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INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS
http://www.slideshare.net/micfre12/
ServiçosServiços CriandoCriando
Desenvolvimento Desenvolvimento institucionalinstitucionalTécnica JurídicaTécnica JurídicaGestãoGestãoMarketing e ComunicaçãoMarketing e ComunicaçãoPlanejamento estratégicoPlanejamento estratégico
Responsabilidade SocialResponsabilidade Social
Desenvolvimento SustentávelDesenvolvimento SustentávelEmpresasEmpresas
Terceiro Terceiro SetorSetor
Consultoria
Palestras, Cursos e Oficinas
Assessoria para implementação de PMRS
Incentivos Fiscais – localização do tema e conceito
Incentivos Federais - modalidades
Incentivos fiscais e mobilização de recursos
TEMAS DE HOJE
Atividade planejada e complexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética
Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos)
Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão)
CAPTAÇÃO DE RECURSOSCaracterísticas da Atividade
INCENTIVOS FISCAIS
Modalidades e Conceito
Imunidades (limitação constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios tributários e incentivos fiscais
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DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal.
Regida por legislação infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer tempo.
Não há o nascimento da obrigação tributária.
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.
Não há o direito de cobrar o tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
GOVERNOAspectos Jurídicos
Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social)
Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos
Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS
Doações para
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
Operações de caráter cultural e artístico
Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs
Atividade desportiva e paradesportiva
Atividade audiovisual
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAISPrincipais Modalidades
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP
INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
INCENTIVOS FISCAISOrganizações de Utilidade Pública Federal
O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministério da Justiça
Para organizações que:
– Atendam ao interesse público comprovadamente
– Promovam a educação
– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)
INCENTIVOS FISCAISOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça
A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas
Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico
A luta pela defesa dos direitos da criança e do adolescente ganhou força no Brasil a partir dos anos de 1970 (movimentos pelo “direito a ter direitos”)
Principais ideais relacionados:
– Rompimento com a idéia de “seres incompletos”; deixam de ser questão de âmbito privado
– São pessoas em condição peculiar de desenvolvimento
CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo
Conquistas
A Constituição Federal de 1988
– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
– As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)
CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo
Conquistas
Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança 1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância
– A criança e o adolescente são o maior valor da sociedade
CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo
Conquistas
Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações relacionadas a crianças e adolescentes
Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos
O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular a contribuição da sociedade com políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes
CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo
Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil e podem ser municipais, estaduais ou federal
São órgãos deliberativos e controladores paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes)
Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funções do Conselho (linhas gerais)
Formular políticas públicas
Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos
Aprovar programas e projetos
Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente) – contas bancárias
Podem ser municipais, estaduais ou federal
Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Acesso aos recursos dos Fundos
Apenas organizações credenciadas nos Conselhos
Cada Conselho define a aplicação dos recursos - editais
A aprovação de um projeto é necessária
Em alguns casos, o investidor direciona a destinação – depende do municipio
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico
Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes
Estudos e diagnósticos
Qualificação de membros dos Conselhos
Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos
REGISTRO NO CMDCA
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoordenadorias/cmdca/registro/0003
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx
http://www.cmdcario.rj.gov.br/07.html
Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA)
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEOrigem dos Recursos
Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de aplicações financeiras, dentre outras
Pessoa física
Dedução de doações feitas aos fundos da criança e do adolescente limitadas a 6% do imposto de Renda devido (declaração completa)
Pessoa jurídica
Dedução do imposto de renda das doações feitas até o limite de 1% do valor do imposto devido (lucro real)
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Limites
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
INCENTIVOS FISCAISCULTURA
Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?
a)18,6 milhões
b)12,4 milhões
c)7,2 milhões
d)5,1 milhões
e)2,9 milhões
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
INCENTIVOS FISCAISCULTURA
Quantas % declaram por lucro real?
a)Menos de 2,7%
b)2,8 a 5%
c)5,1 a 10%
d)10,1 a 15%
e)Mais de 15%
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido
INCENTIVOS FISCAISCULTURA
Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano?
a)24,5 milhões
b)18,4 milhões
c)14,2 milhões
d)11,1 milhões
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda devido
137.156 empresas / 2,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAISCULTURA
www.educadoressemfronteiras.org.br
http://www.proinfancia.org.br/
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/Folder_prioridade.pdf
http://www.condeca.sp.gov.br/
http://www.cedca.mg.gov.br/principal/Fia.html
Os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA
FEDCA e FIA
INCENTIVOS FISCAIS PARAO ESPORTE
Características e Requisitos
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007
Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos
Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto
INCENTIVO AO ESPORTE
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Formas de desporto
Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania
Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente
Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Proponente
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva
Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte
INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos
Proponente
Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos (proponentes)
Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal
Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte.
INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos
A Lei veda
Remuneração de atletas de rendimento
Aquisição de espaços publicitários
Aquisição de imóveis
Despesas administrativas para manutenção da entidade desportiva ou paradesportiva estritamente
Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador nos 12 meses anteriores, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido
137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Cadastramento das entidades
Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.jsp
INCENTIVO AO ESPORTECadastramento
INCENTIVO AO ESPORTECadastro
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/projetosAprovados.do
2007 2008 2009 2010 TOTALQTD Aprovados 21 186 301 588 1096
QTD Captados 17 102 216 283 618
Valor Aprovado 64,1 268,6 418,8 367,1 1.119
Valor Captado 50,9 82,2 110,8 87,9 332
2007 2008 2009 2010 TOTALQTD Aprovados 21 186 301 588 1096
QTD Captados 17 102 216 283 618
Valor Aprovado 64,1 268,6 418,8 367,1 1.119
Valor Captado 50,9 82,2 110,8 87,9 332
INCENTIVO AO ESPORTEAquisição de Bens
INCENTIVOS FISCAISESPORTE
Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os seguintes
– Projetos de desporto educacional, até 10% do valor total do projeto
– Projetos de desporto de participação, até 7% do valor total do projeto
– Projetos de desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto.
O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00
INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos
Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A., que tenha por titular o proponente do projeto desportivo ou para desportivo aprovado
INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos
LEI DO ESPORTEPortaria 120
De 3 de julho de 2009
Portaria 120Principais modificações
Portaria 120 - Das Obras e Serviços de Engenharia
Trâmite do projeto no Ministério do Esporte
Cadastramento do
proponente
(www.esporte.gov.br)
Cadastramento do
proponente
(www.esporte.gov.br)
Elaboração do projeto
(Formulários corretamente
preenchidos e documentação
Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)
Elaboração do projeto
(Formulários corretamente
preenchidos e documentação
Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)
ProtocoloProtocolo
Pré-análise do projeto
Prazo: 15 dias úteis (art.
10, parágrafo único da
Portaria nº 114/08
(Comissão técnica)
Comissão
técnica
Indeferimento
Aprovação
Parcial
Aprovação
Total
PEQ
UIM
2008
PEQ
UIM
2008
VELA PARAOLÍMPICAVELA PARAOLÍMPICABRASILEIRABRASILEIRA
INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Histórico e Lei Rouanet
Origem
Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias:
– Poder e cultura são questões indissociáveis
– A criação artística e do pensamento legitimam o poder
– Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Estados Unidos
Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda
Sistema vigorou por cerca de setenta anos
Reflexos:
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
– Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura
– Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras
Brasil
Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980
Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
Realizações sem incentivos
Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram:
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
– O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948)
– O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948)
– A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948)
– A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949)
Início dos Incentivos
Em 1986, surge a Lei Sarney (Lei nº 7.505, aprovada em 02 de julho de 1986), que durou até 1990, primeiro mecanismo de incentivo fiscal do Brasil
Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do proponente, deu margem a uma seqüência de fraudes
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
Início dos Incentivos
Em 1991, o Secretário da Cultura da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, cria o texto Legal que dá base à toda política de incentivos culturais federais praticada hoje no Brasil
A Lei Rouanet adota maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
Início dos Incentivos
Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo)
Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)
Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais)
Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais)
LEI ROUANET
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)
Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados:
– Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br
– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo
– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação
INCENTIVOS FISCAISLei Rouanet
Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto
Fundações públicas
LEI ROUANET
Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita
Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores
O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação
LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99
LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
Declaração completa do imposto de renda
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18
Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação
Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio
LEI ROUANET
Artes cênicas
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99
Formas de investimento
A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura
O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural
Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura
O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
4.856
5.726
9.250
7.7638.335
4.230 4.069
4.958
5.9906.587
6.3096.783
1.371 1.5422.040
2.4742.913
3.199 3.065
9.402
5.405
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
MECENATO: Quantitativo de projetos
NÚMEROS ABSOLUTOS
Apresentado Aprovado Captado
LEI ROUANET - TENDÊNCIASDecreto 5.761/06
De 28 de abril de 2006
O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei
Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como:
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03)
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99)
- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população
- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%)
3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais
do Mecenato
4) Novo formulário por internet
5) Entrada entre fevereiro e novembro
6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no
inciso IV deste artigo.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais
8) O que vem por aí
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
LEI ROUANET O Formulário
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php
Novos itens do formulário eletrônico
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Dicas
Pessoas Físicas:Pessoas Físicas:
- Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou
- Terceiros autorizados pelo artista
- Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia
- limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 545 mil
Dicas
A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto
O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado
Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas
Dicas
É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:
─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado
─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto
LEI ROUANET
Vedações
Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares
O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador
LEI ROUANET
50 mil
Item 7 - Orçamento Físico FinanceiroEta
pa/Fases
DiscriminaçãoQUANT
Unidade
Qtd de
undes
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)TOTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 102 PRODUÇÃO = 3 x 5 x 6 Início Término
Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200 Gerador 1 vb 1 1.950 1.950 Bote inflável 1 mês 4 800 3.200 GPS 1 pç 1 600 600 Equipa. Mergulho 2 conj 1 1.000 2.000
14.950 4 ADMINISTRATIVOS
contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06
Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000 Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000 Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06
11.600 4 Total Custos Administrativos
Prazo de Duração
1-jul-05 1-dez-05
2 Total Custos de Produção
Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual
Entre os estados, podemos citar:
─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA
─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86
─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95
─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC
─ Minas Gerais – Lei 12.733
─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp
INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura
São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas
INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Análise técnica do projeto
Cadastramento e pré-análise do projeto
Avaliação do projeto pela CNIC
Liberação de recursos
Aprovação - abertura de conta
Etapa para a tramitação de projetos do mecenato
Autorização para captação de recursos
Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União
Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos e um resumo do projeto
Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer documentação fiscal)
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas
Carta de intenção do primeiro investidor
Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal
Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no
Diário Oficial
O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
RECIBO NOTA FISCALX
Prestação de contas
CARIMBO
Despesas / serviços ref. a
_______uniforme e figurino
do projeto De bem com a via
Número do projeto:___094783
Prestação de contas
Atenção:
Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total.
No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada.
A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado.
Documente com fotos sempre que possível
TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55
ITEM DESCRIÇÃOR$
APROVADOGASTOS SALDO
1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,002 Combustível 0,00 0,003 Contador 9.600,00 0,00 9.600,004 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,005 Cópias 1.080,00 200,00 880,006 Correios 1.560,00 0,00 1.560,007 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,108 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,009 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,0010 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,7011 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,0012 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,0413 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,0014 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,2115 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,0016 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,0017 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,0018 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,0019 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,8620 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,1021 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,5422 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,0023 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,0024 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
Liberação de recursos
Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto
Prorrogação, redução e complementação de verbas
Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
INCENTIVOS FISCAIS PARA ATIVIDADES AUDIOVISUAIS
Características
Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade audiovisual)
Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas
Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real)
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
Pessoas jurídicas: a soma para o incentivo à cultura e ao audiovisual não podem superar o limite de 4% do imposto de renda
A lei possibilita recuperação de impostos de 100% além de ganho de 25% em impostos alem o ganho do investidor
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
Para a utilização do incentivo fiscal, deve-se adquirir quotas representativas de direito de comercialização sobre as obras audiovisuais no mercado de capitais
Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei 8.685/93)
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
Formulário específico
Limites
Prestação de contas mais detalhada
INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais
VANTAGENS FISCAISCSSL E IR
VANTAGENS FISCAIS
TIPOS
1. Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda
2. Dedução da base de cálculo do IR como despesa
3. Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)
Número de projetos por tipo de captação
0
1750
3500
5250
7000
Artigo 18 Artigo 26
Artigo 18 x 26 EM 2008
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Para marcar reuniões
– Enviar cartas ou e-mails ?
– Telefonar ?
– Com quem falar ?
– Telefonar e enviar e-mail ?
Não solicite recursos por telefone
Não envie projetos ou apresentações por email
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Elabore um email teaser (resumo com desejo de saber mais) e endereço na Internet
CONSEGUINDO O ENCONTRO
O número de participantes mais efetivo é 2
Defina os papéis de cada um
PLANEJANDO A REUNIÃO
Dicas
Tomar cuidado com o tempo, evitando falar demais
Utilize recursos audiovisuais (como guia)
– Filmes (máximo 3 minutos)
– Apresentação em Power Point
Pedir indicações e escutar bastante o possível doador / investidor
Entregue um material impresso e o CD da apresentação
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Abertura
A exposição
Esclarecendo dúvidas
A solicitação
As objeções
Compromissos
A Reunião
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
OutdoorsSites na Internet: rits, Gife, Ethos, Abong,
setor3, patrolink, etc.
Revistas e Jornais Rádio e TV
Anuários
Contatos Pessoais
Outras organizaçõesListas de Discussão virtuais: fundbr,
BR_Setor3, 3setor, etc.Mecanismos de busca na
internet: google, altavista, etc.
Listas Telefônicas
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
Dicas
A Prospecção bem feita
— Facilita o trabalho de captação
— Direciona as atividades da equipe
— Gera contatos com maior probabilidade de sucesso
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
MENSAGEM FINAL
"Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão."
(Nise da Silveira)
CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo.CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Lucrativos. Editora Global.Lucrativos. Editora Global.
NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton.NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.
KELLEY, Daniel Q.KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994.Editora TextoNovo, 1994.
CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda.CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 1997.Publication, 1997.
AZEVEDO, Tasso Rezende.AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998.seus projetos. TextoNovo1998.
EDLES, L. PeterEDLES, L. Peter.. Fundraising - Hands-on Tactics for Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.
Bibliografia
DRUCKER, Peter.DRUCKER, Peter. Administração de organizações Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.Pioneira.
HUDSON, Mike.HUDSON, Mike. Administrando organizações do Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem receita terceiro setor: o desafio de administrar sem receita – Makron Books.– Makron Books.
LANDIM, leilah; BERES, Neide.LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau Editorarecursos – Nau Editora
PEREIRA, Custódio.PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie.Raising – Ed. Mackenzie.
CESNIK, Fábio de Sá.CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura Guia do Incentivo à Cultura
BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação Jurídica, 2001
Bibliografia
Bibliografia
Weil, Pierre Tompakow, Roland Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes – O corpo fala – ed vozes
FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente www.crcsp.org.br
GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE
GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010-2011, Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
OBRIGADO
www.criando.net11 – 2548-7077
http://www.slideshare.net/micfre12/
Lei RouanetSem
incentivo cultural
Incentivo 100% Art.
18
Pessoa Física
Lucro operacional antes do patrocínio e do IR
100.000.000 100.000.000 400.000
(-) Patrocinio - 500.000 6.000
IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000
Economia com impostos (dedução do IR)
- 500.000 6.000
Recuperação percentual do valor doado - 100% 100%
Limite % s/ IRPJ 4% 6%
Valor máximo possível da doação incentivada
600.000 6.600
Incentivo Fiscal: Exemplo
Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e culturais– Novo código civilNovo código civil
— Estatuto social – definição de atividade fimEstatuto social – definição de atividade fim— Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)— Lei 605/49 - Repouso Semanal RemuneradoLei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado— Decreto 27.048/49 - Funcionamento das AssociaçõesDecreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações— TerceirizaçãoTerceirização— Locação de espaços: caução x depósito garantidorLocação de espaços: caução x depósito garantidor— Lei nº 9.610/98 - Direitos AutoraisLei nº 9.610/98 - Direitos Autorais— Lei nº 3.857/60 - Ordem dos MúsicosLei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos— Lei Estadual nº 7.84492 - Meio ingressoLei Estadual nº 7.84492 - Meio ingresso— Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docenteLei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente— Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibriladordesfibrilador— Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviçosLei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços— Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás paraLei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para
permanência de menores)permanência de menores)— Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes FísicosLei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos— Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Havai); serviço médico; segurança e revista de convidadosHavai); serviço médico; segurança e revista de convidados
MINC – BrasíiaDe 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horasTelefone (0xx61) 316.2121Ministério da Cultura - Secretaria de Fomento e Incentivo à
CulturaCAIXA POSTAL 8606CEP 70312-970 - Brasília/DFE-mail [email protected] site: www.cultura.gov.br
ENDEREÇOS
Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente do CMDCA, solicitando registro para funcionamento, inscrição dos programas (em duas vias) assinado pelo representante legal (Presidente da Entidade)
Estatuto Social da ONG registrado em cartório atualizado, conforme novo código civil
Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).
Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da ONG.
CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site: www.prefeitura.sp.gov.br
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site: www.previdenciasocial.gov.br
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: www.caixa.gov.br
Balanço Financeiro dos dois últimos anos
Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com assinatura do presidente e carimbo do CNPJ em papel timbrado
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em concordância com a lei 8069/90, também especificando: Quadro de Recursos Humanos contratados com a formação e carga horária de trabalhadores. Dias e horários de funcionamento.
Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças e adolescentes por faixa etária e sexo.
Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos locais com atendimento às crianças e adolescentes.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Licença de Funcionamento da PMSP na subprefeitura da região, ou laudo técnico de habitabilidade (engenheiro/ART).
Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo técnico de segurança (engenheiro de segurança/ ART).
Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de Vigilância Sanitária (se for o caso)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
Se for renovação de registro: Termo de convênio estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de rosto).
Caso tenha captação de recursos (telemarketing), anexar contrato e extrato de conta corrente da Instituição