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REVISTA ALENTEJO EDUCAÇÃO – N.º3 (2011) 14
INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA:BREVE CARACTERIZAÇÃO DA ELI DE PORTALEGRE
Ana Rute Sanguinho*
As famílias devem ser apoiadas “(…) de forma a que estas tomem decisões, procurem
os seus recursos e se tornem independentes dos profissionais.”
(Wolery, Strain & Bailey, 1992, cit. por Serrano & Correia, 2000, p. 24)
Resumo:
A família é o primeiro contexto de desenvolvimento e aprendizagem da criança, sendo, portanto, deinteresse central no âmbito da Intervenção Precoce na Infância (IPI). O artigo que se segue procuraser um pequeno contributo para clarificar o conceito de IPI. Apresentará, ainda, uma brevecaracterização da Equipa Local de Intervenção (ELI) de Portalegre, no que concerne à sua dinâmicade funcionamento, constituição da equipa, população apoiada, motivo de apoio local onde o mesmoé prestado.
Palavras-chave: Intervenção Precoce na Infância, Equipa Local de Intervenção (ELI), Família, Criança
Intervenção Precoce na Infância – O Conceito
Considerando que os primeiros anos de vida da criança e as experiências a que está
sujeita nesse período são condicionantes de todo o seu desenvolvimento posterior, torna-se
urgente intervir o mais precocemente possível, promovendo a Intervenção Precoce na
Infância.
* Ana Rute Sanguinho, Mestre em Educação, na variante Administração Escolar; Professora de QZP,
Grupo de Recrutamento 910, Agrupamento de Escolas n.º 2 de Portalegre, a exercer funções naEquipa Local de Intervenção de Portalegre. E-mail: [email protected]
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O conceito em causa resulta da evolução bastante relevante de ideias e teorias,
partindo-se de um modelo cuja intervenção era essencialmente centrada na criança (modelo
médico), para uma intervenção mais abrangente que envolve a criança, a família e o meio
ambiente (modelo social). Não existe um modelo único, visto que os serviços de saúde, dasegurança social e da educação estão envolvidos e partilham a responsabilidade na IPI.
Deste modo, “Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Sociais inter-relacionam-se no que
respeita ao desenvolvimento da criança e ao impacto das interacções sociais no
desenvolvimento humano em geral e no da criança, em particular.” (European Agency for
Development in Special Needs Education, 2005, p. 5).
Intervenção Precoce, para Dunst e Bruder (2002, cit. em Pimentel, 2004, p. 43), diz
respeito ao “conjunto de serviços, apoios e recursos que são necessários para responder,
quer às necessidades específicas de cada criança, quer às necessidades das suas famílias no
que respeita à promoção do desenvolvimento da criança.”
O Decreto-Lei n.º 281/2009 cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
(SNIPI), o qual diz respeito a um “conjunto organizado de entidades institucionais e de
natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com
funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua
participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de
atraso de desenvolvimento.” Trata-se de uma medida de apoio integrado, centrada na
criança e na família, mediante acções de natureza preventiva e habilitativa, no âmbito da
educação, saúde e da acção social.
Um grupo de especialistas que participou no estudo da Intervenção Precoce na
Infância pela European Agency (2005, p. 17) sugere a seguinte definição:
IPI é o conjunto de serviços/recursos para crianças em idades precoces e suas famílias, que são
disponibilizados quando solicitados pela família, num certo período de vida da criança,
incluindo qualquer acção realizada quando a criança necessita de apoio especializado para:
- assegurar e incrementar o seu desenvolvimento pessoal,
- fortalecer as auto-competências da família, e
- promover a sua inclusão social.
Os autores Franco e Apolónio (2008, p. 20) referem que, na generalidade das
definições existentes sobre IPI, se podem destacar os seguintes aspectos fundamentais:
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- É dirigida a famílias com crianças: dos zero aos seis anos (com ênfase especial até aos 3
anos); com deficiência, perturbações do desenvolvimento ou em risco de virem a manifestar
essas perturbações; na sua globalidade e não apenas aos aspectos deficitários dodesenvolvimento;
- Visa assegurar as condições para o bom desenvolvimento;
- É uma medida integrada (ao nível da saúde, educação e protecção social).
De acordo com o Decreto-Lei atrás mencionado, são objectivos do SNIPI:
a) Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas
capacidades, através de acções de IPI em todo o território nacional;
b) Detectar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e
estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;
c) Intervir, após a detecção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das
necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou
reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
d) Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da
saúde e da educação;
e)
Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.
Tendo em conta o mesmo Decreto-Lei, compete às Equipas Locais de Intervenção (ELI):
a)
Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o SNIPI;
b)
Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis,
requerem avaliação periódica, devido à natureza dos seus factores de risco e
probabilidades de evolução;
c)
Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
d) Elaborar e executar o PIIP (Plano Individual de Intervenção Precoce) em função do
diagnóstico da situação;
e) Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção,
dinamizando redes formais e informais de apoio social;
f) Articular, sempre que se justifique, com as comissões de protecção de crianças e jovens e
com os núcleos da acção de saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com
actividade na área da protecção infantil;
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g)
Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas,
serviços ou contextos educativos;
h) Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem
colocadas as crianças integradas em IPI.
Intervenção Precoce na Infância – Uma Prática Centrada na Família
A IPI diz respeito a uma prática centrada na família. Entende-se por família “(…) duas
ou mais pessoas que se consideram como tal e que assumem obrigações, funções e
responsabilidades geralmente essenciais para a vida familiar” (Barker, 1991, p. 80 citado por
Derrano, 2007, p.20). A autora Winton (1996, citado por Pimentel, 2004, p. 44) considera a
participação dos pais fulcral no trabalho desenvolvido pela IPI, pelo que deverá existir uma
relação de parceria entre ambas as partes, desde os momentos de avaliação até ao
planeamento da intervenção e sua posterior avaliação. “A plena participação dos pais na
equipa requer que estes e os profissionais construam uma relação de confiança, baseada no
respeito pelas diferentes perspectivas e competências. A construção dessa relação requer
tempo e sensibilidade às diferenças de cada um (…).” (ibidem) A IPI deve dar às famílias um
sentimento de confiança e competência sobre a aprendizagem e o desenvolvimento actual e
futuro da sua criança. Os pais devem receber informações de forma que suportem as suas
capacidades parentais para com a sua criança e facilitem as aprendizagens desta.
A prática em causa implica dois conceitos importantes em IPI: o de capacitar
(enabling) famílias, que se traduz em criar oportunidades e meios para que elas possam
aplicar as suas capacidades e competências e adquirir outras, necessárias para ir ao encontro
das necessidades dos seus filhos; o de aumentar o poder (empowerment ), que é
simultaneamente um processo e um objectivo. O que não significa dar o poder, pois, este édelas por direito. Significará interagir com as famílias para que mantenham ou adquiram um
sentimento de controlo sobre a sua vida familiar, de modo a atribuírem as alterações
positivas que resultam da intervenção precoce às suas próprias capacidades, competências e
acções. Os técnicos de IPI devem ajudar as famílias a procurar e mobilizar recursos e
suportes sociais para que estas tomem as suas decisões e se tornem independentes dos
profissionais.
McWilliam (2003, p.11) na sua obra enuncia os princípios de uma abordagem centrada
na família: “Encarar a família como a unidade de prestação de serviços; reconhecer os
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pontos fortes da criança e da família; dar resposta às prioridades identificadas pela família;
individualizar a prestação de serviços; apoiar os valores e o modo de vida de cada família.”
Uma intervenção deve perspectivar a família, unidade de intervenção, como um todo e
a criança como parte integrante desse todo; privilegiando-se um currículo desenvolvimentale funcional, que faça sentido à família, o qual deverá ser aplicado nos seus contextos
naturais de aprendizagem. Segundo Briker (2001), Dunst e Bruder (2002) os contextos em
causa “(…) são a casa, a comunidade, os contextos de creche e de jardim-de-infância e
quaisquer outros locais, cenários e actividades em que participam crianças sem deficiências
da mesma idade.” (Pimentel, 2004, p. 44)
Sendo assim, a intervenção baseia-se numa lógica de acção local cuja proximidade com
a população permite um melhor conhecimento das necessidades, dos problemas e dos
recursos comunitários, articulando com o conjunto de serviços de apoio à família e criança
(educação, saúde, serviço social e as outras redes de suporte comunitário), promovendo a
valorização e o fortalecimento das redes de apoio sociais (formais e informais) específicas de
cada família.
Entende-se por redes de apoio social formal aquelas que incluem profissionais
(médicos, terapeutas, técnicos do serviço social…) ou serviços (hospitais, centros de saúde,
programas de Intervenção Precoce na Infância...), formalmente organizados para prestar
apoio a pessoas com determinado tipo de necessidades. Por seu turno, as redes de apoio
social informal incluem indivíduos (familiares, amigos, vizinhos…) e grupos sociais (igreja,
associações culturais, clubes…), normalmente disponíveis para prestar apoio no dia-a-dia,
como resposta a acontecimentos normativos e não normativos.
Recomendações para os profissionais que trabalham em IPI1
1. Disponibilidade – abranger tão cedo quanto possível todas as crianças e famílias
que necessitem de apoio. Para tal, existem medidas de política para a IPI, a nível local,
regional e nacional que a garantem como um direito para essa população. A informação
deverá ser disponibilizada de forma clara, precisa e acessível a todos os intervenientes no
processo. Deverá haver uma definição clara de grupos-alvo, “cabe aos políticos decidir sobre
1 De acordo com o Relatório Síntese da European Agency for Development in Special Needs Education, 2005, pp.
45-51.
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os critérios de elegibilidade para a IPI, devendo, no entanto, os profissionais cooperar e ter
um papel consultivo.” (European Agency for Development in Special Needs Education, 2005,
p. 46). De ressaltar, neste âmbito, os Critérios de Elegibilidade aprovados a 16 de Junho de
2010 (p. 1), o qual menciona que:
De acordo com o Decreto-lei 281/09 de 6 de Outubro, são elegíveis para apoio no
âmbito do SNIPI, as crianças entre os 0 e os 6 anos e respectivas famílias, que apresentem
condições incluídas nos seguintes grupos: 1 - «Alterações nas funções ou estruturas do
corpo» (…); 2 - «Risco grave de atraso de desenvolvimento». (…) São elegíveis para acesso ao
SNIPI, todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º, que acumulem 4 ou mais factores de
risco biológico e/ou ambiental.
2. Proximidade – deverá ocorrer em duas perspectivas, por um lado descentralizar os
serviços e recursos, para permitir que a população alvo beneficie dos apoios necessários; por
outro lado, ir ao encontro das necessidades das famílias e das crianças, havendo
compreensão e respeito pelas mesmas.
3.Viabilidade Financeira – os serviços são oferecidos gratuitamente ou a baixo preço,
uma vez que são garantidos através de fundos públicos assegurados por serviços de saúde,
da segurança social ou autoridades locais… de forma a preencher os padrões de qualidade
exigidos na respectiva legislação nacional para a IPI.
4. Interdisciplinaridade – os profissionais que prestam apoio directo às crianças e às
suas famílias pertencem a diferentes áreas, logo possuem diferentes experiências conforme
o serviço a que pertencem. Como tal, o trabalho interdisciplinar permite o intercâmbio de
informação e competências entre os diferentes elementos da ELI. Tal como definiram os
autores Golin e Ducanis (1981 cit. por European Agency for Development in Special Needs
Education, 2005, p. 28) “(…) uma equipa multidisciplinar partilha e coordena informação. As
tarefas são efectuadas individualmente conforme as competências dos membros da equipa
e a informação é partilhada e usada de forma a completar a tarefa de cada membro. (…) O
número de profissionais numa equipa não é crucial: ele deve depender das necessidades da
criança e da família.”
Como tal, a interdisciplinaridade implica a partilha de conceitos e de referências
teóricas, uma atitude aberta e de respeito para com as famílias e colegas. Assim sendo,deverá haver cooperação com as famílias (trabalhar com a família como um parceiro
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essencial, a ser completamente implicado em todo o processo), uma construção do trabalho
em equipa (trabalhar com os outros membros da equipa e com outros serviços ou redes) e
estabilidade dos membros da equipa (para facilitar o processo de construção na ELI e a
qualidade dos resultados).5. Diversidade – envolvimento dos três serviços: saúde, segurança social e educação;
devendo existir entre os mesmos uma coordenação adequada entre os sectores (na detecção
e referenciação precoce, de modo a evitar lacunas e atrasos significativos que possam
comprometer a intervenção futura) e os recursos (garantir um melhor uso dos recursos
comunitários e assegurar a continuidade do apoio prestado quando as crianças transitam de
uma resposta para outra ou de nível de ensino). “As estruturas pré-escolares devem
assegurar vaga para crianças que tenham beneficiado de serviços/respostas de IPI.”
(European Agency for Development in Special Needs Education, 2005, p. 51).
Intervenção Precoce na Infância:Breve Caracterização da Equipa Local de Intervenção (ELI) de Portalegre1
O Projecto de Intervenção Precoce na Infância do distrito de Portalegre é coordenado
pela Subcomissão de Coordenação Regional, pelo Núcleo de Supervisão e Apoio Técnico,ao nível distrital e por várias Equipas Locais de Intervenção, que por seu turno desenvolvem
actividades ao nível municipal.
A ELI de Portalegre procura, diariamente, desenvolver uma intervenção centrada na
família, no respeito por todos os contextos naturais em que a criança interage, conforme o
definido no Decreto - Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, e inspirando-se no Modelo
Ecológico do Desenvolvimento Humano de Bronfenbrenner, assim como no Modelo de
Apoio Social de Dunst, entre outros.
A entidade de suporte da ELI de Portalegre diz respeito à APPACDM Portalegre –
Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (As ELI de Castelo de
Vide - Marvão e Crato possuem a mesma entidade de suporte). No que respeita às parcerias
no concelho de Portalegre, para além das entidades públicas e estabelecimentos educativos
particulares, articula com a CPCJ – Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; a EMAT –
Equipa Multidisciplinar de Apoio aos Tribunais; a Rede Social; a Equipa do RSI – Rendimento
1 De acordo com o Relatório de Actividades de 2010.
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Social de Inserção; com os Agrupamentos de Escolas nº 1 e nº 2 de Portalegre; o Centro de
Saúde de Portalegre; o Hospital Distrital de Portalegre – Consulta de Desenvolvimento; a
Câmara Municipal de Portalegre; a REAPN – Rede Europeia Anti-Pobreza / Portugal; as Irmãs
Hospitaleiras do Sagrado Coração de Maria, o PPEETI – Programa para Prevenção eEliminação da Exploração do Trabalho Infantil, entre outros.
A ELI de Portalegre teve a sua constituição em 8 de Março de 2002 e tem a sua sede
nas instalações da APPACDM de Portalegre. Como área de abrangência tem todo o concelho
de Portalegre. De acordo com o Relatório de Actividades de 2010 (até ao dia 31 de
Dezembro) fazia o acompanhamento de 63 famílias e 74 crianças (ver gráfico 1).
Gráfico 1 – Crianças Apoiadas por Idade e Género
Existe um maior número de crianças apoiadas do sexo masculino (46), relativamente
ao número de crianças apoiadas do sexo feminino (28). O grupo etário que apresenta maior
número de crianças apoiadas pela ELI de Portalegre é dos 36 aos 71 meses.
Do acompanhamento das famílias/crianças, destacam-se famílias com dinâmicas
disfuncionais e crianças portadoras de síndromes raros que exigem dos técnicos pesquisa e
investigação de modo a adequar a sua acção/intervenção. A ELI de Portalegre é composta
pelos seguintes elementos: Psicólogas (2), Terapeutas da Fala (2), Terapeuta Ocupacional,
Técnica Superior de Serviço Social, Fisioterapeuta, Educadora, Docentes (3) e Administrativa.
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O apoio prestado pela ELI destina-se a famílias com crianças dos 0 aos 6 anos com
alterações nas funções ou estruturas do corpo, ou seja, atraso de desenvolvimento
resultante de causa conhecida ou não (deficiência, problemas de saúde, …) e/ou que se
encontrem em contextos que colocam em risco o seu desenvolvimento, quer seja familiar,biológico ou ambiental (ver gráfico 2).
Gráfico 2 – Razão do Apoio na IPI - elegibilidade
No que concerne às problemáticas das crianças apoiadas, verifica-se uma maior
incidência na faixa etária dos 36 aos 71 meses, quanto à existência de alterações nas funções
ou estruturas do corpo, devido a atraso de desenvolvimento sem etiologia conhecida (25
crianças). Por seu turno, não se verificam condições específicas no grupo dos 0 aos 35
meses, existindo um total de 12 crianças nos restantes grupos nessa situação,
nomeadamente: Trissomia XXI (1), Autismo (2), Outras Perturbações do Espectro Autista (1),
Hidrocefalia (1), outras síndromes (1), outras situações (Ventricolanegótia, AVC,
Hiperactividade) (6).
No que diz respeito à existência de factores de risco, estes poder-se-ão ordenar do
seguinte modo: risco familiar (19), ambiental (10) e biológico (8); tendo em conta o maior
número de crianças apoiadas por esse motivo. As situações de risco por factores familiares
devem-se às características dos pais (toxicodependentes – 4; com idade inferior a 20 ou
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superior a 40 anos – 2; com diagnóstico de doença mental, deficiência mental ou sensorial –
2; com antecedentes de retirada de tutela, guarda ou custódia dos filhos – 2) e da família
(Ruptura familiar e/ou situação crítica – 6; Antecedentes ou situações de maltrato físico ou
psicológico – 5; Ambiente familiar gravemente alterado – 4; Famílias socialmente excluídas –3; Família monoparental – 3), ao período pós-natal (Situação de maltrato físico ou
psicológico -1) e à existência de perturbações ao nível da família - interacção, relação
família-criança - 1).
As situação de risco por factores ambientais devem-se à exposição a:
. Contextos ambientais com factores de stress (exposição frequente a deficiente
estimulação perceptiva – 6; Carências da habitação, higiene e falta de adaptação às
necessidades da criança na residência – 1);
. Factores de exclusão social da família (condições de vida que facilitam o isolamento
social no próprio ambiente familiar e em relação aos outros contextos sociais – 2);
. Contextos sociais com factores de stress (Dificuldade do contexto para manter rotinas
de sono – 1; Exposição a relações instáveis/inadequadas – 1; Dificuldade de acesso
adequado a adultos cuidadores – 1; Exposição a práticas ou situações inadequadas – 1).
Por último, quanto a situações de risco por factores biológicos existem 8 crianças
incluídas nas categorias: pré-natais (4), pós-natais (6) e por outros factores biológicos (2).
Sendo que cada criança, de acordo com a sua situação, pode estar incluída em mais do que
uma categoria.
Gráfico 3 – Caracterização das Perturbações do Desenvolvimento
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Na ELI de Portalegre, retomando-se as alterações nas funções ou estruturas do corpo,
existe um maior número de crianças apoiadas com perturbações do desenvolvimento ao
nível da comunicação e da linguagem (34), seguindo-se o desenvolvimento cognitivo (13) e
motor (8).
O programa de IPI tem como objectivos criar condições facilitadoras do
desenvolvimento global da criança; optimizar condições de interacção criança/família
reforçando as suas competências e capacidade; apoiar crianças e famílias de uma forma
sistemática, optimizando os recursos existentes na comunidade e criando redes formais e
informais de apoio. A equipa funciona mediante os responsáveis de caso, cuja intervenção é
centrada na família e nos recursos da comunidade. Estes responsáveis de caso intervêm
directamente com as crianças e famílias, em parceria com os vários serviços e organismos
que actuam na comunidade. É uma intervenção desenvolvida no contexto natural da criança
(familiar e comunitário) e assente em Planos de Desenvolvimento Individuais (PDI), que têm
em conta as características, recursos, necessidades e prioridades da família, para que assim
se obtenham maiores níveis de sucesso. De sublinhar que o envolvimento parental é a chave
para o desenvolvimento da criança, sendo que a família deverá participar em todas as fases
do processo de intervenção, focalizando-se nas competências dos seus filhos e criando
perspectivas de futuro. A ELI, no desempenho das suas funções e na interacção entre os
elementos que a constituem, pretende intervir com base num modelo de funcionamento
transdisciplinar. A ELI de Portalegre adopta as seguintes metodologias de intervenção:
1ª Etapa – Sinalização - pode ser realizada por qualquer indivíduo ou entidade,
nomeadamente familiares, vizinhos, estabelecimentos de ensino, autarquias, serviços de
saúde, serviços de atendimento local da Segurança Social, …
2ª Etapa – Recolha de informação – feita junto de quem sinaliza, da família e/ou de
outros técnicos e serviços envolvidos no caso.
3ª Etapa – Avaliação, verificar com instrumentos de avaliação se a criança entra ou não
para a Intervenção Precoce na Infância, ou seja se cumpre os critérios de elegibilidade:
perturbações de desenvolvimento (deficiência; atraso global de desenvolvimento) ou
existência de factores de risco (biológico, familiar, ambiental).
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4ª Etapa - Atribuição do caso aos técnicos – consoante a avaliação da situação e as
necessidades específicas da criança. Decide-se também quem é o responsável de caso.
5ª Etapa – Intervenção – a família é parte integrante da ELI; articulação entre o
responsável de caso e a família; realização de reuniões de equipa e de estudo de caso, emque é elaborado e (re)avaliado o PDI, é feita a passagem de competências entre técnicos e
entre técnicos e família, de modo a fortalecer as suas competências. Intervém-se, sempre
que possível, no ambiente natural de vida da criança (ver gráfico 4).
Gráfico 4 – Local de Prestação do Apoio
O local onde as crianças recebem o maior número de apoios é em contexto só de pré-
escolar (54). As crianças também são apoiadas só em domicílio (8), em domicílio e pré-
escolar (6), só em creche (6), em domicílio e creche (4) e na sede da ELI e só ama (3).
“Ter sucesso exige uma grande confiança nos outros.Ninguém pode ter sucesso sozinho.Os outros são os mil braços que ajudam a construir a vida de cada um.”
Dugpa Rimpoché
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Referências Bibliográficas:
Correia, L. M., & Serrano, A. M. (Orgs.) (2000). Envolvimento Parental em IntervençãoPrecoce. Das Práticas Centradas na Criança às Práticas Centradas na Família. Porto: PortoEditora.
European Agency for Development in Special Needs Education (2005). Intervenção Precoce
na Infância. Análise de situações na europa. Aspectos-chave e recomendações. RelatórioSíntese. Victoria Soriano.
Franco, V., & Apolónio, A. M. (2008). Avaliação do Impacto da Intervenção Precoce no
Alentejo: criança, família e comunidade. Évora: ARS do Alentejo.
Mcwilliam, P.J., Winton, P. J., & Crais, E. R. (2003). Estratégias Práticas para a Intervenção
Precoce Centrada na Família. Porto: Porto Editora.
Pimentel, J. S. (2004). Avaliação de programas de intervenção precoce. Análise Psicológica, 1(XXII), 43-54.
Serrano, A. M. (2007). Redes Sociais de Apoio e Sua Relevância para a Intervenção Precoce. Porto: Porto Editora.
Legislação Consultada:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro. Critérios de Elegibilidade aprovados na reuniãoda CC de 16 de Junho de 2010.