Download - Instrução nº 03/2013
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INSTRUÇÃO CRH/PRAd Nº 03 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Fixa orientações para operacionalização do Regimento dos Centros e Convivência Infantil da UNESP, conforme disposto na Resolução Unesp nº 07, de 15 de fevereiro de 2013.
A Coordenadoria de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de
Administração fixa orientações para a operacionalização do Regimento dos
Centros de Convivência Infantil da UNESP, conforme disposto na Resolução Unesp
nº 07, de 15 de fevereiro de 2013, ficando revogada a Instrução CRH/PRAd nº 02,
de 27 de novembro de 2008.
I – DOS FINS E OBJETIVOS
Conforme os termos da consulta realizada junto à Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo encaminhada aos CCIs por meio do
Informativo nº 06/2012 – CTCCIs quanto ao Sistema de Cadastro de Alunos –
PRODESP, a criança que já estiver matriculada no Ensino Fundamental não
poderá frequentar o CCI, assim como, as atividades complementares são
referentes à mesma modalidade de ensino em que a criança estiver registrada
no referido sistema.
Considerando que um dos objetivos dos Centros de Convivência Infantil
da Unesp é contribuir com a formação de profissionais nas diversas áreas do
saber da Universidade, por meio da criação, coordenação e manutenção de
estágios e projetos de pesquisa e de extensão relacionados à infância, os mesmos
têm costumeiramente recebido estagiários das diferentes licenciaturas dos
Campi, sejam alunos dos estágios curriculares obrigatórios e práticas de ensino,
de projetos de Extensão Universitária (BAAE II) ou alunos de outras modalidades
de bolsas de apoio (BAEE I e III).
É importante salientar que as atividades executadas pelos estagiários
dependerão dos projetos nos quais estão inseridos que deverão ter,
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obrigatoriamente, um docente como responsável e, ainda, que não será
permitido aos mesmos desempenhar atividades inerentes às funções de Agente
de Desenvolvimento Infantil, principalmente, no que se refere à responsabilidade
pelo agrupamento.
Desta forma, devido ao seu aspecto formador e uma vez inserido no
ambiente acadêmico de ensino, pesquisa e extensão, os CCIs consideram
importante receber tais alunos, reservando-se o direito de normatizar essas ações
com vistas à manutenção do atendimento de qualidade à criança e, assim, fica
estabelecido que cada Centro poderá receber, no período de um ano, o
seguinte quantitativo de alunos estagiários:
• Alunos dos estágios curriculares obrigatórios e práticas de ensino: 10
(dez), sendo que cada aluno poderá desenvolver suas atividades em
apenas um período (manhã ou tarde) um dia por semana.
Cada agrupamento de crianças receberá, no máximo, 02 (dois) alunos
estagiários diferentes durante o ano.
• Bolsistas BAAE I e BAAE III¹: os CCIs poderão receber, no máximo, 02 (dois)
bolsistas BAAE I, sendo que o projeto para execução das atividades deverá
ser elaborado em conjunto com o professor orientador, o Supervisor do CCI e
o aluno bolsista.
Cada CCI poderá receber, ainda, 01 (um) aluno BAAE III para desenvolver
monitorias, devidamente orientado por docente da Unidade.
• Bolsistas de Projetos de Extensão (BAAE II): poderão ser desenvolvidos até
02 (dois) projetos de extensão, com orientação e supervisão de um docente
da Unidade, e devidamente cadastrado na PROEX, ouvidos a Supervisora do
CCI e a Comissão Técnica dos CCIs.
Cada projeto poderá enviar, no máximo 02 (dois) alunos para o CCI, em
horários acordados com a Supervisora.
_____________________________________ 1 Consultar a Resolução Unesp n 37, de 09 de setembro de 2008, que estabelece normas para a concessão de Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão e Auxílios coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEX.
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Os casos específicos ou omissos, referentes à freqüência de estagiários
nos CCIs, deverão ser remetidos a Comissão Técnica dos CCIs, para análise e
manifestação.
II – DAS VAGAS, INSCRIÇÃO E PROCESSO SELETIVO
No caso de alteração no número de vagas a Pró-Reitoria de
Administração se manifestará mediante análise dos dados encaminhados pela
Comissão Técnica dos CCIs.
A categoria discente não poderá ultrapassar o limite definido de até
15% das vagas oferecidas pelo CCI, seja qual for o motivo alegado e cujo critério
para seleção deverá priorizar o período de curso do aluno, na seguinte
conformidade: integral, diurno e noturno.
Surgindo vagas no decorrer do ano, o Supervisor do CCI deverá tornar
pública a quantidade disponível para a respectiva faixa etária e informar o
período de inscrição e seleção para ocupação das mesmas, utilizando-se de
todos os meios de comunicação existentes na Unidade.
No ato da inscrição o servidor (técnico administrativo e docente) e
discente da Unesp deverá apresentar a Declaração do cônjuge, assinada pela
instituição onde trabalha, conforme anexo 1.
O interessado em utilizar o CCI deverá preencher a Ficha para Inscrição
e Processo Seletivo anexando os documentos necessários, conforme anexo 2.
III – DO FUNCIONAMENTO, FREQUÊNCIA E ASSISTÊNCIA
De acordo com os termos do § 3º, do artigo 5º, da Resolução CNE/CEB
nº 5, de 17 de dezembro de 2009, os agrupamentos deverão ser formados de
acordo com a idade da criança em 31 de março e as que completarem 6 anos
após a essa data, deverão permanecer no CCI até o final do ano letivo.
O CCI poderá funcionar em horário que ultrapasse 10 horas, entretanto,
o período de permanência da criança não poderá ser superior a 10 horas,
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garantindo-se a mesma o tempo necessário e adequado de convivência com a
família, para seu desenvolvimento integral.
No caso de atrasos nos horários de entrada e saída do CCI, o
responsável deverá preencher o Formulário de Registro de Atraso para Entrada e
Retirada da Criança do CCI, conforme anexo 5, que subsidiará o cumprimento
do disposto no artigo 21.
Os períodos previstos para a formação continuada no CCI, deverão ser
realizados em dias úteis e com a participação de todos os servidores, por
entender que os profissionais que atuam na educação infantil devem ter
conhecimentos específicos para a execução de suas atividades.
Cada CCI deverá elaborar uma agenda para anotações,
comunicações e observações diárias pertinentes à criança, conforme anexo 6.
Havendo o Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem no CCI,
ou da Seção Técnica de Saúde, nos casos de necessidade em ministrar remédio,
o responsável deverá encaminhar junto ao medicamento, a receita médica e o
Formulário de Autorização para Medicamentos devidamente assinado e
preenchido, conforme anexo 7.
Os CCIs que não possuem Associação de Pais e Servidores, poderão
criá-la, seguindo o modelo de Estatuto analisado pela Assessoria Jurídica da
Unesp, conforme anexo 8.
Entende-se por guloseimas: petiscos, balas, goma de mascar,
salgadinhos, bem como refrigerantes e outras bebidas industrializadas
desprovidas de valor nutritivo. As iguarias apropriadas e já consagradas
culturalmente para ocasiões específicas como páscoa, comemoração de
aniversários e festa junina, por exemplo, são exceções a esta noção de
guloseima.
IV – DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
Os cursos de capacitação destinados ao Agente de Desenvolvimento
Infantil serão específicos à necessidade educativa especial da criança atendida
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no CCI e caberá a esse profissional compartilhar os conhecimentos adquiridos
com os demais servidores do Centro.
V – DA MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
No ato da matrícula deverão ser preenchidas as Fichas de Matrícula e a
de Saúde, conforme anexos 3 e 4, apresentando o cartão de vacinação e o
atestado de saúde fornecido pelo médico que cuida da criança.
A renovação das matrículas de dependentes de servidores (técnico
administrativo e docente) e discentes da UNESP, que já utilizam os serviços do CCI
deverá ser realizada anualmente, na primeira semana de novembro.
Na segunda semana de novembro, deverão ser divulgadas as vagas
disponíveis e, posteriormente à inscrição de seleção para o ano seguinte, tendo
até o final do mês para a efetivação das matrículas.
Salienta-se que a renovação de matrícula não isenta o responsável da
atualização dos dados constantes do anexo 2, apresentação de documentos,
bem como a assinatura da Declaração de veracidade das informações
prestadas.
A declaração de aproveitamento e freqüência escolar, para a
categoria de discente mencionada na alínea “c”, do inciso II, do artigo 33, do
Regimento dos CCIs, refere-se ao histórico escolar que deverá ser apresentado
anualmente, no período do processo de seleção que poderá ser utilizado como
critério para desempate ou desligamento de matrícula, tendo como parâmetro a
média 5.0 e 75% de presença nas disciplinas cursadas.
O Supervisor do CCI deverá manter atualizado o Sistema de Matrículas
para os CCIs da Unesp – SisCcis, até o final de fevereiro de cada ano quando se
tratar de matrículas referentes ao exercício, assim como nos casos de inclusão ou
desligamento de criança durante o período letivo.
Tendo em vista que o Sistema de Matrículas para os CCIs da Unesp –
SisCcis contem dados pessoais dos beneficiários e que, portanto, sua utilização
está restrita ao Supervisor e ao Assistente Administrativo II, no caso de alteração
de responsabilidade, por motivo de dispensa ou rescisão contratual, tal fato
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deverá ser comunicado a Comissão Técnica, a fim de que a mesma possa tomar
as providências cabíveis quanto a suspensão de validação do sistema, do
servidor desligado do CCI.
O beneficiário do Auxílio Criança por motivo de falta de vaga deverá,
obrigatoriamente, constar da Lista de Espera do CCI. No surgimento da vaga, o
mesmo será comunicado pela Supervisora e no caso de não aceitá-la, seja qual
for o motivo alegado, deverá assinar o Termo de Ciência (anexo II, da Instrução
CRH/PRAd nº 01/2012), momento em que tomará conhecimento da suspensão
do benefício.
Caberá ao Supervisor do CCI encaminhar o referido Termo à área de
Recursos Humanos que tomará as providências cabíveis para a suspensão
imediata do Auxílio Criança evitando, assim, equívocos no sentido de haver vaga
no Centro e o servidor estar, indevidamente, fazendo jus ao citado benefício.
O responsável poderá solicitar a qualquer época, o desligamento da
criança no CCI por escrito, informando o motivo, entretanto, tal procedimento
não dará ao mesmo o direito a requerer o Auxílio Criança.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá a área de Patrimônio de cada Unidade Universitária a
incorporação dos bens recebidos de terceiros, de outros órgãos e inclusive das
fundações da UNESP, mediante documento comprobatório.
Os CCIs terão o prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação da
Resolução Unesp nº 07, de 15/02/2013 (DOE de 16/02/2013), para readequarem o
Regulamento Interno.
Os anexos constantes desta instrução foram classificados como:
padronização - que deverão ser utilizados na íntegra: 1, 2, 3, 4, 5 e 8.
opcionais - que deverão ser adequados a realidade de cada CCI: 6
e 7.
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ANEXO 1
(papel timbrado da instituição pública ou privada)
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que _________________, funcionário
desta instituição não faz jus à Auxílio Creche, Auxílio Criança, ou benefício
correlato.
Por ser verdade firmo a presente,
Local ______, de ____________ de _______.
____________________________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável
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ANEXO 2
FICHA PARA INSCRIÇÃO E PROCESSO SELETIVO
Exercício: 20___
(preencher em letra de forma)
1. Informações sobre a criança:
1.1. Nome: ____________________________________________
Data de Nascimento: ____/___/____ Idade: _______
Naturalidade-Cidade: ________________________Estado: __________
1.2. Filiação: Pai: ____________________________________________
Mãe: __________________________________________
2. Informações sócio econômicas da família ou do responsável:
2.1. Endereço: Rua/Av: _____________________________________ Nº: _____
Bairro:_____________Cidade:________________ Estado:_______
CEP: _________ telefone: ____________
2.2. A residência é:
Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Financiada ( )
Se paga aluguel ou financiamento, qual o valor mensal? R$ _______________
Se for cedida, informar: Por quem? ________________e motivo: __________________
Como é a casa onde sua família reside? Alvenaria ( ) Madeira ( )
Área Construída: ___________m2 nº de quartos _______ ; nº de salas ______; nº de
banheiros __________ cozinha ___________ outros cômodos, quais? __________.
2.3. PAI: Profissão____________________ Ocupação: _____________________
Cargo: __________________________ Salário – R$: ________________
Empresa: ________________________________ Fone: _____________
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Outra fonte de renda: R$: __________ Especificar: ____________________
2.4. MÃE: Profissão__________________ Ocupação: ____________________
Cargo: ____________________________ Salário – R$: ________________
Empresa: _____________________________ Fone: __________________
Outra fonte de renda: R$: ____________ Especificar: __________________
2.5. A família possui bens (carro, terreno, sítios, telefone, título de clube, etc)?
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Alguns desses bens fornecem renda? Não ( ) Sim ( )
Qual? ___________________________ Valor: R$ _______________
2.6. Composição familiar:
Nome Grau de
Parentesco
Idade Estado
Civil
Escolaridade Profissão Ocupação Renda
2.7. Orçamento Mensal da Família – R$ ____________________________
(incluir a renda de todos os familiares que residem no domicílio)
2.8. Despesas da família:
Habitação (aluguel, condomínio, impostos etc.) :_______________.
Água, Luz – R$ ________________.
Telefone - R$ ________________.
Alimentação (supermercado, feira, etc.) R$ _______________.
Transporte (ônibus, lotação, etc) R$ _______________.
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Combustível – R$ _______________.
Instrução – R$ _______________.
Saúde (convênio médico, farmácia, outros) R$ _____________.
Empregada Doméstica e/ou Faxineira – R$ ____________.
Outros (empréstimos, prestações diversas, consórcios, seguros, título de clube,
etc.) R$ _______________________________________________
TOTAL R$ ___________________________________________
2.9. Outros esclarecimentos e informações que julgar necessário:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Deverão ser apresentados, em anexo, xerox dos documentos - da criança e da
família, quais sejam:
da criança:
Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda.
da família:
Comprovantes de renda: hollerith dos responsáveis ou declaração de
imposto de renda (quando o cônjuge for profissional
liberal/autônomo ou empresário), rendimentos anuais fornecidos
pela empresa (no caso de isenção de imposto de renda), pensão
alimentícia, etc;
Comprovantes de despesas: aluguel (recibo e contrato), prestação
da casa, água, luz, telefone, impostos, saúde, etc;
Comprovante de que o cônjuge, se funcionário de empresa privada
ou pública, não faz jus à Creche, Auxílio Creche, Auxílio Criança ou
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benefício correlato na instituição/empresa onde trabalha;
Outros documentos: Seguro Desemprego, Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde, etc;
Declaração formal de descrição de bens que será solicitada
somente como critério de desempate;
Caso de desemprego cópia da baixa da carteira e declaração que
não desempenha nenhuma atividade na economia informal;
Declaração de Isento dos pais da criança se não declarar IR.
Os alunos de graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado)
deverão apresentar também:
Comprovante dos rendimentos dos avós da criança (Holerith ou
Imposto de Renda) nos casos do aluno ser dependente sócio-
econômico;
Declaração dos avós especificando o tipo de ajuda emanada no
auxílio do filho e da criança (espécie, valor), e
Caso do aluno ser bolsista declaração do valor da bolsa pelo setor
interno competente.
As informações poderão ser complementadas através de Visita Domiciliar. Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, informações e/ou comprovantes
que julgar necessários à complementação desse formulário.
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro a veracidade das informações prestadas no formulário
para concorrer à vaga junto ao CCI “ “, bem como me
comprometo, sob as penas da lei, a informar a Supervisão quaisquer atos ou
ocorrências que alterem os dados, estando ciente das conseqüências, no
caso de comprovada a falsidade ou inverdade das mesmas.
Local, _______ de, ___________de _______.
__________________________
Assinatura do Responsável
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ANEXO 3
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL ________________
FICHA DE MATRÍCULA
Matrícula n°: ___________________
Turma: __________ Período: ______ 1 - Identificação: Nome: ____________________________________________________Sexo: ___________
Data de Nascimento: ___/___/____ Natural de: _____UF: ____ Nacionalidade: _____
Endereço: _______________________n°:_______________ Telefone: ___________________
Bairro: __________________Cidade: __________________ UF: _____ CEP: _____________
2 - Dados Familiares Nome do (a) Servidor (a)/ Aluno(a): ____________ N° de Matrícula: _______________
Nascimento: ___/___/__ Natural de: _____________ U.F: _____ Nacionalidade: ______
Estado Civil: ____________ Grau de Escolaridade: ______________ Profissão: _________
Local de Trabalho: ______________________ Horário: ____________________________
Endereço de Trabalho: ________________ Telefone: ____________ Ramal: __________
Celular: ________________________
Nome do Cônjuge: ____________________________________ Nascimento: ___/___/___
Natural de: ________________________U.F: __________ Nacionalidade: _____________
Estado Civil: _____________ Grau de Escolaridade: _______________ Profissão: _______
Local de Trabalho: _________________________ Horário: _________________________
Endereço de Trabalho: __________________Telefone: _____________ Ramal: _________
Celular: _________________________
A criança tem irmãos?______Quantos?_______Nome, sexo e idade:_______
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Outros familiares (avós, tios, primos, etc) da criança residem na cidade?
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
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Quem são as pessoas que cuidam da criança em casa? ________________________
A criança freqüenta ou pretende freqüentar, simultaneamente com o CCI, outro
local de Educação Infantil no próximo ano letivo? _______.
Nome do Estabelecimento: _________________ Horário: _____________.
3 – Dados Adicionais Nome do Pediatra: _____________________________________________
Endereço: ________________________ Telefone: _________________________________
Pessoas que poderão ser contatadas no caso dos responsáveis não serem
localizados (nome, endereço e telefone):
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
4 - O Ministério da Educação, de acordo com os termos do item 7, §1º, do artigo
1º, da Portaria INEP nº 156, de 20 de outubro de 2004, determina que as unidades
escolares incluam na ficha de matrícula a informação sobre cor/raça dos alunos,
que deverá ser obtida através da autodeclaração do aluno, quando maior de 16
anos ou por declaração do responsável, no caso do aluno com faixa etária
abaixo desta idade.
Cor:
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda
( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Cor/Raça Não Declarada
5 - Informações adicionais que os responsáveis julgarem necessárias: ________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
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PARA CONTROLE INTERNO DO CCI Data da matrícula ___/___/___.
Data da entrada da criança no CCI ___/___/___.
Pessoas autorizadas a retirar a criança do CCI:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________________________
Assinatura do Supervisor do CCI
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DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL Eu, __________________________________________________,
( ) servidor (a) (técnico administrativo/docente) da Faculdade/Instituto
_______/UNESP.
( ) aluno (a) (graduação ou pós graduação) da Faculdade/Instituto
_______________/UNESP, por ocasião da matrícula de meu/minha filho(a) no CCI
_______________________, declaro que tomei conhecimento das normas de
funcionamento estabelecidas pelo Regimento dos CCIs e Regulamento Interno
em vigência, bem como estou ciente quanto ao cumprimento das mesmas.
Local,________ de ______________de ___________.
____________________________ Assinatura do Responsável
CONTROLE DE MATRÍCULA
Matrícula renovada em: ___/___/___Assinatura do Responsável: ___________________________________ Assinatura do Supervisor do CCI:_______________________________ ___/___/___Assinatura do Responsável: ____________________________________ Assinatura do Supervisor do CCI: _______________________________ ___/___/___Assinatura do Responsável: ____________________________________ Assinatura do Supervisor do CCI: _______________________________ ___/___/___Assinatura do Responsável: ____________________________________ Assinatura do Supervisor do CCI ________________________________ ___/___/___Assinatura do Responsável: ____________________________________ Assinatura do Supervisor do CCI: ________________________________ ___/___/___Assinatura do Responsável: ____________________________________ Assinatura do Supervisor do CCI: ________________________________ Matrícula cancelada em: ___/___/___.
Motivo: ______________________________
Assinatura do Responsável: ______________________________________
Assinatura do Supervisor do CCI: _______________________________________
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ANEXO 4
FICHA DE SAÚDE
Matrícula n°________ 1 - Identificação: Nome: ________________________________________________________ Sexo: ________ Data de nascimento: ___/___/___ Natural de: ________ UF: __ Nacionalidade: ______ Tipo sangüíneo: ________________________ Nome do responsável: ________________________________________________________ 2 – Serviço Médico de Referência da Criança: Nome: ________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________ Telefone: ______________________ 3 – Serviço Odontológico de Referência da Criança: Nome: _______________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________ Telefone: ________________ 4 – Outro Tipo de Serviço de Referência da Criança: Nome: ______________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________ Telefone: _______________ 5 – Em Situações de Emergência: Caso a criança seja portadora de alguma doença, alergia ou qualquer outro problema de saúde especificar relacionando com os cuidados necessários: ________________________. 6 – Hábitos Alimentares: Tipo de alimentação: Quantidade: _______________________________________________________________ Preferências: __________________________________________________________________ Recusas: _______________________________________________________________________ Intolerâncias: __________________________________________________________________ Grau de Independência: _______________________________________________________ Maneiras/Arranjos para Alimentação: ___________________________________________ Intercorrências na Alimentação: ________________________________________________
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7 – Hábitos de Higiene: Lavagem das mãos (freqüência): _______________________________________________ Higiene Corporal (tipo e freqüência): ___________________________________________ Higiene Dental (tipo e freqüência): _____________________________________________ Higiene Íntima (tipo e freqüência): _____________________________________________ Troca de Roupas/Troca de Fraldas (freqüência): ________________________________ Grau de Independência: _______________________________________________________ Grau de Controle dos Esfíncteres: _______________________________________________ 8 – Antecedentes Pessoais Mórbidos: Doenças (crônicas e agudas): __________________________________________________ Tratamentos: ___________________________________________________________________ Cirurgias: ______________________________________________________________________ 9 - Antecedentes Familiares Mórbidos: ( ) Tuberculose ( ) Hanseníase ( ) Diabetes ( ) Convulsões ( ) Transtornos Mentais ( ) Alcoolismo ( ) Doenças de Chagas ( ) Outras ________________________________
Local, _______de ___________________de _______.
Assinatura do Responsável: ___________________________________________
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ANEXO 5
Centro de Convivência Infantil __________________
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ATRASO PARA ENTRADA E RETIRADA DA CRIANÇA DO CCI
Data: ____/___/_____
Usuário: __________________
Nome da criança: ___________
Horário da retirada: ________________
Pessoa que retirou: _____________________
Justificativa para o atraso: _____________
Assinatura: __________________________________
Assinatura do servidor que entregou a criança: _______________________________
Assinatura do Supervisor do CCI: ___________________
Obs: Os registros do horário de retirada e justificativa devem ser preenchidos pela
pessoa que retirou a criança.
O servidor que ficou com a criança deverá assinar o formulário na presença do
responsável.
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ANEXO 6
AGENDA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
Nome do CCI
Campus/UNESP
Foto da criança NOME: _________________________________
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CADASTRO DA CRIANÇA
Criança: __________________________________________________________________ Turma: _______________________________________________________________________ Data de nascimento: _________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ Telefone residencial: __________________________________________________________ Nome da mãe: _______________________________________________________________ Local de trabalho: ____________________________________________________________ Telefone: _______________________________ celular: _____________________________ Nome do pai: ________________________________________________________________ Local de trabalho: ___________________________________________________________ Telefone: ___________________________________ celular: _________________________ Em caso de emergência, a quem informar, caso os responsáveis não sejam localizados? Nome: ______________________________________ telefone: _______________________ Pessoas autorizadas, além dos Responsáveis a retirarem a criança do CCI: ______________________________________________________________________________ Observações: _________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________
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MEUS COLEGUINHAS
Nome
Data do Aniversário
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CALENDÁRIO DO CCI
JANEIRO:
FEVEREIRO:
MARÇO:
ABRIL:
MAIO:
JUNHO:
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CALENDÁRIO DO CCI
JULHO:
AGOSTO:
SETEMBRO:
OUTUBRO:
NOVEMBRO:
DEZEMBRO:
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AUTORIZAÇÃO PARA PASSEIOS
Autorizo meu (minha) filho (a): ________________________ a participar da excursão
para _________________________ juntamente com as servidoras do CCI, no dia
___/___/___, com saída às _______horas e retorno previsto às _________horas.
___________________________________
Ass. do Responsável _____________________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO PARA PASSEIOS
Autorizo meu (minha) filho (a): __________________________ a participar da
excursão para_____________________ juntamente com as servidoras do CCI, no dia
___/___/___, com saída às _____horas e retorno previsto às ________horas.
__________________________________
Ass. do Responsável ______________________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO PARA PASSEIOS
Autorizo meu (minha) filho (a): __________________________ a participar da
excursão para _____________________ juntamente com as servidoras do CCI, no dia
___/___/___, com saída às ________ horas e retorno previsto às ________horas.
_______________________________
Ass. do Responsável ______________________________________________________________________
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REGULAMENTO INTERNO DO CCI
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Data: ____/____/____.
OBSERVAÇÕES DA FAMÍLIA Dormiu bem à noite? ( )SIM ( )NÃO. Acordou às_________________________________ Evacuação ( )SIM ( )NÃO. Observação: _______________________________________ Tomou leite/mamadeira em casa? ( ) SIM ( ) NÃO Horário_________________________ Tomou medicamento em casa? ( )SIM ( ) NÃO Qual?_________ Horário: _____________
OBSERVAÇÕES DO CCI
ALIMENTAÇÃO Refeição Não quis Experimentou Aceitou pouco Comeu bem Repetiu
Café da manhã Almoço Suco Sobremesa Mamadeira Lanche da tarde
NECESSIDADES BÁSICAS DA CRIANÇA
Dormiu? Período da manhã: ( ) Sim ( ) Não Horário: das _________às__________
Período da tarde: ( ) Sim ( ) Não Horário: das _________ às __________
Evacuou? Período da manhã: ( ) Sim ( ) Não Horário:_________________ Período da tarde: ( ) Sim ( ) Não Horário:_____________________ Observações:
MEDICAMENTOS
Remédio Dosagem Horário Ministrado por
Visto dos Responsáveis: _______________________________ Comunicação entre os Responsáveis e o CCI:
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ANEXO 7
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA MEDICAMENTOS
Eu _______________________________________, autorizo meu (minha) filho(a)
_____________________________________, a receber no CCI _________________ o(s)
medicamento(s) relacionados a seguir:
1- Medicamento _______________________________ Dosagem ___________________
Horário (s): _________, ____________, _____________Período: _____________________
2- Medicamento ______________________________ Dosagem ____________________
Horário (s): ___________, _____________, _______ Período: _______________________
3- Medicamento _______________________________ Dosagem ____________________
Horário (s): __________, _________, ______________Período: ______________________
Constante no receituário em anexo.
Local, _______ de ___________________ de ________.
__________________________________________________ Assinatura do Responsável
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ANEXO 8
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E SERVIDORES DO CCI – APS
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
SERVIDORES SEÇÃO I
DA INSTITUIÇÃO Art. 1o - A Associação de Pais e Servidores do Centro de Convivência
Infantil da UNESP __________, sediado __________, nº ____, na cidade _____________,
Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.
SEÇÃO II DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2o - A APS _________ instituição auxiliar do CCI, terá por objetivo
colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência à criança
e na integração família-CCI-comunidade.
Art. 3º - A APS ____________, entidade com objetivos sociais e
educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidade
lucrativa.
Art. 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos
anteriores, a Associação se propõe:
I. colaborar com a Supervisão do CCI para atingir os objetivos
educacionais colimados pelo CCI;
II. representar as aspirações da comunidade junto ao CCI;
III. mobilizar recursos materiais e financeiros da comunidade para
auxiliar o CCI, provendo condições que permitam:
a) a melhoria da qualidade do atendimento;
b) a assistência à criança e à família em atividades culturais e de
lazer.
IV. Propiciar o entrosamento entre os pais e funcionários,
possibilitando aos pais maior conhecimento e participação no processo
educativo.
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Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os
objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão estar previstas em
um Plano Anual de Trabalho elaborado pela Associação de Pais e Servidores e
integrados às normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Administração e às
Normas do Conselho Estadual de Educação.
Art. 6º - Os meios e recursos para atender os objetivos da
APS_____________, serão obtidos através de:
contribuição dos sócios;
convênios;
subvenções diversas;
doações;
promoções diversas;
outras fontes.
Art. 7º - No início de cada ano letivo, e após haver encerrado o
período de matrículas previsto no calendário anual, serão fixadas pelo Conselho
Deliberativo o valor, a forma e a época de arrecadação das contribuições dos
sócios.
Parágrafo único – As contribuições arroladas no artigo 6º deverão ser
depositadas nas agências bancárias onde a APS ___________ tenha conta
corrente, as quais só poderão ser movimentadas conjuntamente pelo Diretor
Executivo e Diretor Financeiro.
Art. 8º - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual
de Trabalho da APS ___________.
Parágrafo único – A educação da criança será sempre o setor
prioritário da aplicação dos recursos.
CAPÍTULO II DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I DOS SÓCIOS
Art. 9º - O quadro social da APS _______, constituído por número
ilimitado de sócios, será composto por:
I. sócio nato;
II. sócios efetivos;
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III. sócios honorários.
§ 1º - Será sócio nato o Supervisor do CCI.
§ 2º - Serão sócios efetivos os pais das crianças e servidores do CCI,
desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.
§ 3º - Serão considerados sócios honorários, a critério do Conselho
Deliberativo, aqueles que tenham prestado ou possam prestar relevantes serviços
à Educação e a APS _________.
SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 10 – Constituem direitos dos sócios:
I. apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos
vários órgãos da APS ___________ ;
II. receber informações sobre a orientação pedagógica, programas e
projeto de desenvolvimento;
III. participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas
organizadas pela Associação;
IV. votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V. solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito
da utilização dos recursos financeiros da APS _________;
Art. 11 – Constituem deveres dos sócios:
I. contribuir para a boa imagem do CCI e da APS __________ ;
II. conhecer o Estatuto da APS _____________ ;
III. participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV. desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes
forem confiados;
V. cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do
fundo financeiro da Associação, em conformidade com o artigo 7°;
VI. prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade
profissional, conforme suas possibilidades;
VII. responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e
equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades
programadas pela APS ____________ .
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Art. 12 – O sócio será eliminado do quadro social pela Diretoria
Executiva, cientificando o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer
disposições estatutárias.
§ 1º - A eliminação será comunicada por escrito ao associado.
§ 2º - O sócio eliminado poderá recorrer ao Conselho Deliberativo,
que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DIRETORES
Art. 13 – A Associação de Pais e Servidores ________ será administrada
pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Fiscal.
Art. 14 – A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos
associados.
§ 1º - A Assembléia será convocada pela Diretoria Executiva e
presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º - A Assembléia realizar-se-á em 1ª convocação, com a presença
de mais da metade dos sócios ou, em 2ª convocação, 15 minutos depois, com
qualquer número de sócios.
Art. 15 – Cabe à Assembléia Geral:
I. eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal;
II. apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com
o parecer do Conselho Fiscal;
III. propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos sócios,
obedecendo ao que dispõe no artigo 7º do presente Estatuto.
IV. reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada
semestre;
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V. reunir-se, extraordinariamente, convocada pela Diretoria Executiva
ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um
terço) dos associados.
Art. 16 – O Conselho Deliberativo será constituído por 5 membros com
seus respectivos suplentes.
§ 1º - O Supervisor do CCI será o seu presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, serão:
a) 2 (dois) pais/mães de crianças matriculadas;
b) 2 (dois) servidores do CCI;
Art. 17 – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I. deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 30; II. aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de
Recursos;
III. realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no
Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Universidade;
IV. visitar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva;
V. reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de
2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único – As decisões do Conselho Deliberativo, só terão
validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples
(2ª convocação) de seus membros.
Art. 18 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. presidir as reuniões da Assembléia Geral;
II. indicar um secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III. informar os conselheiros sobre necessidades do CCI __________ .
Art. 19 – O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução por uma vez.
Parágrafo único – Perderá o mandato o membro do Conselho
Deliberativo que faltar a três reuniões consecutivas sem justificar e/ou perda de
vínculo com o CCI.
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Art. 20 – A Diretoria Executiva da APS __________ será composta de:
I. Diretor Executivo;
II. Vice-Diretor Executivo;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. Diretor Financeiro;
VI. Vice-Diretor Financeiro;
VII. Diretor Cultural e Social.
Art. 21 – Cabe à Diretoria Executiva:
I. elaborar o Plano Anual de Trabalho da APS submetendo-o à
aprovação do Conselho Deliberativo;
II. colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso
anterior;
III. dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem a APS ______________ ;
b) as atividades desenvolvidas pela APS _________________ ;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV. elaborar normas para concessão de auxílios;
V. depositar em conta da APS _________, em estabelecimento oficial
de crédito local, todos os valores recebidos;
VI. tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, “ad
referendum” do Conselho Deliberativo;
VII. reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e
extraordinariamente a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3
(dois terços) de seus membros.
Art. 22 – Compete ao Diretor Executivo:
I. representar a APS _______ ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II. convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III. fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV. apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das
atividades da Diretoria;
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V. movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos
financeiros da Associação;
VI. visar as contas a serem pagas;
VII. submeter, mensalmente, balancete ao Conselho Deliberativo e à
Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
VIII. rubricar e publicar em quadro próprio da APS ___ o balanço
anual.
Art. 23 – Compete ao Vice-Diretor Executivo:
I. auxiliar o Diretor Executivo;
II. substituir o Diretor Executivo em seus impedimentos eventuais.
Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:
I. lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
II. redigir circulares e relatórios;
III. encarregar-se da correspondência social e convocações de
reuniões da APS ________________;
IV. assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APS_;
V. organizar e zelar pelo arquivo da APS ___________ ;
VI. organizar e manter atualizado o cadastro de sócios da APS ____ .
Art. 25 - Compete ao 2º Secretário:
I. auxiliar o 1º Secretário em suas funções;
II. substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais.
Art. 26 - Compete ao Diretor Financeiro:
I. subscrever ao Diretor Executivo os cheques da conta bancária da
Associação;
II. efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados
pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;
III. apresentar ao Diretor Executivo, mensalmente, balancete
acompanhado dos documentos comprobatórios da receita e despesa;
IV. informar os órgãos diretores da APS _________ sobre a situação
financeira da Associação;
V. promover concorrência de preços para aquisição de serviços e
materiais;
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VI. organizar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores
recebidos e pagos pela Associação, apresentando-as para elaboração da
escrituração contábil.
Art. 27 - O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por
pai/mãe de criança que freqüenta o CCI.
Art. 28 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
I. auxiliar o Diretor Financeiro;
II. substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos eventuais.
Art. 29 - Cabe ao Diretor Cultural e Social:
I. promover a integração do CCI _______ com os pais e a
comunidade;
II. promover atividades culturais, sociais e de lazer, juntamente com os
servidores do CCI.
Art. 30 - Os Diretores terão ainda por função:
I. comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;
II. estabelecer contato com outras Associações ou entidades de
creches universitárias;
III. constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de
suas atividades;
IV. elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do
Conselho Deliberativo.
Art. 31 - O mandato de cada Diretor será de 2 anos, sendo permitida
sua recondução por mais uma vez.
§ 1° - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que
faltar a três reuniões consecutivas sem justificar e/ou perda de vínculo com o CCI.
§ 2º No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro
da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.
Art. 32 - O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos,
terá como atribuição:
I. examinar e emitir parecer sobre o balancete mensal
apresentado pela Diretoria;
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II. assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de
Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;
III. examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da
Diretoria Financeira;
IV. dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo,
sobre resoluções que afetem as finanças da Associação;
V. solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação
de serviços de assessoria e/ou de auditoria contábil.
Art. 33 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada
semestre e extra-ordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV DA INTERVENÇÃO
Art. 34 - Sempre que as atividades da APS ________ venham a
contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a legislação vigente,
poderá haver intervenção mediante solicitação da Supervisão de Creche ou de
membros da Associação às autoridades competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos
órgãos superiores do CCI.
§ 2º - A intervenção será determinada pela Pró-Reitoria de
Administração para realizar as medidas necessárias no sentido de reconduzir a
APS _______ aos objetivos expressos neste Estatuto.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - O Supervisor do CCI poderá participar das reuniões da
Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou
esclarecimento, ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito
a voto.
Art. 36 - É vetado aos Conselheiros e Diretores:
I. receber qualquer tipo de remuneração;
II. estabelecer relações contratuais com a APS _________ .
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Art. 37 - Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, da
Diretoria Executiva o do Conselho Fiscal, o preenchimento dos mesmos processar-
se-á por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único - O preenchimento a que se refere este artigo visa
somente à conclusão do mandato da vaga ocorrida.
Art. 38 - Serão afixadas em quadro de avisos e enviados por e-mail, os
planos de atividades, notícias e atividades da Associação, convites,
convocações.
Art. 39 - O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho
Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias após o que a Diretoria
Executiva terá um prazo de até 10 (dez) dias para convocação da Assembléia
Geral.
Parágrafo único - Para atendimento ao caput deste artigo, o
balanço anual será o do último exercício social, já exigível e apresentado na
forma de lei, até o mês de abril do ano subseqüente.
Art. 40 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral será divulgada
com no mínimo cinco dias de antecedência da reunião e conterá:
a) dia, local e horas da 1ª e 2ª convocações;
b) ordem do dia, documentada quando necessário.
Parágrafo único - Além de ser afixado no quadro de aviso do CCI,
envio por e-mail e será obrigatório o envio de circular aos sócios.
Art. 41 - No exercício de suas atribuições, a APS ______ manterá
rigoroso respeito às disposições legais de modo a assegurar a observância dos
princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais dos CCIs
da Unesp.
Art. 42 - Os bens permanentes doados a APS ________ ou por ela
adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrará, via
doação, o patrimônio da UNESP.
Art. 43 - A APS _______ terá prazo indeterminado de duração e
somente poderá ser dissolvida por decisão do Conselho Deliberativo,
referendada pela Assembléia Geral.
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Art. 44 - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas
obrigações sociais assumidas em nome da APS _______________.
Art. 45 - Em caso de dissolução, os bens da APS _________ passarão a
integrar o patrimônio do CCI _____________, obedecidos aos critérios legais de
praxe.
Art. 46 - Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Pró-
Reitoria de Administração, ouvida a Comissão Técnica, quando for o caso, com
base na legislação em vigor.
Art. 47 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral, e poderá ser reformulado em qualquer
tempo, total ou parcialmente, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros com
direito a voto na Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim.