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UNITINS CPL
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – PROAF
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Senhor Licitante,
Visando futura comunicação entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS e
as empresas interessadas, vimos solicitar de Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de retirada e interesse
neste edital, com remessa posterior à Comissão Permanente de Licitação, pelo fax (63) 3218-2956 ou e-mail
O não preenchimento e envio deste recibo poderá eximir a Comissão Permanente de Licitação de
informar às empresas não participantes de eventuais retificações ocorridas neste instrumento convocatório,
bem como quaisquer outras informações adicionais.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
Objeto: Registro de Preços para futuro fornecimento de SERVIÇOS MÉDICOS OCUPACIONAIS,
ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PCMSO/PPRA, ELABORAÇÃO DE
LTCAT, AET E PPP e EXAMES, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição contida no Anexo I do
Edital de Licitação Pregão Presencial nº 004/2015.
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone/Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, nesta data, por meio do acesso à página http://www.unitins.br/cpl cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ____________________ - ____, de _______________________ de 2015.
________________________
Assinatura
UNITINS CPL
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 Regido pela nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo
Decreto nº 4.846/2013 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
Objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS OCUPACIONAIS, ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PCMSO/PPRA, ELABORAÇÃO DE LTCAT, AET E PPP E EXAMES.
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Raphael Lemes Elias Alan Wortmann da Rosa Hosana da Silva de Melo Naur Vittorazzi Nogueira Pereira (Portaria/UNITINS/GRE nº 229, de 17.06.2015 – publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4399, de 23.06.2015, p. 27) Coordenação de Licitação da UNITINS 108 Sul, Alameda 11, Lote 03 – Palmas-TO Telefone: (63) 3218-2995 Fax: (63) 3218-2956 e-mail: [email protected]
Endereço Quadra 108 Sul Alameda 11 Lote 03, Cx. Postal 173 - Palmas - TO
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
Data: 02/09/2015 Horário: 09h30min
UNITINS CPL
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – PROAF
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado pela
PORTARIA/FUNDAÇÃO UNITINS/GRE/nº 229/2015, torna público para conhecimento dos interessados que
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global destinada a selecionar
proposta mais vantajosa, objetivando o REGISTRO DE PREÇO para contratação de SERVIÇOS MÉDICOS DE
NATUREZA OCUPACIONAL (Exames Admissionais, Periódicos, Demissionais, mudança de função, retorno ao
trabalho e Complementares), ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE
CRONOGRAMAS DE AÇÕES DO PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), renovação
e elaboração, implantação e coordenação de cronograma de ações do PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) com Medições Ambientais, alterações e elaboração na LTCAT (Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho), elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a ELABORAÇÃO
DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), a fim de atender as exigências da portaria
3.214/78 (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho, visando prestações futuras, conforme
especificações constantes no Anexo I deste Edital e Processo Administrativo protocolado sob n°
2015.20321.000335.
Este certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto 4.846 de 03 de julho de 2013 e demais normas pertinentes, além das condições
estabelecidas no presente edital e será conduzido pelo Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, designados
na Portaria/Fundação/ UNITINS/GRE/nº 229/2015.
São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO – ART. 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII – MINUTA DA CARTA-CONTRATO
1. DEFINIÇÕES
1.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto Estadual nº
4.846, de 03 de julho de 2013);
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1.2. Ata de Registro de Preços: o documento de caráter obrigacional em que são registrados os preços, os
fornecedores de bens ou prestadores de serviços, a quantidade e as condições a serem observadas nas
futuras contratações (inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 4.846, de 03 de julho de 2013);
1.3. Órgão Gerenciador: a Comissão Permanente de Licitação-CPL, nas unidades da estrutura básica do
Poder Executivo que as tiver, e a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Fazenda, para as
demais, que tem a responsabilidade de conduzir o conjunto de procedimentos do certame, para registro de
preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente (inciso III do art. 2º do Decreto
Estadual nº 4.846, de 03 de julho de 2013).
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão consiste na fixação de preços dos itens descritos abaixo, por meio do
sistema de registro de preços contratação de SERVIÇOS MÉDICOS DE NATUREZA OCUPACIONAL
(Exames Admissionais, Periódicos, Demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e
Complementares), ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE
CRONOGRAMAS DE AÇÕES DO PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),
renovação e elaboração, implantação e coordenação de cronograma de ações do PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais) com Medições Ambientais, alterações e elaboração na LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e
a ELABORAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), a fim de atender as
exigências da portaria 3.214/78 (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho, para atendimento
das necessidades futuras da Fundação Universidade do Tocantins no exercício de 2015, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, pelo período de 12
(doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, que
atendem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, exceto consórcio.
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no
país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e
Estadual, bem como servidores, dirigentes de órgão, entidades contratantes ou responsáveis pela
licitação.
3.3. É recomendada a leitura integral deste Edital e seus Anexos, uma vez que a sua inobservância,
principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá
acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante.
3.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser protocolada na
Coordenação de Licitação, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
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4.2. O(A) Pregoeiro(a), auxiliada pelo setor técnico competente caso necessário, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame e novamente
publicada pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, a ser protocolada na Coordenação de Licitação.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site da
UNITINS, no link Licitações.
4.6. Por questão de ordem, a impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro(a) da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
4.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste pregão até o
trânsito em julgado pertinente à decisão;
4.8. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá, por
iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes,
realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços.
Estas modificações serão feitas mediante a emissão de Aviso de Retificação, que será publicada no site
da UNITINS, bem como no Diário Oficial do Estado, quando for necessário.
5. DO CREDENCIMENTO
5.1. Na data, hora e local designados para sessão, às empresas interessadas deverão apresentar-se e
identificar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro(a).
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos documentos a seguir enumerados, que deverão
ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial:
5.2.1. Procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes
especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao
certame em nome da proponente, conforme modelo constante no Anexo II (Carta de
Credenciamento);
5.2.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações devidamente registrados na Junta Comercial ou no
órgão competente;
5.2.3. Cópia autenticada da Carteira de Identidade.
5.2.4. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
5.3. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, deverá apresentar o
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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5.4. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes da
proposta de preços e dos documentos de habilitação, juntamente com as declarações abaixo:
5.4.1. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para
aquelas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº
123/2006, conforme modelo de declaração constante do Anexo III ou Certidão de
enquadramento expedida pela Junta Comercial.
5.4.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação, conforme modelo sugerido no
Anexo IV.
5.5. As informações contidas nas declarações apresentadas terão presunção relativa de veracidade, podendo
ser contestadas por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.
5.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, requerer a documentação que entender necessária à
comprovação das informações declaradas, tais como:
5.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita
bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
5.6.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
5.7. Não serão admitidos mais de um representante credenciado por empresa, nem um único representante
para mais de uma empresa.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário previsto para realização do credenciamento.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar, mediante a apresentação de procuração
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, um procurador, atribuindo-lhe poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos (conforme Carta de Credenciamento – Anexo
II).
6.2.1. Quando apresentada procuração particular, deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato
social.
6.2.2. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o
Pregoeiro(a) não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo
a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente
credenciados.
6.4. Ao final do credenciamento, poderá ser elaborada lista com a identificação de todos os credenciados e
que, após assinada, será anexada aos autos.
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7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.1.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão
ser indevassáveis, fechados e entregues ao(a) Pregoeiro(a), na sessão pública de abertura deste
certame, conforme endereço, dia e horário, abaixo especificados:
LOCAL: Quadra 108 SUL, ALAMEDA 11, LOTE 03, s/nº
Caixa Postal: 173, CEP 77.020-122, Palmas/TO
DATA: 02/09/2015
HORÁRIO: 09h30min
7.2. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS não se responsabilizará por envelopes de “Proposta
Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro(a) designado, no
local, data e horário definidos no subitem 7.1.1.
7.3. Após o recebimento dos envelopes pela Comissão de Licitação, será dada vistas aos participantes para
analise das propostas por todos os concorrentes. Logo em seguida, a sessão será suspensa para que a
Comissão realize a análise e classificação das propostas e lançamento no mapa de lances.
7.4. Os licitantes deverão entregar o envelope lacrado contendo os documentos de HABILITAÇÃO, e este
deverá ser rubricado por todos os presentes. O envelope ficará em posse da Comissão até a reabertura
da sessão.
7.5. As desclassificações serão devidamente motivadas e constadas em ata.
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. Os envelopes PROPOSTAS COMERCIAIS indicarão ainda em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ...............................................................................
8.2. A Proposta Comercial deverá ser escrita em língua portuguesa e digitada ou emitida através de editor de
texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes,
prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, sendo a última página
assinada pelo representante legal da empresa, e deverão conter:
8.2.1 Nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa
proponente.
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8.2.2 Prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a
abertura da sessão.
8.2.2.1 Caso o prazo da proposta não esteja expressamente indicado, fica
estabelecido que este será de 60 (sessenta) dias, a contar da sessão de abertura
deste pregão.
8.2.3 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta de preços incluem todos os
impostos, custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e
seus anexos.
8.2.4 Nome do Banco, Agência, Número da Conta Corrente e Praça de Pagamento, onde deseja
receber seus créditos.
8.2.5 Preço global e indicado por item expresso em R$ (reais), especificando valor unitário e valor
total para todo objeto deste Edital e seus Anexos. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas
de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2.6 Especificação clara, exata, completa e minuciosa do produto/serviço ofertados, em conformidade
com o Termo de Referência, com outras informações que julgarem pertinentes. As empresas que
simplesmente informarem na descrição do objeto: “Conforme Edital” terão suas propostas
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
8.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extensos contidos na proposta, prevalecerá este
último, o não atendimento desta exigência ensejará sua desclassificação automática do certame.
8.4. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos,
inclusive variações salariais.
8.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta de preços ou,
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, com esse teor, sob qualquer título, devendo o objeto desta licitação ser fornecido à
Fundação UNITINS sem ônus adicionais.
8.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o
seu julgamento.
8.7. O proponente adjudicado se obriga a garantir que os produtos serão fornecidos de acordo com as
especificações definidas na proposta, respeitado o estabelecido no Edital e seus anexos.
8.8. Qualquer despesa com transporte dos materiais e/ou de pessoal, assim como qualquer gasto relacionado
com o fornecimento dos produtos solicitados, ou por qualquer serviço complementar serão por conta da
empresa contratada.
8.9. A execução dos serviços serão nos prazos constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital.
8.10. Sem prejuízo do disposto no subitem 7.2. deste Edital, não serão admitidos cancelamentos,
retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros
ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer
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recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente
licitação.
8.11. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste edital.
8.12. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos art. 43, § 6º, da Lei n.º 8.666/93.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas
que estiverem em desacordo.
9.2. O(A) Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores unitários sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.3. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior,
o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que:
9.4.1. Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação;
9.4.2. Não atendam às exigências deste edital;
9.4.3. Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.4.4. Contenham preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação
pretendida e não vierem a comprovar sua exequibilidade;
9.5. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo
determinado pelo(a) Pregoeiro(a).
9.6. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de
lances verbais.
10. DOS LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances individuais
verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro(a), implicará na exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de posterior ordenação das propostas.
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11. DO JULGAMENTO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a
partir do menor preço.
11.3. Será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação, para verificação das condições
habilitatórias, exclusivamente do(s) licitante(s) previamente classificado(s) no(s) seu(s) objeto(s) e
valor(es) de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, e que foram definidos
em conformidade com os itens 09 e 10 do presente Edital.
11.4. Se as propostas não forem aceitáveis ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro(a) examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do
proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
11.5. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço global e o valor estimado da contratação.
11.7. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, devidamente credenciada, cujo valor
seja igual ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a)(a)
concederá o direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte
procedimento:
11.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
pelo(a) Pregoeiro(a)(a) para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor
valor ofertado na fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão;
11.7.2. Caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta
classificada em primeiro lugar;
11.7.3. Não aceitando a convocação, o(a) Pregoeiro(a)(a) convocará as empresas remanescentes,
enquadradas na mesma condição do item 11.7.1, na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito.
11.7.4. Caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do limite,
não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que
apresentou originalmente a proposta de menor valor.
11.7.5. Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem propostas
com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
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11.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar para que seja obtido
um melhor preço.
11.9. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e
as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos
licitantes.
11.10. O resultado do julgamento das propostas será apresentado através do extrato de Ata de Registro de
Preços, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
11.11. A licitante classificada deverá apresentar proposta realinhada dos preços compatível com os
lances verbais ofertados, discriminados os valores unitários de cada item, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento da sessão de julgamento, sob pena de desclassificação e
convocação do classificado remanescente.
12. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
12.1. O envelope DOCUMENTAÇÃO indicará ainda em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:......................................................................
12.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do procedimento
licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos a seguir relacionados,
devidamente atualizados em cópias autenticadas:
12.2.1. Relativo à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor; na ausência do
consolidado, apresentar as alterações subsequentes devidamente registradas, em se
tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados
da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da inexistência de fato que
possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo contido no Anexo VI,
ressalvando a hipótese de declarar ocorrência posterior;
e) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
menor de 18 (dezoito anos), em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição, conforme
modelo contido Anexo V.
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12.2.1.1. Caso a licitante já tenha apresentado Estatuto ou Contrato Social no ato do
credenciado, o Pregoeiro(a) poderá dispensar nova apresentação do documento,
desde que anteriormente juntado ao processo, evitando a repetição desnecessária
de papéis.
12.2.2. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade, mediante apresentação de certidão negativa de débitos fiscais
ou certidão positiva com efeitos de negativa nas seguintes esferas:
I. Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo INSS);
II. Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra
equivalente na forma da Lei;
III. Fazenda Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra
equivalente na forma da Lei;
b) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de
comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
12.2.3. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, emitida em até 90 dias corridos antes da data da apresentação dos
documentos de habilitação e com prazo de validade vigente;
b) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma
da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na
Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios:
I. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do
Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta
Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
II. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço
Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e
Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01 (um), ou que atendam ao
descrito no inciso “III” desta alínea.
O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações:
III. As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos
índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar,
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
UNITINS CPL
considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade
competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo à razão de 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do
artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua
classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do
§ 1º, do Art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
12.2.4. Relativo à Habilitação Técnica:
a) 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa
de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que
comprovem ter a licitante prestado de maneira satisfatória serviços de medicina laboral
com pontualidade e boa qualidade;
b) Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista
para a entrega da proposta Médico do Trabalho, compreendido este como apenas
aquele que possua o Título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela
AMB (Associação Médica Brasileira) ou Comissão Mista de Especialidades (CME),
devidamente registrado no CRM, conforme CFM nº 1845/2008 e 1.799/2006;
c) Cópia autenticada da carteira de identidade profissional do(s) Médico(s) junto ao CRM,
indicado(s) para coordenação do PCMSO e execução dos serviços de Medicina
Ocupacional;
d) Indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequado e disponível para
realização do objeto ora licitado, bem como a qualificação de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços de Medicina Ocupacional;
e) Cópia autenticada dos Títulos de Especialização da equipe técnica acima mencionada,
todos devidamente regularizados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
Sociedade que rege as especialidades em questão ou Certificação de Residência
Médica do programa de Residência Médica reconhecida pelo MEC;
f) Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina.
12.2.4.1. A prova da licitante em possuir no quadro permanente, profissional de nível superior com
os requisitos acima exigidos será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da
empresa, por intermédio de apresentação do registro comercial; no caso de empresa
individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado
na Junta Comercial ou apresentação de certidão Simplificada emitida pela Junta
Comercial; em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso
de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou
contrato de Prestação de Serviços, com duração igual ou superior ao prazo de execução
da consultoria, firmado com a proponente em data anterior a, no mínimo, 01 (um) dia da
abertura da licitação.
12.2.4.2. A qualificação profissional de que trata a habilitação profissional deverá ser feita por
meio de apresentação de cópia autenticada de Diploma ou certificado devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação e certificado de Pós Graduação nas
áreas mencionadas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
UNITINS CPL
Ministério da Educação (MEC), AMB (Associação Médica Brasileira) ou Comissão Mista
de Especialidades (CME), devidamente registrado no CRM.
12.3. A comprovação parcial das condições de habilitação poderá será feita, ainda, por meio de
apresentação, dentro do envelope mencionado no subitem 12.1 de SICAF, guardada a conformidade com
objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade na data da abertura do envelope de
documentação.
12.3.1. Caso alguma das informações solicitadas para habilitação (Jurídica, Regularidade Fiscal,
Econômico-Financeira e Técnica) não conste no SICAF, a empresa licitante deverá anexá-
la ao SICAF.
Obs. Embora a informação referente à qualificação econômico financeira conste no
SICAF, este não substitui a apresentação do balanço patrimonial completo conforme
prevista no item 12.2.3 alínea “b” deste edital.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas
a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
13.3. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito de
recurso.
13.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esse prazo poderá ser prorrogado à
pedido do(a) Pregoeiro(a) à autoridade superior, desde que devidamente justificado e acatado, conforme
determinação legal.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. O resultado do recurso será divulgado no sitio www.unitins.br/cpl e comunicado a todos os licitantes via
correio eletrônico.
14. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,
com a posterior homologação do resultado pelo dirigente superior do órgão requisitante.
14.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o dirigente superior do órgão requisitante
homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
UNITINS CPL
14.3. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de
Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
15.1. A Fundação Universidade do Tocantins, por meio da Coordenação de Licitação, convocará a licitante
vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços, que se
dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Salvo motivo justificado e aceito pela Fundação Universidade do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de
Administração e Finanças, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a
assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.3. Na assinatura da Ata será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital,
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
15.4. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
15.5. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Fundação Universidade do Tocantins,
seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador,
respectivamente.
15.6. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido,
respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do licitante vencedor.
15.7. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a
fornecer os produtos e prestar os serviços a ele adjudicados.
15.8. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de
sua assinatura.
15.9. As prestações ou contratações adicionais não poderão exceder ao limite estabelecido no §1° do artigo
65 da Lei nº 8.666/93 - 25% (vinte e cinco por cento), dos estimativos máximos constantes do Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
16. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Fica previsto para o objeto desta licitação a possibilidade de autorização de adesão à Ata de Registro de
Preços ou simplesmente “carona”, nos seguintes termos:
UNITINS CPL
16.2. Os órgãos não participantes ou caronas, somente poderão efetuar adesão(ões) a esta Ata de Registro
de Preços após expressa autorização do ORGÃO GERENCIADOR, após a primeira aquisição ou
contratação do objeto licitado;
16.3. Após a autorização do ORGÃO GERENCIADOR, o “carona” deverá efetivar a aquisição ou contratação
solicitada no prazo de até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
16.4. Ao ORGÃO GERENCIADOR será admitido autorizar a adesão, através de instrumento convocatório, de
até cinco vezes a quantidade de itens registrados para o ORGÃO GERENCIADOR e órgãos
participantes, independente do numero de órgãos não participantes que aderirem;
16.5. Cada órgão participante ou “carona” não poderá exceder cem por cento dos quantitativos dos itens
registrados.
16.6. Informar para a UNITINS – Coordenação de Licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,
quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante
deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste.
17. DA EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO
17.1. A Fundação Universidade do Tocantins, por meio da Coordenação de Transportes e Serviços Gerais,
respeitada a ordem de registro, emitirá aos fornecedores as solicitações, quando necessário.
17.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços
estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
17.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, a UNITINS convocará, obedecida a ordem de
classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP.
17.4. O prazo de atendimento de cada Requisição deverá ser conforme o prescrito no Termo de Referência,
Anexo I do edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital caberão ao comitê
gestor/fiscalizador da UNITINS ou a servidor designado que determinará o que for necessário para
regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou
impedimento, pelo seu substituto legal.
18.2. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde
que não acarrete ônus para a UNITINS ou modificação na contratação.
UNITINS CPL
18.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da UNITINS deverão ser solicitadas formalmente
pelo Fornecedor Registrado à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil
para a adoção de medidas convenientes.
18.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao
desenvolvimento de suas atividades.
18.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e
exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às
implicações próximas e remotas perante a UNITINS ou perante terceiros, do mesmo modo que a
ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da
UNITINS ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas,
proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
19.1. São obrigações do licitante fornecedor:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Não subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio da UNITINS, o qual, caso
haja, será dado por escrito;
b.1 A adjudicatária responde, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada,
relacionados com o objeto deste edital;
c) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista
das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
d) Retirar, no horário de expediente, as Requisições referentes ao objeto do presente Pregão na
Fundação Universidade do Tocantins, situada na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Palmas-TO.
e) Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei
Federal nº 8.666/93;
f) Proceder à prestação dos objetos deste edital, com os deveres e garantias constantes no anexo I deste
Edital;
g) Credenciar junto à UNITINS funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos objetos deste pregão;
h) Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1. São obrigações do órgão gerenciador:
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Designar o fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o
recebimento dos produtos e serviços, conforme definido do presente edital;
c) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou
duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que
não acarrete ônus para a UNITINS ou modificação na Ata de Registro de Preços;
d) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
UNITINS CPL
21. DA EXECUÇÃO, LOCAL E PRAZO
21.1. Nos termos dos itens 5 e 6 do Anexo I, deste Edital.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. É concedido um prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura
perante a Fundação Universidade do Tocantins, para conferência e aprovação do recebimento definitivo
do objeto deste Edital.
22.2 Os itens 01 a 06 o pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais mediante a apresentação
de Notas Fiscais/Faturas, deverão conter informações detalhadas, dos serviços prestados e
acompanhadas de todos os documentos comprobatórios.
22.3 Os itens 07 a 19 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação dos documentos
base.
22.4 Os itens de 20 a 26 serão executados e liquidados individualmente de acordo com a necessidade e
mediante emissão de autorização da contratante.
22.5 Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo e
comprovada à manutenção das exigências da habilitação, o pagamento devido será efetuado
diretamente na conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto
de conformidade da nota fiscal.
22.6 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no
subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
22.7 Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar prova de regularidade nas
mesmas condições exigidas na habilitação.
22.8 Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata, ressalvada a superveniência de
normas federais aplicáveis à espécie.
22.9 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de
fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A recusa do adjudicatário em cumprir o que estabelece este Edital, bem como o atraso e a inexecução
parcial ou total do contrato, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permite aplicação das
seguintes sanções pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS:
23.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
23.1.2 Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
UNITINS CPL
23.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
23.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior
a cinco anos.
23.2 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade
da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
23.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior
ou caso fortuito.
24 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
24.1 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também
aplicada àqueles que:
24.1.1 Retardarem a execução do Pregão;
24.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
24.1.3 Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
25 DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.2 A revogação do seu registro poderá ser:
25.2.1 A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de
cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
25.2.2 Por iniciativa da UNITINS, quando:
a) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) O fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as
solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas
na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
25.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UNITINS fará o devido apostilamento na Ata
de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
UNITINS CPL
26 DOS RECURSOS FINANCEIROS
26.1 A presente despesa será custeada conforme previsão orçamentária.
27 DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da documentação e da
proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
27.2 Caso algum proponente se manifeste, o mesmo terá direito a vista ao processo tanto das Propostas
Comerciais quanto aos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
27.3 A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
27.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
27.5 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
27.6 O Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a
lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, para esse fim específico.
27.7 É facultada ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.8 Decididos os recursos, o Licitante poderá retirar na Coordenação de Licitação os envelopes de
“DOCUMENTAÇÃO”, dos remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após efetivação do contrato.
Após este prazo os documentos serão descartados, sem direito a qualquer indenização ao reclamante.
27.9 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação
relativa ao presente Pregão.
27.10 A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante
prévio aviso pelo site da UNITINS e/ou e-mail informado no recibo de retirada do Edital;
27.11 O Edital deste Pregão poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), na QUADRA
108 SUL, ALAMEDA 11, LOTE 03, CEP: 77.022-122, Palmas/TO ou no link http://www.unitins.br/cpl
27.12 Será de inteira responsabilidade do licitante fazer o acompanhamento dos trâmites do processo licitatório
ao qual deseja concorrer, sejam eles: publicação de edital, resultado de julgamento, publicação de
erratas, suspensão do certame bem como a publicação de novas datas e horários e em tudo mais que
UNITINS CPL
for interesse do licitante, através do site da Fundação Universidade do Tocantins e imprensa oficial
(Diário Oficial do Tocantins).
27.13 Os casos omissos serão submetidos a parecer do jurídico da Fundação Universidade do Tocantins.
27.14 Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08 às 11:30min e de 14 às 17:30min,
de segunda a sexta-feira, pelo telefone (63) 3218-2995.
Palmas-TO, 17 de agosto de 2015.
RAPHAEL LEMES ELIAS
Pregoeiro
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO I AO EDITAL DE LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto realizar procedimento licitatório via Registro de Preço para
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Médicos de natureza Ocupacional (Exames
Admissionais, Periódicos, Demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e Complementares),
elaboração, renovação, implantação e coordenação de cronogramas de ações do PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional), renovação e elaboração, implantação e coordenação de cronograma
de ações do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) com Medições Ambientais, alterações e
elaboração na LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaboração da Análise
Ergonômica do Trabalho (AET) e a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de atender
as exigências da portaria 3.214/78 (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho para atendimento
das necessidades da Fundação Universidade do Tocantins, conforme especificações definidas neste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
As Normas Regulamentadoras NR 7, NR 9, NR 15 e NR 17 estabelecem a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos empregadores e Instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, do Laudo Técnico de Condições Ambientais - LTCAT e da Análise
Ergonômica do Trabalho - AET, visando à preservação da sua saúde e integridade, por meio de antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais e com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Assim, a contratação visa garantir e preservar a saúde e integridade dos servidores da Unitins, frente
aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, monitorando por anamnese e exames laboratoriais, de forma a
identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a sua atuação.
O mapeamento dos riscos permite a proposição de mudanças nas condições técnicas e organizacionais
que oferecem riscos à saúde e segurança dos servidores, possibilitando iniciativas ergonômicas e que
busquem a promoção da prevenção do agravamento destes riscos.
A Fundação Universidade do Tocantins – Unitins é uma Instituição de ensino superior e está organizada
em estrutura multi câmpus, possui aproximadamente 2.510 alunos distribuídos nos 4 (quatro) câmpus e 39
polos de Educação a Distância Universidade Aberta do Brasil UaB e 664 de servidores públicos.
A contratação do proposto neste termo tem por objeto a aquisição via Registro de Preço de serviços
médicos de natureza ocupacional, visando o atendimento das exigências desta IES, destinado a sanar as
necessidades do Edifício Sede da UNITINS e seus respectivos câmpus, Palmas, Araguatins, Augustinópolis,
Dianópolis; assim como os demais anexos mantidos por essa Instituição, Núcleo Tocantinense de Arqueologia
– NUTA, do Museu de Zoologia Professor José Hidasi e do Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea –
CPAV. Além disso, nessa conjectura, estão prevista inauguração do Centro de Pesquisa Agroambiental –
CEPAM e Laboratório de Referência Animal – LARA (Araguaína) para o segundo semestre de 2015.
É importante ressaltar que a Administração Pública não é obrigada a contratar quaisquer serviços dos
itens registrados. Entretanto, a fim de antecipar as demandas, tendo em vista a expansão da universidade e o
planejamento estratégico que define ações que melhorem o serviço oferecido aos usuários (comunidade
UNITINS CPL
acadêmica, quadro administrativo e público externo) a médio e longo prazo, foram estimados os quantitativos
licitados com base no Pregão Presencial nº 021/2013 e com nas perspectivas futuras de expansão.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O Contrato vigorará a partir de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, nos termos da Lei
nº. 8.666/93.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 Estabelecer valores de serviços relacionados, à renovação, alteração e elaboração dos Programas
referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, conforme tabela demonstrativa abaixo:
LOTE UNICO
ITEM UND TIPO/SERVIÇO QUANT. VALOR
UNITARIO ESTIMADO
VALOR TOTAL
ESTLIMADO PCMSO
01 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Formoso - TO
01 R$ 4.162,84 R$ 4.162,84
02 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Palmas - TO
01 R$ 3.594.96 R$ 3.594.96
03 Serv. Renovação, implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Porto Nacional - TO
01 R$ 2.923,91 R$ 2.923,91
04 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Araguatins - TO
01 R$ 4.540,44 R$ 4.540,44
05 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Augustinópolis - TO
01 R$ 4.407,36 R$ 4.407,36
06 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Dianópolis - TO
01 R$ 4.014,73 R$ 4.014,73
PPRA
07 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Formoso - TO
01 R$ 2.728,54 R$ 2.728,54
08 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Palmas - TO 01 R$ 2.272,33 R$ 2.272,33
09 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Porto Nacional - TO
01 R$ 2.165,02 R$ 2.165,02
10 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Araguatins - TO
01 R$ 3.267,55 R$ 3.267,55
11 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Augustinópolis - TO
01 R$ 2.949,64 R$ 2.949,64
12 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Dianópolis - TO
01 R$ 2.639,46 R$ 2.639,46
LTCAT 13 Serv. Elaboração do LTCAT – Formoso - TO 01 R$ 3.008,96 R$ 3.008,96 14 Serv. Alteração do LTCAT – Palmas - TO 01 R$ 2.902,54 R$ 2.902,54
UNITINS CPL
15 Serv. Alteração do LTCAT – Porto Nacional - TO 01 R$ 2.108,22 R$ 2.108,22 16 Serv. Elaboração do LTCAT – Araguatins - TO 01 R$ 3.424,21 R$ 3.424,21 17 Serv. Elaboração do LTCAT – Augustinópolis - TO 01 R$ 3.625,44 R$ 3.625,44 18 Serv. Elaboração do LTCAT – Dianópolis - TO 01 R$ 3.500,18 R$ 3.500,18
AET 19 Serv. Elaboração da AET – Formoso - TO 01 R$ 8.191,28 R$ 8.191,28 20 Serv. Elaboração da AET – Palmas - TO 01 R$ 5.711,17 R$ 5.711,17 21 Serv. Elaboração da AET – Porto Nacional - TO 01 R$ 5.654,07 R$ 5.654,07 22 Serv. Elaboração da AET – Araguatins - TO 01 R$ 9.687,12 R$ 9.687,12 23 Serv. Elaboração da AET – Augustinópolis - TO 01 R$ 8.088,48 R$ 8.088,48 24 Serv. Elaboração da AET – Dianópolis - TO 01 R$ 7.044,05 R$ 7.044,05
PPP 25 Serv. Elaboração do PPP 700 R$ 36.17 R$ 25.316,67
EXAMES CLÍNICOS 26 Serv. Exames clínicos Admissionais 700 R$ 30,00 R$ 21.000,00 27 Serv. Exames clínicos Periódicos 700 R$ 30,00 R$ 21.000,00 28 Serv. Exames clínicos Demissionais 700 R$ 30,00 R$ 21.000,00
EXAMES COMPLEMENTAR 29 Serv. Audiometria 50 R$ 17,00 R$ 850,00 30 Serv. Hemograma 50 R$ 10,33 R$ 516,67 31 Serv. Mudança de Função 50 R$ 30,00 R$ 1.500,00 32 Serv. Retorno ao Trabalho 50 R$ 30,00 R$ 1.500,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 195.295,85
5. DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os empregados públicos atendidos pelo objeto deste certame estão distribuídos pelas unidades desta
Fundação e abrangem as seguintes localidades:
• Edifício Sede: Quadra 108 Sul, Alameda 11, lote 03 – Palmas – TO.
• Campus I: Quadra ACSU-SE 110, Conj. 01, lote 08 e 09, av. Teotônio segurado – Palmas - TO.
• Centro de Ciências Agrárias: Rod. TO 050, KM 23, estrada vicinal por 08 km – Palmas – TO.
• Núcleo Tocantinense de Arqueologia: Anel viário, Rod. TO 050, Quadra 20, lote 05, Jardim dos Ipês –
Porto Nacional – TO.
• Museu de Zoologia Professor José Hidasi: Av. Presidente Kennedy, n° 1.055 – Porto Nacional – TO.
• Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea: 1ª etapa do Projeto Rio Formoso, a 25 km da cidade de
Formoso do Araguaia – TO.
• Campus Araguatins: Escola Estadual Aldina Gonçalves, Araguatins – TO.
• Campus Augustinópolis: Escola Estadual Santa Genoveva, Augustinópolis – TO.
• Campus Dianópolis: Praça Aurélio Antônio Araújo, Dianópolis – TO.
5.2 No caso de auxilio em Inspeções de Segurança do Trabalho, Laudos Periciais, Laudos Ocupacionais,
Investigação de Acidentes, Treinamentos de Segurança (combate a incêndio), Auxilio na estruturação da
SIPAT, Assessoria em Legislação, deverá a CONTRATADA prestar esses serviços disponibilizando pessoal
próprio para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE sem nenhum ônus adicional.
5.3 Os itens 01 a 06 (PCMSO) da tabela do tópico 4 serão executados de forma parcelada pelo período de
12 (doze) meses, em atendimento a Norma Regulamentadora número 07. É um serviço de caráter continuo
sendo liquidado em parcelas iguais mensais mediante solicitação da contratante, mediante efetiva
UNITINS CPL
comprovação dos serviços realizados, por meio de relatório mensal, discriminado, ainda que sumariamente as
atividades de coordenação desenvolvidas/realizadas durante o período a ser liquidado.
5.3.1 O item 01 compete à renovação, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para o Centro de Pesquisa
Agroambiental da Várzea.
5.3.2 O item 02 compete à renovação, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para o Edifício Sede, Campus I e
Centro de Ciências Agrárias.
5.3.3 O item 03 compete à renovação, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para o NUTA e o Museu de Zoologia
Professor José Hidasi.
5.3.4 O item 04 compete à elaboração, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para o Campus Araguatins.
5.3.5 O item 05 compete à elaboração, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para o Campus Augustinópolis.
5.3.6 O item 06 Compete à elaboração, implantação e coordenação de cronograma de ações do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para o Campus Dianópolis.
5.4 Os itens 07 a 12 (PPRA) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento a Norma Regulamentadora número 09 e deve estar articulado com todas as
outras normas regulamentadoras, principalmente a NR 7, sendo liquidado no ato da entrega do documento
base.
5.4.1 O item 07 compete à renovação, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a dosimetria (ruído e iluminação-
medição quantitativa) para o Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea.
5.4.2 O item 08 compete à renovação, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para o Edifício Sede, Campus I e Centro de
Ciências Agrárias.
5.4.3 O item 09 compete à renovação, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para o NUTA e Museu de Zoologia Professor
José Hidasi.
5.4.4 O item 10 compete à elaboração, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para o Campus Araguatins.
5.4.5 O item 11 compete à elaboração, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para o Campus Augustinópolis.
5.4.6. O item 12 compete à elaboração, implantação e coordenação de cronogramas de ações do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para o Campus Dianópolis.
5.5 Os itens 13 a 18 (LTCAT) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento à Instrução Normativa do INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato
da entrega do documento base.
5.5.1 O item 13 compete à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea.
5.5.2 O item 14 compete à alteração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Edifício Sede, Campus I e Centro de Ciências Agrárias.
5.5.3 O item 15 compete à alteração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o NUTA e Museu de Zoologia Professor José Hidasi.
UNITINS CPL
5.5.4 O item 16 compete à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Campus Araguatins.
5.5.5 O item 17 compete à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Campus Augustinópolis.
5.5.6 O item 18 compete à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Campus Dianópolis.
5.6 Os itens 19 a 24 (AET) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento à Portaria nº 3.751/90 do Ministério do Trabalho e referente à Norma
Regulamentadora NR 17, sendo liquidado no ato da entrega do documento base.
5.6.1. O item 19 compete à elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para o Centro de
Pesquisa Agroambiental da Várzea.
5.6.2. O item 20 compete à elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para o Edifício Sede,
Campus I e Centro de Ciências Agrárias.
5.6.3. O item 21 compete à elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para o NUTA e
Museu de Zoologia Professor José Hidasi.
5.6.4. O item 22 compete à elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para o Campus de
Araguatins.
5.6.5. O item 23 compete à elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para o Campus de
Augustinópolis.
5.6.6. O item 24 compete à elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para o campus de
Dianópolis.
5.7 O item 25 (PPP) da tabela do tópico 4 será realizado integralmente mediante solicitação da contratante,
em atendimento a Instrução Normativa/INSS/DC n° 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato da entrega do
documento base.
5.8 Os itens de 26 a 32 serão executados e liquidados individualmente, cujo faturamento para fins de
pagamento, ocorrerá mensalmente de acordo com a necessidade e mediante emissão de autorização da
contratante. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente em local mantido pela CONTRATADA,
equipada para um atendimento personalizado, ágil, com conforto e qualidade.
5.9 Deverá ser disponibilizado um Médico do Trabalho para realizar os Exames Clínicos Periódicos nas
unidades da CONTRATANTE, com dia e hora marcados.
6. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO
6.1 Para realização dos itens 07 a 12 foi estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses para a
elaboração e entrega dos documentos base, a partir da data da solicitação do serviço.
6.2 As visitas para os levantamentos deverão ser acompanhadas pela Técnica em Segurança do Trabalho.
6.3 Para os itens de 26 a 32 o a CONTRATANTE informará a CONTRATADA da realização do serviço
sendo o prazo de até 02 (dois) dias para o inicio do serviço, mediante requisição autorizada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá a Fundação Universidade do Tocantins, como CONTRATANTE:
UNITINS CPL
7.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços
contratados, quando necessário, desde que devidamente identificados;
7.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com
relação ao objeto do contrato;
7.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
7.5 Exercer a fiscalização e supervisão dos serviços prestados, por servidores designados, podendo sustar,
recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e
exigências especificadas;
7.6 Comunicar, oficialmente, à empresa, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
7.7 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissionais exigidos, solicitando à empresa as
substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
7.8 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da empresa considerado
inadequado à execução dos serviços contratados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o objetivo do contrato, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem o prévio consentimento por escrito da
contratante;
8.2 Nomear um supervisor responsável, a fim de garantir a continuidade e o bom atendimento dos serviços
contratados, habilitado a tomar as providências necessárias e legais para que sejam corrigidas todas as
possíveis falhas detectadas, que tome decisões compatíveis com a sua função e com os compromissos
assumidos;
8.3 Manter absoluto sigilo aos documentos que tiver acesso, em decorrência da execução do serviço;
8.4 Manter sistema atualizado de informação sobre os serviços e profissionais para a execução do contrato;
8.5 Após a conclusão dos Exames Médicos Ocupacionais de rotina ou complementares, a empresa
CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais da execução dos serviços, onde constará o nome do
empregado, o exame realizado, acompanhado dos respectivos documentos legais (Laudos, Exames
Complementares);
8.6 Responsabilizar-se ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da
ação ou omissão de seus empregados ou preceitos legais;
8.7 Aceitar a fiscalização e o acompanhamento pela contratante;
8.8 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com a observância a recomendações
aceita pela boa técnica, Norma, Legislação;
UNITINS CPL
8.9 Fornecer Guia de Encaminhamento com logomarca da CONTRATADA, com no mínimo: Nome do Servidor;
Matrícula; Órgão; Lotação; Descrição do Serviço; Local para assinatura do Solicitante.
8.10 Prestar os serviços mediante a apresentação da Guia de Encaminhamento devidamente carimbada,
assinada pelo setor competente da CONTRATANTE;
8.11 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as condições de qualidade e
habilitação exigidas pela contratante;
8.12 Apresentar a CONTRATANTE no inicio do contrato cópias autenticadas, dos registros dos profissionais
no CREA ou Ministério do Trabalho e Emprego devidamente habilitados para verificação de eventual
Impedimento Técnico.
8.13 A contratada se responsabiliza a passar todas as informações necessárias ao Ministério do
Trabalho e Emprego das atividades ora contratadas, bem como, acompanhar qualquer fiscalização e
promover o registro de tudo que couber junto ao MTE ou outras providencias legais.
8.14 Todos os custos com transporte de funcionários por parte da CONTRATADA e por sua
responsabilidade.
9 DO PAGAMENTO
9.1 Os itens 01 a 06 o pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais mediante a
apresentação de Notas Fiscais/Faturas, deverão conter informações detalhadas, dos serviços prestados e
acompanhadas de todos os documentos comprobatórios.
9.2 Os itens 07 a 19 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação dos
documentos base.
9.3 Os itens de 20 a 26 serão executados e liquidados individualmente de acordo com a necessidade e
mediante emissão de autorização da contratante.
9.4 É concedido um prazo de ate 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura
juntamente com as requisições de fornecimento perante a Fundação Universidade do Tocantins, para
conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo.
9.5 Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo e
comprovada à manutenção das exigências da habilitação, o pagamento devido será efetuado diretamente na
conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto de conformidade da
nota fiscal.
9.6 O valor estimado do processo é de R$ 195.295,85 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e
noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa de direito público
ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprovem ter a licitante, prestado de maneira
satisfatória serviços de medicina laboral com pontualidade e boa qualidade;
UNITINS CPL
10.2 Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da
proposta Médico do Trabalho, compreendido este como apenas aquele que possua o Título de Especialista em
Medicina do Trabalho reconhecido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou Comissão Mista de
Especialidades (CME), devidamente registrado no CRM, conforme CFM nº 1845/2008 e 1.799/2006;
10.3 Cópia autenticada da carteira de identidade profissional do(s) Médico(s) junto ao CRM, indicado(s) para
coordenação do PCMSO e execução dos serviços de Medicina Ocupacional;
10.4 Indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequado e disponível para realização do
objeto ora licitado, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos serviços de Medicina Ocupacional.
10.5 Cópia autenticada dos Títulos de Especialização da equipe técnica acima mencionada, todos
devidamente regularizados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Sociedade que rege as especialidades
em questão ou Certificação de Residência Médica do programa de Residência Médica reconhecida pelo MEC;
10.6 Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina;
10.7 A prova da licitante em possuir no quadro permanente, profissional de nível superior com os requisitos
acima exigidos será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio de apresentação
do registro comercial; no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
devidamente registrado na Junta Comercial ou apresentação de certidão Simplificada emitida pela Junta
Comercial; em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados
dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de Prestação de Serviços, com duração igual ou superior ao
prazo de execução da consultoria, firmado com a proponente em data anterior a, no mínimo, 01 (um) dia da
abertura da licitação.
10.8 A qualificação profissional de que trata a habilitação profissional deverá ser feita por meio de
apresentação de cópia autenticada de Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação e certificado de Pós Graduação nas áreas mencionadas, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), AMB (Associação Médica Brasileira) ou Comissão
Mista de Especialidades (CME), devidamente registrado no CRM.
PATRÍCIA AFONSO DA SILVEIRA LOPES ALBETÂNIA PESSOA DE SOUSA
Téc. Segurança no Trabalho Diretora de Gestão de Pessoal
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO II AO EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ nº ............................, com sede à .............................., neste ato representada
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço) pelo presente instrumento de mandato nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o Senhor(es)
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para
junto à Administração Pública do Estado do Tocantins (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº 004/2015 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar
lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO III AO EDITAL DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa .........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º............................., sediada na
....................(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) .................................,
portador da Carteira de Identidade nº ................................... SSP ........ e do CPF nº ................ DECLARA, para
fins do disposto no subitem 5.4.1. do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 004/2015 da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta
empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
..........................., ......... de ........................... de 2015.
...............................................................................
(Assinatura do responsável pela empresa)
OBS: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro(a), após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (de Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO IV AO EDITAL DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Plano Diretor Sul
Palmas/TO
Pregão Presencial nº 004/2015
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da empresa), inscrita sob CNPJ
nº........................, sediada (endereço completo), declaro, sob as penas da lei, que atendemos os requisitos
exigidos no item 12 do Edital de Pregão nº 004/2015, estando tais documentos contidos no Envelope nº 02 –
Habilitação.
Local e Data
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome, cargo da pessoa que assina).
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO V AO EDITAL DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
QUADRA 108 SUL, ALAMEDA 11, LOTE 03- Centro
Palmas/TO
Pregão Presencial nº 004/2015
A empresa ........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ..............................,
sediada na ................. (endereço completo) ..............., por seu representante legal, declara, sob as penas da
Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna,
perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis)
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII do
art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº 9.854/99.
Palmas-TO, ___________de________de 2015.
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome, cargo da pessoa que assina).
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO VI AO EDITAL DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
QUADRA 108 SUL, ALAMEDA 11, LOTE 03- Centro
Palmas/TO
Pregão Presencial nº 004/2015
A empresa___________________________, CNPJ____________________, sediada em
____________________________, declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Município/UF), _____de ___________________de 2015.
...........................................................
Assinatura do representante legal
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO VII AO EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
OCUPACIONAIS, ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE
PCMSO/PPRA, ELABORAÇÃO DE LTCAT, AET E
PPP e EXAMES.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, pessoa jurídica de direito privado, com sede e
foro nesta Capital, por meio de seu representante legal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.637.536/0001-85, neste
ato representada pela Reitora .............., brasileira, ......., ........., portadora de CPF nº ....... e RG nº .......
SSP/....., nomeado pelo Ato nº .......NM, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº ......., de .... de ....
de 2015, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa
.............................................................. pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro, na
..................................................................., inscrita no CNPJ/FM sob nº ............................................, doravante
denominada FORNECEDORA REGISTRADA, representada por seu titular, o(a) Sr.(a) ....................................,
brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº ..................................... -SSP/.........., CPF nº
.........................................., resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Estadual nº 4.846/2013, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Diretoria
Jurídica da UNITINS, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de
1993, mediante as seguintes condições:
DO AMPARO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1.993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Estadual n.° 4.846/2013, e Decreto Federal n.°
7.892/2013, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se supletivamente
as disposições de direito privado, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo protocolado
sob n° 2015.20321.000335, da Fundação Universidade do Tocantins e do Procedimento Licitatório instaurado
na modalidade de Pregão Presencial n º 004/2015 e seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente
instrumento contratual, como se no mesmo transcritos fossem.
DO OBJETO
UNITINS CPL
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto o futuro fornecimento de SERVIÇOS MÉDICOS
OCUPACIONAIS, ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PCMSO/PPRA,
ELABORAÇÃO DE LTCAT, AET E PPP e EXAMES, conforme especificações constantes do Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 004/2015, no prazo e nas condições a seguir ajustadas. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais
oriundas das obrigações contraídas;
III - Emitir pareceres avaliativos sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e
à proposta de aplicação de sanções;
IV - Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus
anexos;
V - Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de
estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de
penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do
Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços;
IX – Nomear servidor (Fiscal de Contrato) para fiscalizar a execução dos serviços e exato cumprimento das
cláusulas e demais condições estabelecidas na Ata de Registro de preços e, quando necessário, solicitar
mediante ofício quaisquer inclusões, substituições e/ou exclusão de serviços, bem como comunicar ao Órgão
Gerenciador quaisquer mudanças ocorridas durante sua execução.
X - Efetuar o pagamento dos materiais adquiridos nas condições e prazos estabelecidos nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
3.1 Além das obrigações constantes nos diplomas federal e estadual de licitações e no Edital do Pregão
Presencial nº 004/2015 e seus anexos, da Fundação Universidade do Tocantins, são obrigações do
Fornecedor Registrado:
I - Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
II - Manter, durante a vigência desta, as condições de habilitação exigidas no Edital e demais documentos
pertinentes.
III - Comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto.
IV - Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa
concordância do Órgão Gerenciador.
V - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de
trabalho, durante a execução do serviço ou outros relacionados ao presente termo.
VI - Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo os imprevistos que porventura venham a ocorrer serem
sanados imediatamente, a contar da notificação pela Contratante.
UNITINS CPL
VII - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços ora
ajustados.
VIII - Entregar o objeto em estrita conformidade com as especificações do Termo de Referencia.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da
publicação em imprensa oficial.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUINTA – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à
Administração da UNITINS, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto
registrado;
b) monitorar os preços do objeto de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo
rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
c) notificar a FORNECEDORA REGISTRADA, por meio de fax ou telefone, para confirmação do recebimento
da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas,
inclusive, solicitar novas certidões ou documentos com datas e prazos atualizados;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de
adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) consultar a FORNECEDORA REGISTRADA quanto ao interesse em fornecer o objeto a outro órgão da
Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata;
g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na
presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser
realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como
serem utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Parágrafo segundo – A Diretoria de Gestão de Pessoal auxiliará a Coordenação de Compras da UNITINS na
pesquisa de preços do serviço registrado, de forma a avaliar o preço a ser contratado, bem como elaborará a
estimativa de consumo e o cronograma de contratação.
DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente
Ata.
CLÁUSULA SEXTA – O preço registrado, a especificação do objeto, o quantitativo e a empresa fornecedora
são os constantes abaixo:
A) empresa XXXXX CNPJ: XXXXXX
UNITINS CPL
LOTE UNICO
ITEM UND TIPO/SERVIÇO QUANT.
VALOR UNITARIO REGISTRA
DO
VALOR TOTAL
REGISTRADO
PCMSO
01 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Formoso - TO
01 R$ R$
02 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Palmas - TO
01 R$ R$
03 Serv. Renovação, implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Porto Nacional - TO
01 R$ R$
04 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Araguatins - TO
01 R$ R$
05 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Augustinópolis - TO
01 R$ R$
06 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PCMSO – Dianópolis - TO
01 R$ R$
PPRA
07 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Formoso - TO
01 R$ R$
08 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Palmas - TO 01 R$ R$
09 Serv. Renovação, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Porto Nacional - TO
01 R$ R$
10 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Araguatins - TO
01 R$ R$
11 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Augustinópolis - TO
01 R$ R$
12 Serv. Elaboração, Implantação e Coordenação de Cronogramas de Ações do PPRA – Dianópolis - TO
01 R$ R$
LTCAT 13 Serv. Elaboração do LTCAT – Formoso - TO 01 R$ R$ 14 Serv. Alteração do LTCAT – Palmas - TO 01 R$ R$ 15 Serv. Alteração do LTCAT – Porto Nacional - TO 01 R$ R$ 16 Serv. Elaboração do LTCAT – Araguatins - TO 01 R$ R$ 17 Serv. Elaboração do LTCAT – Augustinópolis - TO 01 R$ R$ 18 Serv. Elaboração do LTCAT – Dianópolis - TO 01 R$ R$
AET 19 Serv. Elaboração da AET – Formoso - TO 01 R$ R$ 20 Serv. Elaboração da AET – Palmas - TO 01 R$ R$ 21 Serv. Elaboração da AET – Porto Nacional - TO 01 R$ R$ 22 Serv. Elaboração da AET – Araguatins - TO 01 R$ R$ 23 Serv. Elaboração da AET – Augustinópolis - TO 01 R$ R$ 24 Serv. Elaboração da AET – Dianópolis - TO 01 R$ R$
UNITINS CPL
PPP 25 Serv. Elaboração do PPP 700 R$ R$
EXAMES CLÍNICOS 26 Serv. Exames clínicos Admissionais 700 R$ R$ 27 Serv. Exames clínicos Periódicos 700 R$ R$ 28 Serv. Exames clínicos Demissionais 700 R$ R$
EXAMES COMPLEMENTAR 29 Serv. Audiometria 50 R$ R$ 30 Serv. Hemograma 50 R$ R$ 31 Serv. Mudança de Função 50 R$ R$ 32 Serv. Retorno ao Trabalho 50 R$ R$
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas
negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Fiscal de Contrato juntamente com o Setor de Compras deverá convocar a
FORNECEDORA REGISTRADA, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média
apurada.
Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e a FORNECEDORA
REGISTRADA apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir a
obrigação assumida, a UNITINS poderá liberar a FORNECEDORA REGISTRADA do compromisso assumido,
sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da
FORNECEDORA REGISTRADA e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-
financeira.
Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado
pela UNITINS.
Parágrafo sexto - A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-
financeira, será publicada no Diário Oficial do Estado.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SETIMA – O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de
pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
UNITINS CPL
a) quando a FORNECEDORA REGISTRADA der causa à rescisão administrativa da nota de empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/1993;
b) se o preço registrado estiver superior ao praticado no mercado.
II) Por iniciativa da FORNECEDORA REGISTRADA:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar a FORNECEDORA REGISTRADA impossibilitada de
cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da
Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA REGISTRADA será
informada por correspondência com aviso de recebimento ou fax, a qual será juntada ao processo
administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA
REGISTRADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se
cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro - A solicitação da FORNECEDORA REGISTRADA para cancelamento do preço registrado
poderá não ser aceita pela UNITINS, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas
nesta Ata.
Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da
FORNECEDORA REGISTRADA relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a UNITINS poderá, a seu
exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA
REGISTRADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA – Os empregados públicos atendidos pelo objeto deste certame estão distribuídos pelas
unidades desta Fundação e abrangem as seguintes localidades:
• Edifício Sede: Quadra 108 Sul, Alameda 11, lote 03 – Palmas – TO.
• Campus I: Quadra ACSU-SE 110, Conj. 01, lote 08 e 09, av. Teotônio segurado – Palmas - TO.
• Centro de Ciências Agrárias: Rod. TO 050, KM 23, estrada vicinal por 08 km – Palmas – TO.
• Núcleo Tocantinense de Arqueologia: Anel viário, Rod. TO 050, Quadra 20, lote 05, Jardim dos Ipês
– Porto Nacional – TO.
• Museu de Zoologia Professor José Hidasi: Av. Presidente Kennedy, n° 1.055 – Porto Nacional – TO.
• Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea: 1ª etapa do Projeto Rio Formoso, a 25 km da cidade
de Formoso do Araguaia – TO.
• Campus Araguatins: Escola Estadual Aldina Gonçalves, Araguatins – TO.
• Campus Augustinópolis: Escola Estadual Santa Genoveva, Augustinópolis – TO.
• Campus Dianópolis: Praça Aurélio Antônio Araújo, Dianópolis – TO.
UNITINS CPL
Parágrafo primeiro - No caso de auxilio em Inspeções de Segurança do Trabalho, Laudos Periciais, Laudos
Ocupacionais, Investigação de Acidentes, Treinamentos de Segurança (combate a incêndio), Auxilio na
estruturação da SIPAT, Assessoria em Legislação, deverá a CONTRATADA prestar esses serviços
disponibilizando pessoal próprio para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE sem nenhum ônus
adicional.
Parágrafo segundo - Os itens 01 a 06 (PCMSO) da tabela do tópico 4 serão executados de forma parcelada
pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento a Norma Regulamentadora número 07. É um serviço de
caráter continuo sendo liquidado em parcelas iguais mensais mediante solicitação da contratante, mediante
efetiva comprovação dos serviços realizados, por meio de relatório mensal, discriminado, ainda que
sumariamente as atividades de coordenação desenvolvidas/realizadas durante o período a ser liquidado.
Parágrafo terceiro - Os itens 07 a 12 (PPRA) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante
solicitação da contratante, em atendimento a Norma Regulamentadora número 09 e deve estar articulado com
todas as outras normas regulamentadoras, principalmente a NR 7, sendo liquidado no ato da entrega do
documento base.
Parágrafo quarto - Os itens 13 a 18 (LTCAT) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante
solicitação da contratante, em atendimento à Instrução Normativa do INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, sendo
liquidado no ato da entrega do documento base.
Parágrafo quinto - Os itens 19 a 24 (AET) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante
solicitação da contratante, em atendimento à Portaria nº 3.751/90 do Ministério do Trabalho e referente à
Norma Regulamentadora NR 17, sendo liquidado no ato da entrega do documento base.
Parágrafo sexto - O item 25 (PPP) da tabela do tópico 4 será realizado integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento a Instrução Normativa/INSS/DC n° 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato da
entrega do documento base.
Parágrafo sétimo - Os itens de 26 a 32 serão executados e liquidados individualmente, cujo faturamento para
fins de pagamento, ocorrerá mensalmente de acordo com a necessidade e mediante emissão de autorização
da contratante. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente em local mantido pela CONTRATADA,
equipada para um atendimento personalizado, ágil, com conforto e qualidade.
Parágrafo oitavo - Deverá ser disponibilizado um Médico do Trabalho para realizar os Exames Clínicos
Periódicos nas unidades da CONTRATANTE, com dia e hora marcados.
DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO
CLÁUSULA NONA – Para realização dos itens 07 a 12 foi estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses
para a elaboração e entrega dos documentos base, a partir da data da solicitação do serviço.
Parágrafo primeiro - As visitas para os levantamentos deverão ser acompanhadas pela Técnica em Segurança
do Trabalho.
Parágrafo segundo - Para os itens de 26 a 32 o a CONTRATANTE informará a CONTRATADA da realização
do serviço sendo o prazo de até 02 (dois) dias para o inicio do serviço, mediante requisição autorizada.
UNITINS CPL
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da execução do serviço, por servidor e/ou empregado da UNITINS, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com as
especificações e as condições estabelecidas no Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita,
será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor ou comissão
designada pela UNITINS, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos
contratuais e à proposta.
Parágrafo primeiro - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução dos serviços, a
adjudicatária fica obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a UNITINS.
Parágrafo segundo - O recebimento definitivo ou provisório não exclui as responsabilidades civil e penal da
adjudicatária.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os itens 01 a 06 o pagamento será efetuado mensalmente em parcelas
iguais mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, deverão conter informações detalhadas, dos
serviços prestados e acompanhadas de todos os documentos comprobatórios.
Parágrafo primeiro – Os itens 07 a 19 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação
dos documentos base.
Parágrafo segundo – Os itens de 20 a 26 serão executados e liquidados individualmente de acordo com a
necessidade e mediante emissão de autorização da contratante.
Parágrafo terceiro – É concedido um prazo de ate 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota
Fiscal/Fatura juntamente com as requisições de fornecimento perante a Fundação Universidade do Tocantins,
para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo.
Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo e comprovada à
manutenção das exigências da habilitação, o pagamento devido será efetuado diretamente na conta corrente
da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto de conformidade da nota fiscal,
devendo apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da FORNECEDORA
REGISTRADA;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
UNITINS CPL
Parágrafo quarto – A FORNECEDORA REGISTRADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ
diverso do qualificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quinto - A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de
empenho, na Ata de Registro de Preços ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será
devolvida a FORNECEDORA REGISTRADA e nesse caso o prazo previsto na Cláusula Décima Sexta será
interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo sexto - Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA REGISTRADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à
atualização monetária.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha
concorrido de alguma forma a FORNECEDORA REGISTRADA, haverá incidência de atualização monetária
sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI),
coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a
data de sua efetiva realização.
12.1 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado
pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo, bem como
demais documentos que justifiquem o aumento pleiteado.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da
Lei nº 8.666/1993, a FORNECEDORA REGISTRADA ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos
prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e
devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias,
e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem
prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 1% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho referente ao respectivo item, no caso
de atraso injustificado para entrega do objeto, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após este
prazo, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 0,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho referente ao respectivo item, no
caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação
UNITINS CPL
durante o período da garantia, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério
da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 15% sobre o valor constante da nota de empenho referente ao respectivo item, no caso de
atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas “b.2” e “b.3”;
b.5) 5% sobre o valor total estimado adjudicado, no caso de inexecução parcial da obrigação
assumida;
b.6) 20% sobre o valor total estimado adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso
assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação
Universidade do Tocantins, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pela UNITINS à FORNECEDORA REGISTRADA ou cobrado
judicialmente.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas à
FORNECEDORA REGISTRADA que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos,
praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a Administração.
Parágrafo quarto - A recusa no recebimento da Notificação importará em confissão de todos os fatos a ela
imputados, podendo a UNITINS proceder com a notificação extrajudicial.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os empregados e prepostos do Fornecedor Registrado não terão qualquer
vínculo empregatício com o Órgão Gerenciador, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se obriga a saldar na época
devida.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As despesas decorrentes dos serviços deste Pregão ocorrerão conforme
execução orçamentária.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de
Palmas - Tocantins.
UNITINS CPL
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário
Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
DAS ASSINATURAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Assinam a presente Ata de Registro de Preços a Reitora, o Pró-Reitor de
Administração e Finanças, o(a) Pregoeiro(a), juntamente com a(s) empresa(s) vencedora(s).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele
estivessem transcritos o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 da Fundação Universidade do Tocantins e
seus Anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
Palmas-TO, aos .......... de .................................... de 2015.
------------------------------------------------
REITORA DA UNITINS
-----------------------------------------------
PRÓ-REITOR DE ADM. E FINANÇAS
------------------------------------------------
PREGOEIRO(A)
---------------------------------------------------
FORNECEDORES REGISTRADOS
TESTEMUNHAS:
1........................................................... 2..........................................................
Nome: Nome:
CPF: CPF:
UNITINS CPL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
ANEXO VIII AO EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DE CARTA-CONTRATO
CONTRATO N° XX/2015
Processo nº 2015.20321.000335
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS -
UNITINS E A EMPRESA ----------------------------------------
----------- PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS OCUPACIONAIS, ELABORAÇÃO,
RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO
DE PCMSO/PPRA, ELABORAÇÃO DE LTCAT, AET
E PPP e EXAMES.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, Instituição Estadual de Ensino Superior,
reestruturada pela Lei nº 1.160, de 19/06/2000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.637.536/0001-85, com sede
na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, CEP: 77.020-122, Palmas – TO, neste ato representada por sua
Reitora --------------------------------------, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa -------------------------
---------------------------------, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------------------,
com sede em Palmas - TO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) -
--------------------------------------------, em face da homologação do Pregão Presencial nº 004/2015 da Fundação
Universidade do Tocantins, conforme Processo nº 2015.20321.000335 pelo presente instrumento avençam o
presente contrato objetivando o futuro fornecimento de SERVIÇOS MÉDICOS OCUPACIONAIS,
ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PCMSO/PPRA, ELABORAÇÃO DE
LTCAT, AET E PPP e EXAMES, com fulcro na Lei nº 8.666/93 e outras leis aplicáveis à espécie, inclusive as
normas da UNITINS, especialmente o art. 13, § 2º, alínea “c” do Estatuto e das cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de SERVIÇOS MÉDICOS OCUPACIONAIS,
ELABORAÇÃO, RENOVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PCMSO/PPRA, ELABORAÇÃO DE
LTCAT, AET E PPP e EXAMES, abaixo descritos, nas quantidades e valores unitários a seguir discriminados,
em consonância com a Ata de Registro de Preços nº 004/2015:
Item Descrição Qtd Valor Unitário Valor Total
xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx R$ 0.000,00 R$ 00.000,00
Total R$ 00.000,00
1.2. O presente contrato é regido pelas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993,
Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Estadual n.° 4.846/2013, e Decreto Federal n.° 7.892/2013 com as
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alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se supletivamente as disposições de
direito privado, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo protocolado sob n° Processo nº
2015.20321.000335, da Fundação Universidade do Tocantins e do Procedimento Licitatório instaurado na
modalidade de Pregão Presencial n º 004/2015 e seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente
instrumento contratual, como se transcritos fossem no mesmo.
1.3. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presencial 004/2015 da Ata de Registro de
Preços nº XXX/2015, são partes integrantes deste instrumento contratual independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante execução direta, nos termos da Lei n° 8.666/1993, de forma parcelada e
com quantitativos a serem definidos em requisição expedida pela Diretoria Administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global do contrato é de R$ 00.000,00 (xxx reais), conforme preços unitários e quantidades
discriminadas na cláusula primeira do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os itens 01 a 06 o pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais mediante a apresentação de
Notas Fiscais/Faturas, deverão conter informações detalhadas, dos serviços prestados e acompanhadas de
todos os documentos comprobatórios.
4.2. Os itens 07 a 19 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação dos documentos
base.
4.3. Parágrafo segundo – Os itens de 20 a 26 serão executados e liquidados individualmente de acordo com a
necessidade e mediante emissão de autorização da contratante.
4.4. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda
corrente nacional, correspondente à aquisição do produto, após assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo e “Atesto” pelo fiscal do contrato especificamente designado, e será feito em até 30 (trinta) dias da
emissão destes documentos, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja
fato impeditivo para o qual tenha concorrido a FORNECEDORA REGISTRADA, devendo apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da FORNECEDORA
REGISTRADA;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo primeiro – A FORNECEDORA REGISTRADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ
diverso do qualificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
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Parágrafo segundo - A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de
empenho, na Ata de Registro de Preços ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será
devolvida a FORNECEDORA REGISTRADA e nesse caso o prazo previsto na Cláusula Quarta será
interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA REGISTRADA enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à
atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA,
haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de
Preços - Disponibilidade Interna (IGP/DI), conforme publicação na coluna 2, no site pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV), ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização, ou outro
índice equivalente ao objeto contratado.
5.2. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado
pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo, bem como
demais documentos que justifiquem o aumento pleiteado.
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os empregados públicos atendidos pelo objeto deste certame estão distribuídos pelas unidades desta
Fundação e abrangem as seguintes localidades:
• Edifício Sede: Quadra 108 Sul, Alameda 11, lote 03 – Palmas – TO.
• Campus I: Quadra ACSU-SE 110, Conj. 01, lote 08 e 09, av. Teotônio segurado – Palmas - TO.
• Centro de Ciências Agrárias: Rod. TO 050, KM 23, estrada vicinal por 08 km – Palmas – TO.
• Núcleo Tocantinense de Arqueologia: Anel viário, Rod. TO 050, Quadra 20, lote 05, Jardim dos Ipês
– Porto Nacional – TO.
• Museu de Zoologia Professor José Hidasi: Av. Presidente Kennedy, n° 1.055 – Porto Nacional – TO.
• Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea: 1ª etapa do Projeto Rio Formoso, a 25 km da cidade
de Formoso do Araguaia – TO.
• Campus Araguatins: Escola Estadual Aldina Gonçalves, Araguatins – TO.
• Campus Augustinópolis: Escola Estadual Santa Genoveva, Augustinópolis – TO.
• Campus Dianópolis: Praça Aurélio Antônio Araújo, Dianópolis – TO.
7.2. No caso de auxilio em Inspeções de Segurança do Trabalho, Laudos Periciais, Laudos Ocupacionais,
Investigação de Acidentes, Treinamentos de Segurança (combate a incêndio), Auxilio na estruturação da
SIPAT, Assessoria em Legislação, deverá a CONTRATADA prestar esses serviços disponibilizando pessoal
próprio para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE sem nenhum ônus adicional.
7.3. Os itens 01 a 06 (PCMSO) da tabela do tópico 4 serão executados de forma parcelada pelo período de 12
(doze) meses, em atendimento a Norma Regulamentadora número 07. É um serviço de caráter continuo sendo
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liquidado em parcelas iguais mensais mediante solicitação da contratante, mediante efetiva comprovação dos
serviços realizados, por meio de relatório mensal, discriminado, ainda que sumariamente as atividades de
coordenação desenvolvidas/realizadas durante o período a ser liquidado.
7.4. Os itens 07 a 12 (PPRA) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento a Norma Regulamentadora número 09 e deve estar articulado com todas as
outras normas regulamentadoras, principalmente a NR 7, sendo liquidado no ato da entrega do documento
base.
7.5. Os itens 13 a 18 (LTCAT) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento à Instrução Normativa do INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato
da entrega do documento base.
7.6. Os itens 19 a 24 (AET) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento à Portaria nº 3.751/90 do Ministério do Trabalho e referente à Norma
Regulamentadora NR 17, sendo liquidado no ato da entrega do documento base.
7.7. O item 25 (PPP) da tabela do tópico 4 será realizado integralmente mediante solicitação da contratante,
em atendimento a Instrução Normativa/INSS/DC n° 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato da entrega do
documento base.
7.8. Os itens de 26 a 32 serão executados e liquidados individualmente, cujo faturamento para fins de
pagamento, ocorrerá mensalmente de acordo com a necessidade e mediante emissão de autorização da
contratante. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente em local mantido pela CONTRATADA,
equipada para um atendimento personalizado, ágil, com conforto e qualidade.
7.9. Deverá ser disponibilizado um Médico do Trabalho para realizar os Exames Clínicos Periódicos nas
unidades da CONTRATANTE, com dia e hora marcados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO
8.1. Para realização dos itens 07 a 12 foi estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses para a elaboração e
entrega dos documentos base, a partir da data da solicitação do serviço.
8.2. As visitas para os levantamentos deverão ser acompanhadas pela Técnica em Segurança do Trabalho.
8.3. Para os itens de 26 a 32 o a CONTRATANTE informará a CONTRATADA da realização do serviço sendo
o prazo de até 02 (dois) dias para o inicio do serviço, mediante requisição autorizada.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da execução do objeto, por servidor e/ou empregado da UNITINS, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com as
especificações e as condições estabelecidas no Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita,
será atestado esse recebimento;
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b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor ou comissão
designada pela UNITINS, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos
contratuais e à proposta.
9.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução dos serviços, a adjudicatária
fica obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a UNITINS.
9.3. O recebimento definitivo ou provisório não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINACEIROS
10.1. A presente despesa será custeada conforme previsão orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Das obrigações do CONTRATADA
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
a) Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições editalícias, de forma que o objeto a ser
entregue esteja em perfeitas condições e de acordo com as especificações;
b) Manter seus empregados durante a fase de instalação, devidamente uniformizados e munidos de
crachá de identificação;
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o objetivo do contrato, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem o prévio consentimento por escrito da
contratante;
d) Aceitar a fiscalização e o acompanhamento pela contratante;
e) Nomear um supervisor responsável, a fim de garantir a continuidade e o bom atendimento dos serviços
contratados, habilitado a tomar as providências necessárias e legais para que sejam corrigidas todas
as possíveis falhas detectadas, que tome decisões compatíveis com a sua função e com os
compromissos assumidos;
f) Manter absoluto sigilo aos documentos que tiver acesso, em decorrência da execução do serviço;
g) Manter sistema atualizado de informação sobre os serviços e profissionais para a execução do
contrato;
h) Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo e Edital e seus anexos;
i) É responsabilidade do CONTRATADO providenciar todos os recursos e insumos necessários ao
perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídos no preço proposto todas as
despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas,
encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
j) Efetuar a execução do serviço de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no
Edital, na Requisição de Fornecimento e na Nota de Empenho, responsabilizando-se com
exclusividade por todas as despesas relativas à execução do objeto;
k) Após a conclusão dos Exames Médicos Ocupacionais de rotina ou complementares, a empresa
CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais da execução dos serviços, onde constará o nome
do empregado, o exame realizado, acompanhado dos respectivos documentos legais (Laudos, Exames
Complementares);
UNITINS CPL
l) Apresentar a CONTRATANTE no inicio do contrato cópias autenticadas, dos registros dos profissionais
no CREA ou Ministério do Trabalho e Emprego devidamente habilitados para verificação de eventual
Impedimento Técnico;
m) Fornecer Guia de Encaminhamento com logomarca da CONTRATADA, com no mínimo: Nome do
Servidor; Matrícula; Órgão; Lotação; Descrição do Serviço; Local para assinatura do Solicitante;
n) Prestar os serviços mediante a apresentação da Guia de Encaminhamento devidamente carimbada,
assinada pelo setor competente da CONTRATANTE;
o) Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as condições de qualidade e
habilitação exigidas pela contratante;
p) A contratada se responsabiliza a passar todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho e
Emprego das atividades ora contratadas, bem como, acompanhar qualquer fiscalização e promover o
registro de tudo que couber junto ao MTE ou outras providencias legais;
q) Responsabilizar-se ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, em
decorrência da ação ou omissão de seus empregados ou preceitos legais;
r) Comunicar à Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, imediatamente após o recebimento do
pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
11.1.1 São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
CONTRATANTE;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a
vigência deste contrato.
11.2. Das obrigações do CONTRATANTE
a) Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto;
b) Fiscalizar a entrega do objeto podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que
não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado em desacordo com a especificação do Termo de
Referência;
d) Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas
Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
e) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à
proposta de aplicação de sanções;
f) Efetuar o pagamento dos objetos adquiridos nas condições e prazos estabelecidos na licitação e no
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução
parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
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b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, até no
máximo de 15% (quinze por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo
da rescisão unilateral da avença;
b.2) caso o atraso previsto na alínea “a” seja motivado pela entrega de produtos em
desconformidade com as especificações técnicas deste Edital, somar-se-á àquela multa o valor
equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho;
b.3) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução parcial do
contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
b.4) 30% (trinta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação
Universidade do Tocantins, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos
eventualmente devidos pela UNITINS à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
12.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 10.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente,
à pena de multa.
12.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.2 também poderão ser aplicadas à
adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento
de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade
para contratar com a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao
CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
13.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos
para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia
comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do
CONTRATANTE
Parágrafo único – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será
admitida a continuação desta contratação desde que a execução do Contrato não seja afetada e que a
CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
13.3. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I,
da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do
mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução e às omissões do presente Contrato a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
demais normas legais pertinentes.
UNITINS CPL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, admitida sua prorrogação
nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante aditamento ao contrato, desde que satisfeitos todos os requisitos
legais e a critério de oportunidade e conveniência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
16.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato.
As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à
CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Palmas-TO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
18.1. O extrato do presente Contrato será publicado em imprensa oficial, conforme dispõe o artigo 61,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual forma e teor.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital do
Pregão Presencial nº 004/2015 da Fundação Universidade do Tocantins e seus Anexos, e a proposta
apresentada pela CONTRATADA, bem como a Ata de Registro de Preços.
19.2. A CONTRATADA, por meio do Gestor, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação
previstas no ato convocatório, atualizadas durante toda a execução desta contratação.
19.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo
Aditivo ao presente contrato.
19.4. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 02
(duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Palmas-TO, ____ de _________________ de 2015.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1........................................................... 2..........................................................
Nome: Nome:
CPF: CPF: