LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Painelista
Ênio Araújo
Analista do TCU
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle ExternoSecretaria de Controle Externo
Contexto LegalContexto Legal
Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 4.320/64 Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Decretos, Instruções Normativas e PortariasDecretos, Instruções Normativas e Portarias
O PREGÃOO PREGÃO
Modalidade PregãoModalidade Pregão
Quebrou a excessiva rigidez da Lei 8.666/93 A diminuição das formalidades e exigências
tornou o processo menos burocrático, moroso e oneroso, atraindo novos fornecedores
Meio eletrônicoeletrônico ou presencialpresencial
Proporcionou AGILIDADE, TRANSPARÊNCIA, AGILIDADE, TRANSPARÊNCIA, MAIOR COMPETIÇÃO, INVERSÃO DE FASESMAIOR COMPETIÇÃO, INVERSÃO DE FASES
Modalidade Pregão Modalidade Pregão
Não há limite de valor para uso do PREGÃO SUBSTITUI AS OUTRAS MODALIDADES
A participação no valor total licitado passou
de 6,02 %, em 2002, para 21,67%, em 2004.
De 2002 para 2004, o valor licitado com
Pregão aumentou 300%.
Modalidade PregãoModalidade Pregão
Em 2003 e 2004 a utilização dos pregões
cresceu 500%na administração federal
Em 2004 a União economizou 31,5% em
relação ao preço base estimado antes de
iniciar o processo de compra
R$ 567,0 milhões X R$ 381,5 milhões
Aumentou em 42 % os fornecedores
Modalidade PregãoModalidade Pregão
DELIBERAÇÕES DO TCUDELIBERAÇÕES DO TCU
Decisão 343/2002-PlenárioDecisão 343/2002-Plenário
A lista de serviços constante do Anexo II do Decreto A lista de serviços constante do Anexo II do Decreto nº 3.555/2000 nº 3.555/2000 não é exaustivanão é exaustiva, haja vista a , haja vista a impossibilidade de relacionar todos os bens e impossibilidade de relacionar todos os bens e serviços comuns utilizados pela Administração.serviços comuns utilizados pela Administração.
Modalidade PregãoModalidade Pregão
DELIBERAÇÕES DO TCUDELIBERAÇÕES DO TCU
Decisão 674/2002-PlenárioDecisão 674/2002-Plenário
É possível a contratação de mão-de-obra É possível a contratação de mão-de-obra especializada para a prestação de serviços de especializada para a prestação de serviços de manutenção de bensmanutenção de bens móveis por meio da móveis por meio da modalidade pregão.modalidade pregão.
Adotem oAdotem o
PREGÃOPREGÃOExceto para contratação de obras e serviços de Exceto para contratação de obras e serviços de
engenharia, alienação e locaçõesengenharia, alienação e locações
A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE
SÓ TÊM A GANHARSÓ TÊM A GANHAR
Licitações e ContratosLicitações e Contratos
Principais Principais
falhas e irregularidadesfalhas e irregularidades
detectadas pelo TCUdetectadas pelo TCU
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
1) 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃOFRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO
Vedação legalVedação legal
Art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93Art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93
O fracionamento se caracteriza por O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.contratação direta.
O que é fracionamento da O que é fracionamento da despesa?despesa?
VALORES LIMITEVALORES LIMITE
CONVITE
Obras e serviços de engenhariaR$ 15.000,00 até R$ 150.000,00
Compras e outros serviçosR$ 8.000,00 até R$ 80.000,00
VALORES LIMITEVALORES LIMITE
TOMADA DE PREÇOS
Obras e serviços de engenhariaAcima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00
Compras e outros serviçosAcima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00
VALORES LIMITEVALORES LIMITE
CONCORRÊNCIA
Obras e serviços de engenhariaAcima de R$ 1.500.000,00
Compras e outros serviçosAcima de R$ 650.000,00
Construção de CAMPO DE FUTEBOL
• Terraplenagem do terreno R$ 30.000,00• Gramagem e drenagem do campo R$ 20.000,00• Arquibancada de madeira R$ 20.000,00• Muros, banheiros e vestiários R$ 50.000,00• Grades e alambrados R$ 20.000,00• Iluminação do campo R$ 20.000,00
TOTAL R$ 160.000,00
Modalidade de cada etapa: TOMADA DE PREÇOS
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 1540/2003-PlenárioAcórdão 1540/2003-Plenário
programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
2)2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETOOBJETO
Vedação legalVedação legalArt. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93 Art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93
Por que parcelar ou dividir o Por que parcelar ou dividir o objeto ?objeto ?
Melhor aproveitamento dos Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividadeampliar a competitividade Obrigatoriedade do parcelamento Obrigatoriedade do parcelamento
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão Acórdão 93/1999 - Primeira Câmara
A inexistência de local para armazenagem
não é justificativa para o fracionamento do
objeto, uma vez que a licitação pelo valor
global não implica na entrega do bem de uma
só vez.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 393/1994-PlenárioAcórdão 393/1994-Plenário
Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
3) 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDASDE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS
Vedação legalVedação legal
Art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93Art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93
Para ampliar a participaçãoPara ampliar a participação Para evitar direcionamento a Para evitar direcionamento a fornecedores específicosfornecedores específicos
Para evitar participação de licitantes Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legalsomente para completar o número legal
Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites?
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão n° 1102/2001-PlenárioDecisão n° 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder àdeve-se proceder à repetição do certamerepetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo sempre que não for atingido o número mínimo de três propostasde três propostas válidasválidas, , consoante o consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/938.666/93
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
4) 4) PAGAMENTO ANTECIPADOPAGAMENTO ANTECIPADO
Vedação legalVedação legal
Arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.Arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.
O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da É o pagamento feito antes da liquidação da despesa.liquidação da despesa.
Liquidar a despesa é verificar se o Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestadorfornecedor/prestador
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 955/2002-PlenárioDecisão 955/2002-Plenário
Não efetue pagamento antecipado de Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86no art. 38 do Decreto n° 93.872/86
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
5) 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATODE CONTRATO
Vedação legalVedação legal
Arts. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.Arts. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 420/2002-PlenárioDecisão n° 420/2002-Plenário Acórdão n° 1.108/2003-PlenárioAcórdão n° 1.108/2003-Plenário Acórdão n° 1.368/2004-PlenárioAcórdão n° 1.368/2004-Plenário
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
6)6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCALREGULARIDADE FISCAL
Previsão Legal
Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS:Seguridade Social e com o FGTS:a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade;b) na assinatura dos contratos; e,c) a cada pagamento efetivado pela administração.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
7) 7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IVCOM BASE NO ART. 24, INC. IV
Vedação legalVedação legal
Art. 3 da Lei 8.666/93.Art. 3 da Lei 8.666/93.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:verificação dos seguintes pressupostos:
a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis;
b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso;
d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.
FIM
E não se esqueçam....
Adotem oAdotem o
PREGÃOPREGÃOExceto para contratação de obras e serviços de Exceto para contratação de obras e serviços de
engenharia, alienação e locaçõesengenharia, alienação e locações
A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE A ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE SÓ TÊM A GANHARSÓ TÊM A GANHAR
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM MATO GROSSO
Palestrante: Ênio Araújo
Endereço: Rua 2, esq. com Rua C - CPA Cuiabá/MT
Telefones: 0xx65-644-2772