato da
administração pública, enquanto perdurar o saldo correspondente.
24) (CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Considere
que os valores aprovados na LOA tenham sido subestimados ao não considerar
o reajuste salarial previsto em acordo salarial assinado com o sindicato representativo dos servidores do TRE/BA. Nesse caso, o TRE/BA poderá
solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos extraordinários para
reforçar a dotação orçamentária de suas despesas com pessoal.
25) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Quanto à finalidade,
os créditos suplementares são reforços para a categoria de programação
contemplada na LOA, enquanto os créditos especiais e os extraordinários
atendem a despesas imprevisíveis e urgentes.
26) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) A
LOA somente pode ser alterada por meio de projeto de lei de iniciativa do
Poder Executivo, cabendo aos membros do Congresso Nacional a possibilidade
de apresentar emendas a esse projeto.
27) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A abertura de crédito
extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do
Poder Executivo.
28) (CESPE – Juiz – TRF 2 - 2009) Considerando que o Poder Executivo federal esteja determinado a realizar a abertura de crédito extraordinário por meio da
edição de medida provisória (MP), para fazer face às despesas de execução de
investimentos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento, de sua
responsabilidade. De acordo com a jurisprudência do STF, a MP poderá referir-
se às despesas de custeio, mas não às de investimento, pois, neste caso, fugirá à natureza do crédito extraordinário.
29) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRF 3ª – 2007) Para cobertura
de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra deverão ser abertos créditos
(A) adicionais extraordinários.
(B) orçamentários ordinários.
(C) adicionais extra-orçamentários. (D) compulsórios.
(E) especiais.
30) (FCC – Procurador de Contas – TCE/AP – 2010) Os créditos adicionais, nas
modalidades especial e extraordinário, poderão ter vigência no exercício
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financeiro seguinte ao de sua abertura na hipótese do ato de autorização ter
sido promulgado (A) no último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo.
(B) nos últimos quatro meses do exercício em que foi autorizado.
(C) a partir de agosto do exercício em que foi autorizado.
(D) apenas a partir de dezembro do exercício em que foi autorizado. (E) a qualquer época do exercício em que foram abertos, quando não forem
totalmente empregados.
31) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na lei de orçamento. Em relação aos créditos extraordinários, a
abertura somente será admitida para atender a despesas
(A) insuficientemente dotadas na lei de orçamento, com vigência no exercício
em que forem autorizados. (B) imprevisíveis e urgentes, com vigência até o término do exercício seguinte
independentemente do mês de autorização.
(C) imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública. (D) para as quais não haja dotação orçamentária específica, com vigência até
o término do exercício seguinte.
(E) para as quais não haja dotação orçamentária específica, com vigência no
exercício em que forem autorizados.
32) (FCC – Analista Judiciário – Apoio Especializado – TRF 5° Região – 2008)
Os créditos especiais abertos no mês de julho poderão vigorar
(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo. (B) até o mês de julho do exercício seguinte.
(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura.
(D) até o final do exercício em que foram abertos.
(E) durante a vigência do plano plurianual.
33) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) De acordo
com o parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal, os créditos especiais
e extraordinários poderão ser reabertos no limite dos seus saldos no exercício
subsequente, se, no exercício anterior, o ato de autorização for promulgado (A) nos 4 (quatro) últimos meses.
(B) nos 5 (cinco) últimos meses.
(C) nos 3 (três) últimos meses.
(D) nos 2 (dois) últimos meses. (E) no último mês.
34) (FCC – Técnico Judiciário - Contabilidade – TRF 3ª – 2007) Sobre créditos
adicionais, é correto afirmar que a abertura de
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(A) créditos extraordinários depende de prévia autorização legislativa e
existência de recursos disponíveis no orçamento corrente. (B) créditos especiais efetuados no último quadrimestre pode ser prorrogada
para o exercício seguinte.
(C) créditos suplementares tem por objetivo o atendimento de despesas não
previstas no orçamento corrente. (D) qualquer uma de suas modalidades requer a existência de excesso de
arrecadação no exercício ou de operação de antecipação de receita.
(E) créditos suplementares destina-se ao atendimento de despesas urgentes e
imprevistas, que exigem a rápida atuação do ente público.
35) (FCC – Procurador de Contas – TCE/RR – 2008) Considere as seguintes
afirmações, referentes aos créditos adicionais:
I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou
calamidade pública.
III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I.
(B) II.
(C) I e II.
(D) I e III. (E) III e IV.
36) (CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Considere
que a arrecadação efetiva do governo federal, mensalmente, supere as
receitas previstas na lei orçamentária, indicando que essa seja a tendência do exercício financeiro. Nesse caso, é correto afirmar que, descontando os
créditos extraordinários, esse excesso de arrecadação poderá ser utilizado para
abertura de créditos suplementares e especiais.
37) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Administração - ABIN – 2010)
Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do
Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para
custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total
de outras dotações orçamentárias.
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38) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O excesso de
arrecadação, quando ocorrer, deve ser incorporado ao orçamento por meio de créditos adicionais, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio.
39) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) Quando órgão
público necessita abrir créditos adicionais dos recursos disponíveis por excesso de arrecadação, a apuração dos recursos utilizáveis deverá deduzir a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
40) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) Consideram-se recursos disponíveis, para fins de abertura de créditos suplementares e
especiais, os provenientes do excesso de arrecadação, que se constituem no
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício e
descontado o percentual do excesso obrigatoriamente destinado pela LDO à amortização da dívida pública na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
41) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) Considere os seguintes dados do Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de um ente
municipal: Ativo Financeiro R$ 1000,00; Passivo Financeiro R$ 800,00; Passivo
total do exercício R$ 950,00; Saldo não utilizado de Crédito Especial, aberto no
mês de agosto do exercício anterior R$ 50,00; Ativo Total R$ 1100,00. O valor para abertura de crédito especial com base no superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior será de, em R$,
(A) 100,00.
(B) 150,00. (C) 200,00.
(D) 300,00.
(E) 250,00.
42) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRE/RN – 2011) Os demonstrativos contábeis de determinada Entidade Pública apresentou em
31/12/2009 os seguintes grupos de contas e valores, em R$:
Receitas Orçamentárias .................................................. 400
Despesas Orçamentárias ................................................ 300 Ativo Financeiro............................................................... 600
Ativo Permanente ............................................................ 800
Passivo Financeiro .......................................................... 500
Passivo Permanente ....................................................... 800 Saldo Patrimonial ............................................................ 100
Com base nos valores acima e considerando a existência de recursos não
comprometidos, a Entidade, consoante a Lei Federal nº 4.320/64, no exercício
de 2010, poderia abrir créditos suplementares e especiais até o valor de R$
100, utilizando-se de recursos disponíveis provenientes
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(A) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei. (B) do superávit orçamentário apurado em balanço do exercício anterior.
(C) do excesso de arrecadação.
(D) do saldo patrimonial apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
(E) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
43) FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 18° Região-2008) Em
relação aos créditos adicionais, é correto afirmar: (A) Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro
em que forem abertos.
(B) A abertura de créditos extraordinários no orçamento depende de prévia
autorização legislativa.
(C) Os créditos especiais são aqueles que reforçam dotação orçamentária já existente.
(D) A abertura de créditos especiais independe da existência de recursos
disponíveis para financiar a despesa correspondente.
(E) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos
suplementares.
44) (FCC - Analista Judiciário – Administrativo - TRT- 2ª Região-2008) Sobre créditos adicionais, é correto afirmar:
(A) É vedada a abertura de créditos extraordinários sem prévia autorização
legislativa.
(B) A abertura de créditos especiais prescinde da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
(C) O Poder Executivo não poderá realizar operações de crédito para financiar
os créditos adicionais.
(D) A aprovação de abertura de créditos adicionais será feita exclusivamente
no Senado da República, por maioria simples. (E) Em caso de abertura de créditos extraordinários, há necessidade de
indicação da importância, espécie dos créditos e classificação da despesa.
45) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRF 1ª – 2011) Com relação aos créditos adicionais, considere as afirmativas abaixo:
I. A única fonte de receita para a autorização de créditos adicionais são as
operações de crédito realizadas no mercado financeiro.
II. A autorização de créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, depende da existência de
excesso de arrecadação.
III. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto do
Executivo; enquanto os extraordinários são abertos por decreto do Executivo.
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IV. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento. V. Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária
devido, por exemplo, a acréscimo nas despesas com pessoal, acima do
previsto, em virtude do aumento dos vencimentos.
Está correto o que se afirma SOMENTE em: (A) I e IV.
(B) I, II, III e IV.
(C) II, III e V.
(D) III, IV e V. (E) II e III.
46) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Os recursos que ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso,
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
47) (CESPE – Economista – Ministério da Saúde - 2010) A diferença a mais
entre as receitas previstas e as despesas fixadas poderá ser utilizada como fonte de recursos para novas despesas, ainda que não previstas na lei
orçamentária anual.
48) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em programas preexistentes, em
limites previamente fixados na própria lei orçamentária.
49) (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos
fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais,
desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.
50) (FCC – Procurador de Contas - TCE/RO – 2010) Se houver veto, emenda
ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem
despesas correspondentes
(A) poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
(B) poderão ser utilizados na forma de créditos extraordinários, bastando que
o mesmo se faça mediante medida provisória.
(C) somente poderão ser utilizados se tiverem previsão na lei de diretrizes orçamentárias e se basearão em suas disposições.
(D) não poderão ser utilizados, devendo ser depositados em conta especial do
Tesouro Nacional para utilização com base em lei orçamentária para o
exercício financeiro seguinte.
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(E) não poderão ser utilizados, salvo mediante transposição, remanejamento
ou transferência de recursos, sempre com base naquilo que estiver previsto na lei de diretrizes orçamentárias, o que dispensa autorização legislativa
específica.
51) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 4ª – 2011) No início do exercício financeiro de X1, o município de Brejos Longes foi atingido pelas não
habituais enchentes que afetaram a região, o que o deixou em estado de
calamidade pública. Algumas ruas, avenidas e pontes ficaram intransitáveis e
precisavam ser reconstruídas, mas não havia dotações orçamentárias para este fim. Todavia, existiam recursos na lei orçamentária anual objeto de
rejeição pelo Poder Legislativo e que ficaram sem destinação. Neste caso, o
gestor municipal deveria
(A) pedir autorização legislativa para abrir créditos especiais e usar como fonte
de cobertura os recursos que ficaram sem destinação na lei orçamentária. (B) usar os recursos que ficaram sem destinação na lei orçamentária e depois
pedir autorização ao legislativo para abrir créditos extraordinários.
(C) pedir autorização legislativa para abrir créditos suplementares e usar o
superavit financeiro do exercício corrente ocasionado pelos recursos objeto de rejeição.
(D) abrir créditos extraordinários por decreto do poder executivo e,
posteriormente, submeter ao poder legislativo, sem a necessidade de
especificar a fonte de recursos. (E) pedir autorização legislativa para abrir créditos extraordinários e usar como
fonte de cobertura os recursos que ficaram sem destinação na lei
orçamentária.
52) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 8ª – 2010) O projeto de
lei orçamentária anual apresentado pelo Executivo que sofrer veto, emenda ou
rejeição, tem como consequência recursos sem despesas correspondentes.
Tais recursos poderão ser utilizados
(A) mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
(B) para despesas emergenciais ou imprevisíveis, com prévia e específica
autorização legislativa.
(C) mediante créditos especiais ou suplementares, desde que haja disponibilidades financeiras.
(D) para despesas emergenciais ou imprevisíveis, independentemente de
autorização legislativa.
(E) mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização do respectivo Tribunal de Contas.
53) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os créditos adicionais
provocam, necessariamente, um aumento do valor global do orçamento
aprovado.
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54) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) O montante total da despesa orçamentária pode aumentar como resultado da abertura de créditos
suplementares.
55) (CESPE - Analista Judiciário - STF - 2008) Suponha a situação em que, em virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis.
Verificou-se que:
_ havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de R$
45.000,00; _ até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00;
_ o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00 durante o
exercício.
Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um crédito
suplementar de R$ 30.000,00.
56) (CESPE – Contador – DPU – 2010) Perto do final do exercício de um ente,
havia a intenção de abertura de um crédito especial no valor de R$ 5 milhões.
Na época, esse ente dispunha dos dados a seguir. < receitas e despesas orçadas no exercício . . . . . . . . .R$ 50 milhões
< receita realizada no exercício . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 56 milhões
< despesa realizada no exercício . . . . . . .. . . . . . . . . R$ 47 milhões
< despesas passíveis de cancelamento . . . . . . . . . . . . . R$ 1 milhão < deficit financeiro no balanço patrimonial do exercício
anterior............................................................... .R$ 2,5 milhões
< crédito extraordinário aberto no exercício .. . . . . . . .R$ 0,8 milhão
Considerando que créditos adicionais podem ser abertos se houver necessidade de autorização para despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas, é correto afirmar que, na situação acima descrita,
havia recursos para abertura de créditos suplementares e especiais no valor,
em reais, de até 6,2 milhões.
57) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010)
orçamento inicial 800,00
receita arrecadada 760,00
despesa empenhada 690,00 despesa liquidada 660,00
superavit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior 130,00
créditos adicionais reabertos 110,00
despesa autorizada que não será realizada 60,00 A partir da tabela acima, que apresenta informações, com valores em reais,
referentes a determinado órgão, constatou-se necessidade de suplementação
de crédito pouco antes do encerramento do exercício. Considerando essas
informações, é correto afirmar que a disponibilidade de recursos para a
abertura do crédito suplementar é de R$ 80,00.
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58) (CESPE – AFCE – TCU – 2009) Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir um crédito adicional em um ente que
apresentou os seguintes dados:
_ a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$
250.000,00 superior à despesa realizada; _ foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante
cancelamento de dotações;
_ foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados no
exercício anterior; _ o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi de R$
245.000,00.
Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito
suplementar ou especial de até R$ 110.000,00.
59) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010)
Suponha que um ente público, necessitando reforçar uma dotação
orçamentária, apresente a seguinte situação:
_ excesso (acumulado) de arrecadação: R$ 550.000,00; _ economia (acumulada) de despesa: R$ 230.000,00;
_ superávit financeiro do último balanço patrimonial: R$ 460.000,00;
_ créditos especiais reabertos no exercício: R$ 110.000,00.
Com base nesses dados, é correto concluir que o crédito pretendido pode ser aberto até o limite de R$ 1.240.000,00.
60) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Considere a seguinte
situação hipotética. Em meados de dezembro, ao se constatar, em determinado ente, a
necessidade de suplementação para a conclusão de um programa, verificou-se
que a arrecadação desse ente havia ultrapassado, em R$ 450.000,00, a
previsão inicial, que havia um saldo de dotações de R$ 380.000,00, que não
seria utilizado e um crédito especial de R$ 270.000,00, aberto em outubro, que provavelmente só seria usado no exercício seguinte.
Nessas condições, concluiu-se haver disponibilidade para a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 1.100.000,00.
61) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008)
Supondo que, pouco antes do encerramento do exercício, a receita arrecadada
(já com a estimativa final) seja de R$ 6.000.000,00; a despesa empenhada e
liquidada, R$ 5.500.000,00, dos quais R$ 5.000.000,00 serão pagos até o final do exercício; R$ 500.000,00 em dotações devem ser cancelados; e que o
orçamento fora aprovado nos montantes iniciais de R$ 5.500.000,00, seria
possível, ainda, abrir um crédito especial de até R$ 1.500.000,00.
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62) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) O recurso
disponível para abertura de créditos suplementares e especiais, que NÃO provoca aumento nos valores globais da lei orçamentária, é:
(A) Excesso de Arrecadação.
(B) Anulação de dotação.
(C) Superávit Financeiro. (D) Operação de crédito autorizada.
(E) Superávit orçamentário.
63) (CESPE - Técnico Administrativo - MPU - 2010) Os restos a pagar processados correspondem a despesas orçamentárias do ano anterior pagas
com atraso.
64) (CESPE – Analista Administrativo - Administrativa - PREVIC - 2011)
Considere que o filho de um servidor público tenha nascido no mês de dezembro de 2010, mas que somente em janeiro de 2011 esse servidor tenha
solicitado o pagamento do benefício do salário-família. Nesse caso, o
pagamento do benefício do salário-família do mês de dezembro de 2010 pode
ser reconhecido como despesa de exercício anterior.
65) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Os restos a pagar somente
serão considerados despesas de exercícios anteriores quando não estiverem
cancelados e não estiver mais vigente o direito do credor.
66) (CESPE- Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
Caso a administração pública assine contrato com um laboratório para o
fornecimento de vacinas contra a paralisia infantil e, ao final do exercício, ainda não se saiba o número exato de crianças que serão vacinadas, tal
despesa será inscrita em restos a pagar não-processados.
67) (CESPE -Gestão Econômico-Financeira e de Custos -Min. da Saúde- 2008)
Se a administração pública reconhecer dívida correspondente a vários anos de diferenças em gratificações de servidores públicos em atividade, a despesa
decorrente da decisão poderá ser paga na folha de pagamentos regular dos
meses seguintes e não poderá ser classificada como despesa de exercícios
anteriores.
68) (CESPE – Contador – FUB – 2009) Quando a anulação de uma despesa
ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, a receita será revertida à
dotação originária, podendo ser utilizada para pagamento de despesas de exercício anteriores.
69) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Suponha que, na
execução de um contrato, firmado nos últimos quatro meses do exercício,
tenha havido divergência na aplicação de suas cláusulas entre a administração
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e a empresa contratada. O empenho correspondente foi cancelado,
revertendo-se o crédito à respectiva dotação, cujo saldo foi baixado ao final do exercício. Nesse caso, esclarecida a situação, no exercício seguinte, e
reconhecido o direito do credor, a administração deverá quitar a obrigação à
conta de despesas de exercícios anteriores.
70) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) Os restos a pagar de
despesas processadas são os decorrentes de contratos em execução, cujas
despesas ainda não foram liquidadas e para as quais não existe o direito
líquido e certo do credor.
71) (CESPE - Analista Legislativo – Material e Patrimônio - Câmara dos
Deputados – 2012) Os créditos de natureza não tributária devem ser
escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas
respectivas rubricas orçamentárias. Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda,
para se efetuarem esses registros.
72) (CESPE - Analista Legislativo – Material e Patrimônio - Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da
fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser
inscritos em registro próprio como dívida ativa.
73) (CESPE - Procurador Federal – 2007) Considera-se dívida ativa não-
tributária a que é proveniente de obrigação legal relativa a empréstimo
compulsório.
74) (CESPE - Analista Legislativo – Material e Patrimônio - Câmara dos
Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de
mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa.
75) (FCC – ACE - TCE/AM – 2008) O regime de escrituração contábil das receitas e despesas das entidades públicas pertencentes à administração direta
é determinado pelo art. 35, incisos I e II, da Lei n° 4.320/64. De acordo com
este dispositivo legal, a contabilidade deve reconhecer como pertencente ao
exercício financeiro as (A) despesas quando da sua autorização na Lei Orçamentária Anual.
(B) receitas quando da sua previsão no Plano Plurianual.
(C) despesas quando legalmente nele forem empenhadas.
(D) despesas no momento em que legalmente nele forem pagas. (E) receitas quando da ocorrência do fato gerador do tributo.
76) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 24ª – 2011) De acordo
com o regime orçamentário de reconhecimento da despesa, pertence ao
exercício financeiro
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(A) apenas a despesa total liquidada.
(B) a despesa nele legalmente empenhada. (C) somente a despesa efetivamente paga.
(D) a despesa liquidada, porém, ainda não empenhada em restos a pagar.
(E) somente os valores nele inscritos em restos a pagar processados.
77) (FCC - Técnico Judiciário – Contabilidade - TRF 2ª Região - 2007) Quando
ocorrer a anulação de um empenho, no exercício da sua emissão, a
importância anulada será
a) considerada receita orçamentária. b) revertida à dotação.
c) contabilizada como uma variação ativa, resultante da execução
orçamentária.
d) classificada como uma insubsistência passiva.
e) registrada como uma receita extra-orçamentária.
78) (FCC – Analista Judiciário - Administrativo – TRF 5° Região – 2008) Restos
a pagar de despesas processadas são aqueles cujo empenho foi entregue ao
credor mediante o fornecimento do material, serviço ou obra e a despesa foi considerada
(A) liquidada.
(B) paga.
(C) subempenhada. (D) fixada.
(E) estimada.
79) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011) Restos a pagar processados são despesas ainda não pagas, mas que foram, no exercício
corrente
(A) empenhadas e ainda não liquidadas.
(B) programadas e empenhadas.
(C) programadas, mas ainda não empenhadas. (D) empenhadas e liquidadas.
(E) programadas e ainda não liquidadas.
80) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRE/TO – 2011) As Despesas de Exercícios Anteriores são
(A) Restos a pagar processados e pagos no exercício subsequente ao do
empenho.
(B) Despesas correspondentes a períodos anteriores e pagas no presente exercício com dotação orçamentária específica para tal fim.
(C) Restos a pagar cuja prescrição não tenha sido interrompida.
(D) Despesas pagas em exercícios anteriores correspondentes a serviços
prestados no corrente exercício.
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(E) Despesas correspondentes a serviços prestados no corrente exercício mas
cujo empenho foi feito em exercícios anteriores.
81) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AL – 2008) Analise as
afirmações abaixo:
I. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. II. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente
empenhadas.
III. As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de julho,
consideram-se Restos a Pagar. Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II. (E) II e III.
82) (Analista Judiciário – Administrativa - TRE/SP - 2012) Em 02/01/X2, o Sr.
Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte
referente aos últimos cinco meses do exercício de X1. Verificada a procedência
da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de
X2, como: a) despesa de exercícios anteriores.
b) pessoal e encargos sociais.
c) indenizações e restituições.
d) restos a pagar processados. e) inversões financeiras.
83) (FCC – Analista Judiciário - Administrativa – TRT 24ª – 2011) O regime
orçamentário aplicado ao reconhecimento da receita é o
(A) financeiro. (B) misto.
(C) de competência.
(D) patrimonial.
(E) de caixa.
84) (FCC – Técnico de Controle Externo - TCM/PA – 2010) Considera-se como
pertencente ao exercício financeiro a despesa nele legalmente
(A) lançada. (B) empenhada e liquidada.
(C) empenhada, liquidada e paga.
(D) empenhada.
(E) fixada.
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85) (ESAF - Auditor - TCE/GO - 2007) O Poder Executivo, para executar
despesa cuja dotação orçamentária seja insuficiente, deve: a) abrir crédito extraordinário mediante autorização legislativa.
b) obter autorização legislativa prévia e justificar a abertura de crédito
extraordinário para execução da despesa sem dotação orçamentária específica.
c) abrir crédito suplementar por decreto, após autorização legislativa. d) remanejar recursos de outras dotações e abrir crédito especial destinado a
reforço da dotação orçamentária específica.
e) abrir crédito especial por decreto e dar imediato conhecimento ao Poder
Legislativo.
86) (ESAF – Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE – 2007) Assinale a opção
falsa em relação às regras impostas pela Constituição Federal/88 para a
abertura de créditos adicionais.
a) Admite-se a reabertura, no exercício seguinte, dos saldos remanescentes dos créditos especiais e extraordinários independentemente da data em que
tenham sido abertos.
b) Os créditos especiais destinam-se às despesas para as quais não existe
dotação específica. c) Os créditos suplementares podem ser abertos mediante cancelamento de
outros créditos consignados em lei.
d) Créditos Extraordinários podem ser abertos por Medida Provisória.
e) Na abertura de créditos extraordinários não é necessário indicar a fonte de recursos.
87) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) Segundo a
Lei n. 4.320/64, considera-se superávit financeiro: a) a diferença positiva entre o ativo e o passivo verificado no balanço
patrimonial.
b) o saldo positivo apurado na conta de controle financeiro do ativo, conjugado
com os saldos de fornecedores a pagar.
c) a diferença positiva apurada no confronto entre os ingressos e dispêndios do Balanço Financeiro.
d) o superávit apurado na demonstração das variações patrimoniais,
observada a existência destes no balanço patrimonial.
e) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas.
88) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais de que tratam os artigos 40 a 46
da Lei n. 4.320/64.
a) Crédito extraordinário é uma das classificações de créditos adicionais.
b) Créditos especiais e suplementares são autorizados por lei.
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c) Créditos suplementares não podem ser abertos sem a indicação da fonte de
recursos. d) Os créditos suplementares abertos no exercício não podem exceder a um
terço daqueles originalmente consignados na lei orçamentária.
e) O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial pode ser fonte de
recursos para a abertura de créditos adicionais.
89) (ESAF – Auditor – TCE/GO - 2007) Em 31/08/X1 de um determinado
exercício financeiro, uma unidade orçamentária hipotética apresentava a
seguinte situação (em unidades monetárias): - receita orçamentária prevista (LOA): 150;
- receita arrecadada até 31/08/X1: 120;
- crédito extraordinário aberto: 10;
- superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro
anterior (X0): 20; - o Balanço Patrimonial (X0) apresenta 50 de Disponibilidades;
- operação de crédito autorizada: 50;
- anulação parcial de dotação orçamentária: 40;
- restos a pagar processado e registrado no Balanço Patrimonial (X0): 30. A arrecadação dos meses subsequentes do exercício financeiro deverá
demonstrar a mesma tendência. O montante dos recursos que poderá ser
utilizado para a abertura de um crédito especial é de:
a) 150. b) 130.
c) 140.
d) 110.
e) 120.
90) (ESAF – AFC/CGU - 2008) Ao longo do exercício financeiro, pode ocorrer a
necessidade de abertura de créditos adicionais para cobrir despesas não-
computadas ou insuficientemente dotadas. Com base na legislação vigente,
relativa a esse assunto, identifique a opção incorreta. a) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para atender à despesa e será precedida de exposição
justificada.
b) Somente será admitida a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública, observado o disposto na Constituição Federal.
c) A vigência dos créditos especiais não pode ultrapassar o exercício financeiro
em que foram autorizados, em respeito ao princípio orçamentário da anualidade.
d) Terão vigência até o final do exercício financeiro os créditos extraordinários
cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos primeiros 4 (quatro) meses
do exercício financeiro.
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e) Para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, consideram-se
recursos disponíveis os provenientes do excesso de arrecadação, ou seja, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
91) (ESAF - AUFC – TCU - 2000) Com relação aos créditos orçamentários e adicionais, é correta a afirmação de que:
a) a lei orçamentária pode autorizar o Poder Executivo a abrir créditos
suplementares e especiais até determinado limite.
b) o cancelamento de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais exige autorização legislativa, genérica ou específica.
c) quando a receita arrecadada está aquém da prevista, pode-se abrir crédito
suplementar mediante operação de crédito por
antecipação de receita.
d) receitas extra-orçamentárias são utilizadas para a abertura de créditos adicionais, que serão utilizados tão logo se dê sua
conversão em receitas orçamentárias.
e) os créditos extraordinários podem ser abertos independentemente da
existência de recursos e da indicação de sua destinação.
92) (ESAF - AUFC – TCU - 1999) O orçamento público no Brasil, após a sua
aprovação em lei, poderá sofrer modificações no decorrer de sua execução
através do mecanismo de abertura de créditos. Identifique o único tipo de crédito que já é previsto.
a) crédito ordinário.
b) crédito suplementar
c) crédito especial d) crédito extraordinário
e) crédito adicional
93) (ESAF - AUFC – TCU - 2002) Com relação aos créditos adicionais, aponte a
única opção correta pertinente aos créditos extraordinários. a) São destinados a reforço de dotação orçamentária.
b) São destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
c) São autorizados por lei e abertos por decreto.
d) São abertos por decreto do Executivo, que dará conhecimento ao Legislativo.
e) Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis.
94) (ESAF - Analista de Finanças e Controle – CGU - 2004) Os créditos adicionais podem ser classificados como:
a) suplementares, quando destinados a despesas urgentes e imprevistas.
b) especiais, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
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c) extraordinários, quando destinados a reforço de dotação orçamentária.
d) complementares, quando destinados a reforço de dotação orçamentária. e) ordinários, quando destinados a despesas com créditos insuficientes.
95) (ESAF - Analista Técnico - SUSEP - 2002) Como instrumentos de ajuste
orçamentário, os créditos adicionais são usualmente empregados para corrigir distorções que surgem durante a execução do orçamento.
Acerca de um crédito suplementar de R$ 100.000,00, autorizado e aberto em
15/10/2001, com saldo remanescente de 40% do valor original ao final
daquele exercício, pode-se afirmar, corretamente, que a) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 140.000,00.
b) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 100.000,00.
c) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 60.000,00.
d) poderá ser reaberto em 2002, limitado a R$ 40.000,00.
e) não poderá, em hipótese alguma, ter seu saldo reaberto em 2002.
96) (ESAF – AFC – STN – 2008) Assinale a opção correta, a respeito dos
créditos adicionais.
a) Os créditos suplementares somente podem ser abertos em razão de excesso de arrecadação ou por cancelamento de créditos consignados na Lei
Orçamentária Anual.
b) Os créditos especiais podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
saldos remanescentes, caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
c) Na abertura de créditos extraordinários, a indicação da fonte dos recursos é
dispensada, caso haja grave ameaça à ordem pública.
d) Os créditos suplementares não necessitam de autorização legislativa para serem abertos, quando a abertura decorrer de calamidade pública.
e) O cancelamento de restos a pagar é fonte para a abertura de créditos
adicionais.
97) (ESAF - Processo Seletivo Simplificado - Diversos Órgãos - 2008) Segundo a Constituição Federal, na abertura de créditos suplementares e especiais, é
obrigatório(a):
a) demonstrar, contabilmente, que os recursos originais não foram suficientes.
b) a indicação de que todas as despesas empenhadas e liquidadas no exercício anterior foram pagas.
c) a comprovação de que os recursos financeiros estão disponíveis para a
aplicação.
d) a indicação dos recursos correspondentes. e) demonstrar que as unidades orçamentárias não foram contempladas com
recursos na Lei Orçamentária Anual.
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98) (ESAF - Processo Seletivo Simplificado - Diversos Órgãos - 2008) Os
créditos extraordinários, de que trata o art. 167 da Constituição Federal, são destinados:
a) à realização de despesa por órgãos e entidades situadas no exterior.
b) aos gastos com a aquisição de alimentos dos programas de assistência
social. c) aos gastos com despesas imprevisíveis e urgentes.
d) aos gastos dos órgãos que desempenham atividades estratégicas e de
segurança nacional.
e) a suprir os déficits financeiros e orçamentários de órgãos extintos.
99) (ESAF – AUFC – TCU – 2006) De acordo com os tipos de créditos
orçamentários, assinale a única opção falsa.
a) O crédito suplementar é destinado ao reforço de dotação já existente no
orçamento em vigor. b) O crédito especial destina-se à despesa para o qual não haja previsão
orçamentária específica.
c) O crédito extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder
Executivo. d) Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
e) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada.
100) (ESAF – Técnico de Nível Superior – ENAP/MPOG – 2006 - Adaptada)
Com base no conceito de créditos adicionais, que são autorizações de despesas não-computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento, identifique
a única opção incorreta.
a) Os créditos extraordinários, pela própria urgência que os motiva, não
comportam autorização legislativa prévia.
b) Os créditos suplementares podem ser autorizados na própria lei orçamentária, até determinada importância.
c) Os créditos especiais destinam-se a atender a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica.
d) Os créditos adicionais suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual são abertos por decreto do Executivo
e) Os créditos especiais são destinados ao atendimento de despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública.
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