Lei Processual no
Tempo, no Espaço
e em Relação às
Pessoas.
Interpretação e
Fontes.
Dire
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Pro
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en
al
Art. 1o: O processo penal reger-se-á, em
todo o território brasileiro, por este Código,
ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de
direito internacional;
Lei Processual no Espaço
II - as prerrogativas constitucionais do
Presidente da República, dos ministros de
Estado, nos crimes conexos com os do
Presidente da República, e dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, nos crimes de
responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89,
§ 2o, e 100);
Lei Processual no Espaço
III - os processos da competência da
Justiça Militar;
IV - os processos da competência do
tribunal especial (Constituição, art. 122,
no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
(Vide ADPF nº 130)
Lei Processual no Espaço
Qual a teoria adotada?
Exceções a aplicação do CPP:
I - os tratados, as convenções e regras de
direito internacional;
Lei Processual no Espaço
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente
da República, dos ministros de Estado, nos
crimes conexos com os do Presidente da
República, e dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, nos crimes de responsabilidade
(Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça
Militar;
Lei Processual no Espaço
Art. 2o: A lei processual penal aplicar-se-á
desde logo, sem prejuízo da validade dos
atos realizados sob a vigência da lei
anterior.
Tempus regit actum - principio do efeito
imediato ou da aplicação imediata da lei
processual
Lei Processual no Tempo
Cuidado! Normas heterótipas - ex.: art. 186 do
CPP
Normas hibridas ou mistas - art. 366 do CPP
Norma Processual X Norma Material
Norma processual regula procedimento ou a
forma do ato processual.
Normas materiais são as que objetivam
assegurar direito ou garantias.
Lei Processual no Tempo
Exceção à aplicação da lei processual
penal é a existência de tratados,
convenções e regras de direito
internacional.
Exemplo dessa hipótese é a chamada
imunidade diplomática.
Lei Processual em Relação às Pessoas
Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas (CVRD), aprovada pelo
Decreto Legislativo 103/1964, e da
Convenção de Viena sobre Relações
Consulares (CVRC), aprovada pelo Decreto
Legislativo 06/1967.
Lei Processual em Relação às Pessoas
Segundo a CVRD os Chefes de Estado e
os representantes de governos ficarão
absolutamente excluídos da jurisdição
criminal do país onde exercem suas
funções.
Lei Processual em Relação às Pessoas
Atenção: a imunidade se estende a todos
os agentes diplomáticos (embaixadores,
secretários da embaixada, pessoal técnico
e administrativo das respectivas
representações, seus familiares e
funcionários de organismos internacionais
quando em serviço ONU, OEA etc)
Lei Processual em Relação às Pessoas
Obs: É possível a renúncia da imunidade
pelo Estado, nunca pelo agente
Obs: a sede diplomática não é território
estrangeiro
Lei Processual em Relação às Pessoas
Atenção: funcionários consulares possuem
imunidade relativa, ou seja, somente estão
imunes no que se refere aos atos oficiais
realizados no exercício das funções
consulares.
Lei Processual em Relação às Pessoas
Conceito: são as origens dos preceitos
jurídicos. É de onde nasce o direito
Classificação:
a) Fonte de produção ou material
b) Fonte formal ou de cognição
Fontes do Direito
Conceito: corresponde a fonte de produção
geradora de normas processuais penais, ou
seja entidade responsável pela elaboração
de leis processuais penais.
Quem tem competência para produzir lei
processual penal?
Fontes Materiais
R: Art. 22, I, CF: “Compete privativamente
à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
Fontes Materiais
Atenção! O Poder Executivo possui atribuição
para celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, os quais, depois de
referendados pelo Congresso, terão força de lei,
conforme art. 84, VIII, da CF.
Os Estados podem legislar em material
processual penal?
Fontes Materiais
R: Sim.
Art. 22, Parágrafo único, CF: “Lei
complementar poderá autorizar os Estados
a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo.”
Fontes Materiais
Cuidado! Em relação a procedimentos e ao
direito penitenciário a competência é
concorrente da União, Estados e DF (art.
24, I e XI, CF)
E o indulto? De quem é a competência?
Fontes Materiais
R: Segundo o art. 84, XII, CF, a
competência é do Presidente da República,
por meio de decreto.
Fontes Materiais
Conceito: é a que traz a norma ao mundo, isto é,
que possibilita que o direito se exteriorize.
São também chamadas de fonte de revelação, de
conhecimento ou de cognição. Classificação:
Pode ser:
1) imediata ou direta
2) mediatas, indiretas ou supletivas
Fontes Formais
São as:
- Leis;
- Tratados, convenções e regras de direito
internacional (art. 5º, §§ 2º e 3º, da CF);
- Constituição Federal;
- *Súmula Vinculante.
Fontes Formais Imediatas ou Diretas
São elas as:
- A doutrina
- Os princípios geria de direito
- A analogia
- Os costumes
- Jurisprudência
- *Súmula Vinculante
Fontes Formais Imediatas ou Indiretas