INFORMATIVOAMBIENTAL
Maio,2017.
GOVERNOFEDERALMODERNIZAAREGULAMENTAÇÃODOSETORPORTUÁRIO
Noúltimodia 11 demaio, foi publicadooDecreto federal nº 9.048/2017, o qual traz
profundasalteraçõesaoDecretofederalnº8.033/2013,instrumentoqueregulamentavaaLei
nº12.815/2013-LeidePortos,quenormatizaosetorportuáriobrasileiro.
Asalteraçõesprevistasnonovodecretopossuemoobjetivodetrazermaiordinamismo
emenorburocratizaçãoparasetor,tornando-omaisatrativoeprovendomaioresgarantiasde
amortizaçãodosinvestimentosdespendidospelosentesprivados.
Dentre as alterações, duas se destacam por sua relevância. A primeira trata da
ampliaçãodoprazomáximodos contratosde concessãoearrendamento,edamudançado
regimedeprorrogação.Enquantooregramentoanteriorestabeleciaumprazomáximode25
anos,prorrogávelumaúnicavezporperíodonãosuperioraoinicialmentecontratado,onovo
decreto estabeleceumprazomáximode35 anos, prorrogável sucessivamente, a critériodo
poderconcedente,atéomáximode70anos.
Dadaessapossibilidadedeprorrogaçãosucessiva,estabeleceu-seque,quandoessafor
possível,caberáaoórgão,ouentidadecompetente,demonstraravantagemdasprorrogações
em relação à realização de um novo contrato. Por outro lado, também é garantido que os
prazosemcomentoserãofixadosdemodoquesejapermitidaaamortizaçãoearemuneração
adequadadosinvestimentosprevistos.
A segunda alteração relevante disõe sobre a possibilidade de expansão da área
arrendada para a área contígua dentro da poligonal do porto organizado. O novo decreto
trouxeummaiordetalhamentodasregrasenvolvidasnesseprocedimento,eliminandocertas
incertezasexistentesnoregramentoanterior.
Além das mudanças citadas acima, o novo decreto também trouxe uma série de
alterações sobre outros aspectos, tais como: o prazo para inicio de operação dos TUP, a
realização de investimentos adicionais, antecipação de receita de tarifas junto aos usuários
finais,conteúdodocontratodeadesãoemautorizações,dentreoutros.
Paramaioresdetalheseeventuaisdúvidas,favorentraremcontatocom:
MariaAliceDoria
Sócia