Download - Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual O EMPREENDEDOR Out/09 Out/09 INDIVIDUAL
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
O EMPREENDEDORO EMPREENDEDOR
Out/09Out/09
INDIVIDUALINDIVIDUAL
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
Características das empresasCaracterísticas das empresas ECINF/IBGEECINF/IBGE
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
Evolução do número de empresas informais e das pessoas ocupadas, 1997-2003
(7,7)10,77,71.448.6299.514.62913.860.8681.568.9548.589.58812.870.421Pessoas
Ocupadas
(6,6)11,69,11.239.0509.096.91210.335.9621.326.3578.151.6169.477.973Número de
Empresas
Empre-gador
Conta
própriaTotal
Empre-gador
Conta
própriaTotal
Empre-gador
Conta
própriaTotal
Variação % (1997/2003)20031997
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
Distribuição das empresas do setor informal, Distribuição das empresas do setor informal, por grupos de atividadepor grupos de atividade
32,9
17,5
15,8
8,0
7,0
6,3
3,3
0,9
8,0
0,3
0,0 10,0 20,0 30,0 40,0
Comércio e reparação
Construção civil
Indústria de transformação e extrativa
Transporte, armazenagem ecomunicações
Serviços de alojamento e alimentação
Atividades imobiliárias, aluguéis eserviços prestados às empresas
Educação saúde e serviços sociais
Atividades mal definidas
Outros serviços coletivos sociais epessoais
Outras atividades
Fon
te:
Pesq
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a E
con
om
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form
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a –
Eci
nf
20
03
, IB
GE
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
Distribuição das empresas, segundo o nº de Distribuição das empresas, segundo o nº de pessoas ocupadaspessoas ocupadas
80,1
12,2
3,9
2,0
1,0
0,8
0 20 40 60 80 100
1 pessoa
2 pessoas
3 pessoas
4 pessoas
5 pessoas
Mais de 5
Fon
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GE
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
Distribuição das empresas, segundo o Distribuição das empresas, segundo o local de funcionamentolocal de funcionamento
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
27%
65%
8%
Só no domicilio
Só fora do domicilio
No domicilio e fora do domicilio
Fon
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Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
Tabela 1 – Distribuição da população brasileira e dos Conta-própria por unidade da Federação (2007)
Fonte: PNAD-2007/IBGE - microdados. Elaboração: Sebrae-SP/Planejamento vs.02/04/09.
Unidade da Federação População PEA Ocupados Conta própria % Conta própria
São Paulo 41.778.574 23.795.880 20.378.223 3.481.530 18%
Minas Gerais 19.764.634 11.232.940 9.839.335 1.872.208 10%
Bahia 14.109.125 7.689.515 6.488.629 1.637.532 9%
Rio de Janeiro 15.772.007 8.217.039 7.002.035 1.502.219 8%
Rio Grande do Sul 11.102.538 6.700.229 5.905.599 1.274.648 7%
Paraná 10.535.404 6.240.772 5.550.958 1.110.037 6%
Ceará 8.358.376 4.507.003 3.859.367 1.030.246 5%
Pernambuco 8.607.577 4.416.501 3.649.344 875.169 5%
Pará 7.275.490 3.703.562 3.197.674 861.588 4%
Maranhão 6.280.313 3.319.991 2.899.326 687.164 4%
Goiás 5.861.460 3.339.241 2.924.741 609.400 3%
Santa Catarina 6.066.406 3.648.013 3.335.563 574.842 3%
Piauí 3.070.967 1.809.422 1.574.838 503.566 3%
Paraíba 3.655.447 1.837.982 1.563.894 395.747 2%
Amazonas 3.431.144 1.599.869 1.339.162 379.828 2%
Rio Grande do Norte 3.091.724 1.683.525 1.407.752 318.372 2%
Mato Grosso 2.920.360 1.633.998 1.425.116 317.861 2%
Alagoas 3.091.622 1.505.216 1.276.660 316.968 2%
Espírito Santo 3.530.234 2.020.457 1.697.237 298.614 2%
Mato Grosso do Sul 2.337.503 1.360.771 1.188.066 261.396 1,4%
Sergipe 2.039.592 1.114.919 926.970 239.450 1,2%
Rondônia 1.595.042 874.766 775.757 192.266 1,0%
Distrito Federal 2.443.547 1.421.505 1.157.800 179.279 0,9%
Tocantins 1.363.942 761.699 669.559 127.004 0,7%
Acre 679.155 351.864 307.362 68.743 0,4%
Amapá 640.626 320.400 251.751 49.794 0,3%
Roraima 417.521 228.634 193.301 47.314 0,2%
TOTAL - BRASIL 189.820.330 105.335.713 90.786.019 19.212.785 100%
Fo
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Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
CONCEITOCONCEITO
Receita Bruta de atéR$ 36 mil/ano
Receita Bruta de atéR$ 36 mil/ano
Até 1 empregadoAté 1 empregadoEmpreendedor
Individual
Empreendedor IndividualEmpresário Individual
Código Civil
Empresário IndividualCódigo Civil
Sem participação em outraempresa (sócio ou titular)
Sem participação em outraempresa (sócio ou titular)
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Optantes pelo Simples
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(LC 123/06)
EmpreendedorIndividual
CONCEITOCONCEITO
Empresas em geral
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
II – Comércio em geral; – Comércio em geral;
II II – Indústria em geral (poucas exceções); – Indústria em geral (poucas exceções);
IIIIII – Serviços de natureza – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legalnão intelectual/sem regulamentação legal, , como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outrosdentre inúmeros outros..
IVIV – Escritórios de serviços contábeis. – Escritórios de serviços contábeis.
ATIVIDADES ENQUADRÁVEISATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
II – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, bem como decoração de interiores,
IIII – – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outrosdentre inúmeros outros..
IIIIII – Conservação, vigilância e limpeza. – Conservação, vigilância e limpeza.
ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEISATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra.
Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRACESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante deverá:
a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal; b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal.
A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante deverá:
a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal; b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal.
Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.
Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.
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FLUXO DO REGISTRO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
EMPREENDEEMPREENDE
DORDOR
JUCESCJUCESC
CONTADORCONTADOR
PREFEITURAPREFEITURARecom. Recom. realizar realizar Consul. Consul.
ViabilidadeViabilidade
CONTADORCONTADOR
PREFEITUPREFEITU
RARA
INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO
FAZ. FAZ.
ESTADUALESTADUAL
EMPREENDEEMPREENDE
DORDOR
CONTADORCONTADOR
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Possibilidade de exercer a atividade no local escolhido
Requisitos para licenças de funcionamento
(atividade, porte, grau de risco e localização)
Requisitos para operação (sanitários, por exemplo)
ORIENTAÇÃO PRÉVIAORIENTAÇÃO PRÉVIA
1
2
33
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
DOCUMENTOS QUE O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE TER:
➲ CARTEIRA DE IDENTIDADE
➲ CPF
➲ COMPROVANTE DE RESIDENCIA (se for instalar em casa, se for outro local comprovante de endereço – talão de pgto de água , luz, telefone, IPTU...)
➲ CONSULTA DE VIABILIDADE NA PREFEITURA MUNICIPAL (é recomendável que o empreendedor faça junto a Prefeitura evitando indeferimento posterior por não atender plano diretor do Município)
➲ COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO ANO ANTERIOR (se obrigado de fazer a declaração de imposto de renda) OU O TITULO DE ELEITOR (se isento da declaração de imposto de renda).
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Empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional – gratuidade na inscrição e na 1ª. Declaração anual de ajuste
Seq Unidade da Federação Quantidade Seq Unidade da Federação Quantidade
1 Acre 24 15 Paraíba 84
2 Alagoas 83 16 Paraná 1.655
3 Amapá 29 17 Pernambuco 337
4 Amazonas 136 18 Piauí 99
5 Bahia 780 19 Rio de Janeiro 1.324
6 Ceará 414 20 Rio Grande do Norte 206
7 Distrito Federal 443 21 Rio Grande do Sul 1.612
8 Espírito Santo 439 22 Rondônia 163
9 Goiás 495 23 Roraima 24
10 Maranhão 198 24 Santa Catarina 1.457
11 Mato Grosso 418 25 São Paulo 5.158
12 Mato Grosso do Sul 223 26 Sergipe 98
13 Minas Gerais 1.868 27 Tocantins 136
14 Pará 192 TOTAL 18.095
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EMPRESAS DE CONTABILIDADE EMPRESAS DE CONTABILIDADE Optantes pelo Simples na forma do Optantes pelo Simples na forma do Anexo III - individualmente ou em conjunto com suas entidades de Anexo III - individualmente ou em conjunto com suas entidades de classeclasse
Atendimento gratuito para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como para a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa.
Fornecimento dos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas.
Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas
EMPRESAS DE CONTABILIDADE EMPRESAS DE CONTABILIDADE Optantes pelo Simples na forma do Optantes pelo Simples na forma do Anexo III - individualmente ou em conjunto com suas entidades de Anexo III - individualmente ou em conjunto com suas entidades de classeclasse
Atendimento gratuito para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como para a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa.
Fornecimento dos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas.
Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas
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➲ Se a documentação não chegar à Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias, ou chegar incompleta:
● NIRE, o CNPJ, o RE e o DEME serão anulados automaticamente; ● Anulação terá efeito “ex tunc”;● Os motivos do cancelamento serão divulgados na internet;● Para validar o pedido, deverá se começar tudo novamente.
➲ Se documentação chegar completa na Junta Comercial no prazo de 60 dias:
● NIRE, CNPJ, RE e DEME serão confirmados.
PASSO A PASSO DA FORMALIZAÇÃOPASSO A PASSO DA FORMALIZAÇÃO
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ESTADO DE SANTA CATARINA – DIA 25/09: Ao empreendedor que obtiver os dados
necessários (CNPJ, número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e documento de
alvará provisório como MEI), e estiver enquadrado como SIMEI, aplicam-se, no âmbito da
Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes disposições específicas, que posteriormente
serão tratadas em Decreto a ser publicado:
➲ Não será concedida pelos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando dispensada
até o dia 31 de dezembro de 2009.
➲ Havendo necessidade de comprovação o SIMEI deverá apresentar o Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCEI, de que trata o art. 32 da Resolução
CGSIM nº 02, de 2009.
Município:
➲ Alvará provisório será liberado e a prefeitura terá 180 dias para se manifestar.
➲ Caso negativo, será cancelada a inscrição;
➲ Caso não se manifeste o processo será validado
PASSO A PASSO DA FORMALIZAÇÃOPASSO A PASSO DA FORMALIZAÇÃO
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VANTAGENSVANTAGENS➲ Inscrição gratuita e feita pela internet;
➲ Obtenção de número no CNPJ;
➲ Empresa livre de taxas de alvará de funcionamento;
➲ Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;
➲ Apoio técnico do Sebrae;
➲ Dispensa da emissão de documento fiscal, sendo obrigatória apenas nas vendas para pessoas jurídicas;
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VANTAGENSVANTAGENS➲ Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser
alteradas pelo Congresso Nacional;
➲ Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (Auxílio doença, licença maternidade, seguro por acidente de trabalho e direito à aposentadoria por idade ou invalidez);
➲ Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
➲ Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo (participação em licitações);
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VANTAGENSVANTAGENS
➲ Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil;
➲ Desempenho de atividade de forma legal;
➲ Comprovação de renda;
➲ Comprovação de aquisição de mercadoria evitando problemas com a fiscalização;
➲ Comprovação de registro do empregado evitando futuras reclamações trabalhistas;
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Quanto vai pagarQuanto vai pagar
INSS R$ 51,15
ISS R$ 5,00$ ICMS R$ 1,00
ZERO Taxas Abertura
Pagamento via carnê
IsentoPIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribuição sindical e contribuição para o Sistema S
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EM CASO DE ATRASOEM CASO DE ATRASO
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros
serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o
primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento
deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço
www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já
conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos
por fora.
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
Cobertura previdenciária e carênciasContribuições mensais
10 CM
12 CM
Salário maternidade
Auxílio doença
Aposentadoria por invalidez
1 CM
1CM
Aposentadoria por idade
Pensão por morte
12 CM
1CM
180 CM
Auxilio Acidente (decorrente de acidente de trabalho)
Auxilio Reclusáo
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
OBRIGAÇÃO CASO TENHA EMPREGADOOBRIGAÇÃO CASO TENHA EMPREGADO
O Empreendedor Individual pode ter no máximo 1 (um) empregado O Empreendedor Individual pode ter no máximo 1 (um) empregado
registrado sobre o valor de 1 (um) salário-mínimo ou o piso da registrado sobre o valor de 1 (um) salário-mínimo ou o piso da
categoria, de acordo com cada Estado Brasileiro.categoria, de acordo com cada Estado Brasileiro.
Havendo empregado todas as obrigações trabalhistas Havendo empregado todas as obrigações trabalhistas
permanecem mesmo para o empreendedor individual.permanecem mesmo para o empreendedor individual.
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
OBRIGAÇÃO CASO TENHA EMPREGADOOBRIGAÇÃO CASO TENHA EMPREGADO
• Assinatura da CTPSAssinatura da CTPS
• Salário mínimo (ou piso normativo da categoria)Salário mínimo (ou piso normativo da categoria)
• Vale TransporteVale Transporte
• Férias + 1/3Férias + 1/3
• 13º Salário Proporcional13º Salário Proporcional
• FGTSFGTS
• Aviso prévioAviso prévio
• Seguro DesempregoSeguro Desemprego
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3% de contribuição previdenciária patronal1
Retenção 8% contribuição previdenciária empregado2
Sem supressão de direitos trabalhistas (FGTS…)33
CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADOCONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADOQUANTO CUSTAQUANTO CUSTA
Base um salário mínimo ou piso da categoria4
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CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADOCONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO
Custo do Empreendedor Individual com o empregado(R$)
Salário mínimo 465,00
Previdência Patronal (3%) 13,95
FGTS (8%) 37,20
TOTAL MENSAL 516,15
+ férias, 13º ...
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SAÍDA DO REGIMESAÍDA DO REGIME
+ de 1 empregado+ de 1 empregado
+ de R$ 36.000,00/ano+ de R$ 36.000,00/ano
Entrada de sócio(s)Entrada de sócio(s)Entrada de sócio(s)Entrada de sócio(s)
Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para
serviços.
Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para
serviços.
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SAÍDA DO REGIMESAÍDA DO REGIME
Até 20%
1º Ano
Ano seguinte
+ 20%
1º Ano
Retroativo, com juros
e multa
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Nova atividade ou informal
No momento da inscrição
Nova atividade ou informal
No momento da inscrição
Atividade já existente formalmente
Até o último dia útil de janeiro de cada ano
Se for optante pelo Simples Nacional,
pode solicitar a migração
Atividade já existente formalmente
Até o último dia útil de janeiro de cada ano
Se for optante pelo Simples Nacional,
pode solicitar a migração
QUANDO OPTARQUANDO OPTARA partir de 1º de julho de 2009 (SC 04/09/2009)A partir de 1º de julho de 2009 (SC 04/09/2009)
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BASE LEGAL SOBRE O ASSUNTOBASE LEGAL SOBRE O ASSUNTO➲ Art. 179 da CF/1988➲ Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – art. 966➲ LC nº. 123/2007;➲ LC nº 128/2008: art. 14, inciso III. ➲ Resolução CGSN nº 58/2009; ➲ Resolução CGSN nº 10/2007 com as alterações posteriores: art. 7º; art. 13-A, § único. ➲ Lei nº 11.598/2007 (Redesim): ➲ Decreto nº 6.884/2009➲ Medida Provisória nº 456/2009: art. 1º. ➲ IN MPS/SRP nº 3/2005: arts. 274-C, 274-L, 274-M e 274-N. ➲ Nota Técnica/CGRT/SRT/MTE nº 02/2008. ➲ Portaria MTE nº 1.207/2008: letra “b”, Nota B.8, do Anexo. ➲ Site WWW.receita.fazenda.gov.br➲ Site do Comitê Gestor do Simples Nacional➲ Site do SEBRAE➲ Site da Fenacon
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
PARCERIAS EM SCPARCERIAS EM SC
•SESCON GDE FPOLIS
•SESCON SANTA CATARINA
•SESCON BLUMENAU
•CRC SC
•FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE SC
•JUCESC
•FECAM
•SEFAZ/SC
•INSS
•Receita Federal
•FCDL
•FACISC
•FAMPESC
•AMCRED
•BANCO DO BRASIL
•CAIXA
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www.portaldoempreendedor.gov.br
www.sebrae-sc.com.br
0800 570 0800
135
Saibamais
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RESPONSABILIDADES DAS RESPONSABILIDADES DAS PREFEITURASPREFEITURAS
Federação Catarinense dos Municípios - FECAMFederação Catarinense dos Municípios - FECAM
Out/09Out/09
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QUANTO AO PEDIDO DE REGISTRO
➲O empreendedor deve procurar um contador para obter informações sobre o processo de legalização;
➲Resolução nº 2, do CGSIM, de 1º de julho de 2009.
➲Art. 17; II; § 7º – Obrigatoriedade da Consulta de Viabilidade.
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
QUANTO AO PEDIDO DE REGISTRO
➲§ 7º Enquanto os órgãos municipais responsáveis pela disponibilização das pesquisas a que se refere o inciso II [Consulta de Viabilidade] do caput, não tiverem os respectivos processos, procedimentos e instrumentos integrados ao Portal do Empreendedor, essas pesquisas deverão ser solicitadas diretamente àqueles órgãos pelo Microempreendedor ou por seu preposto.
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
CONSULTA DE VIABILIDADE
➲Sugere-se a definição, por meio de lei, da obrigatoriedade de realização de consulta de viabilidade, por meio do REGIN, prévia ao registro no Portal do Empreendedor, sob pena de indeferimento automático do alvará, repercutindo no cancelamento do CNPJ e do NIRE.
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ITENS A AVALIAR A VIABILIDADE
➲Classificação do GRAU DE RISCO de cada atividade econômica
➲Definição dos itens a serem avaliadas em cada atividade econômica (ou grupo de atividades), levando em consideração o risco da atividade
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UTILIDADE DA VIABILIDADE
➲Orienta o empreendedor sobre a possibilidade de exercer certa atividade em determinado local
➲Evita o cancelamento futuro do CNPJ e do NIRE
➲Facilita a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento
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PORTAL DO EMPREENDEDOR
➲Emitirá Alvará Provisório
➲ Integração com o REGIN
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FLUXO DO REGISTO DO MEI
• Libera o NIRE
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RESPONSABILIDADES DAS PREFEITURAS
➲Classificar o risco de cada atividade➲Adotar a CNAE e o REGIN para consulta de
viabilidade e liberação do Alvará➲Estabelecer a obrigatoriedade da consulta de
viabilidade prévia ao registro no Portal do Empreendedor
➲Regulamentar as taxas para inscrição➲Regulamentar o ISS do MEI (remeter à LC 123/06)
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
SUGESTÃO DE LEI
➲Art. 6º É obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efetivada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - REGIN, disponível no sítio oficial do Município, e requerida preferencialmente por contador ou técnico contábil devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaEmpreendedor Individual
SUGESTÃO DE LEI
➲Art. 7º O processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
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SUGESTÃO DE LEI
➲§ 2º A realização de inscrição do microempreendedor individual diretamente no Portal do Empreendedor prescindida da realização e deferimento da consulta de viabilidade resultará no indeferimento da inscrição municipal e revogação de eventuais documentos emitidos anteriormente à análise do pedido de inscrição pelo Município, em especial dos registros provisórios do CNPJ e do NIRE.
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SUGESTÃO DE LEI
➲§ 3º O microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à primeira inscrição.
➲§ 4º A partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicar-se-ão ao microempreendedor individual as disposições legais relativas à taxas aplicáveis às demais empresas.
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