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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013
PROCESSO Nº 0453/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
PARCELADO DE OLEO LUBRIFICANTE, MATERIAL DE LIMPEZA
AUTOMOTIVO, FILTROS DE AR E COMBUSTIVEL, DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP E
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICA - ABNT CONFORME
ANEXOS DESTE EDITAL.
ANEXOS:
I – Termo de Referência
II – Mapa de Pedido de Cotação de Preço
III – Modelo Declaração de Fatos Supervenientes
IV – Modelo Declaração de Habilitação
V – Declaração de Cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93
VI - Minuta do Contrato
VII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
INDICE
01-INFORMAÇÕES PRELIMINARES
02-DO OBJETO
03-DA PARTICIPAÇÃO
04-DO CREDENCIAMENTO
05-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA
PROPOSTA
06-DA PROPOSTA
07-DA SESSÃO DO PREGÃO
08-DA HABILITAÇÃO
09-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11-DOS RECURSOS
12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15-DAS PENALIDADES
16-DO PAGAMENTO
17-DO PRAZO E ENTREGA
18-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024 /2013
O Sr. Paulo Augusto Ribeiro, Prefeito Municipal de Restinga - SP, no uso de suas atribuições,
torna público, para conhecimentos dos interessados, de acordo com a legislação em vigor,
Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações
posteriores, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço
por ITEM, para, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
PARCELADO DE OLEOS LUBRIFICANTES, MATERIAIS DE LIMPEZA
AUTOMOTIVO, FILTRO DE AR E COMBUSTIVEL DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP E
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICA - ABNT CONFORME
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE EDITAL.
01 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
01.01. Processo Administrativo de nº 0453/2013.
01.02. Ato de designação da Equipe de Apoio e Pregoeiro as seguintes Portarias Nº 937 de 14
de janeiro de 2013, a Nº 953 de 19 de fevereiro de 2013 e Nº 1014 de 29 de Maio de 2013.
01.03. Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos na
Secretaria da Prefeitura Municipal de Restinga, localizada a Rua Geraldo Veríssimo, 633 –
Centro, no dia 08 de Agosto de 2.013 às 09:00 horas, após o credenciamento dos
proponentes, dará início da sessão pública para abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA);
01.04. Local para esclarecimentos e informações aos licitantes: Equipe de Apoio – Secretaria
da Prefeitura Municipal de Restinga, localizada a Rua Geraldo Veríssimo, 633 – Centro.
01.05. Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil
subsequente;
01.06. Este Edital está disponível gratuitamente no site www.restinga.sp.gov.br
02.0 – DO OBJETO
02.01 – CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE OLEO LUBRIFICANTE,
MATERIAIS DE LIMPEZA AUTOMOTIVO, FILTRO DE AR E COMBUSTIVEL,
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DE
PETRÓLEO – ANP E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICA -
ABNT, CONFORME ANEXOS, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS
DESTE EDITAL.
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03.0 – DA PARTICIPAÇÃO
03.01 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas
individuais, sociedades comerciais e civis, regularmente estabelecidas neste país, que sejam
nacionais e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
deste Edital e seu(s) Anexo(s);
03.02 – Poderão participar os interessados que apresentarem o Certificado do SICAF ou
Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Comissão Permanente de Licitações - COPEL,
de qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, nos termos do Art. 32, Parágrafo 2º,
da Lei Federal nº 8.666/93, e ainda aqueles que apresentarem, no original ou em cópias
reprográficas autenticadas (os documentos não serão devolvidos para o licitante vencedor), a
documentação disposta nos itens 03.03.01, 03.03.02 e 03.03.03, obedecendo ao disposto no
item 03.04.
03.03 – Para emissão do CRC pela Prefeitura Municipal de Restinga os interessados deverão
comparecer à Secretaria Municipal, com antecedência mínima de três dias da realização do
certame, munidos dos documentos relacionados abaixo:
03.03.01 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
-Registro Comercial, no caso de empresa individual;
-Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício;
03.03.02 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a
IN/SRF.
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei; nas hipóteses em que os Municípios emitam as
certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar
ambas as certidões para atendimento deste item. Caso não haja Certidão Negativa de Débitos
Imobiliários a ser expedido em nome da licitante, deverá apresentar Certidão de inexistência
de imóveis no seu domicilio expedido pelo Órgão Competente.
- Prova de Regularidade junto ao INSS.
- Prova de Regularidade quanto ao FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
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- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos da lei nº 12.240 de 07 de julho de 2.011.
03.03.03 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
03.04. Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na
data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da
Imprensa Oficial.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO
04.01 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um
Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada
no preâmbulo e o conteúdo deste Edital;
04.02 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme Anexo IV deste
edital, através de seu representante credenciado;
04.03 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar
do certame deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente
munido de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes
para formulação de ofertas e lances verbais.
04.04 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada;
04.05 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
04.05.01 – Documento oficial de identidade;
04.05.02 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular
ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e
assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado
da licitante, em decorrência de tal investidura.
04.06 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada
dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante;
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04.07 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não
contenha autorização expressa para este fim;
04.08 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento do preposto impedirá a participação da licitante no presente pregão;
04.09 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em
todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais
negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos
visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos
excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro;
04.10 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
04.11 – A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação
e não será devolvida ao proponente.
05.0 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA
PROPOSTA.
05.01 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes
das licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o
Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente
fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a
habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada à
remessa postal das propostas.
05.02 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário
estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo
aberta à sessão pelo Pregoeiro, com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01)
e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em dois envelopes distintos;
06.0 - DA PROPOSTA
06.01 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(um), CD não regravável, vedada
assim qualquer outra forma de mídia, com arquivo XLS, que encontrará disponível no site
onde somente poderão ser preenchidos os seguintes campos “valor unitário” e “marca do
produto” dentro de sua capa protetora, selado, e uma via preferencialmente digitada em
computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, obrigatoriamente em papel
timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a
expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo ou
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equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, contendo na sua face externa, o
seguinte texto:
À
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024/2013 - ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE:
06.02 - Especificação completa dos produtos marca, inclusive com informações técnicas, os
quais possibilitem a avaliação precisa do produto quanto à sua qualidade e conformidade com
as exigências do edital.
06.03 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
e endereço da proponente.
06.04 – Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real),
expressos em algarismos (até duas casas decimais no valor unitário) e por extenso;
06.05 – A (s) proposta (s) de preços deverá (rão) conter o preço unitário por item, preço total
por item e preço global, no modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital;
06.06 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos;
06.07 – A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados, a partir da data de sua
apresentação, estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais
pelo proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente,
endereço completo nome e número do banco, nome e número da agência bancária, o número
da conta corrente, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver.
06.08 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pelos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os respectivos
bens ser fornecidos a Prefeitura Municipal de Restinga sem ônus adicionais;
06.09 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta
incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Edital e seu (s) anexo (s).
06.10 – Será aberto o Envelope de Documentação após encerrado os lances do Item, e
sucessivamente após os demais havendo proponentes vencedores diferentes do Item anterior.
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07.0 – DA SESSÃO DO PREGÃO
07.01 – Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes com
as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de
habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo;
07.02 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
07.02.01 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo
Pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste
Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
07.02.01.01 - Em desacordo com este Edital;
07.02.01.02 - Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado), tornando-se como parâmetro à “estimativa de valor”, calculada com fundamento
em pesquisa de mercado efetuada pelo Setor de Compras.
07.02.02 - Com preços manifestamente inexequíveis, passíveis de comprovação;
07.02.03 - Terminada a análise das propostas pela Equipe de Apoio e pelos licitantes, todos
deverão assiná-las.
07.02.04 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, os preços ofertados por item
serão lançados em sistema próprio para identificação e classificação das três melhores
propostas para cada item, da seguinte forma:
07.02.05 - Serão classificadas as propostas de menor preço e aqueles que tenham valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela;
07.02.06 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por
cento) da menor proposta de preços, será classificado as três melhores de menor preço,
quaisquer que sejam seus valores.
07.02.07 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses
descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
07.02.08 - Na Ocorrência de participação de Empresas enquadradas no simples Nacional
como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, essas terão assegurado o
direito de preferência, conforme disposto na Lei nº 123 de 2.006.
7.03 – DOS LANCES VERBAIS:
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07.03.01 – Encerrada a fase de abertura, análise, assinatura e classificação das propostas, será
iniciada a sessão de lances, da seguinte maneira:
07.03.02 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro as divulgará em alta voz, e
convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances
verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes;
07.03.03 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada,
implicará no impedimento de o licitante continuar a propor lances, para aquele item,
especificamente, caso os demais licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de
classificação das propostas escritas será mantida;
07.03.04 – A rodada de lances verbais será repetida até que não haja lance com valor inferior
ao último formulado.
07.03.05 – Só será aceito lance cujo preço seja menor do que o do último lance anteriormente
registrado;
07.03.06 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura
verbal para menor preço;
07.03.07 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes do item 15 deste Edital.
07.03.08 – Durante a sessão de lances o uso de telefones celulares não será permitido.
07.03.09– Os intervalos somente serão concedidos em comum acordo entre a Equipe de
Apoio e os licitantes, sendo vedada a concessão individual para representantes.
07.03.10 – Quando da participação de empresas enquadradas no Simples Nacional como
Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, estando classificadas para a
sessão de lances, essas terão assegurados às direitos previstos na Lei 123/06.
7.04 – DO JULGAMENTO:
07.04.01 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das
propostas, o Pregoeiro examinará a adequabilidade e exequibilidade da primeira classificada,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital
e seus anexos;
07.04.02 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às
exigências editalícia, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o
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respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto, definido no objeto
deste Edital e seus Anexos;
07.04.03 – Na ocorrência do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente para obter outro melhor preço;
07.04.04 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente:
07.04.04.01 - não atender aos requisitos deste Edital;
07.04.04.02 - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
07.04.04.03 - cujo preço for considerado manifestamente inexequível, passíveis de
comprovação;
07.04.04.04 - oferecer propostas alternativas.
08.0 – DA HABILITAÇÃO
08.01 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope
fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
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ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
Dentro do envelope deverá constar o SICAF, ou CRC, emitido por qualquer órgão
federal, estadual ou municipal, ou ainda a documentação disposta nos itens 03.03.01,
03.03.02 e 03.03.03.
Declaração de Cumprimento do inciso V do artigo 27, da Lei 8666/93, conforme
Anexo V, em papel timbrado da empresa, firmado pelo responsável legal,
08.02 – Documentação a ser entregue fora dos envelopes:
Registro Comercial, no caso de Firma Individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social, no caso de sociedades comerciais;
Declaração que inexistem fatos impeditivos à habilitação, conforme Anexo III;
Declaração de Habilitação, conforme Anexo IV;
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Se a empresa enquadrar no Simples Nacional, como Microempresa ou EPP, juntar
Declaração ou Documento comprobatório desta condição, conforme Anexo VII.
08.03. Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na
data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da
Imprensa Oficial.
09.0 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
09.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a
melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
09.02 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular
perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais (POR MEIO DO Certificado do SICAF), a
comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e
qualificações técnica e econômico-financeira;
09.03 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
09.04 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja
formalizada a assinatura da ata pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte)
dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam
retirados, serão destruídos;
10.0- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.01 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital,
mediante petição por escrito, protocolada na Secretaria deste órgão;
10.02 – O Pregoeiro decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
10.03 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados
determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão.
11.0 – DOS RECURSOS
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11.01 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a
síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos
demais licitantes a oportunidade de apresentar contra - razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos;
11.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao
final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.03 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.04 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
11.05 – Decidida(s), e constatada(s) a(s) regularidade(s) dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
11.06 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito.
12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.01 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente, com a publicação no Diário Oficial do Estado;
12.02 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá a Autoridade Competente a
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente
homologação do resultado, com a publicação no Diário Oficial do Estado;
12.03 – O(s) licitante(s) vencedor (es) será (ão) convocado (s) a comparecer (em), dentro do
prazo de 03 (TRÊS) dias úteis após o ato convocatório, para recebimento e assinatura do
Contrato;
12.04 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Equipe de Apoio;
12.05 – A recusa injusta do licitante vencedor em assinar o Contrato, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste
Edital;
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12.06 – Expirado o prazo fixado acima, a Equipe de Apoio poderá convocar os licitantes
remanescentes na ordem de classificação para os fins ali indicados, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou
revogar a licitação;
12.07 – Os licitantes convocados na hipótese previstos no item anteriores, não ficarão sujeitos
às penalidades em caso da não aceitação das condições ali impostas.
12.08 – No ato da assinatura do contrato a arrematante deverá, obrigatoriamente, apresentar o
registro da empresa na Agência nacional do Petróleo e Associação Brasileira de Normas
Técnicas, em vigor.
13.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.01 – Fornecer os combustíveis especificados no Termo de Referência e na proposta, de
acordo com o pedido solicitado pela Prefeitura.
13.02 - O prazo de vigência do contrato inicia-se na data da sua assinatura e encerra-se em 31
de dezembro de 2013.
13.03 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.04 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos
ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
13.05 – O abastecimento será efetuado na sede da Contratada, conforme necessidade da
Contratante, podendo esses ocorrer em a qualquer hora, em qualquer dia da semana, sendo
que a Contratada deverá disponibilizar funcionário para efetuar os abastecimentos 24 horas
por dia. O abastecimento somente será efetuado mediante apresentação da respectiva
requisição, assinada pelo responsável do Setor de Compras o Sr Aldo Pucci.
13.06 – A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa qualidade dos produtos,
assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
13.07 – Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente
Contrato.
14.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.01 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
15.0 – DAS PENALIDADES
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15.01 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação
e compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força
maior devidamente justificado e comprovados a juízo da Administração Municipal de
Restinga, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta
cometida:
15.01.01 – Advertência;
15.01.02 – Multa, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato;
15.01.03 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05(cinco) anos;
15.01.04 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no subitem anterior.
16.0 – DO PAGAMENTO
16.01 O pagamento será efetuado em até 50 (cinquenta) dias após o fechamento do mês,
mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente validada, assinada e datada pelo
responsável pelo recebimento contendo no corpo da Nota Fiscal o número do contrato e o
número da ordem de fornecimento;
17.0 - DO PRAZO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
17.01 – Os produtos, objeto deste pregão, serão recebidos;
17.02 – Parceladamente, conforme solicitação emitida pela CONTRATANTE nas
quantidades especificadas na requisição, após vistoria e verificação da qualidade que
comprove a adequação do Objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Artigo 69 da
Lei 8.666/93.
17.03 – Os produtos fornecidos pela firma vencedora estarão sujeitos à aceitação pela
Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso eles não estejam de acordo com o
especificado no Edital.
17.04 – Os produtos deverão ser entregues de conformidade com as características definidas
no pedido de fornecimento no prazo, 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da OF
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(ordem de fornecimento) no almoxarifado geral da Prefeitura de Restinga - SP ou em outro
lugar especificado pela CONTRATANTE.
18.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.01 – Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de
revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade;
18.02 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente na Prefeitura
Municipal de Restinga, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
18.03 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
18.04 – Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, propostas de preços e
documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe da COPEL.
18.05 – A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento fará parte dos
autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
18.06 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado, afixado no átrio
da Prefeitura Municipal de Restinga, bem como estará à disposição na página
www.restinga.sp.gov.br
18.07- Fica designado o Senhor Maurício Soares, Diretor de Transportes, como Gestor do
Contrato.
Restinga/SP, 22 de Julho de 2013.
Paulo Augusto Ribeiro
Prefeito Municipal
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A N E X O – I
PREGÃO Nº 0024/2013
PROCESSO Nº 0453/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
PARCELADO DE OLEO LUBRIFIACANTE, MATERIAIS DE LIMPEZA
AUTOMOTIVOS, FILTRO DE AR E COMBUSTIVEL, DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP E
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICA - ABNT, CONFORME
ANEXOS PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE EDITAL.
DA JUSTIFICATIVA
Os produtos serão utilizados no preparo da merenda escolar, destinado aos alunos da rede
publica de ensino.
DA ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO:
3.1. O fornecimento dos produtos deverão atender rigorosamente as disposições da legislação
em vigor.
TEM PRODUTO QUANTIDADE
1 ÓLEO DOT 4 500ML 30
2 ÓLEO DOT 3 500ML 80
3 ÓLEO 68 20 LITROS 30
4 ÓLEO W40 20 LITROS 50
5 ÓLEO ATF V 1 LITRO 50
6 ÓLEO 15W40 20 LITROS 50
7 ÓLEO W36 20 LITROS 4
8 ÓLEO DIFERENCIAL 90 20 LITROS 5
9 ÓLEO DIFERENCIAL 90W85 20 LITROS 3
10 ÓLEO SINTÉTICO 15W40 3 LITROS 74
11 XISPA 200LITROS 50/1 8
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12 SOLUPAN ATIVADO 200 LITROS 50/1 4
13 SHANPOO 200 LITROS 50/1 3
14 ESTOPA 20 KG 4
15 PASTA DESENGRACHADEIRA 5 KG 6
16 GRACHA 200 LITROS 2
17 ÓLEO 4 TEMPO/MOTO 1 LITRO 25
18 ÓLEO 2 TEMPO 1 LITROS 40
19 WBF -100 20 LITROS 10
20 FILTRO DE AR MB OF 1318 10
21 FILTRO DE AR MB OF 1620 10
22 FILTRO DE AR MB OF 1313 10
23 FILTRO DE AR MB SPRINTER 5
24 FILTRO DE AR VOLARE A-8 5
25 FILTRO DE AR VOLARE A-6 5
26 FILTRO DE AR VOLARE V-6 5
27 FILTRO DE AR MB VICINO 610 5
28 FILTRO DE AR FIAT FIORINO 2004 5
29 FILTRO DE AR MB LO-812 5
30 FILTRO DE AR VW POLO 2004 4
31 FILTRO DE AR VW GOL 1998 6
32 FILTRO DE AR VOLARE V8-L 4
33 FILTRO DE AR VW FOZ-U 6
34 FILTRO DE AR MB0370RDS 6
35 FILTRO DE AR MB OF1721 4
36 FILTRO DE AR HYUNDAI H-100 12
37 FILTRO DE AR VW 2005 (AMBULANCIA) 8
38 FILTRO DE AR FIAT DOBLO 2007 5
39 FILTRO DE AR FIAT FIORINO 2007 5
40 FILTRO DE AR VW KOMBI 2008 10
41 FILTRO DE AR FIAT DOBLO 2005 5
42 FILTRO DE AR MOTO POP HONDA 100 6
43 FILTRO DE AR VW KOMBI 2010/11 5
44 FILTRO DE AR RENAULT 5
45 FILTRO DE AR CHEVROLET D70 1987 3
46 FILTRO DE AR MB 2002 1215-G 5
47 FILTRO DE AR FIAT-ALLIS FB-80.3 2002 3
48 FILTRO DE AR MICHIGAN 1972 3
49 FILTRO DE AR CATERPILLAR 1972 3
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50 FILTRO DE AR VW SAVEIRO 1995 4
51 FILTRO DE AR FORD 1517-E 2009 5
52 FILTRO DE AR VALTRA 785 4X2 2000 3
53 FILTRO DE AR VALTRA 785 4X4 2009 3
54 FILTRO DE AR JCB 3.6 2010 3
55 FILTRO DE AR FIAT LINEA 2010/11 5
56 FILTRO DE AR FIAT UNO 2012 5
57 FILTRO DE AR VW KOMBI 2012 15
58 FILTRO DE AR JOHN DEERE 2013 5
59 FILTRO DE MOTOR MB OF 1318 20
60 FILTRO DEMOTOR MB OF 1620 20
61 FILTRO DE MOTOR MB OF 1313 20
62 FILTRO DE MOTOR MB SPRINTER 20
63 FILTRO DE MOTOR VOLARE A-8 20
64 FILTRO DE MOTOR VOLARE A-6 20
65 FILTRO DE MOTOR VOLARE V-6 15
66 FILTRO DE AR MB VICINO 610 15
67 FILTRO DE MOTOR FIAT FIORINO 2004 15
68 FILTRO DE MOTOR MB LO-812 15
69 FILTRO DE MOTOR VW POLO 2004 15
70 FILTRO DE MOTOR VW GOL 1998 15
71 FILTRO DE MOTOR VOLARE V8-L 15
72 FILTRO DE MOTOR VW FOZ-U 15
73 FILTRO DE MOTOR MB0370RDS 15
74 FILTRO DE MOTOR MB OF1721 15
75 FILTRO DE MOTOR HYUNDAI H-100 15
76 FILTRO DE MOTOR VW 2005
(AMBULANCIA) 15
77 FILTRO DE MOTOR FIAT DOBLO 2007 15
78 FILTRO DE MOTOR FIAT FIORINO 2007 15
79 FILTRO DE MOTOR VW KOMBI 2008 30
80 FILTRO DE MOTOR FIAT DOBLO 2005 15
81 FILTRO DE MOTOR MOTO POP HONDA
100 15
82 FILTRO DE MOTOR VW KOMBI 2010/11 25
83 FILTRO DE MOTOR RENAULT KANGOO
2010 15
84 FILTRO DE MOTOR CHEVROLET D70
1987 15
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18 _________________________________________________________________________________________________________________
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85 FILTRO DE MOTOR MB 2002 1215-G 15
86 FILTRO DE MOTOR FIAT-ALLIS FB-80.3
2002 15
87 FILTRO DE MOTOR MICHIGAN 1972 15
88 FILTRO DE MOTOR CATERPILLAR 1972 15
89 FILTRO DE MOTOR VW SAVEIRO 1995 15
90 FILTRO DE MOTOR FORD 1517-E 2009 15
91 FILTRO DE MOTOR VALTRA 785 4X2
2000 20
92 FILTRO DE MOTOR VALTRA 785 4X4
2009 15
93 FILTRO DE MOTOR JCB 3.6 2010 15
94 FILTRO DE MOTOR FIAT LINEA 2010/11 20
95 FILTRO DE MOTOR FIAT UNO 2012 20
96 FILTRO DE MOTOR VW KOMBI 2012 40
97 FILTRO DE MOTOR JOHN DEERE 2013 15
98 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF 1318 20
99 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF 1620 10
100 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF 1313 20
101 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB
SPRINTER 20
102 FILTRO DE COMBUSTIVEL VOLARE A-8 20
103 FILTRO DE COMBUSTIVEL VOLARE A-6 20
104 FILTRO DE COMBUATIVEL VOLARE V-6 20
105 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB VICINO
610 20
106 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT
FIORINO 2004 20
107 FILTRO DE COMBIUSTIVEL MB LO-812 20
108 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW POLO
2004 20
109 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW GOL 1998 20
110 FILTRO DE COMBUSTIVEL VOLARE V8-
L 20
111 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW FOZ-U 20
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112 FILTRO DE COMBUATIVEL MB0370RDS 20
113 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF1721 20
114 FILTRO DE AR HYUNDAI H-100 20
115 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW 2005
(AMBULANCIA) 20
116 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT DOBLO
2007 20
117 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT
FIORINO 2007 20
118 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW KOMBI
2008 20
119 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT DOBLO
2005 20
120 FILTRO DE COMBUSTIVEL MOTO POP
HONDA 100 20
121 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW KOMBI
2010/11 20
122 FILTRO DE COMBUSTIVEL RENAULT 20
123 FILTRO DE COMBUSTIVEL CHEVROLET
D70 1987 20
124 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB 2002
1215-G 20
125 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT-ALLIS
FB-80.3 2002 20
126 FILTRO DE COMBUSTIVEL MICHIGAN
1972 20
127 FILTRO DE COMBUATIVEL
CATERPILLAR 1972 20
128 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW SAVEIRO
1995 20
129 FILTRO DE COMBUSTIVEL FORD 1517-E
2009 20
130 FILTRO DE COMBUSTIVEL VALTRA 785
4X2 2000 20
131 FILTRO DE COMBUSTIVEL VALTRA 785
4X4 2009 20
132 FILTRO DE COMBUSTIVEL JCB 3.6 2010 20
133 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT LINEA
2010/11 20
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134 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT UNO
2012 20
135 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW KOMBI
2012 20
136 FILTRO DE COMBUSTIVEL JOHN DEERE
2013 20
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta
licitação serão os seguintes, constantes da Lei Orçamentária Anual a ser executada no exercício
de 2013:
02.01.02 – Despesas Diversas da Administração
3.3.90.30 – Material de consumo
Ficha 010
02.04.01 – Serviços de Saúde - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 085
02.04.01 – Serviços de Saúde - Estadual
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 122
02.04.01 – Serviços de Saúde - Federal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 086
02.05.02 – Ensino Fundamental - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 039
02.05.02 – Ensino Fundamental - Estadual
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 042
02.05.02 – Ensino Fundamental - Federal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 043
___________________________________________________________________________
21 _________________________________________________________________________________________________________________
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02.05.03 – FUNDEB
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 050
02.07.02 – Ruas e Avenidas - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 068
02.08.01 – Serviço de Agricultura - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 077
02.10.01 – Esporte e Lazer – Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 091
PRAZO PARA INCIO DO FORNECIMENTO:
A CONTATADA, deverá entregar os produtos solicitados em até 24 (vinte e quatro) horas
após o recebimento da OF (ordem de fornecimento). Os produtos deverão ser entregues no
Almoxarifado central da Prefeitura Municipal sito Rua Geraldo Veríssimo, 633, Centro,
Cep.: 14.430-000 em Restinga/SP, ou em outro lugar que a Contratante
determinar.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: inicia-se na sua assinatura e expira em 31/12/2013.
PAGAMENTO:
5.1. - O pagamento será efetuado em até 50 (cinquenta) dias após o fechamento do mês,
mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente validada, assinada e datada pelo
responsável pelo Gestor do Contrato.
Restinga/SP, 22 de Julho de 2013.
Paulo Augusto Ribeiro
Prefeito Municipal
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ANEXO II
PREGÃO Nº 0024/2013
PROCESSO Nº 0453/2013.
DATA DE ABERTURA: 08 de Agosto de 2013 as 09:00 horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
PARCELADO DE OLEOS LUBRIFICANTES, MATERIAIS DE LIMPEZA
AUTOMOTIVO, FILTROS DE AR E COMBUSTIVEL, DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP E
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICA - ABNT, CONFORME
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE EDITAL.
PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________
CNPJ/CPF:________________ENDEREÇO____________________________________
COMPLETO: ________________TELEFONE: _________________________________
E-mail: _________________________________
SEGUE NOSSA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE OLEO
LUBRIFICANTES, MATERIAIS DE LIMPEZA, FILTROS DE AR E
COMBUSTIVEL PARA SUPRIMENTO DA FROTA MUNICIPAL PARA O ANO DE
2.013. CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.
TEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
1 ÓLEO DOT 4 500ML 30
2 ÓLEO DOT 3 500ML 80
3 ÓLEO 68 20 LITROS 30
4 ÓLEO W40 20 LITROS 50
5 ÓLEO ATF V 1 LITRO 50
6 ÓLEO 15W40 20 LITROS 50
7 ÓLEO W36 20 LITROS 4
8 ÓLEO DIFERENCIAL 90 20 LITROS 5
9 ÓLEO DIFERENCIAL 90W85 20 LITROS 3
10 ÓLEO SINTÉTICO 15W40 3 LITROS 74
11 XISPA 200LITROS 50/1 8
12 SOLUPAN ATIVADO 200 LITROS 50/1 4
13 SHANPOO 200 LITROS 50/1 3
14 ESTOPA 20 KG 4
15 PASTA DESENGRACHADEIRA 5 KG 6
16 GRACHA 200 LITROS 2
_________________________________________________________________________________________________________________
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23
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.318.581/0001-42
17 ÓLEO 4 TEMPO/MOTO 1 LITRO 25
18 ÓLEO 2 TEMPO 1 LITROS 40
19 WBF -100 20 LITROS 10
20 FILTRO DE AR MB OF 1318 10
21 FILTRO DE AR MB OF 1620 10
22 FILTRO DE AR MB OF 1313 10
23 FILTRO DE AR MB SPRINTER 5
24 FILTRO DE AR VOLARE A-8 5
25 FILTRO DE AR VOLARE A-6 5
26 FILTRO DE AR VOLARE V-6 5
27 FILTRO DE AR MB VICINO 610 5
28 FILTRO DE AR FIAT FIORINO 2004 5
29 FILTRO DE AR MB LO-812 5
30 FILTRO DE AR VW POLO 2004 4
31 FILTRO DE AR VW GOL 1998 6
32 FILTRO DE AR VOLARE V8-L 4
33 FILTRO DE AR VW FOZ-U 6
34 FILTRO DE AR MB0370RDS 6
35 FILTRO DE AR MB OF1721 4
36 FILTRO DE AR HYUNDAI H-100 12
37 FILTRO DE AR VW 2005 (AMBULANCIA) 8
38 FILTRO DE AR FIAT DOBLO 2007 5
39 FILTRO DE AR FIAT FIORINO 2007 5
40 FILTRO DE AR VW KOMBI 2008 10
41 FILTRO DE AR FIAT DOBLO 2005 5
42 FILTRO DE AR MOTO POP HONDA 100 6
43 FILTRO DE AR VW KOMBI 2010/11 5
44 FILTRO DE AR RENAULT 5
45 FILTRO DE AR CHEVROLET D70 1987 3
46 FILTRO DE AR MB 2002 1215-G 5
47 FILTRO DE AR FIAT-ALLIS FB-80.3 2002 3
48 FILTRO DE AR MICHIGAN 1972 3
49 FILTRO DE AR CATERPILLAR 1972 3
50 FILTRO DE AR VW SAVEIRO 1995 4
51 FILTRO DE AR FORD 1517-E 2009 5
52 FILTRO DE AR VALTRA 785 4X2 2000 3
53 FILTRO DE AR VALTRA 785 4X4 2009 3
54 FILTRO DE AR JCB 3.6 2010 3
55 FILTRO DE AR FIAT LINEA 2010/11 5
56 FILTRO DE AR FIAT UNO 2012 5
57 FILTRO DE AR VW KOMBI 2012 15
_________________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.318.581/0001-42
58 FILTRO DE AR JOHN DEERE 2013 5
59 FILTRO DE MOTOR MB OF 1318 20
60 FILTRO DEMOTOR MB OF 1620 20
61 FILTRO DE MOTOR MB OF 1313 20
62 FILTRO DE MOTOR MB SPRINTER 20
63 FILTRO DE MOTOR VOLARE A-8 20
64 FILTRO DE MOTOR VOLARE A-6 20
65 FILTRO DE MOTOR VOLARE V-6 15
66 FILTRO DE AR MB VICINO 610 15
67 FILTRO DE MOTOR FIAT FIORINO 2004 15
68 FILTRO DE MOTOR MB LO-812 15
69 FILTRO DE MOTOR VW POLO 2004 15
70 FILTRO DE MOTOR VW GOL 1998 15
71 FILTRO DE MOTOR VOLARE V8-L 15
72 FILTRO DE MOTOR VW FOZ-U 15
73 FILTRO DE MOTOR MB0370RDS 15
74 FILTRO DE MOTOR MB OF1721 15
75 FILTRO DE MOTOR HYUNDAI H-100 15
76 FILTRO DE MOTOR VW 2005
(AMBULANCIA) 15
77 FILTRO DE MOTOR FIAT DOBLO 2007 15
78 FILTRO DE MOTOR FIAT FIORINO 2007 15
79 FILTRO DE MOTOR VW KOMBI 2008 30
80 FILTRO DE MOTOR FIAT DOBLO 2005 15
81 FILTRO DE MOTOR MOTO POP HONDA
100 15
82 FILTRO DE MOTOR VW KOMBI 2010/11 25
83 FILTRO DE MOTOR RENAULT KANGOO
2010 15
84 FILTRO DE MOTOR CHEVROLET D70
1987 15
85 FILTRO DE MOTOR MB 2002 1215-G 15
86 FILTRO DE MOTOR FIAT-ALLIS FB-80.3
2002 15
87 FILTRO DE MOTOR MICHIGAN 1972 15
88 FILTRO DE MOTOR CATERPILLAR 1972 15
89 FILTRO DE MOTOR VW SAVEIRO 1995 15
90 FILTRO DE MOTOR FORD 1517-E 2009 15
91 FILTRO DE MOTOR VALTRA 785 4X2
2000 20
92 FILTRO DE MOTOR VALTRA 785 4X4
2009 15
_________________________________________________________________________________________________________________
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CNPJ: 45.318.581/0001-42
93 FILTRO DE MOTOR JCB 3.6 2010 15
94 FILTRO DE MOTOR FIAT LINEA 2010/11 20
95 FILTRO DE MOTOR FIAT UNO 2012 20
96 FILTRO DE MOTOR VW KOMBI 2012 40
97 FILTRO DE MOTOR JOHN DEERE 2013 15
98 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF 1318 20
99 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF 1620 10
100 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF 1313 20
101 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB
SPRINTER 20
102 FILTRO DE COMBUSTIVEL VOLARE A-8 20
103 FILTRO DE COMBUSTIVEL VOLARE A-6 20
104 FILTRO DE COMBUATIVEL VOLARE V-6 20
105 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB VICINO
610 20
106 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT
FIORINO 2004 20
107 FILTRO DE COMBIUSTIVEL MB LO-812 20
108 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW POLO
2004 20
109 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW GOL 1998 20
110 FILTRO DE COMBUSTIVEL VOLARE V8-
L 20
111 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW FOZ-U 20
112 FILTRO DE COMBUATIVEL MB0370RDS 20
113 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB OF1721 20
114 FILTRO DE AR HYUNDAI H-100 20
115 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW 2005
(AMBULANCIA) 20
116 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT DOBLO
2007 20
117 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT
FIORINO 2007 20
118 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW KOMBI
2008 20
119 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT DOBLO
2005 20
_________________________________________________________________________________________________________________
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CNPJ: 45.318.581/0001-42
120 FILTRO DE COMBUSTIVEL MOTO POP
HONDA 100 20
121 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW KOMBI
2010/11 20
122 FILTRO DE COMBUSTIVEL RENAULT 20
123 FILTRO DE COMBUSTIVEL CHEVROLET
D70 1987 20
124 FILTRO DE COMBUSTIVEL MB 2002
1215-G 20
125 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT-ALLIS
FB-80.3 2002 20
126 FILTRO DE COMBUSTIVEL MICHIGAN
1972 20
127 FILTRO DE COMBUATIVEL
CATERPILLAR 1972 20
128 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW SAVEIRO
1995 20
129 FILTRO DE COMBUSTIVEL FORD 1517-E
2009 20
130 FILTRO DE COMBUSTIVEL VALTRA 785
4X2 2000 20
131 FILTRO DE COMBUSTIVEL VALTRA 785
4X4 2009 20
132 FILTRO DE COMBUSTIVEL JCB 3.6 2010 20
133 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT LINEA
2010/11 20
134 FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT UNO
2012 20
135 FILTRO DE COMBUSTIVEL VW KOMBI
2012 20
136 FILTRO DE COMBUSTIVEL JOHN DEERE
2013 20
VIGÊNCIA DO CONTRATO: inicia-se em sua assinatura e expira-se em 31/12/2013.
FORNECIMENTO: EM ATÉ 24 HORAS.
PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 50 (CINQUENTA) dias após
o fechamento do mês, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente validada,
assinada e datada pelo Gestor do Contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: (MÍNIMO) 60 DIAS
AGÊNCIA BANCÁRIA: _________ CONTA CORRENTE ________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.318.581/0001-42
Declaramos conhecer, concordar e fazer cumprir as disposições do edital e seus anexos.
DATA:
CARIMBO E ASSINATURA
_________________________________________________________________________________________________________________
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CNPJ: 45.318.581/0001-42
ANEXO – III
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
PROCESSO Nº 0453/2.013.
PREGÃO Nº 24.013.
(nome da empresa) ______________________________________________
CNPJ nº _____________________ sediada __________________________
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Restinga/SP, de de 2.013.
Assinatura, nome e número da identidade do declarante.
_________________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.318.581/0001-42
PROCESSO Nº 0453/2.013.
PREGÃO Nº 0024/2.013.
ANEXO – IV
DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO
(nome da empresa) ______________________________________________
CNPJ nº _____________________ sediada __________________________
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a
habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a
Fazenda Nacional a Seguridade Social e o FGTS.
Restinga/SP, de de 2013.
Assinatura, nome e número da identidade do declarante.
_________________________________________________________________________________________________________________
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30
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.318.581/0001-42
ANEXO V
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 0453/2.013.
PREGÃO Nº 0024/2.013.
____________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
_________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº
__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Restinga / SP, de de 2.013.
______________________________________
Representante Legal
_________________________________________________________________________________________________________________
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31
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.318.581/0001-42
ANEXO VI
PROCESSO Nº 0453/2.013
PREGÃO Nº 0024/2.013.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2.013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA E A FIRMA
_______________________, CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE
OLEO LUBRIFICANTE, MATERIAIS DE LIMPEZA,
FILTROS DE AR E COMBUSTIVEL, DE ACORDO COM
A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DE
PETRÓLEO – ANP E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICA - ABNT, CONFORME EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL EM EPÍGRAFE.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO DAS PARTES, DO
FUNDAMENTO E OBJETO DO CONTRATO.
1.1. DAS PARTES - CONTRATANTE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE
RESTINGA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo Augusto Ribeiro,
doravante denominada simplesmente “PREFEITURA”, CNPJ/MF n.º 45.318.581/0001-42 ,
e do outro lado, a Firma ___________________________, com sede à Rua/Pça/Av.
___________, n.º ___, CEP:_________, Cidade ____________/Estado_____, inscrita no
C.NPJ/MF sob o n.º __________________, Inscrição Estadual n.º _____________, doravante
denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada em conformidade com
o Estatuto Social, de comum acordo resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas
e condições a seguir:
1.2. DO FUNDAMENTO - Este Contrato decorre da autorização do Senhor Prefeito
Municipal, adotada com fundamento no, Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Federal n.º 10.520/02 de 17/07/2002.
_________________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 45.318.581/0001-42
1.3. DO OBJETO - É objeto do presente instrumento a contratação de
empresa para o fornecimento parcelado de óleo lubrificante, materiais de
limpeza automotivo, filtros de ar e combustível, de acordo com a legislação
vigente da agencia nacional de petróleo – ANP e associação brasileira de
normas técnica - ABNT, conforme edital de pregão presencial em epígrafe
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1. DO VALOR – PELO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS CONTRADOS, a
Prefeitura Municipal de RESTINGA pagará à CONTRATADA, o valor total R$
_______________ na forma do(s) Item (ns) abaixo:
Lote ___ – ________________________________
2.2. DA DOTAÇÃO – A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta dos recursos das
seguintes dotações orçamentárias, constantes da Lei Orçamentária Anual a ser executada no
exercício de 2013:
02.01.02 – Despesas Diversas da Administração
3.3.90.30 – Material de consumo
Ficha 010
02.04.01 – Serviços de Saúde - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 085
02.04.01 – Serviços de Saúde - Estadual
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 122
02.04.01 – Serviços de Saúde - Federal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 086
02.05.02 – Ensino Fundamental - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 039
02.05.02 – Ensino Fundamental - Estadual
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 042
02.05.02 – Ensino Fundamental - Federal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 043
_________________________________________________________________________________________________________________
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02.05.03 – FUNDEB
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 050
02.07.02 – Ruas e Avenidas - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 068
02.08.01 – Serviço de Agricultura - Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 077
02.10.01 – Esporte e Lazer – Municipal
3.3.90.30 – material de consumo
Ficha 091
2.3. DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 50 (cinquenta) dias após o
fechamento do mês, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente validada,
assinada e datada pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato inicia-se em sua assinatura e expira em 31 de dezembro de
2013.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, poderá a CONTRATANTE
aplicar à CONTRATADA, garantindo prévia defesa, as seguintes penalidades:
1)-Advertência;
2)-Multa no valor de 1% do valor do contrato;
3)-Suspensão temporária de até 05 (cinco) anos de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública Estadual;
4) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Pelo não cumprimento das obrigações previstas no Processo citado, pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independente de qualquer interpelação
Judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização. Também constituem
motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE;
_________________________________________________________________________________________________________________
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5.1. O não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento a paralisação ou
atraso injustificado da entrega dos produtos;
5.2. A Subcontratação total ou parcial, exceto se admite no Processo, obtida
prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
5.3. O cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento constatada pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
1-DA ALTERAÇÃO - Este instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo,
respeitadas as disposições legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 A CONTRATADA se obriga a:
7.1.1. Fornecer os produtos especificados no Edital, seus anexos e na proposta,
7.1.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, custos de
transportes e fretes, resultantes da execução do objeto deste Termo serão de exclusiva
responsabilidade da contratada;
7.1.3. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.1.4. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela ótima qualidade dos
produtos, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo;
7.1.5 Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente
Contrato;
7.1.6. Obedecer rigorosamente à programação de entrega dos itens.
7.1.7 – Manter disponível o Boletim de Conformidade dos produtos.
7.2 A CONTRATANTE obriga se á:
7.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;
7.2.2. Atualizar monetariamente pelo IPCA, caso o pagamento não seja efetuado após a
apresentação da fatura, a partir da data final do período de seu adimplemento até o seu devido
pagamento.
_________________________________________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1 – Os produtos objeto deste Edital deverão ser entregues de conformidade com a legislação
em vigor e em conformidade com as exigências do edital.
8.2 - A Gestão deste Contrato, pela Contratante será exercida pelo senhor MAURÍCIO
SOARES, Chefe do Departamento de Transportes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de
Franca - Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam os representantes das partes contratantes o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença
de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Restinga, 0000 de 0000 de 2.013.
PAULO AUGUSTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª ____________________________ 2ª______________________________
RG. Nº RG. Nº
_________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
PROCESSO Nº 0453/2.013.
PREGÃO Nº 0024/2.013.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e
multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _____________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ___________________ é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,
portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento
licitatório do Pregão nº. 01/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Restinga.
Restinga, – SP, de de 2013.
Assinatura do Representante